Gehe zum Inhalt

Política, Cidadania e Dignidade

Full screen Einen Artikel vorschlagen

Blog

April 3, 2011 21:00 , von Unbekannt - | No one following this article yet.

Projeto de Lei de Iniciativa Popular quer Demcoratização dos Meios de Comunicação

April 30, 2013 21:00, von Bertoni - 0no comments yet



Veja o que as companhias de telecomunicação farão se acabar a Neutralidade na Rede na Internet!!!

April 30, 2013 21:00, von Bertoni - 0no comments yet



Democracias e ditadura

April 26, 2013 21:00, von Bertoni - 0no comments yet

Copyleftado do mural de Leonardo Favio De La Tablada

 

Assim os ideologo$ de cá e de lá vende a propaganda gringa contra os governos que não se alinham ao neoliberalismo.

Para ele$ só há Democracia quando o neoliberali$mo e os ricaço$ são defendidos com unhas, dentes e porretes policiais.

Não há vida no capitali$mo. Só Matrix!

 



Blogoosfero é destaque no 2ºBLOGGER PERNAMBUCO

April 23, 2013 21:00, von Bertoni - 0no comments yet

Já existe no Brasil uma plataforma de software livre denominado de Blogoosfero, que vem sendo reconhecido por todo o País. É o nosso google brasileiro.

Qualquer ativista digital deve usar essa nova ferramenta, que já foi apresentado no 3º Encontro Nacional de Blogueiros em Salvador, no 2º Paraná Blogs em Curitiba - PR.

Na realização do 2º Blogger Pernambuco, realizado no final de semana passado em Recife, este blogueiro, propagou para os mais de 70 blogueiros do estado de Pernambuco, a importância de usar essa ferramenta que tem como administrador o nobre Sérgio Bertoni.

Para o encontro estadual de blogueiros de Pernambuco no mês de julho próximo, entre os dias 13 a 15, será pauta para o evento.

Fonte: Blog do Cláudio André, o Poeta



Orgão máximo da internet no Brasil é a favor da aprovação do Marco Civil da Internet

April 17, 2013 21:00, von Bertoni - 0no comments yet

Resolução CGI.br/RES/2012/010/P                             Versão em PDFVersão em PDF

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2012, realizada em 20 de julho de 2012,  na sede do NIC.br,  e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2012/010/P – Posicionamento do CGI.br em relação ao parecer final do Deputado Alessandro Molon ao Marco Civil da Internet no Brasil

Considerando que o CGI.br já tornou pública por meio da Resolução CGI.br/RES/2012/005/P sua recomendação pela tempestiva aprovação em lei do Marco Civil da Internet no Brasil, assim intitulado o projeto de lei nº 2126/2011;

Considerando os amplos e diversos debates, seminários e audiências públicas promovidos pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados, criada para proferir parecer sobre o referido projeto de lei;

Considerando os "Princípios para a governança e uso da Internet no Brasil" tal como compilados na Resolução CGI.br/RES/2009/003/P;

Resolve:

a) Manter sua recomendação de tempestiva aprovação em lei do Marco Civil da Internet no Brasil, tal como explicitado na Resolução CGI.br/RES/2012/005/P;

b) Tornar público seu amplo apoio ao parecer final do relator da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, Deputado Federal Alessandro Molon, congratulando-o pelas alterações esclarecedoras e aprimoramentos precisos que promoveu no texto do projeto de lei, acolhendo em seu substitutivo sugestões e consensos apresentados pelos diversos setores da sociedade e participantes dos debates sobre o Marco Civil da Internet no Brasil;

c) Reiterar o compromisso de atuar no âmbito de suas atividades tendo como referência o Marco Civil da Internet e promover a mobilização dos setores que o compõem na defesa e aprofundamento dos 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil (Resolução CGI.br/RES/2009/003/P).

Fonte: CGI.br



TJMMG determina a reintegração de ex-militares à PMMG

April 17, 2013 21:00, von José Luiz Barbosa - 0no comments yet

Os militares C.F. e M.R.G. foram submetidos a PAD por terem, em tese, abusado de duas menores, em meados do ano de 2006, na cidade de Frutal/MG, sendo, ao final, do procedimento administrativo demitidos das fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Em decorrência desse mesmo fato, foram submetidos a processo criminal na Justiça Militar de Minas Gerais, no qual os mesmos foram absolvidos por restar comprovada a inexistência do fato (art. 439, alínea “a”, primeira parte, do Código de Processo Penal Militar). Em face dessa decisão na esfera criminal, os ex-militares ajuizaram ação pleiteando a anulação do ato administrativo sancionador (demissão), que lhes foi imposto, com a consequente reintegração às fileiras da PMMG. Na primeira instância, o pedido dos autores foi julgado improcedente. Por essa razão, foi interposto recurso de apelação e a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), por unanimidade, nos termos do voto do juiz relator, reformou a sentença da primeira instância, determinando a anulação do ato administrativo-disciplinar (demissão) imposto aos apelantes e de todos os seus efeitos, tendo em vista que a jurisprudência pátria, bem como a doutrina, possuem entendimento consolidado de que as únicas hipóteses que têm repercussão obrigatória fora da esfera criminal são a inexistência do fato ou a negativa de autoria, sendo o primeiro fundamento o que ensejou a absolvição dos apelantes nos autos do processo criminal, qual seja, a inexistência do fato e determinou a reintegração dos mesmos às fileiras da PMMG.

