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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , par Inconnu - | No one following this article yet.

Cabo da PM é preso por não prestar continência a tenente

March 26, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA (ALE/RO), DEPUTADO EUCLIDES MACIEL (PSDB), INICIOU PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO PARA APURAR A DETENÇÃO DO CABO GOMES DA POLICIA MILITAR, ACUSADO DE NÃO PRESTAR CONTINÊNCIA AO TENENTE PM D. LUCAS, NO CORPO DA GUARDA DO 2º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR (2º BPM), EM JI-PARANÁ.

O deputado Euclides Maciel esteve hoje (25) no Centro de Correição da Polícia Militar, em Porto velho, e ouviu o cabo Gomes. O policial relatou ao parlamentar que o fato que levou a sua detenção ocorreu na sexta-feira á noite, quando o tenente PM De Lucas entrou no 2º BPM e em determinado momento questionou o subordinado por não haver feito o cumprimento obrigatório quando da presença do superior hierárquico.

“Houve um momento de distração e tentei explicar, mas fui incompreendido”, disse o policial. Recusando a aceitar as explicações, o oficial determinou a detenção do cabo Gomes, que foi transferido para Porto velho e está respondendo a Inquérito Policial Militar (IPM). Ainda durante conversa com Euclides, cabo Gomes disse que no dia de sua detenção estava de serviço, mesmo sentido forte dores na perna em decorrência de ferimento ocasionando por acidente de transito, há vários dias.

Para Euclides Maciel houve uma falta de bom senso do oficial ao reagir e aplicar com rigor o que determina o regulamento disciplinar da PM. “Acredito que houve falta de sensibilidade do tenente, que além de não aceitar as explicações usou da sua prerrogativa para intimidar e manter detido um profissional que incorpora as fileiras da PM do nosso Estado há mais de 22 anos”, enfatizou Maciel.

Euclides disse que não há motivos para aplicar esse tipo de punição, pois o oficial teria que ter maturidade e avaliar a situação. “Para termos o respeito dos nossos subordinados e até mesmo dos nossos superiores, seja na caserna, na vida pública ou privada, precisamos conquistar nosso espaço, entender o ser humano e respeita-lo, conhecer as suas dificuldades e limitações e contribuir para que a harmonia prevaleça no ambiente de trabalho”, explicou Euclides.
Fonte: RONDONIAGORA



Projetos ligados à segurança e ao trânsito começam a ser votadas nesta semana

March 26, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


O Plenário da Câmara começa nesta semana a votar os projetos de lei ligados à área de segurança pública e segurança no trânsito. As propostas foram escolhidas a partir dos debates relizados por parlamentares e especialistas na última semana.

De acordo com o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, a iniciativa de incluir o tema na pauta logo em seguida às discussões é para dar mais dinamismo à tramitação de propostas que podem mudar a realidade nas cidades brasileiras.

"Nâo adianta só discutir. Debater é muito importante, mas nós temos de agir. E nós temos nesta Casa várias iniciativas de parlamentares, projetos de lei que estão ali tramitando, tramitando, tramitando. Então é juntar o útil ao agradável. Debater e buscar nos projetos de lei, nas suas votações e aprovações o resultado e a prestação de serviços desta Casa à população brasileira."

Presente na Comissão Geral, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, colocou entre as propostas que devem ser aprovadas a Lei Orgânica da Polícia Civil, que já foi pautada para esta terça-feira. Também deverão ser discutidas e votadas pelo Plenário propostas que aumentam as penas para os crimes de homicídio e agravam as penas para crimes de violência cometidos contra idosos e mulheres.
Na área de combate à violência no trânsito, a Casa vai examinar proposta que aumenta as penas para quem faz rachas, ultrapassagens perigosas, excesso de velocidade ou utiliza celular enquanto dirige.

Câmara Notícias



Incompetência de juiz não invalida provas produzidas

March 26, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


RECONHECIMENTO POSTERIOR


O posterior reconhecimento de incompetência de juiz que decretou a instalação de escutas telefônicas e quebra de sigilo bancários não invalida as provas que foram produzidas. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em Habeas Corpus interposto em favor de acusado de participar de esquema criminoso desmontado pela chamada operação Bismarck, em 2010. A operação foi executada pela Polícia Federal em nove estados e desmantelou quadrilha especializada em fraudar o seguro-desemprego com uso de documentos falsos.
No STJ, a defesa alegou que a 5ª Vara Federal de Mato Grosso, órgão que decretou as escutas e a quebra de sigilo, seria incompetente para julgar a ação. Sustentou que a competência seria da Seção Judiciária do Amapá, onde já havia três ações penais relativas aos mesmo fatos. Para a defesa, ocorreu ofensa ao princípio do juiz natural. Pediu que as escutas e quebras de sigilo fossem consideradas nulas.
Quebra de sigilo
De acordo com o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, regulado pela Lei 9.296/96, determina que interceptações telefônicas e de dados só possam ser ordenadas por juiz competente para a ação principal. Porém, o Supremo Tribunal Federal já determinou que essa regra deve ser interpretada de maneira ponderada.

No caso, quando a 5ª Vara Federal decretou a quebra do sigilo bancário e telefônico, estava em curso a investigação criminal. Os autos do processo ainda estavam sob a competência da vara. Sua incompetência só foi reconhecida após a quebra do sigilo.
O ministro Sebastião Reis Júnior apontou que, em regra, a declaração posterior de incompetência não afeta as decisões anteriores. “Não se pode olvidar que, na fase da investigação criminal, ainda não se tem elementos suficientes e decisivos para a determinação da competência. Na verdade, ela é apenas o ponto de partida, que só a denúncia, eventual e futura, precisará”, acrescentou.
O relator afirmou que o fato de a 5ª Vara Federal ter declinado de sua competência para a Seção Judiciária do Amapá não invalida as provas produzidas até então. Ele negou o recurso e foi acompanhado pelos demais ministros da 6ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico



Juízo de admissibilidade de RHC é das cortes superiores

March 26, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


RECURSO ORDINÁRIO


O presente ensaio, sem grandes pretensões, mas apenas para debater e ajudar a comunidade jurídica, especialmente os técnicos na área, tem como objeto o recurso ordinário constitucional em Habeas Corpus. Referido recurso, previsto na Constituição, esteve em desuso junto aos Tribunais Superiores, pelo menos até meados de 2012[1].
Com efeito, no Superior Tribunal de Justiça, desde sua fundação, pouco mais de 35 mil Recursos Ordinários foram distribuídos até fevereiro de 2013, enquanto que a marca de Habeas Corpus alcança mais de 260 mil impetrações[2].
Previsto nos artigos 102, II, a e 105, II, a, da Constituição Federal, tem a característica peculiar de depender da natureza do acórdão recorrido: denegatórios do writ. Como decisão denegatória, compreende-se aquelas em que o mérito da causa foi julgado como também as decisões que sequer conheceram do Habeas Corpus[3].
Para o Recurso Ordinário em Habeas Corpus dirigido ao Supremo Tribunal Federal (artigo 102, II, a), o writ deve ser decidido pela competência originária do Tribunal Superior, pois há expressa menção que a decisão tenha sido em única instância. Dessa forma, incabível recurso ordinário em recurso ordinário em Habeas Corpus julgado pelo STJ.
Entretanto, os recursos ordinários interpostos para o Superior Tribunal de Justiça (artigo 105, II, a), podem servir como verdadeiro instrumento de terceiro grau de jurisdição. A diferença redacional entre os permissivos constitucionais é emblemática ao afirmar que cabe Recurso Ordinário em HC contra decisão em última instância denegatória da ordem. Assim, tanto os julgamentos denegatórios da concessão de Habeas Corpus originários dos tribunais locais quanto os recursos em sentido estrito de Habeas são impugnáveis por recurso ordinário ao STJ.
De fato, a decisão que concede ou nega a ordem de Habaeas Corpus, nos juízos singulares, é impugnável por meio de recurso em sentido em estrito. Vale a observação, ainda, que a decisão que concede o writ deve, de ofício, ser remetida para novo julgamento do Habeas. Pois bem, em quaisquer das hipóteses, segundo dicção do artigo 105, II, a, o recurso cabível é justamente o ordinário.
Não importa, para interposição do recurso ordinário, se o acórdão recorrido foi por maioria, pois o termo “decididos em única (ou última instância)” denota a impugnação total ou parcial da decisão colegiada. Nesse aspecto, também pouco importa para o recurso se o acórdão foi proferido pelo pleno ou por órgão fracionário do Tribunal, pois basta ser decidido é única ou última instância.
No entanto, a decisão recorrida deve ser colegiada. Assim, incabível recurso ordinário contra decisão monocrática que indefere a ordem de Habeas Corpus. Com efeito, ao afirmar que o Habeas deve ser decidido, a Constituição se refere à impossibilidade de recurso ao tribunal a quo. Dessa forma, a legislação[4] prevê recurso específico contra a decisão monocrática que causa gravame à parte. Trata-se do agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, em alguns locais conhecido como Agravo Regimental, em outros como agravo interno ou, ainda, como “agravinho”. Tal fato decorre do que se chama de singularidade dos recursos. Para cada decisão há apenas uma modalidade recursal.
Não é preciso, contudo, a interposição prévia dos embargos de declaração, pois ao contrário dos chamados Recursos Extraordinários (Extraordinário e Especial), devolvem toda a matéria recorrida ao STF ou STJ, para exercerem verdadeiro duplo ou, como visto, triplo grau de jurisdição.
Os legitimados para recorrer são os próprios impetrantes do Habeas Corpus ou mesmo o paciente. Importante saber, contudo, se os legitimados em recorrer que não possuem capacidade postulatória devem constituir advogado para interpor o recurso. A resposta, a nosso ver, é positiva. De fato, a exceção do parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei 8.906 de 1994 abrange somente a impetração do Habeas Corpus. Por não se opor a qualquer norma constitucional, pelo contrário, ao se amoldar ao artigo 133 da Constituição, caracteriza-se o ato recursal como atividade técnica, cuja indispensabilidade do advogado fulmina o recurso pela incapacidade postulatória, no caso, específica para recorrer.
A questão não é nova, pois a Lei 9.099 de 1995, dispõe em seu artigo 9º que para as causas de competência dos Juizados Especiais, até vinte salários mínimos, a assistência de advogado é facultativa, entretanto, para interposição de recurso (artigo 41, parágrafo 2º), mesmo nessas causas de menor monta, a assistência do advogado é obrigatória.
Cabe, no entanto, ao relator intimar o recorrente a regularizar sua incapacidade em juízo. De fato, para conferir ampla optimização à garantia individual do Habeas Corpus, o qual pode ser impetrado por quem não possui capacidade postulatória, é fundamental que seja concedida a oportunidade para a regularização processual.
Mitigando a obrigatoriedade de advogado para interposição de recurso, no entanto, por conta do que adiante será narrado, a respeito do juízo de admissibilidade, tendo em vista que cessa a competência do Tribunal a quo para julgar o writ no momento da interposição do recurso ordinário, pode o Tribunalad quem analisar de ofício o próprio Habeas Corpus, diante de flagrante ilegalidade[5]. Em tal caso, não se analisará o recurso interposto pelo incapaz processualmente, mas sim o Habeas Corpus.
O recurso deverá ser apresentado com suas razões, por escrito, e seu prazo para interposição no caso de recurso ordinário dirigido ao STJ é de cinco dias, conforme artigo 30 da Lei 8.038 de 1990. O mesmo prazo se dá para interposição de recurso ordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal[6], em que pese outra fonte normativa (artigo 310, do Regimento Interno do STF).
O juízo de admissibilidade do recurso é do Tribunal Superior destinatário, isto é, do STJ ou do STF. Não cabe ao tribunal que decidiu o Habeas Corpus verificar quaisquer requisitos de admissibilidade recursal, nem mesmo a tempestividade[7].
Isso decorre da imposição legal, em que o Capítulo II da Lei 8.038 de 1990 não se refere a qualquer juízo de admissibilidade na origem. Percebe-se a ausência de admissibilidade no tribunal recorrido quando se faz o cotejo com o artigo 34 da Lei 8.038/1990, que expressamente dispõe que para recursos ordinários em Mandado de Segurança se aplicam os requisitos de admissibilidade da Apelação, a qual possui dois juízos de processamento.
Faz sentido a omissão em relação ao recurso ordinário em Habeas Corpus pela própria natureza dowrit, conquistado a duras penas para impedir o arbítrio estatal. Ao retirar a possibilidade de um primeiro juízo de admissibilidade, impede-se que o tribunal deixe de enviar ou retarde o envio do remédio heróico. Uma vez interposto o recurso ordinário em Habeas Corpus cessa a competência do tribunal a quo, ainda que manifestamente inadmissível o recurso.
Conforme regimento interno dos tribunais, o recurso ordinário em HC deve ser interposto no próprio tribunal. O regimento interno esclarecerá se ao presidente, vice-presidente ou outra autoridade judiciária. A Lei  8.038 de 1990, entretanto, é omissa quanto ao local de interposição.
O processamento do recurso é disciplinado pelo regimento interno do tribunal superior. Tanto no STF quanto no STJ, uma vez distribuído o recurso, os autos serão enviados ao Ministério Público para parecer. Nesse caso, o parquet funciona como fiscal da lei. Recebidos aos autos com o parecer, será o processo incluído para julgamento por uma das turmas dos tribunais.
A interposição do recurso ordinário impede o trânsito em julgado do julgamento do Habeas Corpus e devolve ao tribunal superior o julgamento do HC. O efeito devolutivo é amplo, e à vista da possibilidade da concessão da ordem de ofício, ultrapassa inclusive os limites das razões recursais.
Não possui, contudo, o recurso ordinário efeito suspensivo, pelo menos em regra. Tal decorre da própria natureza da decisão combatida, que é contrária àquele que pretende a concessão da ordem. O efeito suspensivo pode ser obtido por meio de medida cautelar inominada dirigida ao tribunal superior competente para julgar o recurso (parágrafo único, do artigo 800 do Código de Processo Civil).
Como não possui juízo de admissibilidade no tribunal a quo, imediatamente após a interposição do recurso, a medida cautelar pode ser ajuizada no tribunal superior, em que pese inúmeros precedentes do STJ em linha contrária.
Por esse motivo não há que se falar em aplicação das súmulas 634 e 635 do STF, pois a incompetência, no caso, ressai da pendência de juízo de admissibilidade no tribunal de origem. Mais uma vez, não é o caso do recurso ordinário em Habeas Corpus, pois uma vez interposto, o tribunal de origem não pode emitir qualquer juízo de admissibilidade.
A nosso ver, o artigo 313 do Regimento Interno do STF deve ser interpretado, no caso, para as hipóteses de retardo no envio do recurso interposto, pois incabível qualquer juízo de admissibilidade na origem.
Ademais, outro motivo lógico também impede a incidência das citadas súmulas defensivas: elas se referem aos Recursos Extraordinários, cujos critérios de admissibilidade são específicos, a fim de coibir a utilização dos tribunais superiores como terceira ou quarta instância de jurisdição.
Com efeito, os Recursos Extraordinários têm a características de tutelar a lei federal ou o dispositivo constitucional, enquanto que o recurso ordinário funciona como verdadeira revisão em favor do impetrante[8].
O tribunal competente para julgar (STJ ou STF) o recurso ordinário pode analisar tanto as questões procedimentais do julgamento do Habeas Corpus quanto o próprio mérito decisório. Com efeito, pode cassar o acórdão recorrido para determinar a correção de algum ato processual, como também pode reformar o acórdão, aplicando o direito que entende ser correto para o caso em questão.
Da decisão colegiada que julgar o recurso ordinário em Habeas no STJ, negando ou dando provimento, caberá, se presentes os requisitos, Recurso Extraordinário ao STF[9]. Não é possível Embargos de Divergência, pois específicos para os recursos especial ou extraordinário. São cabíveis, entretanto, os embargos de declaração.

