'Violência do Estado é o ingrediente central da onda de assassinatos em SP'
July 15, 2012 21:00 - no comments yet
A criminalização da pobreza, o descaso com o sistema prisional, a conivência com a corrupção policial e o incentivo à violência da Polícia Militar são os pilares da política de extermínio que o Governo do Estado de São Paulo reproduz há décadas, avalia o advogado Rodolfo de Almeida Valente, assessor jurídico da Pastoral Carcerária. Leia e entrevista exclusiva.
Ana Paula Salviatti e Isabel Harari
Carta Maior – Há relação entre a onda de violência por que passa a cidade de São Paulo e a crescente população carcerária?
Rodolfo de Almeida Valente – São Paulo detém um terço da população prisional do Brasil, com cerca de 190 mil pessoas presas. São aproximadamente 450 pessoas presas por cem mil habitantes, o que coloca São Paulo como o nono estado que mais encarcera no mundo. Aqui, uma a cada 171 pessoas adultas está presa. Apenas nesse ano, temos média próxima a 3.000 pessoas presas a mais por mês no sistema prisional paulista. Essa população crescente é amontoada em um sistema prisional cada vez mais superlotado e degradante, onde campeiam as mais diversas violações de direitos. Nesse cenário, pode-se afirmar que a população carcerária está literalmente acuada. É preciso notar que as pessoas que povoam o sistema prisional são aquelas mesmas pessoas historicamente alijadas do exercício de direitos básicos nesse estado. São jovens, pobres e negras, geralmente oriundas das regiões periféricas. O sistema prisional está claramente voltado não ao combate da criminalidade, mas à neutralização daquelas pessoas que não interessam ao sistema de cidadania de consumo e de acumulação de riqueza capitaneado pelos poucos de sempre. Não apenas são neutralizadas, como também já são alvo de interesse da iniciativa privada, ávida por receber dinheiro público pela administração de presídios e, principalmente, por auferir grandes lucros com a exploração de mão-de-obra disciplinada e barata. Essa é a lógica material do sistema, apesar do discurso falacioso de combate à criminalidade e de ressocialização. Obviamente, essa manifesta política de encarceramento em massa dos pobres acaba por multiplicar sentimentos de revolta, de segregação e, por conseqüência, reproduz continuamente uma sociedade crescentemente desigual e violenta.
CM – Há alguma motivação específica para o atual cenário de violência e a onda de assassinatos?
RAV – É difícil apontar, sem correr o risco de ser leviano, uma motivação específica. Os ataques de 2006 que culminaram nos ainda não esclarecidos crimes de maio, quando mais de 500 pessoas foram executadas em menos de 10 dias, tiveram como um dos seus principais estopins um achaque praticado pela polícia civil, como evidenciou uma pesquisa da Justiça Global e da Universidade de Harvard. Não surpreenderia se um escândalo similar fosse revelado agora. Certo mesmo é que a política de segurança pública adotada pelo governo de São Paulo, longe de debelar esses massacres, na verdade acaba por fomentá-los. A criminalização da pobreza, o descaso com o sistema prisional, a conivência com a corrupção policial e o incentivo à violência da polícia militar são os pilares dessa política de extermínio que o governo reproduz há décadas.
CM – O número de homicídios praticados pela Rota, grupo de elite da polícia militar paulista, tem aumentado. O novo comandante do grupo é o tenente-coronel Salvador Modesto Madia, nomeado em novembro do ano passado e que foi um dos comandantes do chamado Massacre do Carandiru. Em recente declaração a Folha de S. Paulo, Madia afirmou que não se importa com o número de mortes, mas sim com a legalidade delas. É possível estabelecer um paralelo entre o aumento do número de mortes praticadas pela Rota e uma cultura de extermínio existente na mesma?
RAV – A Rota é o destacamento mais letal da PM, e isso não é uma casualidade. A Rota recebeu esse nome na Ditadura Militar, quando foi reorganizada exatamente para aniquilar militantes contrários ao regime de exceção. Os militares saíram do governo, o Brasil, ao menos formalmente, se redemocratizou, mas a Rota não apenas subsistiu com a sua cultura de exceção, como foi fortalecida pelo governador Alckmin, responsável pela nomeação de Salvador Modesto Madia para o comando desse destacamento. Bom lembrar que Madia carrega nas costas 78 execuções no Massacre do Carandiru, cuja infeliz ocorrência completa, em outubro próximo, 20 anos sem nenhuma responsabilização. Não há mera coincidência aí. Nomear um dos principais responsáveis pelo Massacre do Carandiru para o destacamento mais letal da PM é legitimar esse e tantos outros massacres ocorridos desde a "redemocratização". A lamentável declaração de Madia, por sua vez, é claramente uma carta branca para que os policiais sob o seu comando sigam com os massacres perpetrados contra a população periférica, jovem, pobre e negra. Há nisso tudo mais do que uma cultura de extermínio; trata-se de verdadeira política de extermínio adotada pelo governador Alckmin, que também não tem maiores pudores em legitimar as execuções cometidas por seus policiais. Basta lembrar que esse mesmo governador declarou que em São Paulo "bandido tem duas opções: ou é prisão ou é caixão" e, recentemente, afirmou que quem atacar a polícia "vai se dar mal" e que "não recua um milímetro". Enquanto não desmantelarmos essa estrutura de guerra contra as periferias, contra os pobres, que vigora desde que o Brasil é Brasil e, sobretudo, desde que São Paulo é São Paulo, e que muito se conjuga com o sistema de produção capitalista, em que poucos se fartam com a exploração do trabalho e da miséria da maioria, os massacres contra nossa juventude negra e pobre tendem a continuar.
Rodolfo de Almeida Valente – São Paulo detém um terço da população prisional do Brasil, com cerca de 190 mil pessoas presas. São aproximadamente 450 pessoas presas por cem mil habitantes, o que coloca São Paulo como o nono estado que mais encarcera no mundo. Aqui, uma a cada 171 pessoas adultas está presa. Apenas nesse ano, temos média próxima a 3.000 pessoas presas a mais por mês no sistema prisional paulista. Essa população crescente é amontoada em um sistema prisional cada vez mais superlotado e degradante, onde campeiam as mais diversas violações de direitos. Nesse cenário, pode-se afirmar que a população carcerária está literalmente acuada. É preciso notar que as pessoas que povoam o sistema prisional são aquelas mesmas pessoas historicamente alijadas do exercício de direitos básicos nesse estado. São jovens, pobres e negras, geralmente oriundas das regiões periféricas. O sistema prisional está claramente voltado não ao combate da criminalidade, mas à neutralização daquelas pessoas que não interessam ao sistema de cidadania de consumo e de acumulação de riqueza capitaneado pelos poucos de sempre. Não apenas são neutralizadas, como também já são alvo de interesse da iniciativa privada, ávida por receber dinheiro público pela administração de presídios e, principalmente, por auferir grandes lucros com a exploração de mão-de-obra disciplinada e barata. Essa é a lógica material do sistema, apesar do discurso falacioso de combate à criminalidade e de ressocialização. Obviamente, essa manifesta política de encarceramento em massa dos pobres acaba por multiplicar sentimentos de revolta, de segregação e, por conseqüência, reproduz continuamente uma sociedade crescentemente desigual e violenta.
CM – Há alguma motivação específica para o atual cenário de violência e a onda de assassinatos?
RAV – É difícil apontar, sem correr o risco de ser leviano, uma motivação específica. Os ataques de 2006 que culminaram nos ainda não esclarecidos crimes de maio, quando mais de 500 pessoas foram executadas em menos de 10 dias, tiveram como um dos seus principais estopins um achaque praticado pela polícia civil, como evidenciou uma pesquisa da Justiça Global e da Universidade de Harvard. Não surpreenderia se um escândalo similar fosse revelado agora. Certo mesmo é que a política de segurança pública adotada pelo governo de São Paulo, longe de debelar esses massacres, na verdade acaba por fomentá-los. A criminalização da pobreza, o descaso com o sistema prisional, a conivência com a corrupção policial e o incentivo à violência da polícia militar são os pilares dessa política de extermínio que o governo reproduz há décadas.
CM – O número de homicídios praticados pela Rota, grupo de elite da polícia militar paulista, tem aumentado. O novo comandante do grupo é o tenente-coronel Salvador Modesto Madia, nomeado em novembro do ano passado e que foi um dos comandantes do chamado Massacre do Carandiru. Em recente declaração a Folha de S. Paulo, Madia afirmou que não se importa com o número de mortes, mas sim com a legalidade delas. É possível estabelecer um paralelo entre o aumento do número de mortes praticadas pela Rota e uma cultura de extermínio existente na mesma?
RAV – A Rota é o destacamento mais letal da PM, e isso não é uma casualidade. A Rota recebeu esse nome na Ditadura Militar, quando foi reorganizada exatamente para aniquilar militantes contrários ao regime de exceção. Os militares saíram do governo, o Brasil, ao menos formalmente, se redemocratizou, mas a Rota não apenas subsistiu com a sua cultura de exceção, como foi fortalecida pelo governador Alckmin, responsável pela nomeação de Salvador Modesto Madia para o comando desse destacamento. Bom lembrar que Madia carrega nas costas 78 execuções no Massacre do Carandiru, cuja infeliz ocorrência completa, em outubro próximo, 20 anos sem nenhuma responsabilização. Não há mera coincidência aí. Nomear um dos principais responsáveis pelo Massacre do Carandiru para o destacamento mais letal da PM é legitimar esse e tantos outros massacres ocorridos desde a "redemocratização". A lamentável declaração de Madia, por sua vez, é claramente uma carta branca para que os policiais sob o seu comando sigam com os massacres perpetrados contra a população periférica, jovem, pobre e negra. Há nisso tudo mais do que uma cultura de extermínio; trata-se de verdadeira política de extermínio adotada pelo governador Alckmin, que também não tem maiores pudores em legitimar as execuções cometidas por seus policiais. Basta lembrar que esse mesmo governador declarou que em São Paulo "bandido tem duas opções: ou é prisão ou é caixão" e, recentemente, afirmou que quem atacar a polícia "vai se dar mal" e que "não recua um milímetro". Enquanto não desmantelarmos essa estrutura de guerra contra as periferias, contra os pobres, que vigora desde que o Brasil é Brasil e, sobretudo, desde que São Paulo é São Paulo, e que muito se conjuga com o sistema de produção capitalista, em que poucos se fartam com a exploração do trabalho e da miséria da maioria, os massacres contra nossa juventude negra e pobre tendem a continuar.
Fotos: Arquivo
A velha e batida novela sobre efetivo das Polícias Militar e Civil, e o salário ninguém discute?
July 15, 2012 21:00 - no comments yetO secretário afirma que o governo está tentando ajustar o efetivo das duas corporações e que os militares acabam precisando de mais pessoal por fazerem o policiamento de ponta, na rua.
Jornal Estado de Minas
Os problemas de estrutura de segurança em cidades de médio porte são reconhecidos pelo secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo de Carvalho Ferraz, que afirma ser esta uma das principais preocupações do governo. Segundo ele, ações estão sendo adotadas no quadro de pessoal, no incremento de companhias especializadas e em medidas estratégicas para melhorar o policiamento ostensivo.O secretário informou que, a partir de novembro, 300 escrivães que estão em treinamento assumem suas funções na Polícia Civil, o que também deve ocorrer com 290 delegados a partir de janeiro. “Eles vão assumir várias delegacias, onde o nosso problema de efetivo é mais agudo”, diz. Ainda este ano, cerca de 2 mil vagas para policiais militares serão abertas por meio de concurso público. Apesar de contar com quadro de aproximadamente 40 mil homens, número bem maior do que o de policiais civis, que somam cerca de 8 mil, o secretário afirma que o governo está tentando ajustar o efetivo das duas corporações e que os militares acabam precisando de mais pessoal por fazerem o policiamento de ponta, na rua.
Sobre cidades de médio porte, ele afirma que o governo está desenvolvendo um plano para reduzir as estatísticas. “Estamos traçando estratégias”, afirmou Ferraz.
O secretário reconhece ainda que o investimento em companhias especializadas é fundamental para inibir a ação criminosa. “O ideal é que essas estruturas sejam disseminadas pelo estado. É um trabalho da secretaria atender essas demandas, bem como expandir o policiamento comunitário em áreas de risco”, disse. Ferraz promete mudanças que vão melhorar o policiamento a partir do segundo semestre. “Estamos viabilizando formas para gerar um efetivo maior da PM e da Civil nos horários de maior prática de crimes na Grande BH e nas cidades que apresentam crescimento maior de crimes violentos”, afirmou.
ESFORÇO DE INVESTIGAÇÃO
Depois de enfrentar um crescimento alto dos índices de criminalidade, como o aumento de 164,2% no número de homicídios (de 14 para 37) entre 2010 e o ano passado, as polícias, a prefeitura de Passos, o estado, a Justiça e o Ministério Público se uniram para tentar reduzir os índices. Várias ações entraram em prática e chegaram a reduzir os assassinatos na cidade em 15% neste primeiro semestre, caindo de 24 para 18 em comparação com o mesmo período do ano passado.
Um dos principais problemas, mesmo com a resolução dos casos, é a falta de centros de internação para menores de 18 anos na região. A previsão é começar em breve construção de um centro de cumprimento de medidas sócio-educativas para menores na região.
