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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Aos meus colegas Policiais brasileiros.

June 20, 2013 14:57, by Unknown - 0no comments yet


Somos escudos dos maus políticos. A pedra que é para eles nós a recebemos. Ao mesmo tempo somos os seus "bodes expiatórios", recebemos as manchas da culpa para que eles fiquem limpos. 

Caso não houvesse policia o que seria deles? Ah! Quanta dor e tristeza sinto por saber que meu trabalho está sendo mal empregado e desperdiçado por pessoas mal intencionadas. Quanto bem eu poderia fazer ao meu próximo dentro desta farda se eu fosse comissionado por pessoas altruístas, sem egoísmo e moralmente sadias. 

Quanto orgulho tenho dos meus colegas bombeiros. Quanta inveja sinto ao vê-los salvando vidas, arriscando-se por pessoas desconhecidas, sem esperar reconhecimento e não terem de reprimir com tanta intensidade. 

Meus filhos tão tenros me pedem para ser soldados da linha de frente, sob a ilusão de uma farda bonita que os encantam, mas não sabem a quem irão representar, como milhares de jovens na história, que foram iludidos a combater por governos cruéis, ambiciosos e egoístas e morreram pensando estar cumprindo o seu dever. 

Ah! Meus filhos se querem vestir uma linda farda e fazerem algo útil o melhor é ser bombeiro militar e não servir no policiamento ostensivo ou nos chamados grupamentos especiais. Estes são usados por pessoas sem escrúpulos. Faço um apelo silente, que nunca será ouvido por nossos governantes, "usem as nossas polícias" para o bem do próximo e não para seus interesses espúrios e podres. 

Não coloque os ministros de Deus a serviço da corrupção. Ele os criou para refrear o mal e para o bem dos que tem os direitos violados. 

O que resta ao policial no fim de carreira, que amou a instituição, que se orgulhou de vestir uma farda tão significativa, de ser chamado policial, que sentiu que poderia ser útil, que não mediu esforços para atender a comunidade, mesmo tendo parte dela o discriminado, o que poderia sentir este homem, pai de família, guerreiro, lutador por vários anos, que subsistiu a um regulamento desumano por anos, que foi humilhado muitas vezes por autoridades superiores algozes e sem piedade, que foi preso muitas vezes por motivos que um cidadão comum não seria nem conduzido, que poderia sentir um "soldado" que muitas vezes teve de se calar á força e engolir palavras duras e chegar em casa com vergonha da esposa e dos filhos. 

Que poderia sentir no final da carreira um guerreiro, por mais tímido que fosse ao seu labor diário que sofreu tanta injustiça, tanta perseguição, na maioria das vezes por pessoas mais erradas que ele, corruptas e teve de se sujeitar para não perder o sustento da família. 

Sabe qual o sentimento que nós policiais militares teremos que ter no fim de uma carreira, para não sentirmos frustrados, e pensar que tudo foi debalde, "esquecer tudo", aproveitar o tempo que nos resta e agradecer a Deus por ter nos concedido a graça do dever cumprido e Dele esperar a recompensa. 

Para que isso tudo não se perca nesta terra como esterco, entreguemos a Jesus a nossa causa e a nossa vida, e Ele nos dará o que os homens e a sociedade não nos deram. Caros colegas eu amo a minha farda, a minha instituição, amo vocês todos, do soldado ao coronel, e não vou permitir que atos desonestos e cruéis roubem de mim a alegria de ter servido a Deus num ambiente tão hostil. 

Sei que muitos sentem ódio, outros frustrados, outros realizados, e outros isolados não querem nem comentar o que passaram, vi homens que não suportaram o que você suportou e não chegaram onde você chegou, se entregaram aos vícios num suicídio lento e doloroso, outros tiraram a própria vida violentamente, não por fraqueza, mas por indignação talvez num ato impensado. 

A história militar é mais cheia de conteúdos brilhantes, de heroísmo, coragem, amor, lutas, dedicação, disciplina e obediência, mas a menos reconhecida e congratulada. 

Pois assim Deus escolheu os infantes, para servir sem serem servidos, para amar sem serem amados. Por isto caro colega valorize sua esposa, seus filhos, sua família, seu próximo. Valorize a posição que Deus te colocou. Seja honesto e fiel, não cobice as coisas alheias, seja franco, verdadeiro, humilde, não traia seus colegas. Não deixe que a mancha daqueles que nos usam suje o seu caráter. Deus será convosco. 



Não podemos perder o trem da história.

June 20, 2013 14:19, by Unknown - 0no comments yet

O vídeo, "Manifestante fala sobre o caso da Coronel Claúdia," revela e deixa claro qual é a estratégia que estava em curso, e que poderia inclusive, ser usada para desmoralizar, desqualificar e criminalizar as manifestações populares. 

(Vide página: https://www.facebook.com/MovimentoIndependenteDosPracasDeMinasGerais. 

Conhecemos as estratégais que são usadas como ferramenta para legitimar prisões e o uso da força, como aliás sempre fizeram durante a luta na ditadura.

Ou os cidadãos já se esqueceram. Mas precisamos por outro lado, levar as reivindicações e demandas dos policiais e bombeiros militares para as ruas, é letigimo e democrático.

Precisamos nos organizar e e irmos para às ruas, nossa valorização profissional, nossa dignidade, melhores condições de trabalho e respeito, merecem e exigem que façamos coro com os cidadãos, na luta por um País melhor e mais justo.

Estamos organizando com um grupo de policiais e bombeiros militares, a estratégia e ações para também tornar pública nossa insatisfação, revolta e indignação com a corrupção generalizada que tomou conta do poder público, e com o uso das forças de segurança para reprimir, coagir, e meter terror e medo nos cidadãos.

Caso você tenha coragem, e queira participar conosco, faça contato, leve sua mensagem, para podermos nos organizar e marcar o encontro na ZEREU.

