Projeto sobre organização criminosa é aprovado em Plenário e segue para sanção presidencial
July 12, 2013 6:11 - Pas de commentaireO substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS 150/2006), que estabelece uma definição para a atividade de organização criminosa, foi aprovado no Plenário e agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. A votação foi concluída na madrugada desta quinta-feira (11).
O projeto estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, além de multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa, que foi definida pelos legisladores como a associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais.
A proposição facilita também a investigação ao admitir a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação como meios de obtenção de prova.
O relator Eduardo Braga (PMDB-AM) destacou que a nova lei vai dotar o país de instrumentos modernos para enfrentar as organizações criminosas e classificou a iniciativa como um “avanço na legislação penal brasileira”. Ele lembrou que o projeto, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, tramita no Congresso desde 2006 e foi amplamente discutido pelos parlamentares.
O presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), por sua vez, lembrou que o Código Penal é de 1940 e precisava ser atualizado para prever novas modalidades de crimes:
- O combate ao crime organizado será mais eficaz e apresentará melhores resultados. Nosso Código é de 1940 e não contempla crimes com os quais a sociedade se depara hoje – afirmou após a votação do texto.
Fonte: Agência Senado.
Polícia e Corpo de Bombeiros Militar manifestam preocupação com manifestações populares e afirmam que agiram para garantir democracia
July 11, 2013 16:41 - Pas de commentaire
CARTA DE BRASÍLIA
DECLARAÇÃO À SOCIEDADE BRASILEIRA E, EM ESPECIAL, ÀS AUTORIDADES
RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
JULHO DE 2013
Os Comandantes-Gerais das Polícias Militares do Brasil, nesta data, em Brasília - DF, reunidos extraordinariamente deliberaram, por unanimidade, e vêm a público contrapor o que tem sido declarado publicamente acerca da ação das Polícias Militares em face das manifestações democráticas populares ocorridas no território Nacional nos últimos dias.
Os questionamentos da sociedade, por meio da mídia, dizem respeito aos aspectos relacionados à atuação das Corporações Policiais Militares e se os métodos utilizados estariam de acordo com o que preconiza o Estado Democrático de Direito.
O Brasil se vê inserido no atual contexto mundial que clama por mudanças de comportamentos nos governantes e nos poderes públicos constituídos. Nos países democráticos e onde impera o Estado Democrático de Direito, uma consequência lógica dessa democracia e liberdade é o direito que os cidadãos têm de externar suas opiniões e sentimentos de maneira ordeira e pacifica.
Nesse sentido, o Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-PM/CBM) entende serem legítimos os movimentos pacíficos deflagrados pela sociedade civil brasileira, os quais denotam o verdadeiro espírito de civismo e participação popular com vistas às melhorias que beneficiem o coletivo. Tais movimentos apresentam diagnósticos, com identificações pontuais, sobre quais os verdadeiros problemas da nossa sociedade e suas carências: saúde, educação e mobilidade urbana, além da prestação do serviço e atendimento público com o respeito e tratamento digno ao cidadão, os quais se refletem no basta à corrupção, impunidade e pugnam pelas transparências das ações do Estado.
Paralelamente ao movimento que contemplou a cidadania, ocorreram inserções de grupos anárquicos visando à eclosão de atos delituosos e de puro vandalismo. Essas ações isoladas e promovidas por minorias significativas infiltradas aos manifestantes necessitavam e receberam tratamento com as ações Policiais Militares adequadas e legais.
O CNCG-PM/CBM enaltece as ações técnicas das Polícias Militares nos respectivos Estados da Federação, as quais ratificaram que nenhum direito pode ser exercido sem limites legais. Por isso, quando exercido inadequadamente, sem os devidos parâmetros legais, a essas ações devem ser impostas restrições necessárias, razoáveis, legítimas e proporcionais por parte da Polícia Militar, a fim de que se respeite o direito à cidadania, preservando as garantias constitucionais individuais e coletivas.
Assim, as Polícias Militares deram demonstração inequívoca de que são entes de ESTADO, focadas no atendimento ao cidadão.
As Polícias Militares do Brasil atuaram como garantidoras da democracia brasileira. A tentativa de fazer dessa ação uma demonstração de autoritarismo, remetendo-as aos tempos de regime militar no Brasil, ou comparando-as as de regimes ditatoriais, não condiz com a realidade observada nas ruas.
A presença da Polícia Militar é imprescindível para garantir a manifestação pública e pacífica, não para reprimir direito assegurado aos cidadãos, mas para a manutenção da ordem pública.
Nesse sentido, este Colegiado estabelece como premente e necessário o fortalecimento das políticas de segurança pública. Ainda, manifesta sua preocupação com a realização da Copa do Mundo e as eleições, ambas em 2014, onde, se não houver investimentos nacionais significativos nas Policiais
Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, as ações constatadas no decorrer da Copa das Confederações poderão se repetir e novamente ter repercussões internacionais negativas.
