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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , von Unbekannt - | No one following this article yet.

Aécio omite de biografia trabalho durante a Ditadura Militar

October 16, 2014 7:59, von Unbekannt - 0no comments yet



Foto: divulgação do site oficial da campanha do candidato Aécio Neves.Foto: divulgação do site oficial da campanha do candidato Aécio Neves.
Na eleição de 2010, a grande imprensa noticiou amplamente o que chamou de fracasso de DilmaRousseff (PT) como empresária. De acordo com reportagens da época, a candidata à reeleição abriu uma loja de produtos importados do Panamá. O negócio, que durou um ano e cinco meses, fechou em julho de 1996 e foi omitido da biografia oficial da presidente.
Excluir da biografia fatos considerados negativos é uma prática condenável dos políticos. Aécio Neves (PSDB) representa a evolução dessa artimanha.
No site oficial da campanha do tucano – e também na campanha no rádio e na televisão –, foi largamente divulgada a relação dele com o avô, Tancredo Neves, eleito indiretamente presidente da República e morto antes de tomar posse. O que o oposicionista não cita são dados de sua biografia divulgados pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o site da Câmara, Aécio trabalhou para o CADE, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, em 1977, durante o governo militar. Nessa época, o candidato do PSDB estava com 17 anos e o ministro da Justiça era Armando Ribeiro Falcão, ocupante do cargo de 1974 a 1979. Falcão foi o artífice da Lei Falcão, que impedia o acesso dos políticos ao rádio e à televisão com o objetivo de evitar a vitória oposicionista nas eleições municipais de 1976 e nos pleitos seguintes. A relação do ministro com a imprensa ficou marcada pela frase “nada a declarar”, por se recusar a comentar qualquer assunto considerado polêmico.
Trecho da biografia de Aécio publicada pela Câmara dos Deputados.
Trecho da biografia de Aécio publicada pela Câmara dos Deputados.
O site da Câmara também registra que Aécio foi contratado em 1980 como assessor do pai, Aécio Cunha, que foi deputado federal pela Arena e pelo PDS, partidos que deram sustentação ao regime militar. Aécio morava e vivia no Rio de Janeiro, mas a contratação foi pela Câmara dos Deputados, em Brasília.
O presidente na época era o general Ernesto Geisel.
É papel da imprensa mostrar as omissões dos políticos nas biografias que alardeiam. Mas as informações devem ser dadas de todos os políticos, sem cores partidárias. Dilma, como é largamente divulgado, atuou em organizações de guerrilha contra os militares, foi presa e torturada. Esse fato não pode ser omitido, como também não é aceitável que se esconda a proximidade de Aécio com personagens que estiveram ao lado e colaboraram com os militares. Essas informações estão registradas e o tucano não pode ignorá-las nem tentar a tecla “delete”.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/certas-palavras/aecio-omite-de-biografia-trabalho-durante-a-ditadura-militar/



Porque tirar o PT do poder?

October 16, 2014 1:44, von Unbekannt - 0no comments yet





Para tirar esse PT corrupto do poder, vou votar num candidato investigado pelo desvio de R$ 4,3 bilhões da área da saúde em seu estado. 


Para tirar esse PT corrupto do poder, vou votar num candidato que construiu cinco aeroportos com dinheiro público no entorno de suas fazendas. 


Para tirar esse PT corrupto do poder, vou votar num candidato que contratou 98 mil servidores públicos sem concurso e de maneira ilegal. 


Para tirar esse PT corrupto do poder, vou votar num candidato que baixou o piso salarial de professores e médicos durante sua administração. 


Para tirar esse PT corrupto do poder, vou votar num candidato que dobrou a dívida de seu estado.

Para tirar esse PT corrupto do poder, vou votar num candidato que, como senador, apresentou menos projetos que o Tiririca. 


Para tirar esse PT corrupto do poder, vou votar num candidato que torrou 600 mil reais do Senado em passagens de avião para o Rio de Janeiro e não para seu estado natal. 


Para tirar esse PT corrupto do poder, vou votar num candidato que teve seu nome envolvido em um escândalo envolvendo um helicóptero e meia tonelada de cocaína. 


Para tirar esse PT corrupto do poder, vou votar num candidato que barrou 70 CPIs. Para tirar esse PT corrupto do poder, vou votar num candidato que tentou censurar até o Google. 


Para tirar esse PT corrupto do poder, vou votar num candidato cujo partido quebrou o país três vezes, vendeu nossas estatais a preço de banana e, em São Paulo, está atolado num escândalo de cartel do metrô e ingerência da Sabesp.


