Onda de violência chega ao 16º dia em São Paulo
June 29, 2012 21:00 - no comments yetANDRÉ CARAMANTE DE SÃO PAULO TATIANA SANTIAGO DO "AGORA"
A onda de violência desencadeada em São Paulo com os atentados contra policiais militares chegou ao 16º dia seguido com o registro de mais uma tentativa de assassinato contra PMs e um ônibus incendiado.
Região leste tem 25 mortes após atentado, diz PM Secretário da Segurança viaja para assistir jogo do Corinthians
Desde o dia 13, seis PMs foram mortos em crimes com características de serem encomendados, dez ônibus foram incendiados e quatro bases da Polícia Militar foram atacadas a tiros.
No meio dessa escalada, três chacinas com dez mortos aconteceram em áreas periféricas da região metropolitana e dez foram mortos.
Anteontem, viações de ônibus nas zonas sul e norte da capital recolheram seus ônibus após veículos terem sido queimados por criminosos. Por causa da paralisação no transporte público, trabalhadores foram obrigados a ir para casa a pé.
ATAQUES
No ataque mais recente contra a Polícia Militar, na madrugada de ontem, uma base comunitária da corporação foi alvo de tiros disparados por bandidos no Parque Residencial Cocaia, região do Grajaú (zona sul).
Os dois PMs que estavam na base não foram atingidos pelos tiros, todos disparados por homens em motocicletas.
Até agora, as polícias Civil e Militar não prenderam ninguém pelos ataques contra bases da PM ou ônibus.
Três investigados sob suspeita de participação nas mortes dos policiais militares foram presos e outros três identificados são procurados. Há, ainda, três retratos falados dos procurados pela morte de um PM em um academia de ginástica.
Adriano Vizoni/Folhapress | ||
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PM circula pelo bairro Jardim São Francisco, em Ferraz de Vanconcelos, em meio a boatos de toque de recolher |
Em Ribeirão Pires (ABC), após a PM prender dois suspeitos de tráfico de drogas, dois carros também foram queimados, ontem à noite.
A polícia investiga se as mortes dos seis PMs e os ataques contra ônibus são uma retaliação do grupo criminoso PCC (Primeiro Comando da Capital) à operação da Rota que deixou seis mortos, em maio, e à transferência de um dos chefes da quadrilha para uma penitenciária com normas mais rígidas.
FIM DE FESTA
Ontem, a escola municipal Roberto Plínio Colacioppo, no Parque Bristol, decidiu suspender as aulas e dispensar os 780 alunos.
Na porta da escola, avisos improvisados foram colados para informar que a festa junina, que seria realizada ontem no local, foi adiada por motivos de segurança. O estabelecimento de ensino fica atrás de uma delegacia.
Na tarde de anteontem, os alunos foram dispensados mais cedo.
O mesmo ocorreu em uma creche do Jardim São Silvério, que liberou 160 crianças quatro horas antes do previsto. Outras escolas também suspenderam as aulas por causa do clima de medo.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, muitos pais preferem retirar seus filhos das escolas mais cedo ou não enviá-los à aula por causa do risco.
Violência assusta escolas
June 29, 2012 21:00 - no comments yetAgressões e ameaças entre alunos preocupam pais, professores e estudantes
Fonte: Jornal de Brasília (DF)
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A violência nas Escolas tem mais um triste episódio no Paranoá. Um estudante entrou na Escola no turno contrário e agrediu um colega, motivado, supostamente, por ciúme de uma garota. Os dois têm apenas 12 anos, e no fim da briga, o agressor chegou a ameaçar a vítima de morte. A Polícia Militar foi acionada no momento da saída das aulas, e o episódio não teve desdobramentos. O fato representa uma realidade que envolve as Escolas públicas e particulares. Os dois estudantes se envolveram na briga na Escola Classe 4 do Paranoá, por volta das 12h de ontem.
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O Batalhão Escolar da Polícia Militar foi chamado pela diretoria da Escola, como protocolo orientado pela Diretoria Regional de Ensino. Segundo o diretor do colégio, Cleomar Nunes, a briga entre os dois estudantes, que cursam as 4ª e 5ª séries, foi pontual, mas tem raiz em um quadro mais ampliado de violência em toda a sociedade. “Esse ano essa foi a segunda briga mais séria registrada aqui. Para a confusão não continuar lá fora, chamamos a polícia, uma vez que no calor da briga, um deles disse que pegaria o outro lá fora. É complicado, mas convivemos com uma cultura de violência que não começa aqui. É reflexo de toda uma cultura que vem alimentando isso”, afirmou o diretor da Escola.
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Insegurança
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Para os estudantes que convivem com essa realidade no Paranoá, o clima de medo é uma constante. De acordo com a estudante L., de 15 anos, episódios como este fazem parte da realidade dos Alunos. “A gente vê acontecer estas brigas sempre aqui. E ainda é pior. Tem uns que montam gangues para fazer a ‘volta’ na sequência”, diz a garota. Para o Aluno de outra Escola da cidade, F., de 11 anos, o medo é uma constante. “Dá medo demais. Ontem mesmo teve briga de duas meninas na entrada e na saída aqui da Escola. Outro dia, teve um menino que veio armado, com medo do que os Alunos de outra sala poderiam fazer com ele. Sem falar dos grandes que tentam bater na gente, que é menor, e ameaçam sempre. Se tivesse mais policiamento aqui, seria melhor. Quando tem polícia, as confusões diminuem”, disse o estudante. Hoje, apenas 40 Escolas contam com policiais do Batalhão Escolar efetivamente nas entradas e saídas da Escola. Muitos pais se preocupam com a situação, mas as dificuldades vão além de um simples desentendimento como apontam especialistas.
Extemporaneidade e intempestividade recursal
June 28, 2012 21:00 - no comments yetJurisprudência do STF
Tempos atrás abordamos tema sobre a necessidade de comprovação de tempestividade de recurso, mais especificamente para os apelos tempestivamente interpostos e que não continham preliminar informando sobre feriado local que prorrogasse prazo recursal a favor do jurisdicionado[1]. Não obstante entendermos não haver previsão legal que determine tal comprovação, filiamo-nos à corrente jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é cabível:
"(...), reavaliar a jurisprudência até agora vigente na Corte para admitir prova posterior de tempestividade de um recurso, quando ele chegar ao Supremo com aparente intempestividade - ter sido apresentado fora do prazo. Tal situação ocorre quando tiver ocorrido uma causa interruptiva ou suspensiva do prazo, como, por exemplo, o juízo de origem não ter funcionado em data incluída na contagem do prazo, ou ter havido feriado no estado ou município do juízo de origem, sem que isto tenha sido atestado, de pronto, pela parte.”[2]
Tal posicionamento, aliás, restou confirmado e corroborado quando a Corte Suprema determinou ao Superior Tribunal de Justiça que conhecesse de recursos manejados àquele Tribunal e sobre o mérito dos mesmos se pronunciasse, pois, na espécie,
“Tratava-se, (...), de 2 writs impetrados de acórdãos daquele tribunal, que negara provimento a agravos regimentais, porquanto caberia aos recorrentes demonstrarem, no ato de interposição de agravo de instrumento — para a subida de recurso especial em matéria criminal —, não ter havido expediente forense na Corte de origem em razão de feriado local. Asseverou-se que as partes teriam comprovado a causa de prorrogação do prazo para recurso, não obstante o tivessem feito somente em sede de agravo regimental.”[3]
Ocorre, entretanto, que em decisão recente veiculada no Informativo nº 665 daquele Supremo Tribunal Federal, referente ao julgamento do HC 101132, entendemos haver um equívoco quanto à aplicação dos entendimentos e conceitos acima apresentados e que tratam d’um critério de afastamento de intempestividade recursal, para se também promover o afastamento de extemporaneidade recursal.
Que fique bem claro, por oportuno e relevante, que não ignoramos o fato de que “o formalismo desmesurado ignora a boa-fé processual que se exige de todos os sujeitos do processo, inclusive, e com maior razão, do Estado-Juiz, bem como se afasta da visão neoconstitucionalista do direito, cuja teoria proscreve o legicentrismo e o formalismo interpretativo na análise do sistema jurídico, desenvolvendo mecanismos para a efetividade dos princípios constitucionais que abarcam os valores mais caros à nossa sociedade” (COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: un análisis metateórico. Trad. Miguel Carbonell. In: Isonomía. Revista de Teoría y Filosofía del Derecho, nº 16, 2002)[4].
