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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Justiça proíbe ‘farra de coronéis’ e promoções irregulares na PM de Goiás

May 23, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


pirilo2222222222222222222222O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), também é acusado de envolvimento com Carlinhos Cachoeira: o contraventor teria influência na nomeação de funcionários de seu governo e o chefe de seu gabinete teria repassado informações sigilosas de operações policiais ao empresário. O governador disse que está “tranquilo” e que seu governo está “absolutamente isento” de qualquer relação com os negócios irregulares
O Tribunal de Justiça de Goiás proibiu que o governo do Estado promova coronéis da Polícia Militar sem que estejam lotados em algum batalhão. A prática, que produziu uma figura conhecida como “coronéis de corredor”, foi denunciada pelo Ministério Público no ano passado e teria a participação do bicheiro Carlinhos Cachoeira. Por meio do instituto da agregação, o militar possui patente, mas não comanda um batalhão, e só ficaria nos corredores.
Entre julho de 2009 e julho de 2012, 25 coronéis teriam sido promovidos irregularmente, “em franco e evidente desvio de finalidade, acompanhado de vício de forma e de inexistência de motivos para efetuar as promoções”, relatou o promotor Fernando Krebs, que promoveu a ação civil pública.
“Sem dúvida, a agregação, quando destinada à criação artificial de vagas dentro da corporação, macula o interesse público e ofende princípios como o da finalidade e moralidade”, afirmou o relator, desembargador Carlos Alberto França.
A decisão, publicada nesta terça-feira (21), diz que o Estado deve se abster imediatamente de fazer as promoções em questão até o julgamento definitivo do processo. O governo ainda não foi notificado para se posicionar sobre o fato e poderá recorrer da decisão. A PM diz que sempre investigou as possíveis irregularidades e aguarda decisão.

Influências nas nomeações

Em abril do ano passado, documentos da operação Monte Carlo, da Polícia Federal, apontaram que o excesso de promoções a coronel na Polícia Militar de Goiás teria relação com a influência de Carlinhos Cachoeira no Estado.
As escutas mostraram conversas entre Lenine Araújo de Souza – um dos condenados pela Justiça Federal ao lado do bicheiro, por formação de quadrilha, corrupção, peculato e furto – e o coronel Carlos Antônio Elias, ex-comandante geral da PM goiana.
O diálogo foi gravado no fim de 2010 e mostrou Lenine dizendo que as promoções teriam de acontecer antes de o novo governo assumir –Marconi Perillo (PSDB) havia sido eleito para suceder o governador Alcides Rodrigues (PP). Na gravação, Elias concorda: “Se não, passa da hora”. E continua: “Me ajuda daí, que eu vou fazendo força daqui também”. A conversa teria surgido a mando de Cachoeira.
Na CPI do Cachoeira na Assembleia Legislativa de Goiás, policiais foram ouvidos sobre o envolvimento das polícias goianas com o esquema de jogos ilegais e tráfico de influências no governo estadual, exercido pelo contraventor, mas negaram as práticas.



Policiais acusados de execução em cemitério de Ferraz são absolvidos

May 23, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Julgamento durou cerca de 10 horas no Fórum de Ferraz de Vasconcelos.

PMs eram acusados de matar um homem dentro de um cemitério.
spOs dois policiais militares acusados de executar um homem em um cemitério de Ferraz de Vasconcelos (SP) em 2011 foram absolvidos no início da noite desta quinta-feira (23), após cerca de 10 horas de julgamento. Os PMs Ailton Vital da Silva e Felipe Daniel da Silva foram julgados pela morte de Dileone Lacerda de Aquino, de 27 anos. O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão.
O crime ocorreu em 2011 e foi testemunhado por uma mulher. Segundo a acusação, Aquino teria participado do roubo de uma van carregada com cosméticos. Ele tinha várias passagens pela polícia.
O promotor Sergio Ricardo Gomes disse que o lado emocional pesou na decisão e, por causa disso, irá recorrer. “Queremos um novo julgamento. Entendemos que os jurados tiveram piedade pelos réus serem policias e pela emoção da família que chegou a aplaudir a defesa em alguns momentos.”
Defesa
Para o advogado dos policiais, Celso Vendramini o depoimento de uma das testemunhas sigilosas fez a diferença. “Foi feita  a justiça. Sempre acredite neles e a contradição das testemunhas de acusação fizeram a diferença. Uma delas modificou o depoimento”. Segundo Vendramini a votação foi apertada 4 a 3. O Ministério Público não confirmou este placar.
Os soldados foram expulsos da corporação há cerca de um ano. Vendramini irá recorrer:  “Eles foram explusos pelo erro na conduta de ter ido ao cemitério e não pelo homicidio. Vamos entrar com um processo de reintegração”
Mãe
A mãe de Aquino, Fátima Lacerda disse que já esperava o resultado. “Meu filho sempre foi errado. Nunca apoiamos o lado que ele escolheu, mas também eles (policiais) agiram errado. Não tenho o que falar do julgamento”.
Réus chegando ao local do julgamento em Ferraz de Vasconcelos (Foto: Pedro Carlos Leite/ G1)Réus chegando ao local do julgamento em Ferraz de Vasconcelos (Foto: Pedro Carlos Leite/ G1)
Interrogatórios
O primeiro a ser ouvido foi Ailton Vital. Ele afirmou que todos foram ao cemitério porque Dileone disse que parte da carga estava lá. No depoimento, Vital afirmou que quando desceram da viatura, Dileone tentou tomar sua arma. Ele então reagiu e disparou. O policial admitiu que este não era o procedimento correto para este tipo de ocorrência, já que deveriam levar o suspeito diretamente para a delegacia. Contudo, os policiais decidiram tentar recuperar a carga.
Questionado pelo advogado de defesa se eles não estavam tentando “trabalhar a mais”, ou fazer um “serviço extra” indo ao cemitério para recuperar a carga, o Vital concordou e disse: “se tivesse feito somente o ‘feijão com arroz’ não estaria aqui agora.”
A juíza, Patricia Pires, confrontou a versão dada pela testemunha de acusação, a mulher que denunciou o caso pelo 190, de que a vítima foi retirada da viatura pelos policiais e executada. Ailton disse acreditar que a mulher pode ter “fantasiado”. “Ela tinha ido visitar o túmulo do pai, ali naquele momento e pode ter se emocionado”, afirmou em seu depoimento.
PMs serão julgados  (Foto: Reprodução/TV Diário)PMs Ailton Vidal da Silva e Felipe Daniel da Silva são acusados de executar homem em cemitério.
Em seguida, Felipe Daniel, que era quem dirigia a viatura, confirmou que a intenção dos dois era tentar recuperar a carga, já que no momento em que conseguiram olhar dentro da van, que havia batido no muro de um condomínio, já praticamente não havia mais cosméticos.
A juíza questionou a série de erros da equipe, como seguir para o cemitério sem avisar seu comando e deixar o suspeito descer da viatura sem os dois policiais estarem juntos. Felipe limitou-se a dizer que eles “estavam tentando fazer o melhor pela sociedade.”
Antes do depoimento dos réus foram ouvidas duas testemunhas de acusação, cujas identidades são mantidas em sigilo e tiveram os depoimentos colhidos sem a presença do público e da imprensa. Depois, a juíza afirmou que uma das testemunhas era a mulher que denunciou o crime. Em seguida foram chamadas três testemunhas de defesa: uma vítima de um assalto anterior de Dileone, um policial militar colega dos réus e o motorista da van de cosméticos assaltada .
O caso
No dia 12 de março de 2011, uma mulher que visitava a sepultura do pai entrou em contato com a Polícia Militar pelo telefone 190, dizendo que estava no interior do cemitério Palmeiras, em Ferraz de Vasconcelos, e que viu quando policiais militares entraram com o carro da polícia no cemitério, retiraram uma pessoa de dentro do veículo e atiraram contra ela. Em sua denúncia, ela indicou o prefixo do carro envolvido.
Os policiais são Felipe Daniel da Silva (que tinha cinco anos de polícia na época) e Ailton Vidal da Silva (com 18 anos de carreira), conhecidos na corporação até então pela boa conduta e pelas prisões em flagrante.
Os dois contam que faziam ronda na Zona Leste de São Paulo,quando interceptaram um furgão que tinha acabado de ser roubado. Perseguiram o veículo em alta velocidade e, dentro de um condomínio residencial, trocaram tiros com o motorista. O furgão era dirigido por Dileone Lacerda de Aquino, de27 anos, que já tinha várias passagens pela polícia. Ele morreu a caminho do pronto-socorro.
No entanto, a versão dos policiais não incluia uma passagem pelo cemitério, onde a  testemunha viu quando eles tiraram o rapaz do carro e o executaram com um tiro. Na mesma hora ela ligou para a polícia. “Eu estou aqui no Cemitério das Palmeiras, em Ferraz de Vasconcelos, e a Polícia Militar acabou de entrar com uma viatura aqui no cemitério com uma pessoa dentro do carro, tirou essa pessoa do carro e deu umtiro”, relata a testemunha em uma gravação.
A central da PM pergunta se ela consegue ver a placa e o prefixo da viatura policial. “Não. Eu não vou chegar perto para olhar. Eu estou olhando a viatura, mas não dá para ver o prefixo. Essa hora do dia fazer isso? Dizem que é normal fazer isso aqui, mas não é normal eu assistir a isso. Eu estou no Cemitério das Palmeiras, a viatura está parada”, completa.
O carro dos policiais parte em direção à saída do cemitério .“Espera só um pouquinho que eles vão passar por mim agora”, continua a testemunha. “Espero que eles não me matem, também. A placa é DJL-0451. O prefixo é 29411, M29411.”
O carro para e um dos policiais se aproxima: “Eu não sei por que ele está vindo agora. Tem um PM vindo na nossa direção”, diz. Mas a mulher não se intimida e enfrenta o policial. “Desculpa, senhor. O senhor que estava naquela viatura ali? O senhor que efetuou o disparo? Foi o senhor que tirou a pessoa de dentro, atrás de onde nós estávamos? Eu estou falando com a Polícia Militar”, diz a mulher ao policial.
“Não, não. Eu estava socorrendo o rapaz”, responde o PM suspeito. “Socorrendo? Meu senhor, olha bem para a minha cara”, enfrenta a testemunha.
“A senhora não sabe o que o rapaz fez”, responde o policial.
“Ele falou que estava socorrendo, mentira”, relata a mulher aotelefone. “É mentira, senhor, é mentira. Eu não quero conversar com o senhor. O senhor paga o que o senhor faz. O senhor tem a sua consciência.”
Uma pessoa ao lado da testemunha se preocupa: “Vai complicar para você”, diz. “Não vou me complicar. Vou me complicar por quê?”, questiona a testemunha. “Ele está dizendo que estava socorrendo, ele entrou no cemitério.” A mulher que ligou para a polícia está em um programa desproteção a testemunhas.

