Federais unificam pauta e lançam campanha salarial que inclui reajuste linear de 27,3%
febrero 5, 2015 7:41Entre sábado, 31, e domingo, 1º, cerca de 400 representantes de todo o Brasil das 31 entidades que compõem o fórum em defesa dos servidores e serviços públicos participaram de uma reunião ampliada, em Brasília, que definiu a pauta unificada que vai fazer parte da campanha salarial unificada 2015 do conjunto dos federais. Reajuste de 27,3% Um dos eixos principais envolve a luta por uma política salarial permanente com correção das distorções e reposição de perdas inflacionárias. Seguindo levantamentos e estudos técnicos, incluindo um feito pela subseção do Dieese na Condsef, o fórum dos federais irá buscar junto ao governo um índice linear de reajuste de 27,3%. Esse percentual tem como ponto de partida o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de agosto de 2010 a julho de 2016 que gira em torno de 44%, já descontados os 15,8% concedidos pelo governo em três parcelas (2013, 2014, 2015). Veja a seguir mais detalhes da pauta unificada da campanha salarial dos federais. Para estabelecer o índice solicitado, os servidores levaram em conta que entre 2010 e 2012 o governo da presidente Dilma Rousseff não concedeu reajustes. Somente em agosto de 2012, após uma forte greve geral, foi conquistado o reajuste de 15,8%, considerados e descontados no cálculo. A partir daí foram incluídos percentuais levantados por estudos que consideraram a previsão de inflação para este ano (6,6%) e para o 1º semestre de 2016 (2,8%), acrescidos de um pedido de ganho real de 2%. O índice linear de 27,3% não exclui a luta pelas demandas que buscam a correção de distorções e, inclusive, fazem parte de termos de acordo já firmados com o governo como é o caso do termo de acordo nº 11 que prevê debate sobre a equiparação de tabela salarial no Executivo que tem por base a Lei 12.277/10 que criou tabela específica para apenas cinco cargos de nível superior. Isonomia nos benefícios Entre os destaques da campanha salarial 2015 segue a luta pela isonomia dos benefícios concedidos aos servidores dos Três Poderes que incluem auxílio-alimentação, creche, plano de saúde e outros. Data base em 1º de maio; paridade entre ativos, aposentados e pensionistas; retirada de projetos que atacam direitos e aprovação imediata de propostas de interesse dos servidores no Congresso Nacional completam os eixos centrais da campanha. Nesta segunda, 1º dia útil após a posse para essa nova legislatura, as entidades distribuíram uma carta aos parlamentares solicitando atenção e apoio aos principais projetos que tramitam na Casa e tem relação direta com a categoria. Lançamento da campanha salarial Na reunião ampliada as entidades do fórum também definiram uma data para o lançamento da campanha salarial em Brasília. Uma atividade está agendada para o dia 25 deste mês com ato em frente ao Ministério do Planejamento para cobrar do novo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que receba os representantes dos servidores federais. Neste dia, atividades em defesa dos servidores e serviços públicos devem acontecer em todo o Brasil. Abertas e dispostas ao diálogo, as entidades seguem na expectativa de que Barbosa se antecipe e convoque uma audiência. O objetivo é apresentar os eixos e demandas mais urgentes dos federais para que um canal de diálogo efetivo possa ser estabelecido. O fórum apontou ainda atividades para março com jornada de luta nos estados e discussão sobre indicativo de greve e uma jornada nacional, em Brasília, nos dias 7, 8 e 9 de abril que incluem trabalho de força tarefa no Congresso. Outras reivindicações A campanha salarial unificada envolve muitos outros eixos de luta que vão ser defendidos ao longo do ano como a realização de concurso público para reposição da força de trabalho no setor público; a aprovação da PEC 555 que extingue cobrança previdenciária dos aposentados; revogação das MP´s 664 e 665 e outras que retiram direitos dos trabalhadores; transposição dos anistiados para o Regime Jurídico Único; campanha pela liberdade de organização sindical nos locais de trabalho; política adequada de saúde do servidor e combate ao assédio moral e às opressões; readmissão dos temporários demitidos na greve do IBGE; regulação da jornada de trabalho de 30 horas no serviço público sem redução salarial, para citar alguns. Continua permanente e em destaque a luta pela regulamentação da negociação coletiva no setor público. O fórum dos federais deve ainda realizar um seminário nacional sobre precarizção, terceirização e privatização no setor público com data a ser definida. Fonte: Condsef |
Lei que concede pensão para cônjuge de vítima de assassinato é inconstitucional, decide STF
febrero 5, 2015 7:29O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis do Distrito Federal de 1994 e de 1995 que concediam o direito a pensão para cônjuges de pessoas assassinadas no DF. No entendimento dos ministros, trata-se de uma ampliação desmesurada da responsabilidade atribuída ao poder público.
Na sessão desta quarta-feira (4), o Plenário do STF ainda referendou liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5091, que trata de lei do Estado do Mato Grosso relativa ao reconhecimento de título obtido no exterior para a progressão funcional de servidor. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 27, referente à lei que prorrogou contratos de franqueados dos Correios, houve o referendo de decisão monocrática do ministro Marco Aurélio que negou cautelar cujo objetivo era assegurar a validade de todos os atuais contratos de franquia.
ADI 1358
Os ministros julgaram inconstitucionais, por unanimidade, as Leis 849/1994 e 931/1995 do Distrito Federal (DF). A primeira instituiu pensão especial para os cônjuges de pessoas assassinadas vítimas de crimes hediondos ocorridos no DF. A outra estabelecia que, para os efeitos daquela lei, seriam considerados os óbitos ocorridos a partir de 21 de abril de 1960, desde que os pedidos de habilitação da pensão especial observassem as condições preestabelecidas.
Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, na ocasião do julgamento da liminar o Plenário entendeu que se tratava da “ampliação desmesurada” da responsabilidade prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que responsabiliza pessoas jurídicas de direito público por danos causados por agentes públicos a terceiros.
ADI 5091
Por unanimidade, os ministros do STF referendaram a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5091, de relatoria do ministro Dias Toffoli. Na liminar, o relator declarou inconstitucional lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso por vício de iniciativa, uma vez que é reservada ao chefe do Poder Executivo a propositura de lei relativa à progressão funcional de servidores.
O artigo 1º da Lei Estadual nº 10.011 dispõe “sobre o aceite de títulos obtidos no Mercosul para progressão funcional de servidor público no Estado de Mato Grosso”.
ADC 27
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 27, a Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil pede a manifestação da Corte quanto a dispositivos da Lei 11.668/2008, que prorroga a validade de contratos de franquia. Em decisão monocrática proferida em 2012, o relator do caso, ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido de cautelar, por entender que o caso discute situações subjetivas individualizadas, para as quais a ADC não é via processual adequada. Determinou ainda apensar o processo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4437, que trata do mesmo tema. O Plenário do STF, por unanimidade, referendou a decisão cautelar.
SP,FT/FB
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Processos relacionados ADI 1358 ADI 5091 ADC 27 |
O racismo começa onde acaba a cultura?
febrero 5, 2015 7:27
De todas as antigas potências coloniais, Portugal continua a ser um dos países colonialistas onde o debate sobre o racismo é ainda dos menos clarificadores, porque está instalado numa quimera histórica em que o luso-tropicalismo, também construído na base de um embuste histórico, segundo o qual o colonialismo português teria sido, em comparação com as restantes violações coloniais, o mais generoso e menos violento. Esta premissa assente numa falácia histórica, minada por um misto de hipocrisia e cinismo políticos, vai ganhando sedimentação ideológica e dificultando um debate sério e frontal sobre o racismo. Em Portugal, o racismo e a sua negação são estruturais no confronto ideológico sobre o lugar da diferença numa sociedade potencial e estruturalmente racista, porque estrutural e historicamente coloniais.
Por Mamadou Ba, do Buala
Na presente edição da agenda 2015 do SOS pretende discutir a diversidade e pluralidade de eixos temáticos, não apenas para analisar a cultura do racismo, mas também e sobretudo, como o racismo cultural se socorre de outros instrumentos teóricos e políticos para ganhar legitimidade social e política.
Da convicção que o racismo não é nem fatalidade nem característica natural imutável contra a qual nada se pode fazer, parte o nosso compromisso de o combater em todas as suas formas de expressão.
Sabemos que o racismo é o resultado social, cultural e político do eurocentrismo que construiu a necessidade de marcar, distinguir e afastar grupos étnicos racializados da comunidade humana, na base da sua cor de pele e/ou cultura. A alavanca principal desta empresa de desumanização dos grupos étnicos racializados assentou no poder de construir os mitos que justificaram sempre o racismo. Portanto, longe de constituir um mero repositório de preconceitos inconscientes e inofensivos, como muitas vezes se procura fazer crer, a análise da situação política, com o fortalecimento dos fascismos e a ascensão da extrema-direita um pouco em toda parte na Europa, não deixa de mostrar que o racismo permanece uma conjugação das práticas políticas institucionais contemporâneas com a ideologia esclavagista, imperial e colonial. O racismo ciganófobo e negrófobo bem como a islamofobia declarada ou difusa são uma instituição que resulta da tradição filosófica e política que sempre considerou, e ainda considera, os negros, os ciganos e todos os outros povos “não europeus” como inferiores.