Preocupa-nos, entretanto, o fato de que para se afastar a extemporaneidade recursal utilizou-se o voto-vencedor, entre tantos outros, do seguinte argumento a justificar seu entendimento:
"O Supremo Tribunal Federal, recentemente, sob o influxo do instrumentalismo, modificou a sua jurisprudência para permitir a comprovação posterior de tempestividade do Recurso Extraordinário, quando reconhecida a sua extemporaneidade em virtude de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no Tribunal a quo" (RE nº 626.358-AgR/MG, rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 22/03/2012).
Repisamos a bem do quanto aqui analisado: a hipótese apreciada pelo Tribunal Pleno da Corte Suprema não foi a de extemporaneidade em virtude de feriados locais ou suspensão de expedientes forenses, mas, sim, a de intempestividade recursal, conceitos cuja distinção foi e é exaustivamente promovida pela jurisprudência daquele Tribunal.
No que diz respeito à intempestividade recursal, posiciona-se o STF no sentido de que sua constatação e aplicação se dá ao apelo apresentado após a consumação do trânsito em julgado da decisão recorrida[5]; o que é bastante distinto da extemporaneidade recursal, aplicada quando da constatação de recurso interposto antes ainda da formalização e publicação do acórdão recorrido[6].
E em sendo coisas e conceitos distintos, entendemos que não poderia ter sido empregado o termo extemporaneidade para uma decisão Plenária que em verdade julgou e tratou de intempestividade, com a finalidade de justificar seu emprego e afastamento também da extemporaneidade, por equívoco e implicação em insegurança jurídica aos jurisdicionados.
Com efeito, o STF alterou sua jurisprudência com relação à comprovação posterior de tempestividade de recurso, quando reconhecida a sua intempestividade — e não sua extemporaneidade, algo diverso — por conta de feriados locais ou suspensão de expediente forense.
Assim, não obstante entendermos que a Corte Suprema sinaliza para a possibilidade de que determinadas hipóteses processuais de ordem restritiva sejam afastadas e deixem de ser postas em detrimento ao debate da "tese" ofertada àquele Tribunal[7]; forçoso é concluir que a jurisprudência do STF quanto à extemporaneidade recursal ainda é aquela que veda o conhecimento de apelos interpostos antes da formalização e publicidade dos acórdãos recorridos.
[1] Apontamentos sobre a comprovação posterior da tempestividade dos recursos especial e extraordinário – publicado em 04/05/2012 – FISCOSoft/Decisões
[2] Recurso Extraordinário nº 626.358
[3] HC 108638/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.5.2012. (HC-108638) e HC 112842/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.5.2012. (HC-112842)
[4] Informativo nº 665 – STF – HC 101132
[5] “(...). A interposição do recurso de agravo em data posterior àquela em que se consumou o trânsito em julgado do acórdão recorrido revela a intempestividade do mencionado recurso, o que o torna processualmente insuscetível de conhecimento. (...)” RMS 269259 – DJe – 047, publicado em 14/03/2008
[6] “(...). Esta Corte possui larga jurisprudência no sentido de considerar extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão de que se recorre, sem que haja a devida ratificação do ato. (...)” HC 112228 – DJe – 099, publicado em 22/05/2012
[7] “1. A doutrina moderna ressalta o advento da fase instrumentalista do Direito Processual, ante a necessidade de interpretar os seus institutos sempre do modo mais favorável ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e à efetividade dos direitos materiais (OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. In: Revista de Processo, São Paulo: RT, n.º 137, p. 7-31, 2006; DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009; BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do Processo e Técnica Processual. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010). 2. A forma, se imposta rigidamente, sem dúvidas conduz ao perigo do arbítrio das leis, nos moldes do velho brocardo dura lex, sed lex (BODART, Bruno Vinícius Da Rós. Simplificação e adaptabilidade no anteprojeto do novo CPC brasileiro. In : O Novo Processo Civil Brasileiro Direito em Expectativa. Org. Luiz Fux. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 76).” Informativo nº 665 – HC 101132
"(...), reavaliar a jurisprudência até agora vigente na Corte para admitir prova posterior de tempestividade de um recurso, quando ele chegar ao Supremo com aparente intempestividade - ter sido apresentado fora do prazo. Tal situação ocorre quando tiver ocorrido uma causa interruptiva ou suspensiva do prazo, como, por exemplo, o juízo de origem não ter funcionado em data incluída na contagem do prazo, ou ter havido feriado no estado ou município do juízo de origem, sem que isto tenha sido atestado, de pronto, pela parte.”[2]
Tal posicionamento, aliás, restou confirmado e corroborado quando a Corte Suprema determinou ao Superior Tribunal de Justiça que conhecesse de recursos manejados àquele Tribunal e sobre o mérito dos mesmos se pronunciasse, pois, na espécie,
“Tratava-se, (...), de 2 writs impetrados de acórdãos daquele tribunal, que negara provimento a agravos regimentais, porquanto caberia aos recorrentes demonstrarem, no ato de interposição de agravo de instrumento — para a subida de recurso especial em matéria criminal —, não ter havido expediente forense na Corte de origem em razão de feriado local. Asseverou-se que as partes teriam comprovado a causa de prorrogação do prazo para recurso, não obstante o tivessem feito somente em sede de agravo regimental.”[3]
Ocorre, entretanto, que em decisão recente veiculada no Informativo nº 665 daquele Supremo Tribunal Federal, referente ao julgamento do HC 101132, entendemos haver um equívoco quanto à aplicação dos entendimentos e conceitos acima apresentados e que tratam d’um critério de afastamento de intempestividade recursal, para se também promover o afastamento de extemporaneidade recursal.
Que fique bem claro, por oportuno e relevante, que não ignoramos o fato de que “o formalismo desmesurado ignora a boa-fé processual que se exige de todos os sujeitos do processo, inclusive, e com maior razão, do Estado-Juiz, bem como se afasta da visão neoconstitucionalista do direito, cuja teoria proscreve o legicentrismo e o formalismo interpretativo na análise do sistema jurídico, desenvolvendo mecanismos para a efetividade dos princípios constitucionais que abarcam os valores mais caros à nossa sociedade” (COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: un análisis metateórico. Trad. Miguel Carbonell. In: Isonomía. Revista de Teoría y Filosofía del Derecho, nº 16, 2002)[4].
Preocupa-nos, entretanto, o fato de que para se afastar a extemporaneidade recursal utilizou-se o voto-vencedor, entre tantos outros, do seguinte argumento a justificar seu entendimento:
"O Supremo Tribunal Federal, recentemente, sob o influxo do instrumentalismo, modificou a sua jurisprudência para permitir a comprovação posterior de tempestividade do Recurso Extraordinário, quando reconhecida a sua extemporaneidade em virtude de feriados locais ou de suspensão de expediente forense no Tribunal a quo" (RE nº 626.358-AgR/MG, rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 22/03/2012).
Repisamos a bem do quanto aqui analisado: a hipótese apreciada pelo Tribunal Pleno da Corte Suprema não foi a de extemporaneidade em virtude de feriados locais ou suspensão de expedientes forenses, mas, sim, a de intempestividade recursal, conceitos cuja distinção foi e é exaustivamente promovida pela jurisprudência daquele Tribunal.
No que diz respeito à intempestividade recursal, posiciona-se o STF no sentido de que sua constatação e aplicação se dá ao apelo apresentado após a consumação do trânsito em julgado da decisão recorrida[5]; o que é bastante distinto da extemporaneidade recursal, aplicada quando da constatação de recurso interposto antes ainda da formalização e publicação do acórdão recorrido[6].
E em sendo coisas e conceitos distintos, entendemos que não poderia ter sido empregado o termo extemporaneidade para uma decisão Plenária que em verdade julgou e tratou de intempestividade, com a finalidade de justificar seu emprego e afastamento também da extemporaneidade, por equívoco e implicação em insegurança jurídica aos jurisdicionados.
Com efeito, o STF alterou sua jurisprudência com relação à comprovação posterior de tempestividade de recurso, quando reconhecida a sua intempestividade — e não sua extemporaneidade, algo diverso — por conta de feriados locais ou suspensão de expediente forense.