É importante salientar que o CNCG-PM/CBM enaltece o empenho, a dedicação e o profissionalismo dos homens e mulheres policias militares e bombeiros militares de todo o Brasil que, numa demonstração de sacrifício e comprometimento, souberam compreender a sua fundamental importância para a construção de uma polícia cidadã.
Por derradeiro, o CNCG-PM/CBM renova seu compromisso com o cidadão e a sociedade brasileira, colocando-se à disposição para a discussão e participação de quaisquer ações que visem ao aperfeiçoamento da segurança pública do país, bem como ao fortalecimento da democracia. Juntos somos fortes, unidos somos as polícias militares do Brasil.
Brasília - DF, 08 de julho de 2013.
Justiça decide que só o bafômetro não prova embriaguez
July 11, 2013 16:30 - Pas de commentaire
O que o leitor acha da decisão?

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tomou uma decisão polêmica num julgamento sobre o crime de embriaguez ao volante. Segundo entendeu o TJ-RS, independentemente da quantidade de álcool que ingeriu o motorista, é preciso que fique provada a “perda de capacidade psicomotora”. Embora por enquanto a decisão não se refira à infração de trânsito (a multa de R$ 1.915 continua sendo aplicada), a interpretação pode gerar sérias mudanças de tratamento legal que se dá à conduta.
A interpretação é mais uma sinalização do quanto o sistema de Justiça Criminal é seletivo no rigor com as diferentes drogas – no caso do álcool, a droga que mais causa danos letais à sociedade brasileira:
O motorista que bebeu álcool só comete crime de trânsito se há provas de que seus reflexos foram alterados, de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em um acórdão publicado no dia 18. O julgamento é resultado de uma discussão jurídica que começou em dezembro do ano passado, quando a nova Lei Seca passou a permitir o flagrante de condutores embriagados que se recusam a fazer o bafômetro, por outros meios, como imagens e testemunhas.A decisão do TJ-RS fez uma interpretação ao pé da letra da alteração trazida pela nova lei, que diz que o crime, com pena detenção de seis meses a três anos, ocorre quando alguém dirige um veículo “com capacidade psicomotora alterada” por causa de álcool ou outra droga. Ou seja, não importa a quantidade de álcool consumido, se o corpo do condutor continuar normal.No caso que chegou ao tribunal, um motoqueiro foi pego no bafômetro com 0,47 miligramas de álcool por litro de ar- o limite pela lei penal é de 0,3 miligramas. Como a polícia não fez nenhum exame clínico, os desembargadores o absolveram e o livraram de uma condenação de seis meses de reclusão, da primeira instância.Para relator da ação, desembargador Nereu José Giacomolli, “não mais basta a realização do exame do bafômetro” somente. Segundo ele, para configurar o crime, é preciso também constatar se houve perda de capacidade psicomotora, com exame clínicos ou perícias, por exemplo, o que tornaria a nova Lei Seca mais complexa do que a anterior.O professor da Universidade Federal de Santa Catarina, Leonardo de Bem, especialista na Nova Lei Seca, discorda da necessidade de se reprovar no bafômetro e mostrar a redução da habilidade de dirigir ao mesmo tempo. “A intenção do legislador foi permitir a averiguação da alcoolemia por qualquer meio de prova permitido pelo direito e não apenas pelo bafômetro, como propôs o magistrado”, disse.Outro detalhe da decisão é que se trata de um caso de 2011, antes da nova lei. Segundo Bem, isso ocorre pela aplicação de um princípio do direito penal de que vale sempre as regras mais favoráveis ao réu. Assim, o precedente pode beneficiar acusados de qualquer época.Especialistas em medicina do tráfego se disseram surpreendidos com a decisão do tribunal gaúcho. A professora doutora do Departamento de Medicina Legal da Universidade São Paulo, especialista em Álcool e Drogas, diz que os motoristas que têm a concentração de álcool no sangue acima do previsto em lei apresentam estatisticamente sinais que são incompatíveis com o ato de dirigir. “Isso está mais do que provado na literatura médica.”“As discussões nos tribunais vão indo para um lado da não proteção da vida”, afirma o médico Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. Ele lembra que a Lei Seca original também foi alvo de recursos de advogados, que acabaram esvaziando o seu objetivo com as alegações que o bafômetro violava o direito de não se produzir prova contra si mesmo. “Os primeiros resultados (da lei de 2012) foram muito favoráveis em termos de mortes e internações, mas mais uma vez parece que vai se discutir a legislação”.Apesar da divergência na área criminal, as autoridades de trânsito podem aplicar multa de ao menos R$ 1.915 e cassar a carteira do motorista que tenha 0,1 miligramas de álcool no ar.
