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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , von Unbekannt - | No one following this article yet.

Ao apostar na delação, MP abre mão do seu papel de denunciar, critica Macabu

May 4, 2015 14:33, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

RÉU ACUSADOR




Para Macabu, ato de delegar ao réu a função de acusar deve ser repudiado.
STJ
Ao apostar na delação premiada como principal elemento de instrução processual, o Ministério Público abre mão de seu papel constitucional de denunciar. A avaliação é do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aposentado Adilson Macabu, que atuou como convocado no Superior Tribunal de Justiça e agora advoga. Para ele, essa inversão de papéis “coloca em risco o regime democrático”.
A delação premiada é considerada por muitos criminalistas brasileiros uma mera importação de um instrumento do Direito Penal norte-americano. Para ela funcionar, é preciso que um dos envolvidos numa investigação policial decida, por vontade própria, colaborar com a operação. Geralmente, é exigido que o investigado entregue seus cúmplices, dê detalhes dos crimes e aponte onde os investigadores podem buscar mais provas para embasar a narrativa da denúncia.
A delação premiada tem sido o principal instrumento dos órgãos de acusação para a instrução da operação “lava jato”, que apura indícios de superfaturamento de contratos firmados entre a Petrobras e empreiteiras para favorecer executivos. A maioria das provas decorre de depoimentos feitos por dois dos investigados: Alberto Yousseff, denunciado como operador financeiro do esquema, e Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras.
Na opinião de Adilson Macabu, ao optar pela delação, o Ministério Público delega para um dos investigados a função de entregar comparsas. O MP passa a ser mero espectador. “O ato de delegar ao réu a atribuição de acusar, escolhendo quem deve ser investigado, não poucas vezes, segundo critérios subjetivos e espúrios, deve ser repudiado”, disse, em entrevista à ConJur.
Macabu ficou famoso nos noticiários nacionais por ter sido relator do Habeas Corpus que derrubou toda a operação satiagraha por ilegalidade na coleta de provas. A operação era então a mais espetaculosa da Polícia Federal. Investigava denúncias de crimes financeiros supostamente cometidos por Daniel Dantas.
Macabu entendeu que as provas eram ilegais porque as escutas telefônicas que instruíram o processo foram feitas por agentes da Abin, a Agência Brasileira de Inteligência, convocados ilegalmente pela PF. Para ele, a operação violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal, de forma que foi derrubada por três votos a dois pela 5ª Turma do STJ.
Inversão de papéis
Para Macabu, o Brasil está presenciando uma inversão da atividade processual que deveria ser exercida pelo MP, o que tem acarretado em prisões preventivas de citados em delações com o argumento de que é necessário garantir a ordem pública. Ele explica que indícios de prática de crimes podem servir para a abertura de um processo, mas não justificam a prisão antes do devido processo legal, “sob pena de se vulnerar o princípio da não culpabilidade, especialmente quando não estiverem configuradas as situações elencadas no artigo 312 do Código de Processo Penal”.

Os acordos de delação são feitos entre investigado, investigadores e Ministério Público e devem sempre ser homologados pelo Judiciário. No caso da “lava jato”, há cláusulas que obrigam o investigado a abrir mão de recursos contra termos do acordo. Isso, segundo Macabu, “vulnera o sistema democrático, na medida em que nenhuma lei pode sobrepor-se às garantias fundamentais e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal”.
Para ele, práticas desse tipo vulneram o preceito constitucional que assegura a igualdade de todos perante a lei e “constitui uma porta aberta para a prática de inúmeras ilegalidades, especialmente, porque, à luz do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório, a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Medidas Cautelares
O criminalista também defende a aplicação de outras medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, quando esta não for estritamente necessária, conforme manda a Lei 12.403/2011.

Na terça-feira (28/4), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para nove presos na operação “lava jato” e determinou que eles fiquem em regime domiciliar, monitorados por tornozeleiras eletrônicas. A decisão derruba prisões preventivas decretadas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos em Curitiba. Para o ministro Teori Zavascki, relator do caso, as determinações de Moro basearam-se apenas nos indícios de existência de crime, embora a jurisprudência do Supremo considere esse argumento insuficiente para justificar, por si só, prisões preventivas.
Em maio de 2012, quando estava como convocado na 5ª Turma do STJ, Adilson Macabu foi voto vencido no julgamento que manteve preso Carlinhos Cachoeira, mas abriu um importante precedente ao defender a aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva. Foi o primeiro voto em corte superior que determinou a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva.
Segundo seu voto no julgamento de pedido de Habeas Corpus, a liberdade do empresário era possível porque nenhum dos crimes imputados a Cachoeira “foi cometido com violência, sendo certo que ele não ostenta qualquer condenação com trânsito em julgado e, em nenhum momento, tentou empreender fuga”. Macabu também destacou que o preso cumpria os critérios exigidos por lei, por ser réu primário, de bons antecedentes, com atividade definida e residência fixa.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico



Execução Penal no Brasil e a Cultura do Regime de Grades

May 4, 2015 14:26, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


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A onda de criminalidade cresce de forma assustadora no Brasil. O País, na tentativa de dar uma resposta à sociedade, tem criado leis cada vez mais severas com a imposição, cada vez mais frequente, do regime de grades como resposta em face do clamor social e exigências midiáticas.
O diploma legal que regulamenta a execução penal no Brasil é a Lei 7.210/84, considerada, em abstrato, um exemplo de legalidade e instrumento de ressocialização. Ocorre que entre o mundo jurídico, que envolve a referida lei, e o mundo fático, há uma distância considerável, o que transforma a Lei de Execução Penal em letra morta.
Há um verdadeiro choque entre a vontade do legislador e a realidade do país, notadamente no que toca à realidade carcerária. É triste concluirmos tal fato após trinta anos da entrada em vigor da Lei 7.210/84 no país. Não há nenhuma perspectiva de mudanças nesse aspecto, eis que nada tem sido feito no sentido de recuperar e ressocializar.
O setor carcerário necessita de políticas públicas que viabilizem a correta aplicação da lei, bem como todo o ordenamento jurídico penal brasileiro também necessita. Por outro lado, se todos os segmentos da sociedade estão padecendo, impossível termos um sistema carcerário perfeito, como sonhou o legislador de 1984.
Não há vontade política em investir na educação, na saúde, nas crianças e nos adolescentes. O que se tem notado é uma crescente preocupação em se criar mecanismos que beneficiem uma determinada classe de pessoas.
É preciso buscar a cura dos males em suas raízes e abandonarmos a falsa ideia de que o cárcere, por si só, resolve o problema. Não podemos esquecer que todos nós fazemos parte de uma mesma sociedade, sejamos delinquentes ou não. Isso implica dizer que se a sociedade está “doente”, todos nós também estamos. Não podemos ignorar e isolar o problema através de um portão que separa a comunidade carcerária da nossa. A cura tem que ser uma preocupação de todos nós, sob pena de continuarmos todos “doentes”.
Ana Clara Cabral
Dra. Ana Clara Cabral é Advogada na empresa Advocacia Cabral (69) 3443-6198. Professora da Faculdade de Rolim de Moura-FAROL. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho, em Direito Constitucional pela Unisul e em Direito Ambiental pela Unintes.