Assim, não obstante entendermos que a Corte Suprema sinaliza para a possibilidade de que determinadas hipóteses processuais de ordem restritiva sejam afastadas e deixem de ser postas em detrimento ao debate da "tese" ofertada àquele Tribunal[7]; forçoso é concluir que a jurisprudência do STF quanto à extemporaneidade recursal ainda é aquela que veda o conhecimento de apelos interpostos antes da formalização e publicidade dos acórdãos recorridos.
[1] Apontamentos sobre a comprovação posterior da tempestividade dos recursos especial e extraordinário – publicado em 04/05/2012 – FISCOSoft/Decisões
[2] Recurso Extraordinário nº 626.358
[3] HC 108638/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.5.2012. (HC-108638) e HC 112842/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.5.2012. (HC-112842)
[4] Informativo nº 665 – STF – HC 101132
[5] “(...). A interposição do recurso de agravo em data posterior àquela em que se consumou o trânsito em julgado do acórdão recorrido revela a intempestividade do mencionado recurso, o que o torna processualmente insuscetível de conhecimento. (...)” RMS 269259 – DJe – 047, publicado em 14/03/2008
[6] “(...). Esta Corte possui larga jurisprudência no sentido de considerar extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão de que se recorre, sem que haja a devida ratificação do ato. (...)” HC 112228 – DJe – 099, publicado em 22/05/2012
[7] “1. A doutrina moderna ressalta o advento da fase instrumentalista do Direito Processual, ante a necessidade de interpretar os seus institutos sempre do modo mais favorável ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB) e à efetividade dos direitos materiais (OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. In: Revista de Processo, São Paulo: RT, n.º 137, p. 7-31, 2006; DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009; BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do Processo e Técnica Processual. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010). 2. A forma, se imposta rigidamente, sem dúvidas conduz ao perigo do arbítrio das leis, nos moldes do velho brocardo dura lex, sed lex (BODART, Bruno Vinícius Da Rós. Simplificação e adaptabilidade no anteprojeto do novo CPC brasileiro. In : O Novo Processo Civil Brasileiro Direito em Expectativa. Org. Luiz Fux. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 76).” Informativo nº 665 – HC 101132
Dalton Cesar Cordeiro de Miranda é consultor no escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, pós-graduado em Administração Pública pela EBAP/FGV.
Revista Consultor Jurídico
MPF distribui cartilha sobre Lei de Improbidade
June 28, 2012 21:00 - no comments yetPorto Alegre
Para marcar os 20 anos da promulgação da Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público Federal vai distribuir nesta sexta-feira (29/6), em todo o país, uma cartilha explicativa à população. Em Porto Alegre, a distribuição vai ocorrer a partir das 16h, na Praça da Alfândega, junto à Av. dos Andradas, no Centro Histórico.
Promulgada no dia 2 de junho de 1992, a lei visou combater atos de corrupção e defesa do patrimônio público. A lei pode ser aplicada também ao particular que tenha praticado o ato de improbidade juntamente com o agente público, ou dele tenham se beneficiado, ou ainda, tenham induzido o agente a praticá-lo.
No entender do Ministério Público, para combater a improbidade administrativa, é fundamental que os cidadãos participem, denunciando os atos de corrupção que cheguem ao seu conhecimento. É preciso informar fatos específicos e o nome dos envolvidos, para que haja a devida apuração. Caso o denunciante queira, seu nome será mantido em sigilo.
De acordo com a procuradora da República Márcia Noll Barboza, a iniciativa visa a manter o MPF próximo à população. “A existência de um canal que facilite as denúncias é importante, mas nosso objetivo neste dia de mobilização é também a promoção da consciência em torno das exigências da ética pública, que não admite nem a desonestidade nem o descaso na gestão da coisa pública”, explica.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.
Promulgada no dia 2 de junho de 1992, a lei visou combater atos de corrupção e defesa do patrimônio público. A lei pode ser aplicada também ao particular que tenha praticado o ato de improbidade juntamente com o agente público, ou dele tenham se beneficiado, ou ainda, tenham induzido o agente a praticá-lo.
No entender do Ministério Público, para combater a improbidade administrativa, é fundamental que os cidadãos participem, denunciando os atos de corrupção que cheguem ao seu conhecimento. É preciso informar fatos específicos e o nome dos envolvidos, para que haja a devida apuração. Caso o denunciante queira, seu nome será mantido em sigilo.
De acordo com a procuradora da República Márcia Noll Barboza, a iniciativa visa a manter o MPF próximo à população. “A existência de um canal que facilite as denúncias é importante, mas nosso objetivo neste dia de mobilização é também a promoção da consciência em torno das exigências da ética pública, que não admite nem a desonestidade nem o descaso na gestão da coisa pública”, explica.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.
Revista Consultor Jurídico
Partido novo tem direito a horário eleitoral gratuito
June 28, 2012 21:00 - no comments yetTamanho da bancada
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (28/6), que a distribuição do tempo de propaganda eleitoral tem de ser feita de forma proporcional à bancada dos partidos na Câmara dos Deputados. E que a regra vale, inclusive, para partidos recém-criados e que ainda não disputaram eleições. A decisão beneficia diretamente o PSD, legenda fundada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, há pouco mais de um ano.
A decisão não foi proclamada oficialmente porque os ministros decidiram esperar o voto da ministra Cármen Lúcia, que viajou em compromisso oficial como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. A ministra votará nesta sexta-feira (29/6), mas o placar em favor da tese que favorece o PSD já está formado.
Sete ministros acolheram a tese de que os deputados que fundam um partido e migram para a nova legenda levam a sua representatividade para o novo partido junto com o mandato, ainda que tiverem sido eleitos por outros partidos. Para a maioria dos ministros, se a regra vale para os casos de fusão de partidos, vale também quando um novo surge no cenário. Isso porque a fusão, na prática, cria um novo partido.
Para o relator das ações em que a matéria foi discutida, ministro Dias Toffoli, impedir que o parlamentar fundador do novo partido leve a representatividade desestimularia até mesmo a criação de novos partidos e afrontaria o pluripartidarismo brasileiro.
De acordo com o ministro, suprimir o critério de representatividade para a divisão do tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio no caso de partidos novos seria conferir a eles o mesmo tratamento que se dá aos partidos que passaram pela prova das urnas e foram rejeitados pelo eleitor, o que seria injusto. Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Ayres Britto, concordaram com o relator.
Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso divergiram e defenderam que o tempo de propaganda teria de ser dividido igualitariamente por todos os partidos, independentemente do tamanho de suas bancadas na Câmara dos Deputados. “Existe uma razão de ser socialmente aceitável para ter-se a distinção? O fato para distribuição de tempo é harmônico com o objetivo da propaganda eleitoral? A resposta é desenganadamente negativa”, afirmou Marco Aurélio.
Para o ministro, a regra da proporcionalidade de acordo com as bancadas desequilibra a disputa e cria uma casta de partidos privilegiados ao dedicar mais espaço justamente às legendas que têm mais visibilidade no cenário nacional.
O ministro Joaquim Barbosa rejeitou as ações. Ele criticou o fato de os partidos usarem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para discutir uma questão pontual. “Essa ação visa visivelmente resolver um confronto pessoal entre duas agremiações. É para isso que se presta a ADI? Estamos pisando em espinhos. Não sabemos as consequências deletérias que essa consequência pode trazer ao quadro político brasileiro”, disse.
O PHS, autor de uma das duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo, reclamava a divisão igualitária de todo o tempo de propaganda eleitoral. Para o ministro Dias Toffoli, todos têm direito a tempo de propaganda, mas essa divisão não pode ser igualitária.
Os ministros quiseram definir a questão esta semana porque no dia 30 de junho acaba o prazo para a realização das convenções partidárias, de acordo com a Lei Eleitoral. E no dia 5 de julho é o prazo final para que os partidos peçam o registro das candidaturas e informem quais são suas coligações.
Na segunda ação, DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB sustentavam que um partido que não participou das últimas eleições — ou seja, que não passou pela prova das urnas — não pode entrar no rateio de tempo de propaganda política, ainda que tenha representatividade. O PSD tem 52 deputados federais e é a quarta maior bancada da Câmara.