PM do DF recebe até hoje inscrições para vagas de R$ 7,9 mil
July 15, 2012 21:00 - no comments yet A Policia Militar do Distrito Federal recebe, até este domingo (15), as inscrições para o concurso público que oferece 290 vagas, sendo 41 imediatas e 259 para cadastro reserva. Os cargos são para oficiais da área de saúde.
As inscrições devem ser feitas na Central de Atendimento ao Candidato do Instituto Americano de Desenvolvimento, localizada na Asa Sul, em Brasília.
O candidato também pode fazer sua inscrição pelo site www.iades.com.br
O candidato será incluído na Polícia Militar como aspirante a oficial com a remuneração de R$ 7.947,50.
O concurso público terá seis fases com provas objetivas, avaliação de títulos e de experiência profissional, teste de aptidão física, exame médico, avaliação psicológica e investigação social.
As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 2 de setembro de 2012. O local e horário da prova serão divulgados no site da organizadora do concurso e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, na data prevista de seis de agosto.
As datas das demais fases podem ser consultadas no edital.
Edital homofóbico
O edital do concurso da PM causou polêmica ao proibir a participação de pessoas com “transtorno de identidade sexual”. A restrição está escrita no anexo 2 do documento que mostra quais doenças que impedem o candidato de concorrer a uma vaga.
A decisão foi vista pela OAB como “engenhosa”, “equivocada” e “preconceituosa”. De acordo com a presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, Maria Berenice Dias, a regra posta no edital foi colocada para inibir que candidatos travestis e transexuais não participassem da seleção.
Para especialistas, pode estar havendo falha em mensagem passada a oficiais, que pensariam que 'se matar, tudo bem'
July 15, 2012 21:00 - no comments yet Para especialistas, pode estar havendo falha em mensagem passada a oficiais, que pensariam que 'se matar, tudo bem'
Entre maio e junho deste ano, ocorreram 100 casos de mortes de civis por policiais militares na Grande São Paulo. O número impressiona especialistas, que têm diferentes versões para explicá-lo.
Segundo o pesquisador em segurança Guaracy Mingardi, os recentes confrontos ocorrem por uma falha no comando da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Para Mingardi, nos últimos tempos o órgão começou a enviar mensagens erradas aos policiais. Ele citou um exemplo: ao nomear um réu do processo conhecido como massacre do Carandiru para comandar a Rota - o tenente-coronel Salvador Madia -, o governo teria passado a mensagem de que "se (o policial) matar, está tudo bem". "O fato de ele (Madia) ser acusado de estar entre os denunciados pelo Ministério Público é sintomático. Se você aceita colocá-lo em um cargo de comando, muita gente vai entender que 'está tudo liberado'. Ele pode até ser um cara muito bom e ter feito tudo certo, mas é uma questão simbólica."
Para o coordenador de Justiça e Segurança do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Renato de Vitto, ainda é cedo para fazer especulações sobre as mortes de civis, mas é inegável que houve um aumento da violência policial durante a atual gestão da secretaria. "Eu espero, como cidadão, que não haja um comando, dentro da chefia da polícia, no sentido de que a ordem seja utilizar uma medida que juridicamente é extrema. O policial só tem autorização legal para matar um civil em uma situação de legítima defesa."
O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe-SP), Ivan Seixas, compara as últimas chacinas ao episódio de 2006, quando o Primeiro Comando da Capital (PCC) parou a cidade São Paulo. A consequência foi a morte de 505 civis em menos de dez dias. Segundo ele, depois disso havia um acordo entre a polícia e o PCC para evitar ataques. Esse pacto, no entanto, teria sido rompido. "A diferença é que as mortes hoje não estão sendo concentradas em poucos dias, como foi em 2006. Elas são em doses homeopáticas", afirmou.
Nem o comando da PM nem a Secretaria de Segurança Pública quiseram comentar as mortes e as opiniões.
ISADORA PERON - O Estado de S.Paulo
Assistência jurídica precisa de modelo democrático
July 15, 2012 21:00 - no comments yetfalta de organização
Artigo originalmente publicado no site Canal Eletrônico em 20 de abril
Temos um grande problema a resolver: somos um dos países que mais têm advogados no mundo, o terceiro do mundo. Logo, como é que se pode alegar que há falta de atendimento jurídico? Na verdade, o que falta é a organização desse sistema de prestação de serviço.
No Brasil há uma proporção de quase seiscentos mil advogados para uma população de 180 milhões de habitantes. Na União Européia há aproximadamente 455 milhões de habitantes para uma quantidade de 700 mil advogados, ou seja, temos três vezes mais advogados que na Europa.
Outrossim, o IBGE informa que apenas 1% da população brasileira percebe acima de dez salários mínimos. Portanto, como permitir um atendimento jurídico democrático permitindo a livre iniciativa?
A rigor, o pobre tem pouquíssima coisa para requerer judicialmente, e o pouco que tem, em regra, poderia ser atendido pelo Juizado Especial, bastando que ampliasse a competência do mesmo para Alvarás, Família e Registros Públicos.
A rigor, o termo “assistência jurídica” tem sido tratado como a salvação da pobreza e não raro incorrido na velha prática do “assistencialismo jurídico”. Porém, atualmente basta analisar os pedidos de gratuidade judicial para verificar que os beneficiados com a gratuidade são famílias com renda per capita familiar bem superior a três salários mínimos, ou seja, a classe média.
Contudo, é necessário disponibilizar o serviço de assistência jurídica para a população.
Em geral, o atendimento pelos órgãos jurídicos, incluindo a Defensoria, também tem priorizado o segmento da classe média, o que é um equívoco e desvio da intenção constitucional, pois provoca até evasão de recursos públicos.
Assim, sugere-se:
1) Que seja criada Rede Integrada de Assistência Jurídica, a qual usaria a internet para integrar o serviço em todo o país (www.sinajur.org, ou RENAJURI)
2) Contactar com o MEC para organizar as Faculdades a disponibilizem a forma de atendimento na rede e avaliar o serviço de extensão quando das revalidações.
3) Que os Municípios sejam efetivamente compelidos, nos termos do artigo 23 da CF, a prestarem o atendimento de assistência pública jurídica.
4) Criar mecanismos para definir que realmente somente os carentes serão beneficiados pela gratuidade.
5) Implantar o Conselho Nacional de Assistência Jurídica integrado pela OAB, Ministério da Justiça, usuários do serviço e prestadores do serviço, sendo que o mesmo definiria as prioridades.
6) Que o chefe da Defensoria seja de livre nomeação pelo Executivo com base em lista feita pelas entidades carentes, podendo ou não ser da Carreira.
7) Aumentar a competência do Juizado Especial para causas de família, alvarás e registros públicos.
8) Rever a tabela de honorários para advogados dativos em parceria com o Estado, União e até Municípios, definindo prioridades e mecanismos de controle.
9) Criar Escritórios de Vizinhança, os quais ficariam localizados nos subúrbios e atenderia aos carentes, pois é usado nos Estados Unidos com sucesso;
10) Estimular a criação de ONGs e OSCIPs para atenderem aos carentes, inclusive juridicamente;
11) Implantar Cooperativas de Advogados e Planos de Atendimento Jurídico com pagamento mensal para atender a esse segmento;
12) Fixar o direito do advogado de liberdade contratual com honorários que entender cabíveis, desde que mantenha a qualidade do serviço.
13) Criar número de OAB para Pessoa Jurídica (sociedades simples de advogados).
14) Incluir um advogado no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no programa Casa das Famílias (CRAS).
15) Destinar recursos financeiros para meios extrajudiciais de conciliação e prevenção de conflitos, incluindo a participação dos advogados, principalmente em nível municipal.
16) Implantar as Defensorias Municipais em todos os Municípios do país, o que facilitaria o acesso ao direito e à informação, principalmente, se acoplada aos Juizados Municipais de Conciliação.
17) Desenvolver os Programas de Agente Comunitário Jurídico Social e Conciliadores, em nível 2º grau profissionalizante, nos Municípios para visitas domiciliares com questionários e encaminhando os dados aos advogados do programa.
18) Prever que despesas com advogados até o limite anual de cinco salários mínimos poderão ser abatidas do Imposto de Renda, mediante recibo.
19) Assegurar ao cidadão, mesmo pobre, o direito de escolher o advogado de sua confiança, seja público ou privado.
As propostas acima certamente provocam debates, ora baseado “na lei”, ora na “ética” e a até mesmo em princípios “implícitos” da Constituição, além dos estranhos argumentos de “segurança” e “que o povo não está preparado”.
As entidades de classes, normalmente coordenadas por Grandes Advogados já estabilizados, parecem não se importar em fixar uma política que fortaleça os pequenos advogados, pois vêem nos mesmos uma concorrência.
A priori, é preciso destacar que não é privativo do Estado atender aos carentes juridicamente, não há nenhuma norma nesse sentido e também não há previsão de que a atuação do Estado será prevalente nesse ramo e nem que será apenas através da Defensoria.
A obrigação do Estado nesse serviço é residual e pode integrar várias iniciativas, com a devida vênia. Caso contrário, não estará atendendo à sociedade e sim à Corporação X.
Em tempos onde se discute privatizar os presídios e parte da segurança pública, querer estatizar a advocacia social é paradoxal. Certamente não atende à sociedade, mas a grupos corporativos.
E nesse caminho segmentista e de exceção, em breve, teremos que criar uma Vara Judicial apenas para julgar pobres, considerando que atualmente para tudo se propõe uma Vara “Especializada”, mas com profissionais sem especialização e seria classe média julgando classe média.
Muito melhor seria implantar a mediação e mecanismos de solução de conflitos na própria periferia, onde os atores centrais seriam os mesmos ou através do modelo norte americano “Escritório de Vizinhança”, mas se o dinheiro for concentrado na Instituição X, todas as demais opções são sacrificadas.
Afinal, o que é “pobre”? Qual o segmento de classe que os advogados irão atender se não existir limites para o atendimento jurídico e considerar carentes? A Advocacia é uma atividade que somente pode atuar por representação processual, mesmo a Defensoria que está dispensada da procuração, não o está do mandato (atuar representando interesses de terceiro em nome de terceiro). A princípio, a dispensa da procuração na época foi apenas para reduzir o custo com o reconhecimento de firma, o que hoje a lei não exige mais.
Na atual conjectura fica parecendo que advogado é coisa de rico. Mas a intenção do constituinte não foi essa dicotomia entre advogado e defensor, pois defensor é advogado, sendo que o Estado somente estaria obrigado a fornecer o serviço se esgotada a via da iniciativa privada.
Nesse obscuro caminho cita-se que o Estado tem sido obrigado a arcar com um serviço que poderia ser feito perfeitamente pela iniciativa privada e apenas de forma complementar atendido diretamente pelo sistema estatal.
É preciso entender que não há pobre federal e pobre estadual, e pior, sem existir ‘pobre municipal’. Na verdade, há pobre e ponto final. As instituições de atendimento ao carente não foram concebidas para atuarem como substitutas processuais, mas apenas representantes processuais. Logo, não faz sentido essa diferenciação que é do ente federativo. O cidadão pode procurar qualquer desses órgãos, os quais podem atuar em qualquer esfera, pois estão apenas representando o mandante.
É como no caso do SUS, ninguém pergunta se a sua doença é federal, estadual ou municipal, para escolher o médico.
A função de assistência jurídica aos carentes não é função privativa do Estado, pois não é de natureza fiscalizatória ou repressora. Na verdade, é uma espécie de assistência social e uma atividade privada de interesse social.
Não vislumbro como poderia a Defensoria ajuizar ações coletivas em nome próprio e beneficiando toda uma comunidade, se foi concebida para atender apenas aos carentes. E como depois fazer valer a sentença? Vamos ficar investigando cada cidadão para ver quem enquadra ou não como pobre? Em geral, ajuíza ações coletivas para energia, telefone celular, ou seja, questões de interesse da classe média e que poderiam ser resolvidas por outras formas. E enquanto isso, as filas para as questões comuns como família avolumam-se na porta da Instituição.
Pobre precisa mesmo é de moradia, transporte público, planejamento familiar, trabalho e como pedir isso judicialmente? Em geral, não há como. Principalmente pelo fato de que não se sabe quem é pobre no atual sistema judicial de gratuidade. Há casos de médicos, juízes, dentistas e fazendeiros sendo beneficiados com gratuidade (?). Logo, deixa o Estado de arrecadar tributo que poderia ir para a saúde, moradia e educação. E mais, algumas vezes sendo obrigado o Estado a pagar despesas sendo que nem participou do processo.
Outros direitos de que o pobre precisa é de gratuidade para CPF, carteira de identidade, carteira de motorista, registro de imóvel para moradia, programas de habitação popular, registro de união estável e raramente isso interessa aos segmentos jurídicos, pois não se refere ao tema processual e judicial (monopólio).
Está se gastando em São Paulo a absurda quantia de Um Milhão de Reais para se fazer atualização das penas dos condenados. Um desperdício de dinheiro público, pois o mutirão acaba atendendo mais aos bacharéis em Direito do que aos presidiários. Na verdade, o que seria necessário é a informatização dos cálculos da Execução Penal e com essa verba desperdiçada pelo Ministério da Justiça seria possível até mesmo aperfeiçoar o programa da VEP existente em Minas Gerais e implantá-lo em todo o país. Mas isso não interessa ao setor jurídico, pois prefere as dificuldades e o serviço manual, pois lucra mais.
