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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Resposta ao texto " Falsos amigos" *Recebido por e-mail

September 20, 2014 4:38, by Unknown - 0no comments yet







Fonte: Blog da Renata



Prêmio do Concurso de Poesias da filha do Sgt Vidal de Juiz de Fora. Sgt Vidal teve sua casa incendiada recentemente por bandidos em Ubá

September 20, 2014 4:32, by Unknown - 0no comments yet




Suspensa ação em que réus foram interrogados no início da instrução criminal na Justiça Militar

September 20, 2014 4:29, by Unknown - 0no comments yet


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 123228, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação de W.C.S. e G.A.J. pelo crime de concussão. A DPU sustenta que houve desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que seus assistidos foram interrogados no início da instrução criminal.
No Supremo, a Defensoria requer a anulação do acórdão do STM e o direito de novo interrogatório de W.C.S. e G.A.J. ao final da instrução criminal, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), alterado pela Lei 11.719/2008, e a realização de nova audiência de oitiva de testemunhas com a presença dos assistidos. Sustenta que o rito estabelecido com a nova redação legal “é garantia de que aquele que está sendo acusado, quando ouvido pelo julgador, terá todo conhecimento de todas as provas produzidas pela acusação e poderá se defender contraditando-as”.
Em análise preliminar do caso, a relatora destacou a plausibilidade jurídica dos argumentos expostos no HC, uma vez que “a decisão do STM, indeferindo o requerimento de interrogatório dos réus ao final da instrução, parece destoar do entendimento deste Supremo Tribunal, no sentido da aplicação do artigo 400, do CPP, alterado pela Lei 11.719/2008, aos delitos disciplinados pela legislação especial”. A ministra afirmou, ainda, que a aplicação do dispositivo do CPP no processo penal militar prestigia a efetividade das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito.
Assim, ela deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos do acórdão do STM, bem como o andamento da ação penal contra os réus junto à Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, até o julgamento final do HC.
O crime de concussão é definido no artigo 305 do Código Penal Militar como “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.
MR/AD

