Houve traidores coautores, que agora querem o benefício da delação política como justificativa para seus atos
December 11, 2012 22:00 - no comments yet
CONHEÇA OS DEPUTADOS QUE VOTARAM CONTRA A PL 31, CONTRA O IPSM E A CARGA HORÁRIA
Da região do Triângulo Mineiro temos:
ANTÔNIO LERIN - PSB de UBERABA
TENENTE LÚCIO - PDT UBERLÂNDIA
LUIZ HUMBERTO CARNEIRO - PSDB UBERLÂNDIA.
Todos esses votaram contra a tropa, contra a regulamentação da carga horária e contra os 20% do IPSM.
Governo do PSDB impõe duro golpe a previdência dos militares de Minas Gerais.
December 10, 2012 22:00 - no comments yet
Acabo de retornar da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, e após breve discussão sobre o PLC 031 de 2012, o governo e os deputados de sua base de sustentação, ou seja seus aliados e defensores de seus interesses, derrotaram os policiais e bombeiros militares e suas famílias, votando e aprovando em segundo turno, mesmo em votação de destaque para art. 13, decretando o fim do IPSM, pelo processo de asfixia financeira, já que o dispositivo reduz o percentual de 20 para 16% o valor do repasse financeiro a título de contribuição patronal.
O projeto de lei complementar 031 de 2012, que todos acreditavam trazer melhorias e redução do tempo de serviço para as promoções, principalmente para os praças, revelou-se um grande conto do vigário, e se converteu no decreto de falência do maior patrimônio dos policiais e bombeiros militares, o secular IPSM, ex-caixa beneficente da Polícia Militar de Minas Gerais
Avisamos, esclarecemos, lutamos, informamos, esclarecemos, mas não adiantou!!!
Agora resta-nos fazer como São Tomé, ver para crer, e quem estiver vivo verá, e assistirá as consequências, desdobramentos legislativos, efeitos e prejuízos que estão em curso com as medidas aprovadas.
José Luiz Barbosa, Sgt PM RR
Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadnia e Dignidade.
O que muda com a projeto de lei complementar 031 de 2012, sobre o IPSM e sua possíveis implicações
December 9, 2012 22:00 - no comments yet
*José Luiz Barbosa
Resumidamente, e para melhor compreensão das implicações nas alterações apresentadas pelo governo no PLC 31 de 2012, uma breve incursão sobre os conceitos que regem a matéria de contribuição previdenciária se fazem necessários.
Podemos caracterizar o sistema da repartição simples como o sistema em que os segurados contribuem para um fundo único, responsável pelo pagamento de todos os beneficiários do sistema, este o sistema adotado nas relações previdenciárias entre os policiais e bombeiros militares e o Estado.
Dentro deste regime, há o chamado “pacto intergeracional”, onde os trabalhadores que se encontram em idade contributiva custeiam os benefícios daqueles que já estão aposentados, dentro do mesmo exercício.
Tal regime tem sido muito criticado, uma vez que é diretamente influenciado pelo envelhecimento da população e pela taxa de natalidade, o que leva os governos a investirem contra o sistema, que por múltiplos atos de corrupção, acaba sendo deficitário, como querem fazer crer.
Pode-se entender o equilíbrio financeiro como o saldo zero ou positivo do encontro entre as receitas e a despesa do sistema. É a adequada arrecadação dos valores a serem pagos ao sistema e a realização de todos os pagamentos devidos, ou seja, o pagamento de todos os benefícios previdenciários a que fazem jus os indivíduos.
O equilíbrio financeiro consiste em depois de realizada a arrecadação e feitos os pagamentos, não haver saldo negativo nos fundos previdenciários, evitando danos às contas públicas.
O equilíbrio atuarial traz conceito complexo, aduzindo ao estudo da matéria conceitos oriundos da atuária, ciência do seguro[2].