Nossos contatos: cidadaniaedignidade@yahoo.com.br

Cel (33) 9161-7404 (TIM)

José Luiz Barbosa
Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, fundador do movimento



Povo, polícia e repressão em uma jovem democracia

June 20, 2013 10:56, by Unknown - 0no comments yet

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Lúcio Alves de Barros*
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São inaceitáveis as ações dos policiais militares contra os manifestantes de São Paulo, Rio de Janeiro e outras que certamente estão por vir. Tudo ficou claro diante da fumaça porca e fedorenta das bombas jogadas aqui e ali que vitimaram, inclusive, idosos e crianças.
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A coisa ficou mais feia porque agora atingiu em cheios os olhos da imprensa. Imagens revelaram que a polícia literalmente atirou nos jornalistas que estavam trabalhando. Penso que tudo reforça o retrocesso de uma democracia ainda jovem. São perigosas as ações que revelam o total despreparo das polícias em ordem democrática. Não podemos esquecer que esta polícia é fruto e imagem do seu governador, gerente e chefe maior deste exército de policiais militares que há muito já deveria ter deixado de ser militar.
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É óbvio que todos são contra a quebra de coletivos, órgãos públicos, equipamentos urbanos, etc. Mas não foi por isso que a polícia militar estava por lá. Não foi pela manutenção da ordem. Ela já existia antes que ela chegasse. A mobilização tornou-se perigosa com a presença do Estado armado e cheio de adrenalina. Ações violentas geram mais violência e desrespeito. E há tempos já sabemos que a polícia é violenta e mata mesmo.
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Os episódios, contudo, podem servir pedagogicamente para que tais acontecimentos não ocorram. Sei do romantismo das palavras e tenho certeza que elas de nada valem para as autoridades. A polícia militar, na esteira da Constituição de 1988, é força de manobra política, de repressão e violência do que se entende no Brasil por “Estado de Direito”. Neste caso, podemos esperar mais episódios. Aos poucos, os acontecimentos em favor do “passe livre” vão ficar na memória, histórias vão ser contadas e as versões vão tomar conta dos fatos.
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É triste saber que nossa democracia é manca e nos tempos modernos anda beijando os fundamentalistas, os autoritários e os que não suportam a diferença. Contra a oposição nada como o policial armado, com dentes para fora e apavorado para “mostrar serviço”.
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A questão é muito mais séria do que o aumento das tarifas dos coletivos que vivem do atraso, da precariedade, da bagunça das cidades, da intolerância dos seus donos e de boa parte do dinheiro público. A cultura brasileira é casada com a violência, armada com a repressão e amante do autoritarismo. Não por acaso, muitos aparecem nestes instantes para condenar os “vândalos”, mas se esquecem de que somos resultado de muita desorganização política, social e econômica. Não podemos esquecer um passado no qual o ataque aos direitos humanos era moeda corrente e fonte de desespero de pais e mães que perderam filhos e filhas que estão aparecendo na Comissão da Verdade.
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Também não podemos esquecer o casamento quase perfeito entre os órgãos policiais, as universidades e outras instituições que vem “mudando” a polícia com dinheiro público e fazendo experiências com a “polícia comunitária”, as UPPs, programas de fortalecimento da “população de risco” e assim por diante.
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Finalmente, penso que os episódios merecem o seu lugar porque mostram que muitos ainda estão de olhos abertos e, apesar da ingenuidade, tem a coragem de ir para as ruas. A polícia ganharia mais com ações pedagógicas voltadas para a configuração da cultura da paz e da tolerância. Ganharíamos todos inclusive as autoridades governamentais da ocasião que não cansam de investir em uma segurança pública bélica cuja tônica é a faxina social dos excluídos sob a batuta do gás de pimenta, de balas de borracha, pancada em manifestantes e cassetetes em mulheres, homens, crianças e idosos.
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*Professor na FAE (Faculdade de Educação) na UEMG (Universidade do Estado de Minas Gerais).



Sinfonia de gritos indignados

June 20, 2013 10:24, by Unknown - 0no comments yet



 
 