Ao longo destes séculos, em Portugal e por todo o ocidente, o racismo ideológico consolidou-se e aprofundou-se no racismo institucional que legitimou e ainda legitima o racismo sociológico, ou melhor, o racismo cultural. Antes, durante e depois das violações esclavagistas e coloniais, o racismo manteve sempre um traço característico idêntico, a negação da humanidade a uma substancial parte da humanidade. E durante muito tempo, a fronteira entre cultura e política na construção do racismo institucional foi muito ténue. Ora era a cultura que justificava a política, ora era o contrário. A organização política e catalogação cultural sustentaram sempre o racismo de Estado, eufemisticamente chamado racismo institucional. Por exemplo, podia ler-se em 1926, no Estatuto do Indigenato: Não se atribuem aos indígenas, por falta de significado prático, os direitos relacionados com as nossas instituições constitucionais. Não submetemos a sua vida individual, doméstica e pública, […] às nossas leis políticas, aos nossos códigos administrativos, civis, comerciais e penais, à nossa organização judiciária.Três anos depois, em 1929, o segundo artigo deste estatuto revisto dizia taxativamente: os indivíduos de raça negra ou seus descendentes que, tendo nascido ou vivendo habitualmente nas colónias, não possuíssem ainda a ilustração e os hábitos individuais e sociais pressupostos para a integral aplicação do direito público e privado dos cidadãos portugueses.
O substrato cultural da ciganofobia actual é igualmente tão velho que, num decreto real de 1649 sobre os ciganos, podia ler-se: Eu El Rey ….. por se ter entendido o grande prejuízo e inquietação que se padece no Reino com huma gente vagamunda que cõ o nome de siganos andam em quadrilhas vivendo de roubos enganos e imbustes contra o serviço de Deus e meu. Demais das ordenações do Reino, por muitas leis e provisões se precurou extinguir este nome e modo de gente vadia de siganos com prizoens e penas de asoutes, degredos e galés, sem acabar de conseguir; e ultimamente querendo Eu desterrar de todo o modo de vida e memoria desta gente vadia, sem asento, nem foro nem Parochia, sem vivenda propria, nem officio mais que os latrocinios de que vivem, mandey que em todo Reino fossem prezos e trazidos a esta cidade [Lisboa], onde serão embarcados e levados para servirem nas comquistas divididos…
Os ciganos eram punidos com açoites e degredados por dez anos para as colónias por apenas serem ciganos, como atesta um decreto real do século dezoito que rezava: Hei por bem, e mando que não haja neste Reino pessoa alguma de um, ou de outro sexo, que use de traje, língua, ou giringonça de ciganos, nem de impostura das suas chamadas buenas dichas; e outrosim, que os chamados Ciganos, ou pessoas que como tais se tratarem, não morem juntos mais, que até duas casas em cada rua, nem andarão 37 juntos pelas estradas, nem pousarão juntos, por elas, ou pelos campos, nem tratarão em vendas, e compras, ou troca de bestas, senão que no traje, língua e modo de viver usem do costume da outra gente das Terras; e o que contrário fizer, por este mesmo fato, ainda que outro delito não tenha, incorrerá na pena de açoites, e será degredado por tempo de dez anos; o qual degredo para os homens será de galés, e para as mulheres, para o Brasil.
O fortalecimento da extrema-direita na Europa em geral e todos os episódios racistas dos últimos tempos em Portugal, o mais recente dos quais, a actuaçao racista da PSP no centro comercial Vasco de Gama contra jovens negros, leva objetivamente a que, infelizmente, ainda não se possa falar do racismo no passado. Porque o racismo, não só não passou, como continua bem presente. E porque infelizmente, por detrás de cada ato administrativo, de cada iniciativa legislativa e de cada decisão política sobre as minorias étnicas, está “o racismo como albergue selvagem do humanismo europeu, a sua besta” e está coberto com “o sombrio véu da cor” da pele ou da diferença cultural.
O iluminismo e o universalismo são-nos geralmente apresentados como sendo momentos históricos, políticos e culturais de catarse com pretensão de elevar a exigência de um humanismo radical e intransigente contra a barbárie e o atraso civilizacional. Nada mais falso! De todos os clássicos destes períodos, ou seja, de Kant a Hume, Hegel, Tocqueville, Montesquieu, Comte, Durkheim e tantos outros em cujo pensamento assentam hoje os modelos políticos, nenhum deles escapa ao mais ordinário dos racismos. Todos eles acreditavam na superiodade civilizacional e cultural dos europeus. “Suspeito que os Negros e, em geral, as outras espécies humanas de serem inferiores à raça branca. Não houve nunca nenhuma outra nação civilizada que a de cor branca….” dia Hume.
E Kant por sua vez, nas Observações sobre o sentimento do belo e do sublime (1764), dizia: “Os negros da África não possuem, por natureza, nenhum sentimento que se eleve acima do ridículo. O senhor Hume desafia qualquer um a citar um único exemplo em que um Negro tenha mostrado talentos, e afirma: dentre os milhões de pretos que foram deportados de seus países, não obstante muitos deles terem sido postos em liberdade, não se encontrou um único sequer que apresentasse algo grandioso na arte ou na ciência, ou em qualquer outra aptidão; já entre os brancos, constantemente arrojam-se aqueles que, saídos da plebe mais baixa, adquirem no mundo certo prestígio, por força de dons excelentes. Tão essencial é a diferença entre essas duas raças humanas, que parece ser tão grande em relação às capacidades mentais quanto à diferença de cores. A religião do fetiche, tão difundida entre eles, talvez seja uma espécie de idolatria, que se aprofunda tanto no ridículo quanto parece possível à natureza humana. A pluma de um pássaro, o chifre de uma vaca, uma concha, ou qualquer outra coisa ordinária, tão logo seja consagrada por algumas palavras, tornam-se objeto de adoração e invocação nos esconjuros. Os negros são muito vaidosos, mas à sua própria maneira, e tão matraqueadores, que se deve dispersá-los a pauladas.”
Em setembro de 1956, no Primeiro Congresso dos Escritores e Artistas Negros em Paris,
Frantz Fanon abria assim a sua intervenção precisamente intitulada, “Racismo e Cultura”: “A reflexão sobre o valor normativo de certas culturas, decretado unilateralmente, merece que lhe prestemos atenção. Um dos paradoxos que mais rapidamente encontramos é o efeito de ricochete de definições egocentristas, sociocentristas. Em primeiro lugar, afirma-se a existência de grupos humanos sem cultura; depois, a existência de culturas hierarquizadas; por fim, a noção da relatividade cultural. Da negação global passa-se ao reconhecimento singular e específico. É precisamente esta história esquartejada e sangrenta que nos falta esboçar ao nível da antropologia cultural. Podemos dizer que existem certas constelações de instituições, vividas por homens determinados, no quadro de áreas geográficas precisas, que num dado momento sofreram o assalto direto e brutal de esquemas culturais diferentes. O desenvolvimento técnico, geralmente elevado, do grupo social assim aparecido, autoriza-o a instalar uma dominação organizada. A doutrina da hierarquia cultural não é, pois, mais do que uma modalidade da hierarquização sistematizada, prosseguida de maneira implacável. Estudar as relações entre o racismo e a cultura é levantar a questão da sua ação recíproca. Se a cultura é o conjunto dos comportamentos motores e mentais nascido do encontro do homem com a natureza e com o seu semelhante, devemos dizer que o racismo é sem sombra de dúvida um elemento cultural. Assim, há culturas com racismo e culturas sem racismo.”
O racismo biológico para justificar a violência esclavagista e colonialista nasceu nas “luzes” do iluminismo e do universalismo. Isso mesmo comprovavam as tiradas filosóficas de Hegel, entre muitas outras inanidades, ao dizer: “a principal característica dos negros é que sua consciência ainda não atingiu a intuição de qualquer objetividade fixa, como Deus, como leis, pelas quais o homem se encontraria com a própria vontade, e onde ele teria uma ideia geral de sua essência […] O negro representa, como já foi dito o homem natural, selvagem e indomável. Devemo-nos livrar de toda reverência, de toda moralidade e de tudo o que chamamos sentimento, para realmente compreendê-lo. Neles, nada evoca a ideia do caráter humano[…] A carência de valor dos homens chega a ser inacreditável. A tirania não é considerada uma injustiça, e comer carne humana é considerado algo comum e permitido […] Entre os negros, os sentimentos morais são totalmente fracos – ou, para ser mais exato, inexistentes.”
Augusto Comte, num dos seus clássicos trabalhos intelectuais, Curso de Filosofia Positiva, chegou a perguntar: “Por que a raça branca possui, de modo tão pronunciado, o privilégio efetivo do principal desenvolvimento social e porque a Europa tem sido o lugar essencial dessa civilização preponderante?” O próprio Comte responde sem pestanejar: “Sem dúvida já se percebe, quanto ao primeiro aspecto, na organização característica da raça branca, e sobretudo quanto ao aparelho cerebral, alguns germes positivos de sua superioridade”
O racismo é também uma evidencia em Tocqueville que na sua obra, “A democracia na América”, se lança numa caracterização racista da América . Analisando “o futuro provável das três raças que habitam o território dos Estados Unidos”, ele disse: “o primeiro que atrai os olhares, o primeiro em saber, em força, em felicidade, é o homem branco, o europeu, o homem por excelência; abaixo dele surgem o negro e o índio. Essas duas raças infelizes não têm em comum nem o nascimento, nem a fisionomia, nem a língua, nem os costumes. Ocupam ambas uma posição igualmente inferior no país onde vivem…” E mais adiante continua dizendo “O escravo moderno não difere do senhor apenas pela liberdade. Mas ainda pela origem. Pode-se tornar livre o negro, mas não seria possível fazer com que não ficasse em posição de estrangeiro perante o europeu. E isso ainda não é tudo: naquele homem que nasceu na degradação, naquele estrangeiro introduzido entre nós pela servidão, apenas reconhecemos os traços gerais da condição humana. O seu rosto parece-nos horrível, a sua inteligência parece-nos limitada, os seus gostos são vis, pouco nos falta para que o tomemos por um ser intermediário entre o animal e o homem”.
