Ouvidor de Polícia de SP é a favor da desmilitarização da PM
30 de Setembro de 2014, 6:43 - sem comentários ainda
O Ouvidor de Polícia do Estado de São Paulo, Júlio Neves, afirmou neste sábado (23), ser pessoalmente a favor da desmilitarização da polícia. Segundo ele, trata-se de um tema fundamental que está sendo pouco discutido pela sociedade.
O depoimento de Neves ocorreu durante entrevista coletiva concedida aos 20 estudantes universitários que participam do XIII Curso de Informação sobre Jornalismo em Situações de Conflito Armado e Outras Situações de Violência, realizada no Centro de Imprensa/Redação-Escola da OBORÉ.
“Sabem porque escolheram Ouvidoria [no singular] ao invés de Ouvidorias [no plural]? Porque a intenção, na época de sua criação, era de haver uma polícia unificada, tal como se discute hoje”, afirmou.
Neves elogiou a PEC 51, do então senador Lindbergh Farias (PT), terceiro colocado na disputa eleitoral pelo governo carioca, que visa reestruturar o modelo de segurança pública em nível nacional a partir da desmilitarização da polícia.
O ouvidor também afirmou que a prioridade em seu mandato tem sido ajudar no combate dos crimes de tortura cometidos por agentes policiais. Neves disse já ter recebido diversas denúncias sobre a prática sendo cometida em São Paulo e cidades do interior, como Presidente Prudente, onde esteve semana passada para apurar a morte da atriz Luana Barbosa, assassinada com um tiro de um policial militar.
Em palestra ministrada por Neves antes da entrevista coletiva, ele explicou a origem da Ouvidoria, suas funções e limitações.
Independente do ponto de vista político, o órgão é dependente financeiramente da Secretaria de Segurança Pública. Além da vulnerabilidade econômica, explicou Neves, a Ouvidoria também precisa do apoio da sociedade e da imprensa como subsídio para exercer seu trabalho sem sofrer retaliações.
“O órgão não tem poder de apurar e, inclusive, de investigar. Mas isso não significa que o Ouvidor não possa ir a campo e auxiliar nas investigações. É necessário que a sociedade e os jornalistas levem casos até o canal, para que isso sirva de subsídio para a denúncia e o julgamento do Policial”, afirmou o ouvidor.
Advogado e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, Neves contou um pouco de sua trajetória e como participou da criação da Ouvidoria de Polícia, originada em 1995, e regulamentada em 1997, durante o governo Mário Covas.
“É importante ressaltar que a Ouvidoria do Estado de São Paulo foi criada depois de uma tragédia que ficou famosa em São Paulo graças à denúncia de jornalistas e transmissão na televisão, que foram os homicídios na Favela Naval, no ABC, pela Polícia Militar. Esse caso ajudou para que fosse efetivada a criação da Ouvidoria do Estado de São Paulo”, disse Neves.
A palestra e entrevista coletiva foi precedida pela exibição do documentário “Junho”, dirigido por João Wainer da TV Folha, na Matilha Cultural. O filme narra as manifestações de junho de 2013 e a truculência da polícia sobre os protestantes.

Cassada decisão que validou sindicância para apurar falta de apenado sem defesa técnica
30 de Setembro de 2014, 6:40 - sem comentários aindaO ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 9339 para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que manteve a validade de sindicância aberta para apurar falta grave atribuída a um apenado, na qual ele não foi assistido por advogado. A decisão de mérito confirma liminar deferida pelo relator, em março de 2010, que suspendeu os efeitos do acórdão impugnado.
Na reclamação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP-SP) sustentou que, na decisão da corte paulista, houve inadequação da observância da Súmula Vinculante 5, do STF. O verbete dispõe que: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. A DP-SP alegou que a ausência de advogado ou defensor público em todas as fases do processo “teria inviabilizado o exercício da plenitude de defesa” do reeducando.
Ao julgar procedente a RCL 9339, o ministro afirmou que os precedentes que levaram à edição da Súmula Vinculante 5 não se relacionam com o processo disciplinar estabelecido na Lei de Execução Penal. Assim, ele concluiu que o TJ-SP, ao entender dispensável a presença de advogado em sindicância direcionada à apuração de falta grave cometida por apenado, observou de maneira imprópria o verbete.