G1



Com violência em alta, Estado muda regra para pagar bônus

May 23, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Segurança


Para ter direito a benefício, policiais devem atingir 100% das metas de redução de criminalidade


Criminalidade no Estado cresceu 30% em 2011 e, mesmo assim, policiais civis e militares ainda recebe
Criminalidade no Estado cresceu 30% em 2011 e, mesmo assim, policiais civis e militares ainda receberam R$ 129 milhões de bônus
PUBLICADO EM 24/05/13 - 3h0
Joana Suarez
Com os índices de criminalidade em alta, o Estado resolveu fazer mudanças no pagamento do prêmio de produtividade a policiais civis e militares. A partir deste ano, os agentes só vão receber o bônus se houver redução da violência. Para isso, eles terão que atingir 100% das metas relativas aos indicadores finais, como homicídios e roubos. O benefício é pago desde 2008, mas nos últimos dois anos, os crimes violentos cresceram em Minas, e, mesmo assim, o incentivo financeiro não foi cortado, o que teria causado a acomodação dos policiais.
Em 2011, por exemplo, a criminalidade subiu 30%, mas policiais civis e militares ainda receberam R$ 129 milhões de bônus (ver quadro abaixo
). Até o ano passado, eles tinham que atingir 60% das metas estabelecidas para ações genéricas, como a apreensão de armas. A partir de agora, eles devem alcançar 80% delas. Além disso, terão que garantir o teto da meta dos índices finais.
Para o sociólogo Luis Flávio Sapori, secretário adjunto de Defesa Social quando o benefício foi implantado, o foco foi perdido. “O bônus funcionou bem primeiro, estimulando os policiais. Depois, a violência voltou a crescer, mas eles continuaram recebendo por controlar outros indicadores como inquéritos instaurados. A redução dos crimes foi deixada para segundo plano”.
A subsecretaria de Gestão da Estratégia da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Adriane Ricieri, explica que são considerados vários indicadores para o pagamento, como confiança do cidadão, qualidade dos serviços prestados, além dos chamados finalísticos (homicídios, sequestros). “Mudamos as regras. Isso para atribuir mais desafios e conseguir resultados positivos. Se não reduzir os índices de crimes, não receberá o prêmio”.
O secretário de Defesa Social, Rômulo Ferraz, informou, por meio de sua assessoria, que o bônus estimula o profissional, mas que “para a redução dos índices de criminalidade, há outros fatores externos que interferem e que fogem ao nosso controle”.
Requisitos. Para o pagamento, é feito um acordo de resultados no qual as secretarias pactuam metas para o Estado e as separam por regiões e números de habitantes. O valor é calculado a partir da nota obtida nas metas e no último salário do servidor. Por exemplo, o policial que ganha R$1.000 e atingiu 70% das metas do ano, vai receber R$ 700 de bônus no ano seguinte.

“O que interessa à população é a queda de homicídios e de roubos. A premiação para essa redução motiva as polícias a estudarem onde há mais dessas ocorrências e atuar na prevenção”, disse o sociólogo Fernando Pimentel.
 
Fonte: http://www.otempo.com.br



EUA celebram escravo que buscou liberdade na Justiça

May 23, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Pivô da mudança


Alguns escravos escreveram seus nomes na história dos Estados Unidos. Frederick Douglass e Harriet Tubman, por exemplo, fugiram para a liberdade e iniciaram uma famosa cruzada antiescravatura. Nat Turner liderou uma rebelião de escravos. Mas Dred Scott se notabilizou por buscar a liberdade por outra via, a judicial.
Em 26 de maio de 1857, ele foi libertado — por vias do destino, afinal de contas. Mas suas batalhas judiciais acirraram os ânimos para a declaração da Guerra Civil, que resultou no fim da escravatura e gerou três emendas à Constituição dos EUA, de acordo com o site MinnPost. As homenagens a ele já começaram, especialmente pela comunidade jurídica.
A surpreendente determinação do escravo de buscar sua libertação na Justiça, naquela época, resultou em uma decisão também surpreendente da Suprema Corte dos EUA, onde o caso chegou, em 1857, depois de passar por todas as instâncias inferiores. Foi “uma decisão racista”, considerada “a pior decisão da Suprema Corte do país de todos os tempos”, segundo as publicações.
A Suprema Corte foi bem além da questão que lhe foi colocada sobre o direito de Dred Scott à liberdade. Decidiu, por 7 votos a 2, que pessoa negra alguma poderia vir a ser, a qualquer tempo, cidadã dos Estados Unidos. Mesmo os negros que já viviam em estados do Norte — que haviam abolido a escravatura — poderiam ser cidadãos. E que os negros “afro-americanos”, que nasceram nos Estados Unidos, não poderiam reclamar liberdade ou cidadania americana. Por não ser cidadão, Dred Scott sequer poderia mover uma ação nos tribunais federais do país.
Dred Scott era um “afro-americano”. Ele nasceu em Virgínia, em meados de 1790, como propriedade da família Peter Blow. Em 1830, a família se mudou para Missouri e vendeu Dred Scott para John Emerson, médico do exército americano. O exército transferiu o médico para Illinois e depois para o território de Wisconsin (parte do qual, hoje, é Minnesota), dois lugares onde a escravidão fora proibida por lei.
Em 1836, Dred Scott conheceu uma adolescente chamada Harriet Robinson, que era propriedade do major do exército Lawrence Taliaferro. Se casaram com a permissão do major, que transferiu a propriedade da escrava ao proprietário de Dred Scott, para que o casal pudesse viver sob o mesmo teto. Tiveram duas filhas.
Em 1842, o médico, que também havia se casado, foi transferido com a mulher, Irene Emerson, para Missouri, onde a escravidão era permitida, e levaram com eles o casal escravo. Mas, em Missouri, Dred Scott conheceu um advogado que lhe ensinou o caminho da Justiça — um caminho que poderia ter percorrido com maior tranquilidade nos estados “livres” de onde viera.
Por haver vivido nesses dois estados “livres” — ensinou o advogado —, ele se tornara, pelo menos teoricamente, um cidadão livre. Havia um precedente de 28 anos da Suprema Corte que celebrizou a doutrina “uma vez livre, sempre livre”. Assim, com a ajuda do advogado, Dred Scott iniciou sua jornada pelos tribunais americanos.
Na primeira tentativa, no caso “Scott vs Emerson”, de 1847, um juiz estadual decidiu contra ele. Mas uma falha processual foi posteriormente descoberta e o julgamento foi anulado. E a batalha ganhava novo fôlego.
Antes que pudesse voltar aos tribunais, o médico John Emerson morreu. Dred Scott tentou negociar a liberdade de sua família com a viúva. Mas Irene Emerson não cedeu. Assim, em 1850, ele voltou a mover uma ação judicial por sua liberdade, também em um tribunal de Missouri. Desta vez, um juiz aceitou as alegações da defesa e decidiu que Dred Scott tinha direito à liberdade, por ter sido ilegalmente mantido como escravo quando viveu em Illinois e Wisconsin, onde a escravidão era ilegal.
Irene Emerson recorreu e, em 1852, a Suprema Corte de Missouri reformou a decisão. Decidiu que o precedente “Uma vez livre, sempre livre” não era mais válido, porque os tempos eram outros. E avisou os “Scotts”, que deveriam ter movido a ação em Wisconsin, quando estavam lá.
Irene Emerson ganhou, mas não levou. Acabou perdendo a propriedade da família escrava, por causa de regras de Missouri, à época. Como seu marido morreu, ela foi obrigada a transferir as propriedades que lhe pertenciam à mulher do irmão dele, John Sanford.
Como Sanford era de Nova York, novos advogados da família Scott, entre os quais estava o advogado e político abolicionista Montgomery Blair, membro do gabinete de Abraham Lincoln, levaram o caso para a esfera federal. O caso que ficou conhecido como “Dred Scott vs Sandford” (em vez de Sanford, por um erro de um serventuário). Todas as ações foram financiadas por abolicionistas, que perderam na Justiça Federal da primeira a última instância — a Suprema Corte dos EUA.
Mas ganharam na política. A decisão “racista” da Suprema Corte provocou uma grande revolta nos estados abolicionistas. Fortaleceu as posições do presidente Lincoln e facilitou as ações que levaram à Guerra Civil americana e à libertação dos escravos. Terminada a guerra, a decisão da Suprema Corte foi extinta pela Proclamação da Emancipação de Abraham Lincoln, em 1863, e anulada por três Emendas à Constituição promulgadas a seguir. As Emendas 13ª, a 14ª e a 15ª aboliram a escravatura, garantiram cidadania aos ex-escravos e conferiram cidadania a todos que nascerem em solo americano — menos os filhos estrangeiros das embaixadas.
Antes disso, John Sanford, com insanidade mental, foi levado para um asilo. Em 1850, Irene Sanford casou-se novamente, desta vez com Calvin Chaffee. Ele era um político abolicionista que, logo depois do casamento, foi eleito para o Congresso dos EUA, sem saber, aparentemente, que sua nova mulher era proprietária do escravo mais célebre do país, até que estouraram a decisão da Suprema Corte e a revolta popular. Tentaram entrar em um acordo para solucionar o problema. Não conseguiram, porque ela era contra a libertação de qualquer escravo. Mas chegaram a um acordo sobre como se livrar do problema: devolver Dred Scott, sua mulher e duas filhas à proprietária original do escravo, a família Blow.
A família Blow aceitou rapidamente a oferta. Henry Taylor Blow, o herdeiro da família, continuava em Missouri e havia se convertido em oponente da escravidão. O novo abolicionista emancipou a família Scott em 26 de maio de 1857 — menos de três meses após a decisão da Suprema Corte.
Dred Scott morreu 17 meses depois, de tuberculose. Taylor Blow cuidou do funeral — e também da mulher e das filhas. Desde então, muitas homenagens foram prestadas a Dred e Harriet Scott, a maioria pelo Judiciário americano. Em 1977, o tribunal de Saint Louis, no Missouri, agora conhecido como a “Old Courthouse”, celebrou um “Marco Histórico Nacional” do caso, com pronunciamento do advogado John Madison, tataraneto de Dred Scott. Em 2006, uma “placa histórica” foi colocada na entrada desse mesmo tribunal em honra a Dred e Harriet Scott, pela “ação judicial pela liberdade” e por seu significado para a história do país.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico



PEC 37 viola princípio da separação dos poderes

May 23, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Investigação do MP


Tramita perante o Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional 37 de 2011 (PEC 37), na qual se propõe emendar o texto constitucional para acrescentar o parágrafo 10º, ao seu artigo 144, com a disposição de que a apuração das infrações penais seja incumbência, privativa, das Polícias Federal e Civis dos estados e do Distrito Federal.
Com a PEC 37, como é notório, se está a tentar evitar que o Ministério Público possa investigar diretamente as infrações penais, visando, assim, corrigir abusos, a ponto de contar com o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Inúmeros juristas, particularmente, invulgares criminalistas de grande renome estão a cerrar fileira em defesa da PEC 37, fundados no ponto comum de coibir esses abusos.
Entretanto, o Parquet, além de suas corregedorias, ainda está subordinado constitucionalmente ao controle externo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que atua em prol do cidadão para coibir qualquer tipo de abuso do MP e de seus membros.
Formado por 14 conselheiros, que representam diversos setores da sociedade, o CNMP é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB, e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Aliás, antes da posse no CNMP, os nomes de seus conselheiros são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, vão ao plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República.
Em decorrência, o sistema constitucional já prevê o canal competente de coibição dos abusos do MP, logo, está a soar que o alcance e o objetivo da PEC 37 vai além deste propósito, que, com todo respeito, julgo panfletário.
É sabido que a atual Constituição Federal é o espelho da democratização nacional, representando uma ruptura com o sistema constitucional anterior, tanto que é considerada pelos estudiosos do Direito como fruto do poder constituinte originário.
A democratização brasileira conquistou-se pela quebra e equalização do gigantismo do Poder Executivo, que, no sistema anterior, tolhia severamente os Poderes Legislativo e Judiciário. Basta lembrar dos Atos Institucionais.
Foi, então, pela consolidação dos Poderes Legislativo e Judiciário que o Brasil de hoje passou a ser democrático e, no caso do Poder Judiciário, esta ocorreu por meio do fortalecimento das instituições judiciárias constituídas — a advocacia, a magistratura e o Ministério Público — daí que são expressamente reconhecidas e consagradas na Constituição Federal.
Via de consequência, pelo atual sistema constitucional da separação de Poderes, os Poderes Executivo e Legislativo não controlam o Poder Judiciário, porque suas instituições constituídas são autônomas e independentes, de modo que a advocacia, a magistratura e o Ministério Público não se vergam aos demais poderes da República, muito menos aos seus governantes.
Nesta perspectiva, qualquer tentativa de esvaziar as instituições judiciárias constituídas é uma ação tendente de apequenar o Poder Judiciário e afronta o equilíbrio do sistema da separação constitucional de Poderes.
No caso da PEC 37 é o que está a acontecer, tendo em vista que, ao pretender mutilar as atribuições de investigação criminal direta por parte do MP, se está a atentar contra o próprio Poder Judiciário, uma vez que se mitiga o nível do respectivo acesso das Ações Penais e o pronunciamento pela Justiça das devidas responsabilidades criminais.
Até porque, de outro lado, a estrutura legal e institucional das Polícias Federal e Civis as colocam sob o controle do Poder Executivo e seus governantes, independentemente da boa vontade dos respeitáveis policiais, de maneira que o governo irá controlar as investigações criminais e, consequentemente, a elucidação dos elementos aptos a autorizar o ajuizamento das ações penais, prejudicando o acesso ao Poder Judiciário e controlando sua capacidade de julgamento dos crimes.
Portanto, no caso de aprovação da PEC 37, haverá por parte do Poder Executivo o inaceitável controle de acesso das ações penais ao Poder Judiciário; que, tragicamente, propicia um ambiente fértil à corrupção, peculato e todas as demais condutas de delinquência por parte dos agentes do próprio governo, o qual controla a Polícia.
A aprovação desta PEC direciona o Brasil, a passos largos, para o retrocesso democrático e, até mesmo, a uma odiosa ditadura. Nossos vizinhos — a Argentina, Venezuela e Bolívia — a propósito, já estão neste triste caminho e não podemos permitir que o nosso país siga essa lamentável rota.
No entanto, a solução está alojada na própria Constituição Federal do Brasil, posto que, nos termos de seu artigo 60, inciso III, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes, remetendo-se à inexorável conclusão de que a PEC 37 é inconstitucional.
Ricardo Sayeg é advogado, professor livre-docente da PUC-SP e vice-presidente da Fadesp — Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico



Se há discernimento, deficiência mental não impede união

May 23, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Vício da vontade


Não faz muito tempo, um casal da cidade de Mogi Guaçu teve o seu casamento civil negado pelo cartório local. Graziela e Marciano estavam com a casa montada e a cerimônia religiosa marcada, mas tinham um problema: eram portadores de uma deficiência mental leve, um atraso psicomotor. Eles se apaixonaram ainda quando bem jovens, ao frequentarem a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), de Mogi.
De modo geral, há muita falta de conhecimento acerca das síndromes que afetam o desenvolvimento mental, ou mesmo das graduações das deficiências mentais, o que pode gerar um tanto de confusão, outro tanto de frustração para quem anseia ter uma vida normal, ou pelo menos, ser respeitado nesse desejo.
Casamentos entre pessoas portadoras de síndromes ou alguma deficiência mental não são tão incomuns quanto se pode supor. Aliás, já renderam pérolas cinematográficas. Uma delas é Loucos de Amor (Mozart and the Whale), filme do norueguês Petter Naess, que conta a história de Donald Morton e Isabelle Sorenson. Estes são personagens que interpretam a saga real de Jerry e Mary Newport, contada nas páginas do Los Angeles Times, em 1995, e que acabou por inspirar o filme.
Na vida real e no filme, os parceiros são portadores da síndrome de Asperger, considerada uma forma leve de autismo. Bem resumidamente, pode-se dizer que portadores dessa síndrome são pessoas extremamente competentes em algumas áreas do conhecimento, mas que têm dificuldades na apreensão dos sentimentos dos outros, o que gera entraves no relacionamento com as pessoas. Dá para imaginar o desafio de um relacionamento entre duas pessoas assim? O filme mostra justamente a tentativa de superação desses desafios.
Jerry, o personagem real, acabou tornando-se famoso, inclusive por causa do sucesso do filme que o retrata. Ele é um gênio em matemática, sendo formado pela Universidade de Michigan; trabalha como contador, dá palestras sobre autismo em universidades e, junto com a esposa Mary, escreveu o livro Autism Asperger´s and sexuality puberty and beyond — cuja tradução não existe no Brasil mas o título pode ser entendido como “Autismo Asperger: a sexualidade na puberdade e muito mais”.
Em Simples como Amar, outro fato real ganha as telas. Carla Tate — interpretada por Juliette Lewis — é uma moça de 24 anos com leve deficiência. Ela conseguiu graduar-se em uma escola especial e volta para casa da mãe, com vontade de começar uma vida nova e autônoma. O desejo de Carla ganha força quando ela conhece o namorado, também com deficiência mental. Outro personagem com características similares foi retratado no filme Forrest Gump, do cineasta Robert Zemeckis, sucesso absoluto de público no mundo todo. Como um homem simples do Alabama, com quociente intelectual (QI) comprometido, ao longo da trama, Forrest torna-se testemunha dos fatos que mudaram a trajetória do século XX e, na vida pessoal, apaixona-se, tem uma filha e sua namorada morre de aids. Cabe a ele educar a filha e o faz com uma sensibilidade ímpar.
De volta a Mogi Guaçu e ao caso de Graziela e Marciano. Eles têm o direito de se casarem? A Justiça diz que sim. O Código Civil, em seu artigo 1.548, aponta que um casamento pode ser impedido ou anulável quando as pessoas envolvidas não apresentam discernimento para os atos da vida civil ou quando não conseguem, por suas limitações, expressar suas vontades. Não era o caso dos dois. Além disso, se há dúvidas acerca da capacidade mental dos requerentes, o cartório deve acatar os papéis e enviar para apreciação de um juiz. Em processos de reconhecimento de união estável, vale o mesmo artigo do Código Civil.
É verdade que casamentos podem ser anulados em função de doenças. Mas daí trata-se de algo previsto no artigo 1.556, do Código Civil, que diz o seguinte: O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. “Vício de vontade”? Isso mesmo. Eu explico: é quando fatos muito relevantes para o futuro da relação ficaram escondidos, ignorados e vêm à tona com a vida em comum. Por exemplo, se um dos cônjuges cometeu um crime e o outro não sabia. E esse crime é grave o suficiente para impossibilitar a vida conjugal.
É nesse contexto que a existência de uma doença contagiosa, como a Aids, por exemplo, cuja existência era de conhecimento de seu portador, mas ignorada pelo outro cônjuge, pode dar ensejo à anulação. A lei leva em consideração, inclusive, o fato de tal omissão poder prejudicar a saúde do cônjuge que, até então, não sabia de nada. Uma doença mental grave, que torne a vida em comum insuportável, e que, por algum motivo, tenha ficado “escondida” no namoro, também pode ser motivo para anulação. Porém, reparem: nesses casos, houve o desconhecimento desses aspectos antes do casamento. Não se aplica ao caso de casais em que ambos têm alguma deficiência mental e que topam levar uma vida “incomum”.
Quando duas pessoas possuem discernimento para os atos da vida civil e conseguem expressar anseios e desejos, ainda que não seja da forma como a maioria costuma fazer, não é lícito impedir a união. O amor, como se sabe, não tem muito juízo.
Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, integrante da Comissão de Direito de Família da OAB-SP e autora dos livros Herança: Perguntas e Respostas e Família: Perguntas e Respostas.

Revista Consultor Jurídico



Ministros elogiam escolha de Barroso para o STF

May 23, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Grande escolha


“Será recebido de braços abertos, como um grande estudioso do Direito, um profissional digno de elogios”. As boas-vindas são do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao advogado Luís Roberto Barroso, indicado nesta quinta-feira (23/5) pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga do ministro aposentado Ayres Britto no STF.
O presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, chegou a brincar com o fato de ser colega de docência de Barroso na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). “É um excelente nome. Não só pelas qualidades técnicas, como pessoa, mas também pelo fato de que nós somos colegas de faculdade na Universidade do Rio de Janeiro. [Esta última razão] é brincadeira. É um excelente nome”, disse Barbosa.
O ministro Ricardo Lewandowski também rendeu loas ao advogado. “Eu vejo o nome do professor Barroso como excelente. É um grande constitucionalista, renomado nacionalmente, internacionalmente. É certo que vai trazer uma grande contribuição para os debates da Suprema Corte”, disse.
Lewandowski elogiu ainda o empenho de Barroso na defesa dos direitos humanos e sua reconhecida capacidade técnica. “É um grande advogado, um defensor dos direitos humanos, tecnicamente impecável. Ele trará certamente grandes contribuições aos trabalhos da corte. Ademais é um tribuno de escol, um grande orador. Uma oratória, uma didática muito eficiente e muito convincente. É uma ótima escolha”.
O ministro Dias Toffoli lembrou que conheceu Barroso quando ainda era estudante e assistia a suas palestras, no início dos anos 1990, nos encontros internacionais do Direito Alternativo, em Florianópolis. "Foi uma excelente escolha. Demorou, mas valeu à pena", afirmou. 
O procurador-geral da República Roberto Gurgel também elogiou a escolha da presidente durante intervalo da sessão plenária do STF nesta quinta. “Acho que é uma excelente escolha. É um jurista consagrado e que certamente trará ao Supremo uma preciosa e valiosa contribuição”, disse.
Questionado sobre a participação de Barroso no julgamento dos embargos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, Gurgel, embora tenha respondido que o novo ministro está apto a votar, disse que o que é relevante é que se trata de uma grande escolha. “A rigor, sim [pode participar], desde que ele se sinta habilitado para tanto. Na verdade, o julgamento dos embargos é um novo julgamento. A princípio não há dificuldade. Mas o importante é destacar que realmente fez-se uma grande escolha.”
O ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence observou que o nome de Luís Roberto Barroso, há anos, figura como um dos mais cotados para integrar a corte suprema do país. “A presidenta Dilma Rousseff optou por um nome que, há anos, grande parte da opinião jurídica brasileira já havia reconhecido, como homem e como jurista, um dos mais qualificados para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Pertence.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, também saudou a escolha de Barroso para o STF. “O advogado Luis Roberto Barroso reúne todos os requisitos para esta nobre missão, por sua competência, seu profundo conhecimento das leis e da realidade brasileira, além de seu exemplo de conduta como profissional comprometido com os preceitos republicanos”,disse. O presidente da OAB mencionou a relação de colaboração do advogado com a OAB. "Roberto Barroso vem prestando à Ordem dos Advogados do Brasil ao longo dos anos, tendo sido, inclusive, nomeado membro da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade e aceitado participar da Comissão do temário da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada ano que vem no Rio de Janeiro", informou.
Em nota, o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Fernando Fragoso, afirmou que a entidade recebe com entusiasmo e esperança a notícia da indicação do nome de Barroso. "Dono de importante currículo e de sólida formação jurídica, Barroso constituirá, certamente, um juiz com franca e indeclinável marca democrática, fiel às regras do devido processo legal, das normas relativas ao amplo exercício de defesa, enfim um constitucionalista de primeira grandeza que muito contribuirá para o aperfeiçoamento da corte, com viés de independência e extraordinária capacidade técnica, timbrada pelo humanismo e experiência no cenário jurídico nacional", disse. 
Barroso é membro do IAB e integrante de sua Comissão de Direito Constitucional. Advogado desde 1981 e procurador do estado do Rio de Janeiro, é mestre em Direito pela Universidade de Yale (USA) e doutor em Direito pela UERJ, onde ocupa função de titular da cadeira de Direito Constitucional.
Cotado como favorito toda vez que uma vaga era aberta no STF, o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso tem perfil de doutrinador, com um número notável de teses vencedoras em importantes julgamentos no Supremo Tribunal Federal. O fato de ser considerado alheio a conexões políticas era apontado com frequência como um obstáculo à sua indicação.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico,



Cassação de mandatos pelo STF é inconstitucional

May 23, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Competência do Congresso



A determinação do Supremo Tribunal Federal de cassar os mandatos parlamentares dos deputados condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, contraria o princípio constitucional da inviolabilidade dos deputados e senadores. A argumentação é da defesa do ex-deputado federal e presidente afastado do PTB Roberto Jefferson, feita pelo advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa.
Roberto Jefferson foi condenado a sete anos de prisão e a multa de R$ 720 mil pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em Embargos de Declaração enviados ao Supremo, a defesa de Jefferson afirma que a argumentação usada pelos ministros para determinar a cassação do mandato de seu cliente pode causar a anulação da condenação. Isso porque o STF, ao determinar a cassação, invadiu competência exclusiva do Congresso de decidir sobre o mandato de seus integrantes.
A defesa de Jefferson aponta o artigo 53 da Constituição Federal: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. E, de acordo com os Embargos, o Supremo entendeu que receber vantagem indevida por parlamentar “é causa constitucional para perda do mandato, por incompatibilidade com o decoro parlamentar”.
Só que, ainda conforme Corrêa Barbosa, “o tema é privativo da Casa respectiva do Congresso Nacional” — no caso de Jefferson, a Câmara dos Deputados. E por isso, afirma, tanto o Ministério Público como o Supremo não têm competência para pedir a cassação de mandato com base no decoro parlamentar, descrito no artigo 55, parágrafo 1º, da Constituição.
O advogado também lembra que Jefferson já estava com seu mandato de deputado federal cassado por quebra de decoro parlamentar, em 2007, quando a denúncia do mensalão foi levada ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República.
Roberto Jefferson foi o responsável por revelar o esquema de compra de apoio parlamentar que ele mesmo chamou de mensalão. Em entrevista à Folha de S.Paulo, Jefferson disse que existia “uma mesada paga a parlamentares pelo PT”. Como acusou sem delimitar os envolvidos e sem apresentar provas, os deputados entenderam que houve quebra de decoro, e Jefferson teve seu mandato de deputado federal cassado por 313 votos a 156.
Para o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, esse é o tema que verdadeiramente pode levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Ele afirma que a inviolabilidade dos parlamentares no exercício de seus mandatos é “levado a sério” em todos os países democráticos da América Latina. Só no caso do mensalão é que foi tratado como exceção.
Último ato
Os Embargos de Declaração enviados ao STF foram o último ato de Corrêa Barbosa como advogado de Roberto Jefferson. Na segunda-feira, ele enviou ao Supremo sua petição de renúncia ao mandato de representação do presidente do PTB por conta de declarações feitas por ele sobre o mensalão.