A decisão do Supremo abarca apenas a questão do direito ao rateio do tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV. Mas como o tema de fundo é o mesmo da ação em que o PSD pede acesso a recursos do fundo partidário, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, a decisão, na prática, deve definir as duas coisas.
Clique aqui para ler o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
A decisão não foi proclamada oficialmente porque os ministros decidiram esperar o voto da ministra Cármen Lúcia, que viajou em compromisso oficial como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. A ministra votará nesta sexta-feira (29/6), mas o placar em favor da tese que favorece o PSD já está formado.
Sete ministros acolheram a tese de que os deputados que fundam um partido e migram para a nova legenda levam a sua representatividade para o novo partido junto com o mandato, ainda que tiverem sido eleitos por outros partidos. Para a maioria dos ministros, se a regra vale para os casos de fusão de partidos, vale também quando um novo surge no cenário. Isso porque a fusão, na prática, cria um novo partido.
Para o relator das ações em que a matéria foi discutida, ministro Dias Toffoli, impedir que o parlamentar fundador do novo partido leve a representatividade desestimularia até mesmo a criação de novos partidos e afrontaria o pluripartidarismo brasileiro.
De acordo com o ministro, suprimir o critério de representatividade para a divisão do tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio no caso de partidos novos seria conferir a eles o mesmo tratamento que se dá aos partidos que passaram pela prova das urnas e foram rejeitados pelo eleitor, o que seria injusto. Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Ayres Britto, concordaram com o relator.
Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso divergiram e defenderam que o tempo de propaganda teria de ser dividido igualitariamente por todos os partidos, independentemente do tamanho de suas bancadas na Câmara dos Deputados. “Existe uma razão de ser socialmente aceitável para ter-se a distinção? O fato para distribuição de tempo é harmônico com o objetivo da propaganda eleitoral? A resposta é desenganadamente negativa”, afirmou Marco Aurélio.
Para o ministro, a regra da proporcionalidade de acordo com as bancadas desequilibra a disputa e cria uma casta de partidos privilegiados ao dedicar mais espaço justamente às legendas que têm mais visibilidade no cenário nacional.
O ministro Joaquim Barbosa rejeitou as ações. Ele criticou o fato de os partidos usarem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para discutir uma questão pontual. “Essa ação visa visivelmente resolver um confronto pessoal entre duas agremiações. É para isso que se presta a ADI? Estamos pisando em espinhos. Não sabemos as consequências deletérias que essa consequência pode trazer ao quadro político brasileiro”, disse.
O PHS, autor de uma das duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo, reclamava a divisão igualitária de todo o tempo de propaganda eleitoral. Para o ministro Dias Toffoli, todos têm direito a tempo de propaganda, mas essa divisão não pode ser igualitária.
Os ministros quiseram definir a questão esta semana porque no dia 30 de junho acaba o prazo para a realização das convenções partidárias, de acordo com a Lei Eleitoral. E no dia 5 de julho é o prazo final para que os partidos peçam o registro das candidaturas e informem quais são suas coligações.
Na segunda ação, DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB sustentavam que um partido que não participou das últimas eleições — ou seja, que não passou pela prova das urnas — não pode entrar no rateio de tempo de propaganda política, ainda que tenha representatividade. O PSD tem 52 deputados federais e é a quarta maior bancada da Câmara.
A decisão do Supremo abarca apenas a questão do direito ao rateio do tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV. Mas como o tema de fundo é o mesmo da ação em que o PSD pede acesso a recursos do fundo partidário, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, a decisão, na prática, deve definir as duas coisas.
Clique aqui para ler o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
Dirigentes policiais pedem pouco e não sabem podir, e sem apresentar projetos para investigação de crimes
June 28, 2012 21:00 - no comments yetPolícia Civil pede efetivo maior para combate ao tráfico
Dobrar o número de efetivos da Polícia Civil para intensificar o combate ao narcotráfico em Minas Gerais. Essa foi a alternativa defendida pelo chefe do Departamento de Investigação Antidrogas da corporação, Márcio Lobato, que recebeu, na tarde desta quinta-feira (28/6/12), a visita da Comissão Especial para o Enfrentamento do Crack da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Segundo Lobato, hoje são cerca de 9 mil policiais civis em trabalho, mas seriam necessários 18 mil para prover adequadamente todas as unidades do Estado. Dos que estão na ativa, boa parte foi deslocada de sua atividade-fim para desempenhar tarefas administrativas, o que agrava o quadro. “Trabalhamos com o mesmo efetivo de quase 30 anos atrás, e os concursos realizados foram só para reposição de pessoal”, informou.
Na reunião, Márcio Lobato também defendeu a instalação de bloqueadores de sinais de celular nos presídios e a concessão de adicional de periculosidade para policiais civis que atuam na atividade-fim. Ele afirmou ainda que o departamento que chefia está na contramão do que se verifica em boa parte das unidades da Polícia Civil no Estado, já que tem pessoal e equipamentos suficientes para a realização dos trabalhos.
Conforme relatou, no último ano o Departamento intensificou as ações de combate ao crime. O número de operações passou de 13, entre 2010 e 2011, para 72. No mesmo período, a quantidade de pessoas presas mais que triplicou, de 57 para 175. O rendimento patrimonial do tráfico apreendido também saltou de R$ 720 mil para R$ 9,7 milhões. “É com esse dinheiro que o tráfico se fortalece. Tirar o patrimônio do tráfico equivale a tirar dele o poder”, destacou.
Em junho, o Departamento realizou, ainda, a maior apreensão de ecstasy no Estado, de 2 mil comprimidos. Foram apreendidos, ainda, 428 kg de cocaína, 300 kg a mais do que o volume encontrado em 2010. Também no último ano, foram expedidos 246 mandados de busca e apreensão, contra 40 registrados entre 2010 e 2011.
Parlamentares – Surpresos com a estrutura e os resultados do Departamento Antidrogas, os deputados Paulo Lamac (PT), Vanderlei Miranda (PMDB) e a deputada Liza Prado (PSB) afirmaram que vão procurar suprir, por meio da apresentação de projetos de lei ou de emendas, a carência de pessoal da Polícia Civil. “A ALMG tem como contribuir, dentro das nossas atribuições, para que o departamento funcione cada vez melhor”, afirmou o autor do requerimento para a visita, deputado Vanderlei Miranda (PMDB).
Na reunião, o presidente da comissão, deputado Paulo Lamac, também defendeu a realização imediata de concurso para provimento de vagas na área administrativa da Polícia Civil, para que os policiais possam voltar a atuar na ponta do processo. Já a deputada Liza Prado questionou a falta de investimentos por parte da Secretaria Nacional Antidrogas em Minas Gerais. Segundo ela, o órgão recebe os bens materiais apreendidos nas operações mineiras, mas não repassa os recursos ao Estado.
Segundo Lobato, hoje são cerca de 9 mil policiais civis em trabalho, mas seriam necessários 18 mil para prover adequadamente todas as unidades do Estado. Dos que estão na ativa, boa parte foi deslocada de sua atividade-fim para desempenhar tarefas administrativas, o que agrava o quadro. “Trabalhamos com o mesmo efetivo de quase 30 anos atrás, e os concursos realizados foram só para reposição de pessoal”, informou.
Na reunião, Márcio Lobato também defendeu a instalação de bloqueadores de sinais de celular nos presídios e a concessão de adicional de periculosidade para policiais civis que atuam na atividade-fim. Ele afirmou ainda que o departamento que chefia está na contramão do que se verifica em boa parte das unidades da Polícia Civil no Estado, já que tem pessoal e equipamentos suficientes para a realização dos trabalhos.
Conforme relatou, no último ano o Departamento intensificou as ações de combate ao crime. O número de operações passou de 13, entre 2010 e 2011, para 72. No mesmo período, a quantidade de pessoas presas mais que triplicou, de 57 para 175. O rendimento patrimonial do tráfico apreendido também saltou de R$ 720 mil para R$ 9,7 milhões. “É com esse dinheiro que o tráfico se fortalece. Tirar o patrimônio do tráfico equivale a tirar dele o poder”, destacou.
Em junho, o Departamento realizou, ainda, a maior apreensão de ecstasy no Estado, de 2 mil comprimidos. Foram apreendidos, ainda, 428 kg de cocaína, 300 kg a mais do que o volume encontrado em 2010. Também no último ano, foram expedidos 246 mandados de busca e apreensão, contra 40 registrados entre 2010 e 2011.
