Arquivada ADPF contra lei que dispõe sobre anistiados políticos
June 18, 2014 8:30 - no comments yetO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 158, ajuizada na Corte pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar dispositivos da Lei 10.559/02, que regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ministro ressaltou em sua decisão que não cabe ADPF contra lei federal posterior à Constituição de 1988.
A lei questionada refere-se aos anistiados políticos. Na ação, a OAB sustentava que autoridades militares têm interpretado de forma discriminatória a Lei 10.559/02, de modo a sustentar que teria sido criado um regime diferenciado para os anistiados, distinto do regime jurídico aplicável aos membros de sua correspondente carreira, negando sistematicamente aos anistiados militares os benefícios garantidos nos estatutos que disciplinam sua situação funcional no serviço público.
A OAB questionava, ainda, o caso de 495 cabos da FAB (Força Aérea Brasileira), anistiados mas que tiveram a anistia revogada posteriormente por portaria do Ministério da Justiça, exatamente porque a Administração Federal passou a adotar entendimento diferente, no sentido de que apenas fariam jus à condição de anistiados os militares admitidos antes da Portaria 1.104/64, da Aeronáutica, considerada como ato de exceção. A OAB pretendia que fosse dada interpretação conforme a Constituição para afastar os entendimentos apontados.
Vias adequadas
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes sustenta que, para conferir interpretação conforme a Constituição a dispositivos promulgados a Carta de 1988, as vias adequadas são a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. “Nos termos do artigo 4º (parágrafo 1º) da Lei 9.882/99, não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental quando existente outro meio eficaz de sanar a lesividade”, frisou o ministro.
Quanto aos cabos da FAB, o ministro adotou como razão de decidir o parecer da Procuradoria Geral da República, segundo o qual o caso já foi objeto de apreciação do Poder Judiciário (do STJ e do próprio STF). “A admissão da ADPF para suscitar essa questão estaria, portanto, impedida pelo fenômeno da coisa julgada e também pelo requisito da subsidiariedade, visto que não apenas existem outros meios judiciais aptos a sanar suposta lesão apontada, como tais meios foram efetivamente utilizados”, explicou a PGR.
Com esses argumentos, o ministro negou seguimento à ADPF, por “manifesta inadmissibilidade”.
MB/VP
Leia mais:
23/12/2008 - OAB pede que norma sobre anistia política seja interpretada em conformidade com a Constituição
Processos relacionados ADPF 158 |
Silêncio de Joaquim Barbosa esconde a arbitrariedade jurídica de suas decisões
June 18, 2014 8:28 - no comments yetAMEAÇA EM PLENÁRIO
[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (17/6)]
A expulsão do plenário do Supremo Tribunal Federal do advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor do ex-presidente do PT José Genoino na Ação Penal 470 na quarta-feira (11/6) é o mais grave capítulo do tratamento dispensado pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, aos advogados no Brasil.
Não há justificativa aceitável para que um profissional do direito, no exercício de seu trabalho, seja coagido por seguranças a deixar o plenário. A Ordem dos Advogados do Brasil repudiou com veemência o ato, lembrando que nem a ditadura militar chegou tão longe.
Não há exagero. Basta rememorar episódio vivido pelo advogado José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça e destacado defensor de presos políticos. Um militante acabara de ser preso e era preciso agir rápido para evitar torturas ou, pior, o "desaparecimento". Mas o Habeas Corpus não era permitido naquela época (coincidentemente, hoje também se procura restringir o uso desse vital remédio jurídico). O advogado foi ao Tribunal Militar e, mesmo sem ter processo na pauta, assumiu a tribuna, pediu a palavra para denunciar a prisão e clamou pelo direito de falar com o cliente detido.
Os juízes do Tribunal Militar poderiam cassar a palavra de José Carlos Dias com um simples olhar de esguelha para os seguranças, afinal, ele não tinha o direito de falar naquela sessão. Para sua própria surpresa, os militares deixaram-no terminar o relato.
Voltando ao triste e recente episódio, é preciso avaliar o mérito da questão apresentada pelo advogado de Genoino. Pacheco foi à tribuna pedir que o presidente do STF levasse ao plenário o agravo que pede a prisão domiciliar, medida que tem parecer favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A defesa de José Dirceu também apresentou agravo para que o plenário analise a solicitação de trabalho externo para o ex-ministro. O pedido se arrasta há seis meses, período em que José Dirceu continua preso em condições similares ao regime fechado, embora tenha sido condenado ao semiaberto. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou favorável à autorização.
Infelizmente, se não houver boa-fé do magistrado, o sistema recursal no STF permite a criação de uma situação desesperadora para a defesa e trágica para a Justiça. Em causas penais, quando o ministro pratica uma ilegalidade, as partes podem recorrer com o agravo regimental. Porém, quem decide o dia em que o recurso será julgado é o mesmo ministro que praticou a ilegalidade.
Alheio aos pedidos das partes e do Ministério Público, Joaquim Barbosa abandonou os recursos na gaveta e assiste ao tempo passar. Foi assim quando, no curso da ação penal 470, determinou a apreensão de passaportes pelo fato de alguns réus terem criticado publicamente as condenações. O processo acabou e os agravos interpostos contra essa decisão nunca foram levados ao conhecimento dos outros ministros.
O silêncio ensurdecedor do ministro Joaquim Barbosa em responder aos pedidos de agravo só serve para esconder a arbitrariedade jurídica de suas decisões. É urgente que o plenário seja ouvido. A revisão dos atos do ministro Joaquim Barbosa será uma vitória na preservação do Estado democrático do Direito no Brasil. Ainda assim, nenhuma correção será capaz de recuperar meses na vida de um detento.
José Luis Oliveira Lima é advogado, sócio do Oliveira Lima, Hungria, Dall"Acqua e Furrier Advogados.
Revista Consultor Jurídico
Plenário do Senado pode votar novo Código de Defesa do Consumidor em julho
June 18, 2014 8:26 - no comments yetESFORÇO CONCENTRADO
O relator do projeto que faz mudanças no Código de Defesa do Consumidor, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), tem a expectativa de que a pauta do esforço concentrado da casa, previsto para a primeira semana de julho, inclua a votação da proposta no Plenário.
Ferraço rechaça a hipótese de o texto, que está na pauta de votações do Plenário, ainda ser enviado à Comissão de Constituição e Justiça para análise. “O que precisamos é votar em Plenário e democraticamente, no debate e no voto, decidir. Acho que voltar para qualquer das comissões é um retrocesso”, diz.
Na Comissão Temporária de Modernização do CDC, o relatório final foi aprovado por unanimidade em março e tratou de temas como o comércio eletrônico, o superendividamento e o fortalecimento dos Procons. O relator explica que o texto trata do aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restrição a spams, da ampliação dos direitos de devolução e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional.
O relatório também prevê a identificação da localização física do negócio virtual e mais clareza na descrição dos produtos vendidos. A responsabilização solidária entre o site de compra coletiva e o fornecedor do produto ou serviço ofertado — acatando emenda do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) — e a obrigação de o fornecedor informar de imediato qualquer suspeita de vazamento de dados, também constam do texto de Ferraço. Ele destacou que o direito de arrependimento para compras na internet fica em sete dias, como no comércio normal.
Em relação ao superendividamento, o relatório pede restrições à publicidade de crédito, limites à contratação de crédito consignado e regras mais rígidas para a publicidade destinada às crianças, como a proibição à discriminação a quem não tem um determinado brinquedo ou tornar a criança como porta-voz do consumo.
