Deputado Sargento Rodrigues expõe bastidores do legislativo e diz que colegas se vendem
21 de Julho de 2015, 12:38Defesa da ética, transparência e da honestidade requer compromisso, coragem e respeito pelos cidadãos. Parabéns Deputado Sgt Rodrigues!!! - José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR, especialista em segurança pública, ativista de direitos e garantias fundamentais, pós graduado em ciências penais.
Sargento Rodrigues acusa parlamentares de negociar cargos, fazer "barganhas nojentas" e usar o trabalho na ALMG como bico.
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Deputado Sargento Rodrigues |
Estado de Minas
Em um texto publicado em sua página pessoal na internet e também nas redes sociais, o deputado Sargento Rodrigues (PDT), rasgou o verbo contra colegas de Parlamento e expôs, em um arroubo de sinceridade, os bastidores do legislativo. O parlamentar, que exerce seu quinto mandato consecutivo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), afirma que muitos não aparecem para trabalhar e mesmo assim recebem seus vencimentos integralmente, fazem lobby e “barganhas nojentas”, negociam cargos e favores junto ao governo, deixando de lado o interesse da coletividade e se prostituem em troca de benesses, marcam agenda com representantes do Executivo de aparecem e surpresa com empresários a tiracolo, transformam a atividade parlamentar em “bico” e votam projetos pensando muitas vezes na melhor forma de tirar “proveito do Executivo”.
Sargento Rodrigues afirma que uma das coisas que mais o incomodam nesses anos de trabalhos na ALMG é o deputado que faz “bico” do exercício da atividade parlamentar e o fato de eles não serem obrigados a marcar presença. “O que faz com que ele vá à Assembleia na hora e no dia em que ele bem entender. A obrigação de votar ou não uma matéria está atrelada ao seu “bel -prazer”, ou melhor, de que forma vou tirar proveito em votar com o Poder Executivo ou não”, afirma o parlamentar. Rodrigues se elegeu deputado pela primeira vez em 1998, depois de despontar como um dos líderes da greve da Polícia Militar em 1997, e foi nas eleições passadas o quinto deputado mais bem votado do estado, com 98,8 mil votos.
“Quem não gostaria de ter um ‘bico’, leia-se atividade paralela com imunidade parlamentar, e ao mesmo tempo receber R$ 25.322 todo mês, sem nenhum desconto por atraso ou falta ao trabalho?”, questiona o parlamentar se referindo ao salário mensal dos deputados estaduais mineiros. O deputado é autor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o corte de R$ 2.110 no salário dos deputados para cada uma das sessões legislativas, que ocorrem toda terça, quarta e quinta-feira, que ele não comparecer. O regimento interno já prevê o corte por faltas, mas ele nunca é feito.
No texto, batizado de Legislar ou prostituir, o deputado revela também como funciona o lobby em favor de empresários. Segundo ele, os parlamentares pedem para a secretária marcar uma agenda com o governador ou com secretários de Estado e levam algum empresário junto. “Quem pediu a agenda foi o deputado, mas quando adentra a sala da autoridade, quem entra é dono do ramo de um negócio, é o detentor de uma atividade econômica que necessita de uma mãozinha ou um empurrãozinho em sua atividade principal”. Segundo ele, esse tipo de deputado não está preocupado em bater ponto na ALMG. “Aliás, para que se preocupar em bater ponto, pois o salário de deputado é uma migalha comparado ao seu principal ramo de negócio ou atividade.”
Diz ainda que muitos parlamentares se elegem “para abrir portas que só o poder econômico não abriria” ou garantir imunidade em caso de processos criminais. “E ainda tem aqueles que buscam, além de abrir portas com o mandato parlamentar, vestir a capa da imunidade que o mandato tem”, afirma em outro trecho do texto postado sexta-feira (17) e que, até a tarde dessa segunda-feira (20), tinha meia centena de compartilhamentos e outra de comentários, muitos com elogios ao ataque de sinceridade do deputado.
Veja o que o deputado Sargento Rodrigues falou dos parlamentares
“O que se vê na prática é a forma mais nojenta de se vender no dia a dia, não importa qual seja o projeto, importa de quem é a autoria. Ou seja, o governador mandou votar, vota-se! Bom, mas votar em troca de quê? Em que posso ser beneficiado se votar esse projeto a favor do governo?”
“Nesse emaranhado de interesses, cada um adota uma postura de trabalho que se encaixe melhor em seus propósitos, uns republicanos, outros nem tanto e alguns, de forma muito escancarada, adotam o ‘trabalho’ parlamentar como se fosse uma atividade paralela, ‘bico’”
“As barganhas são nojentas. À medida que os interesses da coletividade são deixados em último plano, dá-se preferência àquelas que vão lhe render algum favor ou cargo junto ao governo do estado”
“Quem não gostaria de ter um ‘bico’, leia-se atividade paralela com imunidade parlamentar, e ao mesmo tempo receber R$ 25.322 todo mês, sem nenhum desconto por atraso ou falta ao trabalho?”
“Ele pede à sua secretária para marcar uma agenda com o governador ou secretário. Quem pediu a agenda foi o deputado, mas quando adentra a sala da autoridade quem entra é dono do ramo de um negócio, é o detentor de uma atividade econômica que necessita de uma mãozinha ou um empurrãozinho em sua atividade principal”
“Enquanto a Assembleia não descontar no salário do deputado que faltar às sessões ordinárias, vamos assistir todos os meses aos deputados recebendo o salário sem ao menos cumprir com suas obrigações de comparecer às sessões plenárias às terças, quartas e quintas-feiras”
Para entender o fenômeno da crise
21 de Julho de 2015, 11:00"Então, a crise representa um processo crítico, de depuração do cerne: só o verdadeiro e substancial fica, o acidental e agregado desaparece", escreve Leonardo Boff, teólogo, filósofo e escritor.
Eis o artigo.
Raramente na história houve tanta acumulação de situações de crise como no atual momento. Algumas são conjunturais e superáveis. Outras são estruturais e exigem mudanças profundas, como por exemplo, a reforma política e tributária brasileira. Mas há uma crise que se apresenta sistêmica e que recobre toda a Terra e a humanidade. Ela é ecológico-social. A percepção geral é que assim como a Terrra viva se encontra não pode continuar, pois pode nos levar a um quadro de tragédia com a dizimação de milhões de vidas humanas e de porções significativas da biodiversidade. Em sua encíclia sobre “o cuidado da Casa Comum” o Papa Francisco diz sem torneios: ”o certo é que o atual sistema mundial é insustentável a partir de vários pontos de vista”(n.61). Em sua peregrinação pelos países mais pobres da América Latina, Equador, Bolívia e Paraguai, o discurso de mudança estrutural e da exigência de um novo estilo de produzir, de consumir e de habitar a Casa Comum foi repetidamente afirmado como algo impostergável.
A crise sistêmica é grave porque ela carrega dentro de seu bojo a possibilidade da destruição da vida sobre o planeta e eventualmente o desaparecimento da espécie humana. Os instrumentos já foram montados. Basta que surja um conflito de maior intensidade ou um louco fundamentalista tipo o ex-presidente Bush para abrir as portas do inferno nuclear, químico ou biológico a ponto de não termos nenhum sobrante para contar a história. Não podemos subestimar a gravidade desta última crise sistêmica e global. A atual crise brasileira é um pálido reflexo da crise maior planetária. Mas mesmo assim é desastrosa para todos, afetando especialmente aqueles sobre cujos ombros se colocaram o maior ônus dos ajustes fiscais para sair ou aliviar a crise: os trabalhadores e os aposentados.
Comungamos com a esperança do Papa Francisco: há no ser humano um capital de inteligência e de meios que nos “ajudam a sair da espiral de autodestruição em que estamos afundando” (n.163). E finalmente há Alguém maior, senhor dos destinos de sua criação que é “o amante da vida” (Sb 11,26). Ele não permitirá que nos exterminemos miseravelmente.
É neste contexto que cabe um aprofundamento da natureza da crise para sairmos melhores dela. Desde o advento do existencialismo, especialmente com Sören Kierkegaard, a vida é entendida como processo permanente de crises e de superação de crises. Ortega y Gasset num famoso ensaio de 1942, com o título Esquemas das crises, mostrou que a história, por causa de suas rupturas e retomadas, possui a estrutura da crise. Esta obedece à seguinte lógica:
(1) a ordem dominante deixa de realizar um sentido evidente;
(2) reinam dúvida, ceticismo e uma crítica generalizada;
(3) urge uma decisão que cria novas certezas e outro sentido; mas como decidir se não se vê claro? Mas sem decisão não haverá saída;
(4) mas, tomada uma decisão, mesmo sob o risco, abre-se, então, novo caminho e outro espaço para a liberdade. Superou-se a crise. Nova ordem pode começar.
A crise representa purificação e oportunidade de crescimento. Não precisamos recorrer ao idiograma chinês de crise para saber desta significação. Basta nos remeter ao sânscrito, matriz de nossas línguas ocidentais.
Em sânscrito, crise vem de kir ou kri que significa purificar e limpar. De kri vem crisol, elemento com o qual limpamos ouro das gangas e acrisolar que quer dizer depurar e decantar. Então, a crise representa um processo crítico, de depuração do cerne: só o verdadeiro e substancial fica, o acidental e agregado desaparece.
Ao redor e a partir deste cerne se constrói outra ordem que representa a superação da crise. Ela se traduzirá num curso diferente das coisas. Depois, seguindo a lógica da crise, esta ordem também entrará em crise. E permitirá, após processo crítico de acrisolamento e purificação, a emergência de nova ordem. E assim sucessivamente, pois essa é a dinâmica da história.
A crise possui também uma dimensão pessoal, em várias situações da vida e a maior de todas: a crise da morte. A crise possui também uma dimensão cósmica que é o fim do universo que para nós não acaba na morte térmica, mas numa incomensurável explosão e implosão para dentro de Deus.
Entretanto, todo processo de purificação não se faz sem cortes e rupturas. Daí a necessidade da de-cisão. A de-cisão opera uma cisão com o anterior e inaugura o novo. Aqui nos pode ajudar o sentido grego de crise.