FONTE: ASCOMTJMMG



Carreira única na Polícia Militar de Minas Gerais

April 17, 2013 21:00, von José Luiz Barbosa - 0no comments yet



carreira_única.jpg

April 17, 2013 21:00, von Unbekannt - 0no comments yet



Destruindo o Paraná: Tucano atropela Lei de Software e assina acordo com multinacional

April 16, 2013 21:00, von Bertoni - 0no comments yet

Por Derick Fernandes, do Diário do Estado

O Governador do Paraná, Carlos Alberto (PSDB), assinou no último dia (09) um acordo de intenções com a Microsoft no Hotel Copacabana Palace, no Rio de Janeiro. O presidente da Microsoft Brasil, Michel Levy, disse que o Paraná está "puxando o trem da competitividade" no país.

O fato interessante é que o Paraná é o único Estado do país que tem lei aprovada de incentivo e uso de Softwares Livres (Lei Estadual 14.058/2003), que determina que a Administração Pública do Paraná deve utilizar, preferencialmente, programas abertos de computador.

Na aquisição de softwares proprietários, deve ser dada preferência para aqueles que operem em ambiente multiplataforma, permitindo sua execução sem restrições em sistemas operacionais baseados em software livre.

Ou seja, a iniciativa também descumpre as leis 14.195/2003 e 15.6742/2007, todas da época do governador Roberto Requião (PMDB), mas que ainda estão em plena vigência.

O Governo do Estado do Paraná tem um dos principais órgãos tecnológicos do país, a CELEPAR, que foi criado para "executar políticas e ações envolvendo o Software livre" no âmbito do Estado do Paraná:

O Governo do Paraná é um dos principais usuários e desenvolvedores de software livre de todo o país.

A opção pelos programas de código aberto faz parte das políticas estratégicas de governo. Sua execução é de responsabilidade da CELEPAR. (leia mais aqui)

A Celepar é responsável por inúmeros projetos de Software Livre público, como por exemplo o Expresso Livre, e que acabarão  afundando no mar do esquecimento e subemprego.

Mas como um Estado que incentiva a prática do Software Livre no país aceita um acordo destes?

Os governos não são feitos de políticos e sim de partidos. No fim das contas, quem governa, manda e desmanda é o partido político do meliante cidadão em que votamos.

Segundo as nossas pesquisas, o PSDB, partido do Governador Beto Richa, tem um histórico interessante de "acordos com a Microsoft", vejamos:

- No próprio site do PSDB encontramos uma notícia de que o Governador de Goiás, Marconi Perillo, fez uma viajem aos EUA no ano passado (2012) afim de se reunir com a Microsoft e "agradecer" a empresa pela "economia de R$ 90 milhões aos cofres públicos de Goiás". Se a VERDADEIRA INTENÇÃO do PSDB fosse a economia, teriam usado software Livre e não teriam gasto um único centavo!

- Em 2009 o Governo do Estado do Rio Grande do Sul também fechou parceria com a Microsoft para implantação do "Windows Educação" nas escolas públicas.

- Segundo o Presidente da Microsoft do Brasil, a empresa está negociando os mesmos termos com outros estados do país, como por exemplo o Rio de Janeiro, que apesar de ser governado pelo "PMDBista" Sérgio Cabral, tem aliança com o PSDB.

- O Criador do AI-5 Digital, Eduardo Azeredo, que também é do PSDB, recebeu apoio da Microsoft em pesquisas sobre infecção por vírus no país, e usa este dado para basear sua escrúpula invernada contra a Internet brasileira. É engraçado falar que "se colocarmos rédeas na internet" as infecções por vírus diminuirão, mas ninguém comenta em se usar plataformas menos suscetíveis a vírus como forma de diminuição destes dados…

- Instalações do PSDB são usadas para eventos da Microsoft

Não é uma posição "esquerdista", muito menos "PTista" e nem sequer confiança ou apoio a algum partido político, mas deu pra ficar bem claro a parceria do tucanato com a Microsoft. A pergunta que não quer calar é: por que será que um partido político teria uma parceria com uma empresa desenvolvedora de software? E a resposta é você quem dá.

Com informações do "Seja Livre"



RECOMENDAMOS A LEITURA

April 3, 2013 21:00, von Unbekannt - 0no comments yet


‘Estamos outra vez vivendo uma era Gutenberg’

Oprofessor de jornalismo on-line Rosental Calmon Alves é taxativo ao dizer que estamos vivendo uma revolução tecnológica que afeta profundamente a educação e o jornalismo, como também todos os outros setores da sociedade. “Um momento revolucionário com muito poucos paralelos na história da humanidade”, afirmou ao Porvir em uma conversa em seu escritório no Belo New Media Center, na Universidade do Texas, em Austin, nos Estados Unidos, na semana em que lançava o segundo Mooc para jornalistas sobre cobertura de eleições. “Ontem tive uma reunião com colegas e soube que muitos professores responderam uma pesquisa dizendo que viam os Moocs e o ensino on-line como uma ameaça para torná-los obsoletos, o que demonstra uma falta de informação.”
Rosental é brasileiro, foi correspondente do Jornal do Brasil na Espanha, Argentina, México e Estados Unidos, e responsável por lançar a versão on-line do jornal, o primeiro do país a ser disponibilizado na internet. Ele também foi o primeiro jornalista escolhido como Knight Chair de jornalismo internacional, pelo James L. and John S. Knight Foundation de quem recebeu recursos para fundar o Centro Knight de Jornalismo para Américas, que hoje coordena.
Para ele, cobrar ou não conteúdo, usar as redes sociais como fonte de informação, são questionamentos que foram levantados há alguns anos, com a expansão da internet, sobre o futuro do jornalismo, e que hoje são válidos também para a educação. “O que está acontecendo com os jornais hoje, e que já havíamos previsto há 10 anos, vai acontecer com a educação amanhã.”
Confira abaixo a entrevista na íntegra:
crédito Sax/ Fotolia.com


