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Política, Cidadania e Dignidade

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апреля 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

De 18 propostas em resposta às ruas, 3 viram leis

декабря 25, 2013 6:28, by Unknown - 0no comments yet


A pauta legislativa que surgiu em resposta às manifestações de junho avançou pouco no semestre posterior aos protestos. Levantamento do Valor mostra que, seis meses depois de milhares de pessoas terem ido às ruas pela redução da tarifa de transporte coletivo urbano, melhoria dos serviços públicos e contra a corrupção, apenas dois projetos pautados pelo Congresso se tornaram leis.
A reportagem é de Yvna Sousa e Raphael Di Cunto e publicada pelo jornal Valor, 19-12-2013.
Em discurso na época, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), listou 18 projetos que teriam prioridade na tramitação. Metade sequer foi votada pelos senadores, como a criação do passe livre para estudantes no transporte coletivo de todo o país. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), não fez uma relação dos projetos, mas, dentre os prometidos, como tornar corrupção um crime hediondo, poucos avançaram.
De iniciativa do Legislativo, viraram leis a responsabilização de pessoas jurídicas por corrupção e outros atos contra a administração pública e a redução da folha de pagamento das empresas de transporte coletivo municipal, que ficaram isentas de pagar PIS, Pasep e Cofins sobre o faturamento.
A oposição do Ministério da Fazenda, porém, impediu a votação do Regime Especial de Incentivos para o Transporte Urbano de Passageiros (Reitup), que ampliava a desoneração para o ISS, ICMS e energia elétrica, além de insumos para operação do serviço. O projeto foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pouco após os protestos, mas foi paralisado na Câmara.
A maioria das propostas que foram adiante tiveram o dedo do governo federal. Ou por se tratarem de projetos prioritários para o Palácio do Planalto ou por terem entrado na lista por sugestão da presidente Dilma Rousseff, dentro do pacto pela reforma política.
Entre as sugestões de Dilma estava a discussão sobre a suplência dos senadores. O Senado aprovou uma proposta que impede a escolha de parentes do candidato para a vaga e acaba com a figura do segundo suplente. O texto, entretanto, não avançou na Câmara.
Outra sugestão de Dilma foi o fim do voto secreto nas deliberações do Congresso. O projeto virou lei em novembro, mas só ganhou força quando a Câmara, protegida pelo voto sigiloso, livrou da cassação o deputado Natan Donadon(PMDB-RO), preso por desvio de dinheiro. Antes disto, os partidos arrastavam a indicação dos integrantes da comissão especial que analisaria a proposta de emenda constitucional (PEC) do Voto Aberto.
Parlamentares dos dois lados empurram a responsabilidade para os colegas da outra Casa. Os deputados dizem, por exemplo, que aprovaram a mudança no indexador das dívidas dos Estados e municípios com a União, mas que o texto ficou para 2014 no Senado. Já os senadores apontam pelo menos seis propostas aprovadas por eles que ficaram paradas na Câmara. Entre elas, está a exigência de ficha limpa para todos os servidores públicos e a vinculação de parte da receita líquida da União para a saúde.
A Câmara foi mais eficiente ao decidir enterrar propostas que tinham clara oposição dos manifestantes. A PEC 37, que limitava o poder de investigação do Ministério Público, e o projeto que autorizava a "cura gay" não resistiram aos protestos e foram arquivados no começo de julho.
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), admitiu que a Casa não teve capacidade de responder às ruas. "Na minha opinião, e na do povo, a Casa não cumpriu [com o esperado]. Não digo que a Câmara trabalhou mal, mas foi insuficiente porque o mundo político está sob julgamento", disse.
Em pronunciamento ontem de encerramento das atividades deste ano, Renan Calheiros ressaltou o "vigor legislativo" do Senado após as manifestações. "Aprovamos mais de 40 propostas em menos de 20 dias, dando respostas às demandas das ruas", declarou. Na contagem do presidente, no entanto, entram todos os projetos votados neste período e não só os da agenda prioritária.



NATAL: ÁRVORE DO CORAÇÃO

декабря 24, 2013 7:33, by Unknown - 0no comments yet


Quisera Senhor, neste Natal armar uma árvore dentro do meu coração e nela pendurar, em vez de presentes os nomes de todos os meus amigos. 
Os antigos e os mais recentes. 
Aqueles que vejo a cada dia e os que raramente encontro. 
Os sempre lembrados e os que às vezes ficam esquecidos. 
Os constantes e os intermitentes. 
Os das horas difíceis e os das horas alegres. 
Os que sem querer eu magoei, ou sem querer me magoaram. 
Aqueles a quem conheço profundamente e aqueles a quem conheço apenas as aparências. 
Os que pouco me devem e aqueles a quem muito devo. 
Meus amigos humildes e meus amigos importantes. 
Os nomes de todos que já passaram por minha vida. 
Uma árvore de raiz muito profunda para que seus nomes nunca mais sejam arrancados do meu coração. 
De ramos muito extensos, para que novos nomes vindos de todas as partes venham juntar-se aos existentes. 
De sombras muito agradáveis para que nossa amizade seja um aumento de repouso nas lutas da vida. 
Que o Natal esteja vivo em cada dia do ano que se inicia, para que possamos viver juntos o amor.







A aventura da advocacia criminal ainda surpreende

декабря 24, 2013 6:35, by Unknown - 0no comments yet

RETROSPECTIVA 2013


Vivemos este ano que passou ainda capazes de nos surpreender. A prática do Direito Penal entre nós foi tão instigante, que ficou aquela sensação de que um mundo está em vias de terminar, enquanto o novo ainda não reuniu forças para nascer.