Porrada em professores e cadeias para menores. O Brasil caiu num poço sem fundo

May 4, 2015 14:24, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


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Muito embora a mídia que predomina no Brasil tenha dito que "no Paraná o protesto dos professores terminou em confusão", o que vimos ali, de fato, foi um massacre. E não, não houve confronto entre professores e policiais. O que houve ali foi o de sempre - a polícia brasileira fazendo o que sabe de melhor: bater e bater muito.
O saldo (déficit, na verdade, na conta do Estado Democrático...) foi mais de 200 pessoas feridas, sendo 8 em estado grave. 56 foram encaminhados aos hospitais da cidade. Entre os feridos, há quatro jornalistas, entre eles um cinegrafista da Band que foi atacado por um cão da raça pitbull da Polícia Militar.
Pra onde estamos caminhando? Que Brasil queremos se pioramos a vida dos professores mexendo na previdência e, de quebra, ainda damos surra? Vivemos sempre dizendo que a Educação é o futuro do país...
Porrada em professores e cadeias para menores O Brasil caiu num poo sem fundo
Não bastasse tratar o educador com ódio e descaso, também tratamos nossos adolescentes com o mesmo desdém. Criamos um sistema social excludente e queremos jogador os excluídos nos porões das penitenciárias.
O que o governo e a sociedade querem é se isentar das responsabilidades e legitimar a existência de um inimigo autônomo, autocriado e autossustentável. Mas eu sempre digo: não existe marginal, mas marginalizado. Ou vocês acham que, na imagem abaixo, eles estão dormindo na rua e tentando se aquecer desta forma porque acham legal?
Porrada em professores e cadeias para menores O Brasil caiu num poo sem fundo
Isto é: abandonamos quem deveríamos cuidar e batemos naqueles que tanto precisamos para educar e formar as próximas gerações.
O Brasil vive momentos complicados onde o ódio e a desesperança estão ocupando o espaço da solidariedade e interesse comum. A gente já se acostumou a olhar o outro como inimigo e não como ser humano como nós. A gente já se acostumou com vencer na vida e não estender a mão pra quem ainda não.
Então, faz um favor, olha pra estas duas imagens acima novamente e responda pra você mesmo: é assim que vamos construir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social (CF/88 Preâmbulo)?

Post scriptum

E não me venham dizer que a polícia do Paraná fez isto porque era do PSDB, ok? Não vamos esquecer que esta mesma polícia - e outras em vários Estados - sob ordens do PT, na Copa do Mundo, "desceu a madeira" nos manifestantes. Poder repressivo é poder repressivo e não importa a sigla partidária.
Wagner Francesco
teólogo e acadêmico de Direito.
Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, formado em teologia e estudante das Ciências Jurídicas com ênfase em Direito Penal e Processo Penal. Página no Facebook: https://www.facebook.com/escritor.wagnerfrancesco



Prazo de guarda de documentos fiscais

May 4, 2015 14:22, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

por Rachel Nunes Mendonça 

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Diante da corriqueira dúvida quanto à necessidade da guarda de documentos fiscais e trabalhistas, bem como acerca de quais efetivamente precisam ser guardados e os períodos que precisam permanecer em posse das empresas, seguem os esclarecimentos pertinentes.
Basicamente, os documentos fiscais devem ser armazenados pelo período decinco anos, uma vez que a legislação tributária determina que o Fisco possui o aludido período para solicitar a apresentação de tais documentos e, caso a empresa não os possua, pode ser autuada em virtude da não apresentação.
Trata-se dos termos legais previstos no Código Tributário Nacional pelos institutos da “decadência” e da “prescrição”. Apesar de serem institutos complexos, podemos resumir a questão, de forma não-técnica (juridicamente imprecisa), com o fim deotimizar a gestão empresarial, em dois pontos:
1) A decadência é o direito que o Fisco tem de, por cinco anos, solicitar a apresentação de documentos fiscais. Isto é, desde o período em que o tributo for devido, o Fisco terá cinco anos para verificar se a empresa o declarou corretamente, se há alguma irregularidade nos lançamentos etc.
Apenas para fins informativos, fazemos constar que a decadência, em verdade, ocorre antes do “lançamento” do tributo, isto é, antes de o crédito tributário ser formalmente constituído, o que pode ocorrer em algumas hipóteses: (a) entrega das declarações pertinentes pelo contribuinte (DCTF, GIA, GFIP etc.); (b) apuração pelo Fisco dos valores devidos e emissão de cobrança (por exemplo, IPTU, IPVA etc.); (c) entrega da declaração pelo contribuinte e, com os dados desta, apontamento do tributo devido (por exemplo, Imposto de Renda).
2) E a prescrição, por sua vez, é o direito do Fisco de promover a cobrança judicial dos créditos tributários. Isto é, desde a data do “lançamento” do débito, a autoridade fazendária possui cinco anos para ajuizar a competente execução fiscal.
Neste ponto, salientamos que há inúmeras outras particularidades que revestem tais institutos. Entretanto, a alusão a tais características é indiferente para a questão daguarda dos documentos fiscais. Portanto, para facilitar a visualização, segue tabela, extraída do site “fecomercio”, contendo descrição dos tributos, períodos de armazenamento e respectiva fundamentação legal:
TRIBUTÁRIO
Salientamos, contudo, que tais orientações são apenas de ordem fiscal, não sendo aplicáveis aos documentos trabalhistas, para os quais vigoram os seguintes prazos, conforme tabela abaixo:
TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIO
Rachel Nunes Mendonça
Advogada - Coordenadora Tributária e Criminal Fiscal - AGCFF
Graduada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - UniFMU. Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Coordenadora da Área Tributária e Criminal Fiscal do Amancio Gomes Corrêa e Fabio Francisco Advogados Associados.