Cada processo judicial custa em torno de R$ 3.000,00, com esse dinheiro seria possível investir diretamente na população carente. No entanto, isso não interessa ao setor jurídico. As Varas Federais custam muito caro para fazer questões repetitivas e ainda aumentam o custo com as despesas com outros órgãos jurídicos. Ademais, é muito difícil imaginar que alguém efetivamente pobre vá ser preso por crimes federais como sonegar IPI, Imposto de Renda e outros. E no caso da Previdência há o Juizado Especial e os advogados dativos que recebem de acordo com a demanda, evitando os custos.
Imaginar que Instituições Jurídicas, compostas por membros da classe média, irão resolver plenamente problemas das classes baixas, é ignorar a luta de classes.
Os meios alternativos de solução e prevenção de conflitos não têm verba, pois as Instituições Jurídicas consomem praticamente todo o dinheiro com a burocracia processual e judicial. O dinheiro que deveria ir para o serviço, acaba indo apenas para a Instituição, a qual tende apenas a aumentar os seus salários e manter práticas antiquadas e monopolistas, nem mesmo investem efetivamente em tecnologia.
Outros setores jurídicos tentam escravizar o pobre dos seus serviços alegando monopólio. Assim, órgãos que prestam Assistência Jurídica como Municípios, Sindicatos, Faculdades, ONGs e outros acabam sofrendo vários ataques sob invasão de “mercado”, o que é um equívoco, pois deve existir o direito de escolha.
Os Municípios estão obrigados a prestarem atendimento jurídico aos necessitados com base no artigo 23 da Constituição Federal, pois é assistência pública, apenas não precisam ter uma estrutura como a Defensoria, mas nada os impede de tê-la. Registra-se que a Procuradoria Municipal não tem previsão constitucional também, mas ninguém contesta a sua existência. Também não se confunde Procurador Municipal com Procurador da República. Logo, não há que se falar em não pode existir “Defensor Municipal”, afinal cabe ao cidadão definir quem é o profissional de sua confiança e com disponibilidade.
Os Municípios poderiam participar também criando Juizados de Conciliação e Mediação, sem caráter jurisdicional, para pacificar conflitos locais.
Quando a Constituição Federal fala em obrigação do Estado em prestar assistência jurídica, não exclui o Município. E quanto à obrigação do Estado em geral, esta pode enfocar várias outras políticas como incentivar a iniciativa privada a prestar o serviço.
Alguns membros da Defensoria estão pedindo licenciamento da OAB e continuam a atuar no órgão, o qual é órgão de advocacia. Ora, os Médicos do INSS não estão isentos da fiscalização do CRM. E se alguém que não é advogado inscrito pode prestar assistência jurídica, então o advogado não é mais essencial à função da justiça, pois podemos ter processos em que não há advogados.
Por outro lado, há uma promessa de reduzir a pobreza, mas pobre normalmente litiga com pobre, pois é o que está no seu círculo de relações. Da mesma forma que dificilmente um brasileiro irá litigar com o Estado Norueguês. Então, em breve, teremos que ter uma Defensoria do Autor e outra do Réu, “para evitar conflitos”. E um outro órgão estatal para o caso de o pobre resolver litigar contra a própria Defensoria. E assim, vamos criando órgãos públicos com funções sobrepostas e com custo redobrado.
Não se trata de uma crítica, mas um momento de reflexão, pois não tenho visto o cidadão participando efetivamente desses debates. Temos que ter Defensoria, mas sem a visão monopolista que vem predominando, pois o cidadão deve ter o direito de escolha.
É notório que o Ministério Público não pode exercer a advocacia. Mas ninguém define o que seria advocacia. Creio que advocacia é representar interesses de terceiros em nome de terceiros (representação processual) e a assistência jurídica é atribuição da Advocacia. Portanto, quem atua em nome próprio defendendo direito próprio não exerce a advocacia, mas se defender direito de terceiro em nome de terceiro é advocacia. Logo, o cidadão pode ajuizar uma ação no Juizado para defender direito seu, mas se quiser estar representado somente poderá ser por advogado.
No tocante, à substituição processual deve haver autorização expressa na Constituição ou na Lei Federal e estar de acordo com as finalidades da Instituição. E creio que cabe à Defensoria apenas atuar representando interesses de pessoas físicas ou jurídicas mediante mandato e desde que comprovem documentalmente a carência.
Comete ato de improbidade Defensor que realiza qualquer atendimento ou ajuíza ação que o beneficiado não comprova a carência e que não haja documentos arquivados para fiscalizar a carência.
Negar ao cidadão o direito de escolher o seu advogado de maior confiança é um absurdo que viola os Direitos Humanos.
O texto em questão não é contra ou a favor a Instituição X ou C, mas sim a favor do povo. Mas infelizmente, até hoje, a OAB não regulamentou a lei da OSCIP que permite a criação das mesmas para atendimento jurídico aos carentes. E ainda cria muito problema para quem deseja prestar a Advocacia Pro Bono, ou atuar em Cooperativas e implantar planos de atendimento jurídico.
A relação entre advogado e cliente não é apenas técnica, mas também de confiança. Mas a classe jurídica acredita que pobre não tem direito de escolha.
Para agravar a situação, a OAB proíbe os advogados de cobrarem abaixo da tabela de honorários advocatícios. Tal prática parece caracterizar cartelização, pois a tabela somente poderia ser referencial e não impositiva, mas tentam alegar captação de clientela, o que é extremamente subjetivo.
Além disso, ainda proíbem no Estatuto que o advogado faça divulgação na rádio e na TV e restringe a publicidade até mesmo em mala direta. Isso tudo sem previsão legal. Nos Estados Unidos a Corte Suprema derrubou tais restrições, podendo a BAR (OAB nos Estados Unidos) coibir apenas os abusos (como usar mulheres semi-nuas nos anúncios). Ademais, um Estatuto (regulamento) não pode impor restrições sem previsão legal.
Infelizmente a Advocacia brasileira ainda padece de um vício judicialista, demandista e focada nos conflitos familiares, atuando em pequenos escritórios com custo alto. Não se valoriza a consultoria. Mas os Planos de Atendimento Jurídico poderiam mudar esse perfil de atuação, pois estimulariam a consulta.
Em suma, o pequeno advogado está condenado à asfixia do trabalho, pois não pode se organizar e nem competir.
Recentemente a Defensoria de certo Estado atendia a um dentista com renda mensal acima de dez salários mínimos e isso foi noticiado na TV. Esse é o pobre brasileiro?
Dessa forma o advogado fica sem o mercado e o pobre sem atendimento, pois o Estado não consegue dar atendimento jurídico para todos dessa forma.
A OAB, em geral, não tem fiscalizado a forma de atuação dos Defensores. Mas qual o limite de publicidade? Em outro Estado, mesmo sem as vítimas da chacina terem solicitado, já começaram os Defensores a atuar. Mas não poderiam as famílias optar por advogados particulares? E será que eram realmente pobres?
Essas questões precisam ser debatidas com maior profundidade pelo meio jurídico e em especial pela OAB. Aparentemente há um silêncio e uma ausência de políticas para a advocacia privada de pequeno porte. Esse ramo da advocacia precisa mais que agendas anuais, brindes, chaveiros, adesivos e financiamentos em Bancos para comprar computador (a juros que qualquer advogado bom cliente conseguira bem abaixo).
Esse silêncio e ausência de propostas por parte da OAB tem causado indagações. Será uma estratégia? Será um meio de eliminar a concorrência? Já que o Exame da OAB não tem conseguido esse objetivo por completo?
Nos julgamentos por suposta infração ética prevalecem questões como não pagamento da anuidade e “captação de clientela”, mas não há muitos julgamentos sobre a qualidade do trabalho. Quando os órgãos de classe foram criados na década de 30, a função precípua era fiscalizar a qualidade dos trabalhos, não era manter reserva de mercado. Mas, para fiscalizarem a qualidade do trabalho exigem várias peças e devem ser enviadas pelo reclamante, ou seja, praticamente o cliente tem que perseguir o causídico e xerocar dezenas de peças e provavelmente será uma pena de advertência, de pouca praticidade.
O Advogado recém-formado não encontra nenhuma política efetiva para adentrar no mercado, logo tem que direcionar para concursos públicos. E também não há estímulos para que os escritórios atuem como grandes sociedades e tenham empregados.
Diante desse quadro atual, o ideal é que a OAB e o Governo implante uma espécie de Conselho Nacional (ou Estadual) de Assistência Jurídica, onde a mesma ficaria com a Presidência, podendo participar o Ministério da Justiça, e haveria integrantes dos usuários de serviço e dos prestadores do serviço. Nesse caso, sim, estaremos iniciando uma democracia e não um órgão voltado apenas para si.
Esse órgão teria como missão organizar o serviço de atendimento jurídico, inclusive os meios extrajudiciais.
A verba não seria destinada para a Instituição X, mas seria avaliada anualmente as prioridades e os programas mais eficientes, os quais receberiam mais recursos.
Dessa forma conclui-se que a Constituição Federal não estabeleceu monopólio para o atendimento aos carentes, apenas fixou o mínimo, podendo claramente conciliar políticas de atendimento com a iniciativa privada. Inclusive os municípios também estão obrigados a prestarem o serviço de assistência jurídica tendo liberdade quanto à estrutura do órgão, conforme artigo 23 da CF.
Nesse diapasão, a interpretação que mais se amolda ao interesse do cidadão é a que integra o serviço estatal, privado e social, permitindo ao mesmo o direito de escolha como as propostas do divulgadas no www. sinajur.org ou da rede de assistência jurídica, mas sempre com a participação do cidadão no processo decisório tanto na ação como no uso das verbas.
O ideal é que a verba seja para o serviço e não apenas para a Instituição X ou C, cabendo aos usuários participarem do direito de escolher o mais eficiente para determinada comunidade.
Temos um grande problema a resolver: somos um dos países que mais têm advogados no mundo, o terceiro do mundo. Logo, como é que se pode alegar que há falta de atendimento jurídico? Na verdade, o que falta é a organização desse sistema de prestação de serviço.
No Brasil há uma proporção de quase seiscentos mil advogados para uma população de 180 milhões de habitantes. Na União Européia há aproximadamente 455 milhões de habitantes para uma quantidade de 700 mil advogados, ou seja, temos três vezes mais advogados que na Europa.
Outrossim, o IBGE informa que apenas 1% da população brasileira percebe acima de dez salários mínimos. Portanto, como permitir um atendimento jurídico democrático permitindo a livre iniciativa?
A rigor, o pobre tem pouquíssima coisa para requerer judicialmente, e o pouco que tem, em regra, poderia ser atendido pelo Juizado Especial, bastando que ampliasse a competência do mesmo para Alvarás, Família e Registros Públicos.
A rigor, o termo “assistência jurídica” tem sido tratado como a salvação da pobreza e não raro incorrido na velha prática do “assistencialismo jurídico”. Porém, atualmente basta analisar os pedidos de gratuidade judicial para verificar que os beneficiados com a gratuidade são famílias com renda per capita familiar bem superior a três salários mínimos, ou seja, a classe média.
Contudo, é necessário disponibilizar o serviço de assistência jurídica para a população.
Em geral, o atendimento pelos órgãos jurídicos, incluindo a Defensoria, também tem priorizado o segmento da classe média, o que é um equívoco e desvio da intenção constitucional, pois provoca até evasão de recursos públicos.
Assim, sugere-se:
1) Que seja criada Rede Integrada de Assistência Jurídica, a qual usaria a internet para integrar o serviço em todo o país (www.sinajur.org, ou RENAJURI)
2) Contactar com o MEC para organizar as Faculdades a disponibilizem a forma de atendimento na rede e avaliar o serviço de extensão quando das revalidações.
3) Que os Municípios sejam efetivamente compelidos, nos termos do artigo 23 da CF, a prestarem o atendimento de assistência pública jurídica.
4) Criar mecanismos para definir que realmente somente os carentes serão beneficiados pela gratuidade.
5) Implantar o Conselho Nacional de Assistência Jurídica integrado pela OAB, Ministério da Justiça, usuários do serviço e prestadores do serviço, sendo que o mesmo definiria as prioridades.
6) Que o chefe da Defensoria seja de livre nomeação pelo Executivo com base em lista feita pelas entidades carentes, podendo ou não ser da Carreira.
7) Aumentar a competência do Juizado Especial para causas de família, alvarás e registros públicos.
8) Rever a tabela de honorários para advogados dativos em parceria com o Estado, União e até Municípios, definindo prioridades e mecanismos de controle.
9) Criar Escritórios de Vizinhança, os quais ficariam localizados nos subúrbios e atenderia aos carentes, pois é usado nos Estados Unidos com sucesso;
10) Estimular a criação de ONGs e OSCIPs para atenderem aos carentes, inclusive juridicamente;
11) Implantar Cooperativas de Advogados e Planos de Atendimento Jurídico com pagamento mensal para atender a esse segmento;
12) Fixar o direito do advogado de liberdade contratual com honorários que entender cabíveis, desde que mantenha a qualidade do serviço.