Em grego krisis, crise, significa a decisão tomada por um juiz ou um médico. O juiz pesa e sopesa os prós e os contras e o médico ausculta os vários sintomas da doença. À base deste processo ambos tomam suas decisões pelo tipo de sentença a ser proferida ou pelo tipo de doença a ser combatida. Esse processo decisório é chamado crise.
O Brasil vive, há séculos, protelando suas crises por faltar às lideranças ousadia histórica de tomar decisões que cortem com o passado perverso. Sempre se fazem conciliações negociadas a pretexto da governabilidade. Desta forma sutilmente se preservam os privilégios das elites e novamente as grandes maiorias são condenadas a continuar na marginalidade social.
A crise do capitalismo é notória. Mas nunca se fazem cortes estruturais que inaugurem nova ordem econômica. Sempre se recorre a ajustes que preservam a lógica exploradora de base, como ocorreu recentemente com a Grécia. Bem disse Platão em meio à crise da cultura grega: “as coisas grandes só acontecem no caos e na krisis”. Com a de-cisão, o caos e a crise desaparecem e nasce nova esperança.
Então se inicia novo tempo que, esperamos, seja mais integrador, mais humanitário e mais cuidador da Casa Comum.
Mantida remoção de promotora de MG que permitiu construção na orla de Lagoa Santa
21 de Julho de 2015, 8:49O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar formulado por uma promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) que, em Mandado de Segurança (MS 33686), questiona decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que aplicou a ela pena de remoção compulsória para que fique afastada da atribuição de defesa do meio ambiente por dois anos. O ministro não verificou no caso a existência da plausibilidade jurídica do pedido, requisito necessário para a concessão de liminar.
A pena de remoção foi aplicada em procedimento administrativo disciplinar (PAD) instaurado depois que a promotora, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa Santa (MG), interviu em ação civil pública e firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empresas do ramo imobiliário e de construção civil que afastou impedimentos para a construção de um apart-hotel na orla da Lagoa Central de Lagoa Santa, área tombada e de valor natural, cultural, paisagístico e turístico. O procedimento foi considerado incompatível com o desempenho das atribuições do cargo, ao transigir sobre a essência do direito defendido pelo MPMG na demanda judicial.
No mandado de segurança, a promotora alega diversas irregularidades no PAD que justificariam sua nulidade, como a prescrição, a nulidade de intimação por edital, a imposição de sanção não prevista em lei e a impossibilidade de que a decisão do CNMP se sobreponha à decisão judicial que homologou o TAC.
No exame da liminar, o ministro Lewandowski observou que, embora ela tenha demonstrado a ocorrência dopericulum in mora, diante da iminência da remoção que violaria sua garantia constitucional da inamovibilidade, o pedido não apresentou argumentos convincentes quanto à sua plausibilidade jurídica (fumus boni iuris). Entre outros aspectos, o presidente do STF afastou a alegação de prescrição e assinalou que a notificação por edital, segundo o CNMP, respeitou a legislação de regência e somente foi realizada dessa forma diante dos “artifícios utilizados pela acusada e pela sua advogada para não serem localizadas”.
Ainda segundo a decisão, a aplicação da penalidade de remoção, mais grave do que a de censura proposta na abertura do PAD, está de acordo com o Regimento Interno do CNMP, e, de acordo com a jurisprudência do STF, o indiciado se defende dos fatos descritos na peça acusatória, e não de sua capitulação legal. Quanto à ilegalidade da pena, o ministro Lewandowski ressaltou que a remoção compulsória deve atender ao interesse público. Com relação à homologação judicial, a decisão assinala que ela se limita à análise dos requisitos extrínsecos do acordo, e não exime de responsabilidade a promotora que atuou na composição do litígio.
CF/FB
Processos relacionados MS 33686 |
Carta aberta à Presidenta Dilma Rousseff e às autoridades políticas e judiciárias brasileiras sobre a redução da maioridade penal
21 de Julho de 2015, 8:41Em solidariedade com aqueles e aquelas que mais precisam da proteção integral do Estado, venho posicionar-me contra a proposta de redução da maioridade penal. |
DAS VIOLÊNCIAS SILENCIADAS PELA PROPOSTA DE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
No último dia 13 de Julho, o Brasil celebrou 25 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Respondendo à consolidação democrática inaugurada com a Constituição de 1988 e em consonância com a tendência mundial de especialização e especialidade da justiça juvenil, o ECA tem resistido a apelos punitivistas asseverando a necessidade de distinguir entre inimputabilidade e impunidade, repressão e ressocialização. Neste sentido, perante a prática de ato infracional, o Estatuto simultaneamente afirma a inimputabilidade e prevê a punição através de um elaborado conjunto de medidas socioeducativas, que inclui medidas restritivas de liberdade. Acertadamente, e de acordo com princípios de aplicação da justiça juvenil em democracias avançadas, o Estatuto diferencia as fases de desenvolvimento humano, apelando para a proeminência de objetivos não só disciplinares mas sobretudo educativos no que concerne aos jovens em conflito com a lei.
Infelizmente, no aniversário do ECA, a celebração foi substituída pelo medo. A celebração, isto é, o reconhecimento do papel deste Estatuto na construção de um Brasil mais justo e a correlata discussão acerca dos avanços conquistados, mudanças e melhorias a conquistar para sua aplicação, foi soterrada pela abrupta aprovação pela Câmara dos Deputados, em primeiro turno, da Proposta de Emenda Constitucional que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O medo, por sua vez, tem-se apresentado em dupla face. De um lado, o medo pelo futuro de um Brasil democrático, que depende do tratamento responsável e digno da sua juventude. De outro lado, a fraudulenta propagação de um clima de medo, que tem tratado a juventude brasileira como um grave fator de risco à segurança pública e centro de disseminação da violência.
Dirijo-vos esta carta depositando minhas esperanças num Brasil jovem. Ao redigi-la venho engrossar o coro daqueles e daquelas que, num esforço extraordinário, têm visibilizado a principal consequência que a adesão à fórmula simplista “jovens infratores=agentes privilegiados da violência endêmica” tem provocado, a ampliação e multiplicação da(s) violências vividas por estes jovens e sobre eles exercida, especialmente jovens pobres, negros, moradores das favelas e das periferias.
1. A violência da responsabilização dos jovens pela falta de segurança
Os dados sobre segurança pública e aplicação de medidas socioeducativas demonstram a ínfima participação dos atos infracionais dos jovens para o cômputo global da criminalidade no Brasil. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2014, enquanto o número de pessoas encarceradas no Brasil atingiu o valor de 574.207; em 2012, registaram-se 20.532 jovens cumprindo medidas socioeducativas. As estatísticas refutam igualmente o argumento de uma tendência à criminalidade violenta por parte de jovens infratores. Ainda de acordo com o Anuário, apenas 11,1% dos atos infracionais correspondem a crimes violentos contra à vida (homicídios e latrocínios).
O excessivo rigor aplicado à responsabilização dos jovens em face dos índices de violência e criminalidade não tem correspondência com uma análise rigorosa acerca do papel do Estado e da comunidade perante crianças e jovens em situação de extrema vulnerabilidade social. Neste caso o excesso, punição dos jovens como forma de atacar as causas da violência, oculta o défice, a violência como consequência do contexto social e de oportunidades no qual os jovens estão inseridos.
Basta verificar que, de acordo com Nota Técnica do IPEA, em 2013, 95% dos adolescentes em conflito com a lei eram do sexo masculino e 60% deles tinham idade entre 16 e 18 anos. Pesquisa realizada pelo IPEA e Ministério da Justiça em 2003 indica que mais de 60% dos adolescentes cumprindo pena nesse ano eram negros, 51% não frequentavam a escola, 49% não trabalhavam quando cometeram o delito, ainda, 66% deles viviam em famílias consideradas extremamente pobres.
2. A violência da inconstitucionalidade e do desrespeito aos direitos humanos de jovens e crianças
Enquanto titulares de direitos fundamentais crianças e jovens estão protegidos pela Constituição e pela vigência de tratados internacionais que têm o Estado brasileiro como signatário. Neste sentido, são vários os instrumentos internacionais que protegem crianças e jovens contra a redução da maioridade penal, como por exemplo:
Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU de 1989 – fixa a idade penal em 18 anos;
Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança – define criança no limite etário de 18 anos;
Enquanto direito e garantia individual, irrevogável e cláusula pétrea, a proteção das crianças e adolescentes contra a redução da maioridade penal ganha contornos de uma luta defensiva da institucionalidade democrática. Neste domínio, a defesa dos jovens traduz-se na defesa da supremacia da Constituição.
3. A violência da anti-pedagogia punitiva
A proposta de redução da maioridade penal integra um paradigma punitivo no qual se apela a uma solução de via rápida, o Estado penal, para um quadro de vitimização múltipla que exige soluções de política pública integrada. A proposta de Emenda Constitucional atesta a incapacidade dos legisladores e, em última instância do Estado, de aprendizagem a partir da situação carcerária brasileira. Dados oficiais mostram o crescimento exponencial de uma população carcerária que já é a quarta maior do mundo. Uma população cuja pertença étnica e social destaca uma vez mais um regime de punição dirigido a negros e pobres.
De acordo com o Levantamento de Informações Penitenciárias de Junho de 2014, desde 2000, a população prisional cresceu, em média, 7% ao ano, totalizando um crescimento de 161%, valor dez vezes maior que o crescimento do total da população brasileira, que apresentou aumento de apenas 16% no período, em uma média de 1,1% ao ano. O levantamento ainda destaca que dois, em cada três presos, são negros. Por outro lado, o relatório aponta que oito em cada dez pessoas presas estudaram, no máximo, até o ensino fundamental, enquanto a média nacional de pessoas que não frequentaram o ensino fundamental ou o têm incompleto é de 50%. Ao passo que na população brasileira cerca de 32% da população completou o ensino médio, apenas 8% da população prisional o concluiu.
