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Política, Cidadania e Dignidade

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Aprile 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Quadro Saiba Mais aborda casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

Gennaio 3, 2015 5:23, by Unknown



No Saiba Mais, quadro do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, desta semana, a advogada Susana Bruno, especialista em Direito da Família, fala sobre o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Em entrevista produzida pela TV Justiça, ela comenta a pesquisa do IBGE, que mostrou a realização de 3,7 mil casamentos civis entre homossexuais em 2013.
A advogada explica ainda como alguém deve proceder em caso de descumprimento da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou os cartórios a realizarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, quais os direitos que os homossexuais têm assegurados com a união e se a aprovação de uma lei que regulamente o tema é necessária.




“AGENDA PELO DESENCARCERAMENTO”, LANÇADA PELA PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL E OUTRAS ENTIDADES, PROPÕE O FIM DA CRIMINALIZAÇÃO DO USO E VENDA DE DROGAS

Gennaio 3, 2015 5:18, by Unknown


  • Juntamente com outras entidades, a Pastoral Carcerária Nacional, órgão vinculado à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), lançou a “Agenda pelo Desencarceramento” (http://carceraria.org.br/agenda-pelo-desencarceramento.html), tendo como proposta central “a exigência de um programa de desencarceramento que estabeleça metas claras para a redução imediata e drástica da população prisional” brasileira.                                                    
    Dentre as diretrizes articuladas na Agenda, visando “viabilizar o desencarceramento e fortalecer as práticas comunitárias de resolução pacífica de conflitos”, destaca-se proposta de fim da criminalização do uso e venda das drogas tornadas ilícitas.                                                                                  
    Vale transcrever o item do documento especificamente dedicado ao tema:
    “No âmbito da “Agenda de Enfrentamento à Violência nas Periferias Urbanas” do Governo Federal, alega-se, na defesa do programa “Crack é Possível Vencer”: Embora a violência urbana não seja resultante exclusivamente do uso abusivo de drogas e de seu comércio, ela esta intimamente relacionada com esta agenda.                                                                                                            
    A asserção é parcialmente verdadeira. A violência urbana, na verdade, não está intimamente ligada com o uso e o comércio de drogas, mas, mais precisamente, com a criminalização do uso e do comércio de drogas.                                       
    De acordo com Maria Lúcia Karam10, a criminalização do comércio de drogas, longe de inibi-lo, carreia à sociedade o “subproduto” da violência: seja para enfrentar a repressão, seja para resolver conflitos de concorrência, os comerciantes de drogas têm na violência o meio necessário para garantir seus negócios.                                                                                                          
    De outra perspectiva, a política de “guerra às drogas” traz impactos imensos ao sistema carcerário e é determinante na construção de carreiras criminalizadas entre jovens pobres das periferias.                                                                     
    O número de pessoas presas por tráfico mais do que triplicou entre 2005 e 2011, passando de 31.520 para 115.287.                                                         
    O modelo atual (cujo marco legal é a Lei 11.343/2006), além de, obviamente, não atingir o objetivo de evitar a utilização de entorpecentes, agrava o problema, eis que as pessoas presas sob acusação de tráfico são, em regra, aquelas que estão na base da hierarquia do comércio de entorpecentes: pessoas pobres (geralmente primárias), residentes na periferia, que não raras vezes traficam para sustentar o próprio vício.                                                                    
    Conforme já apontado, a política de combate às drogas é ainda mais cruel quando se trata das mulheres: mais do que a metade da população prisional feminina é composta de mulheres acusadas por crime de tráfico de drogas.
    Já passa do tempo de romper com a deletéria guerra estadunidense contra as drogas (e, por via oblíqua, contra os periféricos) e elevar o enfrentamento aos efeitos nocivos do uso de entorpecentes ao patamar de política de saúde e de educação públicas.”                                                                                        
    Ao lado da Pastoral Carcerária Nacional, propõem a “Agenda pelo Desencarceramento” as seguintes entidades: Associação Nacional de Defensores Públicos Federais (ANADEF); Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo (CDHEP); Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade; Instituto Práxis de Direitos Humanos; Justiça Global; Mães de Maio; Margens Clínicas; Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Pastoral da Juventude/CNBB; Programa de Extensão Culthis/UFMG: Espaço de Atenção Psicossocial ao Preso, Egresso, Amigos e Familiares; Rede 2 de Outubro; e Sociedade Sem Prisões.





OS MORTOS NA INSANA, NOCIVA E SANGUINÁRIA “GUERRA ÀS DROGAS”

Gennaio 3, 2015 5:15, by Unknown


Durante a recente campanha para as eleições ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, um dos candidatos disse durante um debate: “Policial morto; farda em outro”. A frase não chega a ser uma novidade. Novidade foi ter sido verbalizada com naturalidade e sem nenhum repúdio imediato, quer por parte da imprensa, quer por parte da maioria das entidades de defesa de direitos humanos.

Pouco depois, em 28 de novembro, podiam-se ler os seguintes títulos de reportagens sobre a morte do cabo do Exército, Michel Mikami, no complexo de favelas da Maré: “Baleado na cabeça, cabo se torna o primeiro militar morto na Maré” (www. http://oglobo.globo.com/rio/baleado-na-cabeca-cabo-se-torna-primeiro-militar-morto-na-mare-14694567) ou “Rio tem primeira morte de militar do Exército após pacificação” (http://brasil.estadao.com.br/noticias/rio-de-janeiro,rio-tem-primeira-morte-de-militar-do-exercito-apos-pacificacao,1599576). Também aqui sobressai a naturalidade com que a morte é noticiada. Os títulos sugerem que se trata apenas de uma primeira morte; uma morte esperada; a primeira de outras mortes futuras.

Em cada um dos últimos onze meses, em média, nove policiais militares foram assassinados — 85 em dias de folga e 18 em serviço, de janeiro até às 21h do dia 26 de novembro. Em 2013, 111 agentes morreram assassinados. Estes números devem ser constantemente atualizados, já que as mortes não param.
As mortes de policiais ou, agora, de militar, que, ocupando favelas, foi levado a atuar em desviada função policial, assim como as mortes de moradores dessas mesmas favelas, são faces de uma mesma moeda: a insana, nociva e sanguinária política de “guerra às drogas”. 

Enquanto entidades de direitos humanos se preocuparem apenas com o fim dos autos de resistência, com a existência de polícias militares, com busca de verdades de fatos acontecidos há quarenta anos; enquanto falarem de genocídio de jovens negros, sem tocar no real motivo da matança, sem reivindicar o fim da insana, nociva e sanguinária política de “guerra às drogas”, nada fará sentido. 

Os jovens negros – que são 77% dos jovens, com idade entre 15 e 24 anos, vítimas de homicídios dolosos anualmente no país – e os policiais que tombam em serviço ou fora dele não morrem por acaso. Não há um mal misterioso no ar que tira vidas. A principal causa dessas mortes tem nome: a insana, nociva e sanguinária política de “guerra às drogas”. 

Bairros são criminalizados; pessoas são marcadas como alvo; e tudo continua intocado e não dito nas salas onde as decisões que arbitram sobre vida e morte são tomadas.

Quem morre são sempre os mesmos: de um lado, policiais e agora militar de baixa patente; de outro, apontados “traficantes” de chinelos e bermudas. Todos facilmente repostos por seus empregadores. Morrem ainda os tantos inocentes, moradores das favelas, ocupadas ou não, pegos no fogo cruzado.

Desde a proibição da produção, do comércio e do consumo das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas, essa guerra nunca surtiu efeito: morrem mais pessoas; encarceram-se sobreviventes; apreendem-se mais e mais drogas tornadas ilícitas – e essas se tornam cada vez mais potentes, mais diversificadas e mais acessíveis. Qual o sentido da manutenção desta política? Quem lucra com isso?

Enquanto funcionários da Organização das Nações Unidas e governantes e legisladores dos Estados que a formam, arbitrariamente decidem, na segurança de seus gabinetes, quais drogas devem ser postas na ilegalidade, enquanto esses funcionários, governantes e legisladores, na segurança de seus gabinetes, ignoram o evidente fracasso de sua destrutiva política e insistem em aplicar as criminalizadoras convenções internacionais e leis nacionais sobre as substâncias proibidas, colegas de farda enterram seus companheiros, mães e pais enterram seus filhos, companheiras/os ficam viúvas/os e nenhuma peça nesse tabuleiro é alterada de posição.

Enquanto a disputa toma contornos de guerra, com vinganças pessoais e até institucionais, nada muda. São sempre os mesmos que morrem. Nessa guerra não há vencedores. Só há perdedores.

Ouçamos a palavra de um policial, que conhece bem essa inútil, insana, nociva e sanguinária guerra: “A guerra, ao contrário do que mostram os filmes, não é heroica. Ela é suja. Ela fede. Eu participei de um filme. Participei de uma cena, que retratava a morte do herói do filme. A cena foi muito real, muito bem feita. Foi filmada em uma favela. Mas, ao final da cena, fiquei com a sensação de que faltava alguma coisa. Faltava. O sangue cenográfico não fede. O sangue de verdade tem um cheiro muito forte. Dentre as inúmeras razões por que sou a favor do fim do proibicionismo, é que eu estou cansado dessa guerra. Eu gostaria muito que essa insanidade, que essa guerra, que não interessa aos policiais, que não interessa à sociedade, tenha fim. Estou muito cansado disso. Estou muito cansado de ver policiais morrendo. 

Essa guerra é suja. Não tem como mexer com sujeira sem sujar as mãos.” Inspetor Francisco Chao, porta-voz da LEAP, no Seminário “Drogas: Legalização + Controle” .