MP/AD
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Indenização trabalhista após separação deve ser partilhada se o direito foi gerado durante o casamento
30 de Setembro de 2014, 6:06 - sem comentários aindaO direito ao recebimento de proventos (salário, aposentadoria e honorários) não se comunica ao fim do casamento. Contudo, quando essas verbas são recebidas durante o matrimônio, elas se tornam bem comum, seja o dinheiro em espécie ou os bens adquiridos com ele. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse mesmo raciocínio deve ser aplicado à situação em que o fato gerador dos proventos e a sua busca na Justiça ocorrem durante a vigência do casamento, independentemente da data em que for feito o pagamento. Por essa razão, a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos na constância do casamento integra o acervo patrimonial partilhável. Esse entendimento está consolidado na Terceira Turma, e também há precedentes da Quarta Turma. Uma das decisões já proferidas (REsp 1.024.169) aponta que a interpretação harmônica dos artigos 1.659, inciso VI, e 1.660, inciso V, do Código Civil de 2002 permite concluir que os valores obtidos por qualquer um dos cônjuges a título de retribuição pelo trabalho integram o patrimônio comum tão logo sejam recebidos. Isto é, tratando-se de salário, esse ingressa mensalmente no patrimônio do casal, prestigiando-se dessa forma o esforço comum. O acórdão diz ainda que “à mulher que durante a constância do casamento arcou com o ônus da defasagem salarial, o que presumivelmente demandou-lhe maior colaboração no sustento da família, não se pode negar o direito à partilha das verbas trabalhistas nascidas e pleiteadas na constância do casamento, ainda que percebidas após a ruptura da vida conjugal”. Origem da indenização A tese voltou a ser discutida pela Quarta Turma no julgamento do recurso de ex-esposa que pleiteou a divisão de indenização trabalhista recebida pelo ex-marido após a separação. Na primeira vez em que analisou o caso, a Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que se manifestasse a respeito do período em que a indenização teve origem e foi reclamada em ação trabalhista. Cumprindo a decisão do STJ, o TJSP julgou os embargos de declaração no caso, que acabaram rejeitados. O fundamento foi que não havia omissão a ser sanada, uma vez que seria irrelevante saber a época da reclamação e do recebimento da indenização, pois a verba permaneceria incomunicável na partilha. No julgamento de novo recurso especial contra essa decisão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, reafirmou que é de extrema relevância para a solução do litígio identificar esse período. Como o STJ não pode averiguar matéria fática em recurso especial, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para determinar novamente o retorno do processo ao TJSP. Superada a questão da comunicabilidade da indenização trabalhista, a corte paulista deve agora verificar o período em que foi exercida a atividade laboral que motivou a ação trabalhista. Fonte: STJ |
Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade
30 de Setembro de 2014, 6:06 - sem comentários aindaUm empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais. De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem. Segundo o ministro, a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade "traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador, sendo este o bem a que se visa proteger". Normas internacionais O relator explicou que a opção prevista na CLT é inaplicável também devido à introdução no sistema jurídico brasileiro das Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), "que têm status de norma materialmente constitucional ou, pelo menos, supralegal", como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A Convenção 148 "consagra a necessidade de atualização constante da legislação sobre as condições nocivas de trabalho", e a 155 determina que sejam levados em conta os "riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes". Tais convenções, afirmou o relator, superaram a regra prevista na CLT e na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à percepção de apenas um adicional quando o trabalhador estiver sujeito a condições insalubres e perigosas no trabalho. "Não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT", assinalou. A decisão foi unânime. Processo relacionado: RR-1072-72.2011.5.02.0384 Fonte: TST |
Alto comando da PM na berlinda: Especialista diz que investigação do MP vai impedir corporativismo
26 de Setembro de 2014, 8:14 - sem comentários aindaA decisão do Ministério Público de investigar o alto comando da PM, para o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, quebra a possibilidade de corporativismo. “De fato, a situação, não tem como ser apurada dentro da corporação. Agora, temos o Ministério Público cumprindo, de verdade, o controle externo da polícia”, explicou, observando que isso não representa crise entre o MP e a PM.

Para o especialista, a investigação tem a validade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. “A bola agora é dos promotores”, ressaltou. Luiz Flávio Gomes enfatiza que basta o mínimo de provas para a abertura de investigação. “Não acredito que um governador sustente uma cúpula acusada de corrupção no poder”, opinou.
Poder de investigação da PM foi retirado
O Ministério Público tirou ontem o poder de investigação da Polícia Militar para apurar denúncia de corrupção envolvendo a alta cúpula da corporação. A abertura de Procedimento de Investigação Criminal, considerado inédito na instituição, atinge o comandante-geral José Luís Castro Menezes, o chefe do Estado-Maior, Paulo Henrique Moraes, e o chefe do Estado Maior Administrativo, Ricardo Coutinho Pacheco.
Além disso, o MP requisitou, no prazo de 48 horas, o Inquérito Policial Militar aberto por ordem do comando para apurar desvio de conduta no alto escalão na Corregedoria Interna. O que gerou o trabalho de vasculhar os bens dos militares foi a informação de que todos os batalhões pagavam R$ 15 mil resultado de propinas ao Estado-Maior.
A denúncia foi feita por um dos 24 PMs presos na operação Amigos S/A, na semana passada. Ele foi solto pela Justiça por colaborar com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público.
“Todo e qualquer procedimento investigatório deve ser orientado pelos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência”, diz trecho da decisão do promotor Paulo Roberto Mello Cunha Júnior. Na prática, a iniciativa retira da Corregedoria Interna da PM o poder de investigar os envolvidos por estar subordinada ao alto comando. A alegação é de que, “em razão disso, qualquer investigação criminal acerca do Estado-Maior, no exercício de suas funções, por sua própria Corregedoria Interna, desatende de modo evidente aos princípios citados”, descreve outra parte do documento.
