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Política, Cidadania e Dignidade

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abril 3, 2011 21:00 , por Desconocido - | No one following this article yet.

Bancos genéticos: “há questões que ainda se impõem e que devem ser respondidas”.

septiembre 4, 2015 6:50, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

Entrevista especial com André de Paiva Toledo

“Embora esteja pacificado o entendimento de que o princípio do consentimento prévio não é absoluto, que os indivíduos podem ser submetidos à força a uma coleta de material para criação dos bancos genéticos de investigação criminal, há questões que ainda se impõem e que devem ser respondidas por meio de uma grande participação democrática”, adverte o advogado.
Imagem: 
periciasandremarquesrecacho.blogspot.com.br
Os bancos genéticos utilizados para investigação criminal têm se tornado “instrumentos estratégicos” nas investigações de casos de desaparecimentos forçados, como os que aconteceram durante os períodos ditatoriais, tanto para identificar pessoas que foram mortas, como para encontrar crianças e mulheres que desapareceram. O exemplo mais emblemático, e que pode servir de referência para outros países, é o da Argentina, que em 1987 criou oBanco Nacional de Dados Genéticos para a identificação de crianças, filhas de presos políticos, desaparecidas.
De acordo com André de Paiva Toledo, “até hoje, por intermédio da utilização desses dados genéticos, a Argentina conseguiu identificar mais de cem pessoas consideradas desaparecidas por apropriação ilegal”. Na avaliação dele, essa é a “função mais importante dos bancos de dados genéticos no que concerne à proteção dos direitos humanos”.
Apesar de o Direito Internacional determinar que os Estados têm a obrigação de identificar desaparecidos políticos, o Brasil ainda “não é parâmetro para analisarmos o uso dos bancos genéticos em casos de desaparecimento forçado”, frisa na entrevista a seguir, concedida à IHU On-Line por e-mail.
Para o advogado, o uso dos bancos genéticos tem consequências positivas e negativas. Entre as vantagens, destaca a possibilidade de que, assim como diminui a chance “de o Estado punir injustamente alguém como se fosse o autor do crime, aumenta-se na mesma proporção a chance de o Estado fazer de fato justiça, o que é o fim do próprio Direito”. Por outro lado, pontua, “as desvantagens referem-se ao risco de se instituir, por meio da análise genética de criminosos, um mecanismo oficial de discriminação de alguns indivíduos por conta de suas características genéticas. A partir do momento em que o Estado coleta as informações genéticas de um indivíduo que cometeu um crime, essas informações podem ser analisadas com o intuito de se traçar objetivamente o perfil genético de um criminoso, passando a identificar esse perfil com o potencial de periculosidade de alguém, como se houvesse pessoas que nascessem para cometer crimes”.
Toledo destaca ainda que, embora exista um entendimento comum de que os indivíduos “podem ser submetidos à força a uma coleta de material para criação dos bancos genéticos de investigação criminal, há questões que ainda se impõem e que devem ser respondidas por meio de uma grande participação democrática”. Entre elas, ele menciona, por exemplo, “quais são os tipos de crimes que justificariam a exceção ao princípio do consentimento? Como fica o princípio do Direito Penal segundo o qual ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo? São essas questões exemplos de que há mais dúvidas do que certezas quanto à utilização das informações genéticas para fins de persecução penal”.
André de Paiva Toledo é doutor em Direito pela Université Panthéon-Assas Paris II e professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara. É autor dos livros Amazônia: soberania ou internacionalização e Direito Internacional & Recursos Biológicos. Ele esteve na Unisinos participando do II Congresso Internacional sobre Bancos de Perfis Genéticos para fins de Persecução Criminal, que aconteceu entre os dias 17 e 19 de agosto, organizado pelo Curso de Ciências Jurídicas da Universidade.
Confira a entrevista.
Foto: linkedin.com
IHU On-Line - Quais as vantagens e desvantagens da criação de bancos de perfis genéticos humanos no mundo, do ponto de vista criminal?
André de Paiva Toledo - A criação de bancos de dados genéticos humanos pelos diversos países tem o propósito e, consequentemente, a vantagem de possibilitar ao sistema repressivo desses Estados o exercício mais eficiente de sua função por intermédio da aplicação de modernas técnicas da ciência médico-legal. Com as informações genéticascolocadas à disposição dos investigadores criminais, o resultado dos inquéritos tende a ser obtido mais rápido, isto é, chega-se à conclusão da materialidade e autoria do crime em um intervalo menor de tempo, com a garantia de certeza quanto à identidade dos sujeitos envolvidos no fato criminoso, sejam vítimas, sejam autores. Em virtude do fato de que cada indivíduo carrega em si uma informação genética única e exclusiva, as técnicas médico-legais podem atestar com um grau de certeza inédito, o que é importantíssimo em um contexto de segurança jurídica, a identidade dos envolvidos no crime. Com isso, diminui-se a possibilidade de imputar a outrem a autoria de um ato ilícito penal, evitando assim o cometimento de um ato de injustiça por parte do aparelho repressivo do Estado. Como consequência, uma vez que se diminui a chance de o Estado punir injustamente alguém como se fosse o autor do crime, aumenta-se na mesma proporção a chance de o Estado fazer de fato justiça, o que é o fim do próprio Direito.
Desvantagens
As desvantagens referem-se ao risco de se instituir, por meio da análise genética de criminosos, um mecanismo oficial de discriminação de alguns indivíduos por conta de suas características genéticas. A partir do momento em que o Estado coleta as informações genéticas de um indivíduo que cometeu um crime, essas informações podem ser analisadas com o intuito de se traçar objetivamente o perfil genético de um criminoso, passando a identificar esse perfil com o potencial de periculosidade de alguém, como se houvesse pessoas que nascessem para cometer crimes. O primeiro problema é restringir a uma causa genética o comportamento humano, o que é em si uma simplificação perigosa, na medida em que se sabe que alguns grupos humanos com determinadas características genéticas comuns – como é o caso dos negros no Brasil –, por sua condição de marginalidade na conjuntura socioeconômica fundada na escravidão, no racismo e na discriminação, são alvos preferenciais dos aparelhos repressivos do Estado racista, como é o caso do Estado brasileiro.
Transformar uma causa histórica em causa genética é colocar a culpa da insegurança pública em um perfil genético. É minimizar a história. É absolver os verdadeiros responsáveis pelas desigualdades socioeconômicas, que influenciam efetivamente nossas ações como componentes de uma sociedade culturalmente determinada. A utilização dos bancos genéticos deve ser feita com muito cuidado para não permitir que sua utilização seja fundamento de medidas discriminatórias.

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"Transformar uma causa histórica em causa genética é colocar a culpa da insegurança pública em um perfil genético. É minimizar a história"

IHU On-Line - Hoje, há interação entre investigadores criminais de várias partes do mundo, no sentido de terem acesso às informações genéticas de diferentes bancos?

André de Paiva Toledo - Por conta dos riscos de uso irregular dos dados genéticos depositados em bancos, a utilização dessas informações no âmbito nacional é muito controlada, o que tem impedido que investigadores de outros países tenham acesso a essas informações. Isso não significa que os países não pretendam alargar o acesso a esses dados, internacionalizando sua utilização. Há inúmeras discussões a respeito da possibilidade de circulação transfronteiriça de dados recolhidos em bancos genéticos nacionais.
Caso europeu
O caso da União Europeia me parece ser paradigmático, neste contexto. Por conta da existência do tratado de livre circulação de pessoas, conhecido como Acordo de Schengen, foi criado na Europa um espaço comum em que as pessoas podem circular livremente, sem serem controladas por polícia de imigração. Isso significa, por exemplo, que qualquer indivíduo pode ir da Alemanha à França sem ter que apresentar seu passaporte. Como consequência, quem comete um crime em algum dos Estados membros do Acordo de Schengen tem à disposição um espaço transnacional de fuga. Para tentar combater a prática de crimes, sem comprometer a liberdade de circulação, a União Europeia adota um sistema integrado de vigilância que consiste no compartilhamento de informações, inclusive de dados biométricos. Logo, há a previsão de compartilhamento internacional de dados genéticos pelos países que integram esse espaço comum. Contudo, mesmo na Europa, a questão da utilização de dados genéticos no combate à criminalidade ainda gera polêmica. Nos demais Estados, como o Brasil, a cooperação internacional para utilização de dados genéticos é ainda rudimentar. 

IHU On-Line - Como a discussão sobre o acesso ao material genético humano tem sido feita no âmbito do Direito Internacional?

André de Paiva Toledo - Percebe-se, nos diversos instrumentos jurídicos internacionais, um duplo posicionamento sobre esta questão. Primeiramente, não se discute a importância da genética para o avanço da ciência. Pelo contrário, há um consenso de que o Direito não pode causar constrangimentos indevidos ao progresso da ciência. Ainda mais quando se sabe que a ciência genética representa a chance de se desenvolverem instrumentos que podem resolver ou minimizar os prejuízos causados à saúde humana. Logo, para o Direito Internacional a utilização do material genético humano deve ser incentivada. Contudo – e aqui se encontra o outro posicionamento sobre a questão –, há simultaneamente uma enorme preocupação de se estabelecerem limites jurídicos a essa utilização do patrimônio genético humano. Isso é ainda mais problemático, tendo em vista as práticas eugênicas adotadas pela Alemanha nazista, que fundamentaram cientificamente a prática de atos de Estado – legislativos, administrativos e judiciários – que culminaram em genocídio, considerado atualmente um crime contra a humanidade.
Foi, inclusive, neste contexto que surgiu o primeiro documento internacional sobre o tema. É conhecido como Código de Nuremberg de 1947, composto de princípios de bioética utilizados quando do julgamento de médicos nazistas no âmbito do Tribunal de Nuremberg. Até hoje, considera-se o Código de Nuremberg uma das principais fontes internacionais sobre os limites jurídicos da utilização do material genético humano. Dentre esses limites, destaca-se o princípio do consentimento voluntário, segundo o qual as pessoas submetidas a um procedimento genético devem ser capazes de decidir se querem de fato participar do experimento. Conclui-se que a primeira condição jurídica internacional de realização de uma utilização de material genético é que a pessoa de onde se retirará tal material esteja plenamente de acordo. Não há utilização compulsória.
Dos anos 1940 para cá, outros instrumentos internacionais sobre o tema foram criados. Destacam-se a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, a Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos Humanos e aDeclaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos. Percebe-se aqui a importância que se dá à utilização do material genético humano em consonância com a proteção dos direitos humanos. Grosso modo, pode-se afirmar que é permitida a pesquisa genética sobre os humanos, contanto que os direitos humanos dos envolvidos sejam absolutamente respeitados. Neste contexto, é vedada a utilização do material genético que resulte em discriminação ou estigmatização de qualquer indivíduo. 

