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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , par Inconnu - | No one following this article yet.

PGR questiona normas que atribuem independência funcional a delegados de polícia

May 21, 2016 9:04, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar dispositivos de normas de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins que equiparam a carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas.
ADI 5520
A ADI 5520, com pedido de liminar, questiona dispositivos introduzidos por meio de emenda à Constituição de Santa Catarina para considerar o cargo de delegado de Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”. Segundo a ação, a alteração categoriza a carreira de delegados de polícia como jurídica e assegura aos integrantes “independência funcional” e “livre convicção”.

De acordo com a ADI, a emenda constitucional é incompatível com os princípios da finalidade e da eficiência, contraria a definição de polícia do texto da Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 4º) e com as funções do Ministério Público (artigo 129). É apontado também vício formal de inciativa, pois a proposta de emenda é de iniciativa parlamentar e, segundo a Carta da República, apenas o chefe do Executivo tem competência para iniciar processo legislativo sobre regime jurídico de servidores públicos (artigo 61).
No entendimento da PGR, a emenda desnatura a função policial ao levar delegados de polícia a exercer “independência funcional” e “livre convicção”, e os faz despender tempo em análises jurídicas que lhes são alheias e serão inúteis para futura ação penal ou até prejudica-las, por tumulto processual, e afastando os delegados da função investigatória que lhes é própria.
O relator da ADI 5520 é o ministro Teori Zavascki.
ADI 5522  
Na ADI 5522, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona o aumento da autonomia da atividade policial no Estado de São Paulo. Ele ressalta que a Emenda nº 35/2012 – que alterou o artigo 140, da Constituição daquele Estado – “equipara indevidamente” a carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas, como a da magistratura e a do Ministério Público. 

Janot afirma que a Emenda Constitucional nº 35/2012 “gera consequências nefastas” à persecução penal, à atuação do Ministério Público e à definição constitucional da função policial. Isto porque, conforme ele, o dispositivo define como essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica a atuação da Polícia Civil, além de categorizar a carreira de delegado de polícia como carreira jurídica, “ao atribuir-lhe independência funcional nos atos de polícia criminal, isto é, os de investigação para apurar infrações penais, de modo a servir de base à pretensão punitiva do Estado, formulada pelo Ministério Público”.
Para o procurador-geral, o dispositivo contestado apresenta inconstitucionalidade material por interferir na estrutura da Polícia Civil conforme estabelecido pela Constituição Federal. De acordo com os autos, os parágrafos 2º e 5º, do artigo 140, da Constituição paulista, não só definem de forma errada a atuação da Polícia Civil, mas também fixam o requisito de bacharelado em Direito para ocupação do cargo e atribuem independência funcional nos atos de “polícia judiciária”.
A ADI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Emenda Constitucional nº 35, de 3 de abril de 2012, do Estado de São Paulo e, no mérito, a procedência da ação a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da norma contestada.
ADI 5528
Tema idêntico é objeto da ADI 5528, ajuizada pela PGR, com pedido de medida cautelar, contra a Emenda nº 26/2014 à Constituição do Estado de Tocantins que alterou os parágrafos 1º e 2º, do artigo 116, e acrescentou os parágrafos 3º a 5º ao mesmo artigo daquela Constituição estadual. Para o procurador-geral, ao tratar da polícia civil, a Constituição Federal de 1988 não atribuiu à carreira de delegado de polícia o perfil nem a autonomia pretendidos pela Constituição do Estado de Tocantins. 

Conforme a ADI, a norma questionada dispõe sobre a organização administrativa e o regime jurídico da carreira de delegado de polícia, uma vez que confere prerrogativas, define forma de lotação, fixa requisito de bacharelado em Direito para ocupação do cargo, entre outros. Essa matéria, segundo ele, disciplina regime jurídico de servidor público, cuja iniciativa legislativa é reservada ao chefe do Executivo, conforme o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal.
O procurador-geral ressalta, ainda, que a Emenda Constitucional 26/2014, do Estado de Tocantins, “ao categorizar como jurídica a carreira de delegado de polícia e ao conferir-lhe independência funcional, inamovibilidade, vitaliciedade, enfraquece a efetivação do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VII, da CF)”. Por fim, ele destaca que a norma desnatura a destinação constitucional da polícia (artigo 144, parágrafo 6º) e agride os princípios da finalidade e da eficiência no funcionamento da própria polícia (artigo 37, caput).
EC/CR
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Prescrição em caso de ressarcimento ao erário por ato de improbidade é tema de repercussão geral

May 21, 2016 9:03, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE 852475) que trata da prescrição nas ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos em decorrência de ato de improbidade administrativa. O caso concreto refere-se a um recurso em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra o ex-prefeito de Palmares Paulista, um técnico em contabilidade e dois servidores públicos municipais que teriam participado de processos licitatórios em que dois veículos foram alienados em valores abaixo do preço de mercado.
Os fatos ocorreram em abril e novembro de 1995 e a ação civil pública foi ajuizada em julho de 2001. O MP-SP pedia a aplicação aos réus das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), inclusive de ressarcimento de danos, por avaliação e alienação de bens abaixo do preço de mercado.
O RE foi interposto pelo MP-SP contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que, em apelação, reconheceu a ocorrência de prescrição quanto aos réus ex-servidores públicos municipais. Segundo o TJ-SP, a Lei de Improbidade Administrativa dispõe que a ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.
No recurso, o MP-SP sustenta que a possibilidade de prescrição da ação visando à recomposição do dano fará com que os que praticaram atos de improbidade fiquem impunes e que o Tesouro, formado com a contribuição de cada um dos integrantes da sociedade, seja diminuído. Alega ofensa ao artigo 37, inciso 5º da Constituição Federal, que teria dois comandos: o da prescritibilidade dos ilícitos administrativos dos agentes públicos e o da imprescritibilidade das ações de ressarcimento.
Decisão
O relator do RE 852475, ministro Teori Zavascki, assinalou que, no RE 669069, de sua relatoria, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, mas, no julgamento do mérito, firmou-se a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, não alcançando, portanto, as ações decorrentes de ato de improbidade. “Em face disso, incumbe ao Plenário pronunciar-se acerca do alcance da regra do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, desta vez especificamente quanto às ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”, concluiu.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
CF/FB
Processos relacionados
RE 852475



EDUCAÇÃO E MILITARIZAÇÃO NAS ESCOLAS.

May 21, 2016 6:46, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

DOUTRINAR NÃO É EDUCAR!


"Muitos são, hoje, da opinião de que não existem duas coisas mais dissonantes e incongruentes que a vida civil e a militar. Pois, vemos diariamente que, quando um homem ingressa no exército, ele imediatamente muda não apenas sua indumentária, mas seu compor-tamento, suas companhias, sua tez, sua maneira de  falar, e este se investe para despojar-se de tudo aquilo que possa parecer da vida ou das conversas comuns.  Pois o homem almejando estar pronto para qualquer sorte de violência despreza a indumentária padrão do civil, e crê que nenhum traje serve ao seu propósito que não a farda-armadura. 

E quanto a civilidade e  polidez, como se pode esperar encontrá-las em alguém que imagina que tais coisas o fariam parecer afemi-nado e que tais coisas seriam um obstáculo ao seu serviço, especialmente quando tal sujeito pensa que é seu dever, ao invés de conversar e comportar-se como os outros homens, ameaçar qualquer um que encontre com uma saraivada de pragas e um temível par de bigodes?  Maquiavel – A arte da guerra"



Muitos são, hoje, da opinião de que não existem duascoisas mais dissonantes e incongruentes que a vidacivil e a militar. Pois, vemos diariamente que, quandoum homem ingressa no exército, ele imediatamentemuda não apenas sua indumentária, mas seu compor-tamento, suas companhias, sua tez, sua maneira de falar, e este se investe para despojar-se de tudo aquiloque possa parecer da vida ou das conversas comuns. Pois o homem almejando estar pronto para qualquersorte de violência despreza a indumentária padrãodo civil, e crê que nenhum traje serve ao seu propósitoque não a farda-armadura. E quanto a civilidade e polidez, como se pode esperar encontrá-las em alguémque imagina que tais coisas o fariam parecer afemi-nado e que tais coisas seriam um obstáculo ao seuserviço, especialmente quando tal sujeito pensa que éseu dever, ao invés de conversar e comportar-se comoos outros homens, ameaçar qualquer um que encontrecom uma saraivada de pragas e um temível par debigodes?  Maquiavel – A arte da guerra


EDUCAR: LIBERTA, EMANCIPA, E EMPODERA A CIDADANIA.


MILITARIZAR: CASTRA, LIMITA, RESTRINGE, E DESEMPODERA A CIDADANIA.


