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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

CICLO COMPLETO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL DE POLÍCIA NO BRASIL

June 12, 2015 6:06, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

POR CARLOSROBERTODIA

Temos visto, presenciado e participado, ao longo das últimas décadas no Brasil, das polêmicas em torno da segurança pública. Várias são as teses e linhas de discussão. Algumas coerentes, outras nem tanto. Algumas realmente querem enfrentar o problema de maneira concreta outras, no entanto, somente giram em torno de formulas irreais sem quaisquer condições concretas de serem colocadas em prática, pois o tema é complexo e está entre as maiores demandas atuais da sociedade, e bem por isso terreno fértil para oportunistas conseguirem seus momentos de glória com espaço precioso no cenário nacional.
Dentre esses oportunistas é de se destacar: falsos especialistas; desavisados políticos e até parcela também desavisada da sociedade civil e de alguns profissionais da polícia que levado pelos primeiros acabam “embarcando” em falsos modelos em discussão sem, no entanto, contribuir para, como já mencionado, a condução real para o encaminhamento de possíveis soluções do problema.
Geralmente vemos discussões acerca do modelo de polícias ou então de unificação delas, dentre outras que na realidade são “panos de fundo” sem levar em conta aquilo que realmente impacta o cidadão, ou seja, ele (o cidadão) quer ver suas demandas atendidas com celeridade, com economia de meios desburocratizando a solução da referida demanda quando se trata de sua segurança como membro da sociedade.
Nesse sentido está ganhando corpo no Brasil, a discussão acerca da expansão da adoção do Ciclo Completo de Polícia na persecução criminal, isto por que hoje é de fácil constatação que o atual modelo de “meias polícias” prejudica ainda mais a já combalida investigação criminal e impõe ao cidadão que se socorre dos serviços policiais uma revitimização, em razão das limitações e formalismos que hoje cercam o atendimento policial, burocratizando esse atendimento ao cidadão.
O modelo de “meias polícias” tornou-se uma armadilha e impediu (e impede) a modernização policial frente a modernização das práticas criminosas, bem como (como já mencionado) o atendimento célere ao cidadão, principalmente nas grandes cidades. As polícias de função judiciária (de apuração das infrações penais) passaram a necessitar de mais recursos humanos e materiais para fazer mais do mesmo, com maior concentração do esforço nas tarefas burocráticas em detrimento da verdadeira apuração dessas infrações penais, e como todos sabemos não se muda nada nem melhora o atendimento de demandas reprimidas, fazendo sempre as mesmas coisas, ainda mais procedimentos anacrônicos com posturas antigas que não mais se coadunam com a modernidade.
Enquanto a média mundial é de cerca de 13% de policiais destinados à investigação em relação aos policiais uniformizados, no Brasil esse número chega a cerca 30% de pessoal nas Polícias Civis em relação às Polícias Militares, com taxas absurdamente baixas de elucidação de infrações penais (crimes), principalmente nos de roubo e furto (não passam de 5% em média).
Esse modelo também produz uma alta taxa de cifra oculta (casos que não chegam ao conhecimento da polícia), pois em sua maioria exige que a vítima procure a Polícia Civil ou Federal para o devido registro burocratizando o atendimento de sua demanda.
Pequenas infrações e pedidos de auxílio chegam a consumir até 80% do tempo da polícia, mesmo em locais de alta incidência criminal[1]. Em Belo Horizonte pesquisa realizada identificou que 90% das ocorrências atendidas pela Polícia Militar não constituíam delitos graves[2], e pelo o que se acompanha na própria mídia nacional outras regiões do país possuem índices senão iguais muito parecidos com esses.
Em todo o mundo a regra existente de atuação policial nos crimes é a de que se todos os elementos para sua caracterização já se reúnem no local do fato (especialmente materialidade e autoria), principalmente naqueles mais simples, o próprio policial uniformizado toma as providências no local para encaminhamento ao Poder Judiciário, mesmo naqueles países que possuem uma polícia de natureza militar e outra Civil, como França, Itália, Holanda, Espanha, Portugal e Argentina, ou mesmo os Estados Unidos da América com suas mais de 18 mil agências policiais (alguns dizer ser mais), dentre outros.
Hoje ocorre tal medida parcialmente nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e em outras cidades pelo Brasil em iniciativas isoladas (mas que tem avançado) nos delitos de menor potencial ofensivo através da elaboração do Termo Circunstanciado no local dos fatos, “sem atravessadores”, ou seja, da polícia uniformizada de rua direto para justiça, é a desburocratização em prol do alvo dos serviços do Estado que é o cidadão.
Nas polícias modernas consideradas eficientes, quer seja na América ou na Europa, as funções de policiamento uniformizado e investigação devem boa parte de seus êxitos ao trabalho contínuo da investigação, sem uma ruptura, sem que uma polícia simplesmente repasse para outra o conhecimento do crime, nessas nações não há “polícias pela metade”.
Na verdade, o cidadão deseja, quando necessita da polícia, um policial que lhe atenda universalmente, ou seja, que encaminhe sua demanda, como dito, sem “atravessadores” e necessidade de reencaminhá-lo à outro órgão policial para que prossiga um atendimento que o primeiro iniciou.
A extensão do Ciclo Completo de Polícia na persecução criminal enseja inúmeros benefícios aos cidadãos na maioria dos casos, dentre eles:
(1) Atendimento ao cidadão no local da infração, não havendo a necessidade deste deslocar-se até uma delegacia ou outra repartição pública, muitas vezes situada em outra cidade;
(2) Celeridade no desfecho dos atendimentos policiais;
(3) Redução da sensação de impunidade, pois no local dos fatos todos terão conhecimento dos desdobramentos e implicações decorrentes, inclusive com o agendamento da audiência judicial nos casos de infração penal de menor potencial ofensivo;
(4) Redução do tempo de envolvimento dos policiais nas ocorrências, possibilitando a ampliação de ações de caráter preventivo e não somente de resposta a solicitações;
(5) Manutenção do aparato policial em sua área de atuação; e,
(6) Economia e racionalização de meios logísticos.
Algumas cidades brasileiras tem sido um bom exemplo de como é inútil investir no atual modelo. Destacando-se essas cidades no Brasil com as melhores proporções de policiais por habitantes e tendo os melhores salários dos policiais (civis e militares), porém amargam altas taxas de violência e criminalidade
Uma indicação dos reflexos desse cenário precário do atendimento policial ao cidadão brasileiro foi manifestada na 1ª CONSEG – Conferência Nacional de Segurança Pública, quando os gestores e trabalhadores da segurança pública juntamente com a sociedade civil foram chamados a discutir as questões ligadas a segurança pública do país elegendo como uma das diretrizes mais votadas a adoção do Ciclo Completo de Polícia.
* Esquece o autor do texto, que uma das diretrizes mais votadas na CONSEG foi a unificação e desmilitarização das Polícias Militares, considerado pela sociedade um modelo ultrapassado, anacrônico, reprodutor do legado da ditadura, ineficiente, burocrático, com superposição de atribuição, e incompatível com o estado democrático de direito.

Parece-nos que o modelo de “meias polícias” se esgotou há muito tempo, e a 1ª CONSEG se manifestou nesse sentido, e, dentre outros, o Congresso Nacional é o melhor palco para que essa importante questão seja enfrentada em seus aspectos mais fundamentais orientados para o modelo que melhor atende ao cidadão brasileiro, aprovando propostas legislativas (muitas já em tramitação) que deem agilidade ao atendimento policial refutando propostas que procuram acentuar o modelo centralizado, anacrônico e burocratizado reinante no Brasil, as quais seguem na contramão das reais necessidades da sociedade brasileira em se tratando da sua segurança.
A adoção do ciclo completo de polícia na persecução criminal através da alteração do sistema legal (Constituição Federal e demais legislação), é encaminhar concretamente a solução dos problemas de segurança pública no território brasileiro, modernizando o sistema e levando, como consequência, a qualidade de vida à toda a sociedade.
Esse é o debate que deve nortear os brasileiros em todos os níveis Governo (Executivo – Legislativo – Judiciário); trabalhadores e gestores da segurança pública; mídia e, principalmente, a sociedade civil.
O momento da mudança está chegando, vamos todos seguir esse caminho.
A mudança é possível e necessária
MARLON JORGE TEZA
[1] DIAS NETO, Theodomiro. Policiamento comunitário: nova polícia ou mera maquiagem in Policiamento comunitário: experiências no Brasil. São Paulo: Página Viva, 2002, p. 63
[2] BEATO, Cláudio C.. Reinventando a polícia: a implementação de um programa de policiamento comunitário in Policiamento comunitário: experiências no Brasil. São Paulo: Página Viva, 2002, p. 137.
* Nota do editor do blog.
Data: 07/06/2015
Fonte: Marlon Jorge Teza – Cel RR PMSC e Presidente da FENEME.



