"As escolas não estão preparadas para lidar com assuntos de exploração sexual", afirma professora
November 20, 2012 22:00 - no comments yet
A garota de 11 anos morava com os pais e três irmãos em uma comunidade litorânea em Natal, Rio Grande do Norte, e viviam com cerca de um salário mínimo, proveniente de programas de transferência de renda. Apesar do pai alcoolista praticar violência física e psicológica contra a família, a menina era boa aluna, tinha o histórico de pontualidade, assiduidade e cumprimento das normas escolares. Mas seu comportamento mudou de repente. Com sucessivos sumiços de casa, faltas na escola e frequentes brigas pelo bairro e na sala de aula, a mãe suspeita que a filha estivesse induzida ao uso de drogas e sofrendo exploração sexual por pessoas da comunidade, traficantes e estrangeiros.
Para saber mais: http://nepfhe-educacaoeviolencia.blogspot.com.br
Mídia, violência e medo: o espetáculo perfeito
November 20, 2012 22:00 - no comments yet
Lúcio Alves de Barros*
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Alunos e alunas, amigos e amigas e até jornalistas se meteram a me perguntar sobre a “onda” de criminalidade que assola São Paulo. De imediato pensei em falar alguma coisa, mostrar o que ando lendo ou tecer teorias e teorias próprias do meu ofício. A infeliz ideia lembrou-me os meios de comunicação: eles inventam ali, corroboram dados aqui e chutam qualquer coisa para alimentar outra coisa que pode ser ainda pior. Desta vez optei por outro caminho. Disse que estava acompanhando de longe os fatos e pouco sabia a não ser o que todos já sabem.
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O fato é que perdi a credibilidade tanto de alunos e alunas como de amigos e amigas. Jornalistas me telefonaram, porque os grandões da temática falam o mesmo de sempre, mas não fiz nada diferente, somente respondi o óbvio. Tudo para o funcionamento deste mundo fantástico, mágico e de representações da mídia. E para não dizer que não falei o que já havia falado, as palavras são claras e de próprio punho.
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Em primeiro, são óbvias as afirmações de que algo está errado no sistema penitenciário brasileiro. Até o ministro da justiça afirmou que prefere a morte do que se sujeitar ao sistema. Logo, não é preciso mestrado, doutorado ou um ministério para saber que os celulares entram de tudo quanto é forma nas penitenciárias do Brasil. Sabemos que é difícil este empreendimento, os visitantes usam o corpo, a alimentação, as roupas e tudo mais para que os celulares continuem a entrar nos estabelecimentos. De duas uma: ou (1) alguém não está fazendo o devido trabalho de revista e averiguação ou (2) existe a conivência de profissionais da instituição. A questão é simples: se o celular não entrar na cela, não é preciso gastar com bloqueadores. A matemática é para infante: 01 + 01 = 02. Nas penitenciárias, aparentemente, ela pode ser 03, 04, 05, 06 ou mais.
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Em segundo, é muito curioso o dispêndio de energia e recursos de uma facção denominada PCC (Primeiro Comando da Capital) que agora pode estar operando em três ou quatro estados. Para início de conversa não acredito muito na balela da mídia de que são “organizados” a ponto de criar uma desordem tão grande que pode atingir toda a federação. Seria necessário muito bandido para isso e bandido dos bons. Até os criminosos sabem “quem faz” e “quem não faz” parte do enredo. Também seriam necessárias uma logística e uma administração invejável para controlar ações em um estado que, sabemos, é o mais rico da federação. O crime “organizado”, na realidade, torna-se “organizado” quando o Estado permite que ele faça parte dele e, por consequência, utilize determinados mecanismos oferecidos pelo próprio Estado. Este é o caso do Jogo do Bicho e que não necessita ser bacharel ou ministro para entender.
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Por último, não é possível a compra da mercadoria oferecida pela mídia sem o mínimo de crítica e compreensão. Os recursos hoje disponíveis para a segurança pública são de grande monta. Policiais Militares e Civis ganham razoavelmente bem. Muitas polícias estão equipadas, não fazem feio frente às polícias de outros países e existe a tentativa de pelo menos de se aproximar da população. Paradoxalmente, convivemos com a violência policial, práticas de tortura, corrupção e tudo mais. Os ataques atribuídos ao PCC, neste contexto, é um pedaço insignificante de um iceberg no caminho de um Titanic chamado mídia que não bate de frente com a realidade da segurança pública. A mídia não é investigativa e oferece ao público míope e ignorante as versões reproduzidas pela própria polícia, e pelo próprio Estado. Os meios de comunicação, neste sentido, não deixam de produzir mal-estar, medo e insegurança. E o medo, tal como o tiro no pé, é paralisante. Faz doer o corpo e engana o cérebro por exigir dele atenção e cuidado.
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Os meios de comunicação estão na verdade é perdendo uma ótima oportunidade para mostrar os fatos, notadamente, as condições objetivas do problema, coisa que o governo paulista não trata de mostrar. Seria, inclusive, um bom momento para recuperar a credibilidade que há tempos vem deixando a desejar. Não há dúvida quanto à importância dos meios de comunicação para a democracia, mas eles são perversos ao atirar pedras em instituições, pessoas e vítimas de acontecimentos que são históricos, que tem raízes profundas na cultura brasileira e por anos vem necessitando de politicas públicas contundentes. Que a verdade dos acontecimentos de São Paulo venha à luz e que a população possa saber a envergadura do problema que perpassa algumas regiões da cidade e do Estado. Se o imbróglio for tão grande, como quer os meios de comunicação, especialmente a TV, que possamos ajudar sem prejuízos ao erário público, sem insegurança, sensacionalismo barato e medo do amanhã.