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"Todos os Estados são obrigados a proteger os direitos humanos"

 
IHU On-Line - Qual é a importância dos bancos genéticos na proteção internacional dos direitos humanos?
André de Paiva Toledo - Os bancos de dados genéticos são utilizados pelos Estados com o intuito de investigar e punir os agentes violadores de direitos humanos. Segundo a sistemática internacional dos direitos humanos, todos os Estados, independentemente de sua política interna, de seu direito nacional ou dos compromissos internacionais assumidos, são obrigados a proteger os direitos humanos, isto é, objetiva-se o cumprimento absoluto do respeito dos direitos humanos em relação a todas as pessoas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, detentoras de um estatuto jurídico definido ou não.
Até mesmo os imigrantes ilegais são sujeitos de direitos humanos e devem ter esses direitos protegidos pelo Estado titular da soberania do território onde se encontram. Nenhuma conjuntura política, econômica ou cultural autoriza aviolação dos direitos humanos de quem quer que seja. Não se trata de uma opção normativa. É uma obrigação imperativa a todos os sujeitos de Direito Internacional. Entretanto, sabe-se que violações aos direitos humanos acontecem quotidianamente. É no momento em que esses direitos são violados que advém a importância dos bancos genéticos, pois a mesma ordem jurídica internacional, que obriga os Estados a não violarem os direitos humanos em seus territórios, afirma que, uma vez violados, esses Estados são obrigados a investigar o fato e punir os responsáveis. Na medida em que a genética médico-legal tem se mostrado uma ferramenta útil e eficiente na persecução penal, visto que as informações genéticas utilizadas por esta técnica constam dos bancos genéticos, esses bancos tornam-se muito importantes para a responsabilização dos autores de violações de direitos humanos, uma das obrigações impostas pelo sistema internacional de proteção desses direitos. 

IHU On-Line - Os bancos genéticos têm sido usados para investigar casos de desaparecimentos forçados? Como tem se dado esse tipo de investigação?
André de Paiva Toledo - Esta pergunta é excelente porque me permite tratar de um aspecto importantíssimo dos bancos de dados genéticos, que tem me fascinado bastante. Como falei, o sistema internacional de direitos humanos estabelece de maneira global que cada Estado deve garantir e proteger, em seu território nacional e espaço de jurisdição nacional, o pleno exercício dos direitos humanos por parte de sua população. Infelizmente, os sujeitos de direito, quer no âmbito internacional, quer no âmbito interno, nem sempre cumprem ou muitas vezes descumprem asnormas jurídicas que lhes são impostas. Sendo assim, como foi dito, apesar das obrigações jurídicas, violações aos direitos humanos continuam a ser praticadas em todo o mundo. Neste caso de violação, o mesmo sistema jurídico internacional obriga os Estados a investigar e punir os responsáveis. Isto também foi visto na resposta anterior.
A novidade é que o sistema internacional de direitos humanos estabelece de maneira universal a proibição dos Estados de praticarem ou permitirem a prática de desaparecimentos forçados. No momento em que alguém é sequestrado por agente público, por agente de organização política ou por alguém de alguma forma autorizado pelo Estado ou organização política, sem que se possa determinar seu paradeiro, de modo a privar a vítima de seu convívio espontâneo e voluntário, esta pessoa se torna desaparecida e, consequentemente, passa a ser uma vítima de violação de direitos humanos. O desaparecimento forçado é considerado pelo Direito Internacional prática grave o suficiente para ser inserido no rol de crimes contra a humanidade.
Desaparecimentos forçados
No Brasil e em toda a América do Sul, onde se verificou a instauração de regimes políticos autoritários e ditatoriais a partir de meados dos anos 1960, prevaleceu até meados dos anos 1980 e início dos anos 1990 uma prática estatal sistemática e sofisticada de violação de direitos humanos, fundada na tortura, no sequestro, no estupro e na execução sumária de milhares de pessoas, consideradas, de alguma forma, opositoras do regime de exceção. Em tempos ditatoriais, com prevalência de uma concepção militarista rasa e tacanha, qualquer um que discordava politicamente do sistema vigente era considerado automaticamente um inimigo do Estado, desprovido dos mais elementares direitos. Trata-se de uma vergonha para o Brasil, como sujeito de Direito Internacional, ter colocado covardemente suas Forças Armadas para combater o cidadão civil. Em uma prática coordenada, todos os Estados da América do Sul – inclusive o Brasil – procederam ao desaparecimento forçado de pessoas, cujo destino não se sabe até os dias de hoje. Seguindo a sistemática internacional dos direitos humanos, esses Estados devem investigar e punir os autores de tortura, execução sumária e desaparecimento forçado. Isso tem sido visto em países como a Argentina, que tem punido os agentes da repressão do período ditatorial.
Brasil, vergonhosamente, descumpre de maneira sistemática o Direito Internacional, ao não investigar e punir os agentes do terrorismo de Estado, escondendo-se atrás de uma Lei de Anistia e ignorando o primado do Direito Internacional nesses casos. Em suma, o Brasil não é parâmetro para analisarmos o uso dos bancos genéticos em casos de desaparecimento forçado. É a Argentina que nos dará o melhor exemplo disso. Além de investigar e punir os autores de violações de direitos humanos durante sua ditadura militar, a Argentina tem cumprido outra importante obrigação internacional, que é a identificação dos desaparecidos políticos. Esses desaparecidos podem ser de duas espécies. Em primeiro lugar, há aquelas pessoas que foram presas e assassinadas pelos agentes da repressão, cujos restos mortais estão em lugar desconhecido. Quando, eventualmente, encontram-se ossadas em valas comuns, há indício de que se trata de pessoas desaparecidas, que devem ser identificadas. O Estado deve então adotar todas as medidas necessárias para identificar os restos mortais do desaparecido. Para tanto, os bancos genéticos tornam-se instrumentos estratégicos. Mas há outra espécie de desaparecidos forçados. Muitos presos políticos, que se tornariam desaparecidos forçados, eram detidos com suas crianças. Algumas mulheres grávidas, consideradas opositoras do regime ditatorial, eram presas e davam à luz no cárcere. Como o destino comum dos desaparecidos forçados era o assassinato, suas crianças eram dadas pelos agentes da repressão à adoção de famílias simpáticas ao regime. Embora não seja exclusividade argentina, essa questão tomou proporção global quando uma organização civil daquele país, chamada “Avós da Praça de Maio”, passou a exigir informações sobre o destino das 500 crianças ilegalmente apropriadas pelo Estado, isto é, exigiu-se que esses outros desaparecidos fossem também identificados, assim como o eram as ossadas encontradas em valas comuns. Logo, há tanto os desaparecidos que foram assassinados pelo Estado, quanto os desaparecidos que foram sequestrados e dados à adoação.
Em ambos os casos, o Estado tem o dever, segundo o sistema internacional de direitos humanos, de identificá-los. Neste sentido, criou-se, na Argentina, em 1987, o Banco Nacional de Dados Genéticos para a identificação de crianças, filhas de presos políticos, desaparecidas. Até hoje, por intermédio da utilização desses dados genéticos, a Argentina conseguiu identificar mais de cem pessoas consideradas desaparecidas por apropriação ilegal. Na minha opinião, trata-se da função mais importante dos bancos de dados genéticos no que concerne à proteção dos direitos humanos.

 

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"Quais são os tipos de crimes que justificariam a exceção ao princípio do consentimento?"

IHU On-Line - Quais são os contrapontos ou conflitos que percebe entre, de um lado, haver bancos genéticos para a investigação criminal e, de outro, a preservação dos direitos humanos em relação ao uso e acesso a esse material, ou mesmo à submissão de pessoas à coleta de material genético?
André de Paiva Toledo - A sua pergunta já apresenta o aspecto mais problemático da utilização dos bancos genéticos para a investigação criminal. Como vimos, desde o primeiro momento em que se passou a discutir os limites jurídicos da utilização de material genético humano, o que se deu em seguida àSegunda Guerra Mundial, o Direito Internacional tem se posicionado de maneira uniforme quanto à proibição estrita de que alguém se submeta a um procedimento genético sem seu consentimento livre e formalmente expresso. Todos os instrumentos jurídicos internacionais dedicados ao tema são unânimes em repetir que o consentimento prévioinformado do indivíduo é condição sine qua non para a realização regular de qualquer experimento genético, independentemente de seu objetivo.
Quando se transpõe essa discussão para o âmbito criminal, chega-se a um impasse. Pode o Estado instituir exceções à regra do consentimento prévio para constituir um sistema de dados genéticos capaz de auxiliar os procedimentos deinvestigação criminal? A resposta que se vê atualmente é positiva. Os instrumentos jurídicos internacionais sobre bioética e utilização de material genético humano têm trazido de forma expressa que, apesar de o princípio do consentimento prévio continuar a ser fundamental no contexto jurídico dos experimentos genéticos, o Estado pode instituir para fins de persecução criminal exceções a tal regra, obrigando alguns indivíduos a fornecer seu material genético independentemente de sua vontade. Em suma, para combater o crime, é possível que alguém se submeta involuntariamente a um procedimento médico-legal. A ideia se funda na presunção de que, no âmbito criminal, o interesse coletivo deve sempre prevalecer sobre o interesse individual. A paz social seria mais importante do que a paz individual.
Embora esteja pacificado o entendimento de que o princípio do consentimento prévio não é absoluto, que os indivíduos podem ser submetidos à força a uma coleta de material para criação dos bancos genéticos de investigação criminal, há questões que ainda se impõem e que devem ser respondidas por meio de uma grande participação democrática. Por exemplo, quais são os tipos de crimes que justificariam a exceção ao princípio do consentimento? Como fica o princípio do Direito Penal segundo o qual ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo? São essas questões exemplos de que há mais dúvidas do que certezas quanto à utilização das informações genéticas para fins de persecução penal. Uma vez que esse ramo jurídico refere-se de forma intrínseca às liberdades, qualquer decisão a respeito deve ser precedida de um intenso debate público. 