Policiais e Bombeiros do Brasil marcam data limite para aprovação da PEC 300
July 11, 2013 12:16 - Pas de commentaire
"Somente cruzando os braços de norte a sul, e do Oiapoque ao chui, e paralisando as atividades de segurança pública, seremos ouvidos, respeitados e valorizados. Do contrário, continuaremos a ser o braço armado do Estado a oprimir e reprimir o cidadão, restringindo e impedindo o exercício de direitos e de resistência, sem cidadania e sem dignidade"
José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR
Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais e especialista em segurança pública.
Nos dias 09 e 10 de julho, policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários participaram de manifestações no Congresso Nacional e Senado.
Nessas datas puderam acompanhar a aprovação nas duas casas da anistia criminal. A PEC 300, mãe de todas as outras reivindicações é claro, também esteve na pauta, na tentativa de se criar um canal de diálogo com o governo federal na intenção de colocar a matéria na pauta de votações de 2° turno.
A maioria dos estados presentes deliberaram que haverá nova manifestação marcada para os dias 20 e 21 de agosto, onde haverão caravanas se deslocando para Brasília ao mesmo tempo em que outros militares também se manifestarão nos estados. Se nesses dois dias a PEC 300 não for colocada na pauta de votações, já a tendência é de a categoria cruze os braços no 7 de setembro, data simbólica da Independência do Brasil!
A tentativa de se buscar o diálogo com a presidência da república, é justamente para que a segurança pública não se veja confusa e usada neste momento em que o Brasil mais precisa dela.
A tentativa de se buscar o diálogo com a presidência da república, é justamente para que a segurança pública não se veja confusa e usada neste momento em que o Brasil mais precisa dela.
Se várias categorias se manifestam, outras estão literalmente parando as atividades, a única que está firme na defesa do patrimônio público e privado é justamente a segurança pública.
Porém também temos as nossas demandas, e nada mais justo que a Excelentíssima Presidente Dilma Rousseff, que já recebeu várias categorias, estudantes e movimentos sociais, também receba os profissionais da Segurança Pública.
Fonte: Blog do Anastácio.
Senado aprova PEC da iniciativa popular
July 11, 2013 12:11 - Pas de commentaire
O Senado aprovou ontem em plenário, por 59 a favor, sem abstenções ou manifestações contrárias, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2011, que facilita a apresentação de projetos de iniciativa popular. Apresentado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSD-DF), o texto, que agora segue para a Câmara, reduz pela metade o número de assinaturas de eleitores necessárias para propor leis e permite o uso da internet no processo.
A PEC prevê que as assinaturas deverão representar 0,5% do eleitorado nacional, o que corresponde a cerca de 650 mil pessoas. Atualmente, são necessárias firmas equivalentes a 1% de todos os eleitores habilitados — aproximadamente 1,3 milhão. “Há uma distorção. Hoje, para criar um partido, que tem o monopólio da representação política, são necessárias 500 mil assinaturas”, compara o senador Rodrigo Rollemberg. No projeto original, a ideia era exigir 0,5% de votos válidos nas eleições anteriores, o que representaria 150 mil votos a menos.
Outro ponto da PEC diz respeito aos mecanismos utilizados para a arrecadação de assinaturas e institui a “cidadania eletrônica”, assim denominada no relatório do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Citando a Lei da Ficha Limpa, projeto de iniciativa popular, Lindbergh classificou como “ridícula” a falta de estrutura para conferir as assinaturas exigidas para a apresentação de um projeto. “Sabem como esses projetos chegaram aqui? Em carrinhos de supermercado.
E o mais grave na discussão da segurança: vocês sabem o que aconteceu? Era impossível a conferência daquele 1,5 milhão de assinaturas. Quem acabou apresentando o projeto foi um grupo de parlamentares, porque não existiam meios de conferência”, pontuou.
Urgência rejeitada
Uma emenda apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), que garantiria regime de urgência automático às propostas de iniciativa popular, acabou derrubada em plenário. O senador José Sarney (PMDB-AP) foi um dos parlamentares que se opuseram à ideia. “Não podemos dar essa prioridade a um grupo de brasileiros. Não podemos dar esse poder, que a Constituição não nos concede. Seria um exagero e desmontaria todo o nosso sistema”, ponderou. Foi derrubada também a previsão de, por meio de iniciativa popular, pedir urgência para qualquer projeto.
O autor da PEC discordou dos colegas. “Entendo que essa é uma proposta que efetivamente dialoga com as manifestações que vêm das ruas e não retira, em nada, as atribuições do Poder Legislativo. Apenas ampliamos os instrumentos de participação popular”, defendeu Rollemberg.
Por outro lado, os parlamentares incluíram no plenário a possibilidade de, com o apoio de pelo menos um partido com representação na Câmara e no Senado, aprovar a prioridade do projeto. Isso significa que, quando a pauta estiver trancada por uma medida provisória, por exemplo, o projeto de iniciativa popular pode ser votado. A PEC também derruba a proibição de iniciativas populares tratarem sobre temas da Constituição.
