Um militar reformado poderá prosseguir com seu tratamento médico em um hospital custeado pelo Fundo de Saúde do Exército (Fusex). No caso, em decisão monocrática, o desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou Agravo de Instrumento interposto pela União contra decisão que antecipou os efeitos da tutela para autorizar que o militar permanecesse no Hospital Alemão Oswaldo Cruz para uma cirurgia no intestino. A União apontava outro hospital com estrutura médica necessárias ao atendimento do militar. Também afirmou não haver urgência, tendo em vista que o militar não fez a segunda cirurgia depois de mais de 1 ano e 4 meses da liberação das guias de internação. Já o militar queria permanecer no hospital onde vem sendo acompanhando há 20 anos. Em seu favor, o militar apontou uma perícia judicial que reconhece os riscos de complicação, “que serão mais adequadamente tratadas pela equipe que já o acompanha ao longo de muitos anos”. Diante disso, o desembargador federal Marcelo Saraiva apontou que as questões burocráticas e econômicas não podem prejudicar o direito à integridade física e à saúde, considerados bens jurídicos mais relevantes. Fonte: Revista Consultor Jurídico |
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