Parlamentares – Surpresos com a estrutura e os resultados do Departamento Antidrogas, os deputados Paulo Lamac (PT), Vanderlei Miranda (PMDB) e a deputada Liza Prado (PSB) afirmaram que vão procurar suprir, por meio da apresentação de projetos de lei ou de emendas, a carência de pessoal da Polícia Civil. “A ALMG tem como contribuir, dentro das nossas atribuições, para que o departamento funcione cada vez melhor”, afirmou o autor do requerimento para a visita, deputado Vanderlei Miranda (PMDB).
Na reunião, o presidente da comissão, deputado Paulo Lamac, também defendeu a realização imediata de concurso para provimento de vagas na área administrativa da Polícia Civil, para que os policiais possam voltar a atuar na ponta do processo. Já a deputada Liza Prado questionou a falta de investimentos por parte da Secretaria Nacional Antidrogas em Minas Gerais. Segundo ela, o órgão recebe os bens materiais apreendidos nas operações mineiras, mas não repassa os recursos ao Estado.
Operação da PF contra pedofilia prende 32 pessoas em 9 estados
June 28, 2012 21:00 - no comments yet A Polícia Federal (PF) divulgou no final da tarde desta quinta-feira (28) o balanço da operação “DirtyNet” (internet suja), deflagrada para desarticular uma rede que compartilhava pornografia infantil em vários estados do Brasil e no Exterior. No total, 32 pessoas foram presas, por mandado de prisão ou em flagrante. Um suspeito segue foragido.
A operação ocorreu em 11 estados e no Distrito Federal. As prisões foram realizadas no Rio Grande do Sul (5), Paraná (3), São Paulo (9), Rio de Janeiro (5), Espírito Santo (1), Ceará (1), Minas Gerais (5), Bahia (1) e Maranhão (2). Entre os presos, está um humorista famoso em Fortaleza, conhecido como Mução. Uma pessoa segue foragida.
Também foram cumpridos 50 mandados de busca que resultaram na apreensão de material, entre discos rígidos (HDs), computadores, mídias, pendrives, entre outros acessórios para armazenamento de arquivos digitais, além de câmeras fotográficas e filmadoras.
Em apenas um dos mandados de busca cumpridos em Porto Alegre, foi apreendida uma coleção de cerca de 5,7 mil fotos de pornografia infantil, além de diversos vídeos. O material passará pela perícia para comprovar o indício de produção de imagens, ou seja, de abuso e estupro de vulnerável.
De acordo com a delegada Diana Kalazans Mann, responsável pela operação no Rio Grande do Sul, os suspeitos trocavam milhares de arquivos contendo cenas degradantes de adolescentes, crianças e até bebês em contexto de abuso sexual.
“São lesões corporais cometidas contra crianças no meio de fantasias sexuais macabras, inclusive com extração de pedaços, e relatos abomináveis. Do que já chegou para mim, é o que eu vi de pior”, declarou a delegada.
A PF começou a monitorar o grupo há seis meses. A partir da investigação de uma pessoa descobriu-se uma rede de 160 usuários de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes: 63 no Brasil e 97 no Exterior. Trata-se de uma rede privada, criptografada, onde só é possível entrar com convite e aprovação dos outros membros, destacou a PF.
Ainda segundo a Superintendência da PF no Rio Grande do Sul, as informações repassadas pela polícia brasileira a autoridades estrangeiras resultaram, nesta quinta-feira (28), em ações de combate à pornografia infantil no Reino Unido e na Bósnia e Herzegovina.
G1
Em novo plano nacional, governo aposta em tecnologia e mais policiamento para reduzir criminalidade
June 28, 2012 21:00 - no comments yet O governo federal lança nesta quarta-feira (27) um programa específico para tentar reduzir os índices "epidêmicos" de homicídios no país. O "Brasil Mais Seguro" será apresentado em Maceió pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Por ser o mais violento do país, o Estado de Alagoas será o piloto do novo plano, que aposta na maior participação do governo para reduzir a taxa anual de assassinatos no país, que hoje chega a 26,2 para cada 100 mil habitantes.
Com o novo plano, que será apresentado com detalhes na manhã de hoje, foi elaborado após a análise de projetos e levando em conta as boas práticas de Estados que já conseguiram reduzir as taxas de violência.
Segundo o ministério, Pernambuco --quelançou o Pacto pela Vida e reduziu em mais de 40% a taxa de homicídios no Recife--, Rio Grande do Sul e Minas Gerais contribuíram com boas experiências, que devem ser replicadas para os demais Estados do país.
“Nenhum Estado brasileiro está no padrão adequado internacional em relação a homicídios, nós temos índices alarmantes. Alguns Estados um pouco menos, outros um pouco mais. Mas nenhum Estado atende uma faixa satisfatória em relação a essa questão. Então uma das nossas preocupações é exatamente desenvolver um programa que possa apoiar os Estados e dar uma política indutiva de ações que possam reduzir a violência”, explicou o ministro, em entrevista ao jornalista Fernando Rodrigues, no início do mês, no projeto "Poder e Política", do UOL e da Folha.
Como o UOL antecipou em março, a partir de agora o governo federal vai tomar a frente da execução das ações de combate à violência dos órgãos ligados à União, e não será mais apenas um “financiador” de projetos.
“Nós, até agora, temos sido repassadores de recursos em segurança pública, repasse de equipamentos. Nós não podemos ser meros repassadores de recursos, temos que ter uma política parceira com os Estados a partir de uma realidade diagnosticada de índices que medem resultados, onde cada centavo aplicado pelo governo federal e pelo governo estadual possam ser medidas as consequências. Ou seja, não é apenas dar coletes, apenas dar viaturas, é você ter um plano”, explicou Cardozo.
Alagoas piloto
Para Alagoas, que vive uma grave crise na segurança pública, o Ministério da Justiça vai anunciar hoje um investimento de R$ 25 milhões para melhorias no sistema de Justiça, nas polícias Federal e Rodoviária Federal e para aquisição de equipamentos. Além disso, estão previstas capacitação e aperfeiçoamento da polícia técnica, além de instalação de bases fixas e móveis de videomonitoramento. A ideia é transformar Alagoas num modelo nacional e reduzir, em curto prazo, a taxa de homicídios no Estado. Em Maceió, onde vivem pouco mais de 900 mil pessoas, por exemplo, há uma média de quatro assassinatos por dia.
O programa, que deverá ser levado a outros Estados, prevê também o reforço da Força Nacional de Segurança Pública, com o fortalecimento da perícia criminal. Os resultados alcançados pelo Estado serão avaliados periodicamente, podendo haver adaptações, de acordo com a necessidade.
Durante os últimos 15 dias, o governador tem participado de reuniões diariamente com integrantes dos poderes e da sociedade civil pedindo apoio para que o programa dê resultado em Alagoas. “A hora é agora. Ou esse plano dá certo, ou ele dá certo. Esse é um programa de Estado, e não um plano de governo federal ou estadual. Toda sociedade tem que participar e acreditar”, disse.
Crise na segurança
Alagoas recebe a visita do ministro da Justiça em meio a uma grave crise justamente na área em que mais será reforçada pelo “Brasil Mais Seguro”. Os médicos legistas e os peritos criminais estão em greve, pedindo aumento salarial e melhores condições de trabalho.
Nesta terça-feira (26), o governo fez mudanças no comando das polícias Civil e Militar, em busca de melhores resultados. As duas corporações enfrentam uma crise com uma suposta insubordinação de comandados.
Segundo o Mapa da Violência 2012, feito pelo Instituto Sangari e adotado pelo Ministério da Justiça como índice oficial de assassinatos, o Brasil registrou no ano passado 26,2 homicídios para cada 100 mil habitantes.
Já Alagoas tem uma média bem superior, com índice de 66,8 assassinatos para cada 100 mil habitantes. Os dados são referentes a 2010. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a partir de 10 assassinatos por cada 100 mil, a violência é considerada em “nível epidêmico”.
Fonte: UOL
Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/06/em-novo-plano-nacional-governo-aposta.html#ixzz1zE3BUFBw
Governo quer restringir pensão por morte e invalidez em reforma da previdência
June 28, 2012 21:00 - no comments yetUol/FB
A reforma pretendida pelo Ministério da Previdência, comandado por Garibaldi Alves Filho, restringirá a concessão de pensões.