De facto, à luz destes pequenos excertos de alguns dos mais importantes pensadores europeus, e por necessidade de uma economia de espaço, percebemos a ligação intrínseca entre a política do racismo de Estado, mais conhecido por racismo institucional e a cultura de racismo na sociedade europeia. Há um cordão umbilical que liga o racismo contemporâneo à cultura europeia. Desse facto, queixou-se Edward Said quando disse: “os filósofos podem conduzir suas discussões sobre Locke, Hume e o empirismo sem nunca levar em consideração o fato de que há uma conexão explícita, nesses escritores clássicos, entre as suas doutrinas “filosóficas” e a teoria racial, as justificações da escravidão e a defesa da exploração colonial”. E Said de acrescentar na mesma ordem de ideias que “muitos humanistas de profissão são, em virtude disso, incapazes de estabelecer a conexão entre, por um lado, a longa e sórdida crueldade de práticas como a escravidão, a opressão racial e colonialista, o domínio imperial e, por outro, a poesia, a ficção e a filosofia da sociedade que adota tais práticas”. O que consequentemente levou a que humanidade fosse dividida na base de “uma hierarquia de raças que desumanizou“ outros povos e suas culturas.
Em meados da década 50 do século passado, muitos antes de Edward Said e com a clareza e a frontalidade que lhe eram característicos, Fanon já havia dito: “a realidade é que um país colonial é um país racista. Se na Inglaterra, na Bélgica ou em França, apesar dos princípios democráticos afirmados respectivamente por estas nações, ainda há racistas, são esses racistas que, contra o conjunto do país, têm razão.” Ou seja, apesar do circunstancial cinismo e da hipocrisia das convenções emanada da retórica da democracia, subsiste o racismo, porque ele é constituinte da matriz ideológica do regime vigente.
Portanto, revela-se evidente que as as discriminações são construções políticas que operam como mecanismos de controlo social, por via da diminuição, da estigmatização e da homogeneização normalizadora e castradora do direito à diferença.
Contra grupos étnicos “não europeus”, com uma agenda homogeneizadora hegemónica e contra a diferença, assistimos a uma diabolização dos valores culturais, das formas e modelos de vida, como linguagem, o vestuário, as técnicas e formas de relação com o mundo. As culturas “não europeias” são desvalorizados e ameaçadas de destruição e, muitas vezes, destruidas mesmo. E outra vez Fanon dizia justamente a este respeito: “A acusação de inércia que constantemente se faz ao “indígena” é o cúmulo da má-fé. Como se fosse possível que um homem evoluísse de modo diferente que não no quadro de uma cultura que o reconhece e que ele decide assumir”. O facto é que toda a retórica acusatória de inadequação cultural manifesta numa suposta “recusa” e/ou “incapacidade de integração social” das comunidades de origem estrangeira, resulta de uma estratégia de ostracização da diferença. A frequente acusação de falta de urbanidade e de civilidade contra as minorias étnicas, nomeadamente, contra as comunidades ciganas, contra os imigrantes e seus descendentes de cultura africana, asiática, e/ou de religião muçulmana, é o albergue da estigmatização essencialista cultural.
Da biologização à essencialização, o racismo foi-se adaptando aos tempos e às suas narrativas, socorrendo-se de múltiplos instrumentos e campo de expressão. A situação de vulnerabilidade económica, social e política acaba por agudizar a exclusão cultural: é como se as comunidades vivessem numa “clandestinidade identitária”. A sua presença no espaço público é quase nula e, sempre ou quando ocorre, é claramente num registo subalterne. A este propósito e mais genericamente sobre a marginalização cultural e a luta pelo direito ao reconhecimento cultural, Stuart Hall dizia por exemplo, ao falar do papel da música na afirmação das comunidades que a música é símbolo do “som do que não pode ser” – the sound of what cannot be.
A verdade é que a retórica da diversidade do ponto de vista político, não só não corresponde à realidade, como esconde uma outra coisa: a maior parte dos países europeus mantém uma relação colonial e racista com as suas comunidades imigrantes e de origem “estrangeira”.
Por exemplo quando, de forma arrogante e impositiva, os países europeus insistem que os imigrantes têm de aprender as línguas dos países de acolhimento, o que sugerem é que são aquelas as únicas que lhes permitem não só apreender os códigos sociais e políticos dos seus novos contextos e habitas, mas sobretudo, que as suas línguas nativas não permitem nem conseguem construir tais linguagens. O que é falso porque, não só estas línguas podem (e têm-no feito) criar estes códigos, como demonstram poder reapropriar-se deles e os adequar aos seus valores culturais de origem. A prova desta capacidade de reapropriação e reciclagem cultural é a forma como as segundas gerações constroem um espaço de reivindicação política e cultural de uma pertença cosmopolita, através da música, da arte urbana e dos desportos alternativos. Aliás, não é por acaso que o incómodo que a cultura urbana e suburbana cria pela recusa da homogeneidade cultural hegemónica está patente nos sermões sobre urbanidade e civilidade e na retórica sobre identidade nacional. Pois, “a identidade somente se torna uma questão quando está em crise, quando algo que se supõe como fixo, coerente e estável é deslocado pela experiência da dúvida e da incerteza.”
Na verdade, a crise de identidade de que tanto se fala na Europa quando se fala das comunidades de origem estrangeira e imigrantes, é tão só o medo da diferença e particularmente, o medo da possibilidade de condividir em igualdade de circunstância e dignidade a partilha do espaço. Efectivamente, a língua, as diversas formas de expressão cultural, a diversidade étnica e cultural são hoje espaços de narrativas racistas através de uma cultura de essencialização das diferenças. Estas dimensões têm–se materializado no discurso político como sendo emanações legítimas da vontade popular, ou seja, como correspondentes com a cultura e o desejo do povo.
Algumas reconfigurações políticas redundaram num consenso político tácito entre as forças tradicionalmente progressistas e as forças conservadoras propósito de uma agenda mínima sobre a diversidade cultural, a capitulação dos sectores progressistas face às retóricas normativas da “identidade nacional” e da pertença cultural com declinações e transmutação semânticas do racismo, e colocaram a cultura no epicentro de todas as fobias contra a diferença.
Quem pensou que a abolição da escravatura, o fim do colonialismo com as independências das ex-colónias e a derrota militar do nazismo teriam significado a derrota lato sensus do racismo, estava muito enganado. A verdade é que nem as derrotas militar e política do nazismo e do colonialismo,respectivamente, nem as suas “derrotas morais” significaram a derrota do racismo porque, ideologicamente, este manteve-se estruturalmente enraizado na cultura política.
O racismo cultural é estruturalmente uma espécie de regresso ao passado, tal como, quando o suposto “recuo” ou “atraso civilizacional” era a sua justificação. De novo, todos os campos de todos os saberes e modalidades de ser e estar no mundo passaram a ser mobilizáveis para legitimar a mutação do racismo biológico para o racismo cultural.
Os vários temas da agenda 2015 do SOS Racismo, para além da polissemia temática, ilustram a complexidade e a multiplicidade dos campos de afirmação do racismo cultural. Já tudo pode servir de pretexto para marcar, separar, afastar e discriminar desde a forma de vestir, de comer, até aos sabores e aos cheiros. A forma de ocupar o espaço, a disputa pela memória, os campos de apresentação e representação simbólica, real e/ou fictícia da diferença, a classe e o género, a produção cultural e artística, tudo isto está em jogo e é fortemente instrumentalizado para sustentar a cultura do racismo. Do cinema ao teatro, da história à literatura, da filosofia à antropologia, da sociologia às ciências políticas, da academia à política, o racismo é ainda a expressão de um passado que se mantém presente, de um passado que teima em não passar e de um futuro, não apenas adiado, mas também comprometido. Na questão do racismo, o cinema, a literatura, os media, a música, as artes plásticas e outros saberes não académicos têm uma importância estratégica. A cultura ocupa e ocupará, por muito tempo, uma centralidade sem precedentes na afirmação do racismo. Face a isto, a pergunta que se impõe entre muitas outras como é evidente, é: saber onde acaba a cultura e onde começa o racismo.
A verdade é que, através da pluralidade temática, esta agenda desafia-nos para um debate aprofundado sobre o racismo cultural e as suas muitas formas de expressão.
4/2/2015Geledés Instituto da Mulher Negra
Leia a matéria completa em: O racismo começa onde acaba a cultura? - Geledés
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País terá nove feriados nacionais em 2015
febrero 5, 2015 7:25
Dos nove dias de feriados nacionais definidos hoje (4), pelo Ministério do Planejamento para 2015, três serão em sextas-feiras – 3 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro –, três, em segundas-feiras (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro), um, na terça-feira (21 de abril) e um, em um domingo – 15 de novembro. O primeiro feriado do ano, no dia 1º de janeiro, caiu numa quinta-feira.
Por Ivan Richard Do Agência Brasil
Conforme portaria publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, serão considerados pontos facultativos outros sete dias: 16, 17 e 18 de fevereiro (carnaval) – sendo que na Quarta-feira de Cinzas o ponto facultativo vai até as 14h –; 4 de junho, Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h), e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h).
As datas, de acordo com o Ministério do Planejamento, deverão ser respeitadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os órgãos públicos federais terão de respeitar os dias de feriados municipais nas cidades onde houve repartição em funcionamento. Em relação aos dias considerados de guarda dos credos e das religiões, que não foram considerados feriados nacionais nem ponto facultativo, os funcionários públicos poderão fazer a compensação do dia de folga desde que previamente autorizada pelo responsável pela unidade administrativa.
A portaria do Ministério do Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou posterguem dias de ponto facultativo.