Para tirar esse PT corrupto do poder, vou votar num candidato cuja única proposta memorável é preservar o Bolsa Família e que pretende colocar como ministro um caboclo que acha o salário mínimo "muito alto". 


E eu te pergunto, isso realmente vale a pena...


Fonte: Perfil Facebook



Vox Populi: Dilma tem 51%, contra 49% de Aécio

October 15, 2014 18:30, von Unbekannt - 0no comments yet


Pesquisa divulgada pelo instituto mostra empate técnico dos candidatos
Aécio Neves e Dilma Rousseff disputam 2º turno / AFPAécio Neves e Dilma Rousseff disputam 2º turnoAFP
Da Redação noticias@band.com.br
Pesquisa divulgada na noite desta segunda-feira pelo instituto Vox Populi mostra a candidata do PT à reeleição, Dilma Rousseff, com 51% dos votos. O candidato do PSDB, Aécio Neves, tem 49% - números considerando os votos válidos.

Pela margem de erro do instituto, de 2,2 pontos percentuais, os dois estão tecnicamente empatados. A pesquisa foi divulgada nesta segunda pela TV Record. É a primeira vez que Dilma, mesmo com empate técnico, aparece na frente de Aécio.

Nas intenções de voto, Dilma tem 45%, contra 44% de Aécio. Os brancos e nulos somam 5%. Os indecisos também somam 5%.

Foram entrevistados 2 mil eleitores em 147 cidades de todas as regiões do Brasil entre os dias 11 e 12 de outubro.



Dilma venceu Aécio no debate da Rede Bandeirantes

October 15, 2014 15:52, von Unbekannt - 0no comments yet

POLÍTICA


Ricardo Noblat
Como conseguiu enfrentar Aécio de igual para igual, Dilma ganhou o debate de ontem à noite na Rede Bandeirantes de Televisão.
Confesse, seja você PSDB ou PT: você torcia por uma derrota de Dilma. Você temia uma derrota de Dilma.
Quem foi capaz de imaginar que Dilma atacaria com esmero e se defenderia com eficiência? Ou que deixaria Aécio, em mais de uma ocasião, acuado?
É por isso que digo que ela ganhou o primeiro dos quatro debates de televisão do segundo turno da eleição presidencial.
Onde estava a Dilma de raciocínio confuso? Apareceu – e rapidamente – duas ou três vezes, se tanto.
Onde estava a Dilma que não consegue dizer algo com começo, meio e fim? Surpreendentemente ficou em casa.
Onde estava a Dilma que aprecia citar um monte de números? Recebeu uma lavagem cerebral e esqueceu os números.
Aécio não esteve mal. Apenas foi surpreendido por uma Dilma que fez direitinho seu dever de casa com o marqueteiro João Santana.
Chamar Dilma de leviana ou de mentirosa não acrescenta votos a Aécio. Pode até soar como uma indelicadeza aos ouvidos mais sensíveis.
Dizer que Aécio empregou parentes quando governou Minas Gerais é uma coisa que todo mundo entende e pode guardar na memória.
Dizer que ele responde a processo por improbidade administrativa, também. Enumerar os escândalos do governo de Fernando Henrique que ficaram impunes, idem.
Dilma sapecou em Aécio acusações de forte apelo popular. A recíproca não foi verdadeira.
O Aécio à vontade, leve, livre e solto do debate da Rede Globo de Televisão no primeiro turno, faltou ao debate da Bandeirantes.
Nesta quinta-feira haverá outro – o do SBT. No próximo domingo, o da Rede Record. O da Globo ocorrerá na antevéspera do dia da eleição.
Para quem torce por um lado ou pelo outro, haja coração!
Dilma Rousseff e Aécio Neves (Foto: Fernando Donasci / Agência O Globo)
Dilma Rousseff e Aécio Neves (Imagem: Fernando Donasci / Agência O Globo)



PT não elege deputados federais em seis estados

October 15, 2014 6:06, von Unbekannt - 0no comments yet


Desempenho relacionado à distribuição dos parlamentares pelas unidades da federação é o pior desde 1998, quando o partido estava na oposição. Derrota em Pernambuco se destaca