Atravessamos aquele espaço de tempo entre um e outro, refletindo, no campo do Direito, transformações gerais na sociedade[1]. O universo que se abre à exploração dos advogados criminalistas não necessariamente mudou para melhor ou pior. É apenas desconhecido e, nesse aspecto, absolutamente desafiador.
Que certezas nos reserva, por exemplo, a dissolução da fronteira entre o público e o privado, graças ao desenvolvimento da tecnologia? Sabemos, ao menos, que a confusão já produz efeitos na esfera criminal e movimenta consultas nos escritórios de advocacia. Como usar a violência do Estado de forma legítima e equilibrada, diante da explosão de manifestações democráticas — e de outras nem tanto? A assimilação das regras punitivas internacionais coloca em questão aspectos da soberania nacional? Os brasileiros se tornaram menos livres, com a interpretação mais restritiva que se deu a direitos tradicionalmente reconhecidos, no processo penal?
Em dezembro do ano passado, arriscamos alguns prognósticos para 2013, neste mesmo espaço de reflexão. Registramos, entre outras coisas, que a nova jurisprudência do STF sobre o Habeas Corpus substitutivo não desafogaria os tribunais superiores, pois o número de ilegalidades que a ação constitucional eficazmente corrigia não tenderia a diminuir. O grande número de ordens concedidas de ofício mostra que, de fato, ele não diminuiu.
O aumento do número de recursos ordinários interpostos em conjunto com medidas cautelares e a insistência na impetração de habeas corpus substitutivos revelam que o objetivo de “limpar as prateleiras” dos tribunais também não foi, nem de longe, atingido.
Como advertimos, a Lei de Lavagem de Dinheiro continua a demandar a edição de um manual atualizado de boas práticas profissionais.
A orientação é necessária para evitar inseguranças relativas ao dever de comunicar operações suspeitas, que definitivamente não têm os advogados que desempenham funções típicas e privativas da advocacia. Também é preciso informar sobre as formas de recebimento lícito de honorários, sobretudo quando o profissional exercita o dever constitucional de representar o seu cliente na defesa criminal ou administrativa.
O trabalho consultivo, que já vinha ganhando espaço cada vez maior na área penal, firmou-se como um novo setor e vem delineando o perfil do criminalista moderno. Palestras sobre compliance, auxílio na elaboração de códigos e políticas internas de conduta em empresas e instituições financeiras e pareceres preventivos agora fazem parte do dia-a-dia da advocacia criminal.
Como fatos novos, em 2013, vimos que o Estado brasileiro ainda tem dificuldade para lidar com a irrupção da vontade popular, oscilando entre o excesso e a omissão. No começo dos protestos de meados do ano, a força foi abusivamente empregada para reprimir o exercício legítimo do direito fundamental de manifestação pacífica dos cidadãos.
As conhecidas “prisões para averiguação”, instrumento muito utilizado nos tempos da ditadura, voltaram a ocorrer como se legítimas fossem. Novos “crimes” surgiram no universo policial, tais como, portar vinagre, usar máscaras e segurar bandeiras.
Quando, de fato, as manifestações se tornaram violentas, e, portanto, inconstitucionais, demorou-se a reprimir os excessos dos inimigos da ordem democrática, que passaram a agredir pessoas, bens e a própria liberdade de manifestação política.
Outro sinal dos tempos atuais é a tensão cada vez mais aguda entre as esferas pública e privada, no admirável mundo novo da internet e das redes sociais. Não se sabe bem quais são os limites à proteção à intimidade na rede, tampouco como reparar juridicamente a dor da vítima de um crime contra a honra praticado em ambiente no qual, algumas vezes, o voyeurismo de uns se retroalimenta do exibicionismo de outros.
Novos Facebooks, Instagrams e Lulus surgem a cada dia. O mau uso das redes sociais pode acabar ameaçando o sagrado direito à privacidade. Cabe então perguntar se o Código Penal oferece a melhor resposta para tratar de crimes virtuais e se é mesmo a norma penal quem deve servir de instrumento regulatório ou repressivo para essa temida — e, por que não (?), desejada — invasão cibernética.
Na ordem do dia, também está o acirramento do conflito entre o direito à informação e o sigilo constitucionalmente justificado por razões de interesse público. Assistimos, por exemplo, à exumação da velha Lei de Segurança Nacional, desta vez não para ser abusivamente dirigida a cidadãos brasileiros, como outrora, mas para proteger segredos de Estado expostos à inconveniência da espionagem estrangeira, em desrespeito à soberania nacional.
De novo, constatamos que o Direito brasileiro não está preparado para lidar com os desafios tecnológicos impostos pela nova configuração das relações internacionais, neste espantoso início de século.
Outro tema pulsante no presente ano, ainda que tratado discretamente e em círculos restritos, é a PEC dos Recursos, recém-aprovada no Senado. O importante, aqui, é refletir sobre a conveniência de atribuir eficácia plena às decisões de órgãos colegiados, considerando seu alto grau de reforma pelos tribunais superiores.
No âmbito penal, é um assunto de extrema relevância, pois pode trazer nova — e estranha (!) — interpretação ao intocável princípio da presunção de inocência. De certo modo, acabaria transformando em regra a prisão provisória, que é por princípio excepcional. Certamente, esse é um assunto que deve ser amplamente discutido em 2014.
Outro fenômeno que merece ser observado é a repercussão interna do recrudescimento das normas penais internacionais.
O cumprimento do Foreign Corrupt Practices Acts (FCPA) — lei americana contra a corrupção no exterior — e do Bribery Act — similar inglesa da mesma lei — é uma preocupação que está sempre no horizonte, sobretudo em consultas de empresas estrangeiras.
A nova “Lei Anticorrupção” — Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 — também resulta da adesão do país a padrões internacionais, num ambiente de constante importação de institutos e dispositivos legais estrangeiros.
Uma terceira manifestação da influência da legislação externa sobre o direito brasileiro foi a aprovação da Lei das Organizações Criminosas — Lei 12.850, também de agosto 2013. Antes dela, não havia um conceito legal definindo o crime organizado, apenas aquele trazido pela Convenção de Palermo. Agora o temos, com contornos que aumentam o número de integrantes, abrangem a prática de infrações penais e não apenas crimes e, ainda, acentuam o caráter transnacional do combate à criminalidade organizada.
Essa intensa influência de outros países em nosso sistema jurídico não só provocou movimentos internos para a criação de novas leis como aumentou a cooperação jurídica entre as autoridades brasileiras e estrangeiras, em procedimentos criminais em andamento. Em 2013, o Brasil foi palco de grandes investigações que apuraram a suposta prática de delitos de cartel, corrupção e branqueamento de capitais por grupos criminosos que estenderam seus tentáculos em diversos outros países.
O processo penal mais noticiado da história do país, por sua vez, surpreendeu a comunidade jurídica com muitas novidades. De um lado, a condenação dos réus na Ação Penal 470, manifestou uma tendência à restrição e à relativização de direitos tradicionalmente reconhecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
Houve uma nítida inflexão na jurisprudência e na prática da mais alta instância jurisdicional do país em temas como: (a) a execução parcial e antecipada da sentença penal condenatória; (b) o espetáculo das prisões e a sua efetivação sem o cumprimento de determinadas condições legais; (c) a tolerância à divergência nas deliberações colegiadas; e (d) a relativização do princípio do juiz natural.
De outro lado, assistimos à reafirmação de alguns postulados elementares do Estado Democrático de Direito, contra tentativas de interferência externa, seja do clamor popular, seja da opinião publicada, na independência do Poder Judiciário.
A cultura jurídica sobreviveu por um fio, graças à consciência ética de uma maioria de magistrados dignos, formada pelos Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que resistiu à publicidade opressiva à qual foi exposta.
Merece destaque a atuação do decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello. Ao decidir a questão do cabimento dos embargos infringentes em um voto realmente de Minerva, num processo julgado em única e última instância, resgatou a quintessência de uma sabedoria jurídica multissecular, sem a qual o Direito retrocede à barbárie da vingança.
“O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que este Supremo Tribunal Federal não pode se demitir, mesmo que o clamor popular se manifeste contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas que culminaram, após séculos de lutas e reivindicações do próprio povo, na consagração de que o processo penal traduz instrumento garantidor de que a reação do Estado à prática criminosa jamais poderá constituir reação instintiva, arbitrária, injusta ou irracional.”
A sua advertência serve de mote, em 2014, para orientar toda uma geração de jovens advogados criminalistas, conscientes do papel fundamental que a Justiça lhes reserva. Eles sabem que não são burocratas servis, mas defensores dos valores mais altos da nossa Constituição.

[1] Essa crise de transição já foi descrita por Boaventura de Souza Santos e se aplica perfeitamente à compreensão das transformações que, na prática, observamos no mundo do Direito Penal.
Márcio Thomaz Bastos é advogado e foi ministro da Justiça (2003-2007).

Revista Consultor Jurídico



DNA negativo derruba registro de paternidade

декабря 24, 2013 6:33, by Unknown - 0no comments yet

ERRO ESSENCIAL


Mesmo que o reconhecimento de paternidade tenha sido feito de forma livre e consciente, por acreditar que o filho seja legítimo, a negativa verificada em exame de DNA tem o dom de desconstituí-lo. Afinal, quem o registrou incorreu em erro essencial, que viciou a sua vontade.
O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a derrubarApelação de uma mulher, inconformada porque o pedido de alimentos fora indeferido na primeira instância, uma vez que o juízo reconheceu que o réu não era o pai da criança.
Com a procedência da Ação Negatória de Paternidade, proposta pelo ex-companheiro e pai registral do menino, hoje com sete anos, o juízo extinguiu a obrigação de prestação de alimentos.
Conforme os autos, o pai da criança, provavelmente, tenha sido o homem que se relacionou com ela durante um dos períodos em que o ex-casal esteve afastado, embora não vivesse sob o mesmo teto no curto espaço de seis meses em que durou o relacionamento.
O relator do caso na corte, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, a exemplo do juízo de origem, afirmou, no acórdão, que ficou provado que o autor incorreu em erro essencial quando fez o reconhecimento de paternidade. É que o exame de DNA o excluiu da paternidade, embora a mãe sempre afirmasse o contrário.
Para o desembargador-relator, é pouco relevante que o pai registral tenha assumido a posição jurídica de pai do menino, agindo como tal, já que, ante a prova de existência de consentimento viciado, não se pode sustentar perpetuamente uma relação que se afirmou de forma defeituosa.
‘‘Ao cabo, a manifestação da genitora perante a Assistência Social espelha o sentimento de alívio que lhe acometeu com o desvendamento da verdade sobre a filiação, e, certamente, isso fará com que ela busque regularizar a paternidade de seu filho, que, como é consabido, tem o direito personalíssimo de saber a sua origem ancestral’’, encerrou o magistrado. A decisão foi lavrada em acórdão no dia 12 de dezembro.
Clique aqui para ler o acórdão. 
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico



Governo de Minas abre concursos para mais de 5.700 vagas na Defesa Social

декабря 24, 2013 6:04, by Unknown - 0no comments yet


Os salários para os três concursos vão de R$ 954,55, para nível médio, até R$ 5.101,36 para nível superior
Governo de Minas abriu três concursos públicos para preenchimento de 5.745 vagas na Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Os salários vão de R$ 954,55, para nível médio, até R$ 5.101,36, para nível superior. As informações completas sobre a realização dos três concursos podem ser consultadas nos editais e no site www.ibfc.org.br
Dois concursos tiveram editais publicados no jornal Minas Gerais, no último sábado (7), e oferecem 3.535 oportunidades para Agente de Segurança Penitenciário e 820 para Agente de Segurança Socioeducativo. A remuneração inicial para os dois cargos é de R$ 2.655,00. As inscrições para estes concursos começam no dia 10 de fevereiro e terminam em 10 de março de 2014 e o valor é de R$50,00. As provas serão realizadas em abril e os interessados em solicitar isenção do pagamento do valor de inscrição têm de 27 a 31 de janeiro de 2014 para realizar o procedimento.
O outro concurso com 1.390 oportunidades é para preenchimento dos cargos de Assistente Executivo de Defesa Social nível médio (536 vagas), Analista Executivo de Defesa Social nível superior (790 vagas), Médico da Área de Defesa Social nível superior (46 vagas) e Médico da Área de Defesa Social nível superior com Especialidade em Medicina Psiquiátrica (18 vagas). O edital foi publicado em dia 30 de novembro.
Os salários são de R$ 954,55 para Assistente Executivo de Defesa Social, R$ 2.083,73 para Analista Executivo de Defesa Social, R$ 3.427,41 para Médico da Área de Defesa Social e R$ 5.101,36 para Médico Especialista em Medicina Psiquiátrica. As inscrições para este concurso podem ser realizadas no período de 8 de janeiro a 9 de fevereiro de 2014 e o valor da inscrição é R$ 45,00 para nível médio e R$60,00 para nível superior. As provas estão previstas para o dia 23 de março de 2014. 



