Não há quem fiscalize desvios de membros do MP
August 14, 2013 6:47 - no comments yet
EXCESSO DE PODER
“Não se pode servir a um tempo a dois senhores” (Mateus 6:24), diz a conhecida expressão. Parece que ultimamente o ditado tem ampla incidência aos membros do Ministério Público, sobretudo àqueles pertencentes aos Estados-membros da federação brasileira.
Com essa breve anotação, quero lembrar aquilo que muitos têm chamado de uma “superafetação de poderes” daquela importante instituição da República brasileira. Será justa a acusação? Vejamos. Como todos sabem, o Ministério Público foi dotado de amplos poderes e competências na Constituição de 1988.
É sabido que o Ministério Público atuou na Constituinte de 1988 com um poderoso “lobby” em defesa das competências que entendia ser mais convenientes para defender a sociedade. Dizem que talvez apenas os militares, o sistema financeiro e a bancada ruralista não ultrapassaram o Ministério Público em organização de seu lobby à ocasião.
O problema é que, com o tempo, o chamado “lobby” do MP atuou com tal voracidade para captar garantias de independência (e inimputabilidade) que nem mesmo a instituição conseguiu evitar os abusos de seus membros.
A regra matriz da competência do Ministério Público, como se sabe, está no artigo 127 da Constituição Federal. Incumbe-lhe defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Inegável a importância de tais atribuições. Não discuto esse ponto. Vem o Ministério Público cumprindo o seu papel ou tem desbordado de seu papel dentro e na política corporativista, desviando-se de sua missão primordial?
Chamo a atenção para alguns sérios desvios, alguns atribuíveis a seus membros (homens são falíveis e os promotores de Justiça não são exceção), outros atribuíveis à própria instituição (MP) e a seu regramento.
Como desvios corriqueiros que têm atormentado a advocacia brasileira, tomem a grande incidência de ações promovidas contra os advogados e agentes públicos no legítimo exercício de suas funções.
Não há comarca em que o promotor de Justiça não opine sobre qualquer política pública adotada ou em discussão pelo município. O mesmo ocorre quando se discute políticas públicas na Câmara Municipal. Comportamento adequado e funcionalmente equilibrado? Creio que não.
São muitas as exigências e complexidades do Estado e das empresas governamentais, como se sabe. Pois é comum o questionamento do Ministério Público quando o agente público contrata advogado sem licitação, diante das expressas hipóteses previstas na Lei de Licitações.
Comportamento adequado e funcionalmente equilibrado? Creio que não.
Diante de exageros e ações temerárias, surgem reações naturais de toda a sociedade. O equilíbrio (e a chamada “separação” de Poderes) e a natural competência de cada um deles, exige prudência, moderação de toda e qualquer instituição e do agente público, mesmo e sobretudo daqueles destinados à nobre função fiscalizadora.
Um bom exemplo de reação social foi em relação à PEC 37, equivocadamente derrubada pelo Congresso Nacional por temor circunstancial da opinião pública e por uma flagrante manipulação da imprensa, que repetiu, sem conhecer, os argumentos do Ministério Público.
Na verdade, como todos sabem, houve, novamente, um monumental esforço de lobby e marketingpara passar a mensagem da “mordaça”. Muitos sucumbiram a essa versão fantasiosa e manipuladora da realidade.
Em momento algum a PEC 37 pregava a “mordaça” ou a diminuição de seus poderes fiscalizatórios. Apenas reforçava as competências constitucionais diante de sucessivos abusos do Ministério Público em vários campos em que exerce sua “fiscalização” (sic).
Como afirma o Prof. José Afonso da Silva, um profundo conhecedor do Direito Constitucional e da Constituição de 1988 (assessorou, inclusive, os trabalhos desenvolvidos no processo constituinte), “o Ministério Público não recebeu da Constituição o poder para promover investigações diretas na área penal”(Parecer PEC 37).
As recentes ações (inquéritos) de investigação “livre”(sem peias) do Ministério Público no campo civil, penal, administrativo, financeiro e tributário atropelam direitos constitucionais e, portanto, exorbitam totalmente os limites a ele atribuídos.
Como regra geral, o MP evita instaurar Inquérito Civil, dando oportunidade de defesa ao acusado. Prefere abrir um procedimento investigativo “interno” para colher o investigado (vítima) de surpresa. Essa é, por exemplo, a fonte de tantas ações de improbidade claramente temerárias
Como ensina José Afonso da Silva no mesmo trabalho, “Na verdade, na prática, serve-se o Ministério Público ou do Inquérito Civil ou de procedimento administrativo, diretamente, como meio de proceder a investigações na esfera criminal. Como se disse antes, isso constitui um desvio de finalidade, uma fraude à Constituição que não lhe confere tal poder”.
Até linhas telefônicas têm sido grampeados indistinta e injustificadamente pelo Ministério Público, que pretende, em vários campos, substituir-se à ação policial, à margem da Constituição Federal. Sabe-se que o Ministério Público tem adquirido sofisticados equipamentos de última geração para captar conversas e “subsidiar” investigações, o que é intolerável. Quem ficalizará o fiscal?
É inadmissível que aquele órgão, que pretende (supostamente) defender a sociedade, passe a atuar atropelando direitos como se fosse uma verdadeira agência de inteligência governamental.
Entrevistem-se advogados criminalistas, advogados que lidam com o Direito Público no Brasil, procuradores públicos, agentes públicos de Norte a Sul do país, e todos responderão em uníssono: Os abusos na atuação do Ministério Público têm aumentado dia a dia.
Além de abusos, o Ministério Público imiscui-se corriqueiramente em assuntos de grande irrelevância social. Tome-se o exemplo da recente mudança de certidão de nascimento de um ministro do Tribunal de Contas da União (cujo registro estava equivocado).
Desencadeou-se um “procedimento investigatório” para saber se o aludido ministro não queria ficar mais um ano no Tribunal antes de se aposentar. Tudo isso apesar da ampla documentação oferecida pelo ministro à imprensa, comprovando o engano do registro. Um verdadeiro disparate!
E, por fim, há a chamada “politização indevida” da função. Que me perdoem os meus amigos promotores de Justiça, mas não vejo na Constituição brasileira autorização ética ou moral alguma para que promotores de Justiça exerçam cargos e funções, quer na Administração Pública, quer na iniciativa privada.
Como podem ser independentes e cumprir o seu nobre papel de fiscais da lei e promotores da defesa social se estão incrustados na Administração Pública federal, estadual e municipal?
E os abusos não vêm somente do setor público. Encontramos promotores de Justiça em toda parte, sobretudo em instituições públicas e privadas de ensino, bem como em cursinhos preparatórios. Se houvesse uma efetiva fiscalização de suas atividades, certamente os corregedores “descobririam” que a carga horária e a dedicação de seus colegas é incompatível com as nobres funções que exercem (ou deveriam exercer) na instituição.
Além disso, citem-se a presença de promotores de Justiça em vários tipos de colegiados: públicos, privados ou para-estatais, muitas vezes comprometendo a independência funcional apregoada na Constituição, em clara linha de impedimento com as funções exercidas como um todo pelo Ministério Público.
Como podem ter os mesmos direitos e ser equiparados à magistratura nacional se, ao contrário dos magistrados, podem exercer cargos e funções em toda a Administração Pública brasileira e mesmo em (várias) instituições de ensino por todo o Brasil?
Ao ingressarem nos quadros e fileiras do serviço público e no mercado privado (sobretudo “educacional”) nacional, passam a ser alvo fácil, senão co-autores, das mesmas mazelas que estão preordenados a fiscalizar. Alguém pode duvidar dessa afirmação elementar? Cremos que não.
Com inteira razão a crítica procedente de Wallace Paiva Martins Junior ao afirmar:
“A possibilidade da dedicação à atividade político-partidária por membros do Ministério Público que se lançam à disputa de mandatos políticos no Poder Executivo ou no Poder Legislativo ou a cessão ou afastamento para integração de membros do Ministério Público a cargos em comissão no Poder Executivo colabora para certa desconfiança na imparcialidade do órgão e de seus membros. Por isso, deve ser completamente extinta, porquanto tende a identificação do Ministério Público como órgão do governo e abastarda a instituição com a aproximação aos interesses político-partidários. Além de outros princípios, viola-se a premissa fundamental de dotação de prerrogativas reforçadas, semelhantes às da magistratura (vitaliciedade, irredutibilidade estipendial, inamovibilidade, poderes de requisição etc.), instituídas para a consecução das altas funções do Ministério Público. A posição especial do Ministério Público e, máxime, de seus membros como órgão independente no exercício direto ou na ignição ao controle jurídico da Administração Pública (artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal) torna incompossível. O exercício de atividade política ou governamental na esfera do Poder Executivo. As brechas do artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea ‘e’, da Constituição Federal e do artigo 29, parágrafo 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias são justificadas por interesses corporativos, que não podem se sobrepor ao interesse público primário de imparcialidade derivado da independência. Aliás, no aspecto subjetivo, tais brechas nem sempre renderam bons frutos corporativos ou institucionais. É, no mínimo, lamentável a brecha que o artigo 29, parágrafo 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias abre que, dentre outras exceções frutos de poderoso lobby, visa acomodar situações particulares, desnaturando em grande parte o perfil constitucional do Ministério Público inscrito nos dispositivos permanentes da Constituição Federal, para preservação do exercício de atividade político-partidária”.
O desfocado corporativismo domina a instituição, que não consegue fazer movimentar suas corregedorias em assuntos sensíveis. Há uma cultura equivocada da necessária “presença” dos agentes do Ministério Público em toda parte. Isso só desgasta e prejudica a função constitucional da instituição, comprometendo sua independência e contribuindo com o decréscimo de sua credibilidade.
