AP 470: Revogada autorização de trabalho concedida a Romeu Queiroz
May 9, 2014 9:18 - no comments yetO ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal (AP) 470, revogou decisões proferidas pelo juízo da Vara de Execução Penal do município de Ribeirão das Neves (MG) que concederam autorização para trabalho e estudo externos a Romeu Queiroz. Ex-deputado federal (PTB), ele foi condenado na AP a 6 anos e 6 meses de prisão pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Em decisão na Execução Penal (EP) 12, o ministro Joaquim Barbosa concluiu que a concessão não observou o requisito mínimo previsto pela Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP), de cumprimento mínimo de um sexto da pena para obtenção do benefício. Além disso, o proprietário da empresa empregadora é o próprio condenado.
No julgamento de questão de ordem na ação penal, menciona o ministro, ficou assentado que todos os atos decisórios tomados no curso da ação penal devem ser submetidos ao STF para reexame – caso das decisões proferidas pelo juízo da VEP de Ribeirão das Neves.
Decisão
De acordo com o ministro, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual o requisito de cumprimento de um sexto da pena para trabalho externo, previsto no artigo 37 da LEP, não se aplica a condenados a regime semiaberto. Entretanto, há também precedentes do STF que não autorizam o afastamento do dispositivo para esses condenados, assentando a exigência do requisito.
“Ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o STJ tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, na prática, ao regime aberto”, afirma o ministro.
O relator destacou ainda que, além de ser de propriedade do apenado Romeu Querioz, a empresa empregadora não possuía nenhum convênio com o Estado para o fim de empregar condenados, como é usualmente exigido. “É intuitivo que a execução séria de uma sentença criminal é absolutamente incompatível com a autorização concedida ao apenado”, afirmou.
Quanto ao benefício do estudo externo, o ministro ressaltou que também se aplica ao caso a previsão de cumprimento de um sexto da pena, conforme previsão do artigo 123 da LEP.
Somadas as duas benesses, observou o presidente do STF, admitiu-se que o sentenciado permaneça fora do estabelecimento prisional no período de seis horas da manhã até a meia noite, “o que praticamente anula o regime de cumprimento de pena que lhe foi imposto no acórdão da AP 470”.
Renan promete rapidez na votação das cotas para negros no serviço público
May 9, 2014 9:17 - no comments yetO presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu nesta quarta-feira (7) o senador Paulo Paim (PT-RS) e o secretário-executivo da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Giovanni Harvey, que pediram a imediata votação em Plenário do projeto que estabelece cota de 20% para negros no serviço público federal (PLC 29/2014). A matéria foi aprovada mais cedo, por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). - A CCJ compreendeu que a promoção da igualdade racial é uma política de Estado, não uma política de governo. Isso fez com que a unanimidade das lideranças partidárias, inclusive da oposição, encaminhasse de forma favorável fazendo com que a matéria fosse aprovada - afirmou Giovanni Harvey. O presidente do Senado lembrou que a política de igualdade racial deve ser um dos pilares da administração pública e afirmou que pretende colocar o PLC 29/2014 em votação o mais rapidamente possível. A matéria já passou pela Câmara dos Deputados e a intenção é que a proposta seja aprovada pelo Senado a tempo de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 13 de maio, aniversário da abolição da escravidão no Brasil. Fonte: Agência Senado |
Salários de policiais e bombeiros dos ex-territórios poderão ser igualados aos do Distrito Federal
May 9, 2014 9:16 - no comments yetA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2014 que iguala os salários de policiais e bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima e que integram quadro em extinção do serviço público federal, com os daqueles que atuam no Distrito Federal.
A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), visa modificar o texto da Emenda Constitucional 19, promulgada em 1998. Atualmente, o piso salarial de um policial militar de Roraima é R$ 801,40, enquanto um policial do Distrito Federal recebe R$ 4.700,00.
Em sua justificação, o autor argumenta que não faz sentido dar tratamento diferenciado a esses profissionais, visto que, por força constitucional, essas carreiras — tanto no que diz respeito ao contingente dos ex-territórios quanto os de Brasília — são remuneradas pela União, cabendo a ela organizar e manter a atividade dos policiais e bombeiros militares no que se refere a direitos e vantagens.
O senador José Sarney (PMDB-AP) foi designado relator da matéria que poderá entrar na pauta da comissão assim que relatório for apresentado.
Fonte: Agência Senado
Subtenente Gonzaga assume cargo de Deputado Federal
May 9, 2014 7:42 - no comments yet"Sgt Barbosa, Vice presidente do Partido da Pátria Livre e fundador blog política cidadania e dignidade, parabeniza ao Deputado Federal, Ten PM QOR Gonzaga, pela assunção ao cargo de deputado federal, e deseja-lhe sucesso e força na luta em defesa da segurança pública, e na imprescindível valorização e respeito aos policias e bombeiros militares, e de todos os profissionais de segurança pública."
Sua experiência e militância, serão importantes na Câmara Federal, na discussão e defesa dos interesses da segurança pública, que passa por um momento de profundas discussões em que o cidadão se sente inseguro, desprotegido, e os profissionais se sentem abandonados e a cada dia mais exigidos em sua nobre e difícil missão de proteger, afirma Sgt Barbosa.
Na tarde desta quinta-feira, 8, o coordenador da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Aspra, Subtenente Luiz Gonzaga Ribeiro assumiu o cargo de Deputado Federal pelo Partido Verde, após o anuncio de aposentadoria do então deputado Antônio Roberto (PV), em Brasília.
O Subtenente Gonzaga era o primeiro suplente do parlamentar, que foi eleito para o cargo na última eleição. Em 2010, Subtenente Gonzaga recebeu mais de 59 mil votos, mas não conseguiu ser nomeado.
A Aspra PM/BM parabeniza a vitória do companheiro de “Lutas e conquistas”.
Biografia
Luiz Gonzaga Ribeiro nasceu na zona rural do distrito de São Sebastião do Sacramento, município de Manhuaçu/MG, em 31 de maio de 1962.
É o décimo filho dos lavradores Pedro José Ribeiro e Maria da Conceição Ribeiro e tem 14 irmãos.
Trajetória na Polícia Militar
No início do ano de 1982, Gonzaga ingressa na Polícia Militar e passa a servir no então Batalhão Florestal. Na ocasião, fez sua escola de recruta no BPCHOQUE. Terminado o curso, foi trabalhar na cidade de Caratinga.
Em 1984 fez o Curso de Formação de Cabos no 6º BPM em Governador Valadares e posteriormente foi servir em Itabira, naquele momento, no 14º BPM. No ano de 1985, Luiz Gonzaga matriculou-se no Curso de Formação de Sargentos, onde foi classificado no Batalhão de Trânsito.
Em 1990 foi transferido para a Ajudância Geral. Já em 1992, foi transferido para a antiga Diretoria de Promoção Social para trabalhar no então clube dos Subtenentes e Sargentos, onde assumiu a função de Diretor Financeiro.
Fonte: Site da ASPRA
FAMILIARES E AMIGOS
May 8, 2014 11:38 - no comments yet No torvelinho das preocupações em torno dos familiares queridos, pausemos, de algum modo, para enxergá-los, não com os olhos da afeição possessiva, e sim na posição de criaturas de Deus, como são, tanto quanto nós.
- Queríamos talvez que eles crescessem pelos nossos padrões; no entanto, possuem caminhos outros pelos quais chegarão às mesmas fontes da fé em que se nos apóia a existência.
- Desejávamos pensassem pelas idéias que nos orientam a estrada, mas trazem consigo vocações e tendências, ideal e visão muito diversos daqueles que nos caracterizam a marcha.
- Aspirávamos a tê-los no mesmo trabalho que mais se nos adapta à maneira de ser; todavia, nem sempre se destinam a fazer aquilo que nos compete realizar.
- Anelávamos situá-los nos figurinos de felicidade que nos parecem mais justos e aconselháveis; entretanto, permanecem guiados pelo Governo da Vida para outros tipos de felicidade que ainda não chegamos a conhecer.
- Às vezes, não nos conformamos ao vê-los sofridos ou inquietos, porém, é forçoso considerar que, como nos ocorre, estarão carregando débitos e compromissos que, nem nós e nem eles, resgataremos sem dificuldade ou sem dor.
- Por tudo isso, aprendamos a observar nos entes amados criaturas independentes de nós, orientadas freqüentemente, noutros rumos e matriculadas em outras classes, na escola da experiência.
- E, acima de tudo, reconhecendo quão importante se faz a liberdade para o desempenho das obrigações que nos foram assinaladas, saibamos respeitar neles a liberdade que igualmente desfrutamos, perante as Leis do Universo, a fim de crescerem e se aperfeiçoarem na condição de livres filhos de Deus.
Fraterno abraço, Luz e Paz!!
[117 - página 77] - Emmanuel
ESCOLHA EM QUEM NÃO VOTAR!!