Atuarial é a ciência dedicada aos cálculos feitos pelas companhias de seguro de vida, estabelecendo as bases de suas operações e verificando os resultados, ou seja, é calculado o risco protegido e os recursos para sua cobertura, vislumbrando as possibilidades em variadas situações, no caso do sistema previdenciário, especialmente dentro das expectativas futuras em relação ao envelhecimento da população e às tendências da natalidade populacional.
Através das análises atuárias, os administradores públicos do regime previdenciário podem elaborar medidas para a correção de desvios, como por exemplo, o aumento da natalidade, que pode causar grande impacto futuro nos fundos da previdência, de maneira que através das correções, o sistema continue protegido, mantendo sempre seu equilíbrio financeiro, evitando sua falência e a ausência de cobertura para os cidadãos.
Neste tipo de equilíbrio, cabe à entidade, ao desenvolver o plano de benefício adotado, trabalhar com uma gama de variáveis existentes, como o número de segurados existentes, número de segurados que futuramente irão existir, etc
Entretanto, algumas implicações já podem ser depreendidas do próprio texto atual da lei 10.366 de Dezembro de 1990 que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, em confronto com as alterações trazidas pelo PLC 31 de 2012.
Como pode-se observar, o legislador quis obrigar ao Estado, que contribuisse para o regime de previdência e de assistência a saúde, bem como de assistência social dos policiais e bombeiros militares com percentual minímo de 20%, ocorre que no art. 12 do PLC 31, que trata das alterações, a expressão "observado o minímo de 20% (vinte por cento) foi suprimida, o que possibilita ao governo de contribuir menos do que o minímo fixado na lei, já que não há um limite minímo garantidor.
Com a supressão, ou retirada o limite fica estabelecido em no máximo de 20% o percentual de contribuição patronal de repasse obrigatório pelo Estado, contudo, com a alteração proposta além de o limite ficar no teto máximo do percentual fixado, não mais observará o plano atuarial do instituto, que é um dos instrumentos para garantir o equilibrio das receitas, despesas e entre os beneficios concedidos e sua perenidade aos segurados contribuintes, alegando que o percentual será aplicado no custeio do pagamento dos proventos dos inativos.
Importa esclarecer que o fundo de aposentadoria, já devidamente pago pelos policiais e bombeiros militares, da ordem de 3,5%, deveriam ser contabilizados como recursos arrecadados para tal finalidade, e até hoje não se sabe a conta ou mesmo como o governo está aplicando tal fundo.
Portanto, o governo desrespeita sem qualquer estudo o pressuposto do equilbrio atuarial e financeiro do instituto, o que poderá em breve tempo, tornar inviável a existência do próprio IPSM.
No artigo 13 parágrafo único, o limite salta de 4% por cento para 14% o percentual da destinação da contribuição estatal para o IPSM, com o argumento de ser aplicado no pagamento dos proventos dos inativos, o que significa dizer que dos atuais 20% de repasse financeiro, somente serão destinados ao IPSM 6%, exceto se a matemática for uma ciência inexata, dispondo que eventuais insuficiência financeiras serão custeadas pelo tesouro, a previsão somente antecipa o que o governo sabe que vai ocorrer, pois se reduz o valor percentual da constribuição patronal, certamente haverá insuficiência de recursos para o custeio das pensões e das despesas com assistência a saúde e dos benéficios previdenciários.
LEMBRAM DO GOVERNO DO DENUNCIADO NO MENSALÃO MINEIRO, EX-GOVERNADOR EDUARDO AZEREDO E CIA, que por muito pouco não levou a falência o IPSM, com graves consequências para nossa assistência saúde, benéficios, e para o pagamento das despesas dos serviços prestados, o que se transformou em CPI, na qual fomos testemunha convocada pela assembléia legislativa.
No prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta lei complementar, projeto de lei complementar para reformulação do regime próprio de previdência e assistência dos militares do Estado, tal diposição expressa no art. 15 do PLC 31 de 2012, demonstra de modo inegável e incontroverso que o governo está preparando o terreno para alterar pfofunda e completamente o sistema, e tais alterações são as primeiras ações neste sentido, então, não sabemos nem o que está sendo planejado para nosso futuro, e o pior sem nossa participação.