Os pais deveriam assumir sua responsabilidade com os filhos a começar por educa-los na formação moral, e de valores e princípios éticos, pois a função da escola é ensinar; e os que querem que escola faça o que deveriam fazer em casa e em família, deveriam não ter filhos, nem família.

Se não dão conta de educar, não será a escola que o fará, mas certamente no futuro será mais a um a dar trabalho para a polícia, não por falta de educação formal na escola, mas por falta de responsabilidade, compromisso e empenho da própria família, que simplesmente não fez ou faz seu papel.

A Constituição Federal em seu artigo 205 estabelece que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Portanto a ação de educar é dever da família e do Estado e deve ser fomentada pela sociedade.

A educação é atividade de ensino aprendizagem, de formação dos futuros cidadãos e do fortalecimento e promoção da cidadania e dos valores sociais de uma sociedade.

Educação é o ato de educar, de instruir, é polidez, disciplinamento.

No seu sentido mais amplo, educação significa o meio em que os hábitos, costumes e valores de uma comunidade são transferidos de uma geração para a geração seguinte. A educação vai se formando através de situações presenciadas e experiências vividas por cada indivíduo ao longo da sua vida.

O conceito de educação engloba o nível de cortesia, delicadeza e civilidade demonstrada por um indivíduo e a sua capacidade de socialização.

De acordo com o filósofo teórico da área da pedagogia René Hubert, a educação é um conjunto de ações e influências exercidas voluntariamente por um ser humano em outro, normalmente de um adulto em um jovem. Essas ações pretendem alcançar um determinado propósito no indivíduo para que ele possa desempenhar alguma função nos contextos sociais, econômicos, culturais e políticos de uma sociedade.

No sentido técnico, a educação é o processo contínuo de desenvolvimento das faculdades físicas, intelectuais e morais do ser humano, a fim de melhor se integrar na sociedade ou no seu próprio grupo.

No militarismo ao contrário se forma uma categoria de sub cidadãos, ou cidadãos de segunda categoria, que nem precisam pensar, pois no militarismo o pensamento é castrado, as iniciativas proibidas, a expressão da opinião e do pensamento amordaçados e punidos, e imposto a limitação do pensar e do falar ao que pensam os detentores do poder, e especialmente são condicionados e adestrados a cumprir ordens cegamente sem questionar.

Educar é FORMAR E PREPARAR pessoas e futuros cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, e não formar rôbos, seres autômatos, e cumpridores de ordens, prontos a obedecer comando, e se verem privadas de senso crítico construtivo.





Estado de Exceção Escolar: uma avaliação crítica das escolas militarizadas

May 21, 2016 6:41, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

Caetano de Oliveira e Victor Hugo Viegas de Freitas Silva, com ilustrações de Heitor Aquino Vilela, acabaram de lançar o livro “Estado de Exceção Escolar: uma avaliação crítica das escolas militarizadas”

O objetivo do livro é discutir a escola pública, o processo de militarização, a doutrina militar, as políticas públicas para a educação e o papel da Polícia Militar.

Os organizadores são pesquisadores do Núcleo de Pesquisa Prolutas da Faculdade de Ciências Sociais/UFG. Entre os autores/as estão graduandos, pós-graduandos e docentes da Universidade Federal de Goiás (UFG).


Sobre o Livro (trecho retirado das pags. 17-18)

...

O livro conta com uma entrevista exclusiva os dilemas de estudar no regime militar, com uma ex-estudante de colégio militar, dando um panorama geral do expediente vivido por estudantes e docentes nos colégios militares, as questões hierárquicas, pedagógicas, as restrições com relação a aparência, além de diversas outras questões, muitas vezes desconhecidas por aqueles que nunca frequentaram um colégio militar.

No artigo As escolas militares: o controle, a cultura do medo e da violência, as pessoas interessadas terão acesso a uma análise sobre os argumentos gerais que, supostamente, legitimam a militarização e uma réplica a estes argumentos. Tratando da visão social que paira sobre os jovens, da legitimação cultural da “sensação de insegurança”, e dos aspectos políticos implícitos na implantação da militarização escolar.

No artigo Quem quer manter a ordem? A ilegalidade da militarização das escolas em Goiás, leitoras e leitores terão acesso a uma robusta, mas acessível, avaliação da ilegalidade jurídica ocorrente na Militarização Escolar, tanto no que se refere às leis que dispõem sobre educação, quanto no que se refere às leis sobre segurança pública e também leis fiscais (e ainda no que se refere a leis de direito internacional).

No artigo A exclusão dos alunos mais pobres nos Colégios Militares, é feita uma avaliação dos aspectos de segregação socioeconômicos implícitos e imbrincados na Militarização Escolar, que ocorrem desde questões elementares, como a compra da farda escolar, até em vácuos jurídicos mais problemáticos, como as “contribuições voluntárias”.

No artigo Nós perdemos a consciência?: apontamentos sobre a militarização de escolas públicas estaduais de ensino médio no estado de Goiás é feito um balanço geral do Estatuto da Criança e do Adolescente, sua incompatibilidade com a Militarização Escolar, além de um panorama amplo sobre os malefícios da implantação da doutrina militar a nível escolar.

No artigo Militarização de escolas públicas: avanços ou retrocessos? destrincha-se a hierarquia militar, suas formas de consolidação, seu impacto a nível social e individual e sua relação problemática com a educação. Avaliando o papel da violência na corporação militar, bem como, em fluxo histórico, o papel da mesma na consolidação do corpo militar.

Obviamente a obra abarca apenas uma parcela dos problemas, mas, obviamente, escarafunchá-los de modo último seria um trabalho que levaria não um único livro, mas uma obra de dimensões enciclopédicas. A obra que apresentamos tem o intuito de problematizar algumas questões mais urgentes e patentes, e também o de abrir o debate, apresentando argumentos principalmente à parcela que é mais frágil nessa disputa, que é a de estudantes, familiares e professores, que são os que sofrem os arbítrios de modo mais evidente.


Para ter acesso ao livro veja algum dos endereços abaixo:




Investigação revela grupo de extermínio formado por policiais militares do PR

May 21, 2016 3:28, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

O grupo teria envolvimento direto em pelo menos 17 ataques ocorridos em janeiro deste ano em Londrina

 | Jonathan Campos/Gazeta do Povo


Felippe Aníbal e Diego Ribeiro

A investigação conduzida por uma força-tarefa da Polícia Civil levantou evidências da existência e atuação contínua de um grupo de extermínio formado por policiais militares em Londrina, no Norte do Paraná. Os indícios apontam que a ação do “esquadrão da morte” envolvia a execução indiscriminada – sem “alvos” pré-estabelecidos –, a adulteração dos locais em que os assassinatos ocorreram e a implantação de armas junto às vítimas, para simular confrontos. O grupo teria envolvimento direto em pelo menos 17 ataques ocorridos em janeiro deste ano, que somaram 17 mortes e 17 feridos.

Estão presos quatro policiais militares e um publicitário – apontado como “guardador” de armas do grupo. As investigações começaram após a chamada “Noite do Terror”, em que 11 pessoas foram assassinadas e 17 baleadas, em retaliação à morte de soldado Cristiano Botino. A maior parte das vítimas estava nas ruas e algumas sequer tinham passagem pela polícia. A investigação – cujo sigilo foi quebrado nesta semana – vai apontar a relação entre os ataques e participação de policiais da 4ª Companhia da Polícia Militar (PM).

Entre as provas, está um vídeo gravado por câmeras de segurança na madrugada do dia 30 de janeiro, quando ocorreu a série de ataques. As imagens mostram o soldado Wilson Alex Bianchi desembarcando armado de um Palio e entrando em casa, na Zona Norte. O carro cruza com o rapaz, faz o retorno e se aproxima. O jovem era Wagner Honório, o “Madruga”, e foi executado por vários tiros em seguida, poucos metros além do alcance da câmera (veja o vídeo).
Pouco depois, Bianchi sai de casa e aparenta fazer uma ligação pelo celular. Em minutos, um comboio de três carros chega ao local de crime e seus ocupantes descem. A investigação destaca que os veículos chegaram alinhados em perfil “operacional” – apenas o automóvel que vinha à frente trazia os faróis acesos. O modelo dos carros bate com a descrição de veículos usados em outros ataques da “noite do terror”. Para a força-tarefa, eles seriam integrantes do grupo de extermínio.