Os dados demonstram que a solução via Estado Penal destaca-se mais pela seletividade do que pela eficácia do sistema. Em face de uma situação carcerária marcada pela sobrelotação, condições sub-humanas dos estabelecimentos prisionais, incumprimento dos direitos dos reclusos e presença dominante das facções criminosas, a proposta de redução da maioridade penal afasta definitivamente qualquer dever de proteção social e educação com uma geração que estará destinada a engrossar as filas do encarceramento em massa.
4. A violência do extermínio da juventude pobre e negra
Ao afunilar a discussão sobre a violência no jovem infrator, o debate acerca da redução da maioridade penal acaba por evitar a discussão mais ampla acerca da múltipla vitimização e violação de direitos da juventude marginalizada e excluída. Esta falta é ainda mais grave quando colabora na invisibilização de dados acerca do homicídio em massa da população jovem e negra no Brasil.
De acordo com o Mapa da Violência 2015, 46% das vítimas jovens de 16 e 17 anos morreram vítimas de homicídio em 2013. Trata-se de uma taxa de 54,1 homicídios por 100 mil, o que coloca Brasil no ranking de países que mais mata sua juventude. A taxa de homicídios de adolescentes brancos de 16 e 17 anos foi de 24,2 em 100 mil. A taxa equivalente de negros foi de 66,3 por 100 mil. A vitimização negra foi de 173,6%. Morrem, proporcionalmente ao tamanho das respectivas populações, 2,7 vezes mais adolescentes negros. A progressão dos dados no tempo é ainda mais preocupante. Em 2003 a vitimização de jovens negros foi de 71,8%. Em 2013, de 173,6%. O crescimento da vitimização no período foi de 141,7%.
Desvelando a lógica de classificação étnica e social da violência e do encarceramento no Brasil, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2014 indica que a população negra é 18,4% mais encarcerados e 30,5% mais vítima de homicídio no Brasil.
A equação entre medo e esperança no que toca às gerações futuras e ao futuro das novas gerações implica um revisitar profundo do papel da justiça penal no Brasil. Um debate rigoroso acerca deste tema exige que se coloque à partida duas perguntas: (a) quem é que se pode dar ao luxo de ter a proteção integral do Estado? (b) quem é que dela mais precisa?
Em solidariedade com aqueles e aquelas que mais precisam da proteção integral do Estado, jovens cujas aspirações foram negadas ou tornadas invisíveis pela sistemática e radical exclusão e desigualdade social, venho posicionar-me veementemente contra a proposta de redução da maioridade penal, pedindo às autoridades competentes a adoção de todas as medidas cabíveis para impedir esse retrocesso na história de consolidação democrática do Estado brasileiro.
Boaventura de Sousa Santos
Diretor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
Coimbra, 20 de julho de 2015
Polêmica envolve proposta de redução da maioridade penal
21 de Julho de 2015, 8:35"SOU CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.
QUEREM CONDENAR OS ADOLESCENTES A PRISÃO, SEM ANTES FAZER O DEVER DE CASA E ASSUMIR A RESPONSABILIDADE PELO FRACASSO DO QUE NUNCA FIZEMOS"
José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR, especialista em segurança pública, ativista de direitos e garantias fundamentais e pós graduado em ciências penais.
Para alguns, punição para adolescentes infratores é branda; para outros, mudança na lei não vai solucionar a violência.
ANA JUNQUEIRA
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Centro de Internação Provisória Dom Bosco, em BH. Internação, semiliberdade e liberdade assistida estão entre as medidas socioeducativas previstas no ECA - Foto: ALAIR VIEIRA
A redução da maioridade penal, objeto da Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) 171/93, que tramita na Câmara dos Deputados, tem motivado discursos acalorados e dividido opiniões. Uma das justificativas de quem apoia a iniciativa é que a punição para crimes hediondos cometidos por adolescentes é branda. Para outras pessoas, no entanto, a redução da maioridade, além de não resolver o problema do aumento crescente da violência, também prejudicaria os segmentos marginalizados da população.
Enquanto a PEC 171/93 avança na Câmara dos Deputados, a sociedade espera medidas concretas do poder público e debate o que é preciso ser feito para reduzir o aumento da criminalidade. Neste ano, o tema aparece nas discussões do Parlamento Jovem de Minas, projeto da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em parceria com a PUC Minas e câmaras municipais que tem como tema Segurança Pública e Direitos Humanos. O projeto de formação política é destinado a estudantes do ensino médio e superior. A redução da maioridade penal, aliás, foi o assunto do Parlamento Jovem em sua edição de 2005.

Manifestantes colocam cruzes no Congresso Nacional para se posicionarem a favor da redução da maioridade penal - Foto: Marcelo Carmargo/Agência Brasil
Pesquisa publicada pelo Instituto Datafolha em junho mostra que 87% dos entrevistados apoiam a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Entre os que são a favor da redução, 73% acham que ela deveria ser aplicada em qualquer tipo de crime, enquanto 27% acham que a redução deveria valer apenas para crimes específicos. Foram ouvidas 2.840 pessoas em 174 municípios do País.
Contudo, para algumas entidades, esses jovens são mais vítimas do que autores da violência. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), entre 2006 e 2012, 33 mil jovens entre 12 e 18 anos foram assassinados no Brasil - a maioria deles pobres, negros e moradores de favelas e periferias.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), os homicídios já são a causa de 36,5% das mortes de adolescentes por causas não naturais, enquanto para a população em geral, esse tipo de morte representa 4,8% do total. Para a ONU, as estatísticas mostram que os adolescentes e jovens, especialmente os negros e pobres, estão sendo assassinados de forma sistemática no Brasil. "Essa situação coloca o País em segundo lugar no mundo em número absoluto de homicídios de adolescentes, atrás da Nigéria", afirma a ONU.
Segundo relatório do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH), dos 9.106 delitos cometidos por menores de 18 anos em Belo Horizonte em 2014, 92 correspondem a homicídio, estupro e sequestro (1,01% do total). O tráfico de drogas é o que lidera o ranking de atos infracionais de adolescentes: 2.278 ocorrências (25% do total). Em seguida, o roubo, 15,6%; o uso de entorpecentes, 11,4%; e o furto, 8,8%.

Autoridades defendem redução da maioridade penal
O presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG, deputado Sargento Rodrigues (PDT), defende a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos e crimes violentos contra a pessoa. “Não é a redução para todo e qualquer delito simplesmente”, explica. Para o parlamentar, para crimes hediondos e crimes violentos contra a pessoa, deveria ser aplicada a Lei Penal, independente da idade de quem os cometeu. “Esse tipo de crime tem que ter uma pena muito severa”, defende. Na sua opinião, o maior bem jurídico é a vida, e isso não pode ser visto apenas pela ótica do infrator, mas também da vítima.
Segundo o parlamentar, o legislador falhou ao formular o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) porque determinou o máximo de três anos de internação no sistema socioeducativo para diversos tipos de delitos. Ele explica que, pelo Código Penal, há o aumento da punição de acordo com a gravidade do crime. “À medida que os crimes atentam contra a vida, as penas ficam mais severas”, salienta. Ele lembra que, no caso de furto, por exemplo, a pena é de um a quatro anos; roubo, varia entre quatro e dez anos; homicídio, vai de seis a 20 anos; e latrocínio, vai de 20 a 30 anos. Outro argumento do deputado para a redução da maioridade penal é que a impunidade incentiva a prática de crimes.

Autoridades favoráveis à redução da maioridade penal consideram brandas as atuais medidas socioeducativas -Foto: Willian Dias
O deputado federal Delegado Edson Moreira (PTN-MG) também é favorável à redução da maioridade penal. “A minha intenção é que, futuramente, a punição possa ser de acordo com o crime cometido, e não pela idade. Porém, a opção que temos atualmente é a redução da idade, o que não é a solução para os problemas da segurança pública, mas é um passo importantíssimo, visto que a impunidade gera mais violência”, destaca o parlamentar.
Edson Moreira cita o professor da Universidade de Chicago, Steven Levitt, autor da pesquisa "Crime Juvenil e Punição”, realizada em 1997. Segundo ele, esse estudo revela que a diferença de castigo pode ser responsável por 60% do aumento das taxas de crescimento da delinquência juvenil. “Os jovens são tão suscetíveis à perspectiva de punição severa quanto os adultos. Saber que o castigo será rigoroso intimida igualmente jovens e adultos com intenções criminosas. Daí a minha justificativa de que não quero encarcerar adolescentes, mas persuadi-los a desistir de cometer crimes”, afirma.
Também para o deputado federal Laudívio Carvalho (PMDB-MG), que integrou a Comissão Especial criada para analisar a PEC 171/93, a maioridade penal deve ser reduzida de 18 para 16 anos. “É simples: se um garoto com 16 anos pode eleger o presidente da República, também pode escolher o seu direito de ir e de vir, respeitando as pessoas, e responder pelos seus crimes cometidos”, afirma.
Outro que defende a redução da maioridade penal é o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ). Para ele, o homem só respeita o que teme e, se não houver a possibilidade de encarceramento, ele vai continuar a cometer crimes à vontade. “Ninguém comete crime em favelas do Rio de Janeiro. Sabe por quê? Porque lá tem pena de morte. Então, eles descem até o asfalto para cometer crime. Menor que faz isso tem que ir para a cadeia. Se não quiser ir, é só não sequestrar e matar”, afirma.
Contraponto - O comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Marco Antônio Badaró Bianchini, destaca que a redução ou manutenção da idade penal não é o principal motivador para o aumento ou não da criminalidade. “Aspectos jurídicos, históricos, sociais, culturais, educacionais e humanos interferem nos índices criminais", reflete. Ele acredita que uma nova idade penal não tem o poder de resolver os problemas de criminalidade, mas inibe a prática infracional. Na opinião do comandante-geral, para se atingir uma solução razoável é preciso lucidez.
Para mãe de vítima, pena deve ser de acordo com o crime
A economiária Angela Maria da Fonseca perdeu, em fevereiro de 2014, seu filho mais velho, vítima de latrocínio em Belo Horizonte. Matheus Salviano Botelho saía da casa de um amigo no bairro Gutierrez e, quando se aproximava do seu carro, estacionado na rua, foi abordado por dois menores de idade. O estudante de engenharia tinha 21 anos. Um terceiro envolvido, que deu cobertura aos outros, também tinha menos de 18 anos na data do crime.

