“Único condenado pelos protestos de 2013 é morador de rua”
31 de Julho de 2014, 9:57 - sem comentários ainda
Ativista preso diz ter ter recebido soco e chutes de policial
31 de Julho de 2014, 9:57 - sem comentários aindaROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO
Avener Prado - 24.jun.2014/Folhapress | ||
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O estudante Fabio Hideki Harano é preso após participar do ato anti-Copa em SP |
Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998
Propostas de edição de súmulas vinculantes incluem textos de súmulas do STF
31 de Julho de 2014, 9:55 - sem comentários aindaPesquisa diz que 77,2% dos policiais são a favor da desmilitarização da PM
31 de Julho de 2014, 9:52 - sem comentários aindaNova polícia
Insatisfação com a profissão

Polícia pelo mundo11 fotos
Perfil dos entrevistados
Concubina não tem direito à pensão por morte
31 de Julho de 2014, 9:48 - sem comentários aindaA 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão. Consta dos autos que a Previdência Social assegurou à concubina cinquenta por cento dos bens adquiridos durante a constância do relacionamento ao fundamento de que foi comprovada a existência de sociedade de fato constituída entre a ré e o falecido no período compreendido entre abril de 1996 e junho de 2002, sem, todavia, reconhecer a existência de união estável. A decisão motivou a esposa a procurar a Justiça Federal solicitando o cancelamento da pensão por morte à concubina. Sustenta a requerente que o fato de não ter sido reconhecida a existência de união estável entre o falecido e a ré faz com que esta não tenha direito de figurar como beneficiária de parte da pensão deixada. Os argumentos foram aceitos pelo juízo de primeiro grau que cancelou o benefício. A concubina, então, apelou da sentença ao TRF1 afirmando que viveu maritalmente com o falecido de 1996 a 29 de junho de 2002, data do óbito. Sustenta que teve uma filha com ele e que a sociedade de fato estabelecida ficou comprovada por meio de sentença proferida pelo Juízo da Vara da Família de Itaquera (SP). Alega que a referida sentença não reconheceu o instituto na união estável entre ela e o falecido porque ele ainda era legalmente casado com a proponente da ação. Mesmo com as provas apresentadas pela recorrente, a 1.ª Turma manteve a sentença que cancelou o benefício de pensão por morte. Isso porque, de acordo com a Lei 8.213/91, “é indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado”. Por essa razão, “não pode ser considerada a relação entre a ré e o falecido como união estável, uma vez que essa união não possui a finalidade de constituição de família, bem como inexistente a dependência econômica”, diz a decisão. Nesse sentido, “é de se manter a sentença que julgou procedente o pedido da autora, esposa do ex-segurado e dele não separada, de cancelamento do rateio deferido pelo INSS à apelante”, finaliza a relatora. Processo relacionado: 0009640-60.2004.4.01.3803 Fonte: TRF 1ª Região |
73% Dos Policiais São Favoráveis À Desmilitarização Da PM, Aponta Pesquisa
31 de Julho de 2014, 6:30 - sem comentários ainda
Três em dez policiais no Brasil 'já sofreram abusos na própria polícia'
31 de Julho de 2014, 5:56 - sem comentários ainda
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29 de Julho de 2014, 8:57 - sem comentários ainda"NÃO MATARÁS" (Ex 20,13)
29 de Julho de 2014, 8:52 - sem comentários ainda
A vida humana é sagrada porque desde sua origem ela teve a ação criadora de Deus. E permanece para sempre ligado a Ele, seu único fim. Só Deus é o dono da Vida, do começo ao fim; ninguém, em hipótese nenhuma, tem o direito de tirar a vida de um ser humano inocente.
I - "Respeito à vida humana"
Podemos ver em Gênesis o ato maldoso de Caim que matou Abel, cometendo Fraticídio (= assassinar o próprio irmão ou irmã). O homem se torna inimigo de si mesmo por causa da cobiça e da cólera vindas do pecado original. Na Sagrada Escritura vemos claramente a proibição do quinto mandamento: "Não matarás o inocente nem o justo" (Ex 23,7)
E ainda no Sermão da Montanha, Jesus ensina a proibição da cólera, do ódio e da vingança e diz a Pedro para que ofereça a outra face e ame seus inimigos (Mt 5,21)
A LEGÍTMA DEFESA :
A ação de se defender pode trazer duas consequências : uma é a conservação da própria vida e a outra é a morte do agressor. Só a primeira delas é que deve ser desejada porque só devemos partir para a agressão física, se for extremamente necessário, com uma resposta igual a do agressor. Isso porque se alguém, para se defender, usar de violência mais do que é necessário, seu ato será ilícito. Mas, se a violência for repelida com medida, será lícito...
