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Política, Cidadania e Dignidade

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

EX-DIRETOR ENTREGA (COM PROVAS) 37 AUTORIDADES, INCLUINDO 11 SENADORES

24 de Setembro de 2014, 20:37, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

CORRUPÇÃO
EX-DIRETOR DA PETROBRAS DELATOU 11 SENADORES À JUSTIÇA FEDERAL


Por: Redação

Paulo-Roberto-Costa-Fabio-Rodrigues-Pozzebom
Paulo Roberto Costa, agora o Delator-Geral da República
O influente ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, a quem o ex-presidente Lula chama de “Paulinho”, entregou mais de 60 pessoas em seu acordo de delação premiada, mas por enquanto apresentou provas ou indícios concretos contra apenas 37, dos quais 11 são senadores. Os delatados integram os poderes Executivo e Legislativo, segundo fonte do Ministério Público Federal.
Os 11 senadores delatados pelo ex-diretor da Petrobras, todos ainda no exercício do mandato, representam 13,5% do Senado Federal.
Já vazaram os nomes dos senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e Edison Lobão (ministro de Minas ) e Renan Calheiros, estes do PMDB.
A maioria dos delatados pelo ex-diretor tem foro privilegiado. Só podem ser investigados sob autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).
O foro privilegiado pode tirar o Petrolão das mãos do juiz federal Sérgio Moro, a menos que os ministros do STF decidam mantê-lo no caso. Leia na coluna Claudio Humberto.

http://www.diariodopoder.com.br/noticias/ex-diretor-da-petrobras-delatou-11-senadores-a-justica-federal/



Enquanto Dilma, Marina e Aécio fantasiam “dados” na TV, um site registra

24 de Setembro de 2014, 17:09, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Diz o senso comum que, assim como na guerra, em uma campanha eleitoral a primeira vítima é a informação. Creio que isto é verdade e a campanha de 2014 não foge à regra. A doze dias do primeiro turno, os candidatos na TV inflam números, distorcem dados e semeiam suas “verdades” peculiares. Perde, evidentemente, o eleitor, que no momento de escolhas de futuro fica enredado em meio a um bombardeio de informações, muitas delas incorretas.
Neste ano temos um registro sistemático disso graças à iniciativa do site de jornalistas investigativos da Agência Pública, que tem acompanhado os programas de TV dos presidenciáveis desde o início, em 19 de agosto. Os jornalistas, como que em um jogo de cartas de Truco!, pinçam frases que saem na TV e desafiam os candidatos a prová-las, classificando-as como “blefe” ou “não é bem assim” ou “tá certo, mas pera aí”.
 Selecionei algumas dessas frases do programa que foi ao ar no último dia 20 de setembro. Veja:
Deu no programa da DILMA: “Mais de 900 mil unidades do Minha Casa, Minha Vida estão sendo adaptadas para atender as necessidades de pessoas com deficiência (adaptação de 916.763 casas)”.
 Escrevem os jornalistas:
 “Esse número se refere a casas adaptáveis, ou seja, moradias que podem receber kits de adaptação de acordo com a deficiência (…) O balanço da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República contabiliza a entrega de 11.046 moradias já adaptadas até final de julho deste ano. Isso equivale a 1,2% das 925.333 moradias adaptáveis contratadas pelo Minha Casa Minha Vida”.
 Já  no programa de MARINA foi prometido: “Estender para todo o Brasil o Programa Pacto pela Vida que reduziu pela metade a violência em Pernambuco”.
 Apuraram os jornalistas: “Segundo dados do próprio governo de Pernambuco, o programa citado reduziu os crimes violentos entre 2007 e 2013 em 39,1% e não 50% como afirma a candidata”.
 Já no espaço de AÉCIO um sindicalista da Força Sindical afirmou: “Este governo atual não deu um centavo de aumento para os aposentados”.
 Escrevem os jornalistas: “A maioria dos aposentados pelo INSS recebe apenas o piso, que não pode ser inferior a um salário mínimo. Segundo a ANASPS são 21,5 milhões de pessoas, ou 71,6% do total. Para esse grupo, os reajustes foram superiores à inflação”.
 Vistos isoladamente, os cacos de informações distorcidas na TV parecem coisa de menor importância frente aos problemas mais “de fundo” das campanhas eleitorais, como a prevalência do poder econômico, a influência velada dos lobbies, o número excessivo de partidos e o próprio desencanto dos eleitores com a política institucional. Tomadas em conjunto, porém, as “pequenas” distorções compõem um indicador ruim para a democracia.