[1] STF. HC 108715.
[3] MACHADO. A. A. Curso de Processo Penal. Editora Atlas. 2010. p. 722.
[4] Artigo 39 da Lei nº 8.038 de 1990, artigo 557, §1º do Código de Processo Civil, por analogia, e regimentos internos dos tribunais.
[5] STF. HC 107.086 AgR/MT. Ministro Dias Toffoli. STJ. RHC 24.021/SP. Ministro Jorge Mussi.
[6] TOURINHO FILHO, F. C. Manual de Processo Penal. Editora Saraiva. 2009. p. 897.
[7] Ibidem. p. 898/899. No mesmo sentido, STJ. HC 2.617/PE. Ministro Cid Flaquer Scartezzini.
[8] MACHADO. A. A. Curso de Processo Penal. Editora Atlas. 2010. p. 721.
[9] Sobre esse aspecto ver TOURINHO FILHO, F. C. Manual de Processo Penal. Editora Saraiva. 2009. p. 897. O doutrinador, em que pese a nosso ver com o entendimento correto, sugere o cabimento de novo habeas corpus ao Supremo, o que, desde 2012, infelizmente, tornou-se obsoleto, pois o Corte voltou ao entendimento advindo do AI nº 6 de 1969.
Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues é advogado em Brasília-DF, associado ao escritório Oliveira Campos & Giori Advogados.
Revista Consultor Jurídico



Admissão de culpa tem interpretações diversas no STJ

March 26, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


CONFISSÃO ESPONTÂNEA


Reconhecer a autoria do crime é atitude de relevância para o Judiciário. O réu pode contar com a atenuante da pena e colaborar com as investigações em curso. Pode contribuir ainda com um julgamento mais célere e com a verdade dos fatos. O artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal dispõe que a confissão espontânea de autoria do crime é circunstância que atenua a pena. O primeiro elemento exigido pela lei, então, é a confissão ser voluntária; a segunda é que seja em presença de autoridade.
A autoridade pode ser tanto o delegado de polícia, o julgador ou o representante do Ministério Público. É entendimento do STJ que não cabe ao juiz fazer especulações sobre os motivos que levaram o réu a admitir culpa. A jurisprudência dispõe que a confissão, prevista em lei, é de caráter meramente objetivo. Isso significa que o acusado não precisa apresentar motivação específica ou qualquer outro requisito subjetivo para sua caracterização (HC 129.278).
Arrependimento
O STJ entende que pouco importa o arrependimento ou a existência de interesse pessoal do réu ao admitir a culpa. A atenuante tem função objetiva e pragmática de colaborar com a verdade, facilitando a atuação do Poder Judiciário. A confissão espontânea hoje é de caráter meramente objetivo, não fazendo a lei referência a motivos ou circunstâncias que a determinaram, assinalou o ministro Paulo Gallotti, ao apreciar um Habeas Corpus de Mato Grosso do Sul (HC 22.927).

É entendimento também do STJ de que não importa se o réu assumiu parcial ou totalmente o crime ou mesmo se houve retratação posterior. Se a confissão na fase inquisitorial, posteriormente retratada em juízo, alicerçou o decreto condenatório, é de ser reconhecido o benefício da atenuante previsto no Código Penal, observou a ministra Laurita Vaz ao julgar o HC 186.375.
A confissão, feita diante de autoridade policial quanto a um delito de roubo, mesmo que posteriormente retratada em juízo, é suficiente para incidir a atenuante quando expressamente utilizada para a formação do convencimento do julgador, assinalou o ministro Jorge Mussi no HC 217.687. Segundo ele, pouco importa se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial.
Os julgadores entendem que a lei não faz ressalva em relação à maneira como o agente pronunciou a confissão. A única exigência legal, segundo a corte, é que essa atenuante seja levada em consideração pelo juiz quando da fixação da pena (HC 479.50). Mesmo havendo retratação em juízo, segundo o STJ, se o juiz usar da confissão retratada como base para o reconhecimento da autoria do crime, essa circunstância deve ser levada em consideração no momento da dosimetria da pena (HC 107.310).
Confissão qualificada
O STJ tem se posicionado no sentido de que não cabe a atenuante em casos de confissão qualificada aquela em que o acusado admite a autoria, mas alega ter sido acobertado por causa excludente da ilicitude. É o caso de um réu confessar o crime, mas alegar que agiu em legítima defesa. Isso porque, segundo uma decisão da 6ª Turma, nesses casos, o acusado não estaria propriamente colaborando para a elucidação do crime, mas agindo no exercício de autodefesa (REsp 999.783).

Na análise de um Habeas Corpus do Rio Grande do Sul, a 5ª Turma reiterou o entendimento de que a confissão qualificada não acarreta o reconhecimento da atenuante. No caso, um réu atirou em policiais ao receber ordem de prisão, mas não admitiu o dolo, alegando legítima defesa (HC 129.278). A confissão qualificada, na qual somam-se teses defensivas, não tem a capacidade de justificar o reconhecimento da atenuante prevista CP, sustentou a ministra Laurita Vaz. A versão dos fatos apresentada pelo réu não foi utilizada para embasar sua condenação.
Personalidade do réu
A atenuante da confissão, segundo decisões de alguns ministros, tem estreita relação com a personalidade do acusado. Aquele que assume o erro praticado, de forma espontânea ou a autoria de crime que era ignorado ou atribuído a outro denota possuir sentimentos morais que o diferencia. É no que acredita a desembargadora Jane Silva, que atuou em Turma criminal no STJ, defendendo que “aquele que confessa o crime tem um atributo especial na sua personalidade, pois, ou quer evitar que um inocente seja castigado de forma não merecida, ou se arrependeu sinceramente”. E, mesmo não se arrependendo, segundo a desembargadora, o réu merece atenuação da pena, pois reconhece a ação da Justiça à qual se sujeita, colaborando com ela.

Dessa forma, para a desembargadora, o réu que confessa espontaneamente o crime "revela uma personalidade tendente à ressocialização, pois demonstra que é capaz de assumir a prática de seus atos, ainda que tal confissão, às vezes, resulte em seu prejuízo, bem como se mostra capaz de assumir as consequências que o ato criminoso gerou, facilitando a execução da pena que lhe é imposta" (REsp 1.012.187).
Reincidência
A 3ª Seção decidiu em maio do ano passado, por maioria de votos, que, na dosimetria da pena, devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes. A questão consistia em definir se a agravante da reincidência teria maior relevo ou se equivalia à atenuante da confissão. A solução foi dada com o voto de desempate da ministra Maria Thereza de Assis Moura (REsp 1.154.752).

Segundo explicação do desembargador convocado Adilson Macabu, proferida no curso do julgamento, o artigo 65 do CP prevê as circunstâncias favoráveis que sempre atenuam a pena, sem qualquer ressalva, e, em seguida, o artigo 67 determina uma agravante que prepondera sobre as atenuantes. Os ministros consideraram na ocasião do julgamento da 3ª Seção que, se a reincidência sempre preponderasse sobre a confissão, seria mais vantajoso ao acusado não confessar o crime e, portanto, não auxiliar a Justiça.
O entendimento consolidado na ocasião é que a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de correção. Assim, nos termos do artigo 67 do CP, o peso entre a confissão que diz respeito à personalidade do agente e a reincidência expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante deve ser o mesmo. Daí a possibilidade de compensação.
Flagrante
Em relação à atenuante quando da ocorrência da prisão em flagrante ou quando há provas suficientes nos autos que possam antecipadamente comprovar a autoria, as Turmas criminais do STJ entendem que a prisão em flagrante, por si só, não constitui fundamento suficiente para afastar a incidência da confissão espontânea. Com isso, foi reformada a decisão proferida pela instância inferior (HC 68.010).