De um lado, ninguém acredita seriamente que exista fiscalização e punição para aqueles que desbordem ou abusem de suas prerrogativas. De outro, o que fazer quando as próprias regras da instituição endossam comportamentos antiéticos, imorais e abusivos, como acabamos de demonstrar?
Desnecessário repetir a conhecida noção de que nem tudo o que é legal atende ao princípio da moralidade administrativa e seus standards mais elevados.
É hora de a sociedade brasileira, os movimentos sociais e também a imprensa não se deixarem enganar por jogadas usuais de marketing que escondem as verdadeiras mazelas e abusos daqueles que deveriam, com exclusividade, defender o interesse público e social, em regime de dedicação integral.
Como dizia Edmond Burke, “Quanto maior é o poder, tanto mais perigoso é o abuso”, sobretudo quando ele vem de quem deveria defender a sociedade.
Marcelo Figueiredo é advogado; consultor jurídico; professor associado de Direito Constitucional da PUC-SP; diretor reeleito da Faculdade de Direito (2005-2013); presidente de Associação Brasileira de Direito Constitucional; presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-SP; e membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB.
Revista Consultor Jurídico
Se no Poder Judiciário de Minas, os juízes querem, na Polícia e Corpo de Bombeiros Militar já passou da hora.
August 14, 2013 6:46 - no comments yet
DEMOCRACIA NO TRIBUNAL
Juízes querem votar em eleições no TJ de Minas
A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) quer abrir as eleições da direção do Tribunal de Justiça do estado para a participação de todos os juízes do estado. Em ofício encaminhado ao presidente do TJ mineiro, desembargador Joaquim Herculano, a Amagis pede, em ofício encaminhado ao TJ-MG, que seja alterado o regimento interno do tribunal para permitir que todos os desembargadores se candidatem aos cargos de presidente, vice e corregedor-geral e para que todos os magistrados da Justiça estadual mineira possam votar. Além da mudança no processo eleitoral, o documento traz outras reivindicações, que não foram divulgadas pela associação.
Hoje, o tribunal segue a regra expressa na Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A lei diz que apenas os três desembargadores mais velhos do tribunal podem disputar eleições. O que acontece no TJ de Minas é o mesmo que acontece em muitos tribunais do país: os mais velhos que não desejam ser presidentes desistem da candidatura em favor de algum desembargador mais jovem que deseje. O tribunal de Minas é composto por 130 desembargadores.
Para o presidente da Amagis, desembargador Herbert Carneiro, a abertura nas eleições significa uma democratização no Poder Judiciário mineiro. A decisão de encaminhar o ofício ao TJ-MG foi tomada durante assembleia da Amagis, que reuniu cerca de 400 juízes. “Entendemos que democracia é, sem demérito algum à direção do Tribunal, ouvir e partilhar visões e experiências e é também, ao final, decidir e gerenciar melhor, sempre com participação efetiva de todos os juízes. As deliberações assinaladas foram, intensa e democraticamente, debatidas e aprovadas e refletem o pensamento e a vontade majoritária da magistratura mineira”, diz o documento.
Recentemente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou alteração no regimento interno para permitir que todos os desembargadores do TJ se candidatem aos cargos de direção (clique aqui para ler mais). Foi o primeiro tribunal de Justiça do país a permitir tal abertura, e por isso o fato foi comemorado e a decisão, elogiada, por juízes de todo o país.
Revista Consultor Jurídico,
TSE mantém nulo convênio e dá prazo para Serasa
August 14, 2013 6:43 - no comments yet
DADOS DE ELEITORES
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na noite desta terça-feira (13/8), dar prazo para que a empresa Serasa Experian se manifeste sobre a decisão da presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, quedeclarou nulo o convênio firmado entre a empresa e o órgão de cúpula da Justiça Eleitoral. A decisão da presidente do TSE foi tomada na sexta-feira (9/8).
Depois de tornar nulo o convênio, a ministra Cármen Lúcia submeteu sua decisão a referendo do plenário. A Serasa, então, pediu prazo para se manifestar. Por unanimidade, os ministros concederam prazo e adiaram o julgamento do processo. O ministro Dias Toffoli fez referência a reportagem publicada nesta terça pela revista Consultor Jurídico, que revela que a análise de crédito feita pela empresa é, no mínimo, duvidosa. Não foi definido prazo para a manifestação da Serasa.
Pelo acordo firmado entre o TSE e a empresa, o tribunal se comprometeu a fornecer à empresa seu cadastro com nomes, datas de nascimento e nome das mães dos mais de 140 milhões de eleitores em troca do serviço de certificação digital. De acordo com a decisão da ministra Cármen Lúcia, o convênio sequer poderia ter sido assinado.
“Não poderiam os órgãos deste Tribunal Superior ter autorizado, menos ainda assinado o Acordo de Cooperação Técnico, por ausência de fundamento legal válido”, afirmou. Na mesma decisão, a presidente do TSE fixou que acordos de cooperação técnica deste tipo só poderão ser firmados com entidades públicas ou de interesse público específico.
Cármen Lúcia também alterou a resolução que permite ao diretor-geral do tribunal assinar acordos de cooperação técnica sem que seja por delegação da Presidência do tribunal e constituiu grupo de trabalho para revisão dos acordos de cooperação vigentes, cujo objeto seja o cadastro de eleitores ou dados a eles relativos. O acordo com a Serasa foi assinado pelo diretor-geral do TSE, Anderson Vidal Corrêa.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
Perfis que Serasa passa ao mercado são pura fantasia
August 14, 2013 6:43 - no comments yet
CRÉDITO E CALOTES
O poder da presidente Dilma Rousseff, maior autoridade do país, não é o mesmo quando ela vai às compras. Lojistas e bancos têm a recomendação de oferecer a ela crédito de, no máximo, R$ 2,1 mil. O limite de crédito de Dilma é o menor entre os chefes dos três poderes. Para Renan Calheiros, presidente do Senado, o limite recomendado de crédito é de R$ 12,7 mil. Para Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara, é de R$ 15,7 mil. E, para o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, é de R$ 25,9 mil.
Os limites são sugeridos a lojistas e bancários pela empresa Serasa Experian como parte de seus serviços de restrição a crédito. E a partir de dados muitas vezes fornecidos pelo próprio poder público. O problema do fornecimento de dados veio novamente à tona na última semana, quando o acordo entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Serasa foi anulado pela presidente da corte. Espera-se que a questão seja discutida pelo Pleno do tribunal nesta terça-feira (13/8).
O documento previa que a corte fornecesse à companhia informações como nome, data de nascimento e nome da mãe dos mais de 140 milhões de eleitores. Outros tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Receita Federal já firmaram acordos semelhantes, enchendo o arquivo da empresa de informações.
A função da Serasa — que afirma ter “o mais extenso banco de dados da América Latina sobre consumidores, empresas e grupos econômicos” — é orientar o comerciante e o sistema financeiro sobre o poder de compra de cada consumidor. O serviço pretende informar o risco de vender, financiar ou emprestar a pessoas inadimplentes. É um serviço que evita concessão de crédito a consumidores de perfil inadimplente.
Embora se baseie em informações públicas, o sistema traz distorções óbvias.

A renda presumida do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (foto), que tem participação societária em duas empresas (FHC Consultoria Lectures e Goytacazes Participações) é de R$ 1,2 mil — menos de dois salários mínimos, mesmo tendo ele sido professor, ministro, senador e presidente da República.
O risco de emprestar dinheiro para o milionário Eike Batista é cerca de duas vezes maior do que para Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Enquanto a probabilidade de inadimplência no crédito a Eike é de 93%, a chance de levar um calote de Cachoeira é de 37% — tudo segundo a Serasa Experian. Já o “Risco Dilma” é bem menor: apenas 9% de chance de um calote nos próximos 12 meses, enquanto empréstimos ao seu rival político, José Serra, apresentam apenas 1% de chance de não serem quitados.
Privacidade e delação
O fim do convênio entre o TSE e a Serasa trouxe novamente à mídia a questão, contestada na Justiça com frequência, dos convênios da empresa com o poder público. Em 1998, a ConJur noticiou acordoentre a Serasa e o TJ de São Paulo firmado em 1995. A Corregedoria-Geral de Justiça autorizou o envio de informações solicitadas pela Serasa sobre cidadãos alvos de execuções, ações de cobrança e busca e apreensão.
À época, tanto a Serasa quanto o TJ-SP defenderam a legalidade do convênio. Mas o ministro do Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, questionou o acordo, invocando o princípio da moralidade administrativa. "Se a empresa obtém uma mercadoria e lucra em cima dessa mercadoria em detrimento da privacidade dessa pessoa, isso deve ser coibido", disse.
E os lucros não são baixos. A Serasa responde, diariamente, a 6 milhões de consultas feitas por 500 mil clientes diretos e indiretos, apenas no Brasil, “o maior bureau de crédito do mundo fora dos Estados Unidos”, segundo a própria empresa. Uma assinatura básica para pessoa jurídica custa cerca de R$ 150, convertidos em serviços. Os preços variam de R$ 0,06 a R$ 20 mil por consulta. Um serviço que permite visualizar a renda presumida, o limite de crédito sugerido e a probabilidade de inadimplência custa em torno de R$ 10 por consulta.
Na nova polêmica, envolvendo Serasa e TSE, o ministro Marco Aurélio se manifestou novamente: “Tempos muitos estranhos nós estamos vivendo no Brasil. O TSE é depositário de dados, dados cobertos pelo sigilo. E esse sigilo só pode ser afastado mediante ordem judicial para efeito de investigação criminal ou de instrução de inquérito”, observou.