Sem reajuste de 27,3%, servidor fará greve

June 12, 2015 6:01, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


Funcionários de carreiras típicas de Estado decidem não aceitar reajuste menor que o estabelecido na campanha de 2015

Os servidores públicos de elite não querem sequer considerar a possibilidade de reajuste abaixo dos 27,3% reivindicado na campanha salarial de 2015. Ontem, em reunião do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil trabalhadores (26 sindicatos) com alto nível de especialização, os representantes sindicais subiram o tom. Eles alegam que já abriram mão do restabelecimento total dos ganhos mensais, pois se cobrassem a queda no poder aquisitivo desde 2000, o percentual não poderia ser inferior a 50%. Por isso, preparam uma artilharia pesada que inclui manifestações, atos de protesto, paralisações e até greve geral.

"Nossa demanda é de 27,3%. Não há outro cenário. Menos que isso, é greve", disparou Daro Piffer, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal). A categoria fará hoje paralisação de quatro horas, a partir das 9h. "Se a presidente e os ministros desistirem do aumento de 15,76%, também abandonaremos a ideia dos 27,3%", complementou Márcio Gimene, presidente da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor).

"Salário de servidor não é gasto, é investimento. Desempenhamos papel crucial para a gestão pública", destacou Sávio Silveira Feitosa, presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA). Roberto Kupski, presidente do Fonacate, explicou que, além das defasagens salariais, outros itens não avançam. "As indenizações de transportes (para quem usa o próprio veículo) estão congeladas desde 1999 em R$ 17 por dia. As diárias estão em  R$ 200, em média, desde 2009."

Rudinei Marques, secretário-geral do Fórum, lembrou que ali estava presente o núcleo estratégico do governo. "Olhando os grandes números, é fácil deduzir que orçamento é uma escolha. Sem os empréstimos do BNDES a grandes empresas com juros subsidiados que, desde 2008, chegam a quase R$ 500 bilhões, sobraria dinheiro. Se fosse aprovada a taxação de grandes fortunas, o retorno seria de mais de R$ 100 bilhões, quase duas vezes as despesas com os 27,3%. Há mais de 10 mil funcionários requisitados com salários astronômicos que poderiam ser substituídos por servidores. São pequenos exemplos de onde o dinheiro pode vir", disse Marques.

Pressão

O grupo de servidores que se encontrou ontem atua nas áreas de arrecadação, fiscalização, controle, segurança, planejamento e orçamento. Juntos, podem movimentar ou paralisar a gestão pública. O principal objetivo foi  aglutinar movimentos isolados que começaram a pipocar pelo Brasil desde março, quando o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, declarou que os 27,3% são "irreais". Nesse período, mais de 1,3 mil procuradores federais e advogados da União entregaram cargos de chefia. Hoje, farão ato em frente à AGU, às 11h.

Analistas e técnicos em finanças se reuniram, ontem, em frente à CGU e hoje protestam, às 10h, no hall de entrada do Ministério da Fazenda. Os auditores da Receita Federal planejam uma entrega generalizada de cargos de chefia. Fizeram, ontem, mais um Dia Nacional sem Computador, terceiro protesto nacional contra a desvalorização da categoria. Também ontem, servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) entraram em greve por tempo indeterminado.

Fonte: Correio Braziliense



‘Redução da maioridade penal colocaria Brasil na contramão da tendência mundial’, diz diretor da Human Rights

June 12, 2015 5:53, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


O diretor da Human Rights Watch (HRW) para as Américas, Daniel Wilkinson, desembarcou na terça-feira em Brasília com uma comitiva de professores de Yale para reforçar as manifestações de entidades civis brasileiras contra a redução da maioridade penal. Para ele, a redução da maioridade de 18 para 16 anos conforme prevê relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF) prejudicaria a ressocialização de jovens infratores e poderia até aumentar, ao invés de diminuir, a violência.
Wilkinson faz a afirmação ancorado em estudos sobre o assunto nos Estados Unidos, Chile e Argentina. Para ele, a redução da maioridade colocaria o Brasil na contramão de uma tendência internacional, que é criar mecanismos de proteção à infância e a adolescência. Para defender estas e outras ideias relacionadas a direitos humanos, Wilkinsonterá reuniões com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e com o vice-presidente Michel Temer, entre outra autoridades. 
A entrevista é publicada pelo jornal O Globo, 10-06-2015.
O sr. e uma comitiva de professores de Yale terão uma série de audiências esta semana em Brasília. Quais são os temas e o que você esperam dessas audiências?
Estamos em Brasília essa semana com um grupo de distintos juristas da Faculdade de Direito da Universidade de Yale, a mais renomada faculdade de direito dos Estados Unidos, para conversar com líderes dos três poderes sobre esse momento histórico. Esperamos ouvir suas perspectivas e razões que justificam as diferentes medidas tomadas e compartilhar nossas recomendações com base nos avanços e retrocessos identificados em outros países como nos Estados Unidos. Entendemos que esse é um momento bastante interessante para o Brasil, um momento crucial em relação ao sistema de justiça criminal.
Todo mundo sabe que o Brasil enfrenta há muitos anos sérios desafios de como resolver o problema da alta criminalidade e, ao mesmo tempo, dos sérios abusos de direitos humanos nas delegacias, prisões e nas ruas. O que vemos neste momento são esforços importantes e sem precedentes destinados ao aperfeiçoamento do sistema de justiça criminal, incluindo, por exemplo, a promoção do programa de audiências de custódia pelo Poder Judiciário. Ao mesmo tempo, no entanto, existem esforços preocupantes que vão na direção contrária. Exemplo disso é o proposta de emenda constitucional para reduzir a maioridade penal para os 16 anos.
Por que a HRW é contra a redução da maioridade penal?
Na nossa opinião a proposta de redução da maioridade penal para os 16 anos é um grande retrocesso e somos absolutamente contrários à ela. Se aprovar a emenda o Brasil estará violando suas obrigações perante o direito internacional de proteção das crianças e adolescentes, além de colocar em risco os esforços do país para reduzir a criminalidade, ao invés de fortalecê-los.
Políticos que defendem a redução da maioridade dizem que a medida ajudaria a diminuir o número de crimes cometidos por menores. A HRW afirma que isso não é verdade. Por que?
Pretendemos demonstrar em reuniões (com autoridades brasileiras) e por meio de uma carta endereçada aos membros do Congresso Nacional que a proposta de redução da maioridade está fundada em falsas premissas. Uma delas é justamente a de que processar e julgar adolescentes como adultos poderá dissuadi-los de se envolverem em crimes. Isso não é verdade. Como demonstraremos nesta carta, nos Estados Unidos há ampla evidência indicando que a redução da maioridade penal teve precisamente o efeito contrário, aumentando a reincidência entre jovens infratores.
Qual sua opinião sobre a proposta que o aumento do tempo de internação de adolescentes, em alguns casos até para oito anos de reclusão, como medida alternativa à redução da maioridade penal? A proposta foi lançada pelo governador Geraldo Alckmin e é vista com bons olhos pela presidente Dilma Rousseff.
Acredito que a proposta sobre o aumento do tempo de internação para adolescentes que cometem crimes violentos pode ser aprofundada e deve ser melhor discutida. Entretanto, o que é absolutamente claro de acordo com o direito internacional é que um adolescente não deve ser julgado ou mandado para prisão como adulto.



Envio de cartão não solicitado pelo correntista é passível de indenização: Súmula nº 532 do Superior Tribunal de Justiça.

June 12, 2015 5:50, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE



Publicado por Thaysa Lopes
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é oRecurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio delinks.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar apágina, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.