13) Criar número de OAB para Pessoa Jurídica (sociedades simples de advogados).
14) Incluir um advogado no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no programa Casa das Famílias (CRAS).
15) Destinar recursos financeiros para meios extrajudiciais de conciliação e prevenção de conflitos, incluindo a participação dos advogados, principalmente em nível municipal.
16) Implantar as Defensorias Municipais em todos os Municípios do país, o que facilitaria o acesso ao direito e à informação, principalmente, se acoplada aos Juizados Municipais de Conciliação.
17) Desenvolver os Programas de Agente Comunitário Jurídico Social e Conciliadores, em nível 2º grau profissionalizante, nos Municípios para visitas domiciliares com questionários e encaminhando os dados aos advogados do programa.
18) Prever que despesas com advogados até o limite anual de cinco salários mínimos poderão ser abatidas do Imposto de Renda, mediante recibo.
19) Assegurar ao cidadão, mesmo pobre, o direito de escolher o advogado de sua confiança, seja público ou privado.
As propostas acima certamente provocam debates, ora baseado “na lei”, ora na “ética” e a até mesmo em princípios “implícitos” da Constituição, além dos estranhos argumentos de “segurança” e “que o povo não está preparado”.
As entidades de classes, normalmente coordenadas por Grandes Advogados já estabilizados, parecem não se importar em fixar uma política que fortaleça os pequenos advogados, pois vêem nos mesmos uma concorrência.
A priori, é preciso destacar que não é privativo do Estado atender aos carentes juridicamente, não há nenhuma norma nesse sentido e também não há previsão de que a atuação do Estado será prevalente nesse ramo e nem que será apenas através da Defensoria.
A obrigação do Estado nesse serviço é residual e pode integrar várias iniciativas, com a devida vênia. Caso contrário, não estará atendendo à sociedade e sim à Corporação X.
Em tempos onde se discute privatizar os presídios e parte da segurança pública, querer estatizar a advocacia social é paradoxal. Certamente não atende à sociedade, mas a grupos corporativos.
E nesse caminho segmentista e de exceção, em breve, teremos que criar uma Vara Judicial apenas para julgar pobres, considerando que atualmente para tudo se propõe uma Vara “Especializada”, mas com profissionais sem especialização e seria classe média julgando classe média.
Muito melhor seria implantar a mediação e mecanismos de solução de conflitos na própria periferia, onde os atores centrais seriam os mesmos ou através do modelo norte americano “Escritório de Vizinhança”, mas se o dinheiro for concentrado na Instituição X, todas as demais opções são sacrificadas.
Afinal, o que é “pobre”? Qual o segmento de classe que os advogados irão atender se não existir limites para o atendimento jurídico e considerar carentes? A Advocacia é uma atividade que somente pode atuar por representação processual, mesmo a Defensoria que está dispensada da procuração, não o está do mandato (atuar representando interesses de terceiro em nome de terceiro). A princípio, a dispensa da procuração na época foi apenas para reduzir o custo com o reconhecimento de firma, o que hoje a lei não exige mais.
Na atual conjectura fica parecendo que advogado é coisa de rico. Mas a intenção do constituinte não foi essa dicotomia entre advogado e defensor, pois defensor é advogado, sendo que o Estado somente estaria obrigado a fornecer o serviço se esgotada a via da iniciativa privada.
Nesse obscuro caminho cita-se que o Estado tem sido obrigado a arcar com um serviço que poderia ser feito perfeitamente pela iniciativa privada e apenas de forma complementar atendido diretamente pelo sistema estatal.
É preciso entender que não há pobre federal e pobre estadual, e pior, sem existir ‘pobre municipal’. Na verdade, há pobre e ponto final. As instituições de atendimento ao carente não foram concebidas para atuarem como substitutas processuais, mas apenas representantes processuais. Logo, não faz sentido essa diferenciação que é do ente federativo. O cidadão pode procurar qualquer desses órgãos, os quais podem atuar em qualquer esfera, pois estão apenas representando o mandante.
É como no caso do SUS, ninguém pergunta se a sua doença é federal, estadual ou municipal, para escolher o médico.
A função de assistência jurídica aos carentes não é função privativa do Estado, pois não é de natureza fiscalizatória ou repressora. Na verdade, é uma espécie de assistência social e uma atividade privada de interesse social.
Não vislumbro como poderia a Defensoria ajuizar ações coletivas em nome próprio e beneficiando toda uma comunidade, se foi concebida para atender apenas aos carentes. E como depois fazer valer a sentença? Vamos ficar investigando cada cidadão para ver quem enquadra ou não como pobre? Em geral, ajuíza ações coletivas para energia, telefone celular, ou seja, questões de interesse da classe média e que poderiam ser resolvidas por outras formas. E enquanto isso, as filas para as questões comuns como família avolumam-se na porta da Instituição.
Pobre precisa mesmo é de moradia, transporte público, planejamento familiar, trabalho e como pedir isso judicialmente? Em geral, não há como. Principalmente pelo fato de que não se sabe quem é pobre no atual sistema judicial de gratuidade. Há casos de médicos, juízes, dentistas e fazendeiros sendo beneficiados com gratuidade (?). Logo, deixa o Estado de arrecadar tributo que poderia ir para a saúde, moradia e educação. E mais, algumas vezes sendo obrigado o Estado a pagar despesas sendo que nem participou do processo.
Outros direitos de que o pobre precisa é de gratuidade para CPF, carteira de identidade, carteira de motorista, registro de imóvel para moradia, programas de habitação popular, registro de união estável e raramente isso interessa aos segmentos jurídicos, pois não se refere ao tema processual e judicial (monopólio).
Está se gastando em São Paulo a absurda quantia de Um Milhão de Reais para se fazer atualização das penas dos condenados. Um desperdício de dinheiro público, pois o mutirão acaba atendendo mais aos bacharéis em Direito do que aos presidiários. Na verdade, o que seria necessário é a informatização dos cálculos da Execução Penal e com essa verba desperdiçada pelo Ministério da Justiça seria possível até mesmo aperfeiçoar o programa da VEP existente em Minas Gerais e implantá-lo em todo o país. Mas isso não interessa ao setor jurídico, pois prefere as dificuldades e o serviço manual, pois lucra mais.
Cada processo judicial custa em torno de R$ 3.000,00, com esse dinheiro seria possível investir diretamente na população carente. No entanto, isso não interessa ao setor jurídico. As Varas Federais custam muito caro para fazer questões repetitivas e ainda aumentam o custo com as despesas com outros órgãos jurídicos. Ademais, é muito difícil imaginar que alguém efetivamente pobre vá ser preso por crimes federais como sonegar IPI, Imposto de Renda e outros. E no caso da Previdência há o Juizado Especial e os advogados dativos que recebem de acordo com a demanda, evitando os custos.
Imaginar que Instituições Jurídicas, compostas por membros da classe média, irão resolver plenamente problemas das classes baixas, é ignorar a luta de classes.
Os meios alternativos de solução e prevenção de conflitos não têm verba, pois as Instituições Jurídicas consomem praticamente todo o dinheiro com a burocracia processual e judicial. O dinheiro que deveria ir para o serviço, acaba indo apenas para a Instituição, a qual tende apenas a aumentar os seus salários e manter práticas antiquadas e monopolistas, nem mesmo investem efetivamente em tecnologia.
Outros setores jurídicos tentam escravizar o pobre dos seus serviços alegando monopólio. Assim, órgãos que prestam Assistência Jurídica como Municípios, Sindicatos, Faculdades, ONGs e outros acabam sofrendo vários ataques sob invasão de “mercado”, o que é um equívoco, pois deve existir o direito de escolha.
Os Municípios estão obrigados a prestarem atendimento jurídico aos necessitados com base no artigo 23 da Constituição Federal, pois é assistência pública, apenas não precisam ter uma estrutura como a Defensoria, mas nada os impede de tê-la. Registra-se que a Procuradoria Municipal não tem previsão constitucional também, mas ninguém contesta a sua existência. Também não se confunde Procurador Municipal com Procurador da República. Logo, não há que se falar em não pode existir “Defensor Municipal”, afinal cabe ao cidadão definir quem é o profissional de sua confiança e com disponibilidade.
Os Municípios poderiam participar também criando Juizados de Conciliação e Mediação, sem caráter jurisdicional, para pacificar conflitos locais.
Quando a Constituição Federal fala em obrigação do Estado em prestar assistência jurídica, não exclui o Município. E quanto à obrigação do Estado em geral, esta pode enfocar várias outras políticas como incentivar a iniciativa privada a prestar o serviço.
Alguns membros da Defensoria estão pedindo licenciamento da OAB e continuam a atuar no órgão, o qual é órgão de advocacia. Ora, os Médicos do INSS não estão isentos da fiscalização do CRM. E se alguém que não é advogado inscrito pode prestar assistência jurídica, então o advogado não é mais essencial à função da justiça, pois podemos ter processos em que não há advogados.
Por outro lado, há uma promessa de reduzir a pobreza, mas pobre normalmente litiga com pobre, pois é o que está no seu círculo de relações. Da mesma forma que dificilmente um brasileiro irá litigar com o Estado Norueguês. Então, em breve, teremos que ter uma Defensoria do Autor e outra do Réu, “para evitar conflitos”. E um outro órgão estatal para o caso de o pobre resolver litigar contra a própria Defensoria. E assim, vamos criando órgãos públicos com funções sobrepostas e com custo redobrado.
Não se trata de uma crítica, mas um momento de reflexão, pois não tenho visto o cidadão participando efetivamente desses debates. Temos que ter Defensoria, mas sem a visão monopolista que vem predominando, pois o cidadão deve ter o direito de escolha.
É notório que o Ministério Público não pode exercer a advocacia. Mas ninguém define o que seria advocacia. Creio que advocacia é representar interesses de terceiros em nome de terceiros (representação processual) e a assistência jurídica é atribuição da Advocacia. Portanto, quem atua em nome próprio defendendo direito próprio não exerce a advocacia, mas se defender direito de terceiro em nome de terceiro é advocacia. Logo, o cidadão pode ajuizar uma ação no Juizado para defender direito seu, mas se quiser estar representado somente poderá ser por advogado.
No tocante, à substituição processual deve haver autorização expressa na Constituição ou na Lei Federal e estar de acordo com as finalidades da Instituição. E creio que cabe à Defensoria apenas atuar representando interesses de pessoas físicas ou jurídicas mediante mandato e desde que comprovem documentalmente a carência.
Comete ato de improbidade Defensor que realiza qualquer atendimento ou ajuíza ação que o beneficiado não comprova a carência e que não haja documentos arquivados para fiscalizar a carência.
Negar ao cidadão o direito de escolher o seu advogado de maior confiança é um absurdo que viola os Direitos Humanos.
O texto em questão não é contra ou a favor a Instituição X ou C, mas sim a favor do povo. Mas infelizmente, até hoje, a OAB não regulamentou a lei da OSCIP que permite a criação das mesmas para atendimento jurídico aos carentes. E ainda cria muito problema para quem deseja prestar a Advocacia Pro Bono, ou atuar em Cooperativas e implantar planos de atendimento jurídico.
A relação entre advogado e cliente não é apenas técnica, mas também de confiança. Mas a classe jurídica acredita que pobre não tem direito de escolha.
Para agravar a situação, a OAB proíbe os advogados de cobrarem abaixo da tabela de honorários advocatícios. Tal prática parece caracterizar cartelização, pois a tabela somente poderia ser referencial e não impositiva, mas tentam alegar captação de clientela, o que é extremamente subjetivo.
Além disso, ainda proíbem no Estatuto que o advogado faça divulgação na rádio e na TV e restringe a publicidade até mesmo em mala direta. Isso tudo sem previsão legal. Nos Estados Unidos a Corte Suprema derrubou tais restrições, podendo a BAR (OAB nos Estados Unidos) coibir apenas os abusos (como usar mulheres semi-nuas nos anúncios). Ademais, um Estatuto (regulamento) não pode impor restrições sem previsão legal.
Infelizmente a Advocacia brasileira ainda padece de um vício judicialista, demandista e focada nos conflitos familiares, atuando em pequenos escritórios com custo alto. Não se valoriza a consultoria. Mas os Planos de Atendimento Jurídico poderiam mudar esse perfil de atuação, pois estimulariam a consulta.
Em suma, o pequeno advogado está condenado à asfixia do trabalho, pois não pode se organizar e nem competir.
Recentemente a Defensoria de certo Estado atendia a um dentista com renda mensal acima de dez salários mínimos e isso foi noticiado na TV. Esse é o pobre brasileiro?
Dessa forma o advogado fica sem o mercado e o pobre sem atendimento, pois o Estado não consegue dar atendimento jurídico para todos dessa forma.
A OAB, em geral, não tem fiscalizado a forma de atuação dos Defensores. Mas qual o limite de publicidade? Em outro Estado, mesmo sem as vítimas da chacina terem solicitado, já começaram os Defensores a atuar. Mas não poderiam as famílias optar por advogados particulares? E será que eram realmente pobres?
Essas questões precisam ser debatidas com maior profundidade pelo meio jurídico e em especial pela OAB. Aparentemente há um silêncio e uma ausência de políticas para a advocacia privada de pequeno porte. Esse ramo da advocacia precisa mais que agendas anuais, brindes, chaveiros, adesivos e financiamentos em Bancos para comprar computador (a juros que qualquer advogado bom cliente conseguira bem abaixo).