Mais de 41 mil vagas de concursos públicos abertas em todo o país

декабря 24, 2013 6:03, by Unknown - 0no comments yet



O ano está chegando ao fim, mas a quantidade de concursos abertos em todo o país não para de crescer. São milhares de oportunidades para quem pensa em ter a sonhada estabilidade. O Centro Federal de Educação Tecnológica (Ceft) MG  abriu concurso para preencher  36 vagas (confira aqui as vagas abertas em Minas e no restante do Brasil). Já o Corpo de Bombeiros da Policia Militar de São Paulo abriu 364 vagas para o nível fundamental. As inscrições vão até o dia 05 de janeiro de 2014. A remuneração não foi informada. Por sua vez, a Policia Civil do Estado de São Paulo abriu 129 vagas, com salário de até R$ 7.516,02, para os candidatos com nível superior em Direito. As inscrições vão até o dia 24 de janeiro do próximo ano.

Outra oportunidade foi dada pelo Governo do Distrito Federal, que abriu 60 vagas para nível superior com salários de até R$ 12 mil. As inscrições se encarrem no dia 14 de fevereiro de 2014. Para quem tem um diploma em medicina, uma oportunidade de emprego público está sendo oferecida pelo governo de Goiás. São 27 vagas com salário de R$ 5.889. As inscrições se encerram em 29/12/13.

A Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A (AMAZUL) abriu 126 vagas para nível médio e superior com salários de até R$ 5.355. As inscrições vão até o dia 19 de janeiro. Outra opção de emprego na região é a oferecida pela prefeitura de Novo Repartimento (PA). São 814 vagas para todos os níveis de escolaridade com salário de até R$ 6.213. A inscrições vão até o dia 07 de janeiro de 2014.

Confira a lista de concursos abertos recentemente:


Centro Federal de Educação Tecnológica (Ceft) MG – 36 vagas

Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A (AMAZUL) – 126 vagas

Câmara Municipal de Sapucaia do Sul (RS) – 14 vagas

Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região, em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso – 2 e cadastro

Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo – 11 vagas

Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no RS – 1 e cadastro

Consórcio Intermunicipal Cemmil – Pró-Estrada, em SP – 35 vagas

Controladoria Geral do Maranhão – 20 vagas

Corpo de Bombeiros da Policia Militar de SP – 364 vagas

Fundação Municipal Anne Sullivan, São Caetano do Sul (SP) – 52 vagas

Governo do DF – 60 vagasGoverno de GO – 27 vagas

Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Familia de Porto Alegre – 139 vagas

Policia Civil do Estado de São Paulo – 129 vagas

Prefeitura de Brusque(SC) – 627 vagas

Prefeitura de Novo Repartimento (PA) – 814 vagas



Fonte: Congresso em Foco



Blindagem tucana a Alckmin e Serra não resiste a um sopro da PF

декабря 24, 2013 5:23, by Unknown - 0no comments yet

Por Redação - de São Paulo

São Paulo
Governador do Estado de São Paulo, Alckmintenta evitar uma CPI sobre o propinoduto tucano
A base aliada do governador de São Paulo, GeraldoAlckmin (PSDB), na Assembleia Legislativa de São Paulo, conseguiu uma ‘vitória de Pirro’, quando o custo político de uma vitória é maior do que o de uma derrota, ao barrar o escândalo da formação de cartel em contratos de trem e metrô em governos tucanos desde Mario Covas (1998) na Assembleia Legislativa paulista. Para as cameras, Alckmin pediu “rapidez” e “seriedade” nas investigações sobre o esquema de cartel mas seu gabinete determinou que o assunto fosse enterrado na Alesp.
Se a abertura da CPI do caso não obteve adesão suficiente de deputados, na Polícia Federal (PF) a investigação segue seu trâmite inabalável. Desde 2008, esta é a quarta tentativa do PT para instalar uma CPI sobre o propinoduto estabelecido entre empresas nos contratos do Metrô paulista e beneficiários ligados às altas esferas políticas dos governos tucanos. As propostas anteriores não passaram pelo mesmo motivo: bloqueio da maioria governista. Para existir, a comissão precisa de 32 assinaturas. Até a manhã desta segunda-feira, a atual proposta contava com 26 adesões.
Além disso, dos 28 requerimentos da oposição para convocar autoridades e envolvidos no esquema, apenas três foram ouvidos pelos deputados. São eles: o secretário dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, e os atuais presidentes do Metrô, Luiz Antonio Pacheco, e da CPTM, Mário Manuel Bandeira. Integrantes de proa da administração tucana, como os presidentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinicius Carvalho, da Siemens, Paulo Stark, e o vereador Andrea Matarazzo (PSDB) não responderam à convocação.
A comissão ainda não acatou o pedido para ouvir um dos delatores do esquema, Everton Rheinheimer. Ele acusa três secretários de Alckmin – Edson Aparecido, Rodrigo Garcia e José Anibal – de receber propina do esquema. Além disso, envolveu o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e o estadual Campos Machado (PTB). Outro nome vetado foi o de João Roberto Zaniboni, ex-diretor da CPTM que recebeu US$ 836 mil numa conta na Suíça.
Investigação na PF
Enquanto a apuração quanto ao propinoduto tucano se arrasta no Legislativo paulista, a Polícia Federal está cada vez mais perto de desvendar o esquema de desvio de recursos do metrô de São Paulo, usado para abastecer o caixa de campanhas políticas do PSDB em São Paulo.
De acordo com a PF, Alstom, Siemens, Bombardier e Tejofran teriam repassado esses valores para empresas ligadas aos irmãos Fagali, arrecadadores de campanha do PSDB, a Robson Marinho, ex-secretário da Casa Civil de Mário Covas, e Romeu Pinto Jr., outro empresário ligado aos tucanos. Um dos alvos principais da investigação é a consultoria MCA, de Pinto Jr., que recebeu R$ 45,7 milhões da Alstom, em recursos depositados no Brasil e na Suíça. Depois disso, o dinheiro ou foi sacado em espécie ou movimentado por doleiros, sem que se possa determinar o destino. Outras consultorias investigadas são a ENV e a Acqua-Lux.
Outra empresa citada no cartel, a Tejofran, que despontou durante o governo Mario Covas, pagou R$ 1,5 milhão à consultoria BJG, que era controlada pelo ex-secretário estadual de transportes, José Fagali Neto. Próximo a José Serra, ele é investigado desde 2008, quando foram descobertos pagamentos de US$ 6,5 milhões na Suíça – os recursos estão bloqueados por determinação judicial.
O advogado Belisário dos Santos Jr., que defende Fagali Neto, argumenta que ele poderá comprovar que prestou serviços de consultoria.

Fonte: Correio do Brasil 



MENSAGEM DE NATAL DO CORONEL MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - COMANDANTE GERAL DA PMMG

декабря 24, 2013 5:19, by Unknown - 0no comments yet


Prezados policiais militares e servidores civis, 

Chegou o Natal!!! É momento de reflexão, de reforçarmos, ainda mais, nossos laços de união e de fraternidade. 

Sendo assim, é com muita alegria e orgulho que me dirijo a cada integrante da Polícia Militar, indistintamente, para agradecer pela dedicação, comprometimento e profissionalismo em prol de nossa Instituição e da sociedade. 

A todos um Feliz Natal e um 2014 com muita paz, prosperidade e saúde, para que possamos continuar nesta direção, promovendo a segurança pública por intermédio da polícia ostensiva, com respeito aos direitos humanos e participação social. 

Que sua atuação continue pautada nos valores institucionais, para que, juntos, possamos contribuir para uma Minas Gerais mais segura, tornando o nosso Estado o melhor lugar para se viver. 