Projetos estudados
Para a atualização da legislação, os senadores estudaram três projetos de lei (PLS 281, 282 e 283 de 2012), apresentados pela comissão especial de juristas que analisou o tema. A comissão, criada em dezembro de 2010 ainda na gestão de José Sarney (PMDB-AP), foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin. O colegiado organizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores e organismos de defesa do consumidor.
O PLS 281/2012 regulamenta as compras pela internet, ao criar uma nova seção no código para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor e das penas para práticas abusivas contra o consumidor, entre outras previsões. Outro projeto, o PLS 283/2012, trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a instituição da conciliação para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
O relatório também pretende ampliar o poder dos Procons, dando a esses organismos a autonomia para intermediar a conciliação entre vendedor e comprador e até negociar a devolução de valores, quando for o caso. A ideia é desafogar a Justiça com esse tipo de demanda.
Segundo o secretário-geral da Mesa e diretor-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, a próxima semana de esforço concentrado para votações em Plenário está agendada para os três primeiros dias de julho. Também está prevista outra semana de esforço concentrado logo depois da Copa do Mundo, nos dias 16 e 17 de julho. Com informações da Agência Senado.
Clique aqui para ler o relatório final.
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Superior Tribunal Militar empossa sua primeira presidente mulher
June 18, 2014 8:25 - no comments yetMANDATO ATÉ 2015


Na tarde desta segunda-feira (16.6), a ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha tomou posse como a primeira presidente mulher da corte. Maria Elizabeth ocupou o lugar do ministro Raymundo Cerqueira, que deixou a Presidência após se aposentar. (Na foto, a ministra tem à sua direita o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, e à sua esquerda o novo vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão.)
Tribunal mais antigo do país, com 206 anos, o STM julga processos sobre crimes cometidos por e contra militares no exercício da função. Maria Elizabeth foi — e ainda é — a única mulher a ocupar a cadeira de ministro da última instância de julgamento militar.
Ela foi nomeada ministra em 2007, quando ocupou uma das três cadeiras previstas para a advocacia pelo quinto constitucional no tribunal. Ela fica na Presidência até março de 2015.
Mineira, nascida em Belo Horizonte, e com 54 anos, é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Católica Portuguesa, de Lisboa, doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais e professora da Universidade de Brasília e do Centro Universitário de Brasília.
Minutos antes de ser empossada, Maria Elizabeth disse sentir-se honrada e prestigiada. “Eu encaro como um desafio, uma honra, sobretudo porque essa é uma corte que eu sempre admirei e, ao contrário do que muitos pensam, sempre engrandeceu a história do Judiciário, da democracia e do Estado de Direito”.

Na mesa de honra, além da ministra, estavam o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski; o ministro chefe de Estado do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general de exército José Elito Carvalho Siqueira; o procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza; o defensor público geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova; o ex-presidente da OAB federal Cézar Britto; e a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko.
Entre os convidados também estiveram o ministro Dias Toffoli, do STF; o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Félix Fischer; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Antonio José de Barros Levenhagen; o desembargador federal Reynaldo Fonseca, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; o ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo dos Santos Costa; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Antônio César Bochenek; além de comandantes das Forças Armadas, ministros do Tribunal de Contas da União e outras autoridades. Ao todo, cerca de 600 pessoas compareceram.
Em seu discurso de posse no Plenário, a nova presidente frisou que o empoderamento feminino aperfeiçoa a República, e que “a ampliação da participação das mulheres nos espaços públicos e privados é condição para o aperfeiçoamento da cidadania. Afinal, uma democracia sem mulheres é uma democracia incompleta”.
Durante a solenidade, o general de exército Fernando Sérgio Galvão também tomou posse como vice-presidente da corte. A cerimônia foi transmitida ao vivo pelo canal do STM no Youtube.
Em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o ex-presidente da entidade, Cezar Britto, prestou uma homenagem à ministra e disse que a capacidade do STM de fazer história não se resume ao passado. “Hoje elegemos uma mulher”, disse, e completou, dirigindo-se à ministra: “Vossa Excelência tem se destacado pela defesa do direito das mulheres e dos que trazem a homoafetividade no coração”.
Maria Elizabeth está entre os ministros que não consideram o homossexualismo em si, dentro dos quarteis, um crime. Para ela, o ato libidinoso praticado dentro das instalações militares é que está tipificado, não importa qual seja a opção sexual dos acusados. A divergência é causada pela falta de clareza no texto do Código Penal Militar, que intitula uma seção com a expressão "dos crimes de pederastia", mas que não tem uma só linha afirmando que, para estar configurado, o crime deve ser cometido por pessoas do mesmo sexo. A incoerência no texto legal gera diferentes interpretações nas auditorias militares.
Cézar Britto disse ainda que a nova presidente e o ministro Fernando Galvão, vice-presidente, podem contar com a OAB e com a advocacia para as causas "que fortaleçam e dignifiquem a Justiça no Brasil".
De frente com a polêmica
Em uma breve conversa com jornalistas antes da cerimônia, Maria Elizabeth mostrou preocupação com a digitalização dos processos militares para facilitar a pesquisa do cidadão e da própria Justiça.
Repositório dos casos mais polêmicos da história recente do país, ao julgar processos movidos contra cidadãos presos durante a ditadura militar, o STM esteve no centro das atenções em 2010, durante a campanha para a Presidência da República. Presidente da corte à época, o ministro Carlos Alberto Soares, negou acesso do público a um processo em que a então candidata Dilma Rousseff fora julgada por envolvimento em movimento armado de esquerda durante o regime. A intenção foi evitar o uso eleitoral. Passadas as eleições, o colegiado da corte acabou derrubando a determinação e liberando o conteúdo.
Maria Elizabeth foi uma das que votou a favor da liberação. Ela chegou a pedir vista dos autos para analisar historicamente a importância da questão, mas foi acusada pela imprensa de atrasar o julgamento. Seu pedido de vista foi feito no dia 5 de outubro, dois dias após a votação do primeiro turno. Trouxe seu voto no dia 19 do mesmo mês, a 12 dias do segundo. "Não tenho dúvidas de que todos os documentos relativos ao movimento de 1964 devem cair no domínio público", disse ela em entrevista à ConJur.
Agora no comando do STM, a ministra quer abrir ainda mais os caminhos para o acervo do tribunal. Segundo ela, a digitalização dos casos tem dois objetivos: acelerar o fluxo processual e o julgamento pelos ministros; e salvaguardar a memória do Brasil e da corte.
“Esse tribunal foi sediado no Rio até o ano de 1977. Veio, então, para Brasília e, nesse período, parte da documentação histórica ficou registrada no arquivo nacional. Dividimos esforços para que possamos unificar a história do Brasil, porque a história dessa corte é a história do Brasil”, disse.
A ministra é uma das principais defensoras da corte militar diante dos questionamentos sobre sua utilidade feitos no Conselho Nacional de Justiça. Em 2013, o presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa, criou um grupo para avaliar a necessidade de uma corte superior para julgar casos penais militares, devido à baixa quantidade de processos. Para Maria Elizabeth, a atitude revela desconhecimento sobre as causas e o trabalho do tribunal.
Segundo ela, isso se deve principalmente à falta de um representante do STM no CNJ. “Nós nos submetemos às decisões e resoluções do CNJ, mas não temos voz nem temos voto ali dentro, e isso me parece uma grande inconstitucionalidade, para dizer o mínimo”, afirmou. Para a ministra, o fato de o conselho ser um órgão de representatividade de todo o Poder Judiciário e o STM ser a corte mais antiga do Brasil justifica, por si só, que haja uma cadeira no órgão destinada a um membro da Justiça Militar.