Adulteração

Dos 17 ataques investigados pela força-tarefa, há indícios de que pelo menos sete locais em que os crimes ocorreram foram adulterados. Em todos, foram recolhidos cápsulas de projéteis, dificultando ou impossibilitando a realização de perícias - o que configura crime de fraude processual . Segundo testemunhas, uma das cenas foi adulterada pessoalmente por um capitão da PM, que teria recolhido estojos de munições. Vizinhos, no entanto, conseguiram recolher e guardar duas cápsulas, cuja numeração da base permitiu identificar que a munição pertence a um lote adquirido pela PM.
Além disso, um policial militar recolheu o aparelho que armazenava imagens das câmeras de segurança da casa onde ocorreu uma chacina em que quatro pessoas foram executadas e três foram baleadas. O equipamento jamais foi apresentado às autoridades. O agente foi reconhecido por sobreviventes da chacina como o soldado Jefferson José de Oliveira, que está preso. Outros policiais ainda teriam limpado o local, sumindo com cápsulas de projéteis.

PM afirma não compactuar com abusos

Por meio de nota, a Polícia Militar do Paraná afirmou não compactuar com abusos de seus integrantes. A instituição ressaltou que seus policiais têm “formação voltada ao policiamento comunitário e aos direitos humanos”. Por isso, a PM disse ainda que, tão logo receba “oficial e formalmente” os documentos sobre o caso, vai instaurar os processos administrativos para avaliar se os policiais permanecerão na corporação. O texto frisa ainda que será garantida a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal aos acusados.

A força-tarefa

A força-tarefa foi instaurada por ordem da Secretaria de Segurança Pública (Sesp) logo após a série de execuções, que ficou conhecida por “noite do terror”. Os trabalhos foram conduzidos pela elite da Polícia Civil - o Grupo Tigre e Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), além da Delegacia de Homicídios de Londrina.

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“A PM lembra ainda que os eventuais desvios de conduta não condizem com a realidade dos relevantes serviços prestados pela instituição, de modo que tais condutas não podem ser generalizadas, pois denigrem toda uma instituição e seus integrantes”, concluiu a assessoria de imprensa.

Sem manifestação

O advogado Cláudio Dalledone Júnior, representante dos cinco policiais presos, disse que não teve acesso integral ao inquérito e, por isso, preferiu não se manifestar sobre as investigações. “Eu repudio veementemente todo e qualquer vazamento de informações e provas relacionadas às investigações. Após ter acesso aos autos, me manifestarei à respeito”, disse.

Nesta semana, a Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Paraná (Assofepar) convocou uma coletiva em que também criticou a divulgação de informações das apurações.

Executados não tinhaam antecedentes criminais

Felippe Aníbal e Diego Ribeiro
Pelo menos oito pessoas executadas nos ataques investigados pela força-tarefa da Polícia Civil nem sequer tinham antecedentes criminais. Outras nove vítimas que foram baleadas, mas sobreviveram, também não tinham passagem pela polícia. Três homens assassinados já haviam respondido por crimes graves que envolvem emprego de violência, como roubo ou homicídio.

“Meu filho nunca foi malandro. Eu ficava em cima. Nem tatuagem deixei ele fazer, porque sou de igreja e não gosto dessas coisas. Eu ficava no pé”, disse o pai de um dos jovens executados. “Ele tinha trabalhado o dia inteiro e foi numa festinha na rua de cima. Ele já estava voltando para casa quando aconteceu”, lamentou.
Entre as vítimas sem passagem pela polícia estão os jovens Allan Bonifácio Martins e Rafael Vergínio Barros, de 19 anos, que foram executados quando voltavam para casa. Eles estavam em uma moto Honda CG 125, quando foram atingidos por uma série de disparos, na Zona Norte de Londrina, na chamada “noite do terror”.
Apesar de vários disparos terem sido deflagrados, apenas um estojo e um projétil foram recolhidos. O soldado Jefferson Oliveira foi reconhecido por testemunhas como um dos primeiros a chegar ao local. Testemunhas apontaram que policiais militares empurraram projéteis e cápsulas para um bueiro. Uma vizinha recolheu um estojo e, no dia seguinte, ligou para a PM, mas teria sido orientada a “jogar no lixo” o material.
Ataques investigados
1 - Homicídio
Data: 26/01 – 1h25
Local: Rua Maria Sinopoli Francovig, 1153, Conjunto Semiramis, Londrina
Vítima: Alifer Francisco Silva, 22 anos
Resumo: Atingido por cinco tiros em frente da casa em que morava. Cena teria sido adulterada.
2 - Homicídio
Data: 26/01 – 2h00
Rua Santo Tomioso, bairro Parigot de Souza, Londrina
Vítima: João Carlos Felipe da Silva Sarge, o “Baiano”, 16 anos
Resumo: Morava com o tio, era usuário de drogas e pequeno traficante. Não houve testemunhas.
3 – Homicídio
Data: 26/01 – 22h40
Local: Rua Mario Gobo esquina com Rua Antônio Martins, Jardim Eucalipto, Londrina
Vítimas: Claudemir da Silva Oliveira, 33 anos, e Emerson Gambarotto, de 36 anos (com antecedentes por roubo).
Resumo: Uma moto teria passado atirando em frente ao bar em que estavam.
4 – Homicídio
Data: 26/01 – 23h10
Local: Rua Francisco de Assis Fernandes Ruiz, 1316, Conjunto Luís de Sá, Londrina
Vítima: Wesley Silva de Jesus, 24 anos (passagem por homicídio)
Resumo: atiradores mataram-no dentro de casa, com vários tiros. Mulher e filhos escaparam
5 – Homicídio
Data: 27/01 – 00h10
Local: Rua Nilton Leopoldo Câmara, esquina com a Rua Juvenal Egger Filho, Conjunto Farid Libos, Londrina
Vítima: Raul Fagner da Silva, 17 anos
Resumo: seria um pequeno traficante. Foi morto a tiros. Testemunhas apontam participação de dois carros.
6 – Homicídio
Data: 28/01 – 4h50
Local: Rua Gino Tomiozo, Conjunto Novo Amparo, Londrina
Vítima: Indiovan da Corte Tavares, 20 anos (passagem por roubo)
Resumo: Executado por quatro homens, que chegaram em um Palio.
7 – Chacina
Data: 29 de janeiro – 22h
Vítimas fatais: Guilherme Veiga, de 28 anos (sem passagem), Cleverson Ramos de Almeida, 28 anos (sem passagem), Mateus Modesto, 23 anos (sem passagem) e Walcy Gomes de Souza Júnior, de 30 anos (sem passagem).
Baleados: Dois jovens de 21 anos (ambos sem passagem) e um homem com passagem por roubo e tráfico.
Resumo: Homens armados quebraram os vidros do portão e dispararam indiscriminadamente contra todos que estavam dentro da casa, onde participavam de um jantar. Policiais que atenderam a ocorrência limparam a cena do crime, sumindo com cápsulas e projéteis e com o equipamento que armazenava imagens das câmeras de segurança.
8 – Homicídio
Data: 30 de janeiro – 2h50
Vítima: Adriana Rodrigues, de 34 anos
Baleados: três jovens sem antecedentes
Resumo: carro de cor escura passou atirando nos frequentadores de um bar. Cena do crime foi adulterada, segundo testemunhas.
9 – Tentativa de homicídio
Data: 30/01 – 1h30
Local: Rua Guilhermo Negro, próximo ao numeral 90, Jardim Califórnia, Londrina
Vítima: Alejandro Adrian Alves, de 15 anos (sem antecedentes)
Resumo: Ocupantes de um carro desceram atirando contra a vítima, que conseguiu se esconder. Em seguida, um capitão da PM teria isolado a área e recolhido cápsulas. Um estojo de projétil pego por testemunhas foi entregue à Polícia Civil. Munição pertence a lote comprado pela PM.
10 – Duplo homicídio
Data: 30/01 – 3h00
Vítimas: Allan Bonifácio Martins, de 19 anos (sem antecedentes), e Rafael Vergínio Barros, de 19 anos (sem antecedentes)
Local: Rua Orlando Silva, Bairro Vila Isabel, Londrina
Resumo: voltavam para a casa de motocicleta, quando foram atingido por série de disparos. Local foi adulterado por policiais, que recolheram as cápsulas e projéteis.
11 – Homicídio
Data: 30/01 – 01h30
Local: Avenida Pedro Boratin, 03, bairro dos Eucaliptos, Londrina
Vítima: Moisés Zeferino Neto, de 21 anos (sem antecedentes)
Baleado: um rapaz
Resumo: Ocupantes de um carro chegaram à rua, perguntando se jovens tinham drogas e, sem seguida, abriram fogo.
12 – Tentativa de homicídio
Data: 30/01 – 2h20
Local: Rua Anibal Balaroti, no bairro Vista Bela, Londrina
Vítima: um homem de 35 anos (antecedentes por roubo)
Resumo: Ocupantes de um carro atiraram de dentro do veículo, acertando o homem, que correu. Carro fez abordagens em uma pizzaria e em uma casa, a procura do baleado. Cápsulas apreendidas fazem parte de lote vencido pela polícia.
13 – Homicídio
Local: Rua Henrique Bruneli, 491, bairro Avelino Vieira, Londrina-PR
Data: 30/01 – 2h40
Vítima: Icaro Faria de Araújo, 18 anos (sem antecedentes)
Baleado: rapaz de 22 anos
Resumo: Vítimas seriam usuárias de drogas e foram surpreendidas por um carro, cujos ocupantes chegaram atirando. Cápsulas e projéteis foram retirados do local do crime.
14 – Homicídio
Data: 30/01 – 02h57
Local: Rua Antonio Rodrigues Aranda, 217, Jardim Moema, Londrina
Vítima: Wagner Honório, de 36 anos
Resumo: Ocupantes de um carro que tinha acabado de deixar um policial em casa encontrou a vítima no caminho e a executou a tiros. Vídeo mostra a ação.
15 – Tentativas de homicídio
Data: 30/01 – 01h00
Local: Rua Roberto Conceição, 159, Jardim São Lourenço, Londrina
Baleados: dois adolescentes (sem passagens) e um homem (com passagem por roubo).
Resumo: Vítimas estavam em um bar, quando uma motocicleta parou e seus ocupantes abriram foto. Jovens seriam “vapores”, que distribuíam pequenas quantidades de drogas.
16 – Tentativa de homicídio
Data: 30/01 – 2h50
Local: Avenida Theodoro Victorelli, no bairro Interlagos, Londrina
Baleados: homem de 28 anos (sem antecedentes) e homem de 24 (com passagem por roubo)
Resumo: Estavam nas ruas, quando ocupantes de um carro que passou atiraram diversas vezes.
17 – Tentativa de homicídio
Data: 30/01 – 3h13
Local: Rua Izabel Guilhen Garcia, bairro João Turquino, Londrina
Baleados: Quatro homens, sem passagens
Resumo: Estavam em um bar, quando atiradores passaram abrindo fogo. Indícios de que cápsulas e projéteis foram removidos do local.


Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/investigacao-revela-grupo-de-exterminio-formado-por-policiais-militares-do-pr-06j6mdmvq543kthd7xmhuezyc



O golpe é outro

May 21, 2016 2:28, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

"Um governo não eleito e um Congresso desmoralizado, contando com grande banda de música na imprensa, formarão um rolo compressor sobre a cidadania, impondo mudanças regressivas no meio de uma crise social já enorme. Não sabemos para onde isso vai nos levar."



César Benjamin Revista Piauí, maio de 2016 


Meus amigos estranharam quando eu disse que me opunha à aceitação, pela Câmara dos Deputados, da admissibilidade do impedimento de Dilma Rousseff, que agora será objeto de apreciação no Senado. Sempre fui crítico aos governos do PT e considero a presidente uma figura lamentável sob todos os pontos de vista. Além disso, ao contrário do que dizem os governistas, não creio que as regras da democracia estejam em risco. 

Os motivos jurídicos para o impedimento podem ser considerados suficientemente fortes ou não, mas existem. Somam-se, é claro, a motivos políticos. Oponho-me ao processo em curso por causa dos desdobramentos que ele terá: um governo não eleito encontrará pronta uma maioria parlamentar qualificada – apta, pois, a alterar a Constituição –, articulada sabe-se lá de que forma, aberta a todo tipo de negociações e ávida para repartir o novo poder. Será um salto no escuro. 

O programa apresentado há pouco tempo pelo PMDB, intitulado “Ponte para o futuro”, antecipa que diversos dispositivos constitucionais, como as despesas obrigatórias em educação e saúde, a indexação dos benefícios da Seguridade Social ao salário mínimo e o estatuto do Banco Central, serão questionados. Também será questionada a CLT, pois, a depender do PMDB, os acordos diretos entre patrões e empregados terão mais valor do que aquilo que as leis determinam. 

O mesmo texto promete uma política econômica conservadora puro-sangue, sem as ambiguidades do PT, o que inclui um corte drástico nas despesas de custeio para obter superávit nominal (e não apenas primário) nas contas do setor público. Chega a ser difícil imaginar o significado disso. É uma meta praticamente impossível. O golpe, em curso, não será o afastamento de Dilma Rousseff. Será a formação de um governo comprometido com um programa que muito dificilmente seria aceito pelo povo brasileiro nas urnas. 

Estaremos expostos a um intenso fogo de barragem, com o mesmo grupo de economistas apresentando sua versão, reiteradamente, de modo a legitimar pela imprensa alterações constitucionais importantes, patrocinadas por um governo não eleito e realizadas por um Congresso que já perdeu legitimidade aos olhos da população. 

O debate que veremos será apenas um simulacro. O impedimento mimetizará uma eleição indireta. Aqui desembocou a esperteza política do PT e de Lula, tão enaltecida nos últimos anos. Foram eles que se juntaram a figuras lombrosianas e lhes deram tanto poder. * * * Seja qual for o governo, o padrão de gastos do Estado – e, portanto, sua relação com a sociedade – precisará ser revisto em uma dimensão que ultrapassa muito as desastradas tentativas de ajuste que estão em curso desde janeiro do ano passado. 

A atual configuração desses gastos e o nível de consumo a que a sociedade se acostumou na última década não são compatíveis com um crescimento econômico sustentado, com relativo equilíbrio nas contas fiscais e externas. Empurramos o problema para frente durante alguns anos, à custa de aumentar endividamentos. É certo que esse tempo acabou. Mas há diferentes maneiras de lidar com a questão, e não uma só. Aumentar juros e provocar recessão não é uma delas. Entre os grandes gastos do Estado destacam-se a Seguridade Social, que cuida dos pobres, e a rolagem da dívida pública, que cuida dos ricos. Juntas, representam nada menos que 22% do PIB. 

Apesar de sua importância, são dois temas em que a desinformação predomina. Vale a pena olhar para eles. A dívida pública ultrapassou R$ 3 trilhões. Diante da enormidade desse número, é fácil convencer as pessoas de que o Estado é irresponsável, gasta muito mais do que arrecada e por isso se endivida pesadamento junto ao setor privado, sugando recursos que poderiam se destinar ao investimento. Isso justitifica os cortes draconianos anunciados, que seriam necessários para que possamos juntar recursos para pagar essa dívida. É a economia política da dona de casa, completamente intuitiva. 

Se ela fosse verdadeira, as faculdades de economia poderiam fechar. Dívidas públicas existem no mundo inteiro porque são um recurso legítimo dos Estados nacionais. Como os investimentos feitos hoje beneficiam as gerações futuras, é justo que elas repartam os custos com as gerações atuais. Quando bem realizados, esses investimentos estimulam o crescimento econômico e assim contribuem para aumentar a capacidade de arrecadação de tributos, equilibrando as contas num momento seguinte. Além disso, a dívida é essencial para que o Estado possa fazer política econômica. 

Uma economia não pode funcionar direito nem com moeda demais nem com moeda de menos. A compra e venda de títulos é o mecanismo que permite que a autoridade monetária regule a liquidez em cada momento: ela compra títulos para colocar moeda em circulação e vende títulos para obter o efeito oposto, o que nada tem a ver com Estado perdulário. A dívida interna, que foi ao chão depois do confisco de Collor no início da década de 1990, não voltou a crescer porque o Estado tenha gastado mais do que arrecadou, até mesmo porque em quase todos os anos, desde então, ocorreu o contrário. 

A regra é que o Estado brasileiro tenha superávit, quando consideradas receitas e despesas não financeiras. A dívida cresceu por mecanismos inerentes à política monetária do próprio Banco Central, obrigado a vender títulos sistematicamente para esterilizar a grande quantidade de capital atraído pelos juros altos que o Brasil oferece. Há muitos anos o Banco Central age de um modo que transforma uma crise cambial potencial em uma crise fiscal real. O resultado negativo dessa política aparece como déficit do Tesouro, misturado com a contabilidade geral do Estado. 

Nenhuma dívida pública do mundo jamais será paga. Por isso, não há um limite fixo para elas (o Japão deve 230% do seu PIB, os Estados Unidos, 104%). Seu tamanho só é relevante na medida em que influencia os custos e as condições de sua rolagem em cada momento. A dívida brasileira não é especialmente alta, como percentagem do PIB (cerca de 67%), mas é muito cara. Além disso, as trapalhadas de Dilma Rousseff aceleraram seu crescimento, o que, de fato, inspira cuidados, pelos custos crescentes que isso acarreta. 