Então quem apenas defende sua própria vida não será culpável de homicídio, mesmo sendo obrigado a matar o agressor. As autoridades têm o dever de impossibilitar os agressores que prejudicam a sociedade dessa forma. O Estado deve conter a difusão de comportamentos nocivos à sociedade. Assim as penas imputadas pelas autoridades, têm o dever de defender a ordem pública e, na medida do possível, promover a correção e recuperação do culpado.
HOMICÍDIO :
O quinto mandamento qualifica como gravemente pecaminoso o homicídio direto e voluntário e o assassino e seus colaboradores que o praticam, estão cometendo um pecado que clama ao céu, por vingança. É proibido também qualquer ato que venha a provocar indiretamente a morte. Não se pode colocar em risco mortal sem razão uma pessoa ou se recusar a ajudar alguém que esteja correndo perigo.
O homicídio involuntário também é uma falta grave porque a pessoa que o praticou, agiu de modo a provocar a morte, ainda que sem a intensão de causá-la.
ABORTO :
O ser humano deve ser respeitado desde o momento de sua existência, no ventre de sua mãe, e deve ter todos os seus direitos de pessoa humana. "Antes mesmo de Te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei" (Jr 1,5).
A Igreja repudia este ato de maldade moral. O aborto provocado é gravemente contrário ao quinto mandamento e à lei moral e consiste em uma prática monstruosa. Todos os que cooperam com este ato estão cometendo uma falta gravíssima e estão sujeitos à excomunhão pelo próprio fato de cometer o delito contra um inocente.
Desde a sua concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer ser humano e é imoral usar os embriões como material genético disponível em laboratórios.
A EUTANÁSIA:
Consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, gravemente doentes ou moribundas. Assim, toda ação de intenção ou omissão que acarrete o fim da dor, através da morte é gravemente contrária à dignidade do ser humano e ao Deus Vivo, seu criador. Quem prática e colabora com esta prática monstruosa está cometendo um assassinato.
O SUICÍDIO :
Todos somos responsáveis por nossa própria vida diante de Deus, que é o seu único e verdadeiro soberano. Somos meros administradores de nossa vida e não podemos desfazer dela. O suicídio é contrário à perpetuação da própria vida e ao amor do Deus Vivo.
Distúrbios psíquicos graves, a angústia ou o medo grave da provação, do sofrimento ou da tortura podem diminuir a responsabilidade do suicida. A Igreja ora pelas pessoas que atentam contra a própria vida.
II - "Respeito à dignidade das pessoas "
RESPEITO À SAÚDE :
O cuidado com a saúde precisa da ajuda da sociedade para se obter condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimento, roupa, moradia, cuidado da saúde, ensino básico, emprego e assistência social. A moral a apela para o respeito à vida corporal, mas não faz dela um valor absoluto para não deixar que ninguém se apegue à uma concepção neo-pagã que promove o culto ao corpo. Em razão da escolha que faz entre os fortes e os fracos, essa concepção causa uma perversão nas relações humanas.
A virtude de temperança nos previne dos abusos da comida, álcool (deve-se evitar), fumo (deve-se evitar) e medicamentos que só devem ser sob orientação médica e para fins terapêuticos.
O uso de drogas se constitui em ato de certa forma grave, pois atenta gravemente contra a saúde, podendo provocar a morte dependendo das circunstancias. Sendo assim considerado um ato que tenta de forma grave ao quinto mandamento.
A produção e o tráfico de drogas são práticas escandalosas e colaboram diretamente com o mal.