Fonte: Correio Braziliense
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União cumpre condenação internacional e paga indenização a herdeira de vítima da Guerrilha do Araguaia
July 11, 2013 12:09 - Pas de commentaire
A União ajuizou ação de cumprimento de obrigação internacional em face de T. S. A., pessoa física qualificada e representada nos autos, para efetuar depósito e exonerar-se de pagamento de verba indenizatória.
A Autora alegou na petição inicial que o Brasil foi condenado ao pagamento de indenização às vítimas da Guerrilha do Araguaia, pelos danos sofridos em virtude das ações e omissões estatais apuradas em procedimento realizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
No caso das vítimas já falecidas, determinou-se o pagamento das verbas indenizatórias aos herdeiros, o que só pode ser feito, com segurança, por meio de ação judicial.
Assim, a Secretaria de Direitos Humanos levantou a Requerida T. S. A. como possível herdeira da beneficiária M. G. S., razão pela qual ela deveria ser citada pessoalmente, bem como fosse procedida a expedição de edital para citação de eventuais outros herdeiros para receber a cota da parcela indenizatória que lhes cabe.
A Autora registrou que o não cumprimento da obrigação poderá acarretar sanções públicas e projetar o Brasil no cenário internacional como país que não observa os tratados firmados, as obrigações contraídas e os direitos humanos.
Por fim, pediu que autorização para efetuar o depósito judicial da quantia de U$ 48.000,00 (quarenta e oito mil dólares), a fim de comprovar a intenção de cumprimento da obrigação internacional.
A Requerida, citada, alegou ser a única herdeira de M. G. S., falecida em 2004, e pediu autorização para levantamento dos depósitos judiciais.
Foram expedidos editais para dar ciência aos possíveis herdeiros interessados do depósito da indenização tratada nos autos.
O juiz federal EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR informou que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, internalizada no país pelo Decreto 678/92 e, por força do Decreto Legislativo 89/89 e Decreto 4.463/2002, reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em sentença proferida pela Corte Internacional, houve condenação do Brasil ao pagamento de indenização aos herdeiros das vítimas da Guerrilha do Araguaia que já faleceram, devidamente identificados perante a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Da certidão de óbito de M.G.S. verificou-se que ela tinha apenas uma filha, T. S. A., indicada como Requerida na presente ação e que juntou documentos que comprovam sua qualidade de herdeira.
A União comprovou o cumprimento da obrigação, mediante o depósito do valor da indenização, com o qual houve concordância da parte requerida.
Isso posto, o magistrado julgou procedentes os pedidos para declarar que foi efetuado, pela União, o depósito válido do valor equivalente a U$ 48.000,00 referente à indenização devida à Requerida, na condição de herdeira de M. G. S., razão pela qual deve ser extinto o presente processo, nos termos do art. 794, I, do CPC, pelo pagamento do débito pelo devedor.
Fonte: Secos/GO
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TV Globo: Só falta o cadáver
July 11, 2013 11:54 - Pas de commentaire
Depois que o blogue 'O Cafezinho' revelou a sonegação milionária de estimados R$ 615 milhões da Globo à Receita Federal, e do sumiço do mesmo processo na instituição, só mesmo a blogosfera para devorar essa macarronada pelas barbas, como dizia Leonel Brizola a propósito de outros cardápios igualmente quentes e, como agora, mantidos no freezer do silêncio midiático dos grandes veículos. Por Saul Leblon
Saul Leblon
O blogue 'O Cafezinho' revelou a sonegação milionária de estimados R$ 615 milhões da Globo à Receita Federal, e agora promete novas denúncias bombásticas de operações de braços da empresa em paraísos fiscais.
O caso ganha uma plasticidade cada vez mais semelhante à de um prato de espaguete: puxa-se um fio, depois outro, e outro, e outro...
Puxa-se, modo de dizer: é a blogosfera que está devorando essa macarronada pelas barbas, como dizia Leonel Brizola, a propósito de outros cardápios igualmente quentes e, como agora, mantidos no freezer do silêncio midiático dos grandes veículos.
O processo contra a emissora rainha do oligopólio audiovisual brasileiro, trazido a público pelo blogue, obrigou prepostos da família Marinho, progressivamente, como no emaranhado de fios do espaguete, a admitirem uma a uma as evidências e pendências escancaradas, depois de tê-las negado cinicamente.
A palavra da Globo foi perdendo preço no mercado da credibilidade, e a do modesto ‘O Cafezinho’ ganhando graves de tenores de Milão.
O auge, por enquanto, pelo que promete ‘O Cafezinho’, foi o sumiço do processo contra a emissora na Receita Federal. Abdução, cuja pista inicial veio do esforço de reportagem de outro blogueiro, o jornalista ex-Globo Rodrigo Vianna.
Na verdade, a documentação foi roubada por uma funcionária que, de férias, compareceu ao prédio da Receita, no Rio, tendo sido filmada e identificada com a mão na botija, recolhendo a polêmica documentação em uma sacola.
