"UMA LUTA INICIADA EM 2000 PARA O COMBATE E PREVENÇÃO DO ASSEDIO MORAL NAS INSTITUIÇÕES MILITARES, E A PUNIÇÃO DOS AGRESSORES QUE SE ESCONDEM SOB O MANTO DA HIERÁRQUIA."
(foto: João Miranda/Esp. EM/D.A Press)
(foto: João Miranda/Esp. EM/D.A Press)
Projeto do deputado Sargento Rodrigues (PDT) está pronto para ir a plenário e prevê até demissão. Veja abaixo os 11 casos que tipificam o assédio moral
m projeto em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais prevê punição por assédio moral contra militar. A infração prevista no texto lista como prováveis infratores qualquer servidor público estadual, das administrações direta e indireta dos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário.
Saiba mais
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposta descreve 11 comportamentos que, conforme o parlmentar, tipificam a infração (veja a lista abaixo). A punição prevista vai de sanções administrativas, repreensão, suspensão e até a demissão. A sentença será graduada conforme a extensão do dano e das reincidências do infrator.
O projeto também define o conceito de agente público, envolvendo titulares de mandato eletivo e demais ocupantes de cargos públicos, quer seja em forma de empregos ou funções públicas, submetidos ao regime estatutário ou ao regime celetista.
Demissão
O projeto, que já passou pelas comissões da Assembleia e está pronto para ir a plenário, vai exigir dois turnos para aprovação. Também está no texto da proposta que ocupantes de cargos comissionados e demitidos por assédio moral ficam proibidos de exercer cargo dessa natureza pelo período de cinco anos.
A proposição atribui competência aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para a criação de comissões de conciliação, com representantes da administração e das entidades associativas representativas da categoria. A justificativa para as comissões é buscar soluções não ligitiosas para os casos de assédio moral.
Pré-requisitos para haver assédio moral, segundo o projeto de lei:
- Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de militar, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;
- Deesrespeitar limitação individual de militar, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais;
- Preterir militar, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;
- Atribuir, de modo frequente, a militar função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;
- Isolar ou incentivar o isolamento de militar, privando-o de informações, de treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas;
- Manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de militar, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos;
- Subestimar, em público, as aptidões e competências de militar;
- Manifestar publicamente desdém ou desprezo por militar ou pelo produto de seu trabalho;
- Relegar intencionalmente militar ao ostracismo;
- Apresentar com suas ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro militar;
- Valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir militar a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.