Angela Fonseca defende que a pena deve ser atribuída de acordo com a natureza do crime, e não pela idade - Foto: Clarissa Barçante
Para Angela Fonseca, é preciso que haja mais rigor na punição, o que pode contribuir para reduzir os crimes, como o que vitimou seu filho. “É inocência achar que a redução da maioridade penal vai resolver o problema. São necessárias ações de curto, médio e longo prazos. É importante que se invista em educação e outras questões estruturais, por exemplo. Mas, a curto prazo, é preciso inibir a ação de menores de idade em crimes hediondos”, salientou.
A economiária defende que a pena deve ser atribuída de acordo com a natureza do crime e não pela idade, pois, mesmo jovem, a pessoa sabe o que faz, na sua opinião. Ela critica o recorte de 16 anos determinado pela PEC 171/93. “Não entendo por que foi escolhida essa idade. Isso é eleitoreiro”, diz. Ela acrescenta que a certeza da impunidade gera mais violência e diz não aceitar o fato de que o crime cometido contra seu filho foi considerado um ato infracional (devido à participação de menores de idade). “É muito mais sério do que isso. É triste a situação vivida no País, pois não temos a certeza de que nossos filhos vão voltar para casa. Despedir de um filho no caixão não é fácil. A dor é eterna”, enfatiza.
Para especialistas, redução da maioridade não reduzirá a violência
Por outro lado, para muitas autoridades e especialistas, a redução da maioridade penal não vai reduzir a criminalidade no País. Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALMG, deputado Cristiano Silveira (PT), o problema deve ser combatido com investimento em educação. “Nosso sistema penitenciário é falido: pune e não recupera. O índice de reincidência nos presídios chega a 70%. No sistema socioeducativo, que embora careça de melhorias, a recuperação é de 80%. Logo, aceitar a redução da maioridade penal é trocar um sistema que tem resultados positivos por outro que não dá resultado algum”, avalia o parlamentar.
O diretor da Faculdade de Direito da UFMG, Fernando Gonzaga Jayme, também condena a redução da maioridade. “O adolescente, de acordo com a Constituição, deve ser tratado com prioridade absoluta pelo Estado, família e sociedade. O Estatuto da Criança e do Adolescente lhe assegura direitos para lhe propiciar uma formação integral, humanística e educacional, em um ambiente adequado para o desenvolvimento e formação da sua personalidade. É absolutamente injusto negar aos adolescentes seus direitos humanos essenciais e agora querer criminalizá-los. Houvesse a sociedade, o Estado e a família cumprido com seus deveres de garantir os direitos dos adolescentes, essa discussão seria absolutamente esvaziada”, enfatiza.
Segundo o professor de Direito da PUC Minas e da UFMG, José Luiz Quadros de Magalhães, há atualmente no Brasil mais de 700 mil presos e mais de 300 mil mandados de prisão a serem cumpridos. “O Estado não dá conta de fiscalizar, julgar e punir. A redução da maioridade penal só servirá, nessa lógica, para aumentar a fila de mandados a serem cumpridos, só servirá para desmoralizar ainda mais o Estado, a polícia e o sistema penitenciário”, diz. Ainda segundo o professor, a polícia brasileira não soluciona nem 7% dos crimes, diferente de outros países, onde o índice de esclarecimento de crimes pode chegar a 80%.
Ele cita o filósofo e psicanalista esloveno Slavoj Zizek, que, no livro "Violência", destaca a impossibilidade de resolver ou reduzir a criminalidade com políticas de combate à violência subjetiva, aquela mais visível e superficial. “Quase todas as políticas públicas de combate à violência são nesse sentido: atacar a violência visível”, ressalta. De acordo com o professor, o psicanalista esloveno lembra que essas políticas de nada adiantarão, pois não compreendem as causas reais e profundas da violência. “Enquanto não tivermos a coragem de enxergar, compreender e desconstruir essas violências permanentes e estruturais (relações sociais e econômicas) e simbólicas (presentes na linguagem), não teremos chance de resolver o problema”, completa.
Já o pesquisador da Fundação João Pinheiro, Eduardo Cerqueira Batitucci, ressalta que a Justiça da Infância e da Adolescência não é ineficiente, como se fala. “Ao contrário, usualmente essa Justiça é muito mais efetiva que a Justiça dos adultos e consegue lidar de forma relativamente individual com os casos. A Justiça comum tem se mostrado absolutamente ineficaz para isso, sobretudo em Minas Gerais, Estado onde isso é mais evidente, pois a maioria das pessoas privadas de liberdade não tem a sentença transitada em julgado, isto é, não foi julgada de forma definitiva pela Justiça”, argumenta.
O pesquisador acrescenta que o ECA não é leniente com a punição de adolescentes que porventura tenham cometido crimes graves e oferece todos os procedimentos para punir de forma adequada. Por último, Batitucci afirma que a prisão não melhora ninguém e que, ao contrário do que se pensa, no Brasil se pune demais. “O Brasil é um dos países que mais prende no mundo, com a quarta população prisional do planeta, e como se sabe, isso não vem produzindo efeitos positivos de nenhuma natureza”, finaliza.
Desafio é mostrar que o crime não compensa

Segundo o Unicef, entre 2006 e 2012, 33 mil jovens entre 12 e 18 anos foram assassinados no Brasil, a maioria deles pobres, negros e moradores de periferias - Foto: Willian Dias
O diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Daniel Ricardo de Castro Cerqueira, ressalta que os jovens infratores normalmente têm origem em famílias desestruturadas, vivem uma realidade de violência doméstica e não têm oportunidades educacionais e acesso a bens materiais e simbólicos. Para ele, o desafio é mostrar a esses adolescentes que o crime não compensa. “Precisamos repensar o Brasil, refletir sobre o que fazemos com esses jovens e possibilitar que políticas específicas cheguem a essas pessoas”, defende.
Ele questiona se realmente é diferente a medida socioeducativa que cumpre um adolescente infrator, no caso de internação pelo prazo de três anos, da que cumpre um adulto que cometeu um homicídio, por exemplo. Nesse último caso, com uma pena de 18 anos, ele cumpre 1/6 em regime fechado, se tiver bom comportamento, o que também corresponde a três anos.
Ainda de acordo com Daniel Cerqueira, aperfeiçoar o ECA pode ser uma alternativa à redução da maioridade penal. Antes disso, ele reforça que é preciso fazer cumprir o Estatuto. “Os direitos de crianças e adolescentes são descumpridos constantemente, e o Estado é o primeiro a violar esses direitos”, afirma.
Audiências de custódia entram na pauta nacional no segundo semestre
21 de Julho de 2015, 8:24POPULAÇÃO CARCERÁRIA
O segundo semestre deste ano será importante para as audiências de custódia. Estão agendadas para o mês de agosto discussões sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O debate na CCJ deve acontecer já na primeira reunião depois do recesso, marcada para o dia 5 de agosto.
Audiência de custódia é o nome dado à prática de se apresentar todos os presos em flagrante ao juiz de execução num prazo curto, normalmente de 24 horas. É uma forma de obrigar o Judiciário a analisar a necessidade de uma prisão processual ou da aplicação de uma medida cautelar alternativa. Com isso, a expectativa é reduzir o encarceramento. A modalidade está prevista no Pacto de San José da Costa Rica — ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
No Supremo, o que está em pauta é uma ação que discute a constitucionalidade do provimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê as audiências de custódia. Ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), a Ação Direta de Inconstitucionalidade afirma que o TJ-SP criou “inovação no ordenamento jurídico paulista” que não está prevista no Código de Processo Penal. O provimento é inconstitucional porque, segundo os delegados, somente o Congresso Nacional pode legislar sobre processo penal.
Já no Senado, discute-se justamente alterar o CPP para definir a audiência de custódia. O projeto original, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), prevê que “qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais”.
O que está em pauta na CCJ é o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE). Ele propõe que a audiência de custódia seja feita em até 24 horas depois da prisão em flagrante e aceita três emendas: a que obriga o preso a ser acompanhado por advogado ou defensor público; a que obriga um exame de corpo de delito e proíbe a permanência na delegacia depois da lavratura do ato de prisão; e a que prevê fiança para o caso de infração penal cuja pena seja inferior a seis meses.
Resultados
A proposta do Senado é semelhante ao provimento do TJ de São Paulo e ao modelo de audiência de custódia que vem sendo incentivado pelo Conselho Nacional de Justiça. Em pronunciamentos públicos, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, vem pedindo aos tribunais que adotem o modelo como forma de combater o hiperencarceramento. No lançamento do projeto em Minas Gerais, Lewandowski calculou uma economia de R$ 4,3 bilhões em um ano se todos os tribunais adotarem as audiências.
Recentemente, o CNJ rejeitou uma representação feita pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, a Anamages, contra as audiências. A entidade afirmava que a medida vai “retirar policiais das ruas e delegacias”, causando problemas para a segurança pública, além de aumentar as atribuições administrativas dos juízes. Eles estão preocupados com o possível aumento do número de reclamações disciplinares que receberão, segundo a representação.
Em São Paulo, as audiências foram responsáveis pela soltura de 40% dos presos em flagrante em um mês. No Espírito Santo, 630 presos foram ouvidos e 317, liberados.
Moda
Para os delegados, no entanto, além de o provimento paulista padecer de vício de iniciativa, mexe em suas atribuições. De acordo com o pedido, os delegados de polícia estão submetidos ao Poder Executivo e, como a audiência de custódia fala de deveres dos delegados, o provimento do TJ-SP violaria o princípio constitucional da separação de poderes.
Uma das vozes pensantes a se levantar contra a audiência de custódia é o professor Guilherme de Souza Nucci, desembargador do TJ de São Paulo. Para ele, esse modelo "é um modismo”.
De acordo com Nucci, não há necessidade de o preso em flagrante ser apresentado a um juiz. Um delegado pode fazê-lo, conforme já manda o CPP, segundo o desembargador. “O delegado de polícia, no sistema adotado pelo Brasil, é um bacharel em Direito, concursado, que conhece muito bem o Direito Penal e o Processo Penal. Para essa autoridade, segundo o CPP, deve ser o preso imediatamente apresentado”, escreveu Nucci em seu site.