Mas é essencial não perder de vista que dívida pública não é igual a dívida privada. Nem os governos vão pagá-la nem os credores querem recebê-la, pois ambos precisam dela. Se o Arcanjo Gabriel, atendendo aos pedidos da esquerda, descesse do céu com sua espada de fogo e zerasse a nossa dívida precisaríamos criar outra imediatamente. * * * Os títulos públicos brasileiros são hiperindexados e recebem generosos juros reais. Negociados diariamente, são um ente híbrido, uma dessas jabuticabas que só existem aqui: rendem como se fossem uma poupança premiada, mas têm a mesma liquidez da moeda. Isso é uma anomalia evidente. 

Contraria os fundamentos de todas as escolas de pensamento econômico. Nossa economia funciona com dois tipos de moeda: a comum, à qual todos têm acesso e que se desvaloriza no ritmo da inflação, e a financeira, que, além de protegida, dá lucro certo, sem passar pelas operações da economia real. Nessas condições, será mesmo que o setor privado financia o governo ou ocorre justamente o contrário? Quem, afinal, financia quem? 

O problema, como se vê, não está só no nível da taxa de juros, mas no próprio regime de política monetária que predomina no Brasil. Isso custa 8% do PIB, sem gerar gritarias. O que tira o sono dos conservadores é o salário mínimo pago aos aposentados. É aí que querem desindexar, em nome do equilíbrio financeiro do setor público, ameaçado pelo alegado déficit da Seguridade Social. Também aqui a confusão predomina, pois há números para todos os gostos. 

O grande acordo civilizatório inscrito na Constituição de 1988 foi a formação de um sistema de Seguridade com três componentes: saúde pública (amparo universal aos doentes), assistência social (amparo a portadores de deficiência e a pessoas em situações de risco social) e previdência (amparo aos que ultrapassaram o período de vida laborativa). Esse sistema, que o programa apresentado pelo PMDB quer desmontar, é o coração do pacto social brasileiro contemporâneo. 

Por sua extensão, capilaridade e profundidade, provavelmente é o principal motivo da nossa relativa estabilidade social. Justamente por isso, é caro: custa 14% do PIB. Os dois primeiros componentes da Seguridade correspondem a direitos líquidos de cidadania. Como tal, não contam com receitas próprias, sendo financiados pelos tributos que os constituintes criaram para esse fim (as contribuições sociais). 

Não se aplica nesses casos o conceito de déficit (ninguém diz, por exemplo, que uma escola pública, que oferece ensino gratuito, é “deficitária”; tampouco se pode dizer isso de um hospital público ou da asisstência a uma pessoa pobre e portadora de uma deficiência grave). Só o terceiro componente da Seguridade, a previdência propriamente dita, gera receitas próprias. Mesmo assim, a Seguridade oscila entre déficit e superávit, ano a ano, a depender das condições gerais do país. 

Contra seu equilíbrio atua a Desvinvulação das Receitas da União, mecanismo que permite que o governo não aplique nela uma parte dos tributos que são recolhidos em seu nome e que acabam desviados para o pagamento de juros. Além disso, há as desonerações fiscais para diversos setores do empresariado, que atingiram R$ 158 bilhões em 2015. É uma esquizofrenia: abre-se mão de receitas com facilidade e ao mesmo tempo denuncia-se a existência de um déficit. 

A Previdência, especificamente, tem cerca de 32 milhões de beneficiários, com rendimentos médios de R$ 1.036,00. É muito difícil prever sua evolução, pois as variáveis decisivas para seu equilíbrio financeiro de longo prazo não estão situadas dentro dela, mas na economia como um todo: a evolução do emprego formal, o patamar de salários, a produtividade dos trabalhadores ativos etc. É justo rever abusos e privilégios, onde eles existem, e prudente adotar medidas para adaptar o sistema ao novo perfil demográfico brasileiro – aumentando a idade para as aposentadorias, por exemplo –, mas nada disso pode servir de pretexto para um desmonte selvagem. 

Há um bom debate a ser feito, de preferência com o máximo de objetividade, envolvendo um espectro de alternativas muito mais amplo do que normalmente se vê. Mas, pelo andar da carruagem, não haverá debate nenhum. Um governo não eleito e um Congresso desmoralizado, contando com grande banda de música na imprensa, formarão um rolo compressor sobre a cidadania, impondo mudanças regressivas no meio de uma crise social já enorme. Não sabemos para onde isso vai nos levar. 

 * * * 

Estamos diante de uma escolha de Sofia: se Dilma Rousseff, por milagre, sobreviver ao impedimento, continuaremos sujeitos a um não-governo. Se Michel Temer assumir, teremos um governo hostil à construção da nação. O problema, pois, não é que as regras formais da democracia estejam em perigo. De certa forma, é justamente o oposto: estamos às vésperas de um grave retrocesso social e civilizatório tornado possível pelo desastre do PT e o competente manejo daquelas regras pela oposição. 

A dimensão de longo prazo da crise atual é ainda mais grave: estamos assistindo ao fim de um ciclo longo da vida política e institucional brasileira, inaugurado na década de 1980. O arranjo então construído acabou. As discussões sobre se Dilma voltará ao poder ou se Lula concorrerá em 2018 são bizantinas. O tempo deles passou. Precisaremos, em algum momento, criar novos atores e novas instituições, mas estamos longe de saber fazer isso. Agora vem a anomia. 

O sonho do Brasil-nação, que floresceu no século XX, pode estar terminando, ou, pelo menos, sendo colocado em suspenso por longo tempo. Presos em nosso labirinto de mediocridade, incapazes de realizar um esfoço endógeno minimamente coerente, desprovidos de forças nacionais renovadoras, caminhamos para estacionar em nosso lugar natural no sistemamundo, a mais extrema periferia. O PT não consegue ver isso, pois, apesar de ter alguma sensibilidade social, nunca pensou a nação. 

A solução menos ruim, no curto prazo, é que o TSE casse a chapa Dilma-Temer, pelas ilegalidades cometidas durante o processo eleitoral. A convocação de novas eleições propiciaria dois ganhos para o país: a realização de um debate de grande intensidade, que ajudaria a explicitar as questões de fundo, e a formação de um novo governo legítimo, seja ele qual for. Precisamos, pelo menos, deter a marcha da insensatez. 



Associações das Polícias Militar e Civil impetram com Mandado de Segurança para garantir pagamento

May 21, 2016 2:13, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


O Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (SINPOL) e a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar impetraram com Mandado de Segurança a fim de garantir o pagamento dos salários dos servidores públicos, associados das respectivas entidades, no mês trabalhado.
O ingresso com uma demanda judicial foi uma medida tomada pelas entidades representativas da Polícia Civil e Militar após os atrasos sucessivos por parte do Governo do Estado do salário dos servidores públicos estaduais.

As entidades alegam o disposto no artigo 28, §5º da Constituição Estadual, o qual determina que os vencimentos dos servidores públicos estaduais da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, serão pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além desse prazo.

O Desembargador Dilermando Mota, relator do Mandado de Segurança impetrado pelo SINPOL, em despacho proferido, determinou que “antes de apreciar o pedido liminar, entende conveniente solicitar informações às autoridades apontadas como coautoras”. Dessa forma, o Desembargador determinou a expedição de Mandado de Notificação para o Secretário de Administração e dos Recursos Humanos e para o Governador do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que prestem informações sobre o alegado pelo Sindicato dos Policiais Civis.

Já o Mandado de Segurança impetrado pela Associação de Cabos e Soldados foi distribuído nesta sexta-feira (13) para o Desembargador Amaury Moura Sobrinho, que possivelmente deverá adotar os mesmos procedimentos realizados pelo Desembargador Dilermando Mota.

