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Política, Cidadania e Dignidade

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Justiça decide que só o bafômetro não prova embriaguez

Luglio 11, 2013 16:30 , by Unknown - 0no comments yet | No one following this article yet.
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O que o leitor acha da decisão?
Beber e Dirigir
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tomou uma decisão polêmica num julgamento sobre o crime de embriaguez ao volante. Segundo entendeu o TJ-RS, independentemente da quantidade de álcool que ingeriu o motorista, é preciso que fique provada a “perda de capacidade psicomotora”. Embora por enquanto a decisão não se refira à infração de trânsito (a multa de R$ 1.915 continua sendo aplicada), a interpretação pode gerar sérias mudanças de tratamento legal que se dá à conduta.
A interpretação é mais uma sinalização do quanto o sistema de Justiça Criminal é seletivo no rigor com as diferentes drogas – no caso do álcool, a droga que mais causa danos letais à sociedade brasileira:
O motorista que bebeu álcool só comete crime de trânsito se há provas de que seus reflexos foram alterados, de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em um acórdão publicado no dia 18. O julgamento é resultado de uma discussão jurídica que começou em dezembro do ano passado, quando a nova Lei Seca passou a permitir o flagrante de condutores embriagados que se recusam a fazer o bafômetro, por outros meios, como imagens e testemunhas.
A decisão do TJ-RS fez uma interpretação ao pé da letra da alteração trazida pela nova lei, que diz que o crime, com pena detenção de seis meses a três anos, ocorre quando alguém dirige um veículo “com capacidade psicomotora alterada” por causa de álcool ou outra droga. Ou seja, não importa a quantidade de álcool consumido, se o corpo do condutor continuar normal.
No caso que chegou ao tribunal, um motoqueiro foi pego no bafômetro com 0,47 miligramas de álcool por litro de ar- o limite pela lei penal é de 0,3 miligramas. Como a polícia não fez nenhum exame clínico, os desembargadores o absolveram e o livraram de uma condenação de seis meses de reclusão, da primeira instância.
Para relator da ação, desembargador Nereu José Giacomolli, “não mais basta a realização do exame do bafômetro” somente. Segundo ele, para configurar o crime, é preciso também constatar se houve perda de capacidade psicomotora, com exame clínicos ou perícias, por exemplo, o que tornaria a nova Lei Seca mais complexa do que a anterior.
O professor da Universidade Federal de Santa Catarina, Leonardo de Bem, especialista na Nova Lei Seca, discorda da necessidade de se reprovar no bafômetro e mostrar a redução da habilidade de dirigir ao mesmo tempo. “A intenção do legislador foi permitir a averiguação da alcoolemia por qualquer meio de prova permitido pelo direito e não apenas pelo bafômetro, como propôs o magistrado”, disse.
Outro detalhe da decisão é que se trata de um caso de 2011, antes da nova lei. Segundo Bem, isso ocorre pela aplicação de um princípio do direito penal de que vale sempre as regras mais favoráveis ao réu. Assim, o precedente pode beneficiar acusados de qualquer época.
Especialistas em medicina do tráfego se disseram surpreendidos com a decisão do tribunal gaúcho. A professora doutora do Departamento de Medicina Legal da Universidade São Paulo, especialista em Álcool e Drogas, diz que os motoristas que têm a concentração de álcool no sangue acima do previsto em lei apresentam estatisticamente sinais que são incompatíveis com o ato de dirigir. “Isso está mais do que provado na literatura médica.”
“As discussões nos tribunais vão indo para um lado da não proteção da vida”, afirma o médico Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. Ele lembra que a Lei Seca original também foi alvo de recursos de advogados, que acabaram esvaziando o seu objetivo com as alegações que o bafômetro violava o direito de não se produzir prova contra si mesmo. “Os primeiros resultados (da lei de 2012) foram muito favoráveis em termos de mortes e internações, mas mais uma vez parece que vai se discutir a legislação”.
Apesar da divergência na área criminal, as autoridades de trânsito podem aplicar multa de ao menos R$ 1.915 e cassar a carteira do motorista que tenha 0,1 miligramas de álcool no ar.


Source: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/vqn-c_K1bcg/justica-decide-que-so-o-bafometro-nao.html

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