4/2/2015Geledés Instituto da Mulher Negra
Leia a matéria completa em: País terá nove feriados nacionais em 2015 - Geledés
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Advogado aponta provas para responsabilizar gestores públicos por falta d'água
febrero 5, 2015 7:23Professor da Unifesp João Alberto Alves Amorim ressalta que alertas antigos, estudos, determinações contratuais e declarações em rede nacional demonstram que seca era esperada e não foi gerida de acordo
Publicado por Carolina Salle
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Por Rodrigues Gomes da RBA

Mecanismos de gestão do sistema foram deixados de lado no início da crise; decretação do racionamento também evitaria escassez
São Paulo – “Temos uma inação clara do governo de São Paulo e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), com vistas a manter o valor das ações da estatal no mercado. Um sacrifício constante de uma parcela cada vez maior da população, com o racionamento informal. E um discurso extremamente fraudulento em relação à realidade da situação.” Assim o professor de direito internacional da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) João Alberto Alves Amorim resume o cenário de responsabilidades sobre a seca na capital e região metropolitana de São Paulo.
Especialista em direito ambiental, Amorim considera que os estudos que informavam a possibilidade de seca, a mudança no ciclo de chuvas, os documentos que exigiam a redução da dependência do sistema Cantareira, somados às declarações do governador Geraldo Alckmin (PSDB), durante o último debate para a eleição do governo paulista de 2014, podem configurar crime de responsabilidade. O governador disse à época: “Não falta água em São Paulo, não vai faltar água em São Paulo”.
“As provas são robustas. Há dez anos, o documento de outorga do Sistema Cantareira determinava a redução de dependência do manancial. O relatório Cenários Ambientais 2020, desenvolvido em 2009 pela Secretaria de Recursos Hídricos, também já trazia um cenário trágico para 2015”, explica Amorim.
A outorga é o documento de autorização para que a Sabesp utilize a água de determinado rio ou represa para abastecimento da população. E o relatório foi realizado por 200 especialistas, a partir das condições e projeções climáticas para os anos de 2010 e 2020, que já previram a seca em São Paulo. “Por volta de 2015, a crise atinge também a Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí”, diz um trecho do documento. Esses rios abastecem represas do Cantareira.
Amorim pondera que não só o atual governador estaria implicado, mas também gestores da Sabesp, da Secretaria de Recursos Hídricos, dos órgãos reguladores, como a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (Daee), e, até mesmo, a Agência Nacional de Águas (ANA), nos últimos dez anos.
“As exigências feitas pela ANA e pelo Daee, na concessão da outorga, não foram cumpridas no prazo estabelecido. Algumas começaram a ser cumpridas recentemente, mas só depois que a crise se instalou. E estes órgãos, ANA, Daee e Arsesp são os que deviam fiscalizar e, inclusive, punir o não cumprimento das normas”, salientou.
Mecanismos de gestão do sistema também foram deixados de lado no início da crise, como a Curva de Aversão a Riscos, que define o quanto pode ser retirado de água de acordo com o nível das represas. Em janeiro de 2014, por exemplo, as represas estavam com 20% da capacidade, podendo ser retirados no máximo, 27 mil litros de água por segundo, de acordo com a curva. Mas estavam sendo retirados 33 mil.
O especialista destaca ainda que não o fato de o governador não decretar racionamento também causou efeitos graves aos reservatórios, afetando principalmente a população, que deveria ter o consumo priorizado, de acordo com a Lei 9.433, de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. No último ano, os reservatórios perderam cerca de 70% do volume que tinham em janeiro de 2014.
“A lei diz que o abastecimento de água deve priorizar o consumo humano e a dessedentação animal, em situações de escassez. Mas o governo estadual e a Sabesp fizeram exatamente o contrário. Por razões econômicas e políticas não se reconheceu oficialmente, até hoje, a situação de emergência”, afirma Amorim.
A população é responsável por apenas 8% do consumo de água. Os outros 92% são utilizados pela indústria e pelo agronegócio. “Toda conta pela crise está caindo sobre a população. O setor industrial não tem sido tocado, nem cogitado, muito menos o setor agrícola”, completa.
Além disso, Amorim lembra que há um desperdício que não tem sido considerado nas contas: os cerca de 30% de água tratada que se perdem na rede de água da Sabesp. “Quem vai multar a Sabesp por desperdiçar tanta água tratada através de seus dutos cheios de vazamentos? Essa também é uma obrigação da Arsesp, do Daee e até da ANA, que são órgãos de regulação. E até agora tem sido complacentes”. A estatal tem um programa de redução de perdas, mas a meta estimada é de perder de 10% a 15% da água tratada ainda em 2019.
Neste cenário, Amorim engrossa o coro dos que consideram ilegal a multa por aumento de consumo de água, anunciada em dezembro do ano passado e que passou a vigorar no último mês. A punição prevê que quem aumentar em até 20% o gasto de água vai pagar 40% a mais sobre o valor correspondente ao consumo de água na conta mensal. Se aumentar mais que 20% a multa será de 100%.
“A multa é absolutamente ilegal. Só se pode instituir a multa quando o racionamento estiver decretado”, reitera. Entidades de defesa do consumidor interpelaram judicialmente a Sabesp e o governo do estado por conta disso. Tiveram uma vitória inicial em 8 de janeiro, mas o presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini, cassou a liminar dias depois.
No entanto, Amorim teme que a Justiça não seja tão eficaz para punir os responsáveis. "No ano passado, os Ministérios Público Estadual e Federal entraram com ações na Justiça para que fosse reconhecida a crise e decretado o racionamento. Mas o Judiciário não deu sequência a isso. E a ação não pedia nada demais." Outra ação foi a já citada suspensão da multa por aumento de consumo de água, que também não tem data para ser julgada.
Cabimento Restritivo da Ação Rescisória diante da formação da Coisa Julgada Material – O respeito à histórica Súmula 343 do STF
febrero 5, 2015 7:21Publicado por Fernando Rubin
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Índice: I. Introdução. II. A importância da coisa julgada material e a distinção para com a preclusão. III. O Teor da Súmula 343 do STF e os retrocessos na sua não aplicação. IV. O posicionamento adotado no novel Recurso Extraordinário nº 590809 e o respeito à Súmula 343 do STF. V. Exemplo previdenciário de cabimento restritivo da ação rescisória em respeito à histórica súmula 343 do STF. VI. Considerações finais.
Palavras-chave: Processo Civil. Ação rescisória. Coisa Julgada. Súmula 343 do STF.
I. Introdução
O respeito à coisa julgada material sempre foi tema de profundo debate e interesse da comunidade processual, especialmente a partir da publicação da Súmula 343 do STF, ao estabelecer que “não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.
A interpretação e aplicação da Súmula 343 do STF nem sempre teve tratamento linear tanto no Pretório Excelso, como na mais alta corte infraconstitucional, o que fez aumentar a insegurança jurídica e, como consequência, a proliferação de proposituras de ações rescisórias.
Felizmente, em período mais recente, foi proferido julgamento pelo STF, no Recurso Extraordinário nº 590809, que veio a trazer novo fôlego à aludida súmula, o que será objeto de nossa atenção no presente ensaio.
II. A importância da Coisa Julgada Material e a distinção para com a preclusão
Antes de adentrarmos na polêmica da utilização da Súmula 343 do STF, forçoso registrarmos algumas linhas sobre a coisa julgada material, que é justamente a questão processual de fundo no debate.
A coisa julgada, tradicionalmente subdividida pela doutrina em material e formal, vincula-se especificamente às sentenças, não mais passíveis de exame; enquanto a preclusão se refere não só às decisões finais (sentenças), mas também às decisões proferidas no curso do processo (interlocutórias). De fato, como já diferenciava Chiovenda, a preclusão apresenta-se no processo, à medida que, no curso deste, determinadas questões são decididas e eliminadas; apresentando-se também no momento final, quando é pressuposto necessário da coisa julgada substancial.
Aliás, destaca-se o fato de como na história (registro especial ao direito germânico na alta idade média – séculos V-XI), houve uma inadequada fusão dos termos (preclusãoe coisa julgada, aplicando-se indiscriminadamente o último, em detrimento da primeiro), sendo usual o emprego da expressão “sentença interlocutória”.
Explica-nos Chiovenda que essa “uniformização de nomenclatura que dá margem a muitos erros e confusões” é mesmo própria do processo germânico/bárbaro, que acabou influenciando a grande maioria dos sistemas processuais, inclusive o italiano, mas tão só a partir de época posterior à do direito romano – o qual, especialmente no último período da extraordinaria cognitio, mantinha uma fiel e nítida diferenciação entre a sentença que encerra o feito e adquire autoridade de coisa em julgado, das pronúncias do juiz em meio ao seu trâmite.
Já no direito romano-canônico ou italiano-medieval, no século XII, constatou-se a presença de resquícios das concepções traçadas pelo direito germânico anterior, sendo previsto que o recurso de apelação poderia voltar-se tanto contra decisões definitivas quanto contra interlocutórias (interlocutiones); restando inapropriadamente sedimentado, neste estágio, que a então denominada sententia interlocutoriae, caso não impugnada, passava em julgado, criando verdadeira res judicata que impedia a rediscussão da matéria na hipótese de ausência de impugnação recursal.
E, ainda a respeito, registram Calamandrei e Zanzucchi que a tradição romana de bem diferenciar a decisão final das providências preliminares foi restabelecida, já sem resquícios, pelo Código Processual de 1940. Quanto ao sistema pátrio, a aludida imprecisa tradição dos tempos mais remotos do direito comum fora rompida pelo Código Processual de 1939, sendo seguida pelo atual CPC que, no art. 162, diferencia expressamente a sentença da decisão interlocutória.
Ainda de acordo com o atual sistema pátrio e tradicional doutrina, capitaneada por Liebman, tem-se que a coisa julgada material (art. 467 CPC) somente atua sobre as sentenças definitivas (art. 269 CPC), impedindo que a questão meritória venha a ser novamente discutida em outro processo – e pressupõe a existência da coisa julgada formal, que, por sua vez, representa a impossibilidade de a decisão final, seja qual for, ser novamente discutida nos autos em que proferida, ou seja, imutabilidade da sentença pela preclusão dos prazos para recurso.