A ministra também respondeu a questões de jornalistas sobre uma possível revisão da Lei de Anistia, julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2010. Por maioria, os ministros votaram contra a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar.
Maria Elizabeth ressaltou que sua gestão à frente do STM não trará impacto em relação a esse tema, pois a questão cabe ao Supremo Tribunal Federal. A ministra lembrou, porém, que posteriormente à decisão do Supremo veio outra da Corte Interamericana de Direitos Humanos dizendo que crimes cometidos no período do regime militar, como os de tortura, devem ser investigados.
“E aí, se o Supremo for instado a se manifestar, e se manifestar num sentido ou no outro, aí sim nós podemos ser chamados dentro da nossa competência para exercer nossa jurisdição”, completou.
Falando sobre a discriminação de homossexuais dentro das carreiras militares, a ministra afirmou que o preconceito existe não só nas Forças Armadas, mas em toda a sociedade brasileira. Ela reafirmou que continuará "levantando a bandeira a favor da concretização e da igualação entre humanos".
Para ela, todo cidadão brasileiro tem um compromisso com a pátria e ninguém pode ser segregado. “O Estado não pode promover o discurso do ódio, o Estado tem que coibí-lo, e o Poder Judiciário é o foro adequado para se levantar e promover essas questões.”
Renata Teodoro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
Súmula 343 do STF viabiliza o caminho da ação rescisória
June 18, 2014 8:23 - no comments yetPARADOXO DA CORTE

A Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, que tem o seguinte enunciado: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”, continua ensejando diversificadas exegeses.
A partir do julgamento proferido no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 460.439-9-DF, o STF traçou duas diferentes situações para a incidência de tal súmula. O posicionamento que então passou a prevalecer preconizava que se a questão for infraconstitucional, incide o enunciado da Súmula 343, ou seja, não cabe ação rescisória quando o respectivo fundamento for violação a literal disposição de texto legal de interpretação polêmica.
Não é preciso salientar que este óbice pretoriano tem restringido, em inúmeras situações, o emprego da ação rescisória.
Não obstante, se a matéria for constitucional, não se aplica a Súmula 343, visto que o simples fato de a decisão rescindenda ter-se lastreado em jurisprudência controvertida nos tribunais, gera a possibilidade de cabimento de ação rescisória, com arrimo no artigo 485, V, do CPC.
Firme nesse posicionamento, importante julgamento da 1ª Seção do STJ, na Ação Rescisória 820-PE, de relatoria do ministro Humberto Martins, deixou assentado de forma didática que: “Não se aplica à espécie o enunciado da Súmula 343/STF. Pacificada está a compreensão de que referido enunciado sumular tem aplicação somente quando há interpretação controvertida de lei federal nos tribunais; não, porém, quando se cuida da exegese de preceito constitucional, como é o caso dos autos...”.
Ainda uma vez, reportando-se às vicissitudes do indigitado princípio sumulado, a 1ª Seção do STJ reiterou esta orientação no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 608.122-RJ, textual: “Na interpretação do artigo 485, V, do CPC, que prevê a rescisão de sentença que ‘violar literal disposição de lei’, a jurisprudência do STJ e do STF sempre foi no sentido de que não é toda e qualquer violação à lei que pode comprometer a coisa julgada, dando ensejo à ação rescisória, mas apenas aquela especialmente qualificada. Na esteira desse entendimento, editou-se a Súmula 343/STF, segundo a qual ‘Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais’. Ocorre, porém, que a lei constitucional não é uma lei qualquer, mas a lei fundamental do sistema, na qual todas as demais assentam suas bases de validade e de legitimidade, e cuja guarda é a missão primeira do órgão máximo do Poder Judiciário, o STF (Constituição Federal, artigo 102). Por essa razão, a jurisprudência do STF emprega tratamento diferenciado à violação da lei comum em relação à da norma constitucional, deixando de aplicar, relativamente a esta, o enunciado de sua Súmula 343, à consideração de que, em matéria constitucional, não há que se cogitar de interpretação apenas razoável, mas sim de interpretação juridicamente correta. Essa, portanto, a orientação a ser seguida nos casos de ação rescisória fundada no artigo 485, V, do CPC: em se tratando de norma infraconstitucional, não se considera existente ‘violação a literal disposição de lei’, e, portanto, não se admite ação rescisória, quando ‘a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais’ (Súmula 343). Todavia, esse enunciado não se aplica quando se trata de ‘texto’ constitucional”.
Lê-se, outrossim, no corpo do aresto que: “em situações desse jaez fica difícil contestar, ainda que se trate de questão constitucional, o sentido lógico e prático da Súmula 343. O que se quer afirmar, por isso mesmo, é que, em se tratando de ação rescisória em matéria constitucional, concorre decisivamente para um tratamento diferenciado do que seja ‘literal violação’ a existência de precedente do STF, guardião da Constituição. Ele, associado aos princípios da supremacia da Constituição e da igualdade perante a lei, é que justifica, nas ações rescisórias, a substituição do parâmetro negativo da Súmula 343 (negativo porquanto indica que, sendo controvertida a matéria nos tribunais, não há violação literal a preceito normativo a ensejar rescisão) por um parâmetro positivo, segundo o qual há violação à Constituição na sentença que, em matéria constitucional é contrária a pronunciamento do STF”.
Contudo, no julgamento do Recurso Especial 1.026.234-DF, cujo voto condutor é do Ministro Teori Albino Zavascki, a 1ª Turma do STJ, minimizando a aplicação da Súmula 343/STF, inovou ao decidir que: “a força normativa do princípio constitucional da isonomia impõe ao Judiciário, e ao STJ particularmente, o dever de dar tratamento jurisdicional igual para situações iguais. Embora possa não atingir a dimensão de gravidade que teria se decorresse da aplicação anti-isonômica da norma constitucional, é certo que o descaso à isonomia em face da lei federal não deixa de ser um fenômeno também muito grave e igualmente ofensivo à Constituição. Os efeitos da ofensa ao princípio da igualdade se manifestam de modo especialmente nocivos em sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado: considerada a eficácia prospectiva inerente a essas sentenças, em lugar da igualdade, é a desigualdade que, em casos tais, assume caráter de estabilidade e de continuidade, criando situações discriminatórias permanentes, absolutamente intoleráveis inclusive sob o aspecto social e econômico. Ora, a súmula 343 e a doutrina da tolerância da interpretação razoável nela consagrada têm como resultado necessário a convivência simultânea de duas (ou até mais) interpretações diferentes para o mesmo preceito normativo e, portanto, a cristalização de tratamento diferente para situações iguais.
Ela impõe que o Judiciário abra mão, em nome do princípio da segurança, do princípio constitucional da isonomia, bem como que o STJ, em nome daquele princípio, também abra mão de sua função nomofilácica e uniformizadora e permita que, objetivamente, fique comprometido o princípio constitucional da igualdade. É relevante considerar também que a doutrina da tolerância da interpretação razoável, mas contrária à orientação do STJ, está na contramão do movimento evolutivo do direito brasileiro, que caminha no sentido de realçar cada vez mais a força vinculante dos precedentes dos tribunais superiores. Por todas essas razões e a exemplo do que ocorreu no STF em matéria constitucional, justifica-se a mudança de orientação em relação à súmula 343/STF, para o efeito de considerar como ofensiva a literal disposição de lei federal, em ação rescisória, qualquer interpretação contrária à que lhe atribui o STJ, seu intérprete institucional.
