Até o início da noite desta segunda-feira, policiais civis e federais de treze Estados haviam confirmado adesão à paralisação, convocada para quarta
May 20, 2014 11:16 - no comments yetDepois que policiais civis e federais de vários Estados brasileiros começaram a confirmaradesão à paralisação nacional convocada para quarta-feira, alguns governos decidiram se mexer para tentar evitar que a greve geral crie problemas como em Pernambuco, na semana passada. As polícias Civil e Federal de Alagoas recuaram – logo depois de confirmar participação – e optaram por manter 100% do efetivo trabalhando. “O governo fez um movimento para colocar em prática um plano de cargos e salários, e solicitou que eles não parassem. O índice de criminalidade lá é alarmante, e isso foi levado em conta”, explicou ao site de VEJA o presidente da Cobrapol, Jânio Bosco Gandra.
O governo de Goiás iniciou negociação com os sindicatos, o que deve evitar uma paralisação. Ainda assim, o Estado vai enviar uma comitiva para se juntar aos grevistas de Brasília. Roraima, que recentemente conseguiu aumento do piso de 2.400 para mais de 4.400 reais, também deve ficar de fora da greve. “Acatamos as decisões sem qualquer questionamento. São Estados que tiveram ganhos importantes, apoiam o movimento mas não vão parar. Queremos, inclusive, parabenizar esses governos que tiveram a coragem de fazer a coisa certa”, destacou o presidente da Cobrapol.
Mesmo com as desistências, permanece em treze o número de Estados com policiais civis e federais prontos para cruzar os braços – Alagoas, que estava contabilizada no cálculo anterior, saiu, mas Pernambuco, onde a PM ainda tenta reorganizar o policiamento, depois de três dias de caos na semana passada, confirmou adesão. Os outros Estados com paralisação confirmada são: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Amazonas, Pará, Paraíba, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rondônia e Bahia. Na terça-feira, Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul realizam assembleias para decidir se vão se juntar aos grevistas.
Serviços - Segundo a Cobrapol, apenas serviços considerados emergenciais serão prestados, como registros de flagrantes em delegacias. Em casos de ocorrências comuns, como furto ou perda de documentos, a confederação aconselha que o registro seja feito pela internet ou a partir do dia seguinte (quinta-feira). A confecção de carteiras de identidade também ficará suspensa durante as 24 horas de paralisação, assim como os passaportes. Já os atendimentos em Institutos Médicos Legais (IMLs) serão mantidos normalmente, garante a categoria.
Gandra afirma que em alguns Estados podem ser mantidos de 30% a 70% dos agentes, dependendo da necessidade de cada lugar. O movimento envolve policiais civis, federais e rodoviários. Os militares são proibidos de fazer greve, apesar de haver algumas mobilizações isoladas. Em nota, a Cobrapol esclarece que a greve tem o apoio da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), mas isso não significa que a categoria esteja sendo chamada a parar. O objeto do movimento é pressionar o governo federal a criar uma política nacional de segurança pública.
O peso das experiências dos policiais
May 20, 2014 11:13 - no comments yetPor DanilloFerreira

Talvez o maior desafio para quem se propõe a entender, planejar e/ou gerir as polícias brasileiras seja a experiência dos policiais. Isso que todo ser humano carrega e o constrói, definindo sua forma de reagir à realidade – esperançoso, motivado, desacreditado, passivo, mobilizador etc. O peso e a distribuição das experiências dos policiais brasileiros é extenuante.
Temos o soldado fulano de tal com mais de vinte anos de serviço, e que nunca foi promovido, vendo aspirantes com quem trabalhou chegarem ao posto de major. O escrivão cicrano foi transferido para uma delegacia bem distante de sua família, pois recusou-se a lavrar um flagrante que legalmente é função de delegado.
Ali se vê o governador exonerando um comandante de unidade porque este frequentava eventos políticos de oposição. Acolá sabe-se que um policial foi obrigado a desconsiderar o procedimento técnico porque a circunstância política “exigia” esse desvio da rota formal.
Quem nunca ouviu dizer que as polícias têm dificuldade com a punição e demissão de policiais envolvidos com máfias e crimes graves, seja por medo de retaliações, seja por dificuldade de produzir provas? Quem nunca ouviu dizer que policiais militares que desrespeitem seus superiores são presos em flagrante?
Os policiais da base criticam seus superiores que atuam conforme a cartilha política das elites. Os policiais da base são criticados pelas comunidades porque atuam concedendo privilégios às elites em oposição a uma atuação abusiva nas periferias.
Os policiais dos escalões superiores entendem que seus subordinados reclamam de barriga cheia, e que não pode haver danos ao serviço policial sob alegações de reivindicações trabalhistas. Os policiais dos escalões superiores são remunerados de maneira diferenciada, e possuem condições de trabalho distintas do amplo das corporações.
Todas essas experiências, embora caricaturais, são possíveis, variando para mais ou para menos a depender da polícia em questão. Mas, de modo geral, todas as polícias brasileiras convivem com homens e mulheres que carregam vivências semelhantes, ou que estão identificados com tudo isso. Eis o peso a ser mobilizado por quem estiver disposto a se relacionar com as polícias.
Fonte: http://abordagempolicial.com/
Se existe algo que unifica os policiais, especialmente os militares...
May 19, 2014 19:22 - no comments yetPor Lúcio Alves
Se existe algo que unifica os policiais, especialmente os militares, é o "espírito de corpo" e a cultura "quase militar" que é constantemente alimentada por diversos fenômenos.
A morte do jovem soldado da PM - André Luiz Lucas Neves - de 27 anos, morto ao tentar impedir um assalto na Pampulha, comoveu praças e oficiais que em MG andam correndo atrás de metas e mais metas. Também comoveu muitos dos que sabem e estudam os problemas que perpassam a segurança pública. A mobilização acontecida no domingo lembrou-me a de 1997 e a de 2004.
Todavia, duas diferenças: a primeira diz respeito à participação de oficiais e de praças juntos na causa e a segunda pela morte dramática e desnecessária do jovem soldado. Aqui e acolá debatemos e criticamos a ação da polícia, mas é errado deixar de apontar os equívocos da segurança pública quando a vítima é um policial que estava exercendo sua atividade. Podem dizer que estava em sua obrigação. Não é verdade, policiais militares, civis e os "paisanos" não podem e nem devem morrer em combate ou fora dele.
A política de segurança está totalmente errada e se não houver mudanças profundas no sistema criminal episódios como o do jovem policial vão se repetir. Com eles, as mobilizações vão ganhar força e, neste caso, podem esperar vinganças, alterações de rotina, desconforto em quartéis e descontrole da organização. Lamento a morte do policial e espero que a família encontre o conforto necessário.
Contudo, é importante mudanças que, no míninimo, possam garantir segurança aos policiais militares que nada mais fazem do que tentar responder às demandas (digo da política de metas e de gestão) oriundas de um comando militar associada à política de segurança pública oriunda daqueles que estão no poder executivo. Tudo muito lamentável...