O desembargador afirma que a previsão da audiência tem sido usada como mais uma preliminar de nulidade da prisão em flagrante, no caso de o preso não ser apresentado a um juiz em 24 horas. “Esse sistema nunca se revelou causa ou fundamento de desrespeito aos direitos humanos, tanto assim que os comentadores da Convenção Americana dos Direitos Humanos jamais o destacaram”, afirmou.
Debate urgente
Na ADI em discussão no Supremo, a Defensoria Pública da União ingressou como amicus curiae. No pedido, a DPU cita o exemplo de uma pessoa presa em flagrante porque, no carro em que estava viajando, havia uma mala com drogas. Na audiência de custódia ela disse só ter ficado sabendo da existência das drogas quando o policial abriu a mala, e o depoimento foi confirmado pelo motorista. Foi determinada a soltura da pessoa.
A DPU cita a pesquisa Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil, do CNJ, segundo a qual em junho de 2014 o Brasil tinha 563 mil presos. Desses, 41% eram provisórios. A Defensoria também cita estudo da ONG Social Progress Imperative que aponta o Brasil como o 11º primeiro país mais inseguro do mundo.
“Considerados a grande população carcerária e o alto nível de insegurança do país, conclui-se que o encarceramento em massa não tem se revelado eficaz para a redução da criminalidade. Assim, o debate sobre o desencarceramento, incluído o cautelar, já não pode ser adiado. Deve ser imediatamente enfrentado. A presente Ação Direta de Inconstitucionalidade proporciona espaço privilegiado para esse debate.”
ADI 5.240
PLS 554/2011
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
Estatuto da Pessoa com Deficiência altera regime civil das incapacidades
21 de Julho de 2015, 8:22DIREITO CIVIL ATUAL
É com grande prazer que realizo minha primeira contribuição para esta prestigiosa coluna, fruto da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo, abordando tema de tamanha atualidade e importância.
Publicou-se em 07 de julho de 2015 a Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também nomeada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, com vacatio legis de 180 dias. Traz o Estatuto diversas garantias para os portadores de deficiência de todos os tipos, com reflexos nas mais diversas áreas do Direito. Nesta coluna o que se abordará é a importante mudança que provoca no regime das incapacidades do Código Civil brasileiro, no que toca ao portador de transtorno mental[1].
Historicamente no direito brasileiro, o portador de transtorno mental foi tratado como incapaz. Com algumas variações de termos e grau, assim foi nas Ordenações Filipinas, no Código Civil de 1916 e também no atual Código Civil de 2002, até o presente momento. Sob a justificativa da sua proteção foi ele rubricado como incapaz, com claro prejuízo à sua autonomia e, muitas vezes, dignidade[2].
Desnecessário grande esforço para mostrar como o portador de transtorno mental foi tratado como cidadão de segunda classe, encarcerado sem julgamento, submetido a tratamentos sub-humanos. As narrativas sobre o Colônia[3] valem por todas, e a elas remete-se o leitor que quiser se inteirar sobre as atrocidades que já foram cometidas por aqueles que se encontravam no dever de atuar como guardiões dos portadores de transtorno mental. Realiza-se tal ressalva para que não se pense que surgem do éter as mudanças operadas pelo Estatuto. São, ao contrário, fruto de ações do Movimento de Luta Antimanicomial e da reforma psiquiátrica, que encontram suas raízes formais no Brasil mais fortemente a partir da década de 1980[4].
Feito este breve introito, pode-se passar ao ponto central desta coluna, que é a modificação do regime das incapacidades no atual Código, por conta do Estatuto. Em resumo, retirou-se o portador de transtorno mental da condição de incapaz, com a revogação de boa parte dos artigos 3º e 4º, que passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado).
“Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
.....................................................................................
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
.............................................................................................
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.”
Assim, o fato de um sujeito possuir transtorno mental de qualquer natureza, não faz com que ele, automaticamente, se insira no rol dos incapazes. É um passo importante na busca pela promoção da igualdade dos sujeitos portadores de transtorno mental, já que se dissocia o transtorno da necessária incapacidade. Mas é também uma grande mudança em todo o sistema das incapacidades, que merece cuidadosa análise.
A mudança apontada não implica, entretanto, que o portador de transtorno mental não possa vir a ter a sua capacidade limitada para a prática de certos atos. Mantém-se a possibilidade de que venha ele a ser submetido ao regime de curatela. O que se afasta, repise-se, é a sua condição de incapaz. Esta determinação da nova lei, aliás, reforça entendimento que já se havia defendido em tese de doutorado, sobre a necessária distinção entre transtorno mental, incapacidade e curatela.
A avaliação de existência de transtorno mental é algo que cabe ao campo médico, ou da psicanálise, sendo mais comumente objeto de estudo da psiquiatria e da psicopatologia. Os diagnósticos de transtorno mental na medicina costumam atualmente ser feitos com base no Diagnostic and Statistic Manual of Mental Disorders (DSM), documento formulado pela Associação Americana de Psiquiatria, que se encontra atualmente na sua quinta edição (DSM 5), publicada oficialmente em 18 de maio de 2013.
Destaque-se que diversas são as críticas feitas a tal documento[5], dada a amplitude de quadros que lá são alvo de diagnóstico, de modo que, dificilmente, um sujeito transcorrerá sua vida sem que em qualquer momento tenha possuído algum transtorno. O colunista e o próprio leitor, muito possivelmente, se encontram neste exato momento acometidos de algum dos transtornos lá descritos. Assim, não há relação necessária entre o sujeito ser portador de um transtorno mental e não possuir capacidade cognitiva ou de discernimento.
A incapacidade, por sua vez, é categoria jurídica, estado civil aplicável a determinados sujeitos por conta de questões relativas ao seu status pessoal. Pode decorrer tanto da simples inexperiência de vida, como por conta de circunstâncias outras, tais como o vício em drogas de qualquer natureza. Dentre estas circunstâncias, até a chegada do Estatuto que ora se discute, encontrava-se o transtorno mental, sob as mais diversas denominações (enfermidade ou deficiência mental, excepcionais sem desenvolvimento mental completo). Independe a incapacidade de decretação judicial. Enquadrando-se o sujeito numa das hipóteses previstas no suporte fático normativo, é ele incapaz e, portanto, ao menos de algum modo limitado na prática dos seus atos.
Já a curatela, que se estabelece a partir do processo de interdição, visa determinar os limites da incapacidade do sujeito para a prática de certos atos, bem como constituir um curador que venha a representá-lo ou assisti-lo nos atos jurídicos que venha a praticar. E é justamente sobre a curatela e a interdição que se faz sentir grande reflexo na mudança do sistema das incapacidades no Código Civil.
Isto porque a regra passa a ser a garantia do exercício da capacidade legal por parte do portador de transtorno mental, em igualdade de condições com os demais sujeitos (artigo 84, Estatuto da Pessoa com Deficiência). A curatela passa a ter o caráter de medida excepcional, extraordinária, a ser adotada somente quando e na medida em que for necessária. Tanto assim que restaram revogados os incisos I, II e IV, do artigo 1.767, do Código Civil, em que se afirmava que os portadores de transtorno mental estariam sujeitos à curatela. Não mais estão;podem estar, e entender o grau de tal mudança é crucial.
Diz textualmente a nova lei (artigo 84, parágrafo 3º) que a curatela deverá ser "proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível". Legisla-se assim a obrigatoriedade da aplicação detailored measures, que levem em conta as circunstâncias de cada caso concreto, afastando a tão comum saída, utilizada até então de forma quase total, de simples decretação da incapacidade absoluta com a limitação integral da capacidade do sujeito[6]. A isto, aliás, conecta-se também a necessidade da exposição de motivos pelo magistrado, que agora terá, ainda mais, que justificar as razões pelas quais limita a capacidade do sujeito para a prática de certos atos.
Ademais, tornou-se lei também a determinação de que a curatela afeta apenas os aspectos patrimoniais, mantendo o portador de transtorno mental o controle sobre os aspectos existenciais da sua vida, a exemplo do "direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto", expressamente apontados no artigo 85, parágrafo 1º, do Estatuto. Já era sem tempo a necessidade de reconhecer que eventual necessidade de proteção patrimonial não poderia implicar em desnecessária limitação aos direitos existenciais do sujeito[7]. Reforça-se, com tudo isto, que a curatela é medida que deve ser tomada em benefício do portador de transtorno mental, sem que lhe sejam impostas restrições indevidas.
Também nesse sentido corrigiu-se, aliás, falha que o Novo Código de Processo Civil tinha perdido a oportunidade de reparar[8], com a possibilidade de ser a curatela requerida pelo próprio portador de transtorno mental. Afinal, ninguém mais legítimo do que o próprio sujeito que será alvo da medida para requerê-la.
Esta correção, entretanto, terá pouco tempo de vida. Isto porque ela se dará a partir de inserção de inciso no artigo 1.768, do Código Civil, que, por sua vez,em breve será revogado por força de previsão expressa do artigo 1.072, II, do Novo CPC. Devido à tramitação temporal sobreposta entre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Novo CPC, tal detalhe provavelmente não foi notado pelo legislador. Melhor solução se encontrará com novo projeto de lei que determine a inserção de um novo inciso no artigo 747 do Novo CPC, legitimando o próprio sujeito que virá a ser submetido ao regime de curatela a requerer a interdição, o que desde já se sugere.
Inseriu-se também no sistema do Código Civil, através do novo artigo 1.783-A, novo modelo alternativo ao da curatela, que é o da tomada de decisão apoiada. Neste, por iniciativa da pessoa com deficiência, são nomeadas pelo menos duas pessoas idôneas "com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade." É modelo que guarda certa similaridade com a ideia da assistência, mas que com ela não se confunde, já que o sujeito que toma a decisão apoiada não é incapaz.