Terceirização: história, detalhes e reflexos

June 12, 2015 5:49, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


O professor Renato Saraiva analisa os detalhes sobre o projeto que tramita no Senado


Publicado por CERS Cursos Online
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Caso seja aprovado no Congresso, o Projeto de Lei 4.330, conhecido como a PEC da Terceirização, estará legitimada a subcontratação de todos os serviços de uma empresa. Devido seus reflexos na atividade jurídica brasileira e suas implicações na sociedade, o professor e procurador do Trabalho Renato Saraiva, realizou uma análise histórica sobre o tema:
"O primeiro ensaio de Terceirização no Brasil surgiu como a lei, não mais em vigor, a qual autorizava a contratação apenas por parte dos bancos da figura do segurança, através de uma empresa de vigilância. Em 1974, a lei 6.019 que criou o chamado de trabalho temporário, foi o primeiro instrumento legal no Brasil a autorizar a terceirização, mas, somente em duas hipóteses: acréscimo extraordinário de serviço ou em casos de substituição de um colaborador regular e permanente.
O Tribunal Superior do Trabalho editou a antiga súmula nº 256, que deixa claro que só pode existir trabalho terceirizado em duas situações: nos casos expostos pela lei 6.019 ou em contratação do setor de vigilância, súmula essa que não vigora mais.
Até a situação atual houve um avanço. É verdade que ainda não existe uma legislação específica que discorre acerca da temática da terceirização e é isso que quer o Congresso Nacional, ao tentar aprovar a PEC 4330/1994. Na verdade, o que vem imperando é o entendimento do TST, materializado na súmula 331, sem efeito vinculante. Não há uma regulamentação ampla e restrita sobre a terceirização.
O TST é claro ao diferenciar a terceirização da atividade fim da terceirização da atividade meio, na súmula nº 331. De acordo com o seu entendimento, a terceirização da atividade fim é ilegal. Entendeu o TST, através do item III da súmula em questão, que é possível a terceirização das atividades meio, chamadas também de acessórias, complementares ou secundárias (vigilância, limpeza, portaria, conservação, recepção, etc).
Ainda sobre a súmula nº 331, no caso de terceirização lícita (de atividade meio ou trabalho temporário), se o tomador de serviços ou cliente for uma empresa particular responderá de forma subsidiária. Enquanto que, se o tomador de serviço ou cliente for a administração pública responderá de forma subsidiária se ficar demonstrada a sua culpa.
Em outras palavras, toda a relação trabalhista de trabalhadores terceirizados está determinada tão somente por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, de nº 331. Na prática, a súmula carrega consigo muita força, uma vez que é comum que juízes da vara do Trabalho e os tribunais regionais do Trabalho seguirem o entendimento do TST. A partir de então, todos os órgãos de proteção ao Trabalho passaram a trabalhar incansavelmente evitando a precarização das relações do Trabalho através de terceirizações abusivas.
Em 1994, é proposto o Projeto de Lei nº 4430 que só foi aprovada pela Câmara dos Deputados dez anos depois. A principal diferença entre o projeto de lei de 1994 para a súmula nº 331 consiste na possibilidade de terceirização de qualquer atividade da contratante, sem diferenciação entre atividade meio e fim. Infelizmente, vivemos em um país com a maior carga tributária do mundo e, por isso, para muitas empresas esse projeto de lei surge como uma possibilidade de reduzir os custos.
Durante a tramitação da PEC na Câmera dos Deputados, foi questionada a possibilidade da terceirização irrestrita também ser aplicada na Administração Pública. Após uma votação acirrada na Câmara, a redação final afirma que “As disposições desta Lei não se aplicam aos contratos de terceirização no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Principalmente aos que se preparam para concursos públicos, a decisão foi um ganho.
Vale salientar que no texto não foi citada a Administração Pública indireta. O que quer dizer que, se o Senado mantiver essa redação e houver a sanção presidencial, será autorizada a terceirização na Administração Pública indireta, que envolve as empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso entrará em choque com a regra constitucional do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a qual afirma que as empresas públicas e sociedades de economia mista não estão livres de prestar concurso público, além de favorecer a corrupção".
O tema será abordado no painel “Trabalho e Processo do Trabalho: O Processo do Trabalho sob a égide do novo CPC e terceirização”, que acontece no segundo dia do 3º Congresso Jurídico Online – Direito do Trabalho e Previdenciário.
Os avanços e retrocessos advindos da ampla Terceirização e seus impactos na sociedade serão alguns dos assuntos abordados. Participam do painel de debates o advogado trabalhista Rafael Tonassi, o desembargador do Trabalho Carlos Henrique Bezerra Leite, a advogada trabalhista Aryanna Manfredini e o juiz do Trabalho Otávio Calvet
O 3º Congresso Jurídico Online acontece entre os dias 18 e 20 de junho, com transmissão online pela internet. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no site do evento.
O também foi abordado durante a Semana do Direito do Trabalho. Confira aqui.
Terceirizao histria detalhes e reflexos
CERS Cursos Online
Complexo de Ensino Renato Saraiva
É com imensa satisfação que o Complexo de Ensino Renato Saraiva lhe dá as boas-vindas! Esperamos que o CERS seja mais uma ferramenta que multiplique seus conhecimentos e sirva de guia na caminhada da realização de seus objetivos. Com você, onde você estiver.



Juíza rejeita denúncia por uso de drogas

June 12, 2015 5:45, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


Em recente decisão, já transitada em julgado, a magistrada rejeitou denúncia que imputava a conduta de possuir droga para consumo próprio, sob o argumento de atipicidade da conduta

Publicado por Pedro Magalhães Ganem e mais 1 usuário 1 dia atrás
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Apesar do processo ser público e de ter transcrito a decisão na íntegra, apenas substituí o nome da parte por um fictício, com o objetivo de não lhe expor.

D E C I S Ã O
Vistos etc.
O Órgão Ministerial ofereceu Denúncia em face de TÍCIO, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Colhe-se da peça acusatória, às fls. 02, que o acusado, em 21/11/2013, foi abordado por policiais, os quais encontraram com o réu 03 (três) pequenas “buchas” da substância ilícita vulgarmente conhecida como “maconha”, todas destinadas para seu próprio consumo.
Relatados, decido:
Preambularmente cumpre registrar o posicionamento a ser firmado por este Juízo diante da situação fática ora vivenciada pelo acusado.
Em que pese o estágio inicial que se encontra a presente ação penal, o que aqui se discute é a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo réu e a (des) necessidade de punição pelas vias do Direito Penal.
Neste sentido, importante trazer à baila o entendimento exposto pela então Juíza de Direito Maria Lúcia Karan que, ainda na vigência da Lei nº 6368/76, absolveu a ora ré pela prática do crime previsto no artigo 16 da referida lei, flagrada com pequena quantidade de maconha e cocaína para uso próprio, sob argumento da "falta de tipicidade penal”.
No referido decisum, a ilustre magistrada assim asseverou que:
"É comum ouvir afirmações de que a impunidade da posse de drogas para uso pessoal incentivaria a disseminação de tais substâncias. Entretanto, uma análise mais racional revela que tal afirmativa não parte de dados concretos, sendo mera suposição, suposição que também seria possível fazer num sentido oposto, pois não é razoável pensar que a ameaça de punição pode, não só ser inócua no sentido de evitar o consumo, como até funcionar como uma atração a mais, notadamente entre os jovens e adolescentes, setor onde o problema é especialmente preocupante. Também não há dados concretos que demonstrem que a punição do consumidor tenha alguma consequência relevante no combate ao tráfico. A simples observação dos processos que tramitam na Justiça Criminal permite afirmar que é raríssimo encontrar casos em que a prisão do consumidor leva à identificação do fornecedor. Se o consumidor pode vir a ser um [...] traficante, deverá ser punido no momento que assim se tornar, pois aí sim estará deixando a esfera individual para atingir a bens jurídicos alheios, devendo a punição alcançar qualquer conduta que encerre a destinação da droga a terceiros, pouco importando se o fornecimento se dá a título oneroso ou gratuito, em grande ou pequena quantidade."
Já sob a vigência da atual Lei nº 11.343/06, a 6ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP, Sexta Câmara Criminal, Apelação Criminal nº 993.07.126537-3, Rel. José Henrique Torres, j. 31.03.2008), por sua vez, retomou o debate para fins de declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da referida Lei, sob o argumento de que
“não há tipificação de conduta hábil a produzir lesão que invada os limites da alteridade, afronta os princípios da igualdade, da inviolabilidade da intimidade e da vida privada e do respeito à diferença, corolário do princípio da dignidade, albergados pela Constituição Federal e por tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil”.
Tal posicionamento tomou projeção nacional, de tal modo que já é possível verificar a sua presença nas sentenças dos magistrados de primeiro grau, a exemplo do Juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que absolveu sumariamente o réu pela prática do crime previsto no artigo 28 da lei nº 11.343/06, sob o fundamento de que o fato narrado evidentemente não constitui crime:
"Por força do princípio da ofensividade (nullum crimen sine iniuria), não existe crime sem ofensa ao bem jurídico em nome do qual a norma penal foi criada. No caso em exame, a conduta de P. Não colocou em risco real e concreto o bem jurídico - saúde pública - que se afirma protegido pela norma penal incriminadora. De igual sorte, não se pode reconhecer a existência de crime sem que o resultado da conduta do agente se mostre capaz de afetar terceiras pessoas ou interesses de terceiros. Note-se que a conduta do réu toca apenas bens jurídicos individuais."2 Por fim, como consequência deste debate, a arguição da inconstitucionalidade aportou no STF, que lhe deu status de"Repercussão Geral". Sendo assim, portanto, a discussão atual acerca da inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei nº 11.343/06 afeta o Supremo Tribunal Federal, que não deve demorar na apreciação do caso”.¹
Como visto no teor do julgado acima transcrito, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu e existência de “Repercussão Geral” no caso da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06:
"No caso, a controvérsia constitucional cinge-se a determinar se o preceito constitucional invocado autoriza o legislador infraconstitucional a tipificar penalmente o uso de drogas para consumo pessoal. Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria. Portanto, revela-se tema com manifesta relevância social e jurídica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Nesse sentido, entendo configurada a repercussão geral da matéria Constitucional."
Ademais, a Primeira Turma do Pretório Excelso, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, aplicou, de forma pioneira, o princípio da insignificância a caso específico de porte de drogas, esclarecendo que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando “estritamente necessários à própria proteção das pessoas”, levando-se em consideração, para tanto, que no caso houve porte de ínfima quantidade de droga, o que resultou na determinação do trancamento do procedimento penal por ausência de tipicidade material da conduta²:
“a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige que sejam preenchidos requisitos tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e relativa inexpressividade da lesão jurídica”.
Por fim, tal posicionamento vem a se consolidar com a proposta da comissão de juristas responsáveis pelo Anteprojeto do Novo Código Penal de descriminalizar o uso de drogas, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere crime.
Outrossim, não se ignora a possibilidade de diferente posicionamento nos Tribunais pátrios, mormente por não estar pacificada a questão nos Tribunais Superiores. Todavia, entendo ser desnecessário aprofundar-me nas razões do meu convencimento acerca da atipicidade da conduta, eis que os entendimentos supra transcritos refletem o meu decisum.
Tendo em vista a atipicidade da conduta perpetrada pelo réu, concluo pela falta de justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual REJEITO A DENÚNCIA, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Intimem-se. Preclusos prazos recursais, dê-se baixa e ARQUIVE-SE.