Os dados aos quais se tem acesso em uma consulta à Serasa são um prato cheio para os mais inclinados a bisbilhotices. Com uma simples assinatura do serviço é possível saber, por exemplo, que os nomes de Dilma (foto) e do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foram consultados no mesmo dia — nesta sexta-feira (9/8) — pela operadora de telefonia celular Tim.
Do mesmo modo que é possível se questionar se os dois petistas compravam um plano de telefone para conversarem de graça, cabe perguntar quem o também ex-presidente Fernando Henrique Cardoso pensou em presentear quando foi à joalheria Tiffany & Co. no último dia 5 de junho, onde teve seu nome consultado na Serasa pela última vez.
Cidadãos comuns
A necessidade de FHC por crédito deve ser menor do que a de quem frequenta lugares menos chiques do que a Tiffany, como as Casas Bahia. Distorções como as apresentadas nesta reportagem não atingem apenas os poderosos da República, mas também aqueles que necessitam colocar em carnês toda e qualquer compra para a casa.
Na sanha de evitar calotes a qualquer custo, a Serasa usa, como um dos quesitos para calcular a restrição de crédito o fato de o consumidor ter ações na Justiça – sem a necessidade do trânsito em julgado. Ser apenado, mesmo que de maneira indireta, por recorrer à Justiça, muitas vezes para reclamar direitos, vai contra a jurisprudência do Supremo. Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, por exemplo, os ministros discutiram a possibilidade de processos em trâmite servirem como “maus antecedentes”, mas o entendimento ficou vencido. A regra é clara: só podem ser consideradas antecedentes criminais decisões judiciais transitadas em julgado. Nunca processos em andamento.
Faz de conta
Se refletissem a realidade, as consultas aos bancos de dados da Serasa diriam que o banqueiro Daniel Dantas vale três vezes mais para o mercado do que seu algoz, o delegado afastado e, atualmente, deputado federal, Protógenes Queiroz (PCdoB-SP). A sugestão de limite de crédito a ser oferecido ao primeiro é de R$ 2.730. Ao segundo, R$ 751.
A empresa também aponta que a economia dos estados se reflete na remuneração de seus governadores. Governar o estado de São Paulo vale muito mais do que o Rio de Janeiro, já que a renda media presumida de Geraldo Alckmin é de R$ 11.110, enquanto a de Sérgio Cabral é de R$ 4.615.

O empreendedorismo também não deve ser bem visto no mercado. Um lojista e um bancário parecem ter mais a temer ao ceder crédito ao empresário Abílio Diniz, do Grupo Pão de Açúcar, do que ao deputado federal Tiririca (PR-SP) (foto). Enquanto a chance de levar um calote do empresário é de 16%, a probabilidade de inadimplência do deputado é de apenas 4%. O limite de crédito sugerido para Tiririca é de R$ 2.198, que é R$ 156 a mais do que o sugerido a Abílio Diniz.
Se a “confiança do mercado” espelhasse a confiança da população, as próximas eleições presidenciais poderiam ser definidas com apenas algumas consultas. Eduardo Campos tem crédito de R$ 938; Marina Silva, de R$ 1.547; Aécio Neves, de R$ 1.660; José Serra, de R$ 2.098; Dilma Rousseff, de R$ 2.101; e Lula, de R$ 10.894. Nenhum tem o mesmo prestígio que o ocupante do mais alto cargo do Judiciário, o ministro Joaquim Barbosa, para quem o crédito sugerido é de R$ 25.896.
Além de destoarem da realidade, os dados que a empresa oferece aos seus clientes conflitam entre si. Veja abaixo alguns exemplos da disparidade entre o limite de crédito sugerido pela Serasa Experian e a renda presumida também pela empresa:
Nome | Limite de crédito sugerido | Renda presumida |
---|---|---|
Joaquim Barbosa | 25.896 | 2.986 |
Henrique Eduardo Alves | 15.676 | 16.315 |
Renan Calheiros | 12.741 | 11.912 |
Lula | 10.894 | 3.232 |
Ivo Cassol | 8.103 | 9.757 |
Sérgio Cabral | 4.373 | 4.615 |
Geraldo Alckmin | 2.933 | 11.110 |
Daniel Dantas | 2.730 | 6.516 |
Tiririca | 2.198 | 12.553 |
Dilma Rousseff | 2.101 | 3.700 |
José Serra | 2.098 | 3.416 |
Abílio Diniz | 2.042 | 14.230 |
Aécio Neves | 1.660 | 9.368 |
Demóstenes Torres | 1.621 | 3.014 |
Nicolau dos Santos Netto | 1.600 | 2.860 |
Paulo Maluf | 1.551 | 2.607 |
Marina Silva | 1.547 | 5.508 |
Natan Donadon | 1.165 | 1.902 |
Eduardo Campos | 938 | 2.971 |
Fernando Henrique Cardoso | 778 | 1.207 |
Protógenes Queiroz | 751 | 4.788 |
Carlinhos Cachoeira | 319 | 13.391 |
Eike Batista | Não disponível | 14.462 |
A Serasa não respondeu, até a publicação dessa reportagem, às perguntas feitas pela revistaConsultor Jurídico.
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
Aplicação da teoria do domínio dos fatos na AP 470
August 14, 2013 6:42 - no comments yet
DIREITO DE DEFESA

O tema já foi discutido e rediscutido por juristas, operadores do Direito e pela jurisprudência[1]. Mas a iminência da retomada do julgamento da AP 470 e os recentes desdobramentos concretos de uma interpretação da teoria dodomínio dos fatos extensiva demais — como o indiciamento de um ex-secretário de Energia do governo de São Paulo, com base expressa na teoria citada, pelo fato de ocupar o cargo e pertencer ao partido político governista[2](revelando a sapiência da velha máxima de que “pau que bate em Chico bate em Francisco”). Então, retomemos a discussão sobre a teoria do domínio do fato, seus contornos doutrinários e sua interpretação nos autos da AP 470.
Sabe-se que uma das questões mais complexas na seara penal é a elaboração de critérios para distribuir a responsabilidade nos delitos praticados em concurso de agentes (por várias pessoas), especialmente por meio/ou dentro de empresas ou de organizações. A questão é: dentre aqueles que contribuem dolosamente para o ato,quais são os autores e quais são os partícipes?
Para definir de forma precisa, e justa, os limites entre autoria e participação desenvolveu-se a teoria do domínio do fato, consagrada por Roxin em tese publicada em 1963 (ou seja, não se trata de nada propriamente inédito)[3].
A ideia, em linhas bem gerais: nos crimes comissivos dolosos (crimes de ação praticados com intenção, quase todos os analisados na AP 470) o autor — a figura central do fato típico — é aquele com domínio dos fatos, seja como executor direto, como autor funcional, ou como autor mediato[4].
Assim, em primeiro lugar, será autor aquele que pratica diretamente e sem coação, qualquer o comportamento descrito no tipo penal. Por exemplo, em casos de lavagem de dinheiro, aquele queoculta ou dissimula bens ou produtos provenientes de infração penal (artigo 1º, caput), realiza os atos de mascaramento descritos no parágrafo 1º ou utiliza os bens na atividade econômica ou financeira(parágrafo 2º, inciso I) será autor do delito de lavagem, desde que aja como dolo.
Também será autor aquele que colabora de maneira funcional e essencial com o delito praticado em conjunto com outro, colocando-se em posição chave, central, da prática criminosa, desde que tenhacontrole consciente de suas atribuições essenciais relacionadas ao curso causal e tenha poder de interrupção de seu desdobramento.[5] É o caso do crime praticado em coautoria (como, por exemplo, o estupro, em que uma pessoa segura a vítima e o outro pratica o ato contra a liberdade sexual).
Por fim, também são autores aqueles que praticam o crime por meio do domínio da vontade de outremque age sem dolo ou culpabilidade, em regra sob coação ou em erro[6]. São as hipóteses nas quais o agente usa o outro como instrumento para o ato delitivo (autoria mediata).[7] Pode ocorrer nos casos em que o autor — comumente chamado de homem de trás — usa alguém em erro de tipo,provocando-o a praticar a conduta sem que ele conheça as circunstâncias nas quais atua. É o caso do traficante de drogas que usa um gerente de banco para a movimentação do dinheiro sujo, sem informá-lo da origem real do capital, ou do servidor corrupto que pede a parente que deposite valores em sua conta bancária explicando que precisa ocultá-los para evitar penhora em processo trabalhista. Nesses casos, o homem de trás responde como autor do delito e o executor direto será impunível, pois obra em erro de tipo, atípico na lavagem de dinheiro mesmo que evitável (CP, artigo 20).
Vale, por fim, apontar que a punição por autoria mediata ocorre apenas nos casos em que oinstrumento não pratica injusto punível, em geral por erro de tipo ou falta de culpabilidade. Caso oagente executor seja punível, haverá concurso de agentes entre este e o homem de trás ou autoria colateral (caso não exista vínculo subjetivo entre eles) e cada qual responderá na medida de sua culpabilidade.
