Estado não pode transferir poder de polícia ao particular
June 2, 2013 21:00 - no comments yet
LEI ANTIFUMO
O Estado não pode transferir para o particular seu poder de polícia. Com esse fundamento, a Justiça de Mogi das Cruzes (SP) anulou multa a um estabelecimento comercial por desobediência à denominada “lei antifumo”. A decisão é do juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública da cidade.
Ele entendeu que “é evidente que ao impor ao particular a obrigatoriedade de retirar o fumante que desrespeitar a Lei de seu estabelecimento comercial, o legislador delegou a particular o seu Poder de Polícia. Não é possível, em nome do respeito a direitos arduamente conquistados — como a Liberdade e a Propriedade — que o Estado transfira seu Poder de Polícia a particulares, para que o empresário comercial fiscalize liberdades, sob pena de ter invadido seu patrimônio (com multas)”.
A decisão ainda traz que “não é possível sancionar o empresário que não retirara o fumante de seu estabelecimento. Trata-se de ato de força, de império, que deve ser praticado pelo Estado”.
No caso, uma padaria entrou com embargos à execução fiscal contra a Fazenda do Estado de São Paulo, devido à cobrança de R$ 878,47, decorrente de multa imposta pela Secretaria da Saúde por violação aos artigos 2º e 3º da Lei Estadual 13.541/2009, conhecida como “lei antifumo”, diante da situação em que dois clientes fumavam em área restrita, debaixo do toldo da entrada, com as portas abertas, sem barreiras para fumaça.
A Secretaria da Saúde alegou que a infração e a multa imposta decorreram de infração da referida lei, que proibiu o consumo de cigarros e similares em ambientes de uso coletivo, transferindo aos responsáveis pelos recintos a obrigação de vigiar e impedir, com o auxílio de força policial, se necessário, o fumo em seus estabelecimentos, sob pena de multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Revista Consultor Jurídico
STF definirá quem julga crimes contra militares
June 2, 2013 21:00 - no comments yet
ATIVIDADE POLICIAL
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão de um julgamento em que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal definirá se a Justiça Militar tem ou não competência para julgar crime praticado contra integrante das Forças Armadas que esteja exercendo papel de policiamento ostensivo, como no caso da pacificação de favelas no Rio de Janeiro.
A tese está sendo discutida em Habeas Corpus de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto na sessão da terça-feira (28/5). De acordo com o ministro, quando as Forças Armadas estão exercendo papel de policiamento de natureza civil, como ocorre no Rio de Janeiro em alguns processos de pacificação, “não há que se falar em crime militar quando alguém é preso, uma vez que [os militares] estão atuando em substituição ou complementação à atividade da Polícia Civil ou da Polícia Militar”.
Civis x militares
O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União contra decisão do Superior Tribunal Militar que negou Habeas Corpus a um denunciado perante a Justiça Militar com base nos crimes de resistência mediante ameaça ou violência, lesão corporal e ameaça (artigo 177, parágrafo 2º; artigo 209; e artigo 223, parágrafo único, respectivamente), todos previstos no Código Penal Militar. Tais crimes, de acordo com a acusação, teriam sido cometidos pelo acusado (civil) contra militares do Exército, integrantes da Força de Pacificação que atuava no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.
O ministro Lewandowski entendeu como cabível o HC e determinou que toda a Ação Penal contra o acusado seja anulada a partir do oferecimento da denúncia. De acordo com o voto do ministro, os autos devem ser remetidos para o órgão judiciário competente da Justiça Federal comum, “que examinará preliminarmente a eventual ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”.
Ao pedir vista do processo, o ministro Gilmar Mendes destacou que não tem posição definitiva sobre o tema e ponderou que se trata de “uma missão extremamente delicada”, pois a atividade de polícia das Forças Armadas é relevante em casos como este “porque se trata de permitir que esses territórios que estavam desapropriados e pertenciam a grupos criminosos agora voltem para o uso normal do cidadão comum”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 112.848
Revista Consultor Jurídico
Aposta em punição de menor ignora mazelas das prisões
June 2, 2013 21:00 - no comments yet
MAIORIDADE PENAL
Causou profundo furor, nos Estados Unidos, as lições de uma mãe chinesa sobre como criar seus próprios filhos. O abismo que separa a educação ocidental daquela exercida pela “mamãe tigresa” fez com que, imediatamente, duas correntes logo se formassem. A primeira afirmando o absurdo de se tratar uma criança de maneira que beira a própria crueldade, tanto física quanto psicológica. A segunda questionando o modelo oposto, ocidental, onde os pais já não encontram força para impor limites a seus pequenos pimpolhos.
Este debate, para muito além do objeto imediatamente percebido — a educação infantil —, redunda em verdadeira crise de identidade do próprio sistema penal, quando confrontado com os atos que o menor infrator pode cometer. Sempre se discute qual o momento adequado para que possamos imputar a alguém uma consciência de seus próprios atos e, consequentemente, responsabilizá-lo por tudo aquilo que, derivado de sua intenção, vier a praticar. No Brasil, como bem se sabe, o limite imposto por lei é derivado de uma concepção biopsicológica do indivíduo, ou seja: primeiro há que se averiguar se o cidadão, biologicamente, se encontra apto a entender as consequências de seu ato. Somente quando implementado tal quesito é que se verifica, então, se a sua formação psicológica acompanhou tal evolução. E, em se falando de limites biológicos, a menoridade penal brasileira é legislativamente fixada nos 18 anos.