1 - Juízo da 43ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 0074975-39.2010.8.19.0001– Juiz Rubens Roberto Rebello Casara. Sentença Proferida em 31 de janeiro de 2012.
2 - STF, 1ª Turma., HC 110.475/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14.02.2012

Juza rejeita denncia por uso de drogas
Pedro Magalhães Ganem
trabalhando em busca de um Direito para todos.
Capixaba, espírita, formado em Direito, atuante e sempre um estudante. Pós-graduado em Processo Civil e pós-graduando em Ciências Criminais. Por isso, o objetivo de levantar debates acerca das situações jurídicas (e da vida) que nos incomodam. Curriculo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5664464113483902



Após a ação violenta que atingiu os próprios deputados, a votação da matéria foi adiada para a próxima quarta (17).

June 12, 2015 5:43, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

Câmara lança gás de pimenta em jovens contrários à redução da maioridade penal


Najla Passos
Mídia Ninja
A comissão especial da Câmara que discute a redução da maioridade penal não conseguiu votar nesta quarta (10), o parecer do relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF), à Proposta de Emenda à Constituição 171/93, como estava previsto. Um pedido de vistas coletivo acabou por adiar a votação por duas sessões, transferindo-a para a próxima quarta (17).

Mas a chamada “Casa do Povo” deixou bem claro que o parlamento mais conservador dos últimos anos trata a juventude do país como “caso de polícia”. Os cerca de 100 estudantes que acompanhavam a reunião e se manifestaram contra o parecer do relator foram expulsos do plenário com spray de pimenta e violência. 

“A Câmara se transformou em um ambiente fundamentalista e, por isso, o cerceamento e a intolerância às opiniões contrárias têm sido a marca da casa”, afirmou a deputada Érika Kokay (PT-DF), uma das que sofreu os efeitos do gás de pimenta lançado no plenário em que estavam estudantes e parlamentares. 

Os ânimos dos deputados já estavam exaltados desde o início da reunião, quando o grupo  contrário à matéria (que inclui PT, PCdoB, PSOL, PDT e até alguns deputados do PSDB) pediu o adiamento da votação do parecer final para aprofundamento das discussões. Como a orientação dada pelo presidente da casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), era que a votação fosse feita à toque de caixa, os favoráveis se recusaram.

“A Comissão tem prazo de até 40 sessões para discutir a matéria e o relator já queria encerrar o debate na vigésima, mesmo sem ter feito nenhuma diligência, recebido as informações solicitadas aos órgãos públicos ou realizado as audiências públicas requeridas. Isso é interdição do debate”, argumentou Kokay.

O clima ficou mais tenso quando os estudantes que acompanhavam a reunião começaram a gritar palavras de ordem contra a redução da maioridade penal. “Não à redução. Queremos mais verbas para a educação”, reivindicavam eles, liderados pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e Federação Nacional dos Estudantes do Ensino Técnico (Fenet).

O presidente da Comissão, deputado André Moura (PSC-SE), transferiu a reunião para o plenário ao lado e determinou que a Polícia Legislativa retirasse os manifestantes da casa. No novo recinto, o relator chegou a ler seu parecer, que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos e a construção de um sistema próprio para abrigar os condenados dessa faixa etária.

Enquanto isso, na sala ao lado, os policiais dispararam spray de pimenta nos estudantes e parlamentares que ainda estavam por lá. Os jovens que escaparam para o corredor também foram atingidos. Pelo menos um estudante foi hospitalizado em decorrência da ação. Para por fim à agressão, os membros da Comissão entraram com um pedido de vistas coletivo que adiou a votação para a semana que vem.

“A justificativa da presidência da casa é que a medida foi necessária para proteger os parlamentares. Mas eu não me sinto protegida por uma polícia legislativa que lança spray de pimenta contra todos, inclusive contra os próprios parlamentares que deveria proteger. Desde a ditadura que eu não era tratada com tanta violência”, criticou ela. 

Coordenador-geral da Fenet, José Junior se diz estarrecido com o que ocorreu no parlamento. Segundo ele, a intenção dos estudantes era dizer aos deputados que o jovem brasileiro não precisa de mais repressão e cadeia, mas sim de educação e trabalho.

“Aqui na Câmara, os jovens foram recebidos com spray de pimenta e violência, mas nas favelas eles são tratados é com balas de verdade. Essa violência contra o jovem não pode continuar. Queremos mais dinheiro para a educação e não a redução da maioridade penal, que irá jogar ainda mais a juventude pobre nas cadeias”, afirmou. 

De acordo com o coordenador-geral da Fenet disse que, após a ação da Polícia Legislativa de Cunha, as lideranças estudantis se reuniram e decidiram lançar uma campanha nacional contra a redução da maioridade penal. “Vamos levar esse debate para todas as escolas brasileiras, do ensino básico às universidades”, conclamou.

Junior afirma que o objetivo é mostrar que a redução da maioridade penal não acaba com o problema da violência, porque não enfrenta a causa do problema. “O discurso da redução da maioridade é uma farsa e só serve para colocar nossa juventude na cadeia. Precisamos é avançar nas conquistas educacionais. E vamos dizer isso à sociedade”, ressaltou.

Kokay garante que a bancada parlamentar contra a redução também não irá desistir da luta, embora o presidente da Câmara já tenha anunciado que a votação da próxima quarta será fechada à participação popular. “Vamos usar todos os recursos legislativos para tentar adiar essa votação e debater melhor o assunto”, disse.

Conforme ela, a discussão que vem sendo travada pela Câmara está centrada no discurso de ódio, na intolerância e no preconceito. “Precisamos discutir esse assunto de uma forma mais racional e de forma a respeitar o contraditório. Até agora, o debate peca pela falta de sanidade. Estamos abertos a quaisquer novas propostas, desde que preservem a nossa constituição”, alega.