Processos relacionados
HC 123228



Carta pública da Apib aos candidatos e candidatas à Presidência da República

September 20, 2014 4:24, by Unknown - 0no comments yet


A relação do Estado e da sociedade brasileira com os povos indígenas, mesmos com os novos paradigmas constitucionais que colocaram fim ao integracionismo, reconhecendo o caráter multiétnico e pluricultural do Brasil, em 1988, tem sido marcada por princípios e práticas colonialistas, autoritárias, racistas, preconceituosas e discriminatórias, subestimando a sociodiversidade e a contribuição dos mais de 300 povos indígenas, falantes de 274 línguas, e dos territórios indígenas ao país.
A carta foi é da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, reproduzida pelo Conselho Indigenista Missionário - CIMI, 14-09-2014.
Ao invés de efetivar os direitos indígenas assegurados pela Carta Magna (Artigos 231 e 232), sucessivos governos tem se dobrado aos interesses do capital, dos setores vinculados ao agronegócio, às mineradoras, às madeireiras, às empreiteiras e grandes empreendimentos que impactam as terras indígenas, e outros tantos empreendedores, que visam a apropriação e exploração descontrolada dos territórios e das riquezas neles existentes: os bens naturais, os recursos hídricos, a biodiversidade, o patrimônio genético e os conhecimentos e saberes milenares dos nossos povos. Em razão dessa perspectiva os nossos povos tem sido considerados entraves e empecilhos ao (neo) desenvolvimento, que governantes e donos do poder econômico querem implementar a qualquer custo. Ataques sistemáticos, de regressão e supressão dos direitos indígenas verificam-se nos distintos poderes do Estado e na sociedade, notadamente nos grandes meios de comunicação.
A flexibilização ou mudança na legislação indigenista e ambiental está em curso por meio de Projetos de Lei (PL 1610, da mineração em terras indígenas, PL 7735/2014, do Patrimônio genético, entre outros), Emendas constitucionais (PEC 215, PEC 038 etc.), Portarias (Portaria 303, Portaria 419, Minuta de Portaria para mudar os procedimentos de demarcação das terras indígenas), Decretos (Decreto 7957). Ao mesmo tempo, lideranças e comunidades indígenas que lutam na defesa de seus direitos à terra são criminalizadas, vítimas de assassinatos, prisões arbitrarias e ameaças de morte.
Diante dessa realidade, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, vem de público apresentar aos candidatos e candidatas à Presidência da República, as considerações abaixo, querendo saber se estes terão de fato compromisso para reverter o atual quadro de ameaças aos direitos dos povos indígenas assegurados pela Constituição Federal, pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada há 10 anos ao arcabouço jurídico do país e outros tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas. Ao mesmo tempo que assumem o compromisso político de colocar a questão indígena na centralidade das políticas do Estado, atendendo as seguintes reivindicações:
- Demarcação de todas as terras indígenas. Há um passivo de mais de 60% das terras indígenas não demarcadas, situação que gera conflitos desfavoráveis para os nossos povos. A demarcação implica em instalar grupos de trabalho, publicação de relatórios, portarias de identificação, portarias declaratórias, demarcação física, homologação e registro em cartório o na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
- Proteção, fiscalização e desintrusão das terras indígenas, assegurando condições de sustentabilidade aos nossos povos, na perspectiva da segurança e soberania alimentar, e considerando a especificidade étnica e cultural de cada povo e território indígena. Que a efetivação da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial em Terras Indígenas – PNGATI, se torne realidade para todos os nossos povos e que seja garantido o reconhecimento da categoria profissional e remuneração justa dos Agentes Indígenas Ambientais e Agroflorestais Indígenas.
- Com relação ao tema da demarcação, são inúmeros os povos que estão em estado de vulnerabilidade, mas é preciso resolver com urgência o caso crítico dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul, principalmente os Guarani Kaiowá, submetidos a um processo vil de etnocídio e extermínio a mando de fazendeiros e representantes do agronegócio, sob olhar o omisso e por vezes conivente dos governantes de turno. Para cumprir com a responsabilidade de demarcar e proteger as terras indígenas, é preciso que o governo fortaleça a Fundação Nacional do Índio – Funai, sucateada até o momento e objeto de ataques por parte dos inimigos dos povos indígenas.
- Inviabilização de todas as iniciativas anti-indígenas que buscam reverter ou suprimir os direitos constitucionais dos povos indígenas no Congresso Nacional (PECs, PLs), sob comando da bancada ruralista aliada a outros segmentos como o da mineração e o das igrejas fundamentalistas, que se apoiam mutuamente até para atacar a cultura e espiritualidade dos nossos povos.
- Impulsionar uma agenda positiva que alavanque a efetivação do texto constitucional, por meio da tramitação e aprovação da lei infraconstitucional - o Novo Estatuto dos Povos Indígenas - que deverá nortear todas as políticas e ações da política indigenista do Estado.
- Aprovação, ainda, do Projeto de Lei e efetivação do Conselho Nacional de Política Indigenista, instância deliberativa, normativa e articuladora de todas essas políticas e ações atualmente dispersas nos distintos órgãos de Governo.
- Aplicação da Convenção 169 em todos os assuntos de interesse dos povos indígenas, tanto no âmbito do Executivocomo no Legislativo, assegurando o direito ao consentimento livre, prévio e informado, baseado nos princípios da boa fé e do caráter vinculante do tratado, para superar práticas autoritárias que tem minimizado este direito ao equiparar a consulta a reuniões informais, oitivas ou eventos de informação. Foi assim no caso do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte e assim quer se fazer com relação ao Complexo do Tapajós e outros tantos. É necessário restituir aos povos indígenas a sua autonomia e o exercício de seus mecanismos próprios de deliberação e que sejam respeitadas e fortalecidas as suas organizações e instâncias representativas, para o diálogo democrático, franco e sincero com o Estado.
- Implementação efetiva do Subsistema de Saúde Indígena para superar o atual quadro de caos e abandono em que estão as comunidades indígenas. Só em 2013, foram registradas as mortes de 920 crianças indígenas por doenças curáveis, situação que poderia ser evitada se houvesse de fato uma política de atendimento de qualidade. É fundamental para o desenho e implementação da política a participação plena e o controle social exercido rigorosamente pelos próprios povos e comunidades e suas instancias representativas, conforme estabelece a Convenção 169, a fim de evitar a reprodução de práticas de aliciamento, divisionismo, corrupção, apadrinhamentos políticos, precariedade ou ausência de atendimento humanizado. É igualmente muito importante que o subsistema garanta o respeito e valorização dos conhecimentos e saberes da medicina tradicional indígena (Pajés, parteiras, plantas medicinais) e o reconhecimento da categoria profissional e remuneração justa dos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN).
- Garantia de acesso de todos os indígenas à educação de qualidade, específica e diferenciada, de forma continuada e permanente, nas aldeias, na terra indígena ou próxima da mesma, conforme a necessidade de cada povo, com condições apropriadas de infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e materiais, respeitando o projeto político-pedagógico próprio, calendário e currículo diferenciado, conforme a tradição e cultura dos nossos povos e de acordo com a resolução 03 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
- Que o MEC crie junto aos Estados escolas técnicas profissionalizantes, amplie o ensino médio e programas específicos de graduação para os povos indígenas, assegurando ainda o ensino científico integrado com os conhecimentos tradicionais para os estudantes indígenas, a realização de concurso público específico e diferenciado para os professores indígenas, a valorização, reconhecimento e remuneração justa da categoria de professores indígenas, o reconhecimento dos títulos dos estudantes indígenas formados no exterior, a participação dos povos e organizações indígenas na implementação dos territórios etnoeducacionais. Que seja garantido ainda a permanência dos estudantes indígenas nos cursos regulares de ensino superior, e que se avance do sistema de cotas, ainda limitado, a um programa realmente específico de acesso dos indígenas a esse ensino.
- Garantir no âmbito do Ministério da Cultura a participação de indígenas no Conselho Nacional de incentivo à cultura e a criação de uma instancia específica, com equipe técnica e orçamento próprio, para atender as demandas da diversidade e promoção das culturas indígenas.
- Compromisso com o fim da criminalização, o assassinato e a prisão arbitrária de lideranças indígenas que lutam pela defesa dos direitos territoriais de seus povos e comunidades. É preciso influenciar o poder judiciário e orientar a polícia federal para que respeitem as nossas lideranças enquanto lutadores por seus direitos e não os trate como quaisquer criminosos, agilizando, em contrário a punição dos mandantes e executores de crimes cometidos contra os povos e comunidades indígenas.
- Disponibilização, por parte do Ministério do Planejamento e Gestão Orçamentária dos recursos públicos necessários para a implementação efetiva destas políticas e ações voltadas aos nossos povos e comunidades, de tal forma que os planos e metas estabelecidas sejam alcançadas.
O compromisso dos governantes com a implementação desta agenda constituirá um marco de superação de todas as mazelas e atrocidades cometidas até hoje, depois de 514 anos da invasão europeia, contra os nossos povos, tornando realidade o paradigma constitucional que colocou fim ao indigenismo integracionista, etnocêntrico, autoritário, paternalista, tutelar e assistencialista, para restituir a autonomia aos nossos povos, a condição de sujeitos políticos e de povos étnica e culturalmente diferenciados, em prol do fim do Estado colonial e de uma sociedade realmente democrática, justa e plural.
Reafirmamos finalmente a nossa determinação de fortalecer as nossas alianças, solidariedade e lutas conjuntas com outros segmentos e movimentos do campo cujos territórios também estão sendo visados pelos donos do capital:quilombolas, pescadores artesanais, camponeses e comunidades tradicionais.