(http://www.leapbrasil.com.br/noticias/informes



Alckmin congela R$ 6,6 bilhões do Orçamento de SP para 2015

Gennaio 3, 2015 5:07, by Unknown

GUSTAVO URIBE

DE SÃO PAULO
Na esteira de outros governadores do país, Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou nesta sexta-feira (2) um ajuste fiscal nos recursos de São Paulo para este ano.
Segundo ele, serão congelados R$ 6,6 bilhões de valores previstos no Orçamento de São Paulo aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa.
O montante representa 3,2% do total orçamentário (R$ 204,6 bilhões) e, de acordo com o governador, 10% das despesas discricionárias orçamentárias (R$ 66 bilhões), que permitem ao gestor público flexibilidade.
A medida afetará todas as pastas do governo estadual, incluindo as secretarias de Educação, Saúde e Segurança Pública.
O montante envolve custeio (R$ 4,4 bilhões) e investimento (R$ 2,2 bilhões). Em dezembro, a Folha havia antecipado que o governador congelaria neste ano recursos em investimento.
O contingenciamento total é o maior anunciado pelo governador desde 2011, quando tomou posse para seu mandato anterior.
Posse de governadores
A medida, segundo o tucano, foi tomada em virtude das previsões negativas de crescimento da economia brasileira neste ano. O receio é de que a arrecadação estadual seja afetada.
"À medida que a economia for crescendo, nós vamos descongelar os recursos. A iniciativa é para nos prevenirmos em relação à receita, para não termos problemas no futuro", disse.
Segundo ele, uma das áreas envolvidas no contingenciamento em investimento será a de infraestrutura. O tucano não deu mais detalhes, mas garantiu que a medida não irá atrasar o cronograma de obras do Metro e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
CORTES
O governador também anunciou uma redução de 10% nos atuais gastos da máquina pública com custeio e um corte de 15% dos cargos comissionados, tanto em posições atualmente ocupadas como vagas.
Perguntado, o tucano não soube detalhar o impacto em valores absolutos das medidas.
Segundo a última pesquisa divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), relativa ao ano de 2013, o governo de São Paulo tem 14.731 funcionários em cargos comissionados, tanto em administração direta como indireta.
De acordo com o governador, o corte envolverá secretarias, autarquias e fundações estaduais.
Em novembro, após ser reeleito ao cargo, o tucano havia considerado reduzir o número de secretarias estaduais, como uma medida de ajuste fiscal.
Ele, no entanto, desistiu da iniciativa para acomodar partidos aliados na máquina pública.

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏




Os 10 julgamentos mais importantes do Supremo Tribunal Federal neste ano

Gennaio 2, 2015 7:14, by Unknown

RETROSPECTIVA 2014


(Parte II da Retrospectiva 2014 escrita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em parceria com o advogado e professor Eduardo Mendonça, que, até agosto, foi chefe da assessoria do ministro no Supremo. O texto complementa a Parte I (clique aqui para ler)e traz a seleção de dez casos cujo julgamento já se encerrou e que se destacam entre os principais decididos pelo STF em 2014)

A seleção confirma o papel proeminente exercido pelo STF nos principais debates nacionais, da composição dos órgãos representativos à universalização do Direito Penal, passando pela efetivação do teto remuneratório dos agentes públicos e pela realização concreta da liberdade de expressão. A retrospectiva do Supremo, uma vez mais, é a retrospectiva de parte significativa do debate público no Brasil.

Inconstitucionalidade da alteração das bancadas estaduais por ato do Tribunal Superior Eleitoral (ADIs 4.947, 5.020, 5.028, 5.130 e ADC 33, relator ministro Gilmar Mendes; ADIs 4.963, 4.965, relatora ministra Rosa Weber, julgamento conjunto concluído em 1° de julho de 2014).
Em um dos casos mais politicamente carregados do ano, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1° da Lei Complementar 78/93, que dispunha sobre o mecanismo de atualização das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados, bem como da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral, que promovia redistribuição de cadeiras. Os diplomas questionados buscavam atender ao comando contido no artigo 45, parágrafo 1°, da Constituição, pelo qual se determina que o número total de deputados e a quantidade por estado sejam fixados por lei complementar, proporcionalmente às respectivas populações, procedendo-se aos ajustes necessários no ano anterior a cada eleição. Após fixar o total de 513 deputados e reproduzir os patamares mínimo e máximo fixados na Constituição, de oito e 70, o dispositivo legal atribuía ao TSE a tarefa de proceder aos referidos ajustes, tomando por base dados oficiais fornecidos pelo IBGE. Analisando um conjunto de ações sobre o tema, a maioria do tribunal assentou que a competência para efetuar os ajustes seria do Congresso Nacional, insuscetível de delegação ao TSE.
O fundamento central da corrente majoritária foi a tese de que a definição das bancadas envolveria uma dose inevitável de escolha política. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, relator de parte das ações, e Luís Roberto Barroso, que consideravam válida a delegação. Segundo eles, caberia ao legislador estabelecer a quantidade máxima de deputados e fixar parâmetros básicos para a alocação das cadeiras entre os estados. A manutenção da proporcionalidade, porém, seria uma questão antes técnica do que política. Por isso mesmo, seria inapropriado condicionar a sua efetivação aos desígnios do Congresso Nacional, cujo equilíbrio de forças poderia acabar frustrando o comando constitucional. Ao final, sete ministros manifestaram-se favoravelmente a algum tipo de modulação dos efeitos temporais da decisão, sobretudo em face da proximidade das eleições. No entanto, como não se atingiu o quórum de dois terços, prevaleceu a visão de que inexistiria abalo à segurança jurídica no fato de se expurgar do ordenamento atos inválidos do TSE, baseados em delegação declarada inconstitucional.

Processos e inquéritos penais em curso não podem ser computados como maus antecedentes (RE 591.054, relator ministro Marco Aurélio, julgamento concluído em 17 de dezembro de 2014)
Em um ano de muitos julgamentos criminais rumorosos, um dos mais importantes, do ponto de vista principiológico, não causou tanto alarde. Em votação apertada, o STF manteve a sua jurisprudência no sentido de não ser possível considerar inquéritos e processos penais em curso como maus antecedentes, para fins de agravamento da pena. A posição majoritária foi conduzida pelo relator, ministro Marco Aurélio, que enfatizou a necessidade de decisão condenatória definitiva para que se afaste a presunção de inocência. A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, sustentando que o juiz poderia usar de seu prudente arbítrio para valorar o histórico de vida do apenado, sendo comum que a existência de um longo histórico de inquéritos e ações indique comportamento antissocial. Por esse ponto de vista — que foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelo ministro Luiz Fux — inquéritos e processos não poderiam constituir circunstâncias agravantes, mas tampouco poderiam ser desconsiderados.
A decisão foi relevante, também, para colocar em evidência a necessidade de que haja parâmetros minimamente objetivos para guiar a dosimetria, o que ficaria comprometido com a possibilidade de que cada juiz faça um juízo próprio acerca da ficha corrida do condenado. Ainda que seja impossível evitar que esse elemento influencie o convencimento geral do julgador, continua vedada a sua utilização como fundamento de exacerbação da pena. Um problema a ser enfrentado, porém, é a morosidade de inquéritos e ações penais, que acabam se superpondo sem que o Estado seja capaz de produzir juízos definitivos, absolutórios ou condenatórios. Isso indica, por si só, a incapacidade do sistema penal na prevenção e na resposta ao fenômeno da criminalidade. A solução para essa disfunção não deve passar pela relativização excessiva da presunção de não culpabilidade, admitindo-se que procedimentos inconclusos possam repercutir negativamente sobre outros em fase mais adiantada.

Discussão quanto ao papel do Senado Federal no controle incidental de constitucionalidade (Rcl 4.335, relator ministro Gilmar Mendes, julgamento concluído em 21 de março de 2014)
Após uma sucessão de votos-vista e quase sete anos, o STF concluiu o julgamento em que se propôs a rediscutir o papel do Senado Federal no domínio do controle incidental de constitucionalidade. Em linha de princípio, como se sabe, as decisões proferidas por essa via possuem eficácia limitada às partes do processo. A eficácia erga omnes e vinculante é própria do controle abstrato. A fim de ampliar o alcance das decisões proferidas no julgamento de casos concretos, o artigo 52, X, da Constituição, confere competência ao Senado para, por meio de resolução, “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. O dispositivo foi introduzido originalmente na Constituição de 1934, quando o STF era desprovido de qualquer mecanismo decisório dotado de eficácia contra todos. Tratava-se, portanto, de um notável avanço. Na atual configuração do sistema brasileiro de controle, porém, a necessidade de interferência do Senado tornou-se claramente anacrônica.
É sobre esse pano de fundo que se desenrola o julgamento ora em exame. Confrontado com a decisão de um juiz que se recusava a seguir a orientação do STF em tema relevante[1], mas fixada em habeas corpus, o relator, ministro Gilmar Mendes, propôs uma releitura da matéria. Pela proposta, o artigo 52, X teria passado por uma mutação constitucional: todas as decisões tomadas pelo Plenário do STF no exercício da jurisdição constitucional teriam, por si mesmas, eficácia geral e vinculante. A atribuição do Senado deixaria de ser a ampliação da eficácia e passaria a ser, tão somente, uma forma de conferir publicidade ao que restou decidido. Tal orientação foi acompanhada pelo ministro Eros Grau, mas foi rejeitada pelos ministros Sepúlveda Pertence e Joaquim Barbosa, que endossavam a compreensão tradicional. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, cujo voto posterior juntou-se à divergência e foi seguido por novo pedido de vista, agora do ministro Teori Zavascki.
Na retomada do julgamento, o ministro Teori procurou construir um meio-termo. De início, destacou a importância dos precedentes, sobretudo do STF, e a necessidade de que sejam observados pelas instâncias inferiores, sob pena de a corte deixar de cumprir a sua função institucional de guardiã da Constituição. Por outro lado, considerou impossível abrir a via da reclamação para a garantia de todas as decisões do STF, o que acabaria transformando-o em um tribunal executivo, encarregado da implementação capilarizada das suas decisões. Linha semelhante foi adotada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que ressaltou a importância de se criar, no Brasil, uma cultura de respeito aos precedentes e destacou o mérito teórico da interpretação proposta pelo ministro Gilmar Mendes, mas considerou que ela seria incompatível com os limites semânticos do artigo 52, X. Com ligeiras variações, tal orientação foi reiterada nos votos subsequentes. Ao fim e ao cabo, portanto, manteve-se o convencimento convencional, pontuado pela mensagem institucional de que o respeito à jurisprudência do tribunais, e do Supremo em particular, é pressuposto para a efetividade e racionalidade do acesso à Justiça.

