Parecer Técnico AGE 15292 – 2013
"Se não há dois pesos e duas medidas na Administração da Polícia Militar, leia e conclua ao final, com o parecer da Advocacia Geral do Estado sobre Agregação de militares processados, e que já completaram os 30 anos de serviço para transferência para a reserva remunerada, se a máxima é verdadeira. O pior CEGO é o que não quer ver".
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) apresentou ao distintíssimo Comandante Geral da Polícia Militar parecer sobre a transferência de Militar para Quadro da Reserva Remunerada face aos artigos 393 do Código de Processo Penal Militar e 134 da lei 5.301 Estatuto dos Militares de Minas Gerais.Segue abaixo o Teor na integra do parecer da AGE datado de 19 de dezembro de 2013 e assinado pelo Dr. Jayme Zattar Filho – Procurador do Estado.parecer-15.292
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