O que você tem visto de mais inovador na área da tecnologia e da comunicação e como isso vem impactando o jornalismo?
Nós estamos numa era Gutenberg outra vez. Numa situação de ruptura e de transição do ecossistema de mídia que existia na era industrial para um ecossistema completamente diferente, que está começando a ser construído e que afeta profundamente não só o jornalismo e a educação, mas praticamente toda as atividades econômicas e sociais do mundo. É um momento revolucionário com muito poucos paralelos na história da humanidade.
O que está acontecendo com os jornais hoje, vai acontecer com a educação amanhã. Os dilemas que os jornais tiveram ou estão tendo como cobrar ou não o conteúdo, as universidades nos EUA estão começando a experimentar
Dentro desse contexto, umas das coisas que vem acontecendo nos últimos seis anos aqui nos EUA é a ruptura clara do modelo de negócios que sustentava o jornalismo comercial. Isso resultou numa crise enorme nos jornais, os primeiros afetados. O que está acontecendo com os jornais hoje, vai acontecer com a educação amanhã. É um paralelo muito interessante porque muitos dos dilemas que os jornais tiveram ou estão tendo como cobrar ou não cobrar o conteúdo, as universidades nos EUA estão começando a experimentar. O fato das ações das universidades estarem sendo desvalorizadas por conta dos Moocs indica que esse problema é real e não especulativo. Talvez haja hoje uma hype [uma promoção extrema] por conta dos Moocs, mas isso não é importante. Eles são uma realidade, vão continuar existindo, ou novas formas virão, outras ideias, mas o fato é que esse movimento vai afetar profundamente as estruturas da universidade.
O Bill Gates, no SXSWEdu, estava dizendo que com a televisão houve uma promessa de que a tecnologia ia revolucionar a educação e não aconteceu. Ele diz que agora é diferente. O que o senhor concorda?
Agora é diferente, o rádio e a TV quebraram várias barreiras e permitiram a ampliação do mercado de meios de massa que chegou ao clímax com a TV por satélite e a proliferação de canais. Mas nada disso se compara com a nova lógica de comunicação que está emergindo. A revolução industrial estendia nossa capacidade de viajar mais rápido, ouvir à distância. Hoje a revolução é da conectividade, da expansão do cérebro humano, a revolução do conhecimento. Por isso essa tecnologia afeta a educação mais profundamente.
Como?
Muitas das coisas que nós fazemos como professores, fazemos mecanicamente, analogicamente. Existem professores, por exemplo, que há décadas ensinam o mesmo curso. A tecnologia oferece oportunidades para otimizar a relação professor e aluno. Ontem tive uma reunião com colegas e soube que muitos professores responderam uma pesquisa dizendo que viam os Moocs e o ensino on-line como uma ameaça para torná-los obsoletos, o que demonstra uma falta de informação. Porque algumas das coisas que fazemos vamos passar a fazer de forma mais eficiente e teremos mais tempo para investir na interação aluno professor, entre pares etc. Hoje eu dei uma aula expositiva, 75 minutos sendo a pessoa que falava, parecida com a que eu dei ano passado. Isso vai acabar, preferia gastar esse tempo 15 minutos com cada aluno que já teria visto a minha aula em vídeo. Nós temos que entender que é uma outra lógica, num outro mundo.
crédito Divulgação