Constituição veda equiparação entre militares das Forças Armadas com PM e bombeiros do DF

May 4, 2015 14:18, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que é inconstitucional equiparar a remuneração dos militares das Forças Armadas com a dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 665632, relatado pelo ministro Teori Zavascki. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
Os autores do recurso, militares das Forças Armadas residentes no Rio Grande do Norte, ajuizaram ação para tentar conseguir a equiparação. Eles alegaram que mesmo que o artigo 24 do Decreto-Lei 667/1969 vede que a remuneração do pessoal das Polícias Militares seja superior aos soldos pagos aos membros das Forças Armadas, desde o advento da Lei 11.134/2005 os militares das Forças Armadas recebem soldos inferiores aos dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O caso chegou ao STF depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve sentença que julgou improcedente os pedido, por entender que o artigo 24 do Decreto-Lei 667/1969 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por ser incompatível com o artigo 37 (inciso XIII), e por inexistir preceito jurídico-legal que imponha correspondência entre o subsídio dos militares do Distrito Federal e o soldo dos membros das Forças Armadas.
Análise
O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, manifestou-se pelo reconhecimento de repercussão geral na matéria em debate. Quanto ao mérito, lembrou que a questão acerca da pretendida equiparação entre a remuneração dos militares das Forças Armadas e dos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal já foi objeto de análise pelo STF, cuja conclusão apontou para a inviabilidade de tal equiparação, com base na vedação constante do artigo 37 (inciso XIII) da Carta Magna. O dispositivo constitucional em questão veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
“A pretensão dos recorrentes se afigura, portanto, evidentemente incompatível com a Constituição Federal de 1988, uma vez que importa a equiparação de vencimentos entre os integrantes das Forças Armadas e os militares do Distrito Federal”, concluiu o ministro.
A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual, vencido o ministro Marco Aurélio. Quanto ao mérito, no sentido de reafirmar a jurisprudência dominante do STF, “conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário”, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.



Suspensa tramitação de processo na Justiça Militar contra civil acusado de desacato na ocupação do Complexo do Alemão

May 4, 2015 14:15, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 127194 para suspender a tramitação de ação no Superior Tribunal Militar contra dois civis acusados de desacato, resistência e desobediência a militares que participavam da ocupação do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro (RJ), em 2011. O ministro aplicou entendimento da Segunda Turma do STF de que, em tempo de paz, a Justiça Militar não tem competência para processar e julgar civis por delitos, ainda que praticados contra militar, mas ocorridos em ambiente estranho às Forças Armadas. O processo se encontra em fase de embargos infringentes no STM e, de acordo com a decisão do relator, sua tramitação está suspensa até o julgamento final do habeas corpus.
Segundo os autos, os réus são acusados de terem desobedecido à ordem de reduzir a velocidade, parar o veículo e se submeterem ao procedimento de revista, em ação de segurança realizada por militares do Exército que participavam da chamada Força de Pacificação. Para o Ministério Público Militar, os civis teriam supostamente ofendido a tropa e resistido à prisão o que motivou a denúncia com base no Código Penal Militar e sua condenação a seis meses de prisão.
A Defensoria Púbica da União, autora do pedido de habeas corpus, sustenta que a Justiça Militar seria incompetente para processar e julgar a ação penal, pois os atos criminosos dos quais os réus são acusados teriam supostamente ocorrido durante atuação do Exército em ação de segurança pública na qual substituía os órgãos constitucionalmente destinados à prestação desse serviço. Segundo a Defensoria, não sendo a função exercida típica das Forças Armadas, também não seria possível abrir processo na justiça militar. Alega, ainda, que a negativa pelo STM, em recurso de apelação, da aplicação da transação penal prevista na Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) viola o princípio da isonomia.
Ao deferir a liminar, o ministro Toffoli observou que, ao julgar o HC 112936, de relatoria do ministro Celso de Mello, a Segunda Turma do STF considerou a Justiça Militar incompetente para julgar e processar civis acusados de cometerem delitos contra militares das Forças Armadas, também durante o processo de ocupação do Complexo do Alemão, porque a função exercida pelos militares era de policiamento ostensivo, atividade típica de segurança pública.
“Nesse contexto, tenho que aquela Corte Castrense, ao rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o caso concreto, acabou por afrontar o entendimento preconizado no julgado do HC 112936”, afirmou o relator.
Quanto à alegação de afronta ao princípio da isonomia, o ministro Dias Toffoli assinalou que o Plenário do STF já assentou a constitucionalidade do artigo 90-A da Lei dos Juizados Especiais, que veda expressamente a aplicação daquela lei aos processos no âmbito da Justiça Militar.



Suspenso julgamento sobre averbação de tempo especial de aposentadoria de servidores públicos

May 4, 2015 14:14, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 4204, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por servidora pública federal que alega omissão na edição da lei complementar prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal. A discussão, a ser finalizada pela Corte, pretende saber se a autora do processo tem direito à contagem diferenciada do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial.
A servidora pública afirma ter exercido atividades insalubres na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, entre os anos de 1993 a 2001, tanto que recebia adicional de insalubridade. No MI, ela pede que tal período seja contado e averbado pela administração pública para a sua aposentadoria.
Voto do relator
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, a jurisprudência apresenta entendimentos diferentes. Ele lembrou que o STF reconheceu a existência de lacuna normativa na disciplina da aposentadoria especial em relação às atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Sobre a matéria, a Corte editou a Súmula vinculante nº 33, segundo a qual “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.
Ele também observou que há farta jurisprudência do Plenário no sentido da aplicação do artigo 57, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, que preveem aposentadoria integral em 15, 20 ou 25 anos de atividade a depender do grau de insalubridade. “Foi excluída a possibilidade de averbação do tempo de serviço em condições especiais e sua conversão em tempo comum, mediante a incidência de um fator multiplicador, como a meu ver está contemplado no artigo 57, parágrafo 5º da Lei 8.213/91”, disse, ao acrescentar que a jurisprudência, portanto, afasta para os servidores públicos a aplicação de parte das regras previstas para os trabalhadores em geral.
O relator verificou que, em diversos precedentes, a Corte foi além de assentar uma mera inadequação procedimental, ao entender incabível o instrumento do mandado de injunção para tais casos. “Decidiu-se pela impossibilidade de contagem diferenciada de tempo especial por servidor público”.
Segundo o ministro, a vontade da Constituição é no sentido de que “quem trabalha em condições especiais de risco tem o direito de trabalhar por menos tempo”. “Se essa pessoa não trabalhou 25 anos em condições de risco para poder se aposentar, mas trabalhou 20 anos, então esses 20 anos têm que estar sujeitos a uma contagem mais abrangente desse tempo de serviço, pois foi um serviço prestado em condições de insalubridade. De modo que proibir a averbação é retirar, a meu ver, um direito que foi assegurado pela Constituição”, finalizou.
Assim, o relator votou pela concessão parcial do MI para reconhecer a existência de omissão normativa quanto ao direito à aposentadoria especial de servidores públicos (artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, CF) e determinar à autoridade administrativa que analise o requerimento da impetrante com base no Regime Geral da Previdência Social (artigo 57, parágrafo 5º, da Lei 8.213/91), “disciplina atualmente vigente”. Caso o Plenário entenda que o Mandado de Injunção é incabível para tais fins, o ministro propôs que a Corte afirme a possibilidade jurídica de averbação e contagem diferenciada de tempo especial por parte de servidores públicos, com base no artigo 57, parágrafo 5º, da Lei 8.213/91, “a ser buscada pelas vias ordinárias”.