Divulgação
João Paulo (esquerda) e Fernando Ferro não voltarão à Câmara na próxima legislatura
O resultado das urnas deixou para o PT uma série de marcas negativas na formação da bancada da Câmara dos Deputados. Além da queda no número de parlamentares eleitos desde 2010 e da diminuição na quantidade de votos, a legenda  viu sua capilaridade nos estados diminuir a um padrão comum aos tempos em que era oposição.
Entre 2002 e 2010, os deputados petistas representavam quase todo o país. Mas, nas eleições deste ano, o PT não foi capaz de eleger um único deputado em seis estados da federação. As populações de Amazonas, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Rio Grande do Norte e Tocantins rejeitaram todas as opções apresentadas pelo partido do ex-presidente Lula para a Câmara Federal.
Chama a atenção a derrota dos petistas em Pernambuco, que tinha quatro representantes na Câmara e não elegeu nenhum em 2014. A hegemonia no Estado atualmente está nas mãos do PSB, comandado até pouco tempo pelo ex-governador Eduardo Campos, morto em acidente aéreo em 13 de agosto. O PSB de Pernambuco elegeu oito deputados federais, entre eles nomes muito ligados ao ex-governador.
Os petistas pernambucanos são presença constante na Câmara desde 1998, quando a legenda tinha apenas um deputado, Fernando Ferro, que não conseguiu a reeleição este ano após quatro mandatos consecutivos.
Ao Congresso em Foco, ele pondera que dentre os fatores que justificam o desempenho estão três questões determinantes: a morte de Campos, que foi explorada pela coligação adversária; a falta de atenção do ex-presidente Lula; e a guerra interna do partido, que perdura desde que o PT deixou a Prefeitura do Recife.
“Como o ex-presidente Lula gostava muito de Eduardo Campos, nós também ficamos muito dependentes do PSB. Mas acho que a direção nacional do partido precisa refletir sobre a falta de uma política partidária voltada aos parlamentares. Ficamos muito largados”, reclama Ferro. Para ele, o pior cenário era a eleição de dois deputados.
No estado, o candidato ao Senado pelo PT, João Paulo Lima, não conseguiu se eleger, assim como o senador Armando Monteiro (PTB), apoiado pelo partido, falhou na eleição para o governo estadual. Ex-prefeito de Recife, João Paulo atualmente é deputado federal. Mas, como disputou outra eleição, não voltará à Câmara em 2015.
Reeleição
No Rio Grande do Norte, a única representante do PT nas três últimas legislaturas é a deputada Fátima Bezerra, que se elegeu no domingo (5) para o Senado Federal. O estado ficará sem representante do PT na bancada de deputados.
Rondônia tem atualmente na bancada dois petistas que não conseguiram se reeleger: Padre Ton e Anselmo de Jesus.  No caso de Roraima, desde que a senadora Ângela Portela deixou a Câmara dos Deputados nenhum petista se elegeu. No Tocantins mesmo com a ascensão do ex-presidente Lula ao poder em 2002, seu partido não conseguiu fazer representantes do estado na Câmara dos Deputados.
Oposição
Quando o partido conseguiu a Presidência da República pela primeira vez, em 2002, foram eleitos 91 deputados em 24 unidades da federação. Naquela eleição, carregada de um sentimento de mudança, o partido só não elegeu deputados em Alagoas, no Amazonas e em Roraima.
Quatro anos depois, depois de atravessar a descoberta do escândalo do mensalão, o PT elegeu 89 parlamentares. Somente Sergipe ficou sem representante da legenda naquele ano. Em 2010, a legenda conseguiu 86 cadeiras em quase todos os estados, com exceção de Alagoas, Mato Grosso e Roraima.
O PT não ficava sem representação em tantos estados desde 1998, quando Fernando Henrique Cardoso (PSDB) se reelegeu presidente. Na época na oposição, a bancada petista era a quinta maior da Câmara, com 59 deputados. Das 27 unidades da federação, oito não tinham eleito petistas.



Juízes federais que suspenderem processo serão alvo de sindicância

October 15, 2014 5:54, von Unbekannt - 0no comments yet

DEVER CONSTITUCIONAL


O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, determinou que corregedores dos cinco tribunais regionais federais abram sindicância sempre que identificarem casos de processos suspensos por magistrados como forma de pressão. A medida é tomada depois que algunsjuízes federais deixaram de julgar todos os processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro juiz —, seguindo movimento liderado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
O ministro (foto) avalia que a suspensão de processos consiste em “conduta omissiva, que afronta o Estado Democrático de Direito e os princípios da magistratura federal”. Uma portaria assinada por ele, prevista para ser publicada na próxima quarta-feira (15/10), diz que o corregedor regional deverá instaurar sindicância para apurar responsabilidades de juízes que adotarem essa prática e encaminhar relatório à Corregedoria-Geral em 15 dias.