Nessa seara, importa destacar a proposta de parte da doutrina de ampliar o âmbito de aplicação daautoria mediata para as esferas de domínio em virtude de estruturas de poder organizadas.[8] Trata-se dos casos em que os membros institucionalmente ativos da direção de grupos criminosos ou de regimes políticos totalitários usam seus soldados para a prática de delitos. Nessas hipóteses, oagente de trás não se utiliza de um instrumento humano em erro de tipo ou sem culpabilidade. Na verdade, ele tem à sua disposição um aparato de poder pelo qual determina a prática do delito por um membro subordinado, que tem ciência dos fatos, dolo e culpabilidade, mas é fungível, ou seja, plenamente substituível por outro, caso se recuse a cumprir com sua missão.[9]
Vale destacar que tais casos de autoria mediata em virtude de aparatos organizados de poder ocorrem apenas em organizações que funcionam à margem da legalidade, como em organizações criminosas tradicionais.[10] Há certa polêmica doutrinária sobre a aplicabilidade desta hipótese deautoria mediata através de aparatos organizados de poder para empresas ou instituições que desenvolvem primordialmente atividades lícitas onde, eventualmente, ocorrem delitos praticados por ordem de seus dirigentes em seu benefício[11]. Posta a questão, ficamos com o posicionamento de Roxin, para quem, nas instituições que operam dentro da lei, as ordens para cometer delito não podem fundamentar um domínio, e se são obedecidas não decorrem da estrutura de poder, mas de uma iniciativa particular dos agentes envolvidos.[12]
Exposta — de forma simplificada — a teoria do domínio dos fatos, importa um alerta: ela serve apenas para fixar a fronteira entre autoria e participação. Por isso, a construção da imputação do crime passa pelas seguintes etapas: 1) identificar que o agente conhecia os fatos e colaborou com a empreitada criminosa; 2) usar a teoria do domínio dos fatos (ou qualquer outra) para fixar sua responsabilidade como autor ou como partícipe do delito.
Essa é a questão central na AP 470. Embora diversas descrições da teoria e de sua origem histórica sejam corretas, fica a impressão de que, em alguma medida, se utilizou da teoria como elemento deimputação de responsabilidade e não para distinguir entre autores e partícipes.
Em alguns votos, ficou claro o recurso à teoria para desenhar uma espécie de presunção de responsabilidade aos dirigentes de empresas que, a principio, teriam sempre domínio dos fatospraticados em sua instituição, como no seguinte trecho: “Importante salientar que, nesse esteiro âmbito da autoria nos crimes empresariais, é possível afirmar que se opera uma presunção relativa de autoria dos dirigentes. Disso resultam duas consequências: a) é viável ao acusado comprovar que inexistia poder de decisão; b) os subordinados ou auxiliares que aderiram à cadeia causal não sofrem esse juízo que pressupõe uma presunção iuris tantum de autoria” (folha 1.162).
Sabe-se que a fixação da autoria nos crimes empresariais é complexa, e muitas vezes a estrutura organizacional é voltada para ocultar os efetivos responsáveis pela determinação da conduta delitiva. E tal estratégia merece atenção, devendo ser minada por análises cuidadosas dos fluxos de poder e responsabilidade dentro das instituições — que, aliás, a corte fez com precisão em diversas oportunidades na AP 470.
Mas não nos parece que isso abrande a necessidade de uma precisa descrição e demonstração da autoria, com todos os seus requisitos, que antecede ao uso da teoria do domínio dos fatos, usada apenas para a distribuição de responsabilidade entre aqueles já identificados como responsáveis em maior ou menor medida pela infração penal.
Em suma, a constatação que alguém tinha o domínio dos fatos do crime é relevante para a fixação da autoria, mas não é suficiente. A simples demonstração de que alguém é dirigente de uma empresa não significa que ele seja responsável por qualquer ato típico praticado em seu seio — exige-se a demonstração de que ele conhecia os fatos e contribuiu como figura central para sua prática. Tais atos devem ser demonstrados, descritos na inicial, e não presumidos pela posição hierárquica ocupada na estrutura institucional.
Enfim, fica a preocupação que a tese aventada em algumas manifestações durante o julgamento da AP 470 seja usada em situações outras, por operadores do Direito menos cautelosos do que o Supremo, e enseje um perigoso flerte da jurisprudência penal com a responsabilidade objetiva.
[1] Por todos, Greco, Luís; Leite, Alaor. O que é e o que não é a teoria sobre o domínio do fato sobre a distinção entre o autor e o partícipe no direito penal. RT ano 102, vol.933, julho/2013 e STRECK, Lenio “O mensalão e o domínio do fato – tipo ponderação”, disponível neste link, acessado em 11/8/2013.
[3] Embora suas linhas gerais estejam presentes em WELZEL e até em autores anteriores, como explicam Greco, Luís; Leite, Alaor. O que é e o que não é a teoria sobre o domínio do fato sobre a distinção entre o autor e o partícipe no direito penal. RT ano 102, vol.933, julho/2013, p.63
[4] Greco, Luís; Leite, Alaor. O que é e o que não é a teoria sobre o domínio do fato sobre a distinção entre o autor e o partícipe no direito penal. RT ano 102, vol.933, julho/2013, p.67
[5] Roxin, Claus, Autoria y domínio del hecho, p.314, Batista, Concurso de agentes, p. 68.
[6] ROXIN, Claus. Autoria y domínio del hecho, p.165 e ss.
[7] Sobre o instituto, ver Batista, Concurso de agentes, p. 125. Também Blanco Cordero, El delito de blanqueo de capitales, Cap.X, 1.2.
[8] Roxin, Autoría y domínio, p. 269.
[9] Sobre o instituto, Cancio Meliá; Silva Sánchez, Delitos de organización, p.108 e ss.
[10] . Ou em sistemas de violação de direitos montados por governos totalitários, hipóteses para as quais foi desenvolvida essa ideia de autoria mediata peculiar (Roxin, Autoría y domínio, p. 269).
[11] Para um panorama da questão, ver Greco, Luís; Leite, Alaor. O que é e o que não é a teoria sobre o domínio do fato sobre a distinção entre o autor e o partícipe no direito penal. RT ano 102, vol.933, julho/2013, p.73
[12] . Roxin, Autoría y domínio, p. 269.
Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico
As mãos do Cristo
August 14, 2013 6:38 - no comments yet
A paisagem era desoladora. A guerra havia terminado mas deixara marcas de morte e destruição por toda parte.
Dos escombros que restaram da pequena cidade, as pessoas buscavam reconstruir suas moradas.
Os dias passavam e o trabalho árduo dos moradores ia transformando as ruínas em novos edifícios.
Restava agora restabelecer a igreja local para que os crentes pudessem agradecer a Deus a bênção da vida, já que muitos sucumbiram ante os terrores da guerra.
Mais algum tempo e a igrejinha estava novamente em pé. Havia, antes das explosões, uma estátua do Cristo considerada verdadeira obra de arte.
Era preciso restabelecê-la. Vários artistas unidos conseguiram resgatar, em meio aos escombros, os pedaços da estátua e a colocaram novamente em pé.
Todavia, apesar de todos os esforços, não encontraram as mãos, que talvez tivessem se transformado em pó.
O tempo passou e chegou o dia da inauguração do templo reconstruído. A população foi convidada para a festa e lá se fez presente na hora certa.
Todos estavam curiosos para saber se as mãos do Cristo haviam sido encontradas.
A expectativa era grande. No altar estava a obra coberta com um enorme pano branco, esperando o momento oportuno para desvelar-se aos fiéis.
E, por fim, chegou a hora tão esperada. O lençol foi retirado e lá estava ela...
Para surpresa geral a estátua estava sem mãos.
Mas a criatividade do artista a todos surpreendeu. No lugar das mãos havia uma frase-súplica de grande efeito: "eu não possuo mãos, só posso contar com as suas".
***
Não sabemos ao certo o que o artista pretendia no momento em que escreveu aquela frase, mas certamente podemos retirar dela muitas reflexões.
Sabendo que o Cristo é o caminho que nos conduzirá ao Pai, e o grande Consolador da humanidade, deduzimos que Ele necessita da nossa ajuda para ajudar os que sofrem mais que nós.
Podemos colocar nossas mãos no trabalho nobre, fazendo com que sejam extensões das mãos generosas do Cristo, sempre dispostas às boas tarefas.
Nossas mãos, movidas pelo coração e a mente, são abençoados instrumentos na construção de um mundo melhor.
Mãos que afagam com carinho os filhos do infortúnio.
Mãos que seguram outras mãos, ensinando e consolando.
Mãos que limpam feridas...
Mãos que se sustentam na lida...
Mãos calosas dos que não temem o desafio do trabalho...
Mãos delicadas que dedilham canções, alegrando corações...
Mãos que assinam leis justas...
Mãos que socorrem...
Mãos que amparam...
Mãos que não param...
As mãos invisíveis dos amigos espirituais que nos sustentam em nome do Cristo.
***
"Mesmo que nunca venhas a necessitar de duas mãos transformadas em alavancas socorristas, podes e deves distender as tuas, porque a dor dos outros não permitirá, mesmo que o queiras, a propagação dos teus sorrisos."
Redação do Momento Espírita
Organizações farão plebiscito popular por Constituinte para Reforma Política
August 14, 2013 6:37 - no comments yet
Nesta segunda-feira (5), diversos movimentos, organizações sociais e centrais sindicais realizaram a Plenária Nacional dos Movimentos Sociais, em São Paulo, para debater e convergir ações sob o novo contexto de mobilizações sociais no país.
A reportagem é de Luiz Felipe Albuquerque e publicada pela Página do MST, 06-08-2013.
De acordo com as avaliações, esse novo cenário abriu uma nova conjuntura da luta de classes no Brasil para além das pautas corporativas ou pontuais, ao se colocar a realização de reformas políticas e mudanças institucionais.
“Essa vontade de mudança das ruas está pautando na população brasileira a possibilidade de discutirmos as reformas estruturais, o que antes não estava colocado”, disse João Pedro Stedile, da coordenação nacional do MST e da Via Campesina.
Para Rosana Bertoti, secretária de comunicação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), não foram possíveis as mudanças estruturais no último período, o que também possibilitava a perda de direitos da classe trabalhadora. Com isso, a população pede justamente ao contrário ao reivindicarem por mais Estado.
O lado positivo desse momento, segundo Joceli Andrioli, do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), é que “o povo apareceu com um viés de luta à esquerda, mesmo com setores da direita tentado disputá-los. Porém, faltou uma maior organização por parte da esquerda para contribuir nesse processo”.