“Os móveis vão para o depósito e as pessoas, para a rua”

September 20, 2014 4:23, by Unknown - 0no comments yet


São Paulo possui atualmente cerca de cem prédios ou terrenos ocupados em São Paulo, de acordo com estimativas daSecretaria Municipal de Habitação. Metade deles na região central e a maioria pertencente a proprietários privados.
A reportagem é de Talita Bedinelli e Beatriz Borges, publicada pelo jornal El País, 16-09-2014.
É essa a situação do antigo Hotel Aquárius, na avenida São João, um edifício de 21 andares desocupado há cerca de dez anos, segundo a Frente de Luta pela Moradia (FLM), movimento que coordenou a ocupação. Moravam no local 205 famílias, cada uma em um cômodo, onde possuíam geladeira, fogão, além de móveis como cama e sofás. A maior família era composta por um casal com seis filhos. Moravam no local 40 crianças, entre elas uma cadeirante, que estavam no local quando a Tropa de Choque chegou. 
A operação da manhã desta terça-feira foi a segunda tentativa de reintegração de posse do imóvel em 15 dias. A anterior foi suspensa porque não havia caminhões em número suficiente para levar os pertences dos moradores para um depósito. Segundo Silmara Congo, coordenadora do FLM, dessa vez foi acordado que a saída programada para esta manhã aconteceria com a ajuda de 40 caminhões e 120 funcionários para ajudar na retirada dos móveis, mas chegaram apenas 13 veículos e 40 trabalhadores. Os moradores, então, discutiram com os policiais e, segundo ela, um deles jogou uma bomba de efeito moral para dentro do prédio, o que gerou a revolta e uma confusão que se espalhou por todo o centro da cidade.
"As famílias não têm para onde ir. Os móveis vão para o galpão e as pessoas, para a rua", lamenta Silmara. Asecretaria de Habitação no final da manhã ofereceu aos sem-teto vagas em um alojamento.
Segundo a coordenadora do FLM, o movimento tem mais cinco prédios ocupados na região central. Um deles sofreu uma reintegração de posse há quatro dias, mas tudo ocorreu pacificamente. "As pessoas ocupam porque não têm o que fazer. Ou pagam aluguel ou comem", afirma.
Alexandra Santos Dias, de 33 anos, morava havia seis meses no antigo hotel. Ela afirma que só conseguiu tirar os documentos e objetos de valor. Os móveis ficaram. Agora, ela afirma que mudará para a Lapa e pagará um aluguel de 800 reais. Antes, morava na Liberdade e saiu porque não tinha condições de pagar os 1.200 reais do aluguel.
“Me arrependi muito de ter entrado nesse edifício. É a primeira vez que eu participo de um movimento para invadir um lugar assim. Me arrependi porque vão tirar a a gente de qualquer lugar. Até quando dá para ficar assim? Móveis a gente consegue de novo, mas o problema é um teto."



Marina Silva "Petrobrás é maior mensalão da história do país"

September 20, 2014 4:22, by Unknown - 0no comments yet


Marina Silva, candidata do PSB à Presidência da República, deixou fortes críticas ao suposto esquema de corrupção da Petrobrás, que coloca na ribalta Paulo Roberto Costa, antigo diretor de Abastecimento e Refino da Petrobrás.
Petrobrás é maior mensalão da história do país
DR
POLÍTICA
Por Notícias Ao Minuto

A afirmação foi feita em um bate-papo, onde a ex-ministra respondeu a questões colocadas por usuários da Internet. “Agora temos o maior mensalão da história do País. Porque nunca na história deste País se viu um escândalo como esse”, opinou.

Na última semana, Marina já tinha comentado o episódio, indicando que Costa contava com uma diretoria para “assaltar” a empresa.

Esta investida tem lugar depois de a última sondagem do Ibope ter mostrado que Dilma caiu 3 pontos nas intenções de voto, contando agora com 36%. Marina, por sua vez, desceu um ponto para 30%, enquanto Aécio Neves subiu 4, tendo agora 19%.

Anteriormente, Marina também fez críticas à gestão da Petrobrás e aos bancos públicos, afirmando que “Paulo Roberto Costa foi funcionário de confiança da presidente Dilma. Isso é resultado da governabilidade que as pessoas reivindicam que não pode mudar”. 

A antiga senadora referiu ainda que a maior empresa do país está “reduzida a metade do seu valor”, algo que “precisa de ser explicado".



STF decidirá importante questão sobre a coisa julgada

September 20, 2014 4:19, by Unknown - 0no comments yet

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (18) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596663 em que é discutido se há afronta ao instituto da coisa julgada quando, na fase executória, a dívida é dada por quitada e considerada extinta a execução. O tema tratado no recurso, interposto pelo espólio de um empregado do Banco do Brasil contra a instituição, teve repercussão geral reconhecida e a decisão da Corte se refletirá em, pelo menos, 32 casos que estão sobrestados (suspensos) em outras instâncias.
No caso concreto, o empregado obteve na Justiça o direito de incorporar ao salário o percentual de 26,05%, referente à Unidade de Referência de Preço (URP) de fevereiro de 1989. Na fase de execução, o banco alegou que o índice teria sido adicionado aos salários de todos os empregados em decorrência de acordo coletivo de trabalho e conseguiu limitar seus efeitos até a data-base da categoria naquele ano. 
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que o respeito à coisa julgada é direito fundamental assegurado na Constituição Federal e tem como objetivo garantir a segurança jurídica. Segundo ele, embora a sentença inicial tivesse assegurado a integração da URP aos vencimentos do empregado e seu pagamento inclusive em parcelas futuras, a limitação temporal dos efeitos da decisão durante a fase executória viola essa garantia.
“Esse caso é emblemático, implicando desprezo à coisa julgada, ato jurídico perfeito e acabado por excelência, porque tem origem na atuação do Estado-juiz”, afirmou.
O ministro argumentou que a restrição temporal aos efeitos da decisão deveria estar expressa na decisão (sentença), não podendo ser deduzida ou presumida. Segundo ele, não sendo explícita a limitação no pronunciamento judicial, deve se entender que a decisão é abrangente, não cabendo limitação posterior. Salientou que o banco deixou de questionar a extensão da sentença condenatória no momento oportuno deixando passar, inclusive, o prazo para ajuizar a ação rescisória.
“Há de se reconhecer a envergadura maior do instituto da coisa julgada. A Carta, no artigo 5º, inciso XXXVI, agasalhou-o como direito fundamental, expressando-o como princípio da segurança jurídica. Em fase de execução do título judicial, limitar no tempo o direito assentado mediante pronunciamento transitado em julgado equivale a ignorar a fundamentalidade dessa garantia constitucional”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. 
Fonte: STF



