Mídia Ninja lança plataforma voltada ao “midiativismo”
June 14, 2014 9:49 - no comments yetNesta quarta-feira, 11, a Mídia Ninja apresentou plataforma colaborativa voltada ao "midiativismo e jornalismo cidadão" feita em parceria com a Oximity. A ideia é que a aposta seja na produção colaborativa, financiamento coletivo e livre distribuição de conteúdo.
O anúncio feito por meio da página da Mídia Ninja no Facebook afirma que a plataforma surgiu para "radicalizar" os trabalhos iniciados no ano passado, durante as manifestações de junho.
"No meio de 'tiro, porrada e bomba' e de toda a repressão e criminalização dos movimentos que se seguiram, os ninjas criaram uma rede de colaboração em todo o Brasil, pelo interior e capitais, transformando o streaming, a linguagem do fotojornalismo e a cobertura em tempo real das ruas em uma nova forma de mobilização. Desde então, seguimos ajudando a criar ondas de participação e viralização nas redes em sinergia com milhares de ativistas e movimentos", disse o texto.
No site, é possível encontrar, na parte superior, botões que levam o internauta a informações sobre 'Contato', 'Quem somos' e 'História da Mídia Ninja', além de espaço para cadastro caso o usuário queria colaborar com conteúdo e campo para login e senha.

Plataforma foi lançada nesta quarta-feira, 11 (Imagem: Reprodução)
Esta é a Polícia que temos, qual Polícia queremos?
June 14, 2014 9:45 - no comments yetOuvidoria critica ação da PM contra ato na estreia da Copa em SP

Manifestante é detido pela polícia durante protesto na quinta (Foto: Robson Fernandjes/Estadão Conteúdo)
Órgão encaminhará descontentamento à Corregedoria e ao MP.
Em nota, ouvidor diz que atuação foi desproporcional e inaceitável.
A Ouvidoria das Polícias de São Paulo criticou a ação de policiais militares no protesto ocorrido perto da estação Carrão da Linha 3–Vermelha do Metrô, na quinta-feira (12), horas antes da abertura da Copa do Mundo. Segundo o órgão, a ação foi desproporcional e possíveis abusos serão investigados. A PM afirma que “agiu para impedir que baderneiros fechassem a Radial Leste”, via utilizada por torcedores e pelas delegações para chegarem à Arena Corinthians, em Itaquera.
Em nota, o ouvidor Júlio César Fernandes Neves afirmou que a Ouvidoria está insatisfeita com a atuação da Polícia Militar. Neves completou que a ação será oficiada à Corregedoria da corporação e ao Ministério Público.
“Além de ter sido desproporcional e inaceitável, um dos policias militares demonstrou sadismo ao lançar spray de pimenta nos olhos de um manifestante que já estava completamente dominado”, disse o ouvidor.
O manifestante citado, Rafael Marques Lusvarghi, de 29 anos, também foi atingido por duas balas de borracha antes de ser detido. Após ser liberado, ele afirmou ao G1 que a PM agiu com truculência.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), defendeu nesta sexta (14) a ação da PM. “A polícia evitou situações mais graves porque nós estávamos na abertura da Copa do Mundo, 60 mil pessoas indo para o estádio, muita gente na rua para acompanhar a festa. Houve uma tentativa de fechamento da [Avenida] Radial Leste. A polícia teve que agir.”
Protesto
Durante o conflito entre cerca 20 manifestantes e os policiais, alguns jornalistas chegaram a ficar feridos, incluindo duas profissionais da rede americana CNN. Elas passam bem. Segundo a Polícia Militar, a capital paulista registrou quatro pontos de manifestação na tarde desta quinta-feira, sendo três deles na Zona Leste.