A existência de interpretações divergentes da norma federal, antes de inibir a intervenção do STJ (como recomenda a súmula), deve, na verdade, ser o móvel propulsor para o exercício do seu papel de uniformização. Se a divergência interpretativa é no âmbito de tribunais locais, não pode o STJ se furtar à oportunidade, propiciada pela ação rescisória, de dirimi-la, dando à norma a interpretação adequada e firmando o precedente a ser observado; se a divergência for no âmbito do próprio STJ, a ação rescisória será o oportuno instrumento para uniformização interna; e se a divergência for entre tribunal local e o STJ, o afastamento da súmula 343 será a via para fazer prevalecer a interpretação assentada nos precedentes da corte superior, reafirmando, desse modo, a sua função constitucional de guardião da lei federal”.
Infere-se, pois, que a evolução da jurisprudência evidencia que a Súmula 343 passa a ter uma abrangência bem menos rígida, viabilizando o caminho da ação rescisória ainda que haja divergência de interpretação pretoriana a respeito de norma legal infraconstitucional.
José Rogério Cruz e Tucci é advogado. Ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretor e Professor Titular da Faculdade de Direito da USP.
Revista Consultor Jurídico
Luís Roberto Barroso é o novo relator das execuções do mensalão
June 18, 2014 8:21 - no comments yetAP 470

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, é o novo relator da Ação Penal 470, função até então exercida pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa. Ele decidiu afastar-se da relatoria do processo do mensalão depois do ocorrido na última quarta-feira (11/6) entre ele e o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino, ex-presidente do PT e um dos condenados.
Barbosa formalizou seu afastamento da relatoria fundamentado na declaração de suspeição do relator, conforme o artigo 97 do Código de Processo Penal e do artigo 277 do Regimento Interno do STF. Isso porque, nesta segunda-feira (16/6), o ministro entrou com representação criminal contra o advogado.
Na representação criminal movida contra Luiz Fernando Pacheco, Barbosa citou que a atuação de vários advogado da AP 470 deixou de basear-se em argumentos jurídicos, com efeitos nos autos, e passou a surtir efeito político, fazendo com que a imprensa ficasse contra ele.
O pedido de Barbosa para que fosse aberta uma ação penal contra o advogado foi feito à Procuradoria da República no Distrito Federal em decorrência do desentendimento entre os dois durante sessão plenária da corte.
Luiz Fernando Pacheco foi retirado à força da tribuna após discutir com o ministro sobre a demora na análise do seu pedido para que Genoino volte à prisão domiciliar. Segundo Barbosa, o advogado fez uso indevido da tribuna e, “em consequência disso, formalizei Representação Criminal na data de ontem (16/6) contra o mencionado causídico”, disse o presidente.
Sobre o episódio ocorrido na última semana, o presidente disse que ele “culminou, na última sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em ameaças contra a minha pessoa dirigidas pelo advogado do condenado José Genoino Neto, Dr. Luiz Fernando Pacheco”.
Barbosa pediu para que os autos da AP 470 fossem encaminhados ao vice-presidente da corte, ministro Ricardo Lewandoscki, para que ele redistribuísse o processo e escolhesse um novo relator.
Sobre sua saída, Barbosa acrescentou: “Julgo que a atitude juridicamente mais adequada neste momento é afastar-me da relatoria de todas as execuções penais oriundas da AP 470, e dos demais processos vinculados à mencionada ação penal, na forma do artigo 97 do CPP e 277 do RISTF”.
O ministro Barroso foi sorteado pelo sistema eletrônico do STF como novo relator das execuções penais do processo do mensalão. Ele é o ministro mais novo da casa, tendo tomado posse em junho de 2013. Sua nomeação completa um ano no próximo dia 26.
Como novo responsável pelo caso, será encarregado de decisões importantes como o cumprimento das penas dos réus, direito ao trabalho externo e saída nos feriados. Temas que, sob a relatoria de Joaquim Barbosa, tornaram-se polêmicos e geraram fortes discussões, tanto entre ministros quanto entre advogados.
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Manutenção de inquérito sem justificativa gera dano moral, afirma TJ-DF
June 18, 2014 8:20 - no comments yetCONDUTA OMISSIVA
A manutenção de indiciamento sem motivos justificado ou por omissão da autoridade policial gera dano moral indenizável. Com esse entendimento, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo do DF a pagar reparação de R$ 25 mil por manter durante três anos inquérito policial contra um homem.
Segundo os autos, o homem foi preso em flagrante em outubro de 2006 por um suposto roubo, após ter sido reconhecido por uma das vítimas e por uma testemunha. Depois da abertura de inquérito policial, o Ministério Público pediu uma série de providências, incluindo a identificação e o reconhecimento por parte das vítimas de outra pessoa, que, por semelhança física, poderia ter sido confundida com o acusado. Pouco mais de três anos depois, a investigação foi arquivada por inexistência de provas.
Em sua decisão, o desembargador James Eduardo Oliveira, relator, afirmou que o inquérito policial não pode se estender, exceto por motivo justificado, por mais de dez dias, segundo o artigo 10 do Código de Processo Penal.
O desembargador sustenta ser lógico que o prazo para conclusão da investigação, quando se tratar de indiciado solto, pode ser justificadamente prorrogado. “O que não se consente é a manutenção do estado de indiciamento sem motivo justificado ou por desídia da autoridade policial”.
Segundo Oliveira, é preciso observar que em 25 de setembro de 2009 a defesa fez requerimento à Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal, "o que evidencia que as providências para a conclusão do inquérito policial só foram efetivadas após a intervenção desse órgão censor".
“À luz desse cenário, não há como ocultar a conduta omissiva injustificável dos agentes públicos responsáveis pelo inquérito policial. A persecução criminal acabou se estendendo muito além do que se pode admitir como razoável e com isso o apelante permaneceu indiciado quando medidas investigativas primárias poderiam ter elucidado a materialidade e a autoria do delito”, escreveu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo 20100111806428
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Presidente da APNM pronuncia na câmara de Ataléia
June 18, 2014 8:11 - no comments yetSoldado Nathan durante reunião na câmara municipal de Ataléia defende a classe policial. |
Almoço Padrão Fifa: Discurso não enche barriga, e de boa intenção o inferno está cheio
June 18, 2014 8:09 - no comments yetAS ELEIÇÕES VEM AI...!
Posted: 17 Jun 2014 06:29 PM PDT |
“A Polícia Militar é uma invenção da ditadura”.
June 16, 2014 12:24 - no comments yetEntrevista especial com Jair Krischke
“O problema brasileiro está aí, escancarado, é fácil de identificar, mas deve haver propostas e uma visão ideológica para evitar a presença do salvador da pátria”, afirma o militante dos Direitos Humanos.
Foto: gstatic.com |
O Estado democrático brasileiro ainda mantém práticas da ditadura militar. Entre elas, destaca-se a militarização das polícias que “foram criadas por um decreto-lei da Ditadura de 1969”, portanto, a polícia militar “é uma invenção, uma criação da ditadura”, diz Jair Krischke à IHU On-Line, em entrevista concedida por telefone.
Segundo ele, “o decreto dizia que a polícia militar é força auxiliar e reserva do exército. Na Constituição cidadã de 1988aconteceu um ‘copia e cola’, copiaram exatamente o texto do decreto-lei da Ditadura e colocaram na Constituição, dizendo que as polícias militares são forças auxiliares e reserva do exército”.
Outra prática que se mantém é a expressão utilizada pela polícia, “auto de resistência”, para justificar a morte de civis. “No tempo da Ditadura criou-se esse ‘auto de resistência’, porque a ditadura queria justificar sempre os assassinatos que cometia. (...) Esse ‘auto de resistência’ continuou sendo praticado pelas polícias militares, a polícia que mais mata no mundo”, pontua. Com a subordinação da polícia militar ao exército, acrescenta, “a formação do militar é destinada a prepará-lo para enfrentar o inimigo, vencê-lo e submetê-lo à sua vontade, isso é ser militar; não tem nada com polícia”.