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Fux reintegra candidato afastado por ter sido alvo de inquérito
May 19, 2014 9:25 - no comments yetBaseado no princípio constitucional da presunção de inocência, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em caráter liminar, a reintegração aos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro de um candidato aprovado em concurso público para oficial que havia sido excluído por ter sido alvo de inquérito policial sem trânsito em julgado. Segundo os autos, o autor da ação, que passou em todas as demais fases do processo seletivo, foi reprovado no exame social e documental por já ter respondido a inquérito policial. O inquérito foi arquivado a pedido do Ministério Público porque a suposta vítima não desejou prosseguir com a representação. A sentença de 1º grau que permitiu sua participação nos três anos do curso foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, resultando na expulsão da corporação. O acórdão da corte fluminense considera não haver ilegalidade nos critérios de aprovação previstos no edital do concurso, pois a investigação social não se resumiria a analisar a vida pregressa do candidato em relação a pequenas infrações penais, mas também a avaliar a conduta moral e social no decorrer de sua vida. O autor, então, interpôs Recurso Extraordinário ao STF. Relator da matéria, Fux afirmou que os argumentos do tribunal fluminense ferem jurisprudência do STF, segundo a qual a exclusão de concurso público de candidato que responda a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado viola o princípio constitucional da presunção da inocência. O ministro acrescentou que o acórdão ignorou a sólida fundamentação da sentença que destacou a aprovação do autor no exame psicológico previsto no edital. A idoneidade do autor para o exercício do cargo se fortalece quando se leva em conta que ele concluiu com êxito os três anos do curso de formação de oficiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro, concluiu. Fonte: Consultor Jurídico |
HISTÓRIA DA PRIMEIRAGUERRA MUNDIAL: VITÓRIA NA FRENTE OCIDENTAL
May 19, 2014 9:19 - no comments yetM.Books: História – Guerras e Batalhas
Martin Marix Evans
HISTÓRIA DA PRIMEIRAGUERRA MUNDIAL
VITÓRIA NA FRENTE OCIDENTAL
O lançamento da M.books deste mês examina as táticas de combate preferidas pelos alemães e pelos Aliados, em um trabalho conjunto de comando e controle da artilharia, dos tanques, da infantaria e da aviação, que atingiu um nível de sofisticação jamais visto naquela época.
No início de 1918, as inovações técnicas na fabricação de tanques e aviões, e a entrada dos Estados Unidos na guerra, foram decisivas para a derrota da Alemanha em algumas frentes de batalha. A vitória só poderia ser conquistada com o uso imediato da nova e poderosa tática de combate: a “fire-waltz”, a barreira de fogo da artilharia, e do ataque das tropas de choque da infantaria.
Este livro traz o relato das batalhas na França no último ano da Primeira Guerra Mundial, em uma narrativa envolvente com depoimentos vívidos das trincheiras e dos campos de batalha feitos pelos soldados e oficiais de todas as nações, que participaram da guerra. À medida que os exércitos opostos avançavam e recuavam em meio a batalhas em lugares inóspitos e em circunstâncias adversas, Martin Evans mostra a importância dos progressos técnicos e das novas estratégias para derrotar o inimigo.
SOBRE O AUTOR: MARTIN MARIX EVANS: é historiador especialista em temas militares. Além da pesquisa e de trabalhos acadêmicos sobre a Guerra dos Boêres, a Primeira Guerra Mundial e a Segunda Guerra Mundial, Martin trabalhou com pesquisadores locais no campo de batalha de Nasaby por mais de uma década. É autor de Passchendale: The Hollow Victory e Somme 1914-1918: Lessons in War, além de livros sobre a experiência dos Estados Unidos na Primeira Guerra Mundial.
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Não é crime desobedecer policial em abordagem sem motivo
May 19, 2014 7:02 - no comments yetPor Jomar Martins
O parágrafo segundo do artigo 240 do Código de Processo Penal diz que a autoridade policial só pode fazer busca e apreensão pessoal se existir fundada suspeita de cometimento de crime ou de ocultação de objetos. A observação fiel deste dispositivo levou o 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a absolver um usuário de drogas denunciado por se negar à revista pessoal durante abordagem policial feita em Bagé.
O caso provocou Embargos Infringentes no colegiado após a Apelação ter confirmado os termos da sentença condenatória por crime de desobediência pela maioria dos membros da 4ª Câmara Criminal, dando chance à defesa de nova interposição de recurso.
‘‘O réu estava tão-somente andando pela via pública, em situação que não indicava qualquer atitude suspeita (como mesmo disse o policial), e pelo simples fato de ser pessoa com antecedentes, ou ‘conhecida’ da polícia, tornou-se alvo certeiro de revista aleatória e desnecessária. O motivo explanado não autoriza o uso abusivo do poder de busca pessoal, não podendo o réu ficar sujeito a abordagens fortuitas pelo simples fato de estar caminhando na rua’’, escreveu no acórdão o relator dos Embargos Infringentes, desembargador Diógenes Hassan Ribeiro.
Se a revista não foi fundada, destacou o relator, a recusa em submeter-se a ela foi lícita. Isso porque, no fim das contas, nada foi encontrado com o réu que indicasse que a resistência tivesse o fim de ocultar objeto de crime.
‘‘No mais, como bem argumentou o voto divergente, o estado de alteração em que se encontrava o réu era passível de determinar a sua reação em negar-se a submissão da abordagem. O mesmo, ao assumir o fato, justificou que estava sob o efeito crack’’, encerrou. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 11 de abril.
O casoDe acordo com o Ministério Público estadual, o fato que deu margem à denúncia ocorreu na madrugada de 4 de maio de 2011, na Avenida 7 de Setembro, na Comarca de Bagé, na fronteira com o Uruguai. Abordado pela Polícia Militar, um usuário de crack desobedeceu a ordem de postar-se junto à parede para a revista pessoal. Os policiais só conseguiram fazer a revista mediante o uso de força e de algemas.
Em vista da resistência, o homem acabou incurso nas sanções do artigo 330,caput, do Código Penal: desobedecer a ordem legal de funcionário público. Embora admitisse a infração, disse que agiu desta maneira porque tinha acabado de fazer uso da droga.
Citada, a defesa alegou falta de provas consistentes para o juízo de condenação. Argumentou que o réu não teve a intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, mas somente o intuito de se ver livre de possível flagrante. Logo, ausente o dolo indispensável à caracterização do delito.
A sentençaO juiz Cristian Prestes Delabary, da 2ª Vara Criminal da comarca, disse que o denunciado, ao desobedecer as ordens dos policiais, tinha ciência de que agia em desconformidade com a lei, não importando se o fez com receio de ser preso em flagrante. ‘‘Também não afasta a responsabilidade penal do denunciado o fato de ter utilizado substância entorpecente, não restando demonstrado que tal fator tenha privado o réu de sua consciência no momento da prática delituosa, de modo a afastar o elemento subjetivo do tipo’’, complementou, condenando-o nos termos da denúncia oferecida pelo MP.