Fonte: Glaucia Paiva



Prisão sem trânsito em julgado agride presunção da inocência, diz Iasp

May 21, 2016 2:12, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

AMICUS CURIAE



A permissão pelo Supremo Tribunal Federal da prisão antes do trânsito noHabeas Corpus 126.292 extrapola a interpretação jurídica da Constituição Federal. Esse é o argumento do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) em pedido para entrar como amicus curiae na ação. “Note-se que nem mesmo por mutação constitucional tal alteração poderia ter ocorrido, haja vista que a mutação constitucional encontra limites nas cláusulas pétreas e nos direito fundamentais, como é especificamente o caso da presunção de inocência”, destaca o Iasp.
A decisão do STF foi proferida em fevereiro deste ano e alterou jurisprudência que vigorava desde 2009. Ao permitir a prisão sem o trânsito em julgado, a maioria dos integrantes do tribunal seguiu o voto do ministro Teori Zavascki para dizer que o princípio da presunção de inocência não impede que as condenações sejam executadas depois de uma decisão de segunda instância. O entendimento foi o de que os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF não têm efeito suspensivo e não discutem fatos nem provas, apenas matéria de direito.
Segundo o instituto, a redação constitucional sobre o tema é “absolutamente clara no sentido de impedir execução provisória da pena antes do trânsito em julgado” e esse conceito jurídico só pode ser interpretado como a fase processual onde não há mais possibilidade de recorrer da decisão. “Gostemos ou não, essa foi a opção política de nosso Constituinte.” Afirma ainda que nem as justificativas relacionadas aos altos índices de criminalidade registrados pelo Estado brasileiro e à lentidão da Justiça podem ser usadas no caso, pois trata-se de um direito fundamental. “Não podemos transferir tal responsabilidade do Estado para o cidadão.”
O uso da impunidade no Brasil como argumento também é citado no parecer do professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Renato de Mello Jorge Silveira, feito a pedido do Iasp e que consta na peça apresentada ao Supremo. Ele destaca que, apesar de inúmeras denúncias de corrupção serem veiculadas e causarem indignação da sociedade, “a busca por uma efetividade não pode, jamais, sustentar uma agressão aos primados mais caros conquistados pela Constituição de 1988”.
O professor também diz que a natureza devolutiva dos recursos especial e extraordinário não pode embasar a prisão antes do trânsito em julgado, pois há ocasiões em que essas medidas têm efeito suspensivo. Segundo Mello, a mudança jurisprudencial do STF pode resultar em insegurança jurídica, “onde uns tem mais bem preservada a presunção de inocência do que outros”.
Afirma ainda que a única maneira de se permitir a prisão antes de esgotados todos os recursos seria pela via legislativa, em eventual mudança constitucional. “A distinção da órbita brasileira, portanto, dá-se em função da construção constitucional brasileira, e, para alterá-la, e possibilitar uma situação paralela à vista em outros países, seria necessário, também, uma alteração constitucional, e não simples leitura jurisprudencial”.
“O problema, em suma, é normativo. Dentro do espectro normativo brasileiro não existe a possibilidade de retorno a um entendimento já superado em relação aos efeitos unicamente devolutivos dos recursos especial e extraordinário. E, isso porque, dentro de um sistema racional, enquanto recurso houver não pode se considerar efetuado um trânsito em julgado. Nesse aspecto, sim, existe uma agressão frontal à presunção de inocência qual colocada no art. 5º, LVII, da Constituição Federal”, opina o professor.
Mutilação inconstitucional
Nesta semana, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o PEN (Partido Ecológico Nacional) ingressaram com ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) no Supremo para que o entendimento sobre a prisão antes de finalizadas as possibilidades recursais fosse revisto. Nos dois pedidos é solicitado que o STF declare a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado de ação penal.

Na ADC do PEN, protocolada nesta quarta-feira (18/5), o argumento usado é o de que a corte não poderia ter tomado aquela decisão sem analisar antes a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, inserido na legislação em 2011. Segundo o partido, faltou também no julgamento o amplo debate necessário ao caso, diante de sua relevância. "Na verdade, a alteração da orientação jurisprudencial surpreendeu a todos aqueles que contribuem para o funcionamento do sistema de Justiça criminal", consta na inicial.
Já para a OAB, que impetrou ação nesta quinta-feira (19/5), o Supremo cometeu uma "mutilação inconstitucional" ao redefinir a expressão “trânsito em julgado” ao permitir a execução antecipada da pena depois da confirmação da condenação por uma decisão de segundo grau. "Tal dispositivo, encontra-se umbilicalmente ligado ao princípio da presunção de inocência, esculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", consta na peça.
Clique aqui para ler a peça do Iasp.
Clique aqui para ler o parecer do professor Renato de Mello Jorge Silveira.
Revista Consultor Jurídico



O PROBLEMA NÃO É O MINISTÉRIO DA CULTURA NO BRASIL, MAS O MINISTÉRIO DA IGNORÂNCIA ENTRE MUITOS BRASILEIROS.

May 20, 2016 10:22, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE




Entenda a "Lei Rouanet" antes de passar vergonha fazendo certos comentários na internet
March 31, 2016


Desde 23 de dezembro de  1991, a produção cultural no Brasil ganhou um apoio fixo. É a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313), conhecida como Lei Rouanet, por causa do então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet.

É a lei que institui politicas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC.

Para o artista ser beneficiado pela lei não depende de quem esta no GOVERNO,
como muitas pessoas fazem comentários na internet acusando artistas de serem "comprados" pela lei, é bom que fique claro.

Mesmo porque mesmo antes de um ou outro governo chegar ao poder, alguns artistas sempre expressaram suas posições políticas e não mudaram por causa de um ou outro presidente.

As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.

O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.

Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. 

Empresas, até 4% do imposto devido; 
Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.

No entanto, há críticas à lei, segundo os críticos ao invés de investir diretamente em cultura, começou a deixar que as próprias empresas decidissem qual forma de cultura merecia ser patrocinada.

Os incentivos da União (governo) à cultura somam 310 milhões de reais: R$30 milhões para a Funarte e R$280 milhões para a Lei Rouanet.

Benefícios para quem apoia

Para as empresas:
possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);
possibilidade de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;
projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.

Para a pessoa física:
Protagonismo individual: o doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo o fácil acesso à comunidade.
Custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.










Fontes: http://www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/ e wikipédia



Dia de Santo Ivo - Padroeiro dos Advogados!

May 20, 2016 0:03, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


 
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No dia de hoje, 19 de maio, comemora-se o dia de Santo Ivo (Ivo de Kertman), o Santo padroeiro dos Advogados.

Por sua atuação, pautada na Defesa intransigente dos necessitados, Santo Ivo ficou conhecido como o "Advogado dos Pobres".

No dia de hoje, 19 de maio, comemora-se o dia de Santo Ivo (Ivo de Kertman), o Santo padroeiro dos Advogados.

Por sua atuação, pautada na Defesa intransigente dos necessitados, Santo Ivo ficou conhecido como o "Advogado dos Pobres".

Santo Ivo foi o autor de um dos primeiros "Decálogos do Advogado".

Eis as recomendações constantes do decálogo:

I – O advogado deve pedir ajuda a Deus nas suas demandas, pois Deus é o primeiro protector da Justiça;
II – Nenhum advogado aceitará a defesa de casos injustos, porque são nefastos à consciência e ao decoro;
III – O advogado não deve onerar o cliente com gastos excessivos;
IV – Nenhum advogado deve utilizar, no patrocínio dos casos que lhe são confiados, meios ilícitos ou injustos;
V – O advogado deve tratar o caso de cada cliente como se fosse o seu próprio;
VI – O advogado não deve poupar-se a trabalho nem tempo para obter a vitória do caso que tem entre mãos;
VII – Nenhum advogado deve aceitar mais causas do que o tempo disponível lho permite;
VIII – O advogado deve amar a Justiça e a honradez tanto como a menina dos seus olhos;
IX – A demora e a negligência de um advogado causam prejuízo ao cliente e, quando isso acontece, deve indemnizá-lo;
X – Para fazer uma boa defesa, o advogado deve ser verídico, sincero e lógico.

Independentemente das crenças religiosas de cada um, convém registrar que o legado de Ivo de Kertman merece ser relembrado, tendo sido um dos advogados mais brilhantes de sua época.

Que a ética, preocupação com os oprimidos e abnegação de Santo Ivo sirvam de exemplo para todos os advogados!

Feliz dia de Santo Ivo!




OMS: a taxa no Brasil é de 32,4 homicídios para cada 100 mil

May 19, 2016 20:24, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


Genebra, 19 - O Brasil é o 11º país com maior taxa de homicídios do mundo. A constatação é da Organização Mundial da Saúde (OMS) que, em seu informe anual sobre as diversas causas de mortes, alerta para a epidemia dos homicídios. No total, a agência de Saúde da Organização das Nações Unidas (ONU) calcula que 475 mil pessoas sejam assassinadas por ano. Desse total, 80% são homens.

De acordo com a OMS, a taxa no Brasil é de 32,4 homicídios para cada 100 mil pessoas. A proporção se aproxima de casos como da África do Sul, com 35,7, e Colômbia com 43,9. Mas na liderança do ranking está Honduras, com 103,9 homicídios para cada 100 mil pessoas. A segunda colocação é da Venezuela, com 57,6.

O estudo usa dados de 2012, já que a entidade aponta que esse é o último ano em que a informação de todo o mundo pode ser comparado. No total, homicídios representam 10% das mortes no mundo.