Na entrevista a seguir, Jair também comenta as manifestações que ocorreram desde o ano passado e critica a proibição de participação dos partidos nos protestos, associando tal atitude a, igualmente, práticas da ditadura. “Sempre digo que isso é muito perigoso, porque quem não gosta de partido político é ditadura”. E rebate: “Se os partidos políticos já não nos representam, temos algumas alternativas: ou criamos uma nova forma de representação válida, ou saneamos os partidos políticos, porque a degradação da vida política partidária também é uma herança da ditadura (...) Poucas coisas na vida me assustam, mas quando vejo movimentações de massa sem lideranças definidas, fico preocupado, porque as propostas políticas devem ter, essencialmente, definições ideológicas. Então, é dentro dessa ideologia que se propõe isso, aquilo ou aquele outro. O que vejo é uma grande confusão, e isso de não ter liderança me preocupa, porque de repente vai aparecer uma liderança, geralmente o salvador da pátria, e é quando as grandes tragédias da humanidade acontecem”.
Jair Krischke (foto abaixo) é ativista dos direitos humanos no Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai. Em 1979, fundou o Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, a principal organização não governamental ligada aos direitos humanos da região sul do Brasil.
Confira a entrevista.
Foto: IHU |
IHU On-Line - O senhor apresenta como indícios de que a prática do Estado brasileiro reproduz as práticas adotadas durante a ditadura o fato de a Constituição Brasileira definir a Polícia Militar – PM como “militares do Estado”. Quais são as implicações do status militar à PM e por que tal status é um resquício do AI-5?
Jair Krischke – As polícias militares no Brasil foram criadas por um decreto-lei da Ditadura de 1969. Antes, nós tínhamos, especialmente no Rio Grande do Sul, dentro da polícia civil, a guarda civil, que eram aqueles policiais que usavam uniformes e estavam na rua, mas eram todos membros da polícia civil; não existia polícia militar. Quando falo desse assunto e estão presentes na plateia membros da Brigada Militar, eles sempre dizem que a brigada tem 176 anos. Sim, é verdade, mas do mesmo modo a Força Pública de São Paulo é muitíssimo antiga, assim como a Força Pública de Minas Gerais, mas elas não tinham atribuições de polícia. Então polícia militar é uma invenção, uma criação da ditadura.
No decreto dizia que a polícia militar é força auxiliar e reserva do exército. Na Constituição cidadã de 1988 aconteceu um “copia e cola”: copiaram exatamente o texto do decreto-lei da Ditadura e colocaram na Constituição, dizendo que as polícias militares são forças auxiliares e reserva do exército. Foi mantido, por exemplo, em Brasília — onde está o comando do exército — o inspetor geral das polícias militares. Trata-se de um cargo privativo de general, e todas as polícias militares do país têm de submeter o currículo de formação do soldado, cabo, sargento, oficiais ao escritório. O que vai ser ensinado aos policiais tem de ser referendado pelo exército. Por exemplo, as polícias militares, a brigada militar, quando quiserem comprar 50 revólveres novos têm de pedir licença para o general. Quem banca a folha de pagamento são os estados, mas quem manda efetivamente é o exército. Então, isso é um entulho autoritário, foi uma herança da ditadura e, portanto, a polícia sempre vê, no civil, um inimigo.
Polícia militar é uma antinomia, porque o vocábulo polícia vem do grego “polis”, de cidade, cidadão, cidadania, e militar vem do latim “miles”, milícias, as milícias romanas. Com muita sabedoria, os senadores de Roma não permitiam que as milícias adentrassem na cidade; elas ficavam acampadas fora dos muros de Roma, apenas podia entrar o general, que tinha duas missões essenciais: ir ao Senado e depois ir ao templo dar graças aos deuses. Então, é uma antinomia, uma coisa não funciona com a outra. A formação do militar é destinada a prepará-lo para enfrentar o inimigo, vencê-lo e submetê-lo à sua vontade, isso é ser militar; não tem nada com polícia.
"Polícia militar é uma antinomia" |
IHU On-Line – Trata-se de uma falha na elaboração da Constituição?
Jair Krischke – Não foi uma falha nem um descuido. Acontece que ainda hoje, noCongresso Nacional, há um lobby militar permanente, houve um fortíssimo lobby militar que introduziu este texto na Constituição, e os anais do Congresso registram isso. Os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte foram conduzidos pelo então senador do Pará, o Coronel Jarbas Passarinho, que, travestido na figura de senador, foi o homem que coordenou os trabalhos da assembleia nacional dessa área. Todos os dias mais de dez coronéis frequentam o Congresso Nacional fazendo lobby militar.
IHU On-Line - A PEC 51, que propõe a desmilitarização das polícias, é a melhor proposta para rever a militarização?
Jair Krischke – Ela ainda deveria ser melhorada. Não tem que haver polícia militar coisa nenhuma, mas, sim, uma polícia civil, tem de ser uma polícia de carreira, como se faz na Europa. A pessoa entra como um servidor policial comum e pode chegar — na medida em que vai frequentando cursos — a ser chefe da polícia.
Com as manifestações do ano passado e a violência em todo o país, produzida por polícias militares, a população brasileira se deu conta de que essa polícia não serve. É uma polícia socialista, que socializa a violência, bate em todo mundo e é absolutamente ineficaz naquilo que é atribuído pela Constituição. A polícia tem de defender a integridade física de todos os cidadãos e o patrimônio público e privado. E o que se vê? Que o patrimônio público e privado vai à breca, destroem tudo, a polícia distribui violência, não garante a integridade física de ninguém e tampouco o patrimônio. Então, ela é absolutamente inservível. Manifestações existem no mundo todo, mas não com uma polícia que distribui violência como a nossa.
IHU On-Line - Como a expressão "auto de resistência", criada em 1969, é reproduzida hoje, como mais um indício da reprodução de práticas adotadas na ditadura?
Jair Krischke – No tempo da Ditadura criou-se esse "auto de resistência”, porque a ditadura queria justificar sempre os assassinatos que cometia. Em inúmeros casos em que a ditadura assassinou quem estava envolvido na resistência, os militares argumentavam que houve um “auto de resistência”. Quer dizer, o sujeito foi assassinado na tortura, os militares o levavam para a rua e diziam que ele havia os enfrentado, que foi uma resistência e com isso eles justificavam assassinatos. Esse "auto de resistência" continuou sendo praticado pelas polícias militares, a polícia que mais mata no mundo. Os números são fantásticos a ponto de a Comissão de Direitos Humanos da ONUsugerir ao Brasil a extinção das polícias militares, pelo número de mortes que elas produzem, usando como justificativa "auto de resistência", quando se trata na verdade de assassinatos.
"Ainda hoje, no Congresso Nacional, há um lobby militar permanente" |
É muito difícil contabilizar esses assassinatos, porque nem sempre sabemos deles. Casos exemplares têm acontecido no país e é possível mostrá-los, como no caso do Amarildo no Rio de Janeiro, que foi evidente. Então, há casos que extrapolam e a sociedade acaba conhecendo, mas em contrapartida há centenas sobre os quais não conseguimos informação nenhuma, e no óbito da vítima geralmente aparece “auto de resistência”.
IHU On-Line - O senhor faz uma crítica ao monitoramento das redes sociais pelo exército, especialmente quando há manifestações. Como tem se dado esse processo?