Na quinta, o comandante da PM, coronel Benedito Roberto Meira, disse que os policiais tinham que “fazer o que nós tínhamos planejado: evitar bloquear e interditar a Radial Leste, que é via de acesso ao estádio. Qualquer bloqueio comprometeria o trânsito e quem quisesse ir ao estádio, metrô e trem”. O coronel acrescentou que “os manifestantes não quiseram atender a PM”.
Do G1 SÃO PAULO
Policiais militares reclamam de carga de 12 horas e “lanchinho humilhante”
June 14, 2014 9:41 - no comments yet
De acordo com a denúncia enviada ao o ODoc, por meio de fotos, os cerca de 1.500 homens da força de segurança especial recebem o lanche para ficarem nos postos por 12 horas de trabalho ininterrupto. A foça policial é composta de PMs, bombeiros, guarda municipal e “Amarelinhos”, mas cada órgão tem seus critérios para fornecimento do lanche.
Nas imagens em poder de O Doc dá para ver o enfileirado de militares se alimentando com o “lanchinho”, que ironizam como “padrão Fifa”.
_”O engraçado é que enquanto somos obrigados a nos manterem firmes e fortes na vigilância para garantir a ordem, as autoridades ficam em locais ‘vips’ (o que é normal), mas os comes-e-bebes são alimentos de qualidade”, disse um militar da Rotam para a reportagem. Segundo os militares, o lanche disponibilizado para os soldados do Exército são muito superiores em qualidade.
O efetivo policial formado por PM’s e outras frentes atendem a cerca de 60 mil turistas, que vão comemorar e assistir aos jogos em Cuiabá durante o mundial (Fan Fest, Arena Pantanal e outros pontos da Capital).
Por outro lado, os militares da Rotam ainda questionam e afirmam que não estão recebendo diárias. “Os agentes da segurança nacional estão recebendo R$ 300 de diária e nós nem um centavo”, ainda temos que trabalhar sem um almoço e sem jantar, um absurdo”, disse um militar, que não quis se identificar.
Versão do comando
De acordo com a assessoria de imprensa da Policia Militar, “não há nenhuma queixa nesse sentido”. A PM também informou que os lanches e seus conteúdos são critérios das regionais e que os militares escalados para o trabalho de vigilância e policiamento saem de casa às 13 horas e os que atuam na Copa recebem lanches apenas como reforço.
A qualidade dos lanches, segundo informou um assessor da PM, será apurada.


Veja quanto ganha cada Delegado de Polícia no Brasil! Ranking atualizado
June 14, 2014 9:13 - no comments yetA tabela abaixo corresponde a remuneração bruta inicial com informações obtidas neste mês de junho de 2014:
Brasil - Delegado Federal - R$ 15.715,39
1º Goiás - R$ 21.627,14*
2º Mato Grosso – R$ 21.600,00
3º Tocantins - R$ 18.814,31*
4º Pará – R$ 18.000,00
5º Rio Grande do Sul – R$ 17.658,41*
6º Distrito Federal - R$ 16.830,00
7º Roraima - R$ 16.036,11
8º Santa Catarina – R$ 15.820,84*
9º Rio de Janeiro - R$ 15.715,39
10º Piauí - R$ 15.072,46*
11º Paraná - R$ 14.699,69
12º Ceará - R$ 14.592,39
13º Alagoas- R$ 14.127,87
14º Maranhão - R$ 14.057,39
15º Mato Grosso do Sul - R$ 13.902,19
16º Amazonas – R$ 12.728,80
17º Amapá - R$ 12.182,00
18º Minas Gerais – R$ 11.500,00*
19º Rondônia - R$ 11.466,60
20º Sergipe - R$ 10.732,00
21º Bahia - R$ 10.555,26
22º Paraíba - R$ 10.365,00
23º São Paulo – R$ 10.073,00*
24º Acre - R$ 9.600,00
25º Rio Grande do Norte - R$ 9.185,40
26º Pernambuco - R$ 9.060,00
27º Espírito Santo - R$ 8.955,99
• Não são incluídos em tais valores adicionais diversos, como hora extra, gratificações de funções de confiança, etc.