Nesse sentido, foram apontados três caminhos para dialogar com as ruas e para que se avance sobre as reformas estruturais. O primeiro diz respeito à continuidade da luta concreta.
“Se não ocuparmos a Agência Nacional do Petróleo, se não fizermos luta concreta que barre o leilão, só discurso e abaixo assinado não irá barrar. A mesma coisa com a reforma agrária. Os camponeses têm que continuar ocupando terra e os povos indígenas defendendo seus territórios. A luta é um componente da reforma estrutural”, exemplificou Stedile.
A segunda questão seria continuar estimulando as grandes mobilizações de massa nas ruas, sobretudo pelo seu caráter pedagógico e a capacidade conscientizadora da luta.
O terceiro componente está no âmbito institucional. Foi apontado como urgente e necessária a realização de um plebiscito para a convocação de uma Assembleia Constituinte Exclusiva para fazer a Reforma Política.
“Não será pelo Congresso, pelos ministérios nem pela presidência. O plebiscito é o instrumento para arrancarmos uma Constituinte Exclusiva e soberana que possa debater com a sociedade as mudanças almejadas pelo povo. É a maneira mais prática, pedagógica de politizar esse tema com as massas”, disse Stedile.
Plebiscito Popular
Segundo as organizações, o exercício em torno do plebiscito popular possibilita fazer um maior processo de conscientização das massas, com um método pedagógico de debate sobre as reformas.
“Quando a presidência Dilma apresenta essa proposta, se abre um grande momento para que as forças populares possam incidir. É, portanto, uma iniciativa que pode enfrentar uma questão real da disputa do poder colocado no nosso país”, destacou Mário Soares, da Consulta Popular da Bahia.
Para Frederico Santana Rick, da Assembleia Popular de Minas Gerais, a superação de um legado de descenso das lutas populares depende das definições que serão tomadas nesse momento. “Uma vez deflagrado o processo de plebiscito, não é para considerarmos como se ele fosse ocorrer apenas na semana de coleta de assinaturas. Temos que ter a ousadia de colocar metas, construir comitês populares, construir cartilhas, pautar esse tema a toda sociedade”, afirma.
As organizações marcaram uma nova plenária nacional para os dias 14 e 15 de setembro, para definir as linhas gerais para orientar um grupo de trabalho responsável em desenvolver esse processo.
A partir desses pontos, houve consenso da necessidade de realizar uma espécie de mutirão nas organizações e nos estados, para que inicie um debate nas bases sobre os temas, como a Reforma Política, a Reforma do Judiciário e a desmilitarização da PM.
“Será necessário um longo período de maturação de nossa base, para não corrermos o risco de atropelar o processo”, ponderou Stedile.
Solidariedade
As organizações definiram realizar no dia 11 de setembro um ato em todas as cidades onde há consulados dos Estados Unidos em apoio aos perseguidos políticos Edward Snowden, que revelou o processo de espionagem,Julian Assange e Bradley Manning.
Os movimentos vão fazer e coletar assinaturas para um abaixo-assinado para conceder asilo a Snowden e uma campanha para indicá-lo ao Prêmio Nobel da Paz.
Também manifestaram apoio à proposta do deputado Fernando Ferro (PT) de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as denúncias sobre atos de espionagem dos Estados Unidos.
PLP 227 é inconstitucional e viola Convenção 169, diz parecer jurídico
August 14, 2013 6:36 - no comments yet
Na Capital Federal a movimentação no Poder Legislativo já começou. A partir desta terça-feira, 6, os trabalhos no Congresso Nacional devem ser retomados, depois do recesso parlamentar de meio de ano. Entre a quase uma centena de proposições que afetam a vida dos povos indígenas está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 227/2012, última novidade da bancada ruralista.
A reportagem é de Renato Santana e publicada pelo portal do Cimi, 07-08-2013.
Porém, o PLP 227 é inconstitucional e atenta contra a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A conclusão é de parecer jurídico – leia na íntegra aqui - elaborado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que contou com a colaboração de uma rede de advogados com vivência profissional relacionada ao Artigo 231 – “Dos Índios” - da Constituição Federal. O que diz o PLP 227?
O PLP 227, já com Comissão Especial formada, pretende criar lei complementar ao artigo 231 apontando as exceções ao direito de uso exclusivo dos indígenas das terras tradicionais, em caso de relevante interesse público da União. Dentre as tais exceções está a exploração dos territórios indígenas pela rede do agronegócio, empresas de mineração, além da construção de empreendimentos ligados aos interesses das esferas de governo – federal, estadual e municipal.
“A questão relacionada à constitucionalidade desta perspectiva normativa relaciona-se ao mérito da proposição que consiste em reconhecer como “atos de relevante interesse público da União”, todos e quaisquer projetos de infra-estrutura e atividades produtivas particulares e públicas, as concessões de terras públicas de faixa de fronteira, os campos de treinamento militares e demais alienações de terras indígenas, “para fins de demarcação de Terras Indígenas”, afirma trecho do parecer, atestando a inconstitucionalidade.
Conforme o documento, empreendimentos ligados a prefeituras e governos estaduais, exploração de riquezas realizadas por empresas privadas e o uso do solo por grupos ligados ao setor do agronegócio não podem ser considerados de interesse público da União, na medida em que não são atos da União. Além disso, o texto ressalta que os deputados constituintes “fixaram sólido e rígido arcabouço jurídico-constitucional no sentido de não admitir quaisquer atos que impliquem restrições à posse permanente e ao usufruto exclusivo dos índios”.
Para os advogados que elaboraram o parecer, as terras indígenas são, conforme o direito originário dos índios, inalienáveis, que já tem destino definido – a posse dos povos indígenas - e não podem ser negociadas; indisponíveis, ou seja, as terras não podem ser disponibilizadas para outras funções, sendo que os direitos dos índios sobre elas são imprescritíveis: podem passar mil anos e tais direitos não perdem a validade.
“Ao considerar inúmeras atividades econômicas não indígenas e a possibilidade do controle de território indígena por particulares, empresas privadas ou mesmo por Municípios ou Estados Federados, a proposição legislativa desconsidera que o texto refere-se tão somente aos “atos de relevante interesse público da União”. O texto proposto desconsidera o inciso XI do art. 20 da CF/88 que define as terras indígenas como bens da União, e todo o art. 231, principalmente relacionado ao direito originário dos índios, o usufruto exclusivo e que as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, cujos direitos são imprescritíveis”, diz o parecer.
Convenção 169 desrespeitada
Ratificada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva em 2004, a Convenção 169 da OIT é outro ponto abordado pelo parecer. “O direito a consulta deve ocorrer também diante de medidas legislativas que afetem os povos indígenas. Além da inconstitucionalidade, o PLP 227 desrespeita essa convenção, que a partir da hora que o país torna-se signatário passa a ter efeito como lei”, explica o assessor Jurídico do Cimi, Adelar Cupsinski. A medida, portanto, atua em consonância com a Constituição Federal.
“A Convenção 169 da OIT não limita quais os temas que os povos indígenas devem ser consultados como, por exemplo, a exploração de recursos minerais em terras indígenas ou os atos de relevante interesse público da União. Ao contrário, afirma que sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los diretamente esses grupos étnicos devem ser consultados. Trata-se, portanto, de medida que guarda perfeita consonância com a Constituição da República ao reconhecer aos índios sua organização social, usos, costumes e tradições e estabelecer o dever da União Federal em fazer respeitar todos os bens dos povos indígenas (art. 231, caput)”, diz trecho do parecer.
No entanto, a Convenção 169 amplia a participação dos povos indígenas na vida do país para além da consulta prévia. De acordo com a línea b do artigo 6º da convenção, “em todos os níveis decisórios de instituições eletivas ou órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que lhes afetem”. Isso significa, tal como lembram os advogados no parecer, que o Congresso Nacional precisa, ao menos, aprovar o Projeto de Lei (PL) 3571/2008, que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista, hoje apenas uma comissão, a CNPI. “O Congresso tem o dever de consultar os povos em todas as fases do processo legislativo. Estamos diante de um projeto (PLP 227) altamente danoso aos povos indígenas e a democracia”, encerra Cupsinski.
Estudo coloca em xeque tese da ‘qualificação’ como garantia de emprego
August 14, 2013 6:34 - no comments yet
Nos anos 90, com a explosão da violência no país, sobretudo envolvendo segmentos mais jovens e pobres, nasceu a ideia de que a qualificação profissional levaria essa população ao emprego e, consequentemente, para longe das estatísticas policiais. Desde então, diversos programas governamentais foram desenvolvidos nessa área em todo Brasil, para qualificar a juventude a enfrentar os desafios do primeiro emprego e da inserção no mercado.
Para entender a realidade desses brasileiros, uma pesquisa acompanhou percursos de formação e de trabalho, durante oito anos, e constatou que a questão é muito mais complexa do que imaginavam os formuladores de políticas públicas há duas décadas.
A reportagem é de Alessandro Silva e publicado pelo jornal da Unicamp – 04 de agosto de 2013 a 10 de agosto de 2013.
“O problema do desemprego, principalmente do jovem, não se explica por si só como um problema de escolaridade”, afirma o pesquisador José Humberto da Silva, autor da tese de doutorado Juventude Trabalhadora Brasileira: percursos laborais, trabalhos precários e futuros (in)certos, apresentada na Faculdade de Educação (FE) da Unicamp, sob a orientação da professora Liliana Rolfsen Petrilli Segnini. O objetivo da pesquisa era analisar as trajetórias de formação e de trabalho dos jovens egressos de programas sociais, destacadamente de um projeto de qualificação profissional mantido pelo governo federal, dentro de uma política para a juventude.