Inércia do juiz e independência do Ministério Público na Justiça Eleitoral(ADI 5.104, relator ministro Luís Roberto Barroso, julgamento concluído em 21 de maio de 2014)
Em um ano de natural protagonismo da Justiça Eleitoral, o STF foi chamado a rediscutir o sentido da inércia judicial e da independência do Ministério Público nesse domínio. O caso envolvia a Resolução 23.396/2013, do TSE, que enunciava uma série de normas a respeito das apurações criminais, incluindo a previsão, contida em seu artigo 8°, de que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”. O Procurador-Geral da República pedia a suspensão cautelar e, por fim, a declaração da inconstitucionalidade desse e de outros dispositivos da Resolução, sob o fundamento central de que seriam incompatíveis com o princípio acusatório, comprometendo a função institucional do Parquet.
A maioria dos ministros votou pela concessão da medida cautelar requerida, limitada ao referido artigo 8°. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que apontou a invalidade de se condicionar a instauração de inquéritos a uma anuência ou requisição judicial, por duplo fundamento. Em primeiro lugar, o princípio acusatório é estruturado para assegurar a independência do próprio Judiciário, preservando a sua imparcialidade na maior medida possível. Em segundo lugar, o princípio busca a paridade de armas entre acusação e defesa, mantendo-as equidistantes em relação ao julgador. O relator ainda destacou que o legislador até poderia dispor de alguma margem de conformação na matéria, respeitados os requisitos mínimos do sistema acusatório. Em se tratando, contudo, de ato infralegal, a presunção de constitucionalidade seria reduzida e o exame deveria ser mais rigoroso. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que ressaltaram as peculiaridades da Justiça Eleitoral, notadamente por conta do seu papel de conduzir as eleições.

Descabimento de ação rescisória quando a decisão transitada em julgado estava apoiada em jurisprudência do STF, posteriormente modificada (RE 590.809, relator ministro Marco Aurélio, julgamento concluído em 22 de outubro de 2014)                                 
Nesse precedente, o STF reiterou a dignidade intrínseca da coisa julgada, destinada a estabilizar as decisões judiciais em face de novos questionamentos. Na origem, cuidava-se de ação rescisória ajuizada pela União com o objetivo de desconstituir acórdão, favorável ao contribuinte, no qual se assentou o direito ao crédito de IPI relativo a insumos adquiridos em operações com alíquota zero. À época, prevalecia no STF o entendimento de que tal circunstância não suprimia o direito ao creditamento. Em momento posterior, contudo, o Tribunal mudou sua orientação e rejeitou pedido expresso para que a decisão fosse objeto de modulação temporal, permitindo que todas as questões ainda em aberto fossem resolvidas em favor da Fazenda Pública.
O que se discutia no recurso extraordinário envolvia um passo além, dizendo respeito à possibilidade de desconstituição de decisões definitivas baseadas na orientação anterior. Como se sabe, a Súmula/STF 343 registra o descabimento de ação rescisória quando a matéria fosse, à época do julgamento, controvertida nos tribunais. Apesar disso, o STF consolidou o entendimento de que o verbete seria inaplicável nas questões que envolvam matéria constitucional, dada a necessidade de se privilegiar a força normativa da Constituição. No caso de que se trata, porém, a maioria dos Ministros optou por prestigiar a regra da coisa julgada e o princípio da segurança jurídica, a ela subjacente, tendo em vista a peculiaridade de a decisão rescindenda estar alinhada com o entendimento do próprio Tribunal. Tal circunstância reforçaria a inexistência de violação a literal disposição de lei e a necessidade de se proteger a confiança legítima despertada pelas decisões, transitadas em julgado, que se limitavam a aplicar a orientação do STF.

Incidência imediata do teto remuneratório, com corte de excedentes (RE 609.281, relator ministro Teori Zavascki, julgamento concluído em 2 de outubro de 2014)
A implementação do teto remuneratório previsto na Constituição tem se revelado uma grande dificuldade prática. Após duas emendas constitucionais e outras tantas mudanças jurisprudenciais, o artigo 37, XI ainda não logrou impedir a manutenção de vencimentos acima do limite, seja pela construção de que determinadas verbas não se submeteriam à exigência, seja pelo entendimento de que os excedentes seriam insuscetíveis de corte imediato, por força da irredutibilidade prevista no artigo 37, XV. A fim de instrumentalizar essa segunda orientação, o STF estabelecera e vinha mantendo a regra de que o montante a maior deveria ser creditado como item destacado e nominal, a ser absorvido por futuros reajustes concedidos ao servidor.
Embora engenhosa, a solução projeta os pagamentos inconstitucionais no tempo e mostra-se pouco eficaz para lidar com valores elevados, cuja absorção demandaria muitos e significativos aumentos de remuneração. A nova orientação, firmada em recurso com repercussão geral reconhecida, determina o corte imediato dos excedentes. Essa foi a linha adotada pelo relator, ministro Teori Zavascki, que afastou a incidência da irredutibilidade sobre parcelas inconstitucionais. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, fieis à jurisprudência anterior.

Uso da reclamação para proteger as liberdades de expressão, informação e imprensa (Diversas decisões monocráticas, sendo citadas no texto, em ordem de aparição, as seguintes: (i) Rcl 18.638, relator ministro Luís Roberto Barroso, decisão de 17 de setembro de 2014; (ii) Rcl 18.746, relator ministro Gilmar Mendes, decisão de 3 de outubro de 2014; e (iii) Rcl 18.836, relator ministro Celso de Mello, decisão de 28 de novembro de 2014)
Ao longo do ano, em diferentes contextos, ministros do STF proferiram decisões monocráticas para suspender atos judiciais aparentemente incompatíveis com as liberdades de expressão, informação e imprensa. Como regra, os paradigmas invocados têm sido a ADPF 130 — na qual o STF declarou não recepcionada a Lei de Imprensa e condenou a censura prévia — e a ADI 4.451, que suspendeu dispositivo da legislação eleitoral e assentou a liberdade das emissoras de radiodifusão para veicularem conteúdos humorísticos relacionados às eleições. As decisões reclamadas, por sua vez, cobriam uma ampla gama de situações: desde a proibição da circulação de periódicos contendo denúncias de corrupção — suspensa por cautelar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso — até a determinação de que programas de televisão fossem impedidos de veicular críticas a magistrado — suspensa por determinação do ministro Gilmar Mendes.
O conjunto de tais decisões parece sugerir a preocupação do STF com o esvaziamento pulverizado da liberdade de expressão. Esse é um risco potencializado pela combinação de dois fatores: de um lado, a recorrência e a multiplicidade de cenários em que a referida liberdade entra em potencial conflito com outros elementos constitucionais, notadamente os direitos à honra, à privacidade e à imagem; e, de outro, a falta de parâmetros claros para orientar o exame judicial desses conflitos, abrindo margem para considerável subjetivismo por parte dos julgadores. A resposta do STF a essa dificuldade, ainda que fragmentada, parece ser clara: a liberdade de expressão continua a ser a regra geral e as restrições é que devem ser excepcionais, exigindo fundamentações exaustivas. O recado foi particularmente enfatizado em decisão do ministro Celso de Mello, na qual assentou que “o exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”.

Inconstitucionalidade do prazo de 30 anos para cobrança de valores referentes ao FGTS, fixando-se o prazo de cinco anos (ARE 709.212, relator ministro Gilmar Mendes, julgamento em 13 de novembro de 2014)
O STF declarou a inconstitucionalidade do prazo de 30 anos para a cobrança de valores referentes ao FGTS, previsto no artigo 23 da Lei 8.036/1990 e no artigo 55 do Decreto 99.684/1990. Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela incompatibilidade do prazo legal com o artigo 7°, XXIX, da Constituição. Trata-se do dispositivo que estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a ação referente a créditos resultantes da relação de trabalho, até o limite de dois anos após a extinção do contrato laboral. Como fundamento adicional, o relator invocou o princípio da razoabilidade, uma vez que o prazo trintenário representaria uma restrição manifestamente excessiva ao princípio da segurança jurídica. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que privilegiavam a opção legislativa.
Também nos termos do voto do relator, vencido o ministro Marco Aurélio, a corte deliberou por efetuar a modulação temporal da decisão, notadamente por se cuidar de mudança na jurisprudência com relevante impacto na realidade. Para os créditos que venham a surgir daqui para frente, como é natural, aplica-se regularmente o novo prazo assinalado. Nos casos em que o prazo já esteja em curso, porém, será aplicado o lapso que for menor: trinta anos contados do termo inicial — ou seja, a regra anterior — ou cinco anos contados do próprio julgamento.