Companheira e esposa dividem pensão de militar morto, decide TRF da 4ª Região

September 20, 2014 4:19, by Unknown - 0no comments yet


Companheira que vive em união estável com um homem que iniciou processo de divórcio tem direito a dividir pensão com a esposa em caso de morte. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manteve sentença que determinou a divisão da pensão entre a esposa e a companheira de um militar da Marinha ainda casado legalmente, mas separado de fato quando faleceu. O colegiado interpretou que o relacionamento, embora breve, tinha a capacidade de gerar uma nova família.
A companheira ajuizou ação em 2008 e teve reconhecido seu direito à pensão pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS). A decisão levou a Advocacia-Geral da União a apelar no tribunal, alegando ausência de provas da união estável. 
Para a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, ainda que o segundo relacionamento tivesse um curto período, entre os anos de 1997 e 1998, ficou clara a intenção do militar de iniciar uma nova família. Para Marga, são fatores que reforçam este entendimento a existência de um filho do casal e de uma ação de divórcio entre o militar morto e a esposa.
“Sob tal aspecto, o fato do ex-militar falecido, apesar de separado de fato, ao tempo do seu óbito ainda permanecer formalmente casado com sua anterior esposa, a qual permanece sendo beneficiária, em nada afeta o reconhecimento da união estável havida entre o mesmo e a autora, para efeitos de partição da pensão”, afirmou a desembargadora.
A companheira deverá receber a pensão retroativa a maio de 2003, com juros e correção monetária. Apesar de o óbito ter ocorrido em 1998, as parcelas anteriores estão prescritas. 
Fonte: Consultor Jurídico



PSDB apela e lança mão de poder hierárquico para convocar e compelir servidores públicos a apoiar Pimenta da Veiga

September 19, 2014 10:00, by Unknown - 0no comments yet

Servidores são convocados via email do governo de Minas a reunião com Pimenta da Veiga.



Endereços eletrônicos institucionais chamam para encontro com braço direito e principal articulador político de Aécio, Danilo de Castro.


POR THIAGO RICCI, ESPECIAL PARA O GLOBO


ATUALIZADO 18/09/2014 0:02
Campanha de Pimenta da Veiga confirma reunião fora do expediente - / Divulgação/Eugenio Moraes/Hoje em Dia



BELO HORIZONTE — Uma convocação por e-mails institucionais do governo de Minas Gerais a uma reunião no comitê do Pimenta da Veiga, candidato do PSDB ao governo do estado, gerou mal-estar entre servidores. A mensagem foi enviada com o título “Convocação e convite do Dr. Danilo de Castro”, em alusão ao braço-direito e principal articulador político do candidato tucano à Presidência, Aécio Neves, e que assumiu este mês a coordenação da campanha de Pimenta.

O e-mail foi direcionado a chefes de gabinete, subsecretários, superintendentes, diretores e coordenadores da Cidade Administrativa, sede do governo de Minas. “Nosso líder Dr. Danilo de Castro, convida todos para reunião no Auditório do Comitê do Pimenta da Veiga”, dizia a mensagem. “Como é do conhecimento de sua chefia imediata, aguardamos sua presença”, afirma um trecho do e-mail assinado pelos nomes Danilo de Castro e Cleiton Dutra, que seria da coordenação geral do movimento Pimenta da Veiga. Um número de telefone celular foi disponibilizado no e-mail para que fosse feita a confirmação de presença.

— Não tem convocação, é apenas um convite. Sou apenas um voluntário, e não deve vir muita gente — disse Cleiton Dutra, que desligou o telefone logo após ser indagado se houve o uso de e-mail institucional para o convite.

A campanha de Pimenta confirmou a existência da reunião com líderes do governo e da presença de Dutra na coordenação. Mas informou, pela assessoria, que o “convite foi feito de forma individual, sem uso de recurso público, e o encontro, realizado fora do horário de trabalho”. O envio de e-mails, porém, de endereços como o da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, deixou servidores mineiros desconfortáveis.

— Enviar e-mail de endereço institucional não é problema. Mas a lei veta que a administração pública ceda o banco de dados a um candidato específico, como o mailing para que mensagens sejam enviadas. Se o convite foi enviado a um grande número de pessoas, tenderia a imaginar que houve abuso — disse o promotor de Justiça e coordenador eleitoral do Ministério Público de Minas, Edson Resende.


Outra possibilidade de irregularidade, segundo Resende, seria a presença de Danilo de Castro no governo mineiro:

— Estando dentro da administração, usando computador e horário de trabalho, ele não poderia praticar atos de campanha. Estaria usando bens públicos.

Danilo de Castro era secretário de Governo de Minas desde 2003, quando Aécio foi eleito governador. Foi exonerado em julho para coordenar a campanha de Pimenta. O governo disse desconhecer o assunto.



Read more: http://oglobo.globo.com/brasil/servidores-sao-convocados-via-email-do-governo-de-minas-reuniao-com-pimenta-da-veiga-13970478#ixzz3DlUiUzys



O voto de cabresto em versão revista e atualizada

September 19, 2014 8:26, by Unknown - 0no comments yet




Nos primeiros anos da República em nosso país, era largamente utilizado pelos coronéis o chamado voto de cabresto. Não bastasse o emprego de seu poder econômico, o coronel coagia, moralmente e/ou fisicamente, o eleitor de seu curral eleitoral a votar no candidato por ele apoiado e indicado, tudo com olhos voltados ao dirigismo das eleições.

O eleitor não tinha escolha, já que, naqueles tempos, o voto não era secreto. Daí que era fiscalizado e patrulhado por capangas para que votasse no candidato do coronel, sob pena de severa e grave repreensão. Um jogo de cartas marcadas.

Sacudida a poeira da história e transcorridos tantos anos, ainda hoje em que comemoramos duas décadas de Estado Democrático de Direito, vivemos a vigência, mormente nos rincões do Brasil, do odioso voto de cabresto, porém, em versão revista e atualizada.