Tal limite encontra-se seriamente confrontado, por sua vez, em dois argumentos cuja simbologia efetivamente gera repercussão. O primeiro, residente no direito a voto, faz com que seja difícil entender o motivo pelo qual uma pessoa de 16 anos teria consciência o suficiente para entender a importância de uma eleição e, ao mesmo tempo, não teria capacidade para entender plenamente as consequências de seus atos.
O segundo nasce do constante “estado de emergência” no qual vive imerso nosso país, cuja violência, amplificada por uma mídia absolutamente desprovida de qualquer capacitação técnica adequada para o debate a que se propõe, acaba por trazer ao cidadão uma necessidade implícita de punir a todos, o tempo todo. E, infelizmente, esta é uma triste verdade. No Brasil, nos sentimos sempre como vítimas em potencial e tal sentimento tem como consequência a demonização do outro. Em suma, somos todos inimigos, até que se prove o contrário. E para os inimigos, bala primeiro, conversa depois.
A junção destes dois argumentos fortalece uma corrente neopunitivista que exige repressão severa aos “meninos delinquentes”. Tal corrente afirma que o limite imposto pela lei brasileira, 18 anos, para estabelecimento de repressão penal acaba por gerar verdadeira impunidade aos “menores”. E mais: que tal situação apenas aumenta a violência encontrada em nosso dia a dia.
Com todo respeito aos argumentos contrários, apostar na punição como remédio para a violência social é ignorar, acintosamente, as mazelas de nosso sistema prisional. É ignorar que, ao se prender alguém, o remetemos para uma verdadeira “escola do crime”. É ignorar ser filosoficamente impossível ressocializar o menor com a sua retirada do convívio familiar e social, taxando-o de marginal e etiquetando-o com qualidades negativas que o acompanharão pelo resto de sua vida. Ainda nessa linha, acreditar na punição como solução, direcionando recursos públicos para a construção de presídios, é ignorar que a educação preventiva, com saúde, alimentação e lazer, são as únicas alternativas viáveis para que algo plantado venha, efetivamente, a florescer. Acreditar na pena é, ao fim, acreditar na guerra como solução para nossos males. Ainda que verdadeiro o dito se vis pacem, parabellum, temos que existe uma larga distância que separa o “estar preparado”, da instituição em si de tal estado, principalmente quando se fala de um mesmo povo, em uma mesma nação.
Não se está, aqui, propondo soluções, até porque apenas o esforço diário de tolerância e compreensão do próximo pode nos levar a um caminho melhor. No entanto, não há motivos que nos levem a acreditar que, por falta de caminhos imediatos a serem adotados, devemos continuar apostando nossas fichas em uma ideia que sabemos não funcionar. Se, como disse o ministro Cernicchiaro, a prisão serve para enjaular a fera, torna-se óbvio que não é para esta jaula que devemos mandar nossas crianças.
Daniel Gerber é advogado criminalista, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, em Porto Alegre (RS), e do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão, em Brasília (DF).
Revista Consultor Jurídico
MILITARES INICIAM CAMPANHA NACIONAL ANTI PT
June 2, 2013 21:00 - no comments yet
Os militares das Forças Armadas somam mais de 600.000 entre os que estão em atividade e os da reserva. Somados com seus dependentes e círculos de influência esse quantitativo pode passar de 5 milhões de pessoas. Um número que definitivamente pode mudar os rumos de qualquer eleição.

Os militares das Forças Armadas, comumente, são homens de conduta ilibada e bem relacionados, é frequente assumirem cargos de síndico em seus edifícios, diáconos em igrejas católicas e evangélicas, pastores e líderes comunitários. Homens acostumados a liderar e aptos para discursar diante de pequenos e médios grupos, eles representam realmente um perigo em potencial para o partido da situação, se resolverem usar sua influência para um objetivo comum. Pesquisas demonstram que as Forças Armadas são as instituições com maior credibilidade no Brasil, o que confirma que os militares brasileiros gozam de boa reputação junto à sociedade.
Nos últimos meses há frequente divergência entre militares das Forças Armadas e o governo. Manifesto Interclubes, abaixo-assinado dos oficias e marcha virtual, são exemplos de grandes questões surgidas ainda esse ano. Essa aparente queda de braço com os militares pode causar bastante prejuízo político, já a curtíssimo prazo.
Vamos repassar esta mensagem a todos os amigos militares e amigos anti "PT" para que tenhamos uma verdadeira virada no governo municipal para depois mudarmos também os governos estaduais e federal.
Talvez assim consigamos melhorar este país.....