No parágrafo único do mesmo artigo, notamos que o governo parece ser generoso, mas ao contrário, ensaia um calote praticado no governo de seu aliado, o ex-governador Eduardo Azeredo, velho conhecido dos policiais e bombeiros militares, que se apropriou indevidamente das contribuições patronais e dos segurados.
A dívida herdada de seus antecessores, foi objeto de negociação na instituição do PROMORAR com o governo Aécio Neves, que agora se transmuda na denominação de suposta diferença de repasses financeiros a que lei mencina ao Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais – FAHMEMG, levando a conclusão com meridiana clareza, que tal medida revestida de duvidosa legalidade, somente está a introduzir no ordenamento jurídico do estado, uma lei para regularizar a inadimplência e o calote do pagamento da dívida que atualmente deve ultrapassar os R$2.000.000,000 ( dois bilhões de reais), recursos que estavam sendo capitalizados para extamente proporcionar o equilibrio financeiro e atuarial do IPSM, o que nos levará a custear também o fundo instituído, que deveria estar sendo custeado com o pagamento da dívida com o instituto, concluindo-se que estaremos também pagando para o estado a dívida contraída.
E para facilitar ainda mais o calote, o governo efetuará os ditos repassses financeiros, a conta da diferença entre a apropriação dos percentuais previstos, distribuídos em quatro anos, com parcelas nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, conforme disposto no referido diploma.
Não há dúvida de que as alterações propostas no PLC 31 de 2012, traz profundas mudanças e sérias implicações para todos, primeiro por obvio, que haverá perdas de recursos financeiros para custear os serviços e direitos previdenciários do IPSM, e sua própria existência já que os repasses serão aplicados por prazo indeterminado.
O futuro de nossa assistência a saúde e dos benéficios previdenciários também permanecem sob ameaça, pois há previsão de encaminhamento de projeto de lei complementar para reformulação do regime próprio de previdência e assistência dos militares do Estado, o que quer dizer alterar ou até reformular completamente todo IPSM, disposições e direitos já consagrados.
Ao que parece pelo menos numa avaliação menos detida, a paridade neste momento incial não corre ricos, mas não se pode descuidar da fúria legiferante do governo, que adota todas as medidas para dilapidar e destruir os direitos que foram construídos com luta e sacrificio de muitos.
Por fim, a tão sonhada promoção dos cabos e soldados, é outra grande mentira, pois reduz o prazo da promoção para 09 anos em 2014, e o prazo de 08 anos somente passará a valer a partir de 2015.
Mas como diz o ditado: "me engana que eu gosto"
* Presidente da Associação Cidadania e Dignidade, bacharel em direito e ativista de direitos e garantias fundamentais e Sgt PM RR.
Direitos Humanos que o governo de Minas Gerais está violando dos policiais e bombeiros militares
December 9, 2012 22:00 - no comments yet
No aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o governo do PSDB em Minas Gerais, com sua política de desvalorização dos policiais e bombeiros militares e de desestruturação do Instituto de Previdência dos Servidores Militares, representado pelo projeto de lei complementar - PLC 31 de 2012, promove com os dispositivos inseridos em seu texto, art. 13 e seguintes, a perda de recursos financeiros fundamentais para prestação dos serviços sob a responsabilidade e gestão do IPSM.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Câmara de BH cria secretaria de combate à corrupção
December 9, 2012 22:00 - no comments yet
NOVA PASTA
Revista Consultor Jurídico
País rico se forja no campo oposto à corrupção.