“A recusa de magistrados em dar regular andamento a todos os processos em que devem atuar, além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático, agride os princípios que devem nortear a magistratura federal brasileira e fragiliza o exercício da cidadania”, afirma Martins. “O dono do poder é o cidadão. Não podemos permitir que a cidadania seja prejudicada por magistrados que não querem cumprir seu dever constitucional de julgar.”
O corregedor-geral vai se reunir nesta terça com a diretoria da Ajufe. O presidente da associação, Antônio César Bochenek, afirma que a suspensão de processos foi aprovada por quase 900 associados consultados contra vagas não preenchidas, falta de adicional por acúmulo de função e os cortes no orçamento do Judiciário feitos recentemente pelo Executivo. Por isso, o presidente da Ajufe diz que a posição só pode ser alterada com nova consulta aos associados.
Bochenek afirma que as decisões de juízes suspendendo processos podem ser questionadas em recursos, sem lesão a nenhum direito. “A orientação política é que os juízes apreciem o seu acervo. Todo mundo está trabalhando, mas priorizando os processos sob sua responsabilidade”, declarou à revista Consultor Jurídico.
Trabalho escravo
No Rio de Janeiro, ao menos três juízes federais usaram os autos para manifestar sua insatisfação. Entre eles está o juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói, que assinou despacho declarando que nenhum trabalhador pode atuar sem retribuição adequada.

“Diante da necessidade de continuidade de serviço público essencial, e carência de juízes, é possível a acumulação, desde que o magistrado com ela concorde, expressa ou tacitamente. (...) Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal)”, afirmou. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal.
Revista Consultor Jurídic



Quem redige as decisões dos juízes brasileiros ? Em muitos casos, não são os juízes

October 15, 2014 5:52, von Unbekannt - 0no comments yet





Por Gislaine Azevedo Carlos *

Temos visto, ultimamente, juízes federais se recusarem a trabalhar em processos que seriam do acervo de juízes federais substitutos, sob a alegação de que não recebem contraprestação pelo serviço prestado, ou seja, gratificação adicional por responderem por um acervo além dos seus processos.
Trabalho na Justiça Federal da 1ª Região há mais de 20 anos, e, nesses anos todos, o que tenho visto é o seguinte: são em torno de 20 servidores para cada vara, os terceirizados, incluindo o Diretor de Secretaria e 2 juízes federais, um substituto e outro titular. Na ausência do substituto, o titular “assume” os demais processos e vice-versa. Por outro lado, o titular, até onde se sabe, ganha um pequeno percentual a mais que o substituto.
Geralmente, esse quadro de servidores não é completo, de modo que alguns servidores e terceirizados fazem o “seu” trabalho e o do colega. Aliás, em caso de férias ou ausência do colega, sempre um outro fará o seu serviço. No caso do terceirizado, ele ganha cerca de um salário ou um salário e meio para fazer o serviço que seria do servidor que ganha sempre mais que ele.
E o que fazem esses servidores e terceirizados, além de atos ordinatórios, juntadas, atendimento às partes e advogados, publicação, ofícios, mandados, remessas, arquivamentos etc? Bom, eles fazem também as minutas dos despachos, que, em tese, seriam atos que deveriam ser feitos pelos juízes. E o que fazem os assessores dos juízes que trabalham em seus gabinetes? As minutas de decisões e as sentenças, que, em tese, deveriam ser feitas também pelos juízes.
E o que fazem os juízes? Eles corrigem e/ou “assinam” as minutas de despachos, decisões e sentenças, além de presidirem as audiências, que, na justiça federal, em varas cíveis, são bastante escassas.
Claro que, nesses anos todos, vi exceções, juízes federais que colocavam a mão na massa e trabalhavam muito, inclusive, aos finais de semana, e preparavam eles próprios os seus despachos, decisões e sentenças, todavia, normalmente, não é o que se vê, o que vemos são os servidores também fazerem os serviços que seriam dos juízes federais, até porque provavelmente os juízes não teriam condições de fazer todo o serviço que, em tese, seria deles.
Diante disso, seria o caso, então, dos servidores passarem a reivindicar pelo trabalho realizado, dos juízes, sem a devida “contraprestação”? Seria o caso dos terceirizados que fazem o trabalho que seriam dos servidores reivindicarem a “contraprestação”?
O que faço, portanto, são indagações para que os nossos juízes passem a pensar de forma mais ampla no jurisdicionado, na sociedade como um todo e veja que, a seguir o raciocínio perfilhado por eles, a Justiça Federal para porque, todos, servidores, terceirizados e juízes teriam direito a receber a tal gratificação reivindicada.
Com isso, não se está a justificar a gratificação recebida pelos membros do Ministério Público, como extra, mas a luta deve ser no sentido de extingui-la e não estendê-la, de forma equivocada, a demais servidores.
* técnico judiciário do TRF da 1ª Região.


