LIBERDADE EM FOCO
As prisões provisórias são usadas de forma excessiva, chegam a durar até três meses e são majoritariamente destinadas a jovens, negros e pobres, que possuem baixa escolaridade e empregos precários. É que mostra o estudo Liberdade em Foco, produzido pelo Instituto de Defesa de Direito de Defesa. O Brasil tem atualmente cerca de 250 mil pessoas presas provisoriamente.
ShutterstockParceiro institucional do Conselho Nacional de Justiça no monitoramento das audiências de custódia, o IDDD buscou entender o perfil das prisões provisórias e avaliar os abusos na sua utilização, definindo os contrastes dessa situação diante de medidas cautelares que foram introduzidas com Lei 12.403, de 2011, a fim de reverter esse contexto.
“Os dados apontam para a concretização de uma política criminal que, na contramão da eficácia, faz incrementar a criminalidade, ao passo que abarrota unidades prisionais com nenhuma estrutura que garanta o mínimo existencial. Fossem utilizadas as medidas cautelares alternativas à prisão, desde há quase cinco anos existentes, talvez o cenário fosse um pouco diferente”, diz o estudo.
A pesquisa registrou que 94,8% das prisões em flagrante foram convertidas em provisórias, e apenas 26,6% pessoas tiveram a liberdade provisória concedida em algum momento do processo. Atualmente, dados do Tribunal de Justiça de São Paulo apontam que a conversão de flagrantes em prisões provisórias caiu para a faixa de 53%.
O estudo foi produzido com base em dados de um mutirão feito na capital paulista no primeiro semestre do ano passado e na mesma época da chegada das audiências de custódia a São Paulo. A redução de prisões provisórias desnecessárias é justamente um dos objetivos das audiências de custódia, que garantem a apresentação e o contato do preso em flagrante com um juiz.
O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ, juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, destacou a importância de se repensar o uso das prisões provisórias no país.
“Na medida em que não percebemos as consequências de nossas próprias decisões, nós, juízes, nos afastamos da proximidade com as causas dos problemas que a sociedade experimenta e nos distanciamos dos caminhos para enfrentar essas causas. Precisamos atuar de forma a garantir ao cidadão as promessas que nossa Constituição Federal lhes prometeu, notadamente a efetividade dos direitos e das garantias como pressuposto da dignidade que nunca há de lhes faltar em qualquer instância”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico