A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa vão se dedicar a desmilitarização das polícias
26 de Dezembro de 2014, 21:47
O documento entregue pela CNV nesta quarta-feira (10) ao presidente do Senado, Renan Calheiros, destaca a herança do regime militar (1964-1985) na continuidade da violência do Estado hoje, como, por exemplo, a prática de tortura em instalações policiais. Entre as recomendações está também uma mudança na legislação para eliminar a possibilidade de agentes públicos registrarem mortes como “auto de resistência à prisão”. Esse mecanismo criado na ditadura militar permite que policiais registrem mortes supostamente ocorridas em conflitos, embora muitas vezes tenham sido execuções.
— A omissão do Estado diante do que foi feito no passado institucionalizou a tortura que continua sendo praticada nas delegacias de polícia do país inteiro — disse Capiberibe, que lembrou o caso de Amarildo, ajudante de pedreiro que ficou conhecido nacionalmente por conta de seu desaparecimento em 2013, após ter sido detido por policiais militares no Rio de Janeiro.
O parlamentar observou, contudo, que as mudanças encontram resistência dentro do Congresso. Ele citou a dificuldade em retirar de um dos corredores do Senado o nome de Filinto Müller, que foi senador e chefe da polícia do Distrito Federal entre 1933 e 1942, liderando a repressão a comunistas e integralistas no país.
Recomendações
O documento ainda sugere a revogação da Lei de Segurança Nacional; a tipificação dos crimes contra a humanidade e de desaparecimento forçado; e a extinção das Justiças militares estaduais;
A exclusão dos civis da Justiça Militar Federal; a supressão de referências discriminatórias a homossexuais na legislação; a eliminação da figura dos autos de resistência e a criação de auditorias de custódia são outras recomendações que dependem do Congresso.
— É preciso fazer justiça e avançarmos no enfrentamento desses crimes que continuam sendo cometidos contra negros, pobres, índios, moradores de rua e contra a comunidade LGBT — disse Ana Rita.
A reunião – que lotou a sala – foi acompanhada por coordenadores e presidentes de comissões da verdade de diversos estados, municípios e sindicatos, além de militantes de organizações que atuam na defesa dos direitos humanos.
A Subcomissão Permanente da Memória, Verdade e Justiça funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
FONTE: SENADO
O trabalho espiritual
26 de Dezembro de 2014, 8:41Muitos fogem do trabalho espiritual e esperam encontrar a paz nos apelos do corpo.
Esquecem de que o Espírito também precisa de exercícios, de vivências, de aprendizagem.
Presenteiam o corpo com alimento, vestimenta, maquiagens, diversões, trabalho, massagens, caminhadas e outros mimos por dias seguidos.
No final de semana estão cansados e querem diversão; não são “de ferro”, dizem.
Mas e o Espírito? Não é ele que preside o corpo? Não foi ele que durante toda a semana realmente trabalhou e precisa de um tempo para ele? Não estará faminto, sedento, cansado das coisas materiais, a exigir um pouco de paz através da meditação, da oração, do conforto espiritual?
Por que somente o corpo necessita de atenção, sendo ele o cavalo? Deve o cavaleiro ficar à deriva?
Ao final da viagem quem prestará contas do desempenho de ambos? O cavalo ou o cavaleiro?
Cuida do corpo, mas reverencia a alma, dando-lhe o alimento diário e o trabalho que a exercita.
Lembra-te da tua outra face que é imortal, e que após a morte é tudo quanto terás.
Dedica, pois, algumas horas de tua semana ao trabalho espiritual, verdadeiro revigorante da alma. Esse investimento é que garantirá a paz nas grandes tormentas que, às vezes, o surpreende a meio do caminho.
Recorda que tua exigência de lazer pode até ser sincera, mas tua necessidade de trabalho é urgente.
Tua alegria em estar com os amigos, ouvir suas histórias, certamente é um prazer, mas o trabalho espiritual é uma obrigação.
Atender aos apelos do corpo te dará aparente vantagem, mas obedecer aos anseios da alma te trará lucros reais.
Talvez até argumentes para ti mesmo: essas necessidades um dia irão parar. Mas o tempo não para.
A decisão de caminhar com o corpo saciado e a alma faminta será sempre tua.
Se não tomares esta decisão por ti mesmo, o tempo, mestre dos sábios, a imporá através de decreto irrevogável.
Clique aqui para ler mais: http://www.forumespirita.net/fe/meditacao-diaria/o-trabalho-espiritual/#ixzz3N013YfcE
Interdição gera presunção de incapacidade, diz TNU
26 de Dezembro de 2014, 8:38AUXÍLIO DOENÇA
Interdição por enfermidade ou deficiência mental gera presunção de incapacidade. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, ao analisar recurso de uma segurada para modificar acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul que havia confirmado a sentença desfavorável a seu pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
A segurada fundamentou seu pedido no paradigma da divergência da 5ª Turma Recursal de São Paulo. Para o órgão, a interdição implica, automaticamente, em reconhecimento de incapacidade total e permanente para o desempenho de qualquer trabalho.
A TNU acolheu os argumentos com base no voto do relator, o juiz federal José Henrique Guaracy Rebêlo, que deu razão à segurada. Para ele, como a interdição se deu com base no fato de tratar-se de pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil, conforme previsto no artigo 1.767, alíneas 1ª e 2ª, do Código Civil, tem-se a presunção de incapacidade para todos os atos da vida civil, uma vez que não há espaço de delineamento de graus distintos de restrições.
“Em circunstâncias como as dos autos, a aposentadoria por invalidez se revela o mais apto benefício a assistir o segurado. A recuperação se revela remota, o mal é de grave natureza, o que gera incapacidade absoluta, bem como há presunção de sua permanência”, escreveu o relator.
De acordo com Rebêlo, ainda que “o valor semântico do adjetivo ‘permanente’ da aposentadoria por invalidez não pode ser apenas como pertinente àquele mal de índole ‘eterna, irrecuperável’; tal significado viria contra a própria natureza do benefício, revogável tão logo superados os requisitos que lhe deram ensejo”.
Por isso, o juiz deu provimento ao recurso para converter o auxílio doença percebido pela parte autora em aposentadoria por invalidez, além de fixar a Data de Início do Benefício no momento da citação”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal 3ª Região.
Processo 5001105-62.2012.4.04.7111
Revista Consultor Jurídico
O que realmente muda com a nova lei da guarda compartilhada
26 de Dezembro de 2014, 8:37FALSAS EXPECTATIVAS
O Projeto de Lei 1009/2011, convertido no PLC 117/2013 — conhecido como Projeto de Lei da Guarda Compartilhada —, vem sendo apresentado equivocadamente como criador da “guarda compartilhada” no direito brasileiro, e está gerando falsas expectativas de que algo substancial irá mudar em relação ao tratamento judicial do relacionamento entre pais/mães e filhos.
Contudo, sem necessidade das alterações do PLC 117/2013, já é vigente que os “pais” e/ou as “mães” são os titulares natos e exercem em igualdade de condições sobre a prole comum o chamado “Poder Familiar” (antigamente denominado “pátrio poder”), independe de quem exerça a guarda, pois esta última significa apenas a posse de fato dos incapazes, e deve ser preferencialmente compartilhada "sempre que possível", ou seja, sempre que assim se mostrar condizente com os superiores interesses das crianças e adolescentes.
É o que já decorre do Código Civil de 2002, especialmente após a redação dada pela Lei 11.698, de 13 de junho de 2008, conforme ora se comprova:
a) "a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos" (artigo 1.632);
b) "o pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro" (artigo 1.636);
c) "o divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo" (artigo 1.579).
E para que não paire qualquer dúvida, o artigo 1.584 do Código Civil, com a redação da mencionada Lei 11.698/2008, dispõe expressamente:
"A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
Parágrafo primeiro — Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
Parágrafo segundo — Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
Parágrafo terceiro - Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
Parágrafo quarto - A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
Parágrafo quinto - Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade".
Em sentido análogo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao prever: a) "A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros" (artigo 33, parágrafo 1º); b) "nos casos do parágrafo quarto deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no artigo 1.584 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil" (artigo 42, parágrafo 5º).
Acrescenta-se que, sempre que possível, o menor “deve ter sua opinião devidamente considerada”, livre de pressões e influências das partes e eventuais interessados, “respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida” (artigos 2º, 15, 16, incisos I e II, 28, parágrafos 1º e 2º, e 83, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Também não diverge dessa linha a Lei da Alienação Parental, ao dispor: a) "Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III - estipular multa ao alienador; IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII - declarar a suspensão da autoridade parental. Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar" (artigo 6º); b) "A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada" (artigo 7º).
O PLC 117/2013, declaradamente pretendendo "estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação", promove indevida confusão entre “Poder Familiar” e “Guarda”. Pior que isso, tal PLC 117/2013, substituindo a expressão "sempre que possível", pela expressão "encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar", aparentemente desloca o foco dos interesses dos incapazes, para dar prevalência aos interesses dos pais.
A verdade é que o PLC 117/2013 objetiva apenas enfatizar a preferência do legislador à guarda compartilhada, em razão da visão — baseada em questionável pesquisa, tanto pelos dados, quanto principalmente pela desconsideração dos fundamentos casos concretos — de que o Poder Judiciário supostamente estaria sendo comedido (6% dos casos analisados na aplicação da guarda compartilhada).
De qualquer forma, decorre do próprio PLC 117/2013 — analisado no seu conjunto —, que permanecem prevalecendo os superiores interesses dos incapazes quanto à atribuição da guarda dos mesmos, pois: a) é mantida a possibilidade de se deferir a guarda a terceira pessoa — até diversa do(a)s próprios pais/mães — "que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade" (artigo 1.584, parágrafo 5º); b) reafirma que "compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar" (artigo 1.634, "caput"); c) prevê que "a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos" (artigo 1.583, parágrafo 3º); d) excepciona a regra da prévia oitiva da parte contrária, antes de "liminar de guarda", "se a proteção aos interesses dos filhos exigir" (artigo 1.585, "caput").
Quanto a este último aspecto, pouco inovou o PLC 117/2013, quando a prevê que, "Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584" (artigo 1.585, "caput").
Nesse tema, o único mérito do projeto é trasladar explicitamente ao instituto da antecipação dos efeitos da tutela — verdadeira natureza processual da atribuição liminar de guarda —, o que já prevê o artigo 797 do Código de Processo Civil: "só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes".
O PLC 117/2013, ainda, não traz qualquer novidade, quando prevê que o genitor sem a guarda deve "supervisionar os interesses dos filhos", assim como pode "solicitar informações (...) objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos", e ainda exigir "informações" acerca dos filhos, de "qualquer estabelecimento público ou privado" (artigo 1.583, parágrafo 5º, e artigo 1.584, parágrafo 6º).
Isso porque todos esses deveres/direitos — como acima constatado — podem ser exercitados, exigidos e requeridos com base no "Poder Familiar".
Restam analisar as verdadeiras novidades do PLC 117/2013, iniciando-se pela previsão de multa de R$ 200 a R$ 500, contra o estabelecimento público ou privado que não atender à solicitação de informações de pais e/ou mães sobre filhos (artigo 1.584, parágrafo 6º).
O legislador teria sido mais feliz e resguardado melhor os pais/mães se tivesse substituído a restritiva expressão "estabelecimento público ou privado", por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. E seria bem mais efetivo se não taxasse o mínimo e o máximo da multa, permitindo que esta fosse dosada em cada caso concreto, proporcionalmente ao poder econômico do "estabelecimento" destinatário, e evitando que ela se deteriore com o tempo, frente ao fenômeno inflacionário.
Também prevê o PLC 117/2013 a possibilidade de o genitor que não detém a guarda “solicitar” "(...) prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos" (artigo 1.583, parágrafo 5º).
Nesse tema — a par do adjetivo “subjetivas”, de difícil compreensão —, o legislador explicitamente pretende modificar a jurisprudência largamente majoritária do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "aquele que presta alimentos não detém interesse processual para ajuizar ação de prestação de contas em face da mãe da alimentada, porquanto ausente a utilidade do provimento jurisdicional invocado, notadamente porque quaisquer valores que sejam porventura apurados em favor do alimentante, estarão cobertos pelo manto do princípio da irrepetibilidade dos alimentos já pagos" (STJ. Resp 985.061/DF, Rel. ministra Nnancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 20/05/2008, DJe 16/06/2008).
Mas se enfatiza que "o reconhecimento da má utilização das quantias pelo genitor detentor da guarda não culminará em qualquer vantagem ao autor da ação, ante o caráter de irrepetibilidade dos alimentos, e, ainda, em face de a obrigação alimentar, e seus respectivos valores, restarem definidos por provimento jurisdicional que somente pode ser revisto através dos meios processuais destinados a essa finalidade" (STJ. Resp 970.147/SP, Rel. ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão ministro Marco Buzzi, 4ª Turma, julgado em 04/09/2012, DJe 16/10/2012).
Tal disposição terá pouca utilidade — ao menos prática —, pois nada adianta prever genericamente direito de prestação de contas, ignorando que alimentos prestados são irrepetíveis, e sem modificar os objetivos da própria ação de prestação de contas, prevista no Código de Processo Civil.
Isso não significa ausência de mecanismos jurídico-processuais adequados à solução de malversação de recursos destinados às crianças e adolescentes.
Com efeito, se os alimentos estão sendo prestados em valor maior que o necessário, pode ser o caso de se movimentar a ação revisional alimentar. E se o genitor gerenciador dos alimentos estiver desviando o necessário ao sustento e educação do filho para outras finalidades, podem ser aplicadas medidas até mais severas, como, por exemplo, a modificação da guarda e/ou do regime de visitas, e em casos mais graves — apropriação indébita e/ou abandono de incapaz —, até a suspensão ou perda do poder familiar.
Resta analisar o que pretende o PLC 117/2013, ao mencionar a "base de moradia dos filhos" (artigo 1.583, parágrafo 2º), bem como ao introduzir ao poder parental em relação aos filhos, a prerrogativa de se deferir ou negar "consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município" (artigo 1.634, inciso V).
A Constituição Federal dispõe que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens" (artigo 5º, inciso XV).
O Código Civil de 2002 prevê que: a) "o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" (artigo 70); b) "se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas" (artigo 71); c) "muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem" (artigo 74).
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que: a) "considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (artigo 2º); b) "nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial" (artigo 83).
E a Lei da Alienação Parental dispõe que "são formas exemplificativas de alienação parental (...) V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; (...) VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós" (artigo 2º).
Logo, é garantida a qualquer pessoa, desde a adolescência (12 a 17 anos), a livre locomoção em todo território nacional — e por isso, por exemplo, a dificuldade de condução coercitiva de adolescentes em estado de vulnerabilidade (uso de drogas, abandono nas ruas etc.), mesmo para a própria proteção dos mesmos.
O PLC 117/2013, então, restringiu o direito de ir e vir dos adolescentes, subordinando-o à autorização dos pais — e poderia ter ido mais longe, permitindo que, mediante crivo e fiscalização judicial, restrição semelhante fosse criada em casos de prova de estado de vulnerabilidade e/ou abandono de criança e adolescente.
O importante é salientar que, em decorrência da interpretação sistemática de todos os dispositivos acima conjugados, a pessoa eventualmente detentora da guarda unilateral não está peremptoriamente proibida de mudar seu domicílio para outra cidade/comarca com os menores, se tal mudança for satisfatoriamente justificada (oportunidade de emprego; proximidade com local de tratamento, em caso de doença grave etc.).
Somente deve ser repelida — se necessário até com a inversão da guarda — a mudança de domicílio injustificada e/ou com objetivo de prejudicar o contato do filho comum com o genitor que não possui a guarda, com familiares deste e/ou com os avós.
Fernando Henrique Pinto é juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí (SP).
Revista Consultor Jurídico
Uso de malware por órgãos de segurança supõe existência de crimes do bem
26 de Dezembro de 2014, 8:35LEGITIMAÇÃO DO CRIME
No mundo sombrio da espionagem cibernética, órgãos de segurança de muitos países, patrocinados por seus governos, consideram a internet uma zona de guerra. Empregam grupos de hackers altamente profissionais, especializados em “ataque persistente avançado” (APT – advanced persistent attack) para lançar campanhas de espionagem e sabotagem.
Para isso, usam ferramentas criminosas, como malwares (software de espionagem), para invadir computadores e quaisquer dispositivos móveis de criminosos e inimigos. Mas também instalam malwares em dispositivos eletrônicos de cidadãos comuns e de empresas insuspeitas. Utilizam meios ilegítimos, que “justificam” com fins legítimos: o de combater o crime e garantir a segurança nacional. É como se um crime pudesse ser juridicamente legítimo.
Para o especialista em ataques cibernéticos Eugene Kaspersky, CEO daKaspersky Lab, empresa que investigou os ataques cibernéticos mais complexos e sofisticados já conhecidos, como o Stuxnet, Flame, Red October e Regin e que opera com a Interpol e a Europol, esse é um mal que precisa ser cortado pela raiz, antes que seja tarde demais. Ele escreveu para a revistaForbes que, se a sociedade deixar aceitar esse delito oficial, outros crimes oficiais seguirão a mesma trilha.
Grupos governamentais e grupos criminosos usam as mesmas ferramentas de hacking e as mesmas táticas cibernéticas — o pessoal “do mal”, só para atos criminosos, como o de roubar identidades, dados de contas bancárias e de cartão de crédito. Mas há um terceiro grupo que entrou no jogo há algum tempo: empresas que desenvolvem software de hacking e prestam serviços, como um modelo de negócios legítimo e lucrativo, diz Kaspersky.
Uma dessas empresas é o Gamma Group, que produz uma variedade de ferramentas de software para hacking de PCs e dispositivos móveis, como smartphones Android e iOS. Essas ferramentas possibilitam o roubo de dados confidenciais e até mesmo assumir o controle sobre esses dispositivos.
Essas empresas declaram que só vendem seus produtos a “governos responsáveis”. É claro que a definição de governos que se qualificam como “responsáveis” fica aberta a interpretações. “Teoricamente, as fabricantes de armas dos grandes países ocidentais só venderiam seus produtos para governos responsáveis. Mas elas vendem armas para quem quiser comprar, incluindo países que não se qualificam, exatamente, como baluartes da paz e da democracia. O comércio de armas é muito criticado, mas nunca deixa de acontecer”, ele diz.
O uso de ferramentas de vigilância cibernética por governos e seus órgãos de segurança pode ser justificável até certo ponto, diz Kaspersky. Por exemplo, o telefone de uma pessoa suspeita de envolvimento em um crime do qual já se tem notícia pode ser grampeado, desde que a ação seja amparada por um mandado judicial válido. Computadores de criminosos e arquivos podem ser confiscados para a produção de provas. “Assim, qual é o problema de se usar ferramentas sofisticadas para invadir computadores remotamente, com a devida supervisão? Há problemas”, ele afirma.
Em primeiro lugar, ferramentas de vigilância são softwares chamados demalware (contração das palavras “malicious” e “software”). Malwaresusados por governos agem exatamente como os usados por criminosos: invadem furtivamente dispositivos eletrônicos e roubam dados de todos os tipos. A única diferença é que os órgãos de segurança e de espionagem lhes atribuem uma característica de legitimidade, porque é fácil vender a ideia de que isso é feito “para salvar vidas” — uma explicação corriqueira do governo americano, por exemplo.
Em segundo lugar, a tentativa de legitimar o uso de malware é inaceitável porque implica engodo. A vítima tem de ser induzida a erro. Isto é, a fazer uma ação, como abrir um arquivo, para que seu computador seja infectado. Ou seja, o hacker tem de empregar “táticas de engenharia social” para enganar seu alvo e fazê-lo abrir um arquivo malicioso ou uma página da internet maliciosa.
Por exemplo: há algum tempo, o Gamma Group disfarçou seu módulo de instalação de spyware como o navegador Firefox. Só abandonou essa prática depois que a Mozilla, desenvolvedora do Firefox, ameaçou processá-la.
Outro método popular de infectar computadores visados é fazer o hackingde páginas legítimas da Internet e adicionar a elas algum código malicioso — é o já conhecido “ataque watering hole”. Assim ocorre no mundo virtual o que poderia acontecer no mundo real, se a polícia entrasse furtivamente na propriedade de qualquer cidadão insuspeito, roubasse pertences da pessoa e danificasse seus bens. “Isso é o que acontece nos ataques “watering hole” e outros ataques cibernéticos”, diz Kaspersky.
A questão fundamental é que a utilização de malware é ilegal. Mesmo para uma operação de busca e apreensão cotidiana o juiz tem de ser convencido a expedir um mandado. Porém, a supervisão judicial de operações no domínio cibernético ainda está em sua infância — se é que existe na maioria dos países. Assim, a criação e a utilização de programas maliciosos deveriam, teoricamente, ser punidos como um delito, não importa se as razões sejam “legítimas” ou não. A não ser que existam crimes legítimos.
Finalmente, um malware é um software facilmente copiado, alerta Kaspersky. Qualquer malware, tal como qualquer software não malicioso, é essencialmente um código de computação apenas. Se qualquer engenheiro de software se apodera desse código, ele pode replicá-lo facilmente. Dessa forma, malwares criados por empresas que servem governos ou por hackers profissionais próprios podem, facilmente, cair nas mãos de criminosos cibernéticos. Um mesmo cidadão, que respeita as leis, pode ser atacado por algum órgão de segurança ou por um criminoso, com o uso do mesmo malware.
Para Kaspersky, termos utilizados pelos órgãos de segurança e hackers oficiais, como “malware legítimo” ou “segurança ofensiva” são “oximoros” — ou paradoxos — e preocupantemente “antiutópicos”. Lembram, ele diz, os paradoxos do escritor George Orwell, como “guerra é paz” e “liberdade é escravidão”.
“A segurança da sociedade não vai melhorar se os órgãos de segurança continuarem agindo sem supervisão judicial e sem basear suas ações em legislação que as suporte”, ele afirma. Porém, é difícil imaginar uma legislação que dê legitimidade ao uso de malwares. “Não soa realística a aprovação de leis que possam legitimar, por exemplo, a prática de arrombamento, fraude ou assalto pela polícia, mesmo que seja para um bom propósito”, diz Kaspersky.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico
Mais leis, mais penas e mais presídios não diminuirão a criminalidade
26 de Dezembro de 2014, 8:33DISCURSO ELEITORAL
Há discursos que, infelizmente, nunca saem de moda.
Mais uma época de campanha eleitoral se passou e, com a mesma, “mais do mesmo”. O problema é que este “mais do mesmo” já está desgastado, vencido, enferrujado, apodrecido.
Mais uma vez o discurso do “populismo penal midiático”, feliz expressão cunhada pelo hercúleo jurista pátrio Luiz Flávio Gomes, já deu o que tinha que dar.
O jurista francês Jean Cruet, em sua obra “A vida do Direito e a inutilidade das Leis” fez constar: “Vê-se todos os dias a sociedade reformar a lei, nunca se viu a lei reformar a sociedade[1]”.
Tempos atrás, ao conversar com um grande amigo e irmão de caminho, foi-me dito pelo mesmo que, quanto mais moralmente retrógrada é uma sociedade, mais a mesma necessita de leis.
Estávamos na ocasião (8.10.2014) falando sobre religião. E ele me fez ver que, ao analisarmos o povo seguidor do cristianismo, verifica-se que, no Antigo Testamento, uma avalanche de leis foi imposta ao povo. E com penas extremamente pesadas e cruéis na visão de alguns. E ele me explicou que, somente com o progresso da consciência e a interiorização de certos conceitos de vida, a pessoa, paulatinamente, vai deixando de necessitar de tantas leis.
Tanto que, quando Jesus Cristo passou pela Terra, resumiu todas as leis em apenas uma: “Amai a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a ti mesmo”.
Jesus Cristo estava com os olhos bem no futuro (um futuro até mais à frente do que o tempo atual), pois, ainda hoje necessitamos de inúmeras leis para pautar nossos comportamentos, prevendo severas punições em caso de transgressão.
E, pensando nisso, obrigo-me a concluir que leis penais realmente são para sociedades incivilizadas e moralmente rebaixadas evolutivamente, porque, quanto mais se adquiri a consciência do que é certo e justo, menos deve a pessoa preocupar-se com regramentos, pois estes já farão parte de sua essência.
Já foi dito que “o grau de civilidade de um povo, mede-se pelo maior ou menor uso que este povo faz do direito penal”.
Portanto, quanto mais se fizer uso do Direito Penal, mais incivilizada será a sociedade usuária do mesmo.
O filósofo Mokiti Okada (conhecido como Meishu-Sama: Senhor da Luz) ensinou:
É a tendência para fazer o mal ou agir desonestamente que deve ser eliminada, pois as pessoas inclinadas à prática de ações corruptas têm preferência por elas. Por exemplo, a essas pessoas parece, por vezes, que ganhar dinheiro por meios desonestos é mais fascinante do que adquiri-lo honestamente. Em tais casos, a natureza Divina ou primária encontra-se num estado enfraquecido, enquanto que a natureza animal ou secundária está fortalecida, o que significa que a alma está num nível baixo. Quando a alma está em plano mais elevado, são incapazes de tais ações[2]. (sem grifos no original)
Como se nota é a essência do homem que o inclina para o mal ou para o bem. Em países mais avançados, como a Suécia (atualmente considerado o melhor país do mundo para se viver), por exemplo, tudo funciona perfeitamente. Lá tudo é feito e pensado para o bem-estar de todos. Isso só é possível para povos que investem em educação. Não qualquer educação, mas uma educação altruísta, que faça nascer em cada pessoa o desejo de auxiliar, desinteressadamente, seu semelhante[3].
Servir o semelhante objetivando algo em troca não é altruísmo. É interesse! Com este pensamento, faz-se da prática do bem uma moeda de troca. Algo incompatível com os mais basilares princípios altruístas.
Começamos a verificar que, talvez, Cesare Lombroso não estivesse tão errado. Cesare Lombroso é considerado o pai da Escola Positiva, que considerava o crime como algo inato a certas pessoas, decorrente de fatores genéticos. Por essa visão, a criminalidade era transmitida geneticamente de pais para filhos. Portanto, filho de criminoso, criminoso seria. A pessoa, filha de delinquente, estaria fadada a levar uma vida de transgressão à lei e sua vaga, por conseguinte, já estaria garantida no sistema penitenciário.
A teoria de Lombroso baseava-se em suas observações como psiquiatra. Lombroso passou a perceber que certas pessoas, portadoras de determinadas patologias psíquicas, possuíam certas características físicas comuns. Tal teoria, com o avanço da ciência, perdeu terreno e hoje está ultrapassada. Será!?
Voltaremos a este assunto em outra oportunidade, tendo em vista a complexidade do mesmo.
A questão é que a maldade, a falta de altruísmo do ser humano não pode ser combatida simplesmente por leis.
A este respeito, Mokiti Okada (Meishu-Sama) disse:
As ameaças e os castigos não são os melhores meios para evitar que o homem pratique maldades. Um alcoólatra provavelmente não deixará de beber apenas porque lhe dizem que o álcool lhe faz mal. Um meio muito melhor é dissolver as máculas do seu corpo espiritual, elevando-o a um nível onde sua Divina natureza possa ser despertada, o que o levará a sentir uma natural repugnância pelo álcool, ou pela maldade, conforme o caso[4]. (sem grifos no original)
Essa a chave, a resposta para uma antiga pergunta dos penalistas e criminólogos: por que o aumento das leis penais e o agravamento das penas não diminuem a criminalidade? Enfim: por que a equação mais crimes, mais penas não funciona? Resposta: porque leis não mudam a essência do homem.
O homem precisa ser ensinado e incentivado a ser bom e altruísta e não obrigado a ser bom, sob pena de responder penalmente por isso.
A resposta, portanto, é tão simples que ninguém se preocupa em procurá-la. Todos querem respostas complexas e que nunca atingem o epicentro do problema.
Quando os políticos erguem a bandeira do endurecimento do Direito Penal em suas plataformas políticas estão, em verdade, dizendo ao povo (no caso nós, brasileiros) o quanto somos incivilizados, brutos e incapazes de enxergar a verdadeira solução do problema. Estão, em verdade, nos chamando de trogloditas, bárbaros, ignorantes e incapazes de nos auto-gerir. Ao fazer com que pensemos assim, os políticos se erigem à categoria de “indispensáveis” e, assim, podem transformar a política em uma carreira profissional[5] que se eterniza no tempo.
Em razão disso, o povo passa a acreditar (em decorrência de uma perigosa ilusão) que precisa cada vez mais do Direito Penal e dos políticos ignorantes, que não conhecem as mais basilares lições de Direito Penal e se aventuram nos discursos mais teratológicos e absurdos que se possa imaginar. E nós, ao ouvirmos nossos parlamentares, lhes aplaudimos, candidamente, por nos chamar de retrógrados, de selvagens indisciplinados. Pensemos nisso antes de aplaudirmos o vetusto e remendado discurso do “endurecimento penal” como forma de “salvar” a humanidade!
Fica claro que aquilo que se vislumbra como a “tábua de salvação” é, em verdade, a “tábua da perdição” da sociedade.
O problema é que a população, perdida e anestesiada com o sofrimento pelo qual passa, acredita, até com certa inocência, que essa é a solução dos problemas.
Penso que políticos verdadeiramente compromissados com o bem-estar da sociedade atacariam a causa da doença e não apenas seus sintomas.
O que falta, em verdade, é educação. É preciso que se bata nesta tecla. Não qualquer educação. Não aquela educação meramente formal que se recebe nas escolas. Mas sim, uma educação integral. Que leve a pessoa a expandir sua consciência e procurar, sozinha, as respostas às suas inquietações.
Mais leis, mais penas e mais presídios não diminuirão a criminalidade. Não a reduziu no passado, quando as penas eram desumanas e cruéis e não a reduzirá agora, época em que, pelo menos em tese, os direitos humanos estão em plena ascensão e as penas cruéis e desumanas são vedadas pelo ordenamento jurídico.
O mais triste é verificarmos que é justamente a maior clientela do Direito Penal, quem aplaude, de pé e com um enorme sorriso no rosto, seu recrudescimento.
É a população, acostumada desde a Roma Antiga, no Coliseu, com o “panem et circensis” (pão e circo) que será alvo do endurecimento do Direito Penal. É como se o condenado aplaudisse e agradecesse ao carrasco que coloca a corda em seu pescoço e ainda puxasse, por si mesmo, a alavanca do cadafalso.
As pessoas aplaudem um discurso aparentemente bem feito, geralmente não escrito por quem o faz, pois falta a este capacidade para tanto, mas não se preocupam com o conteúdo do mesmo. Quando caem em si, assinaram a própria sentença de morte.
Este é o efeito rebote do discurso penal em épocas eleitorais. Aquilo que deveria produzir determinado efeito produz, exatamente, o efeito inverso.
Leis penais em excesso são para sociedades incivilizadas ao excesso.
Ao concluir seu pensamento, Mokiti Okada diz:
Até que a sociedade supere esse baixo nível de consciência, é perigoso ficar sem regulamentos legais e instituições penais. A despeito da forte ação coercitiva das leis reguladoras, existirão muitas pessoas inclinadas a transgredi-las. Entre elas podem ser incluídos homens que ocupam altas funções e que têm responsabilidade social, homens que são vistos como grandes personagens.Posição social e cargos políticos não indicam necessariamente desenvolvimento espiritual.
Abster-se de fazer o mal, apenas pela ameaça das penalidades ou da crítica, não é o bastante. Somente quando o homem atinge um nível em que não sente mais o desejo de fazer o mal, em que não são as leis e regulamentos que o impedem, quando realmente encontrou a alegria de fazer o bem, é que ele desperta para sua verdadeira natureza[6]. (sem grifos no original)
Muito embora não possamos, ainda, dispensar o uso dos “regulamentos legais e instituições penais” é forçoso que se reconheça que o aumento das leis penais, o endurecimento das penas e o aumento das vagas no sistema penitenciário não reduzirão a criminalidade, pois, o que está na essência do homem não pode ser eliminado por leis.
[1] CRUET, Jean. A vida do Direito e a inutilidade das leis. 3.ed. Leme: CL Edijur, 2008.
[2] OKADA, Mokiti (Meishu-Sama). Ensinamentos de Meishu-Sama: Meishu-Sama e o johrei. Coletânea Alicerce do Paraíso. 5.ed. São Paulo: Fundação Mokiti Okada, 2007, p. 31.
[3] “Só tem direito ao Reino dos Céus quem serve desinteressado”.
[4] Idem.
[5] O professor Luiz Flávio Gomes iniciou uma campanha nacional pelo fim do político profissional. Para maiores informações acesse www.fimdopoliticoprofissional.com.br.
[6] Ibidem, p. 31-32.
Rodrigo Mendes Delgado é advogado do Macedo e Delgado Advocacia. Especialista em Ciências Criminais pela Unama (Universidade do Amazonas) em parceria com o sistema de ensino LFG.
Revista Consultor Jurídico
Exclusivo: o raio-x do poder nos estados
26 de Dezembro de 2014, 8:27Dominados por políticos profissionais, empresários e homens brancos, legislativos estaduais se assemelham ao parlamento federal. Levantamento da Revista Congresso em Foco mostra quem o brasileiro elegeu como seu representante nos estados
POR EDSON SARDINHA |
Homem, branco, na faixa dos 50 anos, com formação superior completa, empresário e político profissional, com patrimônio bem acima da média nacional e condições de gastar quase dez vezes mais do que seus adversários para se eleger. Este é o perfil médio dos 1.059 deputados estaduais e distritais eleitos em outubro no Brasil, país onde, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais da metade da população é de mulheres, pardos e pretos e apenas 8% de seus cidadãos concluíram a faculdade.
Que espelho da sociedade que nada: não há nada mais parecido com o Congresso Nacional do que as assembleias legislativas brasileiras. É o que mostra levantamento feito pelaRevista Congresso em Foco a partir de informações prestadas pelos eleitos para as 26 assembleias e a Câmara Legislativa do Distrito Federal. As semelhanças começam no percentual de reeleitos (56%), mesmo índice alcançado pelos federais este ano. Tal como no Congresso, parte da renovação nos estados tem um velho conhecido sobrenome: os parlamentares mais jovens, em geral, vêm de famílias tradicionais na política local.
Além de berço e poder, o dinheiro também fez diferença. Juntos, os deputados estaduais eleitos declararam à Justiça eleitoral ter gastado mais de R$ 600 milhões para se elegerem. Uma média de R$ 573 mil por campanha, nove vezes mais do que os R$ 62 mil informados pelos não eleitos. No caso dos federais, essa diferença chega a 11 vezes.
Em 2015, a presença feminina nos parlamentos estaduais (11%) será ligeiramente superior à do Congresso (10%). Proporcionalmente, elas terão mais espaço no Norte, e menos no Sul do país. Assim como os homens, os brancos estarão super-representados. Eles serão a grande maioria nas assembleias (73%) e no Congresso (80%). A sub-representação tem cores definidas: somente 29 negros e dois indígenas se elegeram deputados estaduais.
Quase metade dos eleitos nos estados se declara político profissional. Na sequência, o grupo mais representado é o dos empresários, com 96 eleitos. As novas assembleias confirmam uma tendência que se repete desde 1998: estão ocupadas por políticos mais experientes e com maior escolaridade. A maioria dos eleitos em outubro tem mais de 50 anos. Há 16 anos, apenas 29% tinham meio século de vida. O percentual dos que concluíram a faculdade também subiu de 64% para 71% nesse período.
Dos 32 partidos registrados no Brasil, 29 terão ao menos um representante nos legislativos estaduais. Em todo o Brasil, só os esquerdistas PCO, PCB e PSTU não elegeram um candidato sequer em 2014. A exemplo do que ocorreu na Câmara, o PT foi o partido que mais perdeu espaço nas assembleias. Conquistou 40 cadeiras há menos em relação a 2010.
A maioria dos governadores não deve enfrentar grande resistência no Legislativo. Em pelo menos 15 estados, os chefes do Executivo viram seus companheiros de chapa conquistar mais da metade das vagas. Mas o número dos detentores de maioria tende a crescer já no início do ano legislativo, com a tradicional oferta de cargos na administração pública. A situação mais delicada, inicialmente, é a do governador eleito do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD), cujos aliados conquistaram apenas seis das 24 cadeiras do parlamento.
Em São Paulo, onde o governador reeleito Geraldo Alckmin (PSDB) já dispõe de ampla maioria, o cenário ficou ainda mais favorável para os tucanos. A oposição minguou de 28 para 18 parlamentares. Uma queda puxada pelo PT, que viu sua bancada cair de 22 para 14 nomes. “A onda antipetista em São Paulo foi muito forte. Teremos de aumentar a participação popular e organizada na assembleia e modernizar nossa atuação como oposição”, reconhece o líder do PT na Casa, João Paulo Rillo.
Para o historiador e cientista político Antônio Marcelo Jackson, da Universidade Federal de Ouro Preto, a semelhança no perfil dos parlamentos estaduais e federal é consequência de um sistema eleitoral que permite o controle político por pequenos grandes grupos econômicos, que financiam as eleições, mas também do conservadorismo do eleitor brasileiro. “Ainda prevalecem os discursos: ‘eu elejo esse cara e ele cuida das coisas pra mim’ e ‘isso é coisa do governo’. O eleitor sempre encontra uma forma de retirar a responsabilidade de suas mãos. Vários políticos se beneficiam disso”, considera.
Noite de Natal em Belo Horizonte e RMBH tem pelo menos 10 homicídios
26 de Dezembro de 2014, 8:04Uma das vítimas, morta em Belo Horizonte, usava tornozeleira eletrônica. Em Brumadinho, a PM encontrou um corpo em decomposição.
A noite de Natal foi marcada por assassinatos em Belo Horizonte e Região Metropolitana. Em pouco mais de 24 horas, desde as 16h desta quarta-feira (24), dez pessoas foram mortas, segundo a Polícia Militar. Além desses, o corpo de um homem em estado de decomposição foi encontrado em Brumadinho.
De acordo com a Polícia Militar (PM), a maioria dos crimes foi cometida por arma de fogo. E uma das vítimas, morta no bairro Santa Cruz, na Região Nordeste de Belo Horizonte, na madrugada desta quinta-feira (25), usava uma tornozeleira eletrônica.
Na Praça da Estação, no hipercentro da capital, um morador de rua foi morto a facadas durante a tarde desta quarta.
Em Brumadinho, a Polícia Militar teve dificuldades para resgatar de um lugar de difícil acesso o corpo de um homem que já estava em decomposição.
A polícia investiga os casos.
Do G1 MG
No Brasil, Jesus nasceria em um acampamento do MST
26 de Dezembro de 2014, 7:58Adoção dos Pastores - Caravaggio
Gerivaldo Neiva *
Segundo a tradição messiânica, Jesus Cristo deveria nascer em Belém (Miq 5:2 e Mt 2:4-6), bem como nasceria de uma virgem. (Is 7:14 e Mt 1:18). Então, de acordo com os Evangelhos de Mateus e Lucas, Maria estava em adiantado estado de gravidez, mas precisou deslocar-se para Belém e, não encontrando hospedaria, terminou refugiando-se com José em uma estrebaria, onde teria nascido o menino Jesus.
Segundo a profecia, era assim mesmo que deveria acontecer, ou seja, o Messias deveria nascer naquelas circunstâncias para dar o principal testemunho de sua doutrina: o amor ao próximo. Assim, seu mandamento foi categórico em Jo 15:12: “Que vos ameis uns aos outros, assim como eu vos amei”. Mais incisivo ainda, quando um grande proprietário de terras lhe pediu conselhos sobre a vida eterna, não vacilou em determinar que doasse sua riqueza aos pobres: “Falta-te uma coisa: vai, vende tudo quanto tens, e dá-o aos pobres, e terás um tesouro no céu; e vem, toma a cruz, e segue-me. Mas ele, pesaroso desta palavra, retirou-se triste; porque possuía muitas propriedades”. (Mc 10:21).
Pois bem, esses relatos datam de muitos séculos e há dúvidas histórias acerca da data precisa em que foram escritos e de sua autenticidade, mas é fato que foram adotados como a fonte única pela Igreja Católica e por todos os que se dizem Cristãos. Portanto, a fonte do que teria dito Jesus e de como teria se comportado na época, é uma só: os Evangelhos e as Cartas destinadas às primeiras comunidades cristãs. Documentos dos concílios e as encíclicas papais servem como orientação para os ritos e doutrina católica e, mesmo que escritos sob a inspiração divina e infalibilidade do Papa, não podem se sobrepor aos Evangelhos.
A relação de Jesus com os pobres e seu discurso contra as injustiças é uma constante nos Evangelhos. Esteve com leprosos, curou cegos e aleijados, defendeu uma prostituta e, mesmo quando foi convidado para jantar com um Fariseu, não perdeu a chance de cutucar os ricos: “E dizia também ao que o tinha convidado: Quando deres um jantar, ou uma ceia, não chames os teus amigos, nem os teus irmãos, nem os teus parentes, nem vizinhos ricos, para que não suceda que também eles te tornem a convidar, e te seja isso recompensado. Mas, quando fizeres convite, chama os pobres, aleijados, mancos e cegos, E serás bem-aventurado; porque eles não têm com que te recompensar; mas recompensado te será na ressurreição dos justos”. (Lc 14:12-14).
Por fim, quando do juízo final, o julgamento será terrível para os que não acolheram toda a sorte de excluídos: famintos, sedentos, nus, doentes, presos, sem teto e estrangeiros: “Então eles também lhe responderão, dizendo: Senhor, quando te vimos com fome, ou com sede, ou estrangeiro, ou nu, ou enfermo, ou na prisão, e não te servimos? Então lhes responderá, dizendo: Em verdade vos digo que, quando a um destes pequeninos o não fizestes, não o fizestes a mim. E irão estes para o tormento eterno, mas os justos para a vida eterna”. (Mt 25:44-46)
Pois bem, séculos se passaram e, crendo ou não na dogmática católica ou cristã, a mensagem de igualdade, humildade, desapego e amor ao próximo é muito forte no discurso e prática de Cristo. Evidente que não se pode confundir a mensagem de Cristo e seu forte testemunho com as estruturas e dogmas das atuais Igrejas. O que faria Cristo, por exemplo, em dias atuais, no Vaticano dos Católicos ou no Templo de Salomão da Igreja Universal do Reino de Deus?
Neste Natal que se aproxima, finalmente, neste país de absurda desigualdade social, de séculos de exclusão e de todas as formas de descriminação, crendo ou não, para os que defendem uma nova forma de convivência humana, pautada na igualdade e respeito à dignidade humana, o discurso cristão nos convida à forte reflexão. Logo, sem atacar qualquer religião e respeitando a todas, cristãs ou não, o advento maior da tradição cristã não pode ser confundido com “ceias de natal”, “papai noel”, presentes ou lembrancinhas, mas como uma celebração que nos remete, à luz do que pregou Cristo, aos pobres, desvalidos e excluídos, pois este foi seu público preferido.
Neste sentido, são tantos os grupos excluídos nesse país que na hipótese de um nascimento de Cristo nesses tristes trópicos, em qual deles se sentiria mais “em casa”: sem-teto, sem-terra, índios, favelas, negros, prostitutas, homossexuais, delinquentes comuns, crianças abandonadas nas ruas, idosos abandonados em asilos, dependentes químicos...??
Pelo simbolismo da terra, a pacha mama, a detentora dos recursos naturais e lugar de produção do alimento para a humanidade, penso que Cristo nasceria de novo em um acampamento do MST. Não tenho dúvidas de que o menino seria muito bem vindo e acolhido entre os sem-terra. De outro lado, para reafirmar seu compromisso da primeira vinda, penso que Cristo, neste Natal, nascerá em todos os lugares em que ainda houver alguma injustiça e, portanto, distante, dos palácios, dos templos suntuosos, dos tribunais, das festanças, das mesas fartas, dos shoppings centers e de todos os lugares onde os hipócritas pronunciarão seu nome para celebrar o natal, pois como Ele mesmo disse: “Raça de víboras, como podeis vós dizer boas coisas, sendo maus”? e “Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas! pois que sois semelhantes aos sepulcros caiados, que por fora realmente parecem formosos, mas interiormente estão cheios de ossos de mortos e de toda a imundícia”. (Mt 12:34 e Mt 23:27). [1]
* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil)
[1] Todas as citações são da versão da Bíblia on Line - https://www.bibliaonline.com.br/
Um exemplo de como entidades de classe e deputados podem trabalhar pela construção da democracia participativa.
25 de Dezembro de 2014, 12:32Se temos o orçamento participativo, queremos a escolha participativa com lista triplica nos órgãos de segurança pública.
CAMPANHA PELA LISTA TRÍPLICE NOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA. UM PROJETO DE LEI INADIÁVEL PARA A SEGURANÇA PÚBLICA.
ESTÁ MAIS QUE NA HORA DE ESCOLHER QUEM NOS COMANDARÁ!
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA!