Fonte: DCM




Princípio da insignificância é inaplicável a crime de moeda falsa

October 15, 2014 5:45, von Unbekannt - 0no comments yet


O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 107959, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso de um condenado pelo crime de moeda falsa.
De acordo com os autos, M.G.J. foi surpreendido por policiais com quatro cédulas falsas de cinquenta reais, as quais tentava colocar em circulação em Franco da Rocha (SP). Ele foi condenado pelo delito previsto no artigo 389, parágrafo 1º, do Código Penal à pena de três anos de prisão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito. A Defensoria interpôs apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região requerendo a aplicação do princípio da insignificância, mas o recurso foi desprovido. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou a tese de aplicabilidade do princípio ao negar habeas corpus lá impetrado.
No recurso ao Supremo, a DPU reiterou o argumento de que a conduta do recorrente não pode ser considerada como um ataque intolerável ao bem jurídico tutelado, não configurando ofensa à fé pública, por não ter efetivamente perturbado o convívio social. Pediu, assim, o trancamento da ação penal.
Jurisprudência
Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o acórdão do STJ “está alinhado com a orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância a fatos caracterizadores do crime de moeda falsa” e citou vários precedentes nesse sentido.



Deputados Policiais em Minas Gerais: O Exercício da Oposição e da Situação.

October 14, 2014 11:10, von Unbekannt - 0no comments yet

* Janael da Silva Alves

Empenhado que estive na campanha política e nas eleições deste ano, acabei sendo destinatário de muitas perguntas após os resultados da eleição do Governador do estado Fernando Pimentel e sua relação com os deputados militares. 

Por mais que os candidatos queiram negar sua condição, é possível inferir que a partir de agora os papeis dos deputados acabam por se inverter, quando o Dep. Sgt. Rodrigues passa à ser oposição ao governo, e assim terá tendência de se apresentar mais como o "brigador" o "lutador", no seu papel de representar os mais de 90 mil eleitores que o elegeram, o equivalente à soma dos votos de todos os outros candidatos militares juntos. 











Fonte: http://aproscomformiga.blogspot.com.br/



Inscrição de processos na 9ª Semana Nacional de Conciliação vai até sexta 17/10

October 14, 2014 8:46, von Unbekannt - 0no comments yet


Iniciativa do CNJ gerou mais de 180 mil acordos em 2013
CNJ
Até o dia 17/10, próxima sexta-feira, estarão abertas as inscrições para inclusão de processos na pauta da
9ª Semana Nacional de Conciliação, que irá acontecer de 24 a 28/11. Todo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena a Semana Nacional da Conciliação. Durante uma semana, você tem a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo justo e bom para todos, não importa de que lado você esteja.

Todo cidadão pode procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. A cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para quem deseja ver sua reivindicação atendida com redução de tempo e custos.
A Conciliação é um meio de resolver uma demanda jurídica, pois representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas.
Envolvidos
Por meio da Conciliação, um dos envolvidos no processo (a parte, ou seja, quem participa de um processo judicial) – ou o autor (aquele que inicia o processo) ou quem se defende – comunica ao tribunal em que o processo tramita a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as partes, perante o conciliador (a pessoa que faz o papel de facilitador), entram em um acordo e anunciam a solução mais justa para ambas.
Se a sua disputa ainda não chegou à Justiça, você pode procurar entendimento nas centrais de Conciliação: é a chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma, ambas as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema de uma vez por todas, resolvendo com rapidez uma questão que poderia levar anos na Justiça, gerando despesas e até mesmo transtornos emocionais
A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
E mais: nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes.
Liberdade
A Conciliação jamais gera qualquer tipo de imposição: os conciliadores podem fazer sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito. Para isso, vários conciliadores estão sendo devidamente capacitados pelos tribunais, visando à perfeita realização dessa atividade.
A Conciliação tem como sua principal missão a realização do acordo, evitando, assim, a continuidade do conflito. E pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.
É bom ressaltar que não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo). E também nas situações previstas na Lei Maria da Penha. (Ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher). (Fonte: CNJ)
1 - concilia