May 8, 2014 7:07 - no comments yetLava-Jato
Fornecedores da Petrobras sob suspeita financiaram campanha de 121 parlamentares em atividade
Na Câmara, 96 dos deputados eleitos receberam dinheiro de empresas investigadas pela Operação Lava-Jato, entre eles o novo vice-presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP). Senado tem 25 integrantes com contribuições de campanha feitas por companhias ligadas ao doleiro Alberto Youssef
Daniel Haidar, do Rio de Janeiro

Deputado Arlindo Chinaglia PT/SP (Leonardo Prado/Agência Câmara)
Dos deputados e senadores da atual legislatura, pelo menos 121 receberam dinheiro oficialmente como doação de campanha de empresas investigadas pela operação Lava-Jato, da Polícia Federal. Um levantamento feito pelo site de VEJA nos registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que 96 dos parlamentares da Câmara e 25 do Senado estão na lista de beneficiados por repasses feitos por fornecedores da Petrobras sob suspeita. Algumas dessas empresas são investigadas por terem comprovadamente depositado recursos na MO Consultoria, empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, ou são suspeitas de colaborar para o esquema de coleta de recursos tocado pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. O grupo de congressistas recebeu, ao todo, 29,7 milhões de reais de um conjunto de 18 grupos empresariais sob suspeita.
O levantamento mostra que os grupos empresariais ambicionavam estabelecer relações com um espectro amplo de partidos e políticos. Na composição atual do Congresso, um em cada cinco deputados e um em cada três senadores eleitos receberam alguma doação oficialmente das empresas ligadas de alguma forma ao doleiro ou ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras.
Entre os beneficiados pelas doações, há dois pré-candidatos a governos estaduais - o senador Lindbergh Farias (PT), do Rio, e a ex-ministra Gleisi Hoffmann, do Paraná. O novo vice-presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT), e o ex-presidente da Casa Marco Maia (PT) também integram a lista. Pela oposição, destacam-se nomes como Rodrigo Maia (DEM), Antonio Imbassahy (PSDB) e Roberto Freire (PPS).
Como mostrou reportagem do site de VEJA, os fornecedores da Petrobras agora investigados doaram, oficialmente, 856 milhões de reais a partidos e candidatos entre 2006 e 2012. Entre os parlamentares em atuação no Congresso, o PT desponta com 12,6 milhões de reais recebidos, seguido por PP (4,4 milhões) e PMDB (3 milhões). Parlamentares da oposição, como DEM e PSDB, também foram beneficiados com 2,9 milhões de reais e 2,3 milhões, respectivamente.
Os beneficiados pelos grupos suspeitos formam uma bancada multipartidária. E, para especialistas, isso cria riscos para o sucesso de investigações de qualquer CPI no Congresso que pretenda investigar irregularidades na Petrobras. “Não significa que todos vão defender os interesses desses grupos, mas, em qualquer decisão que se tome, tem que ser analisado se os parlamentares não servem aos interesses de financiadores. Isso só pode ser verificado na atuação concreta”, alertou o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo.
Suspeita de ter liberado mais de 7,9 milhões de reais em propinas a Costa e Youssef, a Camargo Corrêa financiou 31 deputados federais e oito senadores em atuação no Congresso. Entre os suspeitos, é o grupo com maior quantidade de parlamentares financiados no poder. No Senado, foram beneficiados parlamentares como o líder do PT, Humberto Costa, e futuros candidatos petistas a governos estaduais, como Lindbergh Farias (RJ) e Gleisi Hoffmann (PR). Cada um recebeu 1 milhão de reais para tocar a campanha.
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Na Câmara, o conglomerado financiou também a candidatura do líder do PMDB e comandante dos rebeldes na base do governo, Eduardo Cunha (RJ), com 500.000 reais. Oposicionistas como Beto Albuquerque, líder do PSB, e Mara Gabrilli (PSDB) também levaram recursos da empreiteira.
No Senado, Gleisi e Lindbergh são os parlamentares com mais vínculos financeiros com investigados na operação Lava-Jato. Cada um recebeu de cinco fornecedores envolvidos na operação. Só da OAS, que depositou 1,6 milhão de reais em contas da empresa de fachada comandada por Youssef, Gleisi recebeu um milhão de reais em doações oficiais na eleição de 2010, enquanto Lindbergh angariou 200.000 reais. A OAS financiou, no total, 24 deputados federais e sete senadores em exercício. É o segundo grupo em quantidade de parlamentares financiados.
Outra empresa diretamente ligada à empresa fantasma de Youssef é a Arcoenge, que depositou 491.000 reais em contas operadas pelo doleiro, e ajudou a eleger três deputados federais e um senador. Entre os beneficiados estão o líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP), o oposicionista Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e o senador Magno Malta (PR-ES). Vicentinho ganhou 116.000 reais do grupo, Malta embolsou 100.000 e, Lorenzoni, 50.000 reais. Conheça a lista de parlamentares que receberam doações do grupo:
NOME | SIGLA | UF | CARGO | DOAÇÕES SUSPEITAS RECEBIDAS |
ALEXANDRE LEITE | DEM | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$420.000,00 |
BETINHO ROSADO | DEM | RN | DEPUTADO FEDERAL | R$60.000,00 |
GUILHERME CAMPOS | DEM | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$450.000,00 |
IRAJA ABREU | DEM | TO | DEPUTADO FEDERAL | R$250.000,00 |
JORGE TADEU MUDALEN | DEM | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$400.000,00 |
JULIO CAMPOS | DEM | MT | DEPUTADO FEDERAL | R$20.000,00 |
JULIO CESAR | DEM | PI | DEPUTADO FEDERAL | R$50.000,00 |
JUNJI ABE | DEM | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
LAEL VARELLA | DEM | MG | DEPUTADO FEDERAL | R$50.000,00 |
ONOFRE SANTO AGOSTINI | DEM | SC | DEPUTADO FEDERAL | R$15.000,00 |
ONYX LORENZONI | DEM | RS | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
PAUDERNEY AVELINO | DEM | AM | DEPUTADO FEDERAL | R$250.000,00 |
RODRIGO GARCIA | DEM | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$466.000,00 |
RODRIGO MAIA | DEM | RJ | DEPUTADO FEDERAL | R$300.000,00 |
JANDIRA FEGHALI | PC do B | RJ | DEPUTADO FEDERAL | R$260.000,00 |
ADEMIR CAMILO | PDT | MG | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
PAULO PEREIRA DA SILVA | PDT | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$80.000,00 |
SEBASTIAO BALA ROCHA | PDT | AP | DEPUTADO FEDERAL | R$20.000,00 |
ANIBAL GOMES | PMDB | CE | DEPUTADO FEDERAL | R$270.000,00 |
ARTHUR OLIVEIRA MAIA | PMDB | BA | DEPUTADO FEDERAL | R$200.000,00 |
CELSO MALDANER | PMDB | SC | DEPUTADO FEDERAL | R$20.000,00 |
EDUARDO CUNHA | PMDB | RJ | DEPUTADO FEDERAL | R$500.000,00 |
FABIO TRAD | PMDB | MS | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
GERALDO RESENDE PEREIRA | PMDB> | MS | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
HENRIQUE EDUARDO ALVES | PMDB | RN | DEPUTADO FEDERAL | R$150.000,00 |
LEANDRO VILELA | PMDB | GO | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
MANOEL JUNIOR | PMDB | PB | DEPUTADO FEDERAL | R$50.000,00 |
PEDRO PAULO | PMDB | RJ | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
RAUL HENRY | PMDB | PE | DEPUTADO FEDERAL | R$65.000,00 |
ROSE DE FREITAS | PMDB | ES | DEPUTADO FEDERAL | R$20.000,00 |
THIAGO PEIXOTO | PMDB | GO | DEPUTADO FEDERAL | R$240.000,00 |
ALINE CORREA | PP | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$863.000,00 |
JOSE OTAVIO GERMANO | PP | RS | DEPUTADO FEDERAL | R$620.000,00 |
JULIO LOPES | PP | RJ | DEPUTADO FEDERAL | R$350.000,00 |
LUIZ FERNANDO FARIA | PP | MG | DEPUTADO FEDERAL | R$600.000,00 |
NELSON MEURER | PP | PR | DEPUTADO FEDERAL | R$500.000,00 |
REBECCA GARCIA | PP | AM | DEPUTADO FEDERAL | R$250.000,00 |
ROBERTO BRITTO | PP | BA | DEPUTADO FEDERAL | R$150.000,00 |
ROBERTO TEIXEIRA | PP | PE | DEPUTADO FEDERAL | R$500.000,00 |
