Nova agenda para um novo ciclo
July 22, 2013 17:31 - no comments yet
É hora de romper com a morfina do sistema financeiro global e mudar a agenda econômico-financeira do país, mudando a sua agenda política. O primeiro movimento é partir para a formulação de um programa que estruture um novo Bloco político-partidário (de partidos, frações de partidos, instituições da sociedade civil, movimentos sociais, organizações sindicais e populares) para iniciar - por exemplo - uma ampla Consulta Popular, com a ajuda dos governos de esquerda do país, sobre a Reforma Política e os 10% do PIB para a educação. O artigo é de Tarso Genro.
Tarso Genro (*)
Imposto sobre as grandes fortunas, 10% do PIB para a educação, nova regulação para concessões na área de comunicações visando a democratização da circulação da opinião; uma CPMF com fundos vinculados especialmente para a saúde e transporte coletivo, com controle social; um “sistema” de participação popular – virtual, presencial com revalorização dos conselhos e conferências nacionais - para produzir e vigiar o orçamento público, combinado com a representação política permanente e estável. (Novas políticas de Estado.)
Um plano de obras públicas especialmente voltado para ferrovias e VLTs urbanos para os próximos vinte anos; um programa de estímulo e pesquisa para inovação tecnológica especialmente voltado para economia criativa e para redes de médias e pequenas empresas de todas as áreas, para atrair investimentos externos e empregos de qualidade; um programa novo de reforma agrária, tendo com ponto de partida não só o acesso à terra, mas também a promoção da agricultura camponesa para produzir e circular alimentos de qualidade, “limpos” de agrotóxicos; novo ciclo de fortalecimento dos bancos públicos e duplicação das redes de microcrédito, urbano e rural. Compromisso com a Reforma Política. (Novas políticas específicas de governo).
O Partido dos Trabalhadores e os partidos ou setores de partidos da esquerda -ou que se avocam progressistas - defrontam-se hoje com o esgotamento de um ciclo político iniciado com Constituição de 88 e, na área das políticas de inclusão social e educacional, com os governos Lula e Dilma. A reestruturação da sociedade de classes, que ocorreu no país neste período, propõe novos desafios ao neo-desenvolvimentismo, para que os atuais avanços não se percam e para que não voltemos à sociedade dos “três terços”, que caracterizou a política dos governos de ajuste da academia “moderna” com o conservadorismo neoliberal.
Mas o ciclo lulo-desenvolvimentista atingiu o seu limite. Não porque não deu certo. Mas porque se realizou plenamente. E para passarmos para uma nova etapa é necessário mudar a agenda política e econômica do país: à segurança da estabilidade financeira, na relação com as finanças globais (já conquistada), deve suceder a estabilidade das instituições democráticas republicanas (em crise), que só podem ser re-legitimadas pela combinação da representação política, com a participação direta da cidadania em diversas instâncias de poder.
Não se trata de promover o assembleísmo espontâneo, como método de gestão técnica e política do Estado. Trata-se de criar instituições regulares de participação direta - presenciais e virtuais - para dar um sentido novo ao republicanismo originário dos mais de duzentos anos de revoluções democráticas no ocidente. Porque me refiro à substituição da “segurança financeira” pela “segurança política”? Ora, os setores conservadores e as classes privilegiadas do país, ligadas ao “rentismo” ou que tiram proveito -direto ou indireto - das suas especulações e exorbitâncias, já perceberam que este primeiro ciclo de mudanças progressivas no país está esgotado.
Estes setores passaram - a partir desta constatação - a apostar claramente no desgaste político da Presidenta Dilma e sua estratégia está clara na “previsão” de um novo surto inflacionário para, rapidamente, aumentar a taxa de juros, visando “ajudar” os bancos atolados na dívida europeia a promover a transferência parcial dos custos daquela crise. A “socialização” dos custos da crise europeia é a grande política, neste momento, desenvolvida pelos grandes grupos financeiros globais acalentado pela “grande mídia. Ela, como seu viu durante as mobilizações deste julho, demanda um novo ciclo de “reformas”, cujo exemplo mais significativo é a substituição, na Europa, da política pelas decisões tecnocráticas do Banco Central Europeu.
É óbvio que por dentro deste processo está igualmente o objetivo de “viciar”, ainda mais, a economia financeira do nosso país na ortodoxia das agências de risco e de especulação. E este processo não tem fim: continuará endividando União, Estados e Municípios, até chegarmos à mesma situação dos países europeus, já ajoelhados perante as decisões do Banco Central Europeu. Como é sabido até pelo Conselheiro Acácio é ele quem , de fato, governa a Europa nos dias de hoje, transformando os partidos e as instituições democráticas de Estado em organismos irrelevantes.
É preferível, a partir desta análise, uma taxa de investimentos que proporcione um crescimento persistente de 3,5% ao ano, do que os solavancos atuais, que geram dúvidas em todo o setor privado - grande, pequeno e médio - que nos viciam nos riscos rentistas e nos colocam nas mãos das profecias autorrealizáveis.
É hora de romper com a morfina do sistema financeiro global e mudar a agenda econômico-financeira do país, mudando a sua agenda política. O primeiro movimento é partir para a formulação de um programa que estruture um novo Bloco político-partidário (de partidos, frações de partidos, instituições da sociedade civil, movimentos sociais, organizações sindicais e populares) para iniciar - por exemplo - uma ampla Consulta Popular, com a ajuda dos governos de esquerda do país, sobre a Reforma Política e os 10% do PIB para a educação: à inércia e ao fisiologismo da maioria do Congresso, responder com uma mobilização de “baixo para cima”, dentro da ordem constitucional atual.
Refiro-me especialmente a estes pontos porque eles contém os dois elementos mais importantes para mudar a agenda do país, pois enfrentam diretamente o poder econômico (sobre os partidos: financiamento público ou proibição de financiamento por pessoas jurídicas), e a força do capital financeiro sobre o Estado (reserva de recursos para a educação reduzindo as reservas do pagamento dos juros e serviços da dívida).
A chamada “agenda das ruas”, que está em debate atualmente, não pode ser romantizada. De uma parte, vimos jovens de setores médios e setores populares lutando por melhor transporte, saúde, educação, melhores condições de vida nas regiões metropolitanas e melhores serviços públicos, estes aliás, às vezes submetidos aos interesses imediatos das corporações. Mas não devemos nos esquecer que também estavam lá setores médios conservadores, altas classes médias (“contra a política”), diretamente motivados pela mídia de direita (“o gigante acordou”), pedindo também uma mudança de agenda, mas contra o Bolsa Família, contra os pobres terem automóveis, contra os “aeroportos lotados”, contra a democracia, contra “os impostos”, como se um país pudesse arrecadar menos e depois investir mais.
Independentemente de que a nossa candidata (no meu caso) possa acolher, hoje, integralmente, aqueles ideias para sua reeleição, e assim responder a este novo ciclo no seu segundo governo, é necessário que o novo programa seja apresentado e formatado publicamente, através de consultas, debates, de conversações inter e extraparditárias, de diálogos entre a academia e o movimento social e sindical.
Trazer as novas gerações de militantes sem partido para participar da elaboração do programa para o novo período é uma tarefa crucial da esquerda que ainda não morreu. Se isso não ocorrer, a falsificação de que o “gigante acordou” (agora!), pode vingar, com uma restauração do projeto conservador neoliberal, de privatização do Estado e subordinação ao rentismo. Alguém vai conseguir governar o país com o retrocesso das conquistas dos governos Lula e Dilma? Duvido. A renovação da agenda política e econômica do país é, também, a defesa da República e da Democracia para o futuro.
(*) Governador do Rio Grande do Sul
Fotos: Agência Brasil
Indiferente, Rio espera primeira visita do Papa ao Brasil
July 22, 2013 17:29 - no comments yet
Quem revela preocupação são as autoridades municipais, estaduais e federal, diante da possibilidade de novas manifestações da sociedade civil. São mais de 50 mil agentes policiais e militares mobilizados, e a Abin foi acionada por Dilma para monitorar as mobilizações. Por Dermi Azevedo
Dermi Azevedo
Com a sua tradicional hospitalidade, mais de forma marcadamente indiferente, o Rio de Janeiro aguarda na a próxima semana a primeira visita do papa Francisco ao Brasil. Os comentários são poucos e tratam a viagem como se fosse algo rotineiro.
“O populismo de Francisco não ajuda a que esse sentimento seja diferente”, afirma o jornalista teólogo Fermino Luis dos Santos Neto, também publicitário, que depois de recentes escândalos que levaram à renúncia de Bento XVI, e assim como os católicos de todo o mundo, não apenas os brasileiros, está na expectativa de que as reformas efetuadas pelo papa surtam efeito e que a Igreja Católica Romana volte a apresentar uma imagem transparente, como no tempo do Concílio Vaticano II.
A voz que mais se ouve na Cinelândia, centro Histórico do Rio, é a dos comerciantes. Eles reclamam que terão um prejuízo R$ 15 milhões por causa do fechamento de lojas para os deslocamentos do Papa. Em contrapartida, as autoridades e os empresários do setor de turismo chamam a atenção para o impacto positivo representado pela presença na cidade de 350 mil turistas vindos especialmente para a visita papal. Isso sem se poder descartar o peso econômico da presença de milhares de jovens enviados para JMJ por todas as dioceses brasileiras.
Manifestações
Quem está realmente preocupado são as autoridades municipais, estaduais e federal. Diante da possibilidade de novas manifestações da sociedade civil, foram mobilizados mais de 50 mil agentes policiais e militares para o monitoramento de todas as áreas incluídas no roteiro papal. Em Brasília, a presidenta Dilma Roussef, que virá ao Rio receber o papa, recomendou à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que a mantenha informada, com prioridade, sobre os preparativos dos eventuais protestos.