Uma eleição de muitos

October 14, 2014 8:43, von Unbekannt - 0no comments yet


"A eleição presidencial é transformada em pretexto, pelos manipuladores da Bolsa, para provocar os movimentos de alta e de baixa que alimentam o jogo especulativo, com as valorizações e depreciações de papéis que não precisam ser mais do que artificiosas. É o tal cassino, catedral do capitalismo que gira em torno de lucros com juros e renda de ações, não de produção. O capitalismo brasileiro", escreve Janio de Freitas, jornalista, em artigo publicado no jornalFolha de S. Paulo, 12-10-2014.
Segundo o jornalista, "eleição presidencial no Brasil pós-ditadura não se decide entre candidatos e respectivos partidos. Integram a disputa os candidatos, os partidos, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e até a Bolsa de Valores. Imprensa, TV e rádios também, claro, mas em outro diapasão, porque participam das eleições como de tudo mais o tempo todo".
"Entre o Bolsa Família e a Bolsa de Valores, - conclui o jornalista - há mais do que uma disputa eleitoral entre os mal informados e os bem deformados".
Eis o artigo.

As subidas e descidas da Bolsa e do dólar, a cada pesquisa ou a cada boato da eleição presidencial, mostram bem o que é a chamada "elite financeira" brasileira. E, por extensão, atingem a alardeada ética da imprensa, da TV e das rádios.

As altas por euforia e as quedas por desalento eleitoral são reações falsas. A Bolsa não espera mais do que um punhado de horas para provar a falsidade. E o faz do modo mais objetivo e inequívoco.
Já no dia seguinte, a queda é sufocada por subidas, ou o inverso. Mas o motivo alegado para a reação na véspera não cessou, sendo frequente que até aumentasse, com resultados mais fortes do que o esperado das pesquisas e pelos boatos.
A eleição presidencial é transformada em pretexto, pelos manipuladores da Bolsa, para provocar os movimentos de alta e de baixa que alimentam o jogo especulativo, com as valorizações e depreciações de papéis que não precisam ser mais do que artificiosas. É o tal cassino, catedral do capitalismo que gira em torno de lucros com juros e renda de ações, não de produção. O capitalismo brasileiro.
Na imprensa, na TV e nas rádios, os movimentos da Bolsa a pretexto da eleição ganham o seu papel de influência eleitoral. As quedas e as subidas recebem destaque de fatos relevantes quando se prestam a significar repulsa por determinado candidato. Se a subida ou queda não trouxer tal possibilidade, a Bolsa terá o seu noticiário habitual.
Eleição presidencial no Brasil pós-ditadura não se decide entre candidatos e respectivos partidos. Integram a disputa os candidatos, os partidos, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e até a Bolsa de Valores. Imprensa, TV e rádios também, claro, mas em outro diapasão, porque participam das eleições como de tudo mais o tempo todo.
Registre-se a nota social, aliás, do Judiciário como debutante na disputa eleitoral, em par com o Ministério Público(também chamado de Procuradoria da República). Daí resultou a interessante coincidência, no calendário, entre o primeiro turno eleitoral e a delação premiada sob um novo sistema: o de sigilo judicial com alto-falante. E, ainda melhor, esta outra obra do acaso, que foi o primeiro depoimento judicial de um delator, com o previsível vazamento, logo no primeiro dia da disputa de segundo turno.
Já que as coincidências estão aí, convém repor no seu lugar aquela com que Fernando Henrique prova continuar querendo que se esqueça o que disse, por escrito ou de viva voz. Em entrevista a Mário Magalhães e a Josias de Souza, para o UOL, disse ele que "o PT está fincado nos menos informados, que coincide de serem os mais pobres".
Não há como negar a interpretação de que a frase atribui o voto no PT a inferioridades culturais e sociais, não existentes nos eleitores de outros partidos. Ninguém, portanto, entre os muitos que viram na frase uma divisão preconceituosa do eleitorado, mentiu sobre a autoria, a própria frase e o seu sentido, como Fernando Henrique os acusa com virulência. O blog do Mário Magalhães ainda remete para a entrevista.
Entre o Bolsa Família e a Bolsa de Valores, há mais do que uma disputa eleitoral entre os mal informados e os bem deformados.



Beneficiário da Previdência pode optar por aposentadoria por invalidez e não por idade

October 14, 2014 8:42, von Unbekannt - 0no comments yet


Por ser um direito patrimonial renunciável, a aposentadoria por idade pode ser convertida em aposentadoria por invalidez. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A TNU analisou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social contra decisão da Turma Recursal de Alagoas, que permitiu a um cidadão alterar a natureza do benefício, com o adicional de 25%.
 