Nos dias que correm, malgrado ser o voto secreto, este é vilipendiado, diuturnamente, pelo poder político e/ou econômico e pela utilização da máquina pública. Prática esta ainda mais visível em decorrência do instituto da reeleição, em que o prefeito-candidato e o vereador-candidato são mantidos no poder durante o processo eleitoral. Seria cômico se não fosse, flagrantemente, trágico, uma vez que o sistema foi plantado com claro objetivo: manter os poderosos no poder em prejuízo lógico da cidadania e da res publica.

A situação é agravada pela falta de cidadania de grande parte da população brasileira. Educação é o que falta. É a Educação que liberta o ser humano da ignorância e do descaso de temas ligados ao exercício da cidadania. A paidéia de que falavam os gregos: é o que precisamos.

Em outras palavras, não existe cidadania sem Educação. Povo sem estudo é massa de manobra política, é presa fácil daqueles que têm por modo de vida a corrupção. Vale, aqui, o clichê: “pensar em Educação é pensar na próxima geração e não na próxima eleição”. Infelizmente, tudo indica que a fauna política de nosso país pensa e repensa somente na próxima eleição.

O povo não fica atrás. O raciocínio de significativo número de eleitores parece ser este: “esquecido quatro anos, agora, é hora de tirar o atraso”. É o eleitor não-cidadãoeleitor-pedinte ou eleitor-prostituído, filhos da falta de Educação. E aí os coronéis modernosdeitam e rolam. Não vêem pessoas, seres humanos, senão apenas mercadorias, produtos, como se objetos fossem, compráveis por qualquer tostão ou cargo em comissão. É o fácil e lamentável caminho que o corrupto percorre para “zelar” pelo interesse público e pela coisa pública.

Zapeando a televisão, folheando os jornais ou navegando pelainternet, vemos que os valentes, idealistas e incansáveis Promotores (de Justiça) Eleitorais passam de bairro em bairro de diversas cidades,do Oiapoque ao Chuí, alertando, em palestras e reuniões, os eleitores sobre a importância do voto para os destinos da cidade e de suas próprias vidas. Mas, a verdade é que parecem estar pregando no deserto, despidos de ouvintes ou cujo público alvo é surdo. É, enfim, o Promotor (de Justiça) Eleitoral aquele beija-flor que tenta apagar o incêndio na floresta, transportando água em seu minúsculo bico.

Frente a esse quadro perverso e terrível, ainda assim, restam aos cidadãos não esmorecer, pena de contribuírem para a mantença desse estado de coisas deprimente e deplorável.

A propósito, Denis de Rougemont, escritor suíço, disse que “a decadência de uma sociedade começa quando o homem pergunta a si próprio: ‘O que irá acontecer?’, em vez de indagar: ‘O que eu posso fazer?’”

E aí: o que você, leitor-eleitor, pode fazer?

Tudo, com absoluta certeza, começa com o espancamento, a tortura e o assassinato sem piedade do abominável voto de cabresto, para, assim e enfim, vermos nascer o voto consciente e comprometido não com a cosa nostra mas com a res publica

A batalha está apenas começando. Mãos à obra, então!

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça no Mato Grosso.



Cartilha do Jurado

September 19, 2014 8:25, by Unknown - 0no comments yet


Cartilha do Jurado


Clique na imagem. Depois de aberta, clique na parte inferior direita para folhear.



Aposentadoria compulsória antes dos 70 anos é inconstitucional, decide TJ-RS

September 19, 2014 8:16, by Unknown - 0no comments yet






Por Jomar Martins - 18 de setembro de 2014

O Estado do Rio Grande do Sul não pode determinar a aposentadoria compulsória de servidores com menos de 70 anos de idade, sob pena de violar a Constituição e toda legislação a respeito do assunto. Este é o teor da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na sessão de 18 de agosto.
Ao julgar o mérito de um Mandado de Segurança contra ato do governador, que mandou aposentar um investigador de polícia aos 65 anos, a maioria do colegiado se alinhou à tese da inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 51/1985, na redação que lhe deu o artigo 2º da Lei Complementar 144/2014. Motivo: o dispositivo, que embasou o ato oficial de aposentadoria, violou  o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Mandado de Segurança
O investigador de polícia, lotado numa Delegacia em Canoas, entrou com Mandado de Segurança para derrubar o ato administrativo assinado pelo governador Tarso Genro (PT), que determinou sua aposentadoria compulsória a partir do último dia 11 de abril.
O ato se baseou no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar Federal 51/85, que determina a aposentadoria do funcionário policial aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados. O governador também se valeu do Parecer 15.733/12, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). Após a concessão da liminar, o TJ-RS notificou o governo estadual, que defendeu a legalidade do procedimento.
Clique aqui para ler o acórdão.



