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Política, Cidadania e Dignidade

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April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

considerações acerca do arquivamento e trancamento do inquérito policial

November 14, 2015 7:24, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

Inquérito policial



Há três hipóteses em que será possível interpor recurso contra a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial.

INTRODUÇÃO               

Muito antes da edição do Código de Processo Penal, vários dispositivos em legislações anteriores tratavam sobre o procedimento informativo que traçava diretrizes para a realização da investigação criminal, mas foi somente em 1871, com a Lei 2.033, posteriormente regulamentada pelo Decreto-Lei 4824, de 1871, que surgiu o inquérito policia tal qual conhecemos hoje.
Aquela lei definia que inquérito policial consistia em todas as diligências necessárias para o descobrimento de fatos criminosos, de suas circunstâncias e de seus autores e cúmplices, devendo ser reduzido a instrumento escrito[i].
Passados mais de cento e quarenta anos desta definição, percebemos que o conceito de inquérito policial não mudou muito em todos esses anos. Assim, podemos conceituá-lo como o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais, possibilitando ao titular da ação penal ingressar em juízo para ver o autor da infração penal responsabilizado criminalmente.
O inquérito policial é um procedimento de natureza administrativa, inquisitorial (já que nele não á ampla defesa e contraditório, salvo em relação ao inquérito objetivando a expulsão de estrangeiro), escrito, sigiloso, discricionário, obrigatório para a autoridade policial, indisponível, visto que, uma vez instaurado, o inquérito não poderá ser arquivado pelo próprio delegado. São ainda características do inquérito a oficiosidade, a oficialidade e a dispensabilidade.
  O inquérito policial é uma peça informativa que tem por finalidade permitir ao titular da ação penal exercer o jus persequendi in judicio[ii]. Dizemos que o inquérito policial é dispensável, pois na hipótese em que o titular da ação penal já possuir as informações necessárias para o ajuizamento da ação, por óbvio que não será necessário instaurar-se o inquérito, sendo, portanto, dispensável.
Não obstante o inquérito policial ser hoje menosprezado por alguns, é certo que este ainda hoje desempenha um papel vital na persecução criminal e na realização da justiça.
Apenas para se ter uma idéia, no ano de 2014, somente no Estado de São Paulo foram instaurados mais de 414 mil inquéritos que serviram de base para mais de 185 mil denúncias.
É certo que, por vezes, o inquérito policial acaba não atingindo sua finalidade, qual seja a de servir como base para uma futura ação penal. Isto se dá em razão do arquivamento ou trancamento do inquérito policial. Neste artigo abordaremos as diferenças existentes entre trancamento e arquivamento do procedimento investigativo em estudo.

1 ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

O arquivamento do inquérito dar-se-á na hipótese em que o membro do Ministério Público não entender estarem presentes os elementos para a propositura da ação penal pública. No caso da ação penal privada, o inquérito será arquivado se a pessoa com o direito de queixa deixar de intentar a ação ou renunciar seu direito perante o magistrado ao solicitar o arquivamento da investigação.
Devemos lembrar que não é o titular da ação que determina o arquivamento, e sim o magistrado à pedido desse.
A doutrina comumente trata de duas modalidades de arquivamento: a primeira denominada de arquivamento implícito que se subdivide em objetivo e subjetivo; e a segunda denominada de arquivamento indireto.
O arquivamento implícito objetivo ocorrerá quando o inquérito policial apurar mais de uma infração penal e o Ministério Público oferecer denuncia apenas em relação a uma ou algumas delas, silenciando-se quanto ás demais. É objetivo porque está ligado ao crime.
O arquivamento será implícito subjetivo quando o inquérito indiciar mais de uma pessoa e houver denúncia pelo Ministério Público em relação a apenas uma ou algumas pessoas como prováveis autores da infração penal. É subjetivo pois relaciona-se à pessoa do acusado.
O arquivamento indireto, por sua vez, não chega a ser um arquivamento propriamente dito pois não impossibilita o ajuizamento da ação penal. O arquivamento indireto dar-se-á na hipótese em que o parquet declinar de suas atribuições por entender-se incompetente, requerendo assim a remessa dos autos de inquérito ao foro competente.
Como regra, da decisão que determina o arquivamento do procedimento inquisitorial, não cabe recurso. Todavia, como quase toda regra tem exceção, no tocante à possibilidade de interposição de recurso em face da decisão que determina o arquivamento do inquérito policial isto não é diferente. Em verdade há três hipóteses em que será possível interpor recurso contra a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial.
A primeira exceção diz respeito aos inquéritos instaurados para apurar os crimes contra a economia popular e a saúde previstos na Lei 1.521/51. O artigo 7º da referida lei determina a interposição de recurso ex officio (reexame necessário) pelos juízes quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito.
A segunda exceção encontra-se no parágrafo único do artigo 6º da Lei 1.508/51 que regula o processo das contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº 2.259 de 10 de fevereiro de 1944. O referido parágrafo prevê a possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito na hipótese de arquivamento de inquérito que apure as contravenções de jogo do bicho e de aposta sobre corridas de cavalos feitas fora do hipódromo ou da sede e dependências das entidades autorizadas.
A terceira exceção tem como base o HC 12365/SP julgado pelo STF em agosto de 2010. Quando a decisão que determinar o arquivamento do inquérito for teratológica, ou seja, absurda, será possível a impetração de mandado de segurança.
Ainda que não seja possível a interposição de recurso ou que mesmo com a interposição deste seja mantido o arquivamento do procedimento investigativo, tal situação poderá ser revertida com a descoberta de novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal. Por oportuno, importante destacar a Súmula 524 do STF que dispõe: “arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”.
Em regra, a decisão que arquiva o inquérito policial não faz coisa julgada material. Porém, excepcionalmente, fará coisa julgada material quando o arquivamento for baseado na atipicidade da conduta ou quando se der em razão da extinção da punibilidade, salvo na hipótese certidão de óbito falsa.

2 TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL  

O trancamento de inquérito policial possui índole excepcional, somente admitido nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento do inquérito policial, por meio do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, cujo cabimento ocorre apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente.
Qualquer situação em que se demandar um mínimo de exame valorativo do conjunto fático ou probatório pelo julgador não será passível de trancamento visto que o habeas corpus é remédio inadequado para a análise da prova (HC- Rei. Celso de Mello – RT 701/401).
Para que seja possível a propositura da ação penal, devem estar presentes certas condições, quais sejam, a legitimidade de partes, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e justa causa. Atualmente, tem-se o entendimento que a materialidade delitiva (que é a comprovação da ocorrência do crime) e os indícios de autoria constituem a justa causa.
A ausência de justa causa constitui constrangimento ilegal, o que permite a impetração do remédio heróico, o habeas corpus, nos termos dos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal, a fim de que o inquérito policial seja trancado.
O termo habeas corpus deriva do latim que significa tenha o corpo. Constitui uma garantia jurídica que protege o direito constitucional do cidadão de ir, vir ou permanecer, bem como o direito de locomoção contra a coação ilegal de autoridade. Tanto a coação – que é a pressão psicológica – como a coerção – que é a violência física – ensejam a invocação do habeas corpus. 
Os tribunais de nosso país já se manifestaram no sentido de que, em casos especialíssimos, o habeas corpus pode ser impetrado visando obstar o andamento de inquéritos policiais manifestamente fadados ao fracasso, por se verificar, de imediato, a atipicidade do fato ou mediante prova cabal e irrefutável de não ser o indiciado o seu autor.
O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Embora já tenha havido decisões que determinaram o trancamento do inquérito policial por fundar-se em provas ilícitas (HC 42693-PR), a jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for atípico, quando verificar-se a ausência de justa causa, quando o indiciado for inocente ou quando estiver presente causa extintiva da punibilidade (HC 20121/MS, Rei. Ministro Hamilton Carvalhido,6aTurma,STJ). Como já salientado, a situação que permitir o trancamento do inquérito policial deve estar inequivocamente demonstrada de plano, ou seja, o motivo legal invocado mostra-se na luz da evidência, primus ictus oculi.
A demora na conclusão da investigação criminal, por exemplo, não caracteriza situação passível de ensejar o trancamento do inquérito policial.
Haja vista que o habeas corpus é remédio constitucional que não exige capacidade postulatória para a sua impetração, o próprio investigado poderá propô-lo visando o trancamento do inquérito policial que o investiga.
Os efeitos do arquivamento e do trancamento do inquérito policial são similares. De forma que, assim como no arquivamento, no trancamento a autoridade policial poderá continuar procedendo a novas pesquisas, desde que surjam outras provas (provas novas) que, nos dizeres de Mirabete, “alterem o panorama probatório” dentro do qual foi concedido o acórdão de trancamento do inquérito policial (HC 990.09.150971-0 TJSP – “(...) a sustação do indiciamento não impediu o prosseguimento das investigações (...)”).
Assim como ocorre no arquivamento, o trancamento do inquérito policial fará coisa julgada material quando houver sido determinado com base na atipicidade da conduta ou na exclusão da punibilidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pelo que foi brevemente analisado neste artigo, os institutos do arquivamento e do trancamento do procedimento inquisitorial possuem efeitos similares.
O arquivamento do inquérito policial, em síntese, só pode ser determinado pelo juiz, a pedido do titular da ação penal, dando-se por meio de despacho judicial de expediente. No arquivamento há uma análise pelo titular da ação das provas carreadas aos autos, que, no caso concreto, entende não estar presente situação que possibilite o exercício do jus persequendi in judicio.
Em regra, da decisão que determina o arquivamento do procedimento investigativo não cabe recurso. O despacho que determina o arquivamento faz coisa julgada formal, permitindo, assim, seu desarquivamento com o surgimento de novas provas.
O trancamento do inquérito policial, por sua vez, deve ser demonstrado de plano, não se permitindo a análise de provas ou de elementos fáticos. O trancamento é obtido por meio da impetração de habeas corpus e concedido através de acórdão. O trancamento é medida excepcional.
O trancamento acarreta os mesmos efeitos que o arquivamento do inquérito policial, assegurando-se à autoridade policial a liberdade de continuar efetuando novas diligências referentes àquele caso, nos termos do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.
Tanto o arquivamento quanto o trancamento farão coisa julgada material quando forem determinados com base na atipicidade da conduta ou em uma das hipóteses do artigo 107 do Código Penal.  