O pedido foi negado administrativamente pelo INSS. Na Justiça Federal em Alagoas, ele alegou estar incapacitado para o exercício de qualquer atividade que lhe garantisse subsistência porque é portador do mal de Alzheimer — doença degenerativa e sem possibilidade de reabilitação. O beneficiário afirmou também ser portador de outras doenças, como diabetes e hipertensão arterial, conforme indicavam os atestados médicos anexados ao processo.
 
Como as decisões de primeira e segunda instâncias foram favoráveis ao autor, o INSS recorreu à TNU. A autarquia alegou que o acórdão da Turma Recursal de Alagoas era diferente do proferido pela Turma Recursal de Goiás que, ao julgar causa semelhante, entendeu que não seria possível alterar a natureza das aposentadorias especial, por idade e por tempo de contribuição porque seriam irreversíveis e irrenunciáveis, de acordo com o artigo 181-B do Decreto 3.048/1999.
 
A TNU, no entanto, não aceitou os argumentos do INSS. “Esta Turma Nacional de Uniformização segue o entendimento consonante com o posicionamento do STJ, no REsp nº 1.334.488/SC, representativo de controvérsia, no sentido que o benefício de aposentadoria por idade, assim como por tempo de contribuição e especial, revestem-se da natureza de direito patrimonial renunciável e reversível”, afirmou a relatora do processo, juíza federal Kyu Soon Lee. 
 
Fonte: Consultor Jurídico
 



União é condenada a indenizar candidato excluído de concurso da PF em virtude de suposta homossexualidade

October 14, 2014 8:41, von Unbekannt - 0no comments yet

Por unanimidade, a 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais, a um candidato excluído indevidamente de concurso para o cargo de Agente da Polícia Federal em virtude de suposta homossexualidade. A decisão também confirmou sentença de primeiro grau que condenou a União ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, calculada com base no somatório das parcelas referentes à remuneração que o candidato deixou de receber entre a data que deveria ter ocorrido sua posse e o dia em que efetivamente ocorreu.
 
O candidato sustenta que foi aprovado em concurso público, promovido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), para provimento do cargo de Agente de Polícia Federal, tendo sido admitido no XXIV Curso de Formação Profissional, do qual foi excluído, arbitrariamente, faltando apenas uma semana para sua conclusão, por causa de supostamente apresentar comportamento incompatível com o exercício da função estatal.
 
Contra sua exclusão, o candidato entrou com ação na Justiça Federal, com pedido de liminar, requerendo o direito de concluir o curso de formação, assim como o direito à nomeação para o cargo de Agende da Polícia Federal após sua conclusão. Além disso, o autor solicitou a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais acrescidos das vantagens, gratificações e promoções “pelos reflexos danosos resultantes do constrangimento ilegal que suportou revelado pela arbitrária, injusta e infundada taxação, por parte dos agentes da promovida, como homossexual perante toda a comunidade de onde se origina”.
 
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Ao analisar a questão, o Juízo da 22.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou a União ao pagamento de indenização pelos danos patrimoniais sofridos no montante correspondente ao somatório das parcelas referentes à remuneração que deixou de receber entre a data que deveria ter ocorrido sua posse (21/11/1996) e o dia em que efetivamente ocorreu (22/11/2006). O Juízo também determinou a retificação da data de nomeação e posse do candidato, bem como seu reenquadramento funcional. Negou, contudo, o pedido de pagamento de indenização a título de danos morais.
 
Candidato e União recorreram ao TRF1 contra a sentença. A parte autora insiste na concessão integral do pedido feito em primeira instância destacando que a ocorrência de dano moral se revela pela lesão ao patrimônio não material, tais como ofensa à honra, às crenças internas, à liberdade, à paz interior de cada um e aos sentimentos afetivos de qualquer espécie. Pondera que “o pleito indenizatório não tem por suporte apenas o desligamento do curso de formação em si, que lhe causou profunda comoção, mas, também, os motivos de que se utilizou a Administração para a prática de tal ato, classificando-o como homossexual, com comportamento incompatível com o exercício da função policial”.
 
A União, por sua vez, argumenta que, na espécie, afigura-se manifestamente incabível o pedido indenizatório a título de danos materiais, tendo em vista que a percepção da pretendida retribuição pecuniária estaria atrelada ao efetivo exercício do cargo. Postula também, o ente público, a redução do valor fixado a título indenizatório, sob o fundamento de que “o montante arbitrado pelo juízo monocrático seria extremamente excessivo”.
 