A discussão gira em torno do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Uma das teses defendidas por Roberto Jefferson na AP 470 é que Lula, como autoridade máxima do PT, deveria ser arrolado ao processo. O argumento foi alegado em diversos recursos ao mensalão e em outras ações independentes na Justiça Federal.
Só que, no dia 11 de maio, Jefferson escreveu em seu blog que a inclusão de Lula no processo é uma ideia de responsabilidade exclusiva de Corrêa Barbosa com a qual não concorda. O advogado justificou que as declarações, que contrariam o que vem sendo alegado nos autos, foram feitas de maneira independente por Jefferson, e sem qualquer aviso prévio. Por isso, renunciou ao caso.
Clique aqui para ler os Embargos de Declaração.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico



Uma crônica, retrato da realidade.

May 23, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Por: Helinho Lins
Eu tenho o sono muito leve, e numa noite dessas notei que havia alguém andando sorrateiramente no quintal de casa.


Levantei em silêncio e fiquei acompanhando os leves ruídos que vinham lá de fora, até ver uma silhueta passando pela janela do banheiro.


Como minha casa era muito segura, com grades nas janelas e trancas internas nas portas, não fiquei muito preocupado, mas era claro que eu não ia deixar um ladrão ali, espiando tranqüilamente.

Liguei baixinho para a polícia, informei a situação e o meu endereço. Perguntaram- me se o ladrão estava armado ou se já estava no interior da casa. Esclareci que não e disseram-me que não havia nenhuma viatura por perto para ajudar, mas que iriam mandar alguém assim que fosse possível.

Um minuto depois liguei de novo e disse com a voz calma:

-Oi, eu liguei há pouco porque tinha alguém no meu quintal. Não precisa mais ter pressa. Eu já matei o ladrão com um tiro da escopeta calibre 12, que tenho guardada em casa para estas situações. O tiro fez um estrago danado no cara!

Passados menos de três minutos, estavam na minha rua cinco carros da polícia, um helicóptero, uma unidade do resgate, uma equipe de TV e a turma dos direitos humanos, que não perderiam isso por nada neste mundo.

Eles prenderam o ladrão em flagrante, que ficava olhando tudo com cara de assombrado.

Talvez ele estivesse pensando que aquela era a casa do Comandante da Polícia.

No meio do tumulto, um tenente se aproximou de mim e disse:
-Pensei que tivesse dito que tinha matado o ladrão.

Eu respondi:
- Pensei que tivesse dito que não havia nenhuma viatura disponível.
Fonte: Blog da Renata



Comissão da Anistia julga pedido da família de ex-policial preso e torturado em presídio mineiro, de promoção e indenização

May 23, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet



Comissão da Verdade pode promover a coronel cabo que foi torturado 
Comissão da Anistia julga pedido da família de ex-policial preso e torturado em presídio mineiro, de promoção e indenização 
 
Daniel Camargos -   Estadão.com   
 
Comissão da Anistia do Ministério da Justiça leva a caravana para a Faculdade de Direito, na sexta-feira 
A Comissão da Anistia do Ministério da Justiça pode promover o cabo Cecílio Emigdio Saturnino (1940–2001) a patente de coronel da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Caso atenda o pedido da família, a comissão, que se reúne na Faculdade de Direito da UFMG na sexta-feira, fará algo semelhante ao que se deu com o guerrilheiro Carlos Lamarca (1937–1971), que ao ser julgado em 2007 recebeu do estado brasileiro um pedido de perdão e foi promovido de capitão do Exército a general de brigada. 
“Entretanto, em 2010, duas ações de militares da reserva conseguiram suspender na Justiça do Rio de Janeiro o pagamento da pensão aos familiares de Lamarca. A família aguarda decisão sobre recurso impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).  Ele era muito inteligente e se não tivesse sido expulso da PM por questões políticas poderia ter chegado à patente de coronel”, afirma o sobrinho de Saturnino, Reinaldo Nunes da Silva, de 56 anos. Além da pensão e dos retroativos relativos ao período em que ficou afastado da Polícia Militar (desde que foi preso em 1971), a família de Saturnino (morto em 2001) pode receber uma indenização de até R$ 100 mil, além de um pedido de perdão feito pelo governo brasileiro.

Saturnino nasceu em Ribeirão Vermelho, no Sul de Minas, em 1940. Segundo seu sobrinho, o pai do militar era ferroviário e mudou-se para o Rio de Janeiro e depois para Belo Horizonte, onde Saturnino ingressou na PMMG. “Quando aconteceu o golpe militar, em 1964, meu tio não apoiou. Ele e outros policiais começaram a participar de grupos de esquerda”, destacou Reinaldo. Por orientação da Ação Libertadora Nacional (ALN), Saturnino morava no quartel e passava informações aos militantes. Durante um assalto promovido pela ALN a uma agência bancária na esquina da Rua Guajajaras com Avenida Afonso Pena, no Centro de Belo Horizonte, Saturnino fazia a guarda e liberou o trânsito na avenida, permitindo que os militantes fugissem por um caminho livre. 
“Após essa ação ele foi informado por companheiros de farda que comungavam das ideias que seria preso e fugiu”, contou o sobrinho. Saturnino foi para o Rio de Janeiro, para o interior de Minas, onde deu treinamento de tiros a militantes da ALN, e para São Paulo, até ser preso em São Vicente, no litoral paulista. 
Tiros   
Atividadades do cabo Cecílio aparecem registradas em ficha do Dops 
Reinaldo lembra que quando seu tio estava clandestino os órgãos de repressão do Exército e da polícia perseguiram a família. “Cada policial tinha quatro fardas e meu tio havia deixado duas na minha casa. Estávamos esperando um momento para sumir com elas. Quando eu saí pela janela, a polícia viu um movimento em um matagal próximo a minha casa, no Bairro Primeiro de Maio, e atirou”, lembra Reinaldo, que tem até hoje chumbo de estilhaços da bala em sua perna. 
A ordem era matar Saturnino, segundo Reinaldo. Porém, com a pressão da família, que fez vigília na porta do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), onde estava preso, ele não morreu. De Belo Horizonte, o policial seguiu para Juiz de Fora, onde ficou preso na Penitenciária de Linhares. 
Um dos companheiros de Saturnino no presídio foi Gilney Viana, atual coordenador do projeto Direito à Memória e à Verdade, da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal. “A ALN tinha um aspecto militarista e o fato de ele ser militar era muito importante. Mas quem o conheceu pessoalmente pode ser surpreendido por ele ser tão engajado em uma organização guerrilheira, pois era um sujeito muito dócil”, recorda Viana. 
Após sair da prisão, em 1979, com a anistia, Saturnino se formou em jornalismo, trabalhou em jornais e revistas até ser contratado pela empresa Construtel, segundo relato do sobrinho Reinaldo. O proprietário da empresa à época era o prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), militante da Corrente Revolucionária, que depois se integrou à ALN, à a qual pertencia Saturnino. Lacerda também esteve preso em Linhares, em Juiz de Fora. Depois de participar de uma greve, Saturnino foi demitido. 
Monumento
Além do julgamento promovido pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, na sexta-feira, outra atividade vai homenagear as vítimas da ditadura. Será inaugurado, no sábado, um monumento lembrando o nome de 58 vítimas que morreram durante os anos de chumbo. O marco ficará na Avenida Afonso Pena, em frente ao Departamento de Investigação Antidrogas, que no passado abrigou o Dops, local de prisão e tortura.



Uma visão miópe, distorcida e irresponsável sobre o porte de arma do policial

May 23, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet


Escrito por Percival Puggina 


Artigos - Governo do PT

O agente policial que porta arma continua sendo visto, pelos nossos governantes, como inimigo de classe. Não se requer muitas luzes para perceber isso. Ou você já os viu expressando preocupação, manifestando condolência ou prestando apoio às vítimas da bandidagem?