ARNALDO JARDIM | PPS | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$350.000,00 |
ROBERTO FREIRE | PPS | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$250.000,00 |
STEPAN NERCESSIAN | PPS | RJ | DEPUTADO FEDERAL | R$30.000,00 |
AELTON FREITAS | PR | MG | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
ARACELY DE PAULA | PR | MG | DEPUTADO FEDERAL | R$200.000,00 |
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS | PR | MG | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
HENRIQUE OLIVEIRA | PR | AM | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
JOSE ROCHA | PR | BA | DEPUTADO FEDERAL | R$90.000,00 |
LUCIANO CASTRO | PR | RR | DEPUTADO FEDERAL | R$50.000,00 |
SANDRO MABEL | PR | GO | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
ABELARDO CAMARINHA | PSB | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
ANTONIO BALHMANN | PSB | CE | DEPUTADO FEDERAL | R$230.000,00 |
BETO ALBUQUERQUE | PSB | RS | DEPUTADO FEDERAL | R$40.000,00 |
DOMINGOS NETO | PSB | CE | DEPUTADO FEDERAL | R$200.000,00 |
FERNANDO COELHO FILHO | PSB | PE | DEPUTADO FEDERAL | R$65.000,00 |
CARLOS EDUARDO CADOCA | PSC | PE | DEPUTADO FEDERAL | R$50.000,00 |
MARCELO AGUIAR | PSC | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
ANTONIO IMBASSAHY | PSDB | BA | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
BRUNA FURLAN | PSDB | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$400.000,00 |
EDUARDO GOMES | PSDB | TO | DEPUTADO FEDERAL | R$350.000,00 |
FERNANDO FRANCISCHINI | PSDB | PR | DEPUTADO FEDERAL | R$10.000,00 |
MARA GABRILLI | PSDB | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
NELSON MARCHEZAN JUNIOR | PSDB | RS | DEPUTADO FEDERAL | R$25.000,00 |
OTAVIO LEITE | PSDB | RJ | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
PAULO ABI ACKEL | PSDB | MG | DEPUTADO FEDERAL | R$400.000,00 |
RAIMUNDO GOMES DE MATOS | PSDB | CE | DEPUTADO FEDERAL | R$30.000,00 |
REINALDO AZAMBUJA | PSDB | MS | DEPUTADO FEDERAL | R$330.000,00 |
RODRIGO DE CASTRO | PSDB | MG | DEPUTADO FEDERAL | R$300.000,00 |
ARLINDO CHINAGLIA | PT | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$400.000,00 |
BENEDITA DA SILVA | PT | RJ | DEPUTADO FEDERAL | R$3.000,00 |
BIFFI | PT | MS | DEPUTADO FEDERAL | R$160.000,00 |
CANDIDO VACCAREZZA | PT | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$675.000,00 |
CARLOS ZARATTINI | PT | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$480.000,00 |
DEVANIR RIBEIRO | PT | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$150.000,00 |
EDSON SANTOS | PT | RJ | DEPUTADO FEDERAL | R$60.000,00 |
GABRIEL GUIMARAES | PT | MG | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
IRINY LOPES | PT | ES | DEPUTADO FEDERAL | R$15.000,00 |
JILMAR TATOO | PT | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$50.000,00 |
JOAO PAULO LIMA | PT | PE | DEPUTADO FEDERAL | R$65.000,00 |
JORGE BITTAR | PT | RJ | DEPUTADO FEDERAL | R$75.000,00 |
LUCI CHOINACKI | PT | SC | DEPUTADO FEDERAL | R$30.000,00 |
LUIZ ALBERTO | PT | BA | DEPUTADO FEDERAL | R$150.000,00 |
LUIZ SERGIO | PT | RJ | DEPUTADO FEDERAL | R$200.000,00 |
MAGELA | PT | DF | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
MARCO MAIA | PT | RS | DEPUTADO FEDERAL | R$80.000,00 |
NEWTON LIMA | PT | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$100.000,00 |
ODAIR CUNHA | PT | MG | DEPUTADO FEDERAL | R$320.000,00 |
PAULO TEIXEIRA | PT | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$123.000,00 |
PEDRO EUGENIO | PT | PE | DEPUTADO FEDERAL | R$125.000,00 |
RUI COSTA | PT | BA | DEPUTADO FEDERAL | R$2.000,00 |
VICENTE CANDIDO | PT | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$130.000,00 |
VICENTINHO | PT | SP | DEPUTADO FEDERAL | R$116.000,00 |
ZE GERALDO | PT | PA | DEPUTADO FEDERAL | R$50.000,00 |
ZECA DIRCEU | PT | PR | DEPUTADO FEDERAL | R$150.000,00 |
JORGE CORTE REAL | PTB | PE | DEPUTADO FEDERAL | R$60.000,00 |
JOVAIR ARANTES | PTB | GO | DEPUTADO FEDERAL | R$150.000,00 |
SILVIO COSTA | PTB | PE | DEPUTADO FEDERAL | R$75.000,00 |
INACIO ARRUDA | PC do B | CE | SENADOR | R$100.000,00 |
VANESSA GRAZZIOTIN | PC do B | AM | SENADOR | R$500.000,00 |
CRISTOVAM BUARQUE | PDT | DF | SENADOR | R$50.000,00 |
JAYME CAMPOS | PFL | MT | SENADOR | R$25.000,00 |
EUNICIO OLIVEIRA | PMDB | CE | SENADOR | R$1.000.000,00 |
JOSE SARNEY | PMDB | AP | SENADOR | R$50.000,00 |
LUIZ HENRIQUE | PMDB | SC | SENADOR | R$40.000,00 |
ANA AMELIA | PP | RS | SENADOR | R$50.000,00 |
BENEDITO DE LIRA | PP | AL | SENADOR | R$400.000,00 |
CIRO NOGUEIRA | PP | PI | SENADOR | R$150.000,00 |
MAGNO MALTA | PR | ES | SENADOR | R$200.000,00 |
MARCELO CRIVELLA | PRB | RJ | SENADOR | R$100.000,00 |
LIDICE DA MATA | PSB | BA | SENADOR | R$200.000,00 |
CICERO LUCENA | PSDB | PB | SENADOR | R$25.000,00 |
FLEXA RIBEIRO | PSDB | PA | SENADOR | R$150.000,00 |
ANGELA PORTELA | PT | RR | SENADOR | R$1.000.000,00 |
GLEISI HOFFMANN | PT | PR | SENADOR | R$2.420.000,00 |
HUMBERTO COSTA | PT | PE | SENADOR | R$1.530.000,00 |
JOSE PIMENTEL | PT | CE | SENADOR | R$1.000.000,00 |
LINDBERGH FARIAS | PT | RJ | SENADOR | R$2.300.000,00 |
PAULO PAIM | PT | RS | SENADOR | R$2.000,00 |
WALTER PINHEIRO | PT | BA | SENADOR | R$200.000,00 |
WELLINGTON DIAS | PT | PI | SENADOR | R$250.000,00 |
ARMANDO MONTEIRO | PTB | PE | SENADOR | R$300.000,00 |
EPITACIO CAFETEIRA | PTB | MA | SENADOR | R$50.000,00 |
Bancada da Lava-Jato | |||
GRUPO | PARLAMENTARES FINANCIADOS | CARGO | TOTAL EM DOAÇÕES |
ARCOENGE | 3 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 266.000,00 |
ARCOENGE | 1 | SENADOR | R$ 100.000,00 |
GRUPO ALUSA | 7 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 1.160.000,00 |
GRUPO ALUSA | 3 | SENADOR | R$ 420.000,00 |
GRUPO ANDRADE GUTIERREZ | 1 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 10.000,00 |
GRUPO ANDRADE GUTIERREZ | 1 | SENADOR | R$ 100.000,00 |
GRUPO CAMARGO CORREA | 31 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 6.245.000,00 |
GRUPO CAMARGO CORREA | 8 | SENADOR | R$ 5.900.000,00 |
GRUPO EGESA | 14 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 1.350.000,00 |
GRUPO EIT | 8 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 784.000,00 |
GRUPO ENGEVIX | 11 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 475.000,00 |
GRUPO ENGEVIX | 2 | SENADOR | R$ 90.000,00 |
GRUPO GALVAO | 11 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 600.000,00 |
GRUPO GALVAO | 4 | SENADOR | R$ 630.000,00 |
GRUPO HOPE | 1 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 30.000,00 |
GRUPO IESA | 1 | SENADOR | R$ 200.000,00 |
GRUPO JARAGUA | 4 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 600.000,00 |
GRUPO MENDES JUNIOR | 7 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 552.000,00 |
GRUPO MENDES JUNIOR | 1 | SENADOR | R$ 50.000,00 |
GRUPO OAS | 24 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 2.043.000,00 |
GRUPO OAS | 7 | SENADOR | R$ 3.200.000,00 |
GRUPO QUEIROZ GALVAO | 12 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 1.862.000,00 |
GRUPO QUEIROZ GALVAO | 1 | SENADOR | R$ 2.000,00 |
GRUPO TOME | 1 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 30.000,00 |
GRUPO TOYO SETAL | 2 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 43.000,00 |
GRUPO UTC | 14 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 1.963.000,00 |
GRUPO UTC | 3 | SENADOR | R$ 1.150.000,00 |
RAUL ANDRES ORTUZAR RAMIREZ | 1 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 10.000,00 |
WILSON DA COSTA RITTO FILHO (sócio do grupo Hope) | 1 | DEPUTADO FEDERAL | R$ 10.000,00 |
STF julga improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
May 8, 2014 6:04 - no comments yetPor dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). Os pontos questionados foram os que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela improcedência da ADI, seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, ficando parcialmente vencido o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF.