*Uma pena que tais princípios não são nem longe respeitados pelo Comando das Instituições de segurança pública. Sgt PM BARBOSA.

Ministério Público argumenta que procedimento investigatório deve ser orientado pela impessoalidade, moralidade e eficiência
A decisão de concentrar as apurações aconteceu um dia depois da Corregedoria Geral Unificada (CGU) não atender ao pedido dos promotores para a instauração de procedimento administrativo disciplinar e sindicância patrimonial contra a cúpula da PM.
Em meio à crise, o comandante-geral da PM, José Luís Castro Menezes e o chefe do Estado-Maior Operacional, Paulo Henrique Moraes, se encontraram com o governador Luiz Fernando Pezão, no Palácio Guanabara, no final da tarde. Castro negou qualquer possibilidade de pedir demissão do cargo.
“Continuo trabalhando”, afirmou. À noite, o oficial voltou a se reunir com o seus subordinados, desta vez, no Quartel-General da PM, no Centro. Sobre os novos rumos dados às investigações pelo MP, em nota, a Polícia Militar informa que os oficiais estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos. Oficiais devem ser convocados para prestar depoimento. Não está descartado pedido de quebra de sigilo bancário do grupo.
Lavagem de dinheiro e concussão
Para fechar o cerco aos 23 policiais presos na operação Amigos S/A — entre eles o ex-titular do Comando de Operação Especiais (COE) Alexandre Fontenelle, foram abertos procedimentos sobre lavagem de dinheiro e concussão (extorsão praticada por servidor público).
Os promotores do Gaeco enviaram ainda cópia das investigações para uma das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania para a apuração de improbidade administrativa.
Nas investigações foi constatado alto patrimônio dos suspeitos, como apartamentos, movimentação bancária de mais de R$ 2 milhões, carros de luxo, empresas e mansão na Região dos Lagos.
Nas investigações foi constatado alto patrimônio dos suspeitos, como apartamentos, movimentação bancária de mais de R$ 2 milhões, carros de luxo, empresas e mansão na Região dos Lagos.
A Polícia como instrumento de implantação do medo
26 de Setembro de 2014, 0:35 - sem comentários ainda
A criança chora no colo da mãe, que impaciente não sabe o que fazer para cessar o desespero do filho. Eis que avista dois policiais militares. “Se você não parar de chorar a polícia vai te prender e te levar”.
Implantar o medo é uma forma de exercer poder. O desespero do outro é muito útil para quem se interessa em tomar muito em troca de pouco ou nada. Quem tem medo facilmente terceiriza sua capacidade de decisão, se apega ao suposto protetor, e admite extremismos, por mais que eles expressem contradições.
O medo do inferno justifica muitos fundamentalismos religiosos. A ameaça comunista garantiu a emergência de diversos regimes autoritários. O temor à fome já fez com que diversas ditaduras se estabelecessem no mundo, nos mais diversos espectros políticos-ideológicos.
Em período eleitoral, como o que vivemos no Brasil, a oposição tenta propagandear que as deficiências dos governos serão aprofundadas. A situação, por sua vez, costuma ter como estratégia ameaçar o eleitor com a possibilidade de perda do que foi conquistado. A lógica eleitoreira é uma disputa sobre quem vai incutir mais medo em quem vota.
NÃO É OUTRO O FUNDAMENTO DE PROGRAMAS E PUBLICAÇÕES SENSACIONALISTAS COM PAUTA VIOLENTA SENÃO IMPLANTAR O MEDO, CUSTE O QUE CUSTAR. MEDO É PODER.
É com medo dos vândalos que leis draconianas contra as manifestações de rua são criadas. É porque deve-se temer homens armados se manifestando que policiais militares não têm direito à liberdade de expressão. É por temer o avanço do crime que proclamamos que “bandido bom é bandido morto”.
Não é outro o fundamento de programas e publicações sensacionalistas com pauta violenta senão implantar o medo, custe o que custar. Medo é poder.
Então os riscos não existem? Vivemos sob uma estabilidade que não autoriza sobressaltos? Não. Trata-se de perceber que, sob o império do medo, as complexidades são ignoradas para dar lugar a uma simplicidade que parece ser mais confortável, redentora. E toda redenção pressupõe a existência de um redentor, e suas “boas intenções”.
Ao ver a mãe ameaçar o filho com sua presença, o policial militar se aproximou da senhora e orientou-a. “Nós não prendemos nem levamos um menino bom como ele, senhora. Fique tranquilo, garoto, nós só prendemos pessoas que fazem o mal com outras pessoas”.
Precisamos nos comprometer a não ser instrumento de intimidação e implantação do medo.