Variação

Entre 2000 e 2012, a OMS aponta para uma queda importante nas mortes relacionadas com homicídios. A redução foi de cerca de 17%, passando de 8 para cada 100 mil pessoas para apenas 6,7. Nos países ricos, a taxa caiu em 39%, de 6,2 para cada 100 mil para apenas 3,8. Na Europa, a queda foi de mais de 50%.

Mas, nas Américas, o índice continua sendo o mais alto do mundo e com uma queda apenas marginal em 12 anos. Ao final de 2012, a taxa era de 19,4 homicídios para cada 100 mil pessoas na região.

A OMS ainda destaca que se 80% das vítimas são homens; entre as mulheres o estudo revela que 38% das que são mortas dessa forma são vítimas de seus próprios parceiros.

Expectativa
Segundo os dados da OMS, apesar da epidemia dos homicídios, o mundo registrou "ganhos dramáticos" em termos de expectativa de vida em 15 anos. De uma maneira geral, os ganhos foram de cinco anos entre 2000 e 2015, a maior expansão desde os anos 1960. Hoje, ela é de 71,4 anos.

O Brasil seguiu a mesma tendência. Em 2000, a média de vida de um brasileiro era de 70,5 anos. Em 2015, essa taxa chegou a 75 anos. No caso das mulheres, a expectativa passou de 74,3 para 78,7. Entre os homens, ela passou de 66,8 anos em 2000 para 71,4 em 2015.

No mundo, o aumento da expectativa de vida reverteu as perdas registradas nos anos 90 quando a epidemia da aids causou uma queda na idade média vivida por uma pessoa na África. Não por acaso, os maiores ganhos nos últimos 15 anos foram na África, com alta de 9,4 aos para um total de 60 anos. O controle da malária, sobrevivência de recém nascidos e maior acesso a remédios contra aids foram decisivos.

Mas, para a diretora da OMS, Margaret Chan, as disparidades persistem. Segundo os dados da entidade, o futuro de uma criança depende de onde ela nasceu. Nos 29 países mais ricos do mundo, ela pode esperar viver pelo menos 80 anos. Nos 22 países mais pobres da África, essa criança deve viver menos de 60 anos.

A taxa mais elevada de expectativa de vida é das mulheres japonesas, com 86,8 anos. Entre os homens, o recorde é dos suíços, com 81,3 anos. Mas, em Serra Leoa, a expectativa de vida de um homem é de apenas 49 anos, ante 50 para uma mulher.

A pobreza é ainda responsável por milhares de mortes a cada ano - 5,9 milhões de crianças ainda não chegam aos cinco anos de idade; 1,8 bilhão de pessoas bebem água contaminada no mundo; e 946 milhões ainda não contam com banheiros.

Para a OMS, o subdesenvolvimento ainda faz com que 53% de todas as mortes do mundo sejam sequer contabilizadas.
fonte : em



Beltrame:‘Tem gente na PM que faz corpo mole’

May 19, 2016 20:22, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE




José Mariano Beltrame está preocupado. Segundo avaliação do próprio secretário de Segurança do estado do Rio, os indicadores de segurança de abril, que ele recebeu esta semana do Instituto de Segurança Pública (ISP), estão “péssimos”. Em relação a abril do ano passado, os homicídios dolosos (com intenção de matar) aumentaram 38,9% e os roubos de rua, 29,4%. Já é o terceiro mês seguido de piora nos principais índices. Em seu gabinete no Centro Integrado de Comando e Controle, na Cidade Nova, Beltrame afirmou, em entrevista ao EXTRA, que a polícia está desmotivada pelos atrasos nos pagamentos dos agentes, reconheceu “problemas” nas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e reclamou que “tem gente na PM que não abraçou” as UPPs.

Os principais indicadores pioraram no estado. Por quê?
A crise econômica atingiu bastante a segurança. Tivemos uma diminuição de efetivo policial sem o pagamento do RAS (Regime Adicional de Serviço), de 300 a 400 homens a menos por dia. Quase um terço da frota da Polícia Civil não sai para as ruas por economia de combustível. Mas um aspecto forte é a desmotivação dos policiais, que não recebem em dia, não receberam o 13º, pararam de receber o RAS e estão há três semestres sem receber pelo sistema de metas. Isso faz uma diferença enorme.

Há problemas de gestão nas polícias?
Claro que tem. Numa série de lugares, tínhamos um olhar, agora temos que ter outro. Os números aumentaram muito em São Gonçalo, Queimados, Rio das Ostras, Campos. São Gonçalo sempre foi um problema, mas agora extrapolou. Mas nesses outros lugares, vamos ter que mudar nossa estratégia de policiamento. Não vão mudar as pessoas, mas vamos olhar de forma diferente. Nesse momento, representantes das polícias Civil e Militar estão reunidos para estancar esse pico nos indicadores.
Tiroteios são diários em áreas com UPPs, sete anos depois do início do projeto. Por quê?
Nós temos lugares com problemas. Fizemos trabalhos recentes no Jacaré, no Chapéu-Mangueira e na Providência. Nos dois últimos, a situação está controlada, mas ainda há traumas do nosso trabalho ali. Mas vou te dizer algo: se ninguém persuadir a juventude, deixar a juventude ocupada, se outros poderes não entrarem ali, esses problemas vão voltar, tudo vai acontecer de novo.

Há três semanas, o EXTRA mostrou que dois terços dos tiros dados pela polícia em áreas consideradas pacificadas são de fuzil. Por que essa situação se mantém?
Não vou garantir que não vai ter fuzil nessas áreas. Não há como dizer isso. Não há como dizer que não vai ter tiro no Alemão, na Rocinha, no Fallet. O que há é a falta de PMs em certos lugares. Temos carência de policiamento em algumas UPPs, mas vamos tentar recuperar com a formatura dos praças que estão no curso de formação. Mas não tem como dizer que não vai ter mais arma nesses lugares.

O senhor acredita que a polícia não realiza alguns projetos propostos pela secretaria?

Eu acho que pode acontecer. Qualquer instituição tem grupos. Não é toda a PM que abraçou o projeto das UPPs. Tem gente na PM que não quer UPP. Uma maioria, que já subiu morro, que já trocou tiro, que já enterrou companheiros, quer. Mas tem gente que faz corpo mole. Isso acontece em todo serviço público, mas acaba prejudicando a polícia e o serviço. Quanto maior a união, melhor o resultado.
O senhor ainda acredita nas UPPs? Acha que o projeto sobrevive ao seu período na secretaria?
Acredito, porque o Rio não vai ter outra alternativa, a não ser sedimentar esse programa. Só se, algum dia, esses locais também passarem a ser amplamente patrulhados. Enquanto esses lugares não forem abertos, o Rio não tem outra alternativa a não ser ocupar essas áreas com a polícia e com serviços.

Em entrevista recente, o senhor disse que “prender não adianta mais”. O que adianta, então?
Fazer com que as penas tenham caráter exemplar. O que adianta é o preso passar por processos de ressocialização que realmente socializem. A prisão não impõe mais respeito. É difícil falar isso. Vão falar que o Beltrame está tirando a responsabilidade dele. Absolutamente. O que eu estou vendo é que a gente prende pessoas, e o crime aumenta proporcionalmente ao número de prisões. Algo está errado. As pessoas dizem: “A polícia não funciona”. Mas temos resultados operacionais até bastante altos. Isso não está bastando.
A menos de três meses das Olimpíadas, há uma guerra de facções na Zona Norte. É possível impedir isso?
É muito difícil, porque é um problema ideológico das facções. A ocorrência desse tipo de coisa é só mais um motivo para continuarmos com o projeto das UPPs. O Playboy (Celso Pinheiro Pimenta, ex-chefe do tráfico do Complexo da Pedreira, morto em 2015) fez o que fez em área que não era pacificada. O programa não pode parar, mesmo que ainda se tenha o tráfico. Sempre disse que o tráfico não era o nosso problema. Nosso problema é a ostensividade obscena das armas, que, de certa forma, estamos neutralizando. No Juramento, a população está à mercê de uma luta de dois imperadores, o estado não está lá.

Na semana passada, o senhor prometeu como solução para a quantidade de assaltos na Linha Amarela algo que já havia proposto em 2010. Por quê?
O projeto Garupa fui eu quem trouxe para o Rio. Trouxe policiais de Goiás, onde o projeto existia, para o Rio, comprei as motos. Mas o que aconteceu: com seis motos rodando 12 horas por dia, muitas motos não estão em condições de circular. Agora, estou arrumando essas motos, comprando outras e 20 motociclistas estão sendo capacitados para ficar na Linha Amarela. Além disso, eu fui ao local onde a Ana Beatriz (Frade) foi morta. Ali é um breu, o mato é alto. Infelizmente é assim, no Rio é assim, tem esses lugares que propiciam que isso aconteça.