Responsabilidade
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, apontou as vantagens econômicas (materiais) e imateriais de o Brasil sediar eventos esportivos como a Copa do Mundo, entre elas melhora da imagem do país, o aumento das exportações, o incremento ao turismo, a melhora da qualidade dos produtos e serviços, a incorporação de novas tecnologias e maior conforto aos cidadãos.
Para o ministro, o artigo 23 da Lei Geral da Copa não ofende o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que, a seu ver, não esgota a matéria relacionada à responsabilidade civil da Administração Pública. Tanto que o artigo 21, inciso XXIII, alínea “d”, da Constituição prevê a responsabilização da União por danos nucleares, independentemente da existência de culpa. O ministro destacou que, para alguns doutrinadores, seria aplicável no caso de danos nucleares a teoria do risco integral, na qual se exclui a demonstração do nexo causal entre o dano e a ação do Estado.
O mesmo se dá, segundo ele, na legislação infraconstitucional, por exemplo, na Lei 10.744/2003, que atribui à União responsabilidade no caso de atentados terroristas e atos de guerra. Dessa forma, entendeu que o compromisso de sediar a Copa foi assumido “livre e soberanamente” pelo Brasil à época de sua candidatura, e entre as garantias prestadas pelo país “figura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do evento”.
Prêmio
O relator afastou a alegação da PGR de que não há justificativa nem previsão orçamentária para pagamento do prêmio e auxílio a jogadores campeões do mundo de 58, 62 e 70. Segundo ele, há 25 leis posteriores à promulgação da Constituição de 1988 prevendo o pagamento de pensões, sem questionamento da previsão orçamentária, aos descendentes de Tiradentes, aos sertanistas Cláudio e Orlando Villas-Boas, ao médium Chico Xavier e aos chamados “soldados da borracha”, entre outros. Em tais casos, o Congresso levou em conta, além do caráter assistencial, também o alcance da atividade dessas pessoas e o atendimento de demandas sociais geradas por fatos “excepcionais, imprevisíveis e não reeditáveis”, que não exigem contraprestação.
Custas processuais
O relator também declarou constitucional o artigo 53, que trata da isenção de custas e despesas judiciais para a FIFA. Segundo o ministro, o STF e a doutrina admitem a concessão de isenção tributária com objetivos determinados. No caso, conforme observou, a isenção prevista pela Lei Geral da Copa não se destina a beneficiário individual, mas trata-se de uma política de Estado soberano para garantir a realização de eventos de interesse de toda a sociedade.
Demais votos
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou integralmente o voto do relator. “Trata-se de uma lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo chefe do Poder Executivo”, afirmou. “Não acho, por mais crítica que seja a visão que um juiz possa ter desta decisão política, que o Supremo possa, deva ou queira ser juiz de decisões de conveniência e oportunidade tomadas pelos agentes públicos eleitos”.
Para o ministro Teori Zavascki, a lei atendeu às condições de constitucionalidade, como a inclusão da previsão das fontes de custeio, com receitas oriundas do Tesouro Nacional.
“À luz do preceitos constitucionais, não vislumbro qualquer inconstitucionalidade nos dispositivos da Lei Geral da Copa apontados nessa ação”, disse a ministra Rosa Weber. Ela explicou que, em seu voto, não exerce qualquer juízo valorativo, de conveniência ou de oportunidade. “Não entendo que seja este o juízo que se busca perante essa Corte”, concluiu.
O ministro Luiz Fux entendeu não haver razão para invalidar os dispositivos da lei que dispõem sobre o pagamento de pensões para ex-jogadores. Destacou ainda que a regra da responsabilidade civil prevista na norma representa apenas uma garantia mínima para o cidadão de que quaisquer danos sofridos durante o evento serão devidamente reparados.
O ministro Dias Toffoli observou não ver inconstitucionalidade na lei e lembrou que muitos dos ex-jogadores se encontram em situação de penúria, o que justificaria a concessão da pensão.
A ministra Cármen Lúcia considerou que não houve extrapolação da norma de responsabilidade objetiva, como alegado pela PGR. Segundo a ministra, a lei não afirma a responsabilidade plena, mas sim a assunção, pelo Estado, dos efeitos da responsabilidade, que será apurada em cada caso.
Para o ministro Gilmar Mendes, "houve uma clara delimitação das pensões, que foram colocadas dentro de patamares adequados”. Ele ressaltou que não parece ter havido qualquer exagero, uma vez que se busca assegurar o mínimo existencial, e considerou “justo e compreensível” o debate político em torno da Copa, “colocado a partir das manifestações de junho no sentido de que devemos buscar serviços públicos de qualidade”. Segundo o ministro Gilmar Mendes, um evento dessa magnitude movimenta a economia e produz efeitos imediatos em vários setores, como o turismo, e se reflete no aumento da arrecadação – que, por sua vez, “contribui certamente para a melhoria dos serviços”.
De acordo como ministro Marco Aurélio, a segurança pública é dever do Estado. Caso ocorra um incidente ligado à segurança, “evidentemente a FIFA não será responsável pelo ressarcimento dos prejuízos”. Quanto ao prêmio a ex-jogadores, ressaltou que “veio um pouco tarde”, considerado o reconhecimento das Copas de 58, 62 e 70. Para ele, não há o problema do custeio e “é impróprio invocar-se o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição”, tendo em vista que as despesas não correrão às custas da Previdência, mas sim do Tesouro Nacional. Assim, acompanhou o voto do relator, ressaltando sua preocupação em preservar a soberania do Brasil.
O ministro Celso de Mello registrou a importância da iniciativa processual da Procuradoria Geral da República ao questionar dispositivos da Lei Geral da Copa, mas afirmou que, a partir do juízo de validade constitucional, a pretensão não merecia prosperar. Para o decano do STF, o voto do relator esgotou todos os aspectos questionados, demonstrando que a Lei Geral da Copa é compatível com o que dispõe o artigo 217 da Constituição de 1988, “a primeira a dedicar um capítulo às práticas desportivas formais e não formais”.
Divergência
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, julgou parcialmente procedente a ação, divergindo do relator apenas em relação ao artigo 53 da Lei Geral da Copa. O dispositivo concede à Fifa e às suas subsidiárias no Brasil, representantes legais, consultores e empregados isenção no adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e outras despesas devidas ao Poder Judiciário, salvo se comprovada má-fé. Para o ministro, a concessão da isenção à Fifa (uma entidade privada) viola tanto o principio da isonomia quanto o que exige motivação idônea para qualquer tipo de exoneração fiscal. Segundo ele, a desoneração estabelecida no artigo 53 é apenas a “ponta do iceberg”, se comparada a outros benefícios que não estão em debate nesta ADI.
Leia a íntegra do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
(Redação)
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Processos relacionados ADI 4976 |
Moradores de BH questionam critérios de remoção do Vila Viva
May 8, 2014 6:00 - no comments yetComissão de Direitos Humanos recebeu moradores dos Aglomerados da Serra e Santa Lúcia, que contestam o programa da PBH.

Moradores de aglomerados contestam o valor das indenizações e a forma como as remoções são feitas - Foto: Guilherme Bergamini
A falta de informação e a forma como as remoções estão sendo feitas pelo programa da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) chamado Vila Viva, de intervenção em vilas e favelas da Capital, foram as principais reclamações feitas, nesta quarta-feira (7/5/14), à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Moradores dos Aglomerados da Serra e Santa Lúcia contestam o valor das indenizações, a forma como as remoções são feitas, além de denunciarem a falta de diálogo com a PBH.
Logo no início da reunião, o líder comunitário da Vila Cafezal, Kelmer de Souza, informou que os comerciantes não estão sendo indenizados como comerciantes e apenas como moradores. Também reclamou do tamanho dos apartamentos que estão sendo oferecidos, muito pequenos para as grandes famílias. “O programa está tirando o sustento das pessoas que ali moram. Podemos chamar o programa de vila morta”, opinou Kelmer.
Já Bruno Silva, do Aglomerado Santa Lúcia, é morador de uma das casas demarcadas para serem demolidas e cobrou repeito aos direitos humanos nas remoções do Vila Viva. “Esse projeto está matando toda a história do aglomerado. Não estamos sendo ouvidos da forma como devemos e o processo de remoção é uma incógnita”, disse Bruno. “Queremos ser tratados como cidadãos”, completou.

Cleide Nepomuceno cobrou mais diálogo, indenizações e apartamentos maiores para as pessoas removidas - Foto: Guilherme Bergamini
A defensora pública Cleide Aparecida Nepomuceno salientou a importância do investimento em vilas e favelas, mas não da forma como está sendo feito, segundo ela sem diálogo e sem conhecer as reivindicações da comunidade. Ela cobrou uma prévia e justa indenização nos casos de remoção do Vila Viva e também a retirada dos entulhos das casas destruídas, que continuam nos aglomerados.
Cleide Nepomuceno também apresentou sua preocupação em relação às moradias oferecidas às pessoas removidas, que seriam apartamentos de apenas dois quartos. “Isto é um fato preocupante. É uma ameaça de um lamentável retrocesso que não atende a família operária”, afirmou.