Créditos da foto: Mídia Ninja



O extremismo no debate da segurança pública no Brasil

June 11, 2015 12:24, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

Extremismos no debate da Segurança Pública
Publicação: abordagem policial.com

Ingressei na Polícia Militar em 2006, e comecei a escrever publicamente sobre polícia e segurança pública em 2007, quando criamos o Abordagem Policial. Naquela época, pretendíamos abrir um espaço interativo onde pudéssemos não só expressar opiniões e reflexões, mas também interagir com atores diversos, assim como nós, interessados em mudanças no cenário caótico da insegurança no Brasil.
Um dos temas mais relevantes e necessários sempre foi a questão da liberdade de expressão entre os policiais militares, legalmente vedados à manifestação de opiniões, mesmo tendo que, contraditoriamente, servir de “espargidores da cidadania” para os demais cidadãos, como bem define o professor Ricardo Balestreri ao delinear a função pública do policial em uma sociedade democrática.
“Vivemos uma espécie de censura velada, onde o desestímulo à manifestação da opinião se apresenta não como proibição, mas como discordância”
Alguns anos depois de intensos debates e, mesmo ainda importando apontar problemas relacionados à liberdade de expressão dos policiais brasileiros, hoje nos encontramos num cenário onde a prioridade para discutir liberdade de expressão deve estar menos em qualquer legislação e mais na forma como estamos nos relacionando ao tentar promover alguma discussão sobre temas de relevância pública. Vivemos uma espécie de censura velada, onde o desestímulo à manifestação da opinião se apresenta não como proibição, mas como simples discordância.
As mídias sociais, e a oportunidade de trazer a público toda a escuridão que carregamos intimamente, vêm propiciando que o ataque seja entendido como oposição, que o xingamento tome o lugar da crítica, que a violência verbal seja praticada com a legitimidade do livre pensar.
À esquerda e à direita, temos assistido a criação de uma estrutura discursiva que é terreno fértil para que a violência seja plantada e brote dando frutos autoritários – aqui e ali já surgem casos noticiados de assédio, abusos e coação física e moral. Quando as (não) discussões se referem a temas ligados à segurança pública, que, em si, já possuem conceitos extremos, que envolvem bens jurídicos como a vida e a liberdade, o extremismo tem chegado a níveis assustadores de intolerância.
“Ou é comunista desordeiro ou é coxinha autoritário. Ou se deve ‘levar o bandido para casa’ ou ‘sair do Brasil e morar em Miami'”
Nesse cenário, o debatedor desavisado, interessado na reflexão crítica pautada em um mínimo de racionalidade, vê-se violentado. Evitando as agressões, guarda sua voz, restringe sua opinião, prefere não tornar-se vítima do assédio.
Difícil ver um texto ou comentário sobre redução da maioridade penal, política de drogas, porte de armas, manifestações populares, modelo de polícia, direitos humanos ou atuação policial sem xingamentos e violências surgidos de alguma(s) parte(s). Ou é comunista desordeiro ou é coxinha autoritário. Ou se deve “levar o bandido para casa” ou “sair do Brasil e morar em Miami”.
Quem abdica dos extremos no debate público do Brasil vem se submetendo à censura travestida de discordância crítica, e, curiosamente, ao silenciar suas opiniões, é tomado por alienado. Nem o mais rigoroso legislador de censura seria capaz de criar algo que nos levasse a tal ambiente.

Danillo Ferreira
Cofundador do Abordagem Policial, Oficial da Polícia Militar da Bahia e associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Contato: abordagempolicial@gmail.com



Programa de privatização do governo prevê duplicação das BRs 381, 262 e 364 em Minas

June 11, 2015 12:12, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

Nova etapa do Programa de Investimentos em Logística foi anunciado nesta terça-feira


O programa de privatizações do governo federal anunciado nesta terça-feira pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, prevê poucas obras para Minas Gerais. Foram anunciados dois investimentos em rodovias: BR-381/262 (305 km, valor estimado em R$ 1,9 bilhão) e BR-364 (439 km, previsão de R$ 3,1 bilhões investidos).


Ao todo, a nova etapa do Programa de Investimentos em Logística, prevê a aplicação de um total de R$ 198,4 bilhões, com o objetivo de destravar a economia nos próximos anos. Os recursos serão usados em projetos de infraestrutura, pela iniciativa privada, como rodovias, ferrovias, aeroportos e portos. O ministro ressaltou que a proposta é viabilizar as concessões ainda no mandato da presidenta Dilma Rousseff e acrescentou que o governo tem conversado com governadores para discutir os investimentos regionais.


Para as rodovias, serão destinados R$ 66,1 bilhões. As ferrovias receberão R$ 86,4 bilhões. Já os investimentos nos portos somam R$ 37,4 bilhões e aos aeroportos serão destinados R$ 8,5 bilhões. Do total de recursos previstos, R$ 69,2 bilhões serão investidos entre 2015 e 2018. A partir de 2019, o programa prevê investimentos de R$ 129,2 bilhões.


O ministro Nelson Barbosa argumentou ser crucial aumentar o investimento no Brasil. Na visão dele, o Brasil precisa de mais investimento e para aumentá-los o Brasil tem de fazer uma combinação entre o governo e o setor privado. "O primeiro passo para a recuperação do investimento é garantir a estabilidade macroeconomia, melhorar a previsibilidade macro e dos principais indicadores da economia. Essa é uma condição necessária mas não suficiente. É preciso especialmente uma maior participação do setor privado", ponderou.


Ele explicou ainda que a maior parte dos investimentos deve ser feita pelo setor privado, mas defendeu que isso depende também de maior coordenação entre governo e setor privado. "Precisamos realizar grandes investimentos, de grande valor e de prazo de maturação bem longo, nesse processo é crucial coordenação entre governo e o Estado para viabilizar relação do ponto de vista regulatório", observou.


Barbosa argumentou ainda que a nossa taxa de investimento é de cerca de 20% do PIB, porcentual considerado por ele insuficiente para a aceleração do crescimento do Brasil. "Precisamos elevar o volume de investimento no Brasil porque isso é o que dá sustentabilidade para o Brasil", afirmou. (Com agências)

fonte:  http://www.em.com.br/




Adicional de periculosidade, desde quando deputado federal pode criar despesa para governadores pagarem.

June 10, 2015 7:21, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

O cara foi deputado estadual em São Paulo até cair os dentes, e agora como deputado federal, vem com a historinha de que seu projeto vai obrigar os estados a pagarem o adicional de periculosidade. ME ENGANA QUE EU GOSTO!

Para refrescar a memória do mais velhos, e esclarecer e informar os mais novos policiais e bombeiros militares de Minas Gerais, o direito ao adicional de periculosidade foi aprovado como emenda a constituição estadual no ano de 1998.

Assim, o que falta para seu pagamento é exatamente sua regulamentação como direito a ser pago pelo Estado. 

ACORDEM PM E BM!

PLC 193-2015

Garantirá pagamento de adicional de periculosidade aos policiais.


Plc 193 2015
 
Proposto pelo deputado

Tipo: Câmara
Data de apresentação: 04/02/2015
Situação: Em tramitação





Ler arquivo original na íntegra (pdf)

Este projeto de lei vai considerar o trabalho dos profissionais da segurança pública como atividade de risco, e por isso, deverão receber adicional de periculosidade.
Os policiais receberão o adicional de periculosidade mesmo quando estiverem de licença médica devido a acidentes em serviço ou doença contraída no exercício da função.
Os policiais que estiverem em treinamento também receberão o adicional. 
O adicional de periculosidade será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal, nos percentuais mínimos de 30%.
Segundo o deputado os demais trabalhadores da iniciativa privada já foram contemplados com o adicional, e os profissionais da segurança pública são injustiçados em não receber esse reconhecimento.

Fonte: http://www.votenaweb.com.br/projetos/plc-193-2015



Prova de concurso: crítica

June 9, 2015 6:43, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE




Elaborar questões de prova de concurso público é tarefa dificílima, razão pela qual não deveria ficar a cargo de amadores, mas de profissionais com alguma especialização.
A formulação de perguntas de prova de concurso, talvez o próprio concurso, demanda profunda reflexão.
Inicialmente, não faz sentido algum exigir-se do candidato que decore artigos de lei, por se tratar de exigência absolutamente irrelevante, visto que: a) uma boa formação jurídica é perfeitamente possível sem a memorização de um único artigo de lei; b)a memorização de artigos não implica (forçosamente) conhecimento do direito; c)a pesquisa e acesso à legislação e à jurisprudência estão disponíveis nos mais diversos meios eletrônicos.
Apesar disso, insiste-se em formular perguntas que seriam facilmente respondidas numa situação real, de efetivo exercício da atividade jurídica.
Consequentemente, é ilógico impedir que o candidato possa fazer uso (ao menos) da legislação durante a prova.Quem pergunta, por exemplo, qual é a pena cominada ao crime do artigo tal pressupõe, em última análise, que o candidato é analfabeto, incapaz de ler o texto legal. Mas esse tipo de pergunta ainda é feito em prova de concurso.
De todo modo, é preciso rever a tendência atual de superestimação – indevida - da memória.
Não bastasse isso, uma grande parte das questões é claramente redigida, não para aferir o conhecimento do candidato, mas para induzi-lo em erro e simplesmente eliminá-lo. Por conseguinte, o que se avalia não é o domínio dos temas, e sim o grau de malícia. Exemplo disso são alternativas para assinalar a resposta “incorreta”.
E por vezes têm enunciados e alternativas tão extensas e confusas que o pior consiste em entendê-las adequadamente.
Frequentemente formulam-se ainda questões que admitem mais de uma resposta correta, razão pela qual, ao se considerar uma única como válida, impõe-se, arbitrariamente, o ponto de vista (ideológico) do examinador. E algumas nada têm a ver com as atribuições do cargo especificamente disputado.
Outras são falsas por princípio, em virtude de seu caráter categórico. Afinal, o direito não comporta afirmações como “nunca”, “em todos os casos”, “absolutamente” etc.
Além disso, parece ser tendência concentrar as perguntas, não sobre as questões fundamentais do direito, mas sobre teorias ou temas absolutamente secundários ou desconhecidos, também aqui com um fim (aparentemente) eliminatório arbitrário.
Finalmente, não raro se pressupõe que o candidato seja uma espécie de “rato de tribunal”, que fique acompanhando diariamente o que as cortes decidem ou deixam de decidir.
Tudo isso deve ser repensado. O que de fato um profissional do direto precisa conhecer são os conceitos fundamentais do direito e saber resolver problemas reais, adequadamente, criativamente, criticamente, e não decorar artigos de lei ou o último julgado de um dado tribunal. Afinal, não somos máquinas, homens é que somos! (Chaplin).
Por Paulo Queiroz, membro do Ministério Público Federal.



