"Após a sanção da Lei Complementar 127 de 2013, que estabelece a Carga Horária de 40 horas semanais para a PMMG e o CBMMG, pelo Governador Antônio Anastásia, as praças do serviço operacional do Corpo de Bombeiros criaram uma sugestão que visa auxiliar o Comando do CBMMG, além de contribuir para o bom desempenho do serviço operacional.
Informamos que atualmente os bombeiros operacionais trabalham em plantões de 24/48 horas, uma carga horária anual de 2.904 horas de trabalho, superior à maioria dos trabalhadores brasileiros que cumprem 1.920 horas de trabalho. Adiantamos também que já foram realizados no CBMMG alguns experimentos fracassados com diversas escalas e horários diferenciados. Todavia, pela tipicidade dos trabalhos desempenhados, ficou evidenciado que a escala de serviço operacional mais prática e plausível é o plantão de 24 horas. Isso porque os bombeiros estão adaptados com a escala de 24 horas pois, diferentemente da PMMG, possuem alojamentos para o descanso e repouso.
Os bombeiros, apesar da carga horária excessiva, se acostumaram a ter 48 horas de folga e a usufruírem ao lado de sua família ou como tempo livre para resolver seus problemas pessoais.
A expectativa da corporação, principalmente das praças que trabalham no serviço operacional, é que a nova escala passe a ser de 24/72. Essa escala se fundamenta no art. 7.º, caput e inciso XIII da Constituição da República Federativa do Brasil, que reza a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada à compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943).
Destacamos a Portaria Interministerial n.º 2, de 15 de dezembro de 2010, em que ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública. Nesta portaria, dentre outros incisos, citamos apenas dois, que julgamos oportuno:
34 - Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
35 - Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.
A escala 24/72 atenderia os anseios e demandas dos militares do CBMMG, pois trabalhariam 24 horas (1 dia) e teriam 72 horas (3 dias) de descanso. Ou seja, teriam mais tempo para o relacionamento familiar e social, além das atividades de lazer e na saúde como um todo, aumentando sua qualidade de vida.
Veja o esquema:
Atualmente no serviço operacional do CBMMG:
Escala: 24/48 horas
Dados referentes aos plantões operacionais durante cada ano letivo (365 dias):
121 Plantões de 24 horas - Total: 2.904 horas/ano - 242 horas/mês - 60,5 horas/semanais
Obs: Não estão computados as “chamadas gerais extras, instruções intensivas, escalas de eventos, etc”.
Sugestão para o texto final:
Escala: 24/72 horas + 1 folga no período em que se completar as 25 horas excedentes no transcurso de cada mês.
Dados referentes aos plantões operacionais durante cada ano letivo (365 dias): 91 plantões de 24 horas - Total: 2.184 horas/ano - 182 horas/mês - 45 horas/semanais
Obs: Mesmo com essa escala de 24/72, sempre excederão 5 horas semanais na carga horária dos militares que trabalharem no plantão operacional. Totalizando no mês 20 horas a mais de trabalho.
Fica então a sugestão de colocar no texto da Lei, além da escala 24/72 horas, o direito de uma folga mensal, para todos os militares que trabalharem regularmente nos Pelotões/Batalhões Operacionais, ou seja, todos os militares terão um credito de 20 horas, e para se completar as 24 horas, bastaria mais uma semana de trabalho, que equivaleria a um plantão operacional de 24 horas.
O plantão de 24 horas é o mais comum e o mais usado nos Corpos de Bombeiros do Brasil. Além disso, a escala de 24/72 atualmente já é utilizada em vários estados da federação como: Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Piauí, Sergipe e inclusive em Brasília (DF). Tais exemplos estão em conformidade com a SENASP/PRONASCI que exige que a escala de serviço tenha no mínimo três períodos de folga para cada período trabalhado.
Destacamos que para ser implementada a escala de 24/72, seria necessário a criação de uma quarta ALA operacional, pois atualmente no CBMMG existem apenas 3 (três) ALAs. Ressaltamos que o comando do CBMMG está intencionando criar uma quarta ALA operacional, mas estudando a possibilidade de adotar uma das três escalas a seguir: 24/72, 12/36 ou 12/24 com 12/48. As duas últimas escalas não atendem a demanda, nem as expectativas dos militares do serviço operacional, além de não se enquadrarem às necessidades práticas do serviço operacional. Os problemas detectados na escala de 12/36 e na escala de 12/24 com 12/48 são inúmeros e citaremos alguns:
1- A escala 12/36 não seria justa para todos os militares. Isso porque os bombeiros que trabalhariam no período da noite deixariam de realizar tarefas que os bombeiros do período do dia normalmente realizariam, como por exemplo: corte e poda de árvores, mergulhos para resgatar cadáveres e incêndios florestais. Tais serviços, de acordo com nossas instruções técnicas, se forem realizados no período da noite, acarretariam risco para os militares. Mesmo que após um, dois ou três meses a escala inverta-se, passando os militares da noite a trabalhar durante o dia e vise-versa, não seria justo.