Um forte abraço, 


Cel Sant’Ana. 
Comandante-Geral



O HOMEM E O PODER !!!

декабря 23, 2013 10:16, by Unknown - 0no comments yet




O homem é o animal mais fácil de domar. Ele é facilmente enganado e seduzido por coisas superficiais como a beleza, a fama, o dinheiro, a reputação e o poder. Às vezes parecem tolos e, mesmo que se esforcem, não conseguem enxergar as coisas que acontecem à sua volta. 


A convivência do homem com o poder acaba lhe proporcionando todas as demais tentações. O requinte atrai a beleza. A escalada rumo a ascensão natural traz a fama que, às vezes, embriaga e proporciona o assédio e a bajulação! Nasce, então, o elogio fácil! 


O poder alivia mágoas, elimina frustrações, massageia o ego, satisfaz o espírito, dá garantias, segurança, encobre situações e mascara as até então transparentes verdades do homem. Todos os sintomas desse realismo fantástico podem, no entanto, ser medido e constatado quando o poder se vai. 


Não são muitos os homens que sabem conviver com o fascínio resultante do poder. Em menor quantidade são aqueles que sabem perdê-lo! No auge, são poucos os homens que conservam os seus hábitos, as suas amizades e sentam-se à mesa como simples mortais. 


Felizes desses, porque serão sempre brindados pelos amigos que conquistaram, quando o poder se for. E o poder se vai! Quando o poder se vai, curiosamente vão-se os ‘amigos’ e com eles toda uma legião de oportunistas. 


Vale lembrar que, na gangorra dessa vida, um dia se sobe e no outro se desce. Essa alternância que a vida estabelece proporciona ao povo conhecer o verdadeiro caráter de um homem que teve o poder nas mãos. Proporciona também, e principalmente, ao homem avaliar as pessoas que vivem ao seu lado e à sua volta.



México promulga lei para proteger vítimas de violência

декабря 23, 2013 10:00, by Unknown - 0no comments yet



EBC -


O presidente do México, Enrique Peña Nieto (World Economic Forum/Creative Commons)
A onda de violência que assola o México fez com que o presidente Enrique Peña Nieto promulgasse a Lei Geral de Vítimas. O objetivo da nova lei é proteger os direitos e reparar os danos sofridos por cidadãos prejudicados pelo crime organizado. 

“Assistimos ao início de um modelo jurídico inovador, que coloca no centro da atenção do Estado a dignidade e os direitos da pessoa”, afirmou o presidente.

Peña Nieto indicou que a norma era um compromisso que havia assumido com o Movimento de Paz com Justiça e Dignidade (MPJD), liderado pelo poeta Javier Sicilia, que perdeu um filho por conta da onda de violência.

A Lei contempla a criação de um Sistema Nacional de Vítimas, que deve ser dotado de recursos e pessoal necessário “para atender à enorme dimensão de crise humanitária que a nação enfrenta”.




Polícia faz o que não deveria fazer, não investiga e assusta

декабря 23, 2013 7:26, by Unknown - 0no comments yet

POPULAÇÃO DESCONFIADA



Mais de 70% da população brasileira desconfia da polícia. O número é impressionante e a explicação é simples. A polícia faz o que não deveria fazer e não faz aquilo que deveria fazer. Não investiga. Não protege. Assusta.
Por que a PM se aproxima com holofote e armamento pesado nas mãos, ar beligerante, como se todos fossem suspeitos de tudo? Por que na periferia das cidades passageiros de ônibus são enfileirados nas calçadas, mãos na cabeça, tratados genericamente como malandros, ofendidos e revistados, em busca não se sabe de quem?
Por que, em regra, a Polícia Judiciária só resolve casos criminais em que a autoria é conhecida e fica de lado aquilo que, para ser investigado, dependeria de meios e inteligência? Em São Paulo, por exemplo, 79% dos homicídios têm autor desconhecido.
O policiamento ostensivo é fundamental para a paz pública. Inibe a criminalidade violenta, desestimula depredações urbanas, confere sensação de segurança ao espaço ocupado. Mas onde a visibilidade é menor, a abordagem é de arrepiar.
A lei permite que o policial efetue busca pessoal em caso de "fundada suspeita" de ocultação de arma ou de objetos relacionados a algum crime específico. Fora daí, em tese, a abordagem seria arbitrária. Mas o que vale é o veredicto da esquina, inapelável, o parâmetro subjetivo do policial, que pode se aproximar de qualquer um sem motivo concreto.
Aqui ainda se prende para averiguação. Sob o olhar complacente de todos. A polícia aborda não porque alguém cometeu um delito, mas para verificar se alguém que se encontra em determinado local pode ser suspeito de algo. É suspeito quem está sem documento. É suspeito também quem está com documento, mas o policial não gostou do seu rosto, da sua roupa ou do seu jeito.
A Constituição autoriza no país prisão em flagrante (qualquer um pode conduzir o preso à autoridade policial) e prisão preventiva ou temporária decretada sempre pelo Poder Judiciário e com motivação jurídica.
Prisão para averiguação não existe na lei brasileira. Só a partir das manifestações de junho, por atingir estudantes, jornalistas e classe média, esta subversão absoluta do princípio da legalidade passou a ser observada de forma crítica.
É crime privar alguém da sua liberdade com abuso de poder, mas a pena é minúscula (multa ou detenção de 10 dias) e os juízes não costumam ligar muito para pequenas arbitrariedades, voltadas, como se costuma dizer, para o "bem comum". A população, acuada pela violência urbana e pelos altos índices de criminalidade, acredita não ter alternativa ao Estado policial.
Ai de quem reclamar. Como num passe de mágica, a abordagem policial pode se transformar em desacato. Sim, pode aparecer do nada uma testemunha "imparcial" afirmando que o soldado foi destratado no exercício do seu dever: o suspeito, porque tentou resistir ao abuso ou exigir o cumprimento da lei, pode ser preso, falsamente acusado de um crime que não aconteceu.
Estima-se que cinco pessoas morrem em confronto com a polícia todos os dias no Brasil. A polícia da cidade de Nova York matou nove pessoas em 2011. No mesmo ano, foram abatidas 242 pessoas na cidade de São Paulo e 283 na cidade do Rio de Janeiro. Fora o que não se contabiliza.

Luís Francisco Carvalho Filho é advogado e colunista do jornal Folha de S.Paulo.

Revista Consultor Jurídico



Ten Cel Piccinni, Comandante do BPTran apresenta versão sobre punição de soldado e afirma que acusações são injustas e levianas

декабря 18, 2013 17:06, by Unknown - 0no comments yet


Para que meus Amigos saibam, segue abaixo o texto do Ten Cel Edvaldo Piccinini Teixeira Junior em resposta às acusações levianas que lhe fizeram, de violador de Diretos Humanos e o meu posicionamento sobre esses fatos:

"Caros amigos, o texto abaixo é longo, porém solicito que leiam.

Após reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizada na data de ontem (16/12/13) na ALMG, o Deputado Sargento Rodrigues, de forma leviana e covarde, postou em seu site matéria com o título “Ten Cel Edvaldo Piccinini Júnior assume violação de direitos humanos”. A matéria foi reproduzida no “facebook” do deputado e em alguns blogs comumente acessados por policiais militares. A reunião da CDH foi transmitida ao vivo pela TV Assembléia e esclareço que tudo que passarei a expor, foi dito ao citado deputado naquela oportunidade e logicamente encontra-se gravado em vídeo.

Inicialmente, gostaria de deixar explícito que nunca cometi ato que violasse os Direitos Humanos, os milhares de policiais militares com quem já trabalhei nos meus 26 anos de carreira podem testemunhar a respeito.

O título da matéria publicada no site do deputado: “Ten Cel Edvaldo Piccinini Júnior assume violação de direitos humanos”, mais parece com as publicações de alguns jornais sensacionalistas que diariamente tentam denegrir a atuação de policiais militares. 

Quando à acusação propalada pelo deputado Sargento Rodrigues, in verbis: “A Comissão de Direitos Humanos também realizará audiência pública para debater o abuso de autoridade e violações de direitos humanos realizadas pelo Tenente-coronel Edvaldo Piccinini T. Junior, comandante do BPTRAN, pela punição e registro de 14 pontos negativos no conceito funcional do Soldado Elton Rodrigues Marques, que estava ausente de sua residência no período de licença médica”. Esclareço:

Assumi o Comando do BPTran em 22 de agosto de 2013, a comunicação disciplinar é datada e trata de fato ocorrido em 15 de abril de 2013. Como os processos de comunicações disciplinares (PCD), na PMMG, observam com rigor o Direito Constitucional da ampla defesa e do contraditório, a solução do referido processo, no âmbito do BPTran, ocorreu em 29 de outubro de 2013. O PCD foi decidido por mim, dentro das minhas atribuições de Comandante de Unidade, das quais não abro mão, já que conquistei a imensa honra de Comandar o BPTran após 26 anos de muito trabalho na PMMG. Lógico, que a solução se deu em obediência ao Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM)(Lei 14.310, de 19 de junho de 2002), após parecer do Concelho de Ética e Disciplina Militar da Unidade (CEDMU).