Decisão – Os membros que compõem a 5.ª Turma rejeitaram as alegações trazidas pela União e aceitaram parcialmente as do candidato. “Na hipótese em comento, o dano moral revelou-se pela arbitrária, injusta e infundada classificação do autor como se homossexual fosse, lançando e mantendo dúvidas sobre a sua conduta, invadindo-lhe a intimidade, ferindo-lhe em sua honra e abalando a sua imagem junto ao meio social em que convive em manifesta afronta ao direito à vida privada”, diz a decisão.
 
Ainda segundo o Colegiado, “tal discriminação preconceituosa afronta os princípios norteadores da Carta Magna, pois a República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais, entre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. Nesse sentido, comprovada a ocorrência do dano moral, por ofensa à honra e à imagem do autor, e restando caracterizado o nexo de causalidade, “impõe-se à União Federal o dever de indenizar o dano causado, no contexto normativo da responsabilidade civil objetiva do Estado”, ressalta a Corte.
 
Dessa forma, fundamentaram os membros do Colegiado, “a fixação do valor da indenização por dano moral deve pautar-se segundo os critérios de proporcionalidade, moderação e razoabilidade, com observância das peculiaridades inerentes aos fatos e circunstâncias que envolvem o caso concreto, de forma que a quantia da reparação não pode ser ínfima, para não representar uma ausência de sanção efetiva ao ofensor, nem excessivo, para não constituir enriquecimento sem causa do ofendido, afigurando-se adequada a quantia de R$ 100 mil”.
 
O relator da demanda foi o desembargador federal Souza Prudente.
 
Processo relacionado: 33041-94.2008.4.01.3400
 
Fonte: TRF 1ª Região



Pai ou mãe servidor público terá licença adoção por período equivalente à licença maternidade

October 14, 2014 8:40, von Unbekannt - 0no comments yet

Sentença judicial da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), julgou parcialmente procedente pedido coletivo do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) em ação judicial, garantindo o direito à concessão de licença adoção pelo período de 120 dias às servidoras ou aos servidores públicos federais que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças até doze anos de idade, bem como à prorrogação do benefício, quando cabível, pelo prazo de 60 dias. A medida é válida em todo o Estado de Santa Catarina.
 
Até o momento, a licença adoção era concedida apenas às servidoras públicas que adotassem ou obtivessem guarda judicial para adoção de crianças pelo período de 90 dias, desde que o menor contasse com até 1 ano de idade. No caso de adoção de crianças maiores de 1 ano e até 12 anos, a licença limitava-se a 30 dias. O direito à prorrogação do benefício também era inferior, alcançando 45 dias, no caso de criança até 1 ano de idade, e 15 dias, para crianças com mais de 1 e até 12 anos.
 
A decisão judicial alcançada pelo Ministério Público Federal também resguarda a possibilidade do pai servidor público obter a licença adoção, em caso de adoção uniparental ou na ausência da mãe. Na adoção por casal e quando houver a morte de um dos pais, é garantido ao adotante sobrevivente o gozo do saldo restante da licença.
 
Segundo o Procurador da República Maurício Pessutto, autor da ação, o direito em questão embasa-se na proibição constitucional de tratamento desigual entre filhos adotivos, os quais são igualmente merecedores de proteção do Estado, e biológicos, já protegidos pela licença maternidade. A licença adoção, mais do que direito dos pais, constitui-se em proteção da criança adotada e da família, dando oportunidade de tempo e convivência próxima para a consolidação dos laços afetivos.
 
O direito à licença adoção em período equivalente à licença maternidade já vinha sendo praticado em favor de pais segurados do INSS (trabalhadores com Carteira de Trabalho e sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Agora passa a ser reconhecido também aos funcionários públicos.
 
O Ministério Público Federal apresentou recurso buscando a ampliação dos efeitos da decisão, pretendendo que o direito seja reconhecido em todo território nacional e também em favor de adolescentes adotados. Ainda, busca-se garantir o direito a famílias cujo adotante seja servidor de autarquias e fundações públicas, o qual atualmente não se encontra abrangido. ACP nº 5014990-02.2014.404.7200
 
Fonte: Justiça em Foco



PRIVATARIA TUCANA, SE ESTÁ EM DÚVIDAS EM QUEM VOTAR, VEJA ANTES DE DECIDIR,

October 14, 2014 6:21, von Unbekannt - 0no comments yet


"NESTA ELEIÇÃO, NÃO HÁ SANTO, NEM SALVADOR DA PÁTRIA"


MAS HÁ CORRUPÇÃO, MENTIRA, E DESONESTIDADE PARA TODOS OS GOSTOS.