Esta preocupação também foi levantada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e autor do requerimento para o debate, deputado Durval Ângelo (PT), que destacou a luta para que fossem entregues apartamentos de três quartos em políticas habitacionais. “Se isto acontecer, será um retrocesso na política habitacional do município”, disse, referindo-se à construção de apartamentos de dois quartos pelo Vila Viva.
Incerteza e angústia - Já o coordenador de projetos do programa Polos de Cidadania da UFMG, Antônio Eduardo Silva Nicácio, apresentou um vídeo que mostra os impactos do Vila Viva no Aglomerado Santa Lúcia. Segundo ele, o plano de remoção não foi discutido com a comunidade, gerando incerteza e angústia para os moradores.
O sociólogo e membro do Instituto 25 de Março, Ronald de Oliveira Rocha, fez um histório sobre a questão da moradia na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e afirmou que existe um déficit crônico de casa própria e péssimas condições de habitação e saneamento na periferia. Ele ponderou que o Estado tem programas habitacionais precários e ineficientes que se restringem basicamente ao Minha Casa Minha Vida.
Urbel defende resultado do Vila Viva Serra
O coordenador social da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel), Aderbal Geraldo de Freitas, explicou que as famílias do Vila Viva Serra estão vivendo com dignidade. “A maioria dessas famílias moravam em condições degradadas e insalubres e estão agora em condições mais favoráveis. Falar sem ir lá e checar é muito fácil. Nós temos resultados positivos no Vila Viva”, defendeu-se.

Aderbal Geraldo de Freitas defendeu que agora as famílias vivem com mais dignidade -Foto: Guilherme Bergamini
Em resposta à indenização dos imóveis de comerciantes, afirmou que esta é uma questão recorrente e que essas pessoas realmente precisam ter tratamento específico, que reconheça a sua atividade econômica. Segundo Aderbal Geraldo de Freitas, existe um projeto de reassentamento comercial da Urbel aguardando análise do Conselho Municipal de Habitação. “É importante reivindicar isso, sim, mas precisamos definir o instrumento jurídico formal mais adequado”, ponderou.
Sobre os apartamentos de três quartos, informou que existe uma orientação para reassentar as pessoas do Vila Viva pelo programa Minha Casa Minha Vida, mas que não impede que a prefeitura faça aporte de recursos para que sejam oferecidos apartamentos maiores, de dois e três quartos.
O coordenador dos Conflitos Fundiários do Ministério das Cidades, Jorge Martins, afirmou reconhecer a importância do Vila Viva e defendeu que não é o momento de discutir suas diretrizes e critérios, mas sim buscar esclarecimentos sobre a remoção e a política fundiária. Ele reafirmou a necessidade de um plano de reassentamento e medidas compensatórias para as pessoas que vivem nas vilas e favelas.
Comissão aprova novas audiências públicas
Durante a reunião, o deputado Durval Ângelo apresentou requerimentos que foram aprovados. O primeiro é para discutir, em audiência pública, o Projeto de Lei (PL) 3.679/13, do governador, que cria o Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Outra audiência pública aprovada é para debater denúncia de formação de cartel na prestação de serviços funerários em Contagem. Segundo o parlamentar, a empresa que ganhou a licitação teria usado documentos falsos e o cidadão não tem liberdade para escolher quem vai prestar esse tipo de serviço.
Também foi aprovada realização de audiência pública, motivada a partir de denúncia do Conselho Regional de Enfermagem, para discutir os direitos dos profissionais que estariam sendo descumpridos em hospitais privados.
Também foi aprovada a realização de visita da comissão ao Centro de Referência em Direitos Humanos de Betim, para conhecer o trabalho realizado na instituição.
ALMG quer discutir insegurança na zona rural
May 8, 2014 5:55 - no comments yetComissão de Segurança Pública também aprovou requerimento para debater a violência em cidades do Centro-Oeste do Estado.
Realizar audiência pública para debater a falta de segurança no meio rural. Requerimento nesse sentido, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), foi aprovado nesta quarta-feira (7/5/14) na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Segundo o parlamentar, o crescente aumento de furtos e roubos em fazendas tem preocupado a população do interior do Estado.
O deputado João Leite (PSDB) também solicitou realização de audiência pública em Nova Serrana (Centro-Oeste de Minas), para discutir a violência no município e também nas cidades vizinhas de Pitangui, Araújos, Conceição do Pará, Leandro Ferreira e Perdigão.
Outro requerimento aprovado pela comissão, da deputada Maria Tereza Lara (PT), refere-se à realização de uma audiência pública para que seja apresentado projeto idealizado pela promotora Nívea Mônica da Silva sobre trabalho desenvolvido com detentos.
Advogado pede lei para punir mau uso das redes sociais
May 8, 2014 0:38 - no comments yet(Foto: Olhar Digital)
A morte da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, linchada esta semana no município paulista de Guarujá após ser confundida com uma suposta sequestradora de crianças, aponta para a necessidade de o Congresso Nacional aprovar uma lei específica para punir os casos de má utilização das redes sociais e da internet que resultem em crimes contra a integridade física. O alerta é do advogado da família de Fabiane, Airton Sinto.
“Fabiane morreu em virtude, principalmente, da leviandade do administrador da página [Guarujá Alerta] que disseminou falsos boatos e alarmou toda a comunidade de Morrinhos [bairro onde Fabiane morava com o marido e as duas filhas]”, acusou o advogado à Agência Brasil.
Sinto argumenta que a tragédia de Fabiane é irreversível, mas deve gerar o debate sobre punições mais severas que as previstas no Código Penal para quem, por meio das redes sociais ou internet, contribuir para a concretização de atos criminosos como o que vitimou a dona de casa.
“É necessário aprovar legislação específica para casos de utilização da rede social de forma irresponsável que causem dano efetivo à integridade física ou à vida de alguém”, comentou o advogado, revelando já ter sido procurado por um parlamentar que pediu sua colaboração para elaborar um projeto de lei com a proposta.
Sinto disse que aguarda o depoimento do responsável pela página Guarujá Alerta à Polícia Civil, previsto para acontecer ainda hoje (6), mas defendeu a detenção do investigado, alegando que todos os textos e fotos que podem ter incentivado o crime foram excluídos da página após Fabiane ter sido linchada.
“Estudamos a ideia de solicitar a prisão temporária do administrador, com base na destruição de provas e intenção de prejudicar a investigação policial”, afirmou Sinto. “A nosso ver, o administrador da página deve responde pelo evento final, ou seja, pelo homicídio de Fabiane, triplamente qualificado, dentro dos limites de sua culpabilidade”.
Ainda de acordo com o advogado, as imagens e notícias alertando pais e mães a não deixarem seus filhos sozinhos nas ruas de Morrinhos porque uma sequestradora de crianças estaria agindo no bairro eram falsas. “Não há e nunca houve ocorrência ou comunicação à polícia local sobre o fato de existir sequestradoras de crianças em Guarujá ou no bairro do Morrinhos”, garantiu Sinto, após consultar as autoridades policiais.
Confundida com a suposta sequestradora, Fabiane foi agredida no último sábado (3) por dezenas de pessoas e deixada inconsciente, até a chegada de policiais militares. A dona de casa morreu na manhã dessa segunda-feira (5), depois de dois dias internada em UTI.
As investigações para apontar os autores do boato e os responsáveis pelo linchamento estão sob a responsabilidade do 1º Distrito Policial de Guarujá. Parentes de Fabiane já foram ouvidos. Imagens registradas por aparelhos celulares podem ajudar a identificar os agressores. De acordo com Sinto, algumas das pessoas que aparecem no vídeo já foram identificadas.
Na própria rede social, o administrador da página Guarujá Alerta divulgou que está colaborando com as investigações e que não se manifestaria sobre o assunto para não atrapalhar o trabalho da polícia. Ele se defendeu no site alegando que sempre alertou os leitores da página de que a situação poderia se tratar apenas de boato.
Via: Agência Brasil
ENQUETE SOBRE DESMILITARIZAÇÃO, CHEGOU A HORA DA ONÇA BEBER ÁGUA! VOTE!
May 7, 2014 18:49 - no comments yetVocê é a favor ou contra a proposta que desmilitariza o modelo policial, convertendo as atuais polícias Civil e Militar em uma só, de natureza civil (PEC 51/2013)?
Leia o projeto na íntegra- A Favor
- Contra
4 a 15/05/2014

Você é a favor ou contra a proposta que desmilitariza o modelo policial, convertendo as atuais polícias Civil e Militar em uma só, de natureza civil (PEC 51/2013)?