Assim, o réu foi condenado à pena de 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, e a 10 dias-multa, à razão de 1/30 avos do maior salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Na dosimetria, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de meio salário-mínimo. A sentença desagradou a defesa, que entrou com Apelação no TJ-RS.
A ApelaçãoAo julgar o recurso, a maioria dos integrantes da 4ª Câmara Criminal se alinhou à tese da sentença, mantendo a condenação nos termos em que fundamentada na origem.
O desembargador Rogério Gesta Leal, no entanto, apresentou voto de divergência, por entender que o denunciado deixou de atender a ordem de revista porque estava sob efeito do crack. ‘‘Assim, em que pese a condição do acusado, por ocasião do fato, não ser excludente da culpabilidade, considero que foi determinante para a sua negativa de ser abordado, até porque, conforme a testemunha, ele não pronunciou nenhuma palavra agressiva, indicando a ausência de dolo pelo agente’’, escreveu no seu voto.
Em favor de sua tese, reportou-se ao desfecho de um julgamento na Turma Recursal Criminal, ocorrido em 4 de novembro de 2013, sob a relatoria do juiz Edson Jorge Cechet. Diz o acórdão: ‘‘Embora a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclua a imputabilidade penal, todavia, no caso, consta dos autos que o acusado estava sob efeito de álcool, não se podendo concluir estivesse agindo com dolo de menosprezar a função pública. Impraticável se concluir a respeito da efetiva capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se sobre ele’’.
Assim, o desembargador deu provimento ao apelo do réu, absolvendo-o com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — o fato descrito na inicial não constitui infração penal.
A defesa do réu voltou à carga no TJ-RS, interpondo Embargos Infringentes, para fazer valer o voto minoritário. A matéria foi analisada pelo 2º Grupo Criminal, formado pelos integrantes da 3ª e 4ª Câmaras Criminais, responsáveis pela uniformização da jurisprudência nesta área.
Brasil é mais violento que África do Sul ao organizar Copa, diz pesquisador
May 19, 2014 6:47 - no comments yetEscolhidos para receber as Copas do Mundo de 2010 e 2014, África do Sul e Brasil enfrentaram atrasos nas obras, críticas sobre os gastos públicos com o evento e dúvidas quanto à viabilidade financeira de estádios erguidos para o torneio.
A entrevista é publicada por BBC Brasil, 15-05-2014.
No entanto, enquanto a maioria dos sul-africanos aguardou o campeonato com grande expectativa e boa vontade, muitos brasileiros têm demonstrado - em protestos ou pesquisas de opinião - enorme descontentamento com o evento.
O que explica a disparidade nas posturas? E o que diferencia os preparativos da Copa brasileira da organização do Mundial sul-africano?
Coautor de A Copa da África, livro que analisou os impactos do Mundial de 2010 na África do Sul, o professor de história africana da Universidade do Estado de Michigan (Estados Unidos) Peter Alegi arrisca algumas respostas.
Para ele, os comportamentos distintos talvez reflitam as diferentes perspectivas enfrentadas no Brasil e na África do Sul pela classe média, grupo que detém enorme influência política nos dois países. Ele diz que, enquanto a classe média brasileira se sente pressionada e cobra melhorias urgentes nos serviços públicos, a sul-africana ainda desfruta de avanços recentes em seu padrão de vida.
"Na África do Sul, a classe média é formada principalmente por negros que acabaram de conseguir bons empregos, comprar casas, conquistar a liberdade de opinião e movimento. Para a classe média sul-africana, o cenário talvez pareça mais positivo que para a brasileira."
Alegi cita, no entanto, o que considera uma diferença importante nos preparativos para a Copa dos dois países, que pode ter colaborado para inflamar os ânimos contra o Mundial aqui.
"O que a África do Sul quase não fez e o Brasil parece estar fazendo muito são as remoções forçadas de pessoas e um policiamento muito agressivo. Na África do Sul, não se via o Exército deslocando centenas ou milhares de soldados para policiar bairros pobres", diz.
Eis a entrevista.
Quatro anos depois da Copa de 2010, o que ficou do torneio para os sul-africanos?
Há um tipo de nostalgia por aquele período, por aquela sensação de unidade, solidariedade, de estar no centro do mundo. Os estrangeiros que foram para a Copa perceberam que os estereótipos negativos sobre a África do Sul não eram verdadeiros, e isso ainda faz o país se sentir bem. As emoções de um carnaval como a Copa são difíceis de bater.
Houve outros legados?
O legado emocional foi importante de diferentes maneiras. Ele fez as pessoas sentirem um senso de unidade num país ainda muito dividido quanto a raças, classes e gêneros. Nos estádios sul-africanos, as pessoas cantam o hino abraçadas ou de mãos dadas, como nas igrejas. Num país onde o povo não tem muitas oportunidades de estar junto, a mágica do nacionalismo explodiu de uma maneira positiva.
Isso aconteceu só 16 anos após o apartheid. Sediar um evento bem sucedido fez com que os sul-africanos se sentissem muito orgulhosos.
O torneio também despertou sentimentos de panafricanismo. Por um ou dois meses, os sul-africanos se sentiram parte do continente africano. Isso foi encorajador, levando em conta os problemas do país com a xenofobia.
A Copa também deixou legados físicos?
A Copa ocorreu em nove cidades, e algumas foram mais afetadas que outras. Nas maiores cidades, um dos efeitos positivos foi a melhoria do transporte público. Quando pessoas viram novas linhas de ônibus, de trens leves, sentiram que era bom ver o dinheiro delas gasto com coisas que durariam além da Copa.
Outra mudança física menos visível foi a melhoria nas telecomunicações. A África do Sul conectou um terceiro cabo de fibra óptica e melhorou os cabos no país.
Mas também houve mudanças negativas. Primeiro, os estádios. Construir um estádio para 70 mil pessoas na Cidade do Cabo era absolutamente insustentável. Os clubes locais não o usam, porque precisam preencher ao menos 14 mil cadeiras para pagar o aluguel, e nem isso eles conseguem.
O estádio em Nelspruit, com 42 mil lugares, raramente atrai mais de 2 mil torcedores. Num lugar com imensa pobreza, parte dos impostos vai para a manutenção do estádio, já que nenhuma companhia privada quer administrá-lo.
Só dois dos dez estádios erguidos ou reformados para a Copa são usados semanalmente pela liga profissional de futebol sul-africana. Quando vejo os estádios da Copa de 2014 em Brasília, Manaus ou Cuiabá, também me pergunto como essas lindas e caras estruturas serão bancadas depois do evento.
Há diferenças na forma como o Brasil e a África do Sul organizaram a Copa?