Fonte: Post Facebook - Blog Debate policial
Brasileiro trabalha até hoje só para pagar impostos, diz instituto
May 29, 2013 21:00 - no comments yet
O contribuinte brasileiro trabalha até hoje (30) só para pagar impostos. Segundo cálculos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o brasileiro médio pagará de impostos neste ano o equivalente ao que ganhou durante 150 dias de trabalho (de 1º de janeiro até hoje, 30 de maio).
A conta inclui todos os tributos –impostos, taxas e contribuições cobrados pelo governo federal, Estados e municípios. São itens como Imposto de Renda, IPTU, IPVA, PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS, contribuições previdenciárias, sindicais, taxas de limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública e emissão de documentos.
Os 150 dias trabalhados pelo brasileiro só para pagar impostos ultrapassam países como México (91 dias), Chile (92 dias), Argentina (97 dias), Estados Unidos (102 dias), Espanha (137 dias) e França (149 dias). No estudo do IBPT, a quantidade de dias do Brasil só menor que a da Suécia (185).
Média de dias trabalhados para arcar com tributos vem subindo
O total de dias é bem superior ao das décadas anteriores. Na década de 70, por exemplo, em média, foram necessários 76 dias trabalhados por ano somente para pagar tributos, ou dois meses e 16 dias. Na década de 80, a média subiu para 77 dias (dois meses e 17 dias) e, na década de 90, para 102 dias (três meses e 12 dias).
Parte da tributação no Brasil incide sobre os rendimentos. É o caso, por exemplo, do Imposto de Renda. O cidadão também paga imposto sobre o consumo, que já vem embutido no preço dos produtos e serviços, como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS. Paga, ainda, imposto sobre o patrimônio, como o IPTU e o IPVA.
De todo o rendimento bruto, o contribuinte brasileiro terá de destinar 41,10%, em 2013, para arcar com essa tributação. Em 2003, a média foi de 36,98% do rendimento, contra 37,81% em 2004; 38,35% em 2005; 39,72% em 2006; 40,01% em 2007; 40,51% em 2008; 40,15% em 2009; 40,54% em 2010; 40,82% em 2011; e 40,98% em 2012.
Parauapebas: pobre cidade rica do Brasil
May 29, 2013 21:00 - no comments yet
Na edição da revista Veja de duas semanas atrás, em que a Petrobrás participou com anúncio de duas páginas, a prefeitura de Parauapebas, no Pará, inseriu o dobro: quatro páginas de “informe publicitário”, em encarte regional, para anunciar festivamente: “Uma das cidades mais promissoras do Brasil completa 25 anos”.
Poucas pessoas fora do Pará (e até muitas dentro do próprio Estado) desconhecem por completo a existência de Parauapebas. Nem por isso a proclamação ufanista deixa de ser verdadeira, para surpresa geral de quem leu o anúncio (e lê esta coluna).
Os números apresentados pelo encarte de propaganda atestam que Parauapebas é a 33ª cidade mais rica do país, considerando-se o Produto Interno Bruto. Seu PIB, de 2,1 bilhões de dólares, já é o segundo, maior do Pará, equivalendo à soma das riquezas produzidas pelos Estados do Acre, Roraima e Amapá, todos da região norte do Brasil.
Já o PIB/per capita de Parauapebas (parte da riqueza que cabe a cada habitante do município) vai para o topo do ranking nacional. Deixa para trás São Paulo, que é a maior cidade do continente e das maiores do mundo, além da capital do país, Brasília. Parauapebas (nome do principal rio da região, inspirada em designação homônima de um rio de Minas Gerais) é também o município que apresenta o maior superávit na balança comercial brasileira.
Com todas essas grandezas, Parauapebas é a 4ª cidade do interior do Brasil com maior potencial de consumo. O prefeito Valmir Mariano, que assumiu o cargo em 1º de janeiro, fez o anúncio para declarar que vai aproveitar esse potencial, ao invés de desperdiçá-lo, como de regra. Sua administração acaba de lançar o Programa de Desenvolvimento Estrutural com horizonte de vigência até 2025, quando a população, hoje de 160 mil habitantes, deverá chegar a 500 mil.
Parauapebas se torna, assim, o primeiro município paraense (e um dos poucos no país) a tentar um planejamento de longo prazo em muitos e muitos anos. Nem a capital, Belém, possui uma ferramenta dessas. Não li o programa e por isso ainda não posso avaliá-lo.
O que se destaca logo é que a prefeitura parte para um programa, sem um plano, que lhe daria visão mais ampla e duradoura, se bem feito. Parece ser um contraste entre proposições “estruturantes” (conforme o jargão do momento) para uma década e meia de vigência e medidas de natureza administrativa, fiscal e tributária.
Os números de Parauapebas em apenas meio quarto século de vida política independente impressionam. Mais impressionante, contudo, é o contraste entre essas grandezas físicas e a realidade econômica e social do município. Se a prefeitura enriqueceu e os imigrantes mais bem qualificados que atraiu fizeram seu pé de meia, o cotidiano não expressa esses seus títulos de riqueza.
A explicação é óbvia: Parauapebas é a sede do maior empreendimento extrativista mineral do planeta. Os 120 milhões de toneladas de minério de ferro que Carajás exportou no ano passado multiplicaram as rendas que circulam na China, no Japão e em outros locais do mundo.
Mas não, na mesma proporção, a dos moradores de Parauapebas, cuja qualidade de vida está muito distante de corresponder às suas estatísticas físicas e econômicas. As grandezas que comemoram podem vir a ter a duração do apito do trem da Vale se essa rota de escoamento de seu grande recurso, não renovável, não mudar.
Não sei se o programa do prefeito Valmir Mariano aborda, enquadra e direciona esse aspecto. Mas sua propaganda em Veja o ignorou. A omissão frustra as esperanças das suas promessas e a credibilidade das suas palavras?
O cotidiano da cidade parece indicar que sim. Enquanto a periferia incha na pobreza, as áreas centrais da cidade exibem um fenômeno típico das grandes cidades: o congestionamento de carros. Só nesse aspecto é que, de fato, Parauapebas, com seus 150 mil habitantes, se aproxima da parte mais rica do Brasil.
Esclarecimento sobre bolsa copa
May 29, 2013 21:00 - no comments yet
Caro Integrante da Polícia Militar,
Nesta data, o Comando da PMMG participou de uma reunião com os demais integrantes do Sistema de Defesa Social (PMMG, CBMMG e PCMG) para tratar do programa criado pelo Governo Federal, intitulado Bolsa Copa, onde prevê o pagamento de uma bolsa aos Policiais que atuam nas Capitais que sediarão as competições da Copa do Mundo de 2014.
O Comando da PMMG é favorável ao aumento remuneratório que tenha como reflexo a melhoria na qualificação das pessoas, o que certamente refletirá na melhoria da Segurança Pública.
Contudo foi apresentado de forma clara e inequívoca que o Comando da PMMG é veementemente contra qualquer concessão de remuneração que venha a quebrar a paridade entre os militares da ativa e inativa, entre os militares que exercem as mesmas atribuições em diferentes municípios, bem como a inversão da hierarquia salarial entre os postos e graduações.
O Governo do Estado está estudando o assunto, ouvindo todas as Instituições envolvidas e analisando os reflexos na adoção do programa.
Assim, o Comando acompanhará a evolução deste assunto e tão logo ocorram as definições do programa manterá toda a Tropa informada.
Cordialmente,
Renato, Cel PM
Comandante-Geral.
Fonte: Blog da Renata
Acusação de Protógenes é criminosa, diz Gurgel
May 29, 2013 21:00 - no comments yet
MEDO DA INVESTIGAÇÃO
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta quarta-feira (29/5) que não irá estabelecer qualquer bate boca com investigados, “por mais repugnantes e mentirosas que sejam as afirmações feitas pelo investigado”. Gurgel se manifestou sobre acusações feitas pelo ex-delegado e deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) em palestra no dia 9 de maio, na subseção de São Caetano do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em palestra intitulada “Os bastidores da operação satiagraha”, Protógenes, investigado em processo no Supremo Tribunal Federal justamente por sua atuação na operação, acusou a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio de ter recebido R$ 280 mil do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, para que ela desse parecer favorável à quebra de seus sigilos. Cláudia é mulher do procurador-geral da República.

Sobre a acusação, Roberto Gurgel (foto à direita) disse que se trata de uma reação “descontrolada, intolerável e criminosa” do deputado, ao pedido formulado no Supremo Tribunal Federal “de diversas diligências para apuração de fatos extremamente graves que envolvem esse investigado”.
Os pedidos foram atendidos pelo Supremo. O ministro Dias Toffoli atendeu uma lista de pedidos feitos pela Procuradoria-Geral da República. Entre eles estão a quebra de sigilo bancário do deputado e do sigilo telefônico do empresário Luís Roberto Demarco. Toffoli também determinou a expedição de carta rogatória à Itália, para obtenção das conclusões dos processos conduzidos pela Procuradoria da República de Milão. Nesse processo, apurou-se que da empresa Telecom Italia foram desviadas altas somas destinadas a subornar autoridades, políticos, policiais e jornalistas do Brasil.
“O que está me parecendo é que o deferimento dessas diligências está inquietando esse investigado a ponto de fazê-lo perder o controle”, afirmou o procurador-geral. Roberto Gurgel ainda disse que as acusações criminosas são “uma óbvia tentativa de obter o impedimento do procurador-geral” e também de obter o impedimento de ministros do STF. “Porque se eu tomo qualquer providência com relação a essas calúnias, fico impedido de atuar neste caso. E a Procuradoria não vai cair nessa armadilha. Vai continuar atuado no caso, apurando com todo o rigor e com toda a serenidade que caracteriza o MP esse fatos que, como disse, são extremamente graves."
Protógenes Queiroz também afirmou que Daniel Dantas ofereceu US$ 20 milhões para um delegado da Polícia Federal e cinco policiais, mas não citou os motivos ou nomes dos assediados. E emendou: “quanto que não deve ter oferecido, não ofereceu, para o procurador-geral da República?”.