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* Professor da Faculdade de Educação (FAE) /BH/ UEMG
ALMG deverá debater desaparecimento de crianças
November 20, 2012 22:00 - no comments yetComissão de Segurança Pública aprovou requerimento para discutir o elevado número de crianças desaparecidas em Minas.
Os deputados da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais querem realizar uma audiência pública para discutir o elevado número de crianças desaparecidas no Estado. O requerimento pela audiência, de autoria da deputada Maria Tereza Lara (PT), foi aprovado em reunião desta terça-feira (20/11/12), motivado por uma matéria publicada no Jornal Estado de Minas, que afirma que 161 casos de crianças desaparecidas já foram registrados pela Delegacia Especializada, só este ano.
"Queremos conversar com as autoridades, para ver o que pode ser feito pelo Estado, pelo Legislativo, pelos veículos de comunicação, pela TV Assembleia, para ajudar a diminuir esse número terrível", afirmou a deputada. A data da reunião deve ser marcada nos próximos dias.
Outro requerimento, da mesma deputada, pede que seja encaminhada a todas as comissões de Segurança Pública das Assembleias Legislativas do Brasil foto do desaparecido Célio Henrique da Silva, conhecido como Celinho do Metrô, solicitando a divulgação de informações sobre ele. Celinho do Metrô sumiu em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, no dia 4 de outubro de 2012. Ele foi candidato a vereador na cidade, nas últimas eleições, e já teve militância junto ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
A Comissão de Segurança também aprovou requerimento, do deputado Celinho do Sinttrocel, pela realização de uma audiência pública para debater ataques recebidos pelo recém-eleito vereador de Santa Luzia, Gilberto Maia. Por causa da vitória das eleições, ele estaria sofrendo perseguições e ameças.
Deputados pedem nomeação de escrivãos de Polícia
A situação dos candidatos aprovados no último concurso público para escrivão de polícia, e que não foram convocados, foi tema de outro requerimento aprovado pela comissão, nesta terça-feira (20). Assinado pela deputada Maria Tereza Lara, e pelos deputados João Leite (PSDB) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o requerimento prevê envio de correspondência ao governador do Estado ressaltando a importância do escrivão de polícia no Estado e solicitando a nomeação dos excendentes do concurso.
A comissão também aprovou manifestações de aplauso, requeridas pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), a policiais civis e militares pela atuação em operações que resultaram na prisão de traficantes e de um homem envolvido em desmanche e clonagem de carros roubados.
Antes da posse, Barbosa já pode se indispor com Legislativo
November 20, 2012 22:00 - no comments yet
A previsão é que, nesta quarta (20), a perda dos mandatos dos deputados condenados entre em pauta no julgamento da ação penal 470. A posição de Barbosa é que o STF decida pela cassação, mas a Câmara defende que o assunto seja discutido pela Casa, como prevê a Constituição. O conflito poderá causar constrangimentos durante a posse dele, na quinta (22), já que os presidentes das duas casas do Legislativo confirmaram presença. Aliás, a expectativa geral é que até a presidenta Dilma Rousseff seja alvo dos discursos dos oradores da cerimônia.
Najla Passos
Brasília - O relator do processo ação penal 470, Joaquim Barbosa, será empossado presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta (22), em cerimônia para 2,5 mil pessoas, incluindo as maiores autoridades do país, do mundo jurídico, ativistas raciais, clebridades e familiares do ministro. Antes disso, porém, conduzirá, nesta quarta (21), a 44ª sessão do julgamento do “mensalão” na qualidade de presidente interino. E promete atacar uma pauta polêmica, que poderá resultar no primeiro entrevero da sua gestão com com outro poder da República: a questão da cassação do mandado dos deputados condenados na ação penal.
A questão é polêmica porque Joaquim Barbosa irá propor que o STF defina pela perda do mandato, mas o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) já deixou claro que irá lutar para que a casa dê a última palavra sobre o assunto, como prevê a Constituição, em seu artigo 55. A cassação afeta os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além do ex-presidente do PT, José Genoino (PT-SP), que é suplente, mas manifestou intenção de assumir seu mandato a partir de janeiro.
Barbosa tentou colocar o tema em pauta, na quarta (14), durante a sessão de despedida do seu antecessor na presidência, o ex-ministro Ayres Britto. Saiu derrotado porque, naquele momento, o entendimento foi o de que calendário inicial, definido por ele próprio, previa a continuidade da dosimetria da pena dos réus do chamado núcleo financeiro. O episódio gerou bate-boca com o relator da ação, Ricardo Lewandowsky. Nesta quarta, porém, a discussão do assunto já está prevista. E se a posição do relator sair vitoriosa, causará constrangimentos aos presidentes da Câmara e do Senado, que já confirmaram presença na sua posse.