Prerrogativa das minorias parlamentares para efetuarem a delimitação de CPI (MS 32.885, relatora ministra Rosa Weber, decisão monocrática de 23 de abril de 2014)
 Confirmando e aprofundando uma notável tradição decisória do STF, a ministra Rosa Weber concedeu medida cautelar para garantir aos requerentes de CPI, no âmbito do Senado Federal, o direito de verem instalada a comissão com o objeto por eles delimitado. No caso, a maioria parlamentar pretendia estender o alcance das investigações para analisar não apenas os indícios de irregularidades na Petrobras, como queriam os requerentes, mas também outros possíveis esquemas de corrupção relacionados aos partidos que deflagraram o pedido original. Sem negar a possibilidade de que outras CPIs fossem igualmente instaladas, a decisão enfatizou a necessidade de que, atendidos os requisitos formais, as minorias parlamentares tenham condições institucionais de formatar investigações e exercer o seu papel de contraponto às maiorias.
A ampliação forçada do objeto enfraqueceria tal função, trazendo o risco de diluição das energias e atenções. Ainda mais quando se considera que a composição das comissões já induz a que os trabalhos sejam conduzidos pelos blocos majoritários, dada a regra constitucional de proporcionalidade em relação à distribuição de cadeiras no Plenário. Nesse contexto, a prerrogativa de delimitar o objeto da CPI ganha ainda mais importância e mostra-se indissociável do poder de requerer a instauração dos trabalhos. No limite, as minorias têm o direito, pelo menos, de forçar apurações indesejáveis e colocar as maiorias na condição de terem de se justificar publicamente. Sem maiores idealizações, não deixa de ser uma forma de colocar em prática valores relevantes do sistema representativo e da democracia deliberativa.

Racionalização da jurisdição em geral, e do STF em particular (Competência quanto aos atos do CNJ: AO 1814, relator ministro Marco Aurélio; ACO 1.680, relator ministro Teori Zavascki, julgamento conjunto concluído em 30 de abril de 2014; Necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ações judiciais contra o INSS: RE 631.240, relator ministro Luís Roberto Barroso, julgamento concluído em 3 de setembro de 2014)
A necessidade de maior eficiência na prestação jurisdicional e, sobretudo, de devolução de funcionalidade ao STF tem ganhado espaço ano a ano. Com a chegada do ministro Ricardo Lewandowski à Presidência do Tribunal, o tema foi alçado ao status de prioridade ostensiva, que se manifesta, e.g., na preferência para o julgamento de repercussões gerais que estejam represando grandes volumes de recursos sobrestados, bem como na transferência de numerosas competências do Plenário para as turmas. Nesse esforço concentrado de racionalização, dois julgamentos merecem destaque. O primeiro delimitou a competência do STF em relação a ações ajuizadas contra atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, restringindo-a às de perfil mandamental (mandado de segurança, habeas corpushabeas data e mandado de injunção). Prevaleceu o voto dos relatores, ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki, que sustentavam a necessidade de interpretação sistemática do texto constitucional e a desnecessidade de controle direto e imediato, em todos os casos, por parte do STF.
O segundo julgamento, proferido em recurso extraordinário com repercussão geral, assentou a necessidade, como regra, de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento de demandas contra o INSS. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que afastou a ocorrência de violação ao acesso à Justiça, que pressupõe a existência de uma pretensão resistida. Na prática, a medida visa a evitar que o Judiciário substitua as repartições públicas no recebimento originário de requerimentos administrativos, com prejuízo para a celeridade no processamento definitivo dos pedidos de benefício e das ações judiciais. A decisão teve importante impacto na redução do congestionamento dos juizados especiais federais. O relator ressalvou, contudo, os casos em que a Administração Pública tenha entendimento notório em sentido contrario à pretensão do administrado, situação em que o requerimento prévio seria uma mera formalidade. Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e o ministro Marco Aurélio, que consideravam a exigência incompatível com a garantia do acesso à Justiça.
 

[1] A questão de mérito subjacente envolvia a vedação à progressão de regime para os condenados por crime hediondo, prevista na Lei n° 8.072/90. Após uma sucessão de julgados em que afirmava a constitucionalidade da restrição, o STF modificou sua jurisprudência em sede de habeas corpus – no julgamento de um caso concreto, portanto. Apesar disso, a decisão foi claramente idealizada como precedente vinculante, sendo recebida como a nova orientação do STF na material. Isso não impediu que um Juízo de Execução proclamasse a sua não-vinculação formal e aplicasse a lei declarada inconstitucional. Daí o ajuizamento da reclamação pela Defensoria Pública.
Eduardo Mendonça é professor de Direito Constitucional do UNICEUB. Doutor em Direito Público pela UERJ. Sócio do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados.
Luís Roberto Barroso é ministro do Supremo Tribunal Federal e professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Revista Consultor Jurídico



Plenário do Supremo julgará lei que reestrutura Previdência do Paraná

Gennaio 2, 2015 7:12, by Unknown

CONSTITUCIONALIDADE QUESTIONADA



Com pedido de liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.185 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a Lei 17.435/2012, do Paraná, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado.
A confederação pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 8º, parágrafo 1º, segundo o qual cabe aos Poderes ou órgãos do estado que administram orçamento próprio a responsabilidade pelo pagamento das “respectivas dívidas pretéritas ou diferenças que decorram de decisões judiciais”.
A entidade também questiona o caput do artigo 26, que prevê a obrigatoriedade de o Estado do Paraná e a Paranaprevidência figurarem como litisconsortes necessários nos processos judiciais que digam respeito à concessão, manutenção e revisão de benefícios custeados pelos Fundos Públicos de Natureza Previdenciária.
Aponta ainda inconstitucionalidade no parágrafo único do artigo 26, que estabelece que “o Estado do Paraná será o responsável direto pelo adimplemento de execuções decorrentes das ações em andamento”. Além disso, CSPB sustenta que, ao dispor sobre matéria de cunho processual e civil, “em especial no que diz respeito à extinção de deveres atribuídos aos litisconsortes”, a lei paranaense teria afrontado o artigo 22, inciso I, da Constituição, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre tais matérias.
Relatora da ADI, a ministra Rosa Weber determinou a aplicação do rito abreviado previsto na Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) por entender que a matéria apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Com isso, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
A ministra também requisitou informações ao governador do Paraná e Assembleia Legislativa do estado, responsáveis pela edição da norma, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico



Sem lei específica, lista de trabalho escravo não pode ser divulgada

Gennaio 2, 2015 7:10, by Unknown

PORTARIAS SUSPENSAS


A falta de uma lei que dê ao Ministério do Trabalho e Emprego o poder para criar e divulgar uma lista com as empresas que submetem seus trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo fez o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, determinar, por meio de liminar no último dia 23 de dezembro, que a lista não seja mais divulgada.
A suspensão da publicação da chamada "lista suja do trabalho escravo" foi pedida no último dia 22 de dezembro pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela e MRV Engenharia.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Abrainc alega que as portarias ministeriais que criaram a lista ferem a Constituição Federal e o princípio da separação entre os Poderes, já que, na interpretação da entidade, seria competência do Poder Legislativo editar lei sobre o assunto. A associação também sustenta que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de forma arbitrária, ferindo o princípio da presunção da inocência. “O simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”, diz a Abrainc, no pedido de liminar.
A decisão do ministro Lewandowski (foto), que está de plantão no Supremo, suspende os efeitos da Portaria Interministerial MTE/SDH 2, de 12 de maio de 2011, que estabelece as regras sobre o cadastro. A decisão também suspende o efeito da Portaria 540, do Ministério do Trabalho, de 15 de outubro de 2004, já revogada pela publicação da Portaria Interministerial 2.

Ao justificar sua decisão, Lewandowski classificou como “odiosa” a prática sub-humana a que alguns empregadores submetem seus funcionários, mas destacou que os gestores públicos devem observar os preceitos constitucionais. “Embora se mostre louvável a intenção em criar o cadastro de empregadores, verifico a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria 2 pelos ministros de Estado”.
Desdobramentos da liminar
Embora ainda precise ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor, a decisão já levou o Ministério do Trabalho a retirar de seu site a relação com os nomes dos empregadores flagrados. O processo no Supremo será relatado pela ministra Cármen Lúcia, mas, como é recente, não há data para seu julgamento.

Na última atualização do cadastro, de julho de 2014, a lista trazia 609 nomes de pessoas físicas e jurídicas. A maioria dos flagrantes registrados até então aconteceu no Pará, com 27% do total. Em seguida vinham Minas Gerais (11%); Mato Grosso (9% e Goiás (8%). Entre as atividades econômicas nas quais os fiscais do trabalho encontraram mais condições classificadas como análogas à escravidão estão a pecuária (40%); produção florestal (25%) e indústria da construção (7%).
De acordo com a Agência Brasil, a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República destacou que a Comissão Nacional para a Erradiação do Trabalho Escravo (Conatrae) está analisando a decisão e estudando as medidas jurídicas cabíveis. Vinculada à SDH, a Conatrae é o órgão responsável por coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, entre outras atribuições. É composta por representantes de órgãos de Estado e da sociedade civil. Com informações da Agência Brasil.
 ADI  5.209 
Revista Consultor Jurídico