O que que isso muda no fazer jornalismo, na atuação?
A primeira coisa que muda no jornalismo é que os meios de comunicação perdem poder e controle das informações, o poder de gatekeepers, não vai haver tanto monopólio, qualquer cidadão hoje comete atos de jornalismo até sem saber. É uma atividade que deixa de ser vertical e passa a ser mais horizontal. Falávamos isso há 10 anos e vemos acontecer hoje. A primeira reação dos jornalistas em relação às redes sociais foi de menosprezo e hoje nenhum jornalista pode ser dar ao luxo de não estar nas redes sociais ou de não prestar atenção em alguns blogs.
E o que muda no ensinar jornalismo?
Essa necessidade de mudar radicalmente para poder prosperar no ambiente novo é a mesma na educação. A sala de aula é um fórum onde o professor é a forma dominante e precisa entrar nessa horizontalidade, coisa que grandes educadores já falavam no século passado e que agora não podem ser ignoradas, o professor não pode ignorar que há mudanças fundamentais no cérebro, nas habilidades cognitivas dos alunos para os quais está ensinando. A adoção das novas linguagens, já comuns para os alunos, pelos professores é fundamental, eles vão estar falando uma língua estrangeira se não fizerem isso. Meu coração partia toda vez que encontrava uma universidade que bloqueava o YouTube, na América Latina. Como isso pode ser bloqueado? O YouTube é uma fantástica fonte de conhecimento, eu uso vídeos do YouTube nas minhas aulas o tempo todo. É tão importante quanto os livros que eu mando eles lerem. Você tem os protagonistas falando, qualquer autor você acha no YouTube. A adoção de redes sociais e interação eletrônica com os alunos é fundamental.
E como o senhor vem acompanhando os Moocs?
Ano passado o NYTimes e o Washington Post disseram que foi o ano dos Moocs. Virou uma palavra, está virando um verbo. Eu vinha fascinado há uma década com o OpenCourseWare do MIT, aquilo é uma coisa Gutenberguiana, a democratização do conhecimento, estava fascinado. Depois Khan Academy e depois os Moocs. Pensei que precisávamos fazer o mesmo no Centro Knight que eu fundei há 10 anos. Vi uma oportunidade de fazer um Mooc diferente, não é um curso universitário massificado, é um workshop, treinamento profissional adaptado para uma aula de milhares de alunos. Até onde eu sei é o primeiro Mooc do mundo em jornalismo. Fizemos duas edições, a primeira com 2.000 alunos e a segunda 5.250. A primeira com alunos de 109 países e a segunda já em 138 países. O tema era introdução à infografia e à visualização de dados, em inglês.
Alguém estava comentando que o diretor de umas das melhores faculdade de química dos EUA percebeu que a maioria dos alunos que chega no primeiro ano acha os cursos chatos porque já fizeram essas aulas básicas em Moocs. Ele está pensando como vai responder a esse desafio
Pela primeira vez o Centro Knight, que já tinha treinado 7 mil jornalistas durante 9 anos, com duas edições do mesmo Mooc treinou mais de 7 mil, em poucos meses. Não digo que treinou todos, muitos não fazem tudo, mas atingiu 7 mil pessoas. Estamos felizes com a experiência e estamos lançando essa semana nosso terceiro curso sobre como cobrir melhor as eleições, em espanhol.
Existia um debate há pouco tempo sobre ter diploma ou não para jornalista. Hoje ouvimos do Salman Khan e do Anant Agarwal do edX que talvez o diploma passe a não mais fazer sentido e vamos precisar dar certificados de competência. Como você vê isso?
Acho que a universidade tem que repensar o seu papel. Pesquisa e desenvolvimento de ideias e também o papel de instância verificadora. Alguém estava comentando que o diretor de umas das melhores faculdade de química dos EUA percebeu que a maioria dos alunos que chega no primeiro ano acha os cursos chatos porque já fizeram essas aulas básicas em Moocs. Ele está pensando como vai responder a esse desafio. Realmente ele devia dar um teste e ver se a pessoa pode ser dispensada desse curso. Acho que isso vai acontecer cada vez mais. Você ainda precisa do diploma, que é importante do sentido da instância verificadora que o diploma representa.
No caso do jornalismo, num mundo onde qualquer um pode criar um blog e começar a cobrir alguma coisa, o fato de ter diploma ou não é irrelevante. O que eu acho incrível é como isso virou uma coisa dogmática no Brasil, por que eu vou pagar a faculdade para fazer uma coisa que não precisa de diploma? Porque você quer aprender e ser melhor. Aqui nos EUA o diploma nunca foi exigido, mas não conheço nenhum país do mundo onde o ensino de jornalismo é tão vibrante e forte. As pessoas fazem porque aprendem e têm uma vantagem comparativa com quem não fez a universidade. Mas se essa discussão era anacrônica antes da revolução digital, ela é pior agora. Isso sem entrar nos fundamentos legais porque o jornalismo é uma forma de expressão e a constituição brasileira não permite que se crie obstáculo a liberdade de expressão. Acho que isso é um mal entendido.




Suposta violação de direitos humanos no TJ vai ser discutida

April 3, 2013 21:00, von Unbekannt - 0no comments yet


A Comissão de Direitos Humanos também aprovou realização de audiência pública para debater remoções na Capital.


A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (3/4/13), três requerimentos para a realização de audiências públicas, que vão discutir suposta violação de direitos humanos nas relações de trabalho dos servidores do Tribunal de Justiça (TJ), nas condições de moradia em Belo Horizonte e ainda debater a morte do jornalista Rodrigo Neto de Faria, da Rádio Vanguarda, de Ipatinga (Rio Doce).
Para o deputado Sargento Rodrigues (PDT), a sobrecarga de trabalho e a resistência em nomear novos servidores no TJ têm contribuído para a precarização do serviço e da integridade de seus quadros. O parlamentar, juntamente com o deputado Rogério Correia (PT), apresentaram requerimento a fim de debater a situação, considerada por eles como “contrária às normas e tratados internacionais relativas às relações trabalhistas”.
Também do deputado Rogério Correia foi aprovado requerimento para discutir denúncias da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Plataforma Dhesca Brasil) sobre o grande número de comunidades e famílias de baixa renda ameaçadas de remoções e despejos na capital mineira.
O presidente da comissão, deputado Durval Ângelo (PT), solicitou a realização de audiência pública para debater as circunstâncias da morte do jornalista Rodrigo Neto de Faria, da Rádio Vanguarda, de Ipatinga, que aparentemente teria sido assassinado devido ao próprio exercício da profissão.
Outros requerimentos – Os deputados ainda aprovaram dois requerimentos. O primeiro deles solicita que a comissão visite o Fórum Pela Paz na Colômbia, a ser realizado em Porto Alegre (Rio Grande do Sul), nos dias 24, 25 e 26 de maio deste ano. O evento reunirá representantes de partidos políticos, movimentos sociais e dos Poderes Legislativos e Executivos de todo País. O requerimento é de autoria do deputado Durval Ângelo. Ele pede que a Casa envie ao encontro deputados e servidores da assessoria parlamentar no intuito de participarem da discussão sobre a pacificação e a promoção do entendimento necessário entre o governo e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia.
A segunda proposição, também apresentada pelo parlamentar, solicita o encaminhamento das notas taquigráficas da 3ª reunião ordinária da comissão, realizada no último dia 20 de março, às autoridades que compareceram ao debate. A finalidade é esclarecer os supostos abusos de autoridade, excesso de poder, invasão de privacidade e outras violações de direitos humanos no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais. Já o deputado Sargento Rodrigues requereu audiência para apurar suposta violação de domicílio e invasão de privacidade cometida pelo 2º tenente da Polícia Militar, Paulo Silva Moreira Filho, que não compareceu à reunião anterior para a qual foi convidado a fim de esclarecer os fatos.



