Ir para o conteúdo

Política, Cidadania e Dignidade

Voltar a Blog
Tela cheia Sugerir um artigo

Justiça cassa prefeita de Carmo do Rio Claro em Minas por abuso de poder

3 de Junho de 2013, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
Visualizado 25 vezes
Segundo o Ministério Público, Maria Aparecida Vilela (PR) teria usado recursos do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal para pagar férias vencidas


A Justiça determinou a cassação da prefeita de Carmo do Rio Claro, Sul de Minas, após o Ministério Público Estadual denunciar Maria Aparecida Vilela (PR) , reeleita no ano passado, por abuso de autoridade e de poder político e econômico. De acordo com o MP, a prefeita cassada utilizou, ilegalmente, dias antes da eleição de 2012, cerca de R$ 1,8 milhão do extinto Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal para pagar férias vencidas a 301 servidores públicos da cidade. Pela decisão, ela ainda deverá ficar inelegível por oito anos. A decisão ainda cabe recurso.  

Ainda conforme o MP, a utilização do fundo para pagamento das férias dos servidores contrariou uma decisão anterior da Justiça Federal, que determinava a utilização dos recursos para pagar complementações previdenciárias dos servidores do município. Para a Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, o descumprimento da decisão judicial e o pagamento de férias atrasadas foram usados a fim de conseguir votos para a reeleição da prefeita.  

Carmo do Rio Claro possui cerca de 20 mil habitantes e 15 mil eleitores. Nas eleições de 2012, três candidatos concorreram ao cargo de prefeito. Maria Aparecida Vilela (PR) foi reeleita com um total de 4.864 votos, 475 a mais do que o segundo colocado. Para o MPMG, a indenização de férias atrasadas, em período que antecedeu as eleições, fez a diferença na hora de reeleger a candidata.

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/RXUptU7-hwY/justica-cassa-prefeita-de-carmo-do-rio.html

0sem comentários ainda

    Enviar um comentário

    Os campos realçados são obrigatórios.

    Se você é um usuário registrado, pode se identificar e ser reconhecido automaticamente.

    Cancelar