Em dezembro, a ministra Maria do Rosário, como presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, editou uma Resolução cuja principal finalidade era coibir o uso de arma de fogo pelos policiais. Você sabe como é. Policiais são aquelas pessoas treinadas para enfrentar, em encrencas mais ou menos grossas, até mesmo indivíduos apetrechados com armas de guerra e explosivos. A Resolução da ministra informava aos bravos profissionais, escassos, mal pagos e em desvantagem no equipamento, que, se puxassem o gatilho no exercício de sua atividade - ai deles! Sairiam da encrenca com o crime para um rolo com os inquéritos e com a Justiça.

A criminalidade - tenho como coisa óbvia - venceu a guerra que empreendeu contra nós. Hoje, em todo o país, o crime controla a sociedade e impõe regras. Nós as acolhemos por medo e os governos por motivos ideológicos. "Como assim?", indagará o leitor. Ora, ora, nossos governantes acreditam em luta de classes. Para eles, a ação dos criminosos contra os cidadãos é uma expressão inevitável dessa luta. Ao fim e ao cabo, os bandidos realizam tarefa política compatível com o que, dominantemente, pensam as autoridades. Não esqueça que muitos dos nossos atuais governantes legitimavam, com esse mesmo entendimento, os crimes que cometiam ao tempo da luta armada, nos anos 70 e 80 do século passado. Assaltavam bancos, supermercados, roubavam automóveis e sequestravam aviões para abastecerem de recursos sua belicosa atividade. Agora, a identificação com os métodos e objetivos de então levou à complacência e à solidariedade que se derrama da Resolução nº 8 do tal Conselho. O agente policial que porta arma continua sendo visto, pelos nossos governantes, como inimigo de classe. Não se requer muitas luzes para perceber isso. Ou você já os viu expressando preocupação, manifestando condolência ou prestando apoio às vítimas da bandidagem?

Quem não gostar vá chorar deitado. É mais confortável.

A realidade que descrevi só vai mudar com uma política que se expresse em outra forma de lidar com o problema, coisa que tão cedo não acontecerá. Segundo todas as pesquisas de opinião, a sociedade está muito satisfeita com o grupo que hegemoniza a política nacional. Crê, sob fé cega, que sua insegurança é causada pelos bandidos e não pela omissão/conivência dos governos que fazem absolutamente nada - mas nada mesmo! - do que deveriam fazer, na proporção exigida, para reverter a situação. Ou seja: novas e mais rigorosas leis penais; maiores contingentes policiais mais bem apetrechados de recursos materiais e financeiros; aumento significativo das vagas em estabelecimentos prisionais; respeito aos direitos humanos dos cidadãos e das vítimas da criminalidade.

Quando a polícia do Rio de Janeiro empreendeu caçada a um dos maiores traficantes do país e o matou durante tiroteio, ouriçaram-se as autoridades contra a violência da ação. Encrenca prá cima dos responsáveis pela operação. Pior para nós, os derrotados, os desarmados, os desassistidos, os expropriados. Enquanto isso, nos Estados Unidos, poucas horas depois do atentado praticado durante a maratona de Boston, um dos terroristas estava morto e o outro preso. Sim e daí? Daí que em vez de recriminar o FBI pela "violência da operação", o presidente Obama foi para a tevê registrar o sucesso da ação e afirmar que "o mundo testemunhou uma segura e firme verdade: os EUA se recusam a ser aterrorizados". Nós afirmamos o oposto.

 
Publicado no jornal Zero Hora



A incidência da especialidade no processo penal militar

May 23, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

A Toda Prova


Os casos omissos na lei processual penal militar serão supridos pelo direito processual penal comum, sem prejuízo da peculiaridade do processo penal castrense. Nesses casos, o CPPM não impõe que haja a declaração expressa de omissão pela corte militar competente, com quorum qualificado. (Prova objetiva seletiva do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Promotor de Justiça substituto do estado do Espírito Santo).
O princípio da especialidade, inerente ao Direito Militar, torna inviável a aplicação de uma série de preceitos da legislação comum aos processos em curso na Justiça Castrense (STM HC 0000079-35.2013.7.00.0000).
Os atos judiciais praticados na Justiça Castrense devem ser regidos pelas normas do Código de Processo Penal Militar, não havendo possibilidade jurídica de se promover a mescla dos subsistemas processuais penais comum e militar (STM HC  0000079-35.2013.7.00.0000). Somente em caso de omissão de disposições específicas faculta-se a aplicação de sistema diverso (STM AP 0000059-25.2012.7.05.0005).
São inaplicáveis, assim, os institutos da Lei 9.099/1995, em face do disposto no artigo 90-A da referida lei, que veda a aplicação de institutos despenalizadores, tais como o sursis processual, à Justiça Militar da União (STM AP 0000094-93.2011.7.09.0009), muito embora três ministros do Supremo Tribunal Federal já tenham declarado, obiter dictum, a inconstitucionalidade da norma em relação a civil processado por crime militar (STF HC 99.743)[1].
As normas instituídas pela Lei 11.343/2006, conquanto adequadas à vida civil, também não devem ser acolhidas no âmbito da Justiça Militar, tendo em vista o critério da especialidade (STM AP 0000062-66.2009.7.02.0102)
Também não é extensível ao processo penal militar o princípio da identidade física do juiz, preconizado pelo parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal comum (STM HC 0000079-35.2013.7.00.0000).
Permanece plenamente eficaz o artigo 24 da Lei 8.457/1992, que cuida da criação e da dissolução dos Conselhos Permanentes de Justiça a cada três meses. Trata-se, ademais, de norma editada após o texto constitucional de 1988, e que tem como suporte de validade o parágrafo único do artigo 124 da Constituição (STM HC  0000079-35.2013.7.00.0000).
O referido princípio não incide nem mesmo em relação ao Conselho Especial de Justiça, considerando que o artigo 31 da Lei 8.457/1992 prevê a possibilidade jurídica de substituição de juízes militares por motivo justificado e reconhecido pelo Superior Tribunal Militar como de relevante interesse para a administração militar (STM HC  0000079-35.2013.7.00.0000).
A constituição dos Conselhos de Justiça, com a participação de Oficiais das Forças Armadas, tem amparo no parágrafo único do artigo 124 da Constituição da República e está materializado nos vigentes artigos 16 e 18 da lei que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares.
O fato de os juízes militares não terem os mesmos patamares de garantias estabelecidas para o magistrado de carreira, como é o caso das prerrogativas estabelecidas no artigo 95, incisos I a III da Constituição, não redunda em ocorrência de nulidade por ausência de jurisdição válida dos Conselhos (STM AP 0000027-09.2009.7.02.0102). 
O artigo 400 do Código de Processo Penal, na redação trazida pela Lei 11.719/2008, mesmo com a previsão do artigo 394, parágrafo 4º, também não altera a condição de especialidade do Código de Processo Penal Militar, em detrimento da generalidade do Código de Processo Penal comum (STM AP 0000059-25.2012.7.05.0005).
O princípio da especialidade impede, igualmente, a incidência do artigo 366 do Código de Processo Penal comum à Justiça Militar, ainda que tal aplicação possa resultar benefício para o réu (STM AP 0000087-45.2010.7.02.0102).
A Justiça Castrense também não aplica a Lei 11.719/2008 aos seus processos, haja vista a previsão no Código de Processo Penal Militar de ritos próprios e especiais que não sofreram derrogação tácita ou expressa (STM AP 0000093-52.2010.7.12.0012). Por essa razão, não maculam o procedimento adotado pelo Conselho Julgador: a) a ausência de defesa prévia prevista na Lei 11.719/2008 (STM AP 0000097-26.2009.7.12.0012); b) o indeferimento do pleito de novos interrogatórios, porquanto inaplicáveis ao processo penal militar as disposições dos artigos 196 e 384, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Penal comum (STM CP  0000120-64.2012.7.12.0012); c) a inobservância da ordem de instrução probatória introduzida pela Lei 11.719/2008, com a realização do interrogatório antes da oitiva das testemunhas (STM CP 0000121-49.2012.7.12.0012 ).
Tal entendimento é consentâneo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não se pode mesclar o regime penal comum e o castrense, de modo a selecionar o que cada um tem de mais favorável ao acusado, devendo ser reverenciada a especialidade da legislação processual militar e da Justiça Castrense, sem a submissão à legislação penal comum do crime militar devidamente caracterizado (STF HC 113.593).
Nem mesmo a citação editalícia, prevista no artigo 286 do Código de Processo Penal Militar, ou a decretação da revelia, autorizada pelo artigo 292 do mesmo diploma legal, violam os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, consagrados respectivamente nos incisos LIV e LV, do artigo 5º da Constituição Federal (STM EMB 0000072-84.2007.7.01.0401).
Não incide, portanto, o artigo 366 do Código de Processo Penal comum na Justiça Militar (STM AP 0000064-66.2009.7.11.0011). A revelia será decretada quando o acusado, devidamente citado, não comparecer à sessão de julgamento (STM AP 0000055-31.2010.7.02.0202).
A aplicação dos dispositivos do Código de Processo Penal comum nos processos afetos à Justiça Militar, conforme já assinalado, somente se justifica diante de omissão na legislação processual penal castrense, conforme previsão contida na alínea "a" do artigo 3º do Código de Processo Penal Militar (STM EMB 0000100-78.2009.7.12.0012).
A exceção corre por conta da inconciliabilidade das regras consubstanciadas na parte final do artigo 414 e do parágrafo 2º do artigo 529 do Código de Processo Penal Militar com os princípios da ampla defesa e do contraditório, não se podendo assim, sem motivo justificado, obstar o recurso do revel (STF HC 70112).