Esse silêncio e ausência de propostas por parte da OAB tem causado indagações. Será uma estratégia? Será um meio de eliminar a concorrência? Já que o Exame da OAB não tem conseguido esse objetivo por completo?
Nos julgamentos por suposta infração ética prevalecem questões como não pagamento da anuidade e “captação de clientela”, mas não há muitos julgamentos sobre a qualidade do trabalho. Quando os órgãos de classe foram criados na década de 30, a função precípua era fiscalizar a qualidade dos trabalhos, não era manter reserva de mercado. Mas, para fiscalizarem a qualidade do trabalho exigem várias peças e devem ser enviadas pelo reclamante, ou seja, praticamente o cliente tem que perseguir o causídico e xerocar dezenas de peças e provavelmente será uma pena de advertência, de pouca praticidade.
O Advogado recém-formado não encontra nenhuma política efetiva para adentrar no mercado, logo tem que direcionar para concursos públicos. E também não há estímulos para que os escritórios atuem como grandes sociedades e tenham empregados.
Diante desse quadro atual, o ideal é que a OAB e o Governo implante uma espécie de Conselho Nacional (ou Estadual) de Assistência Jurídica, onde a mesma ficaria com a Presidência, podendo participar o Ministério da Justiça, e haveria integrantes dos usuários de serviço e dos prestadores do serviço. Nesse caso, sim, estaremos iniciando uma democracia e não um órgão voltado apenas para si.
Esse órgão teria como missão organizar o serviço de atendimento jurídico, inclusive os meios extrajudiciais.
A verba não seria destinada para a Instituição X, mas seria avaliada anualmente as prioridades e os programas mais eficientes, os quais receberiam mais recursos.
Dessa forma conclui-se que a Constituição Federal não estabeleceu monopólio para o atendimento aos carentes, apenas fixou o mínimo, podendo claramente conciliar políticas de atendimento com a iniciativa privada. Inclusive os municípios também estão obrigados a prestarem o serviço de assistência jurídica tendo liberdade quanto à estrutura do órgão, conforme artigo 23 da CF.
Nesse diapasão, a interpretação que mais se amolda ao interesse do cidadão é a que integra o serviço estatal, privado e social, permitindo ao mesmo o direito de escolha como as propostas do divulgadas no www. sinajur.org ou da rede de assistência jurídica, mas sempre com a participação do cidadão no processo decisório tanto na ação como no uso das verbas.
O ideal é que a verba seja para o serviço e não apenas para a Instituição X ou C, cabendo aos usuários participarem do direito de escolher o mais eficiente para determinada comunidade.
André Luís Alves de Melo é mestre em Direito Social e promotor de Justiça em Minas Gerais.
Revista Consultor Jurídico
TSE contabiliza registro de 400 mil candidaturas
July 15, 2012 21:00 - no comments yetConsulta online
Partidos políticos, coligações, candidatos e a população podem se informar sobre a quantidade e os dados dos candidatos que vão concorrer a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012. Os dados podem ser encontrados no link DivulgaCand 2012, no site do Tribunal Superior Eleitoral. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário.
Está lá, por exemplo, a informação de que existem 420.686 pedidos de registro de candidatos às Eleições 2012, sendo 392.715 de pedidos de candidatos a vereador e 14.004 a prefeito. Os números são constantemente atualizados. Clique aqui para acessar.
O sistema permite, ainda, a consulta do número de candidaturas por município e por cargo. Além de verificar a situação do pedido de registro do candidato, o sistema permite pesquisar informações repassadas à Justiça Eleitoral, como a declaração de bens do candidato, consulta a certidões criminais e previsão de gastos de campanha do mesmo.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.
Está lá, por exemplo, a informação de que existem 420.686 pedidos de registro de candidatos às Eleições 2012, sendo 392.715 de pedidos de candidatos a vereador e 14.004 a prefeito. Os números são constantemente atualizados. Clique aqui para acessar.
O sistema permite, ainda, a consulta do número de candidaturas por município e por cargo. Além de verificar a situação do pedido de registro do candidato, o sistema permite pesquisar informações repassadas à Justiça Eleitoral, como a declaração de bens do candidato, consulta a certidões criminais e previsão de gastos de campanha do mesmo.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.
Ninguém pode obrigar mulheres a se candidatarem
July 15, 2012 21:00 - no comments yetBom senso
Promotores da Justiça Eleitoral de todo o Brasil se mobilizam para promover impugnações ao registro de candidaturas de partidos ou coligações que não tenham observado, na ótica ministerial, o preenchimento do percentual máximo de 70% e mínimo de 30% de candidatos de cada sexo. O objetivo maior desta ação organizada por alguns membros do Ministério Púbico Eleitoral é ampliar a participação feminina no processo político eleitoral brasileiro, sob o argumento de que as mulheres não participam mais ativamente por falta de oportunidade nas agremiações partidárias, que se revelam discriminatórias e machistas.
Segundo o promotor eleitoral Francisco Dirceu de Barros, que é um dos idealizadores desta mobilização de Promotores Eleitorais em todo o país, “uma mudança na lei passou a obrigar os partidos ou coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres – ou para os homens, caso 70% dos candidatos registrados tenham sido do sexo feminino”. Antes, segundo ele, os partidos só eram obrigados a reservar as vagas. Com isso, eles burlavam a legislação, não preenchendo o espaço destinado às cotas e lançando apenas candidatos homens.
Ainda segundo o mencionado promotor eleitoral, “A Lei da Ficha Limpa mudou a expressão de reservar para preencher. Se o partido não preencher, a consequência vai ser o indeferimento geral de todos os registros”.
Por fim, o mencionado promotor alerta que o Ministério Público estará atento a outras tentativas de fraudes como candidatas que renunciam ao pleito depois de feito o registro eleitoral ou candidatas que não têm nenhum voto, nem mesmo o delas. No primeiro caso, o mencionado promotor entende que seria obrigatório que, em caso de renúncia, a vaga seja preenchida por outra pessoa do mesmo sexo.
Com efeito, essa orientação partiu de uma interpretação equivocada e abusiva da regra inserida no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, com a redação alterada pela Lei 12.034/2010, que assim dispõe:
A única saída para os partidos políticos e coligações é recorrer das eventuais impugnações, com a interposição de Ações Cautelares junto à instância superior para assegurar o registro dos seus candidatos e permitir a realização da necessária campanha eleitoral, até o julgamento final dos recursos, sob o fundamento de que essa interpretação que fundamenta as impugnações é abusiva e afronta o processo democrático e os princípios constitucionais de autonomia dos partidos políticos.
Pela experiência do último pleito eleitoral, ocorrido em 2010, observamos que muitas mulheres foram indicadas por seus partidos, mesmo sem ter nenhuma condição de elegibilidade para disputar o cargo para o qual foram indicadas, e por isso logo depois desistiram de suas postulações. Na verdade, terminaram aceitando a indicação de seus nomes como candidatas apenas como forma de atender à recomendação do Ministério Público, que chegou a ser acolhida por alguns juízes e Tribunais Eleitorais.
Todavia, a simples desistência da candidatura terminou provocando efeitos indesejados para estas candidatas, porque seus partidos entenderam que elas não precisariam prestar contas de campanha, uma vez que não realizaram nenhum ato de campanha. Não obstante, essas candidatas foram acionadas por não prestar contas, estando agora sem quitação eleitoral pelo prazo de oito anos, na forma da Lei Complementar 135/2010, e ainda respondendo a processo criminais por fraude eleitoral, com possíveis consequências ainda mais graves.
Em razão disso, em meu sentir, essa interpretação equivocada do Ministério Público Eleitoral, em que pese ter sido acolhida por alguns juízes e até por alguns tribunais eleitorais, caracteriza evidente abuso de poder, em afronta ao processo democrático e às normas constitucionais, impondo sanções equivocadas e perseguindo partidos, coligações e candidatos, em razão de condutas que sequer são tipificadas como infração ou crime eleitoral.
Em verdade, existem muitas formas de incentivar uma maior participação feminina no processo político eleitoral brasileiro, porém essa participação jamais pode ser forçada, como propõem estes representantes do Ministério Público Eleitoral. Não podemos simplesmente impor aos partidos políticos que registrem candidaturas do sexo feminino, no percentual mínimo de 30% do número total de candidatos registrados, ainda que estes partidos não tenham filiadas interessadas em disputar o presente pleito eleitoral.
A experiência mais recente, relativa ao último pleito eleitoral de 2010, deixou muitas sequelas e prejuízos irreparáveis. É que muitas mulheres que desejavam disputar apenas o pleito municipal deste ano, para os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador, tiveram seus nomes indicados para outros cargos nas eleições gerais de 2010, estando agora impossibilitadas de exercerem a cidadania passiva, em razão de sanções decorrentes da última eleição, como dito, por não prestação de contas ou pro acusações de fraude eleitoral, ferindo assim, o bom senso e a razoabilidade.
E o que fazer, então? Recomenda-se apenas que os partidos ou coligações se insurjam contra essas orientações e exigências abusivas, que não encontram amparo numa interpretação sistemática e conglobante da legislação eleitoral e constitucional, porque somente assim o tema será melhor debatido pela Justiça competente, possibilitando um melhor estudo e a ponderação de todas essas teses, com a necessária sedimentação da jurisprudência especializada. No mais, só nos resta esperar que o bom senso prevaleça.
Segundo o promotor eleitoral Francisco Dirceu de Barros, que é um dos idealizadores desta mobilização de Promotores Eleitorais em todo o país, “uma mudança na lei passou a obrigar os partidos ou coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres – ou para os homens, caso 70% dos candidatos registrados tenham sido do sexo feminino”. Antes, segundo ele, os partidos só eram obrigados a reservar as vagas. Com isso, eles burlavam a legislação, não preenchendo o espaço destinado às cotas e lançando apenas candidatos homens.
Ainda segundo o mencionado promotor eleitoral, “A Lei da Ficha Limpa mudou a expressão de reservar para preencher. Se o partido não preencher, a consequência vai ser o indeferimento geral de todos os registros”.
Por fim, o mencionado promotor alerta que o Ministério Público estará atento a outras tentativas de fraudes como candidatas que renunciam ao pleito depois de feito o registro eleitoral ou candidatas que não têm nenhum voto, nem mesmo o delas. No primeiro caso, o mencionado promotor entende que seria obrigatório que, em caso de renúncia, a vaga seja preenchida por outra pessoa do mesmo sexo.
Com efeito, essa orientação partiu de uma interpretação equivocada e abusiva da regra inserida no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, com a redação alterada pela Lei 12.034/2010, que assim dispõe:
“Artigo 10. .......................................................................
.............................................................................................
§ 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo."
Data venia, discordo totalmente da orientação destes membros do Ministério Público Eleitoral, porque ninguém pode obrigar as mulheres filiadas a partidos políticos a se candidatarem, tampouco a fazer campanha política e, mais do que isso, obrigá-las a ter votos, sob pena de acusação de fraude eleitoral. Essa interpretação do dispositivo legal acima citado caracteriza evidente abuso de poder e falta de bom senso.A única saída para os partidos políticos e coligações é recorrer das eventuais impugnações, com a interposição de Ações Cautelares junto à instância superior para assegurar o registro dos seus candidatos e permitir a realização da necessária campanha eleitoral, até o julgamento final dos recursos, sob o fundamento de que essa interpretação que fundamenta as impugnações é abusiva e afronta o processo democrático e os princípios constitucionais de autonomia dos partidos políticos.
Pela experiência do último pleito eleitoral, ocorrido em 2010, observamos que muitas mulheres foram indicadas por seus partidos, mesmo sem ter nenhuma condição de elegibilidade para disputar o cargo para o qual foram indicadas, e por isso logo depois desistiram de suas postulações. Na verdade, terminaram aceitando a indicação de seus nomes como candidatas apenas como forma de atender à recomendação do Ministério Público, que chegou a ser acolhida por alguns juízes e Tribunais Eleitorais.
Todavia, a simples desistência da candidatura terminou provocando efeitos indesejados para estas candidatas, porque seus partidos entenderam que elas não precisariam prestar contas de campanha, uma vez que não realizaram nenhum ato de campanha. Não obstante, essas candidatas foram acionadas por não prestar contas, estando agora sem quitação eleitoral pelo prazo de oito anos, na forma da Lei Complementar 135/2010, e ainda respondendo a processo criminais por fraude eleitoral, com possíveis consequências ainda mais graves.
Em razão disso, em meu sentir, essa interpretação equivocada do Ministério Público Eleitoral, em que pese ter sido acolhida por alguns juízes e até por alguns tribunais eleitorais, caracteriza evidente abuso de poder, em afronta ao processo democrático e às normas constitucionais, impondo sanções equivocadas e perseguindo partidos, coligações e candidatos, em razão de condutas que sequer são tipificadas como infração ou crime eleitoral.
Em verdade, existem muitas formas de incentivar uma maior participação feminina no processo político eleitoral brasileiro, porém essa participação jamais pode ser forçada, como propõem estes representantes do Ministério Público Eleitoral. Não podemos simplesmente impor aos partidos políticos que registrem candidaturas do sexo feminino, no percentual mínimo de 30% do número total de candidatos registrados, ainda que estes partidos não tenham filiadas interessadas em disputar o presente pleito eleitoral.
