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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Em nota, PM rebate declaração de ministro. Quem sabe um dia aqui em Minas também façam assim!!

February 17, 2014 12:36, by Unknown - 0no comments yet


Em nota, PM rebate fala de ministro sobre erro em ato do MST em Brasília. Associação de oficiais afirma que corporação apenas cumpriu dever. Gilberto Carvalho deu declaração após tumulto que feriu 32 pessoas.

Em menor número, policiais ficaram acuados perto de ônibus durante manifestação dos sem-terra na Praça dos Três Poderes (Foto: Laycer Tomaz/Câmara)
Policiais ficaram acuados perto de ônibus durante manifestação dos sem-terra na Praça dos Três Poderes (Foto: Laycer Tomaz/Câmara)



A Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (Asof) enviou uma nota de repúdio contra as declarações do ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, de que o tumulto entre Movimento dos Sem Terra (MST) e policiais foi causado por um erro do comando da PM. De acordo com a associação, a corporação apenas cumpriu seu dever de “proteger o cidadão e o patrimônio público”.
“Na última quarta-feira, quando o confronto ocorreu, os procedimentos para garantir a segurança foram os mesmos que são adotados sempre em eventos desta ordem e o objetivo dos policiais militares foi, inclusive, o de proteger o Palácio do Planalto, local onde o ministro trabalha, garantindo a sua própria segurança”, diz trecho da nota.
Durante a marcha do MST, que reuniu 15 mil pessoas em Brasília na última quarta-feira (12) , policiais militares e integrantes do movimento entraram em confronto em três oportunidades, mais séria delas na Praça dos Três Poderes. Segundo a PM, 30 homens da corporação e dois manifestantes se feriram.
No dia seguinte à marcha, o ministro Gilberto Carvalho disse que o tumulto ocorrido na Praça dos Três Poderes, o principal conflito entre policiais e membros do MST, ocorreu por um “erro de informação”.
Manifestante ferido é socorrido (Foto: Isabella Calzolari / G1)
Manifestante ferido é socorrido
(Foto: Isabella Calzolari / G1)
“A PM teve uma informação que não sei de onde veio que o ônibus do MST estava com porretes que poderiam ser usados contra a polícia. O comandante, que não vou criticar porque ainda não falei com ele, tomou a decisão de fazer um grupo da PM entrar na multidão para trancar o ônibus”, afirmou Carvalho.
Na nota da Asof, os oficiais da PM questionam o ministro sobre o que deveriam fazer durante a manifestação. “Afinal, qual a atitude que a Polícia deve tomar? Deixar de cumprir a lei e permitir que a segurança do cidadão seja comprometida? Deixar que o patrimônio público seja dilapidado?”, diz o documento.
A associação também afirmou que a polícia não sabia se o MST havia informado as autoridades sobre a realização da marcha e questiona se os órgãos competentes “estão de acordo com o prejuízo causado à população de Brasília, especialmente no que se refere às complicações no trânsito durante a manifestação”.
O ministro da Secretaria Geral, Gilberto Carvalho, recebe em frente ao Palácio do Planalto carta com reivindicações do MST (Foto: Juliana Braga / G1)
O ministro da Secretaria Geral, Gilberto Carvalho, recebe em frente ao Palácio do Planalto carta com reivindicações do MST (Foto: Juliana Braga / G1)
O ministro Gilberto Carvalho defendeu o MST e disse que uma cena muito mais grave foi evitada “graças à maturidade da organização do movimento, que fez um cordão de isolamento entre a PM e os manifestantes”.
“Os próprios PMs foram protegidos pelo próprio MST. O movimento demonstrou que quando uma manifestação tem uma pauta clara as coisas podem ocorrer sem grandes problemas.” (G1).



Manifestante, bandido e terrorista

February 17, 2014 12:33, by Unknown - 0no comments yet


Manifestante é manifestante, bandido é bandido e terrorista é terrorista. O legislador e a polícia estão confusos (alguns por ignorância, outros por má-fé) e não estão sabendo distinguir o joio do trigo.

Artigos do prof. LFG

LUIZ FLÁVIO GOMES, 56, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou nowww.professorLFG.com.br
Manifestante é manifestante, bandido é bandido e terrorista é terrorista. O legislador e a polícia estão confusos (alguns por ignorância, outros por má-fé) e não estão sabendo distinguir o joio do trigo. Manifestante legítimo, que está descontente com sua situação salarial ou com a brutal desigualdade aqui implantada ou com sua crise de governabilidade do país, que não lhe oferece serviço público de qualidade (educação, saúde, transportes etc.), não é bandido, porque ele não faz uso da violência, não sai por aí quebrando bens públicos ou privados, não usa máscara e não recebe nenhum dinheiro para jogar no time do “quanto pior melhor”. O manifestante tem direito e liberdade de criticar, de se reunir, de protestar, ainda que isso cause certa “desordem pública” (no trânsito, nas vias públicas). O projeto que criminaliza genericamente a desordem pública é mais reacionário que a legislação da ditadura militar e aniquila todas as liberdades duramente conquistadas pelo povo.
Bandido é outra categoria, é o que sai mascarado quebrando tudo que vê pela frente, é o que não respeita nem coisas nem pessoas, é o que ganha para promover a quebradeira geral, é o que criminosamente dispara rojões para matar pessoas. Os bandidos são contra a democracia, não querem dialogar e usam a violência como meio de protesto. Devem ser reprimidos, não há dúvida, mas para isso não necessitamos de novas leis penais, o que sempre dá ensejo ao charlatanismo dos legisladores oportunistas, que vivem em busca de gente tola que acreditem neles nesse terreno do “combate” (falacioso) à criminalidade e à violência.
Bandidos comuns, como os que mataram o jornalista Santiago, não têm nada a ver com o terrorismo, que exige não só uma estrutura organizacional sofisticada como uma motivação ou finalidade especial (política, separatista, racista, religiosa, filosófica etc.). Todo terrorista é um homem/mulher-bomba (real ou potencial), mas nem todo homem/mulher-bomba ou que solta bomba é um terrorista.
O legislador brasileiro, que já enganou todo mundo várias vezes com suas leis penais vigaristas (inócuas preventivamente), que nunca diminuíram a criminalidade, se esquece que “pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos o tempo todo” (Abraham Lincoln).
De 1940 a 2013 o legislador aprovou 150 novas leis penais, sendo 72% mais severas. Essa política pública está errada, porque não reduz o crime. Todo mundo viu e filmou o rojão que matou Santiago, menos a polícia, que não tem treino para agir preventivamente. Espera-se a morte chegar para depois reagir. O grande erro é não termos políticas públicas de prevenção do delito, tal como fazem os países de capitalismo evoluído e distributivo (Dinamarca, Canadá, Japão, Coreia do Sul etc.), fundado na educação de qualidade para todos, na ética e no conhecimento científico.



Deputados Federais oriundos da Caserna, nunca apresentaram nenhuma PEC para revogar vedações constitucionais

February 13, 2014 8:35, by Unknown - 0no comments yet


Sgt PM José Luiz BARBOSA - RR
Pelo menos a representação de classe da Polícia Civil tentou e ajuizou uma ação, mas infelizmente nenhuma entidade de classe dos militares, e até as representações políticas que dizem nos representar nunca impetraram nenhuma ação neste sentido, e para piorar, a representação que tivemos no Congresso Nacional, nunca apresentou nenhuma proposta de emenda constitucional ou projeto de lei para assegurar os policiais e bombeiros militares sua cidadania e suprimir da Constituição da República as vedações que violam a cidadania, reduzindo-nos o status e nos conferindo a qualidade de cidadão de segunda classe. 
Enquanto vigorar na CR/88 as vedações que por puro looby dos comandantes, e por inércia e descompromisso dos representantes políticos dos policiais e bombeiros militares, e que ainda permanecem no corpo da Constituição, conviveremos com a ofensa a dignidade jurídica e ao sistema de direitos e garantias fundamentais, e seremos tratados como subcidadãos.
FICA A REFLEXÃO!!!
* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, membro da Comissão do Código de Ética e Disciplina dos Militares e do anteprojeto do Estatuto, bacharel em direito e pós graduando em ciências penais.