Nas paroquias do Rio, já estão sendo realizadas atividades alternativas para os jovens de outros estados e do exterior que participaram da JMJ. Incluindo roda de samba e de pagode, de acordo com alguns vigários.
Policial Militar apresenta proposta de projeto de lei sobre direitos humanos
July 22, 2013 13:37 - no comments yet
Gostaria de sugerir, como cidadão e como policial militar, que os dizeres da PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 02, DE 15/12/2010, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, se tornassem UM PROJETO-DE-LEI e, posteriormente, LEI ESTADUAL, porque, na realidade, sempre se falou, ACERTADAMENTE, que os policiais devem respeitar os DIREITOS HUMANOS dos cidadãos. Isso é evidente.
Ocorre que o policial TAMBÉM É CIDADÃO, TENDO HONRA, PRIVACIDADE, DIGNIDADE e "LIBERDADE" a serem respeitados pela sociedade e, PRINCIPALMENTE, DENTRO DE SUA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO, afinal de contas, a HIERARQUIA E DISCIPLINA de nada valem se não estiverem amoldadas ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; aliás, no que diz respeito a Polícia Militar, dentro dos quartéis, cada vez mais está saindo o "MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO", para dar lugar ao "COMANDA QUEM TEM COMPETÊNCIA LEGAL, QUE É OBEDECIDO DENTRO DA LEI E COM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA CIDADANIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA." E digo isso com base nas diversas reuniões da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS dessa Casa Legislativa, atendendo a requerimentos de Sua Exa. o Deputado Sargento Rodrigues, para investigar possíveis ABUSOS DE AUTORIDADE CONTRA OS PRÓPRIOS POLICIAIS MILITARES, mormente por parte de superiores hierárquicos.
Dentre outros, a Portaria Interministerial n. 02, de 15/12/2010 garante os seguintes DIREITOS para os profissionais de segurança pública, incluídos nisso, por óbvio, os POLICIAIS MILITARES e CIVIS:
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
Caso esses três e os outros SESSENTA E QUATRO direitos contidos nessa PORTARIA INTERMINISTERIAL também fossem convertidos em LEI ESTADUAL; aí sim, teríamos um grande avanço legislativo e por que não dizer de RECONHECIMENTO em relação a uma classe MUITO CRITICADA e tão pouco VALORIZADA.
Basta dizer que, quando foram ASSASSINADOS 107 (CENTO E SETE) POLICIAS MILITARES EM SÃO PAULO, RECENTEMENTE, nenhuma entidade de DIREITOS HUMANOS veio a público condenar esse massacre; reclamação que não é minha, mas do então Comandante-Geral da PM paulista, na ocasião.
Estou fazendo a minha parte ao dar essa sugestão.
Há parlamentares nessa Casa Legislativa que são oriundos da nossa Polícia Militar de Minas Gerais, que por sinal, antes de frequentarem os gabinetes refrigerados da ALMG, na realidade, estavam encarando a marginalidade frente a frente e que podem perfeitamente corroborar com o que acabo de sugerir.
Muito grato.
Cleber de Oliveira Máximo, Policial Militar da Reserva.
Uma campanha na defesa do IPSM e da Assistência à saúde dos policiais e bombeiros militares e suas famílias.
July 22, 2013 13:21 - no comments yet
"Depende da decisão de cada um, o futuro da previdência e do direito fundamental à saúde"
* José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR.
Aos Policiais e Bombeiros Militares e suas famílias,
Há um número crescente, de reclamações, críticas e queixas sobre a assistência à saúde prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais, muitas das quais de conhecimento das autoridades gestoras e dos dirigentes das Instituições Militares de Minas Gerais, e de manifestações repetidas dos usuários, que não veem seus pedidos e demandas atendidos e os problemas persistirem e se avolumarem provocando angustia, incerteza e sofrimento, por não terem ou não receberem proteção e resposta do sistema de assistência à saúde, como direito fundamental de aplicação imediata e efetiva.
Para agravar mais o problema, que já atinge quase todas as regiões do Estado, o que se comprova pelas últimas audiências públicas realizadas pela Assembleia Legislativa, em que houve denúncias que vão desde a inexistência de convênios com hospitais, clínicas, laboratórios, e profissionais em especialidades médicas até a burocracia implementada nas Nais no interior, passando pela histórica exigência de transparência e efetiva participação na gestão do IPSM, com a necessária e urgente revisão dos critérios de escolha dos representantes dos Praças no conselho administrativo.
Por tais motivos e razões, e tratar-se de interesse dos policiais e bombeiros militares e suas famílias, convidamos e convocamos para se engajarem e participarem da Frente de Defesa e Fortalecimento da Assistência à Saúde e dos Direitos Previdenciários e sociais dos Militares Mineiros e suas Famílias, pois os prejuízos e perdas são irreversíveis e irreparáveis, em nossa página no faceebook, https://www.facebook.com/MovimentoIndependenteDosPracasDeMinasGerais, para compartilharmos nossa luta, pois será com mobilização que seremos ouvidos e respeitados.
Precisamos e ainda há tempo para nos organizarmos, e começar a exigir transparência e ampla participação nas discussões no processo sobre as alterações determinadas pela Lei Complementar 125.
Contamos com sua disposição e compreensão, para a urgência e importância do problema que se aproxima, e não podemos confiar esta tarefa a uns poucos, que ao longo dos anos se omitiram no dever em zelar pelo IPSM e a assistência à saúde.
* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de Direitos e garantias fundamentais e especialista em segurança pública.
Poder Judiciário Paulista anula transferência de Cap PM por desvio e abuso no ato administrativo
July 22, 2013 12:39 - no comments yet
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Apelação nº 0042709-71.2012.8.26.0053 - São Paulo - Voto nº Voto nº 19.997 Apelação Cível nº 0042709-71.2012.8.26.0053 Comarca :SÃO PAULO Apelante(s) :ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES Apelado(s) :COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro Mandado de segurança - Oficial da Policial Militar - Transferência do posto de trabalho - Decisão administrativa imotivada - Infringência às Instruções Internas de Movimentação de Policiais Militares - Sentença reformada. Recurso provido.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Ilmara Silvia Gimenez Bernardes contra ato do Comandante Geral e Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo no qual alega, em síntese, que é oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, desde 1987, ocupando a graduação de Capitã no 28º BPM/I, sediado em Mirandópolis. Alega que, sem o devido motivo, recebeu ordens para que se apresentasse ao 11º BPM/M, sediado em São Paulo.
Sustenta que sua transferência ocorreu sem apresentação de motivo que justificasse tal ato, em infringência aos princípios da legalidade e da motivação dos atos administrativos. Requer que seja concedida segurança anulando o referido ato administrativo, bem como seja cessados os descontos do ALE, em virtude de licenças médicas gozadas para o tratamento de sua saúde e devolução dos valores já descontados.
A r. sentença prolatada pela mma. Juíza Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade denegou a segurança e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Apela a impetrante pretendendo o provimento do recurso para a reforma da r. sentença, arguindo, em resumo, a ilegalidade e arbitrariedade da transferência (fls. 183/205).
O recurso foi recebido no efeito devolutivo (fls. 209) e as contrarrazões foram apresentadas às fls. 211/221. É o relatório. O Anexo do Boletim Geral PM nº 057/01, colacionado às fls. 122/129, trata das regras para a movimentação de policiais militares. Da análise dos incisos III e IV, do art. 17, verifica-se que a competência para efetivar a movimentação de capitães e tenentes que estejam no Comando ou Chefia de Organização Policial Militar foi atribuída ao Comandante Geral, e a movimentação de capitães e tenentes que não estejam no Comando ou Chefia de Organização Policial Militar, ao Chefe do Estado Maior da Polícia Militar, conforme transcrição abaixo: CAPÍTULO V Da Competência Artigo 17 - São competentes para efetivar a movimentação de policiais militares entre as diversas OPM:
(...)
III - Comandante Geral, para a movimentação de Capitães e Tenentes que estejam no Comando ou Chefia de OPM;
IV - Chefe do Estado Maior da Polícia Militar, para a movimentação de Capitães e Tenentes que não estejam no Comando ou Chefia de OPM;
(...) Deve-se reconhecer a legitimidade da autoridade trazida no polo passivo da demanda, qual seja, o Comandante Geral, Ainda que a autoridade apontada como correta (Chefe do Estado Maior) fosse outra, forçoso reconhecer que a estrutura complexa da Administração Pública não pode servir de óbice ao exercício de um direito fundamental, como é o manejo de mandado de segurança.
É certo que, por meio da zelosa Procuradoria, os argumentos que seriam utilizados pela autoridade, efetivamente, correta foram trazidos ao debate, sem prejuízo para quaisquer dos envolvidos, no que tange, principalmente, aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Com relação ao mérito, Celso Antônio Bandeira de Mello nos ensina que atos discricionários são "os que a Administração pratica com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão segundo critérios de conveniência e oportunidade formulados por ela mesma, ainda que adstrita à lei reguladora da expedição deles". Mello, Celso Bandeira de, Curso de Direito Administrativo, p. 267 Nessa esteira, a transferência do servidor é ato discricionário da Administração Pública, cabendo ao Poder Judiciário apreciar a legalidade e a legitimidade dos motivos declarados. A questão dos autos cinde-se em verificar se houve ilegalidade ou ilegitimidade e, por consequência, violação a direito líquido e certo, em razão da determinação de superior hierárquico, que transferiu a impetrante de seu posto de trabalho.