IHU On-Line - Quais os limites legais do uso da genética em investigações criminais?
André de Paiva Toledo - No âmbito do Direito Internacional, os limites referem-se à proteção dos direitos humanoscoletivamente considerados. Além disso, de maneira mais específica, o uso da genética para investigações criminaisnão pode resultar na construção de um sistema repressivo que culmine em discriminação ou estigmatização de uma determinada pessoa ou grupo social. Em especial, não se deve utilizar a genética de modo a determinar previamente, isto é, antes da ocorrência do fato criminoso, quem é geneticamente propenso a ser um criminoso.
Ninguém é geneticamente propenso a ser um criminoso. Isso é algo que deve ficar bem claro, pois percebe-se uma tendência geral de simplificação das relações humanas, tornando algo objetivamente complexo em um resultado prático de meras configurações genéticas. As investigações criminais, como o próprio nome indica, devem acontecer sempre depois de consumado o fato ilícito. Deve-se sempre ter em mente esse aspecto temporal, sob pena de se instituir um sistema de persecução penal. 

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"Ninguém é geneticamente propenso a ser um criminoso"

 
IHU On-Line - Como estão funcionando os bancos genéticos brasileiros para fins de investigação criminal?
André de Paiva Toledo - O Brasil se insere neste contexto internacional de proteção dos direitos humanos, de observação dos limites às práticas genéticas com humanos e com a possibilidade de se utilizarem tais práticas no combate ao crime, mesmo sem a obtenção do consentimento expresso do indivíduo submetido ao procedimento médico-legal. Logo, as discussões, as inseguranças, os desafios são os mesmos que verificam alhures. De toda forma, os bancos genéticos brasileiros para fins de persecução criminal estão em funcionamento. Desde 2012, é juridicamente possível a coleta compulsória de material genético de acusado e condenado por crime hediondo ou doloso contra a pessoa com a utilização de grave violência.
Pessoas têm sido absolvidas e condenadas por meio de prova genética, considerada de grande segurança e certeza. Contudo, os problemas da conciliação da investigação penal com a proteção dos direitos humanos e garantias fundamentais, permanecem. Essa discussão ainda não se encerrou em nenhuma parte do planeta. Todos os Estados estão bastante conscientes da necessidade de manter este assunto na pauta de discussão local, nacional e internacional. Não custa lembrar que a lei que autoriza a utilização dos bancos genéticos para fins de investigação criminal não pode contradizer a proteção dos direitos humanos e garantias fundamentais expressas tanto naConstituição quanto no próprio Direito Internacional. Esses prevalecem sempre sobre aquela. 

IHU On-Line - De que forma obras de ficção, como a série norte-americana CSI, criam um imaginário social de que a solução indiscutível para elucidação de crimes passa por acesso irrestrito a um banco genético universal?
André de Paiva Toledo - Não há dúvidas de que um banco genético universal permitiria, em tese, uma coordenação global do combate ao crime. As respostas dadas pela genética são importantes e relevantes, porque contam com um grau de certeza poucas vezes encontrado. Isso tem muita relevância no mundo jurídico que, diferente da matemática, não consegue retratar a complexidade da vida em uma equação universal. As relações que o indivíduo estabelece com o seu meio e com os demais indivíduos são complexas a ponto de tornar a segurança jurídica, junto com a justiça, o grande objetivo do Direito. A genética atende à segurança. Isso corresponde à paz social, à confiança no sistema.
O problema se dá justamente na medida em que a realidade onde se insere a genética médico-legal é interpretada segundo critérios valorativos individuais capazes de comprometer a neutralidade da própria ciência. Como somos seres culturalmente formados, temos uma forma individual de ver o mundo, que molda a realidade a esses valores. É o que se chama de ideologia. A ciência genética e, mais especificamente, a utilização de bancos de dados genéticos para a elucidação de crimes são inseridas em consonância com uma determinada ideologia. As obras de ficção, como a série estadunidense “CSI”, são elementos de formação ideológica das pessoas. Muitas dessas pessoas, diante do bombardeamento de informações midiáticas, passam a sustentar a viabilidade de se alcançar a segurança universal através dos bancos genéticos. Isso não deixa de ser uma simplificação da realidade. Toda simplificação é perigosa, pois esconde ou marginaliza o diferente, o oposto, o extraordinário. Passa-se a temer o desconhecido.
Neste sentido, a genética, apesar de ser um instrumento “neutro” das ciências biológicas, torna-se instrumento demarginalização do diferente. Foi isso que se fez na Alemanha nazista. Houve a genetização das questões sociais e resolveram-se os inerentes conflitos coletivos por meio de medidas sanitárias. Daí a importância de se colocarem limites jurídicos à utilização dos bancos genéticos, que defendam os valores da dignidade humana, sob pena de instituirmos – aproveitando que você mencionou a série de televisão – um sistema próximo daquilo retratado no filme “Minority Report”, em que o sistema de investigação criminal permite punir alguém por um crime que nunca cometeu, mas que teria certamente cometido, segundo dados tecnológicos.
Por Patricia Fachin



Uma criança é o mundo inteiro

septiembre 4, 2015 6:47, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

Policial paramilitar turco investiga o local onde apareceu o corpo de uma criança imigrante numa praia de Bodrum, na Turquia (Foto: AP)Policial paramilitar turco investiga o local onde apareceu o corpo de menino sírio de 3 anos numa praia de Bodrum, na Turquia (Foto: AP)


A morte de uma criança é uma afronta, um grito da vida contra a morte. Uma criança morta na praia, no lugar em que acontece esse idílio do mar com a terra e que aí não espalha felicidade, mas o terrível som de uma notícia de que chove como o pranto no coração. Uma criança morta na praia, em busca de refúgio no mundo, fugindo da guerra, fugindo do som cruel das armas e também da fome.

O comentário é de Juan Cruz, publicado por El País, 02-09-2015.
Essa imagem da criança síria morta em uma praia turca, a desolação que apresenta o gesto do guarda que foi salvá-lo, a luz, a praia, essa costa que parece um símbolo da própria passagem descalça da criança por um mundo que já não vai recebê-lo nunca, nem ele nem muitos. É um poema comovente, um réquiem como aquele que entoava José Hierro: é uma criança como milhões de crianças, um ser humano que já ri, pergunta e persegue sombras como se fossem brinquedos.
A machadada cruel dos nossos tempos faz dela o retrato com o qual a consciência do mundo há de conviver como expressão dessa afronta. O guarda fez o gesto desesperado; mas antes do guarda foi o mundo que não soube salvá-la; o guarda foi o herói dos olhos tristes, fez tudo o que podia. O mundo não soube salvá-la. Seu único destino, o de seus pais, o de seus passos, era sobreviver; seu horizonte não era sequer viver, ter profissão, amores e despedidas: seu destino, esse que agora jaz sem vida no mundo, era o de desenhar na areia a casa, o barco, e já não há nem casa nem barco nem nada. Não há nada.
O mundo levou-lhe tudo: nem este nem aquele, nem este país nem este outro: o responsável por esta terrível expressão dos nossos tempos é o mundo inteiro, porque a criança é também o mundo inteiro.
Suas mãos são os desenhos que deixa, seu corpo de três ou quatro anos é o que resta da árvore que ela teria imaginado que era a vida, e antes da hora soube que o mundo não sabe salvar as crianças, porque também desconhece como se salvar. Aí jaz, nessa praia, o mundo inteiro.



"A tortura no Brasil é uma política de Estado"