Ano foi um dos piores da última década para o Direito de Defesa

Gennaio 2, 2015 7:08, by Unknown

RETROSPECTIVA 2014



2014 foi um péssimo ano para o Direito de Defesa. Ouso dizer que foi um dos piores anos da última década.
Acredito que a derrocada tenha começado mais precisamente em 2012, com a mudança radical e para pior  na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação ao cabimento do Habeas Corpus. Sob a alegação da banalização do uso do remédio heroico, os tribunais superiores passaram a exigir a interposição de recurso ordinário em vez do comumente chamado HC de HC. Curioso notar que mesmo após a publicação de uma importantíssima pesquisa feita pela Fundação Getulio Vargas/RJ1mostrando de forma bastante contundente que o problema não está na suposta banalização do writ e sim na intransigência – para dizer o mínimo – dos tribunais de Justiça, as ordens continuam a ter seu seguimento negado.
Sim, os números da pesquisa em questão são reveladores: quase 44% dos Habeas Corpus em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça têm como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo e os temas predominantes estão longe de mostrar grande complexidade. A imensa maioria das impetrações versa sobre questões praticamente pacificadas nos tribunais superiores. Ou seja, temos (temos?) muitos HCs no STJ porque os tribunais estaduais aplicam jurisprudência diametralmente oposta à desse superior tribunal.
A solução para conter o avanço numérico dos recursos foi a pior possível: restringir uso de tão cara peça de liberdade e de defesa. Afinal, aumentar o número de ministros, investir nos tribunais de Justiça e modernizar como um todo o Judiciário dá muito trabalho, não é mesmo?
Do outro lado do tabuleiro temos as centenas de milhares de presos (e vocês sabem que “nossos presos são quase todos pretos ou quase pretos, ou quase brancos quase pretos de tão pobres”). E todos eles – brancos, pretos ou amarelos – mofam na ociosidade do nosso sistema carcerário.
Se alguém fosse preso hoje, com o recesso forense e supondo que tal prisão ocorrerá na comarca de São Paulo, tal pessoa veria um juiz de Direito pela frente, numa perspectiva otimista, lá pelo mês de abril. Ah, mas diriam os menos crentes: “Basta contratar um advogado de peso que o prazo não seria esse”. Balela, folclore. Dinheiro pode sim trazer acesso mais integral e rápido à Justiça mas em quinze anos de advocacia criminal nunca vi notoriedade e importância antecipar pauta de audiência.
O que temos hoje, na mais pura realidade, é um sistema de Justiça criminal absolutamente ultrapassado e falido.
Começando por uma política de segurança pública exclusivamente repressiva. A palavra de ordem é prender. Furto? Prende! Pequeno traficante? Prende! Centenas de réus primários envolvidos em crimes cometidos sem violência? Prende!
A prisão tornou-se a resposta para tudo. Para o problema social, para o problema de saúde pública, para a pressão da sociedade pseudo ordeira, para os órfãos do papo do saudoso sofá da Hebe Camargo...
O legislador, a academia e as outras raras vozes dissonantes, algumas vezes conseguem emplacar uma ou outra boa ideia. Vejamos o caso da Lei 12.403/11, a famosa Lei das Cautelares Penais. O texto foi motivo de (justos) aplausos. Hoje, o que se vê na prática é que o resultado da lei foi justamente na contramão daquilo que pretendíamos. Presos que normalmente teriam sua prisão revogada, seja em flagrante, seja preventiva, sem qualquer óbice, agora veem sua liberdade atrelada a uma condição que, por muitas vezes – pasmem –, é inexequível. A fiança é o melhor exemplo. Não são raros os casos em que o preso simplesmente não é colocado em liberdade porque não tem condições de arcar com o valor da fiança imposta. Pune-se, portanto, duas vezes: com uma prisão evidentemente desnecessária e depois por ser o acusado pobre.
Há em trâmite um projeto de lei que reputo como essencial para começarmos (eu disse começarmos) a tratar do problema. O PLS 554/2011.
O Brasil é um dos poucos países da América que não tem em seu ordenamento jurídico a chamada audiência de custódia. O projeto de lei, com atraso de algumas décadas, prevê justamente isso: todo preso deverá ser levado a um juiz em um prazo máximo de 24 horas após sua prisão.
Tal apresentação serve para uma série de verificações. Se ocorreu tortura ou maus tratos durante a efetivação da prisão; se a presa, por exemplo, está grávida e precisa de cuidados especiais; e, principalmente, se aquela prisão é legal e necessária.
Em miúdos, funcionaria assim: o sujeito é preso; em vez de aguardar horas em pseudo carceragens de distritos policias até que o transporte oficial o leve para um dos centros de detenção provisória espalhados pela cidade, esse mesmo sujeito seria levado ao fórum. Ali, aguardaria a distribuição de seu caso para um juiz que de pronto analisaria sua prisão à luz do texto legal. A prisão é ilegal, desnecessária ou pode ser substituída por alguma medida cautelar? Ótimo. O sujeito, do fórum, já vai para casa.
O impacto disso seria evidente. E evidentemente positivo.
Mas como sempre, e como já diz o ditado, precisamos combinar com os russos...
Os primeiros russos que fazem oposição ao projeto de lei são os que vivem isolados em iglus na Sibéria. Vejam só. A Polícia Federal se mostrou veementemente contrária ao projeto, sob a alegação de que o prazo de 24 horas não poderia ser cumprido, já que muitas prisões ocorrem nas fronteiras e nos rincões do nosso país, a PF propõe a rejeição da inovação legislativa. Ora, ora, caro leitor, muito cá entre nós, quantas prisões em flagrante faz a Polícia Federal no ano?
Os segundos russos são mais conhecidos. Infelizmente em recente nota técnica assinada pelo Procurador-Geral, o Ministério Público de São Paulo se posicionou contra ao PLS. Os argumentos são vários, desde questões relativas ao custo da implementação do projeto (?!) até que a audiência em questão espantosamente trará maiores ônus à sensação de impunidade e de insegurança.
Fato incontroverso, vide experiência nos quatro cantos do mundo, a audiência de custódia quando implementada trará resultados positivos. Prisões desnecessárias, mesmo que apenas uma, serão revistas em razoável espaço de tempo e a odiosa prática de maus tratos e torturas que infelizmente ainda ocorrem devem ser mais efetivamente inibidas.
Por fim, para coroar o ano de 2014 com o prêmio de Ano do Vilipêndio ao Direito de Defesa, temos a inovação legislativa sumária de modificação do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Sim, sem passar pelo Congresso Nacional nosso CPP foi alterado. Agora temos como mais uma justificativa para a decretação da prisão preventiva: o silêncio.
Prende-se para que o acusado preso fale! E quem não fala (seja para uma confissão ou seja para a “menina dos olhos dourados”, a delação premiada) fica preso.
Ao menos os inimigos dos Direitos e das garantias fundamentais têm rosto e nome, já que tal afronta aos mais básicos preceitos Constitucionais estão ali para quem quiser ler, seja em despachos, pareceres ministeriais e até acórdãos.
Finalizo esse quase desabafo dizendo que é evidente que o índice de criminalidade em nosso país atingiu níveis insustentáveis. É certo também que o combate à corrupção endêmica que corrói as instituições deve ser prioridade de qualquer governo, em todos os níveis. O que não podemos, sob pena de negar os avanços democráticos alcançados nas últimas décadas, é passar por cima da lei para resolver as questões. Não podemos também, seja por razões eleitoreiras, seja para agraciar a opinião pública, editar novas leis de caráter meramente repressivo e cerceadoras de direitos para supostamente conter o avanço do crime. Isso não funciona e nós sabemos disso.
Bom, acredito que tenha falado mal de tudo e todos que merecem.
Espero um 2015 mais fraterno, menos violento, mais respeitoso e mais igual. Para todos.
1http://www.fgv.br/supremoemnumeros/visualizacoes/cfilter-ipea/index.html
Augusto de Arruda Botelho é advogado e presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Revista Consultor Jurídico



Mudança na Previdência tira seguro-desemprego de 80% dos jovens, diz economista

Gennaio 2, 2015 7:07, by Unknown

"RETROCESSO SOCIAL"



Quatro em cada cinco trabalhadores jovens deverão ficar sem acesso ao seguro-desemprego a partir da Medida Provisória que propõe mudanças no regime previdenciário e de direitos trabalhistas do país. 
Segundo Hélio Zylberstajn (foto), professor de economia das relações de trabalho da USP, a nova regra — que ainda deve passar pela validação do Congresso, por se tratar de Medida Provisória — “vai limar o acesso dos jovens ao seguro desemprego”. De acordo com Zylberstajn, os números do Ministério do Trabalho mostram que 80% dos trabalhadores jovens não completam 18 meses ininterruptos no mesmo emprego — ocondição imposta pela proposta do governo para que o trabalhador tenha acesso ao auxílio.

Esta é só uma das distorções apontadas por especialistas da área previdenciária e trabalhista ouvidos pela ConJur, que enxergam incoerências na maneira como as novas regras estão sendo implantadas. Para Ana Amélia Mascarenhas Camargo, professora de Direito do Trabalho na PUC e sócia do escritório Felsberg Advogados, há uma regressão nos direitos conquistados. “O que eu acho mais sério é que parece que o governo apresenta as mudanças para o trabalhador como prêmio”, afirma Ana Amélia. Segundo ela, o Estado passa a onerar o empregado e o empregador. Ana avalia que a medida é regressiva no que diz respeito aos direitos conquistados (e pagos). “O que eu vou ter em troca? Emprego garantido?”, questiona.
Pensão por morte e auxílio-doença
A pensão por morte, por exemplo, só será concedida se o segurado tiver 24 meses de contribuição. O casamento ou união estável também deve ter pelo menos dois anos. A pensão só será vitalícia para quem tem mais de 44 anos de idade — esse número parte dos últimos levantamentos do IBGE, que colocam como beneficiário vitalício quem tem até 35 anos de sobrevida em relação ao cônjuge morto. O tempo assegurado para os viúvos diminui conforme diminui a idade. Se tiver menos de 21 anos de idade, a pensão terá duração máxima de três anos.