Privilegia-se, assim, o espaço de escolha do portador de transtorno mental, que pode constituir em torno de si uma rede de sujeitos baseada na confiança que neles tem, para lhe auxiliar nos atos da vida. Justamente o oposto do que podia antes acontecer, em algumas situações de curatela fixadas à revelia e contra os interesses do portador de transtornos mentais. Como novo modelo, muito há que se discutir ainda a seu respeito, mas certamente não de modo suficiente no espaço desta coluna.
A par destas mudanças que tratam especificamente da incapacidade, muitos outros reflexos ainda se podem sentir no Código Civil, como a possibilidade do portador de transtorno mental agora servir como testemunha, ou de poder se casar sem necessidade de autorização de curador. Certamente grande será também o impacto em toda a teoria do negócio jurídico e nas situações negociais em geral, em decorrência do afastamento de considerável gama das causas de invalidade.
Outro ponto, ainda a ser analisado com o passar do tempo, diz respeito à situação dos sujeitos, portadores de transtorno mental, que já se encontram sujeitos ao regime de curatela, sobretudo aqueles considerados absolutamente incapazes. Haverá necessidade de revisão de todas as sentenças diante do novo status destes sujeitos? Estarão os curadores já constituídos aptos a entender e pôr em prática a nova realidade?
Diversas são as questões que surgirão nos próximos anos, por força desta impactante mudança na capacidade dos portadores de transtorno mental. Questões estas que poderão ser alvo de nova abordagem em futura coluna aqui na Conjur, bem como em artigo a ser publicado na Revista de Direito Civil Contemporâneo.
[1] Opta-se aqui pelo uso do termo portador de transtorno mental, pelos seguintes fundamentos: “O termo ‘transtorno’ é usado por toda a classificação, de forma a evitar problemas ainda maiores inerentes ao uso de termos tais como ‘doença’ ou ‘enfermidade’. ‘Transtorno’ não é um termo exato, porém é usado aqui para indicar a existência de um conjunto de sintomas ou comportamentos clinicamente reconhecível associado, na maioria dos casos, a sofrimento e interferência com funções pessoais. Desvio ou conflito social sozinho, sem disfunção pessoal, não deve ser incluído em transtorno mental, como aqui definido”. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (coord); tradução: CAETANO, Dorgival. Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10: Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. Porto Alegre: Artmed, 1993, p.5.
[2] Por todos, ver os clássicos: FOUCAULT, Michel. História da loucura: na idade clássica. 9.ed. São Paulo: Perspectiva, 2012; GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar, 1975; GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 2013.
[3] ARBEX, Daniela. Holocausto brasileiro: genocídio: 60 mil mortos no maior hospício do Brasil. São Paulo: Geração, 2013.
[4] NUNES, Karla Gomes. De loucos perigosos a usuários cidadãos: sobre a produção de sujeitos no contexto das políticas públicas de saúde mental (tese de doutorado). Porto Alegre: UFRGS, 2013. Disponível em < http://www.lume.ufrgs.br>. Acesso em 03 dez 2014, p.114-116.
[5] BEZERRA, Benilton. A história da psicopatologia no Brasil. Disponível em . Acesso em 03 mar 2014.
[6] ABREU, Célia Barbosa. Curatela e interdição civil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.82;143.
[7] REQUIÃO, Maurício. Autonomias e suas limitações. In: Revista de direito privado, ano 15, vol.60. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p.95.
[8] REQUIÃO, Maurício. Considerações sobre a interdição no projeto do Novo Código de Processo Civil. In: Revista de Processo, v. 40, n. 239. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 453-465.
Maurício Requião é doutor em Direito pela UFBA e professor da Faculdade Baiana de Direito e da Faculdade Ruy Barbosa.
Revista Consultor Jurídico
Nenhum delator da operação "lava jato" consegue perdão judicial
21 de Julho de 2015, 8:21BENEFÍCIOS COM LIMITES
O juiz Sergio Fernando Moro assinou nesta segunda-feira (20/7) a sexta sentença ligada à operação “laja jato” e a primeira que condenou executivos de uma grande empreiteira acusada de fraudar licitações da Petrobras por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Ele reconheceu a importância de delatores ao longo dos processos, mas negou todos os pedidos de perdão judicial solicitados por esses colaboradores — como disse o próprio juiz, nenhum cometeu atos no “céu”.
Entre os que queriam o perdão estão o ex-presidente da Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini, e o ex-diretor de Óleo e Gás da companhia Eduardo Hermelino Leite. Ambos admitiram participação em um “clube” de empresas e repasses de propina a agentes públicos, e por isso apontavam que contribuíram de forma efetiva com as provas dos autos. Mesmo argumento foi adotado pelos principais personagens da “lava jato”: o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Moro afirmou que esse não deve ser o único elemento a ser considerado. Diante da “gravidade em concreto dos crimes” e “a elevada reprovabilidade” da conduta dos réus, rejeitou o perdão, mas aceitou os termos firmados entre a defesa e o Ministério Público Federal.
Avancini e Leite foram condenados a 15 anos e 10 meses de prisão. Com o acordo, cada um deles deve ficar em prisão domiciliar por um ano e ao menos mais dois em regime semiaberto diferenciado — recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite —, com a obrigação de cumprir cinco horas semanais de serviços comunitários. Depois, a condição progride para o regime aberto.
A pena para Youssef foi de 8 anos e 4 meses de prisão — com seu acordo, ficará três anos em regime fechado. A sentença fixou 6 anos de reclusão para Costa — mesmo já condenado em outro processo, porém, poderá continuar em prisão domiciliar.
Já João Auler, ex-presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa e um dos acusados que rejeitou assinar delação premiada, preferindo a defesa tradicional, foi condenado a 9 anos e 6 meses de reclusão, além de multa aproximada de R$ 288 mil. E o policial federal Jayme Alves de Oliveira Filho, conhecido como Careca e acusado de transportar dinheiro para Youssef, deve cumprir 11 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 285 mil.
Abundância
O juiz considera haver “prova muito robusta” de que a Camargo Correa pagou propina para assumir obras de unidades da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, e Presidente Getúlio Vargas, no Paraná. Ele aponta que a construtora aparecia em tabelas que foram recolhidas de pessoas e empresas investigadas, além de quebras de sigilo demonstrarem repasses de quase R$ 15 milhões à Sanko Sider, que mais tarde transferiu valores empresas controladas por Youssef.
“Considerando que a MO Consultoria e a Empreiteira Rigidez são empresas inexistentes de fato e que a GFD Investimentos é empresa constituída apenas para ocultar o patrimônio de Alberto Youssef, é certo que essas transferências milionárias a elas efetuadas pela Camargo Corrêa, com intermediação da Sanko Sider e Sanko Serviços, não tinham causa lícita”, constatou Moro.
Ainda segundo ele, “foi a abundância de provas materiais na presente ação penal que levou [alguns d]os acusados a celebrar acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal”. Executivos de outras empresas respondem a outros processos, pois o MPF preferiu repartir as acusações. Advogados questionaram essa estratégia, mas Moro considerou a medida pertinente.
Em nota, a Camargo Corrêa declarou que “tem empreendido esforços para identificar e sanar irregularidades, reforçando sua governança corporativa e sistemas de controle”. Nos autos, João Auler negou as acusações e afirmou que foi ele quem deu início a investigações internas na construtora. O advogado Celso Vilardi afirma que a denúncia se baseia em trechos de depoimentos “fora do contexto”, pois nenhum delator incriminar seu cliente, e diz não haver nenhuma prova de que Auler tenha oferecido ou pagado propina a alguém.
Jayme Oliveira Filho admitiu ter feito entregas a “renomados empresários”, porém nega ter praticado qualquer crime. Segundo seus advogados, o policial apenas transportou envelopes lacrados sem conhecer seus conteúdos nem qualquer atividade ilícita. Eles afirmam que o cliente foi alvo de “denúncia genérica”, pois os supostos delitos cometidos não foram detalhados.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 5083258-29.2014.4.04.7000
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
Delegado insinua que OAB é manipulada por Marcelo Odebrecht; entidade reage
21 de Julho de 2015, 8:18INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
O delegado da Polícia Federal em Curitiba (PR) Eduardo Mauat Silva, responsável pelas investigações dos acusados de corrupção na operação “lava jato”, atacou a Ordem dos Advogados do Brasil em relatório que indiciou o presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht. O documento, desta segunda-feira (20/7), aponta o executivo como responsável pelos crimes de corrupção, fraude de licitação, lavagem de dinheiro e abuso de poder econômico.
No documento, o delegado faz um exercício de adivinhação para dizer que Odebrecht "não apenas tinha pleno conhecimento das irregularidades que envolviam o Grupo Odebrecht como pretendia adotar uma postura de confronto em face da apuração". Ele tira essas conclusões a partir de um e-mail enviado pelo executivo com o assunto “LJ: ação JES/JW? MRF vs agenda BSB/Beto”. Nessa mensagem, ele levanta perguntas sobre “dossiê”, “delação RA” e “Panamá”, cita “perguntas CPI”, e enumera ações como “parar apuração interna”, “expor grandes” e “trabalhar para parar/anular (dissidentes PF...)”.
No final do e-mail, há um tópico intitulado “Ações MRF”, que tem três subitens: “Toron vs cartel”, “OAB” e “Rio vs multis”. Silva interpretou a menção à entidade como prova de que a entidade “faria parte da estratégia de Marcelo Odebrecht”.

Mauat Silva afirma que não há qualquer evidência de ofensa a prerrogativas de advogados na operação "lava jato".
ReproduçãoMauat Silva reprova a postura adotada pela OAB com relação à “lava jato”: “Nunca se observou uma atuação tão agressiva da respeitável entidade como durante a Fase 14 [da operação], malgrado até o presente momento não tenha havido, salvo melhor juízo, qualquer evidência concreta de ofensa a prerrogativas de advogados no exercício dessa atividade. Consideramos possível, quiçá, que alguns de seus integrantes estejam sendo manipulados como parte da estratégia traçada pelo dirigente do grupo empresarial, o que será melhor observado doravante”, opinou o delegado federal.