O que a África do Sul quase não fez e o Brasil parece estar fazendo muito são as remoções forçadas de pessoas e um policiamento muito agressivo. Na África do Sul, não se via o Exército deslocando centenas ou milhares de soldados para policiar bairros pobres - em parte porque esses bairros estavam longe dos hotéis e centros de treinamento, mas também porque a população da África do Sul apoiou fortemente o torneio.
Não houve incursões a comunidades pobres para limpá-las e removê-las à força. Essa é a diferença.
Você se surpreendeu com os protestos no Brasil contra a Copa? Por que eles não ocorreram na África do Sul?
Todos os sul-africanos com que conversei antes, durante e depois da Copa sentiam que aquela era a Copa deles. Os sul-africanos sofreram por muitos anos com um sistema terrível de racismo governamental. Eles sabem como protestar - muitos se sacrificaram para trazer a democracia após o apartheid -, mas não queriam arruinar a festa.
E a África do Sul não é uma potência futebolística como o Brasil. No Brasil, as pessoas sabem que não precisam provar nada para o mundo em relação ao futebol, então puderam sair para protestar.
Ambos os países têm uma grande desigualdade entre ricos e pobres, e em ambos a classe média desempenha um papel central na política. Parece-me que aí está outra diferença. No Brasil, a classe média parece estar mais e mais pressionada, enquanto na África do Sul ela é formada principalmente por negros que acabaram de conseguir bons empregos, comprar casas, conquistar a liberdade de opinião e movimento. Para a classe média sul-africana, o cenário talvez pareça mais positivo que para a brasileira.
A Fifa tem sido bastante criticada por suas rígidas regras na organização da Copa. É possível enfrentar a entidade e sediar o Mundial de modo diferente?
Os acordos impostos pela Fifa são a chave do problema, porque são contratos de negócios. Eles impõem tantas condições e restrições que basicamente forçam os países anfitriões a se alugar para essa máquina transnacional de dinheiro chamada Fifa.
Os acordos são muito amplos: cobrem até a criação de zonas de exclusão ao redor dos estádios, onde são suspensos os direitos constitucionais e a soberania nacional, porque são consideradas áreas extraterritoriais da Fifa.
Os acordos permitem à Fifa movimentar dinheiro dentro e fora do país sem restrições, seus funcionários ganham imunidade diplomática - coisas que nem o papa, quando visita um país, pode usufruir.
O único momento em que os países têm algum poder é antes de assinar os papéis. É nesse momento que deveriam dizer: por que devemos arcar com todos os custos de construir estádios, por que a Fifa não pode dividir os custos?
A Fifa tem cerca de US$ 1,3 bilhão em reservas na Suíça, embora seja uma organização sem fins lucrativos. Você já ouviu falar de uma organização sem fins lucrativos que tenha US$ 1,3 bilhão em reservas?
Eles levaram da África do Sul US$ 2,35 bilhões em lucros, sem impostos. Não poderiam usar parte desse dinheiro para cobrir os custos?
O problema é que o país anfitrião tem que ser cuidadoso. Se começa a jogar duro, a Fifa pode dizer: "então vamos para Catar ou a Rússia, onde distúrbios democráticos não são um problema".
Foi uma coincidência que, num momento em que recebia tantas críticas, a Fifa tenha escolhido esses dois países, geridos por governos não democráticos, para receber as duas próximas Copas?
Achei muito suspeito. Vladimir Putin (presidente da Rússia) e os catarianos são os parceiros ideais para Fifa para a proteção de seus interesses financeiros. O problema para a Fifa é que, do ponto de vista de imagem, eles levaram uma pancada forte. As mortes dos trabalhadores nos estádios do Catar são um pesadelo de relações públicas para eles.
Acha possível que a Fifa mude suas atitudes por causa das críticas?
Eu acho que a Fifa vai se tornar uma máquina de relações públicas ainda melhor, mas não acho que fará reformas significativas num futuro próximo.
O Brasil deve a seu futebol alegre e vitorioso boa parte da boa fama de que desfruta no resto do mundo. Nas últimas décadas, porém, o futebol brasileiro vem se tornando mais defensivo e pragmático. A imagem do país sofre com essa mudança de estilo?
Não acho que técnicos como Dunga ou Luiz Felipe Scolari façam muito pela imagem do futebol bonito do Brasil. As pessoas na África do Sul ficaram chocadas com o estilo do Brasil em 2010. Eu dizia que eles não jogavam aquele tipo de futebol alegre desde o Telê Santana (que comandou o time nacional na década de 1980).
É interessante ver como essa imagem de futebol-samba, que não existe mais, se prolongou com campanhas publicitárias bem-sucedidas. Se o Brasil não ganhar a Copa, talvez a imagem do país mude sim, e para pior.
População carcerária do Brasil aumentou mais de 400% em 20 anos
May 14, 2014 13:14 - no comments yetSão aproximadamente 574 mil pessoas em presídios brasileiros, a quarta maior população carcerária do mundo
As cenas de prisões superlotadas, cercadas de violência e maus tratos, que foram vistas recentemente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, refletem os problemas de todo o sistema carcerário brasileiro. Dados do Ministério da Justiça (MJ) mostram o ritmo crescente da população carcerária no Brasil. Entre janeiro de 1992 e junho de 2013, enquanto a população cresceu 36%, o número de pessoas presas aumentou 403,5%.
De acordo com o Centro Internacional de Estudos Penitenciários, ligado à Universidade de Essex, no Reino Unido, a média mundial de encarceramento é de 144 presos para cada 100 mil habitantes. No Brasil, o número de presos sobe para 300. Essas estatísticas fazem parte da primeira reportagem da série Prisões Brasileiras – um Retrato sem Retoques, do Repórter Brasil, que vai ao ar nesta segunda-feira (24/3), às 21h, na TV Brasil.
Ao Repórter Brasil, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do MJ, Augusto Eduardo Rossini, explicou que o aumento de esforços de segurança pública é um dos fatores determinantes para a grande quantidade de presos no Brasil. “Houve um esforço grande no sentido do aparelhamento das polícias, para elas terem mais eficácia, não só eficiência”.
Atualmente, são aproximadamente 574 mil pessoas presas no Brasil. É a quarta maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos (2,2 milhões), da China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil). “Estamos inseridos em uma sociedade que, lamentavelmente, tem aquela sensação de que a segurança pública depende do encarceramento. Se nós encarcerarmos mais pessoas, nós vamos conseguir a paz no país. Se isso fosse verdade, já teríamos conquistado a paz há muito tempo”, criticou Douglas Martins, do Conselho Nacional de Justiça.
Dentro dos presídios, a reportagem constatou condições precárias, como falta de espaço e de higiene, o que leva a uma série de doenças, além de poucos profissionais de saúde para tratá-los. A violência é, sobretudo, um dos grandes desafios dos gestores do setor. “O preso sofre violência sexual, não recebe a alimentação adequada, morre no sistema prisional. E como é que ele se sente mais seguro? É se associando a uma facção do crime organizado. E isso transformou as facções, hoje, em verdadeiros monstros no país”, explicou Martins.