Em um caso analisado pelo STJ, um réu foi flagrado transportando 6,04 quilos de cocaína e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na análise de fixação da pena, não considerou a atenuante da confissão espontânea, sob argumento de que o réu foi preso em flagrante (REsp 816.375).
Em outra decisão, sobre o mesmo tema, a 5ª Turma reiterou a posição de que a confissão espontânea configura-se tão somente pelo reconhecimento do acusado em juízo da autoria do delito, pouco importando se o conjunto probatório é suficiente para demonstrá-la ou que o réu tenha se arrependido da infração que praticou (HC 31.175). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico



Tortura psicológica é alvo de justiça em ambiente de trabalho

March 26, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


GESTÃO DA INJÚRIA

Walmart é condenado por tortura psicológica


Chamar a atenção de funcionário por meio de microfone e expor o seu baixo rendimento no mural de trabalho, à vista dos demais colegas de setor, são atos desrespeitosos, pois ferem sua dignidade e autoestima. Logo, ensejam reparação na forma dos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal; e 186, 187, 927 e 932 do Código Civil.
Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que condenou a rede de supermercados Walmart a pagar dano moral por impor humilhações e chacotas a um auxiliar de depósito.
Relatos de testemunhas que trabalharam com o autor da ação trabalhista mostram que o ambiente era de cobrança extrema e que a voz dos chefes/encarregados era ouvida por todos, pois havia várias caixas de som espalhadas pelo depósito. Era comum, por exemplo, o chefe se dirigir aos subordinados nestes termos: "Atenção fulano, sua produção está baixa. Anda, aranha, vamos, lerdo!"
O ‘‘esculacho’’ público alimentava piadas e comentários sobre a pessoa do ‘‘esculachado’’, cujo nome, associado à baixa produção, era publicado num mural. Os relatos também revelaram revista íntima abusiva e que os empregados não eram livres para ir ao banheiro, tendo de apanhar ‘‘senhas’’ — prática mais tarde abandonada.
Tortura psicológica
Em vista desse quadro, o relator dos recursos no TRT gaúcho, desembargador Wilson Carvalho Dias, afirmou que os empregados estavam submetidos à tortura psicológica, pois a rede varejista se aproveitava de seu poder de mando para submetê-los a tais situações. Afinal, é natural que temessem a perda de seus empregos, admitiu o magistrado no acórdão.

Segundo o relator, o fato do tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos os empregados, sem direcionamento específico a qualquer deles, não descaracteriza o dano moral incutido à pessoa do autor da ação. ‘‘A distinção entre o assédio moral e a gestão por injúria ou injuriosa é feita pela doutrina juslaboralista, mas esta é assente quanto ao dever do ofensor de indenizar o abalo produzido na esfera personalíssima do trabalhador em qualquer dos casos’’, explicou.
Nesse contexto, concluiu, o empregador, por meio dos seus superiores hierárquicos, praticou a chamada ‘‘gestão por injúria’’. Com tal atitude, expôs o reclamante a situação humilhante e indigna, com repercussões negativas a sua honra e imagem, ensejando a devida reparação. O quantumindenizatório, no entanto, caiu de R$ 54,5 mil (100 salários-mínimos) para R$ 15 mil. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 13 de dezembro.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão. 
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico



Projeto que beneficia procuradores pronto para o Plenário

March 26, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire



Proposição incorpora gratificação de produtividade ao vencimento básico de procuradores e advogados autárquicos.

A comissão aprovou o parecer na forma do substitutivo nº 2
A comissão aprovou o parecer na forma do substitutivo nº 2 - Foto: Lia Priscila
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/13, que incorpora parcelas da gratificação de produtividade aos vencimentos básicos dos procuradores do Estado e advogados autárquicos pelo valor do benefício vigente em 2012, recebeu parecer favorável, nesta terça-feira (26/3/13), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que ele apresentou.
De autoria do governador, o projeto pretende incorporar gradativamente parcelas da Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), reduzindo, na mesma proporção, o valor máximo dessa gratificação. Sendo assim, a incorporação será feita em três parcelas anuais, efetivadas sempre no dia 1º de maio de cada ano: em 2013 (16,66%), 2014 (25%) e 2015 (27,5%). Para os procuradores do Estado, os percentuais correspondem a R$ 2 mil, R$ 3 mil e R$ 3,3 mil reais, respectivamente. Já os advogados autárquicos receberão os valores de R$ 1,6 mil, R$ 2,4 mil e R$ 2,64 mil reais.
A proposição já passou pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública. A primeira concluiu pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que estabelece a extensão do benefício aos procuradores do Estado e aos advogados autárquicos aposentados com direito à paridade.
O texto original também prevê que, a partir de 1º de maio de 2013, o valor da Função Gratificada de Direção e Assessoramento Superior (DAS) corresponderá a 20% do vencimento do cargo de procurador do Estado nível I, grau A. Outra novidade do projeto, para “fortalecer a advocacia pública”, determina que a verba indenizatória de serviço fora do Estado passe a 2.015 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o que equivale a R$ 5.040,72. O substitutivo da CCJ acrescentou que as 2.015 Ufemgs serão o valor máximo dessa verba indenizatória, que poderá ser reajustada por resolução do advogado-geral do Estado.
Impacto no orçamento - O deputado Lafayette de Andrada afirmou que o impacto financeiro gerado pelo projeto é compatível com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Ressaltamos ainda que, por força do artigo 169 da Constituição da República, a aplicação da proposta em análise está condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente para atender às despesas dela decorrentes”, acrescenta, em seu parecer.
O relator apresentou o substitutivo nº 2, para promover adequações à redação legislativa com a finalidade de proporcionar um melhor entendimento acerca dos dispositivos que tratam da gratificação complementar de produtividade a qual se refere o projeto. O objetivo foi tornar mais claras as considerações a respeito do cálculo da mesma.
Agora o PLC 34/13 está pronto para o Plenário em 1º turno.



Estado até que enfim levará segurança e policiamento para os cidadãos do aglomerado da Serra

March 26, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


Aglomerado da Serra terá Área Integrada de Segurança Pública


Anúncio foi feito por secretária adjunta de Defesa Social em reunião da Comissão de Segurança Pública nesta terça (26).