A presidenta Dilma Rousseff, que também confirmou presença, é outra que pode ter que ouvir o que não quer durante o evento. E sem poder responder, porque o rígido cerimonial do STF não dá voz aos presidentes dos demais poderes. Barbosa até quebrou o protocolo para sua posse, mas foi para convidar o ministro Luiz Fux para falar na cerimônia, no lugar do decano da corte, ministro Celso de Mello, como manda a tradição. O discurso de Fux, que acompanha o colega em 99% dos seus votos, é um dos que pode significar risco de constragimento à presidenta.
O mais provável, porém, é que os ataques partam do presidente da OAB, Ophir Cavalcanti que, conforme notas salpicadas pela imprensa, irá subir o tom para condenar o “mensalão” e o partido de Dilma, como já o fez em posses anteriores do judicário, perante o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estratégia que o deixa bem com a imprensa, mas o coloca em rota de colisão com os mais renomados advogados do país, que atuam no caso.
Nessas quatro meses de julgamento, não foram poucas às críticas dos criminalistas à Ophir. Nos bastidores do julgamento, vários deles o condenaram por concentrar seus esforços exclusivamente em agradar a mídia, enquanto a categoria sofria sérias restrições na defesa dos réus e era cada vez mais criminalizada perante à sociedade.
Os ministros do STF também estão preocupados, mas menos com a cerimônia do que como o temperamento explosivo de Barbosa repercutirá no dia a dia da corte. Desde que assumiu sua vaga no STF, em 2003, já protagonizou bate-bocas pouco civilizados com Cezr Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e, reiteradamente, Ricardo Lewandowski, para ficar nos entreveros mais recentes. Além disso, já anunciou à imprensa que, na presidência do STF, irá decidir individualmente tudo o que o regimento lhe permitir, com o objetivo de dar “mais agilidade” aos trabalhos.
Os arrombos de destemperos do relator do “mensalão” - que lhe renderam fama de destemido e implacável quando, na sua mira, estavam os políticos do PT - começam a incomodar também fora dos poderes. A mesma imprensa que o elegera o heroi nacional pelo seu desempenho no “mensalão” já usa adjetivos mais amenos para defini-lo. Analistas mais críticos avaliam que é questão de tempo – pouco tempo – que todo o pensamento conservador brasileiro passe a hostilizá-lo. Mas há também quem aposte que as habilidades adquiridas pelo ministro na condução do “mensalão” podem retardar o fim da lua-de-mel. Afinal, Barbosa se tornou fonte confiável dos principais veículos do país. E, ao que tudo indica, soube captar muito bem suas pautas e anseios.
Partido inspirado em ministros deve ser lançado
November 20, 2012 22:00 - no comments yet
'VERDADEIRA JUSTIÇA'
Revista Consultor Jurídico
Limite entre doença mental e violência desafia ciência
November 20, 2012 22:00 - no comments yet
PERICULOSIDADE E MARGINALIZAÇÃO
Hewdy Lobo Ribeiro é psiquiatra forense, médico psiquiatra no Programa de Saúde Mental da Mulher – ProMulher no Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina na Universidade de São Paulo, conselheiro no Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, secretário do Comitê Multidisciplinar de Psiquiatria Forense da Associação Paulista de Medicina e diretor da Vida Mental Serviços Médicos de Psiquiatria Forense.
Aline Celestino Baptistão é psicóloga especialista em dependência química pela Universidade Federal de São Paulo. Atuação em Psicologia Jurídica na Vida Mental Serviços Médicos de Psiquiatria Forense.
Revista Consultor Jurídico
Senado suspende tramitação do projeto do novo CP
November 20, 2012 22:00 - no comments yet
PEDIDO DA OAB
Revista Consultor Jurídico
Ministro da Justiça declara que Brasil não cumpre lei de execução penal
November 20, 2012 22:00 - no comments yet
SISTEMA CARCERÁRIO
Cardozo defende separação de presos por periculosidade
Revista Consultor Jurídico
Críticas à gestão da segurança marcam debate sobre violência
November 20, 2012 22:00 - no comments yet
Projeto de lei que altera estatuto recebe emendas do Deputado Sgt Rodrigues
November 20, 2012 22:00 - no comments yet
O Projeto de Lei Complementar no 31/2012, do Governador do Estado que trata do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais recebeu parecer pela aprovação em 1º turno na Comissão de Constituição e Justiça. A reunião foi realizada nesta terça-feira, (20/11) na Assembleia Legislativa.
O relator da matéria, Deputado Glaycon Franco acatou cinco emendas apresentadas pelo Deputado Sargento Rodrigues.
São elas:
Emenda 3: inclui os militares no rol dos servidores públicos amparados pela Lei complementar nº116/2011 de autoria do deputado Sargento Rodrigues que dispões sobre a prevenção e punição do assédio moral na administração pública estadual.
Emenda 4: garantia à promoção aos militares que estejam sub judice.
Emenda 5: visa garantir autonomia do IPSM suprimindo do texto original do PLC dispositivo que previa a reformulação do regime próprio de Previdência e Assistência dos Militares e garantindo a previsão de repasse financeiro do governo para o Programa Pró-Morar.
Emenda 6: direito ao acompanhamento de um médico particular nos exames médicos periciais da JCS.
Emenda 7: reduz de 2 para 1 ano a permissão para nova convocação do Cabo que não obtiver aproveitamento satisfatório no curso ou que desistir do mesmo, após seu início sem motivo justificado.