Governador Antônio Anastásia e Comando das PM e BM, fazem vista grossa para gravidade do assédio moral nas instituições Militares

April 3, 2013 21:00, von Unbekannt - 0no comments yet





"SD BACHAREL"

Ao analisar a Lei Complementar 116/2011 que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual. Fiquei estarrecido e embasbacado ao ver que a referida lei não poderia se aplicar à classe dos militares. E pude ver que no seu projeto era previsto sim que a mesma seria aplicada aos militares, porém o Governador VETOU parcialmente a lei e esse VETO foi rechaçado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Vejamos o que seria Assédio Moral pela Lei Complementar 116/11 :
Art. 3° Considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.
Como podemos o assédio moral seria um ato praticado por AGENTE PÚBLICO contra outro AGENTE PÚBLICO e seria ocasionado quando esse ato atentasse contra os direitos ou a dignidade do agente e que comprometesse sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional. Não vejo como excluir os militares desse patamar.
Ai me indago... Qual o motivo de essa lei não ser aplicada aos militares do Estado de Minas Gerais ? Os Militares são agente públicos ou não ? A resposta não vem de minha cabeça e trago os dizeres de DI PIETRO e GASPARINI o que seriam agentes públicos.
Di Pietro (2006) agentes políticos; servidores públicos; militares; particulares em colaboração com o Poder Público.
Gasparini (2005) agentes políticos, agentes temporários, agentes de colaboração (por vontade própria, por compulsão e por concordância), servidores governamentais, servidores públicos (estatuários e celetistas) e agentes militares (federal, estadual e distrital). 
Se os grandes mestres do Direito Administrativo não diferenciam a classe militar fora de um âmbito de garantias, como que uma lei complementar como essa com visível patamar preconceituoso o faria. Abaixo eu trago o que a lei diz o que são os agentes públicos.
Art. 2° Considera-se agente público, para os efeitos desta Lei Complementar, todo aquele que exerce mandato político, emprego público, cargo público civil ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou sob amparo de contrato administrativo ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, no âmbito da administração pública.
Eu não consigo deixar de ver onde os militares não se encaixam nessa definição legal. Não consigo ver a motivação do veto em dizer que essa lei não se aplica aos militares.
Todas as garantias e proibições dadas aos militares foram feitas pela própria constituição e o que sair do âmbito constitucional é flagrante abuso contra o ser humano que veste uma farda, é dar tratamento desigual para aqueles que não são desiguais a ninguém. Ser regido por normas e estatutos próprios não significa estar fora de garantias dadas a um agente público. Agente Público é gênero do qual tem-se a espécie Militares, mas nem por isso deixam de ser agente públicos e nem por isso deixam de ser seres humanos dotados de garantias constitucionais.
Eu trago abaixo as razões dos veto dadas pelo senhor governador e também a ratificação pela assembléia legislativa, vejamos as matizes inconstitucionais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
Por derradeiro, esclareça-se a impropriedade de tratamento homogêneo a ser dispensado aos servidores civis e militares. Isso porque estes estão sob regime constitucional e legal diferenciado, submetidos ao e mesmo organizados segundo rígidos padrões de hierarquia, sustentáculo da caserna, ao passo que aqueles, servidores civis, estão amparados sob o regime jurídico administrativo comum. O regime castrense está a reclamar disciplina específica, que se amolde às disposições disciplinares e penais em vigor. Assim, oponho veto ao art. 12 da Proposição.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado. 
Abaixo trago a ratificação por parte da assembléia legislativa.
Sobre o tratamento homogêneo a servidores civis e militares, cabe manter o veto tanto porque a Constituição da República, ao separá-los em regimes jurídicos diversos, proíbe que a lei os iguale, quanto porque seria administrativamente contraditório assumir que categorias submetidas a organização, hierarquia, disciplina, direitos, prerrogativas, obrigações e proibições tão diferentes, pudessem ser equiparadas em tema tão caro ao funcionamento da administração como o assédio moral. É acertado, pois, o argumento desenvolvido pelo Governador do Estado, segundo o qual “o regime castrense está a reclamar disciplina específica, que se amolde às disposições disciplinares e penais em vigor”.
 É de doer em um coração jurista como o meu tais afirmações, pois os mesmos estão querendo afirmar que há um mundo civil comum e um mundo militar, o que é totalmente falacioso. Na doutrina de MARTINS (1996, p. 33) me amparo para destruir esses dizeres, pois não é porque se tem certos princípios militares que toda uma ordem de direitos nos será tirada e com isso me compactuo com o doutrinador quando o mesmo diz que
A hierarquia e disciplina militares não podem ser avessas às realidades social e política vigentes, de sorte a gerar nos quartéis uma realidade artificial divorciada da vida em sociedade.
Esta condicionante tem um profundo caráter concreto e expressa a importância de se saber que o militar não é um ser fora da sociedade e sim retirado dela própria para que aja como militar, não é um ser que vive à margem da sociedade, mas nela. Segundo FOCAULT (1979) o objetivo central da disciplina é fabricar pessoas prontas para servir ao senhor, isto causa uma grande problemática social e um grande conflito individual confundindo-se o objeto com o humano.
Esqueceu-se o Governador e a Assembléia que as leis regulam atos e não pessoas. Estão retirando direitos de pessoas, não lhes estão dando a devida garantia constitucional de se defenderam de atos contra a moral. Estão fazendo uma ação de Direito Penal do Inimigo de Jakobs ao contrário, onde esta se pune que a pessoa é e estão retirando direitos dos militares pelos que eles são, ou seja, militares, ZAFFARONI E PIERANGELI (2006, p.105) :
"... o certo é que é um direito que reconheça, mas que também respeite a autonomia moral da pessoa, jamais pode penalizar o "SER" de uma pessoa, mas somente o seu "AGIR", já que o direito é uma ordem reguladora de conduta humana. Não se pode penalizar um homem por ser como escolheu ser, sem que isso violente a sua esfera de autodeterminação.
Não garantir alguns direitos como o de assédio moral para os militares é o mesmo que penalizar o "ser" de uma pessoa, apenas não foi garantido esse direito somente por ser militares em flagrante desrespeito a constituição e aos Princípios da Igualdade e da Dignidade da Pessoa Humana.
Podemos ver no caput do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988 que: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)".
Temos elencado o Princípio da Igualdade, este que tem sede explícita no texto constitucional, sendo também mencionada inclusive no Preâmbulo da Constituição. Deste modo, é norma constitucional, pois estamos diante de um princípio, um direito e uma garantia, para o qual todas as demais normas devem obediência e nela se espelharem (SILVA, 1999), inclusive o Governador e a Assembléia em suas ações de legislar, como o caso aqui em tela.
Para o doutrinador português CANOTILHO (1995, p. 401) haverá igualdade:
O princípio da igualdade é violado quando a desigualdade de tratamento surge como arbitrária. Existe uma violação arbitrária da igualdade jurídica quando a disciplina jurídica não se basear num: (a) fundamento sério; (b) não tiver um sentido legítimo; (c) estabelecer diferenciação jurídica sem um fundamento razoável.
Não houve fundamento razoável, pois apenas foi dito que estamos sobre estatutos próprio e sobre legislação própria, mas esqueceram que isso é pra ser visto no âmbito punitivo e não no âmbito garantista e que dê direitos aos militares.
A igualdade é, portanto, o mais vasto dos princípios constitucionais, não havendo seara onde ela não seja impositiva. Perfilhando este mesmo entendimento, Carmem Lúcia Antunes Rocha, citada por DA SILVA (2011) assim se pronuncia
Igualdade constitucional é mais que uma expressão de Direito; é um modo justo de se viver em sociedade. Por isso é princípio posto como pilar de sustentação e estrela de direção interpretativa das normas jurídicas que compõem o sistema jurídico fundamental.
Além de tudo ofende-se o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pois o artigo 5º da Declaração Universal de Direitos Humanos estabelece que ninguém deve ser submetido a torturas nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes e eu não sei onde um assédio moral não pode ser aqui elencado. O princípio de humanidade é o que dita a inconstitucionalidade de qualquer consequência que crie um impedimento qualquer que seja e aqui em nosso caso seria o assédio moral, como também qualquer consequência jurídica indelével de sua não aplicação aos militares. Entende-se, portanto, que este princípio tem vigência absoluta e que não deve ser violado nos casos concretos, isto é, que deve reger tanto a ação legislativa como a ação judicial o que indicaria o legislador deve ter o cuidado de não violá-lo. PIERANGELI e ZAFFARONI (2006, p. 177) são dois defensores deste principio, sendo que dizem que "Do principio da humanidade deduz-se a proscrição das penas cruéis e de qualquer pena que desconsidere o homem como pessoa". E trazendo pra nosso campo, deve o legislador de se abster em não garantir direitos a todos igualmente.
Fica aqui nosso repúdio em não haver por nosso governador e nossa assembléia a garantia desses direitos aos militares que são pessoas iguais e dignas como qualquer cidadão comum, pois os militares são cidadãos comuns.