“No mundo, o segmento jovem é o mais escolarizado e desempregado”, diz o autor, professor da Universidade do Estado da Bahia (Uneb). Para se ter uma ideia do problema, do total de 7,8 milhões de trabalhadores desocupados no final da década de 90, no Brasil, 4,7 milhões eram jovens, o equivalente a 60%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD).
Silva começou a acompanhar um grupo de nove jovens com mais de 17 anos, todos da periferia de Salvador e atendidos por um programa federal de qualificação profissional (Consórcio Social da Juventude), mantido em parceria com uma entidade não-governamental.
Esse programa, desenvolvido a partir de 2004 em quase todas as capitais brasileiras, qualificou aproximadamente 70 mil jovens no Brasil e inseriu, de acordo com o autor da tese, 22 mil brasileiros no mercado de trabalho. O consórcio foi realizado com foco nos seguintes eixos: fomento à geração de postos de trabalho formais e formas alternativas geradoras de renda; preparação para o primeiro emprego; articulação com a sociedade civil.
Os jovens foram entrevistados, num primeiro momento (2005 a 2006), para o mestrado que Silva realizou também na Uneb, com o objetivo de analisar em que medida os cursos de qualificação contribuíram para a inserção dos jovens no mercado de trabalho. Depois, a partir de 2008, já no doutorado realizado na Unicamp, o mesmo grupo de jovens possibilitou ao pesquisador reconstruir seus percursos de trabalhos, suas novas estratégias de acesso e permanência em empregos, sobretudo no campo da formação.
Por meio da história desses jovens, os “caminhos” percorridos foram estudados em um contexto de indicadores sociais e econômicos. Conforme o autor, a opção metodológica da pesquisa, baseada em estudo microssociológico, foi realizada por entender que essa ferramenta pode revelar aspectos encontrados em escala maior na sociedade. Dessa forma, foram reunidos métodos, técnicas e instrumentos de pesquisa quantitativa e qualitativa.
O país cresceu, a economia melhorou, empregos foram gerados, mas isso não foi suficiente para resolver o problema do desemprego para a juventude trabalhadora brasileira, na faixa etária de 15 a 29 anos. “Embora tenha ocorrido uma significativa elevação do ritmo de crescimento do país e uma geração de novos empregos para toda a população economicamente ativa, especialmente nos anos de 2004 a 2008, os jovens continuam sendo, no Brasil, o grupo mais escolarizado e mais desempregado entre os demais grupos etários”, escreveu o autor da tese.
De fato, as narrativas coletadas humanizam os números citados. Em comum, as famílias desses jovens pobres realizaram fortes investimentos na preparação dos filhos, acreditando que o estudo garantiria a eles uma vida melhor, com mais oportunidades, em uma tentativa de “dar aos filhos o que não tiveram”. “Desde muito cedo, por meio dos discursos capturados, a educação [dos filhos] foi o principal investimento da família”, afirma o pesquisador. Três dos nove jovens, por exemplo, estudaram em escolas particulares.
Mas por que é importante conhecer o percurso de trabalho da juventude? “Sobretudo para pensar as políticas de emprego e de formação”, explica Silva. “Existe ainda uma tendência nas políticas atuais de pensar a juventude e o processo de inserção deles no mercado de trabalho por via apenas de um processo de construção de políticas de qualificação, ou seja, vamos qualificar o jovem para inseri-lo.”
Segundo o pesquisador, o problema do desemprego no Brasil, principalmente em relação à juventude, ganhou atenção na década de 80, como um problema social grave, visto que estava associado à questão da violência juvenil. “Nos anos 90, ocorreram fortes investimentos para essa juventude, com programas voltados para a qualificação, na intenção de que isso pudesse inserir esses jovens e livrar a sociedade dos males que esse segmento poderia provocar. No final dos anos 90, porém, os dados indicavam que a causa do desemprego não encontrava na insuficiência de escolaridade a sua única explicação.”
Conforme as entrevistas, ao terminarem a educação básica, os jovens percebem que a qualificação obtida na escola ainda não é suficiente para o “emprego digno ou bom emprego” e seguem para os cursos de qualificação, de olho no “emprego estável e protegido”. A formação, de acordo com o estudo, é vista como um “passaporte” para o mundo dos empregos. Tanto, que um dos jovens passou por mais de dez diferentes cursos de qualificação em sua trajetória, alguns realizados ao mesmo tempo, como reflexo do discurso dominante de que a qualificação, por si, garante emprego. A intenção é ser superselecionável.
“Eu ainda não tenho dinheiro pra pagar uma faculdade, por enquanto vou fazer um curso de inglês, é o que posso. Mas eu vou trabalhar muito, muito mesmo, e vou conseguir realizar o meu sonho – que é fazer Ciências Sociais – e no futuro vou ter um bom emprego”, disse uma das jovens entrevistadas na pesquisa, em 2010.
“O emprego digno ou protegido, o emprego decente, não se constituiu”, explica o professor, apesar dos investimentos realizados pelos jovens e por suas famílias. Os nove entrevistados, acompanhados por anos, não permaneceram nos empregos que encontraram, mas continuaram a busca acreditando que unicamente a qualificação faria a diferença. No momento em que o estudo de doutorado foi encerrado, o grupo repetia o comportamento no ensino superior, ao dar prosseguimento ao estudo com a esperança de mudar de vida.
“Na Europa, o processo de passagem do sistema de qualificação para a inserção é complexo, temos jovens superpreparados e sem emprego. No Brasil, é um grande avanço a existência de programas articulados, entretanto os avanços ainda são pífios e não estão dando conta das reais causas do desemprego juvenil”, avalia Silva, ao comentar sobre a eficácia da atual política dos programas de qualificação profissional no país.
O estudo conclui que fica explícito, nesse processo de formação de jovens para o mercado de trabalho, que não há uma “relação direta, única, de causa e efeito, na relação falta de qualificação e desemprego”. Quem determina a tão disseminada empregabilidade, termo que o autor problematiza no seu estudo, é o desempenho da economia, escreveu o autor da pesquisa, citando o economista Marcio Pochmann.
O autor também esclarece que não pretende negar a importância da qualificação, mas refletir sobre a complexidade da questão e os efeitos limitados das políticas públicas atuais. No caso dos jovens entrevistados, o que era para ser “passageira”, uma solução transitória, acabou virando um trabalho “interino-permanente”. “A grande transformação que se verifica nos últimos anos reside no fato de que tanto os empregos precários como, as novas formas de subemprego, assumem, cada vez menos, uma ponte que conduz à estabilidade do emprego. Para muitos jovens, eles deixaram de ser um acontecimento biográfico pontual para se caracterizar num modo de vida”, escreveu o autor do estudo.
O mal-estar com a política pública de saúde no Brasil
August 14, 2013 6:33 - no comments yet
"O governo Dilma herdou duas políticas substancialmente antagônicas: 1) o compromisso com o Sistema Único de Saúde (SUS), originado na Constituição de 1988, de acesso universal e gratuito; 2) e a articulação orgânica do governo federal com o setor de planos de saúde por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Poucos países apresentam tamanho conflito de objetivos na política sanitária", constata Nilson do Rosário Costa é pesquisador da Fiocruz na área de políticas públicas e saúde, em artigo publicado no jornal Valor, 07-08-2013.
Segundo ele, "ao admitir a possibilidade de incentivar mais planos de saúde, o governo Dilma confirmava que o SUSsaíra da agenda do PT e partidos coligados".
"O sistema de saúde brasileiro tornou-se iníquo e regressivo sob o ponto de vista das despesas das famílias", conclui o pesquisador.
Eis o artigo.
Em fevereiro de 2013 as associações científicas da saúde pública reagiram de maneira especialmente dura à notícia que o governo federal apoiaria a expansão dos planos de saúde. Ele teria aberto conversação com lideranças empresariais para a redução de impostos em troca da ampliação dos beneficiários na "nova classe média". A sinalização do governo Dilma a favor dos planos informava à sociedade que a saúde é assunto individual, da esfera do consumo. Os descontentes argumentaram que a decisão era um erro brutal porque acirrava a irracionalidade da política setorial. Os protestos de junho recolocaram na pauta o sentimento de mal-estar com a política de saúde brasileira ao demandarem hospitais públicos no "padrão FIFA de qualidade".
O governo Dilma herdou duas políticas substancialmente antagônicas: 1) o compromisso com o Sistema Único de Saúde (SUS), originado na Constituição de 1988, de acesso universal e gratuito; 2) e a articulação orgânica do governo federal com o setor de planos de saúde por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Poucos países apresentam tamanho conflito de objetivos na política sanitária.
Ao admitir a possibilidade de incentivar mais planos de saúde, o governo Dilma confirmava que o SUS saíra da agenda do PT e partidos coligados. O Executivo federal já tinha vetado partes da Emenda Constitucional 29 pelo decreto 7.508 de 2011 que a regulamenta. Pelo decreto, a União conseguiu uma situação muito confortável ao se comprometer em gastar anualmente na saúde apenas o montante correspondente ao valor empenhado no ano anterior, acrescido do percentual da variação nominal do PIB, ao invés dos 10% da receita bruta federal demandada pelos demais entes federativos.
Municípios e Estados são os principais perdedores face ao veto presidencial, tendo que destinar 12% e 15% da receita bruta, respectivamente, para o financiamento da saúde. Nos últimos anos a maioria dos municípios comprometeu recursos próprios muito acima do piso de 12% com assistência à saúde, enquanto que governo federal reduziu a participação. O governo Dilma é indiferente à perda de protagonismo do governo federal no financiamento do SUS, herança do governo Lula. Em 1995, a União arcava com 64% do financiamento público. Em 2008, a participação federal caiu para 44% das despesas públicas. A consulta nas especialidades médicas, os exames e as cirurgias são as principais intervenções médicas objeto de brutal racionamento pelo SUS, impondo aos usuários longos períodos de espera.
