ARMAZENAMENTO DE DNA
A Presidência da República publicou nesta semana o Decreto 7.950/2013, que cria o "Banco Nacional de Perfis Genéticos" e a "Rede Integrada de Bancos e Perfis Genéticos", sob responsabilidade do Ministério da Justiça. Com isso, o governo federal cria um órgão central para armazenar todas as informações genéticas de acusados e condenados criminalmente.
De acordo com o decreto, a Rede Nacional vai integrar os dados de DNA de todos os bancos genéticos dos estados. Hoje, segundo o Ministério da Justiça, 15 estados mantêm bancos de DNA — RS, SC, PR, SP, MG, RJ, ES, CE, BA, PB, AM, AP, PA, MT e MS.
As informações do Banco Nacional poderão ser usadas como subsídio para a apuração de crimes, mas as informações só ficarão em poder do Ministério da Justiça até a prescrição do delito.
“Com a edição do decreto, consolida-se a política de integração de dados nos âmbitos da União, Estados e Distrito Federal e a padronização de procedimentos técnicos com a garantia do respeito aos direitos individuais”, segundo o secretário de assuntos legislativos do ministério, Gabriel Sampaio.
O rede integrada contará com um comitê gestor, responsável por coordenar as atividades dos órgãos gerenciadores dos bancos de dados, inclusive do federal. Entre suas atribuições está definir regras e diretrizes a serem seguidas pelos servidores para garantir o cumprimento aos direitos e garantias individuais nos processos de coleta, armazenamento e análise das amostras de DNA, bem como da manutenção dos perfis genéticos. O comitê será formado por cinco representantes do Ministério da Justiça, um da secretaria de Direitos Humanos da Presidência e cinco dos estados e do Distrito Federal, sendo um de cada região. Com informações da assessoria de comunicação do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico
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