Fonte: Blog da Renata



O que representa mais: a técnica e precisão ou o símbolo.

April 3, 2013 21:00, von Unbekannt - 0no comments yet


Retirada da caveira como símbolo do Bope gera crise na PM da Paraíba


Trabalho de 78 páginas de oficial do Estado-Maior da corporação critica a medida e comandante da tropa de elite protesta contra decisão, tomada a pedido de entidades de direitos humanos
A decisão da Polícia Militar da Paraíba de retirar a caveira do emblema do Bope (Batalhão de Operações Especiais), em 22 de março, provocou uma crise na corporação, polêmica e reações de oficiais superiores da corporação.
No fim de março, nove entidades de direitos humanos protocolaram pedido de proibição do uso do símbolo ao governador do Estado, Ricardo Coutinho (PSB-PB), à Secretaria de Segurança Pública e ao comando da PM. Os grupos alegaram o descumprimento de resolução da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, de dezembro de 2012, segundo a qual “é vedado o uso, em fardamentos e veículos oficiais das polícias, de símbolos e expressões com conteúdo intimidatório ou ameaçador, assim como de frases e jargões em músicas ou jingles de treinamento que façam apologia ao crime e à violência”.
O movimento foi impulsionado pelo deputado federal Luiz Couto (PT-PB), que se manifestou na Câmara de Deputados contra o emblema. Diante da pressão política, o comando da PM publicou no boletim interno a proibição. Policiais reclamaram não ter havido discussão interna antes da decisão.
Comandante que vestira farda preta assinou medida
Oito dias antes de assinar o boletim interno, o comandante-geral da PM, coronel Euller Chaves, manifestara seu apoio ao Bope, ao trajar a farda preta ornada por uma caveira, na comemoração do primeiro aniversário do batalhão. A bandeira da unidade, com a caveira trespassada por um punhal sobre o mapa da Paraíba, foi hasteada, e Euller gritou ao microfone: “Caveira!”
No dia 22, entretanto, o Bope deixou de usar em seus uniformes e viaturas a "caveira", símbolo de operações especiais no mundo. A página da unidade no Facebook, porém, manteve o símbolo da caveira com o punhal como imagem principal.