O CEDM estabelece: “Art. 16 – o julgamento da transgressão será precedido de análise que considere: I – os antecedentes do transgressor”: O ex-soldado da PMMG Elton Rodrigues Marques, possuía 4 anos de “efetivo” serviço; foi transferido por conveniência da disciplina para o BPTran em 19/07/12, após ter sido flagrado durante seu turno de serviço, com viatura da PMMG, no trevo de moeda (3ª RPM), quando deveria está em operação no bairro Betânia, área do 5º BPM, Unidade a que pertencia na época. Foi preso em flagrante e posteriormente realizou transação penal na justiça militar. Apenas no curto período em que “serviu” no BPTran, o ex-soldado contava com 186 dias de licença médica e 30 dias de dispensa médica.

A comunicação disciplinar do ex-sd foi baseada no §9º, do Art. 32 da Resolução Conjunta nº 4.073/2010, da PMMG e do CBMMG. O citado parágrafo estabelece: “O militar deverá informar ao chefe direto o local onde será encontrado durante o cumprimento da licença médica, sob pena de responsabilidade administrativa ou penal”. O deputado considera o dispositivo ilegal, porém tal atribuição não lhe compete, cabendo ao PODER JUDICIÁRIO decidir a respeito, se provocado.

Foi exposto por mim, na CDH, que tal norma não é exclusividade na PMMG e do CBMMG. A Lei Orgânica nº 2, de 22 de julho de 2009, que aprova o Regulamento Disciplinar Militar das Forças Armadas, em seu Artigo 14º trata do “Dever de disponibilidade” e na alínea d) estabelece: “Comunicar superiormente o local onde possa ser encontrado ou contactado no caso de ausência por licença ou doença.”. Para não ficarmos apenas no meio militar, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, aprovado pela ALMG, estabelece: Art. 166 – O funcionário poderá gozar licença onde lhe convier, ficando obrigado a comunicar, por escrito, o seu endereço ao chefe a que estiver imediatamente subordinado”.

Convenhamos, a norma em lide pode até vir a ser, um dia, considerada ilegal pelo Poder competente, que é o PODER JUDICIÁRIO, porém ela está muito longe de ser “manifestamente ilegal”, portando, por dever de obediência, deve ser cumprida.

O Processo de Comunicação Disciplinar (PCD) do ex-sd Elton foi conduzido por um experiente e competente, 3º Sargento do BPTran (25 anos de efetivo serviço) que após garantir ao ex-sd a ampla defesa e o contraditório, inclusive ouvindo testemunhas indicadas, concluiu em 08 de julho de 2013: “Que o Nº 154.615-9, Sd PM Elton Rodrigues Marques, seja enquadrado e punido disciplinarmente.”

Concluída a parte inicial, o PCD foi encaminhado, como determina o nosso Códico de Ética, ao CEDMU, composto por outros três 3º Sargentos do BPTran, não menos experientes e competentes (27 anos, 26 anos e 9 anos de efetivo serviço). O ex-sd Elton compareceu à reunião do CEDMU e assinou a ata. O CEDMU, em 23 de setembro de 2013, concluiu POR UNANIMIDADE DE VOTOS: “QUE houve o cometimento da transgressão disciplinar capitulada no art. 14, Inc. III do CEDM, Natureza média – “deixar de cumprir ordem legal”, pelo militar em epígrafe e este seja punido disciplinarmente; QUE se opõe à possibilidade de aplicação do art. 10 do CEDM (advertência verbal pessoal); QUE define pela divulgação ostensiva e coletiva da sanção disciplinar.”

Na caserna, os Sargentos sempre foram o elo de ligação entre os Comandantes e a Tropa e por estarem mais próximos conhecem melhor do que os Comandantes os Cabos e Soldados com quem trabalham. No parecer acima, cabe ainda uma reflexão, contrariando a imensa maioria dos pareceres de CEDMU, os Sargentos se opuseram à aplicação do Art. 10 do CEDM e definiram pela divulgação ostensiva e coletiva da sanção disciplinar.

CEDM: “Art. 10 – Sempre que possível, a autoridade competente para aplicar a sanção disciplinar verificará a conveniência e a oportunidade de substituí-la por aconselhamento verbal pessoal, ouvido o CEDMU.” Como diz o ditado popular, “para quem sabe ler, um pingo é letra.”.

Solucionei o PCD em 29 de outubro de 2013, acolhendo o parecer do CEDMU, e enquadrando disciplinarmente o ex-sd Elton.

Ressalto que em hipótese alguma, neste caso, o PCD poderia ser “ARQUIVADO” pelo Comandante do BPTran, uma vez que o Código de Ética, estabelece em seu “Art. 84 – Havendo discordância entre o parecer do CEDMU e a decisão do Comandante da Unidade, toda a documentação produzida será encaminhada ao comando hierárquico imediatamente superior, que será competente para decidir sobre a aplicação ou não da sanção disciplinar.”

Cabe ainda ressaltar que, apesar de todo o imbróglio causado pelo deputado Sargento Rodrigues, a sanção sequer chegou a ser aplicada, já que o ex-militar recorreu da decisão e o recurso tem efeito suspensivo, tendo o militar dado baixa a pedido antes da decisão da autoridade superior.

Quanto à baixa a pedido do ex-sd Elton, ela ocorreu em 12 de dezembro de 2013, quatro dias antes da audiência pública da CDH e foi alegado “motivos particulares”. Pesquisando, uma vez que o ex-sd não revelou o motivo, foi verificado no Diário Oficial do Estado de Goiás, de 06 de novembro de 2013, que ele havia sido aprovado em Concurso Público para o cargo de Soldado da PMGO, com vagas destinadas para a “Região do Entorno do DF”. O ex-sd Elton é natural e residia em Brasília/DF.

No Edital do referido concurso público, verificamos que o ex-sd Elton realizou o teste de aptidão física do concurso entre os dias 22 e 26 de abril de 2013. Teste que compreendia: tração na barra; flexão de braços; abdominal curl-up; corrida de 12 minutos; natação 25 metros. As datas dos testes estão dentro de um dos períodos de licença médica do ex-soldado Elton, que estava licenciado por 28 dias entre os dias 14 de abril de 2013 e 11 de maio de 2013. Por coincidência, no mesmo período da comunicação disciplinar em lide, que ocorreu no dia 15 de abril de 2013. O deputado afirmou que eu havia punido disciplinarmente um militar que havia se acidentado em serviço.

Como se não bastasse, no período de 20 de maio a 04 de junho de 2013, o Ex-soldado Elton realizou avaliação médica e avaliação psicológica no referido concurso, tendo sido aprovado, apesar de na PMMG, também estar de licença médica no período.

Toda a documentação referente ao tema em lide foi apresentada durante a referida audiência pública da Comissão de Direitos Humanos realizada no dia 16 de dezembro de 2013."

Meu Posicionamento:

Como pai e como um Oficial hoje na Reserva Altiva da PM, que durante o seu tempo na ativa e, depois como dirigente classista sempre manteve o norte de defender os policiais militares de bem, apoiando-os no dia-a-dia de suas vidas e na prestação de serviços à comunidade, independente de postos ou graduações, estou orgulhoso do seu posicionamento. Sem revanchismos ou recalques você, nesse texto, longo, mas muito esclarecedor, expõe toda a trama utilizada pelo ex-SdPMMG Elton, para virar às costas aos mineiros e ir se abrigar na PMGO. Mais claro ainda ficou a falta de espírito público de alguns deputados integrantes da Comissão de Direitos Humanos da ALMG que, mesmo sabendo de toda a verdade, se agarram em ranços pessoais para se posicionarem. Um, não se satisfazendo em apenas desconhecer a verdade dos fatos que lhes foram apresentados, num verdadeiro paradoxo, pois se diz intransigente defensor de direitos humanos, não titubeou em postar, levianamente, grave e séria acusação contra a sua pessoa, tentando impingir-lhe a pecha de violador de direitos humanos. Assim agindo, faz respingar as suas invectivas sobre os nobres Sargentos do BPTran que, agindo no cumprimento do dever e com justiça, realizaram as apurações sobre o caso, observaram os princípios da ampla defesa e do contraditório e, ao final, convencidos pelas provas carreadas para o bojo do processo administrativo disciplinar, por unanimidade, pronunciaram-se pela punição do ex-PM mineiro em questão. Continue meu filho, com justiça e desprendimento a cumprir com seu dever. Você deve isso a toda Comunidade Mineira, que jurou servir e defender, de forma isenta e justa, na gestão dos órgãos que a Polícia Militar colocar sob o seu Comando. Seja humano sem se descurar do seu dever. Seja justo ao aplicar, na medida certa e dentro das normas definidas para tal, os prêmios e as punições. Nunca se deixe dominar por qualquer recalque ou ideologia espúria ao agir. Cuide dos efetivos sob o seu comando como até hoje o fez, com zelo, respeito e disciplina. Agindo assim, fatalmente, o reconhecimento ao seu trabalho irá, de longe, superar as acusações que contra você forem assacadas de forma leviana, injusta e desleal.