 
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Lúcio Alves de Barros*
 
 
Os protestos que ocorreram em muitas cidades e capitais do Brasil não podem ser entendidos como acontecimentos espontâneos. Não existem mobilizações sociais nascidas do nada. Elas são produto de histórias e configurações múltiplas que marcaram os indivíduos que antes permeavam o tecido social.
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Os movimentos tiveram início logo na parte da manhã. Jovens, adultos, mulheres, homens e crianças paulatinamente foram se reunindo em locais “estratégicos” das cidades. São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Belém, Porto Alegre, Curitiba e Salvador foram algumas das cidades que receberam milhares de pessoas que resolveram reivindicar por tudo e por nada ao mesmo tempo e agora.
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O movimento já vinha tomando corpo tanto em Porto Alegre como em São Paulo. Nestas cidades, principalmente a última, o movimento já vinha tomado proporções já esperadas, mas que não foram democraticamente aceitas. A polícia de lá reprimiu com força os manifestantes e acabou sobrando para muitos que foram parar em hospitais, páginas de jornais e nas redes sociais com marcas que ficarão por um bom tempo na memória.
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O grito dos muitos em São Paulo acordou outros os quais indignados organizaram e saíram às ruas no dia 17 de maio que inegavelmente ficará na história deste país. Os meios de comunicação oscilaram entre o apoio e a denúncia. A polícia, batendo cabeça em tempos de polícia comunitária, direitos humanos e respeito ao paisano, atuou à deriva e desproporcionalmente se refugiou na violência em detrimento do tão propalado uso da força física comedida. Em Porto Alegre e em Belo Horizonte a brutalidade correu solta. O Rio de Janeiro foi marcado por um início cordial e terminou no vandalismo puro e simples de alguns. Em Brasília o povo resolveu ocupar, mas não destruir. Interessante nossa jovem democracia, balança, mas não cai. De todo modo, a sinfonia de gritos quer dizer alguma coisa. Aposto em algumas:
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É claro o mal-estar da população. A insatisfação com a categoria política composta por autoridades que dormem há anos no poder é manifesta. Um vazio político aponta para o descrédito da representatividade que invade a alma da população descontente com os rumos do transporte público, da educação, da saúde, da política, da justiça, da economia e da segurança pública. Estas são algumas das reivindicações reveladas em cartazes, narrativas e faixas carregadas por vários manifestantes. É bom esperar que vereadores, prefeitos, deputados, senadores e governadores saibam ler.
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Não é possível subestimar o poder das redes sociais. No Brasil, onde a TV demorou a chegar, o celular e outros instrumentos eletrônicos tornaram-se moeda corrente e a internet já caiu nas graças da juventude desde a década de 1990. Entre curtidas, textos e imagens sem fim um acordo tácito foi forjado. Bastou em seguida um convite, a marcação do horário e o pedido de presença para que pelo menos as pessoas fossem às ruas em apoio às reivindicações. Trata-se de um movimento sem cor, cheiro, raízes partidárias e credo religioso. Já por aí ele merece o maior cuidado e respeito. Sem lideranças, mas com reivindicações as pessoas se uniram ao vivo e ao mesmo tempo se organizaram em três ou quatro lugares. Em determinados localidades a polícia agiu com perfeição esperando os ânimos se acalmarem. Em outros tanto a polícia como os manifestantes caminharam rápido para o desespero, o medo, a brutalidade e a crueldade.
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Toda mobilização é simbólica e como tal resulta em ações esperadas e não esperadas. Tenho sérias dúvidas de que alguém poderia esperar aquela multidão que tomou as ruas do Rio de Janeiro, de Brasília, Belo Horizonte, Belém e Salvador. Dificilmente se esperava tanta gente. Muito menos a ação da polícia em Porto Alegre. Ao contrário do que se pensa, não é muito bom mobilizações sem lideranças ou instituições que possam responder por elas. Na perda do controle o movimento social não sabe para onde ir e raramente não resulta em vandalismo, quebradeira, muita gente machucada e morte. A inexistência de uma liderança clara pode, por outro lado, levar mais pessoas às ruas, principalmente diante do estado da arte que revela nossa categoria política. Se a Copa das Confederações e o aumento abusivo das passagens do transporte público foram os sinais para que aflorassem a indignação é possível esperar mais pessoas nas ruas. Os gastos para o empreendimento internacional foram vergonhosos. Sem o mínimo de transparência governos aumentaram as passagens urbanas (que estão abaixando). Dois acontecimentos e muitos tapas na cara da população que indignada gritou. Toda ação irresponsável tem início, meios e fim. O começo todos sabem como é, o final é inesperado e para poucos.
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Finalmente, foi louvável a fala da presidente Dilma Rousseff que rapidamente resgatou e deu legitimidade às mobilizações. Ela tem falado que prefere o grito das ruas que o silêncio dos porões. Obviamente, ela sabe da importância e da envergadura de atos coletivos que clamam por direitos há muito vandalizados pelo próprio governo. Por outro lado, os governadores não parecem tão preparados como a presidente. Vaiada ela se encolheu. Diante dos holofotes, os donos da polícia, especialmente a militar, gritaram alto. Exigiram ordem. Bateram em adolescentes e demoraram a negociar limites e possibilidades de ordem e paz. Em Belo Horizonte, por exemplo, em plena negociação foram utilizadas balas de borracha, bombas de “efeito moral”, cassetetes e a Polícia Militar não descansou. Um jovem (Gustavo Magalhães Justino, de 19 anos) caiu de um viaduto quando corria das bombas. Quando avisada, a polícia cidadã foi clara: “não tava rezando não”, “ tava na confusão”.
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*Professor da FAE (Faculdade de Educação) - Campus BH / UEMG 
 
Fonte: Jornal O Tempo
 



Documento comprovaria que Polícia Militar tinha ordens para não intervir na ação de vândalos

June 20, 2013 7:32, by Unknown - 0no comments yet


VAZAMENTO









registro de ocorrencia ausencia da polícia
Após oito ligações para polícia, comandante do 1º batalhão, tenente-coronel Baião, determinou que a polícia não interviesse na manifestação

MÁBILA SOARES - O TEMPO
Um documento divulgado nas redes sociais, nesta quarta-feira (19), comprova que a Polícia Militar (PM) tinha ordens expressas para não intervir na ação de vândalos, durante a manifestação na praça Sete, no centro de Belo Horizonte. Três agências bancárias foram destruídas, uma loja de celulares saqueada, além de pichações, muita sujeira e vidros quebrados.

Segundo o registro de ocorrência da própria corporação, às 23h16 foi feita a primeira ligação para a polícia para informar sobre a destruição de uma agência do Itaú. Um minuto depois, um funcionário da Central de Segurança do banco fez outro contato denunciando a invasão de vândalos, que iniciavam a destruição do estabelecimento. Às 23h19, quando começaram a roubar computadores da agência, foi feita um novo chamado.
Às 23h20, vândalos atearam fogo na agência. Duas novas solicitações foram feitas seis minutos depois, sendo uma delas de uma funcionária da central de monitoramento do banco. Às 23h33, após oito ligações para a polícia, o comandante do 1º batalhão, tenente-coronel Baião, determinou que a polícia não interviesse na manifestação, até que fosse dada uma nova ordem.
Nesta quarta-feira, o tenente-coronel Alberto Luiz, chefe da comunicação da Polícia Militar, tentou explicar a falha. Em entrevista à repórter Laura Lima, da TV Alterosa, ele disse desconhecer o documento.Segundo ele, os policiais acompanhavam a situação por videomonitoramento, por isso, demoraram a deslocar o batalhão de choque para reprimir os vândalos.
"Nós estávamos ali posicionados estrategicamente, principalmente com as atenções voltadas para pontos considerados sensíveis e pontos que pudessem ser considerados de risco. Nossa avaliação foi adotar a seguinte postura tática: nós iríamos acompanhar, mesmo por que, os próprios manifestantes adotaram a postura de evitar que esses vândalos continuassem atrapalhando o movimento. O Batalhão de Choque estava em pontos estratégicos. Demoramos o tempo necessário de mobilizar a tropa de choque, embarcá-la e com número maior de policiais nós deslocamos para a praça Sete. Foi o que aconteceu. Inclusive, reagimos à injusta agressão", afirmou o tenente-coronel.
Em relação ao documento, o militar demonstrou desconhecimento. "Esse documento não sei a procedência dele. Foi redigido por quem? Nós não demos ordem para a Polícia Militar agir dessa forma. De maneira alguma. Eu, inclusive, no momento mais crítico dessa atuação, estive em contato intenso com o comandante do 1º batalhão, que determinou, inclusive, que policiais que estavam no hipercentro de Belo Horizonte pudessem se aproximar para resgatar profissionais da imprensa que estavam encurralados em um estabelecimento comercial. Viaturas Rotam foram acionadas e chegaram antes do Batalhão de choque", concluiu.
A reportagem de O TEMPO entrou em contato com o coronel diversas vezes, mas ele não atendeu as ligações.
O coronel Divino Pereira de Brito, chefe do Estado Maior da Polícia Militar, disse que a PM foi pega de surpresa com o fato de os manifestantes terem se dispersado durante os protestos e que a depredação aconteceu quando os militares voltavam da praça da Liberdade. Ainda de acordo com o coronel, em nenhum momento houve ordem para que os policiais não fossem até o local. “Esse retardo que houve no atendimento não foi por orientação e nem proposital. Foi uma circunstância do momento, porque jamais haveria uma orientação para que não atuássemos”, afirmou.
Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (19) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na qual foi definida a criação de uma comissão mista para avaliar os acontecimentos decorrentes das manifestações, o procurador José Antônio Baêta afirmou que acredita que houve omissão por parte da PM.