 Julgada improcedente ADI contra proibição de policial exercer advocacia.


Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3541, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Nela, a entidade, questionava o inciso V do artigo 28 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. O mesmo dispositivo veda, também, à categoria policial a possibilidade de recebimento da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo diante da aprovação em exame da Ordem.
A Cobrapol alegava que a norma impugnada violaria o princípio da isonomia, porque impede o exercício da advocacia pelos policiais civis que possuem o diploma de bacharel em direito, enquanto outros servidores públicos têm a possibilidade do exercício da advocacia. Sustenta que o fato de outros servidores públicos, como procuradores e auditores, poderem exercer a advocacia, desde que não advoguem contra a Fazenda Pública, fere o Estado de Direito, em razão do tratamento diferenciado dado aos servidores que merecem tratamento idêntico. Por isso, o inciso V do artigo 28 do Estatuto violaria o artigo 5º (cabeça e incisos II, XIII, XLI, LIV, e o parágrafo 1º do inciso LXXVIII) da Constituição Federal.
Voto
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que a vedação do exercício da atividade de advocacia por aqueles que desempenham, direta ou indiretamente, atividade policial “não se presta a fazer distinção qualitativa entre a atividade da Polícia e da advocacia”. Segundo ele, “cada qual presta serviços igualmente e imensamente relevantes no âmbito social, havendo, inclusive, previsão expressa na Carta Magna quanto às atividades de cada uma delas”.
Segundo ele, no entanto, o legislador pretendeu vedar o exercício simultâneo das duas atividades, por considerá-lo prejudicial ao exercício das funções. “Não é novidade. Já estava no antigo estatuto”, afirmou. Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros presentes à sessão de hoje do Plenário.
FK/AD
Leia mais:



"Eu, não, meu senhor"

February 13, 2014 8:12, by Unknown - 0no comments yet

“Menino preso a poste no Rio descende de homens livres, mas a chibata continua lá: dentro da alma”. O comentário é do sociólogo José de Souza Martins em artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo, 09-02-2014.
Eis o artigo.
Era de noite. Foi no Flamengo. Trinta marmanjos chegaram em 15 motos. Os quatro adolescentes caminhavam para Copacabana, "para tomar um banho de mar". "Era (um) fortão e tinha um magrinho. O magrinho já chegou jogando a moto em cima. Vou matar! Vou matar os quatro!" A moto e a enturmação fizeram o magrinho ficar fortão e valente. O magrinho foi acusando: "Bando de ladrão, fica roubando bicicleta dos outros". Três dos garotos conseguiram fugir. O menino de 15 anos, não. Nenhum deles estava de bicicleta.
Desde quando seus antepassados foram trazidos da África, empilhados em navios negreiros, para serem vendidos no Valongo depois de estirados na praia para destravar o corpo, o menino negro sabe quem manda e quem obedece. O tronco e a chibata no lombo de seus antepassados surraram também sua memória e lhe ensinaram as lições que sobrevivem 125 anos depois da liberdade sem conteúdo da Lei Áurea. A lei que libertou os brancos do fardo da escravidão antieconômica. Mais de um século depois, o menino ainda sabe como é que se fala até mesmo com moleque que herdou os mimos da casa-grande: "Eu não, meu senhor, todo mundo aqui é trabalhador", defendeu-se.
Esse menino descende de homens livres há mais de um século. Mas a chibata ficou lá dentro da alma, ferindo, dobrando, humilhando, criando desconfiança, ensinando artimanhas de quilombo para sobreviver. Esse "meu senhor" diz tudo, fala alto, grita na consciência dos que a tem. Esse "meu senhor" desdiz a liberdade, desmente a LeiÁurea, nos leva de volta aos tempos da senzala, do tronco e do pelourinho. Esse "meu senhor" expressa uma liberdade não emancipadora, que não integrou o negro senão nas funções subalternas de uma escravidão dissimulada, mas não na ressocialização para a liberdade e para a cidadania. Quem acusa o menino não sabe que a sociedade não pode colher o fruto que não semeou.
No dia 13 de maio de 1888 não libertamos ninguém. Continuamos todos escravos da escravidão que não acaba, da moral retorcida que nos legou, da consciência cindida que nos faz crer que somos uma coisa sendo outra. No mundo novo da liberdade abstrata de um contrato fictício não podemos nos encontrar porque não encontramos o outro, não podemos ser livres porque não nos libertamos no outro, não podemos ter direitos de que os outros carecem.
O menino levou uma surra de capacetes. "Bateu, bateu", disse ele a uma repórter. Desmaiou. Foi ferido a faca na orelha. Com uma trava de bicicleta, foi amarrado pelo pescoço num poste. Coisa de gente muito valente, coisa de macho: 30 homens contra um menino franzino. E na Câmara dos Deputados houve quem se orgulhasse disso. Confessou um deputado mais inclinado ao justiçamento do que à Justiça: "Praticou um ato corajoso quem deu uma surra nesse vagabundo, porque os moradores estão cansados de serem roubados e assaltados por essa gentalha". Isto é, gentinha, populacho, ralé. O mesmo tratamento que tinha vigência antes da lei do 13 de Maio, quando o escravo era considerado coisa, semovente, mercadoria, um ser abaixo da condição humana. Mero animal de trabalho, com a diferença de que das azêmolas diferia porque falava, gemia, chorava, sabia.
Lei Áurea trouxe implícita a igualdade jurídica do negro liberto, coisa que não ficou muito clara na Constituição de1891, que condicionou a cidadania ao ter propriedade e ao ser alfabetizado, não ser mendigo, não ser mulher, não ser praça de pré. A igualdade do 13 de Maio era, portanto, uma igualdade relativa. Porém, quem não é igual não pode ser livre. O deputado que agora, no próprio Parlamento, se congratula com os agressores do menino negro, revoga aLei Áurea, restaura a inferioridade social do cativo e dos filhos e herdeiros do cativeiro. Traz de volta o feitor.
O Estado brasileiro, de que o deputado é membro e privilegiado beneficiário, é um Estado omisso, descumpridor das próprias leis que inventa e promulga. A delinquência juvenil é fruto dessa omissão e do desamparo que engendra e alimenta. Mas fruto, também, da pseudocidadania dos atiradores de pedra e dos linchadores, dos que reclamam direitos, omitindo-se quanto aos deveres correspondentes. No próprio caso ocorrido no Flamengo, alguns boyzinhos de 14 que foram presos e já estão soltos declararam que patrulham "o Aterro em busca de potenciais autores de delitos".
O caso do menino deixa claro que os "potenciais autores de delitos" têm cor e raça. O vigilantismo reacionário ergue uma muralha de terror para criar um território fechado e excludente, só deles. Uma pátria particular, impatriótica.
O menino foi libertado pelos bombeiros que o socorreram. Tiveram que usar maçarico para cortar o cabo de aço que lhe atava o pescoço ao poste. Foi levado para o hospital. De lá fugiu e foi espontaneamente se apresentar na casa abrigo da prefeitura do Rio. Os agressores louvados pelo deputado não se apresentaram em lugar nenhum. Fugiram. Por aí se vê que ao menos o menino tem recuperação.



"E se fosse com a sua família?"