Na outra ponta do problema estão aqueles que mantêm os presídios funcionando, e que também têm queixas a fazer. “Fica uma categoria sem valorização, sem prestígio, sem uma atribuição definida. Cada estado pode inserir ou retirar atribuição, passar a atribuição para uma outra categoria que não deveria fazer. Então, nós precisamos de uma organização maior, em nível federal, do sistema prisional do país”, analisou o presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal, Leandro Allan.
A série Prisões Brasileiras – um Retrato sem Retoques será exibida durante toda esta semana. Amanhã (25) e quarta-feira (26), a reportagem abordará a superlotação, procurando entender sua estrutura, motivos e a lentidão do Sistema Judiciário, que contribui para o inchaço nas celas. Já na quinta-feira (27), a reportagem vai falar das mulheres presas e, na sexta-feira (28), dos processos de ressocialização de ex-detentos no país.
Protesto de militares por condições de trabalho reúne cerca de mil em MT
May 14, 2014 13:05 - no comments yet
Imagem Ilustrativa
Policiais e bombeiros militares reivindicam reestruturação das carreiras. Militares cobraram ajuda dos deputados para negociar com o governo.
Cerca de mil militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso protestaram nesta terça-feira (13) por reestruturação das carreiras no estado. Os trabalhadores se dirigiram ao prédio da Assembleia Legislativa (ALMT), em Cuiabá, para cobrar auxílio dos deputados estaduais na obtenção de uma agenda de negociação com o governo estadual.
De acordo com um dos representantes do movimento, o presidente da Associação dos Oficiais, Wanderson Siqueira, os militares locaram pelo menos 800 cadeiras para levar à ALMT e fazer pressão aos deputados, mas o número de presentes nas galerias da ALMT deve ter se aproximado dos 1,2 mil.
Todos os militares participantes do movimento estavam de folga nesta terça-feira, esclareceu Siqueira. Atualmente, o estado conta com cerca de 5 mil militares lotados na Polícia e no Corpo de Bombeiros.
O movimento está integrando as associações de oficiais, de cabos e soldados, de subtenentes e sargentos e de inativos da Polícia e do Corpo de Bombeiros.
Eles aprovaram, em assembleia geral unificada, o plano de reorganização das carreiras e salários. Os profissionais almejam aumentos graduais em quatro parcelas, iniciando em julho deste ano.
Para obter a reestruturação, o movimento tentou negociar diretamente com o governo estadual, mas sem sucesso, por isso a estratégia de buscar apoio de deputados estaduais para a intermediação das conversas.
A preocupação gerada pelo movimento é de que uma negociação infrutífera com o Palácio Paiaguás provoque insatisfações entre os militares suficientes para prejudicar os serviços de segurança durante a Copa do Mundo, daqui a 30 dias.
Até o início da noite desta terça-feira, representantes dos militares estavam ainda aguardando a resposta sobre uma agenda com o governo do estado após reunião com os deputados José Riva (PSD), Jota Barreto (PR) e Walter Rabello (PSD). Siqueira, da associação dos oficiais, avisou que, caso o governo se recuse a negociar ou não atende às reivindicações dos militares, os profissionais poderão tomar alguma medida em resposta na próxima assembleia geral unificada.
Do G1 MT
América é o segundo continente com maior índice de consumo de álcool, diz relatório da OMS
May 14, 2014 7:52 - no comments yetFoto: EBC
A nível global, o continente americano é o segundo com maior índice de consumo de álcool per capita (8,4 litros por ano
), sendo que a Europa ocupa o primeiro lugar do ranking (10,9 litros por ano), alertou nesta segunda-feira (12) a Organização Mundial da Saúde (OMS) por meio de um relatório anual.

No documento, a OMS – que calcula que morreram mais de 3 milhões de pessoas em razão do consumo abusivo do álcool em 2012 – destaca que esses dois continentes também registram a maior proporção de adolescentes (entre 15 e 19 anos) que ingerem bebidas com álcool – 53% na América e 70% na Europa.
Os autores do documento apontam ainda o aumento do consumo de álcool por parte das mulheres. E é no continente americano que se registram a maior prevalência, no sexo feminino, de desordens causadas pelo álcool.
A OMS apelou por mais ações por parte dos governos na prevenção do consumo de bebidas alcoólicas. “É preciso de ser feito mais para proteger as populações das consequências negativas do consumo de álcool para a saúde”, afirmou o diretor-geral adjunto do Departamento de Doenças Não Transmissíveis e Saúde Mental da OMS, Oleg Chestnov.
Nas palavras de Chestnov, “não há espaço para a complacência”, uma vez que o consumo de álcool aumenta o risco de desenvolvimento de mais de 200 doenças, entre elas alguns tipos de câncer.
A OMS afirma que entre as soluções mais efetivas para combater este problema está o aumento do preço das bebidas, assim como das taxas sobre o álcool.
Chile: ONU aponta avanço significativo para abolir jurisdição militar de causas de direitos humanos
May 14, 2014 7:51 - no comments yetO representante regional do ACNUDH para a América do Sul, Amerigo Incalcaterra. Foto: ACNUDH/Carlos Vera
O representante regional do Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) para a América do Sul, Amerigo Incalcaterra, parabenizou o Tribunal Constitucional do Chile por ter aceito o pedido de um cidadão chileno para revisar o Código de Justiça Militar. ”A recente sentença do Tribunal Constitucional representa um passo significativo para o Chile na luta contra a impunidade e na garantia dos direitos processuais das vítimas de violações dos direitos humanos”, disse ele.
O pedido foi apresentado por um chileno, que sofreu a perda do seu olho direito devido a um disparo com as chamadas “armas não letais” por policiais durante uma manifestação pelo direito a educação.
O Tribunal declarou o Código de Justiça Militar inaplicável à luz do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em 2007, o Comitê de Direitos Humanos destacou que o uso de tribunais militares para julgar civis era incompatível e recomendou ao Chile uma revisão do Código de Justiça Militar para se ajustar aos padrões internacionais. Após essa data, o país recebeu diversas recomendações da ONU a esse respeito.
Incalcaterra encorajou o governo chileno a avançar rapidamente na revisão do Código de Justiça Militar, para assegurar que os casos de violações dos direitos humanos sejam tratados nos tribunais civis e com todas as garantias do devido processo legal.
Leia o artigo do representante da ONU, Amerigo Incalcaterra, clicando aqui (em espanhol).