Presos em protestos de Belo Horizonte têm antecedentes criminais

June 20, 2013 7:30, by Unknown - 0no comments yet


A Polícia Militar de Minas prendeu nove pessoas pelos atos de vandalismo e saques na noite de ontem em Belo Horizonte, e três adolescentes foram apreendidos. Apenas 3 dos 12 não têm passagem pela polícia por roubo e furto. Nenhum deles estuda ou trabalha.

Cerca de 250 vândalos mascarados se aproveitaram da manifestação de ontem no centro de BH para arrombar e saquear.
A PM acompanhou toda a manifestação, mas não agiu para impedir os arrombamentos, especialmente em um banco, de onde foram retirados computadores e móveis para serem jogados na rua. A polícia acompanhou tudo de perto, mas só agiu mais tarde.
O vice-presidente da Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), Gladson Reis, condenou a ação dos “infiltrados”, mas também a falta de ação da PM.
“Vamos à Corregedoria [da PM] para saber por que a polícia foi tão omissa. Era um estado frenético. Aquelas pessoas nos ameaçavam. Acho que é uma tentativa de criminalizar o movimento”, disse Reis.
A coronel Cláudia Romualdo, comandante do CPC (Comando de Policiamento da Capital), disse que a PM se preocupou primeiramente com a segurança dos manifestantes pacíficos. Só depois que eles se dispersaram o batalhão de choque agiu para proteger o patrimônio.
“O cidadão sempre teve essa prioridade e vai continuar sendo assim”, disse a coronel, ladeada pelo secretário de Defesa Social, Rômulo Ferraz, que sinalizou concordando com ela.
Na tarde de hoje, cerca de 4.500 pessoas voltaram a se manifestar no centro da cidade. Segundo a polícia, duas pessoas foram presas por furto e três por soltar bombas no meio dos manifestantes, provocando correria entre os muito jovens.
Centenas de manifestantes ocuparam ainda o saguão externo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em uma manifestação pacífica.