Nem se alegue invasão dos aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, denominado pela doutrina de mérito (oportunidade e conveniência). Não há dúvidas de que o policial militar não goza de inamovibilidade, e, por isso, pode ser transferido, por motivo de conveniência da Administração Pública. A impetrante foi transferida do 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior localizada no Município de Mirandópolis para o 11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, sediado em São Paulo (fls. 40).A atuação administrativa deve ser sempre pautada pela observância da lei, podendo ser praticado de forma vinculada ou de forma discricionária. Embora o ato de movimentação interna da Instituição Policial Militar seja discricionário, a discricionariedade não é plena, porquanto não pode a Administração ultrapassar as barreiras da legalidade e legitimidade.
O controle judicial da atuação administrativa deve ser realizado considerando-se também a observância dos princípios. Estes integram assim, o chamado regime jurídico administrativo, que é composto, portanto, tanto pelas leis, como também pelos princípios.
A dignidade da pessoa humana é o fundamento de maior valor existente na equação entre a prevalência do interesse público sobre o privado, mais os demais princípios que regem a Administração Pública. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, em “Curso de Direito Administrativo”, 21ª Ed., Editora Malheiros, págs. 105/107: “4º) Princípio da razoabilidade 13. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Vale dizer: pretende-se colocar em claro que não serão apenas inconvenientes, mas também ilegítimas e, portanto, jurisdicionalmente invalidáveis -, as condutas desarrazoadas, bizarras, incoerentes ou praticadas com desconsideração às situações e circunstâncias que seriam atendidas por quem tivesse atributos normais de prudência, sensatez e disposição de acatamento às finalidades da lei atributiva da discrição manejada.”
(...) “5º) Princípio da proporcionalidade
15. Este princípio enuncia a idéia singela, aliás, conquanto freqüentemente desconsiderada de que as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que seja realmente demandado para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas. Segue-se que os atos cujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar o objetivo que justifica o uso da competência ficam maculados de ilegitimidade, porquanto desbordam do âmbito da competência; ou seja, superam os limites que naquele caso lhes corresponderiam.” A transferência da impetrante para uma cidade distante 600 km da sua residência viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visto ser prejudicial à sua situação pessoal e familiar, ultrapassando o exercício regular do poder discricionário da Administração, sendo cabível ao Poder Judiciário, como já dito, o controle dos atos discricionários.
Importa mencionar que a impetrante após 6 meses foi submetida a outra transferência (para o 38º BPM/I localizada em São Carlos) (fls. 208), para a qual também não há justificação plausível. Com relação à suspensão do pagamento do adicional de local de exercício ALE em razão de afastamento por motivo de saúde, o artigo 191 da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) dispõe que: “Art. 191 - Ao funcionário que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício do cargo, será concedida licença, mediante inspeção em órgão médico oficial, até o máximo de 4 (quatro) anos, com vencimento ou remuneração”. Isto significa que, no decorrer do período de afastamento, o servidor público não sofrerá nenhuma alteração na sua situação funcional, não podendo ser dispensado, nem submeter-se a redução remuneratória, valendo notar que “assegura-se o gozo da licença saúde e sua eventual prorrogação, ainda que tenha se tenha tornado desnecessária a função atividade que vinha sendo exercida pelo servidor”
O adicional instituído pela Lei Complementar Estadual 689/92 foi estendido a todos os Policiais Militares, variando apenas o percentual de acordo com a localidade, mas, todos os funcionários da ativa passaram a receber o benefício. O artigo 3º da Lei Complementar nº 830 de 15 de setembro de 1997 mudou o artigo 2º da Lei instituidora do adicional generalizou a todos os funcionários. Em 23.10.2007, a Lei Complementar Estadual nº 1020/2007, em artigo 5º, novamente modificou o artigo 2º da Lei Complementar Estadual 689/92, mantendo a extensão a todos os funcionários, variando apenas com relação à classificação da organização policial militar (OPM).
Já a Lei Complementar nº 1.114/2010 assegurou o pagamento do benefício aos inativos (artigo 3º). Decorrência lógica que, se nessas circunstâncias, a vantagem pecuniária não foi concedida em razão de condições especiais, tanto que estendida a todos os policiais da reserva, máxime àqueles que são incumbidos detarefas burocráticas, bastando estar na ativa. Tanto que posteriormente reconheceu o direito de extensão aos inativos pela Lei Complementar nº 1.114/2010: “Os policiais militares farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, e alterações posteriores, no cálculo dos proventos, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Organização Policial Militar em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, a ser pago em valor fixo, a partir da data de vigência desta lei complementar, na seguinte conformidade: I - os reformados ou da reserva remunerada, na razão de 1/5 (um quinto) por ano, cumulativamente, até o limite de 5/5 (cinco quintos);
II - os que passarem para a reforma ou reserva remunerada: a) a partir de 1º de março dos anos de 2010 a 2014, na razão de 1/5 (um quinto), 2/5 (dois quintos), 3/5 (três Apelação nº 0042709-71.2012.8.26.0053 - São Paulo - Voto nº quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos),respectivamente; b) a partir de 1º de março dos anos de 2011 a 2014, na razão de 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente; c) a partir de 1º de março dos anos de 2012 a 2014, na razão de 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente; d) a partir de 1º de março dos anos de 2013 a 2014, na razão de 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente; e) a partir de 1º de março de 2014, na razão de 5/5 (cinco quintos).
” Não se trata de caráter condicional, posto que a condição do recebimento é ser policial, isto é, a todos os policiais. Não é transitório porque a qualquer local de lotação, será devido o benefício, variando apenas o seu valor, em decorrência lógica do custo de vida em determinadas localidades. Basta que o policial compareça ao trabalho que lhe é devido o adicional. Ressalvada a criatividade do legislador, claro está que se trata de verba estável e dirigida a toda a categoria.
Esse entendimento restou plenamente consolidado, com o advento da recente lei complementar estadual nº 1.197, de 12 de abril de 2013, que, em seu art. 1º, prescreveu expressamente que ficam absorvidos nos vencimentos dos integrantes das carreiras de agente de segurança penitenciária (inciso I); da polícia civil (inciso II); e integrantes da polícia militar (inciso III), os Adicionais de Local de Exercício ALE. Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso, para conceder a segurança, e declarar a nulidade do ato de transferência, determinando a recondução da impetrante ao Comando da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 28º BPM/I em Mirandópolis/SP, e, ainda, determinar a devolução à impetrante das diferenças a título de ALE indevidamente descontadas de seus vencimentos durante o período de licença médica descrito na inicial, desde a impetração do mandado, com atualização monetária na forma da Lei nº 11.960/2009, arcando a vencida com o pagamento de custas processuais. MARREY UINT Relator
Trote da UFMG: crônica da impunidade anunciada
July 22, 2013 9:55 - no comments yet
DIÁRIO DE CLASSE

Neste Diário de Classe, no início do ano letivo, escrevi sobre o trote racista praticado pelos estudantes da Faculdade de Direito da UFMG e a banalidade do mal (clique aqui para ler). Ao final da coluna, provoquei a seguinte reflexão:
Muitos têm se questionado a partir do polêmico trote: estes serão os juristas de amanhã? Estes serão os juízes, promotores, advogados do futuro? Isto depende, inevitavelmente, de quem são os juristas de hoje e, sobretudo, de qual resposta seremos capazes de dar para este problema ou, se preferirem, para esta “brincadeirinha”.
Pois, bem. O que ocorreu desde então? Quais as providências tomadas pelos órgãos competentes para apurar eventuais abusos e ilegalidades? Quais medidas foram adotadas pela universidade a fim de evitar que incidentes deste naipe voltem a ocorrer nos próximos anos? Enfim, passados quatro meses, resta saber quais foram os desdobramentos administrativos e judiciais do polêmico trote que ocupou os principais noticiários do país?
Ab initio, diante das cobranças públicas por uma resposta institucional, a Direção da Faculdade designou uma comissão de sindicância para apurar as inúmeras denúncias de racismo, sexismo e violação aos direitos humanos, a fim de responsabilizar os alunos que, porventura, praticaram atos atentatórios à dignidade universitária.
Após dois meses, a comissão de sindicância concluiu que “não foi constatada [...] a prática e nem a intenção de cometer atitudes racistas, sexistas, nazistas, ou de qualquer outro modo discriminatórias durante o trote, que poderiam ser condutas incompatíveis com a dignidade universitária”.
Tal conclusão decorreu, por um lado, das versões apresentadas pelos investigados, que negaram qualquer intuito discriminatório nas “brincadeiras”, e dos depoimentos prestados por testemunhas que “abonaram” suas condutas, afirmando serem “pessoas de boa índole, religiosas e sem histórico de agressões”; por outro, do teor das declarações dos calouros, que informaram não ter se sentido constrangidos ou humilhados, além de não considerarem qualquer conotação racista e sexista no trote.
Com base no relatório da sindicância, a diretora da Faculdade de Direito, professora Amanda Flávio de Oliveira, editou a Portaria 59, instaurando processo administrativo disciplinar contra 198 alunos (clique aqui para ler).
Segundo a Portaria, 99 alunos do primeiro semestre responderão ao processo simplesmente porque teriam aderido ao trote que sofreram. Todos foram enquadrados, de maneira indistinta, no mesmo dispositivo — sob o argumento de que não é possível individualizar as condutas imputadas — e podem ser punidos com advertência.
Outros 67 alunos, estes do segundo semestre, responderão porque assumiram que teriam participado do trote aplicado aos calouros, sendo puníveis com a pena de suspensão por oito dias. Da mesma forma, as condutas foram imputadas sem que tenham sido individualizadas.