Uma justiça cara, ineficiente, hierarquizada e desnecessária no estado democrático de direito

April 2, 2013 21:00, von Unbekannt - 0no comments yet


PROPOSTA DE EXTINÇÃO

CNJ vai estudar se Justiça Militar é necessária


O Conselho Nacional de Justiça voltou a discutir as atividades, a relevância e “a necessidade de existência” da Justiça Militar estadual durante sessão plenária desta terça-feira (4/2). O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que criou uma comissão para avaliar a relevância e a abrangência da Justiça Militar dos estados. O ministro também defendeu uma “reformulação total” nas normas de cálculo de prescrição de crimes que vigoram no país.
A declaração foi feita após o julgamento de um procedimento administrativo disciplinar contra dois juízes do Tribunal Militar de Minas Gerais. Uma correição extraordinária da Corregedoria-Geral do TJM-MG revelou que 274 de um total de 330 processos criminais em trâmite na 2ª auditoria da Justiça Militar do estado prescreveram. Somente em 2012 os gastos do governo mineiro com o tribunal militar local foram de R$ 43,4 milhões. Segundo o conselheiro Bruno Dantas, neste mesmo ano cada processo do TJM-MG custava em torno de R$ 68 mil.
Em novembro de 2012, também em plenário, durante análise do mesmo processo, encerrado nesta terça, o conselheiro Bruno Dantas e o próprio presidente do CNJ haviam mencionado a possiblidade de criar um grupo de trabalho para avaliar a necessidade de existência da Justiça Militar estadual. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa havia dito que caso o estudo demonstrasse ser possível a absorção das atribuições dos tribunais militares estaduais pelos tribunais de Justiça, ele poderia sugerir a extinção desse ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro.
O Plenário do CNJ decidiu por condenar à pena de censura o juiz titular e o juiz substituto da 2ª Auditoria, acusados pela Corregedoria-Geral do tribunal militar mineiro. Ainda em novembro, o relator do processo, conselheiro José Roberto Amorim, havia votado pela improcedência do pedido, atribuindo à falta de estrutura e a condições de trabalho deficientes o atraso que repercutiu na prescrição de quase trezentos processos criminais.
Nesta terça-feira, a discussão em plenário girou em torno da existência ou não de provas que demonstrassem que a inércia no julgamento dos processos foi intencional ou se a precariedade de condições de trabalho e problemas estruturais foram as reais causas para os atrasos. O CNJ determinou ainda o prazo de 60 dias para que o TJM-MG resolva o problema.
Teste de eficiência
Embora o debate tratasse da Justiça Militar estadual, a eficiência e a relevância da Justiça Militar como um todo acabou também sendo questionada. O conselheiro Bruno Dantas, responsável por apresentar a proposta para se discutir as atividades da Justiça Militar estadual em novembro, novamente mencionou os custos de manutenção do Superior Tribunal Militar, em torno de R$ 300 milhões anuais, e o baixo número de processos julgados se comparados com os demais tribunais superiores. Joaquim Barbosa classificou como “escandalosos” os números e os comparou com a produção do próprio Supremo Tribunal Federal. “É um indicativo de um verdadeiro descalabro financeiro”, disse. O STM julgou apenas 54 casos em 2011. 

A Justiça Militar dos estados está presente em todo território nacional, mas apenas três unidades federativas possuem Tribunais Militares: Minas Gerais São Paulo e Rio Grande do Sul. Os três tribunais, que juntos têm 42 juízes, tiveram um total de 7.812 processos baixados em 2011. A existência de tribunais militares estaduais é prevista pelo artigo 125 da Consituição Federal para as unidades da Federação que tenham mais de 20 mil policias militares ativos. 
Ainda não foi definida a composição do grupo de trabalho do CNJ, mas o custo-benefício dos tribunais militares será um dos principais focos da avaliação. De acordo com o conselheiro Bruno Dantas, serão ouvidos os tribunais estaduais militares, o Superior Tribunal Militar, os comandos das polícias militares estaduais e as Forças Armadas para discutir a questão. "Com base na produtividade e nos gastos, a recomendação final pode ser desde alterações de funcionamento até a extinção da Justiça militar", afirma. Para ele, a sobreposição de estruturas entre tribunais de Justiça estaduais e os militares produz gastos desnecessários aos cofres públicos.
Avaliação criticada
A proposta de extinção é vista com antipatia por juízes militares e mesmo por alguns juristas, que a atribuem ao desconhecimento sobre a natureza da Justiça Militar, bem como do "caráter especialíssimo" de suas atribuições. Ministros do STM chegam a defender a extensão da competência da Justiça Militar para julgar também questões administrativas e não só criminais.