A fundamentação das decisões judiciais no Projeto do CPC

June 20, 2013 7:26, by Unknown - 0no comments yet

ARGUMENTOS DAS PARTES


Tive a oportunidade de sugerir aqui na ConJur uma outra concepção do dever de fundamentação das decisões judiciais imposto pela Constituição, como decorrência necessária do princípio do contraditório (clique aqui para ler). Na ocasião questionei a invocação pela jurisprudência, como fatores de justificação do decisionismo judicial, de normas como a do artigo 93, IX, da Constituição, que estipula o dever de fundamentação, e a do artigo 131 do Código de Processo Civil (CPC), que estipula o livre convencimento do julgador adstrito aos elementos colhidos nos autos.
Agora retomo o tema do artigo anterior, numa abordagem, digamos, mais alvissareira, considerando que está a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8.046/2010, o qual, pretendendo substituir o atual CPC, traz algumas alterações de relevo no trato legislativo sobre o tema da fundamentação das decisões judicias, sobretudo no que tange à ideia bastante disseminada de que o julgador, para decidir, não precisa se pronunciar sobejamente sobre os argumentos trazidos pelas partes.
Em explicitação do dever de fundamentação das decisões judiciais, o projeto inova ao enumerar as hipóteses em que não se atenderá o referido postulado nos incisos do parágrafo único de seu artigo 476. Assim, no futuro, caso seja aprovado o novo CPC na atual redação, não será considerada fundamentada a decisão, sentença ou acórdão que: “I – se limita a indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo; II – empregue conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III – invoque motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.
Em rigor a proposta de norma do parágrafo único do projeto seria inteiramente desnecessária. O contraditório, por si, já seria suficiente para se entender que o julgador não está livre para decidir como lhe for mais aprazível ou conveniente. Porém, a realjuridik vem demonstrando que não suficientes as balizas abstratas do contraditório e do devido processo legal para obstar a tese jurisprudencial de que o juiz poderia escolher qualquer fundamentação para decidir ou deixar de analisar todos os argumentos trazidos pelas partes, conquanto que decida fundamentadamente.
De fato, num ordenamento jurídico de matiz pretensamente democrático como o brasileiro, cuja Lei Maior assegura aos litigantes o contraditório, e que reconhece como essenciais à Justiça as instituições do Ministério Público, da advocacia e da defensoria pública, dedicando-lhes todo um capítulo dentro de um título dedicado à organização dos poderes, já se mostra estranha a consagração do entendimento de que os julgadores não precisam se manifestar sobre as questões trazidas pelas partes, conquanto que decidam de forma fundamentada.
Disseminado por todo o Judiciário brasileiro, esse entendimento é capitaneado pelo Supremo Tribunal Federal, a exemplo do que decidido na sessão de julgamento de 23 de junho de 2010 na Questão de Ordem no Agravo 791.292: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão.[1]
A situação começa a se complicar ainda mais quando se percebe que esse mesmo ordenamento jurídico traz a generosa promessa de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, a significar que toda manifestação do poder político, para ser tida como legítima, há de assegurar ao interessado a possibilidade de influir na decisão estatal. Sim, porque quando se estatui o direito ao devido processo legal, automaticamente se está conferindo ao interessado o direito de que seus argumentos sejam considerados.
Isso porque a própria ideia de processo implica num conjunto de atos teleologicamente orientados a preparar a decisão estatal. Essa decisão, obviamente, não pode estar pronta antes da série de atos, que inclui, no caso do processo judicial, o pedido, a defesa e a produção de prova. Tampouco essa decisão pode existir abstratamente, sem referibilidade aos elementos de fato e de direito constantes dos autos, pois em tal caso o processo, como método, seria uma formalidade inteiramente dispensável. Não obstante, não são raras as decisões judiciais pautadas, exclusivamente, na leitura do pedido constante da petição inicial, em tabula rasa de tudo aquilo que figura antes e depois do pedido.
Intolerável se torna a tese de que o julgador não precisaria decidir com base no que foi debatido nos autos pelas partes, quando ao nível legal, em especificação do contraditório, do devido processo legal, e da ideia de que a Justiça não se faz sem a colaboração da Advocacia, do Ministério Público e da Defensoria Pública, estatui-se que é elemento essencial da sentença a fundamentação, na qual “o juiz analisará as questões de fato e de direito” (CPC, art. 458, II).
Como se nota, não há na norma legal em vigor qualquer limitação sobre o objeto da cognição judicial. Não há uma franquia a que o julgador escolha aleatoriamente uma ou outra questão de fato e de direito para decidir. Não há autorização para se decidir conforme argumentou a parte autora, ignorando o que disse a defesa; nem há autorização para decidir conforme argumentou o réu, ignorando o que disse o autor. Isso porque, ambos, autor e réu, são titulares de posições processuais ativas, dignas da mesma atenção de um julgador que atenda ao postulado da imparcialidade constante do item 1 do artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969.
Não há também no artigo 458 do atual CPC qualquer autorização a que as fundamentações sejam concisas. Bem pelo contrário, a norma do artigo 165 exclui qualquer possibilidade de se dar por suficiente uma fundamentação “concisa” ao dispor que “as sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no artigo 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso”. Aliás, o disposto no artigo 459 do CPC, ao estipular que as sentenças dos casos de “extinção do processo sem julgamento do mérito” podem ser sucitamente fundamentadas, automaticamente leva à conclusão que as sentenças de mérito devem ser sobejamente fundamentadas. Ou seja, nos termos expressos da lei, apenas decisões que não sejam sentenças ou acórdãos de mérito podem ser sucintamente fundamentadas.
Embora prevaleça nos tribunais de hoje de forma extremamente esmagadora a tese de que o juiz pode escolher qualquer fundamento para decidir, analisando as questões de fato e de direito que tiver vontade, os pósteros podem almejar um processo judicial conforme aos postulados constitucionais e com os próprios termos do atual Código de Processo Civil.
Assim, a menos que se declare inconstitucional a inovação do Projeto de CPCa — aliás, não faltarão vozes nesse sentido — tornar-se-á expressamente ilegal a jurisprudência que libera o julgador a não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão ofertada. Não se ignora, é claro, que, sem uma mudança de mentalidade do sistema judiciário, corre-se o risco de que a alteração legislativa se torne mais uma daquelas tantas normas que só constam no papel. Mas só o fato de estar tramitando no Congresso Nacional um Projeto de Lei com uma norma desse teor não deixa de ser algo promissor.
É verdade que, de um certo modo, não deixa de ser decepcionante que o legislador esteja por aprovar uma norma como a do parágrafo único do artigo 476 do Projeto, que decorre tão naturalmente e de forma tão imediata dos princípios constitucionais do processo. Ficará, provavelmente, a impressão de que, só por força da norma legal, os juízes passarão a ter a obrigação de abordar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, determinar uma decisão. E não será difícil imaginar inúmeras pendências recursais sobre a eficácia prospectiva ou retroativa da norma... Passaremos a interpretar a Constituição a partir da legislação, quando o correto seria o sentido inverso.
Apesar de tudo isso, o saldo da alteração ventilada é positivo. A norma do parágrafo único do artigo 476 do Projeto, caso aprovada, será uma tentativa de o Legislativo devolver ao Judiciário a ideia de que a legitimidade do poder não se constrói unicamente pela força da autoridade, mas, sobretudo, pela força da deliberação. Trata-se de proposta de norma ditada pela absoluta necessidade de colocar um fim numa aposta autodestrutiva do Judiciário em um decisionismo sem limites, que até pode resultar em números vistosos em termos de produtividade, mas que gera externalidades bastante perniciosas, como a sensação de frustração que sofre a parte perdedora de não ter sido ouvida, apesar de ter contratado advogado, da defesa feita e das provas produzidas. Generalizando-se essa sensação corre-se o risco seríssimo de a sociedade passar a desacreditar no Judiciário e aí pouco poderá ser feito para reconstruir o prestígio perdido.

[1] Na ocasião, o Min. Marco Aurélio ficou vencido, ao considerar de que é dever do “Judiciário emitir entendimento explícito sobre todas as causas de defesa, sobre todos os pedidos formulados pela parte. O órgão judicante não está compelido a fazê-lo apenas quando o que articulado se mostre incompatível com o entendimento já adotado no pronunciamento judicial. Lembro-me de que certa vez me deparei, em nota de rodapé de uma publicação do Código de Processo Civil, com um precedente que considerei perigosíssimo. Segundo assentado, o juiz não é um perito e, portanto, não precisa se manifestar sobre todas as matérias de defesa veiculadas pela parte. Digo que o juiz é um perito na arte de proceder e na de julgar e que não existe prestação jurisdicional aperfeiçoada se não se examinarem, até para declarar a improcedência, todos os pontos enfocados pela parte”. Firme nessa convicção, entretanto, o Min. Marco Aurélio quase sempre é vencido.
Pablo Bezerra Luciano é procurador do Banco Central e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil.

Revista Consultor Jurídico



Punição com perda de dias remidos não pode ser total

June 20, 2013 7:25, by Unknown - 0no comments yet

FALTA GRAVE


O cometimento de falta grave pelo preso determina o reinício da contagem de tempo para a concessão de benefícios. Mas embora a perda dos dias remidos seja permitida, não pode ser total. O entendimento, firmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado em julgamento da 6ª Turma do STJ para dar provimento a Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo.
Em 2007, o juiz de primeira instância reconheceu a prática de falta grave de um preso de São Paulo e declarou a perda total dos dias remidos, ou a remir, além do reinício da contagem de tempo para fins de progressão de regime do apenado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, ao apreciar Agravo em execução da defesa, cassou todos os efeitos da decisão.
Jurisprudência e lei
O Ministério Público entrou com Recurso Especial no STJ. Ao apreciar o processo, o relator, ministro Og Fernandes, deu parcial provimento ao pedido para restabelecer a sentença originária, mas apenas em relação à perda total dos dias remidos, pois assim disciplinava a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) em seu artigo 127.