February 13, 2014 8:11, by Unknown - 0no comments yet


Moradora do Flamengo, reduto dos "justiceiros, a escritora Daniela Lima reflete sobre o "pânico, justificado e exagerado", dos moradores da região em artigo na Carta Capital, 08-02-2014.
Eis o artigo.
Um dos argumentos insistentemente repetidos em redes sociais pelos defensores dos "justiceiros do Flamengo" é: “e se fosse com a sua família?”. Ou seja: como alguém atingido diretamente pela violência reagiria diante da possibilidade de fazer justiça?
Repito o fato já amplamente divulgado: um grupo de jovens esfaqueou, arrancou as roupas e prendeu umadolescente negro pelo pescoço a um poste, nas proximidades da Avenida Rui Barbosa, no bairro do Flamengo. Partimos então da negação da condição de sujeito do adolescente agredido. A autorização para este ato decorre de o adolescente ter passagens pela polícia e, pelo que se sabe, morar nas ruas do bairro. Ele seria, portanto, uma "peça". E uma "peça" pode ser movida de um lugar a outro, dilacerada e até privada de sua existência sem que isso configure um dilema moral.
"Mas e se ele agredisse à sua família?". Para os defensores da agressão, o fato de ter sofrido um ato de violência legitimaria a barbárie. E qualquer pessoa que tivesse sido assaltada ou agredida concordaria com uma reação de vingança contra o agressor – ou contra qualquer um que se assemelhasse a ele fisicamente. Já que parece indispensável sofrer algum tipo de violência para redefinir conceitos morais (e até jurídicos) e opinar sobre os fatos, afirmo que meu pai foi vítima violência do bairro do Flamengo. Foi com a minha família.
No último mês, meu pai, um senhor de pouco mais de 60 anos, foi perseguido por um grupo de três jovens enquanto corria no Aterro do Flamengo. Como não havia nada para roubar, quiseram levar seus óculos de grau e a sua aliança de casamento. Casado há 30 anos, meu pai se recusou a entregar a aliança ou os óculos e correu em direção às pistas do Aterro. Confusos diante do número de carros, os adolescentes desistiram. Nenhum deles era negro. Estavam em bicicletas e não aparentavam morar nas ruas do bairro.
Parque do Flamengo, um dos maiores do mundo, margeia cinco bairros: Botafogo, Flamengo, Catete, Glória e um trecho do Centro da Cidade. Existem apenas dois postos policiais, próximos à saída da Rua dois de Dezembro, no Flamengo. O patrulhamento da área é feito por policiais de quadriciclo e a pé – e é mais intensivo aos domingos, quando as pistas do Aterro são fechadas para os carros e transformadas em área de lazer. Meu pai pratica corrida no Parque há pouco mais de 30 anos, mudando apenas o horário: durante o horário de verão, corre às 18 horas. Fora dele, um pouco antes das 6 horas da manhã. Neste período, sofreu apenas um assalto e presenciou outro: um grupo de três adolescentes roubou uma bicicleta nas imediações da Praia de Botafogo, no fim do Parque. Mais uma vez, não eram negros nem moradores de rua.
Somos vítimas de um estranho fenômeno: apesar de morarmos na região e de vivenciarmos o fato de que ela não é mais perigosa nem menos policiada do que outros bairros mais nobres da Zona Sul, temos medo. Sobretudo, à noite.
No entanto, depois de ler a biografia da escritora Elizabeth Bishop, que narra alguns detalhes do projeto de iluminação do Parque, propostos pela urbanista Lota de Macedo Soares, tive curiosidade de visitá-lo à noite.
Quando comentei com os amigos que faria isso, o pânico se instaurou: “você vai ser morta”, diziam. Mas de onde vinha esse pânico, se nenhum deles fora assaltado no Parque? O pânico é externo. E não é firmado no real. E renova um ciclo de medo não exatamente injustificado, mas certamente exagerado.
Fui ao Parque à noite, acompanhada de um amigo – tão corajoso ou louco quanto eu. E percebi que muitas pessoas praticam esportes na orla ou passeiam por lá em qualquer horário. O Parque não dorme. No início, senti um medo inexplicável, era como se um inimigo invisível fosse nos atacar a qualquer instante. Era um terror sem nome. Depois, consegui estar apenas lá e quebrar o ciclo do medo.
O Parque realmente fica lindo sob a luz dos postes, que foram planejados para reproduzir o efeito da lua cheia. Tudo é iluminado suavemente. Menos, é claro, uma zona escura que se alimenta do medo de cada um. E que não está localizada no bairro do Flamengo. Nem em bairro algum. E que parte de um higienismo introjetado culturalmente e não de qualquer reação contra a violência.
De acordo com a lógica dos apoiadores dos agressores, o fato de ter ocorrido na minha família me autorizaria a opinar sobre sua conduta. Afinal, foi comigo. Atender a um chamado de justiça pressupõe não só cumprir o que está num texto legal (que pode ser interpretado de várias formas e até desconstruído), mas entender que as diferenças que separam os moradores do bairro, como eu, de alguém que habite as suas ruas não nos autoriza a negar a sua condição de sujeito. Para haver justiça (essa, sim, não-construtível) é preciso reconhecer o outro plenamente como sujeito.
É preciso estar num terreno ético-afetivo que nos permita experimentar o lugar do outro sem que seja necessário vivenciar suas experiências. Antes de tudo, é preciso perceber que violência contra a violência não é sinônimo de justiça. É apenas mais violência.



Reforma agrária assume dimensão estratégica no século XXI.

February 13, 2014 8:09, by Unknown - 0no comments yet

Entrevista especial com Gerson Teixeira

“Nos dias atuais, qualquer avaliação isenta e atenta da realidade brasileira, pautada pelos maiores interesses do país, conclui pela relevância ainda mais superlativa da reforma agrária”, pontua o presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA.
Foto: DiárioLiberdade
Os avanços no acesso à terra, proporcionados pelas políticas públicas dos governos FHC e Lula, não afetaram a “estrutura da posse da terra” no Brasil. Pelo contrário, a aquisição de“terras públicas” pelo agronegócio “passou a ameaçar, inclusive, áreas institucionalmente protegidas, como unidades de conservação, áreas indígenas e quilombolas”, assinala Gerson Teixeira em entrevista à IHU On-Line, concedida por e-mail. Ele informa que a concentração fundiária poderá ser ampliada por conta da Medida Provisória nº 636, a qual liberaliza “a aquisição em definitivo dos títulos de domínio dos lotes dos beneficiários do programa de reforma agrária nas condições dadas de carências materiais de toda ordem nos assentamentos”. E acrescenta: “O fato é que condições concretas e subjetivas nas quais se darão a medida tornam viável a transferência de milhões de hectares de terras que estão sob controle dos assentados”.
Para Teixeira, diferente do que ocorreu no final do século passado, quando a reforma agrária se impunha pelas “dimensões relacionadas à superação das inomináveis anomalias sociais, políticas e econômicas decorrentes da extrema concentração da posse da terra”, hoje ela se impõe como estratégia para garantir a soberania nacional. “No período recente, por impulsos produtivos ou especulativos do capital internacional, tem aumentado o controle externo da terra no Brasil e em outros países do Sul. O controle da terra pelo capital externo é a via da apropriação das nossas imensas riquezas naturais do subsolo, do solo, e agora do ar, com os mercados intangíveis (tipo carbono), definidos pela Lei de Mudanças Climáticas e pelo Novo Código Florestal”, esclarece.
Gerson Teixeira é engenheiro agrônomo, especialista em Desenvolvimento Agrícola pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ e presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA.
Confira a entrevista.
Foto: Envolverde
IHU On-Line - Na sua avaliação, houve algum progresso na política agrária brasileira nas últimas décadas?
Gerson Teixeira - Houve o avanço no acesso de camponeses às terras públicas por meio das políticas de assentamentos, notadamente, nos governos FHC e Lula. Contudo, além de não ter afetado a estrutura da posse da terra, o agronegóciotambém avançou na apropriação de terras públicas, e nos anos recentes passou a ameaçar, inclusive, áreas institucionalmente protegidas, como unidades de conservação, áreas indígenas e quilombolas.
Na resultante, tem-se a manutenção da extrema concentração da terra no Brasil, que poderá ser ampliada ainda mais a depender das repercussões práticas dos dispositivos daMedida Provisória nº 636, de dezembro de 2013, que liberalizaram a aquisição em definitivo dos títulos de domínio dos lotes dos beneficiários do programa de reforma agrária nas condições dadas de carências materiais de toda ordem nos assentamentos. Ainda que obviamente não seja este o propósito do governo, que aposta em consequências socioeconômicas virtuosas para um assentado exercendo na plenitude a propriedade da terra, o fato é que condições concretas e subjetivas nas quais se darão a medida tornam viável a transferência de milhões de hectares de terras que estão sob o controle dos assentados.
Também houve a inclusão dos agricultores familiares nas políticas agrícolas, mas sem as devidas diferenciações no fomento produtivo, com vistas a preservar as condições clássicas da produção camponesa, e assim incentivar padrão de consumo diverso do padrão fordista derivado do modelo agrícola produtivista. Considero como as principais conquistas nesse campo, o Programa de Aquisição de Alimentos e as compras da agricultura familiar para a merenda escolar. Esses dois programas precisam ser fortalecidos e ampliados, pois são fundamentais para o processo de resistência dos camponeses no ambiente de mercado. Inclusive, a depender do alcance desses programas, poderíamos alcançar um objetivo absolutamente fundamental para agricultura familiar e camponesa, que é “desbancarização” do crédito que poderia ocorrer via autofinanciamento como decorrência dos efeitos dos programas em consideração. 