Edital e inscrição Concurso PMMG 2015

May 4, 2015 11:13, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE





por Redação


Concurso PMMG 2015: mais de 1.400 vagas de nível médio. Foto – PMMG


A Polícia Militar de Minas Gerais lançou o edital do Concurso PMMG 2015 para soldado PM (nível médio). São 1.410 vagas, sendo 1.269 vagas para o sexo masculino e 141 vagas para o sexo feminino.

Os vencimentos são de R$ 3.049,05 mil reais iniciais, com inscrições previstas para iniciar no dia 18 de maio de 2015.

As disciplinas cobradas no concurso são:

a) 13 (treze) questões para língua portuguesa, incluindo estudo e interpretação de texto;

b) 07 (sete) questões para matemática;

c) 06 (seis) questões para geografia;

d) 06 (seis) questões para história do Brasil;

e) 04 (quatro) questões para conhecimentos de informática;

f) 04 (quatro) questões para direitos humanos.

g) Redação

Para ficar por dentro de todos os detalhes do concurso sugerimos que você acesse o www.concursopolicial.com.br, que publicou um artigo completo com informações aprofundadas sobre o Concurso PMMG 2015.



'Pela primeira vez no Brasil temos gente rica assustada'

May 4, 2015 11:03, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

BBC

Em entrevista à BBC Brasil, empresário e autor Ricardo Semler diz que casos Petrobras e HSBC estão mudando o país: 'A sensação de que os ricos podem fazer qualquer coisa está fraquejando'.