Em relação à recontagem do tempo para fins de progressão do regime, era entendimento da 6ª Turma, na época em que o recurso foi apreciado, que falta grave não interrompia o prazo para concessão de benefícios.
Em março de 2012, entretanto, o tema foi apreciado pela 3ª Seção do STJ, que uniformizou o entendimento da 5ª e da 6ª Turma, no sentido de que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime. Além disso, um ano antes, em 2011, o artigo 127 da Lei de Execução Penal também foi alterado, limitando a perda dos dias remidos a um terço.
Agravo provido
Ao analisar o Agravo Regimental do Ministério Público, o ministro Og Fernandes entendeu ser devida a adequação da decisão às alterações jurisprudenciais e legais. Foi determinada, então, a interrupção da contagem do prazo para fins de progressão de regime.

Também foi concedido Habeas Corpus de ofício para que o juízo da execução proceda à nova análise da perda dos dias remidos, pois, no cálculo, poderá considerar "a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão", respeitando o limite de um terço dos dias remidos.
A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico



As ruas de Belo Horizonte, SÃO NOSSAS!!!

June 20, 2013 7:22, by Unknown - 0no comments yet

Luiz Fux libera manifestações nas ruas de Minas Gerais


DIREITO DE REUNIÃO


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que libera o direito de cidadãos fazerem manifestações nas ruas e vias públicas de Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19/6), e derruba liminar do Tribunal de Justiça mineiro, que, a pedido do governo do estado, havia proibido qualquer manifestação que impedisse o trânsito normal de pessoas e veículos.
Na liminar, o ministro ressalta que a Constituição garante o direito de manifestação, “desde que sem vandalismo e depredação do patrimônio público e privado”. Luiz Fux também preserva, na decisão, “o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos”.
A liminar foi concedida em Reclamação ajuizada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais. A entidade sustentou que a decisão do desembargador Barros Levenhagen, do TJ mineiro, afrontava diretamente decisão tomada pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.969.
Em junho de 2007, o Supremo julgou inconstitucional o Decreto 20.098/99, do Distrito Federal, que impedia a realização de manifestações públicas, com a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti. Os ministros decidiram que a regra restringia a garantia constitucional ao direito de reunião.
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou, na ocasião, que o decreto distrital “simplesmente inviabiliza a liberdade de reunião e de manifestação, logo na Capital Federal, em especial na emblemática Praça dos Três Poderes, local aberto ao público, que, na concepção do genial arquiteto que a esboçou, constitui verdadeiro símbolo de liberdade e cidadania do povo brasileiro”.
De acordo com Lewandowski, “proibir a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros , nesse e em outros espaços públicos que o Decreto vergastado discrimina, inviabilizaria por completo a livre expressão do pensamento nas reuniões levadas a efeito nesses locais, porque as tornaria emudecidas, sem qualquer eficácia para os propósitos pretendidos”.
Para o ministro Luiz Fux, a decisão do desembargador mineiro “tolhe injustificadamente o exercício do direito de reunião e de manifestação do pensamento” ao proibir o fechamento de vias públicas. Segundo sua decisão, “a democracia, longe de exercitar-se apenas e tão somente nas urnas, durante os pleitos eleitorais, pode e deve ser vivida contínua e ativamente pelo povo, por meio do debate, da crítica e da manifestação em torno de objetivos comuns”.
Luiz Fux, contudo, alerta em mais de um momento sobre a necessidade de que as manifestações sejam pacíficas: “Ressoa absolutamente contraditório protestar contra a malversação de recursos públicos por meio da depredação de prédios e bens custeados e mantidos por toda a sociedade. Esse tipo de conduta não deve ser tolerada, seja pelo seu caráter violento, seja porque não é capaz de transmitir qualquer tipo de mensagem útil ao debate democrático”.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Luiz Fux.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico



Cabe Mandado de Segurança contra juizado especial

June 20, 2013 7:20, by Unknown - 0no comments yet

CONTROLE DE COMPETÊNCIA


A autonomia dos juizados especiais não pode prevalecer para a decisão acerca de sua própria competência. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça foi usado pela 4ª Turma para admitir mandado de segurança impetrado contra decisão de juizado especial com trânsito em julgado. Embora o remédio constitucional, em regra, não seja admitido nesses casos, os ministros entenderam que a medida é cabível para controle de competência.
O ministro Marco Buzzi, relator, reconheceu que a jurisprudência do STJ não admite o Mandado de Segurança com o objetivo de reexaminar decisão dos juizados especiais. No entanto, lembrou que, também nos termos de orientação jurisprudencial, a autonomia dos juizados especiais não pode prevalecer para a decisão acerca de sua própria competência. “Como exceção à regra geral, sobressai a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual se admite a impetração do writ, frente aos Tribunais de Justiça dos estados, para o exercício do controle da competência dos juizados especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado”, disse o relator.
A discussão teve início com mandado de segurança impetrado pela Fundação de Seguridade Social dos Empregados da Companhia Siderúrgica de Tubarão, no Espírito Santo, contra decisão da 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais da comarca de Vitória. O acórdão da turma recursal considerou ilegal o reajuste aplicado no contrato do plano de saúde operado pela fundação e concedeu indenização por danos morais ao beneficiário que entrou com a ação originária.
A fundação entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Por entender necessária a produção de prova pericial para aferir a legalidade do reajuste das mensalidades do plano de saúde, questionou a competência do juizado especial, uma vez que o Código de Processo Civil, em seu artigo 277, parágrafo 5º, determina a conversão do procedimento sumário em ordinário quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade, o que caberia à Justiça comum.
O TJ-ES extinguiu o Mandado de Segurança, sem resolução de mérito. No acórdão, afirmou que “descabe impetração de mandado de segurança quando há previsão legal de medida judicial própria para modificar decisão de colegiado recursal ou quando é ajuizado após o trânsito em julgado do ato impugnado”. Em decisão unânime, a turma determinou a remessa dos autos ao TJ-ES para que o mandado de segurança seja processado e julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 37.775
Revista Consultor Jurídico