O deputado não apresentou as outras 13 emendas na Comissão de Constituição e Justiça visando a celeridade do andamento do projeto. Elas foram apresentadas na Comissão de Administração Pública. Dentre elas, vale destacar a que trata da fixação em 40 horas da carga horária semanal, ficando as horas excedentes registradas em banco de horas, com a compensação a ser definida em regulamento.
“Nossa luta perdura há mais de 10 anos tentando demonstrar que o soldado da Polícia Militar e do Bombeiro não é homem de ferro. Todos os servidores possuem carga horária definida em lei. Os Policiais e Bombeiros Militares são os únicos profissionais que não possuem carga horária definida em lei. O Comando estabelece a carga horária mínima através de resolução em 40h. Não existe carga horária máxima. Não tem hora extra e nem a compensação nos dias de folga”, questionou Rodrigues.
Autor: Bruna Alessandra
Ministro Alexandre Agra Belmonte fala sobre a liberdade de expressão no trabalho
November 20, 2012 22:00 - no comments yet
Quais são os limites da liberdade de expressão no trabalho?
Agra Belmonte - Liberdade é o poder que uma pessoa tem de agir de acordo com sua própria determinação, expressar opiniões, fazer escolhas, expressar sentimentos. Mas, dentro do ambiente de trabalho, a subordinação presente na prestação de serviço é um fator de limitação da liberdade, não tem como dizer que não. Até que ponto o poder empregatício pode limitar a liberdade? Aí começam os problemas. Para que se tenha uma ideia desse problema dentro de uma empresa, poderíamos citar várias situações. Por exemplo, ofende a liberdade ideológica a despedida por justa causa de um empregado de uma fundação destinada a ajudar imigrantes e que, fora das suas atividades profissionais, preside um partido político hostil à presença de imigrantes no país? É uma coisa contraditória, ele não pode prestar um serviço incompatível com suas crenças. Neste caso, o empregador pode despedi-lo por absoluta incompatibilidade com o serviço. Outro exemplo: o trabalhador pode usar quipá ou turbante dentro do ambiente do trabalho?
Um exemplo concreto: um professor poderia se dizer favorável ao aborto e ao divórcio numa escola católica, por exemplo?
Agra Belmonte - Uma escola católica é o que chamamos de organização de tendência. Sendo assim, os pais matriculam os filhos porque querem que tenham aquele ensinamento. Se o ensinamento religioso faz parte do ambiente da escola, evidentemente que o professor tem de respeitar. Mas se for numa universidade, muda completamente a perspectiva. Embora seja católica e seja mantida com recursos da Igreja, ali não se ensina a religião, ou seja, já existe a autodeterminação dos alunos. Na escola, os alunos estão sob a tutela dos pais, e a escola é o veículo da orientação que eles querem.
Há pouco tempo tivemos um caso de um bispo de Guarulhos (SP) que queria proibir professores da PUC de falar sobre aborto em sala de aula. Segundo ele, isso fazia parte do contrato de trabalho.
Agra Belmonte - Essas são as chamadas cláusulas de restrição, limitadoras da liberdade, e sua validade é relativa. Por exemplo, um professor de matemática que externa sua opinião no intervalo de aula. Se fosse um professor de religião, certamente seria despedido, pois estaria indo contra a doutrina que a escola tem por dogma. No caso do professor de matemática, que não tem por função o ensino dos dogmas da Igreja Católica, ele manifestou livremente sua opinião, no que ele acreditava, e sua demissão seria discriminatória. A Lei 9.029/95 impede esse tipo de despedida, e ele poderia pedir reintegração ou indenização em dobro.
Que tipo de informação o empregador pode exigir do empregado?
Agra Belmonte - Seria interessante que existisse, como no código português, uma regulamentação sobre o direito à informação para admissão no trabalho, que não existe no Brasil - o que o empregado tem de informar, o que o empregador não pode exigir, e o que ele não pode dizer por ser aspecto de vida íntima. O empregado poderia dizer desde logo qual é a sua religião, e manifestar o desejo de folgar no dia dedicado por ela ao descanso, e a empresa se ajustaria a isso. Nada impediria que o judeu usasse o quipá no dia correspondente a sua fé.
Sem limites bem definidos, como a Justiça soluciona conflitos relativos à liberdade?
Agra Belmonte - Tudo parte em principio de uma lógica, mas muitas vezes a lógica acaba se transformando num "achômetro", que não corresponde a um critério científico. O que dispomos é do material jurídico próprio para resolver conflitos: usamos os princípios da proporcionalidade, verificamos na hipótese qual direito deve prevalecer, e o ajustamos ao princípio da razoabilidade. São critérios juridicamente importantes para resolução dos conflitos, que acabam correspondendo a uma lógica, que não é necessariamente a minha ou a sua. Isso é um critério seguro porque parte de um ponto de vista neutro.
Então, os direitos devem coexistir.