Ruth Costas
Da BBC Brasil em São Paulo
Sócio majoritário do conglomerado Semco Partners e ex-professor de Harvard e do Massachusetts Institute of Technology (MIT), Ricardo Semler tornou-se um dos empresários brasileiros mais conhecidos no exterior nos anos 90 por aplicar em sua empresa princípios gerenciais que ficaram conhecidos como 'democracia corporativa'.
Na Semco, os trabalhadores escolhem seus salários, horário e local de trabalho, além dos seus gerentes. A hierarquia rígida foi substituída por um regime em que todos podem opinar no planejamento da empresa.
 Para Semler 'corrupção é endênmica no Brasil e não adianta fazer de conta que surgiu agora'.  (Foto: BBC)Para Semler 'corrupção é endênmica no Brasil e não adianta fazer de conta que surgiu agora'. (Foto: BBC)
Recentemente, Semler voltou a ganhar notoriedade no Brasil e no exterior por dois motivos. Primeiro, porque o desempenho extraordinário de algumas empresas criadas por jovens empreendedores (como Facebook e Google) aumentou o interesse por práticas gerenciais inovadoras.
Segundo, em função de um artigo polêmico publicado pelo jornal Folha de S. Paulo, em que, ao comentar o caso de corrupção na Petrobras, Semler defendeu que "nunca se roubou tão pouco" no Brasil.
"Nossa empresa deixou de vender equipamentos para a Petrobras nos anos 70. Era impossível vender diretamente sem propina. Tentamos de novo nos anos 80 e 90, até recentemente", escreveu ele.
Semler é filiado ao PSDB, mas o artigo acabou sendo usado por quem defende o ponto de vista do governo e do PT no escândalo.
Ao comentar o episódio em entrevista à BBC Brasil, o empresário defendeu que a politização do debate sobre corrupção é contraproducente e que o escândalo da Petrobras e as repercussões do caso envolvendo a divulgação dos nomes de brasileiros com conta no HSBC da Suíça são sinais de que o país está mudando. "Pela primeira vez no Brasil temos gente rica assustada", afirmou.
O empresário também defendeu um aumento do imposto sobre transmissão (herança) para os donos de grandes fortunas e disse que aceitaria pagar até 50%. "Isso não afetaria em nada a disposição do empresário em investir", opinou. Confira abaixo a entrevista:
BBC Brasil: O seu artigo virou referência para quem defende o governo e o PT nos debates sobre o caso Petrobras. Isso o incomoda?
Semler: O objetivo (do artigo) não era esse, mas isso não impede que cada um se aproprie dele para fins próprios. Queria que as pessoas se perguntassem: O Brasil está ou é corrupto?
Essas questões que estão sendo jogadas contra o governo do dia são muito antigas. A Petrobras é só a ponta do iceberg. Há corrupção nas teles, nas montadoras, nas farmacêuticas, nos hospitais particulares. O problema é endêmico e não adianta fazer de conta que surgiu agora. Se você vai para a Paulista e grita contra a corrupção, também precisa responder: Está declarando todos os seus imóveis pelo valor cheio? Nunca deu R$ 50 para o guarda rodoviário? Nunca pediu meio recibo para um médico? E quem está colocando no Congresso esses políticos? Não sei se a Paulista não estaria vazia se todo mundo fizesse um autoexame.
O que ocorre com a corrupção é algo semelhante a nossa percepção sobre violência. Nunca se matou tão pouco no mundo – pense nas duas grandes guerras, na guerra civil espanhola, etc. Mas a internet, os debates, a difusão da informação faz com que tenhamos a sensação contrária.
BBC Brasil: Qual sua posição sobre os protestos?
Semler: Os protestos são legítimos e positivos. As pessoas estão se mobilizando por causas diversas. Daqui a pouco, por causa da situação econômica, também vão reclamar da inflação, do desemprego. Mas sobre esse tema, a corrupção, acho interessante entender se quem está na rua vai levar os princípios pelos quais está lutando para sua vida pessoal, a empresa onde trabalha.
BBC Brasil: A politização da questão é um problema?
Semler: A politização é inevitável, mas não era necessária para essa discussão - porque o que está acontecendo não tem nada a ver com partidos. Basta olhar para o escândalo do HSBC. Ele revelou que quase 10 mil brasileiros têm conta no exterior – imagino que a grande maioria não declarada. Isso não tem a ver com o PT - ou com o PSDB. Há 30, 40, 50 anos as pessoas mandam dinheiro para a Suíça para pagar menos imposto.
BBC Brasil: Os casos Petrobras e HSBC indicam alguma mudança?
Semler: É bom ver alguns executivos de algema. Pela primeira vez no Brasil, temos gente rica assustada. Até agora, você tinha uma classe média assustada, os pobres assustados e os ricos em suas mansões e helicópteros, ou indo para a Europa. Quando o cara é notificado pela polícia federal para explicar o dinheiro que ele tinha na Suíça, é um horror para essa elite e é uma beleza para o país.
A sensação de que os ricos podem fazer qualquer coisa está fraquejando. É um indício de que esse momento do Brasil que durou 50, 60 anos está começando a terminar, mas serão necessários 20, 30 anos para fazer essa transição.
BBC Brasil: É possível acabar com a corrupção?
Semler: Alguns países nórdicos e europeus têm um grau de corrupção muito baixo hoje, apesar de terem sido os grandes corruptores do mundo no século 15, 16 ou 17. Acho que a educação, sem dúvida, faz parte desse processo. Nesses países, as escolas há muito tempo também se dedicam a discutir questões éticas e padrões de comportamento em comunidade. Se você só ensina a estrutura do átomo, a tabela periódica e equações matemáticas o aluno pode passar no vestibular, mas não vai ter parado um segundo para pensar em questões fundamentais da vida.
BBC Brasil: Qual a extensão do problema de corrupção no setor privado?
Semler: Muitas vezes, o principal interessado em acabar com o problema é o investidor, o dono do negócio. É esse o caso, por exemplo, de um diretor de compras (de uma empresa), que age com muita discrição (cobrando propina de fornecedores). Mas é difícil detectar e acabar com isso. O processo de controle e a gestão clássica das empresas é muito ineficaz.
BBC Brasil:Por que um milionário ou bilionário arrisca colocar a reputação em risco para não pagar imposto?
Semler: Acho que a questão é antropológica-humanística. Por que uma pessoa que tem 20, 30, 40 bilhões de dólares quer ganhar mais cinco (bilhões)? Porque não fica em Zurique, jogando tênis? Talvez porque pense que com mais um pouquinho vai ser feliz.
BBC Brasil: É possível ser um empresário honesto no Brasil?
Semler: Sim. Uma boa parte dos empresários é honesta. Mesmo gente controversa. O Abílio (Diniz) não construiu sua rede de supermercados dando propina para ninguém. Pode ser comum receber a proposta: você me dá dez por cento e eu te ajudo. E aí tem gente que diz: 'Ah, o Brasil é assim mesmo'. Ou: 'O que adianta eu pagar imposto se essa turma do PT não vai usar o dinheiro direito'. Isso precisa acabar.
BBC Brasil: Os empresários ricos e donos de grandes fortunas poderiam pagar mais imposto no Brasil? Há gente que defende que isso poderia aliviar o peso do aperto fiscal sobre o resto da população, por exemplo...
Semler: O imposto sobre a operação já está no limite. Mas acho que particularmente os impostos de transmissão (herança) são baixos. Quando o patrimônio de um grande empresário passa para seus filhos, muitas vezes eles compram mais Ferraris, mais mansões, etc. O uso social desse patrimônio é o mais estúpido possível. Há muito espaço para aumentar (a taxa) e isso não afetaria em nada a disposição do empresário em investir. Até porque muitas vezes esse patrimônio foi construído por pessoas de outras gerações.
BBC Brasil: O senhor aceitaria pagar mais imposto?
Semler: Tranquilamente.
BBC Brasil: Quanto seria aceitável?
Semler: No caso do imposto de transmissão, não acho chocante o Estado ficar com 50%. No de imposto de renda, 40% (para a faixa mais alta de renda). Tinha um sócio na Suécia que chegou a pagar 101% de sua renda em imposto.
BBC Brasil: Como isso é possível?
Semler: É um princípio difícil de a gente aceitar. Hoje, isso não existe mais. Agora, o imposto (de renda) máximo lá é 85%, se não me engano. Mas a Suécia dizia o seguinte: 'Você já tem tanto que seu único papel é devolver um pouquinho'. A questão é que a pessoa sai na rua e não há pobreza. O dinheiro é usado de forma eficiente.
Pagar 50% (de imposto sobre herança) é aceitável para muita gente se é feito bom uso desses recursos. Se você sai na rua e tem a sensação de que está indo nessa direção (Suécia), mesmo que não chegue a ver o resultado em vida. É uma opção melhor do que gastar (o dinheiro) em um helicóptero e depois ter de sobrevoar favelas.
Mas também há muita gente (rica) que prefere fazer homenagem a si mesma. Temos aquelas doações que são um exercício de vaidade… as pessoas doam dinheiro para ter uma ala do hospital com seu nome: "Todo mundo que for esperar para fazer uma mamografia vai ver o meu nome". Ao fazer uma unidade de um determinado hospital ou escola (privados) em Paraisópolis cria-se uma ilha da fantasia.
São Paulo tem mais 180 favelas aonde ninguém vai. Acho que isso não funciona, não adianta para a sociedade como um todo. A elite brasileira costuma se vangloriar de fazer pequenas coisas, mas o Brasil tem problemas muito maiores.
BBC Brasil: O senhor também tem falado muito sobre o tema da desigualdade. Qual o papel dos empresários e das empresas na redução do fosso entre ricos e pobres?
Semler: Tenho a impressão de que o grande empresário, tal como o sistema está constituído hoje, com essa liberdade, não vai contribuir em nada. Pense no global. Ele não tem interesse em dizer: estou lucrando muito aqui, mas tem uma população que vai mal em Gana, no Camboja... O cara dá de ombros. 'Não tenho nada a ver com isso. Pago meu imposto', pensa.
A autopropulsão, ou o drive, do empresário está associada a um egoísmo. No melhor dos casos, a um autocentrismo. Ele até pode pensar 'preciso fazer algum projeto ambiental’, mas não quer que se metam com seu carro, sapatos caros, etc. Os grandes empresários tendem a ser egoístas ou autocentrados. No Brasil ou em qualquer lugar do mundo.
Acho difícil esperar que tenham uma posição altruísta ou idealista em relação ao resto da humanidade. Figuras como Steve Jobs ou Bill Gates, por exemplo, não são muito diferentes dos grandes empresários americanos do fim do século 19, que expandiram as redes de eletricidade e ferrovias do país. São monopolistas, tentam quebrar os concorrentes, têm um ego enorme.
BBC Brasil: O senhor ficou famoso por aplicar a chamada democracia corporativa em sua empresa. Os trabalhadores escolhem seus horários e seus salários. Como isso pode dar certo?
Semler: Se você dá às pessoas todos os parâmetros para que elas decidam, elas decidem bem. É claro que o único fator a ser considerado não é, por exemplo, quanto cada um quer ganhar. Os trabalhadores se organizam para fazer o orçamento dos próximos 6 meses ou 1 ano, analisam o que precisam e que salário é preciso pagar para isso. Cada um diz o que gostaria e o grupo vê se é possível. O autointeresse é cotejado pelo coletivo. Em parte, o que fizemos foi mudar esse sistema do "eu mando, você obedece" por um sistema em que eu pergunto: 'Quando você quer trabalhar? Quer vir até aqui ou não?'
BBC Brasil: Há mais interesse por esse sistema hoje?
Semler: Certamente. Fiz recentemente uma palestra TED (formato de conferências curtas, que se popularizaram na internet) que conseguiu 1,2 milhões de views (acessos) em pouco mais de um mês, principalmente de americanos. Conforme empresas abertas por grupos de jovens conseguem em poucos anos se equiparar a empresas tradicionais, muita gente está percebendo que a hierarquia militar que prevalece em algumas companhias não serve mais.
Olhei esses dias uma lista da revista INC das cem empresas mais promissoras (do globo) e só conhecia duas. Nunca tinha ouvido falar das outras 98. O novo jeito de se organizar e de ser criativo, de inovar, não passa mais pela GE (General Electric) e pela GM (General Motors). Essas empresas que aparentemente tinham o poder e o controle sobre tudo estão perdendo espaço.
Não faz mais sentido dizer que os funcionários de uma empresa devem chegar às 8h e sair às 5h, que devem se vestir e falar como mandam seus superiores. Esse sistema criado com a linha de montagem de Henry Ford, há cem anos, está obsoleto.
BBC Brasil: Qual o objetivo desse modelo de gestão alternativo? Obter mais lucro ou ter funcionários mais satisfeitos?
Semler: Há 30 anos, crescemos 41% ao ano, em média. E, ao mesmo tempo, tenho 2% de turnover (rotatividade de empregados) e o índice de satisfação de nossos funcionários também é bastante alto, embora não seja o que gostaríamos. Então, o que mostramos é, justamente, que é um falso dilema dizer que ou a empresa lucra ou seus funcionários ficam felizes.