"A ampliação da participação dos camponeses na ocupação do território rural do Brasil passou a ser fundamental para a soberania nacional"

IHU On-Line - Qual é a necessidade de reforma agrária hoje?
Gerson Teixeira - Até quase o final do século XX, a reforma agrária se impunha no Brasil pelas suas dimensões clássicas relacionadas à superação das inomináveis anomalias sociais, políticas e econômicas decorrentes da extrema concentração da posse da terra com as suas repercussões no processo de desenvolvimento brasileiro.
A sociedade continua pagando o ônus da continuidade dessas anomalias em pleno século XXI, agora agravadas pelos desdobramentos da hegemonia do chamado agronegócio.
Nos dias atuais, qualquer avaliação isenta e atenta da realidade brasileira, pautada pelos maiores interesses do país, conclui pela relevância ainda mais superlativa da reforma agrária em nosso país.
Aos valores históricos clássicos, em si, já condicionantes do processo de desenvolvimento brasileiro em todas as suas dimensões, agregam-se novos e irrefutáveis atributos estratégicos para a reforma agrária.
A ampliação da participação dos camponeses na ocupação do território rural do Brasil passou a ser fundamental para a soberania nacional. No período recente, por impulsos produtivos ou especulativos do capital internacional, tem aumentado o controle externo da terra no Brasil e em outros países do Sul. O controle da terra pelo capital externo é a via da apropriação das nossas imensas riquezas naturais do subsolo, do solo, e agora do ar, com os mercados intangíveis (tipo carbono), definidos pela Lei de Mudanças Climáticas e pelo Novo Código Florestal.
Além desse argumento, somente com a ampliação das áreas camponesas teremos possibilidade de evitar a destruição absoluta da biodiversidade, a principal vítima do modelo agrícola dominante baseado na homogeneidade e escala, o que projeta ameaças à segurança alimentar. Não obstante, também está dado, como reconhecem altas autoridades da ONU, que a evolução do processo de aquecimento global deverá resultar em profunda crise alimentar em escala global caso mantido o atual padrão de agricultura. Não há dúvidas sobre a maior capacidade de resiliência da agricultura camponesa às adversidades desse processo, o que requer políticas para a vasta ampliação da base produtiva camponesa. Ou seja, a reforma agrária passa a assumir essa dimensão absolutamente estratégica no presente século.

"Por 80 bilhões de dólares aceitamos que dois produtos nobres do agronegócio respondam por 88% da nossa safra de grãos"

IHU On-Line - Como a afinidade entre MST e PT influencia a luta pela terra?
Gerson Teixeira - No caso específico dessa relação, o MST se encontra basicamente isolado. Estou convencido de que a maior parte da militância e das lideranças petistas mantém vivos os compromissos programáticos históricos doPT pela reforma agrária. Contudo, a tradução desses compromissos em ações práticas mais arrojadas pela reforma agrária tem sido sobrestada pelas circunstâncias de um governo do PT partilhado ‘além da conta’ por forças muito conservadoras.
Além disso, contraditória e compreensivelmente, o próprio MST teve que reposicionar o nível das lutas sociais pela terra que vinha em um crescente até 2002 para evitar confronto maior com um governo controlado por um aliado histórico, porém pouco diligente na matéria por temor de danos à governabilidade.
Acho, inclusive, que a experiência da difícil sobrevivência nesse ambiente de tensão política já por mais de dez anos refletirá fortemente nos debates e resultados do VI Congresso do MST, que ocorrerá a partir do dia 10 de fevereiro. E não se trata apenas de um reposicionamento na intensidade das lutas de massa, mas, sobretudo, de mudanças conceituais que serão decisivas para o futuro do MST e da luta pela própria reforma agrária em nosso país. Luta essa que por certo conta com outros atores sociais importantes, todavia, no período histórico recente, sem o peso da atuação do MST.
Afinal, precisamos decantar bem e refletir mais ainda sobre os desdobramentos políticos práticos daquilo que oMovimento vem pregando e que será objeto do Congresso, que é a chamada reforma agrária popular.
Não tenho acúmulo nesse debate do Movimento, portanto, não teria condições de opinar a respeito. Mas entendo que somente teremos êxito no objetivo estratégico (para o país) de enfraquecer o agronegócio, com a ampliação do controle da terra pelos camponeses, combinada com formação e organização desse segmento social. Sublinho tanto a terra como a formação e a organização política, pois só assim haverá condições de lutas, por exemplo, por outra matriz tecnológica na agricultura; conquista essencial para a população brasileira e fatal para os interesses dos capitais que controlam o agronegócio. Camponês com terra, mas sem algum nível de formação e desorganizado, é agricultor familiar do agronegócio (agronegocinho).
A estratégia em consideração exige capacidades pensantes e de mobilização para a luta, o que o MST tem de sobra. Resta discutir se cuidados em excesso na luta pela terra para a preservação de uma boa sincronia com o governo não acabam, inclusive, prejudicando o próprio governo, por limitar o salto, para um plano estruturante, dos avanços sociais inaugurados desde 2003.
IHU On-Line - Como a participação do agronegócio na balança comercial brasileira impacta a luta pela terra?
Gerson Teixeira - Em que pese as manipulações nesse cálculo, a balança comercial do agronegócio, turbinada pelo boom dos preços das commodities agrícolas desde meados da década anterior, tem sido a “joia da coroa” dos discursos oportunistas dos ruralistas. Junto com as receitas cambiais do mineronegócio, temos a equação que sustenta a opção questionável de uma economia primário-exportadora. Por 80 bilhões de dólares ficamos reféns políticos de um segmento que envenena os brasileiros, destrói o meio ambiente, viola direitos; que retira do país as enormes vantagens econômicas de se tornar território livre dos transgênicos. Por 80 bilhões de dólares aceitamos que dois produtos nobres do agronegócio respondam por 88% da nossa safra de grãos. Por via de consequência aceitamos as pressões inflacionárias, fruto das elevadas vulnerabilidades da oferta interna de alimentos que integram a dieta básica da nossa população. Enfim, por 80 bilhões de dólares mantemos o Brasil entre os líderes da concentração da terra em todo o mundo. Conseguiremos ser desenvolvidos nesses termos?
IHU On-Line - Gostaria de acrescentar algo?
Gerson Teixeira - Sim, gostaria de desejar muito êxito ao VI Congresso do MST, e que a partir de então as lutas pela chamada reforma agrária popular tomem o rumo e a intensidade adequados numa relação de parceria com o governo, ainda que mais tensa, contudo construtiva para o bem do próprio governo e do país. Afinal, se os ruralistas, que “têm tudo e mais alguma coisa”, ainda assim encurralam o governo o tempo todo na defesa da ampliação dos seus ganhos seccionais, chegando mesmo a constranger publicamente ministros na Câmara dos Deputados, por que os trabalhadores não animariam a relação com o governo com um upgrade nas lutas em defesa de interesses que, no fim das contas, são de toda a nação?
(Por Luciano Gallas e Patrícia Fachin)