A experiência mais recente, relativa ao último pleito eleitoral de 2010, deixou muitas sequelas e prejuízos irreparáveis. É que muitas mulheres que desejavam disputar apenas o pleito municipal deste ano, para os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador, tiveram seus nomes indicados para outros cargos nas eleições gerais de 2010, estando agora impossibilitadas de exercerem a cidadania passiva, em razão de sanções decorrentes da última eleição, como dito, por não prestação de contas ou pro acusações de fraude eleitoral, ferindo assim, o bom senso e a razoabilidade.
E o que fazer, então? Recomenda-se apenas que os partidos ou coligações se insurjam contra essas orientações e exigências abusivas, que não encontram amparo numa interpretação sistemática e conglobante da legislação eleitoral e constitucional, porque somente assim o tema será melhor debatido pela Justiça competente, possibilitando um melhor estudo e a ponderação de todas essas teses, com a necessária sedimentação da jurisprudência especializada. No mais, só nos resta esperar que o bom senso prevaleça.
Flávio Rogério de Aragão Ramalho é analista judiciário do TRE-PB, assessor jurídico e especialista em Direito Eleitoral e Processo Civil
Revista Consultor Jurídico
Governo Federal discutirá “resistência seguida de morte” com Secretários Estaduais de Segurança
July 15, 2012 21:00 - no comments yetA secretária nacional de Segurança Pública (Senasp), Regina Miki, pretende se reunir em breve com os secretários estaduais de segurança brasileiros para acabar com os registros de “resistência seguida de morte” feitos atualmente nos boletins de ocorrência.
O estudo para a definição dos termos do pacto estão sendo feitos pela Secretaria de Assuntos Estratégicos. Segundo Regina, o motivo para a revisão é que não existe o crime resistência seguida de morte no Código Penal. O crime é o homicídio.
“A resistência seguida de morte é uma excludente de licitude, que deve ser discutida no âmbito processual. Não deve ser registrado logo no boletim de ocorrência, porque pode induzir as investigações”, explica.
Nos seis boletins de ocorrência descrevendo as oito mortes entre quinta-feira e sexta-feira, no registro constava normalmente crimes “roubo” e “resistência”. A pessoa morta no suposto confronto com a PM é apontada como “autor” em vez de vítima. Isso ocorre porque, no documento feito na delegacia, a pessoa morta é considerada suspeita de roubo e acusada pelos PMs de ter atirado contra eles.
O objetivo da Senasp é estabelecer com os Estados que boletins de ocorrência passem a registrar o crime “homicídio” em vez de “resistência”. A pessoa morta deveria ser tratada como vítima. Nos casos de confronto entre policiais e vítima, haverá um espaço para os delegados informarem no documento.
“Ninguém está afirmando que o policial não deve se defender ou questionando o homicídio em legítima defesa. Mas isso é uma informação que deve ser apurada durante o processo”, diz a secretária.
Nos boletins analisados em diferentes lugares do Brasil, Regina afirma que encontrou locais em que era registrado o termo “derrubada” em vez de homicídio. No Rio, os homicídios cometidos por policiais são chamados de autos de resistência.
Esse tipo de registro acaba dificultando até mesmo a distribuição dos processos no Ministério Público. Casos envolvendo mortes ocorridas depois de tiroteios, em vez de irem para as Varas do Júri, responsáveis pelos processos que envolvem homicídios, são desviadas para as Varas Criminais, responsáveis por crimes contra o patrimônio.
O maior aquífero do mundo, ainda maior que o Guarani - AQUÍFERO GRANDE AMAZÔNIA
July 15, 2012 21:00 - no comments yetAquífero Alter do Chão ou Aquífero Grande Amazônia
O maior aquífero do mundo.
Não existe outro lugar, no planeta Terra, onde o manancial de águas subterrâneas seja tão abundante quanto o Aquífero de Alter do Chão. O imenso Lago de água potável se estende sob a igualmente gigantesca bacia do Rio Amazonas. Alter do Chão ocupa, a partir de agora, o lugar daquele que era então o maior Aquífero do mundo – o Guarani – que se estende pela Argentina, Paraguai e Uruguai. A capacidade de Alter do Chão ainda não foi devidamente estabelecida, mas dados preliminares apontam para uma área de 437.500 km² e uma espessura média de 545 metros com um volume estimado de 86 mil km³ de água doce, suficiente para abastecer 100 vezes toda a população mundial.
Pesquisadores da Universidade Federal do Pará (UFPA) apresentaram, no dia 16 de maio de 2010, um estudo apontando o Aquífero Alter do Chão como o de maior volume de água potável do mundo. O Grupo de Pesquisa em Recursos Hídricos da UFPA é integrado pelos professores Francisco Matos, André Montenegro e ainda pelos pesquisadores Milton Matta (UFPA), Mário Ribeiro (UFPA) e Itabaraci Nazareno (Universidade Federal do Ceará/UFC). A reserva subterrânea está localizada no subsolo dos Estados do Amazonas, Pará e Amapá. O Aquífero de Alter do Chão tem quase o dobro do volume de água potável que o Aquífero Guarani. Uma grande vantagem do Aquífero de Alter sobre o Guarani é que este último está sob a rocha enquanto o da Amazônia tem terreno arenoso. A chuva penetra com facilidade no solo e a areia funciona como filtro natural. Perfurar o solo arenoso é fácil e barato. Levantamentos futuros poderão determinar que o Aquífero é ainda maior do que o estimado inicialmente. O geólogo da UFPA Milton Matta afirma:
Os estudos que temos são preliminares, mas há indicativos suficientes para dizer que se trata do maior aquífero do mundo, já que está sob a maior bacia hidrográfica do mundo, que é a do Amazonas/Solimões. O que nos resta agora é convencer toda a cadeia científica do que estamos falando.
O nome de Aquífero Alter do Chão pode vir a ser alterado tendo em vista ter o mesmo nome de um dos lugares turísticos mais importantes do Estado do Pará, o que costuma provocar enganos sobre a localização da reserva de água.
Estamos propondo que passe a se chamar Aquífero Grande Amazônia e assim teria uma visibilidade comercial mais interessante. (Milton Matta)
A segunda etapa do levantamento pretende inspecionar poços já existentes na região do aquífero.
Pretendemos avaliar o potencial de vazão. Dessa maneira teremos como mensurar a capacidade de abastecimento da reserva e calcular a melhor forma de exploração da água, de maneira que o meio ambiente não seja comprometido. (Milton Matta)
Marco Antônio Oliveira, Superintendente do Serviço Geológico do Brasil, em Manaus, afirma que a magnitude de um Aquífero é proporcional ao tamanho de sua Bacia Hidrográfica. O Aquífero Alter do Chão abastece de água mais de 40% da Cidade de Manaus, são dez mil poços particulares e 130 da rede pública. O abastecimento de outras cidades do Estado do Amazonas é bombeado, na sua totalidade, da reserva subterrânea. A da Cidade de São Paulo baseia 30% de seu abastecimento nas águas do Aquífero Guarani. Marco Antônio Oliveira disse que a reserva de água, no entorno de Manaus, está muito contaminada.
É onde o aquífero aflora e também onde a coleta de esgoto é insuficiente. Ainda é alto o volume de emissão de esgoto "in natura” nos Igarapés da região. (Marco Antônio Oliveira)
Marco Antônio Oliveira faz uma ressalva sobre a exploração comercial da água no Aquífero Alter do Chão ressaltando a necessidade de se construir um planejamento estratégico de âmbito nacional.
A água dessa reserva é potável, o que demanda menos tratamento químico. Por outro lado, a médio e longo prazo, a exploração mais interessante é da água dos Rios, pois a recuperação desta reserva é mais rápida. A vazão do Rio Amazonas é de 200 mil m³/segundo. É muita água. Já nas reservas subterrâneas, a recarga é muito mais lenta. (Marco Antônio Oliveira)
O Superintendente do Serviço Geológico do Brasil enfatiza a qualidade da água extraída do Aquifero Alter do Chão.
A região amazônica é menos habitada e por isso menos poluente. No Guarani, há um problema sério de flúor, metais pesados e inseticidas usados na agricultura. A formação rochosa é diferente e filtra menos a água da superfície. No Alter do Chão as rochas são mais arenosas, o que permite uma filtragem da recarga de água na reserva subterrânea. (Marco Antônio Oliveira)
Rio Hamza
Pesquisadores apresentam indícios da existência de um colossal Rio subterrâneo, o maior do mundo, fluindo sob o Rio Amazonas, cujas águas avançam, em direção ao Atlântico, a uma velocidade aproximada de 10 a 100 metros por ano.
Valiya Mannathal Hamza
O doutor Hamza nasceu na Índia, no dia 15 de junho de 1941, mora no Brasil há trinta e sete anos e há dezesseis trabalha como geofísico do Observatório Nacional. O indiano naturalizado brasileiro foi selecionado pela Sociedade Geológica Americana (GSA), como um dos melhores revisores de artigos científicos, em 2009.
A Revista Litosfera, por sua vez, o considera como um dos cinco melhores revisores do mundo, o único brasileiro a fazer parte da seleta lista. A GSA, fundada em 1888, tem mais de 22.000 membros em 97 países e é líder em Geociência avançada. Hamza possui graduação em Física – Universidade de Kerala (1962), mestrado em Física Aplicada – Universidade de Kerala (1964) e doutorado em Geofísica – University of Western Ontário (1973). Teve atuação como Professor do IAG–USP, Pesquisador do IPT, Secretário da Comissão Internacional de Fluxo Térmico – IHFC e membro do Comitê Executivo da Associação Internacional da Sismologia e Física do Interior da Terra – IASPEI. Eleito, em 2007, como Representante Sul–Americano na Comissão Internacional de Fluxo Térmico IHFC. Possui ampla experiência na área de Geociências, com destaque nas áreas de Geotermia e Fluxo Térmico, atuando principalmente nos seguintes setores: fluxo geotérmico, energia geotérmica, recursos geotermais, tectonofísica, mudanças climáticas recentes, geofísica ambiental, sismicidade, propriedades térmicas de materiais geológicos, ensino superior. Ministrou mais de 30 cursos de pós-graduação em Geofísica. Atualmente, é responsável pelo Laboratório de Geotermia da Coordenação de Geofísica do Observatório Nacional no Rio de Janeiro. É consultor de quatro revistas internacionais e publicou mais que 100 trabalhos científicos.
Rio Hamza
A linha de água permanece subterrânea desde sua nascente, só que não tão distante da superfície. Tanto que temos relatos de povoados daquele país, instalados na região de Cuzco, que utilizam este Rio para agricultura. Eles sabem desse fluxo debaixo de terrenos áridos e por isso fazem escavações para poços ou mesmo plantações. (Valiya Mannathal Hamza).
Pesquisadores do Observatório Nacional divulgaram, neste mês, uma nova teoria, no 12° Congresso Internacional da Sociedade Brasileira de Geofísica, no Rio de Janeiro, que revela indícios da existência não de um aquífero, mas de um Rio subterrâneo correndo sob o Rio Amazonas, desde os Andes até o Oceano Atlântico, a uma profundidade que pode chegar aos 4 mil metros. A pesquisa faz parte do trabalho de doutorado da geofísica Elizabeth Tavares Pimentel, orientada pelo Doutor Valiya Mannathal Hamza. Pimentel é coordenadora do curso de Ciências: Matemática e Física do Instituto de Educação, Agricultura e Meio Ambiente de Humaitá, AM.
A temperatura no solo é de 24 graus Celsius constantes. Entretanto, quando ocorre a entrada da água, há uma queda de até 5 graus Celsius. Foi a partir deste ponto que começamos a desenvolver nosso estudo. Este pode ser o maior Rio subterrâneo do mundo. (Valiya Mannathal Hamza)
Os cientistas analisaram as informações térmicas de 241 poços perfurados, na década de 1970 e 1980, pela PETROBRAS. A metodologia baseia-se na identificação de sutis variações de temperatura decorrentes dos movimentos de fluídos em meios porosos. Graças às informações fornecidas pela PETROBRAS, os cientistas concluíram que a água cai na vertical até os 2.000 metros de profundidade e depois se torna quase horizontal em profundidades maiores.
Vamos continuar nossa pesquisa porque nossa base de dados precisa ser melhorada. A partir de setembro, vamos buscar informações sobre a temperatura no interior terrestre em Manaus e em Rondônia. Assim vamos determinar a velocidade exata do curso da água. (Valiya Mannathal Hamza)
Enquanto a largura do Rio Amazonas de 1,6 quilômetros a quase 100 km, na área pesquisada, o Hamza varia de 200 a 400 quilômetros. A velocidade da água no Rio Amazonas varia de 0,1 a 2 metros por segundo e as águas do Hamza avançam, no máximo, 100 metros por ano. Embora esse valor possa ser considerado pequeno em relação à formidável vazão do Amazonas, ele indica a existência de um sistema hidráulico subterrâneo sem precedentes. Para que se possa aquilatar a importância deste sistema, basta lembrar que sua vazão subterrânea é superior à vazão média do Rio São Francisco. A vazão do Hamza é estimada em 3,1 mil m³/s enquanto a do Rio São Francisco é de 2,7 mil m³/s.