Ações de segurança no aglomerado foram discutidas em audiência pública realizada nesta terça
Ações de segurança no aglomerado foram discutidas em audiência pública realizada nesta terça - Foto: Lia Priscila
A instalação de uma Área Integrada de Segurança Pública (AISP) no Aglomerado da Serra, no prazo máximo de 60 dias, foi anunciada, nesta terça-feira (26/3/13), durante audiência pública realizada para debater as ações de segurança realizadas pelo poder público na comunidade. O anúncio foi feito pela secretária de Estado adjunta de Defesa Social, Cássia Virgínia Serra Teixeira Gontijo, durante reunião promovida pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a pedido do deputado Sargento Rodrigues (PDT).
O parlamentar explicou que solicitou a reunião com o intuito de obter informações sobre quais ações estão sendo realizadas, no aglomerado, pela Secretaria de Estado de Defesa Social e pelas Polícias Civil e Militar após outubro de 2012, quando foi registrada a morte de Helenilson Eustáquio da Silva, suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas. Outro registro de violência citado na reunião foi o tiroteio no dia 17 de março, durante a realização de uma festa na Praça do Cardoso. O episódio resultou na morte de um homem e deixou 13 pessoas feridas.
“Precisamos que a Secretaria de Defesa Social e as Polícias Militar e Civil sejam mais efetivas. Os trabalhadores que cumprem as leis e as regras sociais precisam de paz e sossego. O cidadão de bem precisa ser respeitado. Por isso, precisamos cobrar do poder público mais efetividade, pois uma parte da população fica prejudicada com a ação de bandidos”, defendeu Sargento Rodrigues.
Em resposta às questões apresentadas pelo parlamentar sobre as ações do governo, Cássia Gontijo informou que a implantação da AISP acontecerá no prazo máximo de 60 dias por depender da desapropriação de um imóvel. A AISP será composta pelas Polícias Militar e Civil, o que vai possibilitar a presença física e permanente das duas corporações no Aglomerado da Serra. 
Outra ação já realizada para diminuir a violência na região, segundo Cássia Gontijo, é a formação de uma comissão composta por representantes da Secretaria de Defesa Social, Ministério Público, Prefeitura, Polícias Militar e Civil para decidir ações em relação ao Aglomerado da Serra. “A comissão não visa apenas à questão da repressão, que é de muita importância, mas também ações de caráter preventivo. Já foram adotadas medidas em relação à limpeza urbana e à urbanização da Praça do Cardoso, e há um estudo sobre a viabilidade de recolhimento de entulhos”, explicou.
Para polícias, AISP vai facilitar integração com a comunidade
O delegado Breno Cesário informou que, em 2004 e 2005, foram registrados os maiores índices de homicídios na região
O delegado Breno Cesário informou que, em 2004 e 2005, foram registrados os maiores índices de homicídios na região - Foto: Lia Priscila
O delegado do Departamento de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, Breno Pardini Cesário, defendeu a importância da implantação da AISP e informou que a polícia está realizando um estudo para identificar as origens dos conflitos que geram os homicídios no Aglomerado da Serra. Nos anos de 2004 e 2005, segundo o delegado, foram registrados os maiores índices de homicídios na região, grande parte deles motivados pela guerra entre gangues pelo domínio do tráfico de drogas. “Hoje o índice de homicídios é menor. A guerra entre gangues teve um arrefecimento e os homicídios têm outras origens, como crimes passionais e dívidas por drogas”, disse.
O comandante do 22º Batalhão da Polícia Militar, tentente-coronel Alfredo José Alves Veloso, disse que a presença policial é importante para garantir a tranquilidade da população. “A população pode esperar uma presença mais efetiva da polícia, e a instalação da AISP vai facilitar a aproximação com a sociedade”, destacou.
Ainda sobre a AISP, o deputado Cabo Júlio (PMDB) destacou a importância de apressar a instalação da unidade. Segundo o parlamentar, a atuação do Estado deve ser contínua para dar tranquilidade ao cidadão de bem. “É importante que haja um fluxo de policiais, o que irá inibir o tráfico de drogas. O cidadão de bem quer a polícia na Serra”, pontuou.
Atuação da PBH é criticada
O presidente da comissão, deputado João Leite (PSDB), criticou a Prefeitura de Belo Horizonte pela expedição do alvará às vésperas da realização da festa em que aconteceu o tiroteio na Praça do Cardoso. Segundo ele, a autorização para a festa, realizada no domingo (17), foi liberada na sexta-feira (15), às 16 horas. “A prefeitura tem um papel importante e deve trabalhar em consonância com a Polícia Militar. Que horas a PM ficou sabendo da festa para deslocar efetivo e dar suporte à realização da festa no domingo? Tem que ter um prazo”, disse.
O líder comunitário e ex-vereador Paulinho Motorista defendeu que o alvará seja mais completo e que outros órgãos devem estar cientes da autorização. “Para sair o alvará, a Cemig, a BHTrans, o Samu, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar deveriam ser avisados primeiro”, disse.
Sobre a ausência de representantes da PBH, o deputado Sargento Rodrigues destacou a importância das ações realizadas pelo Poder Municipal. “Várias ações devem ser realizadas pelo município, principalmente no campo da prevenção social, como a atenção com a iluminação de vias públicas e com o Código de Posturas”, explicou.
Moradores querem mais segurança
O presidente da Associação de Moradores do Aglomerado da Serra (Amigos), Jackson Ferreira Caitano, destacou a importância de ampliar a segurança na região. “Nós estamos perdendo vidas”, disse. Já o líder do movimento Paz na Serra, Alexandre Ribeiro, disse que, para a realização do evento no dia 17 de março, todos os tramites legais foram cumpridos. Alexandre elogiou a presença constante da Polícia Militar no aglomerado, mas destacou que, no dia do evento, apenas uma viatura policial estava no local.
Morador do Aglomerado da Serra há 34 anos, Gilsivan Silva ressaltou a importância de policiais qualificados e também da instalação da AISP. Ele destacou ainda que existem vários eventos sociais na comunidade que não têm visibilidade. “Só ganham destaque os eventos negativos”, disse. Por último, Gilsivan opinou sobre a importância da realização de eventos no aglomerado. “A única forma de termos cultura e lazer é com esses eventos. A Prefeitura tem dois centros culturais que não funcionam”, reclamou.
Deputados pedem providências
Ao final da reunião, a pedido do deputado Sargento Rodrigues, foi aprovado o envio de ofícios ao Governo do Estado, ao secretário de Defesa Social, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao chefe da Polícia Civil, solicitando com a máxima urgência providências para implementação no aglomerado da Serra de políticas públicas de segurança, tanto no campo da prevenção social como no campo da repressão qualificada.
Outro pedido do parlamentar, aprovado pela comissão, é de uma reunião fechada para tratar de assuntos referentes ao Aglomerado da Serra, com representantes da Secretaria de Defesa Social, Ministério Público, PBH e Polícias Militar e Civil.



INSTITUTO SOU DA POLÍCIA – O serviço público tem que ser prestado com eficiência

March 26, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


A retomada da avaliação de desempenho das unidades policiais, com recompensas para aquelas com melhores resultados, faz renascer medidas aplicadas anteriormente e que não deram certo, vez que estimulavam várias práticas que dissimulavam ou maquiavam o que efetivamente acorria.O serviço público tem que ser prestado com eficiência. Premiar o que é obrigação da administração? Como estabelecer um critério justo para avaliar as unidades, mesmo em se tratando de comparação da mesma área em momentos diferentes, se por conta de uma série de fatores, as áreas não são semelhantes? Sempre numa área acontecerá mais um determinado tipo de infração do que em outra
Não passa de perfumaria para um problema crônico que necessita ser atacado em diversas frentes, que vai desde mudanças na atuação operacional até a valorização da dignidade da pessoa humana do policial, como integrante do corpo social, pai de família, titular não apenas de obrigações, mas também de direitos, entre os quais o de ser tratado com respeito e o de zelar pela sua família com dignidade, não deixando que falte o indispensável para o sustento, lazer e educação de seus filhos.
Se na Polícia Civil falta profissional para o recém nominado serviço de balcão, o que dizer para o detalhado, meticuloso e, por vezes, demorado serviço de investigação.
A população não confia na Polícia Militar porque não existe uma explicação razoável para a ocorrência de centenas de milhares de crimes graves, que poderiam ser evitados se houvesse um policiamento preventivo, razoavelmente, eficiente.
A população não confia na Polícia Civil porque as centenas de milhares de crimes que aconteceram, por falta de uma boa prevenção, jamais serão esclarecidos, por absoluta imprevidência do Estado, que sucateou a instituição, não aumentando e renovando seu efetivo, atuando no interior com funcionários emprestados das Prefeituras os quais não têm qualquer compromisso com a instituição.
Com relação às estatísticas recentemente divulgadas referentes a Jan/Fev 2013.
Inicialmente, sem a necessidade de ser consultor de segurança ou sociólogo, fazemos a seguinte ressalva: NO 1º SEMESTRE DE 2012, a exemplo do que esta acontecendo nesse 1º SEMESTRE DE 2013, não houve nenhuma situação anormal que impossibilitasse a comparação entre os períodos. O mesmo não se diga em relação ao 2º SEMESTRE DE 2012, quando ocorreu um verdadeiro banho de sangue, por conta da Violência Policial versus Violência Social. Se nenhuma anormalidade semelhante acontecer, a tendência é de que os homicídios comecem a diminuir por conta das comparações a partir de agosto do corrente ano.
– A quantidade de homicídios divulgada começa a se aproximar da realidade. Pode haver um ou outro caso pontual. É necessário fazer uma auditoria na série histórica desse crime desde quando passou a ser consolidado e divulgado por conta da certeza de que foi subestimado por anos em razão de parte dos casos ter sido distribuída em ocorrências não criminais como morte a esclarecer, encontro de cadáver, morte suspeita,etc.
– A quantidade de latrocínios também se aproxima da realidade.
– O roubo de veículos é maior que o divulgado.
Para o problema não resta outra solução senão a fiscalização rigorosa nos desmanches clandestinos ou não, a exemplo do que fez, pontualmente, o Comandante de Policiamento de Área de Guarulhos, onde pessoalmente, acompanhado de representante do Ministério Público local, fiscalizou os estabelecimentos. A Polícia Militar não tem poder de polícia administrativa, mas, se por acaso na fiscalização identificar a ocorrência de crime, apresentando o fato na delegacia e de posse das providências de polícia judiciária adotadas, pode postular junto a prefeitura local o cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento por absoluto desvio de finalidade.
Afirmar que a solução é transformar em sucata os milhares de veículos que apodrecem nos pátios não é razoável, pois, há anos os pátios estão lotados e o roubo de veículo só aumenta. Chega a ser incompreensível a inércia do Poder Público, bastaria a iniciativa de se criar uma força tarefa com a polícia, secretaria da fazenda, perícia técnica e ministério público para enfrentamento do problema. Precisa ser dado um basta nas constantes visitas de viaturas policiais a esses estabelecimentos, tanto da polícia civil quanto da militar, para pegar peças de graça, quando não comparecem para pegar outra forma de propina.