[1] O Superior Tribunal Militar, contudo, entende — com razão — que o obiter dictum não tem o condão de impingir o reconhecimento de uma suposta inconstitucionalidade (STM HC 0000134-20.2012.7.00.0000).
Aldo de Campos Costa exerce o cargo de assessor de ministro do Supremo Tribunal Federal. Foi professor substituto da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

Revista Consultor Jurídico



Devolução de dinheiro não afasta inelegibilidade

May 23, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Rejeição de contas


O Tribunal Superior Eleitoral negou o registro de candidatura de Antônio da Rocha Marmo Cezar (PSDB) à prefeitura de Santana do Parnaíba, em São Paulo. Ele teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado quando era presidente da Câmara de Santana de Parnaíba em 2000.
Marmo Cezar teria utilizado indevidamente recursos públicos para pagar refeições e enviar vereadores a um congresso em uma cidade litorânea. À época, condenado, Cezar também teve de devolver recursos públicos aos cofres municipais, o que foi feito de forma parcelada.
A relatora, ministra Laurita Vaz, apontou a ocorrência de improbidade administrativa para negar o registro. Disse que, mesmo com a devolução do dinheiro para os cofres da prefeitura, por imposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, isso não afastaria a questão da improbidade administrativa. Apenas o ministro Marco Aurélio discordou da relatora e votou pela concessão do registro.
Se a candidatura fosse aceita, ele teria sido eleito com 51% dos votos. O recurso que resultou na negativa do registro foi apresentado pelo ex-prefeito do município Silvio Peccioli (DEM), que ficou em segundo lugar na eleição, com 46% dos votos, e da coligação que o apoiou, Santana de Parnaíba Quer Mais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Respe 22.832
Revista Consultor Jurídico



As ideias de Luís Roberto Barroso, novo ministro do STF

May 23, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

O constitucionalista



Quando começou a estudar Direito Constitucional, o advogado Luís Roberto Barroso ouviu um conselho de seu pai: “Meu filho, você precisa parar com esse negócio de fumar, de ser Flamengo e o Direito Constitucional também não vai levá-lo a parte alguma. Estuda processo civil!”. Barroso só deixou de fumar. Continua flamenguista e, graças à paixão que nutre pelo Direito Constitucional, foi indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Há pelo menos dez anos o nome de Barroso é citado entre aqueles que têm o perfil adequado para assumir o cargo de ministro do Supremo. Não por acaso. Sua trajetória profissional se confunde com a própria consolidação do Direito Constitucional no país depois da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Nos últimos anos, como advogado, atuou na maioria dos casos paradigmáticos julgados pelo Supremo. Foi a partir de uma ação por ele elaborada, por exemplo, que a corte veio a editar a Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo nas três esferas de poderes da República.
A lista dos processos em que se sagrou vitorioso é longa. O reconhecimento do direito da gestante interromper a gravidez de fetos anencéfalos, a legitimidade de pesquisas com células-tronco embrionárias, o reconhecimento da união homoafetiva e a rejeição da extradição do ex-militante da esquerda italiana Cesare Battisti são alguns dos relevantes casos em que o advogado fez a diferença.
A demora a chegar ao cargo que ocupará depois de aprovado pelo Senado é difícil de ser explicada. Alguns a atribuem ao fato de o advogado nunca ter feito uma campanha ostensiva em busca da toga. “O cargo de ministro do Supremo não se pede, e não se rejeita”, dizia com frequência a interlocutores. Certa vez, foi cobrado por isso. “Professor, não precisa pedir, mas não custa ser um pouco pragmático, não?”, questionou um de seus torcedores. “Hoje, mais do que no início da carreira, quando a vida era mais difícil, posso escolher as causas nas quais atuo. Não pretendo mudar isso”, respondeu. Claro que o ministro Barroso agora não terá a prerrogativa do advogado Barroso.
A indicação de Barroso foi comemorada pelos ministros do Supremo. Nas duas últimas disputas por vagas na corte, um ministro disse à revista Consultor Jurídico: “Se a caneta fosse nossa, o Luís Roberto já teria assento no tribunal”.
O advogado escreveu, a pedido da revista ConJur, a retrospectiva do ano de 2012 sobre o Supremo Tribunal Federal. Nela, analisou o trabalho da Corte Suprema entre seus papéis contramajoritário e representativo — clique aqui para ler. No artigo, Barroso destaca que é saudável que a Justiça seja permeável à opinião pública: “A permeabilidade do Judiciário à sociedade não é em si negativa. Pelo contrário. Não é ruim que os juízes, antes de decidirem, olhem pela janela de seus gabinetes e levem em conta a realidade e o sentimento social”.
Mas isso não significa, segundo o professor, que o Judiciário seja pautado pela maioria. “O que não se poderia aceitar é a conversão do Judiciário em mais um canal da política majoritária, subserviente à opinião pública ou pautado pelas pressões da mídia. Ausente essa relação de subordinação, o alinhamento eventual com a vontade popular dominante é uma circunstância feliz e, em última instância, aumenta o capital político de que a corte dispõe para poder se impor, de forma contramajoritária, nos momentos em que isso seja necessário”, escreveu.
Em seu mais recente livro, intitulado O Novo Direito Constitucional Brasileiro, Barroso explica didaticamente o fenômeno da constitucionalização do Direito: os caminhos percorridos para que a Constituição se transformasse no ponto de partida para se olhar e interpretar todos os demais ramos do Direito. Da judicialização da vida e do ativismo judicial ao detalhamento excessivo da Constituição brasileira e a profusão de emendas que se seguiram à sua proclamação — são 71 emendas em 24 anos — nada escapa da análise do constitucionalista.
As ideias lançadas no livro são um aperfeiçoamento de estudos que o professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro faz há muitos anos. Em 2006, em entrevista à ConJur, Barroso já afirmava que a Constituição havia se tornado “um documento excessivamente analítico, prolixo”. Mas que, segundo ele, é o que garante a estabilidade institucional ao Brasil em momentos de crise. Isso porque a partir dela a Justiça surgiu como uma novidade no jogo entre os poderes no Brasil. “Deixou de ser um departamento técnico especializado e passou a ocupar um espaço político onde ele disputa efetivamente com o Legislativo e com o Executivo”, afirmou.
Em tempos de discussão sobre a tensão entre os poderes Judiciário e Legislativo, com um poder acusando o outro de tentar invadir suas atribuições, surgem interessantes análises do novo ministro do Supremo. Em outra entrevista à ConJur, publicada em 2008, o advogado já falava sobre essa tensão. E apontava os motivos: “Há um déficit de legitimidade do processo político majoritário para atender algumas das grandes demandas da sociedade e, portanto, o Judiciário está suprindo este déficit”.
De qualquer maneira, para Luís Roberto Barroso é importante que o Legislativo reassuma seu papel no jogo institucional. “Não há democracia sem um Poder Legislativo atuante, dotado de credibilidade e com identificação com a sociedade civil. Portanto, eu não acho que a nossa postura deva ser de simples crítica ao Legislativo, mas sim de repensá-lo para recolocá-lo no centro da política. Quando vier a reforma política que nós precisamos, aumentando a representatividade do Parlamento, acredito que haverá tendência de redução da presença do Judiciário no espaço público. Esse movimento é pendular e se verifica em diferentes partes do mundo: quando a política tradicional vive um bom momento, o Judiciário se retrai; quando a política tradicional vive um mau momento, o Judiciário se expande. E, cá para nós, antes o Judiciário que as Forças Armadas”, disse na ocasião.
Barroso é um profissional técnico. Gosta de trabalhar teses. Exatamente por isso a atuação no processo de extradição do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti foi um ponto fora da curva em sua carreira. Quando ganhou a causa, o advogado não sabia sequer como proceder com o alvará de soltura. No dia 8 de junho de 2011, às 22h, na parte de trás do prédio que abriga o Plenário do Supremo, o advogado sacodia vagarosamente uma cópia do alvará de soltura de Cesare Battisti que lhe chegou às mãos, com um sorriso que não lhe cabia no rosto, e perguntava, para si mesmo, e para os advogados de sua equipe que o cercavam: “E agora? Como se tira uma pessoa da cadeia?”.
Ao conversar sobre o caso, o advogado admitiu que ficara ansioso como poucas vezes em que subiu à tribunal do STF. “Raramente me exalto e dificilmente fico nervoso. Este foi um dos poucos dias da minha vida que me senti como um corredor de Fórmula 1, que chega à última volta com chances de ganhar, mas morrendo de medo de bater. Era essa a sensação”, disse.
O advogado sempre esteve ligado à discussão de causas que envolvem Direitos Humanos. Há dois anos, como Visiting Scholar na Universidade de Harvard, Barroso escreveu sobre o princípio da dignidade da pessoa humana. No livro que nasceu do estudo, cujo título é A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo, o indicado por Dilma trata de dar conteúdo substantivo a um princípio que vem sendo usado cada vez com mais profusão, mas em grande parte das vezes de forma rarefeita. Não é à toa que ministros do Supremo já fizeram constar em seus votos que um princípio caro como este não pode se tornar uma panaceia para todos os males, sob pena de ser barateado e perder a importância.
A indicação de Luís Roberto Barroso para o Supremo premia mais do que uma trajetória profissional correta. Trata-se de uma importante vitória pessoal. No ano passado, o advogado descobriu um tumor no esôfago. Depois de dois meses de tratamento, o tumor havia desaparecido, como revelaram exames realizados no hospital Sírio-Libanês e no exterior. Não perdeu o bom humor diante do revés. “Não é a primeira causa difícil que pego”, disse ao saber do tumor. Ao final do tratamento, curado, ouviu dos médicos o que costuma ouvir dos colegas de profissão: “Vamos ter de aprender com seu caso”.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.