Aquífero?
A água do Hamza segue até 150 km dentro do Atlântico e diminui os níveis de salinidade do mar. É possível identificar este fenômeno devido aos sedimentos que são encontrados na água, característicos de água doce, além da vida marinha existente, com peixes que não sobreviveriam em ambiente de água salgada.
Justiça condena coronel por privaricação, mas com juízes civis
July 14, 2012 21:00 - no comments yetCoronel é condenado pela acusação de prevaricação
ES - Comandante da Polícia Militar no governo de Paulo Hartung por mais de dois anos, o coronel da reserva Antônio Carlos Barbosa Coutinho começou a sofrer derrota na Justiça. Na Vara da Auditoria da Justiça Militar, ele responde a duas ações penais e ainda tramitam contra ele quatro inquéritos policiais militares.
Nesta sexta-feira (13/07), Coutinho foi condenado a um ano de detenção pela acusação de prevaricação - crime praticado por funcionário contra a administração pública por interesse pessoal. No entanto, de acordo com a legislação, mesmo condenado, Coutinho pode ser beneficiado com a suspensão condicional da pena. A sentença somente será dada pelo juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, da Justiça Militar, na terça-feira (17).
Segundo denúncia do Ministério Público Militar Estadual, o coronel permitiu a instalação de uma antena de celular sem a realização de licitação nas dependências do Quartel General da Polícia Militar, em Maruípe, quando era comandante geral da corporação.
A denúncia é referente a um contrato de concessão do espaço para a instalação da antena, no qual os recursos eram depositados na conta da Associação dos Servidores Policiais Militares do Batalhão de Trânsito Rodoviário e Urbano (Assetran/BPRv). A denúncia aponta um suposto desvio de recursos desse contrato de concessão.
A ação do Ministério Público ressalta que o processo de licitação deve ocorrer na execução de obras, compras, alienação, concessões, permissões e locações no âmbito de interesse da administração pública.
O texto diz que "sendo a Polícia Militar uma unidade gestora, vinculada à Secretaria de Segurança Pública, cujas despesas são custeadas com recursos do tesouro estadual, não se justifica as despesas realizadas através da ASSETRAN, onde algumas delas são realizadas burlando a Lei de Licitações".
A entidade privada era informalmente vinculada ao Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Espírito Santo e, de acordo com a ação, recursos eram manejados de modo a dar vazão aos interesses particulares dos denunciados.
No total, foram recebidos R$ 60.882,72 entre abril e dezembro de 2007. O documento do Ministério Público diz que não se justificam as despesas realizadas por meio da associação.
O contrato de concessão entre a PM e a empresa de telefonia celular Claro, tendo como objeto a instalação de uma antena estação rádio base na área do quartel, estaria repleto de irregularidades, segundo a ação.
Fonte: PolicialBr
Fonte: PolicialBr
A velha máxima de que a hierarquia e a disciplina são os sustentáculos das corporações vai se fragilizando
July 14, 2012 21:00 - no comments yetESCOLHAS:
Ao longo dos tempos vai se cristalinizando que a hierarquia nas corporações militares no Brasil manteve-se alicerçada sob os auspícios da disciplina. Pois os exemplos que dão sustentação a essa afirmativa estão presentes em inúmeros episódios ocorridos e que ocorrem rotineiramente nos quartéis e locais sob a égide da autoridade militar.
A velha máxima de que a hierarquia e a disciplina são os sustentáculos das corporações e que devem ser mantidas a qualquer custo como única opção de sobrevivência da corporação militar estadual, vai se fragilizando e mostrando que é perfeitamente cabível colocá-las em prática atendendo tardiamente a um novo modelo, onde os direitos humanos e os direitos fundamentais dos integrantes da instituição militar possam ser respeitados e vivenciados.
As abordagens dentro dessa visão, existentes ainda nos instrumentos legais utilizados na caserna, mostram que em verdade e ao longo do tempo foram factóides, usados apenas para mostrar e demonstrar direitos que foram usurpados das graduações mais inferiores.
As verdadeiras argumentações e muita das vezes, a razão cristalina defendida perdia sua sustentabilidade simplesmente no convencimento da autoridade de que para mantê-la, utilizava a legalidade dos instrumentos (regulamentos) para satisfazer suas vontades.
Eram comuns até mesmo pessoas estranhas a caserna, investirem-se ou revestirem-se desse pensamento para defender a utilização ferrenha de instrumentos que já não mais são aceitos na era em que o estado democrático de direito vai se fortalecendo e ganhando corpo em todos os aspectos da vida nacional.
Quantas imoralidades não foram cometidas e continuam ainda a desafiar os policiais militares, sob o manto da legalidade?
- Punições privativas de liberdade, ferindo flagrantemente o direito constitucional de ir e vir, sem levar em conta a utilização dos sagrados princípios constitucionais (sem a observância integral do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, do cerceamento de defesa) e tantos outros insculpidos na carta maior do país e nos instrumentos internacionais assinados em que os governos do Brasil juraram defender.
- Ascensão sem oportunidades iguais, subjetivas e privilegiando aqueles que pela oportunidade estão mais próximos de quem possui o poder decisório.
- Transferências para locais mais longe de seus domicílios, dificultando a convivência familiar.
- Designações para funções contraditórias as formações, habilidades e vontades.
- Cortes de gratificações.
Tudo isso e mais algumas outras situações, são exemplos que ainda ocorrem freqüentemente e são submetidos todos aqueles que ousam discordam de posições, que atrapalham interesses ou simplesmente são alvos de experimentarem a demonstração do poder de mando, estando motivada tão simplesmente em vinganças pessoais, inveja ou ainda na pura maldade, numa óbvia demonstração de que os que cometem, sentem-se inferiorizados, deixando claro as suas incapacidades de não poderem superar seus algozes.
Mas como o mal não perdura para sempre, consciências vão se despertando e buscando caminhos para as necessárias mudanças; pessoas dotadas de virtudes inatas vão aflorando e através de suas ações e comportamentos vão aglutinando outras a se irmanarem na busca de objetivos comuns.
São as chamadas lideranças naturais que diferentemente da grande maioria dos chefes, estes últimos investidos de funções que possuem maior autoridade, aos poucos vão ganhando espaço na discussão das tardias mudanças que devem ser operacionalizadas.
Muita das vezes, nós como seres humanos temos que operar mudanças internas, revendo conceitos e valores, adequando-os inclusive a realidade, o que não quer dizer mudança de personalidade ou caráter (estes são imutáveis), mas sim ajudar a consertar o que está errado, contribuir para um processo de amadurecimento pessoal e institucional.
É uma questão de escolha e alguém já profetizou: “A vida é feita de escolhas, quando se dá um passo para frente, inevitavelmente alguma coisa fica para trás”.
São Luís-MA, 19 de maio de 2012.
TEN CEL QOPM Carlos Augusto FURTADO Moreira
celqopmfurtado@hotmail.com – celqopmfurtado@gmail.com http://www.celqopmfurtado.blogspot.com/
Título original da matéria: ESCOLHAS
Soldado processa comandante geral da PM por abuso de autoridade
July 14, 2012 21:00 - no comments yetO ex-policial militar José Enaldo da Silva Júnior entrou com um processo pelo crime de abuso de autoridade contra o comandante geral da Polícia Militar, Dimas Cavalcante. A ação refere-se ao período em que Cavalcante era subcomandante da corporação.
Ele, que atualmente mora em São Paulo, afirma que recorreu internamente da decisão e que seus argumentos foram “desconsiderados”. “Tomei, entretanto, conhecimento de que os relatórios anteriores que me isentavam da punição foram avocados pelo coronel Dimas Cavalcante, que então era subcomandante da PM/AL, tendo este modificado o relatório para punir-me. Não tive outra alternativa, senão provocar o judiciário para que oferecesse a devida representação, pelo crime de abuso de autoridade”.
Atualmente, os autos do processo de número 00052644720128020001, estão sendo analisados pelo promotor de Justiça, titular da 13ª Vara Criminal - Auditoria Militar, já que é de competência do Ministério Público ofertar tais ações.
Enaldo acredita que a decisão foi de interesse pessoal. “Os motivos foram além do ingresso na justiça, que me concedeu a licença para estudos sem prejuízo de minha remuneração. Também há uma ação judicial que movi em 2011 visando à retirada de uma punição ilegal em 2009, por ter realizado uma doação de sangue ao Hemocentro da Santa Casa”, conta ele acrescentando que, quanto esta ação, a Justiça deferiu liminar, na terça-feira (10), e suspendeu o pedido de prisão, oriundo de manifestação coletiva de caráter reivindicatório liderada pelas associações militares em 2009.
Em sua decisão, o juiz José Cavalcanti Manso Neto, ressaltou que a Lei Federal nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, anistiou todos os militares do Estado de Alagoas que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o dia 1º de janeiro de 1997 a publicação da referida lei. O magistrado concluiu que, “desta forma, restando provável a ofensa à legalidade administrativa (fumus boniiuris), imperioso se faz suspender liminarmente o ato administrativo ora atacado”.
“Punição está dentro do regulamento”
O Primeira Edição entrou em contato com o comandante Dimas Cavalcante. A assessoria de comunicação da PM informou que o processo de punição contra Enaldo Júnior está dentro do regulamento militar. “Ele não avisou a tempo da consulta, então foi punido. O oficial PM não pune por punir. Ele [Enaldo] teve as garantias. Não sei por que cita o Dimas. Ele foi punido dentro do regulamento”.
Quanto à afirmaçãode que Dimas modificou o relatório, o assessor afirma que os comandantes “têm poder de concordar com o parecer do oficial ou não” e, além disso, “o relatório não estava favorável a ele”.
Diálogo com a tropa
Quando nomeado comandante da PM pelo governador Teotonio Vilela Filho, no final de junho deste ano, o coronel Dimas Cavalcante ressaltou que sua postura será de “diálogo com a tropa, sempre pautado pelo Regulamento Geral da Polícia Militar”.
Enaldo, que move o processo por abuso de autoridade contra Cavalcante, acha pouco provável. “A Polícia Militar no Brasil, e em Alagoas não poderia deixar de ser diferente, padece de uma crise institucional em sua formação. O militarismo propicia isto. Não acredito - como advogado e ex-integrante da tropa de Tiradentes - que um membro que não julgue seus subordinados dentro da legalidade tenha algo a acrescentar em matéria de diálogo àquela instituição secular”.
fonte: Primeira edição
Uma verdade sobre a Polícia e os policiais militares
July 14, 2012 21:00 - no comments yetQUEM É POR NÓS?
Ser militar e policial, é ser MILITAR para obrigações e restrições, não para méritos, é ser POLÍCIA para se entregar integralmente, ou seja, é fazer tudo de todos e para todos, sem reconhecimento. A mídia torce por um furo, políticos nos veem antes como curral eleitoral, depois nos prende como se estivéssemos em um curral ditatorial; a sociedade desconfia e a justiça não nos alcança integralmente. Onde encontrar apoio se todas as portas parece-nos fechadas?
Temos que mostrar que somos profissionais fortes, experientes e inteligentes; não somos alienados para que, uma só pessoa venha dizer o que nos satisfaça, ou do que precisamos, só porque este tem um regulamento arcaico em suas mãos. Vivemos em um país democrático, agiremos sempre dentro da legalidade, mas não abrimos mão dos nossos direitos. A única saída é a UNIÃO E INTELIGÊNCIA!
O que q uer dizer “união e inteligência”? É agir sempre dentro da legalidade, deixar notórias a insatisfação e exigir nossos direitos, mesmo que eles não sejam explícitos. Direito à vida e à liberdade, e liberdade de idéias e expressão foram adquiridos através de revoluções, no nosso caso, não através da força, mas uma “revolução intelectual”, pois se carregamos o piano e TOCAMOS, temos Q.I. para tal. É importantíssimo continuarmos mobilizados e unidos neste propósito, sabendo que nosso problema salarial é reflexo cultural e estrutural de nossa instituição. Fazer o contrário das outra instituições, em vez de trazer transtorno à comunidade, devemos BENEFICIÁ-LA, pois somos parte dela. Idéias de faixa, carreatas e caminhadas devem ser organizadas e ordeiras; também a doação de sangue, sexta básica, até doação de medula óssea deve ser feita, se preciso, com presença da mídia, e que todos saibam de nossa insatisfação e desmotivação!
Apesar da polícia Militar estar passando por um momento de transformação, há as mesmas insatisfações, sendo que as vendas caíram dos olhos e o conhecimento bateu-nos à porta. CADA POLICIAL MILITAR DEVE SER UM LÍDER, NÃO CRUZAR OS BRAÇOS, MAS COLACAR UM TIJOLO NA COSTRUÇÃO DE NOSSA FORTALEZA, POIS É NECESSÁRIO PROJETAR, TRABALHAR, EDIFICAR, E ASSIM, DEPOIS ESTABELECER E CONQUITAR. Temos moral, honra e direito de exigir bons salários, melhor condições de trabalho, valorização e reconhecimento, pois arriscamos nossas vidas todos os dias, noites e madrugadas adentro.