Questionado sobre a desvalorização do Ministério Público — já que a suposta propina de R$ 280 mil muito menor do que a de US$ 20 milhões que teria sido oferecida, segundo o deputado, à PF — o procurador respondeu, rindo: “Já não vou discutir esse tipo de cotação”.
O banqueiro Daniel Dantas entrou com queixa-crime no Supremo por conta das declarações do deputado. Na palestra, Protógenes voltou a chamar Dantas de “banqueiro bandido”. O deputado disse também: “Não encontraram nada. No parecer ela (Cláudia Sampaio) diz que encontraram na minha casa R$ 280 mil, que foi apreendido. Ela escreveu isso e assinou. (…) Talvez tenha seja R$ 280 mil que o Daniel Dantas tenha dado para ela. Para ela dar esse parecer”.
Protógenes Queiroz é investigado em inquérito (Inq 3.152) que tramita no STF. Conforme revelou a revista Consultor Jurídico na última sexta-feira (24/5), o tribunal decidiu dar curso à investigação que apura se a operação satiagraha foi patrocinada e conduzida por empresários interessados em alijar o banqueiro Daniel Dantas do mercado de telecomunicações do Brasil.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
STJ não pode inovar para impedir regime mais brando
May 29, 2013 21:00 - no comments yet
PENAS E DELITOS
O Superior Tribunal de Justiça não pode inovar na fundamentação para justificar a fixação de regime desfavorável ao réu. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski em Habeas Corpus de um ex-delegado da Polícia Civil condenado por peculato. A liminar suspende a execução da pena até o julgamento definitivo do caso.
Condenado em primeira instância a seis anos e oito meses de prisão, em regime inicial semiaberto, o ex-delegado conseguiu reduzir a pena no STJ para três anos, um mês e dez dias. Segunda a defesa, isso lhe daria direito ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. O STJ, porém, negou o pedido com a justificativa de que “remanesce uma circunstância judicial valorada de forma negativa e que justifica a manutenção da imposição do semiaberto”.
No STF, Lewandowski acolheu os argumentos da defesa do ex-delegado, represtando pelo advogadoFabio Tofic. "A alegação de que o STJ não poderia inovar na fundamentação adotada para justificar a fixação do regime inicial semiaberto, tendo em vista tratar-se de writ manejado pela defesa, merece acolhida", disse o ministro.
Ele acrescentou ainda que “a Corte Superior [STJ] extrapolou os limites aos quais estava jungida, ao se utilizar de circunstâncias desconsideradas pela instâncias ordinárias para manter o regime prisional fixado”.
Nos Embargos de Declaração no STJ, o relator, ministro Jorge Mussi considerou que a conduta do réu não recomenda a substituição da privação de liberdade pela restrição de direitos, e que essa restrição está prevista no Código Penal.
"A substituição pretendida não se mostra suficiente à prevenção e repressão da conduta pela qual o paciente foi condenado, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, entendimento que se mostra alinhado ao postulado da isonomia invocado pelo embargante no recurso integrativo, já que, conforme assinalado, a atuação do paciente se mostrou mais reprovável do que a do corréu", disse Mussi.
Na petição, Tofic afirma que "não poderia o STJ suprimir duas instâncias de julgamento e acrescentar motivo não contido nas decisões anteriores para negar dois direitos, o regime mais brando e a pena alternativa, ambos aos quais o paciente passou a fazer jus no momento em que a única circunstância que os obstava — a quantidade da pena imposta, originalmente de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses – fora removida com a redução para 3 (três) anos e 1 (um) mês no julgamento do habeas corpus julgado no próprio STJ”.
Processo no STF: 117.923
Processo no STJ: HC 234.861-SP
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
Comissão vai apurar denúncia de censura do Estado
May 29, 2013 21:00 - no comments yetCampanha publicitária do Sindifisco-MG teria sido vetada pelo Governo de Minas por meio de ação judicial.
Analisar as delações do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindifisco-MG) acerca de possível censura do Governo do Minas quanto à veiculação de campanha publicitária com concepções divergentes às do Estado. Esse é o objetivo da audiência pública a ser realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na próxima segunda-feira (3/6/13), às 16 horas, no Auditório. A reunião atende a solicitação do deputado Rogério Correia (PT).
De acordo com o Sindifisco-MG, por meio de nota publicada nos jornais Folha de São Paulo e Correio Braziliense no sábado (17), o Governo de Minas estaria reeditando a prática da censura no Estado. “O governo entrou na Justiça com ação contra o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais, em função da veiculação de campanha na mídia, patrocinada com recursos do sindicato, que denuncia a concessão desenfreada de benefícios fiscais pelo Estado e aplicação de alíquotas de ICMS abusivas sobre serviços essenciais (energia elétrica, combustível e telefonia)", informa a nota.
Convidados – Foram chamados para participar do debate o presidente da Federação Nacional doFisco Estadual e Distrital, Manoel Isidro dos Santos Neto; o presidente do Sindifisco-MG, Lindolfo Fernandes de Castro; o presidente da Delegacia Sindical do Sindifisco de Belo Horizonte, Luiz Sérgio Fonseca Soares; o coordenador-geral do Sindicato dos Eletricitários, Jairo Nogueira Filho; e a presidente da CUT-MG, Beatriz Cerqueira.