Para PGR, 13º a agentes políticos é constitucional

June 20, 2013 7:20, by Unknown - 0no comments yet

EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO


A Procuradoria-Geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as leis municipais que autorizam pagamento de 13° a agentes políticos são constitucionais. O parecer pede pelo não conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 193) proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra decisões do Poder Judiciário dos estados de Goiás e Minas Gerais que interromperam o pagamento de 13º subsídio aos agentes políticos dos municípios de Corumbaíba (GO) e Tupaciguara (MG), contrariando as leis desses municípios que autorizam o pagamento.
Para o PTB, os tribunais de Justiça dos estados de Minas Gerais e de Goiás, ao declararem a inconstitucionalidade das normas municipais, em razão de contrariedade ao artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, agiram além de sua competência, pois somente é permitido o julgamento de ações de inconstitucionalidade pelas cortes estaduais quando o parâmetro está inscrito na Constituição Estadual.
O partido requer a declaração de constitucionalidade das leis dos municípios de Tupaciguara (MG) e de Corumbaíba (GO), que autorizam o pagamento de 13º salário a agentes políticos municipais — prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, a arguição não merece conhecimento por “falta de preceitos fundamentais como verdadeiros parâmetros de controle”. Segundo o parecer, “não há, no caso, alegação de contrariedade a qualquer princípio de natureza fundamental, excluindo-se o feito das hipóteses de cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental”.
Quanto ao mérito, a PGR destaca que o pedido é procedente porque as leis municipais que impõem o pagamento de gratificação natalina (13º salário) aos agentes políticos são constitucionais (artigo 39, parágrafos 3º e 4º). De acordo com o parecer, “a interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais revela que a gratificação natalina não tem caráter de abono, prêmio ou parcela adicional, o que a exclui do campo de alcance da proibição a que se refere o parágrafo 4º do artigo 39”. Para a PGR, o 13º “não integra a remuneração mensal dos beneficiários, sendo, na verdade, um subsídio a mais a ser percebido, ou seja, uma remuneração extraordinária”.
O documento ainda explica que a Constituição Federal não proíbe, em qualquer de seus dispositivos, a extensão da gratificação natalina aos agentes políticos. Por esse motivo, é impossível se ter como ilegítima a edição de lei que os contemple com este benefício. “Ante a inexistência de expressa proibição constitucional, os agentes políticos podem ser beneficiados, mediante a edição de lei, com o recebimento de gratificação natalina, sendo constitucionais as disposições legislativas municipais nesse sentido”, finaliza o parecer. O parecer será analisado pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF no STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Revista Consultor Jurídico



Supremo reafirma poderes do CNJ para punir juízes

June 20, 2013 7:18, by Unknown - 0no comments yet

COMPETÊNCIA CONCORRENTE


O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quarta-feira (19/6), que o Conselho Nacional de Justiça tem competência concorrente à das corregedorias locais dos tribunais para processar e, se necessário, punir desvios de conduta de juízes e desembargadores. A decisão foi tomada por maioria.
Os ministros confirmaram decisão do CNJ que aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador José Jurandir de Lima, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O juiz foi punido por empregar dois filhos em seu gabinete sem que eles trabalhassem de fato.
De acordo com o que foi apurado no processo do CNJ, Tássia Fabiana Barbosa de Lima foi nomeada digitadora no gabinete de seu pai em março de 2003 e exonerada da função em fevereiro de 2006. Mas no segundo semestre de 2004 e durante todo o ano de 2005 freqüentou faculdade de comunicação social em São Paulo. Ou seja, por pelo menos um ano e meio recebeu salários do Judiciário mato-grossense sem trabalhar.
Já o filho Bráulio Estefânio Barbosa de Lima foi nomeado agente de segurança em junho de 2001, passou a oficial de gabinete em novembro de 2004, e também foi exonerado em fevereiro de 2006. No mesmo período, contudo, frequentava faculdade de medicina, em tempo integral, em Cuiabá. Atestado de frequência anexado ao processo revelou que ele cursou a universidade sem interrupções.
O desembargador recorreu ao Supremo por meio de Mandado de Segurança para contestar a competência concorrente do CNJ e atacar a decisão que lhe aplicou a pena de aposentadoria. Para ele, a punição deveria se restringir a advertência ou censura. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, rejeitou o pedido.
Jurandir de Lima, então, entrou com novo recurso atacando a decisão de Toffoli. De acordo com o desembargador, a decisão não poderia ter sido tomada monocraticamente. O relator levou o caso para julgamento em plenário e esclareceu que a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que os ministros podem decidir os processos monocraticamente sempre que se tratar de matéria consolidada pelo plenário do tribunal, como é o caso da competência concorrente do CNJ.
A maioria dos ministros deu razão à decisão de Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio divergiu, mas ficou vencido. De acordo com ele, “o pano de fundo” do caso “é muito feio”. Trata-se, disse, de “procedimento extravagante que merece a excomunhão maior”. Mas o ministro é tem por convicção que a competência do CNJ não é concorrente à das corregedorias locais.
O Supremo reconheceu os poderes disciplinares do CNJ em julgamento de fevereiro de 2012. Na ocasião, decidiu-se que o Conselho pode abrir processos contra juízes sem ter que esperar pela ação das corregedorias dos tribunais locais. Mais: a decisão do CNJ de agir não depende de motivação expressa. Ou seja, o Conselho pode trazer para a sua competência as ações sem explicar os motivos pelos quais decidiu julgar determinado caso.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico



STF derruba liminar e manifestações passam a ser legítimas em BH

June 20, 2013 7:16, by Unknown - 0no comments yet

Este desembargador que concedeu a liminar em Minas, ingressou no Tribunal de justiça, pela escolha do critério político de indicação, pela duvidosa designação pelo quinto constitucional, ou seja o Governador é o titular do cargo.

Talvez, ai resida a explicação, 
 porque da concessão da liminar para uma decisão tão rápida e com tanta preocupação política com possíveis desgastes do Governo mineiro, e que cassou sem qualquer sopesamento dos princípios constitucionais, que são os direitos constitucionais a livre manifestação da opinião do pensamento, de reunião, e de associação.

Daí que uma das reformas que precisam ser aprofundadas, é a do poder judiciário, principalmente na composição dos tribunais superiores do Brasil, é um bandeira urgente e necessária e inadiável.
Na tarde desta quarta-feira, 19/6/2013, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em caráter liminar, julgou procedente a Reclamação (Rcl) nº 15887, impetrada, no Órgão, pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). Com isso, as manifestações organizadas pelos sindicatos (Sind-UTE/MG e Sindicato dos Servidores da Polícia Civil em Minas Gerais/Sindpol-MG), são consideradas LEGÍTIMAS. "[...] Ex positis , concedo a liminar, cassando a decisão reclamada, nos termos do art. 21, V, do RISTF, porquanto consideradas legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos.", declarou o ministro em sua decisão. Desta forma, o STF derruba a liminar assinada pelo desembargador Barros Levenhagen, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, a pedido do Governo do Estado, proibiu qualquer manifestação durante a Copa das Confederações, sob risco de multa de R$ 500 mil diários para os dois sindicatos.
Fonte: Sind-UTE/RCO



O Brasil é nosso!