O débil envolvimento do governo central brasileiro no financiamento do sistema de saúde e a falta de uma agenda de reforma organizacional têm afetado duramente as suas funções de coordenação e incentivo ao desenvolvimento do setor público. A única face dinâmica do setor público de saúde brasileiro tem sido o desenvolvimento da atenção primária pelos governos dos municípios pequenos e médios. Na maioria das grandes cidades - com população acima de 100 mil habitantes - constata-se o aprofundamento de um elevado déficit na oferta de serviços públicos especializados, de serviços diagnósticos e na distribuição gratuita de medicamentos. Em outubro de 2012 havia no município de São Paulo 660 mil pessoas na lista de espera para consulta com especialista, exame ou cirurgia ("Folha de S. Paulo", 18 de Janeiro de 2013).
Além disso, em poucos Estados da federação observa-se o desenvolvimento de serviços hospitalares e especializados públicos. A regra da ação dos governos estaduais é tomada de decisão pela provisão errática de serviços públicos de emergência dissociados de qualquer estrutura articulada de seguimento dos pacientes e apoio no acesso aos medicamentos. Este quadro na provisão de serviços públicos confirma o diagnóstico de ativistas e cientistas da saúde coletiva sobre a tendência à focalização da assistência governamental na população pobre, mesmo diante no quadro legal de orientação universalista estabelecido pelo SUS.
A opção pela focalização da ação da esfera pública nas famílias pobres, embora atraente à primeira vista, gera uma falha regulatória sistêmica calamitosa porque é acompanhada pela redução na disponibilidade dos serviços mais complexos na esfera governamental.
As características do desembolso direto na saúde no Brasil refletem a fragilidade e a ambiguidade das decisões nacionais no setor. Os estratos pobres concentram as suas despesas por desembolso direto com saúde no consumo de medicamentos, na aquisição de plano de saúde, assistência ambulatorial especializada, cuidado odontológico e exames complementares. Em 2010, a população financiou, por meio do desembolso direto, 39% das despesas nacionais com saúde.
O estrato superior da renda concentra suas despesas na aquisição de plano de saúde. Desde a década de 1980 existem incentivos fiscais para que as famílias adquiram plano de saúde pela intermediação dos empregadores privados e governamentais. Neste contexto, a política do governo federal para os de planos de saúde tem sido um sucesso sob a ótica do mercado regulado. Ademais, a aceitação pela ANS da seleção de risco tem permitido a concentração da comercialização de planos de saúde na população jovem e inserida no mercado formal de trabalho.
Em 2012, entre indivíduos com planos de saúde no país, 63% tinham emprego no setor público ou privado. Apesar de capitalizadas, as empresas penalizam os beneficiários pelo não cumprimento dos prazos de atendimento, falta de especialistas e insuficiência de serviços diagnósticos e de leitos. Reclamações sobre negativas de tratamento de câncer, de transplantes, de doenças cardíacas, transtornos mentais e outros agravos crônicos tornaram-se corriqueiras. Os longos prazos de espera por tratamento resultam da combinação perversa da escassez de serviços com triagens e exigências de autorização prévia.
O resultado da fragmentação de interesses no sistema de saúde não é favorável sobre a perspectiva de justiça distributiva no país. O sistema de saúde brasileiro tornou-se iníquo e regressivo sob o ponto de vista das despesas das famílias. A provisão da assistência à saúde permanece, sem dúvida, como um grande desafio da democracia brasileira. O país necessita urgentemente de uma concertação política com foco no papel do governo federal e na redefinição da relação público e privado no setor.
Senado aprova resolução que aplica Lei da Ficha Limpa à contratação de comissionados
August 14, 2013 6:28 - no comments yet
Os senadores tinham aprovado, no fim do primeiro semestre, um projeto semelhante para que a Lei da Ficha Limpa fosse aplicada aos servidores concursados a partir das próximas contratações. Com isso, para evitar incoerência, eles aprovaram também a resolução para que as regras se apliquem aos funcionários comissionados que são contratados, em geral, nos gabinetes dos senadores e das lideranças dos partidos políticos.
O projeto tinha passado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado na última semana e foi levada ao plenário em comum acordo dos líderes partidários. Com isso, foi aprovado em votação simbólica e vai à promulgação. (Agência Brasil)
O especialista em defender culpados
August 14, 2013 6:26 - no comments yet
Argumento e Verdade
(...)
Conta-se que, em plenário do Júri, o Promotor de Justiça exibia aos jurados as provas processuais. Procurava convencer os jurados a respeito de sua tese. Mostrava a eles, com muita propriedade – argumentando -, que o laudo elaborado pela Polícia Técnica concluía que havia 99% de chance de que o projétil encontrado no corpo da vítima fatal houvesse sido disparado pelo revólver de propriedade do réu. Queria dizer que o réu não poderia, diante daquela prova concreta, negar a autoria do crime.
Diante de tal fortíssimo argumento, a probabilidade matemática, o defensor, em tréplica, formulou aos jurados a seguinte retórica: “Suponhamos que eu tivesse um pequeno pote contendo cem balinhas de hortelã. E que eu, então, pegasse uma delas, tirasse do papel celofane que a envolve e, dentro dela, injetasse uma dose letal de veneno. Em seguida, que eu embrulhasse novamente o caramelo letal, colocasse dentro do pote com as outras 99 balinhas idênticas e misturasse todas. Teria algum dos jurados coragem para tirar do pote um caramelo qualquer, desembrulha-lo e saboreá-lo? Certamente não. Pois, se ninguém se arrisca à morte ainda que seja 99% de chance de apenas saborear um caramelo de hortelã, ninguém pode condenar o acusado, ainda que haja 99% de chance de haver disparado sua arma contra a vítima!”
(RODRÍGUEZ, Victor Gabriel. Argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal. 4ª.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005, pp. 21-22)
Ciúme é motivo futil?
August 14, 2013 6:24 - no comments yet
“As qualificadoras do crime de homicídio só podem ser afastadas pela sentença de pronúncia quando totalmente divorciadas do conjunto fático-probatório dos autos, sob pena de usurpar-se a competência do juiz natural, qual seja, o Tribunal do Júri” (HC 94280/RJ – Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 27/04/2010, Primeira Turma, Publicação DJe-086; HC 97230/RN – Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Julgamento: 17/11/2009, Primeira Turma, Publicação DJe-237; HC 93920/RJ – Rel. Min. EROS GRAU, Julgamento: 03/06/2008, Segunda Turma, Publicação DJe-167).
Guilherme de Souza Nucci, sobre a questão, ensina:
“(...) quando a avaliação da qualificadora for nitidamente controversa, como por exemplo, o caso do ciúme ser ou não motivo fútil, segundo nos parece, deve o juiz remeter o caso à apreciação do Conselho de Sentença, sendo-lhe defeso invadir seara que não lhe pertence (...) o Juiz, por ocasião da pronúncia, somente pode afastar a qualificadora que, objetivamente inexista, mas não a que, subjetivamente, julgar não existir. A análise objetiva dá-se no plano das provas e não do espírito do julgador”(NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 6ª.ed. São Paulo: Editora RT, 2007, p. 691)
Disse o STF:
“Em conclusão, a 1ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus, ao reconhecer, na espécie, a competência do Tribunal do Júri para analisar se o ciúme seria, ou não, motivo fútil. Na presente situação, o paciente fora pronunciado pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado por impossibilidade de defesa da vítima, meio cruel e motivo fútil, este último em razão de ciúme por parte do autor (CP, art. 121, § 2º, II, III e IV) — v. informativo 623. Reputou-se que caberia ao conselho de sentença decidir se o paciente praticara o ilícito motivado por ciúme, bem como analisar se esse sentimento, no caso concreto, constituiria motivo fútil apto a qualificar o crime em comento. Asseverou-se que apenas a qualificadora que se revelasse improcedente poderia ser excluída da pronúncia, o que não se verificara. Enfatizou-se que esse entendimento não assentaria que o ciúme fosse instrumento autorizador ou imune a justificar o crime. Vencidos os Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio, que concediam a ordem para afastar a incidência da qualificadora. HC 107090/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.6.2013. (HC-107090)
Denúncia Anônima e Processo Penal
August 14, 2013 6:23 - no comments yet
Imagine a situação. Você descobre que seu vizinho é um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça e, além de tudo isso, amigo de policiais corruptos. Você decide denunciar o paradeiro do bandido, mas será que faria isso se tivesse que se identificar?
Ir até a polícia e noticiar o ocorrido pode ser uma sentença de morte. Nesse contexto, nasce naturalmente a delação anônima, uma eficiente ferramenta a serviço da sociedade. Importância que se evidencia na criação e implementação, cada vez maior, de instrumentos como o disque-denúncia.
Esse pensamento, entretanto, não é unanimidade no universo jurídico. Alguns operadores do direito questionam a legalidade da denúncia anônima. Como argumento, recorrem ao artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato.
A jurisprudência tem mostrado, contudo, que, ainda que existam divergências sobre a constitucionalidade ou legalidade da delação anônima, a sua admissão no processo penal depende, exclusivamente, de uma questão procedimental adotada durante a investigação.
Inquérito policial
O procedimento investigativo tem início com a notitia criminis, que é a maneira como a autoridade policial toma conhecimento de um fato aparentemente criminoso. Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis.
Na delatio criminis, qualquer pessoa do povo pode denunciar, mesmo que não esteja envolvida com a situação. Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada.
Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito. Convencida de que há indícios de infração penal, a autoridade deverá, então, dar seguimento ao procedimento formal.
Nos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível observar que, uma vez seguido esse procedimento, não há que se falar em inconstitucionalidade da delação anônima.