Projeto tenta agilizar processo administrativo
25 de Setembro de 2014, 10:36 - sem comentários aindaOs processos administrativos na esfera federal podem ter de cumprir prazo de instrução de 60 dias. É o que estabelece o PLS 267/2014, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas. Do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto altera a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. O texto diz que, se não houver disposição específica, o prazo para a instrução do processo será de até 60 dias, prorrogável por igual período por ato motivado da autoridade competente. Além disso, o projeto estabelece que o descumprimento dos prazos previstos implicará a responsabilização do servidor ou da autoridade nas esferas cível, administrativa e penal. A ideia, diz o autor, é dar celeridade aos processos administrativos, diante das críticas de lentidão e burocracia da administração pública. Fonte: Jornal do Senado |
CONSULTA SOBRE LICENÇA MATERNIDADE DE EFETIVADO
25 de Setembro de 2014, 8:03 - sem comentários aindaQUESTIONAMENTOS FEITOS E RESPONDIDOS PELA OGE DE MG
Resposta da sua manifestação junto à Ouvidoria do(a) OE
Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais
A Ouvidoria-Geral do Estado, por meio de sua Ouvidoria Educacional, informa que a SEPLAG recebeu a manifestação de V.Sa. e enviou esclarecimentos os quais transcrevemos na íntegra:
1º - Tenho direito a tirar licença maternidade em Dezembro/2014?
Caso seja possível tirar a licença maternidade como fica a minha situação após o término da licença?
Sim, você faz jus a licença maternidade enquanto durar seu vínculo com o Estado. Findando o prazo da licença e o prazo dos efeitos prospectivos da ADI 4876, o estado deverá cumprir o que determinou o STF na referida ADI.
2° - Com a posse dos concursados posso ser dispensada apesar de estar grávida?
Caso seja dispensada tenho algum direito?
A gravidez não é impeditivo para dispensa e/ou designação. Não há previsão na legislação estadual para qualquer tipo de indenização em caso de dispensa.
3º - Posso NÃO usufruir da licença maternidade e concorrer à designação em 2015;
A licença maternidade é um direito irrenuciavel da servidora e um dever do empregador. Assim, não há possibilidade da servidora que ainda mantem vinculo com o estado abrir mão desse direito. Mas nada impede que você concorra a designação e oportunamente seja designada.
4º - Posso usufruir da licença maternidade e retornar ao trabalho (como designada?) em 2015;
Se você tiver concorrido e classificada e também tiver sua capacidade laborativa atestada pela perícia médica do estado, sim.
5º - Como “efetivada pela LC100/ 2007” estarei assegurada na escola até Abril de 2015?
Não. O STF definiu abril de 2015 como data limite. Se antes desta data houver candidato aprovado em concurso para a vaga que atualmente ocupada por você, o estado tem a obrigação de substituir.
6º - Existe alguma fundamentação legal que me ampare?
Se seu questionamento está relacionado a estabilidade em razão da gravidez, não há na legislação estadual norma que a ampare.
7º - Fui aprovada no último concurso para o cargo de (fora das vagas do edital) tenho possibilidade de conseguir tomar posse. Conforme citado no Acórdão: “Ficam ressalvados dos efeitos desta decisão: os que se submeteram a concurso público, quanto aos cargos para os quais foram aprovados;”
Esta questão deverá ser respondida pela SEE, que possui o mapeamento total do sistema.
A Ouvidoria-Geral do Estado agradece e ressalta a importância de sua manifestação.
Atenciosamente,
Ouvidoria Educacional
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais
MP suspeita de escrituras achadas em casa de coronel; comando pode ser investigado
25 de Setembro de 2014, 7:12 - sem comentários aindaPor: Sérgio Ramalho
Escrituras de quatro imóveis, incluindo uma casa em Búzios, foram encontradas no apartamento do coronel da Polícia Militar Alexandre Fontenelle de Oliveira. Ele foi preso no último dia 15, durante a operação Amigos S.A., sob a acusação de comandar uma quadrilha de 23 PMs, entre eles cinco oficiais, que receberiam propina de comerciantes e empresas da Zona Oeste.
Os documentos, obtidos com exclusividade pelo GLOBO, revelam que há apartamentos em nome da mãe de Fontenelle, da irmã e de outros dois oficiais da corporação que são réus no mesmo processo. Ontem, após um policial beneficiado pela delação premiada ter acusado o Estado-Maior da PM de receber R$ 15 mil mensais de cada batalhão, o Ministério Público (MP) estadual pediu que a Corregedoria-Geral Unificada da corporação investigue o comandante-geral, coronel José Luís Castro Menezes, e os oficiais da mesma patente Paulo Henrique de Moraes e Ricardo Coutinho Pacheco, respectivamente chefes do Estado-Maior Operacional e Administrativo.
Enquanto a CGU não se pronuncia sobre o pedido do MP, as investigações se concentram sobre uma casa em Búzios, dois apartamentos - um no Grajaú e outro em Jacarepaguá - e uma lotérica, cujas escrituras estavam no apartamento em que vivia o coronel Fontenelle, no Leme. Os documentos mostram que, em 30 de novembro de 2012, Fontenelle comprou, em sociedade com uma pessoa cujo nome não foi divulgado para não atrapalhar as investigações, uma lotérica, pagando R$ 200 mil em espécie. Na época, o coronel estava à frente do 14º BPM (Bangu), batalhão classificado na denúncia do MP como "balcão de negócios da holding criminosa militar".