Os números ruins dos últimos meses desmotivam?
Não estou aqui para aparecer, para sair como vitorioso. Estou aqui porque acredito no que eu faço. O que fizemos melhorou a vida das pessoas. Estamos enfrentando problemas muito sérios. Se encararmos esses nove anos como um filme, para mim o filme é muito bom. Mas se você pegar só as fotos, só alguns momentos, você vai pegar fotos ruins. A foto de hoje é ruim.
Explosão da violência
As estatísticas de violência de abril deste ano, obtidas na íntegra em primeira mão pelo EXTRA, revelam um cenário preocupante. Entre os principais índices, considerados pela Secretaria de Segurança para a distribuição dos prêmios por desempenho aos policiais, todos apresentaram aumento de pelo menos 20% na comparação com o mesmo mês do ano passado — veja os dados completos no infográfico.

O quadro mais grave é o de letalidade violenta, que compila os casos de homicídio doloso, latrocínio (roubo seguido de morte), autos de resistência e lesão corporal seguida de morte. Foram 565 ocorrências no último mês, contra 423 em abril de 2015 — uma alta de 33,6%.

A situação é semelhante quando analisados os roubos de veículo (salto de 2.690 para 3.263, ou 21,3%) e de rua — soma dos registros de roubos a pedestre, de celular e em ônibus —, cujo crescimento foi de 29,4%, partindo de 7.077 para 9.158 casos. Considerando todos os tipos de roubo, foram 15.526 ocorrências ao longo de abril, em um aumento de 27,8%, o equivalente a uma vítima a cada menos de três minutos.

A análise isolada dos índices de letalidade violenta mostra ainda que a região de Niterói e São Gonçalo e o interior do estado foram as áreas mais atingidas pela escalada da violência. No primeiro caso, levando em conta o total de ocorrências entre janeiro e abril, o aumento foi de 34,2% na comparação com o mesmo período do ano passado, enquanto no interior a subida foi de 28,%.


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Desclassificação de tráfico para porte de drogas muda competência de juiz

May 19, 2016 20:15, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

PROCESSO PRESCRITO




A desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas leva a remessa do processo para o Juizado Especial Criminal (Jecrim) e o juiz perde a competência para aplicar qualquer condenação ao réu. O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reconhecer a prescrição de uma ação contra um médico autuado em flagrante por tráfico de drogas por cultivar maconha em seu apartamento.
O colegiado formado pelos desembargadores Fábio Gouvêa, Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida manteve a desclassificação aplicada pela juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 6ª Vara Criminal de Santos, mas afastou a condenação de prestação de serviços comunitários. No caso, o prazo prescricional de uma ação por porte de drogas é de dois anos, conforme prevê o artigo 30 da Lei 11.343/2006 (Lei Antidrogas).
Em primeiro grau, a juíza acolheu a tese da defesa do médico, representado pelo advogado Marcelo José Cruz, que argumentou que o plantio da maconha era para consumo próprio. O defensor ainda enfatizou não haver nenhuma prova do envolvimento do cliente com a venda da droga.
O próprio Ministério Público, que denunciou o médico por tráfico (cuja pena prevista é de 5 a 15 anos de prisão), adotou o entendimento da defesa ao apresentar as suas alegações finais. Desse modo, a juíza desclassificou o crime de tráfico para o de porte de drogas e o sentenciou por este delito.
A pena imposta na ocasião foi a de prestação de serviços comunitários, por um mês, em escolas, hospitais ou entidades assistenciais, públicos ou privados, sem fins lucrativos. Cruz sustentou no recurso que o porte de droga, por ser infração penal de menor potencial ofensivo, possibilita ao réu os benefícios previstos na Lei 9.099/1995, como a transação penal e a suspensão condicional do processo — o que sequer foi analisado pela juíza de primeiro grau.
De acordo com os desembargadores, após desclassificar o tráfico para o porte de droga, a juíza deixou de ser competente para julgar o processo, que deveria ser remetido ao Jecrim. “Assim é caso de anular parcialmente a respeitável sentença, mantida a desclassificação, mas afastada a condenação.”
Entretanto, em virtude do tempo decorrido do oferecimento da denúncia até a apreciação do recurso, o processo não mais poderia ser encaminhado ao juizado, porque o TJ-SP reconheceu de ofício (por iniciativa própria) a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Cultivo caseiro
O apartamento do médico foi revistado por policiais civis com ordem judicial em novembro de 2012. No local havia cinco vasos com maconha, uma pequena porção da erva, estufa, termômetro e outros materiais destinados ao cultivo caseira. Preso em flagrante, ficou três dias na cadeia e conseguiu liberdade provisória para responder ao processo solto.

O acusado disse que adquiriu as sementes de maconha por meio de um site estrangeiro e elas lhes foram enviadas da Europa para o Brasil pelos Correios. No mesmo endereço da internet, ele recebeu as orientações necessárias sobre como fazer o cultivo da planta, que é proibido no país.
O médico ressalvou quem nem todas as mudas apreendidas eram aptas à produção de maconha, porque isso depende do sexo das sementes, cuja identificação só é possível após a germinação. “Somente a fêmea dá flor, que é a parte consumível da planta e que detém o princípio ativo do entorpecente. Várias plantas que vingaram eram machos.”
Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.

Revista Consultor Jurídico



Justiça não pode impor multa por litigância de má-fé em processo penal

May 19, 2016 20:08, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

PREJUÍZO À DEFESA





A imposição de multa por litigância de má-fé em processo penal prejudica o réu, inibe a atuação do advogado de defesa e contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim entenderam os ministros da 5ª Turma do STJ ao dar provimento a um agravo em mandado de segurança que questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife.
Para o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, pelo menos desde 2009, quando foi levada a julgamento a AP 477/PB, de relatoria da ministra Eliana Calmon, a Corte Especial do STJ vem afirmando a impossibilidade de imposição de multa por litigância de má-fé na seara penal. Isso porque se considerou que sua aplicação constitui analogia in malam partem, em que se adota o entendimento mais prejudicial ao réu, o que é vedada pelo Código de Processo Penal.
“Sem contar que a imposição de tal multa não prevista expressamente no processo penal implicaria prejuízo para o réu na medida em que inibiria a atuação do defensor”, disse. Os outros ministros da turma concordaram com essa tese e acompanharam o relator para excluir a multa.  
No caso concreto, o ministro Reynaldo afirma que o mero fato de o recorrente repetir, nos segundos embargos de declaração, razões já postas em aclaratórios anteriores não evidencia a existência de intuito protelatório. “Principalmente quando a interposição do segundo recurso claramente não visa a impedir o trânsito em julgado da condenação, já que ainda lhe seria viável o acesso às instâncias superiores por meio de recurso especial e extraordinário”.
Clique aqui para ler o acórdão.
44129-PE
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico



Denúncia por crime ambiental pode responsabilizar apenas pessoa jurídica

May 18, 2016 12:28, par POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

TESE SUPERADA




É possível denunciar apenas a pessoa jurídica por delitos ambientais, independentemente de responsabilização da pessoa física pelo mesmo crime. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter ação penal sobre suposto crime cometido pela mineradora Vale na Floresta Nacional dos Carajás, no Pará.
De acordo com o Ministério Público, a mineradora causou incêndio em uma área de 24 hectares localizada no parque nacional, em julho de 2005. A Vale executava pesquisas minerais na área quando alguns de seus tratores entraram em atrito com o solo, rico em ferro, produzindo faíscas que geraram fogo na vegetação seca, segundo a denúncia.
A Vale apresentou mandado de segurança alegando que a ação penal deveria ser trancada, pois o MP não respeitou a teoria da dupla imputação. Segundo essa tese, nos crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas, a organização deve ser denunciada juntamente com a pessoa física responsável pelo delito.
O pedido da mineradora foi negado pelo Tribunal de Justiça do Pará. No recurso dirigido ao STJ, insistiu que, conforme a Lei 9.605/98 (sobre crimes ambientais), empresas só praticam atos mediante a atuação de seus administradores, de forma que a possibilidade de responsabilização penal só existe quando seus gestores são denunciados de forma simultânea.
O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, discordou do argumento.  “É bem verdade que, num primeiro momento, a jurisprudência desta corte adotou a teoria da dupla imputação necessária em crimes contra o meio ambiente”, disse. Mas ele apontou que o STJ mudou seu ponto de vista quando o Supremo Tribunal Federal flexibilizou essa possibilidade (RE 548.181). A decisão foi unânime, e o acórdão ainda não foi publicado.Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
RMS 49.721
Revista Consultor Jurídico