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Código de processo penal. Decreto-lei 3.689. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, 3 out. 1941. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>  Acesso em 07/11/2015
BRASIL. Código penal. Decreto-lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940. . Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, 7 dez. 1940. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>  Acesso em 07/11/2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 2701-9 RSRelator(a): COSTA LIMA Julgamento: 05/09/1994, yd 23.113
BURLE FILHO, José Emanuel. O arquivamento do inquérito policial/ José Emanuel Burle Filho, Eduardo Silveira Melo Rodrigues.-1.ed.- São Paulo: Fiuza Editores, 1996.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal/ Fernando Capez.-14.ed.rev.e.atual.-São Paulo: Saraiva, 2007.
Conselho Nacional do Ministério Público. Ministério Público : um retrato : dados de 2014, volume IV/ Conselho Nacional do Ministério Público. – Brasília : CNMP, 2015.
DAURA, Anderson Souza. Inquérito Policial: competência e nulidades dos atos de policia judiciária./ Anderson Souza Daura.-2.ed.(ano 2007),1ª reimpr.-Curitiba: Juruá, 2008.
GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico/organização Deocleciano Torrieri Guimarães.-6.ed.rev.eatual.- São Paulo: Rideel, 2004.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal/ Fernando da Costa Tourinho Filho.-9.ed.rev.eatual.-São Paulo: Saraiva, 2007. 

NOTAS

[i] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal/ Fernando da Costa Tourinho Filho.-9.ed.rev.eatual.-São Paulo: Saraiva, 2007, página 194.
[ii] Idem, página 203

Autor

  • Aline Albuquerque Ferreira

    Advogada. Pós-graduada em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público. Possui graduação em direito pela Universidade Paulista (2011). Aprovada no IV Exame da Ordem. Tem experiência em direito, com ênfase em direito penal e direito do consumidor.Foi estagiária concursada do Ministério Público Estadual (área criminal) e Ministério Público Federal (área: tributária, constitucional). Foi estagiária da magistratura estadual de São Paulo na área criminal, estagiária na vara das execuções criminais de São Paulo e Vara das Execuções Fiscais.
    Blog: http://artigosedireito.blogspot.com.br/



Se o Brasil fosse um país sério, os dirigentes da SAMARCO já estariam todos presos e responsabilizados pelos danos irreparáveis a vida

November 14, 2015 5:38, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

É oficial: o Rio Doce está completamente morto

Análise laboratorial detectou até mercúrio nas águas do rio mais importante de Minas Gerais – danos ambientais são irreversíveis




Peixes mortos no leito do Rio Doce: moradores e pescadores relatam cenário de horror ao longo do seu curso (Foto: Associação dos Pescadores e Amigos do rio Doce)


O rompimento das barragens em Mariana-MG é um desastre social – nove mortos e 18 desaparecidos já foram contabilizados até o momento. Aos poucos, porém, uma outra face da tragédia vem se revelando: o desastre ambiental provocado pelo rompimento. Por enquanto o Rio Doce – o mais importante de Minas Gerais – é a principal vítima. Especialistas já declaram que ele está oficialmente morto.

Uma análise laboratorial encomendada após o desastre encontrou na água do rio partículas de metais pesados como chumbo, alumínio, ferro, bário, cobre, boro e mercúrio. Segundo Luciano Magalhães, diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Baixo Guando, órgão responsável pela análise, “parece que jogaram a tabela periódica inteira” dentro do rio. Segundo ele, a água não tem mais utilidade nenhuma, sendo imprópria para irrigação e consumo animal e humano.

Além desses metais pesados, a própria força da lama prejudicou a biodiversidade do rio para sempre – ambientalistas não descartam a possibilidade de que espécies endêmicas inteiras tenham sido soterradas pela lama. A quantidade de lama é tamanha (cerca de 20 mil piscinas olímpicas) que o rio teve o seu curso natural bloqueado, fazendo com que perdesse força e formasse lagoas que também não devem ter vida longa, já que, além dos minérios de ferro, esgoto, pesticidas e agrotóxicos também estão sendo carregados pelas águas.

Pescadores da região criaram uma força-tarefa para combater o problema. A Operação Arca de Noé quer atuar em regiões da bacia hidrográfica do Rio Doce que ainda não foram atingidos pela enxurrada, transferindo os peixes para lagoas de água limpa utilizando caixas, caçambas e lonas plásticas.

Ao visitar os locais atingidos pelo rompimento, a presidente Dilma Roussef declarou que a multa preliminar que a Samarco (mineradora responsável pela barragem) deverá pagar por causa dos danos ambientais gira em torno de R$ 250 milhões.


Fonte: http://revistagalileu.globo.com/Ciencia/Meio-Ambiente/noticia/2015/11/e-oficial-o-rio-doce-esta-completamente-morto.html



SSPDS monta força-tarefa para investigar chacinas e homicídios

November 13, 2015 5:42, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

Quatro delegados da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) já estão atuando diretamente no caso. Há três linhas de investigação, segundo o secretário-adjunto da SSPDS, coronel Lauro Prado


Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) montou uma força-tarefa para investigar as pelo menos 11 mortes e cinco lesões corporais provocadas por disparos de arma de fogo, registradas na madrugada desta quinta-feira, 12, na Grande Messejana, em Fortaleza. Quatro delegados da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) já estão atuando diretamente no caso. Eles terão o apoio de todos os demais delegados da DHPP, que utilizam três principais linhas de investigação, segundo o secretário-adjunto da SSPDS, coronel Lauro Prado.

1ª linha de investigação
A primeira linha de investigação aponta para retaliação pela morte do policial do 16º Batalhão da Polícia da Militar (BPM) Charles Serpa, durante tentativa de assalto, na Lagoa Redonda, na noite desta quarta-feira, 11. 

Charles estava jogando futebol no campo do Uniclinic, quando foi tentar defender a esposa que estava sendo assaltada. Ele estaria desarmado e entrou em luta corporal com o homem. Charles foi alvejado com um tiro na nuca e não resistiu.

2ª linha de investigação
Outra hipótese é a de que as mortes estejam relacionadas à execução de Lindemberg Vieira Dias, de 31 anos, que foi alvejado com 32 tiros, na tarde de ontem, 11, no encontro do 4º Anel Viário com a avenida Osório de Paiva, em Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Lindemberg havia sido liberado no mesmo dia da Unidade Prisional Desembargador Adalberto de Oliveira Barros Leal, conhecido como Carrapicho, na Caucaia, onde estava preso por tráfico de drogas.


Solto por força de um alvará, ele dirigia sozinho uma caminhoneta modelo Hilux quando homens em três veículos passaram a persegui-lo. Conforme o delegado da DHPP Fábio Torres, o crime pode ter sido motivado por disputa territorial para o tráfico de drogas no Conjunto João Paulo II, na Grande Messejana. “Ele tentou fugir e, na rotatória, foi alvejado e o carro capotou. Um dos homens que estavam nos veículos desceu, efetuou mais disparos contra a vítima e fugiu”, detalhou Torres.


3ª linha de investigação

Por fim, também está sendo apurada a informação de que as execuções estejam relacionadas à prisão de Carlos Alexandre Aberto da Silva, 39, conhecido como Castor, na terça-feira, 10. Apontado como líder do tráfico de drogas no Jardim das Oliveiras, ele possui antecedentes criminais por tráfico de drogas, porte e posse ilegal de arma de fogo, ameaça, homicídios e tentativa de homicídio.Castor estava com três mandados de prisão em aberto e foi capturado numa chácara, em Pacatuba, também na RMF.

Na ocasião, um fuzil 556 e uma pistola calibre ponto 45 foram apreendidas. A Polícia trabalha com a informação de que o grupo ligado ao preso estaria tentando descobrir quem repassou as informações que levaram a prisão dele. “Todas as possibilidades serão apuradas. Não podemos descartar nenhuma das linhas de investigação”, disse o coronel Prado.
Força-tarefa

Em nota oficial, a SSPDS informou que também devem dar apoio à apuração equipes da Unidade Tático Operacional (UTO), da Divisão Antissequestro (DAS) e dos 6º e 35º Distritos Policiais, além de agentes da inteligência, que estão realizando investigações na Área Integrada de Segurança 4 (AIS-4), encabeçada pela Messejana.

Operações de saturação estão sendo realizadas na região por policiais militares do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), do Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações e Intensivas e Ostensivas (BPRaio) e do Policiamento Ostensivo Geral (POG).
Serviço
Informações que possam ajudar na identificação dos autores dos homicídios devem ser repassadas à Polícia:

Telefone: 181 ou 190. Não é necessário se identificar.