Mãe e colegas da PM teriam uma cobertura
No dia 13 do mesmo mês, a mãe do coronel, o major Carlos Alexandre de Jesus Lucas e o capitão Walter Colchono Netto - também presos na Operação Amigos S.A. - são registrados como compradores de uma cobertura de 320 metros quadrados na Rua Araguaia, uma das mais valorizadas da Freguesia, em Jacarepaguá. Na ocasião, o imóvel foi adquirido por R$ 200 mil. Atualmente, de acordo com os policiais que investigam o caso, o apartamento está sendo anunciado para venda por R$ 950 mil.
Dias antes, foi a vez da irmã do coronel Fontenelle arrematar num leilão, por R$ 422 mil, um apartamento de 178 metros quadrados na Rua Oliveira Lima, no Grajaú. O apartamento de três quartos também está sendo anunciado para venda na internet por R$ 750 mil.
Mas agentes da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança e promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP ficaram intrigados com um fato: integrantes da família do oficial, apesar de terem mais de um imóvel, moravam juntos num apartamento em más condições de conservação no Leme. Eles suspeitam que o coronel, que chefiava a Coordenadoria de Operações Especiais (COE) da PM, tenha usado a mãe, a irmã e um irmão, tenente-coronel do Exército, para ocultar seu patrimônio.
O levantamento comprovou ainda que o coronel Fontenelle tem um imóvel de dois pavimentos no Condomínio Enseada Azul, na Baía Formosa, em Búzios. De acordo com a escritura, ele pagou R$ 25 mil por um terreno de 680 metros quadrados às margens do canal que dá acesso à Marina de Búzios, em 2008. No ano seguinte, investiu R$ 90 mil na construção de uma casa de 305 metros quadrados com quatro suítes, churrasqueira, piscina e um atracadouro.
24 policiais, 43 endereços residenciais
Os investigadores já solicitaram à Capitânia dos Portos dados para saber se o coronel tem alguma embarcação. Há informações de que pelo menos dois oficiais envolvidos na quadrilha são donos de iates, colocados em nome de terceiros. Além disso, promotores do Gaeco destacaram que os 24 PMs denunciados na operação Amigos S.A. tinham 43 endereços residenciais registrados na corporação.
O major Lucas, por exemplo, tem três endereços, dois deles em condomínios de classe média em Jacarepaguá. A equipe de reportagem tentou ouvir por telefone o advogado Paulo Ramalho, que defende o coronel Fontenelle, mas ele não retornou as ligações.
Patrimônio do Alto Escalão na mira
Ontem, o MP pediu que a CGU investigue o comando da PM. Um sargento preso na operação Amigos S.A. teria dado detalhes sobre repasse de propinas para o alto escalão da corporação. Ele contou, em depoimento, que cada batalhão repassava R$ 15 mil mensais para o Estado-Maior, e afirmou que o esquema só não funcionou durante a gestão do coronel Erir Ribeiro Filho.
O militar disse que o repasse de dinheiro foi informado pelos majores Edson e Neto de forma reservada, e em mais de uma vez. Apesar de ainda não ter recebido o ofício com o pedido do MP, o corregedor Giuseppe Vitagliano disse, na tarde de ontem, que pode pedir a quebra de sigilo patrimonial e bancário dos oficiais citados.
Ao tomar conhecimento das acusações do praça da PM preso na operação Amigos S.A., o comandante-geral da PM, coronel Luís Castro, informou que vai abrir um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar o caso.
Segundo ele, a intenção é convocar os comandantes e representantes do Estado-Maior da corporação para esclarecer as denúncias sobre o suposto "mensalão da PM". Ele explicou que, se o encarregado do IPM considerar necessário, militares da reserva poderão ser chamados para prestar depoimento.
Em nota, a Secretaria de Segurança informou que tem total interesse em esclarecer o caso e ressaltou que sempre pautou suas ações em cima de provas concretas.
Fonte: Flit Paralisante
Direito de expressão e opinião, vem sendo violado durante todo Governo do PSDB em Minas Gerais
25 de Setembro de 2014, 7:07 - sem comentários aindaSindicalistas denunciam restrições à liberdade de expressão
Entidades sindicais reclamam de decisão judicial que impede campanha do Sind-UTE contra o Governo do Estado.

Comissão de Direitos Humanos debateu as manifestações populares que ocorreram nos últimos meses e o livre direito de manifestação - Foto: Ricardo Barbosa
Representantes de movimentos sociais e sindicalistas participaram, nesta quarta-feira (24/9/14), de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para reclamar do cerceamento à liberdade de expressão e manifestação. Os parlamentares e sindicalistas presentes na reunião afirmaram que o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) está sendo impedido de fazer um contraponto a informações apresentadas pelo Governo do Estado.