2 - Na escala 12/36 e o militar teria que deslocar para o trabalho 15 (quinze) vezes ao mês, dificultando a realização de treinamentos físicos ou instruções, imprescindíveis à atividade bombeiro militar. Além disso, os inúmeros militares que trabalham em cidades diferentes das que residem, perderiam muitas de horas de sua folga, realizando longas viagens para ir e voltar ao trabalho. Destacamos também que na escala de 24/72 o militar compareceria ao quartel durante 91 plantões enquanto na escala de 12/36 compareceria durante 180 plantões, praticamente o dobro, aumentando o desgaste físico para comparecer mais vezes ao serviço e aumento às despesas com alimentação e transporte.
3 - Na escala 12/36 as passagens de serviço, ou seja, o recebimento de materiais e de viaturas, que por natureza são demorados e minuciosos, exige para o bom andamento do serviço que o bombeiro militar chegue ao quartel com pelo menos 15 ou 30 minutos de antecedência, conforme exigem nossas instruções técnicas. Tal fato extrapolaria excessivamente às 40 horas semanais.
4 - Na escala de 12/36 os militares do CBMMG trabalhariam todos os finais de semana (sábado ou domingo), não desfrutando do lazer ao lado da família.
5 - A escala de 12/36 levaria á criação de um banco de horas. Isso se deve aos horários em que as ocorrências acontecem. Geralmente, as ocorrências acontecem entre as passagens de serviço, por volta das 06:00 às 09:00 e das 18:00 ás 21:00, horários de picos. Além disso, devido à peculiaridade da atividade bombeiro militar, as ocorrências nos horários de pico podem durar várias horas. Destacamos que a criação do banco de horas pode acarretar em uma matemática mirabolante elaborada por alguns oficiais.
6 - As escalas de 12/36 e 12/24 com 12/48 seriam implementadas sem fundamentação ou estudo científico que motivem a sua eficácia em relação à escala de 24/72. Além disso, as duas escalas afrontam o inciso 34 da Portaria Interministerial n.º 2, de 15 de dezembro de 2010 que exige a garantia dos motivos e fundamentos das escalas.
7 - Da mesma forma que a escala de 12/36 na escala 12/24 com 12/48 o militar teria que deslocar para o trabalho 15 (quinze) vezes ao mês, dificultando a realização de treinamentos físicos ou instruções, imprescindíveis à atividade bombeiro militar. Além disso, os inúmeros militares que trabalham em cidades diferentes das que residem, perderiam muitas de horas de sua folga, realizando longas viagens para ir e voltar ao trabalho.
8 - As escalas de 12/36 e 12/24 com 12/48 trariam uma grande insatisfação e desmotivação à tropa.
9 - A escala 12/24 com 12/48 não está em conformidade com a SENASP/PRONASCI que exige que a escala de serviço tenha no mínimo três períodos de folga para cada período trabalhado.
10 - A escala de 12/24 com 12/48 ultrapassaria em 8 horas semanais à carga horária de 40 horas, totalizando 192 horas no mês. Acarretando problemas com a criação e administração do banco de horas. Destacamos também que na escala de 24/72 o militar compareceria ao quartel durante 91 plantões enquanto na escala de 12/24 com 12/48 o bombeiro compareceria em média 192 plantões, mais que o dobro, aumentando o desgaste físico do militar ao se deslocar mais vezes para serviço. Além disso aumentaria as suas despesas com alimentação e transporte.
Para a criação, à curto prazo, de uma 4.ª ALA operacional, seria interessante que uma pequena parcela dos militares da administração do CBMMG migrassem para o serviço operacional. Um incentivo para atrair voluntários seria a escala de 24/72, pois agradaria boa parte dos militares da ADM. À médio prazo, a escala de 24/72 incentivaria os militares motoristas que estão na reserva a voltar para o serviço operacional, além de atrair os militares que estão prestes a ir para a reserva a se manterem no serviço operacional por mais alguns anos. Á longo prazo, seria necessário o aumento nas vagas para novos concursos CFSD e CFO e a terceirização de parte da ADM, assim como ocorre na PMMG.
As praças do CBMMG, soldados, cabos, sargentos e subtenentes, aguardam que a escala de 24/72 seja efetivamente implantada pelo Comando do CBMMG e querem deixar claro que as escalas de 12/36 e 12/24 com 12/48 não interessam a ninguém que trabalha no serviço operacional. Para confirmar o real interesse da tropa na escala 24/72 basta realizar uma pesquisa com as praças operacionais dos Pelotões/Batalhões da corporação. Essa é uma reivindicação antiga daqueles que desempenham a “Atividade Fim” no CBMMG.
Esperamos que essa sugestão para a escolha da escala operacional sirva de crítica construtiva e auxilie o Comando do CBMMG. "
Fonte: Blog da Renata
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