Nesta situação, o professor Hélio Zylberstajn diz que é importante ter limitações de tempo. De acordo com o próprio texto da Casa Civil, 77% dos países estabelecem condicionantes que balizam o benefício e, em 78% dos 132 países comparados há alguma regra de carência. “Do ponto de vista do conceito [econômico] está corretíssimo. Do ponto de vista como foi implantando, está completamente errado”, avalia. Zylberstajn afirma que o novo regulamento deveria ter sido tratado a partir de uma discussão política no Congresso.Ainda segundo o professor, “o impacto a curto prazo nas contas públicas [no caso das pensões] é zero”.
Jane Berwanger (foto), presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, avalia como preocupante as mudanças no auxílio-doença. O benefício passa a ter o valor limitado à média da remuneração dos últimos doze meses. Além disso, passa de 15 para 30 dias o valor pago pelas empresas antes que o INSS responda pela ajuda. “Em muitas micro e pequenas empresas, o encargo previdenciário vai ficar para o empresário”, critica a presidente do IBDP.

Fraude na pescaria
Fernando Pinheiro Pedro, do Pinheiro Pedro advogados, aponta algumas vantagens nessa “correção de rumos” do governo. Ao menos no caso dodefeso — período em que os pescadores tradicionais ficam proibidos de trabalhar e, por isso, têm direito a um auxílio. O advogado explicou que havia muitos casos de fraude no auxílio para o pescador artesanal. Ele avalia que o tempo mínimo de três anos para o recebimento do benefício para novos pescadores cadastrados não é um retrocesso porque a pesca artesanal "não [é uma atividade] que se justifica per si".

Pinheiro Pedro (foto) aponta que a legislação foi criada para salvaguardar as comunidades tradicionais, mas que é um tipo de profissão que não deve ser estimulada para as novas gerações com política de seguro desemprego. A nova medida coloca que os pescadores devem comprovar a produção dos últimos 12 meses ou no período entre os defesos. Cria além da criação de um comitê gestor específico para o registro da atividade.

Outro ponto importante para o advogado ambientalista é que o controle do benefício passa a ser feito pelo INSS. Antes, passava pelo registro do Ministério da Pesca. “Os benefícios são de ordem previdenciária. Com essa mudança estrutural, passou a ter controle quem tem a chave do cofre”, disse.
Estado de bem-estar social
Como muitos dos reflexos de mudanças legislativas na área previdenciária só se dão quando as alterações são propostas no ano anterior ao ano em exercício, Pinheiro Pedro acredita que essa é a explicação para a aparente urgência da decisão do Planalto, ao propor as mudanças por medida provisória. Ele avalia, ainda, que se trata de uma política monetarista. "Devem diminuir a dívida pública e restringir os benefícios. Expectativas vão ser frustradas, mas expectativa não é direito”, diz.

Já para o advogado e professor de Direito do Trabalho da USP, Nelson Mannrich, uma das questões fundamentais da estrutura de auxílios ao empregado está na falta de qualificação profissional.

Ele aponta que a responsabilidade de reinserção no ambiente de trabalho é dever do Estado e o aumento do tempo para que o empregado tenha acesso ao auxílio-desemprego, por exemplo, não elimina distorções que tem em sua base a falta de qualificação deste mesmo trabalhador. “O mercado não pode reabsorver um trabalhador se este não tem determinadas qualificações”, diz. 
Alexandre Facciolla é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico



Sobre o Deus que precisamos para atravessarmos o milênio

Gennaio 2, 2015 7:03, by Unknown









Rita Almeida


O Deus que rogaremos, caso haja futuro, é aquele que exige que respeitemos o mandamento: ou nos salvamos todos ou ninguém se salva.









Arquivo
(*) Publicado originalmente no blog da autora.
O interesse que hoje tenho por Deus é mais filosófico do que religioso. Sendo assim, entendo que o conceito que se tem de Deus não é unívoco, ele vem se modificando de acordo com o tempo e as diversas culturas e sociedades. É como se cada tempo e cada sociedade tivesse o Deus (ou os deuses) que precisasse ou desejasse.

Se tomarmos o cristianismo, por exemplo, o Deus do Antigo Testamento era uma espécie de grande líder tirano e cruel, que vigiava e castigava seu povo sempre que lhe conviesse. Suas normas e regras eram rígidas e, muitas vezes, sem qualquer sentido ético, moral ou prático. O único sentido parecia ser deixar bem claro quem era o Todo Poderoso.

Já o Deus do Novo Testamento é um Deus que desceu do seu pedestal e da sua arrogância para se tornar um meio-irmão, um semelhante, que mesmo depois de morto promete ficar entre nós. Esta é exatamente a mensagem final de Jesus na Última Ceia, horas antes de ser crucificado e morto. Mas em algum momento, o Deus do cristianismo que prometeu estar entre nós passou cada vez mais a estar dentro, “habitar o coração do homem”.

Sabemos que o Deus do protestantismo, que nasce no século XV, serviu muito bem à disseminação e ao desenvolvimento do capitalismo. Ao que parece, a noção de um Deus que está dentro de cada um, tem servido muito bem à sociedade capitalista-ocidental em sua versão cada vez mais individualista e narcisista. E o Deus que produzimos neste caldeirão me parece assustador. É uma espécie de Deus-portátil, Deus-de-bolso ou um Deus-I fone; aquele que possui todos os aplicativos, conexões, contatos e arquivos que eu preciso para ser feliz.

O Deus que encontramos na sociedade capitalista-narcisista atual é um Deus que serve cada vez mais para resolver os meus problemas individuais, mesmo os mais egoístas. É um Deus capaz de atender a um pedido meu, mesmo que isso implique em sabotar o pedido de outrem. O Deus do narcisismo me permite agradecer pelo sucesso num concurso, numa seleção de trabalho ou a conquista de uma vaga na faculdade, sem questionar o fato de que isso aconteceu apenas porque alguém foi preterido. Somente o Deus do narcisismo me permite colocar aquele tradicional adesivo no carro: “Foi Deus que me deu”, mesmo quando o digno presente é mais um a poluir o ambiente já a beira do completo caos. O Deus do narcisismo é capaz de me fazer vencedor numa disputa, ainda que do outro lado esteja alguém que fracassou, como se o meu Deus fosse melhor ou mais poderoso que o dele.

Mas que tipo de Deus é este que tolera um pedido de salvação, cuidado ou proteção para apenas eu ou meus familiares e amigos mais próximos? Que tipo de Deus me permite agradecer por ter escapado viva de um acidente em que muitos outros se tornaram vítimas fatais? Que tipo de Deus me autoriza fazer um pedido de mesa farta nas festas de fim de ano, quando a miséria e a fome devasta milhões mundo afora?

O conceito de Deus que vemos hoje é tão narcisista que até quando um desejo meu não é atendido, a explicação é: “porque Deus sabe o que é melhor para mim”.

Enfim, lamentavelmente, o Deus que nos resta atualmente é aquele que atende aos apelos do Eu, o Deus- I fone. É o Deus que promete a tão sonhada felicidade individual. Um Deus que nos demanda louvores, adoração e glorificação, além de uma prova de sua devoção e fé por meio de doação financeira. Somente um Deus narcisista e egocêntrico precisaria deste tipo de devoção ou reconhecimento.

“Meu Deus!” Aí está a exclamação que usamos em nossas orações ou sempre quando o desespero bate e tudo parece perdido. Entretanto, o Deus do indivíduo não será capaz de cumprir sua missão de nos salvar, especialmente porque nosso tempo precisa urgentemente se livrar do individualismo.

No cristianismo é preciso se livrar do Deus que se ocupa das nossas misérias egoístas e individuais e resgatar o “Pai Nosso”, aquele capaz de nos ajudar a reparar as nossas mazelas coletivas. Não aquelas que estão dentro de nós, mas as que estão entre nós; a fome, as injustiças sociais, a degradação do meio ambiente, a falta de água e saneamento básico, as guerras.

É bem provável que não seja possível ou desejável um Deus único para toda a humanidade. A diversidade de culturas e religiões pelo mundo não possibilitaria isso, mas é fundamental e urgente perseguirmos a ética de um Deus para Todos, e não só para todos os seres humanos, mas para todos os seres que habitam este planeta, animados ou não.

Resumindo, se a função de Deus é nos salvar, nos libertar e nos proteger, o Deus do narcisismo, se é que realmente precisamos dele algum dia, não nos serve mais. O Deus que irá permitir à humanidade fazer sua travessia em direção ao próximo milênio precisa ser um outro Deus. Precisamos parar de orar a Deus para curar nossa unha encravada, proteger nossa prole, melhorar nossa vida financeira ou sustentar nosso amor-próprio. Nossas orações (representantes autênticas do nosso desejo) precisam se livrar do narcisismo e do egoísmo e alcançar o campo da alteridade. Caso não modifiquemos nossas orações, o abismo narcísico do EU irá nos engolir em breve.

Sendo assim, o Deus que precisamos ou que deveríamos desejar não é mais o Deus que está dentro, mas o Deus que está entre nós. O Deus que nos une, que nos enlaça, que possibilita o amor, que nos faz irmãos porque habitantes do mesmo planeta. O Deus que precisamos invocar não é o “Meu Deus”. O Deus que nos permitirá sobreviver é o "Nosso Deus", ou o "Pai Nosso" o Deus da alteridade.

O Deus que precisaremos para não sucumbirmos como espécie não poderá ser tolerante com a ideia de salvação individual, seja ela de que tipo for. O Deus que rogaremos, caso haja futuro, é aquele que exige que respeitemos o seguinte mandamento: ou nos salvamos todos ou ninguém se salva.




Créditos da foto: Arquivo



Veja confirma Carta Maior : Aécio é nota zero

Gennaio 2, 2015 7:01, by Unknown


O político ao qual o conservadorismo pretendia entregar os destinos da nação figura como o lanterninha na quarta edição do ranking envergonhado da Veja.

reprodução
Em 11 de novembro último, a repórter de Carta Maior, Najla Passos, antecipou o que a revista Veja só reconheceu agora, um mês depois, e de forma envergonhada.
 