Fonte: http://www.opovo.com.br/



Mulheres sofrem violência e assédio em qualquer lugar e nas universidades não é diferente, afirmam debatedoras

November 13, 2015 5:32, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE



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Grande parte das mulheres brasileiras é ou já foi vítima de violência e assédio, práticas que acontecem em todos os espaços sociais, seja a família, o ambiente de trabalho ou as universidades. Essa foi uma das afirmações que foram debatidas por parlamentares e especialistas em audiência pública interativa promovida pela Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher na tarde desta terça-feira (10).
Por Augusto Castro, do Senado 
A presidente da comissão, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), informou antes de iniciar os debates que foi divulgado esta semana o Mapa da Violência 2015 – Homicídio de Mulheres no Brasil. Para a senadora, o estudo traz “dados assustadores” como o crescimento da violência contra mulheres negras. A senadora disse que o Brasil está em quinto lugar dentre 83 países com mais assassinatos de mulheres.
A secretária adjunta de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Aline Yamamoto, disse que ocorrem mais de 500 mil estupros por ano no Brasil, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Entretanto, a taxa média é de apenas 10% desses casos denunciados à polícia ou Justiça. Ela disse que o país apresenta uma ‘cultura do estupro’ que naturaliza a violência sexual contra mulheres, culpando as vítimas e contribuindo para a subnotificação desses crimes.
Aline Yamamoto afirmou que a maioria das mulheres já passou por situações de assédio ou violência sexual e que em um terço dos casos os agressores são pais, padrastos, amigos ou pessoas conhecidas. Ela também afirmou que os gestores universitários têm falhado na responsabilização desses agressores em ambiente acadêmico.
— As mulheres sofrem violência e assédio em todos os espaços, no ambiente de trabalho e nas universidades. Um homem não sabe qual a sensação de caminhar por uma rua escura com medo de ser violentado. Tem muito a ser feito para combater essa cultura do estupro no país, as mulheres sofrem violência brutal e desumana — disse a secretária adjunta.
A deputada federal Luizianne Lins (PT-CE), que é relatora do colegiado e sugeriu a realização da audiência pública, disse que a comissão mista está em busca de soluções concretas para o enfrentamento da violência contra mulheres. Ela também elogiou o fato de o país estar vivendo um aumento do protagonismo das mulheres na luta e defesa de seus direitos.
O secretário de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, Paulo Gabriel Soledad Nacif, alertou para a necessidade das questões de gênero serem mais debatidas nas universidades. Ele defendeu a educação como fundamental no caminho para uma sociedade melhor e lamentou que as estatísticas mostrem que 13 mulheres foram assassinadas por dia no ano de 2013. Ele lembrou da recente edição do Enem que trouxe como tema da redação a persistência da violência contra mulheres no Brasil.
Por sua vez, a ex-senadora e professora da Universidade de São Paulo (USP), Eva Blay, defendeu que toda mulher que sofre violência sexual tem direito a atendimento de saúde imediato, recebendo os cuidados e medicamentos necessários. Ela disse que a universidade não está separada da sociedade e que é preciso enfrentar o problema também na academia. Ela informou que já participou de cursos destinados a policiais que trabalham no campus da USP para que eles reconheçam situações de assédio ou violência sexual no dia a dia.
A assistente social e professora do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Andréa Pacheco de Mesquita, reclamou que muitos casos de violência sexual contra mulheres são abafados dentro das universidades com a desculpa de que a divulgação dos crimes não será bom para as respectivas instituições.
— A universidade é parte da sociedade, com todos os seus problemas. Precisamos urgentemente discutir a cultura do estupro. Há violência simbólica e cultural construída em todos os espaços. Silêncio dentro das universidades. Onde está a cidadania feminina, onde está nossa igualdade na sociedade? — pontuou Andréa Pacheco de Mesquita.
Para ela, esses crimes precisam ser denunciados, as vítimas devem receber apoio e o país precisa romper com a “cultura do silêncio e de culpabilização das vítimas”.
A presidente da Marcha Mundial das Mulheres, Nalu Faria, disse que a violência é um mecanismo de controle do corpo e da sexualidade da mulher e de seu projeto de vida e lugar na sociedade. Ela comemorou o fato de a resistência feminina ter aumentado nos últimos anos.
— Não estamos paradas, estamos em resistência e em luta. As mulheres estão se organizando nas universidades, nas periferias, nas escolas. A violência e a discriminação das mulheres não é só cultural, há práticas institucionais que sustentam isso. A sociedade como um todo precisa ver a violência contra a mulher como inaceitável — disse Nalu Faria.
Já a representante do coletivo feminista Geni, da Faculdade de Medicina da USP, Luiza Ribeiro, também afirmou que muitos casos de violência sexual contra mulheres já foram acobertados na USP. Ela denunciou casos específicos em que houve irregularidades em um processo contra um agressor sexual. A estudante defendeu a inclusão do tema violência nos currículos das faculdades e afirmou que a faculdade de medicina não ensina os futuros médicos a como procederem no caso de atendimento de vítimas sexuais.
— É nosso dever é ser pioneiros, não esconder a violência, enfrentar esse problema de frente — disse.
Também participaram da audiência pública interativa a procuradora da República e procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Brasília do Ministério Público Federal, Luciana Loureiro, a diretora de Diversidade da Universidade de Brasília, Sônia Marise, a secretária-executiva do Conselho Nacional de Juventude da Secretaria Nacional de Juventude, Tâmara Terso, a senadora Regina Souza (PT-PI), as deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Maria do Rosário (PT-RS), Moema Gramacho (PT-BA), Érika Kokay (PT-DF) e o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), entre outros presentes.
As próximas audiências públicas da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher abordarão a mutilação de mulheres por companheiros, a situação da população penitenciária feminina e o abuso de meninas e mulheres no meio esportivo.



Supremo discute se inelegibilidade da Lei Ficha Limpa desfaz coisa julgada

November 13, 2015 5:26, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

NOVOS PRAZOS


O Supremo Tribunal Federal começou a discutir nesta quinta-feira (12/11) se a inelegibilidade de oito anos, prevista para condenados judicialmente pela Lei da Ficha Limpa pode ou não retroagir para desconstituir a coisa julgada. Depois do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela não retroatividade, o ministro Luiz Fux pediu vista para preparar um voto escrito e divergir do presidente. Para ele, “querem implodir a Lei da Ficha Limpa”.
A questão foi levada ao STF por um político que teve seu registro de candidatura cassado pela Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990). Só que a lei previa um prazo de três anos para que um candidato que teve o registro cassado pudesse voltar a se candidatar. Esse prazo foi estendido pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
O caso envolve o artigo 22, inciso XIV, da LC 64. O candidato em questão foi condenado antes da edição da Lei da Ficha Limpa e já cumpriu os três anos de inelegibilidade previstos na redação antiga do dispositivo, mas, eleito, teve seu registro negado. Ele alega, portanto, que a sanção prevista na nova lei não pode retroagir para atingir seu caso, que inclusive já transitou em julgado.
Da Tribuna, o advogado José Eduardo Alckmin lembrou que, embora o Supremo já tenha discutido a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, não discutiu o que deve ser feito com os condenados de acordo com o inciso XIV da LC 64, já que a alínea “d” do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa mudou a sanção. Diante do ineditismo do fato, disse Alckmin, o Plenário do STF deveria dar uma definição à questão.
O ministro Lewandowski, presidente do Supremo e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, concordou com Alckmin. “Fui um fervoroso defensor da Lei da Ficha Limpa”, disse o ministro, “mas, de plano, digo que nos julgados das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578 [que debateram a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa] não se tratou da aplicação do prazo estabelecido pelo artigo 1º, alínea “d”, às situações em que o prazo já havia sido cumprido”.
Portanto, Lewandowski propôs a tese: “A representação eleitoral transitada em julgado com prazo de inelegibilidade de três anos fundada na redação original da Lei Complementar 64 não pode mais ser ampliado, considerada a alteração promovida pela Lei Complementar 135, a qual ampliou para oito anos o prazo de inelegibilidade, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal [inviolabilidade da coisa julgada]”.
O ministro Fux, então, decidiu pedir vista. Ele se disse convicto de que o tribunal discutiu, sim, a questão que o presidente diz ser inédita. Pediu mais tempo para estruturar um voto escrito “para comprovar que naquele julgamento [ADC 29] enfrentamos todas essas questões”.
Debate antigo
No entanto, já na sustentação oral, José Eduardo Alckmin lembrou que, naquela ocasião, o ministro Dias Toffoli propôs discutir a questão, mas o ministro Joaquim Barbosa, em voto-vista, disse que o tema não estava em debate.

“Ela [a ação] é específica”, disse à época o ministro Fux, relator do caso. “Eu só pondero com vossa excelência, ministro Joaquim, porque isso [discutir a retroatividade da extensão do prazo] traria um debate periférico, que não interessa, em relação aos outros dispositivos que nós nem debatemos. Nós estamos aqui, digamos assim, restritos à constitucionalidade das causas de inelegibilidade, porque a discussão da lei toda vai dispersar o debate, sem dúvida.”
Toffoli, então, disse que, no TSE, havia votado para dar interpretação conforme à Constituição ao inciso XIV do artigo 22 da LC 64, para adequá-lo a um caso concreto. E concluiu que, embora isso não estivesse no pedido e ainda não estivesse em discussão, e “diante da grandeza do tema”, ele não se oporia a “superar as questões formais para que esta corte, de uma vez por todas, ou placitasse, ou dissesse o que entende por inconstitucional, ou que merece algum tipo de glosa na Lei Complementar 135”.
Fux foi contra: “Teria todo um inconveniente, data vênia, pois nem o Ministério Público se pronunciou sobre a lei toda”. Toffoli respondeu que, nesse caso, a questão deveria então voltar ao tribunal para que se analisasse a lei toda. “Eu não teria objeção em ampliar o conhecimento”, disse o ministro. “Eu tenho toda a objeção em ampliar o conhecimento”, respondeu Fux.
“Não, não, não!”, interferiu Joaquim Barbosa. “O meu voto-vista gira, única e exclusivamente, em torno da questão das inelegibilidades.” “Então vossa excelência está na mesam linha de raciocínio que eu empreendi, porque o pedido é claro como água; o pedido é para declarar-se a constitucionalidade das causas de inelegibilidade, não é a lei toda”, completou Fux.
ARE 785.068
 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico



CNJ: só 4% dos liberados em audiências de custódia voltam a ser presos

November 13, 2015 5:17, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE



Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o resultado de uma pesquisa que mostra que apenas 4% dos liberados nas audiências de custódia voltam a ser presos. Os resultados dizem respeito às audiências nos nove Tribunais de Justiça onde a medida está em andamento há três meses: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
Defendida pela Ordem, a audiência de custódia prevê a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas após a apreensão, para que o magistrado avalie se a restrição à liberdade deve ser mantida ou se a pessoa pode esperar o julgamento em liberdade e até a aplicação de penas alternativas.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a audiência de custódia é a concretização do habeas corpus act da Inglaterra, ou seja, trazer o acusado à presença do juiz. “Essa medida proporciona que o magistrado verifique se é mesmo necessária a prisão ou se medidas alternativas podem ser tomadas. Cerca de 130 mil prisões já foram convertidas em prestação de serviço ou em penas alternativas. A audiência de custódia pode, inclusive, superar o problema crônico da superlotação carcerária do Brasil.”, explicou.
(DG)



OAB derruba, no STF, doação oculta para eleição de 2016

November 13, 2015 5:15, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE



Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na sessão desta quinta-feira (12), o pedido de medida cautelar da OAB Nacional para que partidos políticos passem a especificar individualmente os doadores em suas prestações de contas, em contestação a dispositivo da Lei Federal nº 9504/1997 (Lei Eleitoral) que permitia a omissão das identificações. A declaração de inconstitucionalidade se deu com efeitos ex tunc, ou seja, de forma retroativa, valendo já para o pleito de 2016.
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.394 a Ordem contesta artigo da referida lei, incluído no texto após a minirreforma eleitoral sancionada em 2015, que permite aos partidos registrarem toda e qualquer doação como repasse das legendas aos candidatos, configurando as chamadas doações ocultas.
No plenário do STF, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sustentou que o dispositivo em questão edita uma norma inconstitucional, para que o princípio republicano da Publicidade não seja verificado. “O objetivo do legislador está mais do que claro: subtrair o entendimento do TSE, já aplicado nas eleições de 2014, que resolve pela publicação do CPF ou CNPJ do doador originário. Viola-se o princípio republicano, que exige que seja de conhecimento de todos o que acontece em uma República, e o princípio democrático, que roga que a sociedade conheça quem financia seus candidatos”, apontou.
Marcus Vinicius lembrou que o legislador age na contramão do Estado Democrático de Direito ao ignorar a possibilidade de individualização dos doadores eleitorais. “Além disso, é necessário cumprir a Constituição Federal de 1988 em sua totalidade, em especial seu art. 14, no qual fica explícita a necessidade de o Legislativo, o Executivo e o Judiciário conterem abusos de poder econômico e político. Assim, o dispositivo da Lei Eleitoral nos coloca diante de uma patente, flagrante e evidente inconstitucionalidade”, disse.
Antes de concluir, o presidente da OAB Nacional disse também que a norma em questão fora editada sem qualquer observância ao "periculum in mora", ou seja, com o intuito de que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tivesse tempo hábil para questioná-la. No mesmo intuito, o minsitro Luiz Fux opinou que as alterações na lei mostram que o Parlamento não é o melhor indicado para fazer uma reforma política.
Teori Zavascki, ministro relator da ação, apontou que a não individualização dos doadores em campanhas eleitorais revela precariedade do marco normativo. “É preciso, sobretudo, que os abusos do poder econômico e a corrupção política tenham severa resposta por parte do Estado, não só no modelo atual como em qualquer um que venha a substituí-lo no futuro. É necessário conferir transparência ao processo eleitoral. A mensagem normativa do ordenamento brasileiro em favor da transparência é tão contundente que transcende a vida pública”, relatou em seu voto.



Alunos criam software que formata textos conforme normas da ABNT

November 12, 2015 12:22, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE



Do UOL, em São Paulo


  • Reprodução
Três estudantes da pós-graduação em Computação da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) criaram uma software que organiza textos no formato exigido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). O programa está disponível temporariamente de forma gratuita na internet.
Em entrevista para assessoria de imprensa da Ufal (Universidade Federal de Alagoas), o estudante Yguaratã Cavalcanti explicou que o FastFormat foi pensado para facilitar a vida de estudantes e professores que produzem artigos de conferência e periódicos, trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações e teses. Além de Cavalcanti, Bruno Melo e Paulo Silveira passaram os últimos quatro anos desenvolvendo o software.
O programa possui um blog com tutoriais para facilitar a interação dos usuários. Lá é possível aprender a como fazer citações, escrever o resumo, entre outros. "Tivemos o cuidado de desenvolvê-lo de maneira que o usuário não se sinta preso a nossa solução. O documento produzido pelo FastFormat pode ser exportado para vários outros softwares, como Word, Open Office e LaTeX. Isso é um compromisso que assumimos desde o início", disse Cavalcanti.
Ainda em desenvolvimento, o programa deve passar a ser pago de acordo com o nível de utilização do usuário. O estudante ressalta que melhorias nas funcionalidades de revisão de textos e a possibilidade de criação de templates pelos usuários estão previstas.



Duas moradoras em situação de extrema pobreza obtém na justiça direito a auxílio moradia

November 12, 2015 8:15, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

A defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve nos dias 14 e 15 de outubro, na cidade de Diadema, duas decisões liminares que determinaram à prefeitura da cidade a concessão de auxílio-aluguel a duas mulheres em situação de extrema vulnerabilidade, que vivem em casas alugadas, têm grandes e contínuos gastos e não possuem condições financeiras para arcar com as despesas. Uma das mulheres é idosa e mãe de uma filha com deficiência, e a outra tem cinco filhos e sofre de depressão.
De acordo com estudo social realizado por Alessandra Aparecida Ferreira, Assistente Social que atua no Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria Pública em Diadema, a primeira mulher está desempregada, já viveu em situação de rua e depende de benefícios estaduais e doações para sobreviver. . Conforme o estudo, Joana (nome fictício) tem 61 anos de idade e a saúde frágil – passou recentemente por cirurgia de catarata e faz acompanhamento médico na rede pública de saúde para controle de colesterol, pressão alta e diabetes. Não trabalha e nem conseguiria fazê-lo, por não ter dinheiro para pagar um cuidador para a filha, com quem já passou até por situação de rua.
A menina de 11 anos e 32 kg tem deficiência intelectual grave, encefalopatia crônica não progressiva (danos cerebrais que provocam incapacitação motora) e epilepsia. É dependente de cadeiras de rodas, não fala e sofre de crises convulsivas. A renda familiar é composta pelo Benefício de Prestação Continuada de um salário mínimo (garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social) e pelo Benefício Estadual Renda Cidadã, de R$ 80. Joana também foi incluída no Programa Estadual Viva Leite e no Programa Municipal Banco de Alimentos, mas que não suprem todas as necessidades alimentares.
 
Já a segunda mulher, de acordo com estudo social elaborado pela Assistente Social Alessandra Ferreira, tem 38 anos, está desempregada e tem filhos de 17, 14, 6, 4 e 2 anos. A família sobrevive graças à pensão alimentícia de R$ 300 paga a três filhos e a doações. Ela se separou do último companheiro, com quem teve três dos filhos, devido ao uso abusivo de drogas e ao fato de ele não aceitar tratar a esquizofrenia, além de não trabalhar. Com a separação e o rompimento dos vínculos familiares com seus irmãos, que não aceitavam seu relacionamento com o homem, a mulher e os filhos se mudaram de São Paulo para Diadema.
 
Os pedidos judiciais foram elaborados, respectivamente, pelas Defensoras Públicas Cecília Fonseca Bandeira de Melo e Maiara Canguçu Marfinati, e tiveram as liminares deferidas pelo Juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema.

Direito à moradia

As Defensoras Públicas argumentaram que o direito à moradia é garantido pela Constituição Federal (art. 6º) e por diversos tratados de direito internacional dos quais o Brasil é signatário. Segundo elas, é obrigação do poder público criar políticas públicas para proteger esse direito, classificado na ação como um pressuposto para garantir a dignidade humana.
 
Ainda conforme as ações, o auxílio moradia está previsto em Diadema na Lei Municipal nº 2.884/2009, sendo que as mulheres se enquadram em uma das hipóteses de concessão do benefício, por estarem em situação de vulnerabilidade social.
 
A Defensoria Pública afirma que a concessão do auxílio moradia efetiva os princípios da Justiça social e do Estado democrático de direito, e que, se necessário, o Judiciário deve intervir para buscar a concretizar de direitos fundamentais.

Fonte: Defensoria Pública de São Paulo 
Foto: São Paulo Invisível 



QUEM É QUEM NAS DISCUSSÕES DO NOVO CÓDIGO DA MINERAÇÃO

November 11, 2015 14:11, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

É possível perceber que tanto o relator (Leonardo Quintão, PMDB - MG), quanto o presidente e vice (Gabriel Guimarães, PT - MG e Marcos Montes, PSD - MG), foram reeleitos e continuaram em seus postos, somando dessa vez, além de valores absolutos maiores, valores relativos às doações de empresas ligadas à mineração também mais altos. 

No caso do relator, Dep. Leonardo Quintão, os números absolutos mais que dobraram, e os relativos às empresas ligadas a mineração foram de 18% para 42% do total. Coincidentemente ou não, a maioria dessas doações foi indireta, ou seja, as empresas doaram para o partido e esse realizou o repasse para o candidato. Em 2010, esse processo garantia o anonimato; em 2014, o mesmo não ocorreu. 

O caso do presidente e do vice-presidente não foi diferente, ambos passaram de uma arrecadação relativa de aproximadamente 5% em 2010 para 20% em 2014, somando doa- ções diretas e indiretas provenientes de empresas ligadas ao setor mineral. Dos 27 deputados titulares da comissão, apenas 7 não receberam doa- ções dessas empresas, o restante recebeu, sendo que a metade desses receberam 20% ou mais. 

O caso mais alarmante foi o do Deputado Guilherme Mussi (PP-SP) que obteve nada menos que 77% da sua campanha milionária proveniente das empresas ligadas à mineração. 