STJ admite aplicação da Lei Maria da Penha em Ação Cível

February 13, 2014 7:44, by Unknown - 0no comments yet

MEDIDAS PROTETIVAS


Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em Ação Cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão é da 4ª Turma. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva.
“Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, ponderou Salomão.
Ainda segundo o ministro, “franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares”.
A ação protetiva dos direitos da mulher foi ajuizada por uma senhora contra um de seus seis filhos. Segundo o processo, após doações de bens feitas em 2008 por ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais de forma violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido faleceu.
Com a ação, a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Queria que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.
Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. O juiz considerou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha têm natureza processual penal e são vinculadas a um processo criminal. Não há ação penal no caso. O Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença e aplicou as medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a Lei Maria da Penha permite a incidência do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) para concretização das medidas nela previstas. Ele entendeu que, de forma recíproca e observados os requisitos específicos, é possível a aplicação da Lei 11.340 no âmbito do processo civil.
Seguindo o voto do relator, a Turma decidiu, por unanimidade de votos, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, observados os requisitos para concessão de cada uma, podem ser pedidas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. Nessa hipótese, as medidas de urgência terão natureza de cautelar cível satisfativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico



Direitos Humanos vai debater prevenção em manifestações

February 13, 2014 7:42, by Unknown - 0no comments yet


Também foram aprovados requerimentos para audiências públicas em Salto da Divisa, Varzelândia e Verdelândia.

Deputados aprovaram diversos requerimentos na manhã desta quarta (12) - Foto:Pollyanna Maliniak
Deputados aprovaram diversos requerimentos na manhã desta quarta (12)
Motivado pelo episódio que culminou na morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai realizar um debate público para discutir a prevenção à violência em manifestações populares, principalmente no período da Copa. Requerimento sobre o assunto foi aprovado na reunião da comissão desta quarta-feira (12/2/14) e foi assinado por todos os deputados presentes. O objetivo é discutir com o Comitê de Prevenção e Violência em Manifestações Populares estratégias para evitar a violência em Belo Horizonte. Santiago Andrade foi atingido na cabeça por um rojão na última quinta-feira (6), durante um protesto no Rio de Janeiro.
A comissão aprovou, ainda, requerimento do deputado Durval Ângelo (PT) para realização de audiência pública em Salto da Divisa (Vale do Jequitinhonha) para debater possíveis violações de direitos humanos causados pelos impactos da construção do empreendimento Itapebi, atualmente Termo Pernambuco S.A. De acordo com justificativa do requerimento, cerca de 400 casas estariam sofrendo danificações, com estruturas abaladas e risco de desabamento, possivelmente provocadas pelas obras da empresa.
Outra audiência pública que será realizada pela comissão é para apresentar o livro “A Fraternidade como Direito Fundamental entre o Ser e o Dever Ser na Dialética dos Opostos de Hegel”. A obra é resultado da tese de doutorado de Maria Inês Chaves e, na opinião do autor do requerimento, Durval Ângelo, tem uma fundamentação interessante a respeito dos direitos humanos.
Debate Público – Foi aprovado ainda requerimento do deputado Durval Ângelo com objetivo de realizar um Debate Público, no dia 19 de fevereiro, para discutir a parceria entre o Brasil e a União Europeia, em apoio aos defensores de direitos humanos nas unidades federativas brasileiras, em especial a proteção às lideranças quilombolas em Minas Gerais. Segundo o parlamentar, vários embaixadores no Brasil da União Europeia estarão em Belo Horizonte para lançar o livro “Dez faces de luta pelos Direitos Humanos no Brasil” e é uma oportunidade para receber os embaixadores e discutir a temática quilombola no Estado.
Também do parlamentar, foi aprovada visita, seguida de audiência pública, às comunidades quilombolas em Varzelândia e Verdelândia (ambas no Norte de Minas). Representantes dessas comunidades estiveram, em janeiro, na ALMG e relataram agressões e tentativas de homicídios que sofreram por parte de fazendeiros da região em decorrência de disputas agrárias.
Outra visita aprovada será à prefeitura de Santa Luzia (Região Metropolitana de Belo Horizonte) para saber o motivo pelo qual a prefeitura não está pagando o aluguel das famílias desapropriadas para realizar obra do PAC, na Avenida Senhor do Bonfim. Segundo denúncia recebida, a prefeitura está há mais de um ano sem pagar o aluguel e algumas famílias estão ameaçadas de despejo.
De autoria do deputado André Quintão (PT), foi aprovado requerimento para realizar audiência pública conjunta com a Comissão de Participação Popular para discutir tentativa de homicídio ocorrida em abril de 2013 aos coordenadores da Escola Família Agrícola de Jacaré, no município Itinga (Vale do Jequitinhonha). Segundo a justificativa do requerimento, o debate foi motivado por solicitação da Associação Mineira das Escolas Família Agrícola (Amefa), o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos (NAVCV), o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDH) e o Instituto de Direitos Humanos.



Brasil é país mais mortal das Américas para jornalistas

February 13, 2014 7:41, by Unknown - 0no comments yet


Brasil é ‘país mais mortal das Américas’ para jornalistas, diz ONG. Relatório da Repórteres sem Fronteiras diz que, com 5 mortes em 2013, o Brasil passou o México no continente.

O Brasil se tornou o “país mais mortal” das Américas para jornalistas, segundo o relatório anual da organização Repórteres sem Fronteiras (RFS), com sede em Paris.

Com cinco jornalistas mortos no país no ano passado, segundo a RSF, o Brasil se tornou o mais mortal de todo o continente americano para a profissão, lugar até então ocupado pelo México, considerado um ‘país muito mais perigoso (do que o Brasil)’, diz o documento.
A organização calcula que 114 jornalistas foram feridos desde junho de 2013 por conta dos protestos que tomaram conta do Brasil, no que a RSF chama de ‘primavera brasileira’.
“A dura repressão policial que ocorreu no Brasil em 2013 também atingiu os profissionais da informação. Essa primavera brasileira provoca um forte questionamento em relação ao modelo midiático dominante e coloca em evidência os sinistros hábitos mantidos pela polícia militar desde a ditadura”, afirma o relatório.
Para a organização, “mais de dois terços dos casos (de violência contra jornalistas nos protestos) são atribuídos às forças policiais”.
Na segunda-feira, após o anúncio da morte do cinegrafista Santiago Ilídio Andrade, atingido por um rojão durante um protesto no Rio, a organização havia publicado um comunicado lamentando a ‘triste constatação dos ataques frequentes contra jornalistas nos protestos no Brasil’.
Nesse comunicado, a RSF também pede para as autoridades brasileiras identificarem os responsáveis pela morte do cinegrafista e afirma que o Brasil deve tomar “medidas fortes” às vésperas da Copa do Mundo, quando haverá um grande número de jornalistas cobrindo os eventos esportivos e sociais no país.
O suspeito de acender o rojão que matou Andrade foi preso na Bahia na madrugada desta quarta-feira.
Ranking
O relatório anual da RSF estabelece o ranking de liberdade de imprensa no mundo. O Brasil caiu duas posições em relação à classificação anterior e passou a ocupar o 111° lugar em uma lista de 180 países.