Jair Krischke – A presidente Dilma ficou aborrecidíssima com o general chefe do gabinete de segurança, que não lhe comunicou que haveria manifestações da abrangência das que ocorreram no ano passado. Então, ela se valeu desse setor do exército que cuida das comunicações, demonstrando que este é um trabalho que o exército já vinha fazendo. A tal “comunidade de informações”, no Brasil, nunca deixou de funcionar. Ela foi criada nos moldes da ditadura e permanece até os dias de hoje funcionando e, inclusive, se modernizou tanto que hoje domina muito o mundo da informática e vem monitorando a rede social permanentemente, 24 horas por dia.
A presidente Dilma se valeu desse setor do exército que monitora a sociedade. Como ela não foi informada, marginalizou o general da segurança institucional, que estava sentado ao lado dela, e prestigiou o outro general, que coordena e comanda o serviço de monitoramento das redes sociais, etc. E o general, sem o menor pudor, disse que utiliza os métodos da Agência Norte-Americana, aquela mesma que o Snowden denunciou para o mundo todo. Então, um general brasileiro na ativa, comandando um setor do exército brasileiro em pleno estado democrático de direito, se vale daqueles métodos, que são condenados internacionalmente, e diz, como se fosse uma grande coisa, o que está sendo feito. Por outro lado — e aí eu fico muito preocupado —, é que isso não tem no Brasil a repercussão que deveria ter, de que a sociedade brasileira está sendo monitorada de forma absolutamente ilegal, porque noartigo 5º da Constituição diz que são invioláveis as comunicações, e o sigilo das comunicações, garantidos pela Constituição, só pode ser quebrado por ordem de juiz, e ordem fundamentada de juiz.
"A polícia distribui violência, não garante a integridade física de ninguém e tampouco o patrimônio. Então, ela é absolutamente inservível" |
IHU On-Line - O senhor pode nos relatar em que circunstâncias, no ano passado, policiais apreenderam materiais na biblioteca do Ateneu Libertário, em Porto Alegre, quando levaram livros e o fichário dos usuários?
Jair Krischke – Não havia mandado judicial para a apreensão feita noAteneu, portanto, foi absolutamente ilegal, como a ditadura fazia. Foi apreendida uma série de livros, entre eles, um que é fantástico: A história do anarquismo no Rio Grande do Sul, obra de autoria do jornalista João Batista Marçal. Essa publicação foi patrocinada pela prefeitura de Porto Alegre, sendo prefeito, à época, Tarso Fernando Herz Genro. A apresentação do livro é da lavra de Olívio Dutra. Também apreenderam o fichário com o nome dos usuários que frequentam a biblioteca. Na ocasião os orientei — porque não havia um mandado de busca e apreensão — a não receber a devolução do material apreendido sem o auto de devolução.
Como a ação foi irregular, a polícia devolveu parte do material apreendido na casa de uma pessoa, mas o fichário não foi devolvido, e isso é muito grave. Tudo isso aconteceu porque estavam querendo atribuir aos anarquistas os atos de vandalismo durante as manifestações de junho do ano passado. Então queriam, sim, criminalizar os anarquistas por esses atos, quando eles não tinham nada a ver com o assunto, a ponto de nenhum deles ter sido indiciado dentre as várias pessoas que o foram.
Está acontecendo algo extremamente perigoso: a criminalização dos movimentos sociais. Movimento social é uma coisa, e baderneiro, arruaceiro, vândalo é outra. É no fim das manifestações que acontecem os atos de vandalismo. Então, essas pessoas que praticam atos de vandalismo é que deveriam responder por seus atos. Mas é muito mais fácil pegar um grupo ou outro e criminalizá-los.
IHU On-Line - Qual foi o desdobramento em relação às apreensões? O governo do estado se manifestou?
Jair Krischke – O governador Tarso Genro não se manifestou sobre o episódio, que foi absolutamente ilegal e está como se não tivesse acontecido. Toda ação policial deve gerar um inquérito policial que termina na Justiça, mas esse episódio não está no inquérito policial nem foi para a Justiça. Trata-se de algo que fica como se não tivesse acontecido.
IHU On-Line - Quais são os partidos e os movimentos de esquerda presentes no RS e como eles se diferenciam nas propostas e na atuação?
Jair Krischke – Acho que está acontecendo algo muitíssimo complicado no atual momento, a começar pelas manifestações de junho passado, nas quais os manifestantes proibiram a participação de partidos políticos. Sempre digo que isso é muito perigoso, porque quem não gosta de partido político é ditadura. Agora, alguém pode contra-argumentar dizendo que os partidos políticos no Brasil são uma “geleia geral”, são todos iguais, não respondem absolutamente aos anseios do povo, etc. É verdade, mas então temos de tratar de melhorá-los, e não há outra forma de fazer política até o momento. Acredito que a humanidade vai evoluir e chegar a outra forma de representação, mas ainda é vigente o partido político como parte da democracia representativa. Então, não pode deixar de existir a participação dos partidos políticos, os quais, se não estão bem, devem ser melhorados. Isso é importante para a vida democrática. Eu também estou muito descontente com eles, acho que a representatividade se foi pelo ralo da pia, eles perderam a capilaridade, não estão mais inseridos na sociedade, se apartaram dos reclames da população. Agora, nessas manifestações era proibida a participação de partidos políticos, mas eles estavam participando, sim, a exemplo do PSOL, entre outros.
IHU On-Line – Como avalia o Decreto da democracia 8.243, recém-publicado pelo governo federal, que determina a criação da Política Nacional de Participação Social - PNPS e do Sistema Nacional de Participação Social – SNPS?
Jair Krischke – Esse decreto da presidenta Dilma criou uma espécie de democracia direta que é muito complicada, porque nós não resolvemos a questão essencial que é como nós somos. Querem fazer representação direta? Como vamos organizar isso? Essas coisas, quando acontecem de cima para baixo, são muito perigosas. A proposta não é nada interessante, ela chove de cima para baixo, isso tem de ser construído ao contrário. Sou, por exemplo, adepto de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva para tratar da reforma política do país. Antes de extinguir os partidos políticos, quem sabe uma reforma política nos ajude e nos abra para novos caminhos. Mas isso só poderá ser feito com uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva para tratar do tema da organização política do Brasil.
IHU On-Line – O senhor faz uma crítica pontual ao fato de as manifestações ignorarem os partidos. Como vê, nesse quadro das manifestações, a atuação dos anarquistas e o surgimento de grupos a exemplo dos black blocs?
Jair Krischke – Tenho visto vários grupos que se denominam anarquistas, mas não são coisíssima nenhuma. O anarquismo tem cabeça, tronco e membros, é uma proposta ideológica bem definida, não é um improviso. E a melhor representação do pensamento anarquista está na Federação Anarquista Gaúcha - FAG, a quem eu sempre olhei com o maior respeito. Agora, atribuir tudo que de mal acontece aos anarquistas me faz lembrar aquele famoso filme Casa Blanca, quando o capitão da polícia dá a ordem: “prendam os suspeitos de sempre”. No caso dos anarquistas é a mesma coisa, eles são os suspeitos de sempre. Vamos investigar; quem sabe não são eles, podem ser outros.
IHU On-Line - Em que consiste a Portaria Normativa Nº 3.461/MD, de dezembro de 2013, que dispõe sobre a “Garantia da Lei e da Ordem”? Quais são os pontos críticos e por que ela foi criada?
Jair Krischke – Ela foi criada muito em função da Copa. Vê-se, pela data, que ela é do fim do ano passado, porque as manifestações já tinham acontecido a partir de junho em todo o país, e a presidente, preocupada, chamou os militares e atribuiu a eles a resolução desses problemas, dizendo que a Copa iria acontecer e essas manifestações não poderiam ocorrer.