December 9, 2012 22:00 - no comments yet
REFORMA DA LEGISLAÇÃO
Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico
PT não irá punir filiados condenados na AP 470
December 9, 2012 22:00 - no comments yet
AP 470
Revista Consultor Jurídico
O perigo da investigação secreta pelo Ministério Público
December 9, 2012 22:00 - no comments yet
QUESTÃO DE ISENÇÃO
Alexandre Manoel Gonçalves é delegado da Polícia Federal e mestre em direito econômico pela Universidade Mackenzie
Bruno Titz de Rezende é delegado da Polícia Federal e mestre em direito penal pela PUC-SP
Edson Fábio Garutti Moreira é delegado da Polícia Federal
Revista Consultor Jurídico
Tortura nas prisões lidera reclamações sobre prisões
December 9, 2012 22:00 - no comments yet
SISTEMA FALIDO
Revista Consultor Jurídico
Lei sobre crimes na internet é positiva, mas redundante
December 9, 2012 22:00 - no comments yet
CRIMES PREVISTOS
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
Nova polí(cia)tica de segurança
December 9, 2012 22:00 - no comments yetA TODOS INTEGRANTES DA NOSSA FAMÍLIA MILITAR MINEIRA
December 9, 2012 22:00 - no comments yet
Desde o dia 26/11, o PLC 31/12, intitulado por mim de um "Saco de Maldades desse Governo" contra o IPSM, me fez dedicadar, integralmente, esses dias da minha vida de Militar da Reserva, a olhar para um passado de lutas e consquistas Centenárias de nossas gerações de Militares e Pensionistas.
E dentre tantas obras dessas geraçoes, carinhosamente chamada de "Velha Guarda", da qual meu Pai se junta a esse Contingente, se destacam o IPSM e o HPM.
Portanto, nesse curto espaço de tempo de reflexões e sem delonga, não tenho dúvidas, ainda que se possa contrariar o pensamento de "Outras Autoridades Militares e Parlamentares", que este momento de "Enfrentamento Político é Único", não haverá outro, para salvarmos desse ataque Governamental nossos maiores Patrimônios Intocáveis: IPSM e HPM.
Esse momento em nossas vidas pode ser bem retratado por um dos poemas mais populares e usados nas Diretas Já, cujo título é: " No Caminho com Maiakóviski"; escrito na década de 60, no ano em que nasci, com manifestação de revolta e iintolerância a violência imposta pela Didatura Militar e, dada a beleza e força de seu texto, sua autoria é atribuida a três autores: O Poeta Russo Vladimir Maiakóvisk, o Tramaturgo Alemão Bertold Brecht e o Escritor e Poeta Brasileiro Eduardo Alves da Costa.
E nele assim está escrito:
" Na primeira noite eles se aproximam, roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem: pisam nas flores, matam nosso cachorro, e não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles, entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não dizemos nada"
Temendo que issso possa acontecer com os Direitos e Conquistas da nossa Família Militar é que, novamente, encaminhei o Ofício aos Parlamentares da ALMG, desta vez, com o objetivo de convencer ao Colégio de Líderes apresentar Emenda Supressiva, prevista no Regimento daquela Casa Legislativa, retirando do PLC 31/12 aqueles artigos que prejudicam o IPSM, o Regime Próprio de Previdência dos Militares e a Paridade Salarial,como abaixo se segue:
Um forte e fraternal abraço!
VEREADOR CORONEL JEFFERSON - BOM DESPACHO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
GABINETE DO VEREADOR CORONEL JEFFERSON - JEFINHO –
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL – PT do B
OFÍCIO Nr. 03/2012/GAB (conhecimento: Colégio de Líderes da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e demais Deputados).
ASSUNTO: Solicita Subscrever Emenda Supressiva ao PLC 31/12 – Altera Regras de Promoções na PM/BM, na Contribuição do Governo ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM – e cria Abono Permanência.
REFERÊNCIA: Ofício 02, de 26/11/2012, remetido ao Deputado Sargento Rodrigues, com cópia eletrônica aos demais Deputados.
Bom Despacho, 06 de Dezembro 2012.