Com uma lógica estrutura didática, ao tratar do que no seu ensaio intitulou de “il problema della distinzione tra giudicato formale e sostanziale” (onde nega a existência de um autônomo instituto processual denominado de preclusão), defende Giovanni Pugliese a existência de três níveis de autoridade da coisa julgada: 1º) antes mesmo do trânsito em julgado do feito, consistindo em impedir que o próprio juiz que proferiu a decisão a modifique, mas não uma corte superior; 2º) decorrente da coisa julgada formal, impediria a revisão da sentença pelo magistrado prolator e por qualquer superior órgão recursal; e 3º) restaria para a coisa julgada material, que impediria que a matéria decidida pelo juiz, transitada em julgado, pudesse ser revisitada em ulterior demanda.
Útil a estrutura do jurista peninsular para que falemos algumas linhas sobre apreclusão de instância, fenômeno menor dentro do mesmo instituto, embora expressamente descrito por Chiovenda nas suas peculiaridades (representado no primeiro nível exposto por Pugliese).
Foi dito que seria fenômeno menor, porque não poderia ser tratado como se verdadeiramente representasse a preclusão em todos os seus aspectos; já que o fenômeno preclusivo de maior realce justamente relaciona-se àqueles casos em que a matéria processual objeto de ponderação pelo diretor do processo não pode mais ser revisitada, no feito, pelas partes e pela própria esfera judiciária como um todo – instância a quo e ad quem (situação essa que já corresponderia ao segundo nível no modelo proposto por Pugliese). A preclusão de instância se dá quando, v. G., é proferida sentença gravosa, e com a apresentação de recurso de apelação, somente o Tribunal ad quem estaria apto a modificar o julgado, e não mais o Juízo a quo, e obviamente não resume o fenômeno preclusivo sobre questões.
Com semelhante estrutura didática tripartida, Galeno Lacerda, citando conhecida e festejada colaboração de Liebman, defende a distinção do que chama de “três eficácias do julgado”: 1ª) imperatividade, que justifica a execução provisória, caracterizada por tornar-se possível na pendência de recurso; 2ª) inimpugnabilidade, ou coisa julgada formal, ou preclusão, surgida quando esgotados ou ausentes os recursos; 3ª) definitividade, quando, à última eficácia, se acrescenta o fato de se tratar da decisão de mérito, que encerra a lide.
Embora nesse quadro, de maneira mais clara, se permita a distinção, efetivamente existente, entre eficácia da sentença (imperatividade, ainda que não transitada em julgado a decisão) e autoridade da coisa julgada (imutabilidade, em referência à decisão de que não caiba mais recurso), peca, a nosso ver, o saudoso jurista gaúcho em não reconhecer no primeiro estágio aquela espécie menor de preclusão (preclusão de instância); além de manter a nomenclatura de coisa julgada formal no segundo estágio, embora ao menos aqui se tratou de equipará-la expressamente à preclusão, o que confirma a desnecessidade do emprego daquela expressão.
Amalgamando, então, os modelos propostos por Pugliese e Lacerda, com as ressalvas sobreditas (de inclusão da útil expressão “preclusão de instância”, e exclusão do inútil termo “coisa julgada formal”), poderíamos dizer que mais compatível quadro dos níveis de autoridade de coisa julgada (nas palavras do primeiro), ou de níveis de eficácia do julgado (no entender do segundo), poderia ser composto da seguinte forma: 1º) preclusão de instância – imperatividade, que pode justificar a execução provisória (na hipótese de decisão judicial final), mesmo com pendência de recurso, recebido esse só no efeito devolutivo; 2º) preclusão em sentido próprio – a cobrir a decisão judicial não mais passível de qualquer recurso (mesmo a decisão interlocutória); 3º) coisa julgada material – definitividade, que justifica a execução definitiva e a abertura do prazo para propositura de ação rescisória, quando, à preclusão em sentido próprio, se acrescenta o fato de se tratar da decisão judicial final e de mérito (sentença definitiva).
Em sumárias linhas, suficiente, para as nossas pretensões no presente ensaio, ter-se presente que sobre a sentença de mérito, de que não caiba mais recurso, atua a preclusão (endoprocessualmente) e a coisa julgada material (panprocessualmente), sendo que nos demais casos de que não caiba mais recurso (sentença terminativa e decisão interlocutória) tão somente atua o primeiro instituto – podendo ainda se falar em fenômeno preclusivo, sem a presença da inimpugnabilidade de uma decisão final ou incidental gravosa, na restrita hipótese de preclusão de instância.
III. O teor da súmula 343 do STF e os retrocessos na sua aplicação
Uma Alternativa para quem se aposentou e continuou trabalhando.
febrero 5, 2015 7:19Desaposentação
Publicado por Nunes, Duarte & Maganha Advogados Associados
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A população brasileira está envelhecendo. Estudos mostram que já são quase 21 milhões de pessoas acima de 60 anos no país. No entanto, nota-se que a grande parte das pessoas na faixa de 50 a 65 anos de idade ainda estão ativas e disponíveis para o mercado de trabalho. Prova disso é que aposentam e ainda continuam trabalhando, já que não sentem necessidade de se recolherem totalmente das atividades.
Atualmente, quem se aposenta e continua vertendo contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não tem possibilidade de requerer junto ao INSS o acréscimo do tempo pago após a aposentadoria, para que seja utilizado no cálculo do benefício previdenciário.
Isso quer dizer que o segurado já aposentado, mesmo contribuindo para o regime, não tem direito ao recebimento de nenhum outro benefício previdenciário, haja vista que os valores serão utilizados somente para o custeio da Seguridade Social.
Já houve, no entanto, a possibilidade de se receber os valores pagos após a aposentadoria no momento em que encerasse suas atividades. Esse benefício era chamado de Pecúlio, o qual possibilitava aos segurados a devolução das contribuições feitas após a aposentadoria pelo INSS. Em abril de 1994, a Lei 8.870extinguiu o pecúlio, e, nesta ocasião, o aposentado foi dispensado da contribuição previdenciária. Após um ano da extinção do pecúlio, foi estabelecida a Lei 9.032/95 que novamente impôs a contribuição previdenciária para os aposentados que continuassem a trabalhar. Atualmente a previsão de tal regra está elencada no § 4ºdo art. 12 da Lei 8.212/91, o qual prevê somente a contribuição previdenciária para todos os segurados obrigatórios.
No entanto, tem-se a possibilidade de pleitear a inclusão do tempo de contribuição posterior a aposentadoria mediante a Desaposentação. A desaposentação nada mais é do que o direito de um segurado renunciar a sua aposentadoria atual, para, novamente se aposentar com a inclusão das contribuições realizadas após a primeira aposentadoria, tendo em vista que a nova aposentadoria deverá ser financeiramente mais vantajosa.
Isso porque os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, podendo o segurado dispô-los conforme sua conveniência. Assim sendo, são suscetíveis de cancelamento pelo seu titular, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Além disso, é majoritário na doutrina e jurisprudência, o entendimento de que a contribuição previdenciária é uma espécie de contribuição social, que por sua vez é considerada um tributo. Os tributos, com exceção dos impostos, exigem do poder público uma contraprestação ao seu pagamento, que é chamada de vinculação, embora atualmente isso não ocorra. Dessa forma, mesmo com a contribuição por parte do segurado, não há uma contraprestação por parte do Estado, que seria a concessão do benefício previdenciário.
A Ação de Desaposentação proporciona ao segurado a possibilidade de “desfazer” ou “cancelar” a aposentadoria com o propósito de obter, simultaneamente, um benefício mais vantajoso no regime geral de previdência social, mediante a utilização do tempo de contribuição posterior ao inicio do benefício, haja vista que no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) quanto maior o tempo de contribuição maior é a renda.
Dessa forma, segundo sua conveniência, o aposentado pode deixar de ter a condição de jubilado, passando a requerer uma nova aposentadoria. Vale ressaltar que o segurado não poderá ser obrigado a permanecer nessa condição, se assim não o interessar, já que a Constituição Federal e as leis da previdência social não proíbem a desaposentação.
Insta salientar que atualmente, a Desaposentação somente é concedida mediante ação judicial, não sendo possível consegui-la administrativamente nos postos de atendimento do INSS. Dessa forma, quem se encontra em situação semelhante, ou seja, que recebe benefício de aposentadoria, mas continuou trabalhando e vertendo contribuições ao regime, caso ache conveniente, deve procurar um advogado para fazer valer o seu direito e obter uma aposentadoria mais vantajosa, e consequente uma melhor condição financeira.
Por Benny Willian Maganha
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Como fazer prova de ofensas por via virtual?
febrero 5, 2015 7:17Ata notarial como meio de prova
Publicado por Sara Sanchez Sociedade de Advogados
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Uma das novidades desagradáveis que a popularização da internet trouxe foi a facilidade pela qual as pessoas perdem a compostura quando estão 'escondidas' atrás de um monitor e um teclado.
Muitos de nós já nos deparamos com algum conhecido, temos algum amigo ou até nós mesmos já sofremos algum tipo de problema ou dissabor causado pelas redes sociais: um xingamento, uma mentira publicada que corre pela rede como um rastilho de pólvora, uma ameaça anônima. São inúmeros os exemplos.
Alguns deles podem ter consequências bem sérias à reputação do ofendido, tanto se for pessoa física como jurídica. Um comentário maldoso ou mentiroso sobre seu estabelecimento, por exemplo, pode causar um estrago enorme ao trabalho de meses e meses de construção da marca e divulgação.
Quando isso acontece, além do trabalho imediato de comunicação ou relações públicas para minimizar os efeitos, pode ser necessário que o ofendido tenha que recorrer à Justiça para reparar o dano.