Por fim, a portaria também prevê o processamento de outros 32 alunos, todos membros da diretoria do Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP), passíveis de suspensão por oito dias, porque, na ocasião do trote, teriam distribuído gratuitamente e comercializado bebidas alcoólicas em descumprimento às normas e à autorização concedida pela direção da unidade para a “recepção dos calouros”.
Deixa eu ver se entendi bem:
1. os alunos que sofreram o trote poderão ser punidos com advertência, sob a alegação de que consentiram com a “brincadeira”? A culpa, agora, é das vítimas?
2. distribuir cerveja para a calourada tem o mesmo (des)valor que a prática de racismo e fazer apologia ao nazismo?
3. desde quando a responsabilização pela prática de atos discriminatórios e atentatórios aos direitos fundamentais depende da anuência dos ofendidos?
4. é possível imputar, genericamente, a mesma conduta a dezenas de alunos, como se tal responsabilidade fosse objetiva?
5. o processo administrativo disciplinar instaurado está dispensado de observar o devido processo legal? Quando abrimos mão da individualização das condutas?
6. a comissão designada para presidir o processo administrativo disciplinar é a mesma comissão que realizou a sindicância?
7. tal portaria foi editada pela direção de uma das faculdades de Direito mais prestigiadas do país?
Parece uma “pegadinha”, mas não é.
Na verdade, o processo administrativo instaurado pulverizou irrestritamente a responsabilidade e, assim, também a diluiu, de maneira que restaram inatingidos aqueles que notoriamente teriam incorrido nas condutas mais graves: racismo, sexismo e apologia ao nazismo.
Tudo indica, lamentavelmente, que se optou por punir mais de uma centena de alunos, indistintamente, apenas para dar exemplo. Moral da história: “pune-se quem não se deve para não punir quem se deve...”
Por que não processar administrativamente aqueles que incorreram em indignidade universitária? Por que, simplesmente, não punir os culpados de modo individualizado? Isto para não falar das responsabilidades — civil e penal — por violações aos direitos humanos... Aí tem coisa... Certamente, há outros interesses.
Tanto é assim que, perplexos com tamanha arbitrariedade, um grupo de quatro professores — dos departamentos de Psicologia, Ciência Política, Arquitetura, História — interpôs recurso hierárquico perante a Congregação da Faculdade de Direito, nos termos do Regimento Geral da UFMG, contra o processo administrativo disciplinar instaurado pela direção, requerendo a nulidade da Portaria e o imediato desaforamento do processo de sindicância para o Conselho Universitário. Ao recurso interposto aderiram professores da Faculdade de Direito — Marcelo Cattoni, Thomas Bustamante e Daniela Muradas — e de outras unidades, mediante aditamento.
Registre-se que os alunos que inicialmente também figuravam na condição de recorrentes recuaram no momento de assinar o documento diante da possibilidade de anulação da sindicância e da instauração de outra, desta vez pelo Conselho Universitário, com risco de sanções mais graves.
No que isto tudo vai dar? Penso, honestamente, que em nada. Isto porque, ainda vivemos entre acomplacência e o autoritarismo. Parece que estamos fadados a esta velha — e perversa — imbricação que atravessa a história deste país.
André Karam Trindade é doutor em Teoria e Filosofia do Direito (Roma Tre/Itália), mestre em Direito Público (Unisinos) e professor universitário.
Revista Consultor Jurídico
Policial matou e esquartejou PM em disputa por veículo, diz delegado.
July 22, 2013 9:52 - no comments yet
Polícia Civil não descarta a participação de outras pessoas no crime.
Vítima estava desaparecida há 28 dias em São Luís de Montes Belos, GO.

Partes do corpo de policial foram achadas em chácara (Foto: Claudemir Ratinho/ Arquivo Pessoal)
O militar reformado preso na noite de sexta-feira (19), suspeito de matar e esquartejar o colega de farda, Robson Machado, de 43 anos, em São Luís de Montes Belos, a 153 quilômetros de Goiânia, disse à policia que a morte ocorreu após uma briga entre os dois e que “apenas tentou se defender”. De acordo com o delegado Vicente Stábile, responsável pelo caso, a motivação da desavença seria a venda de um veículo.
“O militar contou que comprou um carro do Robson e repassou para um terceiro. No entanto, a vítima se arrependeu da negociação e queria o veículo de volta. Porém, o novo comprador pediu um valor alto para fazer a devolução”, explicou o delegado ao G1. A partir daí, os policiais começaram a se desentender. “Como o carro ficou com muitas prestações atrasadas, Robson procurou o suspeito para tirar satisfações e a conversa acabou em luta corporal”, afirmou.
Apesar de alegar legítima defesa, Stábile disse não acreditar que o militar suspeito tenha agido sozinho. “Nenhuma linha de investigação está descartada, até buscamos saber se alguém o ajudou a cometer o crime. A única certeza que temos é que ele é o autor da atrocidade”, disse o delegado.
O corpo do policial, que estava desaparecido há 28 dias, foi encontrado enterrado na chácara do suspeito. Pedreiros que trabalhavam na construção de uma varanda no sítio do suspeito encontraram partes do corpo esquartejado quando furaram um buraco. O restante foi localizado pela polícia, com a ajuda de cães farejadores, em uma área rural, a três quilômetros do local.
As partes do corpo estão no Instituto Médico Legal (IML) de Iporá, cidade próxima a São Luís. Os restos mortais devem ser encaminhados ao IML de Goiânia para uma perícia detalhada.
Preso, o suspeito foi transferido para o Presídio Militar, em Goiânia.
Amigos
Robson também era policial militar reformado e atuava como advogado. Ao G1, um tio dele, o funcionário público Sebastião Machado Borges, 61 anos, disse que o suspeito era o melhor amigo da vítima. “O meu sobrinho era advogado e chegou a ganhar algumas causas para esse cidadão”, relatou.
A família espera por justiça. “A gente quer saber porque ele fez isso e se tem mais alguém envolvido”, diz o tio. (G1).
Vantagens eventuais dobram salários de juízes de SP (apropriação indébita do dinheiro público se repete no poder judiciário)
July 22, 2013 9:51 - no comments yet
De tudo o que caiu na conta dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2013, 47,2% vêm de uma rubrica denominada pela Corte de “vantagens eventuais”. Na prática, juízes e desembargadores receberam no primeiro semestre, em média, um salário a mais por mês com essas vantagens. Nesse período, elas corresponderam a desembolso de R$ 213,3 milhões. Os rendimentos líquidos dos magistrados somaram R$ 451,6 milhões.
A folha de pagamento do TJ-SP revela que há casos de juízes que receberam como “vantagens eventuais” valores que chegam a quase quatro vezes o teto constitucional, que é de R$ 25,3 mil. Um desembargador recebeu em maio R$ 94,7 mil em vantagens – na conta dele caíram R$ 117,1 mil líquidos.
Vantagens eventuais contemplam extenso rol de situações e circunstâncias – previstas em lei, destaca o TJ -, a saber: abono constitucional de um terço de férias, indenização e antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos e Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), dispositivo endossado pelo Supremo Tribunal Federal que nivela os vencimentos do Judiciário com os do Legislativo.
Ainda sob o abrigo do guarda-chuva de rubricas e nomenclaturas estão verbas concedidas com base na Lei Federal 10.474/02 – que dispõe sobre remuneração da magistratura da União -, “já pagos na esfera federal” e “outras desta natureza”. Muitos pagamentos individuais vão além do limite do teto constitucional quase todos os meses. O contracheque passa ileso do corte porque os valores extraordinários, que estufam holerites, são relativos a benefícios devidos, mas atrasados e acumulados.
“O teto não abrange 13.º salário, férias e indenizações passadas”, afirma o desembargador Henrique Nélson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Embora sejam “eventuais”, as vantagens foram pagas nos seis meses do ano, o que elevou a R$ 213,3 milhões o desembolso relativo a esse item. Os rendimentos líquidos de juízes e desembargadores somaram R$ 451,6 milhões. O volume global de créditos, sem os descontos em folha, ultrapassou a casa do meio bilhão de reais – R$ 579,7 milhões, precisamente.
As informações sobre o contracheque da toga estão no portal do tribunal paulista, tornadas públicas na gestão do presidente da Corte, Ivan Sartori, em obediência à resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Maio bateu o recorde. Desembolsos a muitos juízes quintuplicaram. O total de créditos foi a R$ 165,9 milhões, dos quais R$ 144,5 milhões de rendimento líquido – com descontos do imposto na fonte e previdência pública. Em vantagens eventuais, o pagamento atingiu R$ 104,9 milhões, ante R$ 21,9 milhões em abril.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
HC no Brasil não obriga Bolívia a liberar asilado
July 22, 2013 9:46 - no comments yet
ORDEM EXTRATERRITORIAL
![Senador boliviano Roger Pinto Molina - 19/07/13 [Reprodução]](http://s.conjur.com.br/img/b/senador-boliviano-roger-pinto-molina1.jpeg)
O Brasil obrigar outro país a dar salvo-conduto a acusado estrangeiro asilado na embaixada brasileira fere a soberania nacional, ainda mais com base em acordo bilateral não ratificado pelo país onde está o interessado. A opinião é da Advocacia-Geral da União brasileira, juntada aos autos de pedido de Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do senador boliviano Roger Pinto Molina (foto), asilado na Embaixada do Brasil em La Paz desde maio do ano passado.
