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Política, Cidadania e Dignidade

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STJ concede HC a condenada por lesão corporal

20 de Junho de 2012, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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Medida de segurança


Medida de segurança, de internação ou tratamento ambulatorial, pode ser abolida pela prescrição e a sentença de absolvição por inimputabilidade não descontinua o prazo. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus a uma mulher condenada ao cumprimento de medida de segurança por até três anos pelo crime de lesão corporal.
A ré foi julgada por homicídio contra familiar. O Conselho de Sentença desclassificou o crime para lesão corporal. Por reconhecimento de sua inimputabilidade, foi absolvida do delito.
A defesa apelou para que, caso não fossem reconhecidas as questões preliminares,  a paciente fosse liberada por não existência do fato (artigo 386, I, Código de Processo Penal).
O relator, ministro Og Fernandes, ressaltou que havia passado quatro anos entre o pronunciamento e o julgamento da apelação. Segundo ele, por esse motivo, foi prescrita a pretensão punitiva. Neste caso, foi levada em conta a pena máxima de delito que é de um ano de detenção. Ele também ressaltou que para a medida de segurança pode ser aplicada as mesmas regras de prescrição penais, já que é uma espécie do gênero sanção penal.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico



Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/PolticaCidadaniaEDignidade/~3/ZDs4OnR_Aac/stj-concede-hc-condenada-por-lesao.html

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