A dúvida que se instalava, nesse momento, era: como prová-lo? O que serviria de prova suficiente para uma ação judicial? Na esfera cível, diferente da criminal, quem alega tem que provar.
Recentemente foi aprovado o novo Código de Processo Civil e com ele foi admitida uma nova forma de prova que pode servir no caso de delitos virtuais: a ata notarial.
A ata notarial é um documento lavrado em Cartório por um Tabelião, que tem fé pública, e pode registrar um fato que ele mesmo tenha comprovado “com seus próprios sentidos”, seja da natureza ou humano, isto é, se o interessado comparece ante o Tabelião, narra um fato e demonstra sua existência, pode-se dar fé pública da ocorrência desse fato.
Como exemplo, o interessado pode comparecer ao Cartório e, diante do Tabelião, acessar o conteúdo on line ofensivo, mostrar sua repercussão e este passará tudo que constatar para um livro próprio, inclusive a impressão da página com as ofensas, ficando a ocorrência registrada perpetuamente, guardada em cartório com fé pública, mesmo que venha a ser apagada pelo ofensor.
Sendo assim, é importante a rapidez na constatação do fato e a reação imediata à situação. Esperar vários dias pode ter um efeito nefasto quanto à reputação do ofendido, e se o conteúdo for apagado, não haverá como provar a autoria.
Fica também o alerta: cuidado com postagens e comentários mais exaltados nas redes sociais, podem ser usados contra você. Toda precaução é pouco.
O crime de associação criminosa, a paz pública e o Direito Penal
febrero 5, 2015 7:16Publicado por João Paulo Orsini Martinelli
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Notícias recentes sobre a prisão cautelar de pessoas envolvidas em manifestações públicas levantam algumas questões sobre o crime de associação criminosa (anteriormente denominado quadrilha ou bando), especialmente sobre sua legitimidade e a fundamentação das decisões judiciais. O presente artigo não entrará no mérito das decisões que ordenaram as prisões cautelares – sob aparente falta de fundamentação – e sim tentará levantar as dificuldades de sustentar os mandados mediante a necessidade dos indícios do crime e do perigo ao bem jurídico tutelado.
Segundo o art. 288 do Código Penal, constitui infração penal “associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”. Associar significa reunir com intenção de permanência, ou seja, não é uma mera reunião temporária. Tradicionalmente, a doutrina faz a distinção entre a associação criminosa, com caráter de longevidade, e o concurso de pessoas destinado a fato determinado. Essa diferenciação traz um dos problemas do crime, pois a prova do dolo de permanência é muito difícil. No Direito Penal da responsabilidade subjetiva, deve-se provar o intuito dos agentes em se reunirem – e não apenas se juntarem eventualmente – para o fim específico de cometer crimes. O STF, no julgamento da AP 470, confirmou a necessidade de que a “affectio societatis deveria ser qualificada pela intenção específica de delinquir ou o dolo de participar de associação criminosa e autônoma para praticar crimes indeterminados” (Informativo STF 737).
Ademais, a associação criminosa não se confunde com organização criminosa. Conforme explica SILVEIRA, esta “construção tem lastro em aspectos criminológicos. (…) Ao simplesmente misturar conceitos criminológicos e dogmáticos, sem pretender idealmente defini-los, aclara-se a confusão e dificuldade de esclarecimento” (2013). A distinção já era visível na revogada Lei 9.034/1995, que regulamentava a investigação de “ações praticadas por quadrilha ou bando ouorganizações ou associações criminosas de qualquer tipo”. Mesmo com as definições de organização criminosa previstas nas Leis 12.694/2012 e 12.850/2013 as dificuldades de conceituar associação criminosa persistem. Basicamente, a legislação atribui três características às organizações criminosas: relação de subordinação hierárquica, a divisão de tarefas e a finalidade de lucro ilícito. Há, portanto, uma estrutura semelhante à de uma empresa que funciona visando certa produção para atingir o lucro. Em relação à associação criminosa, não há qualquer referência quanto à sua estrutura, o que dificulta ainda mais a prova de sua existência.
Adiciona-se a esse empecilho os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Por ser uma medida cautelar, a prisão preventiva requer indícios da prática de um crime (fumus comissi delicti) e o perigo de o acusado permanecer em liberdade durante o processo (periculum libertatis) (LOPES JR., 2014). Esses requisitos devem ser devidamente demonstrados na decisão que autoriza a prisão preventiva, pois os acusados ainda gozam de presunção de inocência. E daí surge o dilema: se após o devido processo legal, com contraditório, ampla defesa e produção de provas, há grandes dificuldades em demonstrar a existência de uma associação criminosa, muito mais difícil é levantar indícios do crime em fase preliminar, sem provas concretas, especialmente porque o crime pretendido não precisa ser praticado. Além disso, na dúvida entre a associação criminosa (crime autônomo) e o eventual concurso de pessoas, deve prevalecer o entendimento mais favorável ao acusado (in dubio pro reo).
Outro ponto importante é o bem jurídico tutelado. A quadrilha ou bando estão entre os crimes contra a paz pública, conceito muito vago e passível de manipulação a favor de quem interpreta o caso concreto. Nem mesmo a Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal define a paz pública e a extensão do perigo causado pelos comportamentos criminalizados. Hungria afirmava que paz pública é “o sentimento coletivo de paz que a ordem jurídica assegura”. Diz, ainda, que os crimes ali previstos buscam evitar uma situação de “alarma no seio da coletividade, isto é, a quebra do sentimento geral de tranquilidade” (HUNGRIA, 1958). Esse sentimento coletivo de tranquilidade corre um grande risco, segundo o legislador, quando um grupo de três ou mais pessoas se reúne com o fim de praticar crimes. Quer dizer, é crime ter o dolo de praticar crimes em associação (leia-se, em caráter duradouro), mesmo que tais crimes pretendidos nunca sejam praticados.
Deve-se discutir com maior profundidade o conceito e a extensão dos bens jurídicos difusos, especialmente aqueles relacionados a um sentimento coletivo. Inquestionável a existência de certo receio de parte da população ao saber que existem associações de pessoas que pretendem praticar crimes. No entanto, considerar a associação por si só um crime autônomo é duvidoso. A mera associação está mais próxima de um ato preparatório – que pode influenciar na pena, caso o crime pretendido seja praticado – que de um ato criminoso independente. A proteção de sentimentos coletivos não deve ser ignorada, porém, o uso da lei penal deve ser o mais restrito possível para essa tarefa.
Muito comum doutrina e jurisprudência defenderem a legitimidade do tipo penal sem maiores considerações. O crime de associação criminosa, por ser de perigo abstrato, basta-se. Neste ilícito nota-se a “impaciência do legislador ao incriminar fato que consistiria apenas ato preparatório de crimes” (MIRABETE, 2010). A falta de críticas construtivas leva a opiniões que induzem a atos autoritários, como, por exemplo, a possibilidade de prisão em flagrante a qualquer momento, enquanto durar a associação, até que esta se desfaça, por ser crime permanente (CAPEZ, 2007). Nesse sentido, a desconfiança sobre determinada pessoa fazer parte de uma associação criminosa autorizaria, sob este argumento, a prisão em flagrante a critério da autoridade policial, mesmo que a pessoa presa estivesse parada, quieta e sem armas. Um entendimento que remete ao Direito Penal do autor e se afasta do Direito Penal do fato.
O crime de associação criminosa está repleto de problemas de ordem material e processual. A prova de sua consumação e do dolo específico, a extensão do conceito de paz pública e a duvidosa tutela de sentimentos coletivos demandam maiores reflexões sobre a legitimidade do crime. Ademais, as questões processuais também exigem cuidados nas decisões, principalmente quando implicar privação de liberdade antes de um processo com o devido processo legal. Sempre é bom lembrar que arbitrariedades não combinam com o Estado democrático de Direito, nem resolvem os problemas de criminalidade.
Referências bibliográficas:
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 03. São Paulo: Saraiva. 2007.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal, vol. IX. Rio de Janeiro: Forense. 1958.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva. 2014.
MIRABETE, Julio Fabbrini; FABRRINI, Renato N. Manual de Direito Penal, vol. III. São Paulo: Atlas. 2010.
SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Os limites da imputação do crime de formação de quadrilha ou bando. Boletim IBCCRIM, n. 242, janeiro 2013.
Originalmente publicado no portal Justificando.

Professor de Direito Penal na Universidade Federal Fluminense (graduação/pós-graduação). Pós-doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Doutor e Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP. Especializado em Direito Penal Internacional pelo International Institut...
Quando o Império morreu de sede
febrero 4, 2015 7:36Em tempos de crise hídrica ... Aqui temos uma bela história que mostra a incompetência de muitos dos nossos administradores e nos traz a realidade dos dias atuais.
Em 1889, uma grave crise hídrica só foi resolvida com a mobilização do povo, uma imprensa combativa e a habilidade de um jovem engenheiro. Pouco mais de seis meses depois o Império brasileiro cairia, efeito de um movimento de militares descontentes e republicanos conspiradores. Mas suas engrenagens ineficazes já haviam sido expostas ao público por um desconhecido engenheiro e 17 milhões de litros de água. Tudo isso aconteceu em apenas seis dias.
Em 1889, uma grave crise hídrica só foi resolvida com a mobilização do povo, uma imprensa combativa e a habilidade de um jovem engenheiro. Pouco mais de seis meses depois o Império brasileiro cairia, efeito de um movimento de militares descontentes e republicanos conspiradores. Mas suas engrenagens ineficazes já haviam sido expostas ao público por um desconhecido engenheiro e 17 milhões de litros de água. Tudo isso aconteceu em apenas seis dias.
http://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos/quando-o-imperio-morreu-de-sede
Texto de Rodrigo Elias e Marcello Scarrone.