Fonte: Jornal Flit paralisante



Em defesa do Cb Divino do BPTran

March 26, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire



Carta de um militar...

Imaginem a cena: “Um peão, campeão mundial de rodeios, com o braço maior que o do pugilista Maguila, entra em uma pequena cidade montado em um cavalo puxando uma criança, seu filho, por um laço apertado, seguido por uma mulher com os olhos inchados de tanto chorar. Alguém tira uma foto, ou grava um pequeno vídeo, para quem vê essa foto ou essa imagem pensar que o pai estava cometendo um crime...para as mídias sensacionalistas daria uma excelente manchete! E a vontade  seria de crucificar o peão...Passado alguns instantes chega ao local um turista que, com sua câmera filmou toda cena desde o início. As imagens revelam a pequena criança estava a beira de um precipício e quando já caia o homem foi surpreendido com um pavoroso grito de socorro da mãe. Ele teve tempo apenas de lançar o laço e puxar a criança...”

Permitam-me citar agora uma grande crueldade que a mídia anda fazendo. Um nobre homem, que não é peão de ofício, mas que tem no seu dia a dia que domar animais “racionais” e quase nunca usam a razão. Um policial militar, Cb Divino, que por causa de imagens editadas foi colocado como marginal.

Vejamos um infeliz comentário de um jornalista. “Há pouco tempo tive um veículo tomado de assalto na rua dos meus pais e não tive essa quantidade de viaturas paradas na porta deles”. Será que para publicar uma notícia não se deveria ter o mínimo de conhecimento? Não sabe o nobre jornalista que nesses casos não adianta nada uma aglomeração de viaturas no local do fato, e que o procedimento é que as viaturas se postem em locais estratégicos para o cerco e bloqueio?

Parabenizo todos os policiais que atuaram na cobertura do CB Divino, pois só assim poderemos reduzir a dura estatística que a cada dia se torna uma realidade em nossa corporação. Para os que não sabem, no último mês foram três militares que perderam suas vidas em prol dessa sociedade que julga sem ter visto as imagens desde o inicio. Não me lembro de ter visto cobertura de determinados jornalistas no sepultamento dos militares.
(Carta enviada à Aspra de um militar que não quis se identificar)

Ana Paula Soares
Jornalista Responsável 
Assessoria de Imprensa da Aspra PM/BM



Comissão de Segurança Pública debaterá violação de direitos do Cb Divino do BPTran

March 26, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


CABO JÚLIO VAI CONVOCAR CORONEL CLAUDIA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS POR PROMOVER LINCHAMENTO PÚBLICO CONTRA CABO DO BPTRAN



O Deputado Estadual Cabo Júlio apresentou requerimento na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa para apurar se a CEL PM Claudia Romualdo, Comandante da 1ª Região (CPC) violou os direitos do CB PM Divino Nascimento ao  denegrir publicamente a imagem e a vida profissional do Militar.

A Militar no Jornal Estado de Minas de hoje (26/03/13) denegriu a imagem do policial ao afirmar que ele "já teve um episódio em que estava em patrulhamento num hospital e dormiu em serviço. Já foi punido com a prisão, mas o processo ainda corre na justiça", afirmou a Coronel Claudia. LEIA A REPORTAGEM

A Coronel omitiu o fato de que o militar já recebeu várias condecorações e inclusive ele já foi alvejado por tiros por parte de marginais. É um absurdo querer entregar a cabeça do militar em uma bandeja.

VEJA CONTEÚDO DO REQUERIMENTO





 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS











REQUERIMENTO Nº /2013



Exmo. Sr. Presidente da Comissão de segurança pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., na forma regimental, seja realizada Audiência Pública, para discutir a ocorrência policial em que estiveram envolvidos, o Cb PM Divino do Nascimento do Batalhão de Trânsito da Policia Militar, na data de 24 de março de 2013, na estação José Cândido da Silveira, sendo acusado de agressão por parte das supostas vítimas.

Os desdobramentos da ocorrência, e sua repercussão na mídia, resultaram em flagrante violação de princípios constitucionais, como a presunção da inocência e do devido processo legal, por parte de autoridades da Polícia Militar, violando gravemente o princípio consagrado por nossa Carta Magna que pugna pela imparcialidade na apuração do fato por parte da administração pública.

A presente audiência pública, discutirá a denúncia apresentada, bem como a o linchamento moral e profissional cometido em desfavor do militar.


Deputado CABO JÚLIO
PMDB



Belo Horizonte, 27 de Março de 2013.


Deputado Cabo Júlio
PMDB







CABO DIVINO - O OUTRO LADO DA HISTÓRIA

March 26, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire





Lamentavelmente nossos Comandantes querem entregar a cabeça do militar que estava de serviço em uma bandeja para ser crucificado pela sociedade. Como representantes de classe me sinto na obrigação de mostrar o outro lado do história, o lado que o CPC omite:

1 - O veículo em que as agressoras do militar estavam  adentrou em um local de trânsito proibido, e o militar que estava na entrada da rodoviária fez sinal de braço e apitou para que o veículo parasse e a motorista não atendeu a ordem de parada do militar;

2 - Quem abordou o veículo inicialmente não foi o militar, mas o vigilante que atua na plataforma da rodoviária e pediu apoio ao Cabo Divino;

3 - A motorista tentava justificar a invasão da área proibida afirmando que entrará ali por que senão sua irmã iria perder o ônibus, dizendo "eu não sou obrigada a conhecer isso aqui";

4 - Após a abordagem o militar solicitou a CNH e a documentação do veículo, sendo informado pela condutora que não estava de posse do documento do veículo;

5 - O militar então, via rádio pediu ao COPOM que verificasse a situação do veículo, sendo informado que  estava irregular desde 2009, momento em que o militar solicitou o envio de um reboque;

6 - Ao pedir o reboque, o militar solicitou a motorista que puxasse o veículo um pouco a frente para liberar o local para o trânsito local, momento em que a motorista gritava para o militar que o veículo não seria rebocado;

7 - O radio operador do COPOM solicitou ao militar que entrasse e contato via 190 para passar os dados do veículo e assim gerar a ocorrência. Ainda quando o militar contactava pelo telefone a motorista tentou, a força, tomar as chaves do veículo do militar, momento em seu telefone caiu e a atendente ouvia os gritos da agressora contra o militar;

8 - A agressora então desferiu dois tapas na cara do militar, momento em que solicitou via rádio auxílio de outra viatura pois estava sozinho. A sua filha também passou a agredir o militar no intuito de tomar dele as chaves do carro e evadir do local;

9 - Foram os populares que dominaram a mulher raivosa, sendo que o militar somente dominou sua filha até a chegada do reforço. Aos gritos, a mãe dizia: "Desgraçado, vou te matar".

CONCLUSÃO:

O militar estava fardado e de serviço, logo representava o Estado naquele local;
Foi agredido, tendo sua ordem legal sido desobedecida;
Por mais que a agressora não conhecesse o local tinha a obrigação de conhecer as placas de sinalização e adentrou desobedecendo a placa de proibição;
A documentação do veículo estava irregular.