Sem nos deter no mérito da proposta, a muito defendemos que o processo de escolha para os cargos da segurança pública, como as policias civis, militares, corpos de bombeiros, sistema penitenciário devem obedecer a critério profissional, mas com a decisão dos nomes a serem selecionados pelos membros das instituições, como acontece em um regime democrático, em que tais autoridades ao ocuparem os cargos são antes avaliados de modo mais seletivo, no que poderia resultar na já conhecida "listra tríplice".
Nas organizações do sistema de segurança pública, como as Polícias, a implantação da lista tríplice com a participação democrática e efetiva dos policiais e bombeiros militares, certamente já seria uma medida que legitimaria o futuro chefe ou dirigente do órgão e o colocaria em sintonia com a base da instituição, e suas nuances políticas e profissionais, já a indicação e a escolha política também seria compartilhada e construída com os maiores interessados que antes de ter um representante do Governo na Instituição, contariam assim com um representante da instituição no Governo.
Na mesma perspectiva, a só discussão e avaliação interna corporis dos nomes postulantes ao cargo de direção, chefia, e comando nas instituições de segurança pública já seria um verdadeiro filtro para uma melhor avaliação e decisão do governador, noutra vertente, e sem querer simplificar a fórmula das vicissitudes políticas que sabemos contaminam um processo de tamanha importância, "a voz do povo é a voz de Deus", e ninguém melhor para examinar preliminarmente um futuro chefe do que quem este comandará.
PROCESSO DEMOCRÁTICO ENTRE LIDERANÇAS E SINDASPMG INDICAM O NOME DE DRº HAMILTON MITRE PARA SER O PROVÁVEL SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL

Deputado Márcio Santiago, DG Jardeson e blogueiros do sistema
Nesta terça-feira, às 9h da manhã do dia 23/12/2014, no Salão do Normandy Hotel em Belo Horizonte - MG, durante à reunião com o Deputado Estadual Eleito o Agente Márcio Santiago, junto de lideranças do sistema prisional, servidores de carreira e sindicato (SINDASP-MG), todos os presentes trilharam um único objetivo, o qual chegar a escolha do novo Subsecretário de Administração Prisional, isto é, o Posto maior da SUAPI/MG.
Foram apresentados vários nomes de Agentes Penitenciários com perfil e currículo para votação: " Matola, Zuley, Reginaldo e Samuel Marcelino". Como também nomes ligados ao sistema prisional, o notável Dr. Hamilton Mitre.
Portanto, no viés democrático foram abordados e debatidos vários temas, e com explanação de vários servidores de carreira, diretores, agentes penitenciários, lideranças do sistema, enfim, chegaram a um nome que será apresentado ao novo Secretário de Defesa Social e ao Governador eleito Fernando Pimentel.
Em votação dos nomes apresentados foi escolhido com maior aprovação entre os presentes, o nome do ex superintendente Dr. Hamilton da Costa Mitre, que deixou um excelente legado por ter história junto ao sistema prisional mineiro, o segundo indicado Dr. Carlos Matola e terceiro mais votados Dr. Zuley, destarte que o segundo e terceiro indicado são agentes penitenciários.
Então, o nome do Dr. Hamilton será apresentado pelo Deputado Márcio e pelo sindicato (SINDASPMG) que é o representante legal da categoria junto ao novo Governo.
Registro das Presenças: dos blogueiros Henrique Corleone (região metropolitana), Alexandre Guerreiro (Norte de Minas), Juscelino Maktub (Triângulo Mineiro, Félix Neto (Montes Claros e Fabinho (Juiz de Fora).
Fonte: http://aspmg10.blogspot.com.br/
Tratado Global é primeiro esforço para regular comércio de armas
25 de Dezembro de 2014, 11:44Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger

Em abril do ano passado 155 países votaram na Assembleia Geral da ONU a adoção do Tratado Global de Comércio de ArmasArquivo/Agência Brasil
Na avaliação do cientista político Maurício Santoro, assessor de direitos humanos da organização não governamental Anistia Internacional, a entrada em vigor hoje (24) do Tratado Global de Comércio de Armas (ATT na sigla em inglês) é importante para o Brasil e para a política internacional como um todo porque “é o primeiro grande esforço em regular o comércio convencional de armas”.
Santoro observou que já existem tratados que regulam o comércio e a circulação de armas químicas, biológicas e nucleares, mas embora sejam importantes, não lidam com o que é cotidiano. “A maior parte das violações aos direitos humanos não acontece com armas nucleares ou químicas, mas com revólveres, pistolas, que passam a ser regulados pelo tratado que entrou em vigor hoje”.
Em abril do ano passado, 155 países votaram na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) a adoção do Tratado Global de Comércio de Armas, mas somente cerca de 60 países o ratificaram até agora. “Ainda faltam muitos, inclusive o Brasil”, disse Santoro. Segundo ele, o tratado ficou preso “na burocracia do governo federal brasileiro e só chegou ao Congresso Nacional há algumas semanas”.
Na avaliação do cientista político, o tratado abre espaço para regular o comércio de armas convencionais no mundo, para impedir que ele seja feito com países onde acontecem atualmente graves violações aos direitos humanos. “Ele cria instrumentos que podem ser importantes para países como a Síria, por exemplo, que não por acaso foi um dos poucos países a se posicionarem contrários ao tratado”, disse.
O tratado cria ainda a possibilidade de, a partir de uma regulação específica, diminuir o número de armas contrabandeadas que circulam por canais ilegais e que podem acabar em grandes cidades de países em desenvolvimento, como o Brasil.
De acordo com a Anistia Internacional, os maiores exportadores de armas são França, Alemanha, Itália, Espanha, Reino Unido, Estados Unidos, China e Rússia. Estados Unidos lideram o ranking mundial, com 29% do total de armas exportadas.
O assessor de direitos humanos da Anistia Internacional destacou que, em relação a esses países, o quadro é ambíguo, uma vez que todos assinaram o tratado, mas ainda não o ratificaram – com exceção dos países europeus. “A Europa tem sido muito mais apoiadora desse tratado do que os Estados Unidos, a China e a Rússia, onde existem muitas objeções a esse tipo de acordo”, disse Santoro.
Ele salientou, no entanto, que com o apoio dos países europeus e dos latino-americanos, aos poucos será criado um ambiente internacional mais positivo que acabará influenciando os demais países, “em particular aqueles que desejam ter o seu papel de liderança internacional reconhecido”.
Para Santoro, assim como o Brasil, outros países estão sendo afetados por problemas decorrentes da lentidão da máquina burocrática. “Vai ser um desafio para os próximos anos, dentro desses países, o processo de ratificação [do tratado] e também ter, por parte da sociedade civil desses países, um trabalho de acompanhamento e de pressão pela implementação do tratado”.
A estimativa é que o comércio de armas mundial movimente perto de US$ 100 bilhões anuais. No Brasil, dados recentes divulgados no Mapa da Violência 2013 revelam que 36.792 foram assassinadas com armas de fogo, o que significa 70% do total de mortes violentas ocorridas no país.
Programa em MG propõe que presos trabalhem na manutenção de ruas
25 de Dezembro de 2014, 11:41Programa em MG propõe que presos trabalhem na manutenção de ruas Termo de compromisso foi firmado entre a Prefeitura de Viçosa e a Seds. Projeto prevê instalação de fábrica de bloquetes dentro do presídio.
Um termo de compromisso entre a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e o município de Viçosa, firmado nesta semana, viabiliza atividades de profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de presos. Na cidade, a mão-de-obra dos presos poderá ser utilizada na manutenção das ruas da cidade.
A assinatura do termo foi o primeiro passo para a efetivação do programa “Construindo a Liberdade”, realizado pela Prefeitura, que deve ter início em janeiro de 2015.