ALMG quer propor combate contra crimes de intolerância
May 29, 2013 21:00 - no comments yetDeputados discutem criação de Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância no âmbito da Polícia Civil de MG.
Debater a criação da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais. Esse é o objetivo da audiência pública a ser realizada pela Comissão de Direitos Humanos, em conjunto com a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na próxima quarta-feira (5/6/13), às 9h30, no Auditório. A reunião atende a requerimento do deputado Durval Ângelo (PT).
De acordo com o parlamentar, a discussão acerca da criação de uma delegacia especializada no combate de crimes inerentes a descriminação racial, étnica, religiosa e de outras formas de violação de direitos fundamentais foi motivada pelo crescente número de denúncias nesse sentido no Estado.
Foram chamados para participar do debate o deputado federal Nilmário Miranda (PT-MG); o chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Cylton Brandão da Matta; a promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário, Nívia Mônica da Silva; o coordenador especial de Políticas Pró Igualdade Racial da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Clever Alves Machado; o presidente da Federação Israelita do Estado de Minas Gerais, Marcos Brafman; o assessor da Comissão Pastoral da Terra de Minas Gerais, Frei Gilvander Luís Moreira; o coordenador nacional das Entidades Negras (Conen), Marcos Antônio Cardoso; a coordenadora nacional do Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-brasileira (Cenarab), Célia Gonçalves Souza; e a delegada de Polícia Civil titular da 2ª Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância do Estado de São Paulo, Margarete Barreto.
Programa aborda metas para acelerar julgamento de homicídios
May 29, 2013 21:00 - no comments yetVia Justiça vai ao ar pela TV Assembleia, nesta sexta-feira (31), às 23 horas.
O Via Justiça desta semana analisa as metas executadas pelo Poder Judiciário visando acelerar o processo de julgamento de homicídios dolosos e concluir ações penais que tramitam há mais de cinco anos no País. O programa da TV Assembleia vai ao ar nesta sexta-feira (31/5/13), às 23 horas, e conta com a participação do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, coordenador executivo do projeto Novos Rumos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; e o secretário de Defesa Social de Minas Gerais, Rômulo Ferraz.
As medidas para acelerar o julgamento dos processos de homicídios dolosos no País foram estabelecidas pelo Grupo de Persecução Penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Os convidados explicam como os tribunais de justiça se mobilizaram para cumprir esses objetivos e como eles podem ajudar a combater a criminalidade no País. Também são debatidas soluções para agilizar e dar mais efetividade a investigações, denúncias e julgamentos nos crimes de homicídios, como a integração de órgãos responsáveis pela Justiça e pela segurança pública.
Reprises - O programa estreia na sexta-feira (31/5), às 23 horas, e será reapresentado no sábado (1º/6), às 16h30; no domingo (2/6), às 22h30; e na segunda-feira (3/6), às 8h30.
O Via Justiça é uma parceria da TV Assembleia com a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis).
Denúncia de abusos e desvio de conduta de superiores, serão apuradas pelo Deputado Cb Júlio
May 28, 2013 21:00 - no comments yet
No
dia
(23-05-2013) por volta das 20h00min, o Nr 145.019-6 Sd PM DEIVID
da Silva Pereira, escalado de Rádio Patrulhamento, das 19h
às 07h00min, (conforme cópia escala em anexo)
foi até o HOSPITAL SÃO LUCAS - PARACATU Ltda, situado
à Rua Dona Maria do
Carmo Jordão, SN - sala 01, nesta cidade, para ser atendido, haja
vista,
não estar em CONDIÇÕES de permanecer ou tirar o serviço.
Desta
forma, sendo atendido pelo MÉDICO e recebido um ATESTADO lhe concedendo
02
(dois) dias de REPOUSO, o Militar, Sd PM Deivid (conforme
cópia digitalizada em
anexo), informou ao CPU (Coordenador do Policiamento da
Unidade), Nr.
155.618-2 Asp a Of, ADALBERTO Pereira
Freire Lima, sua situação sendo DUVIDADA, QUESTIONADA, IGNORADA e
DESRESPEITADA...
O
Aspirante Adalberto, então DETERMINOU que o Sd Deivid o
aguardasse no Batalhão
que queria um contato pessoal, e quando do contato QUESTIONOU o que o
MILITAR
tinha, se não podia CUMPRIR escala na SOU (Sala de Operações da
Unidade), por
que segundo o Aspirante, para atender Telefone o Sd Deivid, Estava
APTO...
Então
o
Sd PM Deivid, disse que estava de ATESTADO e que NÃO poderia EXERCER
qualquer
outra ATIVIDADE e queria a AUTORIZAÇÃO do Aspirante para IR embora...