“O domínio do crime organizado em certas regiões do Brasil torna arriscado o tratamento de temas como corrupção, drogas e tráfico de matérias-primas.”
Segundo a organização, os jornalistas são intimidados por “máfias”, mas também por autoridades, através do uso de processos judiciais.
A Finlândia mantém, pelo quarto ano consecutivo, o primeiro lugar no ranking de liberdade de imprensa da RSF. No fim da lista está o que a organizção chama de “trio infernal”, formado por Turcomenistão, Coreia do Norte e Eritreia, países onde a liberdade de imprensa seria “inexistente”.
A Síria também está entre as últimas posições, no 177° lugar.
Os Estados Unidos são um dos países que mais caíram no ranking (13 posições, passando a ocupar o 46° lugar).
“Longe de áreas de conflitos, em países onde prevalece o estado de direito, o argumento de segurança é utilizado abusivamente para restringir a liberdade de informação”, diz a RSF.
“A proteção da segurança nacional, evocada muito facilmente nos Estados Unidos, prevalece em relação às conquistas democráticas”, afirma o relatório.
“Os Estados Unidos e o Brasil deveriam dar à liberdade de informação uma posição mais elevada, em termos de norma jurídica e de valores. A realidade, infelizmente, está longe disso”, afirma o documento. (G1)



Dez reportagens que marcaram o Congresso em Foco

February 13, 2014 7:39, by Unknown - 0no comments yet


Site inovou com levantamento sobre parlamentares processados, ainda em 2004, e revelou supersalários do Legislativo. Séries sobre a farra das passagens e o cotão forçaram o Congresso a mudar suas regras

Reportagens iniciadas em 2004, inéditas para os padrões da época, mostraram, pela primeira vez, quem eram os deputados e senadores alvos de inquéritos e ações penais no Supremo Tribunal Federal. O levantamento é atualizado todos os anos e serviu de base para a elaboração da Lei da Ficha Limpa. Em 2010, o Congresso em Foco publicou o Sinal Amarelo, com a lista de políticos sob suspeita.
Série de reportagens do site mostrou que deputados e senadores usabsam como queriam a cota de passagens aéreas no Brasil ou no exterior. Para presentear amigos ou passear com a família, o benefício ainda era comercializado num mercado paralelo e ilegal. Por causa do noticiário, a Câmara e o Senado restringiram as regras de uso da cota, limitaram os voos ao exterior e dezenas de funcionários foram processados internamente e na Justiça. No Supremo Tribunal Federal, pelo menos dois inquéritos foram abertos contra deputados. A série de reportagens recebeu os prêmios de jornalismo Esso e Embratel.
Série de reportagens mostrou que deputados e um senador gastavam o cotão para alugar carros, alguns de luxo e outros em firmas fantasmas. O caso foi parar no Tribunal de Contas da União, que investiga se houve mau uso do dinheiro público. Depois das reportagens, a Câmara mudou regras para criar cadastro de locadoras de veículos e limitou as despesas com aluguel de carros.
Reportagens com os gastos dos deputados e senadores com o “cotão”, a antiga verba indenizatória, mostram como e quanto a Câmara e o Senado gastam em passagens, hotéis, alimentação, segurança etc. Em uma dessas matérias, o site revelou que o então deputadoEdmar Moreira gastou a verba com suas próprias empresas de segurança.
5) Padre censurado e ameaçado. Série de reportagens mostrou a vida de Luiz Couto, o padre e deputado do PT ameaçado de morte por combater grupos de extermínio na Paraíba. O deputado-padre é dono de opiniões polêmicas e defende o uso de camisinha como método anticoncepcional. Por causa de uma entrevista dada ao Congresso em Foco, Luiz Couto foi suspenso das atividades de sacerdote durante um mês. A série recebeu menção honrosa no Prêmio Vladimir Herzog de Direitos Humanos de 2009.
6) Trabalho escravo. Série de reportagens mostrou que acidente que vitimou 79 trabalhadores submetidos a condições degradantes virou símbolo da impunidade do trabalho escravo. O repórter Lúcio Lambranho visitou sobreviventes e familiares dos 14 mortos para revelar o drama dos catadores de feijão esquecidos pela Justiça. Carvoarias impulsionavam o trabalho escravo no interior da Bahia e do Piauí. A série de reportagens recebeu menção honrosa no Prêmio Vladimir Herzog de Direitos Humanos de 2008.
Série de reportagens do site mostrou quem eram e quanto realmente ganhavam os funcionários do Congresso com salários muito acima do permitido pela Constituição, maiores do que os dos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 29 mil por mês. O Congresso em Focoainda mostrou que a irregularidade também alcançava parlamentares e funcionários do Poder Executivo, do Judiciário e dos estados. As listas publicadas sensibilizaram os servidores e a Justiça. Uma ofensiva judicial do sindicato dos funcionários do Congresso tentou obter R$ 1 milhão em indenizações por meio de 50 processos, mas o site ganhou todos os casos julgados – só restam três ações cíveis. No final do ano passado, por ordem do Tribunal de Contas da União, a Câmara e o Senado cortaram os salários recebidos além do permitido.
Assim como os processos e os gastos da cota parlamentar, o site publica regularmente reportagens sobre a presença e as faltas dos parlamentares no plenário. O levantamento é feito mesmo no Senado, por meio do cruzamento de documentos pouco acessíveis, já que a Casa mantém um relatório secreto com os dados consolidados, mas não publica o documento.
Vídeo produzido pelo Congresso em Foco mostra o misterioso adiamento do mensalão mineiro pelo STF. Em duas sessões de 2012, os ministros do Supremo ensaiaram julgar destino do processo cível do valerioduto tucano. Mas a ação, misteriosamente, saiu de pauta.
Em 2006, o Congresso em Foco teve acesso a depoimento prestado a portas fechadas por autoridades policiais de São Paulo à CPI do Tráfico de Armas. Diferentemente do que faziam em público, os delegados impotência para enfrentar a mais conhecida facção criminosa do estado e revelavam aspectos estarrecedores do crime organizado. O furo dado pelo site foi destaque nos maiores veículos de comunicação do país, inclusive no telejornal de maior audiência, o Jornal Nacional.



Projeto de lei sobre protocolo das Polícias, resolve problema da Polícia Civil, mas não da Polícia Militar e dos cidadãos.

February 13, 2014 7:38, by Unknown - 0no comments yet


Sgt PM José Luiz BARBOSA - RR

Uma solução simples, para resolver os problemas de registro e encaminhamento para a Polícia Civil, seria a regulamentação do Termo circunstanciado de ocorrência, que agilizará todos os procedimentos, e além do mais, observa-se que a curva ascendente de crimes de menos potencial ofensivo, ocupa sempre o maior índice da criminalidade nas estatísticas.

Um problema que se arrasta a anos, e que mais uma vez não está sendo enfrentado pelos deputados governistas e pelo governo do PSDB.

Se há vontade política para que haja uma maior integração das polícias, é um contrassenso que somente a vaidade institucional explica, a Polícia Civil ficar por conta de lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO), atuando como polícia cartorária, enquanto sua finalidade principal e mais importante é exatamente investigar.

De todos os debates que participamos, está claro que o policial militar é preparado, detém conhecimentos jurídicos suficientes para identificar e registrar o TCO, que lida somente com os crimes de menor potencial ofensivo. Uma medida simples, que já resolveria de imediato quase todos os problemas que atualmente estão sufocando, sobrecarregando, e engessando a atuação da Polícia Militar, desnecessário lembrar que são os policiais militares que estão expostos ao enfrentamento direto do crime, e são os primeiros a tomar todas as medidas penais, processuais e constitucionais quando se depara com um ato delituoso e se autor.

Mas no entanto o projeto de lei já nasce com defeitos congênitos e originários, talvez pela indisposição de enfrentar o debate e o pressão dos delegados, que preferem ser os donos absolutos da ação dos policiais na rua, sejam estes civis ou militares, o que na pratica, somados ao sucateamento e defasagem de efetivo da Polícia Civil, resulta e má prestação do serviço, e consequentemente em todo curso da persecução penal.