O senador de oposição ao governo de Evo Morales, presidente da Bolívia, responde a pelo menos 20 processos judiciais por crimes como corrupção, abuso de autoridade, doações irregulares e desacato ao governo, com ordens de prisão já expedidas, após denunciar funcionários do governo de envolvimento com o tráfico de drogas. A presidente Dilma Rousseff atendeu, no dia 6 de junho do ano passado, a pedido de asilo feito pelo senador 11 dias antes. Ela requereu ainda salvo-conduto e garantias de segurança até a saída do senador do solo boliviano, mas o presidente Evo Morales se recusa a permitir. Segundo informações do senador às autoridades brasileiras, sua família já está no Brasil.
Foi o advogado Fernando Tibúrcio Peña quem ajuizou, em maio último, o pedido de Habeas Corpus Extraterritorial no Supremo em favor do senador, o primeiro do tipo. Ele baseou seu pedido em decisão da Suprema Corte americana sobre Lakhdar Boumediene, um argelino colaborador do Crescente Verde (similar da Cruz Vermelha nos países islâmicos) preso na Bósnia e depois mantido sete anos sob custódia dos Estados Unidos em Guantánamo, território cubano.
Peña explica a comparação com o caso do argelino: "O Habeas Corpus extraterritorial — o primeiro caso do gênero submetido a apreciação Justiça brasileira — impetrado em favor do senador Roger Pinto Molina tem como precedente uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos em favor de Lakhdar Boumediene, um cidadão de origem bósnio-argelina que esteve preso por mais de sete anos em Guantánamo. Tirando-o do mesmo limbo que se encontra hoje o nosso senador boliviano, a referida decisão reconheceu o direito de alguém que estava detido fora do território dos Estados Unidos, mas indubitavelmente sob a jurisdição deste país, de recorrer à Justiça local".
O avogado demanda que Molina seja transportado em veículo oficial brasileiro — que teria a mesma inviolabilidade e soberania da embaixada — para fora do país. Pede ainda que a ele seja permitido conceder entrevistas e receber cuidados médicos. De acordo com o advogado, há 13 meses o senador está limitado a um espaço de 20 m2 dentro da embaixada, não pode receber visitas e tem que pedir por escrito sempre que precisa de um médico. O advogado reclama, ainda, empenho do Brasil nas negociações com o governo boliviano e sugere que, se elas não forem bem sucedidas, seja oferecida ao senador a opção de deixar a embaixada em carro oficial brasileiro.
No pedido, Peña argumenta que a inércia diplomática do Brasil contraria acordos internacionais — em especial a Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas, na Venezuela, em 1954, e ratificada pelo Brasil pelo Decreto 42.628, de 1957 — e implica “abuso de poder, por omissão”.
Pedido impossível
O relator do caso é o ministro Marco Aurélio, que pediu, em maio, informações à Presidência da República para poder decidir. A Procuradoria-Geral da República opinou pela rejeição do HC. O ministro ainda não proferiu decisão.
“Ao que consta, trata-se do primeiro Habeas Corpus Extraterritorial de que se tem notícia na história de nossa jurisprudência”, afirma a Consultoria-Geral da União em manifestação destinada ao STF, assinada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em 31 de maio. Situações semelhantes, segundo o documento, foram julgadas apenas duas vezes pela Justiça brasileira: em 1903 e em 1907, ambas sob a vigência da Constituição de 1891. “Nos dois casos discutiu-se a possibilidade de membros da Família Real deixarem ou entrarem em território nacional, especialmente no que se refere à extinção da odiosa pena de banimento”, diz a manifestação.
Para a Consultoria-Geral da União, a restrição de locomoção do senador na embaixada brasileira é resultado da proteção que recebe, e não motivo para a impetração de HC. “Não há violência ou coação ilegal por parte da autoridade designada coatora (…) à luz do Código de Processo Penal”, afirma no documento. “O governo brasileiro não ameaça, violenta ou coage o paciente.”
Segundo as informações prestadas pela AGU, o pedido é impossível de ser cumprido, já que “não se identifica a autoridade a quem incumbiria cumprir a ordem, dado que o problema encontra-se na confecção e oferecimento do salvo-conduto, e não na proteção do paciente”, diz. “A autoridade coatora [a presidente da República] e o governo brasileiro, ao contrário do alegado pelo impetrante, protegem o paciente. Se restrições há, estas decorrem da recusa do governo boliviano em conceder o salvo-conduto.”
A Consultoria lembra que, apesar de o pedido de HC acusar o Brasil de descumprir tratados, a Convenção sobre Asilo Diplomático — a Convenção de Caracas — não foi ratificada pela Bolívia, o que a desobriga de cumpri-la. “O princípio da não intervenção conta com matiz constitucional e é determinante para o governo brasileiro. Exigir que a Bolívia providencie salvo-conduto para o paciente seria, por parte das autoridades brasileiras, descumprimento à Constituição Federal”, afirma. Além disso, segundo a AGU, o HC é instrumento que não pode depender da análise de provas, o que não é o caso das alegações feitas pelo representante do senador. O órgão lista 26 HCs julgados pelo STF desde a década de 1950 que sustentam a posição.
O advogado do senador rebate e diz que não exigiu, no HC, que o Brasil obrigasse a Bolívia a expedir salvo-conduto. "Em nenhum momento é requerido que a Bolívia seja obrigada a expedir um salvo-conduto. O que peço é que um veículo diplomático seja colocado à disposição do senador. Portanto, em todos os momentos o senador ficará, exatamente como se encontra hoje na embaixada em La Paz, sob a jurisdição do Brasil, não havendo, em razão disso, quebra da soberania do Estado boliviano", disse à ConJur.
A manifestação aponta ainda que os precedentes internacionais usados pelo advogado de Molina para basear seu pedido não se aplicam ao caso do senador. “O prisioneiro norte-americano em Cuba estaria ainda sob o jugo e responsabilidade das autoridades norte-americanas”, diz o documento. E cita julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos no sentido inverso ao do mencionado pelo advogado. O exemplo da AGU dá conta de que a Justiça dos EUA indeferiu pedido de dois cidadãos americanos detidos no Iraque — Shawqi Omar e Mohammad Munaf — acusados de crime de terrorismo. Eles pediram liminar em Habeas Corpus que lhes permitisse serem julgados nos Estados Unidos, pelos motivos de serem americanos, civis e inocentes. “O Habeas pretendia que se obstaculizasse a transferência dos pacientes para a jurisdição do Iraque. E porque o pedido interferia na soberania iraquiana, que detém competência para julgar crimes cometidos em seu território, não poderia prosperar a tese dos pacientes, no entender da Suprema Corte”, opina a AGU.
Limitações legais
Informações prestadas pelo secretário-geral das Relações Exteriores do Brasil, Eduardo dos Santos, também rebatem declarações feitas no pedido de HC. Segundo ele, as autoridades bolivianas afirmaram não estarem juridicamente obrigadas a conceder o salvo-conduto, justamente porque a Bolívia não ratificou a Convenção de Caracas. Elas se opõem aos argumentos diplomáticos devido ao fato de haver ordens de prisão expedidas pela Justiça do país.
Santos reconhece que a embaixada brasileira restringiu as visitas recebidas pelo senador a familiares, advogados e médicos, mas justifica que encontros anteriores passaram a ser vistos como atividade política pelas autoridades bolivianas, “tanto pela natureza das pessoas que o visitavam, como pelo teor das declarações públicas que concediam após as visitas”, diz o documento entregue à AGU. Segundo o secretário, esse fato poderia configurar violação, pelo Brasil, do artigo XVIII da Convenção de Caracas, que prevê que “a autoridade asilante não permitirá aos asilados (…) intervir na política interna do Estado territorial”. Além disso, o documento informa que o senador tem a sua disposição telefone, computador e tablet com acesso à internet, além de uma cama, “televisão, um pequeno escritório e uma esteira ergométrica”.
Caso análogo
Documento aprovado no último dia 12 pelos presidentes dos países que integram o bloco do Mercosul — Argentina, Uruguai e Venezuela — compromete esses Estados a “não impedir a implementação do direito ao asilo”. Diz o documento: “[Os presidentes] reafirmaram a plena vigência do direito de asilo, consagrado no artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos e , portanto, reiteraram a faculdade que assiste a todo Estado soberano de outorgar asilo a qualquer cidadão do mundo em conformidade com as normas de direito internacional que regem esta matéria”.
A Bolívia, cuja processo de adesão no Mercosul está em andamento, apoiou a regra. Segundo a Agência EFE, o documento se referiu indiretamente ao caso do ex-consultor norte-americano Edward Snowden, que denunciou espionagem feita por agências dos Estados Unidos a cidadãos no país e no exterior, e que teve o pedido de asilo oferecido pelos governos da Venezuela, da Nicarágua e da Bolívia. Snowden, cujo passaporte foi anulado pelos EUA, está provisoriamente em uma área de trânsito do aeroporto de Moscou, na Rússia.
O advogado Fernando Tibúrcio Peña e autoridades brasileiras que estudam o caso de Molina avaliam que o entendimento do caso Snowden pode se aplicar também ao do senador. “Há uma clara contradição no fato de os presidentes do Brasil e da Bolívia terem tomado na recentíssima reunião de cúpula do Mercosul em Montevidéu a importante decisão [sobre o reconhecimento universal do direito de asilo político] e, na prática, esta decisão só servir para Edward Snowden”, disse o advogado àAgência Brasil.
Em 2011, um avião da Força Aérea Brasileira foi revistado pela Polícia boliviana quando retornava ao Brasil com o ministro da Defesa, Celso Amorim. “Essa informação deixa claro que, naquele ano, o governo boliviano já temia que Roger Pinto recorresse ao instituto do asilo, após várias denúncias do senador, relacionando parlamentares do alto escalão do governo Morales com as atividades do narcotráfico internacional”, disse Tibúrcio ao Jornal do Brasil, segundo reportagem publicada nesta quarta-feira (17/7).