Reação da OAB
Os dirigentes da OAB não gostaram da manifestação de Silva. Em nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico nesta segunda, os presidentes das seccionais afirmaram que não deixarão de agir “onde prerrogativas profissionais e o direito de defesa forem desrespeitados, sejam eles de advogados de investigados ou de delatores”.
No documento, os líderes das entidades destacaram que a comunicação entre advogado e cliente é inviolável, e que as investigações devem seguir as leis. Os presidentes da OAB também criticaram a intimidação de advogados por “autoridades policiais contrariadas com a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito”.
Na última quinta-feira (16/7), a advogada Dora Cavalcanti Cordani foiimpedida pela delegada da Polícia Federal em Curitiba Renata da Silva Rodrigues de acompanhar o seu cliente, Marcelo Odebrecht, em depoimento no âmbito da "lava jato". Renata alegou que a advogada estaria impedida porque também seria ouvida no inquérito, após a PF interceptar um bilhete em que Odebrecht pedia para a defesa “destruir e-mails sondas”.
Posteriormente, o juiz federal Sérgio Moro proibiu que a correspondência fosse usada em qualquer inquérito da operação. De acordo com os dirigentes estaduais da OAB, a decisão decorreu da atuação da entidade.
O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB ainda diz saber que a defesa da Constituição muitas vezes “leva a zonas poucos confortáveis com determinados setores da sociedade”, mas asseguraram que a entidade seguirá “lutando pelo devido processo legal, pelo direito à ampla defesa e pelo Estado Democrático de Direito”.
Leia a nota dos presidentes das seccionais da OAB:
“Os presidentes das seccionais da OAB, diante das manifestações de autoridade policial sobre a atuação da Ordem na defesa de prerrogativas dos advogados que têm como clientes pessoas investigadas por desvios de recursos da Petrobras, vem a público declarar:
A OAB não se intimidará e nunca deixará de agir onde prerrogativas profissionais e o direito de defesa forem desrespeitados, sejam eles de advogados de investigados ou de delatores.
Nenhum advogado pode, e nem será, intimidado por autoridades policiais contrariadas com a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito.
As leis existem para serem respeitadas. Investigações devem respeitar preceitos constitucionalmente instituídos.
Caso contrário, correm o risco de serem anuladas, frustrando a expectativa social que deseja ver a correta aplicação da lei.
A OAB, em sua história, sempre lutou por um Brasil em que o Estado Democrático de Direito seja soberano. Junto à população, trabalhou pela aprovação da Ficha Limpa e sempre levantou bandeiras de combate à corrupção, acreditando que pessoas comprovadamente corruptas devam ser punidas.
No entanto, a persecução de uma sociedade mais justa, com corruptos comprovadamente culpados sendo punidos, não pode transbordar para o desrespeito aos marcos legais.
A comunicação entre clientes e advogados é inviolável. Sem ela, não se pode falar em amplo direito de defesa. Em dois anos, nossa procuradoria nacional de prerrogativas realizou mais de 16 mil atendimentos em defesa de advogados.
Tão correta está sendo a atuação da Ordem nos recentes acontecimentos que agitam o noticiário, que a Justiça Federal determinou a suspensão de inquérito em que houve violação da correspondência entre cliente e advogado.
Sabemos que a defesa da Constituição muitas vezes nos leva a zonas poucos confortáveis com determinados setores da sociedade, mas seguiremos lutando pelo devido processo legal, pelo direito à ampla defesa e pelo Estado Democrático de Direito.
Colégio de presidentes das seccionais da OAB”
Clique aqui para ler a íntegra do relatório de indiciamento.
Processo 50713792520144047000
Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
Treinados pra rinha de rua
20 de Julho de 2015, 18:24
Praças PM criticam formação focada na servidão aos oficiais,
vivida em ambiente em que abusos físicos, psicológicos e
disciplinares fazem parte da rotina.
vivida em ambiente em que abusos físicos, psicológicos e
disciplinares fazem parte da rotina.

SAIBA MAIS EM: http://apublica.org/2015/07/treinados-pra-rinha-de-rua/
STJ: Corpo de Bombeiros pode estipular índice de massa corporal para ingresso na instituição
20 de Julho de 2015, 12:15Editais de concurso público podem exigir parâmetros de altura e peso para ingresso na carreira militar, desde que haja previsão legal específica que imponha essas restrições. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de um candidato ao cargo de bombeiro em Mato Grosso do Sul.
Excluído por ter alto índice de massa corporal (IMC, calculado com a divisão do peso pela altura ao quadrado) e tatuagem no abdômen com cerca de 20 cm de comprimento, ele apresentou Mandado de Segurança para reverter a situação, mas o pedido foi rejeitado na Justiça estadual.
O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, reafirmou jurisprudência do tribunal que reconhece a possibilidade de o edital do concurso público prever limite de peso para os concorrentes, em razão das atribuições a serem exercidas pelo candidato aprovado. O precedente citado tratava de concurso para a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (RMS 11.885).
Ele apontou que a regra está no inciso II do artigo 32 da Lei estadual 3.808/09, que estabelece IMC entre 20 e 28 para o sexo masculino. No caso, o candidato apresentou índice de 30,93. Quanto à tatuagem, o relator avaliou que o direito líquido e certo deveria ser comprovado por prova pré-constituída, o que não aconteceu. Assim, entendeu não ser possível examinar a alegação do candidato. A decisão foi unânime.
Esse policial fez a coisa mais improvável depois de parar motoristas. Eu queria ver isso no Brasil.
20 de Julho de 2015, 11:01"MAIS AMOR, E MENOS REPRESSÃO..."
PROPOSTA DE CAMPANHA
Como no Brasil já temos a campanha dos correios "Faça uma Criança feliz", podemos complementar a campanha com a participação dos policiais e bombeiros militares, e assim levar o presente até seu destino pela guarnição do Batalhão em que os militares aderirem a campanha com a carta da criança que fez o pedido.
Por WILL
O que você pensa quando seu carro é parada pela polícia? “Quem não deve, não teme”, eu sei.
Mas não é todo mundo que se sente confortável sendo parado pela polícia de trânsito. Parece que você sempre está vulnerável a tomar uma multa inimaginável.
Não é assim na cidade de Lowell, nos EUA
A “polícia generosa” foi uma campanha criada pela cidade de Lowell em época de Natal. O espírito natalino tomou conta e as boas ações vieram de situações improváveis.
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Folha reclama de “tentativa de censura” ao ser proibida de publicar reportagem sobre jovens infratores
20 de Julho de 2015, 10:47- Escrito por Redação Comunique-se
A Folha de S. Paulo foi proibida de publicar uma reportagem neste domingo, 18. A suspensão da veiculação do material sobre avaliações psicológicas de jovens infratores internados na Fundação Casa foi divulgada pelo próprio diário paulistano. De acordo com o jornal, a matéria fruto de apuração do repórter Reynaldo Turollo Jr. foi suspensa pela Justiça paulista, em decisão da corregedora Luciana Antunes Ribeiro Crocomo, do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude.
Advogado da Folha, Luís Francisco Carvalho Filho critica a decisão judicial. "É uma tentativa de censura lamentável. Há processos sigilosos, não há Justiça secreta, capaz de esconder seus atos e critérios da imprensa e da opinião pública", reclama. Com o tema em destaque, o jornalista afirma que os relatórios que seriam publicados "são peça-chave no atual sistema socioeducativo", servindo por muitas vezes de "principal embasamento dos juízes no momento de decidir pela internação ou pela liberação de um adolescente infrator".
O veículo de comunicação ressalta que foi avisado da suspensão da reportagem pela própria corregedora na sexta-feira, 17, em contatos feitos por telefone e e-mail. O caso envolvendo a produção jornalística da Folha foi à Justiça em ação da Fundação Casa, instituição mantida pelo governo estadual de São Paulo e que é responsável pela internação e acompanhamento de jovens infratores. Ao transformar a matéria em algo a ser discutido judicialmente, a entidade alegou que o conteúdo em questão poderia conter informações sigilosas, indo contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao noticiar a proibição ao menos momentânea da reportagem, a Folha de S. Paulo fez questão de citar que a Fundação Casa é vinculada ao governo comandado pelo tucano Geraldo Alckmin. O jornal ainda repercute parte da alegação da corregedora Luciana Antunes ao decidir em favor da proibição da veiculação da matéria neste domingo. "Qualquer divulgação do conteúdo dos relatórios obtidos ilegalmente, a que título for, ensejará incidência em infração administrativa", argumentou a juíza.

produzida pelo jornalista Reynaldo Turollo Jr.
Liberdade de imprensa
A Folha de S. Paulo usou a sua versão na internet e as redes sociais para contestar a decisão do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude e lembrar que "a liberdade de imprensa é garantida pela Constituição". A empresa de comunicação considerou que a análise da Justiça em favor da Fundação Casa levou em consideração que o ECA proíbe veiculação de informações que possam de alguma forma revelar as identidades de jovens infratores. O jornal, entretanto, garantiu que o repórter se comprometeu "a não divulgar nomes e informações que pudessem identificar os adolescentes", relatou o veículo.
Falência da segurança pública, revolta e medo podem ser causas de possível esquadrão da morte em Manaus
20 de Julho de 2015, 9:28Manaus registra 5 homicídios em 8 horas; são 26 mortes desde sexta
Segundo o IML, os crimes foram registrados entre 1h e 3h50 deste domingo.
Em dois casos, vítimas foram abordadas por suspeitos em carro vermelho.
Adneison Severiano e Suelen Gonçalves*
Do G1 AM

O Instituto Médico Legal (IML) do Amazonas registrou cinco homicídios em Manaus nas últimas oito horas. Com isso, o número de crimes dessa natureza ocorridos na capital amazonense desde a noite de sexta-feira (17) aumentou para 26.

Familiares de vítimas lotaram o IML na manhã do
sábado (17) (Foto: Jamile Alves/ G1 AM)
De acordo com o IML, os crimes foram registrados entre 1h e 3h50 deste domingo (19). Segundo relatos de parentes, duas das vítimas foram abordadas por suspeitos em um veículo de cor vermelha.