Leia o projeto na íntegra- A Favor - 78,2%
- Contra - 21,8%
Total de votos: 14403
Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/datasenado/
JABOR: "É PRECISO TIRAR DO PODER ESSES CARAS"
May 7, 2014 15:20 - no comments yet
Colunista Arnaldo Jabor afirma que o Brasil está "com ódio de si mesmo" e vê um país "irreconhecível". Segundo ele, ônibus queimados, presos decapitados, crianças assassinadas por pais e mães, como o menino Bernardo, são fruto de um mesmo fenômeno. "O Brasil está com ódio de si mesmo. Cria-se um desespero de autodestruição, e o país começa a se atacar", diz ele. Mas de quem seria a culpa? Do Partido dos Trabalhadores, é claro. "A chegada do PT ao governo reuniu em frente única os dois desvios: a aliança das oligarquias com o patrimonialismo do Estado petista. Foi o pior cenário para o retrocesso a que assistimos", afirma; para o colunista, o Brasil só estará a salvo se for possível "tirar do poder esses caras"; Jabor partiu para o vale-tudo
6 DE MAIO DE 2014 ÀS 05:53
247 - Presos são decapitados em Pedrinhas, no Maranhão. De quem é a culpa? Do PT e de Lula. Ônibus são queimados em São Paulo. De quem é a culpa? Do PT e de Lula. O menino Bernardo é assassinado pela madrasta no Rio Grande do Sul. De quem é a culpa? Do PT e de Lula.
Assim funciona a mente de Arnaldo Jabor, colunista que enxerga um Brasil "com ódio de si mesmo". Segundo ele, com esse fenômeno, "cria-se um desespero de autodestruição, e o país começa a se atacar".
A única solução, ele afirma, é "tirar do poder esses caras".
Detalhe: o espancamento de Fabiane Maria de Jesus, vítima da população do Guarujá, em São Paulo, que a linchou após um boato sobre participação em rituais de magia negra, também se deve ao PT e a Lula, no imaginário de Jabor. Só não entrou no texto abaixo porque o artigo já havia sido fechado.
Leia, abaixo, o manifesto de Jabor para "tirar do poder esses caras":
O Brasil está com ódio de si mesmo
Arnaldo Jabor
O Brasil está irreconhecível. Nunca pensei que a incompetência casada com o delírio ideológico promoveria este caos. Há uma mutação histórica em andamento. Não é uma fase transitória; nos últimos 12 anos, os donos do poder estão a criar um sinistro “espírito do tempo” que talvez seja irreversível. A velha “esquerda” sempre foi um sarapatel de populismo, getulismo tardio, leninismo de galinheiro e, agora, um desenvolvimentismo fora de época. A velha “direita”, o atraso feudal de nossos patrimonialistas, sempre loteou o Estado pelos interesses oligárquicos.
A chegada do PT ao governo reuniu em frente única os dois desvios: a aliança das oligarquias com o patrimonialismo do Estado petista. Foi o pior cenário para o retrocesso a que assistimos.
Antes dessa terrível dualidade secular, a mudança de agenda do governo FHC por sorte criou um pensamento mais “presentista”, começando com o fim da inflação, com a ideia de que a administração pública é mais importante que utopias, de que as reformas do Estado eram fundamentais. Medidas simples, óbvias, indutivas, tentaram nos tirar da eterna “anestesia sem cirurgia”. Foi o Plano Real que tirou 28 milhões de pessoas da pobreza e não o refrão mentiroso que os petistas repetem sobre o Bolsa Família ou sobre o PAC imaginário.
Foi um período renegado pelo PT como “neoliberal” ou besteiras assim, mas deixou, para nossa sorte, algumas migalhas progressistas.
Tudo foi ignorado e substituído pelo pensamento voluntarista de que “sujeitos da história” fariam uma remodelagem da realidade, de modo a fazê-la caber em suas premissas ideológicas. Aí começou o desastre que me lembra a metáfora de Oswald de Andrade, de que “as locomotivas estavam prontas para partir, mas alguém torceu uma alavanca e elas partiram na direção oposta”.
Isso causa não apenas o caos administrativo com a infraestrutura morta, como também está provocando uma mutação na psicologia e no comportamento das pessoas. O Brasil está sendo desfigurado dentro de nossas cabeças, o imaginário nacional está se deformando.
Há uma grande neurose no ar. E isso nos alarma como a profecia de Levi Strauss de que “chegaríamos à barbárie sem conhecer a civilização”. Cenas como os 30 cadáveres ao sol no pátio do necrotério de Natal, onde os corpos são cortados com peixeiras, fazem nossa pele mais dura e o coração mais frio. Defeitos e doçuras do povo, que eram nossa marca, estão dando lugar a sentimentos inesperados, dores nunca antes sentidas. Quais são os sintomas mais visíveis desse trauma histórico?
Por exemplo, o conceito de solidariedade natural, quase “instintiva”, está acabando. Já há uma grande violência do povo contra si mesmo.
Garotos decapitam outros numa prisão, ônibus são queimados por nada, com os passageiros dentro, meninas em fogo, presos massacrados, crianças assassinadas por pais e mães, uma revolta sem rumo, um rancor geral contra tudo. O Brasil está com ódio de si mesmo. Cria-se um desespero de autodestruição, e o país começa a se atacar.
Outro nítido efeito na cabeça das pessoas é o fatalismo: “É assim mesmo, não tem jeito não”. O fatalismo é a aceitação da desgraça. E vêm a desesperança e a tristeza. O Brasil está triste e envergonhado.
Outro sintoma claro é que as instituições democráticas estão sem força, se desmoralizando, já que o próprio governo as desrespeita. Essa fragilização da democracia traz de volta um desejo de autoritarismo na base do “tem de botar para quebrar!”. Já vi muito chofer de táxi com saudades da ditadura.
A influência do petismo também recriou a cultura do maniqueísmo: o mal está sempre no outro. Alguém é culpado disso tudo, ou seja, a “média conservadora” e a oposição.
A ausência de uma política contra a violência e a ligação de muitos políticos com o tráfico estimulam a organização do crime, que comanda as cadeias e já demonstra uma busca explícita do horror. A crueldade é uma nova arte incorporada em nossas cabeças, por tudo que vemos no dia a dia dos jornais e TV. Ninguém mata mais sem tortura. O horror está ficando aceitável, potável.
O desgoverno, os crimes sem solução, a corrupção escancarada deixam de ser desvios da norma e vão criando uma nova cultura: a cultura da marginalidade, a “normalização” do crime.
Uma grande surpresa foi a condenação da Copa. Logo por nós, brasileiros boleiros. Recusaram o “pão e circo” que Dilma/Lula bolaram, gastando mais de R$ 30 bilhões em estádios para “impressionar os imperialistas” e bajular as massas. Pelo menos isso foi um aumento da consciência política.
Artistas e intelectuais não sabem o que pensar – como refletir sem uma ponta de esperança? Temos aí a “contemporaneidade” pessimista.
Cria-se uma indiferença progressiva e vontade de fuga. Nunca vi tanta gente falando em deixar o país e ir morar fora. As mutações mentais são visíveis: nos rostos tristes nos ônibus abarrotados, na rápida cachaça às 6h da manhã dos operários antes de enfrentar mais um dia de inferno, nos feios, nos obesos, no desânimo das pessoas nas ruas, no pessimismo como único assunto em mesas de bar.
Vimos em junho passado manifestações bacanas, mas sem rumo; contra o quê? Um mal-estar generalizado e sem clareza, logo escrachado pelos black blocks, a prova estúpida de nosso infantilismo político.
É difícil botar a pasta de dente para dentro do tubo. Há uma retroalimentação da esculhambação generalizada que vai destruindo as formas de combatê-la. Tecnicamente não estamos equipados para resolver as deformações que se acumulam como enchentes, como um rio sem foz.
E o pior é que, por trás da cultura do crime e da corrupção, consolida-se a cultura da mentira, do bolivarianismo, da preguiça incompetente e da irresponsabilidade pública.
O Brasil está sofrendo uma mutação gravíssima, e nossas cabeças também. É preciso tirar do poder esses caras que se julgam os “sujeitos da história”. Até que são mesmo, só que de uma história suja e calamitosa.
PERICULOSIDADE É GARANTIDA POR EMENDA CONSTITUCIONAL 35, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!
May 7, 2014 14:52 - no comments yetQuando iniciamos nossa militância política na defesa da classe, dos direitos e garantias fundamentais, na extinta Associação dos Subtenentes e Sargentos, atual ASPRA, sob a liderança do saudoso Subten PM Wellington, demos o que era os primeiros passos nos corredores da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, algo estranho e assustador, policiais militares engajados e militando politicamente, era ainda incipiente e inédito.
E com coragem e destemor dos que acreditam no desafio, levou sua diretoria composta de Subten e Sgt, para a Assembléia Legislativa a percorrer gabinete por gabinete, deputado por deputado, pedindo apoio para recolher as assinaturas da proposta de Emenda Constitucional - PEC 29, de autoria do saudoso Deputado Raul Lima Neto, em um momento que a criminalidade já engrossava suas vítimas entre policiais e bombeiros militares.
A partir daí começamos a compreender que era na arena política que se decidia e se resolvia uma série de problemas que já estavam latentes, e que foram os responsáveis pela eclosão do movimento dos praças de 1997, e não mais abandonamos a luta, pois ainda acreditamos e defendemos que será a nossa participação, e conscientização política de que somos cidadãos, é que obteremos a valorização profissional e respeito que desejamos e merecemos.