septiembre 4, 2015 6:43, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


Município Dias D'Ávila, Bahia, 14 de junho de 2015. Um morador de 62 anos tem sua casa invadida por quatro policiais, durante a madrugada, e é torturado por mais de uma hora e meia. A tortura é dolorosa: socos que deixaram feridas nos ombros, mandíbula, joelhos e uma perfuração no ânus causada por um cabo de vassoura. A sessão de violência foi motivada pela suspeita de que o idoso, que não possui antecedentes criminais, seria um narcotraficante. Os policiais, porém, não visavam sua prisão: queriam dinheiro.
A entrevista é de Marcelo Pellegrini, publicada por CartaCapital, 02-09-2015. 
A história descrita é representativa da forma de agir da polícia brasileira, segundo Marcelo Barros Correia, delegado em Fernando de Noronha (PE) e doutor pela Universidade de Salamanca, na Espanha. Autor do livro Polícia e tortura no BrasilCorreia entrevistou policiais de todo o País para sua pesquisa e afirma que a tortura é um método amplamente utilizado pela polícia brasileira, embora seja proibida pela Constituição.
Segundo ele, muitos policiais começam a torturar amparados por uma moralidade socialmente aceita de que a tortura é legítima para resolver crimes. No entanto, na prática, "a tortura é usada para fins pessoais como na resolução de crimes patrimoniais que oferecem recompensas e ascensão profissional ao policial". Para ele, a tortura atual não é fruto daditadura militar, mas de uma ideia de opressão aos grupos menos organizados da sociedade que remonta ao período colonial.
Eis a entrevista.
A tortura praticada hoje é um resquício da ditadura militar?
Na verdade, o padrão de tortura praticado antes e depois da ditadura é o mesmo. Durante a ditadura, a liberdade de torturar e o poder de não precisar dar resposta às demais instituições eram muito maiores e permitiram a aplicação de uma tortura mais sofisticada. A supressão dos direitos individuais e das garantias legais fizeram com que a tortura fosse praticada de forma mais intensa e com mais requinte. A simplicidade da tortura de hoje seria, de certa forma, um retrocesso nos métodos. Atualmente, a tortura mais realizada pela polícia é a do saco plástico visando o sufocamento, algo muito rudimentar em comparação com a tortura da ditadura. O padrão de hoje é muito mais próximo ao padrão de antes da ditadura. Os policiais usam plástico porque, a princípio, uma sacola na viatura não incrimina ninguém.
Mas por que as torturas do período Vargas ou de períodos anteriores não são lembradas?
Porque elas atingiam setores vulneráveis e mais pobres da sociedade. A diferença principal é que a tortura do período militar atingia principalmente inimigos políticos do regime, entre eles acadêmicos e pessoas da classe média. A formação das nossas universidades, por exemplo, é posterior à ditadura Vargas. Com uma efervescência acadêmica maior e com a tortura visando acadêmicos ou estudantes que conhecem seus direitos constitucionais, as denúncias e as respostas contra a tortura aparecem mais e são mais contundentes.
Em seu livro, o senhor fala da diferença entre uma tortura contra pessoas “visíveis” e “invisíveis”. A tortura no Brasil ainda faz esta distinção?
A tortura existe e existirá no Brasil por muito tempo porque os mecanismos que a produzem seguem intocáveis. O casoAmarildo é uma exceção que ganhou repercussão, mas existem vários outros “Amarildos” que seguem sendotorturados e não viram notícia. O Amarildo é um invisível que por uma circunstância ganhou visibilidade. No entanto, isso não altera em nada o quadro de invisibilidade dos demais. A imprensa, por exemplo, trata o caso Amarildoespecificamente, mas não discute as circunstâncias que levam a esta prática.
Quais circunstâncias são estas?
A academia policial, por exemplo, tem um papel fundamental neste processo. As academias deveriam fornecer um conhecimento técnico de como fazer uma investigação sem utilizar a tortura, mas não conseguem atingir este nível técnico profissional. Ou seja, o policial sai da academia sem saber manusear uma arma, sem saber fazer os procedimentos normais de trabalho... o ensino é totalmente desconexo com a atividade policial. A consequência disso é que o policial aprende tudo nas ruas e assimila as velhas práticas. Além disso, também há dentro das academias um currículo oculto, algo ensinado fora da sala de aula, nos corredores. É como se o policial assistisse uma aula deDireitos Humanos, mas nos corredores ouvisse de colegas que, na prática, sem tortura não se descobre nada.
Como alterar essa visão?
A academia deveria desconstruir a imagem das pessoas que entram para a polícia e fornecer alternativas ao modelo atual. Temos um imaginário coletivo de que a polícia é violenta e devemos evoluir essa percepção. Também é preciso existir um interesse institucional de diversas áreas. As instituições policiais estão no limite da capacidade que podem atender, por isso, é impossível que elas se auto reformem.
Por outro lado, o Poder Judiciário é omisso e conivente com casos de tortura policial. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tampouco fala sobre isso. Nas universidades, há muitos debates sobre violência policial, mas todos incapazes de oferecer propostas de mudanças para o modelo de polícia que temos. O Executivo, por sua parte, também é omisso em criar diretrizes para melhorar controlar a polícia. Ou seja, todas as instituições do Estado ajudam a perpetuar a tortura.
Não há interesse ou organização dos setores da sociedade para reformar a polícia?
Sim. A população brasileira, em sua maioria, é bastante favorável às práticas de violência da polícia. Cerca de seis em cada dez brasileiros legitimam a tortura policial. Esse apoio da população, de certa forma, acoberta as práticas dos policiais. O que eu vejo é que a instituição policial não tem força para se reformar e as outras instituições não são propositivas para resolver este problema. Há uma inação cultural e não tentamos mudá-la.
violência contra a mulher, por exemplo, é uma questão cultural, mas a sociedade está tentando sair deste padrão. Em relação à tortura, não vejo esse desejo. Por isso, arrisco dizer que a tortura é uma política de Estado no Brasil.
Para que a tortura é usada no Brasil?
Na investigação de crimes patrimoniais, principalmente. Entre os policiais entrevistados, todos faziam referência às delegacias especializadas, como roubos e furtos, roubos de carga, roubos de bancos... Essas unidades têm uma vocação maior para a tortura. Isso é interessante porque, quando os policiais evocam a tortura, eles sempre o fazem como algo necessário para salvar vidas. Na prática, porém, não há nada de nobre nisso. A maioria dos policiais está interessada em recuperar uma carga visando a recompensa ou ascensão profissional. Ou seja, a tortura é motivada por interesses financeiros e pessoais.
No Brasil, o torturador é punido?
Há várias falhas nas corregedorias de cada estado em relação à punição do policial. Por exemplo, na maior parte das corregedorias, é o chefe de polícia quem dá a última palavra sobre a investigação realizada na corregedoria. Isso é um problema porque, ao mesmo tempo em que se cobra resultados, se obriga o chefe de polícia a punir os policiais que se excederam para atingir as metas da instituição. Seria como pedir ao chefe de polícia para dar um tiro no próprio pé. Por isso, a necessidade de uma maior independência ou de uma carreira diferenciada nas corregedorias. Sem isso, é comum um policial estar investigando um colega hoje e amanhã ser deslocado para trabalhar ao lado de quem investigava. Eu posso dizer com tranquilidade que praticar tortura na polícia é mais tranquilo do que investigar um colega acusado de tortura.
Por que a tortura ainda é comum no Brasil?
Temos que ter consciência de uma coisa: poder sem controle gera violência em qualquer relação ou ambiente. E a atividade policial tem um grau de violência intrínseco. Por isso, temos que criar instrumentos de controle. A polícia europeia é menos violenta porque a sociedade exigiu determinados padrões de investigação e de comportamentos. A violência policial na Europa está muito associada a grupos terroristas ou de imigrantes. Ou seja, assim como nós, brasileiros, eles oprimem grupos que possuem uma baixa capacidade de lutar por seus direitos.
A tortura funciona como método de confissão e de investigação?
Ela é útil, mas não pode ser vista como eficiente. Ela seria eficiente se alcançasse a verdade sem punir inocentes, o que nem sempre acontece. Mas, em geral, ela é bastante útil. Se um policial tortura alguém para descobrir onde estão os objetos roubados e descobre, a tortura foi útil no entendimento do policial. É por isso que a tortura é usada em todo o Brasil e, infelizmente, de uma forma muito maior do que as pessoas supõem. Hoje, as polícias não tem treinamento para realizar investigações de forma técnica. Além disso, há uma demanda e uma pressão grande sobre as polícias, o que faz com que a tortura seja um caminho mais rápido e certo para se investigar algo.
Mas nada garante que o torturado não te forneça uma atividade falsa que complique ainda mais a investigação, correto?
Na prática, a tortura dá resultados em muitos casos. Diante de intensa dor e sofrimento, há casos em que alguém confessa algo que não fez ou que suporta e não confessa nada, mas estes casos são exceções. Resta saber se os fins justificam os meios. Sabemos que há o risco de se atingir inocentes antes de chegar ao culpado. Outra questão que devemos nos fazer é se é legítimo usar a violência para descobrir crimes. Isso é um problema porque o crime de tortura é mais grave do que os crimes que se propõe a descobrir.



ANALISA DADOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SOBRE O 1° SEMESTRE DE 2015

septiembre 4, 2015 6:36, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

PRINCIPAIS RESULTADOS 

Os registros de “Crimes Violentos” caíram mais de 10% no Estado de São Paulo no primeiro semestre de 2015 em relação ao mesmo período de 2014.1 Essa redução – a ser comemorada – foi puxada pela diminuição significativa no número de roubos de veículos, o que pode indicar um impacto positivo da Lei Estadual 15.276/14 (Lei dos Desmanches), do Programa de Metas e Gestão por Resultados e outras medidas implementadas pela Secretaria da Segurança Pública para conter esse delito. 

Destaca-se, ainda, a diminuição contínua das ocorrências de homicídio doloso, cuja taxa caiu aproximadamente 48% entre 2005 e 2015 e atingiu o patamar de 9,38 mortes por 100 mil habitantes, abaixo do limite considerado endêmico pela Organização Mundial da Saúde. Um destaque positivo da atividade policial foi o aumento discreto da taxa de prisões efetuadas com mandado contra as prisões em flagrante, que pode indicar uma mudança de atuação pontual por parte da Polícia Civil neste período. 

Já as mortes provocadas por policiais aumentaram aproximadamente 10% no Estado, atingindo o maior patamar já registrado para um primeiro semestre desde 2004. Por fim, diante das 19 mortes provocadas na noite de 13 de agosto de 2015, é importante ressaltar que o número total de ocorrências e vítimas fatais de chacinas no Estado foram similares nos primeiros semestres de 2014 e 2015. Na Capital, entretanto, o número de chacinas registradas no 1° semestre dobrou e o número de vítimas, triplicou.




Conselho da Comunidade de BH tem nova composição

septiembre 4, 2015 6:02, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

O juiz titular da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte, Marcelo Augusto Lucas Pereira, empossou, no último dia 10 de agosto, o Conselho da Comunidade que atuará na capital no biênio compreendido entre agosto de 2015 e agosto de 2017.

O Conselho da Comunidade, previsto no artigo 80 da Lei de Execução Penal (LEP), tem por função auxiliar o Conselho Penitenciário e o juiz da execução penal da comarca. Para isso, pode enviar relatórios mensais, visitar os estabelecimentos prisionais, entrevistar presos e até diligenciar na obtenção de recursos que melhorem a assistência aos condenados.

Na mesma ocasião, o juiz empossou também a nova diretoria do conselho, eleita por aclamação pelos representantes da sociedade que atenderam ao convite do juiz para a reunião extraordinária realizada no auditório do programa Novos Rumos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A reunião contou também com a presença do desembargador José Antônio Braga, coordenador executivo do programa Novos Rumos.

A nova diretoria será composta pela psicóloga, criminóloga e coordenadora de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Luciana Crepaldi, eleita presidente do conselho; pela presidente da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, Maria Tereza dos Santos, eleita vice-presidente do conselho; e pela advogada e integrante da Apac feminina de Belo Horizonte, Rita de Cássia Martins Castro, como primeira secretária. A diretoria do Conselho da Comunidade contará ainda com Miriam Stefânia Santos como segunda secretária, Cristiane Queles Dias como primeira tesoureira e Sandra Terezinha Melo Rocha como segunda tesoureira.


No início dos trabalhos o juiz Marcelo Lucas Pereira falou sobre a necessidade de revitalização do Conselho da Comunidade, cuja composição mínima é de um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Entretanto, explicou o juiz, é de grande importância a escolha de outras pessoas como integrantes do grupo, razão pela qual agradeceu a presença das pessoas que acolheram o convite para participar da reunião e do conselho.



