Recebido PLC sobre previdência complementar para servidores
Plenário também recebeu, nesta terça (5), outra mensagem do governador, que encaminha projeto para extinguir Funpemg.

As mensagens encaminham propostas relativas à previdência dos servidores públicos efetivos - Foto: Willian Dias
Durante Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (5/11/13), foram recebidas as mensagens 561 a 563 do governador Antonio Anastasia, que encaminham propostas relativas à previdência dos servidores públicos efetivos do Estado.
Por meio da Mensagem 561, foi enviado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/13, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do serviço público do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, além de autorizar a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação.
Segundo justificativa do governador, a medida tem por objetivo promover a reestruturação do regime previdenciário dos servidores públicos do Estado, uma vez que, com as reformas implantadas no âmbito federal, a criação desse regime se tornou a alternativa mais adequada à modernização do Regime Próprio de Previdência.
Ainda de acordo com a justificativa, o regime de previdência complementar para o servidor público ocupante de cargo efetivo foi inserido no ordenamento jurídico como forma de racionalizar o sistema previdenciário brasileiro. Por meio desse regime, será permitido aos optantes capitalizar suas contribuições em contas individuais, programando o valor de seu benefício futuro, ao escolher, anualmente, a alíquota com a qual pretendem contribuir.
Prevcom - Também segundo mensagem do governador, o Estado, como patrocinador, deverá aportar a mesma alíquota recolhida pelo servidor, limitada a 7,5%. O conteúdo ainda destaca que, para administrar esse novo regime, propõe-se a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom MG), entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública e com personalidade jurídica de direito privado.
Por fim, o governador esclarece na mensagem que a instituição da previdência complementar não trará qualquer alteração ao regime previdenciário dos atuais servidores, que continuarão a ter seus benefícios por meio do Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais.
A proposição seguirá para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
IDENTIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | TIPO | AUTOR(ES) | SITUAÇÃO |
---|---|---|---|---|
PLC 53 2013 | INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS DOS PODERES DO ESTADO E MEMBROS DE PODERES, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO TRIBUNAL DE CONTAS E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE QUE TRATA O ART 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, NA FORMA DE FUNDAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA | AGUARDANDO RECEBIMENTO EM COMISSÃO |
Recebido PLC que extingue Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais
Também durante a reunião foi recebida a Mensagem 562 que encaminha o PLC 54/13, que altera a Lei Complementar 64, de 2002. A matéria propõe a extinção do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg). De acordo com justificativa do governador, a iniciativa ocorre concomitantemente à proposta de criação do Regime de Previdência Complementar dos servidores como forma de racionalizar a gestão previdenciária com o objetivo de alcançar a eficiência do sistema.
O governador assegura, em sua justificativa, que os recursos do fundo a ser extinto serão revertidos ao Fundo Financeiro de Previdência (Funfip) e, desse modo, o sistema previdenciário passará a operar sob a lógica unificada do sistema de repartição simples, incorporando-se o Funpemg ao Funfip, o qual responde pela maior parte dos benefícios já concedidos aos servidores públicos do Estado.
A matéria também será apreciada na CCJ, Administração Pública e FFO.
PEC que possibilita ao Estado criar fundação de direito privado é recebida
Outra Mensagem recebida, a de número 563, encaminha a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/13 com o objetivo de alterar o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Estadual e possibilitar, assim, que o Estado crie fundação com personalidade jurídica de direito privado para administrar e executar plano de benefícios do regime de previdência complementar dos seus servidores públicos, como a Prevcom MG, que se pretende instituir.
A Constituição Estadual, atualmente, prevê: “Ao Estado somente é permitido instituir ou manter fundação com natureza de pessoa jurídica de direito público, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação”. Uma Comissão Especial será criada para apreciar a PEC 62/13.
Cemig - O deputado Tadeu Martins Leite (PMDB) ressaltou, na reunião, que os municípios de Janaúba e Nova Porteirinha (Norte de Minas) estão sem energia elétrica desde a manhã desta terça (5). Segundo ele, a Cemig prevê que a energia deve voltar só na próxima quinta (7) ou sexta (8). O parlamentar falou que mais de 30 mil usuários estão sem energia na região e pediu que a Cemig se envolva o mais rápido possível na solução do caso.
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