META 2: A IMPUNIDADE NÃO É SÓ CULPA DA POLÍCIA

May 3, 2015 20:15, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


Ao buscar subsídios para entender a Meta 2 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), percebi que boa parte das demandas já estão sendo trabalhadas em relação ao homicídio doloso em sua modalidade consumada.Captura de tela 2015-05-03 18.01.37Quanto a modalidade tentada, o índice de subnotificação é grande demais, pois as próprias vítimas, devido ao envolvimento com ilícitos, não procura as delegacias.
Em 2014 iniciamos uma pesquisa sobre tentativas de homicídio e percebi que boa parte do baixo índice de elucidação, embora o MP evite comentar o assunto, é porque os casos não recebem o empenho de familiares e vítimas em passar informações para a Polícia Civil.
Ora, não adianta citar percentuais estadunidenses (65% de casos resolvidos), bretões (90%) ou franceses (80%) comparando-os aos diminutos 6 a 8% brasileiros, se o problema que temos não é somente resolvido pela investigação ou pela ação de polícia preventiva, existe sim todo um esfacelamento do tecido social que retirou a credibilidade da polícia.
Dentro dessa afirmação está subtendido que o próprio desaparelhamento da polícia é culpa do Estado, e não se pode escantear as instituições policiais como as grande culpadas quando elas não tiveram o devido suporte na reposição de efetivo, na adequação de instalações para receber vítimas e o público em geral e quando não forneceu as condições de capacitação adequadas para os policiais poderem dar respostas propositivas e solucionadoras à população.
Sem credibilidade e com a cultura do consumismo e o advento do crack em 2006 no RN, a criminalidade se afirmou dominante e até hoje a polícia luta com os recursos que possui, recursos que somente enfatizam que é preciso que sejam revistas as ações multidisciplinares de resgate da cidadania e convívio social, como um urgente revisão e adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange exclusivamente à contratações de servidores para a segurança.
Finalmente, não se pode esquecer que a redução da sensação de impunidade está atrelada ao encarceramento do criminoso, e quando recordamos que o grau de deterioração das estruturas físicas de nossas cadeia e do grau de capacidade de recuperação que elas possuem, mais uma vez entendemos que as polícias são responsáveis apenas pela ponta do imenso iceberg que é a impunidade.
Precisamos reestudar os objetivos da meta 2 e seus critérios de cumprimento e avaliação e reconhecimento para não criarmos outro sofisma que apontará novamente a Polícia Civil como a principal culpada da falta de elucidação dos crimes de homicídio.
Os membros dos grupos gestores devem ter em mente as soluções cabíveis em suas esferas de atuação e também os problemas externos desencadeadores da impunidade.
Precisamos entender a meta 2 para dar ao MP em respostas inteligentes, que a polícia civil quer soluções, mas que ela precisa do suporte de outros entes para que suas condições de trabalho sejam adequadas para a comparação com a Europa, com o Reino Unido ou com a América do Norte.



Carta de entidade de praças demonstra omissão, inércia e leniência na promoção e defesa de policiais do Paraná

May 2, 2015 10:03, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

CARTA ABERTA AOS TRABALHADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.‏


Levante a cabeça! Vamos em frente!
A APRA – PR – Associação de Praças do Estado do Paraná tem acompanhando muitos relatos de policiais que estão infelizes com o episódio ocorrido na ALEP – Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no dia 29 de março de 2015.
Os Senhores cumpriram a missão (jargão de caserna), posto que, classificados como servidores públicos dos estados, nos termos do art. 42 da Constituição Federal de 1988. Com dor no coração desempenharam as ordens constitucionais, mesmo  encontrando do outro lado, profissionais da educação lutando por muitos direitos que também são extensivos a categoria. As situações apresentadas pelos canais de comunicação (mídia, sindicatos, associações, parlamentares, sociedade civil, etc.) retratam um cenário que entristece o Estado Democrático, mas o cerne da questão, indubitavelmente não deve ser imputado à classe dos Profissionais de Segurança Pública do Estado do Paraná, pais de família que estavam cumprindo ordens, inclusive, por comando de uma decisão judicial do TJPR.
A APRA – PR não admite abusos, excessos e situações pontuais que podem ter ocorrido no local, e que os autores devem responder na medida de sua culpabilidade.
Desta forma, também repudiamos qualquer generalização de que todos os policiais são truculentos e abusam do poder investido pelo Estado, e que ‘exigimos respeito’ quando qualquer veículo de comunicação ou Autoridade constituída venha a tecer comentários sobre os fatos de forma parcial e desprovida de atos probatórios concretos, sob pena de incorrer em crimes que afetem a imagem dos cidadãos que estavam cumprindo apenas seu dever legal.

