A inexistência de vagas não impede a remoção do trabalhador. Foi o que entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao julgar uma ação movida por uma funcionária da Caixa Econômica Federal para obter a transferência da agência que trabalha no Rio de Janeiro para outra na cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Ela queria acompanhar o marido, um oficial do Exército que havia sido transferido para aquela cidade.
A funcionária contou que pediu à Caixa que a transferisse para uma agência em Juiz de Fora ou em qualquer outro município de Minas Gerais, mas o banco alegou indisponibilidade de vagas e indeferiu o pedido. Ela entrou na Justiça, mas a primeira instância também negou a transferência. A trabalhadora recorreu. No TRT-1, argumentou que ficou sozinha no Rio de Janeiro com o seu bebê. A desembargadora Tânia da Silva Garcia, que relatou o caso, decidiu pela procedência da transferência. Ela baseou sua decisão em uma norma interna da Caixa que assegura a transferência de empregado para acompanhar cônjuge que tenha sido removido de ofício — fato este comprovado nos autos. Para a relatora, a inexistência de vagas não pode ser considerada óbice. “Deve-se sempre procurar manter a proteção do Estado à família”, afirmou Tânia, destacando o artigo 226 da Constituição Federal, que diz que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Fonte: Consultor Jurídico |
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