Além dos deputados titulares, os suplentes também foram analisados e os resultados foram bem diferentes: dos 25 parlamentares, 11 receberam doações de empresas ligadas à mineração e, entre estes, apenas o deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES) arrecadou de 20% do setor mineral. Os GRÁFICOS 1 E 2 deixam essa comparação mais visível. 




Presos de Raul Soares não têm para onde ir depois da interdição da cadeia pública

November 11, 2015 9:03, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


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Raul Soares (MG) - O poder judiciário precisa resolver um problema criado a partir da interdição da cadeia pública de Raul Soares. Uma liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de uma ação civil pública, determinou a desocupação do prédio no final de agosto. Todos os presos da cadeia de Raul Soares foram transferidos, mas novos detentos não têm para onde ir, porque não há vagas nos presídios da região.


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O ex-delegado Regional de Caratinga, Gilberto Simão de Melo, é hoje Chefe do 12º Departamento de Polícia Civil, com sede em Ipatinga. Ele esteve em Caratinga na tarde de hoje para interagir com os policiais da 36º Regional e prestigiar a nova delegada Luzinete de Sá.
Gilberto Simão falou sobre a crise instalada em Raul Soares com o fechamento da cadeia.
radio cidade


O delegado espera que o judiciário encontre uma saída para o problema.
radio cidade


A cadeia de Raul Soares foi interditada porque, de acordo com o Ministério Público, toda a estrutura elétrica, hidráulica, de esgoto e de higiene está comprometida. Faltam médicos, dentistas, assistentes sociais, nutricionistas e enfermeiros. Como o estado não fornece medicamentos suficientes, os presos dependem do auxílio de parentes e da pastoral carcerária.
Em julho de 2012 a prefeitura informou que ainda não havia feito obras ou reparos, o que resultou em inundações das celas na época de chuva, por causa de telhas quebradas, podendo ocasionar desabamento.
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A Secretaria Municipal de Saúde de Raul Soares também denunciou a impossibilidade de entregar medicação, vacinar oferecer consultas médicas quinzenais e assistência de enfermagem, devido à falta de transporte.
Com informações da Rádio Cidade - Caratinga



Governador Valadares exige na justiça medidas contra o que é responsabilidade SAMARCO e direito dos cidadãos

November 11, 2015 7:14, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

Liminar deferida contra a Samarco em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais.


Leiam abaixo:
Processo n° 0395595-67.2015.8.13.0105
Natureza: Ação Civil Pública Cautelar
Requerente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Requerida: Samarco Mineração S/A
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CAUTELAR, com pedido de liminar, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra SAMARCO MINERAÇÃO S/A, partes qualificadas.
Narra que, conforme amplamente nos meios de comunicação, na tarde de quinta-feira, dia 05/11/2015, duas barragens de rejeitos de mineração operadas pela empresa-requerida se romperam no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, degradando e poluindo o meio ambiente, causando uma enxurrada de lama que, além de causar mortes e expressivos danos no entorno, acarretou uma onda de cheia na calha do Rio Doce.
Afirma que, em razão do referido evento danoso, o Município de Governador Valadares adotou as medidas sugeridas pela Agência Nacional de Águas e interrompeu a captação no rio, em face da presença de resíduos que implicaram em grandes alterações das características da água bruta, não sendo possível retomá-la até o presente momento, pois as análises realizadas revelaram que sua qualidade ainda está comprometida.
Comenta que o Município de Governador Valadares não pode arcar sozinho com todas as ações emergenciais e, em especial, com seus custos, já que refletem externalidades negativas das atividades dos empreendimentos da requerida.
Descreve a existência de direitos constitucionais relativos ao acesso da população à água potável e ao saneamento básico, além de um meio ambiente equilibrado, bem como invoca os princípios da reparação integral do dano ambiental e do poluidor-pagador e usuário-pagador, previstos na Lei 6.938/1981, e, ainda, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Requer, liminarmente, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00, a determinação para que a empresa‑requerida promova o monitoramento da água e forneça ao Município de Governador Valadares os recursos humanos e materiais para a efetivação do Plano de Emergência formulado pela administração municipal, nos seguintes termos:
800 (oitocentos) mil litros de água/dia para os estabelecimentos de saúde, as escolas, os abrigos, o Corpo de Bombeiros e para a reserva estratégica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);
80 (oitenta) carregamentos de caminhões-pipa;
80 (oitenta) mil litros de diesel (correspondendo a 100 litros/dia por carregamento/caminhão x 30 dias para busca da água da COPASA em Marilac, Frei Inocêncio e Ipatinga);
R$70.000,00 (setenta mil reais)/dia para comunicação;
Contratação de 100 (cem) agentes de endemias;
50 (cinquenta) reservatórios de 30 (trinta) mil litros e bombas;
Veículo de tração 4x4 (para transportes de membros e equipamentos da defesa civil);
Barco com motor de popa e 6 coletes salva-vidas para os membros da defesa civil;
130.000 (cento e trinta mil) “bombonas” de 50 (cinquenta) litros por dia para cada uma das 130.000 (cento e trinta mil) residências do Município de Governador Valadares.
Monitorar diariamente, e pelo período mínimo de 30 trinta dias, a qualidade das águas em pontos definidos pelo Município de Governador Valadares, com remessa dos laudos respectivos ao Município e ao Ministério Público;
Monitorar semanalmente, e pelo período mínimo de 30 dias, nos mesmos pontos do item anterior, a análise e avaliação dos contaminantes tóxicos, com remessa dos laudos respectivos ao Município e ao Ministério Público.
Apresentação de plano de monitoramento da persistência dos poluentes no leito do Rio Doce e de plano de reparação inicial dos danos causados, no prazo de 30 dias.
Ao final, requer a procedência do pedido, com a confirmação da liminar pleiteada.
Com a inicial, foram juntados os documentos de f. 08/43.
DECIDO.
Vale destacar, de início, que a ação civil pública e a ação cautelar são instrumentos hábeis, à disposição do Ministério Público, para a defesa do meio ambiente, a qual traz embutida o permissivo legal conferido ao julgador, de conceder liminar, com ou sem justificação prévia, no curso da lide, no intuito de evitar a ocorrência de dano de natureza grave ou de difícil reparação, nos exatos termos dos artigos 1º, inciso I, 3º, 4º, 5º e 12, todos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
A propósito, dispõe o artigo 225 da Constituição da República, in verbis:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Em matéria ambiental, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista no artigo 225 da Constituição Federal, bem como no art. 14, parágrafo primeiro, da Lei 6.938/1981, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente.
Aliás, em se tratando de dano ambiental, a responsabilidade não só é objetiva, mas fundamenta-se na teoria do risco integral, à consideração de que o sujeito deve ser responsabilizado pelo simples fato de desenvolver uma atividade que implique em risco para terceiros, mesmo que atue dentro da mais absoluta legalidade. Nesse sentido:
“Em matéria de direito ambiental a responsabilidade é objetiva, orientando-se pela teoria do risco integral, segundo a qual, quem exerce uma atividade da qual venha ou pretende fruir um benefício, tem que suportar os riscos dos prejuízos causados pela atividade, independentemente da culpa. Com sua atividade, ele torna possível a ocorrência do dano (potencialmente danosa). Fala-se em risco criado, responsabilizando o sujeito pelo fato de desenvolver uma atividade que implique em risco para alguém, mesmo que aja dentro mais absoluta normalidade”.1
Ora, num juízo prévio, próprio desta fase processual, verifico que a prova documental que instrui a inicial demonstra a plausibilidade do direito invocado e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação na espécie, sobretudo os relatórios e boletins fornecidos pelos órgãos ambientais, tais como a Agência Nacional de Águas – ANA, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD, o Serviço Geológico do Brasil – CPRM, além do próprio Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares – SAAE/GV, os quais, de forma unânime, apontam o rompimento das barragens de resíduos da empresa-requerida como causador do desastre ambiental sem precedentes na Bacia do Rio Doce, de onde é captada toda a água que é tratada e consumida neste município, com população estimada em quase 300.000 (trezentos mil) habitantes.
Em diversas matérias veiculadas pela mídia, é possível averiguar o enorme rastro de destruição deixado pelo evento danoso, provocado pelo deslocamento dos rejeitos oriundos das barragens rompidas, ao longo do leito dos cursos d'água por onde têm passado, causando mortandade da fauna e da flora e a impossibilidade momentânea de tratamento para potabilidade das águas atingidas, em face da presença excessiva de lama, metais e resíduos químicos, sem previsão de retorno ao estado anterior.
Vale registrar, por oportuno, que não há nenhuma dúvida quanto ao nexo de causalidade entre o acidente ocorrido nas barragens da empresa‑requerida, o qual foi por ela confirmado por meio de notas oficiais, amplamente divulgadas em seu portal eletrônico, e a lastimável situação do Rio Doce, única fonte de captação de água para tratamento pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares, cuja população está sendo privada do precioso bem de uso comum, indispensável para a vida.
Assim, não há dúvida de que tal fato, além de já ter causado grave lesão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pode trazer sequelas irreparáveis, inclusive, a perda de mais vidas humanas, em razão da indispensabilidade do consumo de água potável, ainda que apenas para fins emergenciais, como pretendido pelo requerente.
Finalmente, o deferimento da medida liminar, consistente em obrigações inegavelmente dispendiosas, não acarreta prejuízos irreparáveis para a requerida, eis que se trata de mineradora amplamente reconhecida no cenário mundial, que foi classificada em 2014 como a 10ª (décima) maior exportadora do país e teve um faturamento bruto de aproximadamente R$ 7.601.335.000,00 (sete bilhões, seiscentos e um milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais) e lucro líquido de R$ 2.805.548.000,00 (dois bilhões, oitocentos e cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil reais), dos quais mais da metade foi distribuído entre seus dois acionistas, conforme publicado no Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras relativas ao ano exercício social do ano de 2014, disponibilizado no portal eletrônico da própria empresa.2
PELO EXPOSTO, defiro a liminar pleiteada para determinar à requerida que promova o monitoramento da água e forneça ao Município de Governador Valadares, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, os recursos humanos e materiais para a efetivação do Plano de Emergência formulado pela Administração Municipal, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos seguintes termos:
1. 800.000 (oitocentos mil) litros de água/dia para os estabelecimentos de saúde, as escolas, os abrigos, o Corpo de Bombeiros e para a reserva estratégica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);
2. 80 (oitenta) carregamentos de caminhões-pipa;
3. 80.000 (oitenta mil) litros de diesel (correspondendo a 100 litros/dia por carregamento/caminhão x 30 dias para busca da água da COPASA em Marilac, Frei Inocêncio e Ipatinga);
4. R$ 70.000,00 (setenta mil reais)/dia para comunicação;
5. Contratação de 100 (cem) agentes de endemias;
6. 50 (cinquenta) reservatórios de 30.000 (trinta mil) litros e bombas;
7. Veículo de tração 4x4 (para transportes de membros e equipamentos da defesa civil);
8. Barco com motor de popa e 6 coletes salva-vidas para os membros da defesa civil;
9. 130.000 (cento e trinta mil) “bombonas” de 50 (cinquenta) litros por dia para cada uma das 130.000 (cento e trinta mil) residências do Município de Governador Valadares;
10. Monitorar diariamente, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, a qualidade das águas em pontos definidos pelo Município de Governador Valadares, com remessa dos laudos respectivos ao Município e ao Ministério Público;