Segundo “um passarinho” me informou, os generais disseram a ela que isso era atribuição da polícia, e que eles eram os militares, as Forças Armadas. Então, ela ficou brava e disse: “Pois agora, general, é o senhor quem está encarregado dessa função”. Então, o Ministério da Defesa produziu uma portaria cuja linguagem é terrífica. Eles nomeiam o movimento popular de Forças Oponentes. O que é isso? Nessa portaria está ressuscitado o inimigo interno, rebrota aquilo da doutrina de segurança nacional. Como assim forças oponentes? É a cidadania brasileira se manifestando. Posso concordar ou discordar, isso é outro problema, mas absolutamente não posso chamar tais manifestações de forças oponentes. Isso é cabeça de milico, onde todos são inimigos. Isso não pode ser assim. Então, essa portaria chama demais a atenção porque atribui aos militares inclusive o poder de busca e apreensão. Isso é gravíssimo, me preocupa demais porque se abrem as portas do inferno, os demônios saem e depois para botá-los de volta é um trabalhão, como já foi um trabalhão que nos custou 21 anos e muitas vidas. Estamos brincando com fogo.
IHU On-Line – Como vê a proposta de ter um Centro de Pronto atendimento Judiciário em plantão durante a Copa?
Jair Krischke – Não se sabe o que vai acontecer. Isso é uma incógnita. Gostaria que não acontecesse nada de maior, que, se ocorrerem manifestações, que sejam pacíficas, dentro daquele espaço que a democracia permite e garante, ou seja, a livre manifestação. Agora, evidentemente podem acontecer coisas desagradáveis, e esse plantão vai tentar atender essas questões e não permitir que se violem os direitos humanos.
No Rio de Janeiro, por outro lado, o Judiciário determinou mandado de busca e apreensão coletivo, isso é absolutamente ilegal, mas foi assinado por um juiz.
Em São Paulo ocorreram protestos da Associação dos Magistrados pela Democracia para criar um juizado especial tirando a figura do juiz natural. No Rio Grande do Sul ainda não ouvi falar disso, mas se vê que é muito preocupante, porque o Poder Judiciário é um garantidor também da democracia.
Então, estou preocupado, espero que não aconteça nada, que tudo fique na normalidade, que os protestos aconteçam, mas que não haja problemas maiores. Como diria vovó: oremos!
Força-tarefa é solução para reduzir violência no campo
June 14, 2014 19:32 - no comments yetParticipantes de audiência pública reclamam de aumento da criminalidade na zona rural.

A finalidade da audiência pública da Comissão de Política Agropecuária foi discutir o aumento da violência na zona rural - Foto: Guilherme Dardanhan
Uma força-tarefa para reduzir a violência no campo e eliminar as quadrilhas que atuam na criminalidade no meio rural. A sugestão foi apresentada pelo vereador Coronel Piccinini, presidente do Clube dos Oficiais, em audiência pública da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta quarta-feira (11/6/14). A proposta foi acatada pelo presidente da comissão, deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB).
A finalidade da reunião foi discutir o aumento da violência na zona rural. “O acesso ao campo é fácil para o bandido, mas o acesso do produtor rural à polícia é difícil”, lamentou o deputado. Segundo ele, com a deficiência dos órgãos de segurança no interior do Estado, não é possível deter o crescimento da criminalidade. Para o parlamentar, os constantes assaltos se tornaram um problema social e econômico, pois provocam o êxodo rural e aumentam o custo dos alimentos com a evasão do produtor. “Ou há uma reação do poder público e da sociedade ou vamos perder a guerra para a bandidagem”, advertiu.
O diretor-superintendente da Associação Mineira de Silvicultura, Antônio Tarcizo de Andrade e Silva, apresentou seis exemplos de roubos de insumos, maquinários, equipamentos e implementos agrícolas em municípios das regiões Central e Norte de Minas, que geraram um prejuízo de aproximadamente R$ 5 milhões às vítimas. Os crimes foram registrados entre 2011 e 2014.
Tarcizo Andrade ressaltou que os crimes têm se tornado cada vez mais violentos, acompanhados de ameaças, uso de armas de fogo e até de reféns nas fazendas. “Estamos chegando ao desespero. A insegurança vira revolta e pode sair do controle”, alertou.
O presidente do Sindicato Rural de Boa Esperança (Sul de Minas), Manoel Joaquim da Costa, afirmou que já foram registrados 14 roubos de tratores na região, no período entre novembro do ano passado e abril deste ano, além de dezenas de outros equipamentos agrícolas. Segundo ele, o número de boletins de ocorrência na PM subiu de 25, em 2013, para 35, apenas nos primeiros quatro meses de 2014.
Manoel Costa lembrou que nem todos os casos são registrados, o que amplia ainda mais os índices. Ele lamentou que Boa Esperança, de 40 mil habitantes, conta com apenas 30 policiais – uma média de dez por dia, considerando o sistema de rodízio de turno de trabalho.
Combate ao crime exige atitudes urgentes
O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Abaeté (Região Central do Estado), Luiz Mauro Soares Machado, reclamou que os crimes também têm se diversificado, com registros de latrocínios e roubo de gado. Ele denunciou que muitos caminhões são assaltados nas estradas mineiras. “Há um sentimento de impotência e insegurança”, disse ele.
Para ilustrar o clima de insegurança, o gerente ambiental do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool (Siamig), Jadir Silva Oliveira, contou que muitos produtores estão preferindo se deslocar para as cidades nos próprios tratores, para evitar deixá-los nas propriedades, por medo dos roubos. Muitos trabalhadores também estão desistindo do campo, pelas ameças constantes que recebem dos assaltantes. “As porteiras estão sendo trancadas a cadeado. Mudou o modelo de segurança no meio rural”, desabafou.

O vereador Piccinini defendeu o uso de uma força-tarefa -Foto: Guilherme Dardanhan
Diante dos relatos, o vereador Coronel Picinini e o deputado Antônio Carlos Arantes defenderam o uso de uma força-tarefa usando policiais da Capital e de cidades mais próximas dos locais onde estão sendo registrados os maiores índices. O vereador e todos os outros participantes da reunião reclamaram da deficiência dos efetivos das Polícias Militar e Civil, além de dificuldades tecnológicas como falta de sinal para GPS e celulares.
O deputado Antônio Carlos Arantes reforçou que é preciso uma ação coordenada entre os órgãos de segurança para combater a violência. “Os bandidos são poucos; a maioria da população é de gente trabalhadora. É preciso estabelecer prioridades, e poderemos diminuir muito esses índices”, afirmou.
O major Eugênio Valadares, do Comando Geral da PM, disse que a corporação está implantando a patrulha rural, que vai cuidar especificamente da segurança no interior do Estado. O grupamento tem por atribuições, mapear toda a área rural, as estradas vicinais, criar rotas de patrulhamento e mecanismos de contato com a comunidade, por exemplo. Ele admitiu que o campo tem sido usado pelo tráfico de drogas como plataforma para desmanche de veículos e por quadrilhas que estão se especializando em crimes rurais.
A bola da cidadania
June 14, 2014 10:53 - no comments yet"É triste elencar um hexacampeonato já conquistado, no qual o gasto dos superfaturamentos derivados de atrasos supera o nosso gosto pelo futebol, o alegado de obras viárias que viriam contrasta com o legado pífio que restará, o louvor ao trabalho dos operários dos estádios não diminui a dor pelo número recorde de mortos (nove!) em acidentes evitáveis, o orgulho de sediar o torneio fica maculado pela submissão do Estado brasileiro aos ditames da Fifa", escreve Chico Alencar, professor de História e deputado federal, em artigo publicado pelo blog de Juca Kfouri, 01/06/2014.