O Regime Próprio de Previdência do Servidor Público e as Reformas das Emendas Constitucionais Nºs 20/98, 41/03 E 47/05

June 9, 2015 6:33, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

III.3. –Após a Emenda Constitucional Nº 41/03 (2ª Parte)
Com respeito à aposentadoria dos professores, também no caso dos professores com tempo de contribuição exclusivo em função de magistério, a idade a ser observada, no caso do homem, é 55 anos e, no caso da mulher, 50 anos, devendo o percentual de redução tomar por base a idade do servidor/servidora no momento em que passar a preencher todos os requisitos para a aposentadoria, ou seja, não importando que a sua concessão venha a ocorrer muito tempo depois, em que ele/ela já possuam idade bem mais avançada. Martins se mostra favorável a esta regra, entendendo que, se ela não fosse criada, “incorrer-se-ia na manutenção dos atuais incentivos equivocados para a antecipação da aposentadoria do servidor, ao arrepio de qualquer princípio previdenciário. [1]”
A respeito da aposentadoria dos professores, parece-nos relevante lembrar questão que gerou forte polêmica em nossos tribunais até recentemente. Ocorre que, pela aplicação de interpretação literal, muitas decisões monocráticas e, até mesmo, de segunda instância, decidiam pela não concessão da aposentadoria especial de professor a quem exercia atividades extraclasse, vale dizer, funções de coordenação, assessoramento pedagógico e direção de unidade de ensino. Porém, a Corte Suprema pacificou o entendimento, admitindo tais atividades para fins de concessão da aposentadoria especial de professor, isto é, além daquelas vistas como típicas da carreira, ou seja, as realizadas pelo professor em sala de aula:
“(…) A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. (…) As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal.”
(ADI 3772 / DF– Rel. Min. CARLOS BRITTO – julg. em 29-10-2008, Pleno, publ. em 27-03-2009) [2]

Visando amenizar os impactos provocados pela Emenda Constitucional n° 41/03, foram introduzidas regras de transição para os servidores que já tivessem ingressado no regime próprio antes da publicação da Emenda. Assim, o servidor nesta condição – tanto o que ingressou no serviço público na condição de ocupante de cargo de provimento efetivo, ou como ocupante de cargo de provimento em comissão ou, até mesmo, sob a forma de contrato temporário – poderá vir a se aposentar conforme a sistemática hoje conhecida como “Regra 95”, pela qual “os servidores têm de totalizar, se homens, 95 anos, ou 85 anos, se mulheres. [3]” Melhor explicando, com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso do servidor do sexo masculino, precisando apenas contar com 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dez anos na carreira e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Já no caso da servidora, a idade é de 55 anos e o tempo de contribuição é de 30 anos.
Faz-se necessário indagarmos qual a melhor conceituação de tempo de serviço público. Fábio Zambitte Ibrahim ensina que o termo é equívoco, tendo conceito amplo e restrito, quais sejam, respectivamente, abarcando toda a Administração Pública, Direta ou Indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista ou abarcando exclusivamente aqueles que ocupam cargo público de provimento efetivo. Ele ensina que, “em matéria previdenciária, o entendimento mais adequado é o restritivo, havendo a necessidade, no caso do art. 6º da EC nº 41/03, de permanência de vinte anos em cargo público de provimento efetivo. [4]”
Segundo Alexandre de Moraes, a fixação e atualização dos proventos de aposentadoria pela EC n° 41/03 contemplou quatro hipóteses, dependendo da situação jurídica à data de sua publicação, as quais ele assim sistematiza [5]:
• “servidores públicos aposentados em atividade, porém com todos os requisitos cumpridos para obtenção da aposentadoria à data da publicação da EC nº 41/03: mantém a integralidade dos proventos, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor em atividade no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, garantindo-se, plenamente, a paridade com os servidores ativos (…) – MANUTENÇÃO DE INTEGRALIDADE E PARIDADE;
• servidores públicos em atividade na data da publicação da EC nº 41/03, que completem 20 anos de efetivo serviço público, dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria: assim como na hipótese – anterior, nos termos do art.6º da EC nº 41/03, mantém a INTEGRALIDADE E A PARIDADE;
• servidores públicos em atividade na data da publicação da EC nº 41/03: mantém a integralidade dos proventos, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor em atividade no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, porém, não houve a manutenção da paridade com os servidores ativos. Dessa forma, a esses servidores será assegurado o reajustamento dos benefícios para lhes preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei (CF, art.40, § 8º e EC nº 41/03, art. 2º, § 6º) – MANUTENÇÃO DA INTEGRALIDADE E REAJUSTAMENTO NA FORMA DA LEI;
• servidores públicos cujo ingresso na Administração Pública seja posterior a publicação da EC nº 41/03: não houve a manutenção nem da integralidade, nem da paridade. Os valores dos proventos de aposentadoria dos servidores abrangidos pelo regime de previdência serão calculados por ocasião da sua concessão, levando-se em conta as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência, devidamente atualizados, na forma da lei e respeitado o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social (CF, art. 201 – R$ 2.400,00, devidamente atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social, de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real). A suplementação dos proventos de aposentadoria, nessa hipótese, deverá ser feita pelo regime de previdência complementar, a ser instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo – TETO GERAL DA PREVIDÊNCIA (2.400,00), REAJUSTAMENTO NA FORMA DA LEI E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.”
No caso dos professores, admite-se, também, a aplicação da redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição para professores cujo tempo de contribuição tenha sido exercido exclusivamente em função de magistério.
Bruno Sá Freire Martins nota, ainda, que a nova regra introduz o conceito de carreira, qual seja, “agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram, mediante provimento originário. [6]”
Por fim, com respeito à eventualidade da mudança de cargo ou carreira no serviço público e os efeitos das reformas constitucionais no regime próprio, Zambitte Ibrahim comenta que, apesar de inexistir menção expressa a respeito, o servidor em tal situação não terá maiores óbices em usufruir as regras transitórias, uma vez que a reforma tem sempre por referência servidores que hajam ingressado nos quadros do serviço público até sua publicação, de modo que recebe tratamento de fato irrelevante o seu deslocamento dentro da estrutura do Poder Público. Logo, “não havendo solução de continuidade, não há motivo para criar-se uma distinção que não existe na Constituição. [7]”
Esta é também a opinião de outros autores, tais como Diogo Telles Akashi, que observa que o art. 6º, “caput”, da EC n° 41/03 não faz qualquer exigência no sentido de o cargo de ingresso no serviço público ter de ser o mesmo em que se dará a aposentadoria. Em suas palavras:
“Portanto, a investidura do servidor em cargo diverso daquele no qual ele ingressou no serviço público não ocasionará a perda do direito de se aposentar com proventos integrais, uma vez que o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 é explícito quanto a tal diferença, silenciando quanto à eventual perda do direito à aposentadoria com proventos integrais no caso de provimento em cargo diverso, porém dentro do mesmo serviço público. [8]
Notas do autor
[1] MARTINS, Bruno Sá Freire, Direito Constitucional Previdenciário do Servidor Público, p.100.
[2] BRASIL, Supremo Tribunal Federal, ADI nº 3772/DF, Rel. Min. Carlos Britto, Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605033, acesso em 20 fev.2010, p.1
[3] IBRAHIM, Fábio Zambitte, Curso de Direito Previdenciário, p.618.
[4] IBRAHIM, Fábio Zambitte, Op.Cit., p.617.
[5] MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, p.342.
[6] MARTINS, Bruno Sá Freire, Op.Cit., p.101.
[7] IBRAHIM, Fábio Zambitte, Op.Cit., p.673.
[8] AKASHI, Digo Telles, Regime e Reforma da Previdência Social do Setor Público, p.101.