Confirmada a justa causa, ou seja, indícios de autoria e materialidade do crime, o delegado de polícia deverá, então, instaurar o inquérito. O que não se deve é determinar a imediata instauração deste sem que seja confirmada a verossimilhança dos fatos.
Diligências preliminares
Em recente julgamento de habeas corpus, a Quinta Turma do STJ analisou o caso de um réu denunciado por tráfico de drogas mediante delação anônima (HC 227.307).
Nas investigações preliminares, foram realizadas interceptações telefônicas que confirmaram a denúncia. A defesa, entretanto, alegou a nulidade da ação porque a interceptação telefônica teria sido proveniente de denúncia anônima, sem prévia investigação e sem a devida fundamentação.
A Turma negou o pedido. Em suas argumentações, a desembargadora convocada Marilza Maynard, relatora, disse não ignorar que a investigação não pode ser baseada exclusivamente em denúncia anônima, mas observou que, “do pedido de quebra de sigilo telefônico, formulado pela autoridade policial, extrai-se com facilidade que foram realizadas diligências preliminares objetivando averiguar a verossimilhança das denúncias anônimas recebidas”.
Operação Albatroz
Outro exemplo bastante conhecido, e que deixa evidente essa posição da Corte a respeito da admissão da denúncia anônima, foi o caso daOperação Albatroz, deflagrada em agosto de 2004, que desbaratou uma quadrilha acusada de fraudar licitações em Manaus (HC 38.093).
Uma denúncia anônima revelou todo o esquema fraudulento à polícia. Diversos procedimentos, como quebra de sigilos telefônicos e bancários, foram adotados e a polícia conseguiu reunir farto material incriminador.
Para o ministro Gilson Dipp, relator do processo, não se pode falar em inconstitucionalidade do procedimento por ter sido deflagrado após uma delação anônima, porque esta não foi a condição determinante para a instauração do inquérito, mas sim o que foi apurado durante a investigação preliminar.
É o que também sustenta o ministro Og Fernandes. Para ele, uma forma de tornar harmônicos os valores constitucionais da proteção contra o anonimato e da supremacia da segurança e do interesse público é admitir a denúncia anônima “desde que tomadas medidas efetivas e prévias pelos órgãos de investigação, no sentido de se colherem elementos e informações que confirmem a plausibilidade das acusações anônimas” (HC 204.778).
Dever de agir
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou ainda, em processo de sua relatoria, que a autoridade policial tem o dever de apurar a veracidade dos fatos. Então, uma vez que a autoridade pode agir de ofício, o anonimato se torna irrelevante se o resultado das diligências efetuadas apontarem justa causa (REsp 1.096.274).
Se todos os procedimentos de investigações preliminares forem executados de forma correta, à luz da legislação, e os fatos apurados de forma consistente, a origem da denúncia não terá importância, pois a autoridade policial terá o poder-dever de agir.
Recurso eficiente
Foi graças a uma denúncia anônima que a polícia prendeu o último suspeito de participar da morte da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, queimada viva em São Bernardo do Campo (SP), no final de abril.
Também foi depois de uma denúncia não identificada que a polícia do Rio de Janeiro prendeu, em julho, Orlando Cézar Conceição, o Mocotó, suspeito de chefiar o tráfico de drogas no Morro da Casa Branca, na Tijuca, Zona Norte do Rio. Mocotó é acusado de tráfico de drogas e diversos homicídios, e tinha 11 mandados de prisão.
Não é difícil perceber o prejuízo que sofreria a sociedade se o estado fosse privado desse recurso tão eficiente para elucidação de crimes. Como bem destacou o ministro Gilson Dipp, ao se referir a entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à admissão da denúncia anônima no processo penal: “Não se pode ignorar a existência de um fato ilícito somente em função da procedência do conhecimento deste” (HC 38.093).
Processos: HC 227307; HC 204778; REsp 1096274; HC 38093
Fonte: STJ
Perícia recebe celulares de família de PMs morta na Zona Norte
August 13, 2013 7:47 - no comments yet
Peritos vão analisar as ligações feitas e recebidas por policiais mortos.
Laudos sobre local do crime só devem sair na semana que vem.
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O Instituto de Criminalística de São Paulorecebeu nesta segunda-feira (12) cinco celulares, um computador e um tablet da família Pesseguini, encontrada morta dentro de casa. Os peritos vão analisar as ligações feitas e recebidas pelos ocupantes da casa entre a noite de domingo (4) e a manhã de segunda-feira (5). Quatro pessoas foram ouvidas nesta segunda: um tio-avô do menino, um policial que trabalhava como paí dele, a mãe de um aluno e o aluno.
Na segunda-feira (5) foram encontrados os corpos de Luis Marcelo Pesseguini, sargento das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), da mulher dele, a cabo PM Andreia Pesseguini e do filho deles, Marcelo, de 13 anos. Na casa da frente estavam os corpos da mãe e da tia da policial, cada um com um tiro na cabeça, disparados de uma pistola da PM sob responsabilidade de Andreia.
A análise dos aparelhos vai mostrar aos peritos quantas ligações o sargento Pesseghini e a cabo Andréia receberam entre a noite de domingo (4) até a manhã de segunda-feira (5) e quem ligou para eles.
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Já se sabe que o celular do policial tinha duas ligações não atendidas, feitas por um oficial da Rota, que comandaria um pelotão até a região de Presidente Prudente. Ele estranhou que o sargento não apareceu no batalhão. Dos computadores, a perícia vai verificar se Marcelo Pesseghini deixou alguma mensagem ou se apagou algum arquivo no dia em que a família inteira morreu.
Os médicos legistas já sabem a posição e a distância dos tiros que mataram as cinco pessoas. Mas ainda não concluíram qual foi a sequência das mortes.
Exames como a concentração de substâncias químicas podem dar essa resposta.
Alguns não podem ser realizados pelos laboratórios da Polícia Científica e devem ser feitos na Universidade de São Paulo (USP).
Por causa disso, os primeiros laudos sobre o local do crime e a análise dos corpos só devem sair na semana que vem.
A polícia já ouviu 21 pessoas. Hoje foi a vez do tio-avô do menino prestar depoimento.
Até agora a polícia já tem certeza que depois dos crimes, Marcelo dirigiu o carro da mãe até a escola de madrugada, assistiu às aulas, voltou pra casa de carona e se matou.
Também sabe que o menino tinha adoração pelo pai. Depois de uma semana fechada, a escola onde Marcelo estudava reabriu as portas e retomou as aulas.
Laudo
A informação sobre quando o sargento foi morto é baseada na análise das manchas de sangue e constará no laudo do Instituto de Criminalística que será entregue à Polícia Civil. O laudo necroscópico das outras vítimas também deverá ser concluído na próxima semana. A Polícia Civil aguarda agora a análise do computador usado pelo adolescente e dos telefones celulares da família.
Na semana passada, a polícia já havia informado que exames preliminares apontavam a sequência de mortes na residência da Rua Dom Sebastião.
Primeiro teria morrido o pai do garoto, depois a mãe, a cabo Andréia Regina Bovo Pesseghini, de 36 anos, em seguida, a avó dele, Benedita de Oliveira Bovo, de 67 anos, e a tia-avó, Bernadete Oliveira da Silva, de 55 anos.
A Polícia Civil quer ouvir também duas vizinhas da família do garoto. Uma delas teria presenciado por diversas vezes Marcelo colocando e tirando o carro da garagem da casa onde ocorreram os crimes.
A outra vizinha, segundo Franco, relatou a uma emissora de televisão ter visto um carro rondando a casa da família Pesseghini.
A polícia tenta ainda localizar outras duas vizinhas que teriam ouvido os tiros e outros colegas de Marcelo. Para a Polícia Civil, Marcelo é suspeito de assassinar a própria familia e depois se matar.
O delegado geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Blazec, disse que a investigação ainda não está concluída. “Nada está sendo desprezado, todos os informes trazidos pelas testemunhas estão sendo verificados e serão checados. A linha de investigação principal ainda é a autoria atribuída ao menino. O caso ainda não está concluído, aguardamos os laudos a fim de que eles possam ou não comprovar de forma concreta esta tese”, disse Blazec.
Na quinta-feira (8), um policial militar ouvido no DHPP disse que o sargento da Rota havia ensinado o filho a atirar. A informação foi confirmada pelo delegado Itagiba Franco, responsável pela investigação.
Todas as vítimas morreram com tiros na cabeça disparados pela pistola .40 que pertencia a Andréia, indicou a perícia realizada nos corpos. O delegado citou que Marcelo tinha 1,60 metro e não era um garoto franzino, apontando que ele tinha condição de manipular a arma. A testemunha disse ter presenciado uma dessas “aulas de tiro”, que ocorriam em um estande na Zona Sul da capital paulista.
O PM, que morava na mesma rua da família, também informou ao DHPP que o sargento e a mãe do jovem, a cabo Andréia Pesseghini, ensinaram o filho a dirigir automóveis e que o jovem tirava o carro da família todos os dias da garagem. O automóvel foi localizado na rua onde o garoto estudava e a polícia investiga se ele dirigiu até lá, assistiu à aula e só depois retornou para casa e se matou
O procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, designou os promotores Norberto Joia e André Luiz Bogado Cunha para acompanhar as investigações sobre as mortes da família na Zona Norte. Os promotores deverão acompanhar Franco em todas as oitivas.
Motivação
O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo disse na quinta-feira que as investigações buscam, agora, a motivação do crime.
Questionado se existe a possibilidade da participação de outra pessoa no crime, Blazeck informou que essa “não é uma questão fechada”. “Dependemos dos laudos para confirmar isso. Por enquanto, continua a versão inicial”, disse, em relação ao envolvimento apenas do garoto de 13 anos nos assassinatos.
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