A despeito das especulações, o governo já tem no prelo a nova reforma previdenciária, ao qual a coluna teve acesso. A maior mudança é a implementação da carência para recebimento de pensões nos casos de morte. Só haverá benefício para órfãos e cônjuges com contribuição mínima de dois anos.
O mesmo período – dois anos de união estável comprovada – será determinado para o direito a pensão no casamento. Será extinta a pensão vitalícia para as(os) viúvas(os) jovens, para cônjuge com idade inferior a 40.
Em 2011, o valor das pensões bateu R$ 61,6 bilhões. A reforma, se concretizada, vai gerar economia de R$ 1,8 trilhão ao Tesouro até 2050, diz o estudo.
“Em percentual do PIB, a despesa com pensões da Previdência cresceu de 1,1%, em 1995, para cerca de 1,5% do PIB em 2011”, alerta o documento.
Pensões por morte já respondem por 27,4% do estoque de benefícios da Previdência. O Brasil é o único país onde não há carência de tempo de contribuição para os casos.
A implementação da carência é fundamental, avalia o governo. Segundo o levantamento, a economia será de R$ 54,9 bilhões até 2018. “O Brasil possui regras injustificadamente frágeis para a concessão e manutenção das pensões em comparação com outros países”, justifica o documento que vai balizar o discurso presidencial.
A chamada transição demográfica preocupa. “O envelhecimento populacional irá resultar, em média, em cerca de 1 milhão a mais de idosos por ano nas próximas quatro décadas”.
Está comprovado que o Brasil envelhece a passos largos. O número de idosos irá passar do atual patamar de 20,6 milhões para cerca de 64 milhões em 2050. A reforma é essencial para segurar as contas, avaliam os governistas.
Centrais criticam proposta de mexer na aposentadoria
June 28, 2012 21:00 - no comments yetPelo Fim das Ameaças e Intimidações a Frei Gilvander Moreira
June 28, 2012 21:00 - no comments yetBelo Horizonte, 27 de junho de 2012.
O Movimento Nacional de direitos Humanos/MG e o Instituto de Direitos Humanos - DH, MIDHIA – Comunicação e Direitos Humanos vem pelo presente, repudiar as constantes ameaças de morte e intimidações sofridas por Frei Gilvander Luis Moreira, Defensor de Direitos Humanos.
As lutas empreendidas e bandeiras de direitos humanos levantadas em defesa dos pobres de Belo Horizonte e de Minas Gerais têm incomodado setores que há tempos fazem de tudo, para intimidar e calar a voz deste profeta.
No último dia 21 de junho de 2012, Frei Gilvander Luis Moreira recebeu uma homenagem na Câmara dos vereadores de Belo Horizonte, MG, contemplado com o Diploma de Honra ao Mérito, por indicação do Vereador Adriano Ventura.
No dia seguinte à homenagem, o Frei Gilvander Moreira voltou a sofrer ameaças por telefone. As ligações e ameaças seguiram nos dias 25, 26 e hoje dia 27 de junho. Entre as palavras de ameaças e intimidações o agressor fala palavrões e sugere que o Frei mude de Belo Horizonte o quanto antes e que “sua batata já assou”.
Entidades e Movimentos que quiserem poderão socializar essa informação em suas redes e contatos.
Informamos que estamos tomando as providências necessárias junto as autoridades competentes, para que sejam cessadas as ameaças e intimidações. O Frei continua Inserido no Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos de Minas Gerais – PDDH-MG, conforme o Decreto 6.044/2007, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República -SEDH, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE e o Instituto de Direitos Humanos – Instituto DH.
Assinam: Padre Henrique de Moura Faria - Instituto DH; Ana Lúcia Figueiredo - MiDHia - Comunicação e Direitos Humanos - Gildázio Alves dos Santos - Movimento Nacional de Direitos Humanos/ MG
Um abraço afetuoso. Gilvander Moreira, frei Carmelita.
e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
Facebook: gilvander.moreira
skype: gilvander.moreira
Rogério Correia não concorda com a gestão tucana – “Aécio quebrou Minas Gerais”
June 28, 2012 21:00 - no comments yet
O deputado estadual Rogério Correia (PT), o mais ferrenho opositor ao senador Aécio Neves (PSDB) e ao governador mineiro Antônio Anastasia (PSDB), em entrevista ao Divinews, no último sábado, durante a Assembleia dos Professores, disse que não pode concordar com a gestão tucana em Minas, pois o propalado choque de gestão e o déficit zero foram uma falácia propagandeada.
O déficit zero, segundo o Deputado, se mostrou uma mentira, “na verdade Minas Gerais está quebrada, Aécio quebrou Minas Gerais e agora o governo Anastasia está sem saída do ponto de vista econômico. O Estado não tem recursos para investir, nem sequer nos setores essenciais”.
Rogério diz que, “o choque de gestão foi um arrocho no serviço público, a Educação, a Saúde e a Segurança Pública foram os setores mais prejudicados no chamado choque de gestão. Na Educação, o repasse é de apenas 20%, não chegando sequer aos 25% constitucionais; na Saúde, somente de 2% não chegando aos 12% que a constituição obriga a investir, com isto nós temos um déficit na Educação e na Saúde de mais de 15 bilhões no governo tucano, nesses oito, nove, dez anos de governo”.
E continuou: “ O mesmo acontece com relação a Segurança Pública – faltam delegados, faltam escrivães, faltam detetives. A Segurança Pública em Minas Gerais é pior que nos estados do nordeste e já ficou atrás em número de homicídio de jovens com relação ao estado de São Paulo e Rio de Janeiro”.
O Deputado disse que agora os tucanos querem privatizar, “a velha lenga lenga da privatização. Aqui em Divinópolis nós temos um exemplo de privatização, a MG-050. Passei lá agora; estou abismado de ver, a estrada desnivelada, esfarelando, o pedágio R$ 4,10 cada um. Para ir de Belo Horizonte até São Sebastião do Paraíso, nós pagamos mais do que o dobro para ir de Belo Horizonte a São Paulo pela Fernão Dias, que é uma grande rodovia, duplicada, com todo conforto. As privatizações tucanas são uma farsa. Agora eles ameaçam a privatizar a COPASA, através de Parceria Público Privada (PPP) e já estão fazendo isto na CEMIG, através da Andrade Gutierrez (Construtora), e, o serviço infelizmente tem piorado”.
“Em resumo a gestão tucana é uma má gestão e precisa em Minas Gerais ser substituída por uma gestão popular e democrática”, finalizou o Deputado Rogério Correia.
ESCLARECIMENTOS DA PMMG / APOSENTADORIA AOS 25 ANOS DE SERVIÇO
June 28, 2012 21:00 - no comments yetEditorial do Blog:
A Polícia Militar se antecipa as entidade de classe, e publica esclarecimentos sobre a aposentadoria especial aos 25 anos, mas as associações (entidades representativas da classe), não estudaram ou submeteram ao crivo de seus departamentos jurídicos, que são pagos com a arrecadação das mensalidades dos associados, a analise do mandado de injunção julgado pelo STF, que dirimiu as dúvidas e direitos dos policiais e bombeiros militares, o que é no mínimo uma omissão e incompetência vergonhosa, como aliás a discussão sobre o desconto indevido da previdência, também decisão do STF, em que os praças da reserva, reformados e pensionistas, estão sendo massacrados pelo terror da desinformação e contrainformação lançada pelo IPSM.
José Luiz Barbosa.
Presidente da Associação Cidadania e Dignidade.

Nossa profissão, sua vida
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Belo Horizonte, 29 de junho de 2012.
Ofício Circular nº 002 / DRH3.
Assunto: Esclarecimento (presta)
Rfr: Aposentadoria Especial aos 25 anos.
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição legal prevista no inciso V, do Art. 7o, do R-103, aprovado pela Resolução nº 3.875, de 8 de agosto de 2006, e
CONSIDERANDO QUE:
Tem aportado nesta Diretoria de Recursos Humanos indagações acerca da possibilidade legal em ser concedida aposentadoria especial aos policiais militares que tenham completado 25 (vinte e cinco) anos de serviço. Tais indagações, citam a aplicação aos policiais militares do § 4º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, bem como decisão do Supremo Tribunal Federal exarada em Mandado de Injunção.