O desembargador José Antônio Braga destacou a necessidade de que “a comunidade seja conscientizada da missão que lhe cabe na tarefa de assistir aquele que, tendo transgredido a lei penal, está resgatando o débito criado com a prática do crime”. Ele ofereceu o espaço de reuniões do Novos Rumos para as reuniões do conselho.


Veja aqui a íntegra da ata da reunião extraordinária.

Assessoria de Comunicação Institucional
Fórum Lafayette



Propostas para reforma da previdência dos militares de Minas Gerais

septiembre 3, 2015 10:10, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”  Ruy Barbosa


Em discussões e avaliações sobre a reforma da previdência, apresento algumas propostas para serem submetidas a apreciação dos policiais e bombeiros militares, e os representantes da classe.

Mas há ainda muitos desafios, que somente saberemos quando o governo apresentar o projeto de reforma da previdência.


PROPOSTAS


1- Que seja recomposta a contribuição patronal nos percentuais de 20% que a Lei Complementar  00/2012 reduziu para 16%, desta forma o IPSM recuperaria, em médio e longo prazo sua capacidade financeira e de gestão com o restabelecimento dos 4% que foram reduzidos.


Justificativa

O sistema contributivo atual entre Estado e governo se encontra desequilibrado pela alteração na lei que trouxe como consequência a redução da contribuição patronal em 4%, sendo certo que atualmente o repasse patronal foi reduzido de 20%, para 16%.

A medida foi tomada sem qualquer participação dos segurados e pensionistas, e sem qualquer justificativa a lhe dar fundamento, a não ser o corte da contribuição, que afetou e vem afetando de modo irreversível as finanças, o orçamento e a própria existência do instituto, com efeitos para além do pagamento das pensões, e dos serviços de prestação de assistência à saúde, dentre outros.

Todo plano de previdência, seja público ou privado, adotam critérios de atualização financeira e atuária, e se tais princípios consagrados pela Constituição são aplicado exatamente para garantir a solidez a o fortalecimento do sistema previdenciário, necessário portanto que seja restabelecido o equilíbrio entre as contribuições patronais e dos segurados, como sói ocorrer com a contribuição doa inativos a percentuais determinados pelas Emendas Constitucionais 41 e 47.

Seria oportuno que a contribuição patronal seja elevada para 22%, mas diante das impossibilidade e do cenário econômico e financeiro que se abateu sobre o Minas Gerais e o Brasil, de bom alvitre que seja pelo menos restaurada a contribuição de 20%, como ocorria antes da alteração da lei.


2 - Que a gestão e administração do Instituto obedeça a composição em um sistema tripartite, ou seja, por policiais e bombeiros militares, sendo praças e oficiais, pensionista e Governo, sendo que os militares que compõe a diretoria NÃO receberão qualquer remuneração, sendo considerado relevante serviço público prestado a  sociedade.

Tal ônus contudo, será considerado para todos os efeitos legais ato de serviço para todos os fins, sendo o participante liberado de todas suas funções profissionais no exercício da função inerentes ao conselho, para que atenda exclusivamente ao interesse público da previdência. 

Justificativa

Trata-se tão somente de possibilitar maior segurança, transparência, e democratização a gestão, fiscalização, acompanhamento e supervisão, e principalmente de ser ter dados e informações mais fidedignas, reais, e atualizadas sobre o sistema previdenciário, que sucessivamente sofre com o silêncio dos gestores, pois como se trata de cargo comissionado e de livre nomeação do governador, os revezes e interesses específicos do governo são sempre prejudiciais e danosos a patrimônio dos militares e seus familiares.

A descentralização e democratização da gestão e participação da previdência surge no contexto de descrédito pela subserviência e lealdade ao governante de plantão, e tal premissa ao longo da existência do sistema de previdência próprio dos militares vem demonstrando não só falta de compromisso com o patrimônio da seguridade social, e com a anuência e silêncio dos gestores  vem provocando o desmonte a sangria das reservas, e repasse de recursos, sejam da contribuição patronal, seja dos segurados.

3 - Que se inclua a alternância na Diretoria do IPSM, sendo o mandato de 04 (quatro) anos, sendo 02(dois) alternadamente  entre um praça e um  oficial.

Justificativa

A gestão participativa e democrática dos direitos e obrigações relacionadas a previdência é um direito dos titulares, segurados e pensionistas,  e um dever do Estado;

Tal alteração objetiva dar mais transparência, vigilância, e exercer a fiscalização como pressuposto para melhorar a gestão, a prestação dos serviços e para se supervisionar a saúde financeira, orçamentária e patrimonial do Instituto.

4 - Instituição do um conselho  permanente para acompanhar, fiscalizar e supervisionar a gestão do IPSM; ficando a direção  do IPSM obrigada a prestar conta através de uma audiência e assembléia dos representantes escolhidos de forma democrática, a ser realizada anualmente entre os meses de fevereiro ou março impreterivelmente.



5 - Que a assistência básica de saúde seja gratuita aos militares e seus dependentes, tendo em vista que TODA a assistência básica de saúde por força da Carta da República e feita de forma gratuita pelo Estado.

Justificativa

Ora, o direito fundamental à saúde é gratuito, universal, e igualitário, e tais princípios são de aplicação imediata a todos, e o atual plano de assistência à saúde vem impondo sucessivos ônus e reajuste de procedimentos de assistência básica à saúde em ofensa ao que dispõe as normas constitucionais que tratam do direito à saúde.

Tal procedimento de cobrança pelos serviços prestados, com os quais o segurado contribui na modalidade solidária, não podem ser imputado ao titular, pois se está tributando ou cobrando em bis in idem, e nem mesmo sob o argumento de que o Estado subsidia parte do custo com a assistência à saúde.

Se o militar tem direito a assistência à saúde pelo SUS, que o atende de forma gratuita, e sem qualquer ônus para si e seus dependentes, inclusive para assistência à saúde complementar e procedimentos complexos, não há nenhum razões e fundamento para se onerar o militar, bem como seus dependentes legais. 


 6 - Por questão de adequação a Constituição Federal o nome seja alterado para “Instituto de Seguridade Social dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais”.

Justificativa

Trata-se tão somente de se adequar o que diz a Constituição da República de 1988 sobre a seguridade social, já que é composta de três pilares de direitos, quais sejam,  direitos previdenciários, de assistência à saúde e assistência social, pois o arcabouço jurídico que regulamenta a previdência dos militares surgiu antes de sua promulgação, o que se faz necessário por imperativo de se incluir no projeto as disposições constitucionais que são pertinentes e inerentes a matéria. 







Deputados querem discutir violência contra jovens negros

septiembre 3, 2015 8:42, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


Assunto é objeto de requerimento aprovado nesta quarta (2) pela Comissão de Direitos Humanos.

Deputados também aprovaram requerimento para debater a violência contra as mulheres no Estado
Deputados também aprovaram requerimento para debater a violência contra as mulheres no Estado - Foto: Pollyanna Maliniak
A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (2/9/15) requerimentos para a realização de audiências públicas. Um deles, da deputada Marília Campos (PT), é para que seja realizada reunião conjunta entre as Comissões de Direitos Humanos, Participação Popular e Segurança Pública, para debater, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), as causas, consequências e custos sociais e econômicos da violência, morte e desaparecimento de jovens negros no Estado, conforme solicitado pela Coordenação Nacional das Entidades Negras.
Outro requerimento aprovado, do deputado Rogério Correia (PT), é para se discutir em audiência pública as questões relacionadas ao processo de desapropriação dos moradores da Vila Arthur de Sá, pela prefeitura de Betim (RMBH). Segundo o parlamentar, a comunidade existe há mais de 30 anos e desde 2012 vem sofrendo intervenções da prefeitura para remoção de famílias do local, com o intuito de construir via pública.
O deputado Carlos Pimenta (PDT) também teve requerimento aprovado para debater a situação do assentamento Herbert de Souza, conhecido como P.A. Betinho, no distrito de Engenheiro Dolabela, em Bocaiuva (Norte de Minas). Segundo o parlamentar, o projeto, que deveria ser um exemplo na área da reforma agrária, tem passado por dificuldades. Pimenta destacou que as mais de 1.700 famílias assentadas estão sofrendo e grande parte delas enfrenta problemas como a falta de água.
Diante do quadro estatístico de violência contra a mulher apresentado pela Secretaria de Estado de Defesa Social, a comissão ainda aprovou requerimento do seu presidente, deputado Cristiano Silveira (PT), para que seja realizada audiência conjunta com a Comissão Extraordinária das Mulheres sobre a violência contra as mulheres no Estado.
Por fim, o deputado Ricardo Faria (PCdoB) teve requerimento aprovado, para discutir o recente desmembramento dos bairros Jardim Alvorada e Vila Alvorada, em Contagem, para o município de Ribeirão das Neves, ambos na RMBH, em decisão unilateral da administração pública.



VAMOS LUTAR POR NOSSO DIREITO DE USAR O WHATSAPP E OUTROS APLICATIVOS DE VOZ

septiembre 3, 2015 8:40, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

Não calem o WhatsApp

Não calem o whatsapp




As operadoras estão querendo nos impedir de usar os serviços de voz de aplicativos de troca de mensagens, como o Whatsapp e outras aplicações como Viber e Messenger do Facebook.
O bloqueio desses serviços desrespeita a garantia de neutralidade da rede garantida pelo Marco Civil da Internet e prestação adequada do serviço, em prejuízo de milhões de consumidores.
Mesmo utilizando o número de celular do usuário, o serviço de voz do WhatsApp é oferecido por meio da Internet, não se trata de uma ligação tradicional, e se dá por meio de pacote de dados, que é diferente de uma ligação da telefonia.
Não podemos ser prejudicados pelo interesse das operadoras. Entre nesta luta com a PROTESTE para garantir nossos direitos!

Assine o abaixo-assinado para dar força a este movimento, que está pedindo investigação à 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria Geral da República por práticas comerciais contra o Marco Civil da Internet por parte das operadoras.