Eis o artigo.
Um centro cultural em Madri, instalado em prédio abandonado por iniciativa do ‘Ocupa’ da juventude rebelde, estampa frase marcante: “a cabeça é redonda, como uma bola, para que as ideias possam circular”.
Lá no país dos atuais campeões do mundo de futebol percebi mais uma razão da popularidade dos esportes com bola: o movimento, o giro inesperado, a necessidade do rebatimento ou da habilidade na interação. A capacidade de interrupção, do corte, e, para livrar-se dele, da tabela, do drible, da ágil parceria. Tudo isso exige antevisão, rapidez de raciocínio, inteligência. Um craque sozinho não arruma nada, exceto no tênis ou no pingue-pongue.
Faço essas cogitações porque vou sim, me interessar pelos jogos da Copa do Mundo, em especial os da seleção brasileira, torcendo para que ela faça no campo o que anda faltando na política brasileira: jogo limpo, solidário, lúcido, empenhado, com espírito de equipe.
Recupero as origens de minha paixão pelo futebol – que é a de tantos, e tanta que muda-se de partido e de cônjuge, mas não de time – para dizer também que isso não se choca com os questionamentos sobre os preparativos para sediar a Copa no Brasil. Protestar e torcer não são antípodas.
Digo isso com a autoridade de quem, ao lado de apenas oito deputados (e, no meu caso, de Jean Wyllys, Ivan Valente e do senador Randolfe, na Câmara Alta, como posição de partido), votou contra a Lei Geral da Copa, aquela que dá a base jurídica para esse escrete de escândalos que podiam ser evitados.
Empolgar-se com belas exibições do ‘onze canarinho’, como até os heroicos presos torturados na ditadura o fizeram, em 1970, não inibe o empenho em denunciar o ‘time’ especializado em gols contra que acabou por compor tudo o que faz desta a Copa dos… encaFIFAdos.
É triste elencar um hexacampeonato já conquistado, no qual o gasto dos superfaturamentos derivados de atrasos supera o nosso gosto pelo futebol (1), o alegado de obras viárias que viriam contrasta com o legado pífio que restará (2), o louvor ao trabalho dos operários dos estádios não diminui a dor pelo número recorde de mortos (nove!) em acidentes evitáveis (3), o orgulho de sediar o torneio fica maculado pela submissão do Estado brasileiro aos ditames da Fifa (4), a capacidade de mobilizar recursos orçamentários e de bancos estatais (mais de R$25 bilhões!) evidencia o absurdo da carência em vários outros setores de urgente necessidade social (5), a avassaladora propaganda em torno do evento, movida por motes como ‘o futebol está voltando para casa’ ou ‘isto muda o jogo’, choca-se com a realidade de quem foi removido, perdendo sua casa, ou ainda dela necessitando, nesse país com déficit habitacional de dez milhões de moradias (6).
Apesar de tanto bolo, a bola, quando rolar, vai nos interessar, com seu potencial de emular superação e estimular a bela e plástica criação. Diante da TV, reunindo amigos, o copo repartido e o buzinaço a cada vitória fará com que esqueçamos, por bons momentos, as negociatas da Copa, o ‘business’ total do megaevento.
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A COPA E O COMPLEXO DE VIRA-LATA. QUEM PENSA POR VOCÊ?
June 14, 2014 10:08 - no comments yetPor Janael da Silva Alves*
Quando olhamos para um passado não tão distante, no final do século XIX, o futebol Inglês, nascido nas escolas e nas fábricas foi apropriado pela elite Industrial da Inglaterra e começou a ser difundido pelo mundo. A riqueza histórica da Inglaterra, incrementada ainda mais pela exuberância da revolução industrial, fez acreditar que tudo que dali viesse, é que era o sofisticado, o maravilhoso e enfim o “bom”.
Assim sendo, praticar futebol ao longo de algumas décadas era sinal de riqueza e progresso. Quando o esporte mais popular do mundo é organizado globalmente em competições, o Brasil chega um ponto importante de sua caminhada em 1950, quando joga a final da copa do mundo no Maracanã. A derrota inacreditável abala e repercute.
Em 1958 vem a redenção. A conquista do campeonato da Suécia pela seleção brasileira leva Nelson Rodrigues a afirmar: o “complexo de vira-latas” foi enfim superado. Seis anos depois, o governo militar em especial o General Geisel escalou os militares em campo. Preparadores físicos militares, delegação composta por militares e em 1970 o tri é utilizado como ferramenta do regime.
A propaganda, as músicas, a imprensa em geral bombardea o povo por propagandas nacionalista, e o uso da seleção como principal instrumento de orgulho leva a população ao delírio. E dessa forma permanecemos na década de 70, 80 e 90, e chegamos até 2007, com o brasileiro amando o futebol. O brasileiro e o Brasil por ter se mostrado modelo de crescimento e exuberância para o mundo, parecia ter superado por completo seu complexo de vira-lata sendo escolhido novamente sede da copa do mundo de futebol.
O mundo voltava os olhos para o Brasil. A terrível e inigualável crise de 2008 que devastou a economia pelo globo afora, quase não foi sentida por aqui e chegamos enfim a 2014, ano da copa, mas ano de eleições. Os militantes de plantão, na tentativa de usar politicamente o futebol para desestabilizar o governo passam a se utilizar maciçamente da propaganda, das músicas e da imprensa em geral para manipular o povo. Tornando o questionamento inevitável. O que fizeram com você? Você, que dizia que amava o futebol? Será que pode responder a uma óbvia questão? Você foi manipulado em 1970 durante o regime militar pra dizer que gostava da seleção, ou está sendo manipulado agora pra dizer que não gosta?
O discurso insistente de que nos não podemos investir em estádios modernos, que o futebol é algo de país atrasado, de que o país está muito ruim é proclamado aos sete ventos sem que se aponte onde estão estas mazelas que segundo se diz teriam surgido nos últimos quatro anos; será que realmente nunca estiveram aí? Ou a qual país devemos nos comparar para que se façam tais afirmações? O complexo de vira-latas da elite brasileira que está fora do poder, é facilmente transmitido ao povo pela imprensa, que absorvendo reproduz o discurso, e se revolta com tudo e com nada, por tudo e por nada. Sinto em afirmar amigo: você está perdido e sem rumo, por que deixa que pensem por você.
*Janael da Silva Alves é Geógrafo, Especialista em Planejamento e Gestão de Trânsito, Mestre em Gestão Pública e Sociedade e Colaborador da Tribuna Varginhense.
Fonte: http://aproscomformiga.blogspot.com.br/
Quadro Saiba Mais aborda sigilo processual
June 14, 2014 9:54 - no comments yetO quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz nesta semana uma entrevista sobre sigilo processual, produzida pela TV Justiça. O advogado Renato Borges Barros, especialista em Direito Processual, explica por que alguns processos correm em segredo de justiça ou em caráter sigiloso.
Ele esclarece ainda a diferença entre as duas situações, quando elas são utilizadas, a definição de interesse público nesses casos, o conflito com a liberdade de imprensa e o que ocorre caso haja vazamento de informações sigilosas.
Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf.
PM monta cabine de idiomas para dar suporte a turistas em BH
June 14, 2014 9:53 - no comments yetO Batalhão Copa da PM montou um serviço de apoio e tradução para militares que trabalham em pontos turísticos da Capital.
Estrangeiros que precisam de informações são colocados em contato com uma cabine de idiomas, com policiais que falam inglês e espanhol.