• Os Estados com ASTERISCO possuem reajustes programados e aprovados em lei a partir de 2015
Por Bruno Zanotti, colunista e correspondente do Portal e secretário Geral do Sindelpo/ES
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados
Sancionada lei de cotas para negros em concursos públicos
June 13, 2014 19:03 - no comments yet
A reserva de cotas é válida em concursos públicos que tenham mais de três vagas e não se aplicará aos concursos com editais publicados antes da lei.
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que prevê cota de 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos negros. A medida vai valer pelo período de 10 anos, quando deverá passar por uma reavaliação. O texto sancionado deverá ser publicado na edição desta terça (10) do “Diário Oficial da União”.
Pelo texto, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Declarações falsas serão punidas. As sanções vão da eliminação do concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.
A reserva de cotas é válida somente em concursos públicos que disponibilizem mais de três vagas e não se aplicará aos concursos com editais publicados antes da vigência da lei (10/06/2014). O texto também determina que os editais terão de informar expressamente o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
A lei de cotas no serviço público tem origem em proposta de iniciativa do governo, que dividiu opiniões durante a tramitação no Congresso. Em março, durante as discussões no Plenário da Câmara, o deputado Jair Bolsonaro do PP do Rio de Janeiro não poupou críticas, o que provocou reações do público que lotava as galerias.
“Nós temos um projeto racista, separatista, imoral e que gera ódio…(vaias)…Eu já conheço o PT. Dividir para governar. Só podia ser de autoria desta presidenta da República. Se eu morrer hoje junto com outro parlamentar negro aqui, vamos chegar lá, na porta do céu, e S. Pedro vai falar o que? Vai para o céu o negro na cota, o Bolsonaro vai ficar na fila um pouquinho mais. Tem cota para entar no céu?”
A deputada Benedita da Silva do PT do Rio de Janeiro rebateu. Segundo ela, ao apresentar a proposta, a presidente Dilma deu um exemplo.
“Eu sou uma negra. Não vou fazer nenhum discurso técnico. Eu quero apenas falar do sentimento de nós, negros, maioria neste país. Quando nós temos apenas uma ação afirmativa serve de alvo, de chacota e desconhecimento total do que a nossa Constituição garante para o nosso povo , assim como para o povo indígena.”
Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Leonardo Picciani do PMDB do Rio de Janeiro comemorou a sanção. Ele lembrou que a lei de cotas tem validade apenas para disputa de vagas na administração federal e que os demais poderes e governos estaduais que ainda não adotaram a medida deveriam seguir o mesmo caminho.
“Eu sou de um estado que é pioneiro na lei das cotas, o estado do Rio de Janeiro, um dos primeiros a implantar tanto lei de cotas no acesso a universidades como cotas no serviço público. Creio que este exemplo deve ser levado a um número maior de estados e que o Poder Judiciário e que a Câmara dos Deputados devem seguir este exemplo.”
A reserva de cotas já está em vigor no Senado desde o mês passado, quando foi aprovada resolução que garante para negros e pardos 20% das vagas em concurso público e em contratos terceirizados de mão de obra na Casa.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Idhelene Macedo.
Projeto cria eleição direta para comandos da PM e Bombeiros em MT
June 13, 2014 19:01 - no comments yet
O deputado estadual José Riva (PSD) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê eleição direta para a escolha do comandante-geral da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).
De acordo com a proposta apresentada na sessão noturna desta terça-feira (10), os três melhores classificados na eleição da corporação serão encaminhados para a escolha do governador. A proposta já conta com a assinatura de 18 parlamentares.
“É uma forma de fortalecer a PM e o CBM como instituição, a não ser mudando as regras de escolha dos comandantes-gerais. Nesta PEC, o comandante-geral será eleito pelo voto obrigatório dos militares da ativa e facultativo aos reformados, em lista tríplice, que será encaminhada ao governador para a escolha, como é feito no Ministério Público Estadual (MPE) e na Defensoria Pública”, explicou.