RESPEITO À PESSOA E À PESQUISA CIENTÍFICA :
Experiências científicas, médicas ou psicológicas só devem ser usadas para promover a cura dos doentes e para melhorar a saúde pública. Experimentos em humanos não podem contrariar a dignidade e a moral. Não atendem a esses princípios quando feitos sem o concentimento do sujeito ou de seus representantes legais. Ex: doação de órgãos.
RESPEITO À INTEGRIDADE CORPORAL :
Os sequestros e a tomada de reféns fazem reinar o terror e exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas. O terrorismo fere, ameaça e mata indiscriminadamente e é gravemente contrário à justiça e à caridade.
As várias formas de tortura física e moral que são usadas para amedrontar, castigar, arrancar a confissão dos culpados e satisfazer o ódio também são gravemente contrárias à dignidade da pessoa humana. As amputações e mutilações só poderão ser aceitas se atenderem a fins terapêuticos.
Infelizmente, em épocas passadas, práticas cruéis foram usadas por governos para manter a lei e a ordem e, muitas vezes, sem protesto dos pastores da Igreja, que também adotavam tais práticas em seus próprios tribunais, aprovando o direito romano da tortura. Lamentavelmente, ao lado desses fatos, a Igreja sempre ensinou aos cléricos a clemência e a misericórdia : proibiu-se de derramar sangue.
RESPEITO AOS MORTOS :
Temos que dar cuidados e atenção para que os moribundos tenham condições de viver digninamente seus últimos dias aqui na Terra. Eles deverão receber, em tempo oportuno, os sacramentos para se prepararem para se encontrarem co o Deus Vivo.
Os corpos dos defuntos devem ser respeitados na fé, na caridade e na esperança da ressurreição. A autópsia poderá ser aceita somente para fins de investigação legal ou para pesquisa científica.
III . "A Salvaguarda da Paz "
A PAZ :
O quinto mandamento nos lembra que devemos evitar a cólera assassina e o ódio. A cólera é o desejo de vingança. É errado desejar o mal àquele que merece punição, ... Mas é correto impor uma correção a ele. Se essa cólera continuar sendo alimentada, pode se tornar um forte desejo de matar ou ferir gravemente alguém e sendo assim, é um pecado mortal.
O ódio voluntário é pecado grave quando o homem quer diretamente o mal do outro. O respeito e o desenvolvimento da vida humana exigem a paz. A paz não é só a ausência da guerra, também é a livre comunicação entre os homens, respeito pela dignidade das pessoas e prática incessante da fraternidade. É a "tranquilidade da ordem", "obra de justiça" (Is 32,17) e efeito da caridade.
EVITAR A GUERRA :
Cada cidadão e governante deve agir de modo a evitar a guerra, mas em caso de haver o perigo de se entrar em guerra, sem uma autoridade competente internacionalmente dotada de forças suficientes, e os esforços de promover a paz se esgotaram, não se pode negar aso governos o direito da legítima defesa.
Pode-se recorrer a legítima defesa pela força militar se os seguintes requisitos estiverem satisfeitos simultaneamente :
- O dano causado à nação ou nações, seja durável, grave e certo;
- Todos os outros meios de pôr fim ao dano se tenham esgotado;
- Estejam reunidas as condições sérias de êxito;
- Somente o mal causador do dano deve sofrer as graves conseqúências. (Temos aqui a chamada "doutrina da guerra justa")
Os poderes públicos devem fazer o máximo para se evitar os conflitos armados, uma vez iniciada a guerra, nem tudo é permitido entre as partes inimigas.
É preciso tratar com respeito os não-combatentes, feridos e prisioneiros. O extermínio de um povo, Nação ou minoria étnica deve ser considerado um pecado mortal. O maior perigo da guerra é dar chance aos países possuidores de armas atômicas, biológicas e químicas de cometerem esses atos monstruosos.
A acumulação de armas é vista como a maneira mais eficaz de garantir a paz entre as nações. A corrida armamentista também não garante a paz. Ao contrário, pode agrava-la mais ainda. Os gastos faraônicas na fabricação de novas armas mais modernas e mais potentes só impede de socorrer as populações indigentes. Esses fatores só servem para aumentar o risco de os conflitos armados se multiplicarem ainda mais.
Por fim, dizemos que a injustiças, as desigualdades excessivas de ordem econômica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que vive entre as nações, ameaçam sem cessar a paz e causam as guerras.