Ministra Delaíde Arantes fala sobre direitos dos trabalhadores domésticos

March 25, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire

A ministra Delaíde Miranda Arantes conhece de perto a realidade do trabalho doméstico. Depois de ter trabalhado nessa condição como meio de ter acesso ao estudo, especializou-se em Direito do Trabalho, foi conselheira do Conselho Estadual da Mulher do Estado de Goiás e é autora do livro "O Trabalho Doméstico – Direitos e Deveres". Na entrevista, ela fala dos diversos aspectos dessa modalidade de trabalho.

Por que o trabalho doméstico não foi contemplado pela CLT, tendo em vista o grande contingente desse tipo de trabalhador no Brasil (segundo o IBGE, cerca de sete milhões)?
Ministra Delaíde - A CLT foi concebida em 1943, apenas 55 anos depois do fim da escravidão – portanto, numa época em que o trabalho doméstico estava impregnado das memórias do trabalho escravo. Os operários urbanos, sobretudo os das grandes fábricas, foram os grandes responsáveis pela conquista da maioria dos direitos trabalhistas, fruto da organização sindical, das greves e dos movimentos sociais intensos daquele período. Somente decorridos 29 anos, em 1972, a Lei 5.589/72 estabeleceu alguns direitos aos trabalhadores domésticos.
Por isso a CLT também excluiu outras categorias, como os trabalhadores rurais e os avulsos, dicotomia superada pela Constituição de 1988. Entretanto, os domésticos foram os únicos a manter a condição de discriminação até os dias de hoje, mesmo compondo a categoria profissional mais numerosa do país. Um dos fatores responsáveis por essa desigualdade é a permanência de resquícios escravagistas no tratamento dispensado ao trabalhador doméstico.
A falta de organização da categoria profissional também contribui para esse fenômeno, assim como o paradoxo gerado pelo fato de o profissional doméstico ser remunerado por outro trabalhador assalariado, muitas vezes vítima de baixos salários e do desemprego. São particularidades que constituem obstáculos à consolidação da igualdade de direitos, que, felizmente, hoje, está próxima de ser alcançada. A permanência dessa categoria profissional como subclasse trabalhadora é inadmissível diante dos avanços políticos, sociais e econômicos do país.
A aprovação em segundo turno da PEC-478/2010, que amplia direitos dos trabalhadores domésticos, pela Câmara dos Deputados e, no dia 19/3. em primeiro turno pelo Senado Federal, tem alguma relação com a Convenção nº 189 da OIT, que tem como foco as condições de trabalho e de vida de milhões de empregados domésticos?
Ministra Delaíde - Sim. Existem mais de 53 milhões de trabalhadores no mundo atuando sem as condições mínimas de proteção legal. Na América Latina há mais de 14 milhões e, no Brasil, 7,2 milhões de trabalhadores nessa situação. A aprovação da Convenção 189 da OIT indica o desejo da sociedade de banir a desigualdade de tratamento e assegurar dignidade aos milhões de empregados domésticos de todo o mundo.
Na 100ª Conferência da OIT, em 2011, tive a honra de participar da delegação brasileira e, na ocasião, apresentei depoimento pessoal, como ex-trabalhadora doméstica, que foi muito bem recebido. O Brasil ainda não ratificou a convenção, que está em processo de envio, pelo Ministério do Trabalho, à presidenta da República. Certamente a divulgação da sua aprovação pelos meios de comunicação influenciou a sociedade e trouxe expressivo impacto sobre os próprios trabalhadores, empregadores
e Poder Legislativo. O reflexo desse debate nacional ajudou a acelerar a tramitação da PEC 478/10.
A PEC garante aos empregados domésticos direito à jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra, adicional noturno, FGTS e seguro desemprego, entre outros. Qual a sua opinião sobre a extensão desses direitos à categoria?
Ministra Delaíde - São direitos de todos os trabalhadores urbanos e rurais, e esta  restrição, imposta por mais de 20 anos pela Constituição, não faz sentido. São os trabalhadores domésticos que, dentro das nossas casas, cuidam dos nossos filhos e netos, da nossa alimentação, e possibilitam a todos os que trabalham fora condições para se desenvolverem profissionalmente, dando sustentação a toda a família. A importância desses trabalhadores foi finalmente reconhecida. Sem dúvida haverá um momento de adaptação dos empregadores a esses novos direitos, mas os impactos sociais serão muito positivos.
Quando por ocasião da promulgação da Constituição de 1988, setores da sociedade disseram que a economia não resistiria aos efeitos causados pelos direitos sociais conquistados, o que não se mostrou verdadeiro. Com melhores condições econômicas, esses trabalhadores poderão desenvolver suas capacidades e buscar novas ocupações no mercado de trabalho, além de investir na educação de seus filhos, proporcionado mais qualidade de vida para as futuras gerações.
A forma como esses novos direitos serão exercidos poderá depender de normas específicas, que observem a realidade do trabalhador doméstico, mas a extensão dos direitos trabalhistas constitucionais a todos os brasileiros trabalhadores já significou um grande passo rumo à igualdade. 
Em recente julgamento, a Quarta Turma proveu recurso de uma faxineira que trabalhava três dias por semana numa clínica de ortopedia e reconheceu o vínculo de emprego. Mas em outro processo, a Sétima Turma negou o reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residência. O TST já possui uma posição fechada sobre o vínculo de emprego de diarista?
Ministra Delaíde - No momento não há súmula ou orientação jurisprudencial sobre o tema no âmbito do TST. Isso significa que os ministros ainda estão construindo a jurisprudência, e não há um posicionamento majoritário. Todos têm independência para julgar cada caso concreto de acordo com sua peculiaridade.
Pessoalmente, considero que o que determina o vínculo de emprego não é o número de dias trabalhados, mas um conjunto de fatores que inclui o nível de subordinação, o padrão remuneratório, a liberdade de alteração dos termos combinados, a habitualidade e a continuidade. Por isso, a construção de um entendimento dominante que dê origem a uma súmula ou OJ não é uma tarefa simples.
Não seria mais fácil inserir um artigo na CLT para esses trabalhadores, estendendo-lhes os direitos ali previstos para outras categorias, ao invés de uma emenda constitucional?
Ministra Delaíde - O artigo 22 da Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para legislar sobre matéria trabalhista, e o Congresso Nacional tem plena autonomia para decidir como regulamentar essa matéria. A forma de estabelecer uma legislação não é o essencial, o importante é dar efetividade aos direitos adquiridos. A necessidade de regulamentação do trabalho doméstico decorre de existência de detalhes dessa categoria que precisam ficar explicitados, como, por exemplo, o cômputo da hora extraordinária de trabalho, que é facilmente auferida em empresas privadas com muitos empregados, mas implica um exercício de confiança para o empregador doméstico. Entretanto, todos os obstáculos apresentados para a regulamentação deverão ser superados em nome da igualdade de direitos.
O Projeto de Lei nº 7.279/2010, de autoria da senadora Serys Slhessarenko, que se encontra na CCJ da Câmara dos Deputados, define diarista como o trabalhador que presta serviços no máximo duas vezes por semana para o mesmo contratante, recebendo o pagamento no mesmo dia, sem vínculo empregatício. Mas a deputada Sandra Rosado (PSB-PE) propôs emenda modificando o número de dias para no máximo um, ou seja, mais de um dia configuraria vínculo empregatício. Qual o seu entendimento sobre a matéria?
Ministra Delaíde - A diferenciação entre o empregado doméstico e o diarista, trabalhador eventual, prestador de serviços, se dá de maneira sutil. A linha divisória entre o trabalho subordinado e o autônomo está na identificação dos elementos de subordinação jurídica e econômica, continuidade e permanência do trabalho. Se um diarista presta serviço para a mesma residência ou pessoa por anos, em dias determinados da semana, sem liberdade de realizar serviços de sua conveniência em outras localidades e para fazer serviços domésticos, presentes se fazem os elementos da continuidade e permanência.
Por outro lado, o diarista que presta eventualmente o mesmo trabalho, por curto ou longo espaço de tempo, mas sem dia determinado na semana ou mês, tendo liberdade de contratar outros trabalhos de sua exclusiva conveniência, seja babá, faxineira, passadeira, não tem vinculo de emprego pela ausência dos elementos tipificadores. Acredito que estabelecer um número de dias como único componente para determinar a característica do trabalho como eventual ou contínuo não é o melhor critério, mas a soma dos elementos que compõem a relação de trabalho vai demonstrar a sua natureza, quando analisados os casos concretos.