Ten Cel Piccinni, Comandante do BPTran apresenta versão sobre punição de soldado e afirma que acusações são injustas e levianas

декабря 18, 2013 17:06, by Unknown - 0no comments yet


Para que meus Amigos saibam, segue abaixo o texto do Ten Cel Edvaldo Piccinini Teixeira Junior em resposta às acusações levianas que lhe fizeram, de violador de Diretos Humanos e o meu posicionamento sobre esses fatos:

"Caros amigos, o texto abaixo é longo, porém solicito que leiam.

Após reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizada na data de ontem (16/12/13) na ALMG, o Deputado Sargento Rodrigues, de forma leviana e covarde, postou em seu site matéria com o título “Ten Cel Edvaldo Piccinini Júnior assume violação de direitos humanos”. A matéria foi reproduzida no “facebook” do deputado e em alguns blogs comumente acessados por policiais militares. A reunião da CDH foi transmitida ao vivo pela TV Assembléia e esclareço que tudo que passarei a expor, foi dito ao citado deputado naquela oportunidade e logicamente encontra-se gravado em vídeo.

Inicialmente, gostaria de deixar explícito que nunca cometi ato que violasse os Direitos Humanos, os milhares de policiais militares com quem já trabalhei nos meus 26 anos de carreira podem testemunhar a respeito.

O título da matéria publicada no site do deputado: “Ten Cel Edvaldo Piccinini Júnior assume violação de direitos humanos”, mais parece com as publicações de alguns jornais sensacionalistas que diariamente tentam denegrir a atuação de policiais militares. 

Quando à acusação propalada pelo deputado Sargento Rodrigues, in verbis: “A Comissão de Direitos Humanos também realizará audiência pública para debater o abuso de autoridade e violações de direitos humanos realizadas pelo Tenente-coronel Edvaldo Piccinini T. Junior, comandante do BPTRAN, pela punição e registro de 14 pontos negativos no conceito funcional do Soldado Elton Rodrigues Marques, que estava ausente de sua residência no período de licença médica”. Esclareço:

Assumi o Comando do BPTran em 22 de agosto de 2013, a comunicação disciplinar é datada e trata de fato ocorrido em 15 de abril de 2013. Como os processos de comunicações disciplinares (PCD), na PMMG, observam com rigor o Direito Constitucional da ampla defesa e do contraditório, a solução do referido processo, no âmbito do BPTran, ocorreu em 29 de outubro de 2013. O PCD foi decidido por mim, dentro das minhas atribuições de Comandante de Unidade, das quais não abro mão, já que conquistei a imensa honra de Comandar o BPTran após 26 anos de muito trabalho na PMMG. Lógico, que a solução se deu em obediência ao Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM)(Lei 14.310, de 19 de junho de 2002), após parecer do Concelho de Ética e Disciplina Militar da Unidade (CEDMU).

O CEDM estabelece: “Art. 16 – o julgamento da transgressão será precedido de análise que considere: I – os antecedentes do transgressor”: O ex-soldado da PMMG Elton Rodrigues Marques, possuía 4 anos de “efetivo” serviço; foi transferido por conveniência da disciplina para o BPTran em 19/07/12, após ter sido flagrado durante seu turno de serviço, com viatura da PMMG, no trevo de moeda (3ª RPM), quando deveria está em operação no bairro Betânia, área do 5º BPM, Unidade a que pertencia na época. Foi preso em flagrante e posteriormente realizou transação penal na justiça militar. Apenas no curto período em que “serviu” no BPTran, o ex-soldado contava com 186 dias de licença médica e 30 dias de dispensa médica.

A comunicação disciplinar do ex-sd foi baseada no §9º, do Art. 32 da Resolução Conjunta nº 4.073/2010, da PMMG e do CBMMG. O citado parágrafo estabelece: “O militar deverá informar ao chefe direto o local onde será encontrado durante o cumprimento da licença médica, sob pena de responsabilidade administrativa ou penal”. O deputado considera o dispositivo ilegal, porém tal atribuição não lhe compete, cabendo ao PODER JUDICIÁRIO decidir a respeito, se provocado.

Foi exposto por mim, na CDH, que tal norma não é exclusividade na PMMG e do CBMMG. A Lei Orgânica nº 2, de 22 de julho de 2009, que aprova o Regulamento Disciplinar Militar das Forças Armadas, em seu Artigo 14º trata do “Dever de disponibilidade” e na alínea d) estabelece: “Comunicar superiormente o local onde possa ser encontrado ou contactado no caso de ausência por licença ou doença.”. Para não ficarmos apenas no meio militar, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, aprovado pela ALMG, estabelece: Art. 166 – O funcionário poderá gozar licença onde lhe convier, ficando obrigado a comunicar, por escrito, o seu endereço ao chefe a que estiver imediatamente subordinado”.

Convenhamos, a norma em lide pode até vir a ser, um dia, considerada ilegal pelo Poder competente, que é o PODER JUDICIÁRIO, porém ela está muito longe de ser “manifestamente ilegal”, portando, por dever de obediência, deve ser cumprida.

O Processo de Comunicação Disciplinar (PCD) do ex-sd Elton foi conduzido por um experiente e competente, 3º Sargento do BPTran (25 anos de efetivo serviço) que após garantir ao ex-sd a ampla defesa e o contraditório, inclusive ouvindo testemunhas indicadas, concluiu em 08 de julho de 2013: “Que o Nº 154.615-9, Sd PM Elton Rodrigues Marques, seja enquadrado e punido disciplinarmente.”

Concluída a parte inicial, o PCD foi encaminhado, como determina o nosso Códico de Ética, ao CEDMU, composto por outros três 3º Sargentos do BPTran, não menos experientes e competentes (27 anos, 26 anos e 9 anos de efetivo serviço). O ex-sd Elton compareceu à reunião do CEDMU e assinou a ata. O CEDMU, em 23 de setembro de 2013, concluiu POR UNANIMIDADE DE VOTOS: “QUE houve o cometimento da transgressão disciplinar capitulada no art. 14, Inc. III do CEDM, Natureza média – “deixar de cumprir ordem legal”, pelo militar em epígrafe e este seja punido disciplinarmente; QUE se opõe à possibilidade de aplicação do art. 10 do CEDM (advertência verbal pessoal); QUE define pela divulgação ostensiva e coletiva da sanção disciplinar.”

Na caserna, os Sargentos sempre foram o elo de ligação entre os Comandantes e a Tropa e por estarem mais próximos conhecem melhor do que os Comandantes os Cabos e Soldados com quem trabalham. No parecer acima, cabe ainda uma reflexão, contrariando a imensa maioria dos pareceres de CEDMU, os Sargentos se opuseram à aplicação do Art. 10 do CEDM e definiram pela divulgação ostensiva e coletiva da sanção disciplinar.

CEDM: “Art. 10 – Sempre que possível, a autoridade competente para aplicar a sanção disciplinar verificará a conveniência e a oportunidade de substituí-la por aconselhamento verbal pessoal, ouvido o CEDMU.” Como diz o ditado popular, “para quem sabe ler, um pingo é letra.”.

Solucionei o PCD em 29 de outubro de 2013, acolhendo o parecer do CEDMU, e enquadrando disciplinarmente o ex-sd Elton.

Ressalto que em hipótese alguma, neste caso, o PCD poderia ser “ARQUIVADO” pelo Comandante do BPTran, uma vez que o Código de Ética, estabelece em seu “Art. 84 – Havendo discordância entre o parecer do CEDMU e a decisão do Comandante da Unidade, toda a documentação produzida será encaminhada ao comando hierárquico imediatamente superior, que será competente para decidir sobre a aplicação ou não da sanção disciplinar.”

Cabe ainda ressaltar que, apesar de todo o imbróglio causado pelo deputado Sargento Rodrigues, a sanção sequer chegou a ser aplicada, já que o ex-militar recorreu da decisão e o recurso tem efeito suspensivo, tendo o militar dado baixa a pedido antes da decisão da autoridade superior.