Texto de Rodrigo Elias e Marcello Scarrone.
PMs que executaram jovem com 10 tiros não devem voltar à corporação
febrero 4, 2015 7:28Gilberto Dartora e Rodrigo Gimenez Coelho estão afastados desde 12 de dezembro de 2014, três dias após terem assassinado Thiago Vieira da Silva, de 22 anos. Inquérito policial militar ainda está em andamento
Por Luís Adorno Do Ponte
Os PMs (policiais militares) Gilberto Dartora e Rodrigo Gimenez Coelho, que executaram Thiago Vieira da Silva, de 22 anos, na noite de 9 de dezembro de 2014, no Jardim São Luís, zona sul de São Paulo, não devem voltar à ativa. A afirmação foi dada à Ponte Jornalismo por mais de uma fonte ligada à SSP (Secretaria da Segurança Pública) no acompanhamento do caso. No entanto, o inquérito policial militar ainda está em andamento.
Os agentes foram identificados e afastados após uma série de reportagens desenvolvidas pela Ponte Jornalismo. Dartora e Coelho, da 1ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia Militar, não respeitaram a orientação dada a todos os agentes de segurança pública do Estado de São Paulo, conhecida como método Giraldi, que determina apenas dois disparos para conter um suspeito. Os policiais atiraram 10 vezes contra Thiago, sendo que, depois do primeiro, o jovem já ficou desacordado.
Thiago Vieira da Silva trabalhava no comércio de seu pai, que fica próximo de onde ele foi executado. Naquela noite, ele voltava de uma casa noturna com dois amigos. Segundo um dos colegas que estava com ele, o jovem levava um outro rapaz, que estava embriagado, para casa. A SSP (Secretaria da Segurança Pública) afirmou que, durante a abordagem, houve tiroteio. A pasta também disse que ele estava com drogas em uma mochila. As duas hipóteses foram desmentidas por um vídeo gravado por um morador local e por testemunhas oculares.
Após Thiago Vieira da Silva clamar desesperadamente por socorro por três vezes, o policial Gilberto Dartora deu quatro disparos seguidos contra o rapaz. Depois, o PM Rodrigo Gimenez Coelho, que estava na cobertura, também atirou. Ao todo, o jovem foi alvejado 10 vezes. Um morador da região afirma que, depois da execução, os policiais voltaram ao local para revistar os celulares das pessoas. “Chegou, apontou a arma e falou para mim virar pra parede, e pediu o celular. Queria ver se tinha vídeo”, disse.
Só depois de 10 dias da execução, o subprocurador geral institucional do MP (Ministério Público) de São Paulo, Gian Paolo Poggio Smanio, assinou o despacho para que houvesse investigação da Promotoria sobre os policiais militares. Para que isso ocorresse, um ofício da Ouvidoria das Polícias de São Paulo e da prefeitura chegou ao MP. Os documentos, porém, chegaram ao órgão quatro dias antes da assinatura do despacho.
Faltando seis dias úteis para o fim de 2014, o MP afirmou que o caso seria investigado apenas em 2015. Os motivos não foram informados. Até o momento, o órgão responsável pela investigação, o Gacep (Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo de Atividade Policial), não concluiu o caso. Ele segue em andamento.
O ouvidor das polícias de São Paulo, Julio Cesar Neves, condenou a abordagem dos policiais. “O policial militar não está aí para matar alguém, para executar uma sentença de morte. O policial militar está aí para prender e para levar esse cidadão para um distrito policial”, afirmou. A Ouvidoria pediu ao MP (Ministério Público), ao DHPP (Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa) e à Corregedoria da Polícia que investiguem o caso.
Em nota, a SSP afirmou que os PMs prenderam em flagrante Leandro Pereira dos Santos, de 20 anos, com uma bolsa carregada de drogas, depois de a corporação ter sido acionada para atender uma denúncia de tráfico. A pasta afirma que o rapaz detido se entregou, e Thiago, tentou fugir. A SSP afirma, ainda, que ao lado do corpo foi encontrado um revólver calibre 38. Versão desmentida por todos aqueles que presenciaram a execução.
Leia a matéria completa em: PMs que executaram jovem com 10 tiros não devem voltar à corporação - Geledés
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Parem de dizer às mulheres negras que sejam fortes!
febrero 4, 2015 7:11
Já há algum tempo que me encantei pela intervenção mental que o Stop Telling Women to Smile (algo como “parem de dizer às mulheres que sorriam”) propõe. Acho que a Tatyana Fazlalizadeh pegou o “não sou obrigada” nosso de cada dia e colocou no papel, sabem? Temos repetido esta ideia como um mantra, mas numa sociedade onde nos pedem o tempo todo que sejamos bonitas, bem-sucedidas, agradáveis, educas e etc., é sempre bom lembrar. Sim, queridas leitoras, não somos obrigadas!
Por Élida Aquino no Meninas Black Power
Depois de ler o texto de Tanisha Lynn Pyron (que compartilho abaixo) e observar outra vez o STWS, fiquei pensando em quantas obrigações nós, mulheres pretas em todo mundo, encontramos pelo caminho. Pensei mais: de quantas delas sabemos nos livrar? Não sei se já pensaram em quantas coisas precisamos ser, quantas coisas achamos que precisam estar sempre sob nosso controle, mas é fácil entender que muitas delas nos atingem feio e muitas de nós, infelizmente, não sabem como se abrir, desabafar, compartilhar o peso que as pressões desse mundo nos colocam sobre os ombros. Tudo nos forja pra estarmos sempre fortes, prontas, sem jamais fraquejar, certo? Mas será que é natural estarmos sempre assim? Aprendi com minhas irmãs dentro do MBP que precisamos caminhar juntas e levar as cargas, falar mais do que nos machuca, saber pedir que segurem nossas mãos quando as coisas ficam complicadas demais pra resolvermos sozinhas… Bem, este post poderia render muitas denúncias sobre nossas dores, mas só quero oferecer às minhas iguais uma forma de enxergar que todas necessitamos de suporte em algum momento, que não precisamos ser fortes o tempo todo, que é saudável saber se livrar dos pesos e que não podemos deixar que nossas lutas nos sufoquem, nos matem, nos roubem de nós.
Desejo em nome do Coletivo MBP que vocês vivam bem, que a resistência sirva também pra nos libertar a cada dia mais.
PAREM DE DIZER A MULHERES NEGRAS QUE SEJAM FORTES!
Por Tanisha Lynn Pyron, via 50 Shades of Black
“Mais alguém notou a grande quantidade de suicídios de algumas irmãs negras notáveis no último ano? Irmãs fortes, que pareciam ter tudo? Karyn Washington (22 anos, criadora do blog For Brown Girls) e Titi Branch (45 anos, co-fundadora de Miss Jessie’s) são bons exemplos. O mito da mulher negra e forte está literalmente MATANDO irmãs.
Por que nós usamos nossa força e independência como um distintivo de honra?Será que é porque dói ouvir respostas aos nossos pedidos de ajuda? Por que somos culturalmente estimadas e admiradas por nossa capacidade de absorver e tolerar situações negativas e tempos difíceis? Querem saber um segredo? Eu, na verdade, me sinto ofendida quando as pessoas adoram minha “força de menina negra” porque isso significa que eles nunca reconheceram minha necessidade de ajuda ou buscaram justiça em meu favor. Famílias e comunidades reais acolhem e oferecem força para aqueles que amam. Eu peço apoio e ajuda quando preciso. Posso receber? Raramente… Mas ainda assim eu pergunto. Reclamo e choro quando preciso; faço minhas preces e recebo conselhos quando preciso (porque não tenho todas as respostas sob meu domínio); estou inclinada ao meu coração e aos que me amam e me conduzem a reconhecer a verdade.
Independente do motivo para o qual foi planejado, tudo na criação possui pontos fortes e fracos. Isso é equilíbrio. Nós lidamos com coisas que pensamos ser fortes de forma diferenciada. Aplicamos mais pressão e peso porque acreditamos que podem suportar tudo. Essa pressão produz estresse e tensão e pode ser que o que pensávamos ser forte e resistente desmorone. Sabemos o que estresse e tensão fazem com o corpo e a mente. Algumas irmãs têm ataques cardíacos, derrames, desmaios, perdem a funcionalidade ou tornam-se viciadas simplesmente porque a vida lhes deu mais do que poderiam suportar, uma carga desproporcional, e ninguém estendeu a mão para ajudar. Apoiem suas irmãs. Gentilezas e abraços fazem maravilhas. Mulheres negras precisam de ajuda também! Mulheres independentes precisam de apoio também!
A força é equilibrada pela fraqueza.”
3/2/2015Geledés Instituto da Mulher Negra
Leia a matéria completa em: Parem de dizer às mulheres negras que sejam fortes! - Geledés
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São 11 brasileiras entre as 25 cidades mais violentas do mundo
febrero 4, 2015 7:10
ONG Conselho Cidadão pela Seguridade Social Pública e Justiça Penal divulga ranking das cidades mais violentas do mundo. Índice é medido com base na taxa de homicídios para cada 100.000 habitantes. Muitas cidades brasileiras aparecem na lista
A lista das cidades mais violentas do mundo, da ONG Conselho Cidadão pela Seguridade Social Pública e Justiça Penal, do México, é liderada pela hondurenha San Pedro Sula. A cidade, que tem uma taxa de homicídios de 171,20 para cada 100.000 habitantes, encabeça o ranking pelo quarto ano consecutivo.
No entanto, o que mais preocupa é o aumento das cidades brasileiras entre as mais violentas do mundo. São 11 brasileiras entre as 25 mais violentas.