“Se o senador atravessasse a fronteira caminhando, o governo boliviano estava preparado para enquadrá-lo como um criminoso covarde, mas na condição de asilado, o pais concedente entende a natureza política das acusações feitas ao solicitante. O governo de Morales não queria esse desfecho”, explicou o advogado.
Clique aqui para ler o pedido de HC.
Clique aqui para ler a manifestação da Consultoria-Geral da União.
Clique aqui para ler o parecer da PGR.
HC 117.905
[Notícia alterada em 20 de julho de 2013, às 10h29, para correção e acréscimo de informações.]
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico
Mensagem de um pai ao "Governador" do Rio de Janeiro.
July 22, 2013 7:34 - no comments yet
"Cadê você?
Felipe Caruso
A Gabriela é minha Filha, o que me enche de orgulho.
Ela estava num bar na Lapa e viu a polícia do governador agredir, sem motivo para fazê-lo, jovens nos bares.
Pois é, Serginho! Até hoje não falei de você em respeito ao seu pai, Sérgio Cabral, e a sua mãe, Magali a quem muito prezo.
Contudo, você deixou que a sua polícia jogasse bombas na minha filha e nos seus amigos, quando estavam se divertindo num bar da Lapa. Um daqueles bares que o seu filho, que foi colega dela no Santo Ignácio, também frequenta.
Por que, Serginho? Você pensa que eles são vagabundos?
Não, Serginho! Vagabundo é você que nunca trabalhou na vida!
Você teve um cargo comissionado no gabinete do seu Pai por oito anos e nunca apareceu na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nem para assinar o ponto. Lembra disso? Todos os funcionários da Câmara lembram.
Mas, esse é o seu modo democrático de ser.
Assim que assumiu a presidência da ALERJ, o seu primeiro ato foi iniciar uma perseguição aos funcionários, dizendo que não admitiria funcionários fantasmas. Que coisa feia, fantasmão!
Quis bancar o engraçadinho com o Governador Marcelo Alencar e ele ameaçou revelar a origem de suas propriedades em Mangaratiba e Angra dos Reis e você mudou de assunto.
Apareceu bêbado numa entrevista ao vivo, no sambódromo, falando da futura presidente Dilma e, logo depois instituiu as blitze da Lei Seca. Pergunto-me: Será que é mais perigoso dirigir bêbado um carro ou um Estado, mesmo a partir de um restaurante em Paris, com guardanapo na cabeça?
Nós sabemos que você ficou rico. Também sabemos que você não justificaria sua fortuna num País sério, mas quebra um galho quando mandar os seus macacos darem porrada nos colegas do seu filho. Fique em casa para a gente poder lhe encontrar, em vez de se esconder debaixo da saia da Dilma.
Afinal, faz quatro dias que você não vai pra casa, seus vizinhos estão sentindo a sua falta."
Por: Bruno Muratori
Promotor de Justiça era um dos mais resistentes a acatar pedido dos militares
July 22, 2013 7:23 - no comments yet
Folha da Manhã
Jésus Luiz Lemos
O promotor de justiça Luiz Maurício Ohara Ramires, um dos participantes da festa na Rua Cuba, era um dos mais resistentes a acatar o pedido dos militares para baixar o volume do som, segundo informou o major Marcos Antonio da Silva, subcomandante do 12º Batalhão da Polícia Militar (BPM), que também esteve no local durante o registro do segundo boletim de ocorrência.
Conforme consta no BO redigido pela PM, o representante do Ministério Público estava visivelmente com sinais de embriaguez e debochava dos militares, dizendo que aquela era uma “ocorrência de merda!” e que “a PM de Passos era uma bosta!”, além de insinuar que o boletim só estava sendo feito porque foi um sargento da PM (vizinho) quem acionou a polícia. Ohara chegou a ordenar para que os militares saíssem do local, dizendo que eles não tinham mandado para entrar na casa.
Ainda de acordo com o major, por se tratar de um promotor de justiça, foi feito um comunicado ao comando da 18ª Região da Polícia Militar (RPM), de Poços de Caldas, da qual o 12º BPM é subordinado, e também com o Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais, para quem o caso será encaminhado para que sejam tomadas as devidas providências.
Assembleia Constituinte, a melhor opção
July 22, 2013 7:08 - no comments yet
Um recuo. É desta forma que especialistas e movimentos sociais encaram a desistência da presidenta Dilma Rousseff em levar adiante uma constituinte exclusiva para tratar da reforma política. Em vez disso, o governo preferiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de plebiscito para discutir temas considerados relevantes para o atual sistema político.
A reportagem é de Patrícia Benvenuti e publicada pelo jornal Brasil de Fato,18-07-2013.
Na avaliação do professor de Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Cesar Sanson, a opção pelo plebiscito é um erro do Executivo. “Da forma como está sendo encaminhada pelo Executivo e assimilada pelo Congresso e pelo STF, vai sair um remendo de reforma que não atende às expectativas do que a população pede. No máximo, teremos uma reforma eleitoral e capenga”, afirma.
O principal problema do plebiscito, para o advogado e membro da Consulta Popular Ricardo Gebrim, será sua condução pelo Congresso. “Nesse Congresso Nacional há grandes corporações que financiaram vários dos atuais deputados e senadores. Eles jamais admitirão mudanças profundas que os inviabilizem de continuar se reelegendo”, assegura.
Segundo o integrante do Instituto Nacional de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, José Antônio Moroni, o principal benefício de uma constituinte seria dar chances à população para estabelecer que tipo de sistema político é o mais adequado para a sociedade, sem depender da boa vontade do Congresso. “Quando a constituição fala que todo poder emana do povo é isso: a representação tem que responder às questões que a soberania popular coloca”, diz.
Para Ricardo Gebrim, o abandono da proposta pelo governo, pressionado pela oposição e por partidos da própria base aliada, não deve desanimar as organizações de esquerda, que precisam seguir reivindicando uma constituinte. “Temos que seguir com a bandeira da constituinte. Há governadores que apoiam essa bandeira, assim como centrais sindicais, movimentos sociais, vários partidos de esquerda e o próprio PT”, defende.
Falta de tempo
O vice-presidente do Partido dos Trabalhadores Alberto Cantalice confirma que a legenda apoia a convocação de uma constituinte para a reforma política. Entretanto, diz que falta tempo para dar prosseguimento a uma proposta desse tipo. “Sem dúvida a constituinte seria mais adequada, mais ampla, mas você não convoca uma constituinte de um dia para o outro”, justifica.
O trabalho agora, de acordo com Cantalice, será pressionar o Congresso a realizar o plebiscito, levando em consideração os pontos sugeridos pelo Executivo. Já a proposta de referendo, defendida pela oposição, é rechaçada com veemência.
“O referendo é um engodo. O Congresso Nacional se reúne, aprova uma série de propostas e bota para referendo popular. É o que a gente chama de bolo pronto”, critica.
PLP 227. A legalização do latifúndio em terras indígenas e a indecisão do governo.
July 22, 2013 7:06 - no comments yetEntrevista especial com Márcio Santilli
“Sabemos que a aprovação do regime de urgência chegou a ser defendida pela ministra Gleisi Hoffmann, chefe da Casa Civil, e por Luís Adams, advogado geral da União, enquanto que, aparentemente, outros ministros como o da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o secretário geral da presidência da República, Gilberto Carvalho, teriam opiniões contrárias ao conteúdo do projeto”, diz o pesquisador do Instituto Socioambiental – ISA.
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Confira a entrevista.
O PLP 227, enviado para votação em regime de urgênciana Câmara dos deputados na última semana, “contradiz a própria Constituição”. Isso porque, em vez de regulamentar uma situação extrema, “os ruralistas pretendem legalizar latifúndios, assentamentos rurais, cidades, estradas, empreendimentos econômicos, projetos de desenvolvimento em terras indígenas com o pretexto de uma situação excepcional, prevista pela Constituição para ser realizada numa situação de guerra ou epidemia, que viessem a implicar um tipo de restrição à ocupação indígena”, aponta Márcio Santilli (foto abaixo) à IHU On-Line.
Na entrevista a seguir, concedida por telefone, ele explica que a Constituição de 1988 prevê a instituição de uma lei complementar, segundo a qual a União poderá utilizar as terras indígenas em situações em que haja “relevante interesse público”, em casos extremos. Entretanto, acentua, “essa possibilidade virou um mote para se poder fazer com que a regra constitucional se transformasse numa exceção, legalizando todo tipo de ocupação não indígena em terras indígenas”.
Depois da polêmica em torno do PLP 227, e das divergências dentro do próprio governo, tanto em relação aos trâmites quanto ao conteúdo da proposta, a votação foi adiada. Para Santilli, essa “posição do governo é ambígua, porque a apreciação de um requerimento de urgência se deu no colégio de líderes da Câmara dos deputados, e o líder do governo teria abalizado a inclusão desse requerimento de urgência na pauta da sessão de quarta-feira passada”.
Segundo ele, o requerimento “só não foi votado porque havia muitos outros projetos a serem votados e a sessão se estendeu até altas horas sem que tivesse chegado a esse ponto. Nessa semana, o requerimento sumiu da pauta, assim como parece ter sido retirados da pauta outros assuntos de natureza polêmica. Parece que o presidente de Câmara e o governo perceberam haver uma receptividade muito negativa da opinião pública em relação a essa proposta. Mas o presidente da Câmara, ao mesmo tempo, constituiu uma comissão especial, que deverá ser instalada a partir de agosto na Câmara dos deputados, para discutir e dar parecer nesse projeto de lei. Ou seja, não é que a história acabou. Ela volta”.