Para jornal francês, Congresso brasileiro é casa de “300 ladrões com título de doutor”

November 11, 2015 5:59, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE


O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, durante sessão no plenário da Câmara, destinada a continuar as votações da PEC da maioridade penal (PEC 171/93), no Congresso Nacional. 01/07/15
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, durante sessão no plenário da Câmara, destinada a continuar as votações da PEC da maioridade penal (PEC 171/93), no Congresso Nacional. 01/07/15
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Em longo artigo sobre a composição e a atuação do Congresso Nacional, o jornal francês Le Monde Diplomatique traça um perfil pouco edificante da maior casa do poder legislativo brasileiro. A análise indica também que a falta de habilidade da presidente Dilma Rousseff para lidar com os parlamentares explica, em boa parte, a grave crise política pela qual o país atravessa.

A situação delicada da presidente Dilma, que tem menos de 10% de aprovação popular e corre o risco de ter as contas de seu governo rejeitadas pelo Congresso, é o ponto de partida para Le Monde Diplomatique analisar o papel da Câmara dos Deputados na atual crise política brasileira.
destituição da chefe de Estado por "crime de responsabilidade", como defende a oposição, não pode avançar sem o "aval de um parlamento cada vez mais rebelde" em relação à autoridade da presidente, afirma o jornal, que escolheu como título da reportagem "Trezentos ladrões com título de doutores".
A frase faz referência ao trecho da música do grupo Paralamas do Sucesso, que parodiou uma declaração do ex-presidente Lula, em 1993, de que a Câmara era controlada por uma maioria de "300 picaretas". Depois de eleito presidente em 2002, Lula aprendeu a elogiar quem tanto ele havia recriminado, observa a autora do texto, Lamia Oualalou.
Controle do poder
Le Monde Diplomatique lembra que o Congresso brasileiro, criado em 1824, após a independência do país, conta atualmente com 513 deputados e 81 senadores e se "caracteriza por uma fraca representatividade popular. Sua principal virtude? "Permitir às elites perpetuarem sua influência sobre o poder", escreve.
Recorrendo ao trabalho executado pelo site Congresso em Foco, Le Monde Diplomatiquelembra que desde a declaração de Lula, o perfil típico dos deputados não mudou: é "um homem branco, de cerca de 50 anos de idade, titular de um diploma universitário e com patrimônio superior a R$ 1 milhão". Outro dado relevante desse perfil não esquecido pela publicação francesa: em 2008, um estudo indicou que 271 deputados estão ligados direta ou indiretamente a alguma empresa de comunicação.
"O sistema político perpetua um fosso entre a população e seus eleitos", diz o artigo. Em tom pedagógico, Le Monde Diplomatique compara o Congresso brasileiro ao americano, observando que a votação proporcional ao número de habitantes, mas com a obrigação de um número mínimo de representantes por estado, cria distorções que só favorecem os "caciques locais" da política, que "se impõem aos partidos e impedem a renovação da classe política".
Além de contornos ideológicos pouco claros, os políticos mudam de etiqueta partidária em função de interesses próprios, mesmo após a reforma adotada em 2007 para limitar essa prática, ressalta o texto.
Tiririca “puxador de votos”
Outro aspecto singular do processo eleitoral para o Congresso é o sistema de "quociente eleitoral". Com esse método, em que o voto do eleitor a um candidato pode beneficiar outro da mesma sigla, o eleitor pode dar mandato a um político que defende os direitos humanos e acabar, sem querer, de garantir também uma cadeira a um homofóbico e militante pela expulsão de trabalhadores sem terra.
"Tal sistema incita os partidos a atrair personalidades e líderes carismáticos, os chamados puxadores de votos", explica. O melhor exemplo escolhido pelo Le Monde Diplomatique foi o conhecido "palhaço" Tiririca, eleito deputado federal em 2010, mesmo sem ter nenhuma experiência política. Ao receber 1,3 milhão de votos, ele permitiu que seu partido elegesse outros 24 deputados, que não conseguiriam sozinhos votos suficientes para entrar no Congresso.
Esse sistema também adora personalidades esportivas, pastores evangélicos e herdeiros políticos, afirma. Citando a radiografia do Congresso feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), o jornal informa que nada menos que 211 parlamentares devem suas eleições às ligações com seus parentes.
“Marqueteiros” políticos entre os mais caros do mundo
A reportagem destaca ainda os preços exorbitantes das campanhas eleitorais em um país com dimensões continentais. A eleição de cada deputado custa R$ 6,4 milhões ao partido, um aumento de 283% em 12 anos. Os custos incluem despesas com deslocamentos até spots publicitários, passando pelo pagamento dos marqueteiros eleitorais, cujos preços estão entre os mais altos do mundo.
Mas os valores são bem maiores porque os partidos usam "caixa 2", para os financiamentos ocultos. A prática favorece o trabalho de corrupção, como ficou evidente no caso da Petrobras, exemplifica a jornalista Oualalou. O financiamento de campanhas pelas empresas foi suspenso pela primeira vez pelo Supremo Tribunal Federal, mas "nada garante que não será rapidamente retomado", diz.
"Presidencialismo de coalizão"
Le Monde Diplomatique também explica como a multiplicação de partidos no Congresso, 28 no total, dificulta a vida de um governo, mesmo quando seu partido tem o maior número de deputados, mas não consegue maioria na casa sem ter que fazer alianças.
A prática leva a uma situação em que as negociações com aliados são permanentes para manter apoio até o final do mandato. O escândalo do Mensalão, descoberto em 2005, durante o governo do ex-presidente Lula, é a melhor ilustração da dificuldade em manter uma base de apoio majoritária. É o que o jornal chama de "Presidencialismo de coalizão".
Le Monde Diplomatique explica também a conturbada relação entre o poder executivo e o legislativo, envolvendo desde a distribuição de cargos no governo até a aprovação de ações como a construção de casas e pontes.
Em entrevista ao semanário francês, o politólogo Paulo Peres, da UFRS, explica como é tentador para os partidos políticos se aproximarem do governo, mas, por outro lado, essa relação vira uma armadilha quando se trata de negociar com um governo fraco e com falta de carisma. Neste caso, lembra o especialista, os "aliados" passam a exigir mais cargos e verbas. É o que acontece com a presidente Dilma Rousseff, afirma o jornal.
PMDB, partido sem linha política
Ao insistir nas posições ideológicas "opacas" de muitos políticos, Le Monde Diplomatiqueargumenta que elas são tão fortes que provocam distensões no interior de um mesmo partido. É o caso do PMDB, uma legenda "sem linha política". A presidente deu vários cargos à legenda na esperança de frear o processo de impeachment no Congresso, mas ela só contentou uma ala do partido. Outros líderes continuam a exigir sua saída do cargo e querem deixar a base de apoio do governo para não serem prejudicados nas próximas eleições.
Em entrevista ao jornal, o cientista político Stéphane Monclaire, da Universidade Sorbonne, explica que os grupos parlamentares "não são homegêneos" e os deputados, que deveriam seguir a orientação de seus líderes, podem obedecer a outros políticos de fora do Congresso, como prefeitos e governadores.
Ao "ignorar a engrenagem do sistema", Dilma Rousseff permitiu a Eduardo Cunha "deitar e rolar" no primeiro ano de seu mandato, afirma o jornal, dizendo ter sido um "erro" da presidente tentar impedir sua eleição para a presidência do Congresso.
Bancada do “Cunha”
Le Monde Diplomatique explica como Cunha, que tem o poder de decidir sobre a agenda do Congresso, ampliou seus poderes sobre os deputados e conseguiu aprovar projetos de lei extremamente conservadores, como a redução dos direitos dos trabalhadores e a mudança da maioria penal para 16 anos.
O jornal explica também como deputados se unem e formam as bancadas, que atuam de acordo com temas de interesse comum. Entre os exemplos citados estão as bancadas do agronegócio, das empresas e até dos evangélicos. Mas esses grupos perderam um pouco de seus poderes depois da ratificação da "fidelidade partidária", explica. Só em casos excepcionais os deputados podem votar contra a orientação de suas lideranças, afirma.
No caso de Cunha, afirma Le Monde Diplomatique, ele atua em diferentes frentes, e tem até uma bancada em seu nome. Apesar de estar no centro de um escândalo relacionado a contas na Suíça, ele mantém um grande poder e pode até influenciar na eventual escolha de seu sucessor, diz o texto.
Ao analisar o cenário político, o professor Monclaire afirma que as tensões existentes entre o Congresso e o Planalto acontecem principalmente pelas disputas internas do PMDB com vistas à próxima campanha eleitoral. Sem contar com o apoio dos movimentos sociais, a presidente Dilma se encontra em uma situação delicada e seu partido, o PT, parece estar "imobilizado" por pertencer a esse governo. Há o risco de que esse governo seja o mais reacionário da história, afirma o cientista político da Sorbonne.
Le Monde Diplomatique encerra o artigo comentando que nem no auge de sua popularidade, quando tinha 85% de aprovação, o ex-presidente Lula não teve disposição de enfrentar o Congresso e propor uma reforma política.