O estudante Erick Patrick Santos de Oliveira, de 18 anos, foi morto com sete tiros na Rua Francisco Fernando, antiga S4, bairro Japiim, Zona Sul da capital, por volta da 1h. Segundo familiares, ele tinha saído para um arraial com o primo.
"Chegou um veículo de cor vermelha com um grupo de homens encapuzados e armados. Dispararam vários tiros. Sete pegaram nele", conta o familiar, que pediu para não ser identificado. Parentes ainda disseram que a morte do estudante teve as mesmas características que os homicídios ocorridos entre sexta-feira (17) e sábado (18).
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Um grupo encapuzado em um carro vermelho também teria abordado o vendedor Fernando Amaro dos Santos, de 25 anos, por volta das 3h. Ele foi atingido com dois disparos na cabeça. "Ele era um menino tranquilo, não tinha envolvimento com drogas. Ele trabalhava com o pai vendendo açaí e frutas. Foi uma covardia. Eles estão fazendo um verdadeiro esquadrão da morte", lamentou um familiar, que não quis ser identificado.
Entre as outras vítimas estão um ajudante de construção civil de 24 anos, que morreu baleado na rua Francisco Bayma, bairro Flores, por volta da 1h30. Há também um homem que foi alvejado às 3h30 no Parque São Pedro e um homem que foi assassinato às 3h50 no bairro São José 1.
O policiamento foi reforçado na capital. Desde sábado (18), um efetivo de 700 policiais monitora as ruas da capital.

Autoridades policiais estiveram reunidos para
coletiva de imprensa no sábado (18)
(Foto: Indiara Bessa/G1 AM)
Investigações
O secretário de Segurança Pública doAmazonas, Sérgio Fontes, disse ao G1 neste domingo (19) que policiais militares estão nas ruas da capital para ajudar nas investigações dos homicídios registrados na cidade. Nenhum suspeito ainda foi identificado.
Fontes suspeita que os homicídios possam ter uma motivação única e disse que a polícia está elaborando um mapa para ajudar na investigação.
"Estamos fazendo hoje um mapa com linha do tempo e localização [dos homicídios] para saber se, pela proximidade, podem ter sido os mesmos grupos. Não se pode dizer com certeza quantos efetivamente estão ligados. Cinco crimes ocorreram no bairro Educandos, dois ou três no Zumbi. Talvez haja uma motivação única para esses homicídios registrados nos mesmos locais", disse.

O secretário de Segurança Pública também afirmou que não há como saber se os cinco assassinatos registrados na madrugada deste domingo têm relação com a série de homicídios ocorrida entre sexta-feira e sábado. “A princípio, não tem nenhuma relação. Não sabemos nem quais dos 21 homicídios estão ligados entre si”, declarou.
Ainda de acordo com Sérgio Fontes, existe uma hipótese de as mortes terem ligação com o assassinato de um policial militar na sexta-feira, ou ainda podem ser ter sido motivadas por brigas de facções criminosas que atuam dentro e fora de presídios.
"Tivemos a morte do nosso Sargento Camacho, uma tragédia para a família policial. Depois disso tivemos 21 mortes. Dessas 21 mortes, aproximadamente, quatro já têm identificação. Foram brigas de bar, ou seja, têm a identificação conhecida. O resto há indicação de que foi uma ação orquestrada. (...) A gente tem relatos de que teria sido o mesmo carro e a mesma moto. Ou seja, um grupo em duas motos e um carro tenha feito esses homicídios, e mais algumas tentativas de homicídios que ainda estão nos hospitais de Manaus. Em torno de nove tentativas de homicídio", disse anteriormente.
Talvez haja uma motivação única para esses homicídios registrados nos mesmos locais"
Sérgio Fontes, secretário de Segurança Pública
Homicídios ocorridos em presídios da capital também serão investigados, de acordo com a SSP-AM. "As brigas entre as organizações criminosas, elas não se limitam ao muro dos estabelecimentos prisionais. Infelizmente, é muito comum elas virem para fora desses muros. Pode ser isso. Pode ser vingança? Pode", afirma Fontes.
A polícia recolheu provas nos locais dos crimes, que devem ser usadas nas investigações. O titular da SSP-AM informou que armas de uso restrito da polícia (ponto 40) também foram utilizadas nos homicídios. "É um indicativo. Não estou descartando essa linha de investigação, pode ter sido utilizada por policiais sim, mas eu não quero fazer nenhum juízo enquanto não tiver o final da investigação", pondera.

Outras vítimas
Na noite de sexta, Frank Silva Almeida, de 20 anos, foi morto a tiros. Segundo a tia dele, que não quis se identificar, o autônomo estava na esquina da rua Belford Roxo, Bairro Jorge Teixeira, Zona Leste, na companhia de um amigo. Um carro modelo Corsa parou em frente à dupla, e um homem atirou contra o sobrinho dela.
Um duplo homicídio ocorreu na Rua Dr. Gama e Silva, no bairro Zumbi dos Palmares I, na Zona Leste. Conforme a família, o crime aconteceu por volta de meia-noite e meia de sábado. As vítimas, Diego da Silva Lira, 18 anos, e Jhonatan Nobre Aguiar, 23, estavam sentadas na calçada, quando quatro homens encapuzados saíram de um Celta de cor preta e fizeram os disparos contra a dupla.
"Ele tinha acabado de voltar da igreja e costumava sempre ficar lá [local do assassinato] sentado, conversando. Nem ele nem o Jhonatan tinham antecedentes criminais, nada que comprometa eles. As famílias estão sem consolo", disse um parente da vítima, sem se identificar.
*colaborou Camila Henriques, do G1 AM
O fim do encarceramento do saber e da discriminação dos praças.
20 de Julho de 2015, 8:50"A exigência do curso superior é também uma reivindicação histórica dos policiais militares, pois como qualquer profissão o conhecimento, a ciência e o estudo são fundamentais para o crescimento, evolução e mudanças sociais, políticas, e culturais de uma sociedade.
A Polícia Militar como instituição garantidora de direitos, mantenedora da ordem e da tranquilidade pública, assim como outras organizações sociais e prestadores de serviços públicos precisam evoluir, e avançar na melhoria da formação e qualificação dos agentes do estado, pois quem lida com a liberdade e direitos alheios , tem o dever de se instruir sempre.
A Polícia Militar após 240 anos de existência dá um salto para o futuro com a exigência do curso superior para o ingresso em suas fileiras, com isto a cultura de que "praça não pensa, e de que quem não estudou entrou para a PM," como sói ocorrer na instituição e na sociedade está com os dias contados."
Com a alteração e o fim da carência de 05 anos para sua implantação no curso de formação de soldados, encerramos um ciclo que perdurou por séculos em que o conhecimento, a cultura, e a qualificação profissional eram exclusividade dos oficiais.
Com a alteração e o fim da carência de 05 anos para sua implantação no curso de formação de soldados, encerramos um ciclo que perdurou por séculos em que o conhecimento, a cultura, e a qualificação profissional eram exclusividade dos oficiais.
José Luiz Barbosa - Sgt PM - RR, especialista em segurança pública, pós graduado em ciência penais, ativista de direitos e garantias fundamentais.
Exigência de curso superior para soldado agora é uma realidade também em Minas Gerais.
Exigência de curso superior para soldado agora é uma realidade também em Minas Gerais.

No âmbito de Minas Gerais, tal alteração no requisito de escolaridade está prevista desde o ano de 2010, com a promulgação da Lei Complementar 115, que estabeleceu ainda um prazo de cinco anos nos quais seriam admitidos concursos a nível de ensino médio. E agora, passado este período, foi publicado o edital para o Concurso CTSP PMMG 2016, o primeiro em que se exigirá curso superior.
Algumas críticas do curso superior para soldado são: salário incompatível com o grau de instrução do candidato, citado por Renato Riella no artigo "Nível superior para soldado é um crime contra a sociedade", no qual alega que o militar usaria a polícia apenas como trampolim para carreiras com melhores salários; impossibilidade da maioria dos jovens que não tem condições financeiras de frequentar uma faculdade de conseguirem fazer parte da corporação; insubordinação dos militares mais estudados em relação aos oficiais e superiores, citada pelo site Abordagem Policial no artigo "Governador diz que Policiais Militares com curso superior são insubordinados".
Outras pessoas vêem a alteração de forma positiva: no artigo "Nível superior para ingresso nas carreiras da Polícia Militar", o coronel Marlon alega que os candidatos ingressarão com maior nível de conhecimento e capacidade para lidar com as diversas situações que enfrentarão, relatando que, mais importante que a quantidade, é a qualidade do efetivo policial; o Estado economizará com a consequente redução do período dos cursos de formação; policiais com maior nível intelectual têm mais conhecimento das consequências de seus atos, tanto para si, quanto para a corporação, motivo pelo qual infringem menos as normas.
Com todo respeito às opiniões divergentes, tenho minhas próprias convicções, baseadas em minha experiência de 13 anos de policial militar. O conhecimento é indispensável para prestação de segurança pública de qualidade. Prefiro trabalhar com policiais que saibam o limite da legalidade de sua atuação, que cumpram minha ordem não por serem meus subordinados, mas por analisarem-na e concordarem que é o correto a ser feito. Tratei desta matéria com maior profundidade no artigo "Acesso a educação: direito dos militares ou concessão dos comandantes?".
Esta semana, ouvi um sargento antigão falando o seguinte: "quem pensou que um dia iriam exigir curso superior para ser policial". Isto me fez pensar na história de minha família na polícia. Meu tio, cabo Jonas Silvino, ingressou na corporação em 1976, tendo apenas a 4ª série. Em 2002, precisei ter o 2º grau para também fazer parte da corporação. Agora, a partir de 2015, o próximo Silvino terá que ter um curso superior para ser um bravo soldado da gloriosa PMMG.
Daqui algum tempo, o efetivo de nossas polícias militares será formado por policiais com curso superior. A sociedade e as corporações militares sentirão os efeitos desta mudança. As pessoas discordam da importância de se exigir curso superior para os concursos de soldado. Alguns acham uma boa ideia, outros, péssima. E você, que pensa sobre o assunto?
Fonte: http://www.blogdograduado.com.br/