Veja o ranking abaixo:
Habitantes: 769.025 | Mortes em 2014: 1.317 | Taxa de homicídios: 171,2
Habitantes: 3.273.863 | Mortes em 2014: 3.797 | Taxa de homicídios: 115,98
Habitantes: 847.735 | Mortes em 2014: 883 | Taxa de homicídios: 104,16
Habitantes: 780.738 | Mortes em 2014: 620 | Taxa de homicídios: 79,41
Habitantes: 1.195.456 | Mortes em 2014: 928 | Taxa de homicídios: 77,65
Habitantes: 1.005.319 | Mortes em 2014: 733 | Taxa de homicídios: 72,91
Habitantes: 1.527.920 | Mortes em 2014: 1.086 | Taxa de homicídios: 71,08
Habitantes: 3.818.380 | Mortes em 2014: 2.541 | Taxa de homicídios: 66,55
Habitantes: 2.344.734 | Mortes em 2014: 1.53 | Taxa de homicídios: 65,25
Habitantes: 1.403.111 | Mortes em 2014: 908 | Taxa de homicídios: 64,71
Habitantes: 1.462.045 | Mortes em 2014: 931 | Taxa de homicídios: 63,68
Habitantes: 862.72O | Mortes em 2014: 536 | Taxa de homicídios: 62,13
Habitantes: 1.743.315 | Mortes em 2014: 1.067 | Taxa de homicídios: 61.21
Habitantes: 3.740.026 | Mortes em 2014: 2.244 | Taxa de homicídios: 60,00
Habitantes: 1.884.096 | Mortes em 2014: 1.074 | Taxa de homicídios: 57,00
Habitantes: 827.104 | Mortes em 2014: 467 | Taxa de homicídios: 56,46
Habitantes: 3.919.864 | Mortes em 2014: 2.129 | Taxa de homicídios: 54,31
Habitantes: 2.129.515 | Mortes em 2014: 1.130 | Taxa de homicídios: 53,06
Habitantes: 318.416 | Mortes em 2014: 159 | Taxa de homicídios: 49,93
Habitantes: 840.600| Mortes em 2014: 416 | Taxa de homicídios: 49,49
Habitantes: 1.293.693 | Mortes em 2014: 601 | Taxa de homicídios: 46,46
Habitantes: 388.701 | Mortes em 2014: 309 | Taxa de homicídios: 44,87
Habitantes: 1.412.364 | Mortes em 2014: 633 | Taxa de homicídios: 44,82
Habitantes: 910.564 | Mortes em 2014: 384 | Taxa de homicídios: 42,17
Habitantes: 3.074.054 | Mortes em 2014: 1.288 | Taxa de homicídios: 41,90
com Exame
Leia também:
Os 10 piores estados do Brasil para ser negro, gay ou mulher
Leia a matéria completa em: São 11 brasileiras entre as 25 cidades mais violentas do mundo - Geledés
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Auditor da Receita Federal receberá adicional de insalubridade ou periculosidade cumulativamente com o subsídio
febrero 4, 2015 7:07Verbas de caráter indenizatório não foram absorvidas pelo subsídio da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil Auditor fiscal da Receita Federal obteve o reconhecimento, via processo judicial, do direito ao recebimento de seu subsídio cumulativamente com adicionais de periculosidade/insalubridade e horas extras. Em 2008 a lei que instituiu o subsídio para integrantes de diversas carreiras, incluiu os auditores fiscais da RF no sistema de remuneração por subsídio, o qual absorveu as vantagens atinentes à função. O foco da ação, no entanto, está na existência do direito a uma compensação financeira para os servidores que desempenham atividades diferentes dos demais integrantes da mesma carreira, bem como pelas horas efetivamente realizadas além da carga horária normal diária. ATENÇÃO POLICIAIS: De fato, alguns auditores da Receita realizam procedimentos de fiscalização em locais com risco à saúde ou integridade física, fazendo jus, em razão disso, aos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Comprovadas as condições de trabalho prejudiciais à saúde ou a integridade física, por meio de laudo pericial, é devida a percepção do respectivo adicional. O Desembargador Federal Ney Bello, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar apelação deste processo, esclareceu que os adicionais de insalubridade/periculosidade juntamente às horas extras realizadas em caráter excepcional com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal de trabalho são direitos assegurados aos servidores públicos. Fonte: Wagner Advogados Associados |
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Dilma, a breve?
febrero 4, 2015 7:04Marco Antonio Villa - O GLOBO
O governo Dilma acabou. É caso único na história republicana brasileira. Vitorioso nas urnas, duas semanas depois do pleito já dava sinais de exaustão. De um lado, a forma como obteve a vitória (usando da calúnia e da difamação) enfraqueceu a petista; de outro, o péssimo cenário econômico e as gravíssimas acusações de corrupção emparedaram o governo. Esperava-se que Dilma aproveitasse os louros da vitória para recompor a base política e organizasse um ministério sintonizado com o que tinha prometido na campanha eleitoral. Não foi o que aconteceu. Acabou se sujeitando ao fisiologismo descarado e montou um ministério medíocre, entre os piores já vistos em Pindorama.
A presidente imaginou (ingenuamente) que a vitória obtida nas urnas era mérito seu. Pobre Dilma. Especialmente no segundo turno, quem venceu foi Lula. Sem a participação direta do ex-presidente, ela teria sido derrotada. Vale sempre lembrar que, em vários comícios da campanha, a candidata foi "representada" por Lula. Mas ela entendeu que a vitória daria uma espécie de salvo-conduto para organizar a seu bel-prazer o Ministério e as articulações políticas com o Congresso Nacional. Ledo engano. Em um mês de governo, já gastou o crédito dado a qualquer presidente em início de mandato.
Isolada no Palácio do Planalto, a presidente perdeu a capacidade de iniciativa política. E pior: se cercou de auxiliares ruins, beirando o pusilânime. Nenhum governo sério pode ter na coordenação política Aloizio Mercadante. Na primeira presidência Dilma, ele ocupou três ministérios distintos e não deixou sequer uma simples marca administrativa. Foi um gestor de soma zero. Lula, espertamente, nunca o designou para nenhuma função executiva. Conhece profundamente as limitações do ex-senador e sabe o potencial desagregador do petista. Não satisfeita com a ruinosa escolha, Dilma nomeou para a coordenação política o inexpressivo e desconhecido Pepe Vargas. Não é a primeira vez que a presidente mete os pés pelas mãos ao formar sua equipe política. É inesquecível a dupla Gleisi Hoffmann e Ideli Salvatti, mas naquele momento a conjuntura política e o cenário econômico eram distintos.
Assolada pelo petrolão - que pode colocar em risco o seu mandato -, Dilma passou um mês escondida dos brasileiros. Compareceu à posse - que era o mínimo que se poderia esperar dela -, discursou e sumiu. Reapareceu na ridícula reunião ministerial, discursou sobre um país imaginário, brigou com um funcionário e só. Poderia ter aproveitado o tempo para articular a sua base de sustentação no Congresso. Mas não. Delegou aos auxiliares a atribuição presidencial. Ela dá a impressão de que não gosta da sua função, que não tem qualquer prazer no exercício da presidência e que estaria somente cumprindo uma missão (mas para quem?).
Como seria de se esperar, foi duplamente derrotada na eleição paras as mesas diretoras da Câmara e do Senado. Na Câmara foi mais que derrotada, foi humilhada. Seu candidato teve quase que o mesmo número de Júlio Delgado e metade dos votos do vencedor. Em outras palavras, ficou a sensação de que o governo tem seguros apenas 25% dos votos dos deputados. Se fosse no final da gestão, seria ruim mas até compreensível. Porém, a nova presidência mal começou. Mais da metade dos parlamentares forma uma maioria gelatinosa, sem forma e que pode a qualquer momento, dependendo da situação política, se voltar contra Dilma.
No Senado, a vitória com Renan Calheiros pode ter vida curta. Ainda no ano passado foi revelada uma lista de parlamentares envolvidos com o doleiro Alberto Yousseff e dela fazia parte o senador por Alagoas. Caso se confirme, veremos novamente o filme de 2007: ele deverá renunciar à presidência para, ao menos, garantir o seu mandato. E naquela Casa - agora com uma participação mais qualificada da oposição - também a maioria dos senadores vai, primeiro, pensar em garantir o seu futuro político e depois em defender o governo.
Dessa forma, Dilma corre perigo. Sem uma segura base parlamentar, tendo, especialmente na Câmara, um presidente que não reza pela sua cartilha; e com uma pífia coordenação política, poderá ter a curto prazo sérios problemas. De forma mais direta: vai ter de engolir uma CPI sobre a Petrobras. E com o que conhecemos até hoje da Operação Lava-Jato, o seu mandato pode ser abreviado - caso, evidentemente, se confirmem as denúncias envolvendo a empresa, políticos, empreiteiras e o Palácio do Planalto.
Lula se mantém em silêncio. Estranho, muito estranho. Por quê? Ele, que sempre falou sobre tudo, mesmo quando não perguntado, agora está homiziado em São Bernardo do Campo. Medo? Teria vergonha da compra da refinaria de "Passadilma"? E o projeto mais desastroso da história do Brasil, a refinaria de "Abreu e Lulla"? Como explicar que tenha custado dez vezes mais do que foi orçada? Conseguiria responder sobre a amizade com Paulo Roberto Costa, mais conhecido como "Paulinho do Lula"? O silêncio é uma forma de confissão? Afinal, foi durante a sua presidência que foram gestados estes escândalos.
Teremos um 2015 agitado, o que é muito bom. Nunca um governo na História da República esteve tão maculado pela corrupção, nunca. O que o Brasil quer saber é se a oposição estará à altura da sua tarefa histórica. Se não cometerá os mesmos erros de 2005, no auge da crise do mensalão, quando não soube ler a conjuntura e abriu caminho para a consolidação do que o ministro Celso de Mello, em um dos votos no julgamento do mensalão, chamou de "projeto criminoso de poder."