Referências Bibliográficas
AKASHI, Diogo Telles. Regime e Reforma da Previdência Social do Setor Público – Comentários à Emenda Constitucional nº 41/2003. São Paulo: Letras Jurídicas, 2005.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 3772/DF. Tribunal Pleno. Rel. Min. Carlos Britto. Ação Direta de Inconstitucionalidade manejada contra o art.1º da Lei Federal 11.301/2006, que acrescentou o § 2º ao art.67 da Lei 9.394/1996 – Carreira de Magistério – Aposentadoria Especial para os Exercentes de Funções de Direção, Coordenação e Assessoramento Pedagógico. Disponível emhttp://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605033. Acesso em 20 fev.2010.
IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 12.ed., Niterói: Impetus, 2008.
MARTINS, Bruno Sá Freire. Direito Constitucional Previdenciário do Servidor Público. São Paulo: LTr, 2006.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17.ed., São Paulo, Atlas, 2005.



Fonte: http://blogafresp.org.br/



Candidatos recebem voz de prisão em prova da PM

June 9, 2015 6:24, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


Candidatos em frente ao Engenhão depois da prova
Danilo Perelló

Um concurso interno da Polícia Militar para formação de sargentos terminou com mais de 200 recebendo voz de prisão, na tarde do último domingo. A prova foi feita no Estádio Olímpico João Havelange (Nilton Santos), o Engenhão, no Engenho de Dentro. Os candidatos eram de cidades do interior do Rio. Segundo policiais, que não quiseram se identificar, alguns dos participantes esperavam sob sol forte para o início da prova na ala sul do estádio e se recusaram a fazê-la, porque começaram a passar mal. Houve discussões e eles receberam voz de prisão.
— Ficamos de 10h da manhã até as 13h esperando para começar a prova. Eu saí de casa à 1h30m da manhã e não recebemos nem almoço — reclamou um dos policiais.
Divulgado em grupos de policiais nas redes sociais, um vídeo mostra um candidato passando mal enquanto esperava para a prova:
Em nota, a assessoria da Polícia Militar (PM) do Rio afirmou que recomendou que os candidatos levassem alimentação leve e bebida, já que a prova tinha duração de quatro horas. A nota ainda diz que os participantes da seleção puderam desistir da prova, desde que fosse obedecida a regra de permanência mínima de uma hora após o início, como previa o edital.
Segundo a corporação, desde 2006 não havia um concurso para sargentos e, por conta deste intervalo, a prova teria demandado grande mobilização de recursos humanos e materiais.
Em outro vídeo, os policiais fazem uma "ola" no estádio:
Candidatos em frente ao Engenhão depois da prova Foto: Fabio



O presidente da Câmara dos Deputados do Brasil quer que o governo caia

June 3, 2015 6:42, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE




Por Dom Philliphs - Tradução Livre com ferramenta online

Um cristão evangélico que toca bateria de rock e tem sido comparado a Frank Underwood, o projetista ambicioso da série Netflix "House of Cards", tem abalado a política do Brasil desde que foi eleito presidente da câmara baixa do país há quatro meses.

Eduardo Cunha não se limitou mancando da presidente Dilma Rousseff governo de coalizão, em que seu Partido do Movimento Democrático Brasileiro é, supostamente, o seu mais importante aliado. Suas ações têm ameaçado atrapalhar a coalizão poucos meses em seu segundo mandato, levando a uma série de revoltas que abriram fissuras amplas nas alianças frágeis.

Votos esta semana sobre as medidas de reforma política Cunha mostrar como funciona. Uma comissão do Congresso trabalhou por mais de três meses sobre as propostas que foram jogados fora depois Cunha convidou certos líderes partidários para almoçar em sua casa e uma decisão foi tomada depois de ir direto para a votação em plenário cheio.

Este mês, Cunha repente autorizado a votação de uma medida longstagnant para aumentar a idade de aposentadoria para Suprema Corte e outros juízes de alto nível 70-75, à frente de cortes de gastos mais urgentes. Aprovação da "Bengala Emenda", como é conhecido, vai custar cinco nomeações Rousseff Suprema Corte.

José Álvaro Moisés, cientista político da Universidade de São Paulo, descreveu-o como um divisor de águas.

"A oposição não está cumprindo seu papel bem. Portanto, este espaço está sendo ocupado pelo PMDB ", disse Moisés, usando abreviatura Português do partido.

O PMDB também controla o Senado do Brasil no âmbito Renan Calheiros e governou com trabalhadores de centro-esquerda de Dilma 'Partido desde 2003. Mas agora que planeja desafiar o Partido dos Trabalhadores nas eleições presidenciais de 2018, como a agressiva novo Congresso controla está mudando o equilíbrio de energia no Brasil. "O legislador também quer definir a agenda do país", disse Moisés.

"O Congresso brasileiro sempre foi um Congresso muito dócil, se você compará-lo com o Congresso americano", disse José Mendonça Filho, líder do partido da oposição Democratas na Câmara dos Deputados. "Hoje ele tem mais peso, muito mais força."

Os críticos têm chamado Cunha perigoso, retratando-o como um operador político implacável e resiliente que dirige a Câmara dos Deputados de forma imperial. "Ele tem esse lado sinistro", disse Sylvio Costa, fundador do Congresso em Foco, um cão de guarda legislativo.

Cunha foi não condiz dos Partido dos Trabalhadores , que decorreu um candidato rival contra ele como orador. "Ciclo O Partido dos Trabalhadores está em declínio", disse ele em uma entrevista.

O PMDB - que alguns dizem que há muito tempo executar Brasil nos bastidores - agora planeja executar o seu primeiro candidato presidencial desde 1994. vice-presidente de Dilma, Michel Temer, é um candidato potencial. Então é Cunha, embora ele disse que preferia Rio de Janeiro o prefeito Eduardo Paes.

Dilma popularidade está no fundo do poço - tão baixa que ela tem evitado aparecer na televisão recentemente por medo de desencadear os protestos-batendo panelas que eclodiram a última vez que fez tal aparência. A economia do Brasil está enfrentando recessão, a inflação é mais de 8 por cento, eo Congresso reduziu os cortes de gastos que fazem parte de um ajuste fiscal que o ministro das Finanças Joaquim Levy diz que o Brasil precisa para manter sua classificação de investimento.

Problemas econômicos do país são agravados por um vasto escândalo de corrupção no qual 2000 milhões dólares foi retirado da superfície contratos da companhia estatal de petróleo da Petrobras . Partido tesoureiro A ex-Trabalhadores, João Vaccari Neto, está entre dezenas cobrados em conexão com o regime.

Principais figuras do PMDB estão entre os políticos que os investigadores dizem que beneficiaram do regime através de subornos pagos a eles e suas partes. Eles incluem o presidente do Senado Calheiros; Edison Lobão, ex-ministro do partido de Minas e Energia; e Cunha.

O partido nega as acusações. "O PMDB nunca recebeu dinheiro de contratos da Petrobras", disse um porta-voz em um e-mail.

Em sua campanha eleitoral de 2010, Cunha recebeu doações da Camargo Corrêa, um dos maiores conglomerados privados do Brasil. Seu partido também recebeu doações de Corrêa e construtoras brasileiras ligadas ao escândalo que está em uma lista negra Petrobras para os contratos futuros.

Cunha também negou alegações dos investigadores que sua senha do computador do Congresso foi utilizado para solicitar que uma comissão oficial olhar em contratos entre a Petrobras e fornecedores - alegadamente porque o dinheiro do suborno pago através de um intermediário tinha secado."O procurador-geral da República, escolheu-me para investigar - por interesses políticos, na minha opinião", disse ele. "E os dados que ele coloca lá é perfeitamente refutável."


"A ideologia do poder"

Nascido em 1958 e se casou com a ex-locutor de televisão Claudia Cruz, Cunha tem quatro filhos. No Rio, ele tem o apoio de Domingos Brazão, um conselheiro no Tribunal de Contas do Estado e ex-deputado estadual do PMDB que se defendeu contra as acusações de ligações com gangues criminosas, chamadas milícias, cujos membros incluem policiais e ex.

Brazão tem admitiu ter matado um homem, mas foi absolvido porque o incidente foi em legítima defesa, disse ele. Em 2012, Cunha e Brazão foram ambos multados por um tribunal eleitoral por compra de votos nas eleições de 2006, quando condomínios Rio selecionados receberam reduções em suas contas de água para apoiar suas campanhas, disse o tribunal.