Prezados (as) Deputados (as) e Lideranças do Colégio de Lideres da Assembléia Legislativa de Minas Gerais - ALMG,
Com os meus cordiais cumprimentos venho à presença de V.Exas para expor e, após, solicitar o que se segue:
1 - Tramita nessa Assembléia Legislativa o PLC 31/12, de autoria do Governo, que trará alterações nas regras de Promoções na PM/BM, mudanças profundas na Contribuição Patronal devida ao IPSM e no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Militares do Estado, além de agravar, mais ainda, a quebra da Paridade Salarial entre Militares Ativos e Inativos, com a criação do Abono de Permanência;
2 – Sobre essa matéria, encaminhei ao Deputado Sargento Rodrigues o Ofício, referenciado, em 26/11, em defesa do IPSM, da Paridade Salarial e da manutenção do Regime de Previdência dos Militares de Minas Gerais, com cópia para todos os demais Parlamentares dessa Casa Legislativa, Comandantes das Forças Militares de Segurança do Estado, Chefe do Gabinete Militar do Governador e Presidentes das Entidades de Classe;
3 – Nele, além de registrar meu “REPÚDIO” aos artigos desse PLC que implicam em prejuízos a no mínimo 203.385 (duzentos e três mil e trezentos e oitenta e cinco) Dependentes e Beneficiários do IPSM, dentre Militares, Familiares e Servidores Civis, com a redução de 4% dos recursos do nosso Plano de Saúde e Pensão das Viúvas, gerenciado por esse Instituto, apoiei, incondicionalmente, a votação favorável das novas regras de Promoções, para serem aplicadas em Dezembro deste ano, pois são justas e há muito tempo reclamadas pelos nossos valorosos Policiais Militares e Bombeiros Militares;
4 - Entretanto, no dia 05/12, o Governo temendo derrota no artigo 13º desse PLC que reduz recursos do IPSM, através do Deputado Lafayette Andrada, apresentou requerimento de adiamento da votação, obtendo 23 votos a favor e 21 contra, tendo o Presidente da ALMG adiado a votação para a próxima Terça Feira, dia 11/12;
5 – Esse adiamento tem gerado dúvidas quanto às intenções do Governo, espalhado temor pelas perdas que o IPSM possa vir sofrer, causado inquietações aos Militares Inativos e Familiares, atingindo, até mesmo, o Moral de Tropa - Militares da Ativa -.
Redes Sociais, especialmente, Blogs de Militares, trazem insatisfações de Policiais que se referem às suas obrigações de enfrentamento à Criminalidade Violenta ou Organizada, com o risco da própria vida, ressaltando aos cerca de 100 PM de São Paulo assassinados pelo Crime Organizado, mas, num futuro bem próximo, sem as mínimas perspectivas da garantia de Assistência a sua Saúde e de seus familiares de Qualidade e de uma Previdência Própria. Falam-se até que o IPSM deixará de ser fator de motivação para o ingresso nas fileiras da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar;
6 – Talvez, nobres Deputados (as), o Governo não se deu conta da dimensão que o IPSM tem na vida das centenas de milhares de pessoas que integram a nossa Família Militar Mineira, espalhadas por mais de mil localidades de Minas Gerais, entre Municípios e Distritos, socorrendo e protegendo o cidadão de bem;
7 – O IPSM é um Patrimônio de Assistência Previdenciária, Médica e Social Centenário, criado ha 109 (cento e nove) anos pelas nossas gerações no início do Século Vinte, quando em 1903, um grupo de Sargentos, da então Força Pública do Estado de Minas Gerais, organizou uma “Sociedade de Amparo às Famílias dos Militares”, fazendo com que em 1911 o Comando aderisse à idéia, resultando na aprovação da Lei Estadual nº 565, de 12/09/1911, passando essa Sociedade denominar “Caixa Beneficente da Força Pública”, com a “finalidade de prover a Subsistência das Famílias de Oficiais e Praças que falecerem”;