O autor do requerimento para a reunião, deputado Rogério Correia (PT), justificou a realização da audiência ao esclarecer que o Sind-UTE está proibido de apresentar sua visão sobre a situação da educação em Minas Gerais. Dessa forma, segundo o parlamentar, seus dirigentes estão recebendo petições da Justiça contendo representações do PSDB e do Governo do Estado contra o direito de expressão do sindicato. Até o momento, já são 16 representações. De acordo com o parlamentar, a entidade está impedida inclusive de veicular peça publicitária sobre a educação em Minas.
Na opinião do presidente da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB-MG), Marcelino da Rocha, os trabalhadores não podem ser criminalizados. Segundo ele, atualmente qualquer entidade sindical ou sindicalista é rotulado de "bandido, baderneiro, arruaceiro". “É necessário que os trabalhadores e suas organizações se atentem ao que acontece hoje com os educadores de Minas e ao que tem acontecido com todos os trabalhadores do Estado”, ponderou Marcelino, que ainda lembrou que eles lutam por melhores salários e condições de emprego.
O integrante da direção nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens, Joceli Andrioli, também lembrou que os educadores estaduais são penalizados sem piso salarial e sem condições de trabalho e que o sindicato, que faz seu papel por melhorias e investimentos, é amordaçado.
A defesa dos professores também foi feita pelo coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética (Sindieletro), Jairo Nogueira Filho. O integrante do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas, Jobert Fernando de Paula, criticou o o Governo do Estado, que segundo ele deveria garantir o direito à manifestação, mas impede a defesa dos trabalhadores.
Já a diretora estadual do Sind-UTE, Maria Mirtes de Paula, apresentou um quadro sobre a precariedade das condições de trabalho dos servidores da educação. Ela disse que, para o Governo do Estado, quem fala a verdade dever ser castigado. "O Sind-UTE não se curvou e não se curvará", afirmou.
Para o integrante da direção estadual do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Silvio Netto, as ações do Governo do Estado são parte de um processo de esvaziamento dos canais de diálogo e de sucateamento dos avanços que foram conquistados ao longo da história do movimento sindical.
Deputados da oposição criticam a PEC 69/14
O deputado Rogério Correia ainda abordou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, que efetivou servidores designados da educação sem concurso público, e destacou que é preciso encontrar uma solução legal para o caso. Ele sugeriu a realização de concurso público considerando o tempo de serviço dos profissionais da educação que haviam sido efetivados pela lei.
Segundo o parlamentar, os servidores da educação precisam ter cuidado com a Proposta de Emenda à Constituião (PEC) 69/14, que dispõe sobre a efetivação de servidores estaduais admitidos sem concurso público até a publicação da Lei Complementar 100. Segundo ele, esse caminho “pode ser uma mentira fingindo ser uma solução”. “Não se deixem enganar. A solução tem que ser de diálogo. É preciso sentar com o sindicato ao invés de criminalizá-lo”, alertou.
Na opinião do presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Durval Ângelo (PT), “a PEC 69/14 é sem vergonha e imoral”. Ele lembrou que votou favorável à aprovação da Lei Complementar 100, mas alertou em Plenário sobre a inconstitucionalidade da medida, que iria gerar um direito aparente. Na sua avaliação, a PEC 69/14 é mais um engodo para esses servidores.
O deputado Rogério Correia ainda alertou que a PEC 69/14 já é matéria julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que nenhum governo eleito poderá deixar de cumprir a decisão de realizar concurso público até abril de 2015 para preenchimento dos cargos ocupados pelos designados.
A PEC 69/14 é assinada por 26 parlamentares e tem como primeiro signatário o deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Ela busca garantir os direitos dos designados da educação depois da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100. Assim, a proposição reintegra ao quadro de servidores efetivos do Estado profissionais que deverão ser exonerados em função da decisão do STF. A proposição já recebeu parecer favorável de 1º turno e está pronta para discussão e votação no Plenário.
Ministro Lewandowski promulga acordos internacionais sobre execução penal e intercâmbio cultural
25 de Setembro de 2014, 6:57 - sem comentários ainda
No exercício da Presidência da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, promulgou hoje acordos sobre transferência de condenados entre os países do Mercosul e entre o Brasil e Angola. Segundo os acordos, um criminoso oriundo de um país e condenado em outro poderá cumprir pena em sua terra natal.
Os acordos são válidos para nacionais e também para residentes legais e permanentes dos países envolvidos. O objetivo é aproximar o detento de seus familiares durante a execução da pena, a fim de facilitar sua ressocialização. A transferência depende, entre outras condições, de a conduta ser considerada criminosa em ambos os países envolvidos, e do consentimento expresso do condenado. O acordo do Mercosul foi assinado pelos países partes em 2004, e o acordo com Angola, em 2005.
Área cultural
Entre os atos assinados hoje pelo ministro, também foram promulgados acordos na área cultural com a Ucrânia e com o Kuaite, criando base jurídica para a cooperação e o intercâmbio cultural em diversas áreas, como literatura, artes cênicas, visuais, música, cinema, bibliotecas e museus. Os acordos promovem a realização de projetos conjuntos em instituições culturais públicas e privadas, e facilitam a entrada, permanência e saída de participantes de iniciativas culturais. Os acordos com a Ucrânia, assinado em 2009, e com o Kuaite, assinado em 2010, preveem a criação de grupos conjuntos para acompanhar sua execução.