Programa de governo é a primeira promessa não cumprida dos candidatos

24 de Setembro de 2014, 17:07, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


A primeira promessa dos candidatos à presidência nessas eleições deveria ser cumprida antes mesmo do dia do pleito. Enquanto o tucano Aécio Neves já repetiu algumas vezes que escreverá seu programa de governo “à caneta” e não “à lápis” [para que possa ser apagado depois], Dilma Rousseff, segundo a Folha de S. Paulo publicou nesta terça-feira, deve usar a mesma metáfora em seu programa eleitoral.
A reportagem é de Marina Rossi, publicada pelo jornal El País, 23-09-2014.
A crítica é à candidata do PSB Marina Silva, que após entregar seu programa de governo, no final de agosto, voltou atrás quanto às questões relacionadas aos direitos dos homossexuais, tendo que fazer uma nova versão do programa apenas 24 horas após seu lançamento. Há poucos dias, uma nova alteração foi sinalizada, desta vez para agradar o setor do agronegócio. Ocorre que, a menos de duas semanas para as eleições, Aécio e Dilma ainda não entregaram seus programas de governo.
Procurada para falar sobre o assunto, assessoria de imprensa do comitê de Dilma Rousseff questionou a reportagem sobre a realização dessa matéria que, segundo a assessoria, “já foi tratada na semana passada e estaria velha”. Ainda segundo a assessoria da candidata petista, “o programa de governo da candidata está pronto e registrado no TSE [Tribunal Superior Eleitoral] desde 5 de julho, atendendo à exigência legal”.
O documento ao qual a assessoria se refere são as diretrizes que dão base para o programa de governo. Todo partido deve registrar suas diretrizes em um prazo que é estipulado pelo TSE. Mas esse documento não substitui o programa de governo.
No caso do PT, além das diretrizes, que foram formuladas no encontro nacional do partido em maio deste ano, há um segundo documento que está disponível no site da campanha sob o nome “Programa de Governo”. Denominado “Mais Mudanças, Mais Futuro”, o documento de 42 páginas, apesar do nome, pouco trata do futuro.
O texto discorre sobre programas sociais e investimentos já realizados ao longo dos últimos 12 anos da gestão Lula-Dilma. Para o professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), Aldo Fornazieri, o documento não contempla o programa de governo. “Esse programa sequer tem um índice”, diz. “É vergonhoso um partido e uma candidatura apresentar um programa desses”.
O programa da presidenta não é muito claro. Fazendo uma pesquisa com a palavra “mobilidade” – assunto em voga nos últimos tempos – ela aparece quatro vezes, em frases vagas, como “os investimentos em mobilidade urbana buscarão assegurar transporte público rápido, seguro e eficiente”. Ou como: “Para melhorar as condições de transporte urbano da população nas grandes cidades (...), o Governo federal garantiu 143 bilhões de reais em investimento de mobilidade urbana para estados e municípios (...)”, que não deixa claro se o montante já foi investido ou ainda será, e nem de que maneira esse investimento poderá ser feito.
Segundo nota da assessoria de imprensa de Dilma Rousseff, “O Brasil conhece perfeitamente as posições da presidenta Dilma, tanto pela sua trajetória de Governo quanto pelas propostas claras que estão sendo apresentas nos programas eleitorais, entrevistas, encontros setoriais e debates”.
Já a assessoria da campanha de Aécio Neves afirmou que o candidato “deve lançar seu programa de governo na semana que vem”, e que ele ainda não o fez “por uma questão de agenda”. O PSDB oficializou a candidatura de Aécio Neves no dia 14 de junho deste ano, durante a convenção do partido.
Para Fornazieri, o descaso com o programa de governo ocorre devido a fatores como a falta de debate estratégico dentro dos partidos e o marketing. “Os partidos deixaram de debater estratégias e se transformaram em partidos de negócios e interesses”, diz. “Além disso, os partidos se deixaram dominar pelo marketing político, que é o principio da manipulação”, explica. “Os marqueteiros aconselham aos candidatos que não desenvolvam muitos programas para que não se abram flancos”.
Para Fornazieri, quem perde com a ausência dos programas de governo é o eleitor. “Se existissem efetivamente programas de governo, ao menos a sociedade civil organizada e as redes sociais estariam debatendo as propostas”, diz.
As eleições deste ano, porém, só repetem o que ocorre em todas as outras eleições. Em 2010, o candidato do PSDB à presidência José Serra [hoje candidato ao senado pelo mesmo partido] entregou seu programa de governo na véspera do pleito. Dilma Rousseff, entregara um pouco antes: a cinco dias das eleições.