A Globo manifestou surpresa com o episódio, embora fosse a principal beneficiada pelo assalto.
A funcionária flagrada em plena ação deve se precaver. Na trama dos filmes de corporações, prevalece o vale-tudo em defesa dos cofres e da reputação; a sequência, a partir do ponto que se chegou, é conhecida. Ela é o elo vivo entre o roubo e os seus autores intelectuais.
Em linguagem policial, o seu nome já é ‘arquivo’.
Leia, a seguir, a inteligente síntese desse enredo inconcluso feita por outro blogue combativo, ‘O Tijolaço’:
’A mecânica de um crime imperfeito’
A nota divulgada pela Rede Globo dá os elementos necessários para que se examine o porquê de a funcionária Cristina Maris Meirick Ribeiro ter “providenciado” o sumiço do processo de sonegação fiscal.
Fatos e datas, para ajudar nossas inocentes autoridades a construir o “modus faciendi” de um escândalo fiscal.
1- A Globo é autuada em 16 de outubro de 2006 por sonegação de impostos devidos pela compra dos direitos de transmissão da Copa de 2002. Total da autuação: R$ 615 milhões.
2- No dia 7 de novembro, José Américo Buentes, advogado da Globo, passa recibo de que recebeu cópia da autuação.
3 – No dia 29 deste mesmo mês, a Globo apresentou uma alentada defesa, de 53 páginas, pedindo a nulidade da autuação.
4- No dia 21/12/06, a defesa da Globo foi rejeitada pelos auditores.
5- No dia 29/12/2006, o processo é remetido da Delegac ia de Julgamento I, onde havia sido examinado, para o setor de Sistematização da Informação, de onde são expedidas as notificações. Uma sexta-feira, anote.
6-Sábado, 30; Domingo, 31; Segunda, 1° de janeiro, feriado. Dia 2, primeiro dia útil depois da remessa do processo ao setor, a servidora Cristina Maris Meirick Ribeiro, que estava de férias, vai à repartição, pega o processo, enfia numa sacola e o leva embora.
7- Até o simpático Inspetor Clouseau concluiria, portanto, que ela foi mandada lá com este fim. Estava só esperando chegar lá o processo. Chegou, sumiu.
8- Não é preciso ser um gênio para saber a quem interessava que o processo sumisse antes da notificação, para que não se abrisse o prazo de decadência do direito de recorrer e conservar a regularidade fiscal.
9- A Globo diz que foi informada, “para sua grande surpresa”, do extravio do processo “alguns dias depois da sessão de julgamento”. Como? Por quem? A globo já tinha conhecimento da decisão? Se tinha, o prazo recursal já estava aberto.
São essas as humildes contribuições deste blogueiro ao Ministério Público Federal, que deixou passar essa sequência de acontecimentos debaixo do seu nariz e, em lugar de iniciar um procedimento investigatório, se diz consternado com uma suposta violação do “sigilo fiscal”.
Uma tramoia destas envolvendo o Fisco e uma montanha de dinheiro que deveria estar nos cofres públicos é coisa desimportante.
Por: Fernando Brito
Fotos: Brasil de Fato
A erosão do sentido da vida e as manifestações de rua
July 11, 2013 11:53 - Pas de commentaire
As manifestações nas ruas do Brasil e do mundo fermentam algo mais profundo, diria quase inconsciente, mas não menos real: o sentimento de uma ruptura generalizada, de frustração, de erosão do sentido da vida, de angústia e medo face a uma tragédia ecológico-social que se anuncia por toda a parte e que pode pôr em risco o futuro comum da humanidade.
Leonardo Boff
Está lentamente ficando claro que as massivas manifestações de rua ocorridas nos últimos tempos no Brasil, e também pelo mundo afora, expressam mais que reivindicações pontuais, como uma melhor qualidade do transporte urbano, melhor saúde, educação, saneamento, trabalho, segurança e uma repulsa à corrupção e à democracia das alianças sustentada por negociatas. Fermenta algo mais profundo, diria quase inconsciente, mas não menos real: o sentimento de uma ruptura generalizada, de frustração, de decepção, de erosão do sentido da vida, de angústia e medo face a uma tragédia ecológico-social que se anuncia por toda a parte e que pode pôr em risco o futuro comum da humanidade. Podemos ser uma das últimas gerações a habitar este planeta.
Não é sem razão que 77% dos manifestantes tenham curso superior, quer dizer, gente capaz de sentir este mal-estar do mundo e expressá-lo como recusa a tudo o que está aí.
Primeiro, é um mal-estar face ao mundo globalizado. O que vemos nos envergo-nha, porque significa a racionalização do irracional: o império norte-americano, decadente, para se manter precisa vigiar grande parte da humanidade, usar da violência direta contra quem se opõe, mentir descaradamente como na motivação da guerra contra o Iraque, desrespeitar acintosamente qualquer direito e norma internacional como o sequestro do presidente Evo Morales, da Bolívia, feita pelos europeus mas forçados pelos corpos de segurança norte-americanos. Negam os valores humanitários e democráticos de sua história e que inspiravam outros países.