Agra Belmonte - Devem. O poder empregatício decorre da livre iniciativa, que é um direito fundamental, previsto na Constituição. Por outro lado, o direito fundamental do trabalhador de ter a sua liberdade também está previsto na Constituição. Então, não podemos negar a vigência da Constituição para dizer que o direito que vale é do empregador, ou o do empregado. O problema é fazer esses ajustes na situação concreta, quando estamos diante de um caso de possível abuso. Por exemplo, o empregado tem o direito de namorar uma colega que trabalha para o mesmo empregador, mas não tem o direito de ficar namorando ostensivamente nos corredores da empresa. O TST julgou há pouco tempo um caso bem interessante [leia matériaaqui]: foi pedido a uma jornalista que entrevistasse um candidato político, ela fez a entrevista, e o empregador vetou a entrevista que foi feita. O problema não foi o veto, e sim o fato de ele ir para as rádios dizendo que a jornalista não tinha competência para aquilo. Era uma jornalista com 22 anos de profissão. Isso foi abuso por parte do empregador, que exerceu o poder empregatício sem observar limites. Na verdade, como são direitos de igual natureza, uma rua de mão dupla. O problema é encontrar no caso concreto o ajuste. E esse ajuste tentamos atingir a partir dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A ideia de que "a minha liberdade termina onde a sua começa" não é uma concepção individualista?
Agra Belmonte - Sim, bastante individualista, e aí não se consegue traçar limite nenhum. O princípio da proporcionalidade, por exemplo, é um critério comparativo de direitos, que envolve ponderações. Às vezes intensifica-se menos um direito e mais outro. Não que esse direito deixe de existir, mas, naquelas circunstâncias, é mais intensa a atuação de um determinado direito em detrimento de outro. Feito isso, precisamos verificar também se essa prevalência é uma prevalência razoável, que é o critério da razoabilidade. Por exemplo, uma atendente de uma companhia aérea na Argentina se recusou a atender um passageiro que identificou como participante da ditadura na Argentina, onde esse sentimento é muito forte, e foi despedida. Ela ingressou com uma ação trabalhista pedindo indenização dispensa discriminatória, porque ela, seguindo sua liberdade de consciência, podia se recusar a atender aquele passageiro, mas perdeu. No segundo grau, o relator seguiu a mesma tese favorável à demissão, pois o atendimento ao passageiro é o que gera dinheiro para pagar o se salário. Um segundo juiz entendeu que ela poderia sim ter se recusado a atender o passageiro por motivos de consciência. O terceiro, que desempataria, ponderou os interesses: disse que ela tem realmente o direito de não atender o integrante da ditadura, mas deveria ter dado ao empregador uma alternativa, como pedir a um colega para atendê-lo em seu lugar ou levar o caso ao supervisor. A decisão do terceiro juiz, que acabou, por maioria, levando à improcedência da ação, expressa exatamente a técnica da atuação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Esse casos que envolvem questões ideológicas são comuns?
Agra Belmonte - Há casos muito interessantes em relação à manifestação do pensamento, de empregadores que impedem que o empregado se manifeste política ou ideologicamente em determinado sentido. O empregador não pode proibir, a não ser que o empregado deixe de ser um ser integral, pois isso corresponderia a dizer que você pode ter suas convicções, suas crenças, tem liberdade de expressão, mas fora do trabalho. Ora, você é um ser integral no trabalho, em casa, na vida política, sempre. Apesar disso, a vida profissional exige certas limitações, o que é natural.
Um dos casos que levantamos foi o de um rapaz que gravou um vídeo de sexo com a namorada. Esse vídeo vazou no canteiro de obra onde os dois trabalhavam e ele foi demitido por justa causa.
Agra Belmonte - Essa é outra questão: a repercussão dos atos privados na vida profissional. Normalmente, a regra é que os atos da vida privada não repercutem no trabalho, mas, mais uma vez, não se trata de regra geral. Por exemplo: uma apresentadora de um programa infantil que resolve fazer um filme erótico. O filme pornográfico é ato da vida privada, mas pode se tornar público a ponto de influir no contrato de trabalho dela como apresentadora, porque as duas coisas são incompatíveis.
Nessa época de redes sociais, como a Justiça do Trabalho vem enfrentando essas situações em que espaços públicos e privados se sobrepõem?
Agra Belmonte - Sem dúvida passamos a ter mais veículos de comunicação e uma enorme eficiência no envio dessas comunicações. Não vejo nada demais em relação às redes sociais, acho bem interessante, mas podemos manifestar nossas opiniões desde que sejam respeitadas a imagem e a honra das pessoas. Nas redes sociais, a partir do momento que a pessoa escreve, coloca as fotos da família ou dos parentes, ela própria diminui a sua privacidade. Portanto, aquilo se torna público e pode ser utilizado de formas nem sempre previsíveis e controláveis.
E a discriminação estética?
Agra Belmonte - Eu me lembro do caso de um antigo jogador de futebol (Afonsinho, do Botafogo nos anos 60) que foi proibido de jogar por causa da barba. Ele preferiu insistir na situação e acabou tendo sua carreira abreviada. Se o problema da barba disser respeito à higiene, é válido que haja restrições, e isso pode até constar do contrato de trabalho, como no caso de um cozinheiro de restaurante. Fora dessas hipóteses, ele pode se apresentar do jeito que quiser, e o empregador não pode negar admissão a um trabalhador por causa de um piercing, por exemplo, ou a uma mulher grávida, ou a uma aeromoça com idade mais avançada.
O que o trabalhador pode fazer diante do cerceamento de sua liberdade pelo empregador?
Agra Belmonte - A composição de todas essas ofensas à liberdade do trabalhador, que não são poucas, se dá através da indenização por danos morais. Se houver discriminação, fica a opção para o trabalhador de pedir a reintegração ao emprego ou indenização em dobro, isso sem prejuízo do dano moral. E, fora dessas hipóteses, apenas a atuação dos danos morais. Nada impede também que o trabalhador peça a cessação daquele tipo de problema.