Aécio é um parlamentar pífio, que pouco serve ao eleitor, produz pouco no Congresso e deixa um saldo medíocre ao país quando se trata de formular políticas e apresentar projetos de relevância para a sociedade.
 
Esse balancete pouco enobrecedor foi sancionado pela nota zero que o veículo mais engajado na fracassada eleição do tucano à presidência da República fez da atuação parlamentar em 2014.
 
O político ao qual o conservadorismo pretendia entregar os destinos da nação figura como o lanterninha na quarta edição do “Ranking do Progresso”, como a revista da Abril batiza a sua radiografia de desempenho dos parlamentares brasileiros.
 
O veículo dos Civitas até tentou dourar o lacto purga injetado na biografia do ex-governador mineiro.
 
Seria o ônus da dedicação exclusiva à campanha eleitoral, aventou a revista confiante na amnésia de seus próprios leitores em relação à indigente colocação de Aécio em rankings anteriores.
 
No de 2013, por exemplo, ele recebeu uma pontuação inferior a quatro. Numa escala de zero a dez, seu desempenho ficou abaixo daquele cravado por Tiririca, por exemplo.
 
Nesse melancólico final de 2014 para o conservadorismo, que viu frustrar mais uma vez o seu projeto de retorno ao poder, o protagonista-mór do fiasco coroou assim sua biografia com um esférico e inapelável boletim vermelho.
 
Entre outras coisas, ele desautoriza a anunciada liderança que o tucano pretende exercer no cerco legislativo contra o segundo governo Dilma Rousseff.
 
Quando a repórter Najla Passos publicou sua radiografia em novembro, o tucano estava em plena escalada lacerdista.
 
Cercado de pompa e circunstância pelo dispositivo midiático, o ex-governador de Minas fizera então seu retorno ‘triunfal’ ao Congresso após o revés nas urnas.
 
Com ataques e críticas ao PT e à presidenta Dilma Rousseff, Aécio acusou o PT, por exemplo, de ‘trabalhar pela redução dos direitos às liberdades no país’, citando a defesa petista da regulação da mídia. ‘Não se constrangem em propor o oposto à liberdade’, disse.
 
E arrematou com a promessa de liderar a derrubada do decreto da presidenta Dilma, que amplia a participação dos conselhos populares na formulação das políticas púbicas. "O decreto dos conselhos populares deverá ter aqui no Senado o mesmo fim que teve na Câmara, ou seja, o arquivo’, garantiu.
 
Está explicada a notoriedade do lanterninha do Congresso que ocupa na mídia espaço inversamente proporcional à sua produção legislativa. Aécio é o grão articulador dos interesses conservadores no parlamento. E assim promete se manter, como o guarda noturno das elites no Congresso brasileiro. Sua vocação apenas reafirma o acerto da rejeição que lhe dispensou o eleitor mineiro nas urnas de 26 de outubro.
 
Foi exatamente o que demonstrou a sua radiografia parlamentar publicada por Carta Maior no início de novembro, e sancionada um mês depois pelo ranking envergonhado da Veja.

 





Feliz Ano Novo! O Brasil não é feito só de ladrões

Gennaio 2, 2015 6:58, by Unknown

mario santayana
de Mauro Santayana no Jornal do Brasil
Inaugura-se, nesta quinta-feira, novo ano no Calendário Gregoriano, o de número 2015 após o nascimento de Jesus Cristo, 515, depois do Descobrimento, 193, da Independência, e 125, da Proclamação da República.
Tais referências cronológicas ajudam a lembrar que nem o mundo, nem o Brasil, foram feitos em um dia, e que estamos aqui como parte de longo processo histórico que flui em velocidade e forma muitíssimo diferentes daquelas que podem ser apreendidas e entendidas, no plano individual, pela maioria dos cidadãos brasileiros.
Ao longo de todo esse tempo, e mesmo antes do nascimento de Cristo, já existíamos, lutávamos, travávamos batalhas, construíamos barcos e pirâmides, cidades e templos, nações e impérios, observávamos as estrelas, o cair da chuva, o movimento do Sol e da Lua sobre nossas cabeças, e o crescimento das plantas e dos animais.
Em que ponto estamos de nossa História ?
Nesta passagem de ano, somos 200 milhões de brasileiros, que, em sua imensa maioria, trabalham, estudam, plantam,  criam, empreendem, realizam, todos os dias.
Nos últimos anos, voltamos a construir navios, hidrelétricas, refinarias, aeroportos, ferrovias, portos, rodovias, hidrovias, e a fazer coisas que nunca fizemos antes, como submarinos – até mesmo atômicos – ou trens de levitação magnética.
Desde 2002, a safra agrícola duplicou – vai bater novo recorde  este ano –  e a produção de automóveis, triplicou.
Há 12 anos, com 500 bilhões de dólares de PIB, devíamos 40 bilhões de dólares ao FMI, tínhamos uma dívida líquida de mais de 50%, e éramos a décima-quarta economia do mundo.
Hoje, com 2 trilhões e 300 bilhões de dólares de PIB, e 370 bilhões de dólares em reservas monetárias,  somos a sétima maior economia do mundo. Com menos de 6% de desemprego, temos uma dívida líquida de 33%, e um salário mínimo, em dólares, mais de três vezes superior ao que tínhamos naquele momento.
De onde vieram essas conquistas?
Do suor, da persistência, do talento e da criatividade de milhões de brasileiros. E, sobretudo, da confiança que temos em nós mesmos, no nosso trabalho e determinação, e no nosso país.
Não podemos nos iludir.
Não estamos sozinhos neste mundo. Competimos com outras grandes nações, que conosco dividem as 10 primeiras posições da economia mundial, por recursos, mercados, influência política e econômica, em escala global.
Não são poucos os países e lideranças externas, que torcem para que nossa nação sucumba, esmoreça, perca o rumo e a confiança, e se entregue, totalmente, a países e regiões do mundo que sempre nos exploraram no passado – e ainda continuam a fazê-lo –  e que adorariam ver diminuída a projeção do Brasil sobre áreas em que temos forte influência geopolítica, como a África e a América Latina.
Nosso espaço neste planeta, nosso lugar na História, foi conquistado com suor e sangue, por antepassados conhecidos e anônimos, entre outras muitas batalhas, nas lutas coloniais contra portugueses, holandeses, espanhóis e franceses; na Inconfidência Mineira, e nas revoltas que a precederam como a dos Beckman e a de Filipe dos Santos; nas Conjurações Baiana e Carioca, na Revolução Pernambucana; na Revolta dos Malês e no Quilombo de Palmares; na Guerra de Independência até a expulsão das tropas lusitanas; nas Entradas e Bandeiras, com a Conquista do Oeste, da qual tomaram parte também Rondon, Getúlio e Juscelino Kubitscheck; na luta pela Liberdade e a Democracia nos campos de batalha da Europa, na Segunda Guerra Mundial.
As passagens de um ano para outro, deveriam servir para isso: refletir sobre o que somos, e reverenciar patriotas do passado e do presente.
Brasileiros como os que estão trabalhando, neste momento, na selva amazônica, construindo algumas das maiores hidrelétricas do mundo, como Belo Monte, Jirau e Santo Antônio; como os que vão passar o réveillon em clareiras no meio da floresta, longe de suas famílias, instalando torres de linhas de alta tensão de transmissão de eletricidade de centenas de quilômetros de extensão; ou os que estão trabalhando, a dezenas de metros de altura, em nossas praias e montanhas, montando ou dando manutenção em geradores eólicos; ou os que estão construindo gigantescas plataformas de  petróleo com capacidade de exploração de 120.000 barris por dia, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, como as 9 que foram instaladas este ano; ou os que estão construindo novas refinarias e complexos petroquímicos, como a RENEST e o COMPERJ, em Pernambuco e no Rio de Janeiro; ou os que estão trabalhando na ampliação e reforma de portos, como os de Fortaleza, Natal, Salvador, Santos, Recife, ou no término da construção do Superporto do Açu, no Rio de Janeiro; ou os técnicos, oficiais e engenheiros da iniciativa privada e da Marinha que trabalham em estaleiros, siderúrgicas e fundições, para construir nossos novos submarinos convencionais e atômicos, em Itaguaí; os técnicos da AEB – Agência Espacial Brasileira, e do INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, que acabam de lançar, com colegas chineses, o satélite CBERS-4, com 50% de conteúdo totalmente nacional; os que trabalham nas bases de lançamento espacial de Alcântara e Barreira do Inferno; os oficiais e técnicos da Aeronáutica e da Embraer, que se empenham para que o primeiro teste de voo do cargueiro militar KC-390, o maior avião já construído no Brasil, se dê com sucesso e dentro dos prazos, até o início de 2015; os operários da linha de montagem dos novos blindados do Exército, da família  Guarani, em Sete Lagoas, Minas Gerais, e os engenheiros do exército que os desenvolveram; os que trabalham na linha de montagem dos novos helicópteros das Forças Armadas, na Helibras, e os oficiais, técnicos e operários da IMBEL, que estão montando nossos novos fuzis de assalto, da família IA-2, em Itajubá; os que produzem novos cultivares de cana, feijão, soja e outros alimentos, nos diferentes laboratórios da EMBRAPA; os que estão produzindo navios com o comprimento de mais de dois campos de futebol, e a altura da Torre de Pisa, como o João Candido, o Dragão do Mar, o Celso Furtado, o Henrique Dias, o Quilombo de Palmares, o José Alencar, em Pernambuco e no Rio de Janeiro; os que estão construindo navios-patrulha para a Marinha do Brasil e para marinhas estrangeiras como a da Namíbia, no Ceará; os engenheiros que desenvolvem mísseis de cruzeiro e o Sistema Astros 2020 na AVIBRAS; os que estão na Suécia, trabalhando, junto à Força Aérea daquele país e da SAAB, no desenvolvimento do futuro caça supersônico da FAB, o Gripen NG BR, e na África do Sul, nas instalações da DENEL, e também no Brasil, na Avibras, na Mectron, e na Opto Eletrônica, no projeto do míssil ar-ar A-Darter, que irá equipá-los; os nossos soldados, marinheiros e aviadores, que estão na selva, na caatinga, no mar territorial, ou voando sobre nossas fronteiras, cumprindo o seu papel de defender o país, que precisam dessas novas armas;  os pesquisadores brasileiros das nossas universidades, institutos tecnológicos e empresas privadas, como os que trabalham ITA e no IME, no Laboratório Nacional de Luz Síncrotron, ou no projeto de construção e instalação do nosso novo Acelerador Nacional de Partículas, no Projeto Sirius, em São Paulo;   os técnicos e engenheiros da COPPE, que trabalham com a construção do ônibus brasileiro a hidrogênio, com tubinas projetadas para aproveitar as ondas do mar na geração de energia, com a construção da primeira linha nacional de trem a levitação magnética, com o MAGLEV COBRA; nossos estudantes e professores da área de robótica, do Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, várias vezes campeões da Robogames, nos Estados Unidos.
Neste momento, é preciso homenagear  esses milhões de compatriotas, afirmando,  mostrando e lembrando – e eles sabem e sentem profundamente isso – que o Brasil é muito, mas muito, muitíssimo maior que a corrupção.
É esse sentimento, que eles têm e dividem entre si e suas famílias, que  faz com que saíam para trabalhar, com garra e determinação, todos os dias, cheios de  orgulho pelo que fazem e pelo nosso país.
E é por causa dessa certeza, que esses brasileiros estão se unindo e vão se mobilizar, ainda mais, em 2015, para proteger e defender as obras, os projetos e programas em que estão trabalhando, lutando, no Congresso, na Justiça, e junto à opinião pública, para que eles não sejam descontinuados,  destruídos, interrompidos, colocando em risco seus empregos, sua carreira, e a  sobrevivência de suas famílias.
Eles não têm tempo para ficar teclando na internet, mas sabem que não são bandidos, que não cometeram nenhum crime e que não merecem ser punidos, direta ou indiretamente, por atos  dos quais não participaram, assim como a Nação não pode ser punida pelos mesmos motivos.
Eles têm a mais absoluta certeza de que a verdadeira face do Brasil pode ser vista nesses projetos e empresas – e no trabalho de cada um deles – e não na corrupção, que se perpetua há anos, praticada por uma ínfima e sedenta minoria. E intuem que, às vezes, na História, a Pátria consegue estabelecer seus próprios objetivos, e estes conseguem se sobrepor aos interesses de grupos e segmentos daquele momento, estejam estes na oposição ou no governo.
1/1/2015Geledés Instituto da Mulher Negra