Ao Anuário da Justiça Brasil 2013, a ser lançado ainda no mês de abril, ministros do STM que defendem a extensão de competência da Justiça Militar criticaram os esforços de compará-la à Justiça comum. Para esse grupo de ministros, por se tratar de um ramo especializado do Poder Judiciário, previsto pela Constituição, que lida com diferenças fundamentais se comparadas com o âmbito civil, um número volumoso de julgamento de processos significaria um " quadro impensável de insurgência de oficiais e de consequente insegurança pública”. Ou seja, para os ministros ouvidos pelo Anuário, a Justiça castrense não pode ser avaliada em termos essencialmente estatísticos.
Para o especialista em Direito Militar, José Almir Pereira da Silva, a importância dos tribunais especializados é o conhecimento sobre a rotina militar para julgar adequadamente os casos. "Não é uma questão de tradição, mas de necessidade. Deveriam existir outros tribunais estaduais militares", defende. Mais urgente que o debate proposto pelo CNJ, na opinião do advogado, é a revisão e atualização das normas do direito militar.
Cálculos deliberados
Ainda durante o julgamento do mesmo processo contra os dois juízes do TJM-MG, o ministro Joaquim Barbosa defendeu uma reformulação severa do sistema de prescrição de crimes no país. O presidente do CNJ criticou o sistema atual, que, segundo ele, permite "cálculos deliberados de prescrição".

"A prescrição é sempre uma espada de Dâmocles na cabeça do juiz", disse Joaquim Barbosa. "Tem que haver uma reformulação total dessas regras de prescrição. Elas conduzem a essas perplexidades. Em muitos casos, há cálculos deliberados para que a prescrição incida", argumentou.
*Notícia alterada às 19h43, do dia 2/4, para acréscimo de informações.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Victor Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico



Não é preciso ser bonito nem virgem para ser policial

April 2, 2013 21:00, von Unbekannt - 0no comments yet


"Estes absurdos se exigem para ingressar, pois depois de formado o policial terá que conviver com outros absurdos que o acompanharam até o fim da carreira, se resistir a pressão e aos abusos que são praticas habituais nas relações hierárquicas nas organização de segurança pública, principalmente nas Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Brasil afora"

José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR
Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, bacharel em direito.

Para ser PM, exige-se dos candidatos desde prova de virgindade (BA) até que não tenha acne (MG) nem tatuagem (RJ). Eis alguns absurdos previstos em editais de concurso que a Justiça glosou (censurou)

Luiz Flávio Gomes *
A Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ) excluiu um candidato (às suas fileiras) porque tinha tatuagem. O STF (no Recurso Extraordinário com Agravo  665.418, relatado pelo ministro Ayres Britto) entende que exigência desse tipo não encontra base legal. Sem lei, essas restrições discriminatórias não podem prosperar. O policial precisa ser bonito? Assim começa a matéria publicada no Valor Econômico de 26.03.13, página E1, que enfoca o caso de um candidato a policial militar de Minas Gerais que tinha acne. O Tribunal de Justiça de MG (desembargadora Moreira Diniz) reconheceu seu direito de participar do certame (não é preciso ser bonito para ser policial). Há poucos dias a Polícia civil da Bahia expediu edital onde exigia “pente fino ginecológico” nas mulheres, ou prova da sua virgindade (prontamente o governo da BA revogou o absurdo).
Há restrições razoáveis, ou seja, que contam com bom senso. Por exemplo: um candidato com “amputação das duas pernas” não poderia ser bombeiro. Isso resulta ser razoável. Mas para ser médico de emergência no serviço público (caso concreto de São José dos Campos), como bem divulgou o Valor Econômico na matéria citada, não há impedimento (como reconheceu o TJ-SP, desembargador Wanderley Federighi). Inquérito policial instaurado e logo em seguida arquivado não pode servir de base para a rejeição do candidato (caso decidido pelo TJ-PR)  O Valor Econômico ainda cita o caso do candidato com problema dentário, que não pode ser impedido de ingressar na polícia militar TJ-SP).
Inclusive o Poder Judiciário já reprovou candidatos por razões médicas. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, hoje desembargador na Justiça do Trabalho, foi reprovado em São Paulo para a magistratura trabalhista por ser cego (Valor Econômico citado).
O Estado de Direito tem por eixo os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da legalidade, do direito ao trabalho, do direito à vida e da razoabilidade. Todos os editais de concursos que fazem exigências ou restrições não contidas na lei e desarrazoadas devem ser censurados (glosados) pelo Poder Judiciário.
A jurisprudência do STF (veja o Recurso Extraordinário com Agravo  665.418) é no sentido de que apenas por meio de lei é possível impor restrição ao acesso a cargos públicos. Vêm preponderando as garantias da legalidade e da razoabilidade (ou seja: o Estado de Direito). A jurisprudência é fonte fundamental do Direito. O controle de legalidade e de razoabilidade tem fundamento constitucional. Nenhum Estado de Direito se compatibiliza com o excesso, com aquilo que é desarrazoado. Sobretudo a Justiça tem que ser justa (equilibrada, sensata, razoável). O princípio da razoabilidade é um dos princípios mais refinados do Estado de Direito do século XXI. O juiz é o semáforo do sistema jurídico: para todo excesso, ele tem que sinalizar o vermelho. Do contrário, converte-se o Estado de Direito em Estado de Exceção, com chance de se chegar ao Estado de Polícia.
* Luiz Flávio Gomes, jurista e presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no blogdolfg.com.br.