Quanto à baixa a pedido do ex-sd Elton, ela ocorreu em 12 de dezembro de 2013, quatro dias antes da audiência pública da CDH e foi alegado “motivos particulares”. Pesquisando, uma vez que o ex-sd não revelou o motivo, foi verificado no Diário Oficial do Estado de Goiás, de 06 de novembro de 2013, que ele havia sido aprovado em Concurso Público para o cargo de Soldado da PMGO, com vagas destinadas para a “Região do Entorno do DF”. O ex-sd Elton é natural e residia em Brasília/DF.

No Edital do referido concurso público, verificamos que o ex-sd Elton realizou o teste de aptidão física do concurso entre os dias 22 e 26 de abril de 2013. Teste que compreendia: tração na barra; flexão de braços; abdominal curl-up; corrida de 12 minutos; natação 25 metros. As datas dos testes estão dentro de um dos períodos de licença médica do ex-soldado Elton, que estava licenciado por 28 dias entre os dias 14 de abril de 2013 e 11 de maio de 2013. Por coincidência, no mesmo período da comunicação disciplinar em lide, que ocorreu no dia 15 de abril de 2013. O deputado afirmou que eu havia punido disciplinarmente um militar que havia se acidentado em serviço.

Como se não bastasse, no período de 20 de maio a 04 de junho de 2013, o Ex-soldado Elton realizou avaliação médica e avaliação psicológica no referido concurso, tendo sido aprovado, apesar de na PMMG, também estar de licença médica no período.

Toda a documentação referente ao tema em lide foi apresentada durante a referida audiência pública da Comissão de Direitos Humanos realizada no dia 16 de dezembro de 2013."

Meu Posicionamento:

Como pai e como um Oficial hoje na Reserva Altiva da PM, que durante o seu tempo na ativa e, depois como dirigente classista sempre manteve o norte de defender os policiais militares de bem, apoiando-os no dia-a-dia de suas vidas e na prestação de serviços à comunidade, independente de postos ou graduações, estou orgulhoso do seu posicionamento. Sem revanchismos ou recalques você, nesse texto, longo, mas muito esclarecedor, expõe toda a trama utilizada pelo ex-SdPMMG Elton, para virar às costas aos mineiros e ir se abrigar na PMGO. Mais claro ainda ficou a falta de espírito público de alguns deputados integrantes da Comissão de Direitos Humanos da ALMG que, mesmo sabendo de toda a verdade, se agarram em ranços pessoais para se posicionarem. Um, não se satisfazendo em apenas desconhecer a verdade dos fatos que lhes foram apresentados, num verdadeiro paradoxo, pois se diz intransigente defensor de direitos humanos, não titubeou em postar, levianamente, grave e séria acusação contra a sua pessoa, tentando impingir-lhe a pecha de violador de direitos humanos. Assim agindo, faz respingar as suas invectivas sobre os nobres Sargentos do BPTran que, agindo no cumprimento do dever e com justiça, realizaram as apurações sobre o caso, observaram os princípios da ampla defesa e do contraditório e, ao final, convencidos pelas provas carreadas para o bojo do processo administrativo disciplinar, por unanimidade, pronunciaram-se pela punição do ex-PM mineiro em questão. Continue meu filho, com justiça e desprendimento a cumprir com seu dever. Você deve isso a toda Comunidade Mineira, que jurou servir e defender, de forma isenta e justa, na gestão dos órgãos que a Polícia Militar colocar sob o seu Comando. Seja humano sem se descurar do seu dever. Seja justo ao aplicar, na medida certa e dentro das normas definidas para tal, os prêmios e as punições. Nunca se deixe dominar por qualquer recalque ou ideologia espúria ao agir. Cuide dos efetivos sob o seu comando como até hoje o fez, com zelo, respeito e disciplina. Agindo assim, fatalmente, o reconhecimento ao seu trabalho irá, de longe, superar as acusações que contra você forem assacadas de forma leviana, injusta e desleal.



Ten Cel Piccinni, Comandante do BPTran apresenta versão sobre punição de soldado e afirma que acusações são injustas e levianas

декабря 18, 2013 17:06, by Unknown - 0no comments yet


Para que meus Amigos saibam, segue abaixo o texto do Ten Cel Edvaldo Piccinini Teixeira Junior em resposta às acusações levianas que lhe fizeram, de violador de Diretos Humanos e o meu posicionamento sobre esses fatos:

"Caros amigos, o texto abaixo é longo, porém solicito que leiam.

Após reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizada na data de ontem (16/12/13) na ALMG, o Deputado Sargento Rodrigues, de forma leviana e covarde, postou em seu site matéria com o título “Ten Cel Edvaldo Piccinini Júnior assume violação de direitos humanos”. A matéria foi reproduzida no “facebook” do deputado e em alguns blogs comumente acessados por policiais militares. A reunião da CDH foi transmitida ao vivo pela TV Assembléia e esclareço que tudo que passarei a expor, foi dito ao citado deputado naquela oportunidade e logicamente encontra-se gravado em vídeo.

Inicialmente, gostaria de deixar explícito que nunca cometi ato que violasse os Direitos Humanos, os milhares de policiais militares com quem já trabalhei nos meus 26 anos de carreira podem testemunhar a respeito.

O título da matéria publicada no site do deputado: “Ten Cel Edvaldo Piccinini Júnior assume violação de direitos humanos”, mais parece com as publicações de alguns jornais sensacionalistas que diariamente tentam denegrir a atuação de policiais militares. 

Quando à acusação propalada pelo deputado Sargento Rodrigues, in verbis: “A Comissão de Direitos Humanos também realizará audiência pública para debater o abuso de autoridade e violações de direitos humanos realizadas pelo Tenente-coronel Edvaldo Piccinini T. Junior, comandante do BPTRAN, pela punição e registro de 14 pontos negativos no conceito funcional do Soldado Elton Rodrigues Marques, que estava ausente de sua residência no período de licença médica”. Esclareço:

Assumi o Comando do BPTran em 22 de agosto de 2013, a comunicação disciplinar é datada e trata de fato ocorrido em 15 de abril de 2013. Como os processos de comunicações disciplinares (PCD), na PMMG, observam com rigor o Direito Constitucional da ampla defesa e do contraditório, a solução do referido processo, no âmbito do BPTran, ocorreu em 29 de outubro de 2013. O PCD foi decidido por mim, dentro das minhas atribuições de Comandante de Unidade, das quais não abro mão, já que conquistei a imensa honra de Comandar o BPTran após 26 anos de muito trabalho na PMMG. Lógico, que a solução se deu em obediência ao Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM)(Lei 14.310, de 19 de junho de 2002), após parecer do Concelho de Ética e Disciplina Militar da Unidade (CEDMU).

O CEDM estabelece: “Art. 16 – o julgamento da transgressão será precedido de análise que considere: I – os antecedentes do transgressor”: O ex-soldado da PMMG Elton Rodrigues Marques, possuía 4 anos de “efetivo” serviço; foi transferido por conveniência da disciplina para o BPTran em 19/07/12, após ter sido flagrado durante seu turno de serviço, com viatura da PMMG, no trevo de moeda (3ª RPM), quando deveria está em operação no bairro Betânia, área do 5º BPM, Unidade a que pertencia na época. Foi preso em flagrante e posteriormente realizou transação penal na justiça militar. Apenas no curto período em que “serviu” no BPTran, o ex-soldado contava com 186 dias de licença médica e 30 dias de dispensa médica.

A comunicação disciplinar do ex-sd foi baseada no §9º, do Art. 32 da Resolução Conjunta nº 4.073/2010, da PMMG e do CBMMG. O citado parágrafo estabelece: “O militar deverá informar ao chefe direto o local onde será encontrado durante o cumprimento da licença médica, sob pena de responsabilidade administrativa ou penal”. O deputado considera o dispositivo ilegal, porém tal atribuição não lhe compete, cabendo ao PODER JUDICIÁRIO decidir a respeito, se provocado.

Foi exposto por mim, na CDH, que tal norma não é exclusividade na PMMG e do CBMMG. A Lei Orgânica nº 2, de 22 de julho de 2009, que aprova o Regulamento Disciplinar Militar das Forças Armadas, em seu Artigo 14º trata do “Dever de disponibilidade” e na alínea d) estabelece: “Comunicar superiormente o local onde possa ser encontrado ou contactado no caso de ausência por licença ou doença.”. Para não ficarmos apenas no meio militar, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, aprovado pela ALMG, estabelece: Art. 166 – O funcionário poderá gozar licença onde lhe convier, ficando obrigado a comunicar, por escrito, o seu endereço ao chefe a que estiver imediatamente subordinado”.