Riva justifica que em função da escolha promovida pela própria corporação, o comandante-geral terá mais compromisso com a categoria e legitimidade frente à tropa. “Esta é uma forma de aperfeiçoar a gestão e valorizar a categoria no Estado. Vou promover audiência pública, convidar o secretário de Segurança Pública, a PM e o CBM, e a sociedade para debater a PEC”, informou.
O deputado também defendeu a reestruturação da categoria. “É uma categoria que já teve grandes conquistas e neste momento, pleiteiam a reestruturação da carreira e acho muito justo, é uma reivindicação que esta Casa de Leis tem a obrigação de apoiar e conversar com o governador para que seja concretizada. Entendo que outras categorias foram atendidas e a PM também precisa do mesmo benefício”, disse.
Fonte PolicialBR:http://www.policialbr.com/projeto-cria-eleicao-direta-para-comandos-da-pm-e-bombeiros-em-mt/#ixzz34Yivhy1o
Oficial da PM preso em MG, suspeito de pedofilia e abuso sexual, pode ter feito mais vítimas
May 26, 2014 19:45 - no comments yetMinistério Público divulgou dois perfis usados pelo policial nas redes sociais para atrair as suas vítimas. Órgão também disponibilizou o email crimedigital@mpmg.mp.br para novas denúncias contra o suspeito
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tenta encontrar mais vítimas de um oficial da Polícia Militar preso por suspeita de pedofilia e estupro tentado na cidade de Itabira, na Região Central do estado. O militar estava sendo investigado há dois meses pelo órgão e pela corregedoria da corporação.
Saiba mais...
A Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, responsável pelo caso, pede que os usuários da rede social Facebook que tenham relação com os perfis Jonas Ninha ou Ana Rosa, procurem o MP. Esses eram os nomes do militar para atrair as suas vítimas. As denúncias podem ser feitas pelos e-mail crimedigital@mpmg.mp.br ou no telefone (31) 3335-2452.
Nesta terça-feira, o MP e a corregedoria da PM cumpriram mandados de busca e apreensão na residência do militar e no quartel onde ele trabalha. Vários equipamentos do policial foram apreendidos e serão periciados.
As investigações apontaram, segundo o MP, que o militar usava perfis falsos em redes sociais com a intenção de aliciar menores de idade para a prática de atos libidinosos. Ele poderá responder criminalmente por armazenar imagens com cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e também por estupro tentado contra uma garota.
O oficial, que não teve o nome divulgado, está preso e será ouvido pelo MP.
Desrespeito e desvalorização da dignidade profissional dos policiais são causas de mortes. Mudança da lei penal e valorização já!
May 26, 2014 16:12 - no comments yet“A morte de policiais é o resultado da negligência e omissão de sucessivos Governos com as política de segurança pública, principalmente com sua segurança e proteção, pois o dever de enfrentar o perigo, não pode ser encarado como um direito natural a morte no cumprimento do dever”, declara José Luiz Barbosa, Sgt PM e Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, idealizador e um dos fundadores da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Aspra-MG.
O policial é um profissional encarregado de aplicação da lei, e deve estar amparado pelo Estado, e receber todo apoio da Instituição Policial todas as vezes que agir para prevenir crimes, e efetuar a prisão de criminosos, mas os recorrentes assassinatos comprovam a negligência e omissão do Estado, e com mais razão do Comando da Instituição, pois a anos a situação é denunciada.
A reação ao deparar com um crime “NÃO É INSTINTO”, ao contrário é o compromisso ético, moral e profissional que o policial assume e incorpora em seu espírito público, o que o impulsiona a agir em defesa da vítima, mesmo estando no horário de folga e em trajes civis.
O dever profissional imposto pela lei, impõe-lhe muitas vezes o ônus de agir e de enfrentar o perigo mesmo com o sacrifício da própria vida, ainda que esteja em situação de fragilidade e eminente perigo, e muitas vezes em desvantagem, e sua omissão pode ser vista como covardia entre os policiais, e lhe custar uma punição disciplinar e até denúncia por crime de omissão.
Precisamos enfrentar o problema da criminalidade, e o esforço desprendido dão mostras do intenso e diuturno trabalho policial, mas é fundamental que haja o necessário respeito pelo policial, pois “quem vive para proteger merece respeito para viver,” com a segurança e o apoio que exigem as ações policiais legitimas, e os criminosos não respeitam esta regra, alerta Sgt PM BARBOSA.
Se não temos como inibir os atos de violência e de crimes contra a vida do policial, que são quase sempre resultado de confrontos entre policiais e criminosos podemos melhorar sua proteção com armamento de ponta, distribuição de kits de equipamentos de proteção individual de porte obrigatório e individual, treinamento técnico-tático policial especializado, por outro lado e não menos importante, alterar a legislação penal, tipificando como hediondos os crimes contra agentes encarregados de aplicação da lei, agravando a pena, determinando o regime de cumprimento em inicialmente fechado, com progressão do regime somente a partir do cumprimento de 1/2 da pena, e definindo no código de processo penal, como sendo causa de decretação da prisão preventiva, defende e propõe Sgt PM BARBOSA.
5 Cursos Grátis Online de Introdução ao Estudo do Direito
May 26, 2014 7:20 - no comments yetO JurisWay disponibiliza gratuitamente 5 cursos online sobre Introdução ao Estudo do Direito.
Lista do Cursos ofertados:
Bom estudo.
Governo vai tentar barrar na Justiça greve de PMs na Copa
May 26, 2014 7:15 - no comments yetNATUZA NERY
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
25/05/2014 02h00
Com receio de que greves na área de segurança criem problemas internos durante a Copa e arranhem a imagem do Brasil no exterior, o governo decidiu atacar os movimentos com ações na Justiça Federal e medidas que atingem o bolso dos grevistas.
São duas as principais frentes que serão adotadas na Copa: o governo vai entrar com ações judiciais contra as paralisações, medida que hoje cabe aos Estados, e quer cobrar de líderes de greve que arquem com os custos de eventual emprego da Força Nacional para garantir a ordem pública.
Recentemente, uma onda de greves de policiais militares afetou Estados como a Bahia e Pernambuco, e a violência explodiu no período com cenas de saques e depredações. Há indicativos de que novas paralisações de policiais militares, civis e até da Polícia Federal ocorram no período da Copa.
Na sexta-feira (23), jornalistas estrangeiros demonstraram preocupação com as greves na área de segurança pública em entrevista com ministros do governo envolvidos com a questão.
Sem dar detalhes aos jornalistas, o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) havia admitido apenas que o governo tem planos alternativos.
À Folha, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, revelou o conjunto de medidas contra greves dessas categorias durante o Mundial.
"Quem é responsável pela segurança, policial militar ou policial civil, não pode fazer greve, é ilegal."
A União decidiu que irá intervir e não vai deixar só com os municípios e Estados a competência para acionar a Justiça em caso de ameaça de paralisação.
"Podemos entrar como assistente do município ou do Estado. Mas, no caso de segurança -e os eventos recentes mostraram isso-, a União adquire legitimidade para tomar iniciativa de buscar coibir práticas ilegais, seja com a Força Nacional, seja por meio da Justiça, proibindo e impedindo a greve. Isso é uma novidade", disse Adams.
A segurança é a única área na qual a União pode ser obrigada a indenizar a Fifa por danos causados por eventuais distúrbios. A norma, que não cita valores, é prevista na Lei Geral da Copa, acordo internacional aprovado pelo Brasil para a realização do Mundial.
"Como a União tem que indenizar a Fifa em caso prejuízo por distúrbios, logo tem o interesse de avocar para si o poder de atuar contra a greve nos Estados."