RESOLVE:
Trazer os seguintes apontamentos sobre a matéria objetivando esclarecer futuras indagações âmbito da Corporação, senão vejamos:
Segundo a Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (g.n)
Denota-se pelo dispositivo constitucional, que o pressuposto para o possível ajuizamento de ação judicial objetivando suprir lacuna legislativa, cinge-se na ausência de lei que regulamente determinada questão, no caso em análise a transferência para a reserva dos militares estaduais.
Ressalta-se que por meio da Emenda Constitucional n. 18, de 05 de fevereiro de 1998, que dispôs sobre o regime constitucional dos militares assim estabelece in verbis:
“Art 2º A Seção II do Capítulo VII do Título III da Constituição passa a denominar-se "DOS SERVIDORES PÚBLICOS" e a Seção III do Capítulo VII do Título III da Constituição Federal passa a denominar-se "DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS".
Percebe-se que a própria Constituição Federal/88 separou os servidores públicos em duas categorias: Dos Servidores Públicos e dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplicando-se, data vênia, normas diferenciadas a cada uma destas categoria, senão vejamos:
O art. 42 da CF/88 estabelece que: Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (EC n. 18/98)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
Verifica-se claramente que as disposições do § 4º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, que tem servido de embasamento para a formulação de requerimento para pleitear a aposentadoria especial, não tem aplicabilidade aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, haja vista que somente as disposições insertas no § 9º do art. 40 são aplicadas aos militares dos Estados.
Vale ainda deixar consignado que o instituto da aposentadoria não se aplica aos militares, haja vista que nos termos da Lei Complementar n. 5.301/69 que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), a situação funcional do policial militar divide-se em três etapas: Art. 3º - No decorrer de sua carreira pode o militar encontrar-se na ativa, na reserva ou na situação de reformado. Desse modo, é incabível falar em aposentadoria.
Destaca-se ainda que, a Constituição do Estado de Minas Gerais em seu art. 39, § 10, atribui que: os direitos, deveres, garantias e vantagens do servidor militar e as normas sobre admissão, promoção, estabilidade, limites de idade e condições de transferência para a inatividade serão estabelecidos no estatuto.
Por seu turno, o EMEMG disciplinou a transferência para a reserva dos policiais militares de Minas Gerais da seguinte forma, senão vejamos:
Art. 136 - Será transferido para a reserva remunerada o oficial ou praça que:
I - completar 30 (trinta) anos de efetivo serviço;
II - atingir a idade limite de permanência no serviço ativo;
III - (Revogado pelo art. 12 da Lei Complementar nº 28, de 16/7/1993.)
Dispositivo revogado:
“III - enquadra-se nos casos dos artigos 17 e seu parágrafo e 18, deste Estatuto;”
IV - houver sido eleito para cargo e tiver 5 (cinco) anos ou mais de serviço.
§ 13. A policial militar e a bombeiro militar poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada aos vinte e cinco anos de efetivo serviço, com proventos integrais, vedada a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta Lei.
§ 14. A policial militar e a bombeiro militar, quando de sua transferência para a reserva, nos termos do §13 deste artigo, serão promovidas ao posto ou à graduação imediata, se tiverem, no mínimo, um ano de serviço no posto ou graduação, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos incisos I e IV do caput do art. 186 e não se enquadrem nas situações previstas no art. 203 desta Lei.
[...]
Art. 204. O Oficial da ativa, ao completar trinta anos de serviço, quando de sua transferência para a reserva, será promovido ao posto imediato, se contar, pelo menos, um ano de efetivo serviço no posto e vinte anos de efetivo serviço na instituição militar estadual, vedada, neste último caso, a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta Lei, desde que satisfaça os requisitos estabelecidos nos incisos I e IV do caput do art. 186 e não se enquadre nas situações previstas no art. 203 desta Lei.
Destaca-se pelos dispositivos legais elencados que o legislador mineiro pré-estabeleceu as condições e o tempo de transferência do policial militar para a reserva, não havendo, data vênia, qualquer omissão legislativa que seja capaz de comportar o remédio constitucional denominado Mandado de Injunção.
Vale trazer a colação algumas decisões do Supremo Tribunal Federal acerca de servidores civis que buscaram a aposentadoria especial em razão de possível ocorrência de omissão legislativa, senão vejamos in verbis:
MI 795 / DF - DISTRITO FEDERAL
[1] MANDADO DE INJUNÇÃO
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 15/04/2009 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
[1] MANDADO DE INJUNÇÃO
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 15/04/2009 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009
EMENT VOL-02361-01 PP-00078 RTJ VOL-00210-03 PP-01070
Parte(s) IMPTE.(S): CREUSO SCAPIN
ADV.(A/S): LEOZINO MARIOTO
IMPDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91. (g.n)
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91. (g.n)
Percebe que a decisão do STF elencada acima concessiva da aposentadoria especial ao policial civil se deu em razão da ausência de Lei Complementar regulamentadora da matéria, valendo reprisar que a CF/88 não estendeu a aplicabilidade das disposições do § 4º do art. 40 aos policiais militares.
Lado outro, diante da existência de Lei Complementar regulamentadora da matéria o STF assim se posicionou in verbis:
MI 2180 ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO MANDADO DE INJUNÇÃO
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 24/03/2011 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011EMENT VOL-02501-01 PP-00044 Parte(s)
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO MANDADO DE INJUNÇÃO
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 24/03/2011 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011EMENT VOL-02501-01 PP-00044 Parte(s)
RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
EMBTE.(S) : ALEXANDRE DIAS NOGUEIRA ADV.(A/S) :MARCELO MÜLLER LOBATO EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL. ATIVIDADE DE RISCO. LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA. 1. A Lei Complementar n. 51/1985, que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos policiais, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 (ADI 3.817/DF). 2. Inexistência da lacuna legislativa necessária ao cabimento do mandado de injunção. 3. Não é possível a conjugação de regras mais favoráveis de regimes de aposentadoria diferentes. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Decisão O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo e a este negou provimento.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL. ATIVIDADE DE RISCO. LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA. 1. A Lei Complementar n. 51/1985, que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos policiais, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 (ADI 3.817/DF). 2. Inexistência da lacuna legislativa necessária ao cabimento do mandado de injunção. 3. Não é possível a conjugação de regras mais favoráveis de regimes de aposentadoria diferentes. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Decisão O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo e a este negou provimento.
Ademais, o Supremo em nova esteira, em 20 de agosto de 2010, julgou o Mandado de Injunção n. 1993/DF, impetrado por policial civil e reafirmou que aos policiais civis já é assegurada aposentadoria especial nos termos do art. 1º da Lei Complementar 51/1985.
Na mesma data, foi julgado o Mandado de Injunção n° 773, impetrado em, 03 de outubro de 2007, pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP, sendo reprisado nesta decisão os mesmos argumentos deixando claro o descabimento de aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) às categorias policiais e a inexistência de lacuna legislativa, posto que a Lei Complementar n. 51/85 foi recepcionada pela Constituição de 1988 e vige em sua plenitude já assegurando regra especial de aposentadoria aos servidores dessa atividade de risco.
Perfilhando esta linha de entendimento, aos policiais militares de Minas Gerais aplica-se a Lei Complementar n. 5.301/69, que estabelece as condições de transferência do militar para a reserva, ressaltando que a referida lei estabelece o tempo de serviço de 30 anos, necessário para aquisição do direito ao afastamento do serviço ativo.
A única ressalva prevista na citada lei encontra-se nas disposições do § 13 do art. 136 da Lei 5301/69, que autoriza à policial militar e a bombeiro militar requerer sua transferência para a reserva remunerada aos vinte e cinco anos de efetivo serviço, com proventos integrais, vedando-se a contagem de qualquer tempo fictício não previsto nesta Lei.