Policiais militares e bombeiros decretam greve em Pernambuco
May 14, 2014 7:02 - no comments yetCRISTINA CAMARGO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
DANIEL CARVALHO
ENVIADO ESPECIAL A CABROBÓ (PE)
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
DANIEL CARVALHO
ENVIADO ESPECIAL A CABROBÓ (PE)
A 30 dias da Copa, policiais e bombeiros militares de Pernambuco decidiram entrar em greve na noite desta terça-feira (13), após um protesto que reuniu milhares de pessoas diante do Palácio do Campo das Princesas, sede do governo.
Dois líderes do movimento, o soldado Albérisson Carlos da Silva e o subtenente Ricardo Lima, disseram à Folha que os veículos já estão sendo recolhidos aos batalhões no Recife e na região metropolitana. No interior, a paralisação está sendo discutida.
A manifestação começou no início da tarde no bairro do Derby e reuniu policiais e bombeiros de várias regiões do Estado. Eles seguiram em passeata até a sede do governo, onde foram recebidos por representantes da Casa Civil e da Casa Militar.
Não houve acordo na reunião.
O protestou reuniu por volta de 1.500 pessoas, segundo a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. Para o coronel João Moura, um dos líderes dos policiais, a manifestação começou com 1.500 pessoas, mas chegou a 5.000 no final. "As pessoas aderiram durante o trajeto", disse.
A pauta de reivindicações é ampla e inclui itens como implantação de plano de cargos e carreiras, revisão do sistema de saúde da Polícia Militar e reajuste do vale-alimentação de R$ 154 para R$ 500.
Uma nova manifestação foi marcada para quarta-feira (14), às 10h, em frente ao Palácio Campo das Princesas. Caso não ocorra avanço nas negociações, os policiais e bombeiros devem decidir manter a paralisação por tempo indeterminado.
"Foi uma manifestação consistente, vieram ônibus de várias cidades", disse Moura.
No interior do Estado, policiais receberam por mensagens de celular a notícia sobre a greve. O major Leonardo Tavares, comandante da Companhia Independente de Cabrobó, cidade no sertão de Pernambuco que integra o chamado "polígono da maconha", disse que reuniria seus 138 homens para discutir a paralisação.
"Não posso deixar desprotegidas a cadeia pública [onde há cerca de dez detentos] e a guarda de quartel, onde fica o armamento. Tem arma para fazer uma guerra", disse o comandante.
O major se disse preocupado com a situação por causa do plantio e tráfico de maconha na região. "A gente está numa área de conflito, tráfico de droga. Quase toda a droga que sai para o Sul do país e para a capital sai daqui", afirmou Tavares.
Em nota oficial, o governo de Pernambuco divulgou que ofereceu aumento de 14,55% a partir de junho. Para outras reivindicações, foi criada uma comissão multissetorial que envolve as secretarias estaduais de Administração, Defesa Social, Planejamento e Gestão, Fazenda e os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
A comissão recebida pelo governo foi formada por oito representantes de associações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Liminar do STJ proíbe Polícia Federal de entrar em greve
May 14, 2014 7:00 - no comments yetCOPA DO MUNDO
Liminar concedida pela ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, proíbe a Polícia Federal de entrar em greve, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento. A categoria ameaça cruzar os braços durante a Copa do Mundo, que começa no dia 12 de junho. Ação foi movida pela Advocacia-Geral da União.
A proibição também vale para a chamada operação-padrão ou qualquer “outra ação organizada que, direita ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público”.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) promove entre esta terça e quinta-feira (15/5), em Brasília, assembleia geral extraordinária para discutir a greve, reestruturação da carreira e ações judiciais. A entidade também convoca os policiais a comparecerem nas assembleias estaduais.
Segundo nota publicada no site da Fenapef, “a categoria exige a compensação das perdas inflacionárias e pleiteia um debate democrático pela reestruturação da carreira e modernização do atual modelo de gestão das polícias”.
No último dia 7 de maio, quando foi anunciada a lista dos jogadores brasileiros convocados para a copa, policiais federais protestaram em pelo menos 13 estados do país. No Rio de Janeiro, cerca de 30 agentes participaram da mobilização, em frente ao estabelecimento onde o técnico Felipão anunciou o elenco da seleção.
“Se não tivermos nenhuma resposta positiva do governo, paramos na Copa. Isso vai afetar principalmente os aeroportos, por onde poderão conseguir passar procurados pela Interpol, terroristas e outro tipo de gente que não queremos aqui”, disse André Mello, presidente do sindicado dos servidores da PF no Rio.
Pet 10.484
Leia abaixo a decisão da ministra Assusete Magalhães:
"Concedida a medida liminar de UNIÃO para determinar às entidades rés que se abstenham de deflagrar o movimento paredista, inclusive na forma de "operação-padrão" ou outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 200.000,00 por dia de descumprimento, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC, determinando, ainda, proceder à citação dos réus, para resposta. (Publicação prevista para 15/05/2014)"
Revista Consultor Jurídico
STF viola igualdade com decisões diferentes sobre renúncia
May 14, 2014 6:59 - no comments yetMUDANÇA DE FORO
Quando Dworkin, ainda no final dos anos 70, demonstrava na Teoria do Direito a necessidade de que as decisões judiciais fossem coerentes com as decisões anteriores dos juízes, certamente pensava o filósofo que toda a prática jurídica poderia ser corroída a partir do desrespeito às decisões judiciais anteriores. É que nossa comunidade política depende efetivamente do respeito à equanimidade (fairness) que justifica e orienta — ou deveria orientar — nossas práticas sociais, jurídicas e políticas.
No entanto, o que deveria ser a premissa básica de qualquer decisão judicial não parece ser a regra das decisões dos tribunais brasileiros: Dworkin ensinou que o intérprete deve analisar o direito como um romance em cadeia,[1] com integridade e coerência, de modo a decidir o novo caso diante de si, como parte de um complexo empreendimento em cadeia do qual os capítulos passados (julgados passados e entendimentos doutrinários) devem ser levados em consideração, para que se escreva um novo capítulo, em continuidade, que o respeite ou o supere, com coerência. É dizer, para ele a interpretação do direito é construtiva: a decisão, ao mesmo tempo em que foi uma resposta aos postulantes elaborada por um grupo num certo período, é também produto de várias mãos e dá continuidade (sem ruptura) àquela construção referida.
Por outro lado, principalmente se estamos caminhando para uma valorização dos precedentes no Brasil[2], não é mais aceitável (se é que o foi algum dia) que o tribunal responsável por uniformizar a jurisprudência acerca da melhor interpretação da Constituição não consiga ser coerente com seus próprios fundamentos — a menos que se mostrem razões fortes de distinguishing ou overrruling (o que, como mostraremos, não parece ter sido o caso).
O que mais assusta, no entanto, é quando a mais alta corte do país não respeita suas próprias decisões — já que, como dito acima, segundo doutrina uniforme, os tribunais superiores têm na estabilização da jurisprudência uma de suas funções mais importantes. Nessa medida, apresentamos dois casos cujo lapso temporal entre um e outro não ultrapassa quatro anos, o que constitui curto espaço de tempo para que possa ter havido uma maturação do precedente formado e, eventualmente, uma superação. Entendamos, pois.