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Ministro Fachin ouve especialistas sobre processo que discute porte de drogas para consumo pessoal

septiembre 3, 2015 8:38, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), está ouvindo especialistas sobre a questão da descriminalização das drogas, dentre eles, autoridades das áreas médica e jurídica. O ministro pediu vista, no dia 20 de agosto, dos autos do Recurso Extraordinário (RE) 635659, processo que teve repercussão geral reconhecida e no qual se decidirá a descriminalização ou não do porte de drogas para uso pessoal.
Nesta quarta-feira (2), o ministro debateu o tema com o jurista Luís Filipe Maksoud Greco, especialista em Direito Penal, graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e com mestrado e doutorado em Direito pela Ludwig Maximilians Universität, de Munique, Alemanha.
Antes do pedido de vista do ministro Fachin, o relator do processo, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo próprio. O ministro Fachin devolveu o RE 635659 para continuidade do julgamento no último dia 31, cumprindo o prazo regimental de duas sessões ordinárias para pedido de vista, cabendo agora apenas a inclusão da matéria na pauta do Plenário.



Mantida regra de edital que veda remoção de servidor por três anos

septiembre 3, 2015 8:37, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 31463 e manteve regra do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sobre permanência mínima em localidade para remoção de juiz. Na ação, dez servidores do TRF-1 buscavam o direito de participar de processo de remoção daquele tribunal. Eles apontavam como ilegal e abusivo ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou válida a cláusula de permanência mínima do servidor na localidade em que tomou posse, por três anos.
De acordo com os autos, os servidores foram aprovados no IV Concurso Público para Provimento de Cargos do TRF-1 e atualmente estão lotados na Subseção Judiciária de Gurupi (TO). O edital do concurso previa cláusula de permanência mínima de três anos na localidade onde foi designado o candidato, quando convocado para ocupar vaga em localidade diversa da que foi aprovado. No caso dos impetrantes, o TRF-1 convocou os candidatos interessados no preenchimento de vagas criadas em decorrência da inauguração da Subseção Judiciária de Gurupi (TO).
Contra a cláusula de permanência de três anos a que estão submetidos, os requerentes apresentaram Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ, solicitando a anulação de dispositivo que proíbe a remoção. Ao apreciar o PCA, o Conselho negou o pedido com o fundamento na prevalência do interesse público.
Decisão
Segundo o relator, uma vez que os impetrantes aceitaram as regras do edital e manifestaram interesse em aderir à regra que determinava a permanência no órgão para o qual foram designados, não há ilegalidade a ser combatida. “É insuscetível de tutela jurisdicional o ato do particular que, em um primeiro momento, aceita e se beneficia da regra editalícia, pois foi o que viabilizou sua convocação, e, posteriormente, volta atrás adotando comportamento contraditório ao impugnar a regra que inicialmente havia trazido benefícios”, disse. “O direito não protege a prática de comportamentos contraditórios”, declarou.
A Lei 8.112/1990, aplicável aos impetrantes sobre o tema de remoção, permite, de acordo com o relator, que o órgão em que esteja lotado o servidor estabeleça as regras a serem observadas para o processo seletivo de remoção. “O propósito da norma impugnada é salutar e se coaduna com o interesse público, na medida em que a manutenção do servidor no local em que lotado por período certo, desde que não excessivo, aprimora a prestação jurisdicional, evitando um comprometimento da continuidade do serviço público”, disse.
O relator destacou ainda a impossibilidade de controle judicial sobre a análise de conveniência e oportunidade feita pela administração e negou seguimento ao pedido sem a análise da liminar (artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF).
SP/FB
Leia mais:

 

Processos relacionados
MS 31463



Para servir como prova em ações, e-mail precisa passar por perícia

septiembre 3, 2015 8:36, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

SUPORTE A LITÍGIOS


Já é comum que processos jurídicos utilizem uma mensagem de correio eletrônico como meio de prova. Seja sobre um contrato trocado pelo e-mail e as manifestações expressas de vontade entre as partes nas mensagens que o discutem ou como elemento cabal da existência de uma fraude interna em uma empresa ou uma licitação, o e-mail é sem dúvida um instrumento de prova.
Então basta salvar o e-mail como PDF e darupload no processo eletrônico e tudo certo? Com a devida ressalva aos especialistas por deixar de lado procedimentos mais aprofundados, algumas considerações gerais são necessárias antes de simplesmente responder não a esta pergunta.
Assim como um papel impresso pode ser válido como documento apenas após uma perícia, a validação de um e-mail como prova não pode ser feita pela análise de um papel com a mensagem impressa. Uma mensagem de e-mail não serve como prova válida antes de uma perícia que garanta algumas características mínimas de sua validade.
Um e-mail somente será uma prova documental, com validade intrínseca, se atender as seguintes características:
  • Autenticidade. Possibilidade de validação da chave geradora com base em uma chave pública;
  • Confidencialidade. O emissor possui chave pessoal e registrada em uma cadeia de autenticação;
  • Integridade. A alteração de um bit sequer na mensagem resulta em uma incompatibilidade com as chaves;
  • Irretratabilidade. O emissor não pode negar que aplicou a assinatura à mensagem.
Ou seja, um e-mail é uma prova inerentemente considerável somente se for assinado eletronicamente, a exemplo da assinatura do magistrado em um processo eletrônico conferindo características de documento eletrônico para o despacho.
Quando este não for o caso, as mensagens devem ser periciadas para atestarem suas características de prova jurídica. Em princípio a perícia deve validar:
  • O arquivo da mensagem em si, verificando origem, destino, data, hora e conteúdo;
  • A cadeia de custódia da mensagem, validando a não contaminação do valor jurídico da prova, verificando especialmente autorizações e garantia de integridade das informações custodiadas.
A cadeia de custódia é especialmente relevante para os casos de informações em meio digital, dada a facilidade de alteração dos conteúdos sem rastros aferíveis.
Somente será possível equacionar a validade da mensagem se, além do acesso ao arquivo da mensagem que foi impressa, for seguida a sequência de atos que levaram à aquisição da informação. Desde a coleta na máquina, no servidor ou no provedor até a posse do arquivo pela parte.
Quando se trata de mensagem originada diretamente de provedores de aplicação na Internet (webmail), a exemplo do Gmail do Google ou Hotmail da Microsoft e dos nacionais Terra ou UOL, conseguidas por meio de quebras judiciais de sigilo telemático, tem-se que cada mensagem pode estar dentro de um conjunto de mensagens.
Os conjuntos de mensagens podem ser enviados pelo próprio provedor de aplicação responsável pelo domínio do e-mail, colhendo a caixa de e-mails por completo. Os provedores de aplicação de e-mails na Internet são acostumados a este procedimento, nos EUA a Microsoft até cobra para fornecer estes dados aos investigadores, conforme indicado nos vazamentos da NSA efetuados pelo ex-agente Snowden.
O conjunto pode também ser adquirido em uma busca e apreensão no servidor alvo ou pode ser providenciado pela própria parte interessada.
Em todos estes procedimentos para que cada conjunto adquira a segurança necessária visando sua utilidade como prova jurídica é necessário que seja garantido que o que foi colhido corresponda exatamente ao que está disponível para o juízo e as partes.
A tecnologia no estado da arte para que tal garantia seja dada é muito semelhante em funcionamento à própria assinatura eletrônica. No momento da coleta utiliza-se um algoritmo de hash (MD5, RDS por exemplo) para gerar uma chave de validação do conjunto de mensagens disponibilizadas. Esta chave é utilizada pelo juízo e pelas partes para conferir se as informações que estão sendo acessadas formam alteradas em algum momento depois da coleta na origem.
Após a garantia da fonte íntegra, as mensagens podem ser submetidas à perícia de forma individual para validação de seus metadados e serem então discutidas como prova. Metadados são dos dados sobre os dados. São as informações que descrevem a estrutura, forma, tempo, origem e destino da mensagem.
Quando de posse de um arquivo no formato de uma mensagem de correio eletrônico é possível verificar seus metadados de plano, pois eles já estão dispostos geralmente no início da mensagem. Ocorre que estas informações podem não corresponder à informação real da mensagem, pois é possível alterá-las. Faz-se necessário verificar o que em termos um pouco mais técnicos chama-se cabeçalho do e-mail, e que acompanha qualquer mensagem por baixo de sua forma visível.
A título de exemplo, utilizar-se-á uma mensagem acessada no meu próprio cliente de correio eletrônico, o Microsoft Outlook.
Na mensagem aberta acessa-se "Arquivo" e depois "Propriedades", então o cabeçalho da mensagem exibe todas as transações entre os computadores servidores dos provedores de e-mail e as identificações de cada máquina (IP), sendo os reais metadados do e-mail. Aqui eles são apresentados de forma sintetizada.
Em conclusão, estas resumidas considerações servem para indicar que um e-mail sem assinatura eletrônica não é uma prova documental em si e precisa passar por perícia em sua cadeia de custódia e na mensagem propriamente dita para ser considerado como prova válida a ser discutida.