Se há realmente preocupação com a segurança pública, e com o respeito aos direitos e garantias inerentes a atividade policial, defendemos que haja a inclusão no projeto de lei da competência para os policiais militares autuarem o TCO, e assim termos uma ação mais efetiva, presente e que pressuponha um trabalho transparente, legal e de ação conjunta para a produção de segurança, da aplicação a da lei penal, e do sentimento de impunidade, que grassa entre os pequenos e grande infratores da lei.


* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, membro da Comissão do Código de Ética e Disciplina dos Militares e do anteprojeto do Estatuto, bacharel em direito e pós graduando em ciências penais.



CCJ analisa projeto que dá mais agilidade à atuação policial



Proposição, que busca, ainda, estimular a integração entre as polícias, foi apreciada nesta quarta-feira (12).

Matéria recebeu parecer pela legalidade
Matéria recebeu parecer pela legalidade - Foto: Pollyanna Maliniak
Projeto de Lei (PL) 4.472/13, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que institui protocolo de atuação operacional para registro e tramitação de ocorrência policial de infrações penais, teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (12/2/14). O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), emitiu o parecer de 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2.
A matéria institui o referido protocolo nos municípios em que não haja delegacia de Polícia Civil, em regime de plantão, nos dias úteis e nos finais de semana. Para tanto, classifica as ocorrências policiais a partir de elementos subjetivos, tais como o autor do fato; e objetivos, como a existência de material eventualmente arrecadado pela Polícia Militar (PM) e que tenha relação com o delito.
Assim, as ocorrências apuradas nas localidades em que não exista delegacia de polícia em regime de plantão serão classificadas entre aquelas cuja autoria é desconhecida, ou seja, com ou sem material arrecadado pela PM que conheceu o fato; e aquelas cuja autoria é conhecida, com ou sem material arrecadado pela polícia.
Nos casos de crimes cuja autoria é desconhecida e que não exista material arrecadado, caberá à PM a lavratura do registro da ocorrência e, em seguida, encaminhá-la à autoridade policial competente. Nos casos de delitos cuja autoria é desconhecida e que haja material arrecadado, a polícia deverá providenciar o imediato encaminhamento do referido material à delegacia de Polícia Civil competente.
Finalmente, na hipótese de delitos cuja autoria é conhecida, após lavrar o registro da ocorrência, será encaminhado por meio eletrônico à autoridade policial de plantão. Se o delegado concluir que há elementos suficientes para lavratura de auto de prisão em flagrante, a PM deverá conduzir o autor, as testemunhas e a vítima, quando existentes, à delegacia de Polícia Civil de plantão.
Por outro lado, se o delegado de plantão concluir que o delito é de menor potencial ofensivo, e, por isso, dá ensejo à lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, ele poderá determinar, mediante despacho fundamentado, a liberação do autor, da vítima e das testemunhas, quando existentes.
Integração – O projeto determina que deverão ser utilizados quaisquer meios de comunicação, além dos sistemas tecnológicos integrados, que possibilitem o cumprimento dos protocolos de autuação definidos por esta lei. Por fim, a proposição fixa o prazo máximo de 30 dias para que os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social operacionalizem suas disposições, mediante a elaboração de diretrizes operacionais conjuntas.
Emendas adaptam projeto à legislação federal
Em seu parecer, o relator entendeu que a redação deve ser aprimorada para adequar-se às normas legais federais sobre o inquérito policial e sobre o termo circunstanciado de ocorrência de delitos de menor potencial ofensivo. Para tanto, apresentou as emendas nº 1 e 2.
A primeira alteração seria a inclusão da determinação de que a PM providenciará o encaminhamento do material arrecadado, quando houver, à delegacia de Polícia Civil competente.
A segunda aponta que, concluindo o delegado de polícia de plantão que o fato enseja a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, o suposto autor, as testemunhas e a vítima, quando existentes, poderão ser liberados mediante compromisso de comparecimento à delegacia de polícia civil para prestarem depoimentos, caso em que o policial militar deverá obter, de imediato, a assinatura dos envolvidos no referido termo, que deverá ser encaminhado para a delegacia de Polícia Civil competente.
O projeto, agora, será encaminhado para a Comissão de Segurança Pública para análise.



JUSTIÇA MILITAR É INCOMPETENTE PARA JULGAR TENTATIVA DE HOMICÍDIO ENVOLVENDO POLICIAIS MILITARES QUE ESTAVAM DE FOLGA

February 12, 2014 5:47, by Unknown - 0no comments yet


Escrito por  Wanessa Rodrigues 
Publicado em Justiça Federal
 
    Justiça Militar é incompetente para julgar tentativa de homicídio envolvendo policiais militares que estavam de folga
    No primeiro julgamento do ano, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a incompetência da Justiça Militar em julgar suposta tentativa de homicídio envolvendo policiais militares que estavam de folga e sem vínculo com a administração pública. A determinação foi dada em pedido de Habeas Corpus (hc) impetrado pelo advogado goiano Tadeu Bastos, em favor de um dos policiais. A decisão anulou todo o processo e determinou a remessa dos autos para a justiça comum. Essa foi a primeira decisão nesse sentido em Goiás.

    Segundo consta na ação, um soldado da Policia Militar (PM) de Goiás foi denunciado por suposta tentativa de homicídio, resistência mediante ameaça ou violência e roubo simples. Os crimes teriam sido cometidos contra um capitão também da PM do Estado. Relatam os autos que os PMs não estavam em serviço e que os supostos crimes não foram ocasionados por qualquer fato que se relacione à corporação.

    Apesar disso, segundo o advogado Tadeu Bastos, exceção de incompetência no juízo de primeiro grau foi indeferida, sob a alegação de o fato se emoldaria na competência da justiça castrense. Assim, “diante da flagrante ilegalidade de seu processamento foi impetrado habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, objetivando anular a coação ilegal”, explica Bastos.  

    A 1ª Câmara Criminal do TJGO negou o pedido. Recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi negado sob o fundamento de que é irrelevante o fato de que os ilícitos teriam acontecido em momento no qual os policiais não estavam de serviço. A alegação foi a de que ambos eram policiais militares em atividade, ou seja, inscritos nos quadros ativos da PM de Goiás.

    No pedido junto ao Supremo Tribunal Federal, o advogado explica que a legislação prevê que, para que o crime para ser julgado pela Justiça Militar, é necessário estarem presentes requisitos indispensáveis.  Que o autor do fato seja integrante da Polícia Militar, que o fato seja típico diante da legislação penal militar, que incida uma das situações previstas no artigo 9 do Código de Processo Penal Militar. Além disso, segundo Bastos, é necessário também que o fato seja cometido pelo sujeito no exercício da função, conforme tem entendido de forma predominante o STF.

    “Observa-se que a expressão exercício da função esta relacionada diretamente ao exercício efetivo do Policial, em trabalho, de forma administrativa ou operacional, e não o simples fato de fazer parte da corporação na ativa ou reserva”, argumentou. Bastos salienta que, como no discutido caso os fatos não se emoldam no artigo Código de Processo Penal Militar. Isso porque os policiais estavam de folga no momento do fato e não sendo os motivos alegados na denúncia inerentes à administração pública, inexistindo os requisitos essenciais.



    As 50 cidades mais violentas do mundo

    February 12, 2014 5:28, by Unknown - 0no comments yet






    Fonte: Conselho Cidadão para a Segurança Pública e Justiça Penal, do México, com base nos assassinatos ocorridos em 2013 - Clique aqui



    Limites éticos na persuasão dos jurados

    February 12, 2014 5:27, by Unknown - 0no comments yet




    O ponto culminante do procedimento dos delitos dolosos contra a vida é, sem dúvida, o julgamento pelo Tribunal do Júri.
     