Participação política da mulher no Brasil não merece maiores festejos

September 19, 2014 6:52, by Unknown - 0no comments yet

CULTURA MACHISTA


No Brasil, depois de 87 anos da eleição da primeira mulher — eleita em 1927 para a prefeitura de Lages (RS) — temos, nessa disputa presidencial, duas mulheres em destaque, estando nos primeiros lugares, conforme ultima pesquisa IBOPE. [1]
Ao total são 11 candidaturas registradas para o cargo de presidente da República, não considerada a de Eduardo Campos, falecido durante a campanha, sendo três mulheres e oito homens, repetindo-se os mesmos números para o cargo de vice-presidente, respectivamente.
Ao contrário do que pensam alguns, esse resultado é muito pequeno e não merece maiores festejos.  Em números inacreditáveis, o Brasil, conforme pesquisa da Organização das Nações Unidas (ONU), está em 120º lugar no ranking que mede o índice de mulheres nos parlamentos, perdendo para países islâmicos, cuja cultura desprestigia a mulher na vida pública.[2]
Para o mandato de 2011-2014 elegemos uma presidente; duas governadoras; 11 senadoras, 45 deputadas federais e 134 deputadas estaduais. Muito pouco ainda perto do universo masculino, pois somos apenas 13% no Senado e pouco menos de 9% na Câmara dos Deputados, a exemplo.
Na América Latina, o Brasil é o segundo país com mais baixo índice de mulheres em cargos legislativos federais.  Apenas 8,8% dos deputados federais são mulheres, a frente apenas do Panamá, que tem o percentual de 8,4%.  A média nas Américas é de 22%, sendo que a Argentina e a Costa Rica são destaques, com 38% cada.[3]
Diante desses dados, indaga-nos saber: o número reduzido de mulheres nos importantes cargos em disputa no Brasil ocorre em razão da rejeição dos eleitores ou pela represália machista dos partidos?
Os eleitores, hoje, são predominantemente do gênero feminino, o que, numa análise rasa, poderia se concluir que “mulher não vota em mulher”.  Será isso verdade?
Para ilustrar, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, na década de 70, tínhamos somente 30% do eleitorado composto por mulheres. Em 2008, tivemos 51,71%; em 2010, 51,82%; em 2012, 51,9% e, nesse ano, esse número subiu para 52,13%.
É de se notar que, os partidos e coligações, apesar de obrigados a aceitarem a imposição legal de cota de gênero de 30% do número de candidaturas a que têm direito (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97), não apresentam resultados proporcionais nas urnas.
É fato que a legislação tem um papel muito importante, pois somente com ações afirmativas conseguiremos transformar uma imposição legal numa regra social, possibilitando uma maior participação da mulher na política.
Constata-se, porém, que a cota de gêneros sozinha não é suficiente.  Isto porque presenciamos, na prática, os partidos buscando candidaturas de mulheres que nunca possuíram qualquer interesse em se candidatarem, somente para não ter as suas contas rejeitadas e, consequentemente, a perda do fundo partidário, bem como para possibilitar o registro de todas as suas candidaturas.
Essas candidatas, conhecidas como “laranjas”, não participam politicamente das ações do partido, não costumam ter opinião política formada, não possuem propostas políticas e sequer trabalham em prol de suas candidaturas.  Em casos mais extremos, são obrigadas a trabalhar para candidatos (homens, é claro!), não obtendo sequer o seu próprio voto.
O mais grave é quando lançam candidatas com esse propósito, cuja ocupação profissional é o serviço público, pois o artigo 1, inciso I, alínea “l”, da LC 64/90 prevê que pessoas nessas condições devem se afastar dos cargos para fazer campanha, sem prejuízo de seus rendimentos. 
Esses casos, no meu entender, da candidatura fantasma de servidora licenciada, configuram fraude eleitoral e improbidade administrativa com efetivo dano ao erário público, pois se aproveitando de uma condição legítima, burla o sistema, em prejuízo do serviço e erário públicos, já que a servidora, que deveria ser afastada para o exercício de um direito fundamental, estará recebendo os proveitos financeiros sem qualquer atividade política para a sua campanha.  Somado a isso, essa candidata estaria, ainda, a comprometer a regra eleitoral que garante maior participação política da mulher.
Tais candidaturas devem ser rechaçadas, todavia, difícil tarefa aos órgãos de fiscalização para provar tais ilicitudes.  De outro turno, deve haver incentivos para que as mulheres se conscientizem da importância de sua participação na política, não só pelo preenchimento formal da cota de gêneros, mas como uma forma de participar ativamente das políticas públicas a serem desenvolvidas.
Se todas as mulheres passarem a apoiar as candidaturas uma das outras, a legislação que assegura o acesso por cotas, bem como a que destina para as mulheres 10% do tempo de inserções anuais das legendas na rádio e na TV e determina a destinação de 5% do fundo partidário para a capacitação das lideranças femininas, terão maior eficácia.
Não basta que se tenha a participação formal de 30% a 70% de candidaturas femininas, elas devem, efetivamente, existir.  Sem esse preceito, não haverá mudanças e o Brasil continuará com uma péssima classificação mundial, permanecendo com uma cultura predominantemente machista e fincada em suas raízes patriarcais.
E esse tema não é somente importante para que tenhamos uma bela demonstração em índices de pesquisa, mas para que os direitos das mulheres sejam efetivamente representados.  Hoje, assuntos como o aborto, tema de suma importância à mulher, é debatido em bancadas conservadoras e compostas por homens.  Não seriam as mulheres as melhores representantes dos eleitores para debater tal tema? Além desse, por exemplo, temos algumas prioridades de interesse das mulheres que estão aguardando aprovação:
PEC 590/06, que garante representação proporcional de cada sexo na composição da Mesa da Câmara, do Senado e comissões;
PEC 30/07, que amplia, obrigatoriamente, para 180 dias, a licença-gestante para mulheres do campo e da cidade e para as mulheres que adotam crianças;
PL 6.653/09, que estabelece a igualdade entre mulheres e homens na corresponsabilidade da educação dos filhos e promoção profissional das mulheres.
Existe, ainda, um universo de temas importantes às mulheres que não são tratados pelo Legislativo e continuam sendo omitidos pelo Executivo, em todas as suas esferas.
Mais do que batalhar pelos direitos à igualdade em casa, com nossos companheiros e filhos, nós, mulheres, devemos lutar pelos nossos direitos sociais, e, não há momento melhor que o presente, pois temos duas candidatas à presidência da República que devem destinar atenção à pauta feminina.
O que fica para refletirmos é se essas duas mulheres tratarão de assuntos que representam nada mais do que 52,13% do eleitorado nacional.  Para conquistar esse grande público feminino não basta somente que o destinado a chefiar o Estado seja mulher, mas que os temas de interesse dessas eleitoras sejam efetivamente tratados.  Até mesmo porque valeria mais um homem feminista a uma mulher machista. As eleitoras esperam as propostas dos 11 candidatos, afinal, somos maioria e exigentes.  Assim, para os elegermos, não nos satisfaremos com pouco.