Por fim, também aproveitamos a redação descrita na escritura sagrada, em Mateus 7:1-5, “não julguem, para que vocês não sejam julgados”.
Curitiba, 01 de maio de 2015.
Família APRA-PR.

“Na vida temos duas opções: levantar a cabeça e lutar, ou se trancar em si mesmo e esperar que outros lutem por você”.
por Jayr Ribeiro Junior



Administração pública é responsável pelos danos causados por seus funcionários

May 2, 2015 8:23, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

VÍTIMA DE ERRO


Danos causados por agentes governamentais devem sempre ser ressarcidos pelos órgãos aos quais esses profissionais estão ligados. Esse foi o entendimento da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF ao condenar a administração pública local a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, o policial militar Saul Humberto Martins. O funcionário público ficou paraplégico após ser atingido por um disparo de arma de fogo nas costas durante Curso de Prática de Abordagem com Armamento.
O julgador do caso, José Eustáquio De Castro Teixeira, afirmou que "conforme estabelecido na Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 6º, respondem as pessoas jurídicas de direito público, objetivamente, pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade".
Segundo o autor da ação, a presença no curso era obrigatória e seu comparecimento foi resultante de ordem recebida do comando. Com base nesses fatos, o juiz afirmou que ficou comprovada a aquisição de incapacidade permanente em ato ou em consequência de ato de serviço.
Teixeira destacou, ainda, a imprudência, a negligência e a irresponsabilidade como foram tratadas as ações preventivas. Que, segundo ele, “foram inexistentes, tendo em vista a inadequação dos cuidados com a saúde do requerente".
Além da indenização, o policial solicitou reparações por danos materiais relativos às despesas médicas hospitalares, à aquisição de veículo e à adaptação da residência. Nesse ponto, a corte entendeu estar comprovado apenas as despesas no valor de R$ 365,31. Esse montante deverá ser ressarcido com juros e correção monetária.
Solicitações negadas
Na ação, o policial também havia pedido o pagamento de pensão vitalícia, o restabelecimento auxílio alimentação e uma promoção. Os três pedidos foram negados pela corte. Na contestação, o governo do DF afirmou que Martins já recebe pensão mensal integral decorrente de sua reforma e classificou o pedido de pensão vitalícia como incabível.
Também foi ressaltado pela administração pública que não há amparo legal para que um servidor reformado por invalidez receba auxílio alimentação ou que seja promovido a posto superior.
Quanto à pensão vitalícia, a corte verificou que o autor não tinha direito a esse benefício, pois foi transferido para a reserva com recebimentos proporcionais a sua graduação na época do fato.
Em relação ao pedido de restabelecimento do auxílio alimentação, a 7ª Vara afirmou não haver amparo legal, pois o benefício não é estendido a servidores reformados. Cabe recurso da sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo: 2009.01.1.102412-0.
Revista Consultor Jurídico



Mais armas nas mãos da população = menos violência?

May 2, 2015 8:18, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

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Depois da redução da maioridade penal, em breve deveremos ouvir falar da proposta de revisão do Estatuto do Desarmamento na Câmara Federal, a ser avançada pela chamada bancada da bala e que pretende, entre outros itens, flexibilizar a restrição ao porte de armas no Brasil. Vai significar, se aprovada a medida, mais armas nas mãos de civis, nos aproximando de certa forma do modelo vigente nos Estados Unidos onde o porte de armas é facilitado e mesmo estimulado, via a propaganda de armamentos e a atuação de um forte lobby da indústria de armas.
Em tempos de ajuste fiscal, propostas como esta, da revisão do Estatuto do Desarmamento, tendem a ganhar fôlego na Câmara pois não mexem com o Orçamento, cujas torneiras estão fechadas, além de serem articuladas por bancadas numerosas. São temas de forte apelo popular e fácil disseminação nas redes sociais. Dizem respeito ao cotidiano das pessoas.
Nos Estados Unidos, há quem argumente que o cidadão armado é a garantia da democracia (em termos bastante abstratos, dá ao indivíduo o direito ou a possibilidade de, em última instância, se defender do próprio Governo, caso este se torne uma tirania, por exemplo). Será assim?
Morei em Nova Orleans, no sul dos EUA, por seis meses em 2014. Uma vez, com meu filho de 7 anos, me aproximei da seção de armamentos em uma loja de departamentos. Para quem não está acostumado é um choque. Dezenas de clientes apoiados nos balcões examinando escopetas, metralhadoras, revólveres e todos os tipos de munição, cartuchos, pentes de bala. Observando a cena fiquei pensando no que estariam pensando aquelas pessoas examinando aquelas armas: tudo isso para atirar em quem ou em o quê? Claro, havia os caçadores e seus rifles e roupas de camuflagem para atirar em patos ou alces ou o que fosse, mas este não parecia ser o mote principal das vendas.
E no Brasil, como seria com mais armas em circulação? Com nosso machismo, intolerância, alcoolismo, com nossas relações pessoais intermediadas por opressões de diferentes matizes, com a nossa ambígua cordialidade a extravasar da esfera individual para a pública paixão e fúria, com nossa cultura de nos engalfinharmos em público por questões risíveis, por tudo isso me parece que mais armas nas mãos de civis trarão apenas mais desgraça. A ver como andará esta agenda.



Agressão PM X PROFESSORES. Uma pergunta e uma resposta!

May 1, 2015 12:44, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


Foto de Jorge Aleixo de Oliveira.
policiais militares x professores - PR
A pergunta:
Quem agrediu? Pergunta de Jorge Aleixo de Oliveira - Face
A resposta: José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR

Igualar supostos transgressores da lei de modo generalizado, com professores em confronto com profissionais de polícia (encarregados de aplicação da lei), é transformar e reduzir a polícia a uma organização regida pelo império da força e da repressão violenta e violadora de direitos e garantias fundamentais reduzindo-lhe a instrumento institucional e autoritário na defesa do Estado e do Governo, exatamente como em um regime ditatorial. 
E uma polícia assim é incompatível com o estado democrático de direito.



Pena de morte é barbárie inútil em qualquer lugar, até na Indonésia

May 1, 2015 9:38, von POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


"A pena de morte não reduz o crime, mas satisfaz o espetáculo público de que se deu um exemplo, um exemplo de barbárie."






LIMITE PENAL



A recente execução do brasileiro Rodrigo Gularte, por fuzilamento, na Indonésia, reacendeu a discussão sobre a pena de morte, iniciada poucos meses atrás com a execução de Marco Acher.

Recordemos um pouco o que foi a operação playboy, quando tudo começa. Era início dos anos 2000 e um grupo formado por jovens surfistas, velejadores de windsurf e praticantes de outros esportes radicais, pertencentes à classe média-alta de Santa Catarina, faziam tráfico internacional de cocaína, ecstasy e outras drogas sintéticas, que eram trazidas da Europa e Ásia para serem vendidas no Brasil, mas também levadas daqui para o exterior acondicionadas no material esportivo. Com o desmantelamento da quadrilha, diversas prisões e condenações ocorreram no Brasil e no exterior, eis que alguns membros da quadrilha foram presos em outros países, como Espanha, Portugal e Indonésia.
Rodrigo Gularte tinha 29 anos de idade quando foi preso em 2005 ao desembarcar em Jacarta com seis quilos de cocaína, acondicionados em oito pranchas de surf. Estava acompanhado de dois amigos e tinha como destino final a famosa praia de Bali. Como assumiu inteiramente a responsabilidade, os demais brasileiros foram liberados e Rodrigo iniciou o longo martírio de 11 anos de prisão, encarcerado e com sua execução por fuzilamento na última terça-feira (28/4).
Ele não era um dos líderes do grupo e tampouco tinha antecedentes ou envolvimento anterior comprovado com o tráfico. Não era um membro da organização criminosa, mas uma mula (ou ‘cavalo’, como denominam outros), de classe média-alta, que seduzido pelo glamour do tráfico e o desejo de passar uma temporada com tudo pago em Bali, surfando, aceitou o desafio de levar seis quilos e cocaína para Indonésia.
É claro que ele estava errado e que tal conduta constitui um crime grave. Não se trata de sustentar ‘impunidade’, pois aceitamos a premissa de que o tráfico de substâncias ilícitas é um crime e que deve ser punido, embora duvidemos da eficácia da política proibicionista. Afinal de contas o dinheiro lavado no HSBC rende apenas multas...
O problema é que Rodrigo cumpriu mais de 11 anos de pena, em condições desumanas, em outro país, sem direitos básicos da execução penal, até mesmo brasileira. Considerando que o processo foi ‘sumaríssimo’ e que ele foi condenado à pena de morte após um pouco mais de um ano de prisão, temos que considerar o sobrecusto da pena privativa de liberdade. Ou seja, ele ficou quase 10 anos no ‘corredor da morte’, esperando para morrer. Imagine-se nestas condições... Desnecessário explicar o que isso significa em termos de sofrimento psíquico — algo infinitamente superior a uma ‘simples’ condenação a 10 anos de prisão. Não sem razão, após alguns anos, esse sofrimento psíquico absurdo foi o starter da esquizofrenia posteriormente diagnosticada. E da qual se fez de conta inexistir.
Portanto, Rodrigo cumpriu uma cadeia dura, como se diz no jargão carcerário. Ele literalmente enlouqueceu na cadeia. Era jovem, errou e foi exemplarmente punido. Não precisava morrer por isso. Não ganhamos nada com uma execução dessas.
Mas a situação é ainda mais grave se pensarmos que executaram um inimputável, um esquizofrênico. Pior ainda é saber que vários outros da mesma quadrilha, condenados na operação playboy, já cumpriram suas penas e estão legitimamente em liberdade. Mesmo que sejamos agnósticos em relação aos fins da pena, diante da inegável falência do discurso da ressocialização, atribuindo a ela um caráter exclusivamente de manifestação do poder estatal, é inevitável concluir que a resposta se deu, com suficiência, nos mais de 10 anos de prisão em integralmente fechado à espera da morte.
A pena de morte é um excesso, além de completamente inútil. Tampouco se argumente em torno da ‘prevenção’, na medida em que todos sabem da inexistência de comprovação da queda da ‘criminalidade’ nos países que adotaram a pena de morte, inclusive na Indonésia, onde o que se divulga é exatamente o contrário: o tráfico persiste, em larga escala, e com ampla corrupção dos agentes públicos envolvidos na repressão, na medida em que o risco de ser condenado a pena de morte, só elevou o valor da propina para liberação. Inclusive, pelo que se sabe, também nesse caso.
Como sintetizou a Folha de S.Paulo em recente reportagem sobre o caso, “a lei que mata não diminui o tráfico nem o consumo. Aumenta a propina.” E seguem os jornalistas narrando como funciona o sistema de (in)justiça de lá: “A roleta começa a girar em torno de R$ 32 mil. Ser pego em casa ou no hotel custa bem mais barato do que ser preso no aeroporto. Se o caso vai parar nos jornais, como foi o caso do brasileiro Marco Archer, pego com 13 quilos de cocaína no aeroporto de Jacarta, a capital da Indonésia, negociar torna-se bem mais difícil. "Eles te levam para um lugar neutro e começam a negociar. Tem que ser rápido para levantar o dinheiro ou te arrastam para uma delegacia", diz um surfista brasileiro que vive em Bali desde o fim dos anos 1980.
Em outra notícia, a Folha traz relatos do fotógrafo e cineasta Marcos Prado, produtor do filme Tropa de Elite e frequentador de Bali desde os anos 1990. Ele conheceu Marco Archer ainda na adolescência e acompanhou os últimos anos do brasileiro no corredor da morte para finalizar um documentário sobre sua vida. Segundo ele, Archer tentou vender um apartamento no Rio de Janeiro para comprar a redução de pena. "Ele conhecia os esquemas. Queria levantar US$ 1 milhão com a venda do apartamento em Ipanema", conta Prado. "O Brasil não é tão diferente na corrupção. Mas Bali vai além."
Tal cenário só confirma o quão disparatada é a pena de morte e a sua completa inutilidade, salvo para os viciados em sangue e sacrifícios, que precisam de um bode expiatório que possa limpá-los, simbólica e imaginariamente, dos pecados de todos os dias. Aliás, nunca se ganha com a pena de morte. Foi abolida no processo civilizatório justamente porque não produz nenhum efeito e mesmo porque os erros judiciários, tão comuns, não podem ser reparados. Mas satisfaz o espetáculo público de que se deu um exemplo. Sim, exemplo de barbárie.
Stanley Kubrick no filme Paths of Glory antecipou, em muito, o que significa um processo sumário, sem defesa, com a execução de uma pessoa que precisa de cuidados. A cena final segue abaixo. A morte dos três serve para justificar a força de um animal louco e descontrolado chamado Estado-Vingador. Se você achou normal, vibrou internamente com o fuzilamento, poderia ter feito os disparos e acha que deveria ser aplicado no Brasil, parabéns, ganhou o Troféu Verdugo de Ouro.


Aury Lopes Jr é doutor em Direito Processual Penal, professor Titular de Direito Processual Penal da PUC-RS e professor Titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Mestrado e Doutorado da PUC-RS.Topo da página

Alexandre Morais da Rosa é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e na Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

Revista Consultor Jurídico