“O conhecimento facilita que as pessoas sejam guiadas e dificulta que sejam arrastadas, facilita que sejam governadas e dificulta que sejam escravizadas.” (autor desconhecido)
Robson Dias, PM Brasil!
Valendo-se da Constituição brasileira de 1988 – (Art. 5º IV, IX, Art. 220º e § 2º.)
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Audiência discutirá novos marcos legais para drogas
July 14, 2012 21:00 - no comments yetA Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realiza na próxima segunda-feira (16/7/12), no Teatro, às 14 horas, uma audiência pública com o objetivo de debater as propostas de mudança na legislação brasileira sobre as drogas.
A audiência foi motivada pela revisão da Lei 11.343 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), proposta pela Comissão Especial da Câmara Federal, que faz referência à descriminalização da posse de droga para consumo pessoal. Também será discutida a reforma do Código Penal por juristas do Senado e outras propostas que estão na ordem do dia do Congresso Nacional, como a “justiça terapêutica” ou “justiça restaurativa” e condições de atenção aos dependentes químicos.
Convidados – Foram chamados a participar da audiência o subsecretário de Políticas sobre Drogas do Estado de Minas Gerais, Cloves Eduardo Benevides; o secretário da Comissão Especial Externa do Senado Federal – Comissão de Juristas com a finalidade de elaborar o anteprojeto de Código Penal (CJECP), Reinilson Prado; os deputados federais Osmar Terra (PMDB), Reginaldo Lopes (PT) e Gilvaldo Carimbão (PSB); o membro da Comissão Especial Externa do Senado Federal (CJECP), Tiago Ivo; e o professor de Direito Penal na UFMG, Túlio Viana.
Convidados – Foram chamados a participar da audiência o subsecretário de Políticas sobre Drogas do Estado de Minas Gerais, Cloves Eduardo Benevides; o secretário da Comissão Especial Externa do Senado Federal – Comissão de Juristas com a finalidade de elaborar o anteprojeto de Código Penal (CJECP), Reinilson Prado; os deputados federais Osmar Terra (PMDB), Reginaldo Lopes (PT) e Gilvaldo Carimbão (PSB); o membro da Comissão Especial Externa do Senado Federal (CJECP), Tiago Ivo; e o professor de Direito Penal na UFMG, Túlio Viana.
A democracia ocidental está no fim e ninguém notou
July 14, 2012 21:00 - no comments yetPadrões capitalistas
Já faz algum tempo que o mundo vem passando por mudanças. Aquilo que há alguns anos era debatido pelas crianças dentro das salas de aula e pelos universitários nas faculdades hoje, passa desapercebido dos olhos dos mais intelectuais do país.
Parece que os ídolos do futebol, os famosos de reality show e os cantores de musica sertaneja são mais importantes do que as transformações políticas e econômicas que estão diante dos olhos de todos.
Não faz muito tempo que houve a queda do muro de Berlim e o inicio da nova ordem mundial, com o fim da guerra fria e a vitória do capitalismo. Nessa época, houve um alvoroço intelectual no país com diversos debates e estudos sobre os rumos do planeta e das nações.
Hoje, a história é diferente. O individualismo e a cultura capitalista das futilidades e das coisas obsoletas favorecem a falta de intelectualidade e a vontade social do mais do mesmo, ou seja, nada é novo e tudo é igual ao que já foi.
A falta de criatividade e a mesmice ficam evidentes nas artes. Músicas, filmes, novelas e todo o tipo de expressão artística parecem mais cópias do passado do que inovações. O que prevalece hoje é o capital, ou seja, tudo é feito pensando-se no lucro e não no desenvolvimento social, econômico ou cultural. Não se inova porque se tem medo de falhar, pois falhas significam prejuízos. Ter capital é o que importa.
E é justamente por isso que ninguém percebe que a democracia do Ocidente está no fim.
Enquanto o temido eixo do mau imperialista e mulçumano vencido, não pela guerra, mas pelo capital, luta para realizar o sonho americano de seus povos e se tornar democrático, o Ocidente que vê na democracia a melhor forma de governo está aderindo a “ditadura”. Não a ditadura clássica, mas sim o império do capital.
Veja-se que países como Egito, Libia e Siria estão passando por transformações e motivadas pelo anseio do povo por liberdade e democracia. Mas não se trata da liberdade e da democracia dos livros e, sim de liberdade e democracia para consumir.
Quando a primeira revolta no Egito iniciou e o povo pediu a saída do ditador, foi veiculado na mídia que as comunicações entre os protestantes se davam através da internet e que muitos dos anúncios envolviam a possibilidade do povo adquirir bens com o advento da democracia. A China tratou imediatamente de bloquear e monitorar a internet de seu país com medo de que ocorresse o mesmo por lá.
Enquanto tudo isso acontece no mundo mulçumano, no mundo ocidental parece que a coisa é outra. A crise econômica deixou claro que o sistema político dos países democráticos é dominado pelo capital, ou seja, a partir do momento que seus povos perderam sua capacidade de consumo e o crédito diminuiu as crises começaram.
EUA e Europa tiveram que reajustar suas contas sonegando direitos de seus cidadãos para se enquadrar no ajuste fiscal e evitar o fim do sistema financeiro que financia em verdade, o consumo. Assim sendo, pode-se estar diante do inicio do imperialismo do capital.
Mais grave ainda são os casos como o da Argentina, Venezuela e Bolívia que estatizaram companhias internacionais sem qualquer pagamento em troca do investimento feito pelos investidores dessas empresas. O discurso é sempre o mesmo, nas mãos do governo, os serviços e produtos oferecidos por essas empresas privadas internacionais ficarão mais baratos.
Mas a verdade é outra, esses governos têm interesse que seu mercado local continue consumindo e para tanto, bancam subsídios, pois temem a recessão. Com isso também inflamam o populismo local e ganham apoio em suas reeleições.
Não é de hoje que se sabe que as grandes empresas detentoras do capital ditam as regras do futuro da sociedade e das políticas econômicas. Empresas com PIB maior que de muitos países financiam candidaturas e devastam o globo com o simples objetivo de produzir e vender, para o fim de acumular mais capital.
Essas empresas é que incentivam revoltas com comerciais de famílias felizes usando seus produtos. Hoje a democracia está mais ligada ao consumo e a um modelo de vida capitalista do que aos princípios ideológicos de sua criação. As pessoas só são felizes se possuem bens, a criatividade e o intelecto de nada adiantam se não há o capital.
Com isso, governos moldam suas políticas econômicas para atender as necessidades do capital. Esse modelo está atingindo seu nível critico ao ponto de que direitos estão sendo suprimidos pelos governantes para que o sistema continue funcionando.
O império do capital percebeu que a melhor forma de aumentar seus lucros é pressionar os governos através de crises e ameaças para que de forma arbitraria tomem decisões que só levam ao aumento do consumo em detrimento a outras políticas, como a da educação de seus povos e do desenvolvimento humano. Com isso, criam gerações inteiras que deixam de pensar e vivem o modelo ideal, que é o do consumo.
Por outro lado, seduzem países ainda timidamente consumistas a desejar o consumo disfarçado de democracia, enquanto utilizam-se da mão de obra escrava desses mesmos países para produzir seus produtos.
Concluí-se, portanto, que o mundo está passando por uma nova transformação, desapercebida da grande maioria, mas fundamental para o futuro de todos. Um futuro dominado pelo modelo capitalista de consumo, onde a democracia (liberdade) consiste em se enquadrar no padrão pré-definido de consumidor, mesmo que para isso sejam sonegados alguns direitos sociais pelos governos, que montam suas políticas visando incentivar o sistema financeiro capitalista.
Deve-se pensar em uma nova forma de fomentar o desenvolvimento econômico-social, sem a necessidade de se criar um padrão social ou decotar direitos. Quando se cria um padrão, se mata a criatividade e se tosa a liberdade, pois todos param de pensar e, sem o pensamento livre, não há democracia.
Parece que os ídolos do futebol, os famosos de reality show e os cantores de musica sertaneja são mais importantes do que as transformações políticas e econômicas que estão diante dos olhos de todos.
Não faz muito tempo que houve a queda do muro de Berlim e o inicio da nova ordem mundial, com o fim da guerra fria e a vitória do capitalismo. Nessa época, houve um alvoroço intelectual no país com diversos debates e estudos sobre os rumos do planeta e das nações.
Hoje, a história é diferente. O individualismo e a cultura capitalista das futilidades e das coisas obsoletas favorecem a falta de intelectualidade e a vontade social do mais do mesmo, ou seja, nada é novo e tudo é igual ao que já foi.
A falta de criatividade e a mesmice ficam evidentes nas artes. Músicas, filmes, novelas e todo o tipo de expressão artística parecem mais cópias do passado do que inovações. O que prevalece hoje é o capital, ou seja, tudo é feito pensando-se no lucro e não no desenvolvimento social, econômico ou cultural. Não se inova porque se tem medo de falhar, pois falhas significam prejuízos. Ter capital é o que importa.
E é justamente por isso que ninguém percebe que a democracia do Ocidente está no fim.
Enquanto o temido eixo do mau imperialista e mulçumano vencido, não pela guerra, mas pelo capital, luta para realizar o sonho americano de seus povos e se tornar democrático, o Ocidente que vê na democracia a melhor forma de governo está aderindo a “ditadura”. Não a ditadura clássica, mas sim o império do capital.
Veja-se que países como Egito, Libia e Siria estão passando por transformações e motivadas pelo anseio do povo por liberdade e democracia. Mas não se trata da liberdade e da democracia dos livros e, sim de liberdade e democracia para consumir.
Quando a primeira revolta no Egito iniciou e o povo pediu a saída do ditador, foi veiculado na mídia que as comunicações entre os protestantes se davam através da internet e que muitos dos anúncios envolviam a possibilidade do povo adquirir bens com o advento da democracia. A China tratou imediatamente de bloquear e monitorar a internet de seu país com medo de que ocorresse o mesmo por lá.
Enquanto tudo isso acontece no mundo mulçumano, no mundo ocidental parece que a coisa é outra. A crise econômica deixou claro que o sistema político dos países democráticos é dominado pelo capital, ou seja, a partir do momento que seus povos perderam sua capacidade de consumo e o crédito diminuiu as crises começaram.
EUA e Europa tiveram que reajustar suas contas sonegando direitos de seus cidadãos para se enquadrar no ajuste fiscal e evitar o fim do sistema financeiro que financia em verdade, o consumo. Assim sendo, pode-se estar diante do inicio do imperialismo do capital.
Mais grave ainda são os casos como o da Argentina, Venezuela e Bolívia que estatizaram companhias internacionais sem qualquer pagamento em troca do investimento feito pelos investidores dessas empresas. O discurso é sempre o mesmo, nas mãos do governo, os serviços e produtos oferecidos por essas empresas privadas internacionais ficarão mais baratos.
Mas a verdade é outra, esses governos têm interesse que seu mercado local continue consumindo e para tanto, bancam subsídios, pois temem a recessão. Com isso também inflamam o populismo local e ganham apoio em suas reeleições.
Não é de hoje que se sabe que as grandes empresas detentoras do capital ditam as regras do futuro da sociedade e das políticas econômicas. Empresas com PIB maior que de muitos países financiam candidaturas e devastam o globo com o simples objetivo de produzir e vender, para o fim de acumular mais capital.
Essas empresas é que incentivam revoltas com comerciais de famílias felizes usando seus produtos. Hoje a democracia está mais ligada ao consumo e a um modelo de vida capitalista do que aos princípios ideológicos de sua criação. As pessoas só são felizes se possuem bens, a criatividade e o intelecto de nada adiantam se não há o capital.
Com isso, governos moldam suas políticas econômicas para atender as necessidades do capital. Esse modelo está atingindo seu nível critico ao ponto de que direitos estão sendo suprimidos pelos governantes para que o sistema continue funcionando.
O império do capital percebeu que a melhor forma de aumentar seus lucros é pressionar os governos através de crises e ameaças para que de forma arbitraria tomem decisões que só levam ao aumento do consumo em detrimento a outras políticas, como a da educação de seus povos e do desenvolvimento humano. Com isso, criam gerações inteiras que deixam de pensar e vivem o modelo ideal, que é o do consumo.
Por outro lado, seduzem países ainda timidamente consumistas a desejar o consumo disfarçado de democracia, enquanto utilizam-se da mão de obra escrava desses mesmos países para produzir seus produtos.
Concluí-se, portanto, que o mundo está passando por uma nova transformação, desapercebida da grande maioria, mas fundamental para o futuro de todos. Um futuro dominado pelo modelo capitalista de consumo, onde a democracia (liberdade) consiste em se enquadrar no padrão pré-definido de consumidor, mesmo que para isso sejam sonegados alguns direitos sociais pelos governos, que montam suas políticas visando incentivar o sistema financeiro capitalista.
Deve-se pensar em uma nova forma de fomentar o desenvolvimento econômico-social, sem a necessidade de se criar um padrão social ou decotar direitos. Quando se cria um padrão, se mata a criatividade e se tosa a liberdade, pois todos param de pensar e, sem o pensamento livre, não há democracia.
João Roberto Ferreira Franco é coordenador de Direito Empresarial da Comissão do Jovem Advogado da OAB-SP, defensor e instrutor do Tribunal de Ética e Disciplina V e VI da OAB-SP, e advogado do escritório Lodovico Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico