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Política, Cidadania e Dignidade

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Policiais traídos pelo governo, simplesmente impedem o pronunciamento de Lafaiete Andrada e viram as costas

11 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



Imagem ILustrativa
Policiais traídos pelo governo, simplesmente impedem o pronunciamento de Lafaiete Andrada e viram as costas.
Fonte: blog amigos da caserna



Houve traidores coautores, que agora querem o benefício da delação política como justificativa para seus atos

11 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


CONHEÇA OS DEPUTADOS QUE VOTARAM CONTRA A PL 31, CONTRA O IPSM E A CARGA HORÁRIA



Da região do Triângulo Mineiro temos: 

ANTÔNIO LERIN - PSB de UBERABA
TENENTE LÚCIO  - PDT UBERLÂNDIA
LUIZ HUMBERTO CARNEIRO - PSDB UBERLÂNDIA. 
Todos esses votaram contra a tropa, contra  a regulamentação da carga horária e contra os 20% do IPSM.



Governo do PSDB impõe duro golpe a previdência dos militares de Minas Gerais.

10 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



Acabo de retornar da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, e após breve discussão sobre o PLC 031 de 2012, o governo e os deputados de sua base de sustentação, ou seja seus aliados e defensores de seus interesses, derrotaram os policiais e bombeiros militares e suas famílias, votando e aprovando em segundo turno, mesmo em votação de destaque para art. 13, decretando o fim do IPSM, pelo processo de asfixia financeira, já que o dispositivo reduz o percentual de 20 para 16% o valor do repasse financeiro a título de contribuição patronal.


O projeto de lei complementar 031 de 2012, que todos acreditavam trazer melhorias e redução do tempo de serviço para as promoções, principalmente para os praças, revelou-se  um grande conto do vigário, e se converteu no decreto de falência do maior patrimônio dos policiais e bombeiros militares, o secular IPSM, ex-caixa beneficente da Polícia Militar de Minas Gerais


Avisamos, esclarecemos, lutamos, informamos, esclarecemos, mas não adiantou!!!



Agora resta-nos fazer como São Tomé, ver para crer, e quem estiver vivo verá, e assistirá as consequências, desdobramentos legislativos, efeitos e prejuízos que estão em curso com as medidas aprovadas.


José Luiz Barbosa, Sgt PM RR
Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadnia e Dignidade.





O que muda com a projeto de lei complementar 031 de 2012, sobre o IPSM e sua possíveis implicações

9 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


*José Luiz Barbosa



Resumidamente, e para melhor compreensão das implicações nas alterações apresentadas pelo governo no PLC 31 de 2012, uma breve incursão sobre os conceitos que regem a matéria de contribuição previdenciária se fazem necessários.

Podemos caracterizar o sistema da repartição simples como o sistema em que os segurados contribuem para um fundo único, responsável pelo pagamento de todos os beneficiários do sistema, este o sistema adotado nas relações previdenciárias entre os policiais e bombeiros militares e o Estado. 

Dentro deste regime, há o chamado “pacto intergeracional”, onde os trabalhadores que se encontram em idade contributiva custeiam os benefícios daqueles que já estão aposentados, dentro do mesmo exercício. 

Tal regime tem sido muito criticado, uma vez que é diretamente influenciado pelo envelhecimento da população e pela taxa de natalidade, o que leva os governos a investirem contra o sistema, que por múltiplos atos de corrupção, acaba sendo deficitário, como querem fazer crer.

Pode-se entender o equilíbrio financeiro como o saldo zero ou positivo do encontro entre as receitas e a despesa do sistema. É a adequada arrecadação dos valores a serem pagos ao sistema e a realização de todos os pagamentos devidos, ou seja, o pagamento de todos os benefícios previdenciários a que fazem jus os indivíduos.

O equilíbrio financeiro consiste em depois de realizada a arrecadação e feitos os pagamentos, não haver saldo negativo nos fundos previdenciários, evitando danos às contas públicas.


O equilíbrio atuarial traz conceito complexo, aduzindo ao estudo da matéria conceitos oriundos da atuária, ciência do seguro[2].

Atuarial é a ciência dedicada aos cálculos feitos pelas companhias de seguro de vida, estabelecendo as bases de suas operações e verificando os resultados, ou seja, é calculado o risco protegido e os recursos para sua cobertura, vislumbrando as possibilidades em variadas situações, no caso do sistema previdenciário, especialmente dentro das expectativas futuras em relação ao envelhecimento da população e às tendências da natalidade populacional.

Através das análises atuárias, os administradores públicos do regime previdenciário podem elaborar medidas para a correção de desvios, como por exemplo, o aumento da natalidade, que pode causar grande impacto futuro nos fundos da previdência, de maneira que através das correções, o sistema continue protegido, mantendo sempre seu equilíbrio financeiro, evitando sua falência e a ausência de cobertura para os cidadãos.

Neste tipo de equilíbrio, cabe à entidade, ao desenvolver o plano de benefício adotado, trabalhar com uma gama de variáveis existentes, como o número de segurados existentes, número de segurados que futuramente irão existir, etc

Entretanto, algumas implicações já podem ser depreendidas do próprio texto atual da lei 10.366 de Dezembro de 1990 que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, em confronto com as alterações trazidas pelo PLC 31 de 2012.

Como pode-se observar, o legislador quis obrigar ao Estado, que contribuisse para o regime de previdência e de assistência a saúde, bem como de assistência social dos policiais e bombeiros militares com percentual minímo de 20%, ocorre que no art. 12 do PLC 31, que trata das alterações, a expressão "observado o minímo de 20% (vinte por cento) foi suprimida, o que  possibilita ao governo de contribuir menos do que o minímo fixado na lei, já que não há um limite minímo garantidor.

Com a supressão, ou retirada o limite fica estabelecido em no máximo de 20% o percentual de contribuição patronal de repasse obrigatório pelo Estado, contudo, com a alteração proposta além de o limite ficar no teto máximo do percentual fixado, não mais observará o plano atuarial do instituto, que é um dos instrumentos para garantir o equilibrio das receitas, despesas e entre os beneficios concedidos e sua perenidade aos segurados contribuintes, alegando que o percentual será aplicado no custeio do pagamento dos proventos dos inativos. 

Importa esclarecer que o fundo de aposentadoria, já devidamente pago pelos policiais e bombeiros militares, da ordem de 3,5%, deveriam ser contabilizados como  recursos arrecadados para tal finalidade, e até hoje não se sabe a conta ou mesmo como o governo está aplicando tal fundo.

Portanto, o governo desrespeita sem qualquer estudo o pressuposto do equilbrio atuarial e financeiro do instituto, o que poderá em breve tempo, tornar inviável a existência do próprio IPSM.

No artigo 13 parágrafo único, o limite salta de 4% por cento para 14% o percentual da destinação da contribuição estatal para o IPSM, com o argumento de ser aplicado no pagamento dos proventos dos inativos, o que significa dizer que dos atuais 20% de repasse financeiro, somente serão destinados ao IPSM 6%, exceto se a matemática for uma ciência inexata, dispondo que eventuais insuficiência financeiras serão custeadas pelo tesouro, a previsão somente antecipa o que o governo sabe que vai ocorrer, pois se reduz o valor percentual da constribuição patronal, certamente haverá insuficiência de recursos para o custeio das pensões e das despesas com assistência a saúde e dos benéficios previdenciários.


LEMBRAM DO GOVERNO DO DENUNCIADO NO MENSALÃO MINEIRO, EX-GOVERNADOR EDUARDO AZEREDO E CIA, que por muito pouco não levou a falência o IPSM, com graves consequências para nossa assistência saúde, benéficios, e para o pagamento das despesas dos serviços prestados, o que se transformou em CPI, na qual fomos testemunha convocada pela assembléia legislativa.

No prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta lei complementar, projeto de lei complementar para reformulação do regime próprio de previdência e assistência dos militares do Estado, tal diposição expressa no art. 15 do PLC 31 de 2012, demonstra de modo inegável e incontroverso que o governo está preparando o terreno para alterar pfofunda e completamente o sistema, e tais alterações são as primeiras ações neste sentido, então, não sabemos nem o que está sendo planejado para nosso futuro, e o pior sem nossa participação.

No parágrafo único do mesmo artigo, notamos que o governo parece ser generoso, mas ao contrário, ensaia um calote praticado no governo de seu aliado, o ex-governador Eduardo Azeredo, velho conhecido dos policiais e bombeiros militares, que se apropriou indevidamente das contribuições patronais e dos segurados.

A dívida herdada de seus antecessores, foi objeto de negociação na instituição do PROMORAR com o governo Aécio Neves, que agora se transmuda na denominação de suposta diferença de repasses financeiros a que lei mencina ao Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais – FAHMEMG, levando a conclusão com  meridiana clareza, que tal medida revestida de duvidosa legalidade, somente está a introduzir no ordenamento jurídico do estado, uma lei para regularizar a inadimplência e o calote do pagamento da dívida que atualmente deve ultrapassar os R$2.000.000,000 ( dois bilhões de reais), recursos que estavam sendo capitalizados para extamente proporcionar o equilibrio financeiro e atuarial do IPSM, o que nos levará a custear também o fundo instituído, que deveria estar sendo custeado com o pagamento da dívida com o instituto, concluindo-se que estaremos também pagando para o estado a dívida contraída.

E para facilitar ainda mais o calote, o governo efetuará os ditos repassses financeiros, a conta da diferença entre a apropriação dos percentuais previstos, distribuídos em quatro anos, com parcelas nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, conforme disposto no referido diploma.

Não há dúvida de que as alterações propostas no PLC 31 de 2012, traz profundas mudanças e sérias implicações para todos, primeiro por obvio, que haverá perdas de recursos financeiros para custear os serviços e direitos previdenciários do IPSM, e sua própria existência já que os repasses serão aplicados por prazo indeterminado.

O futuro de nossa assistência a saúde e dos benéficios previdenciários também permanecem sob ameaça, pois há previsão de encaminhamento de projeto de lei complementar para reformulação do regime próprio de previdência e assistência dos militares do Estado, o que quer dizer alterar ou até reformular completamente todo IPSM, disposições e direitos já consagrados.

Ao que parece pelo menos numa avaliação menos detida, a paridade neste momento incial não corre ricos, mas não se pode descuidar da fúria legiferante do governo, que adota todas as medidas para dilapidar e destruir os direitos que foram construídos com luta e sacrificio de muitos.

Por fim, a tão sonhada promoção dos cabos e soldados, é outra grande mentira, pois reduz o prazo da promoção para 09 anos em 2014, e o prazo de 08 anos somente passará a valer a partir de 2015.

Mas como diz o ditado: "me engana que eu gosto"


* Presidente da Associação Cidadania e Dignidade, bacharel em direito e ativista de direitos e garantias fundamentais e Sgt PM RR.



Direitos Humanos que o governo de Minas Gerais está violando dos policiais e bombeiros militares

9 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



No aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o governo do PSDB em Minas Gerais, com sua política de desvalorização dos policiais e bombeiros militares e de desestruturação do Instituto de Previdência dos Servidores Militares, representado pelo projeto de lei complementar - PLC 31 de 2012, promove com os dispositivos inseridos em seu texto, art. 13 e seguintes, a perda de recursos financeiros fundamentais para prestação dos serviços sob a responsabilidade e gestão do IPSM.

Artigo 19° 

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem  consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.  

Artigo 22°  
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode  legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis,  graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.



Joaquim Barbosa, o juiz sem amigos

9 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Agora que é presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa terá de vencer sua natureza solitária e aprender a fazer política
GLÓRIA Joaquim Barbosa (à esq.) é aplaudido durante sua posse na presidência do STF. Os aplausos se estenderão ao Joaquim do dia seguinte?  (Foto: Orlando Britto)
Joaquim Barbosa (à esq.) é aplaudido durante sua posse na presidência do STF. Os aplausos se estenderão ao Joaquim do dia seguinte? (Foto: Orlando Britto)
A tarde da quinta-feira, dia 22 de novembro de 2012, seguia lenta em Brasília quando Joaquim Benedito Barbosa Gomes – negro, filho de uma faxineira e de um pedreiro, relator do julgamento mais difícil da história republicana do Brasil – carregou seu corpo, e tudo o que ele representa, para o púlpito do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de modo a tomar posse como 55o presidente da corte. “Prometo cumprir os deveres do cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, em conformidade com as leis”, afirmou Joaquim, diante da mãe, dona Benedita, e dos demais – do poder, das celebridades, das câmeras. Foi o evento do ano em Brasília. A capital celebrou com entusiasmo a posse do primeiro presidente negro no STF. Estavam lá os atores Lázaro Ramos e Regina Casé, os músicos Djavan e Martinho da Vila, o piloto Nelson Piquet, o ex-jogador Romário… Estava lá a presidente Dilma Rousseff, mais em corpo do que em espírito, conforme se depreendeu de seu esforço em não sorrir – sob hipótese alguma – nas duas horas de cerimônia. Estavam lá cerca de 340 almas. Estavam lá, em meio aos cliques e beija-mãos, para o Joaquim que assumiu, o símbolo, o orgulho e, para alguns, o parente distante, o colega ocasional. Não estavam lá para o Joaquim do dia seguinte. Este, quer por opção, quer pelo gênio difícil, estava só – e continuará só. Joaquim comandará o Judiciário sem amigos. Ao menos sem os amigos de que precisará: os amigos políticos.
A presidência do Supremo é, antes de tudo, um cargo político. Como presidente, Joaquim terá de se relacionar com os chefes do Executivo e do Legislativo, com juízes, com burocratas do Judiciário, com advogados, com jornalistas. Goste ou não – e Joaquim não gosta nada dessa tarefa. Nos últimos anos, já como ministro do STF, afastando constantemente os outros, Joaquim pareceu confundir a necessária postura independente do juiz com uma mais que ocasional resistência aos outros – resistência que se manifestou no modo colérico como reagiu quando contrariado pelos colegas ou nas aproximações de advogados e políticos. Agora, porém, Joaquim é um líder. E um líder político não lidera apenas pelo bom exemplo. Lidera pelas relações pessoais que cria e mantém, precisamente com quem pode ajudá-lo no exercício da liderança.
Exercer essa missão política sem se conspurcar e, ainda assim, com eficiência, é difícil. Ainda mais porque, para chegar à posição de exercê-la, Joaquim, como qualquer outro, precisou ser também político. Naquela tarde de quinta-feira, em seu discurso de posse, ele disse: “É preciso reforçar a independência do juiz. Afastá-lo, desde o ingresso na carreira, das múltiplas e nocivas influências que podem paulatinamente minar-lhe a independência. Essas más influências podem se manifestar tanto a partir da própria hierarquia interna a que o jovem juiz se vê submetido quanto dos laços políticos de que ele pode às vezes tornar-se tributário na natural e humana busca por ascensão funcional e profissional”. E prosseguiu: “O juiz, bem como os membros de outras carreiras importantes do Estado, deve saber de antemão quais são suas reais perspectivas de progressão. E não buscar obtê-las por meio da aproximação ao poder político do momento”.
A mensagem
Para o país
A ascensão de Joaquim Barbosa é um triunfo do mérito e do valor da educaçãoPara os políticos
O novo presidente do STF tem um temperamento avesso à conciliação
Foi um sermão inóspito a Brasília, onde amizades, especialmente as políticas, estão embutidas no cimento que ergueu e sustenta a cidade. Joaquim não mantém, ou preferiu esquecer agora, algumas das relações mais profícuas que pôde usufruir. Quando trabalhava no Senado, na década de 1970, foi colega de Agaciel Maia, que viria a ser diretor-geral da Casa anos depois – e sairia no bojo do escândalo dos atos secretos, em que parentes de senadores eram contratados sob os panos. Quando funcionários do Senado, Joaquim e Agaciel eram datilógrafos e jogavam bola juntos. Quando voltou a Brasília para ser ministro do Supremo, Joaquim chegou a frequentar as peladas na casa de Agaciel. Hoje não aparece mais lá.
Outra amizade que se desfez foi com o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Como ÉPOCA relatou na edição 751, de 8 de outubro, foi Kakay quem fez a ponte, a pedido de Joaquim, entre ele e José Dirceu, então todo-poderoso no Poder ao lado, o Executivo – a “aproximação com o poder político do momento”. Queria ajuda para confirmar sua indicação ao STF. Na conversa protocolar no andar de cima do restaurante Piantella, Dirceu respondeu que o currículo de Joaquim teria de falar por si. E que, justamente como Joaquim em seu discurso da quinta-feira, era contra esse sistema em que um ministro do Judiciário tinha de pedir apoio a um ministro do Executivo para ser indicado. Dirceu confessara antes ao amigo Kakay que seu desconforto era, inclusive, porque, em tese, ele próprio poderia vir a ser julgado pelo ministro que ajudasse a nomear. Dirceu ajudou Joaquim. E a recíproca não foi verdadeira.
Nem mesmo entre os ministros do Supremo Joaquim tem amizades. Pelo contrário. Ali pululam desafetos. É com eles, entretanto, que Joaquim exercerá o poder que acaba de receber: nos debates em plenário, nas decisões técnicas e na diplomacia. Os desafetos foram conquistados ao sabor das altercações nos julgamentos. Com eles, vieram as mágoas – dos ministros, que recebiam a rispidez de Joaquim, e, fora do Supremo, de quem não tinha nem sequer a chance de conversar com ele, caso de advogados, juízes e funcionários. Em alguns casos, a mágoa virou temor, temor de que, dependendo de quem você seja, diálogo não será uma possibilidade com o presidente Joaquim Barbosa.
São sentimentos que renderam episódios traumáticos para a corte. Um deles aconteceu em abril de 2009, quando Joaquim discutia com o ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, uma ação julgada três anos antes. Depois de Joaquim acusar Gilmar de não ser transparente na decisão e de uma réplica de Gilmar dizendo que Joaquim “faltava” às sessões, quando, na verdade, estava de licença médica por causa dos já crônicos problemas na coluna, Joaquim disse: “Vossa Excelência, quando se dirige a mim, não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar”. A peleja rendeu três anos de distância entre os dois.
Neste ano, Joaquim voltou a expor sua verve belicosa. Desta vez, com o então presidente do STF, Cezar Peluso. Em seus últimos dias na corte, Peluso falou do “temperamento difícil” de Joaquim ao lidar com advogados e colegas. “Ele é uma pessoa insegura. Tenho a impressão que ele tem medo de ser qualificado como arrogante, como alguém que foi para o Supremo não pelos méritos, que ele tem, mas pela cor”, disse Peluso. A resposta de Joaquim veio violenta. Brega, caipira e tirânico foram os adjetivos da réplica. Sobre sua insegurança e seu temperamento de faíscas, Joaquim afirmou: “Alguns brasileiros não negros se acham no direito de tomar certas liberdades com negros. Você já percebeu que eu não permito isso, né?”. Quando Marco Aurélio Mello, um de seus sparrings preferenciais, questionou se Joaquim teria condição de presidir a corte, por causa de seus destemperos, a reação veio por nota à imprensa. “Ao contrário de quem me ofende momentaneamente, jamais me vali ou tirei proveito de relações de natureza familiar”, diz o comunicado. Marco Aurélio é primo distante de Fernando Collor de Mello e foi por ele indicado ao STF.
ENCONTRO Joaquim Barbosa no Senado, no momento em que convidava José Sarney para sua posse.  Ele terá de se entender com os representantes dos outros Poderes (Foto: Alan Marques/Folhapress)ENCONTRO
Joaquim Barbosa no Senado, no momento em que convidava José Sarney para sua posse. Ele terá de se entender com os representantes dos outros Poderes (Foto: Alan Marques/Folhapress)
Em conversas privadas, Joaquim mostra pouco carinho pela corte. Na festa de despedida do ministro Sepúlveda Pertence do STF, em 2007, num restaurante exclusivo de Brasília, quando incitado por amigos a dizer como estavam as coisas no Tribunal, ele respondeu, com desdém, que aquilo não tem jeito. “Vou presidir o STF e saio no outro dia. Vou governar Minas Gerais”, disse. Quem estava lá não detectou ironia no tom de voz. Mas captou ambição. É nas conversas reservadas que Joaquim costuma revelar traços que nem as câmeras da TV Justiça captam. Num bate-papo com a imprensa depois de uma das sessões do mensalão, ele já estava de saída, de costas para os repórteres, quando um deles perguntou sobre seu tratamento de saúde na Alemanha. “Isso é espírito de corvo”, disse Joaquim. Balançou a capa preta e saiu.
Na noite daquela quinta-feira, o poder celebrou Joaquim. Numa festa patrocinada pelas associações de juízes no Espaço Porto Vittoria, às margens do Lago Paranoá, 1.300 convidados brindaram, com espumante Casa Valduga, ao novo presidente do Supremo. Parecia festa de casamento. Havia música ao vivo, garçons servindo canapés e muita conversa (política) ao pé do ouvido. A farra era tão concorrida que os convivas se espremiam nos pequenos espaços entre as mesas. Entre eles, os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski (que assumiu como vice de Joaquim) e Luiz Fux, que só largou o copo de Red Label para tocar Tim Maia na guitarra. Joaquim curtiu todos os instantes, apesar das dores. De tanto assédio, teve de recorrer aos seguranças. Passou a noite exibindo sorrisos para as fotos e dando tapinhas nas costas dos fãs, de lá para cá, de cá para lá.
A festa passou. Joaquim, em breve, assim que seus familiares voltarem a Minas e ao Rio de Janeiro, ficará sozinho em seu amplo apartamento na superquadra 312 Sul. Nas noites seguintes – e em todos os dias que se seguirão a partir de agora –, o presidente do Supremo estará só.
O "risco Joaquim Barbosa" (Foto: Reprodução/Revista ÉPOCA)
 Fonte: Revista Época



Câmara de BH cria secretaria de combate à corrupção

9 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


NOVA PASTA


A Câmara Legislativa de Belo Horizonte aprovou nesta sexta-feira (7/12), em regime de primeiro turno de votação, projeto de lei que cria a Secretaria Especial de Prevenção da Corrupção. De autoria da prefeitural local, a proposta cria um órgão “com competência semelhante a da Advocacia-Geral da União (AGU), só que na esfera municipal”, de acordo com vereadores que apoiam a proposta. As informações são do jornal Estado de Minas.
Entre as atribuições do novo órgão, estão a prevenção do mau uso do dinheiro público nos órgãos municipais e a supervisão da coleta de informações estratégicas da Controladoria-Geral do Município. A nova pasta deve funcionar na sede da prefeitura e custará à cidade anualmente cerca de R$ 640. Serão criados ainda 15 cargos, sendo um de secretário especial, nove de assessor e quatro de assistentes. 
O texto enviado pelo Executivo local, embora tenha sido aprovado pela maioria dos vereadores, recebeu duras críticas da bancada petista, que observou que já existem órgãos com atribuições semelhantes, responsáveis pelo combate à corrupção e ao desperdício em nível municipal.

“É uma proposta bizarra. Já temos a Corregedoria, a Controladoria e a Procuradoria com essa mesma função e ainda vamos criar uma secretaria? A justificativa é dar mais empregos e apadrinhar mais parceiros da prefeitura?”, questionou o vereador Arnaldo Godoy (PT).
Revista Consultor Jurídico



País rico se forja no campo oposto à corrupção.

9 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


REFORMA DA LEGISLAÇÃO


O exemplo que se hospeda no julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal espraia seus efeitos para uma nova reforma da legislação anticorrupção.
O Brasil, no índice geral, está em sexagésimo nono lugar, uma posição muito crítica e extremamente desconfortante.
As Nações mais prósperas ocupam posições de ponta no ranking, a exemplo da Dinamarca, Finlândia, Nova Zelândia, Suécia, Cingapura e Suíça.
A primeira conclusão possível de ser extraída é aquela no sentido de que, quanto menor a corrupção, maior é o desenvolvimento do País, em segundo lugar, o serviço público se mostra eficiente e, por derradeiro, há uma autoconfiança nas pessoas e respectivas instituições.
Dormita no Parlamento um projeto de Lei que revoluciona a forma de disciplinar a corrupção, e sua aprovação é inadiável.
Nele se contemplam tipos penais e administrativos relevantes, os quais modificam a mentalidade e transformam o grau de consciência entre o público e privado.
Nessa trilha, o adiamento da votação do projeto representa mais um atraso injustificado e acarreta a desconfiança se os parlamentares estariam imbuídos dos melhores propósitos.
A situação que intencionaria refrear a corrupção, é forçoso reconhecer, não será banida por meio de uma legislação, mas seu critério avançado e de vanguarda muda a imposição de condutas e revela comportamentos de favorecimentos em ambientes de obras públicas, parcerias, fabricação de preços artificiais e contingenciamento dos mercados.
Não há um viés que centralize o consenso na aprovação do projeto que, sensível às aspirações da sociedade, resolveu enquadrar as falcatruas e reduzir o quadro de corrupção, o qual é um desenho que malfere a República.
Os favorecimentos e fatores que sinalizam a estrutura da corrupção pedem um quadro probatório mais centralizado no conjunto do que propriamente de confissão, ou mesmo o auxílio da delação premiada.
Marchamos, dessa forma, em compasso de espera, para um reencorajamento de uma legislação sadia e que preveja as principais hipóteses na seara pública e privada dos desmandos.
Dizem alguns que a aprovação do projeto resultaria numa desconfiança generalizada, com a paralisação dos negócios e a responsabilidade maior das Cortes de contas pela fiscalização.
Existem sim alguns predicados que merecem adequação e aperfeiçoamento, nada, porém, que prejudique a normal tramitação do projeto e sua aprovação.
O ralo de corrupção é um buraco enorme, vala comum das condutas típicas, suas mazelas, em prejuízo do cidadão comum, e é fundamental a recuperação desses recursos desviados.
Ao se preparar para uma etapa fundamental de visitação com a Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e, também, a Jornada Mundial da Juventude, o País entra no coração do turismo.
O espírito que norteia a legislação é francamente promissor, e com ele se recria um ambiente a fortalecer as instituições e, ao mesmo tempo, a credibilidade da representação política brasileira.
Deve prevalecer o espírito reformador para a reinauguração de um novo tempo, permeado pela legislação anticorrupção, que terá o condão de excluir a maioria dos comportamentos responsáveis das desigualdades sociais, e repensar os valores éticos e morais de uma sociedade em crise.
Um país rico se forja no campo diametralmente oposto à corrupção.
Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico



PT não irá punir filiados condenados na AP 470

9 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


AP 470


O Partido dos Trabalhadores (PT) não pretende proceder com medidas de punição dos filiados condenados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O presidente do PT, Rui Falcão, disse, após o encerramento da reunião do diretório nacional, em Brasília, que falta a comprovação de um “crime infamante”, conforme prevê o estatuto da legenda, para efetivar uma eventual punição. As informações são da Agência Brasil.
“E questionamos o caráter político do julgamento do STF, porque consideramos que não houve compra de votos nem tampouco a aplicação de recursos públicos”, disse Falcão durante o encontro.
O presidente do partido declarou também que pretende colaborar pessoalmente com o pagamento das multas impostas aos réus condenados. “O PT não [vai pagar as multas]. Eu já ouvi manifestação de inúmeros companheiros que estão dispostos a se cotizar, até porque os companheiros não têm recursos para pagar essas multas, totalmente desproporcionais aos crimes que lhes são imputados”, declarou.
Falcão ainda reiterou que a perda de mandatos dos parlamentares condenados cabe à chancela da Câmara dos Deputados e não ao Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico



O perigo da investigação secreta pelo Ministério Público

9 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


QUESTÃO DE ISENÇÃO


[Artigo publicado originalmente na edição deste domingo (9/12) da Folha de S.Paulo]
A aprovação de projeto de emenda constitucional na Câmara colocou de novo em pauta: que instituição teria poder investigatório criminal?
Há muito ruído e marketing prejudicando os debates. "PEC da impunidade", "PEC da insensatez" e "quanto mais gente investigando melhor" são exemplos de tendenciosas frases de efeito que grudam na mente das pessoas, mas merecem ser depuradas.
O instrumento de investigação criminal de que o Estado brasileiro dispõe atualmente é o inquérito policial. Ele possui duas nobres finalidades: encontrar a verdade dos fatos e garantir os direitos dos cidadãos contra uma inquisição arbitrária.
Para alcançá-las, se vale da imparcialidade e isenção da autoridade que o preside, o delegado de polícia, e do triplo sistema de garantias, devido à tramitação entre três esferas distintas: polícia, Ministério Público e Judiciário -cada qual controlando uma à outra, conforme ideal do filósofo Montesquieu.
O mecanismo de freios e contrapesos é verdadeira conquista da sociedade. Evita-se o uso da investigação criminal para perseguições, produção dirigida de provas e direcionamento político da investigação criminal, entre tantos outros males.
No inquérito policial, vigoram o controle interno, pelas corregedorias de polícia, o controle externo, pelo Ministério Público, e o controle judicial, no que tange às diligências que necessitam de decisão judiciária para implementação, como quebra de sigilo e prisão preventiva.
Certamente existem aspectos a serem melhorados, mas isso vem acontecendo com a reafirmação histórica das polícias brasileiras como órgãos republicanos, a serviço do Estado de Direito, não dos governantes. É o que se verifica nos últimos anos, por exemplo, quando grandes investigações policiais descortinaram diversos escândalos de corrupção nas mais altas esferas dos Poderes federal e estaduais, tal como o caso do "mensalão" e em outros.
Na relevantíssima função de controle da investigação, o Ministério Público pode sujeitar a polícia a cumprir itens fulcrais, como requisitar instauração do procedimento, acompanhar de perto todas as diligências, inclusive requisitando outras que considere úteis, requisitar maiores esforços (recursos humanos e materiais) em determinados casos e também opinar obrigatoriamente em todas as representações policiais dirigidas ao magistrado (nas quebras de sigilo, por exemplo).
O MP ainda participa ativamente da destinação final do inquérito: com oferecimento da denúncia ou pedido de arquivamento ao juiz.
O MP é autor da ação penal e, portanto, parte no processo. Sendo parcial, ao investigar pode desprezar provas favoráveis à inocência do investigado. De outro lado, a investigação realizada pelo MP não possui qualquer controle de outro órgão externo, sendo verdadeira investigação secreta -um retrocesso às conquistas da sociedade brasileira.
Não é preciso "mais gente investigando", mas é fundamental que as polícias judiciárias, que possuem atribuição constitucional para esse mister, estejam equipadas a ponto de oferecer um bom serviço à sociedade -que deve cobrá-la disso.
Dividir recursos públicos com outros órgãos enquanto é notória a carência crônica de recursos humanos e materiais em algumas forças policiais é, no mínimo, um desperdício.
Alexandre Manoel Gonçalves é delegado da Polícia Federal e mestre em direito econômico pela Universidade Mackenzie
Bruno Titz de Rezende é delegado da Polícia Federal e mestre em direito penal pela PUC-SP
Edson Fábio Garutti Moreira é delegado da Polícia Federal
Revista Consultor Jurídico



Tortura nas prisões lidera reclamações sobre prisões

9 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


SISTEMA FALIDO


Em palestra realizada nesta sexta-feira (7/12), durante o I Encontro Nacional dos Conselhos da Comunidade, a coordenadora-geral de Combate à Tortura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ana Paula Diniz, revelou que a tortura nas prisões brasileiras é a principal causa de reclamações registradas pelo Disque Denúncia, administrado pelo órgão.
Durante o evento, promovido pelos Ministérios da Justiça e da Saúde e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Diniz disse que 65% das reclamações referentes ao sistema penitenciário dizem respeito à tortura. “Os conselhos também são instrumentos de proteção dos direitos dos presos”, alertou.
Coordenador da Pastoral Carcerária, o padre Valdir João Silveira, que também participou do evento, reiterou que a participação da sociedade na defesa dos direitos dos detentos é fundamental, uma vez que estes estão sob tutela do Estado, o que, portanto, os coloca em dificuldade de pleitear seus direitos. “Se os presos se organizarem para debater seus direitos, será falta de disciplina, sujeita à punição”, afirmou.
Valdirene Daufemback, ouvidora do Sistema Penitenciário Nacional, defendeu uma atuação mais incisiva por parte dos conselhos de comunidade na fiscalização e acompanhamento das políticas de execução penal. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.
Revista Consultor Jurídico



Lei sobre crimes na internet é positiva, mas redundante

9 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


CRIMES PREVISTOS


Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (3/12), a Lei 12.737 tipifica crimes cometidos pela internet, como invasão de computadores, roubo de senhas e de conteúdos de e-mails e a derrubada proposital de sites, por exemplo. A lei entrará em vigor em abril de 2013.
Para especialistas na área, a lei é positiva e acertou em tipificar crimes ainda não previstos. Mas eles ressaltam que não é preciso de uma legislação específica para a internet. A maioria dos crimes, segundo eles, já está prevista no Código Penal.
Para o advogado Omar Kaminski, especialista em direito digital, a nova lei é apenas um primeiro passo. “Teremos que ver, depois dos 120 dias de vacacio legis, como será sua aplicabilidade prática. Há mais dúvidas que certezas, especialmente junto à comunidade da segurança da informação”, afirma.
Ele explica haver duas correntes no Direito sobre a necessidade de uma regra exclusiva para a internet. Há os que defendem que mais de 90% dos crimes já estão previstos no Código Penal e que a internet não é um mundo à parte. Do outro lado, há quem defenda não ser possível a aplicação da analogia em Direito Penal. “São dois lados da mesma moeda, duas formas de entender e explicar a problemática, e sou a favor da primeira”, diz.
"A discussão diz respeito ao seguinte: estelionato é estelionato ou precisa haver um 'estelionato eletrônico'? Furto é furto? Dano é dano? Racismo é racismo? Há necessidade de reinventar a roda? Se sim, a lei está no caminho certo. Se não, acertou em parte no crime de invasão, que de fato era uma lacuna, mas a tipificação se revelou confusa, e a pena, branda talvez em demasia", opina. "No resto, pecou pela redundância, mas talvez só assim seja possível que alguns operadores do Direito deem a necessária importância às questões envolvendo internet.”
Ele reconhece que a preocupação mostra que cada vez mais leigos estão interessados na ciência jurídica, mas afirma que o linguajar jurídico continua se mostrando hermético para interpretação pelos leigos. 
Para o advogado Vincius Ravanelli Cosso, da Cosso Advogados, a lei é positiva, apesar de só ter sido aprovada por conta de protestos de uma atriz famosa — Carolina Dieckmann alegou ter tido fotos íntimas roubadas de seu computador pessoal e espalhadas na internet. "A lei é positiva, apesar de ter sido aprovada somente pela comoção social. Ela tipifica condutas como a invasão e a indisponibilidade de sistema", diz.
No entanto, ele reconhece que o Código Penal já prevê a maioria dos crimes mencionados na lei, e que uma lei para crimes cometidos pela internet, os cibercrimes, teria apenas de mencionar sistuações específicas. 
Cosso ressalta a necessidade de que o Marco Civil da Internet seja aprovado com urgência. Segundo ele, é preciso definir normas gerais de convivência, participação e conceitos que deveriam vir antes da tipificação de crimes. 
Para o advogado, o Marco deve definir parâmetros gerais e não temas pontuais, como está sendo feito. "O Marco Civil está sendo feito politicamente. Recentemente, foi solicitada uma alteração para inserir conteúdo sobre Direito Autoral. Com esses pontos específicos, o Marco Civil vai deixando de der uma lei abrangente e principiológica, como deveria ser", diz. 
Para o criminalista David Rechulski, sócio da David Rechulski Advogados, a criação de novos tipos penais preenchem lacunas do ordenamento jurídico. "Ainda que se sustente que muitas das condutas lesivas praticadas por meio da internet já encontrem previsão em outros delitos do Código Penal, fato é que não se pode admitir, na seara criminal, qualquer violação ao preceito primário da reserva legal, nem se fazer qualquer mínima analogia em prejuízo do acusado", afirma. Segundo ele, é importante que o ordenamento jurídico penal considere o meio ou a forma pela qual o crime é praticado. 
"Não se pode esquecer que os crimes informáticos são praticados usando o ambiente virtual como meio, o que faz com que sua clandestinidade, a impotência de reação e defesa da vítima e o seu potencial de lesividade e alcance sejam muito mais gravosos do que crimes correlatos que se consumam no plano físico", diz. 
Ele exemplifica que uma difamação difundida em redes sociais chegará a inúmeros usuários em questão de minutos, situação diversa da ofensa contida em uma simples carta dirigida a uma terceira pessoa. "Desse modo, parece-me bastante receptiva essa normatização específica", afirma.
Apesar de considerar a lei positiva, Rechulski afirma que há aspectos negativos. "Para a caracterização do crime de invasão, é preciso que o sistema computacional esteja protegido por um mecanismo de proteção, pois a lei fala em 'violação indevida de mecanismos de segurança'. Assim, se não houver tal barreira, como um firewall ou senhas de proteção, não haverá, sob o prisma tecnicamente penal, indevida violação".
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico



Nova polí(cia)tica de segurança

9 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?q=pol%C3%ADcia&num=10&hl=pt-BR&tbo=d&biw=1600&bih=775&tbm=isch&tbnid=Xkm0LNCexy781M:&imgrefurl=http://acidadecontraocrime.blogspot.com/&docid=uQdENdZVZwJNZM&imgurl=http://2.bp.blogspot.com/-ss356_Do3nI/T9VeJZDqMXI/AAAAAAAADjM/UnTMoW_K_2c/s1600/policia3%25255B1%25255D.jpg&w=385&h=270&ei=pu7BULOsII389gTKroCYAg&zoom=1&iact=hc&vpx=1222&vpy=152&dur=276&hovh=140&hovw=210&tx=69&ty=88&sig=103784547955068078848&page=1&tbnh=137&tbnw=206&start=0&ndsp=36&ved=1t:429,r:7,s:0,i:171
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
O desrespeito com que os governantes, em geral, tratam a polícia civil e a polícia técnica (científica) passa, dentre outros, por dois pontos cruciais: (a) militarização da segurança pública e (b) doutrina do ultraliberalismo norte-americano e inglês.
Militarização da segurança pública. É da tradição brasileira o modelo militarizado de segurança pública. E o que sempre foi da tradição brasileira agora parece estar virando moda praticamente mundial: a militarização da segurança urbana, marcada por um padrão autoritário de controle social. Que estaria ultrapassado, segundo Zaffaroni (2012a, p. 425):
“O modelo policial militarizado, hierarquizado, de ocupação territorial e com capacidade de arrecadação autônoma está esgotado na globalização, porque é incapaz de fazer frente às novas formas de tráficos e mesmo ao delito convencional. Ele gera uma forte desconfiança na população, o que repercute no esclarecimento dos delitos: as pessoas resistem em testemunhar, temem represálias, e, com ou sem fundamento, suspeitam que os funcionários possam ser cúmplices ou encobridores. É um modelo suicida, que serviu para uma sociedade estratificada ou oligárquica, mas que hoje destrói uma instituição necessária, porque vai anulando sua função manifesta, perde eficácia preventiva, os comandos médios escapam ao controle, não é possível controlar a corporação quando excede certa dimensão, o recrutamento indiscriminado permite que se infiltrem algumas pessoas que pretendem montar seus próprios sistemas de arrecadação, associando-se à delinquência comum, a imagem do Estado se deteriora, a decepção se espalha.”
Guerra, política e negócios. No que diz respeito especificamente ao Brasil, “considerando-se que se trata de uma sociedade de enclaves [territórios dentro de outro território], caracterizada por uma arquitetura urbana de secessão, por um Estado permeável a interesses particularistas e por desigualdades muito expressivas, a gestão política de conflitos entre nós tem privilegiado a militarização da segurança pública, o uso arbitrário da força policial e as operações de guerra interna travadas nas inúmeras zonas de não direito de nossa sociedade (…) esse novíssimo urbanismo militarizado consiste na colonização crescente do espaço urbano e da vida cotidiana nas cidades por uma racionalidade militar, vale dizer, por práticas e discursos que têm no centro a noção de guerra (…) na gestão das cidades do capitalismo global e isso é decisivo para a geração e ampliação dos negócios (novas tecnologias de controle, indústria da guerra, gestão militarizada do crime etc. (…) está estabelecido o amálgama entre guerra, política e negócios”) (Laurindo D. Minhoto, O Estado de S. Paulo de 14.10.12, p. J3).
Para que servem todos os discursos bélicos e as práticas militarizadas? Para desencadear negócios assim como as múltiplas e variadas violências do Estado (como bem sublinha Pilar Calveiro: 2012, p. 69 e ss.; Anitua: 2009, p. 145 e ss.), que se acham inseridas dentro de um contexto de sobreposição entre o Estado de Direito e o Estado de Exceção, sendo que este último nada mais representa que uma suspensão fática e jurídica do Direito e dos direitos, que deixam de irradiar sua eficácia normativa para todo o território de sua soberania (Agamben: 2005, passim).
Polícia militar “vs” polícia judiciária. Parece muito evidente que uma política de segurança militarizada acabe priorizando o segmento policial que garante a governabilidade, em detrimento daquele que auxilia a Justiça penal na descoberta dos crimes. Aliás, quanto mais ineficácia da polícia judiciária (a que investiga os crimes), melhor para quem comete abusos no exercício da segurança pública militarizada. A quantidade de recursos, de pessoal, de tecnologia etc., dada para a polícia militar, é incomparavelmente maior que a recebida pela polícia civil. Vale mais a garantia da governabilidade que a descoberta de delitos. Se a polícia civil (judiciária) não descobre tantos crimes, isso não derruba nenhum governo. Sem a garantia da polícia militar o governo corre sério risco de queda. Tudo estaria a explicar a desatenção daquela frente a esta.
Ultraliberalismo. Entendendo-se a doutrina do ultraliberalismo norte-americano e inglês, que é neoliberal na economia, neointervencionista no plano internacional e neoconservador no campo penal – Supiot: 2011, p. 31 e ss.; Svampa: 2010, p. 21 e ss., fica mais fácil compreender não só a descontrolada expansão do direito penal como, paradoxalmente, o tratamento diferenciado e discriminatório da polícia civil e científica. O ultraliberalismo é pai do neoconservadorismo, que constitui expressão do modelo de um direito penal (tendencialmente) autoritário (direito penal máximo) (Pegoraro: 2011, p. 23; O’Malley: 2006, p. 155 e ss.).
O neoconservadorismo difundido nas últimas décadas (especialmente a partir dos anos 70, do século XX), sob a regência, em primeiro lugar, do discurso do movimento da lei e da ordem e, agora, do populismo penal, é tido como o principal desencadeador do chamado “grande encarceramento” (Pavarini: 2009, p. 28).
Racionalidades do neoliberalismo. No plano econômico as racionalidades do neoliberalismo são as seguintes: predomínio dos valores de mercado (abertura do mercado), de ascensão individual, de competição e de mercantilização – privatização – dos espaços e dos setores públicos, redução dos programas assistencialistas (retomados com o governo Lula), revalorização da “meritocracia” individualista (self made man), desconsiderando-se as estruturas sociais, reforma gerencial do Estado, políticas sociais terceirizadas, não universalização dos direitos, exclusão da participação popular nas decisões públicas, aproximação da política aos valores religiosos, sujeição forte aos organismos internacionais, fusão e concentração de empresas, domínio econômico da grande mídia, liberalização do mercado financeiro etc.
Estrangulamento do serviço público. O Estado brasileiro, com destaque para o Estado de São Paulo, ao seguir a cartilha neoliberal, fez o enxugamento de todos os serviços públicos, incluindo-se a polícia civil. É isso que explica, em grande parte, as péssimas condições de trabalho da polícia, dos professores, dos médicos públicos etc., a falta de meios materiais, o isolamento da polícia civil das demais carreiras jurídicas do Estado etc. O serviço público foi desvalorizado, porque o que dá visibilidade é obra, incluindo-se aqui a construção de presídios, em detrimento das escolas e dos serviços mais essenciais (saúde, educação, justiça etc.).
Desestímulo crônico. A polícia civil faz concursos contínuos, mas perde grande parcela dos candidatos para outras carreiras ou outros Estados, que remuneram melhor o policial. “Crime se combate com inteligência, não com truculência ou com redobrada violência. Hoje, cerca de 90% dos crimes não são investigados por falta de recursos materiais e humanos, por falta de investimentos e de claro protecionismo. O desestímulo na carreira é crônico” (Marilda Pansonato Pinheiro, em Folha de S. Paulo de 15.11.12, p. A3). Morrendo 10 pessoas por dia, a situação não está sob controle. Todo incentivo ao confronto não soluciona nada, só gera mais violência. O “quem não reagiu está vivo” está se transformando no reagindo ou não reagindo você está morto. Qualquer sinal verde para a violência a deixa sem controle.
Referências Bibliográficas
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2005.
ANITUA, Gabriel Ignacio. Derechos, seguridad y policía. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2009.
CALVEIRO, Pilar. Violencias de estado: la guerra antiterrorista y la guerra contra el crimen como medios de control globalBuenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2012.
MINHOTO, Laurindo D. O Estado de São Paulo, 14 out. 2012, p. J3.
O’MALLEY, Pat. Riesgo, neoliberalismo y justicia penal. v. 5. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2006.
PAVARINI, Massimo. Castigar al enemigo. Criminalidad, exclusión e inseguridad, v. 8. Quito: Flacso, 2009.
PEGORARO, Juan S. La política penal de la defensa social.Em: GUTIÉRREZ, Mariano.Populismo punitivo y justicia expresiva. Buenos Aires: Fabián J. Di Plácido Editor, 2011.
PINHEIRO, Marilda Pansonato. Folha de São Paulo, 15 nov. 2012, p. A3.
SUPIOT, Alain. El espíritu de Filadelfia: la justicia social frente al mercado totalv. 430.Barcelona: Ediciones Península, 2011.
SVAMPA, Maristella. La sociedad excluyente: la Argentina bajo el signo del neoliberalismo. Buenos Aires: Taurus, 2010.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos. São Paulo: Saraiva, 2012a.
*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.professorlfg.com.br.



A TODOS INTEGRANTES DA NOSSA FAMÍLIA MILITAR MINEIRA

9 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



Desde o dia 26/11, o PLC 31/12, intitulado por mim de um "Saco de Maldades desse Governo" contra o IPSM, me fez dedicadar, integralmente, esses dias da minha vida de Militar da Reserva, a olhar para um passado de lutas e consquistas Centenárias de nossas gerações de Militares e Pensionistas.

E dentre tantas obras dessas geraçoes, carinhosamente chamada de "Velha Guarda", da qual meu Pai se junta a esse Contingente, se destacam o IPSM e o HPM.

Portanto, nesse curto espaço de tempo de reflexões e sem delonga, não tenho dúvidas, ainda que se possa contrariar o pensamento de "Outras Autoridades Militares e Parlamentares", que este momento de "Enfrentamento Político é Único", não haverá outro, para salvarmos desse ataque Governamental nossos maiores Patrimônios Intocáveis: IPSM e HPM.

Esse momento em nossas vidas pode ser bem retratado por um dos poemas mais populares e usados nas Diretas Já, cujo título é: " No Caminho com Maiakóviski"; escrito na década de 60, no ano em que nasci, com manifestação de revolta e iintolerância a violência imposta pela Didatura Militar e, dada a beleza e força de seu texto, sua autoria é atribuida a três autores: O Poeta Russo Vladimir Maiakóvisk, o Tramaturgo Alemão Bertold Brecht e o Escritor e Poeta Brasileiro Eduardo Alves da Costa. 

E nele assim está escrito:

                   " Na primeira noite eles se aproximam, roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada.
                     Na segunda noite, já não se escondem: pisam nas flores, matam nosso cachorro, e não dizemos nada.
                     Até que um dia, o mais frágil deles, entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não dizemos nada" 

Temendo que issso possa acontecer com os Direitos e Conquistas da nossa Família Militar é que, novamente, encaminhei o Ofício aos Parlamentares da ALMG, desta vez, com o objetivo de convencer ao Colégio de Líderes apresentar Emenda Supressiva, prevista no Regimento daquela Casa Legislativa, retirando do PLC 31/12 aqueles artigos que prejudicam o IPSM, o Regime Próprio de Previdência dos Militares e a Paridade Salarial,como abaixo se segue: 

Um forte e fraternal abraço!

VEREADOR CORONEL JEFFERSON - BOM DESPACHO



CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
GABINETE DO VEREADOR CORONEL JEFFERSON - JEFINHO –
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL – PT do B

OFÍCIO Nr. 03/2012/GAB (conhecimento: Colégio de Líderes da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e demais Deputados).
ASSUNTO: Solicita Subscrever Emenda Supressiva ao PLC 31/12 – Altera Regras de Promoções na PM/BM, na Contribuição do Governo ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM – e cria Abono Permanência.
REFERÊNCIA: Ofício 02, de 26/11/2012, remetido ao Deputado Sargento Rodrigues, com cópia eletrônica aos demais Deputados.
                            Bom Despacho, 06 de Dezembro 2012.

Prezados (as) Deputados (as) e Lideranças do Colégio de Lideres da Assembléia Legislativa de Minas Gerais - ALMG,

Com os meus cordiais cumprimentos venho à presença de V.Exas para expor e, após, solicitar o que se segue:  

1 - Tramita nessa Assembléia Legislativa o PLC 31/12, de autoria do Governo, que trará alterações nas regras de Promoções na PM/BM, mudanças profundas na Contribuição Patronal devida ao IPSM e no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Militares do Estado, além de agravar, mais ainda, a quebra da Paridade Salarial entre Militares Ativos e Inativos, com a criação do Abono de Permanência;

2 – Sobre essa matéria, encaminhei ao Deputado Sargento Rodrigues o Ofício, referenciado, em 26/11, em defesa do IPSM, da Paridade Salarial e da manutenção do Regime de Previdência dos Militares de Minas Gerais, com cópia para todos os demais Parlamentares dessa Casa Legislativa, Comandantes das Forças Militares de Segurança do Estado, Chefe do Gabinete Militar do Governador e Presidentes das Entidades de Classe;

3 – Nele, além de registrar meu “REPÚDIO” aos artigos desse PLC que implicam em prejuízos a no mínimo 203.385 (duzentos e três mil e trezentos e oitenta e cinco) Dependentes e Beneficiários do IPSM, dentre Militares, Familiares e Servidores Civis, com a redução de 4% dos recursos do nosso Plano de Saúde e Pensão das Viúvas, gerenciado por esse Instituto, apoiei, incondicionalmente, a votação favorável das novas regras de Promoções, para serem aplicadas em Dezembro deste ano, pois são justas e há muito tempo reclamadas pelos nossos valorosos Policiais Militares e Bombeiros Militares;

4 - Entretanto, no dia 05/12, o Governo temendo derrota no artigo 13º desse PLC que reduz recursos do IPSM, através do Deputado Lafayette Andrada, apresentou requerimento de adiamento da votação, obtendo 23 votos a favor e 21 contra, tendo o Presidente da ALMG adiado a votação para a próxima Terça Feira, dia 11/12;
5 – Esse adiamento tem gerado dúvidas quanto às intenções do Governo, espalhado temor pelas perdas que o IPSM possa vir sofrer, causado inquietações aos Militares Inativos e Familiares, atingindo, até mesmo, o Moral de Tropa - Militares da Ativa -.
Redes Sociais, especialmente, Blogs de Militares, trazem insatisfações de Policiais que se referem às suas obrigações de enfrentamento à Criminalidade Violenta ou Organizada, com o risco da própria vida, ressaltando aos cerca de 100 PM de São Paulo assassinados pelo Crime Organizado, mas, num futuro bem próximo, sem as mínimas perspectivas da garantia de Assistência a sua Saúde e de seus familiares de Qualidade e de uma Previdência Própria. Falam-se até que o IPSM deixará de ser fator de motivação para o ingresso nas fileiras da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar;

6 – Talvez, nobres Deputados (as), o Governo não se deu conta da dimensão que o IPSM tem na vida das centenas de milhares de pessoas que integram a nossa Família Militar Mineira, espalhadas por mais de mil localidades de Minas Gerais, entre Municípios e Distritos, socorrendo e protegendo o cidadão de bem;

7 – O IPSM é um Patrimônio de Assistência Previdenciária, Médica e Social Centenário, criado ha 109 (cento e nove) anos pelas nossas gerações no início do Século Vinte, quando em 1903, um grupo de Sargentos, da então Força Pública do Estado de Minas Gerais, organizou uma “Sociedade de Amparo às Famílias dos Militares”, fazendo com que em 1911 o Comando aderisse à idéia, resultando na aprovação da Lei Estadual nº 565, de 12/09/1911, passando essa Sociedade denominar “Caixa Beneficente da Força Pública”, com a “finalidade de prover a Subsistência das Famílias de Oficiais e Praças que falecerem”;

8 – Essa Caixa Beneficente, durante 31(trinta e um anos) superou grandes dificuldades sem qualquer participação financeira do Poder Público, sobrevivendo graças às ajudas dos Comandantes e Administradores, pois somente a partir de 1934 é que o Estado passou contribuir para a Previdência dos Militares;

9 – Agora, com esse PLC, o Governo nos faz sentirmos aterrorizados com a ameaça do Desamparo Social e Previdenciário, vividos pelos nossos antepassados ha mais de cem anos atrás. Tamanha é a apreensão que esse PLC nos traz que tenho acompanhado toda sua tramitação nas Comissões e no Plenário, portanto devo fazer justiça a todos os Deputados e ressaltar que sempre notei uma postura conciliadora desse Parlamento em defesa dos interesses dos Militares, integrantes da nossa gloriosa Polícia Militar, chamada pelo saudoso Presidente Tancredo Neves de: ”Patrimônio do Povo Mineiro”. Como exemplo dessa postura registra-se uma intervenção do insigne Deputado Gustavo Valadares, Líder da Maioria, na busca de solução consensual, ao pronunciar: ”Não somos donos da verdade e estamos do lado das causas justas”;

10 – Ainda, como caixa de ressonância da Classe dos Militares, no dia 04/12, os Lideres de nossas Entidades encaminharam Ofício ao Líder do Governo, Deputado Bonifácio Mourão, mostrando claramente que esse PLC, no que tange ao IPSM, fere de morte sua Autonomia Financeira, Orçamentária e Administrativa. Não se amolda ao que prevê o artigo 2º da Lei Federal 9.917/98, que serviu de sustentação do Projetooriginal, sendo por fim, FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL, pois viola normas Constitucionais e Infraconstitucionais, no âmbito Federal e Estadual, quanto às mudanças de nosso Regime de Previdência Próprio.

11 – Isto posto, considerando que há previsão no próprio PLC 31/12 de se discutir, num prazo de 1 (um) ano, em Projeto de Lei Complementar Específico, “a reformulação do Regime de Previdência Próprio e Assistência dos Militares do Estado” e, ainda sabedor do Espírito Público e do Poder Republicano desse Parlamento Mineiro, APELO a esses DEPUTADOS(AS) e INSIGNE COLÉGIO DE LÍDERESna formaREGIMENTAL e mediante acordo, que seja proposta uma EMENDA SUPRESSIVA ao PLC 31/12, retirando de seu texto o artigo 13º, além daqueles que se referem à redução da Contribuição Patronal devida ao IPSM, alteração no Regime de Previdência dos Militares e Quebra da Paridade Salarial entre Ativos , Inativos e Pensionistas.





Atenciosamente,





VEREADOR CORONEL JEFFERSON RODNEY DE OLIVEIRA
          Presidente Municipal do PT do B de Bom Despacho






Excelentíssimos (as) Senhores (as) Deputados (as) e Lideranças do Colégio de Líderes da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Rua Rodrigues Caldas, n٥ 79,
Bairro Santo Agostinho - CEP: 30.190.921
Belo Horizonte - MG 




É assim que o governo do PSDB age sobre as pensionistas dos policiais e bombeiros militares

7 de Dezembro de 2012, 22:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


GERALDO ALCKMIN ATACA PENSIONISTAS PONDO FIM A SEUS SALÁRIOS

Informações a serem confirmadas dão conta de que Alckmin mandou cancelar os salários das pensionistas (filhas de policiais e bombeiros militares) que vinham recebendo a partir do ano de 1998.
As informações nos foi passada e estamos confirmando junto aos órgãos responsáveis e ao que parece é verídica.
Continuem conectados em nossa comunidade que dentro em breve teremos mais informações.
ATENÇÃO: Nosso correspondente acabou de confirmar junto a CBPM (Caixa Beneficente da Policia Militar de São Paulo) a veracidade do fato. É o fim para as filhas pensionistas dos policiais e bombeiros militares de SP. (fonte PMB).


Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/12/geraldo-alckmin-ataca-pensionistas.html#ixzz2ET1iiYJF