(Carmem Feijó e Ricardo Reis / RA - Fotos: Fellipe Sampaio)
Jornal deverá indenizar policial em R$ 10 mil por publicação equivocada
November 20, 2012 22:00 - no comments yet
O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Castro Fassa, julgou procedente a ação que H.T.B. ajuizou contra o jornal on-line Conesul News, condenando o requerido ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
Consta nos autos que o autor da ação é policial civil e foi envolvido em um procedimento administrativo disciplinar, sob a acusação de que ele teria desviado as rodas e o pneu de um caminhão apreendido, mas que, de acordo com o policial, a prova pericial mostrou que as peças do veículo não foram retiradas.
Ainda de acordo com o policial, o proprietário do caminhão nunca reclamou desde o fato e, mesmo havendo provas contrárias, ele foi desligado da força policial. Ele argumenta que tal situação lhe causou estresse, resultando na perda de cabelos e que seu desligamento da força policial impossibilita seu tratamento físico e psicológico.
Com isso, no dia 11 de junho de 2010, H.T.B. teria sido submetido a uma publicação equivocada do Conesul News, no sentido de que foi envolvido em um crime de extorsão e que este era o motivo da sua demissão, dando a entender que o policial foi condenado por tal crime. Além desta data, as publicações também ocorreram no dia 3 e 4 de março de 2009.
O autor também alega que nunca foi julgado ou condenado pelo crime que lhe foi imputado pelas matérias publicadas. Assim, ele sustenta que, após a publicação das matérias, muitos parentes o procuraram para saber do ocorrido e que seus colegas se afastaram dele. Ao pesquisar na internet, ele constatou que vários jornais também publicaram a matéria em que o Conesul News divulgou seu nome. Diante destes fatos, o autor pediu a reparação por danos morais.
O juiz responsável pelo processo, Odemilson Castro Fassa, explicou que “para haver o dever de indenizar deverão estar presentes os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta dolosa ou culposa, dano indenizável e o nexo de causalidade”.
Por fim, o magistrado entendeu que “resta incontroverso a conduta atribuída à requerida, consubstanciada na veiculação de notícia, em internet, tecendo considerações desabonadoras à honra do requerente”.
Processo nº 0044315-57.2010.8.12.0001
Fonte: jornal do TJMS
Uso de redes sociais repercute no ambiente de trabalho
November 20, 2012 22:00 - no comments yet
Em tempos de blogs e redes sociais, ações que envolvem direito à liberdade de expressão e demissões por ofensa à honra do empregador revelam um novo cenário nas relações trabalhistas mediadas pelas novas tecnologias. São características do chamado Direito Digital, em que a testemunha é uma máquina e a prova é eletrônica.
Senzala e danos morais
"Senzala Zest - Esta página é destinada a todos aqueles que são ou já foram escravos do Restaurante Zest", convidava uma ex-empregada do restaurante em um site de relacionamentos, com objetivo de atacar os sócios do estabelecimento. Na comunidade criada, ela ainda alegava a suposta homossexualidade do filho de um dos sócios do restaurante. A empresa entrou com ação por danos morais e ganhou na primeira e segunda instâncias: a trabalhadora foi condenada a pagar indenização de R$ 1 mil aos sócios, com base nos artigos 186 e 197 do Código Civil.
Para a advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em Direito Digital e autora de obras sobre o tema, as redes sociais funcionam também como canal para a manifestação dos trabalhadores que se sentem injustiçados. Mas situações assim podem gerar sérias consequências. "É a velha história de trazer a mesa de bar para dentro da rede social", diz ela. "Se uma pessoa desabafa e fala mal da empresa ou do chefe numa mesa de bar, tudo bem, o assunto se limita aos presentes. Mas o que é colocado na internet é visível para terceiros, vira documento publicado, ou seja, 930 milhões de pessoas poderão ver sua mensagem", explica.
Postura na rede
As leis trabalhistas não impedem que as empresas estipulem, no contrato de trabalho, condutas e posturas relativas ao uso das tecnologias – se aquele tipo de canal pode ser utilizado, qual ferramenta e como. Tais parâmetros também podem fazer parte de convenção coletiva. Algumas empresas possuem até mesmo cartilhas ou manuais de redação corporativo, orientando os empregados sobre a linguagem apropriada e palavras consideradas indevidas.
Outra novidade é que se antes o empregador fornecia os instrumentos de trabalho, hoje levamos para o ambiente corporativo nossas próprias tecnologias, como tablets e celulares, tanto para manter contatos relacionados à empresa quanto para contatos pessoais, sendo difícil manter um discernimento comunicativo. "As ferramentas mudaram nosso modo de trabalhar e estão impregnadas no comportamento das pessoas, tanto que elas não percebem que estão revelando mais do que deviam", analisa a especialista em redes sociais Camilia Caparelli.
Mas como separar o indivíduo do profissional, ou separar rede social de ambiente de trabalho, já que, em princípio, tudo compreende redes sociais? "O problema está em saber o que dizer e o que não dizer quando se escreve, uma vez que o que se escreve é diferente do que se diz, tem dimensões diferentes e leva a diferentes interpretações. Deve se ter todo cuidado para não cair em nenhuma saia justa", diz a especialista.