(Lourdes Cortes/CF)

Fonte: TST

(Lourdes Cortes/CF)

Fonte: TST



7 Comportamentos que os profissionais devem evitar no trabalho

March 25, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire

Conseguir um emprego não é tarefa fácil, mas mantê-lo pode ser mais difícil ainda. Essa matéria traz 7 comportamentos que podem acabar com o seu sucesso profissional. Confira!


Muitas pessoas passam mais tempo no trabalho do que em casa. Passar de 6 a 10 horas diárias com os colegas de trabalho pode dar uma falsa impressão de intimidade familiar e esse é um dos maiores perigos que um profissional pode correr. Existem alguns comportamentos que devem ser evitadas no local de trabalho, tais como fofocas, falta de postura, entre outras. Para conhecer esses e outros comportamentos intoleráveis e que devem ser evitados no local de trabalho conversamos com Alessandro Bender, Mestre em Ciências Cognitivas, especialista em neurociência em projetos de Marketing e Gestão de Pessoas no Brasil e Cíntia Bortotto, formada em psicologia e especialista em recursos humanos.
Esquecer que as pessoas têm emoções
Imagem: Cartunista Alpino
Homens com comportamento explosivo e mulheres que têm TPMs intensas fiquem em alerta: "O descontrole emocional pode destruir uma carreira", diz Alessandro Bender . A grande maioria das pessoas é movida pelas emoções, quando você desconta suas frustrações em alguém, essa pessoa pode revidar. Nesse caso o diálogo é a melhor forma resolver as crises. Não projetar nos outros suas expectativas nem ser muito exigente consigo mesmo é um bom caminho para uma vida profissional saudável.
Tratar seus superiores de igual para igual
Imagem: Cartunista Alpino
Hierarquia é sempre hierarquia. Além dos superiores por cargo, ainda existem as pessoas são importantes para manter o seu emprego e que devem ser tratadas com a maior formalidade possível. Toda organização tem uma rede de relacionamentos que precisa ser observada. "É necessária atenção aos indivíduos Beta, que obtém privilégios a partir de contatos com os indivíduos Alpha. Uma pessoa Beta pode prejudicar mais a sua carreira que uma pessoa Alpha, fique atento à rede de relacionamentos dos profissionais Beta para não correr o risco de ter problemas", complementa o consultor Alessandro Bender. Você não precisa ter medo dos seus superiores. Tenha com ele conversas francas, olhos nos olhos. Mantenha sempre o tom da voz amigável e o aperto de mão firme. Dessa forma você demonstrará segurança. Seja um bom funcionário, tome iniciativas em projetos e faça sugestões em reuniões. Demonstre liderança e não se acomode, pois você pode ir mais longe.
Menosprezar o seu trabalho ou o dos colegas
Imagem: Cartunista Alpino
Segundo Alessandro, trabalhar e aparentar que faz com facilidade tudo o que é demandado pode se tornar uma "faca de dois gumes". Seus colegas e superiores devem saber do seu esforço e dedicação para valorizá-lo. Embora o reverso dessa moeda também deva ser evitado, como fazer papel de sofrimento a cada tarefa delegada a você, também pode ser prejudicial. Não diga também que o trabalho dos outros é moleza e que você faria bem melhor. Evite opinar numa área que não é a sua, não tente discutir o que você não sabe. Se houver um problema administrativo na empresa deixe que o administrativo cuide disso. Ser o "Sr. Sabe Tudo" pode gerar incomodo entre seus colegas e seus superiores
Deixar para amanhã o que dá para fazer hoje
Imagem: Cartunista Alpino
"O principal ponto de avaliação dos gestores é o desempenho. E o não cumprimento de prazos e metas é um dos comportamentos mais inaceitáveis pelo olhar deles", comenta Cíntia Bortotto. Entregue suas atividades dentro do prazo e não se descuide da qualidade. A falta de comprometimento com as metas e para com a empresa faz do funcionário alguém dispensável e sujeito a uma demissão. Cuide também para não acumular mais tarefas do que você tem capacidade, mantenha os seus objetivos e só ajude os colegas de trabalho se as suas tarefas estiverem cumpridas. Não adianta fazer média e acabar prejudicando o seu serviço.
Não admitir os seus erros
Imagem: Cartunista Alpino
Ninguém gosta de errar, mas faz parte da vida e todos sabem disto. É comum as pessoas justificarem os seus erros colocando a culpa em terceiros. Assumir a sua responsabilidade e tentar corrigir o que deu errado é o mais certo. A maioria das pessoas fala que a responsabilidade nunca é delas, foi alguém que não entregou o relatório na hora, ou o sistema que estava fora do ar. Assuma os seus erros e tente resolvê-los, em vez de jogar a responsabilidade nos outros.
Falar o que vem a cabeça
Imagem: Cartunista Alpino
Você não deve esquecer que está no local de trabalho e que certos comportamentos e atitudes não são bem vistas. Falar o que vem a cabeça, utilizar de certa informalidade excessiva não é adequado. Evite palavras de baixo calão, fofocas sobre a vida dos colegas e até mesmo aquelas brincadeirinhas - de mau gosto - como apelidos pejorativos e que constrangem seus colegas. Um ambiente de trabalho saudável pode ter brincadeiras, mas tome bastante cuidado.
Falta de postura
Imagem: Cartunista Alpino
A postura no local de trabalho deve ser muito priorizada. Você deve cuidar da postura como um todo, uma das mais importantes é a coluna ereta, "a não ser que você tenha algum problema na coluna, andar cabisbaixo e olhando para o chão não passa uma boa sensação para seus colegas", diz Alessandro Bender . Dessa forma parece que você está sempre cansado, desmotivado ou inseguro, entre outras coisas. A postura não está relacionada apenas ao modo como você anda, tem a ver com o seu comportamento em geral. " Normalmente vemos o uso de palavras de baixo calão ou vestimentas inadequadas, denotando um excesso de informalidade", afirma Cíntia Bortotto. Tenha muito cuidado com as roupas que você usa, a não ser que seja a "sexta-feira informal" sempre opte por um look mais sóbrio e formal.

Fonte: Yahoo



Cabo Divino do BPTran discorda da Cel PM Cláudia comandante do CPC

March 25, 2013 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire

"Para dar satisfação a imprensa e a sociedade, a Polícia Militar expõe e execra seus próprios policiais militares, sem respeitar o princípio da presunção da inocência, mas sempre os praças, pois quando se trata de oficial, sabemos que a regra é blindar, proteger, e até inocentar".  Por isto defendemos o fim da impunidade, que vigora, para que a lei e o regulamento se aplique a oficiais e praças sem distinção. 

Nos parece que a máxima: aos amigos a lei, aos inimigos os rigores da lei.", se faz presente na cultura e na cabeça do Comando".

José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR
Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais.

 
"Acabei de ver agora a noticia que a Cel divulgou que fui preso e respondo por IPM. Ela está equivocada. Esse caso aconteceu e fiz a transação penal e não tem processo nenhum em tramitação em meu nome. 
Engraçado porque ela não citou das várias ocorrências relevantes e inclusive já recebi diplomas de ocorrências de destaques entregues pelo próprio CPC e eu as tenho aqui em casa. 
Em duas ocorrências dei meu próprio sangue para erguer e levantar o nome da PM sendo baleado em troca de tiros e em uma inclusive cheguei a ficar internado por 3 meses com um tiro no abdômen q me rendeu uma cicatriz do peito até até abaixo da barriga. Ela me tratou muito bem ontem e com respeito e faz uma dessa? Difícil. 
Estou entrando hoje junto com o advogado da ASPRA com um processo criminal e um civil contra as mulheres."

Fonte: Blog da Renata