Caso 1: na Questão de Ordem na Ação Penal 396/RO (QO na AP 396/RO), o deputado federal Natan Donadon foi processado por formação de quadrilha e peculato em denúncia que data de 1999. O processo foi incluído em pauta para julgamento no dia 28/10/2010. Exatamente às vésperas do julgamento, precisamente às 17h42min e 18h19min do dia 27/10/2010, o réu apresenta duas petições ao STF informando a renúncia de seu mandato parlamentar. A prescrição da infração em comento teria seu termo em 04/11/2010. O STF, na questão de ordem levantada pela ministra Carmem Lúcia, adotou o entendimento, vencido apenas o ministro Marco Aurélio, de que a renúncia de mandato, em que pese ser ato legítimo, configura abuso de direito quando destinada a alterar a competência constitucionalmente fixada do STF para processar e julgar parlamentares em crimes comuns. Assim, a renúncia quando visa atingir fins ilegítimos não impede o prosseguimento do julgamento pelo STF, não induz a alteração de competência fixada por prerrogativa de função.
Há, pois, uma clara definição por parte do STF acerca da modificação da competência originária dos tribunais superiores para julgar parlamentares: a renúncia ao mandato, quando perpetrada com a exclusiva função de alterar a competência, configura abuso de direito, devendo ser mantida a competência originária do Tribunal para processar e julgar o parlamentar. Esta é a ratio decidendi do caso Donadon, o princípio (a norma jurídica) decorrente de tal decisão.
Caso 2: na Questão de Ordem na Ação Penal 536 (QO na AP 536), doravante denominada como “caso Azeredo”, relativamente a caso no qual o deputado Eduardo Azeredo renunciou ao mandato logo após a apresentação das alegações finais, com o fim da instrução processual, o STF acolheu a proposta do relator, ministro Barroso, de mudança de jurisprudência [overruling] para que, após o recebimento da denúncia nos processos com foro de prerrogativa de função propostos diretamente perante o STF, a renúncia parlamentar não importe no deslocamento de competência para o juízo de primeiro grau. Contudo, também acolheu uma outra proposta do ministro Barroso, no sentido de não aplicar este “novo” entendimento ao caso concreto sob julgamento, por entender que tal se configurou como uma mudança brusca de jurisprudência “pacífica” até então, no sentido de que a renúncia, “por qualquer motivo”, geraria o deslocamento da competência, por considerar que a decisão em sentido contrário da Questão de Ordem na Ação Penal 396 (QO na AP 396), doravante denominada como “caso Donandon”, não teria tido maioria comprometida com uma “regra geral”, mas focada no caso concreto.
Alguns ministros, nos debates, afirmaram que os casos não seriam idênticos, ante a certeza de que a prescrição aconteceria dias após a renúncia, inviabilizando a análise do feito pelo juízo de primeira instância, bem como pelo processo em questão já estar “pautado”, ou seja, ter data de julgamento definida, circunstâncias não presentes no “caso Azeredo”. O ministro Barroso afirmou por vezes que não havia risco de prescrição “abstrata” da pretensão punitiva no caso concreto e também considerou o caso distinto do caso Donadon, no qual afirmou que o tribunal decidiu com base nas circunstâncias do caso concreto, [supostamente] sem criar um parâmetro de decisão passível de ser seguido em casos futuros (“sem compromisso com uma tese mais ampla”).
Contudo, na linguagem do sistema de vinculação a precedentes, o que o STF fez foi uma distinção inconsistente entre os precedentes. Ora, a singela análise dos votos do caso Donadon deixa evidente que o STF efetivamente estabeleceu um princípio imanente à decisão (uma ratio decidendiapta a justificar decisões futuras), a saber, a vedação ao abuso de direito. É evidente que, neste julgamento, o STF definiu que a constatação de abuso de direito na renúncia de parlamentar, com o claro intuito (manipulativo) de alterar a competência para julgamento da causa, não tem o condão de gerar o deslocamento da competência para o juízo de primeira instância. Esse é o princípio subjacente a tal decisão, pela qual o tribunal pode aferir a existência ou não de tal abuso no caso concreto, donde constatado o abuso de direito no caso Azeredo, então eles são equivalentes (“idênticos no essencial”), de sorte a se justificar a ele a aplicação analógica do entendimento firmado no caso Donadon.
Logo, equivocadas as afirmações de ministros do STF no sentido de que o caso Donadon seria [substancialmente] distinto do caso Azeredo. Ora, embora os fatos não sejam idênticos, eles são equivalentes naquilo que é essencial (logo, análogos), a saber, no fato de em ambos termos configurado abuso de direito. É apenas isso o que possibilita a aplicação e coerência de precedentes: fossem os casos idênticos, então o que se teria seria litispendência ou ofensa à coisa julgada. A ideia do uso dos precedentes é construir uma coerência a partir da qual as mesmas razões de fato/direito impliquem na retomada da mesma “ratio decidendi” do caso anterior. Assim, o STF parece ter utilizado dois pesos e duas medidas, o que viola frontalmente a própria igualdade que deve imperar nas decisões judiciais.
Dessa forma, a afirmação do ministro Barroso de que o STF teria decidido o caso Donadon com base nas peculiaridades do caso concreto “sem se comprometer com uma tese mais ampla” não é correta. Embora o STF não tenha fixado um “marco” a partir do qual a renúncia se presumiria (por presunção relativa) como fraudulenta, como pretendeu o ministro Barroso no caso Azeredo, o STF efetivamente definiu um princípio em dita decisão, segundo o qual não se desloca a competência do caso concreto à primeira instância caso constatado o abuso de direito de renúncia ao mandato parlamentar, caracterizado pelo intuito manipulativo de alteração da competência judiciária para evitar o julgamento imediato da ação.
Logo, não haveria “surpresa injusta” a justificar um pure prospective overruling, como defendido pelo ministro Fux ao aderir à proposta do ministro Barroso, por meio do qual se revoga um entendimento jurisprudencial consolidado, mas não se aplica a nova decisão ao caso concreto em razão de isso caracterizar uma “surpresa injusta” à parte. Ora, tendo o caso Donadon deixado claro que a constatação de intuito manipulativo da competência judiciária por intermédio de renúncia a mandato parlamentar configura abuso de direito, não se pode dizer que haveria “surpresa”, menos ainda “injusta”, com a aplicação de tal entendimento no caso Azeredo.
Embora realmente a norma seja fruto da interpretação de textos normativos (respeitados os limites semânticos do texto), como bem apontado pelo ministro Barroso para justificar sua posição (no sentido de que a alteração da jurisprudência consolidada alteraria as regras do jogo, de sorte a justificar a não-aplicação do novo entendimento no caso que o gerou), não há alteração nas regras do jogo e, portanto, não há violação do devido processo legal (substantivo) pela aplicação ao caso sob julgamento de precedente firmado em caso anterior. Logo, equivocadas as premissas do ministro Barroso sobre o tema. Ademais, não se pode seriamente defender que alguém que renuncie “sem justo motivo” (como ressalvado pelo ministro Fux e acolhido pelo ministro Barroso[3]) após o término da instrução criminal não esteja agindo com abuso de direito para fim de manipular a competência judiciária para fins de procrastinação do julgamento.