Coronelismo, antena e voto: a apropriação política das emissoras de rádio e TV

24 de Setembro de 2014, 17:06, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Como a prática, recorrente no Brasil, de políticos eleitos se tornarem proprietários de empresas concessionárias de rádio e televisão ou de radiodifusores serem eleitos para cargos do poder público e passarem a legislar em causa própria é prejudicial à democracia. O comentário é de Carlos Gustavo Yoda, jornalista e integrante do Intervozes, em artigo publicado por CartaCapital, 23-09-2014.
Eis o artigo.
“Coronel” é patente militar em quase todos os exércitos do mundo. O mais alto posto antes de “general” dentro das Forças Armadas do Brasil, figura responsável pelo regimento de uma ou mais tropas ou companhias. No Nordeste brasileiro, “coronel” também é sinônimo de grandes proprietários de terra, “os coroné”, quem manda, aquele que dita as regras. Daí o termo “coronelismo”, cunhado, em 1948, no clássico da ciência política moderna Coronelismo, Enxada e Voto, do jurista Victor Nunes Leal, para dar nome ao sistema político que sustentou a República Velha (1889-1930). Entre as interpretações de documentos, legislações e dados estatísticos, o livro explica como o mandonismo local se misturava aos altos escalões das estruturas de poder.
Mais de 60 anos se passaram desde a publicação de Victor Nunes Leal. E o coronelismo de outrora ganhou novos contornos, entre eles, o chamado coronelismo eletrônico. Em período eleitoral, nada mais importante do que revisitar essa história e analisar como o controle de emissoras de rádio e televisão por políticos segue influenciando os rumos da política brasileira.
Para provocar essa reflexão, a partir desta semana, o Intervozes, com o apoio da Fundação Friedrich Ebert, publica uma série de reportagens sobre o fenômeno da concentração dos meios sob o controle de grupos políticos. Daqui até o final da campanha eleitoral vamos mostrar por que e como esta prática é prejudicial à democracia, o que diz a legislação e a quem cabe fiscalizar e punir os abusos, quem são os principais partidos e grupos econômicos que violam a Constituição e se aproveitam desta ilegalidade. Por fim, buscaremos conhecer como funcionam as regras em outros países que desenvolveram mecanismos eficazes de combate ao coronelismo eletrônico.
A publicação das reportagens é uma contribuição do Intervozes à campanha Fora Coronéis da Mídia, lançada em julho deste ano pela Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social (ENECOS), com o objetivo de mobilizar os mais diversos movimentos sociais e sensibilizar a sociedade e as esferas de poder sobre o tema.
Origens do problema
De acordo com Victor Nunes Leal, durante a Velha República, a milícia imperial estava a serviço dos grandes proprietários de terras e escravos. Esta articulação entre quem comandava as instituições públicas e os grandes fazendeiros passou a influenciar os processos eleitorais. Sucessivos governos locais, estaduais e federais se elegeram com o chamado “voto de cabresto”, a partir da relação estabelecida em locais pobres. O coronelismo se sustentava, assim, em um sistema político de troca de favores recíprocos, onde o voto é moeda de troca por benefícios pessoais, em detrimento do interesse público e do bem comum, também interpretados como clientelismo e fisiologismo.