Fonte: http://www.brasil.rfi.fr/brasil/20151110-jornal-frances-descreve-congresso-brasileiro-como-local-de-300-ladroes-com-titulo-de



Deputados financiados por mineradoras, vendem sua atuação como procuradores de seus interesses e contra o meio ambiente

November 11, 2015 5:42, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

Vale 'ajudou' a eleger 12 deputados estaduais


Por Any Cometti


A Vale configura, entre as poluidora do Estado, como a que mais investiu, também, na nova formação da Assembleia Legislativa (Ales) para a próxima legislatura. Dos 30 deputados estaduais eleitos, 12 receberam verba da mineradora por meio de suas subsidiárias. A empresa dividiu as doações de campanha no nome e CNPJ de diversas empresas de sua propriedade. Pelo menos quatro subsidiárias diferentes são encontradas na prestação de contas dos eleitos para o legislativo estadual no Espírito Santo. Ao total, a mineradora investiu R$ 690,8 mil, somente nos candidatos eleitos.
 
Seguem a lista as empresas Aracruz Celulose (Fibria), que apareceu na prestação de contas de nove candidatos eleitos, e a ArcelorMittal, que é mencionada nos registros de quatro candidatos. A empresa de celulose investiu ao todo R$ 155 mil nos deputados eleitos e a siderúrgica R$ 145 mil. 
 
Os deputados que contaram com a verba da Vale para garantir mais uma cadeira no plenário foram Hércules Silveira (PMDB), Guerino Zanon (PMDB), Padre Honório (PT), Marcelo Santos (PMDB), José Carlos Nunes (PT), Luzia Toledo (PMDB), Rodrigo Coelho (PT), Hudson Leal (PRP), Janete de Sá (PMN), Bruno Lamas (PSB), Gildevan Fernandes (PV) e Sandro Locutor (PPS).
 
A Aracruz Celulose financiou a campanha de Guerino Zanon, Josias Da Vitória (PDT), Eustáquio de Freitas (PSB), Padre Honório (PT), Luzia Toledo (PMDB), Euclério Sampaio (PDT), Gildevan Fernandes (PV), Erick Musso (PP) e Dary Pagung (PRP).  Já a Arcelor financiou Josias Da Vitória, Luzia Toledo (PMDB), Bruno Lamas (PSB) e Sérgio Majeski (PSDB).
 
Hércules, além de ter recebido R$ 50 mil da Vale Manganês, dos quais R$ 25 mil foram por meio do deputado federal eleito Lelo Coimbra (PMDB), recebeu outros R$ 100 mil da Vale do Rio Doce Energia e R$ 85 mil da Mineração Corumbaense. Guerino Zanon recebeu R$ 98 mil da Vale do Rio Doce Energia, R$ 100 mil da Brametal, e R$ 30 mil da Aracruz. Marcelo Santos recebeu R$ 60 mil da Minerações Brasileiras Reunidas (MBR), subsidiária da Vale, e Luzia Toledo recebeu R$ 50 mil da Arcelor, R$ 34,5 mil da Vale Rio Doce Energia, R$ 25 mil da Vale Manganês, R$ 30 mil da Mineração Corumbaense, R$ 20 mil da Aracruz e R$ 30 mil da Salobo Metais, outra subsidiária da Vale.
 
Padre Honório, novato na Casa, recebeu R$ 12,2 mil da MBR, por meio da candidatura a governador do deputado Roberto Carlos (PT), R$ 492 da Vale Energia, por meio da candidatura do deputado federal eleito Helder Salomão (PT), e R$ 10 mil da Aracruz. José Carlos Nunes recebeu R$ 1,78 mil da Vale Energia, por meio da candidatura de Helder Salomão; R$ 12,2 mil da MBR, por meio da candidatura a governador do deputado Roberto Carlos, e outros R$ 30 mil da mesma empresa, por doação direta. Rodrigo Coelho recebeu R$ 2 mil da Vale Energia, por meio da candidatura de Helder Salomão.
 
Já Josias Da Vitória (Cabo da Polícia Militar e do PDT) recebeu R$ 50 mil da Arcelor, R$ 20 mil da Aracruz e R$ 60 mil da Mineração Corumbaense. Euclerio Sampaio (PDT) recebeu R$ 20 mil da Aracruz e Eustáquio de Freitas (PSB) R$ 25 mil, enquanto Bruno Lamas (PSB) recebeu R$ 40 mil da ArcelorMittal, R$ 15 mil da Vale Manganês, pela candidatura a deputado federal de Paulo Foletto (PSB) e, pela mesma via, R$ 30 mil da MBR. 
 
Hudson Leal (PRP) recebeu R$ 39,5 mil da Vale do Rio Doce Energia e Dary Pagung (PRP) recebeu R$ 15 mil da Aracruz. Janete de Sá (PMN) recebeu R$ 70 mil da MBR e R$ 20 mil da Salobo Metais. Sérgio Majeski (PSDB) recebeu R$ 5 mil da Arcelor, por meio da candidatura de Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB) à Câmara dos Deputados.
 
Gildevan Fernandes (PV) recebeu R$ 15 mil da Aracruz e R$ 30 mil da Salobo Metais. Sandro Locutor (PPS) recebeu R$ 5 mil da Fertilizantes Heringer e R$ 30 mil da MBR. Erick Musso (PP) recebeu R$ 20 mil da Aracruz Celulose. 
 
No ano passado, a Assembleia foi palco da tentativa de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Pó Preto, assunto que envolve diretamente a Vale e a Arcelor. Entretanto, após lobby da empresa, sete deputados retirarem suas assinaturas do pedido de investigação, que foi arquivado.

A presença das poluidoras no mapa de doações resulta na omissão da classe política em relação aos graves problemas ambientais registrados no Espírito Santo, pelos quais responde também a Aracruz Celulose, responsável pelos extensos plantios de eucalipto no norte do Estado, que degradam o meio ambiente e espalham miséria nas comunidades indígenas e quilombolas do norte do Estado. 