Outrossim, não convence a afirmação dos ministros no sentido de que não há risco de prescrição. Ora, eles falaram apenas da prescrição “abstrata”, considerada a pena máxima dos fatos tidos como criminosos, mas é notório e evidente que a prescrição da pretensão punitiva da pena “concreta” será menor que a da pena abstrata. Entendimento contrário suporia a necessidade de fixação da pena máxima em eventual condenação, com o que evidentemente não se pode contar (sendo despiciendo falar que não se pode aumentar penas para fins de evitar prescrição de crimes, pela absurda arbitrariedade de tal postura, absolutamente incompatível com uma concepção constitucional do processo). Sem falar na lembrança do ministro Joaquim Barbosa, no sentido de que os fatos são de aproximadamente 16 anos atrás (1998) e no fato notório de que, embora o processo esteja maduro para julgamento em primeira instância, além da demora de um juiz para estudar todo o processo e elaborar sua sentença, a possibilidade de apelação e posteriores recursos especial e extraordinário tornam evidente o risco da prescrição, mesmo considerada a pena máxima “abstrata” e especialmente da eventual pena “concreta” futuramente definida (caso acolhida a denúncia, evidentemente, não se está aqui prejulgando o caso concreto, apenas refutando a argumentação do STF sobre o tema).
Logo, a renúncia de mandato parlamentar com o intuito de promover o deslocamento da competência constitucionalmente fixada constitui em verdadeiro atentado à Constituição Federal na medida em que permite a um indivíduo unilateralmente alterar o juiz naturalmente competente para o julgamento de determinada causa, o que se agrava pelos custos temporais decorrentes da trasladação dos autos.
Constata-se, assim, a existência de um erro material que, uma vez sanado, gera uma verdadeira contradição no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 536. É que, como no caso Donadon foi estabelecido como princípio informador (ratio decidendi) que a renúncia com o intuito de modificação de competência para postergação do julgamento implica em abuso de direito, equivocada a fala do ministro Barroso no sentido de que não teria sido fixada uma “tese mais ampla” com dito julgamento. Nesse sentido, constatada a fixação de tal princípio em dito julgamento, evidencia-se uma contradição na decisão do caso Azeredo, pois, conforme disse o próprio relator nos debates, a renúncia ao mandato por parte de Eduardo Azeredo teve como propósito apenas e tão somente a modificação da competência para o julgamento da denúncia que pesava sobre si.
Nessa medida, imperioso reconhecer que constitui não em uso regular de um direito, mas abuso de um direito (que, inclusive, é ato ilícito à luz do artigo 187 do Código Civil). Em vista da fundamentação utilizada pelo relator e seguida pelos demais ministros, ter-se-ia que aplicar o entendimento anteriormente fixado no caso Donadon de que a renúncia parlamentar, sem justo motivo, com o propósito apenas de modificar a competência constitucionalmente fixada não emana seus efeitos secundários de remeter o caso para primeira instância.
In casu, entendemos cabível a utilização dos Embargos de Declaração pelo Procurador Geral da República por visualizar grave erro material e igualmente grave contradição no julgamento do caso Eduardo Azeredo. Configurado o abuso de direito no caso Azeredo, deve ser mantida a competência do STF para processar ex-parlamentar, nos termos do precedente firmado no caso Donadon. Afinal, é pacífica a jurisprudência dos tribunais superiores (com especial ênfase à do STJ, que tem a última palavra na interpretação da lei federal, na qual consagrados os declaratórios, mas também na do STF) sobre a possibilidade de “excepcional” efeito infringente aos Embargos Declaratórios quando ele seja uma decorrência lógica/imediata da supressão dos vícios ensejadores de tal recurso (v.g., STJ,EDcl no HC 219.519/SP, EDcl no AgRg no Ag 1.063.764/DF e EdclREsp 47.206-7-DF).
[1] DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 287 et seq.
[2] Cf. NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco. Formação e aplicação do Direito Jurisprudencial: alguns dilemas. Revista do TST, vol. 79, n. 2, 2013.
[3] O “justo motivo” aventado pelos ministros, de forma exemplificativa, foi a necessidade de renúncia como condição necessária para candidatura a outro cargo eletivo, para nomeação a cargo em Tribunal de Contas etc.
Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia é advogado, professor da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Diogo Bacha e Silva é advogado, mestre em Direito pela FDSM e professor e coordenador do curso de Direito da Faculdade de São Lourenço.
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti é advogado, mestre e doutorando em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru, especialista em Direito Constitucional pela PUC-SP e professor do Centro Universitário Anhanguera de São Paulo — campus Vila Mariana.
Revista Consultor Jurídico
1ª Turma mantém na Justiça Militar ação contra civil acusada de desacato a militar
May 14, 2014 6:54 - no comments yetAo apreciar o Habeas Corpus (HC) 112932, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal Militar, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, nesta terça-feira (13), que compete à Justiça Militar processar e julgar uma civil acusada de desacato praticado contra militares das Forças Armadas que atuavam processo de pacificação dos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro (RJ).
O relator do HC, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a submissão de civil à Justiça Militar em tempos de paz é prevista no Código Penal Militar (CPM) em algumas hipóteses, entre as quais o crime praticado contra militar no desempenho de serviço de preservação da ordem pública.
“Essa é uma exceção. Embora essa seja uma função atípica, é prevista em lei, e se as Forças Armadas estão em função de segurança pública, devem ter esta proteção institucional”, ponderou o relator.
O ministro lembrou que o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), que admite a competência da Justiça Militar para processar civis em tempos de paz em alguma situações. Destacou, ainda, não ser possível a suspensão do processo, também pedido pela Defensoria Pública da União (DPU), que fez a defesa da acusada, pois a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) veda a aplicação de suas disposições no âmbito da Justiça Militar.
O caso levado a julgamento refere-se a desacato a militares por uma moradora do Complexo do Alemão, que se recusou a obedecer determinada ordem durante operação no local.
Após a denúncia, foi impetrado habeas corpus no STM alegando incompetência da Justiça Militar, porque a atividade de policiamento não constituiria atividade tipicamente militar, mas o pedido foi negado por aquela corte. Em seguida, houve a impetração de HC no Supremo, que foi julgado extinto hoje pela 2ª Turma, em razão da inadequação da via processual, uma vez que foi apresentado em substituição ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Ainda conforme destacaram os ministros, no caso em análise não há ilegalidade para a concessão da ordem de ofício.
PR/AD
Processos relacionados HC 112932 |