Portanto, com a aprovação da proposta emenda a constituição - PEC 29 ocorrida em 1998, que se converteu na Emenda Constitucional 35 - EC 35, garantiu-se que profissão de policial e bombeiro militar é reconhecida e constitucionalmente perigosa, com todos os atributos e requisitos da periculosidade.
Nossas homenagens e agradecimentos ao Presidente Subten Wellington (in memorian) e a todos os Subtenentes e Sargentos da diretoria, e a muitos policiais e bombeiros militares, que mesmo anoninamente, acreditaram, defenderam e lutaram, pelo justo e legitimo direito a periculosidade.
E portanto, conforme decisão do SFT sobre aposentadoria especial, e a emenda constitucional 35 - EC 35 da Carta Mineira, que dispõe sobre o direito a periculosidade, os policiais e bombeiros militares também são alcançados pelos efeitos da sumula vinculante 33, garantindo-lhes assim a tão justa e merecida aposentadoria especial, pois se nossa atividade é essencial, devemos também ter como garantia de sua essencialidade, a aposentadoria especial.
FÉ, ÉTICA E COMPROMISSO!!!
SGT BARBOSA
CONFIRA NA ÍNTEGRA:
EMENDA À CONSTITUIÇÃO 35, DE 29/12/1998
Altera a redação do § 11 do art. 39 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O § 11 do art. 39 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39 - ..............................
§ 11 - Aplica-se ao servidor público militar o disposto nos incisos I, II, III, IV e V e no parágrafo único do art. 31 e nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 36 desta Constituição e nos incisos VI, VIII, XII, XVII, XVIII e XIX doart. 7º da Constituição da República.”.
(Vide art. 5º da Emenda à Constituição nº 40, de 24/5/2000.)
(Vide art. 2º da Emenda à Constituição nº 57, de 15/7/2003.)
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Cleuber Carneiro - 1º-Vice-Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º-Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º- Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário
Deputado Ivo José - 2º-Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves - 3º-Secretário
Deputado Dilzon Melo - 4º-Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª-Secretária
Corpo de sargento da PM desaparecida é localizado em Ibirité
May 7, 2014 12:24 - no comments yetO corpo da Policial Militar estava em um lote vago. As causas da morte ainda são desconhecida, o caso será repassado para a Delegacia de Homicídios
O corpo da sargento da Polícia Militar (PM) Mercina Francisca Pereira Santos, 42 anos, que estava desaparecida desde a manhã dessa terça-feira, foi encontrado nesta manhã. De acordo com a PM, a mulher estava caída em um lote vago na Rua Tupã, no Bairro São Pedro, em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, próximo a uma caçamba. As causas da morte ainda são desconhecidas.
De acordo com a família, a militar saiu de casa na manhã dessa terça-feira sem levar documentos e nem celular. “Minha irmã estava em casa com o marido e a filha de 11 anos. Ela dormiu em casa e, no outro dia, desapareceu. O marido dela afirma que acordou às 8h30 e já não a encontrou. Ela não levou nenhum documento, dinheiro e nem o celular”, explica Lídia Fernandes de Souza, de 34 anos.
De acordo com a família, a militar saiu de casa na manhã dessa terça-feira sem levar documentos e nem celular. “Minha irmã estava em casa com o marido e a filha de 11 anos. Ela dormiu em casa e, no outro dia, desapareceu. O marido dela afirma que acordou às 8h30 e já não a encontrou. Ela não levou nenhum documento, dinheiro e nem o celular”, explica Lídia Fernandes de Souza, de 34 anos.
Os familiares chegaram a fazer buscas pelo bairro onde a mulher mora e também em possíveis locais onde ela poderia estar, mas sem sucesso. Por volta das 10h, policiais militares de Ibirité conseguiram encontrar o corpo de Mercina caído em um lote vago. Ainda não há informações sobre as causas da morte.
A perícia da Polícia Civil é aguardada no local para identificar se há algum ferimento no corpo. O caso estava sendo investigado pela Delegacia de Desaparecidos. Porém, deve ser repassado para a Delegacia de Homicídios.
Fonte: Plantão Policial
Os Servidores Públicos têm direito à Aposentadoria Especial?
May 7, 2014 8:46 - no comments yet* O PREÇO QUE PAGAMOS PARA DEFENDER A SOCIEDADE, O SACRIFÍCIO DA PRÓPRIA VIDA.
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Considerações iniciais
Procuramos tratar neste breve artigo, sobre as regras constantes na Constituição Federal e de diversos julgados que abordam a concessão de Aposentadoria Especial aos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
Para fundamentarmos estas breves considerações, iniciamos a abordagem sobre as regras gerais aplicáveis ao benefício de Aposentadoria Especial constantes na Lei8.213/1991, bem como mencionamos as regras específicas constantes no § 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, que trata do benefício especial aos servidores do regime próprio.
O tema ao qual nos aventuramos a escrever, além de complexo, é muito debatido em sede doutrinária e jurisprudêncial, além de exigir, por vezes, conhecimento técnico de outras áreas não jurídicas.
Por fim, oportuno esclarecer que não objetivamos com este artigo realizar uma abordagem muito técnica e direcionada para trabalho científico ou peça processual, nosso foco foi o de esclarecer, na medida do possível, de forma simples, as regras de concessão do benefício de aposentadoria especial aos servidores públicos vinculados ao regime próprio.
Aposentadoria Especial no Regime Geral de Previdência Social
Estabelece o artigo 57 da Lei 8.213/91 que o trabalhador tem direito ao benefício de aposentadoria especial se trabalhar por um período de 15, 20 ou 25 anos, desde que tenha trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde.
O período de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, necessita que seja sob submissão a agentes que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado, assim, para ter direito a essa espécie de aposentadoria, o segurado precisa provar que o lapso de tempo trabalhado tenha sido realizado durante o exercício de trabalho que o submeta a determinados agentes prejudiciais à sua saúde, tais como: físicos, químicos e biológicos.
Até a edição da Lei 9.032, de 28 de abril de 1995, a concessão do benefício de aposentadoria especial era regulamentado pelos decretos 83.080/1979 e 53.831/64, que previam a concessão do benefício pelo simples fato do segurado pertencer à categoria profissional mencionada nos referidos decretos. Havia uma presunção legal de que todo profissional integrante dessa lista estava exposto a agentes nocivos, permitindo a concessão da aposentadoria especial.
Contudo, após a entrada em vigor da Lei 9.032, de 28 de abril de 1995, passou-se a exigir a demonstração, através de laudo técnico pericial, da exposição habitual e permanente aos fatores de risco, isto é, presunção legal estava extinta, havendo agora a necessidade de comprovação da existência dos agentes nocivos.
Houve nova alteração e a partir de 06/03/1997, fixou-se a exigência de comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, obrigatoriamente para todos os agentes nocivos.
Tratando-se do agente agressivo ruído, a partir de interpretação sistemática do Decreto nº 53.831/1964, Decreto nº 83.080/79, Decreto nº 611/92, artigo 181 da Instrução Normativa nº 78/2002 e Decreto 4882/2003, o limite de ruído para reconhecimento da nocividade passou a ser de 80 decibéis até 04/03/1997 e de 85 decibéis a partir de 05/03/1997.
Para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2004 passou-se a ser exigido para a prova do exercício de atividade em condições especiais o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que possui informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 01/01/2004.
Atualmente, não é a profissão ou a categoria profissional que caracteriza o exercício da atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, mas sim a comprovação da exposição permanente, não ocasional e nem intermitente a agente nocivo que esteja acima dos limites de tolerância aceitos.
Apesar das alterações legislativas, todo e qualquer trabalhador que exerceu alguma atividade constante nas listas dos decretos 83.080/1979 e 53.831/64, antes de 28 de abril de 1995, tem direito adquirido de ter o cômputo especial desse período sem a necessidade de apresentar qualquer laudo pericial ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, pois qualquer interpretação contrária será tida como violadora do artigo5º, inciso XXXVI da Constituição Federal de 1988.
Infelizmente, de forma arbitrária o INSS cria obstáculos à concessão da Aposentadoria Especial, estabelecendo a aplicação da regra introduzida na nova legislação, mesmos para os trabalhadores que exerceram atividades especiais anterior à 1995.
Necessário preparar e organizar o requerimento administrativo junto ao INSS, a fim de ter o benefício de aposentadoria especial concedido, tomando algumas providências, a saber:
- Requerimento do benefício no INSS: ao completar os 25 (vinte e cinco) anos de trabalho o profissional deverá comparecer a Agência da Previdência Social e efetuar o requerimento administrativo solicitando o pagamento do benefício, como forma de resguardar seu direito, pois o benefício é sempre devido a partir do requerimento administrativo;
- Documentos exigidos: o segurado deverá reunir e preservar todo o tipo de documento comprobatório do exercício da profissão, tais como: comprovante de pagamento do ISS; os comprovantes de pagamento do INSS são indispensáveis; os comprovantes de pagamento da anuidade ao conselho e sindicato da categoria; documentos comprobatórios dos materiais e agentes manipulados, assim como todos os demais documentos que possuir, inclusive o PPP.