Revista Consultor Jurídico



Depois de criticar tanto o Lula, chegou a vez de Aécio Neves, dizer que não sabia de nada

May 22, 2013 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Aécio Neves sofre nova derrota no TJMG

Após impedir o cancelamento de Ação Civil Pública, TJMG obriga o julgamento de Ação Popular contra “conluio” entre TCEMG e Governo do Estado
Por decisão unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Ação Popular ajuizada pelos deputados estaduais de Minas Gerais Rogério Correia e Sávio Souza Cruz, visando anular um procedimento celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, denominado TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), que ao arrepio da lei fixava percentuais de aplicação mínima nas áreas de Saúde e Educação no Estado de Minas Gerais, terá que ser julgada.
O Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual tinha negado seguimento à ação sem sequer analisar seu mérito. Decisão modificada por unanimidade no TJMG. O Acórdão prescreve:
“A ação popular não pode ser prematuramente extinta por ausência de interesse processual quando, em tese, está evidenciado que o termo de ajustamento de gestão celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Tribunal de Contas Estadual ofendem os postulados da moralidade administrativa e da legalidade, no que concerne à definição de percentuais orçamentários destinados.”
O intuito do citado TAG era buscar descriminalizar a prática do Governo de Minas Gerais adotada a partir de 2003, onde os valores destinados a Saúde e Educação estiveram abaixo do mínimo constitucional. A “cumplicidade” entre a alta direção do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e o governo mineiro tem origem no modelo adotado para escolha de conselheiros onde os critérios adotados são apenas políticos.
Ao contrário da alta direção, o corpo técnico do tribunal, concursados e com carreira que não segue necessariamente critérios políticos, manteve-se independente, apontando erros que acabaram por transformar o presidente nacional do PSDB e senador Aécio Neves réu em uma Ação Civil Pública, por desvio de recursos da área de saúde no valor de R$ 4.5 bilhões.
No dia 25 de abril de 2012 foi aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado um Termo de Ajustamento de Gestão – TAG – celebrado pelo Conselheiro Mauri Torres e o governador do Estado, Antônio Augusto Junho Anastasia, que “ajusta gradualmente a alocação de recursos nas áreas de ações e serviços públicos de saúde e da manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins do cumprimento dos índices mínimos constitucionais”.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu mecanismo por meio do qual vinculou parcela das receitas arrecadadas a certas finalidades julgadas prioritárias e essenciais para o país. A Constituição da República determina que os Estados apliquem 12% dos impostos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) e de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
Tais vinculações são imposições aos administradores públicos, e assim reduzem a discricionariedade para a alocação de recursos, sendo vedada qualquer decisão legislativa ou administrativa que as contrarie. No entanto, essa determinação constitucional vem sendo sistematicamente desobedecida no Estado de Minas Gerais, pelo menos desde o exercício de 2003, causando enorme prejuízo para a população e comprometendo o espírito e a eficácia da Carta Magna.
A celebração do TAG só foi possível graças a manobras de contabilidade e da violação de preceitos legais, notadas e apontadas pelo TCEMG pelo menos desde 2004, quando o Conselheiro Relator recomendou a paulatina redução dessas aplicações, não só “para cumprir as disposições legais, como também para que a aplicação esteja mais próxima dos anseios da população, carente de melhores condições de atendimento na Rede Pública de Saúde.”
Nada obstante a essa recomendação, a inconsistência das contas da saúde no Estado foi demonstrada em todos os relatórios técnicos elaborados pelo TCEMG no período, como pode ser verificado nos Relatórios Técnicos que instruem as prestações de contas do governador, disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
Desde 2004, portanto, o Estado já estava oficialmente ciente, por meio das reiteradas recomendações do TCEMG, da necessidade de reordenar as despesas com ASPS para adequá-las as normas Constitucionais. No entanto, como se pode ler no relatório do TCEMG sobre as contas de 2007:
“ao longo dos anos, não houve a aderência do governo estadual às recomendações desta Casa para redução gradual de tais despesas, haja vista os acréscimos observados, em 2007, nas despesas dos institutos de previdência (IPSEMG e IPSM) e no FUNFIP, consideradas como ações e serviços públicos de saúde.”
Essa constatação foi reafirmada pelas claras palavras constantes no parecer do Ministério Público junto ao TCEMG sobre as Contas de 2010, as últimas sobre as quais há processo concluído no Tribunal:
“Concluímos, então, que, excluídas do cômputo das aplicações em ASPS as despesas com assistência à saúde cujo acesso é restrito à clientela fechada (PMMG, IPSEMG e IPSM), aquelas custeadas por fontes de recursos da COPASA, bem como os recursos inscritos em Restos a Pagar não processados, o percentual apurado no exercício financeiro de 2010 passa a ser de 7,81%. Dessa forma, constata-se o não cumprimento do índice constitucional no que se refere às despesas com ASPS”.
Particularmente no que diz respeito às despesas da COPASA, a Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária – CAEO -, do Tribunal de Contas do Estado, na apreciação da Prestação de Contas do governador de 2006, anota que “na esteira dos paradigmas estatuídos para as ações e serviços públicos de saúde nas Constituições Federal e Estadual, seria necessário às ações de saneamento básico: a universalidade de atendimento, a prestação de serviços com qualidade, independentemente da capacidade de pagamento da população, e o atendimento de forma integral, com o abastecimento de água, esgotamento sanitário, controle de vetores e gestão de resíduos sólidos.”
Ao que o Auditor responsável pelo mesmo processo no TCE acrescenta a lembrança de que, “nos termos do Decreto 43.753/04, os serviços prestados pela COPASA não podem ser gratuitos, ou a concessão de tarifas reduzidas para qualquer fim, ressalvados os descontos para atender a população de baixa renda, desde que enquadrados nas exigências das normas internas e legislação vigente. Assim, considerando que os serviços prestados pela COPASA tem em contrapartida o pagamento de tarifa pelo usuário, estamos diante de flagrante desrespeito a disposições constitucionais que determinam a universalidade e gratuidade dos serviços e ações públicas de saúde.
Graças à utilização de expedientes como esses, ao longo dos últimos anos as aplicações em saúde têm se mantido mais ou menos constantes, em torno de 7% dos recursos de impostos e transferências livres do Estado, ou pouco mais da metade a que o setor teria direito, com leve tendência de alta nessa participação. O corpo técnico do TCEMG demonstrou, em seus relatórios, que o Estado nunca aplicou mais que 8,5% de recursos que a Constituição destina ao SUS.
Com isso o Estado apresenta um déficit nominal de aplicações em ASPS acumulado nos últimos nove anos de cerca de R$7,8 bilhões, em claro prejuízo ao direito à saúde garantido na Constituição, como demonstra tabela anexa.
No que diz respeito à vinculação determinada pelo art. 212 da Constituição Federal de 25% dos impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, o Executivo estadual o procedimento repete-se.
O Tribunal de Contas do Estado não tem “carta branca” para, conforme seu entendimento casuístico, aceitar ou não a despesa. Admitida essa hipótese, para elaborar as políticas de saúde e educação o Executivo deveria se orientar não pela lei propriamente dita, mas unicamente pelo entendimento do TCE; ao apreciar as contas, o TCE faria uma espécie de “autofagia”; ao invés de verificar se houve atendimento ao princípio da legalidade, deveria se voltar para seu próprio entendimento.
Segundo o advogado da ação popular;
“não há outra conclusão, senão a de que o Termo de Ajustamento de Gestão viola a um só tempo vários princípios que norteiam a administração pública, em especial o princípio da legalidade e o princípio da moralidade”.
“A despeito dessas obviedades, o Termo de Ajustamento de Gestão foi firmado e leva-nos à única e inequívoca conclusão de que o Governo de Minas, sob a condescendência do Tribunal de Contas, não aplica o mínimo constitucional na saúde e na educação, e só virá a cumprir o comando constitucional a partir do ano de 2014!”
“Para dizer o mínimo, todos os agentes que de alguma forma participaram dessa verdadeira tragédia pública, apoiados em instrumento cuja validade é absolutamente questionável, deverão responder na esfera administrativa, civil e criminal, na proporção do dano que causaram ou vierem a causar à saúde e à educação de todos os mineiros”, conclui.
Documentos que fundamentam esta matéria


Fonte: Novo Jornal



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