Durante a ditadura militar, que terminou em 1985, o PMDB foi apenas parte do Brasil oposição legal, operando como uma confederação de todas as tendências políticas opostas, disse Rodrigo Motta, professor de história na Universidade Federal de Minas Gerais, que escreveu um livro sobre o partido.

"Não tem ideologia de todo. Sua ideologia é a ideologia do poder ", disse Motta.
E seu poder está em fortes redes regionais.

"É um partido de várias federações regionais", disse Cunha.

Assumir o Partido dos Trabalhadores em 2018 poderia significar lutando Rousseff do antecessor e mentor político, Luiz Inácio Lula da Silva, porque as regras eleitorais não permitiria Rousseff para concorrer a um terceiro mandato consecutivo. Wellington Moreira Franco, ex-senador e ministro da aviação PMDB que lidera a nova empresa, disse que o partido vai lutar em uma plataforma econômica.

"O direito de a esquerda e da esquerda para a direita de participar, componha o PMDB . . . um partido do centro ", disse Franco.
Cunha atingiu uma veia do pensamento conservador no Brasil com essas posições multidão-agradáveis ​​como a redução da idade de responsabilidade criminal a 16 e defendendo um "dia de orgulho heterossexual."
"Ele está cumprindo o papel da casa, que é a de representar o povo", disse Pablo Rezende, presidente da ala jovem PMDB.

Isso poderia augura nada de bom para o partido em 2018, mesmo contra a Lula perenemente popular. "Ele tem a chance de ganhar", disse Paulo Baía, um cientista político da Feder al Universidade do Rio de Janeiro.

Na terça-feira, a Câmara dos Deputados rejeitou uma das medidas de reforma políticos apoiados por Cunha que teria protegido o financiamento de campanhas de políticos e partidos por empresas - um tema quente no Brasil após a recente controvérsia Petrobras.

No dia seguinte, Cunha incluído em outro voto exclusivamente ao financiamento dos partidos empresa. Desta vez, ele venceu. Legisladores se irritam.

"Eduardo Cunha perdeu o jogo, mas é o dono da bola. Então ele disse, 'Eu não gostei do resultado; Vamos jogar de novo '", Júlio Delgado, um deputado do Partido Socialista Brasileiro, disse ao jornal Folha de S.Paulo.

Política brasileira é um jogo áspero-e-queda. Cada vez mais, ao que parece, Eduardo Cunha não se importa em jogar sujo para ganhá-la.


Fonte: http://www.portalmetropole.com/2015/06/jornal-norte-americano-detona-eduardo.html#ixzz3brfd8fI8



Movimentos sociais denunciam Cunha e os 84 deputados que mudaram seus votos

June 3, 2015 6:05, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


O entendimento é que o presidente da Câmara não agiu sozinho ao acabar com o sonho da reforma política reivindicada pelo povo brasileiro

Najla Passos
ABR
Enquanto 61 deputados do PT, PCdoB, PSOL, PSB, PPS, PROS recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a votação da Câmara que constitucionalizou as doações de empresas para campanhas políticas no país, as entidades que integram a chamada Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político decidiram denunciar os responsáveis pela manobra que piorou ainda mais o já corrupto sistema político brasileiro.
 
No documento, os movimentos denunciam a forma antidemocrática com que o presidente da casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) conduziu o processo de votação para chegar ao resultado que ele almejava. E citam os nomes dos 84 deputados de 23 partidos que, literalmente da noite para o dia, mudaram seus votos iniciais para acompanharem os desígnios do presidente. A maior parte deles integra o PRB (18), seguido pelo PMDB do próprio Cunha (11).
 
“O presidente da Câmara perdeu a votação num dia e recolocou a questão em votação no dia seguinte, ganhando a posição que sempre defendeu: incluir na Constituição Federal a autorização de doações de empresas para as campanhas. Mas ele não agiu sozinho, teve a colaboração dos partidos e parlamentares que, em menos de 24 horas, mudaram seu voto. Por que mudaram? Fizeram jogo de cena na primeira votação? Que “milagre” os levou a aceitar o golpe de Eduardo Cunha e no sentido contrário do dia anterior? Isso é inaceitável. Os parlamentares que mudaram seus votos não merecem os mandatos que receberam do povo”, diz o documento.
 
Na nota, as entidades reafirmam sua disposição de lutar por uma reforma política democrática, que proíba o financiamento privado de campanha. “Não vamos aceitar passivamente uma reforma que piore o sistema político existente, tornando constitucional um mecanismo que é a porta de entrada para a  corrupção na política. Conclamamos a sociedade então a manifestar seu repúdio a este processo e a seguir mobilizada para revertê-lo nas próximas etapas de sua tramitação no Congresso Nacional”, afirmam.



A Plataforma atua há 10 anos para aprimorar a democracia e o sistema eleitoral brasileiro. Reúne movimentos sociais e instituições como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e foi a responsável pela idealização e pela coleta das milhares de assinaturas que permitiram a apresentação do Projeto de lei Popular da Ficha Limpa, já aprovado e sancionado. 
Confira a lista de parlamentares que mudaram seus votos e compactuaram com a constitucionalização do financiamento privado de campanha:
PRB  ( 18 )
 
Alan Rick (AC)
André Abdon (AP)
Antonio Bulhões (SP)
Carlos Gomes (RS)
Celso Russomano (SP)
Cleber Verde (MA)
Fausto Pinato (SP)
Jhonatan de Jesus (RR)
Jony Marcos (SE)
Marcelo Squassoni (SP)
Marcio Marinho (BA)
Roberto Alves (SP)
Roberto Sales (RJ)
Ronaldo Martins (CE)
Rosangela Gomes (RJ)
Sérgio Reis (SP)
Tia Eron (BA)
Vinicius Carvalho (SP)
 
PMDB  ( 11 )
 
Baleia Rossi (SP) 
Daniel Vilela (GO)
Edinho Bez (SC)
João Arruda (PR)
Lelo Coimbra (ES)
Marinha Raupp (RO)
Rodrigo Pacheco (SC)
Ronaldo Benedet (SC)
Roney Nemer (DF)
Vitor Valim (CE)
Washington Reis (RJ)
 
PP ( 8 ) 
 
Conceição Sampaio (AM)
Luiz Fernando Faria (MG)
Missionário José Olimpio (SP)
Oldemo Leão (MG)
Paulo Maluf (SP)
Roberto Balestra (GO)
Roberto Britto (BA)
Sandes Junior (GO)
 
PSC  ( 6 )
 
Edmar Arruda (PR)
Julia Marinho (PA)
Marcos Reategui (AP)
Pr. Marco Feliciano (SP)
Professor Victório Galli (MT)
Raquel Muniz (MG)
 
DEM  ( 6 )
 
Eli Côrrea Filho (SP) 
Jorge Tadeu Mudalen (SP)
Mandetta (MS)
Misael Varella (MG)
Moroni Torgan (CE)
Professora Dorinha Seabra Rezende (TOC)
 
PR  ( 5 )
 
Altineu Côrtes (RJ)
Cabo Sabino (CE)
Jorginho Mello (SC)
Lincoln Portela (MG)
Paulo Freire (SP)
 
PV  ( 4 ) 
 
Dr. Sinval Malheiros (SP)
Penna (SP)
Sarney Filho (MA)
Victor Menders (MA)

PSD ( 3 )

Átila Lins (AM)
Paulo Magalhães (BA)
Sérgio Brito (BA)
 
PSB ( 3 )
 
João Fernando Coutinho (PE)
Tereza Cristina (MS)
Valadares Filho (SE)
 
PROS ( 3 )
 
Domingos Neto (CE)
Leônidas Cristino (CE)
Rafael Motta (RN)
 
PSDB  ( 2 )
 
Daniel Coelho (PE)
Mara Gabrilli (SP)
 
PTdoB ( 2 )
 
Luis Tibé (MG)
Pastor Franklin (MG)
 
Solidariedade ( 2 )
 
Augusto Carvalho (DF)
Elizeu Dionizio (MS)
 
PMN ( 2 )
 
Antonio Jácome (RN)
Hiran Gonçalves (RR)
 
PDT ( 1 )
 
Roberto Góes (AP)
 
PHS  ( 1 )
 
Diego Garcia (PR)
 
PRP  ( 1 )
 
Marcelo Álvaro Antonio (MG)
 
PRTB  ( 1 )
 
Cícero Almeida (AL)
 
PSDC ( 1 )
 
Aluisio Mendes (MA)
 
PSL ( 1 ) 
 
Macedo (CE)
 
PTB ( 1 )
 
Wilson Filho (PB)
 
PTC  ( 1 )
 
Uldurico Junior (BA)
 
PTN  ( 1 )
 
Bacelar (BA)


Créditos da foto: ABR



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