Márcio Santilli é graduado em Filosofia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Unesp. Foi presidente da Funai entre 1995 e 1996, é um dos fundadores do Instituto Socioambiental – ISA.
Confira a entrevista.
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IHU On-Line – Nesses dias, a bancada ruralista tentou avançar na aprovação do Projeto de Lei Complementar – PLP 227, que permite a interferência da União nas terras indígenas. Do que se trata este projeto?
Márcio Santilli – A Constituição prevê uma lei complementar para regulamentar as situações extremas em que o relevante interesse público da União poderá implicar um compartilhamento do uso fruto de um determinado território indígena. Essa lei complementar, embora prevista pela Constituição, nunca foi elaborada pelo Congresso. O que ocorre é que a bancada ruralista, valendo-se da previsão dessa lei, apresentou um projeto que contradiz a própria Constituição. Isso porque, em vez de regulamentar uma situação extrema, os ruralistas pretendem legalizar latifúndios, assentamentos rurais, cidades, estradas, empreendimentos econômicos, projetos de desenvolvimento em terras indígenas sob o pretexto de uma situação excepcional, prevista na Constituição para ser realizada numa situação de guerra ou epidemia, que viessem a implicar um tipo de restrição à ocupação indígena. Essa possibilidade virou um mote para se poder fazer com que a regra constitucional se transformasse numa exceção, legalizando todo tipo de ocupação não indígena em terras indígenas, no passado, no presente e no futuro. Então, se essa lei vier a ser aprovada, implicará retirar com outra mão aquilo que o Estado brasileiro determinou na Constituição de 1988.
O PLP 227 foi elaborado pelo deputado Homero Pereira(PSD/MT). O PLP original é muito ruim, e o substitutivo, pior ainda. Esperava-se que essas propostas fossem enviadas à Comissão de Minorias da Câmara, a qual pudesse analisá-las do ponto de vista dos índios. O que se fez na Comissão de Agricultura foi uma proposta à imagem e semelhança do latifúndio.
IHU On-Line – Como vê o recuo do governo em relação ao PLP 227, no sentido de não votá-lo em regime de urgência?
Márcio Santilli – A posição do governo é ambígua, porque a apreciação de um requerimento de urgência se deu no colégio de líderes da Câmara dos deputados, e o líder do governo teria abalizado a inclusão desse requerimento de urgência na pauta da sessão de quarta-feira passada. Esse requerimento só não foi votado porque havia muitos outros projetos a serem votados, e a sessão se estendeu até altas horas sem que se tivesse chegado a esse ponto. Nesta semana, o requerimento sumiu da pauta, assim como parece ter sido retirados da pauta outros assuntos de natureza polêmica. Parece que o presidente de Câmara e o governo perceberam haver uma receptividade muito negativa da opinião pública em relação a essa proposta. Mas o presidente da Câmara, ao mesmo tempo, constituiu uma comissão especial, que deverá ser instalada a partir de agosto na Câmara dos deputados, para discutir e dar parecer nesse projeto de lei. Ou seja, não é que a história acabou. Ela volta.
Havia também opiniões diferentes dentro do governo, porque sabemos que a aprovação do regime de urgência chegou a ser defendida pela ministra Gleisi Hoffmann, chefe da Casa Civil, e por Luís Adams, advogado geral da União, enquanto que, aparentemente, outros ministros como o da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o secretário geral da presidência da República, Gilberto Carvalho, teriam opiniões contrárias ao conteúdo do projeto. Isso demonstra que não há uma opinião clara do governo nem sobre o trâmite nem sobre o conteúdo.
IHU On-Line – Recentemente a presidente Dilma recebeu os povos indígenas. O senhor atribui esse encontro aos acontecimentos de junho de 2013, às grandes manifestações?
Márcio Santilli – O que causa estranheza no encontro é o fato de ter levado tanto tempo para acontecer uma reunião desse tipo. Já é o segundo ano do mandato da presidente Dilma e, até então, ela não tinha aberto espaço da sua agenda para conversar com representantes indígenas, atitude que não era frequente, mas costumava acontecer com alguma regularidade nos governos anteriores. Via de regra, o dia do índio era sempre utilizado pelos governos como oportunidade para divulgar medidas referentes à política indigenista, para anunciar demarcações de terras e, no entanto, nada ocorreu nessas datas durante o governo da presidente.
Sem dúvida, as reiteradas manifestações de protestos dos índios chamam a atenção para essa pauta deinterlocução do governo com os povos indígenas. Acredito, porém, que esse encontro estava dentro de uma agenda mais ampla da presidente, de se reunir com vários segmentos em função das manifestações que ocorreram em todo o país no mês de junho. De qualquer maneira, as lideranças indígenas entenderam que não poderiam deixar de atender ao pedido da presidente.
IHU On-Line – Diante dessa crítica à gestão Dilma, o senhor avalia que houve apenas recuos, ou há algum avanço na política indigenista?
Márcio Santilli – Até o momento se teve um quadro de retrocesso não só na política indigenista, mas em todas as políticas federais que têm uma interface com a questão fundiária e a questão de terras públicas. Praticamente não houve demarcação de novas terras indígenas, nem titulação de terras de quilombos, poucos casos de criação de unidades de conservação ambiental, uma paralisia na regularização de assentamento de reforma agrária. O que se vê é um recuo do governo Dilma em relação à destinação de terras para fins socioambientais.
IHU On-Line – O que seria uma agenda positiva para os povos indígenas?
Márcio Santilli – A essa altura a presidente tem de correr atrás do prejuízo, porque há um conjunto de terras que estão demarcadas e ainda não receberam homologação, e um conjunto de outras que foram identificadas no âmbito daFunai e que ainda não tiveram a portaria de demarcação do Ministro da Justiça. Ainda tem a questão dos índios localizados no Mato Grosso do Sul, que vivem uma situação muito grave, e que exige uma postura diferente do governo em relação às terras sob a ocupação tradicional indígena, as quais foram exploradas indevidamente pela União no passado.
A política indigenista terá de indenizar, além de benfeitorias, os proprietários que foram iludidos em sua boa fé na intitulação indevida de terras. A própria política nacional de gestão territorial indígena é superimportante, porque afinal 13% do território brasileiro já foi demarcado e reconhecido como terras indígenas, mas não há fontes definidas de financiamento para políticas públicas nessas regiões. Então, a gestão das terras indígenas é importante. Há uma política definida no papel.
A presidente recebeu o governo com uma proposta de decreto, que levou mais de um ano para assinar, o qual assinou, mas não implementou, não investiu recursos, não criou uma dinâmica da implementação dessa política, que permitisse melhorar as condições concretas de vidas, de apoiar os índios nas suas atividades econômicas, na recuperação da sua cultura. Não falta o que fazer. Nem chegamos a realizar aquilo que a Constituição preconiza, que é oferecer uma educação básica nas línguas maternas indígenas. Enfim, o fato é que o governo até agora se orientou por uma agenda negativa. Se quiser se orientar por uma agenda positiva, não faltam demandas.
IHU On-Line – Como o senhor interpreta as grandes manifestações de junho de 2013? Qual é o recado que vem das ruas?
Márcio Santilli – É o apelo do Brasil horizontal, que não está verticalizado. Essas manifestações expressam uma reação em relação ao vazio político que tomou conta do país. Parece que a corrupção é normal, que não podemos esperar maiores avanços nas políticas do país, porque chegamos a tudo que é possível, a essa política de alianças nojenta que vemos no Congresso Nacional, a atuação das empreiteiras, que definem a destinação da maior parte da capacidade de investimento do país. Então, as pessoas estão querendo dizer que, independentemente da postura conformista das estruturas verticalizadas, há um inconformismo latente no coração do povo, que quer muito mais do que estamos vendo aí.
PIG ganha reforço com peemedebismo de vento em popa
July 22, 2013 7:05 - no comments yet
DEBATE ABERTO
Uma das consequências das manifestações de rua que tomaram conta do país, por incrível que pareça, foi o alastramento do peemedebismo no Congresso. Contra tudo e contra todos, o peemedebismo se aproveita da queda na popularidade de Dilma para saborear o prato que se come frio.
Antonio Lassance
Até agora, a sigla PIG, cunhada pelo deputado Fernando Ferro (PT-PE), era conhecida como a abreviatura de Partido da Imprensa Golpista. Ultimamente, o PIG ganhou um reforço: o dos Políticos Insatisfeitos com o Governo.
Os PIGs são hoje a maior coalizão da Câmara, pois reúnem, além da oposição, a maior parte do PMDB, sob a liderança de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e também a parte insatisfeita do PT. O deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) tem se afirmado como um expoente dos insatisfeitos e do fenômeno conhecido como peemedebismo.
Em março de 2012, Vaccarezza foi destituído por Dilma da condição de líder do governo na Câmara, varrido na mesma onda que levou embora o senador Romero Jucá (PMDB-RR) da liderança do governo no Senado. Desde então, o fracasso lhe subiu à cabeça. Faltou alguém ler Lord Byron aos seus ouvidos para dizer que a mágoa é instrutora dos sábios e que a tristeza pode ser fonte de conhecimento.
Ao contrário, o que ocorreu? O parlamentar petista foi picado pelo peemedebismo. A expressão peemedebismo ganhou um interessante referencial explicativo dado pelo filósofo Marcos Nobre. Criada em 2009, a expressão está atualizada ao cenário pós-protestos de rua no e-book“Choque de democracia: razões da revolta” (São Paulo: Companhia das Letras, 2013). O peemedebismo, explica Nobre, é uma cultura política adepta de negociações e barganhas fechadas em si mesmas e avessas ao debate público.