Leia a matéria completa em: Feliz Ano Novo! O Brasil não é feito só de ladrões - Geledés 
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Decisão protege o direito constitucional à saúde e a vida

Gennaio 2, 2015 6:54, by Unknown

Mantida decisão que determina fornecimento de medicamento a portador de doença hepática
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão liminar da Justiça Federal que obriga o Município de São Paulo a fornecer medicamentos a um portador de cirrose hepática, decorrente de contaminação pelo vírus da hepatite C. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 815, ajuizada pela municipalidade, o ministro Lewandowski ressaltou a importância da continuidade do tratamento para a preservação da vida do paciente e também o fato de não haver comprovação de que o fornecimento dos remédios represente grave lesão à economia pública.
De acordo com os autos, a doença acarreta drástica redução do número e plaquetas no sangue. Consta também que os tratamentos inicialmente indicados não surtiram os efeitos desejados, o que levou o médico a prescrever a utilização combinada dos medicamentos Sofosbuvir, Simeprevir e Ribravirina como única forma viável de evitar o agravamento da doença. Sem condições financeiras para arcar com o tratamento, o paciente solicitou o fornecimento dos medicamentos ao Poder Público.
Como a Secretaria de Saúde do Município de São Paulo e a Secretaria de Saúde estadual informaram que apenas uma das substâncias, a Ribravirina, está disponível na rede pública, ele ajuizou ação na Justiça Federal contra o município, o estado e a União e obteve liminar para determinar que os três entes federativos garantam o fornecimento dos medicamentos. Em seguida, o município interpôs agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas o relator rejeitou o recurso e manteve a liminar deferida pela primeira instância.
Na SL 815, a municipalidade alegou que existem terapias alternativas constantes do protocolo de tratamento da Hepatite C prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que o fornecimento de medicamentos de alto custo não aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) representaria risco de lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, pois o elevado gasto para o atendimento de um único indivíduo implicaria prejuízos à saúde de toda a população.
Decisão
Ao indeferir o pedido de suspensão de liminar, o ministro Lewandowski ressaltou a exigência legal de se demonstrar risco de ofensa à ordem, à saúde, à segurança ou à economia para autorizar a concessão da contracautela, mas observou que não foram juntados aos autos quaisquer documentos, estudos ou levantamentos que comprovassem as alegações.
“Não há como perquirir eventual lesão à economia pública a partir de meras alegações hipotéticas, desacompanhadas de elementos suficientes para a formação do juízo pertinente à provável ocorrência de abalo à ordem econômica do ente [federativo]”, salientou o presidente do STF.
O ministro destacou que, no caso dos autos, a controvérsia tem inegável repercussão constitucional – garantia dos direitos à vida e à saúde –, pois diz respeito a um cidadão que, diante da impossibilidade financeira de pagar tratamento de saúde por conta própria, busca o custeio de nova terapêutica indisponível na rede pública. Frisou ainda que, na decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela, ficou comprovada a necessidade do fornecimento do medicamento para evitar o agravamento do quadro clínico do paciente.
PR/AD
Processos relacionados
SL 815



salário mínimo será de R$ 788 a partir de Janeiro

Gennaio 1, 2015 16:56, by Unknown

Decisão foi tomada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira



A partir de 1º janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788 – um reajuste de 8,83% em relação aos atuais R$ 724. A decisão foi tomada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) nesta terça-feira (30).
Ao aprovar o relatório final da Lei Orçamentária para 2015, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional havia definido um salário mínimo de R$ 790 a partir de janeiro do próximo ano, mas o texto, no entanto, precisa ser aprovado pelo plenário do Congresso Nacional.
O Tempo



Relato de um Cel reformado sobre as mudanças do futuro Governador

Gennaio 1, 2015 16:54, by Unknown




Consta que o futuro governador mineiro fará mudanças estruturais, na Segurança. Hum?!...
                        Em início de governo, essa “intenção” é, quase sempre, sugerida por marqueteiros leigos na matéria e policiocratas utópicos. A frustração é grande! Cenários impactantes, midiáticos, mas, de pouco resultado, como em governos anteriores: a inadequada Secretaria de Defesa Social (SEDS), que coordenou, apenas, a salvaguarda social. As demais ações de defesa ficaram distribuídas em secretarias específicas. O inerte Conselho Estadual de Defesa Social (CEDS), que deveria assessorar o governador na fixação de políticas públicas. Inexistentes! A defesa social tratada como sinônimo de segurança pública, na versão mais restritiva, a de controle da criminalidade. A fantasiosa integração (fusão) entre a força estadual e a polícia judiciária e, ao fim, inclinação à interação (reciprocidade) ou integração de esforços, desejável e necessária. Pouca atenção aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, gerando audaciosos e perigosos menores em conflito com a lei. Passividade com o aumento da população em situação de rua, o que afetou a insegurança subjetiva. Descuido com o crack entre pobres e de drogas sintéticas entre ricos. A dependente subsecretaria de administração penitenciária, enquanto SP, RJ, BA, PB e MA já têm secretarias.
                        Tem sido erro crasso, combater a violência somente focando em ações das polícias civis e militares, instituições que trabalham na contenção da violência, porém, não atuam sobre suas causas (a mais aguda talvez seja a incivilidade) e nem sobre seus efeitos (medo, sensação de insegurança).
            O nível de insegurança em MG é preocupante, exigindo efetivas e urgentes providências. Começando pela fixação de políticas públicas de Estado (não, apenas, de governo), que regulem ações nas causas, efeitos e causalidade da violência, principalmente a criminal. Em tese, são ajustes relativamente simples: priorizar a civilidade, via educação integral em escola integrada (formação intelectual, moral, física e técnico-profissionalizante), envolvendo igreja, empresa e comunidade (usuária das instalações em finais de semana); valorizar educadores; fortalecer programas de transformação da população em situação de rua em população economicamente ativa; desativar a SEDS (nome megalômano para o parto da montanha) e reativar o CEDS (assessorar e coordenar ações rotineiras) e gabinetes de crise (situações extraordinárias); criar Secretaria de Administração Penal, para frear a espiral da violência retroalimentada de dentro de estabelecimentos penais.
              Fala-se em secretaria de direitos humanos. Bom! Se houver, também, uma secretaria de deveres humanos!... Afinal, cidadania tem duas vertentes: direitos e deveres!
              Mais que mudanças estruturais, a defesa social necessita de mudanças conceituais. É fundamental entender, por exemplo, que acabar com a violência não é responsabilidade das polícias. Elas trabalham para reduzir ameaças à preservação da vida e perpetuação da espécie humana, enquanto restringir vulnerabilidades (brechas institucionais, por onde entram as ameaças) é ação sociopolítica de Estado! Portanto, a demanda por polícia é proporcional à ineficiência/deficiência/insuficiência de outras instituições.


                                                           (*) Coronel Reformado da PMMG

                                                                Ex-Comandante da RMBH


Fonte: Blog da Renata



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