Segundo, a situação de nosso Brasil. Não obstante as políticas sociais do governo do PT que aliviaram a vida de milhões de pobres, há um oceano de sofrimento, produzido pela favelização das cidades, pelos baixos salários e pela ganância da máquina produtivista de cariz capitalista que, devido à crise sistêmica e à con-corrência cada vez mais feroz, superexplora a força de trabalho. Só para dar um exemplo: pesquisa feita na Universidade de Brasília apurou que entre 1996 e 2005 a cada 20 dias um bancário se suicidava, por causa das pressões por metas, ex-cesso de tarefas e pavor do desemprego. Nem falemos da farsa que representa nossa democracia. Valho-me das palavras do cientista social Pedro Demo, professor da UNB, em sua ‘Introdução à sociologia’ (2002): ”Nossa democracia é encenação nacional de hipocrisia refinada, repleta de leis bonitas mas feitas sempre, em última instância, pela elite dominante para que sirva a ela do começo até o fim. Político é gente que se caracteriza por ganhar bem, trabalhar pouco, fazer negociatas, empregar parentes e apaniguados, enriquecer-se às custas dos cofres públicos e entrar no mercado por cima… Se ligássemos democracia com justiça social, nossa democracia seria sua própria negação” (págs. 330-333). Agora, entendemos por que a rua pede uma reforma política profunda e outro tipo de democracia em que o povo quer codecidir os caminhos do país.
Terceiro, a degradação das instâncias do sagrado. A Igreja Católica ofereceu-nos os principais escândalos que desafiaram a fé dos cristãos: pedofilia de padres, de bispos e até de cardeais. Escândalos sexuais dentro da própria Cúria romana, o órgão de confiança do papa. Manipulação de milhões de euros dentro do Banco do Vaticano (IOR), onde altos eclesiásticos se aliaram a mafiosos e a corruptos milionários italianos para lavar dinheiro. Igrejas neopentecostais atraem em seus pro-gramas televisivos milhares de fiéis, usando a lógica do mercado e transformando a religiosidade popular num negócio infame. Deus e a Bíblia são colocados a ser-viço da disputa mercadológica para ver quem atrai mais telespectadores. Setores da Igreja Católica não escapam desta lógica com a espetacularização de showmissas e dos padres-cantores com sua autoajuda fácil e canções melífluas.
Por fim, não escapa ao mal-estar generalizado a situação dramática do planeta Terra. Todos estão se dando conta de que o projeto de crescimento material está destruindo as bases que sustentam a vida, devastando as florestas, dizimando a biodiversidade e provocando eventos cada vez mais extremos. A reação da Mãe Terra se dá pelo aquecimento global, que não para de subir; se chegar nos próximos decênios a 46 graus Celsius pelo aquecimento abrupto, este pode dizimar a vida que conhecemos e impossibilitar a sobrevivência de nossa espécie, com o desaparecimento de nossa civilização.
Não dá mais para nos iludirmos, cobrindo a feridas da Terra com esparadrapo. Ou mudamos de curso, preservando as condições de vitalidade da Terra, ou o abismo já nos espera.
Como insiste a Carta da Terra: ”Nossos desafios ambientais, econômicos, políticos, sociais e espirituais estão interligados”; é esta interligação real mas, em par-te inconsciente, que leva milhares às ruas querendo outro mundo possível e agora necessário. Ou aproveitamos a chance para as mudanças ou não haverá futuro para ninguém. O inconsciente coletivo pressente este drama e daí o clamor das ruas por mudanças. Sem atender às demandas, poderemos protelar a tragédia mas não a evitaremos. Agora é ouvir e agir.
Leonardo Boff é teólogo e escritor.
Veja as razões do veto parcial ao projeto do Ato Médico
July 11, 2013 9:43 - Pas de commentaire
A presidenta Dilma Rousseff vetou parcialmente o Projeto de Lei n. 268, de 2002, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Segundo texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), foram ouvidos os ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Confira as razões para o veto:
“Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 268, de 2002 (no 7.703/06 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”.
Ouvidos, os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso I do caput e § 2o do art. 4o
“I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”
“§ 2o Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.”
Razões dos vetos
“O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.
O veto do inciso I implica também no veto §2º, sob pena de inverter completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder Executivo apresentará nova proposta que mantenha a conceituação técnica adotada, porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”
Os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Incisos VIII e IX do art. 4o
“VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;”
Razões dos vetos
“Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.”