Na hipótese do INSS indeferir o pedido da aposentadoria especial ou a conversão do período comum em especial do trabalho exercido antes de 28 de abril de 1995, o trabalhador deverá providenciar cópia integral do processo de aposentadoria requerido junto ao INSS para que seja proposta ação judicial visando a concessão do benefício por intermédio de medida judicial.
Aposentadoria Especial no Regime Próprio de Previdência Social
O servidor público ocupante de cargo efetivo tem garantido o direito a uma aposentadoria diferenciada, isto é, especial, conforme se observa no § 4º, do artigo40, da Constituição Federal, vejamos:
Artigo 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(…)§ 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:I portadores de deficiência;II que exerçam atividades de risco;III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Necessário observar que o § 12 do artigo 40 da Constituição Federal, determina que o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
O regime geral de previdência social é aquele que é administrado pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, que anteriormente era denominado de INPS - Instituto Nacional de Previdência Social.
A Constituição Federal de 1998, garantiu a possibilidade da aposentadoria especial ou diferenciada para o servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídos os servidores das autarquias e fundações desses entes federados, porém, mediante a edição de lei complementar.
Ocorre que, a lei complementar não foi editada até o presente momento, o que tem levado aos servidores públicos que desenvolvem atividade de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física (condições insalubres) a, diretamente ou por intermédio de sua entidade de classe, buscar a tutela do Poder Judiciário, para salvaguardar o seu direito a uma aposentadoria diferenciada, ou seja, especial.
Os Tribunais brasileiros, de forma correta e justa, reconhece a aplicação da regra inserida no artigo 57 do Regime Geral para concessão de aposentadoria especial aos servidores vinculados ao Regime Próprio. Oportuno transcrever o julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vejamos:
Mandado de Injunção - Natureza. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º daConstituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. Mandado de Injunção - Decisão - Balizas. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. Aposentadoria - Trabalho em Condições Especiais - Prejuízo à Saúde do Servidor - Inexistência de Lei Complementar - Artigo 40, § 4º, da Constituição Federal. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91. (TRF 3ª R.; AC 343650; Proc. 96030828807; MS; Quinta Turma; Relª Juíza Eva Regina; Julg. 16/09/2002; DJU 06/12/2002; Pág. 589) (Publicado no DVD Magister nº 17 - Repositório Autorizado do STJ nº 60/2006 e do TST nº 31/2007)
Diversas são as decisões que determinam a concessão de aposentadoria especial ao Servidor Público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.
São várias as profissões que estão enquadradas e aptas a pleitear pelo benefício especial, podemos mencionar a título de exemplo:
- Médicos;
- Dentistas;
- Auxiliares de Enfermagem;
- Engenheiros;
- Guardas Municipais;
- Policiais (civil, militar, federal, rodoviário);
- Operadores de Raio-x e Químicos.
As atividades arroladas acima são apenas exemplificativas, pois todos aqueles que trabalham com submissão à agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc), possuem direito ao benefício de aposentadoria especial, mesmo que exista a Lei Complementar regulamentando este benefício aos Servidores Públicos vinculados ao Regime Próprio. Neste passo, transcrevo a decisão abaixo:
Processual civil e administrativo. Servidor Público. Serviço prestado sob o regime daCLT e da lei nº 8.112/90. Tempo de serviço especial. Período da CLT. Ilegitimidade passiva da fundação universidade federal de ouro preto. Processo extinto. Tempo de serviço sob o RJU. Sujeição a condições especiais. Ausência de lei específica. Declaração sob os critérios da lei nº 8.213/91. Mandado de injunção. STF. Cirurgiã Dentista. Decreto n. 83.080/79. Anexo 1.2.8. Horas extras. Incorporação aos proventos. Ausência de autorização legislativa. Pedido parcialmente procedente. Apelação parcialmente provida. Honorários.
(…) A respeito da consideração como especial, de tempo de serviço prestado sob a disciplina da Lei n. 8.112/90, à míngua da Lei específica prevista em seu art. 186, § 2º, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no Mandado de Injunção n. 721-7/DF, DJ de 30.11.2007, admitiu, em face da omissão do legislador, a aplicabilidade do regime de previdência estabelecido pela Lei n. 8.213/91, art. 57, § 1º. Em razão desta orientação da Corte Suprema, é autorizada a análise da pretensão deduzida, a propósito da prestação de serviço em condições especiais, sob os critérios disciplinados pela Lei n. 8.213/91, para o período em que a Autora esteve vinculada ao Regime Jurídico Único, qual seja, janeiro de 1.991 a janeiro de 1.996. 3. Acerca da comprovação do exercício de atividade em condições especiais que assegurem o direito à aposentadoria especial, antes da edição da Lei nº9.032/95, bastava o enquadramento da atividade exercida ou da substância prejudicial à saúde do trabalhador no rol do Decreto nº 53.831/64 ou 83.080/79, sendo dispensável, portanto a apresentação de laudo técnico. Nesse sentido. AC 2000.030273-9/MG. Rel. Des. Catão Alves/Juiz Iran Velasco, convocado. DJU de 29.07.2004, p. 03. 4. A Lei n. 9.032/95, modificando o art. 57 da Lei n. 8.213/91, passou a exigir a comprovação, pelo segurado, do tempo de serviço em atividades nocivas à saúde. Além disso, foi a Lei nº 9.032/95 que acrescentou o parágrafo terceiro ao referido art. 57, introduzindo a exigência do caráter permanente, não ocasional nem intermitente do labor em condições especiais. De se notar que a Lei nº 9.032/95 não determinou a apresentação de laudo pericial para comprovação das atividades desenvolvidas pelo trabalhador. Contudo, a Medida Provisória nº1.523/96, republicada na MP 1.596/97 e convertida na Lei nº 9.528/97, deu nova redação ao art. 58 da Lei nº 8.213/91. A exigência de laudo pericial, portanto, somente pode se dar a partir de 14.10.96, data da publicação da Medida Provisória nº 1.523/97. 5. Exercia a Autora o cargo de Cirurgiã Dentista. Atividade considerada, por presunção, insalubre à luz do item 1.2.8, do Anexo ao Decreto n.83.080, de 24 de janeiro de 1.979, destacando o tempo de 25 anos para a aposentadoria especial. Fundamentos que, não obstante inexistir laudo pericial comprobatório da condição insalubre de trabalho, porquanto inexigível pela Lei de Regência do fato ao tempo de sua ocorrência - Janeiro de 1.991 a janeiro de 1.996, autoriza o reconhecimento deste tempo como de natureza especial. 6. Não prospera o pleito recursal para que sejam incorporados aos proventos da Autora, o valor das horas extras prestadas quando em atividade, à míngua de fundamento legal que autorize esta pretensão, aliás sequer demonstrado nas razões de pedir. Precedente. AMS 1998.01.00.048205-2/MT. Rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves. DJ de 30.01.2006, p. 15. 7. Processo extinto, sem resolução do mérito quanto à pretensão de conversão, para especial, do tempo de serviço prestado sob o regime da CLT. Apelação parcialmente apenas para declarar, como de natureza especial, o tempo de serviço prestado pela Autora no período de janeiro de 1.991 a janeiro de 1.996, e determinar a sua conversão para comum, pelo coeficiente de 1,20. Considerando o provimento parcial da apelação, bem como a sucumbência mínima da Apelada, reduzo os honorários de sucumbência já arbitrados pela sentença, para 10%. (TRF 1ª R.; AC 2000.01.00.089355-6; MG; Primeira Turma; Rel. Juiz Fed. Itelmar Raydan Evangelista; Julg. 24/03/2008; DJF1 01/07/2008; Pág. 27).
As decisões acima transcritas deixam claro que o Poder Judiciário reconhece o direito do médico e do dentista, assim como de diversos outros profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, a contagem especial do período trabalhado antes de 28 de abril de 1995 sem a apresentação de qualquer laudo pericial para isto, pois a Lei 9.032/95 não pode ser aplicada aos fatos ocorridos antes da sua vigência, sob pena de afronta ao direito adquirido.
Portanto, tendo o trabalhador prestado suas atividades antes da Lei nº 9.032/95 tem o direito adquirido a computar esse período como especial para fins de aposentadoria, independentemente de comprovação, aplicando a presunção legal existente na legislação anterior. Para o trabalhador que prestou a sua atividade após a Lei9.032/95, aplica-se a nova regra, sendo submetido a provar a atividade especial por intermédio de Laudo Pericial.
O servidor público tem direito ao reconhecimento de atividade especial e consequentemente ao benefício de aposentadoria especial, mesmo não existindo legislação específica, uma vez que por força do mandamento constitucional, são aplicadas as regras do Regime Geral (Lei 8.213/91, artigo 57) aos servidores vinculados ao Regime Próprio, inclusive as regras anteriores à vigência da Lei9.032/95.
Fonte: RamosPrev
Waldemar Ramos Junior
Advogado especialista em Previdência Social
Advogado especializado em Direito Previdenciário, com ênfase no âmbito da Seguridade Social e RGPS (Regime Geral de Previdência Social)...