Sobre a aplicação do § 4º do art. 42 da CF/88 aos policiais militares de Minas Gerais assim posicionou o e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais in verbis:
1.0024.11.004921-0/001 0049210 - Data do Julgamento: 15/03/2012
E M E N T A : DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO -
APELAÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL - ARTIGO 40, PARÁGRAFO 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS - POLICIAL MILITAR - REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO - ARTIGO 42, PARÁGRAFO 4º, E ARTIGO 142, PARÁGRAFO 3º, INCISO X, A M B O S DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PASSAGEM PARA A INATIVIDADE - CRITÉRIOS DEFINIDOS EM LEI ESTADUAL ESPECÍFICA - L E I ESTADUAL 5.301/69 - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA APÓS 30 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO – RECURSO DESPROVIDO. - O artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, garante aos servidores públicos sujeitos ao regime próprio de previdência, que sejam portadores de deficiência ou que desenvolvam atividades em situações excepcionais , a adoção de critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria, a serem definidos em lei complementar. Embora o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 721/DF, tenha consolidado o entendimento de que, "inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, § 1º, da Lei nº. 8.213/91", tal decisão não serve como parâmetro para o presente caso, seja porque o impetrante é policial militar, e, portanto, de acordo com a Constituição Federal (Art. 42, § 4º, e Art. 142, § 3º, X), tem
regime jurídico diferenciado, seja porque não há omissão legislativa, já que a lei estadual 5.301/69 prevê condições diferenciadas para a passagem dos militares para a inatividade.
Dessa forma, não há que se cogitar sobre omissão legislativa no estabelecimento de regras para a transferência para a reserva dos integrantes da PMMG. Ademais, não se constata decisão da Suprema Corte concedendo esta modalidade de aposentadoria à categoria dos policiais militares.
Isto posto, concitamos a todos os Comandantes, Diretores e Chefes a repassarem o conteúdo do presente documento a seus subordinados com vistas a dirimir e solucionar possíveis dúvidas que porventura surgirem sobre a matéria no âmbito de suas atribuições.
(a)
EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Fundação Guimarães Rosa avança na terceirização dos serviços de saúde, com isto aumenta mais a insegurança dos usuários
June 28, 2012 21:00 - no comments yet* José Luiz Barbosa
Em tempo recente encaminhamos uma denúncia sobre a terceirização do serviço de saúde e a contratação da Fundação Guimarães Rosa, que com anuência do comando e sob o beneplácito da Curadoria das fundações, vem gradativamente ocupando espaços públicos nos órgãos de saúde da Polícia Militar, cujos contratos ninguém conhece, desconhecendo também suas condições e regras, mas o que mais chama atenção é que tais procedimentos cuja legalidade e transparência está sob dúvida perante os policiais e bombeiros militares e seus dependentes, já foram também encaminhados ao Deputado Sgt Rodrigues. (grifo nosso)
Não bastasse, estranhamente, mesmo já tendo tempo suficiente para manifestar e dar uma resposta que esclareça e lance transparência sobre tais fatos, ainda não o fez, exceto se o fará hoje, dia 29 de junho de 2012, o que aumenta a insegurança e a incerteza sobre os rumos e o futuro do sistema de saúde, que como sabemos sistematicamente sofre ataques, mais como uma estratégia para refrear questionamentos e conter a insatisfação que reina com a crescente terceirização dos serviços lucrativos prestados por empresas terceirizadas, o que consequentemente eleva o custo com as despesas gerenciadas pelo IPSM, resultando em mais ônus financeiro para toda rede de usuários.
Os indícios que são muitos, também apontam que não há nenhuma demonstração contrária de que houve queda ou redução das despesas e do custo dos serviços, como vemos pelas alterações nas tabelas dos preços dos serviços, mas não há no entanto, nenhuma medida ou procedimento para apurar se houve aumento dos lucros e da rentabilidade da dita Fundação, que como sabemos não reinveste na melhoria, ampliação e aperfeiçoamento da saúde dos policiais, bombeiros militares e seus familiares, principalmente no interior, onde o sofrimento e luta por saúde é um dos fatores desmotivadores para o desempenho da atividade profissional.
Os indícios que são muitos, também apontam que não há nenhuma demonstração contrária de que houve queda ou redução das despesas e do custo dos serviços, como vemos pelas alterações nas tabelas dos preços dos serviços, mas não há no entanto, nenhuma medida ou procedimento para apurar se houve aumento dos lucros e da rentabilidade da dita Fundação, que como sabemos não reinveste na melhoria, ampliação e aperfeiçoamento da saúde dos policiais, bombeiros militares e seus familiares, principalmente no interior, onde o sofrimento e luta por saúde é um dos fatores desmotivadores para o desempenho da atividade profissional.
Fica assim, novamente nosso alerta, já que fizemos nossa parte e encaminhamos tais denúncias ao nominado parlamentar para serem averiguadas preliminarmente sua procedência, para que as medidas corretivas, saneadoras, e de responsabilização, em sendo o caso sejam efetivamente adotadas, e para se cumprir o que determina o princípio constitucional da publicidade, de obediência obrigatória para a administração pública, que neste caso é a Polícia Militar.
E para piorar, hoje nos foi revelado, o que nos cumpre o dever de guardar o sigilo da fonte, obviamente por receio de perseguição e retaliação, que mesmo pagando pela ocupação do espaço em órgãos públicos de saúde, como no HPM, o valor é muito inferior ao praticado pelo mercado imobiliário, o que também pode ser indício de subfaturamento de locação, o que dever ser imediatamente submetido a uma auditoria e até uma apuração mais rigorosa para se verificar em que termos estes contratos de locação estão sendo celebrados.
Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade.
TSE autoriza candidatura de 'contas-sujas' nas eleições de outubro
June 28, 2012 21:00 - no comments yetCorte reviu decisão que determinava aprovação das contas eleitorais. Por quatro votos a três, tribunal entendeu que lei não prevê quitação final.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira (28), por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anularsentença da própria Corte que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições municipais de outubro.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
A situação dos candidatos com as contas rejeitadas havia começado a ser analisada na última terça-feira (26), mas o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.
O magistrado havia pedido mais tempo para apreciar o caso quando o placar estava empatado em três a três. Falta apenas o voto de Toffoli para que o julgamento fosse concluído. Nesta quinta, o ministro retomou a apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença anterior.
Relatora"O requisito deve ser a apresentação das contas de campanha, tal com está na legislação. A mera desaprovação das contas, ainda que por vícios que não configurem necessariamente abuso do poder econômico ou outra irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de imediato a inviabilidade da candidatura", defendeu Toffoli.
A mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.
O recurso, endossado posteriormente por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS, argumentava que a legislação eleitoral previa apenas a apresentação das contas pelo candidato. Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar de fora da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi recomendou aos colegas a rejeição do recurso. Na avaliação da magistrada, teriam sido “observados” todos os requisitos legais na sessão que estabeleceu as novas regras de prestação de contas eleitorais. Para Nancy, não caberia qualquer questionamento por parte dos partidos.
O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Marco Aurélio, inclusive, advertiu os magistrados que a decisão poderia deflagrar uma corrida de questionamentos a resoluções da Justiça Eleitoral.
“Se a moda paga, vamos conviver com inúmeros pedidos de reconsideração. Essa questão deveria ser resolvida no campo jurisdicional”, defendeu.
Apesar da recomendação contrária da relatora, os ministros Antonio Dias Toffoli, Henrique Neves, Arnaldo Versiani e Gilson Dipp atenderam à reclamação das legendas políticas. A decisão anterior acabou revista por conta de uma recente troca de cadeiras no tribunal.
Na primeira vez em que o tema foi apreciado pelo TSE, Toffoli e Neves ainda não haviam sido indicados para a Corte Eleitoral. Os dois sucederam, respectivamente, os ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo Ribeiro, que deixaram o TSE depois da revisão da norma de prestação de contas.
À época, Lewandowski havia dado o voto decisivo contra os contas-sujas. Desta vez, contudo, coube a Toffoli a tarefa de desempatar a disputa e reverter a posição inicial do tribunal.
Recurso das legendas
As legendas que recorreram ao TSE para tentar derrubar a exigência de as contas serem aprovadas para obter a quitação eleitoral alegaram que não há na legislação a exigência de julgamento do mérito para que o candidato seja habilitado a disputar eleições.
Na visão dos partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em restrição ou cassação de direitos, desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Em maio, em uma votação inesperada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que os políticos recebam registro para disputar eleições mesmo quando tiverem as contas eleitorais reprovadas.
Somente o PSOL não encampou a proposta apresentada pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO). A iniciativa determina que a certidão de quitação eleitoral seja concedida aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, mesmo que não tenham sido aprovadas pela Justiça Eleitoral.
G1