Incisos I e II do § 4o do art. 4o
“I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”
Razões dos vetos
“Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos. “
Incisos I, II e IV do § 5o do art. 4o
“I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;”
“IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;”
Razões dos vetos
“Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”
Inciso I do art. 5o
“I – direção e chefia de serviços médicos;”
Razões dos vetos
“Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do texto, mas conceituará o termo de forma clara.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”
Delegado PF fura blitz, agride PM e é detido
July 11, 2013 9:40 - Pas de commentaireÉ lamentável que policiais, que mais que ninguém são familiarizados com a rotina dos colegas de profissão, compliquem e figurem como estorvo à atividade que eles mesmos desempenham. No caso a seguir parece que um Delegado da Polícia Federal foi a “autoridade” que se mostrou arrogante e irresponsável. Tudo plenamente evitável.
7 dicas para NÃO ser multado por causa do capacete
July 11, 2013 9:36 - Pas de commentaire
Autor: Danillo Ferreira
Para os motociclistas, sem dúvida, não há equipamento de proteção individual mais importante que o capacete. Não são poucos os casos de acidentes em que a presença deste instrumento salvou vidas, ou que sua ausência levou à morte de vítimas. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima ignorar esta proteção:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
[..]
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Para que o leitor fique atento ao que prevê a legislação de trânsito sobre o uso do equipamento, garantindo a proteção de sua vida e de terceiros na condução de motocicletas, segue um pequeno guia com 7 dicas essenciais para não errar na utilização do capacete:
1. Tenho um capacete aberto e sem viseira. Posso usá-lo?
Não pode usá-lo em hipótese alguma. Você só deve utilizar capacete com:
- viseira ou óculos de proteção, pois permitem o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol;
- adesivos retrorrefl etivos na parte frontal, lateral e traseira;
- selo holográfico do Inmetro.
Lembre-se que o capacete é o item de segurança mais importante para os motociclistas. E capacete do tipo “coquinho”, nem pensar! Ele não protege a região temporal e seu uso é totalmente proibido.
2. Tenho um capacete sem o selo do Inmetro. Terei que jogá-lo fora?
Não. Somente os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 precisam ter o selo holográfico do Inmetro ou a etiqueta com a norma 7471. Assim, se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007, você está desobrigado de tal exigência.
Mas, atenção: o uso dos adesivos retrorrefletivos é obrigatório. E tem mais: os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham homologação
do Inmetro ou do órgão internacional por ele reconhecido.
3. Quem usa capacete desafivelado pode ser multado como se estivesse sem capacete?
Sim. O capacete deve estar em todas as ocasiões devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Portanto, se o seu capacete estiver desafivelado, é como se você estivesse sem capacete, pois não há qualquer segurança.
4. Quem está na garupa precisa usar sempre o capacete?
Quem vai na garupa também. Tanto o condutor quanto o passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotor só poderão circular em via pública utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.
5. Qual a validade do capacete?
Não há validade. Entretanto, o Contran determina que, ao parar a motocicleta, para fiscalização, o agente de trânsito observe o estado geral do capacete,
buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
Como dito anteriormente, a exigência quanto ao uso do selo holográfico do Inmetro ou etiqueta interna, só se aplica aos capacetes fabricados após agosto de 2007. Assim, o agente verificará a data de fabricação e suas condições de uso, mas não a validade do capacete.
6. Posso transitar com a viseira de meu capacete levantada?
Não. A lei determina que em circulação todos os motociclistas devem estar com a viseira ou óculos de proteção devidamente posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Assim, sua viseira deverá estar sempre totalmente abaixada.
7. Posso usar capacete com viseira cristal, fumê e espelhada?
O Contran estabelece que a viseira poderá ser no padrão cristal, fumê, light e metalizada para uso diurno. Já para uso noturno somente a de padrão cristal.
7 dicas para NÃO ser multado por causa do capacete
July 11, 2013 9:36 - Pas de commentaire
Autor: Danillo Ferreira
Para os motociclistas, sem dúvida, não há equipamento de proteção individual mais importante que o capacete. Não são poucos os casos de acidentes em que a presença deste instrumento salvou vidas, ou que sua ausência levou à morte de vítimas. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima ignorar esta proteção:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
[..]
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Para que o leitor fique atento ao que prevê a legislação de trânsito sobre o uso do equipamento, garantindo a proteção de sua vida e de terceiros na condução de motocicletas, segue um pequeno guia com 7 dicas essenciais para não errar na utilização do capacete:
1. Tenho um capacete aberto e sem viseira. Posso usá-lo?
Não pode usá-lo em hipótese alguma. Você só deve utilizar capacete com:
- viseira ou óculos de proteção, pois permitem o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol;
- adesivos retrorrefl etivos na parte frontal, lateral e traseira;
- selo holográfico do Inmetro.
Lembre-se que o capacete é o item de segurança mais importante para os motociclistas. E capacete do tipo “coquinho”, nem pensar! Ele não protege a região temporal e seu uso é totalmente proibido.