Marcelo Stopanovski é diretor de produção da i-luminas — suporte a litígios e consultor do escritório FeldensMadruga. . Professor da FGV in Company com a disciplina Engenharia do Conhecimento Jurídico. Doutor em Ciência da Informação pela Universidade de Brasília e mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Revista Consultor Jurídico



Senado põe fim às doações empresariais de campanha

septiembre 3, 2015 8:35, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


Texto permite doações apenas por parte de pessoas físicas, desde que o montante não ultrapasse os rendimentos tributáveis acumulados pelo doador no ano anterior ao da eleição. Matéria contrapõe deliberação da Câmara, que ainda voltará a examiná-la
Waldemir Barreto/Agência Senado
Protagonista na aprovação, Jucá defende relatório em Plenário
Por 36 votos a 31, senadores aprovaram nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que, caso entre em vigor, eliminará o financiamento privado de campanha. A mudança na legislação foi aprovada por meio de emenda apresentada em Plenário pelo relator da matéria, Romero Jucá (PMDB-RR). O texto permite doações apenas a pessoas físicas, desde que o montante não ultrapasse os rendimentos tributáveis acumulados pelo doador no ano anterior ao da eleição. Senadores ainda discutem emendas e destaques para votação em separado.
Momentos antes, o Plenário do Senado já havia aprovado o texto-base da proposta de reforma eleitoral, fixando limite de financiamento eleitoral privado a R$ 10 milhões por doador. A mudança contraria a proposta de reforma política aprovada em dois turnos na Câmara, em deliberação finalizada em 15 de julho, quando deputados avalizaram a constitucionalização das doações empresariais de campanha e estipularam limite de R$ 20 milhões.
Resta a análise de outras oito emendas de conteúdo. As mudanças constam do Projeto de Lei da Câmara 75/2015, que promove uma série de alterações em três leis, entre elas o Código Eleitoral, e compõe o conjunto de propostas sobre reforma política em tramitação no Senado. Estão reunidas na mesma proposta o financiamento e os custos das campanhas eleitorais, a organização e as coligações partidárias e o calendário eleitoral. As proposições foram discutidas em comissão especial presidida pelo senador Jorge Viana (PT-AC), com relatoria de Jucá.
Concluída o conjunto de votações referentes à chamada reforma política, o projeto seguirá para nova análise na Câmara, uma vez que o PLC 75/2015 foi alterado em seu conteúdo.  Durante a votação entre os deputados, a matéria foi aprovada como complemento à proposta de emenda à Constituição (PEC 5735/2013) que promoveu uma espécie de minirreforma eleitoral, com apoio do presidente daquela Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em favor das doações privadas.
A exemplo do que aconteceu ontem (terça, 1º), quando o projeto entrou em votação, a matéria voltou a dividir opiniões. Líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que o financiamento público de campanha, preferência dos petistas e parte dos demais governistas, produzirá uma desvirtuação do modelo. “O PT está criando uma empresa financiadora de campanha eleitoral. Sem dizer o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra], que não sei por quantas ONGs recebe o dinheiro, para poder fazer o caixa dois e também o financiamento das campanhas eleitorais de quem lhes interessa”, reclamou o parlamentar, contraditado pelo vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC).
“Eu apresentei em 2003 – não agora depois da Lava Jato – uma proposta de pôr fim ao financiamento empresarial de campanha, uma proposta de criminalizar o caixa dois. Sabem o que aconteceu com minha proposta aqui no Senado? Ela foi rejeitada pela CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], porque lá a grande maioria disse que ela era inconstitucional. Inconstitucional é a doação empresarial! Quem está dizendo é o Supremo!”, bradou o petista, referindo-se a ação de inconstitucionalidade sob exame naquela corte.
Invalidado
O texto-base anteriormente aprovado estabelecia que empresas ficam proibidas de doar a candidatos, mas liberadas para fazê-lo a partidos políticos. As doações de pessoas jurídicas seriam limitadas a até 2% da receita da empresa no ano anterior à doação, com valor máximo estipulado em R$ 10 milhões. O projeto define ainda que cada agremiação partidária fica autorizada a receber como doação até 0,5% da receita da empresa doadora.
No texto aprovado, e em seguida modificado pela emenda de Jucá, pessoas físicas continuavam autorizadas a fazer doações a candidatos ou partidos, mas com valor limitado em 10% dos rendimentos por elas percebidos no ano anterior à eleição. As votações seguem em Plenário.
Contracorrente
A discussão das doações empresariais tem se intensificado na esteira dos desdobramentos da Operação Lava Jato, que desfraldou a ação de empreiteiras junto à Petrobras. O esquema contou com a cumplicidade de políticos corrompidos e impôs perdas bilionárias à estatal.
O modelo de doações eleitorais opõe parlamentares da base, principalmente do PT (adeptos do financiamento público de campanhas), à maioria da oposição nas duas Casas e àqueles alinhados ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que patrocinou a aprovação do financiamento empresarial com amparo constitucional. Cunha, ao lado do senador Fernando Collor (PTB-AL), está na primeira leva de denunciados da Lava Jato.
O assunto está relacionado à ação, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a declaração de inconstitucionalidade de doações de empresas a campanhas eleitorais – a demanda tem seis votos a favor e um contrário, mas o ministro do STF Gilmar Mendes pediu vista do julgamento em 2 de abril de 2014, retirando-o da pauta. A ação do magistrado é motivo de críticas até entre os próprios colegas de corte.
Mesmo já firmado o entendimento majoritário do Supremo, Gilmar insiste em impedir a consecução dessa análise e já avisou que só libera seu voto-vista quando o Congresso tiver concluído as discussões sobre reforma política. A postura do ministro leva governistas a acusá-lo de conluio com oposicionistas e grandes financiadores de campanha, que depois passariam a cobrar favores dos eleitos. Para os defensores do financiamento público, a influência empresarial nos pleitos eleitorais é a principal causa da corrupção na política.



Sucessiva má gestão, corrupção, desvios, e concessões políticas de anisita fiscais levam estado de Minas Gerais a beira do caos

septiembre 3, 2015 7:59, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

SEM DINHEIRO Governo avisa que não haverá mais reajustes ou nomeações




E O CHOQUE DE GESTÃO DO PSDB EM 12 ANOS


Secretário Helvécio Magalhães diz que Estado atingiu limite da Lei de Responsabilidade Fiscal


Preocupação.Helvécio Magalhães lembrou que a
dívida dolarizada sofreu acréscimo de R$ 500 milhões
O Tempo
O governo de Minas não irá conceder mais reajustes, nomear concursados ou comissionados neste ano. As negociações com os sindicatos estão suspensas. O recado do secretário de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, é claro: o dinheiro acabou. Segundo ele, a situação, que já era ruim, piorou. O Estado, diz ele, deve fechar o ano com um déficit de R$ 10 bilhões. A previsão inicial era de R$ 7,2 bilhões. O montante é um terço dos R$ 30,5 bilhões do déficit previsto pelo governo federal, nesta segunda, para o Orçamento de 2016.
Uma das áreas mais impactadas deve ser a de segurança. Isso porque estava na fila de acordos – agora suspensos – a autorização para nomeação de 1.080 investigadores da Polícia Civil e de outros 180 profissionais. O impacto anual da chegada desses novos servidores seria de R$ 74,3 milhões, o maior entre todos os pleitos.
Nomeação de 1.080 investigadores
da Polícia Civil foi negada
As medidas, segundo o secretário, são necessárias para conter as despesas do Estado com pessoal, que atingiram o limite prudencial para esse tipo de gasto previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O sinal de alerta é aceso ao bater os 46,55% da receita corrente líquida. Minas atingiu 46,6%.
“Como medida cautelar, não podemos nomear pessoas nem dar mais aumentos. Estão adiados concursos e nomeações. É importante que seja de conhecimento de todos os sindicatos a gravidade da situação do Orçamento”, disse Helvécio Magalhães.
De acordo com o secretário, “o dinheiro não existia, e a situação piorou”. Ainda segundo ele, as receitas despencaram. A arrecadação ficará R$ 2 bilhões abaixo do previsto para este ano.
Outro ponto que agravou a crise financeira foi o aumento da dívida pública. “É bom deixar claro que tivemos, em relação a 2014, um acréscimo de R$ 500 milhões na dívida do Estado, que está dolarizada. O governo anterior não previu nenhum tipo de proteção a esses contratos. Esse aumento tem um peso enorme nas contas”, criticou.


A decisão de suspender aumentos e negociações foi tomada durante reunião realizada pelo Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica (CPGE), do qual participam diversas secretarias e que é presidido por Magalhães. Na ocasião, foram analisados 15 pedidos de contratação de pessoal e abertura de concurso de diversas secretarias. Apenas quatro foram acatados parcialmente.
Só serão concedidos aumentos em casos de sentença judicial, determinação legal ou contratual. Já as contratações só serão autorizadas para repor servidores – exclusivamente da saúde, da educação e da segurança – em casos de aposentadoria ou morte.
Garantido
Acordos. O aumento escalonado firmado com os professores está mantido, assim como os acordos com servidores da Secretaria de Meio Ambiente e o Instituto Mineiro de Agropecuária.
Dentro e fora

Autorizados: contratação de cinco técnicos universitários de saúde, 50 técnicos universitários para a Unimontes, 21 médicos plantonistas para a rede de urgência, 79 agentes para a Advocacia Geral do Estado e efetivação de 40 contratos temporários da AGE; contratação de 35 estagiários para atender a Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.

Negados: concursos e nomeações para a Escola de Saúde Pública, o Instituto de Previdência dos Servidores Militares, o Instituto de Metrologia e Qualidade, a Funed, a Ouvidoria Geral, a Utramig e a Secretaria de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana; nomeação de 1.080 investigadores da Polícia Civil.


Depósitos judiciais irão cair na conta


Muito esperado pelo Estado para arcar com os gastos da folha do funcionalismo, os valores dos depósitos judiciais devem cair na conta do Estado na próxima semana. São esperados cerca de R$ 6,3 bilhões. Sem o montante, o governo diz que pode atrasar os salários a partir de novembro.

Segundo Helvécio Magalhães, até nesta quinta devem ser assinados, com o Banco do Brasil, os últimos documentos para disponibilizar o montante.

Segundo lei aprovada pela ALMG, o Estado pode sacar 75% dos depósitos judiciais. O dinheiro pode ser usado em custeio da previdência, de precatórios e assistência judiciária, bem como na amortização da dívida com a União. Isso liberaria recursos para os salários.


Executivo propõe aumentar impostos


Com dificuldades financeiras, o governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), enviou nesta terça para a Assembleia Legislativa várias propostas de aumento da carga tributária sobre diversos produtos.

Uma das mensagens propõe elevar em 2 pontos percentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre cerveja sem álcool e bebida alcoólica – exceto cachaça –, cigarros – exceto os embalados em maço –, armas, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas.

Também estão na mira do Estado as elevações das alíquotas de ração, perfumes, cosméticos, telefones celulares e smartphones, câmeras fotográficas ou de vídeo e equipamentos de som ou vídeo para uso automotivo.

Outro projeto prevê acabar com a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos off road. A proposição abre a possibilidade de pagamento do IPVA para os demais veículos em até 12 parcelas.

Na lista de proposições que tentam aumentar a arrecadação, figura ainda a que sugere a cobrança de ICMS sobre operações e serviços que se iniciam no exterior.



"Supremacia do Estado sobre a sociedade é evidente", diz cientista político

septiembre 2, 2015 7:07, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

CORPORATIVISMO PROFISSIONAL



Apesar de avanços por causa das novas leis de acesso à informação, falta transparência aos órgãos públicos brasileiros, inclusive os tribunais de Justiça. A avaliação é do advogado, jornalista e cientista político Murillo de Aragão. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, ele analisa que “a grau de opacidade ainda é elevado por conta da evidente supremacia do Estado sobre a sociedade”.