No caso da publicação via Internet, a justa causa pode ser aplicada com base no artigo 482, alínea "k", da CLT, segundo o qual todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constituem motivos para a dispensa. O controle dos computadores é legal e, caso seja identificada utilização indevida dos equipamentos ou da web, a direção pode demitir alegando justa causa.
Foi o que aconteceu com uma assistente administrativa de uma empresa de tecnologia demitida por uso indevido da Internet. Conforme a decisão, "enquanto se dedicava ao contato virtual com o namorado para tratar de recordações vividas ao seu lado, em momentos íntimos, não atendeu por volta de seis ligações". Para o juiz faltou bom senso da trabalhadora, além do fato de que todas as ligações da empresa e os computadores eram sabidamente monitorados.
Patrícia Pinheiro (foto) recomenda aos empregados que tenham postura adequada nesses ambientes eletrônicos e, em hipótese alguma, façam uso deles para contatos íntimos, prática de ofensas, atos ilícitos ou antiéticos.
Segundo a advogada, empregados também não devem colocar conteúdos de trabalho em blogs ou redes sociais. A especialista explica ainda que para instruir um processo cuja petição se baseia em provas virtuais, como históricos de conversas no MSN, acesso ou troca de arquivos pornográficos, e-mails etc., a documentação deve ser apresentada em formato original, via CDs, DVDs ou pen drive, e deve-se pedir segredo de justiça devido ao tipo de conteúdo e ao grau de exposição das partes envolvidas.
Liberdade de Expressão
Há casos, porém, em que o motivo alegado para demissão não se deu no ambiente de trabalho ou por meio de equipamentos fornecidos pela empresa, e sim na esfera pessoal. Aí, mais do que a violação de regras de conduta, o que está em jogo é a liberdade de expressão e suas implicações na relação de trabalho.
Servidora do Município de Cândido de Abreu (PR), N. M. P. G. teve sua gratificação suprimida, segundo ela, porque suas convicções políticas não se alinhavam com as do prefeito do município. A servidora exercia a função há mais de dez anos e disse que a medida teve "nítido caráter punitivo". De acordo com uma testemunha, apenas a servidora perdeu a gratificação.
A sentença condenou o município a restituir os valores da gratificação e a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 4 mil à servidora. O município recorreu e o caso chegou ao TST. A relatora, ministra Rosa Weber (atualmente ministra do Supremo Tribunal Federal), considerou que o município, ao suprimir a gratificação por questões políticas, violou o direito fundamental da servidora à liberdade de consciência, assegurado no artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição da República.
Caso semelhante viveu A. F. A. P. G., servidor da prefeitura de Itu (SP), demitido por justa causa depois de publicar em uma rede social palavras consideradas ofensivas ao prefeito da cidade, Herculano Passos Júnior (PV). Em um dos posts, ele incitava a população a não mais votar em "certos pilantras que nomeiam incompetentes para administrarem os setores da municipalidade".
O funcionário conta que foi surpreendido em sua sala de trabalho pela visita do prefeito e de um secretário pedindo que ele se explicasse em relação às mensagens. Embora alegasse liberdade de expressão, dois meses depois foi demitido com a justificativa de ter atentado contra a moral do empregador. "Fui ignorado por colegas e fiquei mal falado dentro da secretaria", lembra ele.
Em 2007, ele entrou com ação trabalhista contra o município. Ganhou em primeira e segunda instâncias. Segundo a decisão, não havia provas de que as postagens tivessem ocorrido em horário de trabalho, e os comentários diziam respeito aos acontecimentos políticos da cidade de Itu, os quais, segundo o juiz, "eram de conhecimento público e notório de qualquer cidadão". Hoje, já reintegrado, o funcionário aguarda receber quatro anos e nove meses de salários e demais benefícios.
"Saias justas"
No uso das ferramentas tecnológicas de trabalho, como o e-mail corporativo, os especialistas sugerem cuidado com a precipitação na hora de dar uma resposta. A instantaneidade da comunicação eletrônica pode levar a respostas mal elaboradas – ou irrefletidas – e, consequentemente, a mal entendidos. Foi o que aconteceu, em 2008, com um servidor da TV Senado, que respondeu com um palavrão a um e-mail em que a assessoria do então secretário de Emprego e Relações de Trabalho de São Paulo, Guilherme Afif, comunicava sua presença numa audiência pública na Câmara, e foi alvo de uma sindicância interna.
Uma prática comum em mensagens corporativas apontada pela advogada Patrícia Peck é o hábito de "copiar" diversos destinatários, ou seja, mandar cópias de uma mensagem de e-mail para diversas pessoas. "Todos os ‘copiados' acabam cientes do assunto tratado, e nem sempre têm alguma coisa a ver com ele", alerta.
Outro aspecto apontado por ela é o excesso de informalidade, que também pode comprometer o profissionalismo e gerar confusão – como encerrar um e-mail com "beijos" (ou, abreviadamente, "bjs"), usar apelidos ou abusar nas gírias e na linguagem típica das comunicações entre amigos na internet.
Como para toda regra há exceção, em pelo menos um caso a informalidade foi benéfica. No julgamento da Ação Penal 470 (o "mensalão") pelo Supremo Tribunal Federal, um dos argumentos apresentados para demonstrar que uma das rés, a gerente financeira Geiza Dias, não sabia que estava envolvida em irregularidades foram os e-mails que trocava com colegas da agência SMP&B e funcionários do Banco Rural. Em tom informal, ela manda "beijos" e "abraços" nas mensagens sobre saques – o que, para o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, era indício de que não agia com má-fé. "Quem lava dinheiro não manda beijos e abraços, não se coloca à disposição para esclarecimentos suplementares", afirmou. Geiza foi inocentada de todas as imputações.