A entrada da AGU contra a greve de policiais não federais na Copa dará mais agilidade às decisões de magistrados, de acordo com Adams, pelo fato de os processos serem tocados pela Justiça Federal.
"Nada impede que os Estados tomem suas iniciativas próprias. O problema do movimento é que ele procura os momentos de maior fragilidade do Estado a fim de ter mais ganhos, agir com oportunismo", afirmou.
MEXER NO BOLSO
Adams também quer que líderes grevistas e as próprias associações que organizarem eventuais greves devolvam aos cofres públicos todo o dinheiro gasto pelo governo federal caso uma paralisação leve ao emprego da Força Nacional de Segurança para compensar a ausência de policiamento nos Estados.
Despesas como deslocamento, alimentação, diárias e equipamento utilizado deverão ser ressarcidas por parte dos responsáveis pelo movimento.
"Não vamos tolerar a baderna. Por isso decidimos mexer no bolso do movimento grevista", disse o ministro.
BLITZ
A AGU realizará, ainda, uma espécie de blitz para municiar juízes responsáveis por julgar assuntos da Copa, como a suspensão de jogos. As defesas contra liminares contrárias aos eventos serão entregues preventivamente ao magistrado antes de seu despacho para evitar decisões que interrompam jogos e outras atividades.
Em outra linha de atuação, o ministério promete monitorar e processar um suposto conluio de pessoas interessadas em acionar, de forma velada, a Justiça.
No caso da concessão dos aeroportos, por exemplo, modelos de petição circulavam na internet e embasavam ações em diversos lugares.
Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.
Comissão aprova isenção de IPI na compra de carros por policiais
May 26, 2014 7:13 - no comments yetTexto ainda será votado por outras duas comissões da Câmara.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (12) proposta que concede isenção de IPI aos carros comprados por integrantes dos órgãos de segurança pública. A proposta beneficia policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e policiais militares e bombeiros, além da Guarda Municipal.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 6256/09, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que originalmente previa o benefício apenas para policiais militares e bombeiros com pelo menos três anos de serviço. O substitutivo, apresentado pelo relator na comissão, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), incluiu as outras categorias da segurança pública e determinou sua validade a partir do ingresso na carreira.
O projeto foi apresentado para facilitar a compra de veículo próprio pelos profissionais de segurança pública e, assim, garantir maior segurança nos deslocamentos.
Capitão Assumção explicou que todas as categorias estão sujeitas aos riscos inerentes às profissões da segurança pública, podendo tornar-se alvo de bandidos em transportes coletivos, não importando o tempo de serviço.
“Nem que seja por um dia, o exercício da profissão de segurança já induz a perigos. Sendo assim, não podemos exigir que a pessoa se exponha por três anos para fazer jus ao benefício”, argumentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Barbosa inclui condenados no mensalão em cadastro de inelegíveis do CNJ
May 26, 2014 7:09 - no comments yetAP 470
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, determinou que os nomes dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, sejam incluídos no cadastro nacional do CNJ sobre pessoas inelegíveis e condenadas por atos de improbidade administrativa (Cnciai).
A ordem está em portaria publicada nesta sexta-feira (23/5) no Diário da Justiça Eletrônico do STF. Devem aparecer no sistema os nomes do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e os ex-deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ao todo, a AP 470 teve 38 réus, sendo 24 deles condenados.
O cadastro, criado em 2008, reunia inicialmente apenas condenações por improbidade administrativa, feitas com base na Lei 8.429/1992. Em 2013, passou a incluir quem foi responsabilizado por crimes contra a administração pública e se tornou inelegível, conforme estabelece a na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. O objetivo do Cnciai é servir como uma ferramenta eletrônica que concentre informações de todo o país em um único banco de dados, inclusive sobre pessoas jurídicas. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Clique aqui para ler a Portaria 90/2014.
Revista Consultor Jurídico
Anular o voto não gera nulidade de uma eleição
May 26, 2014 7:07 - no comments yetMENSAGEM FALACIOSA
É muito comum no ano eleitoral surgirem mensagens, principalmente na internet (redes sociais, e-mails, whatsapp, etc), nas quais alguém conclama as pessoas a anularem seus votos sob a afirmação de que, se o número de votos anulados for maior que 50% dos votos, anula-se a eleição.
Isso é uma falácia e, na verdade, pode até ser fruto de uma estratégia para afastar a participação do cidadão no processo eleitoral, favorecendo-se, nesse caso, candidatos que potencialmente receberão mais votos.
A corrente do voto nulo afirma que o artigo 224 do Código Eleitoral prevê a nulidade da eleição, com convocação de novo pleito, sempre que o número de votos nulos for superior à metade dos votos.
Ocorre que há uma diferença entre votos nulos (dados a candidatos inexistentes) e votos anulados (inicialmente válidos, pois dirigidos a um candidato, mas posteriormente anulados pela Justiça Eleitoral).
Nesse caso, somente os votos inicialmente válidos e posteriormente anulados é que, se somados e se ultrapassarem mais da metade dos votos válidos, ensejam a nulidade de uma eleição, com aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral.
O TSE, no julgamento do Recurso Especial 31.696, assentou: “A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que os votos nulos propriamente ditos, também denominados como apolíticos, não se somam aos votos dados aos candidatos com registro indeferido para verificação do total de votos válidos. Assim, a aferição da validade da votação para aplicação da regra do artigo 224 do Código Eleitoral é realizada em face do universo dos votos dados efetivamente a candidatos.”
Embora não aconteça na prática, em um pleito no qual 100% dos votos sejam nulos não haverá campo para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral. Nesse caso, eventual convocação de nova votação dar-se-á por razões outras, a exemplo da necessidade de manter o sistema representativo.
Com efeito, somente se anula uma eleição por fraude ou se os votos inicialmente dados a candidatos forem anulados e sejam superiores à metade dos votos válidos. É o caso dos votos dados a candidato que, concorrendo sub judice, teve indeferido seu registro de candidatura após recursos jurídicos. Também é o caso dos votos dados a um candidato que, em razão da prática de ilícitos eleitorais (compra de votos, abuso de poder, etc), tem seu registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral.
Desse modo, é importante que a população não se deixe influenciar por correntes ou mensagens que, flagrantemente, objetivam induzir o eleitor a erro, conclamando-o a anular o seu voto.
É preciso ressaltar a importância da participação do cidadão no processo político de escolhas, ou seja, de exercer plenamente o direito fundamental de eleger seus representantes. Porém, acima de tudo, é preciso escolher bem, o que significa pesquisar a vida pregressa do candidato (google, pesquisas processuais em sites de tribunais, etc) e, principalmente, não vender o voto, trocando-o por tijolos, telhas, animais, ingressos de eventos, combustível, cimento, dentaduras, promessa de cargos ou qualquer outro bem ou vantagem ilícita, que só revelam os reais interesses daqueles que pretendem disputar uma eleição a qualquer custo.
A compra de voto é grave, constitui crime eleitoral, captação ilícita de sufrágio, abuso de poder e, acima de tudo, torna ilegítima uma eleição, permitindo-se que pessoas mal-intencionadas possam ser eleitas.
Nesses casos, o eleitor pode acionar o Ministério Público Eleitoral através do site www.eleitoral.mpf.mp.br, encaminhando denúncias de irregularidades de que tome conhecimento.
Marcelo Xavier da Silva é assessor-chefe da Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, professor de Direito Eleitoral da Universidade Federal (Unir), especialista em Direito Público e bacharel em Direito pela Unir.
Revista Consultor Jurídico
Regra que veda suspensão da pena em crime de deserção é válida, diz STF
May 26, 2014 7:04 - no comments yetPUNIÇÃO MILITAR
A regra que veda a suspensão da pena em crime de deserção é válida. Assim decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao entender ser incabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena [sursis] aos condenados pelo crime de deserção. Por maioria dos votos, os ministros declararam recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 a alínea “a” do inciso II do artigo 88 do Código Penal Militar e a alínea “a” do inciso II do artigo 617 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que vedam o sursisaos apenados pela prática desse delito.
A decisão é resultado do julgamento de um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um soldado do exército. Ele foi condenado a pena de quatro meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de deserção porque, sem autorização, ausentou-se da unidade militar em que servia entre os dias 5 de março a 9 de abril de 2013.
A maioria dos ministros votou pelo indeferimento do pedido. Eles acompanharam a divergência iniciada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que os dispositivos em questão foram recepcionados pela Constituição de 1988. “A impossibilidade de suspensão condicional da pena de jovens é algo que ninguém tem satisfação de decretar, porém penso que é compreensível, justificável e, talvez, necessário que no âmbito das Forças Armadas exista um regime jurídico diferente e acho que há matriz constitucional para isso”, afirmou.
Para Barroso, a Constituição brasileira instituiu um regime diferenciado e específico para as Forças Armadas e os valores da hierarquia e da disciplina, no que diz respeito às Forças Armadas, têm dimensão “específica e valiosa”, consagradas constitucionalmente. “Considero uma opção política legítima — não estou dizendo que seja boa nem desejável — do legislador dar, aos crimes militares e especificamente à deserção, um regime jurídico próprio e tratar esse delito como insuscetível de suspensão condicional da pena”, afirmou. Segundo ele, o tratamento jurídico do Código Penal Militar “não é o mais desejável”, mas não se pode dizer que é incompatível com a Constituição. Também votaram pelo indeferimento do pedido os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli (relator), Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, presidente do STF. Eles votaram pela concessão da ordem e entenderam que os dispositivos militares não foram recepcionados pela Constituição Federal. O relator considerou que a deserção, no caso dos autos, foi consumada por breve período e houve reapresentação voluntária do militar ao serviço, “assumindo as consequências do seu ato e sendo readmitido”. “Não me parece que seja possível, por mero imperativo da lei, impedir a apreciação das condições objetivas e subjetivas do crime, por parte do julgador, vedando-se de forma absoluta e cogente a implementação da suspensão condicional da pena”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 119.567
Revista Consultor Jurídico
Decreto não retroage para contagem de aposentadoria especial
May 26, 2014 7:02 - no comments yetENTENDIMENTO DO STJ
A legislação a ser aplicada na contagem de tempo de serviço especial, para fins de aposentadoria, é a vigente durante a prestação do serviço. Por isso, não cabe aplicar retroativamente o decreto que reduziu de 90 para 85 decibéis o limite de ruído no ambiente de trabalho para calcular aposentadorias. Esse foi o entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso do INSS.24 de maio de 2014, 07:30h.
Os decretos 2.172 de 1997 e 3.048 de 1999 fixaram o limite de tolerância em 90 decibéis. Seis anos depois, o Decreto 4.882/2003 reduziu o patamar para 85 decibéis. No caso discutido no STJ, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia considerado que o novo critério de enquadramento da atividade especial beneficiou os segurados expostos a ruídos no ambiente de trabalho. E, como o Direito Previdenciário tem caráter social, caberia a aplicação retroativa.
Em recurso ao STJ, o INSS sustentou que o tempo de serviço deve ser disciplinado pela lei vigente à época, não sendo possível a aplicação retroativa e o consequente afastamento dos decretos de 1997 e 1999.
O relator da matéria no STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que está pacificado na corte o entendimento de que a lei que deve reger o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação de sua prestação.
O caso foi julgado como recurso repetitivo, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, o que significa que o entendimento firmado serve de referência para as demais instâncias decidirem situações idênticas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1398260
Revista Consultor Jurídico