2. Tenho um capacete sem o selo do Inmetro. Terei que jogá-lo fora?
Não. Somente os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 precisam ter o selo holográfico do Inmetro ou a etiqueta com a norma 7471. Assim, se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007, você está desobrigado de tal exigência.
Mas, atenção: o uso dos adesivos retrorrefletivos é obrigatório. E tem mais: os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham homologação
do Inmetro ou do órgão internacional por ele reconhecido.
3. Quem usa capacete desafivelado pode ser multado como se estivesse sem capacete?
Sim. O capacete deve estar em todas as ocasiões devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Portanto, se o seu capacete estiver desafivelado, é como se você estivesse sem capacete, pois não há qualquer segurança.
4. Quem está na garupa precisa usar sempre o capacete?
Quem vai na garupa também. Tanto o condutor quanto o passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotor só poderão circular em via pública utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.
5. Qual a validade do capacete?
Não há validade. Entretanto, o Contran determina que, ao parar a motocicleta, para fiscalização, o agente de trânsito observe o estado geral do capacete,
buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
Como dito anteriormente, a exigência quanto ao uso do selo holográfico do Inmetro ou etiqueta interna, só se aplica aos capacetes fabricados após agosto de 2007. Assim, o agente verificará a data de fabricação e suas condições de uso, mas não a validade do capacete.
6. Posso transitar com a viseira de meu capacete levantada?
Não. A lei determina que em circulação todos os motociclistas devem estar com a viseira ou óculos de proteção devidamente posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Assim, sua viseira deverá estar sempre totalmente abaixada.
7. Posso usar capacete com viseira cristal, fumê e espelhada?
O Contran estabelece que a viseira poderá ser no padrão cristal, fumê, light e metalizada para uso diurno. Já para uso noturno somente a de padrão cristal.
Turma afasta prescrição em caso de doença agravada nove anos após a lesão
July 11, 2013 8:09 - Pas de commentaire
O prazo prescricional para a ação envolvendo acidente de trabalho não é contado a partir da data da sua constatação ou da doença profissional a ele equiparada, mas sim, do momento em que o trabalhador fica ciente das lesões sofridas e de sua incapacidade. Isto porque a lesão só fica efetivamente caracterizada quando o empregado toma conhecimento, sem margem a dúvidas, da consolidação da doença ou das lesões e da estabilização dos seus efeitos na sua capacidade laborativa.
Na esteira deste entendimento, consolidado no voto do desembargador Paulo Roberto de Castro, a 7º Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante e afastou a prescrição aplicada em 1º Grau ao caso em que a ação foi proposta nove anos depois de constatada a doença profissional.
O drama do trabalhador começou quando, em 03/06/2002, após exame médico periódico, foi constatada a perda auditiva. Em 2008, durante a realização de novo exame audiométrico, foi verificada perda auditiva moderada de 25%. Porém, somente em 12/08/2011, o exame demonstrou que o reclamante já apresentava perda auditiva de 50%, havendo agravamento do seu quadro de saúde.
Na análise do laudo pericial, o relator verificou que o autor foi submetido a vários exames, realizados anualmente desde 2002 até 12/08/2011, e constatou que, embora o reclamante, ao longo desses anos, tivesse conhecimento da doença, esta ainda não havia evoluído. Só no exame de agosto de 2011 foi constatado o rebaixamento nas frequências altas no ouvido direito.
Por isso é que o perito tomou por base esse exame para avaliar a redução da capacidade de trabalho do autor. E a conclusão foi de que, embora a perda auditiva do trabalhador tenha ocorrido muitos anos antes, ela se agravou com o passar do tempo, culminando com a redução de sua capacidade de trabalho. Só então, ele teve ciência da gravidade da lesão e de suas consequências e tratou de ajuizar a ação trabalhista em 07/10/2011, nove anos após a constatação da doença laboral.
No entender do relator, o direito de ação do reclamante não nasceu no momento em que ele teve ciência da perda auditiva, mas sim com o efeito que esta lesão provocou, ou seja, a partir do instante da constatação de que ele estava incapaz para o trabalho. E isso, no caso, só ocorreu em agosto de 2011.
O magistrado lembrou que, de acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e das Súmulas nº 230 do STF e 278 do STJ, o prazo prescricional para a ação envolvendo acidente de trabalho não é contado a partir da data da sua constatação ou da doença profissional a ele equiparada, mas sim, do momento em que o trabalhador fica ciente das lesões sofridas e de sua incapacidade.
"Não se pode exigir do trabalhador vitimado o ajuizamento precoce da ação quando ainda persistam questionamentos sobre o acidente ou doença, sua extensão ou grau de comprometimento, bem como a possibilidade de recuperação ou mesmo de agravamento, entre outros", frisou.
Diante dos fatos, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador e afastou a prescrição aplicada em 1º Grau. O processo agora deverá retornar à Vara de origem para o julgamento dos pedidos feitos pelo reclamante.
Fonte: TRT3