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Política, Cidadania e Dignidade

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PEC 15 não foi aprovada, ao contrário foi declarada prejudicada

15 de Agosto de 2015, 10:02 , por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE - | No one following this article yet.
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2015 (Do Sr. Capitão Augusto e outros) 


Altera o art. 14 da Constituição Federal, garantindo os direitos políticos e de elegibilidade dos policiais e bombeiros militares. 


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º O § 8º do art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 14. ...................................................................

................................................................................ 

§ 8º ........................................................................: 

................................................................................ 


III – se policial ou bombeiro militar, independentemente do tempo de serviço que possui, ficará agregado desde o registro da candidatura até dez dias após o término das eleições, com remuneração até o limite máximo de três meses; se eleito permanecerá agregado contando-se o tempo do mandato para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; e se não reeleito retornará à atividade.” (NR) 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 



JUSTIFICAÇÃO 


Esta Proposta de Emenda à Constituição visa resgatar a cidadania dos policiais e bombeiros militares, corrigindo um erro da constituinte que, infelizmente, os excluiu da plenitude dos direitos políticos. Não há nenhum país que possa se considerar plenamente democrático, enquanto uma parcela do seu povo estiver alijado dos seus direitos políticos. 

Hoje nós temos mais de um milhão de militares que não têm direito a se filiar a nenhum partido político, não tem direito a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, e não têm o direito de, sequer, após o mandato, voltar a exercer a sua profissão, uma vez que se eleitos são compulsoriamente inativados. 

Entendemos que tal restrição aos conscritos no serviço militar obrigatório ainda pode ter sua razoabilidade, mas para um militar de polícia ou de bombeiro, não se sustenta mais nos dias de hoje, em plena consolidação do estado democrático de direito. Ante a relevância da Proposta, esperamos contar com o apoio de nossos nobres Pares para o resgate da cidadania dos militares dos estados e do Distrito Federal. 


 Sala das Sessões, em de de 2015. 
CAPITÃO AUGUSTO Deputado Federal PR-SP


Apresentação
11/03/2015
Ementa
Altera o art. 14 da Constituição Federal, garantindo os direitos políticos e de elegibilidade dos policiais e bombeiros militares.


Despacho atual:
Data Despacho
17/06/2015 Declarada prejudicada em face da aprovação, em primeiro turno, do Substitutivo oferecido à PEC n. 182/2007, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 17/06/2015 – 14:42).

Fonte: 
Site do Deputado - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=996556

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/Z7OL1W6u9w8/pec-15-nao-foi-aprovada-ao-contrario.html