Desta
Feita, o Aspirante, DISSE que IRIA até o HOSPITAL conversar com o
MÉDICO para
saber sobre a VERACIDADE do Atestado (ABSURDO!!!!),
Neste
momento o Sd PM Deivid, disse ao Aspirante que Iria ligar para o Cmt da
88ª Cia
PM, Cap PM Valmir Vital da Silva,
para lhe passar a situação, sendo que neste momento o Aspirante se
antecipou ao
Sd Deivid e "quase tirando das mãos do militar o telefone (que fica na
SOU
para uso em serviço), ligou para o Cap Vital e lhe Reportou o ocorrido
sendo
dito pelo Cap Vital que o que o Aspirante FIZESSE estaria FEITO.
Dai
o
Aspirante foi até ao hospital, e chegando lá foi questionar o médico o
que o Sd
Deivid tinha, se o militar estava realmente doente (Absurdo!!!), o
médico
abismado com àquela situação confirmou ao Aspirante que realmente o Sd
Deivid
estava sem condições de tirar o serviço
(OBS:
O
semideus do Aspirante não sequer teve o cuidado de conversar com o
médico em
local apropriado e reservado...
Explicitou
toda sua antiética e desrespeito para com o Sd Deivid e demais praças
do 45º
BPM, na frente de varias outras pessoas que estavam no Hospital
(Enfermeiros, pacientes
e demais funcionários do hospital que presenciaram os fatos)...
“Dizendo
ao médico que vários cabos e soldados não são confiáveis e não querem
trabalhar, que é pra tomar cuidado conosco (Absurdo!!!!),
Após
toda
sua covardia e não conseguindo nada no Hospital, o Aspirante Adalberto ligou 190 repassando ao Sd PM
Cunha, que o Sd PM Deivid estaria liberado para desarmar e ir
embora. (HUMILHAÇÂO)
OBS:
DESTA HUMILHAÇÃO E CERCEAMENTO DO DIREITO DO SD DEIVID, TRANSCORREU
MAIS DE 01
(UMA) HORA, Podendo ser relatado pelos Militares que presenciaram o
ocorrido:
O
Cmt de
Guarnição do Sd PM Deivid, pode relatar o fato - Nr. 116.983-8, 3º Sgt
PM
Edivam de Oliveira Santos;
O
Motorista do Aspirante Adalberto, também pode relatar o ocorrido, O Nr.
147.197-8, Sd PM Rone Fernandes de Magalhães;
Mais
os
Militares que estavam na SOU de serviço ( Sd PM Enes e Cb PM Wilson).
Cabo
Júlio, estão ocorrendo mais Absurdos no 45º BPM: O militar esta sendo
comunicado disciplinarmente (faltar ao serviço) por apresentar ATESTADO
MÉDICO,
mesmo comunicando anteriormente o fato ao chefe imediato conforme reza
o
"RESOLUÇÃO"...
AQUI
NO
45º BPM, ESTÁ UMA COAÇÃO TOTAL....
Fonte: E-mail
Magistrados abordam interferência de facções criminosas no sistema prisional
May 28, 2013 21:00 - no comments yet
Os magistrados Sidnei Brzuska, juiz de execução penal do Estado do Rio
Grande do Sul, e José de Ribamar Fróz Sobrinho, desembargador do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), revelaram como a atuação de
facções criminosas interfere no funcionamento do sistema carcerário e
dificulta a aplicação de penas do regime semiaberto. As informações
foram prestadas durante a audiência pública realizada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre o sistema prisional, relativa ao Recurso
Extraordinário (RE) 641320, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. O
processo discute a possibilidade de se cumprir pena de prisão domiciliar
caso não exista vaga em regime semiaberto.
Segundo o relato
dos juízes, as fações criminosas distorcem a aplicação do regime
semiaberto ao dificultar a alocação de presos em determinadas casas de
detenção, como decorrência das rivalidades entre diferentes grupos.
Outra ação dos grupos é promover fugas maciças de presos do regime
semiaberto a fim de obter vagas para membros da organização, e usar
detentos beneficiados pela progressão para prática de crimes.
Rio Grande do Sul
“Quem passou a determinar as progressões não foi mais o juiz, não foi
mais o estado. Quem passou a determinar as progressões foram as facções.
Instaladas no regime fechado, as organizações determinavam que o preso
fugisse, para que abrisse vaga”, afirma o juiz Sidnei Brzuska, da
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao abordar as consequências de
se manter os presos no regime fechado. Nas prisões em que não havia o
controle de facção, as vagas de semiaberto viraram objeto de comércio -
quem não pagava, os mais pobres, continuavam em regime fechado.
O resultado revelou-se nos números apresentados pelo magistrado: o Rio
Grande do Sul possui cerca de 30 mil presos, dos quais 20% estão no
regime semiaberto. Mas instituições do regime registraram, nos últimos
três anos, 24.400 fugas.
A alocação sem critério de presos nas
poucas vagas do semiaberto tem como resultado a prática de assassinatos,
relatou o juiz. Nos últimos três anos, foram registrados 24
assassinatos de presos dentro das carceragens do regime semiaberto, além
de casos não confirmados e desaparecidos.
Maranhão
“Não adianta lotar o presídio de condenados a semiaberto, ele será usado
pelos criminosos. O preso do semiaberto é quem coloca droga para dentro
do presídio, quem entra com celular, quem leva dinheiro, quem faz
tarefas fora. Todos os presídios que visitei no Brasil têm essa hipótese
dos presos misturados. No Maranhão se mistura por causa das facções.