Cerca de 30 detentos do regime semi-aberto serão selecionados para trabalhar nas ruas, separados em grupos e acompanhados por um chefe de obras da Secretaria de Obras. Cada grupo será responsável pela manutenção das ruas de um determinado setor, fazendo trabalhos de tapa-buracos e capina.
O projeto ainda prevê a instalação de uma fábrica de bloquetes, meio-fio e sarjetas dentro do presídio. Os materiais produzidos serão usados no calçamento das ruas da cidade.
O regime de trabalho será de oito horas e cada preso irá receber 3/4 do salário mínimo.
Natal: ação e comprometimento
24 de Dezembro de 2014, 8:33Aos amigos, futuros amigos e ex-amigos,
A verdadeira fraternidade se faz com ação e comprometimento.
Se de um lado as ações realizadas nos remetem a memória do passado, nos fazendo corrigir e aprimorar, por outro o comprometimento, nos lança para o futuro, e nos reanima e fortalece para ascender na inexorável busca do aperfeiçoamento.
Um fraterno abraço e feliz natal, com o menino Jesus renascendo no coração e na mente de cada um, e um 2015 de muita luta e vitória!!!
LUZ E PAZ!!!
STF discute data-base e revisão geral de servidores públicos
24 de Dezembro de 2014, 8:11Entidades se reuniram com o Presidente do STF, que reconheceu a importância da matéria e a levará à pauta do Supremo mais uma vez Representantes da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais Peritos Médicos Previdenciários (Perícia Sindical) reuniram-se com o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, na última quinta-feira, para discutir o reconhecimento da data-base e revisão geral anual, para servidores federais, estaduais e municipais. As entidades reforçaram a importância da recomposição do poder de compra dos servidores, prevista no artigo 37 da Constituição Federal. As assessorias jurídicas das entidades participaram da reunião, dentre as quais se fez presenteWagner Advogados Associados, através do advogado Valmir Floriano Vieira de Andrade,representando CONDSEF, SINAGÊNCIAS, SINASEFE e Perícia Sindical. A subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) na CONDSEF também participou do encontro. Um levantamento realizado pelo Dieese, sobre número de greves no setor público, mostrou que estas ocorrem em grande medida pela ausência de revisões remuneratórias periódicas, direito este que é concedido aos empregados públicos, mas ainda é negado aos servidores. O Ministro Lewandowski reconheceu a importância da matéria e recomendou que a conversa ocorra, também, com o Ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema. As entidades presentes no encontro esperam que a matéria volte à pauta assim que o STF retomar seus trabalhos em fevereiro, após o recesso, tendo o Ministro Lewandowski o comprometimento de recolocá-la nas discussões do Tribunal. Três ministros já se declararam favoráveis à concessão do direito à data-base; quatro se manifestaram contrários. Fonte: Wagner Advogados Associados e CONDSEF |
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Menores infratores não precisam de penas mais duras
24 de Dezembro de 2014, 7:54Opinião
A proposta do PT fortalece o mito da punição como solução da violência, algo sem base empírica alguma
Mesmo com as estatísticas demonstrando que crianças e adolescentes participam de menos de 1% dos crimes praticados no País e do fato de que comparações estatísticas entre países mostram que sanção mais grave não significa índices menores de crimes cometidos por crianças e adolescentes, a ampla maioria da nossa população aprova a redução da maioridade penal.
Reduzir a maioridade penal, segundo meu ponto de vista, é inconstitucional. Hoje o objeto de meu comentário não é essa dimensão jurídica do problema
O Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou há algum tempo iniciativa legislativa de diminuição da maioridade penal. Agora, a novidade é que parlamentares do PT, inclusive o senador Eduardo Suplicy (SP), estudam projeto de lei que media com a proposta de Aloysio Nunes. O texto não diminui a maioridade penal, mas torna mais duras as sanções socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para crianças e adolescentes infratores reincidentes. Em resumo, aumenta a pena por delitos cometidos em reincidência por crianças e adolescentes.
A postura implica sensível modificação na postura histórica do partido no tema.
Segundo apurado por CartaCapital, a justificativa é que a proposta se contrapõe com eficácia ao projeto de Aloysio, inclusive reduzindo a velocidade na sua tramitação. Em suma, se adota uma proposta média para evitar o mau maior.
A meu ver é total equívoco destes parlamentares. Nem sempre propostas mediadoras são as mais razoáveis, pois com o mal radical não se media. Imagine-se o que teria sido, no plano ético, mediar com a solução final aplicada pelos nazistas aos judeus: apoiar um genocídio “mais humano”, com mortes mais indolores? Em vez de combater o preconceito genocida, propor a escravização dos judeus?
O problema maior da redução da maioridade penal é o fato de fazer parte de uma visão de sistema criminal do Estado chamado de punitivista. Essa visão acredita que o aumento de dureza nas sanções penais reduz a criminalidade por si só, o que não encontra qualquer estribo racional em seus pressupostos. Tal visão se arriba em mitos que fazem parte do senso comum, mas sem acolhimento em qualquer verificação empírica.
Um deles é o da chamada "impunidade" nacional. Ao contrário do que se fala, no Brasil se pune muito e se pune mal. Estamos indo do quarto para terceiro lugar no mundo em número de aprisionados, o que indica que aqui se pune sim e muito. Parcela significativa desta população carcerária foi presa preventivamente, sem ter tido direito a defesa a ao processo prévio. A grande maioria desta população aprisionada é composta por pessoas que cometeram crimes de pouca gravidade. O tamanho desta população de infratores de menor gravidade torna inviável orçamentariamente a oferta de salubridade mínima em nossas prisões e do controle estatal sobre esta mesma comunidade
O controle que o Estado mantém sobre a população carcerária é mera aparência. Termina nos muros das prisões. Dali para dentro quem manda é o preso mais forte, que se impõe aos demais.
Como é sabido, esta ausência de controle, aliás impossível de haver com tamanha população em pouco espaço físico, fez surgir o crime organizado. Poucos se lembram quando esses temas são debatidos, mas o crime organizado surgiu, se estrutura e arregimenta mais integrantes no interior de nossas prisões. Cadeia no Brasil não diminui a criminalidade, mas sim a aumenta e a torna mais violenta.
Tal fator demonstra a maior irracionalidade populista da visão punitivista. Criminalizar cada vez mais condutas e ampliar as possibilidades de encarceramento no papel é fácil e seduz nossa população conservadora, desinformada e com justificado medo da violência. Ganha-se votos com isso, mas na prática só se agrava o problema, pondo cada vez mais longe qualquer solução.
Diminuir a maioridade penal é uma proposta que aparenta ser razoável quando vista abstratamente. Se desacompanhada de uma reforma profunda em nosso sistema penal, que retire de nossas prisões criminosos de menor gravidade, descriminalize condutas que não impliquem danos relevantes a terceiros (como o consumo e comércio de pequenas quantidades de droga), só destinando os presídios para a pequena parcela da população carcerária que cometeu crimes graves como os contra a vida, no mundo real de nossa a proposta representa apenas o agravamento da criminalidade e da violência, por mais fatores amenizadores que contenha.
E a proposta dos parlamentares petistas pouco se diferencia em espírito da proposta que busca mediar. Estabelece penas mais duras para crianças e adolescentes sem que isso seja acompanhado da profunda reforma que o sistema de execução de medidas socioeducativas de aprisionamento merece e exige
A proposta fortalece o mito da punição como solução da violência, sem levar em conta aspectos sociais, pedagógicos, jurídicos e afetivos essenciais no debate de qualquer proposta séria de solução do problema
Trata-se, aparentemente e salvo melhor juízo futuro, de tentativa de ganho de simpatia pública em época eleitoral, e não de conformação de séria, debatida e amadurecida proposta.