Aposentadorias
Foram concedidas, ainda, aposentadorias a três magistrados da Justiça do Trabalho e a um da Justiça Federal, as quais também aguardavam a assinatura pela Presidência da República.
FT/LF
Figura pública deve receber críticas com “naturalidade” e “menos sensibilidade”
25 de Setembro de 2014, 6:54 - sem comentários aindaOSSOS DO OFÍCIO

Aqueles que se candidatam a cargos públicos precisam lidar com críticas de todos os tipos. Com base nisso, a Justiça Eleitoral de Goiás negou representação em que a coligação “Amor por Goiás”, do candidato ao governo do estado Iris Rezende (PMDB), pedia a retirada de uma série de vídeos humorísticospublicados no YouTube pelo concorrente à reeleição, Marconi Perillo (PSDB). Nos curtos filmes, protagonizados pelo personagem Nerso da Capitinga (foto), Rezende é chamado de “inoperante” e “denossauro”.
Em decisão, monocrática, o juiz Fernando de Castro Mesquita diz que “quem pretende candidatar-se a cargo público deve receber com mais naturalidade e com menos sensibilidade as críticas próprias do embate político”, escreveu Mesquita. Na visão dele, isso não significa que defesa da honra das figuras públicas deve ser abandonada, “mas apenas que a proteção tem que ser mais branda”.
O juiz cita ainda a proteção garantida pela Constituição à liberdade de expressão e de informação. “Sob esta ótica, ao assistir os vídeos do YouTube que contêm as propagandas impugnadas , não constatei qualquer mensagem ou imagem que pudesse ofender a honra ou a dignidade do candidato (...)”.
A coligação de Rezende, que conta com PMDB, DEM, SD, PC do B, PRTB, PTN e PPL, entrou contra Perillo e contra o Google, dono do YouTube, pedindo ainda que a proibição de artistas se apresentarem em comícios e reuniões fosse estendida ao uso do humor na propaganda eleitoral na internet. A defesa do Google foi feita pelo advogado Caio Miachon Tenório, do Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados.
O juiz Castro Mesquita disse não ver "qualquer diferença juridicamente relevante entre a participação do artista (Pedro Bismarck) e a de seu personagem (Nerso da Capitinga) na propaganda eleitoral, já que não está vedada a participação de artistas, atores e humoristas (ou seus personagens) na propaganda”.
Representação 1722-26.2014.6.09.0000
Clique aqui para ler a decisão.
Bruno Lee é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
6ª Turma do STJ aplica insignificância em caso de réu reincidente
25 de Setembro de 2014, 6:52 - sem comentários aindaQUESTÃO PENDENTE
Só o fato de o réu ser reincidente não afasta a aplicação do princípio da insignificância. Devem ser analisadas também particularidades do caso, como a expressividade da lesão, o valor do objeto furtado e o que significava para a vítima ou se houve violência. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao trancar ação penal aberta contra homem que furtou chocolate e já tinha uma condenação transitada em julgado.
A 6ª Turma seguiu o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, ele afirmou que, em casos com este, deve ser aplicado o princípio da ponderação entre o dano causado pelo crime e a pena que será imposta ao réu depois.
O réu foi preso em flagrante pelo furto de uma barra de chocolate em um supermercado em São Paulo. O chocolate custava R$ 28 e foi imediatamente devolvido, mas, por conta de sua outra condenação também por furto, o homem acabou condenado.
Em Habeas Corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o caso não deveria ser trancado. O tribunal entendeu que aplicar o princípio da insignificância ao caso de réu reincidente seria como estimular a prática criminosa.
Mas o ministro Sebastião Reis Júnior discordou. “Nem a reincidência nem a reiteração criminosa, tampouco a habitualidade delitiva, são suficientes, por si sós e isoladamente, para afastar a aplicação do denominado princípio da insignificância”, afirmou. Seu voto foi seguido à unanimidade.
Questão pendente
Com a decisão, o STJ contribui para uma discussão que ainda não foi travada no Plenário do Supremo Tribunal Federal. No início do mês, o ministro Luis Roberto Barroso afetou ao Pleno um HC do qual era relator na 1ª Turma.
Na 1ª Turma do Supremo, a jurisprudência é no sentido de que não se aplique a bagatela a casos de reincidentes. E ambas as turmas afastam o princípio quando há qualificadoras no cometimento do crime.
Mas a intenção de Barroso com a afetação é que o STF defina parâmetros para a aplicação da insignificância. Segundo o voto do ministro na concessão da liminar no caso afetado, “não são incomuns” decisões do próprio STF conflitantes umas com as outras.
No caso do homem que furtou o chocolate em São Paulo, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, afirmou que devem ser levadas em conta todas as particularidades do caso concreto, não algumas. Por isso entendeu, e foi acompanhado pelos colegas, que a bagatela se aplica a réus reincidentes, a depender das circunstâncias.