Ao invés de “cultura”, me parece mais apropriado dizer que o peemedebismo é uma receita política. Surgiu e foi cozinhada em fogo brando nos caldeirões do PMDB, há mais de 30 anos. Ela se tornou uma receita de sucesso, a ponto de ser copiada por muitos outros partidos. É difícil encontrar quem resista a dar uma provada e copiar a mesma fórmula.
A receita é a seguinte: é preciso um vasilhame bem grande, para que se forme maioria no Congresso e possa ter o máximo de ingredientes, por mais díspares que sejam, como alhos e bugalhos. O importante de se ter maioria é a força que os líderes de bancadas ou de facções ganham na negociação com o Executivo e na ampliação de seu poder de barganha.
A discussão de fundo das políticas é posta de cabeça para baixo e caminha ao ritmo da tramitação e das manobras do processo legislativo. Os operadores do peemedebismo têm pleno domínio das táticas regimentais e usam habilmente os prazos de decisão a seu favor. A grande ameaça aos governos é a de ser surpreendido por decisões desagradáveis, que dão carona a votos também da oposição.
Uma das consequências das manifestações de rua que tomaram conta do país, por incrível que pareça, foi o alastramento do peemedebismo no Congresso. Contra tudo e contra todos, o peemedebismo se aproveita da queda na popularidade de Dilma para saborear o prato que se come frio.
É a hora da vingança contra aquela que trata parlamentares a contragosto. Aquela que recebeu um bambolê de presente do então líder do PMDB (hoje, presidente da Câmara) como um recado de que ela precisava aprender a ter jogo de cintura. Aquela que não presta as devidas cerimônias e, ao contrário, quando em vez, os xinga e bate o telefone em suas caras. Aquela que não costuma lhes dar carona em jatinhos. A mesma que defenestrou justo aqueles que melhor representavam o peemedebismo. É agora ou nunca o momento para cobrar todas as faturas atrasadas e vender caro a vaga no palanque para 2014.
Quando as faturas não são pagas regiamente, vem o troco. Medidas provisórias podem caducar, vetos correm o risco de serem derrubados, emendas que limitarão o poder de qualquer presidente podem ser aprovadas e a agenda do Executivo corre o risco de ser tratada como um Judas em sábado de Aleluia. Exemplo disso foi o desprezo absoluto à proposta de plebiscito sobre reforma do sistema eleitoral.
Ao invés de plebiscito, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, montou uma comissão de partidos. Sua coordenação está a cabo do petista mais peemedebista do planeta, Cândido Vaccarezza. Na prática, Alves criou uma nova instância na Casa: a Liderança do PMDB no PT. Graças ao PMDB, Vaccarezza foi agraciado com seu primeiro cargo desde que perdeu a liderança do governo na Câmara.
Para o PT, ficar à testa dos trabalhos da comissão que enterrou o plebiscito é um estrago sem tamanho. Pior ainda é que ela tenha a cara de Vaccarezza, que é o avesso do avesso do avesso de tudo o que seu partido defende sobre reforma do sistema eleitoral. O PT defende com unhas e dentes a lista pré-ordenada (ou lista fechada, com queiram) e o fim do financiamento de empresas às campanhas eleitorais.
Vaccarezza é um defensor do “status quo” das atuais regras que elegem os políticos. Sua visão está exposta no projeto de lei 1.210, de 2007 (confira em http://goo.gl/LWKPI ). Em 2007, estava em curso mais uma das inúmeras tentativas de reforma. Contraditando os argumentos em prol das mudanças, Vaccarezza dizia que “o processo de lista fechada pode ser um instrumento portentoso de barganha no universo de algumas legendas”. Concluímos então que, hoje, graças ao fato de não termos lista fechada, estamos livres da barganha. Assim sendo, por que mudar o que está dando tão certo?
Sobre financiamento de campanha, o argumento é que “deve-se simplesmente fazer cumprir as normas existentes e demandar uma fiscalização mais acirrada no processo eleitoral”. Ironia das ironias, Vaccarezza é também o relator da proposta de minirreforma eleitoral que tem dado a ele (e ao PT, por osmose) a pecha de querer “afrouxar” as regras da prestação de contas de campanhas e diminuir o rigor da Lei da Ficha Limpa.
A leitura da justificativa do PL 1.210/2007 vale a pena ser feita até o fim para que se veja o coveiro-mor da proposta de plebiscito declarar, em 2007, que “devíamos nesta reforma política, conforme diversos países desenvolvidos, fortalecer a democracia representativa através de plebiscitos, referendos e de leis de iniciativas populares”.
Talvez tenha mudado de ideia e chegado à conclusão de que mais vale ser cabeça de PMDB do que rabo de PT.
Antonio Lassance é cientista político e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente opiniões do Instituto.
Equívocos conceptuais no governo do PT
July 22, 2013 7:03 - no comments yet
Estimo que parte das razões que levaram multidões às ruas no mês de junho tem sua origem nos equívocos conceptuais presentes nas políticas públicas do governo do PT.
Leonardo Boff
Estimo que parte das razões que levaram multidões às ruas no mês de junho tem sua origem nos equívocos conceptuais presentes nas políticas públicas do governo do PT. Não conseguindo se desvencilhar das amarras do sistema neoliberal imperante no mundo e internalizado, sob pressão, em nosso país, os governos do PT tiveram que conceder imensos benefícios aos rentistas nacionais para sustentar a política econômica e ainda realizar alguma distribuição de renda, via políticas sociais, aos milhões de filhos da pobreza.
O Atlas da exclusão social – Os ricos no Brasil (Cortez, 2004), embora seja de alguns anos atrás, mantém sua validade, como o mostrou o pesquisador Marcio Pochmann (O país dos desiguais, Le Monde Diplomatique, outubro 2007). Passando por todos os ciclos econômicos, o nível de concentração de riqueza, até a financeirização atual, se manteve praticamente inalterado. São 5 mil famílias extensas que detêm 45% da renda e da riqueza nacionais. São elas, via bancos, que emprestam ao governo; segundo dados de 2013, recebem anualmente do governo 110 bilhões de reais em juros. Para os projetos sociais (Bolsa Família e outros) são destinados apenas cerca de 50 bilhões. São os restos para os considerados o resto.
Em razão desta perversa distribuição de renda, comparecemos como um dos países mais desiguais do mundo. Vale dizer, como um dos mais injustos, o que torna nossa democracia extremamente frágil e quase farsesca. O que sustenta a democracia é a igualdade, a equidade e a desmontagem dos privilégios.
No Brasil se fez até agora apenas distribuição desigual de renda, mesmo nos governos do PT. Quer dizer, não se mexeu na estrutura da concentração da renda. O que precisamos, urgentemente, se quisermos mudar a face social do Brasil, é introduzir uma redistribuição que implica mexer nos mecanismos de apropriação de renda. Concretamente, significa: tirar de quem tem demais e repassar para quem tem de menos. Ora, isso nunca foi feito. Os detentores do ter, do poder, do saber e da comunicação social conseguiram sempre impedir esta revolução básica, sem a qual manteremos indefinidamente vastas porções da população à margem das conquistas modernas. O sistema politico acaba servindo a seus interesses. Por isso, em seu tempo, repetia com frequência Darcy Ribeiro, nós temos uma das elites mais opulentas, antissociais e conservadoras do mundo.
Os grandes projetos governamentais destinam porções significativas do orçamento para os projetos que as beneficiam e as enriquecem ainda mais: estradas, hidrelétricas, portos, aeroportos, incentivos fiscais, empréstimos com juros irrisórios do BNDES. A isso se chama crescimento econômico, medido pelo PIB que deve se equacionar com a inflação, com as taxas de juros e o câmbio. Privilegia-se o agronegócio exportador que traz dólares à agroecologia, à economia familiar e solidária que produzem 60% daquilo que comemos.
O que as multidões da rua estão reclamando é: desenvolvimento em primeiro lugar e a seu serviço o crescimento (PIB). Crescimento é material. Desenvolvimento é humano. Significa mais educação, mais hospitais de qualidade, mais saneamento básico, melhor transporte coletivo, mais segurança, mais acesso à cultura e ao lazer. Em outras palavras: mais condições de viver minimamente feliz, como humanos e cidadãos, e não como meros consumidores passivos de bens postos no mercado. Em vez de grandes estádios cujas entradas para os jogos são em grande parte proibitivas para o povo, mais hospitais, mais escolas, mais centros técnicos, mais cultura, mais inserção no mundo digital da comunicação.
O crescimento deve ser orientado para o desenvolvimento humano e social. Se não se alinhar a esta lógica, o governo se vê condenado a ser mais o gestor dos negócios do que o cuidador da vida de seu povo, das condições de sua alegria de viver e de sua admirada criatividade cultural.
As ruas estão gritando por um Brasil de gente e não de negócios e de negociatas; por uma sociedade menos malvada devido às desigualdades gritantes; por relações sociais transparentes e menos escusas que escondem a praga da corrupção; por uma democracia onde o povo é chamado a discutir e a decidir junto com seus representantes o que é melhor para o país.
Os gritos são por humanidade, por dignidade, por respeito ao tempo de vida das pessoas para que não seja gasto em horas perdidas nos péssimos transportes coletivos mas liberado para o convívio com a família ou para o lazer. Parecem dizer: “Recusamos ser animais famintos que gritam por pão; somos humanos, portadores de espírito e de cordialidade que gritamos por beleza; só unindo pão com beleza viveremos em paz, sem violência, com humor e sentido lúdico e encantado da vida”. O governo precisa dar esta virada.
Leonardo Boff é teólogo e escritor.