    Para seus defensores, o júri é a garantia democrática do indivíduo, em determinados crimes, ser julgado por seus concidadãos, acima das normas inflexíveis da lei. Entendem que a sociedade é representada por membros de ilibada idoneidade, que procura restabelecer o equilíbrio quebrado pela ofensa ao direito. Afirmam que o júri, julgando o criminoso e não o crime, não está adstrito ao critério legal e às prevenções profissionais, é capaz de humanizar a lei e melhor discernir sobre os réus merecedores de pena. Por fim, sustentam que a verdade proclamada por sete cidadãos é mais segura que a proclamada por apenas um. A este respeito Canelutti formulou a seguinte metáfora: “O juízo colegiado é comparado a uma visão binocular: se a natureza nos dotou de dois olhos, em lugar de um só, é porque uma única imagem não basta para que seja visto o que deve ser completamente visto e o que devemos ver”.
     
    Para outros, certo é que o Júri, nos seus primórdios, foi um respiradouro às reinvindicações populares, suprimindo o julgamento dos acusados pelos juízes togados, integrantes da nobreza que desapareceram depois que os ditos juízes passaram a vir do povo. Afirmam, no entanto, que a justiça contemporânea assumiu feições que está a exigir pessoas especializadas e de alto espírito crítico, deixando-se os juízes leigos demasiadamente a julgar pelo sentimentalismo, para deixarem impunes os mais graves crimes. Acrescentam que, a julgar pelos resultados alcançados em outros países, o júri somente aprova quando existem condições favoráveis para uma democracia direta, o que não existe no Brasil devido à condição geográfica, ao baixo nível cultural, à baixa moralidade, à falta de educação cívica e ao desinteresse pela coisa pública.
     
    Essa corrente foi capitaneada por Nelson Hungria, para o qual “O famigerado Tribunal do Júri, osso de megatério que persiste em ligar repressão penal e regime democrático, redundou pela sua incompetência e frouxidão, em favor indireto da criminalidade”.
     
    Para opositores ou defensores dessa instituição, no entanto, é certo que nela os debates provocam as mais desencontradas paixões.
     
    A cumulação na instrução em Plenário e nos debates, dos sistemas da concentração, oralidade e imediatidade oferecem condições especiais de expressividade às provas produzidas durante o processo. 
     
    Na dialética desse momento, o debatedor vale-se de duas contingências que, mesmo separáveis, no mais das vezes são apresentadas juntas:
     
    a) O discurso, como manifestação oral persuasiva, utilização da retórica, da “conversa amiga, macia”, da contundência ordinatória, do apelo emocional, etc.
     
    b) A interpretação cênica, mímica, teatral, irreverente, gesticular.
     
    A importância deste desempenho está em alcançar os limites da verdade possível, extraída dos elementos autuados ou, do plano sociológico, filosófico, antropológico de elementos não necessariamente contidos no processo. É a interpretação oral ou cênica de tudo que pudesse ter animado o fato e tem a finalidade maior de ampliar imaginariamente os detalhes da hipótese defendida.
     
    E é justamente essa representação em plenário, feita pelo Promotor de Justiça e pelo Advogado de defesa, com seus poderes informativos, que possui poder persuasivo sobre os jurados, induzindo-os a projetarem-se mentalmente à situação de violência do caso concreto para que possam avaliar a conduta do agente nas circunstâncias em que agiu.
     
    O importante é identificar no ato violento contra a vida a censura ou aprovação da conduta do agente, com a mais ampla visão fática, pois o Júri não está adstrito ao alegado e provado nos autos, nem à estreiteza dos textos, e não seria Júri se deixasse de sentir o conjunto das realidades individuais e sociais atinente ao caso concreto. Por todas essas razões, necessário é que se imponham limites éticos à atuação em plenário por parte dos debatedores, de forma a não afastar os princípios constitucionais e legais atinente ao processo criminal.
     
    O Tribunal do Júri não pode ser apresentado como um espetáculo burlesco, de guerra entre o bem e o mal, como se o Promotor de Justiça personificasse um acusador intransigente, que quer prender o réu, tira-lo do convívio de sua família e transferi-lo para o Presídio; e o Advogado de Defesa caricaturado como figura do bem e do perdão, sempre pugnando pela liberdade de todos os acusados.
     
    O plenário do Júri não é local para gritos, choros, simulação de desmaios, piadas ou xingamentos, pois desvirtuam a função de socialização e democratização de Justiça atribuída ao Conselho Popular, que deve se aproximar ao máximo da verdade dos fatos para que possa aprovar ou reprovar a conduta ilícita que lhes é posta para exame e deliberação, pois julgam segundo a sua consciência e os ditames da justiça, fazendo a lei para cada caso.
     
    Assim, dentro de uma representação destinada a informar o jurado, pode-se fazer apelo tanto à sugestão afetiva quanto à persuasão puramente racional, mas sempre dentro de determinados limites éticos, tanto da parte acusatória, como da defensora. É que um julgamento feito pelo Tribunal do Júri, ao contrário do que muitos pensam, não é loteria. Depende, sim, de algumas peripécias, mas deve ser o seguro resultado de uma conduta bem planejada e executada com rigor, desde a fase do inquérito policial até o plenário do Júri.
     
    O Júri não é uma aventura a que se atrevam os que se distinguem somente pela audácia e sede de fama, é tarefa destinada aos mais aptos, aos mais preparados e conscientes, que tenham as qualidades mínimas necessárias à magnitude da atividade, e que não ponham em risco a liberdade do réu ou a segurança da sociedade tão-somente para a satisfação de vaidades mal disfarçadas.
     
    A advertência se impõe: acusadores e defensores só terão a perder com divagações impertinentes, hipérboles vazias ou embustes patéticos.
     
    O acusador, por decoro próprio e, sobretudo, por obrigação estrita, jamais deverá injuriar o réu, ou por qualquer forma olvidar-se do respeito devido ao Tribunal. Pelo contrário, refletido e moderado, embora enérgico em sua argumentação, deve produzir a acusação sem cólera, sem arrebatamento, sem exageração. Jamais deve o acusador dirigir-se ao acusado, e sim ao Júri, expondo os fatos e as circunstâncias, estes sim, com toda pujança e eloquência.
     
    O defensor, exímio tribuno de defesa, do mesmo modo, deve apresentar seus argumentos dentro de um plano previamente traçado, de acordo com uma linguagem fluente e clara, sem rodeios e tiradas literárias, ferindo os pontos em debate. O discurso do causídico há de ser simples, objetivo, convincente. Isso não quer dizer vulgaridade, que seria o contrário do preciosismo.
     
    Na esteira dessas afirmações, não se quer criticar a instituição, que deve persistir, mas tão-só alertar que a atividade do debatedor em plenário, por envolver interpretação informativa, persuasiva, indutora, perfeitamente adequada e necessária ao Tribunal do Júri, deve pautar-se pela obediência aos princípios éticos e as provas colhidas durante a instrução criminal.
     
    O orador deve empenhar-se em persuadir de que está certo e de que sua tese deve ser vencedora, usando linguagem inteligível para que, efetivamente, a “transformação” do jurado seja “consequência de sua fala”, mas usando de seu poder de persuasão deve ter cuidados com a teatralização, para que não decaia ao nível de um espetáculo burlesco, nem à linguagem deficiente ou vulgar a ponto de prejudicar a substância do bom senso.
     
    Conjugada a arte de persuadir com a ética, manter-se-á a dignidade do Tribunal do Júri, o respeito aos cidadãos-jurados e a justiça ao réu.
     
    Ganha, pois, a sociedade.
     



    A mentira do réu

    February 12, 2014 5:27, by Unknown - 0no comments yet



     
    "É um pressuposto do sistema judiciário penal, um axioma tão certo quanto as leis da gravidade, que os réus raramente dizem a verdade.
     
    (...)
     
    Mentem para se proteger... Mentem sobre os grandes e pequenos detalhes... É o credo dos réus. Mentir para a polícia. Mentir para o advogado. Mentir para o Júri que julga o caso. Quando condenado, mentir para o agente penitenciário. Mentir para o companheiro de cela. Proclamar sua inocência..."
     
    (TUROW, Scott. Acima de qualquer suspeita. Rio de Janeiro: Record, 2011, p.166)
     



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