(Ricardo Reis e Carmem Feijó / RA)
Mais juízes repelem nota golpista do PT.
November 19, 2012 22:00 - no comments yet
Mais uma entidade representativa dos juízes defendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as críticas feitas pelo PT na semana passada. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) divulgou nota, nesta quarta-feira, rebatendo a afirmação do partido de que houve politização do julgamento do mensalão. A entidade defende que o STF está “apenas cumprindo seu dever” com isenção e independência e que a tese de que o julgamento é político está afastada, já que a maioria dos ministros da Corte foram indicados pelo PT.
“A lei se destina a todos os membros da sociedade e não excetua nenhum dirigente partidário ou governante. Quem dela se desvia bem sabe os riscos assumidos, sujeitando-se à punição prevista no ordenamento jurídico”, afirmou. “O PT, ou melhor, sua parcela incomodada pelo julgamento, e algumas centrais sindicais precisam aprender que a sociedade brasileira amadureceu e repudia condutas contrárias à lei”, afirma a Anamages.
Na semana passada, a Executiva Nacional do PT divulgou uma nota pública de repúdio ao resultado do julgamento do mensalão. O texto, de cinco páginas, critica STF e afirma que a instituição está partidarizada. Também na última semana, o presidente nacional do PT, deputado Rui Falcão, divulgou vídeo no qual diz ter recebido as sentenças com “extrema indignação” e “muita tristeza”. Para o deputado, a decisão foi “injusta”.
A entidade afirma que divergências entre os ministros da Corte são normais, o que demonstra a seriedade do trabalho. Contra a afirmação do PT de politização do julgamento, a Anamages ainda reforça que isso teria acontecido caso a Corte tivesse se abstido de atuar. “Julgamento político seria deixar passar em branco o bilionário assalto aos cofres públicos”, afirmou.
A Anamages ainda defende o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, por “ataques dirigidos contra si ao longo de todo o julgamento”. A entidade destaca que Barbosa representa o sentimento do povo brasileiro em “dar a César o que é de César”, e desmistifica “a imagem de que o juiz brasileiro é um riquinho, apadrinhado e que ocupa um cargo por favor político”.
Na semana passada, outras duas entidades que representam os juízes se manifestaram em favor do Supremo, após o PT divulgar nota em que afirmava, em documento com cinco páginas, que o STF "não garantiu o amplo direito de defesa, deu valor de prova a indícios e fez um julgamento político". A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que o julgamento se pautou “pelo respeito aos princípios constitucionais garantidores de um processo penal justo, especialmente o contraditório e a ampla defesa”. Para a Ajufe, o julgamento está dentro da normalidade e não há espaço para a “politização da matéria”, rebatendo a conclusão do PT.
Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) classificou a nota do PT de "descabida". Segundo a Anamatra, é legítimo o PT expressar sua opinião sobre os fatos, mas a nota petista "não faz justiça" ao STF, destacando que quase todos os atuais integrantes da Corte foram indicados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela presidente Dilma Rousseff e estão "apenas cumprindo missão atribuída pela Constituição" de julgar com independência. (O Globo)
Rede de Vizinhos Protegidos ganha versão online em MG
November 19, 2012 22:00 - no comments yet
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) está prestes a lançar uma nova ferramenta para combater a violência em Belo Horizonte. Com a versão online da Rede de Vizinhos Protegidos, a polícia mineira espera facilitar e dinamizar a comunicação com a comunidade, com o intuito de reduzir ainda mais os índices de criminalidade na capital.
A informatização do projeto busca atingir o público entre 17 e 40 anos, que frequenta constantemente as redes sociais e nem sempre tem tempo hábil para participar das palestras na comunidade, que tradicionalmente fazem parte do programa Rede de Vizinhos Protegidos. No ambiente virtual, a comunidade poderá trocar informações com os policiais, interagir com os vizinhos, entrar na sessão de denúncias anônimas, participar de fóruns, conferências e videoconferências.
O projeto está sendo conduzido por alunos do Cotemig, que foram orientados pela PMMG. “Os estudantes se interessaram pela iniciativa e são muito focados e dedicados. Na próxima semana, vamos começar a rodar o sistema em fase de testes,” destaca o comandantedo 34º Batalhãode Polícia Militar, tenente coronel Idzel Fagundes.
Segundo o Comandante Fagundes, o sistema servirá também para alertar a polícia e os vizinhos no caso de alguma ocorrência. “Se uma pessoa percebe a movimentação estranha na casa ao lado, pode usar a Internet para alertar a vizinhança e avisar, simultaneamente e em tempo real, a Polícia Militar”, exemplifica o tenente coronel. O sistema online entrará na fase de teste, inicialmente em Belo Horizonte, no 34º Batalhão.
Unidos contra o crime
A Rede de Vizinhos Protegidos foi criada em 2004, no 34º batalhão da PMMG, em Belo Horizonte, pelo próprio tenente coronel Fagundes, quando ele observou que 80 casas de uma rua próxima ao Anel Rodoviário eram alvo constante de assaltos.