O caso que será julgado pelo Supremo veio justamente da 6ª Turma do STJ. Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que, para analisar as peculiaridades do caso concreto e decidir se aplicaria ou não a bagatela, deveria analisar questões probatórias e factais. E isso é proibido pela Súmula 7 do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico
Uso de algema em abordagem policial para verificar licença de veículo é abusivo
25 de Setembro de 2014, 6:51 - sem comentários aindaReparação moral
24 de setembro de 2014, 19:46
A Súmula Vinculante 11, editada pelo Supremo Tribunal Federal, admite o uso de algemas só em casos de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física. A excepcionalidade de seu uso tem de vir justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Essa interpretação levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que condenou o estado a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil — equivalente a 15 salários-mínimos — a um condutor de moto algemado em abordagem considerada abusiva na comarca de Bagé.
O colegiado, assim como o juízo de origem, entendeu que os direitos de personalidade do autor foram violados, já que, além das lesões corporais, ele experimentou dor física, situação aflitiva, angustiante, vexatória e profundamente constrangedora.
A juíza Célia Cristina Veras Perotto, da 2ª Vara Cível de Bagé, disse que o autor da ação indenizatória não obedeceu de imediato a ordem de parar dada pelos policiais, justamente porque não havia estacionamento vago na avenida. Entretanto, o condutor, tal como havia sinalizado aos policais, pararia a moto mais adiante, numa rua menos movimentada. A atitude, a seu ver, não significa desobediência.
‘‘É manifesto o excesso na ação policial, quando ausente justificativa plausível para tanto, já que a mera desobediência ou ‘alteração emocional’ não importa na adoção de medida mais brusca, como a adotada pelos policiais’’, escreveu a juíza na sentença.
O relator do recurso no TJ-RS, desembargador Miguel Ângelo da Silva, ponderou que se o autor parou o veículo em face da abordagem e não deu sinais de que fugiria, não se poderia falar em resistência à ação dos agentes. Assim, a exigência da imediata revista pessoal já denota atitude abusiva e desarrazoada. ‘‘Natural, assim, que o autor ficasse alterado e inconformado com essa exigência descabida — de que procedesse como se fosse um foragido da Polícia ou um delinquente qualquer’’, anotou no acórdão.
De acordo com o desembargador-relator, os agentes públicos devem atuar com cautela e bom senso no exercício do poder de polícia, abrindo mão de meios exorbitantes ou desproporcionais, sob pena de se caracterizar ilícito ou excesso capaz de ensejar a responsabilização civil do Estado. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 27 de agosto.
Segundo a petição inicial, no dia 21 de setembro de 2011, por volta das 11 horas, quando trafegava com a sua motocicleta pelo centro da cidade de Bagé, o autor da ação indenizatória percebeu que estava sendo seguido por uma viatura da Brigada Militar. Um dos policiais, aos gritos, teria lhe dirigido as seguintes palavras: ‘‘Encosta, encosta essa merda, vagabundo!’’ A ordem era para parar a moto no meio da avenida. Como o tráfego estava intenso, o autor avisou que entraria numa rua transversal e estacionaria, o que efetivamente fez.
Na abordagem, os policiais pediram, por duas vezes, para que ele levantasse as mãos e virasse de costas — procedimento padrão de ação policial. No entanto, o abordado reagiu: ‘‘Não vou levantar as mãos porra nenhuma, não sou nenhum bandido; o que vocês estão pensando?’’
Como se negou a obedecer e com o ânimo alterado, o condutor foi contido e imobilizado por meio de algemas, ocasião em que acabou empurrado contra uma árvore. Enquanto se debatia, era xingado pelos policiais, com palavras de baixo calão, além de receber dois socos nas costas e na cabeça e ter as mãos torcidas. O incidente foi presenciado por vários transeuntes.
Depois de dominado, ele ficou trancado dentro da viatura por aproximadamente uma hora e meia, sendo liberado após assinar termo circunstanciado. Nos dias que se seguiram, ele foi seguido por um dos policiais que participaram da operação de abordagem.
Após a citação da 2ª Vara Cível da comarca, o estado do Rio Grande do Sul apresentou contestação. No mérito, sustentou que a licença da moto estava vencida e que o autor da ação não obedeceu a ordem de parada, o que tornou a sua atitude suspeita. Como se negou a ser revistado e a cumprir qualquer ordem das autoridades policiais, teve de ser imobilizado contra uma árvore e algemado.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico
Sete de cada dez eleitores não têm voto para deputado, diz Datafolha
25 de Setembro de 2014, 6:31 - sem comentários ainda
Pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta-feira (19) mostra que 72% do eleitorado brasileiro ainda não decidiu em quem votar para deputado federal e 69% ainda não escolheram seu deputado estadual.
Ainda de acordo com a pesquisa, apenas 20% entre os mais jovens já escolheram em quem votar para deputado federal. A média é maior entre os com renda mensal familiar de 5 a 10 salários mínimos (36%) e acima de 10 salários (36%). Para deputado estadual, a média dos que escolheram seu candidato é maior entre os mais escolarizados (41%) e os mais ricos (45%).