June 20, 2013 7:05, by Unknown - 0no comments yet

Caros amigos do Brasil,
PEC da Impunidade

Após tanto descaso, abusos de poder e ineficiência das nossas instituições políticas, o povo está tomando o país de volta. Mas para esse movimento construir um país melhor, precisamos vencer alguns desafios, a começar pela PEC37, uma proposta de emenda constitucional que quer tirar do Ministério Público os seus poderes de investigação, o que pode levar o Brasil a uma era ainda mais sombria de corrupção e impunidade. Clique abaixo e assine:

Assine a petição
A rua é do povo! E o Brasil é nosso! Milhares foram marchar ontem. Os políticos nos observam com medo e espanto. Eles não entendem que há um novo Brasil surgindo. Um Brasil que é nosso e somos nós que vamos decidir o que fazer com ele.

O preço do ônibus pode subir sem diálogo com a população? Talvez no passado, agora não pode mais -- nesse momento os governadores e prefeitos de várias cidades do país estão anunciando a redução das tarifas em coletivas de imprensa. A polícia pode abusar da sua força para reprimir protestos pacíficos e sair impune? Não, se não permitirmos - balas de borracha são mais fracas do que a voz do povo. Nós, brasileiros, agora decidimos virar o jogo: somos nós, cidadãos, que decidiremos o que os políticos e as instituições públicas farão e não o contrário. Essa é a nova democracia que nasceu do povo para o povo.

Dentro de alguns dias, a PEC37 será votada no Congresso -- se passar, colocará uma mordaça no sistema de defesa público, barrando a investigação de políticos corruptos. Vamos contra-atacar -- os políticos estão com um pé atrás agora e se fizermos barulho suficiente poderemos impedí-los e mostrar que a era de abuso político e impunidade acabou. Junte-se agora e espalhe para todos:

http://www.avaaz.org/po/petition/Convencer_senadores_a_rejeitarem_a_PEC_372011_que_limita_o_poder_de_investigacao_do_Ministerio_Publico/?bdHQVab&v=26089

Essa PEC é um erro. Alguns dos maiores escândalos de corrupção em nosso país só vieram à tona por causa das ações do Ministério Público. No entanto, a nova lei pretende retirar todo o seu poder e legitimidade para investigar práticas de corrupção e os abusos policiais e colocar essa responsabilidade nas mãos da polícia. Com a polícia recebendo ordens dos mesmos políticos que deveriam investigar, como é que vamos saber se escândalos não serão abafados?

Estes protestos começaram como uma forma de expressar a frustração com as tarifas de transporte, mas se tornaram algo muito maior. Agora eles são protestos para mostrar aos nossos políticos que eles devem nos prestar contas - quando decidem gastar dinheiro com a Copa do Mundo ao invés de educação, quando passam orçamentos sem transparência, ou quando enviam a polícia para reprimir manifestantes pacíficos que estão exercendo seus direitos democráticos.

O movimento que está começando agora tem o potencial para remodelar a nossa democracia para melhor, mas só se nos juntarmos e garantirmos que ele oferecerá as verdadeiras reformas que nós precisamos, começando com uma rejeição da PEC 37. Assine agora e compartilhe com os outros:

http://www.avaaz.org/po/petition/Convencer_senadores_a_rejeitarem_a_PEC_372011_que_limita_o_poder_de_investigacao_do_Ministerio_Publico/?bdHQVab&v=26089

O Brasil está mudando. Estamos construindo a nação que queremos para nossos jovens, nossos filhos e netos. Juntos, nossa comunidade ajudou a trazer essa realidade mais próxima de nós com a aprovação da Ficha Limpa, pressionando os políticos por mais transparência e muito mais. É emocionante ver o que está ao alcance de nossas mãos quando nos unimos.

Com esperança e determinação,

Pedro, Diego, Carol, Nadia, Ian, Luis, Ricken e toda a equipe da Avaaz

MAIS INFORMAÇÕES:

Procuradores federais rejeitam proposta alternativa à PEC 37 (Agência Brasil)
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-06-17/procuradores-federais-rejeitam-proposta-alternativa-pec-37

Alves diz que colocará PEC 37 em votação dia 26 mesmo sem acordo (G1)
http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/alves-diz-que-colocara-pec-37-em-votacao-dia-26-mesmo-sem-acordo.htm

PEC 37: um desserviço à nação brasileira (Congresso em Foco)
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/outros-destaques/pec-37-um-desservico-a-nacao-brasileira/

Estádios da Copa, "roubalheira" e até PEC 37 motivam manifestantes de Brasília (UOL)
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/06/17/estadios-da-copa-roubalheira-e-ate-pec-37-motivam-manifestantes-de-brasilia.htm 




Governo Federal sanciona resolução para restringir armamento durante manifestações populares

June 20, 2013 7:04, by Unknown - 0no comments yet

Resolução-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

CDDPH aprova resolução que recomenda a proibição de armas de fogo e restrição das de baixa letalidade em manifestações e eventos públicos.
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), aprovou nesta terça-feira (18) uma resolução que recomenda a proibição do uso de armas de fogo e a restrição dos armamentos de baixa letalidade durante manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandatos judiciais de manutenção e reintegração de posse de imóveis e propriedades rurais. 
A medida visa assegurar a garantia de direitos humanos e a aplicação do princípio da não violência durante estes eventos.
Ao término dos trabalhos, o GT deverá propor ações com vistas à instituição de um sistema de monitoramento do uso da força e de armamentos de baixa letalidade, bem como à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas para a utilização de armas de baixa letalidade.
Além de integrantes do CDDPH, o GT deverá contar ainda com representantes da Secretaria de Direitos Humanos, do Departamento de Polícia Federal, do Grupo Tortura Nunca Mais e dos Ministérios da Justiça, Defesa e Saúde.
Clik aqui e acesse a resolução : Resolucao 06 – 2013 Secretaria de Direitos Humanos



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