[1] A primeira prefeita eleita foi Alzira Soriano de Souza, em 1927, no Município de Lages/RN, perdendo seu mandato na Revolução de 30; já a primeira deputada federal, foi Carlota de Queirós, eleita em 1933; em 1989 tivemos a primeira senadora, Júnia Marise; Roseana Sarney elegeu-se primeira mulher governadora em 1994; e, em 2009, elegemos a primeira presidente da República, Dilma Rousseff. Fonte: Palavra da mulher: oito décadas do direito de voto/ organização e textos Débora Bithiah de Azevedo e Márcio Nuno Rabat. 2ª ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012. 335 p. – (Série obras comemorativas. Homenagem; n. 3) ISBN 978-85-736-5942-9.
[3] SACCHET, Teresa; SPECK , Bruno Wilhelm. Opinião Pública vol.18 nº.1 Campinas jun. 2012. ISSN 0104-6276.
Karina Kufa é advogada especialista em direito eleitoral e processual eleitoral. Presidente do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (Ipade). Coordenadora/coautora do livro Aspectos polêmicos e atuais no direito eleitoral, Arraes (2012) e coautora dos livros Direito Eleitoral contemporâneo, LEUD (2014) e Prismas do direito eleitoral – 80 anos do tribunal eleitoral de Pernambuco, Forum (2012).

Revista Consultor Jurídico



Relator de Recurso Extraordinário pode declarar norma inconstitucional

September 19, 2014 6:49, by Unknown - 0no comments yet

DECISÃO SOLITÁRIA


O relator de um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal pode declarar, sozinho, a inconstitucionalidade de uma lei. Foi o que decidiu a corte, nesta quinta-feira (18/9), ao rejeitar Agravo Regimental interposto contra decisão individual do ministro Dias Toffoli em Recurso Extraordinário.
A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou o RE para questionar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que, ao julgar improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade lá ajuizada, manteve a validade da Lei Distrital 2.583/00, que trata da criação de cargos e empregos em comissão no quadro de pessoal do DF. O TJ-DF entendeu que a norma não afronta os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e interesse público, previstos nos artigos 2º e 19 da Lei Orgânica do DF.
Toffoli (foto) julgou procedente o recurso, individualmente, para declarar a inconstitucionalidade da norma. De acordo com o ministro, a jurisprudência do STF repudia a criação de cargos em comissão para preenchimento de funções em carreiras sem a demonstração de que as atribuições do cargo são adequadas ao provimento em comissão, “que pressupõe a relação de necessária confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado e justifica o regime de livre nomeação e exoneração”.

O governo do Distrito Federal apresentou Embargos de Declaração contra a decisão, argumentando que apenas o Plenário poderia declarar a inconstitucionalidade de norma federal, estadual ou distrital.
No começo do julgamento dos embargos (posteriormente convertidos em Agravo Regimental, uma vez que interpostos contra decisão individual), em maio de 2013, o relator manteve o mesmo posicionamento. Segundo ele, a decisão proferida no recurso reflete a pacífica jurisprudência da corte que reconhece a inconstitucionalidade da criação de cargos em comissão para funções que não exigem o requisito da confiança para o seu conhecimento.
O ministro Marco Aurélio divergiu do entendimento. Para ele, o relator não pode declarar a inconstitucionalidade da lei de um ente da federação, uma vez que seriam necessários seis votos, ou seja, a maioria absoluta. “Em se tratando de processo objetivo [na origem], não reconheço a atribuição do relator, e aí me incluo, de adentrar a constitucionalidade ou não da lei e fulminar uma lei de um ente da federação”, ressaltou. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos.
Ao apresentar voto-vista na sessão desta quinta-feira (18/9), Zavascki (foto) acompanhou o relator. Ele afirmou que a declaração de inconstitucionalidade de normas cabe realmente ao Plenário, como determinam as leis que regem a matéria e a própria Constituição. Contudo, explicou que, em se tratando na origem de Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada por Tribunal de Justiça, a jurisprudência do STF tem admitido que o correspondente RE pode ser decidido por decisão monocrática, nas hipóteses em que a questão constitucional em discussão já tiver sido apreciada pela corte, em casos semelhantes.
O ministro registrou ainda que, mesmo quando houver decisão individual declarando a inconstitucionalidade de norma, a matéria ainda poderá ser submetida ao Plenário, uma vez que é cabível Agravo Regimental, conforme aconteceu no caso em análise. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RE 376.440
Revista Consultor Jurídico



"Na faculdade, deixei minha profissão camuflada", diz PM

September 18, 2014 21:27, by Unknown - 0no comments yet


BBCEm São Paulo
Atualizado em  18 de setembro, 2014 - 07:47 (Brasília) 10:47 GMT
  • BBC
    Criticando a militarização da polícia, PM se diz decidido a deixar corporaçãoCriticando a militarização da polícia, PM se diz decidido a deixar corporação
Orgulho e decepção são dois sentimentos que se misturam quando o policial X fala sobre sua experiência na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Em depoimento à BBC Brasil, o policial (que não será identificado para evitar represálias) fala sobre a satisfação em poder ajudar a população em seu trabalho diário e lamenta o preconceito que é dirigido aos agentes da lei em algumas situações.
Crítico ao caráter militar da polícia, ele relata situações de perseguição dentro da corporação, fala sobre a necessidade de reformas e confessa ter decidido deixar a PM.
Leia o relato concedido ao repórter Luis Kawaguti, da BBC Brasil.
"Eu entrei na PM mais por vocação, por gostar da profissão. Eu admirava o trabalho dos policiais militares, a maneira como eles se comportavam com o cidadão, pelo menos isso foi na época em que eu entrei, há mais de dez anos.
Eu via o policial como autoridade, um funcionário da lei que poderia mudar um pouco a situação do Estado de São Paulo.
Mas na escola de soldados eu já tive aquela decepção com a profissão.
Você entra e acredita que vai aprender todas as atividades de policial. Claro, a gente têm aulas de Direito, de procedimentos, mas eles te mandam fazer coisas diversas da profissão como carpir mato, ser pedreiro, lixar, pintar parede, coisa que não faz parte da segurança pública.
Fora a pressão interna. Se você chegasse um dia com a bota mal engraxada os comandantes deixavam a gente preso no final de semana.
Eles obrigavam a gente a limpar um alojamento enorme em vez de contratar uma empresa especializada. Uma vez eu entrei para pegar algo no meu armário e um tenente me viu com botas. Falou que o chão estava limpo e eu estava sujando, por isso me deixou preso no final de semana.
Na minha primeira ocorrência, até considero que agi errado. Guardas civis foram apreender a mercadoria de um vendedor de água e lanches em frente a uma faculdade porque ele não tinha alvará.
Estava ele e a filha dele. Ela tinha uns 10 anos de idade e veio correndo e abraçou a minha perna falando: "Salva o meu pai, salva o meu pai, eles vão apreender a mercadoria dele e é a única coisa que a gente tem para trabalhar". Aí eu conversei com os guardas e eles não apreenderam a mercadoria. Isso me marcou.
Eu gostava de atender casos de roubo a banco. Às vezes não conseguíamos prender os bandidos, mas podíamos conversar com as vitimas, tranquilizá-las, depois levar para a autoridade policial.
Eu me sentia bem, gostava de ajudar as pessoas. A função da polícia militar não é ruim não.
BBC
Embora se diga contente por poder ajudar pessoas, policial relata insatisfação com estrutura da corporação