Elas não aceitam que determinado preso fique em determinada unidade.
Fazemos isso até pra garantir a sobrevivência dos presos sob determinado
regime”, afirmou em sua apresentação o desembargador José de Ribamar
Fróz Sobrinho, do TJ-MA.
O magistrado defendeu um projeto de
alteração da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que comporta a
possibilidade de adiamento do cumprimento da pena até o surgimento de
vagas. Segundo o projeto, na inexistência de vaga adequada, haveria a
possiblidade de o juiz responsável pela execução suspender a pena,
suspendendo também o prazo prescricional. “Nós só vamos permitir a
entrada quando houver vaga, e seremos radicais nesse sentido”, diz.
Para proteger o preso do regime semiaberto, seria preciso, em primeiro
lugar, evitar que ele entre em uma carceragem inapropriada. “A
magistratura não pode mais ficar aguardando a melhora da infraestrutura.
A mudança é muito tardia, não chega, não há dinheiro. Não são criadas
vagas”, afirma.
STF
Concurso terá lei em votação
May 28, 2013 21:00 - no comments yet
Após quase três anos parado nas gavetas do Congresso Nacional, o
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 74/2010 deve ser apreciado hoje na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Batizado de
Estatuto do Concurso Público, o texto prevê a criação de uma lei geral
para regulamentar as práticas dos processos seletivos de servidores e
empregados públicos no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do
Distrito Federal.
Entre os pontos mais polêmicos do PLS, estão o fim dos certames
exclusivos para formação de cadastro reserva, a obrigatoriedade de que
os editais sejam publicados, pelo menos, 90 dias antes da data de
aplicação das provas e a garantia de nomeação dos selecionados dentro do
número de vagas previsto. Com essas regras, o objetivo é que sejam
minimizadas as fraudes envolvendo concursos públicos. A votação na
comissão tem caráter terminativo, e, caso o texto seja aprovado sem
recursos, segue para tramitação na Câmara dos Deputados.
Relator do texto na CCJ, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) explicou
ao Correio que a lei deve garantir a punição em caso de práticas
irregulares na realização de concursos. "Ele garantirá os princípios de
transparência e de igualdade (entre os candidatos, o princípio da
isonomia), impondo regras claras e gerais. O projeto pode resguardar o
sigilo das provas, responsabilizando, em caso de fraudes, os culpados de
forma civil e criminal", explicou.
De acordo com o parlamentar, nestes quase três anos na comissão, o PLS
chegou, inclusive, a ser analisado pelo Ministério do Planejamento para
que o governo pudesse fazer eventuais sugestões. Contudo, ele teria
retornado sem alteração. A pasta não quis, porém, confirmar à reportagem
qual é a avaliação das propostas.
As fraudes em concursos públicos são uma preocupação antiga. Não
raramente, surgem denúncias de irregularidades nos editais, na aplicação
das provas ou mesmo na divulgação dos resultados. A Associação Nacional
de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) diz que recebe até 60
reclamações por dia contra processos seletivos suspeitos. Segundo Maria
Thereza Sombra, diretora executiva da entidade, as queixas mais comuns
são a falta de fiscalização adequada aos exames. "Há casos de candidatos
que usam celular em sala de prova ou vão ao banheiro sem a companhia de
um fiscal", contou.
"As bancas examinadoras acabam contratando qualquer pessoa para
trabalhar (no certame). Enquanto não houver uma regulamentação, cada uma
faz o que bem entende", comentou ela. Segundo ela, a profissionalização
desse tipo de funcionários é de alto custo. Além disso, Maria Thereza
diz que é comum reclamações referentes ao uso de questões e itens iguais
em diferentes seleções. Por isso, ela defende a aprovação, o quanto
antes, do estatuto.
Rigidez
O especialista em direito público Alexandre Lopes acredita que, se
entrar em vigor, a lei também contribuirá no combate a crimes de
improbidade administrativa, sobretudo em relação à nomeação dos
candidatos aprovados. Ele diz ainda que é preciso mais rigor na hora de
escolher uma empresa para organizar a seleção. "Com as novas regras
valendo, se ela não atender os requisitos obrigatórios, não vai ser
contratada." O presidente do GranCursos, Wilson Granjeiro, acredita que a
regulamentação deve atrair ainda mais o interesse de profissionais ao
funcionalismo público. "O candidato terá mais segurança para fazer as
provas", argumentou.
Advogado especializado em concursos e consultor jurídico da Associação
Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Alessandro Dantas
ressalta que hoje, na falta de normas específicas para a realização dos
processos seletivos, são usados para direcionar decisões em relação ao
tema a Lei nº 9.784/1999, que trata da regulamentação do processo
administrativo em âmbito público, e o Decreto nº 6.944/2009, que reúne
regras em relação aos concursos apenas da União. Ou seja: valem as
regras da administração pública, que nem sempre abrangem toda a
complexidade dos certames.
Fonte: Correio Braziliense