Judiciário brasileiro: caro e ineficiente

November 11, 2015 4:56, by POLÍTICA CIDADANIA E DIGNIDADE

Custo Brasil


O Judiciário brasileiro, o mais caro do mundo, consome 1,2% do PIB nacional, mas seus integrantes querem mais privilégios e mordomias
Renato S. Cerqueira/ Futura Press/ Estadão Conteúdo
Protestos dos servidores
O governo vetou o reajuste. Os servidores pressionam
Caixa-preta é uma definição recorrentemente associada à Justiça brasileira, por conta do corporativismo que encobre os desmandos. Caixa-forte seria outro termo apropriado. Em 2014, o sistema consumiu 68,4 bilhões de reais em verbas públicas, o equivalente a 1,2% das riquezas produzidas pelo País no período. A conta inclui as repartições federais, estaduais, trabalhistas, eleitorais e militares. E não leva em conta o Supremo Tribunal Federal e seus 577 milhões de reais de orçamento. Trata-se do Judiciário mais caro do mundo, ou ao menos do Ocidente. E não se farta. Quer mais dinheiro, não para acabar com a ineficiência e a morosidade dos tribunais, mas para engordar contracheques desde sempre generosos.
O recorde de gastos está detalhado na pesquisa “Abrindo a caixa-preta: três décadas de reformas do sistema judicial do Brasil”, uma parceria entre Luciano da Ros, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e Matthew Taylor, da Universidade Americana, de Washington. O trabalho completo só ficará pronto em 2016, mas Ros publicou uma prévia. Em “O custo da Justiça no Brasil: uma análise exploratória”, há uma comparação das despesas entre países. O gasto é de 0,32% do PIB na Alemanha, de 0,28% em Portugal, de 0,19% na Itália, de 0,14% na Inglaterra e de 0,12% na Espanha. Nos Estados Unidos, 0,14%. Na América do Sul, a Venezuela consome 0,34%, o Chile, 0,22%, a Colômbia, 0,21%, e a Argentina, 0,13%.
A folha de pessoal é a principal causa do altíssimo custo. No Judiciário, há gente e mordomias demais. O pagamento de 434.932 funcionários, entre juízes e servidores, mordeu 89,5% das despesas totais em 2014. O salário médio alcança 10,8 mil mensais. Apesar disso, a fatia de 1,2% no PIB é a mais baixa em seis anos, motivo, segundo Ros, de estar em curso uma ofensiva por mais recursos.
Servidores de tribunais cercam o Congresso há semanas em uma pressão pela derrubada do veto presidencial à lei que reajustava o holerite da turma entre 53% e 78%. Se a lei vigorar, o Judiciário ficará 5 bilhões de reais mais caro a partir de 2016. O custo dobrará de 2018 em diante. No mesmo Legislativo, avança um projeto do STF, datado de agosto, que reajusta em 16% o salário dos 11 ministros da Corte. As excelências passariam a receber 39.293 reais mensais. Detalhe: o salário dos ministros, hoje em 33.763 reais, foi corrigido há menos de um ano.
Aumentar os vencimentos do STF tem potencial para provocar um efeito dominó. Desde 2003, o salário dos ministros da corte é referência para a remuneração máxima no setor público. Na prática, a teoria é outra. A começar pelo próprio guardião das leis. Inúmeros são os subterfúgios usados para proporcionar à magistratura vencimentos acima do teto. Dados disponíveis na internet mostram gente ilustre a estourar o limite. O juiz Sergio Moro, da Operação Lava Jato, recebeu 82.370 reais em setembro. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, José Ricardo dos Santos Costa, 41.262 reais. O da associação dos juízes federais, Antonio César Boechenek, 34.787 reais.
O pagamento acima do teto resulta dos chamados “penduricalhos”. Auxílios, indenizações, gratificações e uma penca de adicionais não definidas como “salário” e adotados do Oiapoque ao Chuí. No Rio Grande do Sul, paga-se um “auxílio-táxi” de 123,80 reais. Goiás instituiu em 2013 um “auxílio-livro” de 3,2 mil anuais. No Rio de Janeiro, há desde setembro um “auxílio-educação” de 953 reais por filho de juiz. Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça, cuja missão é vigiar o Judiciário, criou um “auxílio- alimentação” e uma licença remunerada para cursos no exterior, entre outros.
Tudo serve de pretexto. No início do mês, o STF aprovou uma “diária” de 5,4 mil mensais a ser paga a 17 juízes que trabalham como auxiliares dos ministros. Justificativa: os magistrados precisam deixar seus lares para trabalhar. Durante a aprovação, o ministroLuiz Fux, com uma verve sindicalista, disse que “a magistratura é uma atividade espinhosa que merece valorização em relação a todas as outras categorias”. 
O percentual de processos
O percentual de processos sem decisão chega a 71%. Créditos: Rodrigo Paiva/ Folha Press
Essa autoimagem do juiz nativo explica muito da proliferação dos penduricalhos. Os togados parecem se sentir cidadãos especiais. Em outubro de 2014, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Nalini, disse em entrevista à TV Cultura que só “aparentemente” o magistrado brasileiro ganha bem. “Ele tem de comprar terno, mas não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, a cada dia da semana ele tem de usar um terno diferente, uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem de ter um carro.” Um contraste com o entendimento em outros países. Entrevistado para o livro “Um país sem excelências e mordomias”, da jornalista brasileira Claudia Wallin, moradora na Suécia há 12 anos, Goran Lambertz, um dos 16 ministros da Corte Suprema sueca, disse que “luxo pago com o dinheiro do contribuinte é imoral e antiético”. Ao comentar os privilégios dos colegas brasileiros foi impiedoso: “É absolutamente inacreditável que juízes tenham o descaramento e a audácia de ser tão egocêntricos e egoístas a ponto de buscar benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-escola para seus filhos. Nunca ouvi falar de nenhum outro país onde juízes tenham feito uso de sua posição a este nível para beneficiar a si próprios e enriquecer”.
A mordomia da moda é um auxílio-moradia de 4.377,33 reais mensais. Foi determinada pelo STF em setembro do ano passado, graças a uma liminar de Fux. Em abril de 2013, a associação dos juízes federais, a Ajufe, havia ingressado no Supremo com uma ação a favor do auxílio. Invocava isonomia. Se a benesse vigora para promotores e procuradores de Justiça, conforme uma lei de 1993, por que não para eles? Fux mandou pagar não só aos representados da Ajufe, mas a todos os magistrados, 16.927 em todo o País. Custo da liminar para o Erário: 900 milhões de reais por ano. Procurado via assessoria de imprensa do STF, Fux não se manifestou sobre o futuro da ação.
A liminar do ministro detonou um rastilho de pólvora. Dias depois, o Conselho Nacional do Ministério Público resolveu liberar o pagamento geral e irrestrito do auxílio-moradia a todos os seus integrantes. Um casal de procuradores recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para receber um auxílio cada, apesar de morarem juntos. O pedido foi atendido provisoriamente pelo relator, Napoleão Maia, que entre outras justificativas invocou trechos da liminar de Fux. Um manifesto liderado pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles condena a “visão profissional estritamente mercantilista” por trás do auxílio-moradia e classifica este como tentativa de “ludibriar o teto constitucional”. “Auxílios, gratificações e modalidades outras de penduricalhos de tal jaez ofendem tratamento remuneratório democrático”, afirma o texto.
Filas lotadas, uma regra
Filas lotadas, uma regra. Créditos: Rodrigo Paiva/ Futura Press
Outro penduricalho na crista da onda é uma gratificação para juízes federais, trabalhistas e militares por acúmulo de função. O mimo é devido a quem assumir casos de um colega ou atuar em outra vara ou corte. Enriquecerá em até um terço o salário das excelências. A categoria arrancou a benesse na marra. Em setembro do ano passado, houve uma espécie de greve contra o acúmulo de processos. Semanas depois, o Congresso aprovou a gratificação, sancionada em janeiro por Dilma Rousseff.
A gratificação foi regulamentada em abril por uma resolução do Conselho da Justiça Federal, o CJF. E há quem tenha visto esperteza em excesso na resolução. Para o procurador da República Luciano Rolim, o CJF extrapolou os termos da lei e abriu a porteira para um juiz federal 
obter ganhos iguais àqueles de um ministro do STF e mais 15 dias de férias, além da boa vida de 60 dias garantidos. Em um país com 99 milhões de processos encalhados, não seria o caso de reduzir as férias a 30 dias, regra para os demais trabalhadores, em vez de esticá-las?

Entre os procuradores da Advocacia-Geral da União, também há críticas às artimanhas do Judiciário contra o teto salarial. Há algumas semanas, o procurador Carlos André Studart Pereira, assessor da presidência da Associação Nacional dos Procuradores Federais, pesquisou os contracheques de vários juízes e concluiu: ultrapassar o teto é regra. “O subsídio dos magistrados é justo e merecido. Os arranjos institucionais, não”, afirma Pereira, para quem a diária aprovada pelo STF é “bizarra” e o auxílio-moradia, “patentemente inconstitucional”.
Discretamente, o governo se insurge contra os penduricalhos. Com as contas públicas combalidas, o Palácio do Planalto mandou em setembro ao Congresso uma lei para definir quais pagamentos precisam ser computados no cálculo do teto e quais podem ficar de fora. Polêmica à vista. Desde dezembro de 2014, o STF estuda uma nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em substituição à 
atual, de 1979. A minuta em discussão institucionalizaria vários penduricalhos.

Às vezes, estes não são apenas “patentemente inconstitucionais”. Beiram a quebra de decoro. Em 2009, o CNJ recebeu uma denúncia de que o Tribunal de Justiça de São Paulo pagava “por fora” juí-
zes que auxiliavam a elaboração de votos dos desembargadores. “Por fora”, no caso, permitia não recolher impostos à Receita e à Previdência, além de mascarar o estouro do teto. Apurar a denúncia não foi fácil. O presidente do TJ à época, Roberto Vallim Bellochi, mostrou-se pouco interessado em colaborar. Foi ao STF com um mandado de segurança, para não ter de prestar informações. Mesmo assim, o CNJ concluiu que houve irregularidades e determinou a suspensão dos pagamentos e a devolução do dinheiro. A corte paulista recorreu ao Supremo, comandado à época por Cezar Peluso, ministro que tinha um filho beneficiado pelo “auxílio-voto”. O relator da ação no STF, Dias Tof-
foli, concedeu uma liminar favorável ao TJ ainda em 2010. O processo está parado em seu gabinete desde 2013. Procurado via assessoria de imprensa do STF, Toffoli não se manifestou sobre o futuro da ação.

O caso do “auxílio-voto” é ilustrativo do que o advogado Marcelo Neves, ex-conselheiro do CNJ, relator do caso no conselho e hoje professor da Universidade de Brasília, chama de “corrupção sistêmica” no Judiciário. Para Neves, o CNJ abandonou o papel de “fiscal do fiscal”. Tornou-se “corporativista” e “capturado por um pacto mafioso existente entre os poderosos do Judiciário e do Legislativo”. Ignoraria faltas disciplinares dos magistrados graúdos, como aquelas do TJ paulista, para se ocupar de bagrinhos da primeira instância em lugares distantes. “O CNJ é hoje um órgão sem significado prático, principalmente no controle da corrupção, altíssima.”
Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, discorda. Segundo ela, não passam de 50 os processos relevantes que investigam desvios de conduta da magistratura, uma proporção pequena num universo de 16 mil juízes. “Posso concluir, assim, que a quase totalidade da magistratura brasileira é composta de juízes honestos e idealistas”, afirmou por escrito. Em dez anos de existência, o CNJ puniu 72 magistrados. A aposentadoria compulsória, pena mais dura, atingiu 46. Na verdade, pode ser considerada um prêmio. Pendura-se a toga, mas não se deixa de receber os vencimentos até o fim da vida, graças a um dispositivo constitucional.
Se os tribunais funcionassem, o pesado fardo financeiro até poderia não ser um problema. Não é o caso. “Nosso Judiciário é caro e não se reverte em serviços prestados. Ele não se vê como prestador de serviço público”, diz Luciana Gross Cunha, coordenadora do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da Fundação Getulio Vargas de São Paulo. Essa postura, afirma, tem várias explicações. Uma cultura nacional que sempre enxergou a Justiça como apartada do Estado. Uma formação acadêmica exageradamente jurídica por parte dos magistrados. Juízes que parecem achar pouco digno preocupar-se com a administração.
A melhora da gestão seria a mudança mais urgente em um Judiciário à beira do colapso, acredita a acadêmica. Só no ano passado, 28 milhões de novas causas chegaram aos tribunais. A taxa de congestionamento, índice que indica quantos casos nunca tiveram qualquer decisão, chega a 71%. “O Brasil precisa de uma carreira de gestor jurídico, como os Estados Unidos fizeram há mais de cem anos”, diz Luciana Cunha. Infelizmente, as prioridades são outras. 
*Reportagem publicada originalmente na edição 873 de CartaCapital, com o título "Caro e ineficiente"



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