Orgulho

Em festa de amigos ou de parentes, quando o policial militar chega e alguém fica sabendo logo começa aquela conversa numa roda. Você vai bater um papo para descontrair e eles começam a contar casos policiais, como: 'O policial militar me parou nessa semana e o veículo estava com o licenciamento vencido e o policial solicitou dinheiro para mim. Nossa, o policial é corrupto'.
Aí eu falo: 'Espere aí! Nem todos os policiais militares são corruptos. Eu não sou, trabalho com vários policiais que não são, esse foi um caso isolado que o policial pediu dinheiro para você, mas nem toda a polícia é corrupta'.
Eu defendo o policial militar porque eu convivo com ele e eu acredito que a maioria é honesta, a maioria quer trabalhar, cumprir com seu dever e voltar no outro dia para casa.
Eu ficava chateado porque era uma afronta ao fato de eu ser policial e por saber que eu sou honesto e os meus amigos também. Não ficava chateado por falarem mal da instituição, mas por generalizarem o policial militar como desonesto. Ele não é desonesto nem violento, salvo exceções.
Na faculdade de Direito, eu procurei deixar camuflada a minha profissão. O policial tem receio, nós somos discriminados. Se eu chegasse na faculdade e me apresentasse como policial militar o tratamento seria outro.
Seria entrar naquele debate sobre o policial honesto, todo mundo ia querer contar aquela história sobre o que o policial fez. Eu me preservei por causa disso, quis ser normal na faculdade.
No final do curso eu fui falar que era policial e o pessoal falou: 'Nossa, não acredito! Não tem nada a ver você de policial militar'.
Eu não sei qual era a analogia. Não sei se é pelo fato de eu estar em uma faculdade estudando, almejando crescer . (Me disseram que) 'o policial militar não tem essa vontade de crescer, ele não tem cultura, não tem estudo'. Mas eu não questionei porque já era o final do curso.
BBC
Policial escondeu sua profissão de colegas da faculdade de Direito; ele lamenta preconceito e generalizações contra PMs

Afastamento

Já no curso da pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal tinha quatro delegados na minha sala, o resto eram advogados. Quando me apresentei como PM senti um certo afastamento. Eu sentava no fundo da sala e quando me apresentei todo mundo olhou para trás e disseram: 'Nossa, um policial militar aqui na sala!'
Hoje a população pensa de maneira errada que o policial militar não tem cultura, não tem estudo, não tem nem o segundo grau, não sabe ler ou escrever. Simplesmente a população acha que ele passou em frente do setor de seleção da PM e foi arrastado para dentro. Mas não, é um concurso muito difícil de entrar e o PM tem que ter muito conhecimento.
Antigamente tinha aquela musiquinha: 'É, é , é não estudou virou gambé (gíria para policial em algumas regiões do Brasil)'. Hoje não, para ser 'gambé' tem que estudar, para ser policial tem que estudar muito.
O homem com conhecimento pode exercer profissão bem melhor, o policial com conhecimento de Direito vai exercer sua profissão muito melhor.
Eu conseguia trabalhar e agir sempre de uma maneira legalista, mas eu fui desanimando por causa de perseguição interna. Exemplo clássico: o policial está dirigindo a viatura e se vier a bater, pronto! De duas uma: vai ficar preso ou vai pagar a viatura e ser perseguido.
Como fiz Direito, já defendi muito policial militar em processo administrativo. Mas eu ia vendo que as decisões do comandante eram tendenciosas e isso ia me desanimando.
Hierarquia há em todos os órgãos públicos, mas a hierarquia militar, por ter regulamento próprio, é pior. Se você chegar atrasado – o trem pode atrasar, o ônibus pode quebrar - você já responde processo.
Eu tomei providências em relação ao meu oficial, que era um tenente. Ele não aceitou o fato de que um soldado poderia abrir um processo contra ele. Ele quis utilizar um armamento que não poderia usar por norma do comandante. Eu fiz um documento comunicando isso a um superior dele e acabei transferido de companhia.
Esse é um tipo de punição na Polícia Militar que não tem no regulamento, que é a transferência, mudança de escala, é uma punição velada. O PM é obrigado a melhorar o salário fazendo o famoso bico. Um comandante que quer perseguir vai botar o policial para trabalhar no dia do bico, puxar escala extra e aí ele perde o dinheirinho extra do bico.
Eu respondi a dois processos administrativos.
Hoje quero sair da PM. Não tenho mais aquele brilho no olhar para a polícia, não gosto mais da profissão.
Não quero mais fazer um serviço desses para sofrer perseguições, o militarismo desanima a gente. A PM é a única instituição em que você vai trabalhar e pode ser preso, ser morto ou responder a um processo.
A Polícia Militar hoje é uma instituição secular. Felizmente, bem ou mal, é a única polícia que consegue segurar a criminalidade no país, mas tem que passar por muitas reformas. Mas eu não vou ficar para ver, se Deus quiser, vou sair em breve."
(Procurada pela reportagem da BBC Brasil, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo afirmou que não se pronunciaria sobre o relato do policial. Já a Polícia Militar do Estado de São Paulo não havia enviado seu posicionamento até a publicação desta reportagem)



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