Convenhamos, a norma em lide pode até vir a ser, um dia, considerada ilegal pelo Poder competente, que é o PODER JUDICIÁRIO, porém ela está muito longe de ser “manifestamente ilegal”, portando, por dever de obediência, deve ser cumprida.

O Processo de Comunicação Disciplinar (PCD) do ex-sd Elton foi conduzido por um experiente e competente, 3º Sargento do BPTran (25 anos de efetivo serviço) que após garantir ao ex-sd a ampla defesa e o contraditório, inclusive ouvindo testemunhas indicadas, concluiu em 08 de julho de 2013: “Que o Nº 154.615-9, Sd PM Elton Rodrigues Marques, seja enquadrado e punido disciplinarmente.”

Concluída a parte inicial, o PCD foi encaminhado, como determina o nosso Códico de Ética, ao CEDMU, composto por outros três 3º Sargentos do BPTran, não menos experientes e competentes (27 anos, 26 anos e 9 anos de efetivo serviço). O ex-sd Elton compareceu à reunião do CEDMU e assinou a ata. O CEDMU, em 23 de setembro de 2013, concluiu POR UNANIMIDADE DE VOTOS: “QUE houve o cometimento da transgressão disciplinar capitulada no art. 14, Inc. III do CEDM, Natureza média – “deixar de cumprir ordem legal”, pelo militar em epígrafe e este seja punido disciplinarmente; QUE se opõe à possibilidade de aplicação do art. 10 do CEDM (advertência verbal pessoal); QUE define pela divulgação ostensiva e coletiva da sanção disciplinar.”

Na caserna, os Sargentos sempre foram o elo de ligação entre os Comandantes e a Tropa e por estarem mais próximos conhecem melhor do que os Comandantes os Cabos e Soldados com quem trabalham. No parecer acima, cabe ainda uma reflexão, contrariando a imensa maioria dos pareceres de CEDMU, os Sargentos se opuseram à aplicação do Art. 10 do CEDM e definiram pela divulgação ostensiva e coletiva da sanção disciplinar.

CEDM: “Art. 10 – Sempre que possível, a autoridade competente para aplicar a sanção disciplinar verificará a conveniência e a oportunidade de substituí-la por aconselhamento verbal pessoal, ouvido o CEDMU.” Como diz o ditado popular, “para quem sabe ler, um pingo é letra.”.

Solucionei o PCD em 29 de outubro de 2013, acolhendo o parecer do CEDMU, e enquadrando disciplinarmente o ex-sd Elton.

Ressalto que em hipótese alguma, neste caso, o PCD poderia ser “ARQUIVADO” pelo Comandante do BPTran, uma vez que o Código de Ética, estabelece em seu “Art. 84 – Havendo discordância entre o parecer do CEDMU e a decisão do Comandante da Unidade, toda a documentação produzida será encaminhada ao comando hierárquico imediatamente superior, que será competente para decidir sobre a aplicação ou não da sanção disciplinar.”

Cabe ainda ressaltar que, apesar de todo o imbróglio causado pelo deputado Sargento Rodrigues, a sanção sequer chegou a ser aplicada, já que o ex-militar recorreu da decisão e o recurso tem efeito suspensivo, tendo o militar dado baixa a pedido antes da decisão da autoridade superior.

Quanto à baixa a pedido do ex-sd Elton, ela ocorreu em 12 de dezembro de 2013, quatro dias antes da audiência pública da CDH e foi alegado “motivos particulares”. Pesquisando, uma vez que o ex-sd não revelou o motivo, foi verificado no Diário Oficial do Estado de Goiás, de 06 de novembro de 2013, que ele havia sido aprovado em Concurso Público para o cargo de Soldado da PMGO, com vagas destinadas para a “Região do Entorno do DF”. O ex-sd Elton é natural e residia em Brasília/DF.

No Edital do referido concurso público, verificamos que o ex-sd Elton realizou o teste de aptidão física do concurso entre os dias 22 e 26 de abril de 2013. Teste que compreendia: tração na barra; flexão de braços; abdominal curl-up; corrida de 12 minutos; natação 25 metros. As datas dos testes estão dentro de um dos períodos de licença médica do ex-soldado Elton, que estava licenciado por 28 dias entre os dias 14 de abril de 2013 e 11 de maio de 2013. Por coincidência, no mesmo período da comunicação disciplinar em lide, que ocorreu no dia 15 de abril de 2013. O deputado afirmou que eu havia punido disciplinarmente um militar que havia se acidentado em serviço.

Como se não bastasse, no período de 20 de maio a 04 de junho de 2013, o Ex-soldado Elton realizou avaliação médica e avaliação psicológica no referido concurso, tendo sido aprovado, apesar de na PMMG, também estar de licença médica no período.

Toda a documentação referente ao tema em lide foi apresentada durante a referida audiência pública da Comissão de Direitos Humanos realizada no dia 16 de dezembro de 2013."

Meu Posicionamento:

Como pai e como um Oficial hoje na Reserva Altiva da PM, que durante o seu tempo na ativa e, depois como dirigente classista sempre manteve o norte de defender os policiais militares de bem, apoiando-os no dia-a-dia de suas vidas e na prestação de serviços à comunidade, independente de postos ou graduações, estou orgulhoso do seu posicionamento. Sem revanchismos ou recalques você, nesse texto, longo, mas muito esclarecedor, expõe toda a trama utilizada pelo ex-SdPMMG Elton, para virar às costas aos mineiros e ir se abrigar na PMGO. Mais claro ainda ficou a falta de espírito público de alguns deputados integrantes da Comissão de Direitos Humanos da ALMG que, mesmo sabendo de toda a verdade, se agarram em ranços pessoais para se posicionarem. Um, não se satisfazendo em apenas desconhecer a verdade dos fatos que lhes foram apresentados, num verdadeiro paradoxo, pois se diz intransigente defensor de direitos humanos, não titubeou em postar, levianamente, grave e séria acusação contra a sua pessoa, tentando impingir-lhe a pecha de violador de direitos humanos. Assim agindo, faz respingar as suas invectivas sobre os nobres Sargentos do BPTran que, agindo no cumprimento do dever e com justiça, realizaram as apurações sobre o caso, observaram os princípios da ampla defesa e do contraditório e, ao final, convencidos pelas provas carreadas para o bojo do processo administrativo disciplinar, por unanimidade, pronunciaram-se pela punição do ex-PM mineiro em questão. Continue meu filho, com justiça e desprendimento a cumprir com seu dever. Você deve isso a toda Comunidade Mineira, que jurou servir e defender, de forma isenta e justa, na gestão dos órgãos que a Polícia Militar colocar sob o seu Comando. Seja humano sem se descurar do seu dever. Seja justo ao aplicar, na medida certa e dentro das normas definidas para tal, os prêmios e as punições. Nunca se deixe dominar por qualquer recalque ou ideologia espúria ao agir. Cuide dos efetivos sob o seu comando como até hoje o fez, com zelo, respeito e disciplina. Agindo assim, fatalmente, o reconhecimento ao seu trabalho irá, de longe, superar as acusações que contra você forem assacadas de forma leviana, injusta e desleal.



Rede de corrupção que desviou R$ 30 milhões de cofres públicos é desarticulada no Sul de MG

декабря 18, 2013 11:00, by Unknown - 0no comments yet

Uma rede de corrupção que desviou R$ 30 milhões de cofres públicos foi desarticulada no Sul de Minas Gerais, nesta terça-feira (17), pela Polícia Federal de Varginha. Intitulada de "Operação Metástase 57", o principal objetivo da ação foi combater o desvio de verbas públicas no âmbito da Prefeitura de Três Corações.
Ao todo, ainda estão sendo cumpridos 37 mandados de prisão temporária, 20 de condução coercitiva e 75 de busca e apreensão em Belo Horizonte, Três Corações, Lavras, Varginha e em Brasília, no Distrito Federal.
A investigação foi iniciada no início de 2012, em decorrência de irregularidades nas prestações de serviços públicos no município de Três Corações entre os anos de 2009 e 2012. Foram analisados 100 contratos, totalizando os R$ 30 milhões de prejuízo ao erário, distribuídos em doze áreas, como a de limpeza urbana, transporte público e construções diversas, por exemplo.
Dentre as irregularidades verificadas estão a reforma da “Casa Pelé”, a promoção do “Três Corações Rodeio Show”, a compra de medicamentos com sobrepreço e fraudes em licitações para aquisição de merenda escolar.
Cerca de 350 policiais e 27 auditores fiscais da Receita Federal trabalham na operação.
O nome dado a ação faz referência à proliferação da corrupção endêmica que tomou conta da administração municipal da cidade de Três Corações, bem como ao número da edificação onde se situa sua Prefeitura, “57”.*Com informações da PF.