Aragão afirma também que é preciso ampliar a transparência “de modo radical” para reduzir casos de corrupção. “O Estado ainda está sequestrado pela burocracia, pelo corporativismo profissional e pelos interesses específicos”.
Para o cientista político, a operação "lava jato", que investiga desvio de verbas da Petrobras, é “plena” de significados porque poderá alterar o funcionamento das relações entre empresas e governo e a intermediação de políticos. Ele diz que o modelo de financiamento de políticos e partidos a partir do ganho de obras públicas “está em cheque”. “Empresas vão ser punidas se continuarem a atuar dessa forma. Serão maiores os níveis de governança das empresas públicas e privadas”.
Aragão é presidente da Arko Advice Análise Política e Pesquisas e sócio de um escritório de advocacia. Autor dos livros Grupos de Pressão no Congresso Nacional (Maltese, 1992) e Reforma Política - O debate inadiável (Civilização brasileira, 2014), o advogado também assina regularmente textos como articulista para os jornais O Estado de S. PauloO GloboO Tempo e O Liberal, além do Blog do Noblat.
Leia a entrevista:
Conjur — Como analisa o grau de ideologização política hoje no Brasil? Há paralelo com algum país vizinho como Argentina, Venezuela, Bolívia ou outros?
Murillo de Aragão — O Brasil é muito diferente dos vizinhos. Temos um sistema político e econômico mais sofisticado, uma razoável institucionalização e desejo claro por mantê-la.  Nosso establishmentpolítico, econômico, acadêmico e sindical é, majoritariamente, a favor da democracia representativa. Estamos alguns estágios à frente de nossos vizinhos.

ConJur — O Palácio do Planalto hoje é mais transparente do que nos governos anteriores? E os tribunais?
Murillo de Aragão — Sim, por conta das novas leis de acesso à informação. Mesmo assim, considero que o grau de opacidade ainda é elevado por conta da evidente supremacia do Estado sobre a sociedade. Temos que ampliar a transparência de modo radical, é o caminho para reduzir os escândalos de corrupção. O Estado ainda está sequestrado pela burocracia, pelo corporativismo profissional e pelos interesses específicos.

ConJur — O Judiciário pode ter preferência política?
Murillo de Aragão — Não deve. Porém, evidentemente que o juiz, como ser humano, pode ter suas preferências que terminam contaminando sua visão de mundo e suas decisões. Cabe ao sistema neutralizar a indevida interferência das preferências políticas nos julgamentos, bem como evitar a prevalência do sentimento corporativista que trabalha contra o interesse da cidadania.

ConJur — Cabe ao Judiciário dizer em que sentido deve caminhar uma sociedade? E ao Supremo Tribunal Federal?
Murillo de Aragão  O Judiciário deve zelar pela aplicação da lei e garantir que todos sejam iguais perante ela. O caminhar da sociedade é mais amplo, envolve costumes, cultura, o momento e as circunstâncias, além das interferências dos demais Poderes nos processos deliberativos. O Supremo, simplesmente, deve ser o guardião da Constituição e assegurar a sua integral vigência. Sem, entretanto, deixar de estar sintonizado com a evolução dos costumes na sociedade.

ConJur — O Judiciário tem menos legitimidade do que os outros Poderes, por não ter membros eleitos?
Murillo de Aragão — O Poder Judiciário tem ampla legitimidade. Por exemplo, a escolha dos ministros do STF passa pelo crivo da maioria dos senadores após a indicação do presidente da República. Não é um processo banal. Temos uma longa tradição republicana de escolha dos membros de nossas cortes superiores.

ConJur — O populismo e a demagogia se tornaram vetor principal da decisão judicial?
Murillo de Aragão  Evidente que existem distorções, algumas vezes temos a impressão de que a decisão vem contaminada pelo ambiente midiático.  Mas, de modo geral, quando nos referimos às altas cortes, vemos decisões equilibradas e mesmo isentas de pressões indevidas. O julgamento do ‘mensalão’ é um exemplo. O poder político não conseguiu neutralizar o alcance e a força das decisões.  Sem a independência verificada no mensalão, não teríamos o petrolão.

ConJur — Como assim?
Murillo de Aragão  O mensalão puniu políticos e seus comparsas no mundo privado. Ficou claro que o sistema político não conseguiu proteger os agentes privados que foram severamente punidos. Alguns até em excesso. Ficou a lição. Daí o volume de delações no âmbito do petrolão. Ficou a certeza de que o sistema político não protege e que a Justiça pune. "Melhor fazer acordos" foi o raciocínio que influenciou as delações.

ConJur — Dá para esperar mudanças estruturais a partir da conclusão de uma investigação criminal?
Murillo de Aragão  O mensalão trouxe significativas mudanças no comportamento do sistema político. Sem as condenações naquele processo não teríamos as delações na ‘lava jato’. São mudanças importantes. Importante ressaltar que a "lava jato" já está causando mudanças nos comportamentos do setor privado e suas relações com partidos, governo e empresas públicas. Nada será como antes. As repercussões da operação que apura desvios de verbas da Petrobras no comportamento político serão intensas e transformadoras.

ConJur — As delações premiadas da "lava jato" revelam uma dinâmica de fazer negócios e se relacionar com a coisa pública de uma parcela mínima da população? Ou é um retrato de como particulares interagem com a coisa pública em todos os níveis econômicos e sociais?
Murillo de Aragão  O que está sendo desvendado pela "lava jato" é uma forma corrompida de se fazer negócios entre grandes fornecedores e o governo, tendo partidos e políticos como intermediários. Não funcionará assim daqui em diante. A fórmula foi a base do capitalismo tupiniquim até aqui. As negociatas nos contratos públicos vão ser reduzidas. Nos extratos inferiores da economia, a relação corrompida ocorre por conta da supremacia do estado sobre a sociedade, da pouca consciência da cidadania de como exercer seus direitos, da imensa opacidade no funcionamento da maquina pública do país, entre outras razões.

ConJur — É legítimo a quem toca inquéritos e investigações esperar que o resultado seja uma mudança social?
Murillo de Aragão  Sim, desde que não se perca de vista o marco legal. A Justiça deve ser feita a partir das normas e regras e não a qualquer preço, aí nesse caso deixa de ser Justiça. Porém, um juiz esclarecido sabe que certas decisões têm alcance social relevantes. O que importa é que as decisões sejam bem fundamentas.

ConJur — Qual é o aspecto mais relevante da "lava jato"?
Murillo de Aragão  A operação é plena de significados importantes. Destaco, no momento, um deles: a alteração no funcionamento das relações entre empresas e governo e a intermediação de políticos. O modelo de financiamento de políticos e partidos a partir do ganho de obras públicas está em cheque. Empresas vão ser punidas se continuarem a atuar dessa forma. Serão maiores os níveis de governança das empresas públicas e privadas.

ConJur — Que peso tem o clamor público nas decisões judiciais?
Murillo de Aragão  Às vezes é muito relevante por conta da repercussão que a mídia pode dar a determinado caso. Não deveria ser assim. Mas estamos tratando de seres humanos que estão sujeitos às influencias externas.

ConJur — O Judiciário virou o poder moderador da República?
Murillo de Aragão  No que toca à reforma política, sim. Muitas das grandes decisões no âmbito da reforma política estão ocorrendo a partir de decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do STF. Por exemplo, a imposição da fidelidade partidária para eleitos pelo sistema proporcional.  O poder político não admite vácuo. Na omissão do Legislativo, algumas vezes vemos o Judiciário ocupando espaços.

ConJur — De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, a culpa pela “judicialização da política” é mais do Congresso do que do Judiciário. O senhor concorda?
Murillo de Aragão  Concordo com o ministro. Volto a falar da reforma política. As lacunas deixadas na legislação eleitoral e partidária e a recorrência de escândalos de corrupção com vinculação ao sistema partidário causam a intensificação do papel do Judiciário na cena política. São efeitos colaterais do amadurecimento institucional do Brasil. Não é o ideal, mas seria pior sem a atuação do Judiciário em questões políticas.

ConJur — Falta aos magistrados brasileiros conhecimento da realidade brasileira?
Murillo de Aragão  De modo geral, não. Acho que a forma de ascensão profissional na magistratura exige um relevante conhecimento de nossa realidade. O mesmo vale para o Ministério Público. Temos juízes e promotores bem preparados e cientes do que se passa em nosso país. As investigações e decisões preliminares da operação "lava jato" são prova disso.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico



A 'Lei do Crime' e a queda de homicídios

septiembre 2, 2015 7:04, por POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


Graham Denyer Willis, pesquisador canadense, autor do livro The Killing Consensus: Police, Organized Crime and the Regulation of Life and Death in Urban Brazil" (consenso assassino: polícia, crime organizado e a regulação da vida e da morte no Brasil urbano), lançado neste ano, em entrevista publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 31-08-2015, afirma:
"Se olharmos os dados de homicídios em São Paulo nos anos 1990, veremos que a maior parte ocorria em locais comoJardim ÂngelaCapão Redondo e Cidade Tiradentes. É onde havia 113 mortes por 100 mil habitantes enquanto Pinheiros ou Jardins tinham 1 morte por 100 mil habitantes.
Quando a queda de homicídios aconteceu, ela ocorreu nesses territórios. Se quisermos entender por que, temos que olhar para lá. E precisamos olhar para quem estava morrendo e não está mais: jovens, negros, de baixa escolaridade.
São pessoas nesses territórios e nessa faixa etária aquelas reguladas pelo que o PCC chama de "lei do crime", regras de convivência para preservar territórios e que vivem neles. Gostaria muito de ver os dados de quem contesta essa informação. Não basta dizer que não é assim. É preciso provar”.
Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, em nota, afirma que a tese de Willis de que os homicídios em São Paulo caíram pela presença de uma organização criminosa nos territórios onde mais se matava e morria é "descabida".
"Uma evidência que descredencia tal avaliação é que a maioria dos Estados brasileiros teve alta nos homicídios, mesmo com a presença de organizações criminosas operando em seu território.", diz a nota.