8 – Essa Caixa Beneficente, durante 31(trinta e um anos) superou grandes dificuldades sem qualquer participação financeira do Poder Público, sobrevivendo graças às ajudas dos Comandantes e Administradores, pois somente a partir de 1934 é que o Estado passou contribuir para a Previdência dos Militares;
9 – Agora, com esse PLC, o Governo nos faz sentirmos aterrorizados com a ameaça do Desamparo Social e Previdenciário, vividos pelos nossos antepassados ha mais de cem anos atrás. Tamanha é a apreensão que esse PLC nos traz que tenho acompanhado toda sua tramitação nas Comissões e no Plenário, portanto devo fazer justiça a todos os Deputados e ressaltar que sempre notei uma postura conciliadora desse Parlamento em defesa dos interesses dos Militares, integrantes da nossa gloriosa Polícia Militar, chamada pelo saudoso Presidente Tancredo Neves de: ”Patrimônio do Povo Mineiro”. Como exemplo dessa postura registra-se uma intervenção do insigne Deputado Gustavo Valadares, Líder da Maioria, na busca de solução consensual, ao pronunciar: ”Não somos donos da verdade e estamos do lado das causas justas”;
10 – Ainda, como caixa de ressonância da Classe dos Militares, no dia 04/12, os Lideres de nossas Entidades encaminharam Ofício ao Líder do Governo, Deputado Bonifácio Mourão, mostrando claramente que esse PLC, no que tange ao IPSM, fere de morte sua Autonomia Financeira, Orçamentária e Administrativa. Não se amolda ao que prevê o artigo 2º da Lei Federal 9.917/98, que serviu de sustentação do Projetooriginal, sendo por fim, FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL, pois viola normas Constitucionais e Infraconstitucionais, no âmbito Federal e Estadual, quanto às mudanças de nosso Regime de Previdência Próprio.
11 – Isto posto, considerando que há previsão no próprio PLC 31/12 de se discutir, num prazo de 1 (um) ano, em Projeto de Lei Complementar Específico, “a reformulação do Regime de Previdência Próprio e Assistência dos Militares do Estado” e, ainda sabedor do Espírito Público e do Poder Republicano desse Parlamento Mineiro, APELO a esses DEPUTADOS(AS) e INSIGNE COLÉGIO DE LÍDERES, na formaREGIMENTAL e mediante acordo, que seja proposta uma EMENDA SUPRESSIVA ao PLC 31/12, retirando de seu texto o artigo 13º, além daqueles que se referem à redução da Contribuição Patronal devida ao IPSM, alteração no Regime de Previdência dos Militares e Quebra da Paridade Salarial entre Ativos , Inativos e Pensionistas.
Atenciosamente,
VEREADOR CORONEL JEFFERSON RODNEY DE OLIVEIRA
Presidente Municipal do PT do B de Bom Despacho
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Deputados (as) e Lideranças do Colégio de Líderes da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Rua Rodrigues Caldas, n٥ 79,
Bairro Santo Agostinho - CEP: 30.190.921
Belo Horizonte - MG
É assim que o governo do PSDB age sobre as pensionistas dos policiais e bombeiros militares
December 7, 2012 22:00 - no comments yet
GERALDO ALCKMIN ATACA PENSIONISTAS PONDO FIM A SEUS SALÁRIOS
Informações a serem confirmadas dão conta de que Alckmin mandou cancelar os salários das pensionistas (filhas de policiais e bombeiros militares) que vinham recebendo a partir do ano de 1998.
As informações nos foi passada e estamos confirmando junto aos órgãos responsáveis e ao que parece é verídica.
Continuem conectados em nossa comunidade que dentro em breve teremos mais informações.
ATENÇÃO: Nosso correspondente acabou de confirmar junto a CBPM (Caixa Beneficente da Policia Militar de São Paulo) a veracidade do fato. É o fim para as filhas pensionistas dos policiais e bombeiros militares de SP. (fonte PMB).
Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/12/geraldo-alckmin-ataca-pensionistas.html#ixzz2ET1iiYJF