Mesmo em meio a uma lavoura economicamente decadente, os coronéis continuaram a manter uma moeda de valor inestimável: a influência absoluta sobre a vontade e os destinos de empregados, meeiros e todos aqueles envolvidos em torno do grande latifúndio. O valor dessa moeda aumentou com a democratização formal do País, sobretudo no período republicano quando se universaliza o direito ao voto: o “coronel” passa a ser então o elo de ligação entre o poder estadual e os eleitores. Aos governos cabia, como contrapartida, o reconhecimento da autoridade local e a alimentação desse poder, através da cessão de alguns recursos: empréstimos, empregos e, sobretudo, os favores das forças policiais. A liderança do coronel exige o sistema representativo, e essa é a preocupação central de Victor Nunes ao longo de seu livro. Ele destaca ainda que o sistema coronelista depende sobretudo de um ambiente baseado na estrutura arcaica de concentração de propriedade do latifúndio.
Com indicadores censitários da década de 1940, Victor Nunes aponta que os grandes latifúndios ocupavam mais de 75% em área das terras disponíveis no País e que 70% da população ativa pertenciam à categoria dos não-proprietários, cifra que chegava a 90%, somados os pequenos proprietários, cuja situação era de total precariedade, na maior parte dos lugares.
Apesar do coronelismo ser um episódio histórico, consequências e processos culturais do sistema coronelista ainda se fazem sentir na arcaica distribuição fundiária, de renda e de poder no Brasil.
Coronelismo eletrônico
“Mais sofisticado, sutil e ainda mais perverso”, na opinião do cientista político e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Francisco Fonseca é o “moderno” fenômeno do coronelismo eletrônico, ou seja, o uso de canais de comunicação de radiodifusão para atender a interesses políticos – prática que perdura nos tempos digitais. Suas origens estão no autoritarismo coronelista de décadas passadas e a prática política traz inúmeras semelhanças com seus modelos de concentração de propriedade. Só que, em vez do poder sobre as terras, o controle agora também alcança as ondas do rádio e da TV.
No início da década de 1980, um repórter da Rádio Rural, de Concórdia (SC), abria espaço para o depoimento do ex-senador Atílio Fontana: “Senador, o microfone é todo seu”. O senador, ciente de suas propriedades, disse a quem quisesse ouvir: “Não só o microfone, meu rapaz, mas a rádio toda”. Este episódio foi narrado em matéria do Jornal do Brasil que, naquela época, já denunciava o uso eleitoreiro de 104 estações de rádio e televisão, espalhadas por 16 estados, de propriedade de deputados, governadores, senadores ou ministros.
O cenário da época foi analisado pela professora de comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)Suzy dos Santos, no artigo “O Coronelismo Eletrônico como herança do coronelismo nas comunicações brasileiras”. Nos anos 80, o processo de abertura política do regime militar dava seus primeiros passos. Depois de 15 anos de bipartidarismo, em novembro de 1979, a Reforma Partidária foi aprovada. Os novos partidos começavam a ser articulados.
“Também naquele ano, foram liberadas as eleições diretas para governos estaduais. A concentração partidária, através dos governadores, senadores e prefeitos ‘biônicos’ e da maioria do Congresso com representantes da Arena, deu o tom da distribuição das outorgas de radiodifusão para as elites políticas. Na reportagem do Jornal do Brasil, 81,73% das estações de rádio e televisão mencionadas eram controladas por afiliados do PDS”, partido de remanescentes da Arena, explica Suzy.
Desde a denúncia no Jornal do Brasil, a expressão “coronelismo eletrônico” tem sido usada com frequência na mídia e em artigos acadêmicos para se referir ao cenário brasileiro no qual políticos eleitos se tornam proprietários de empresas concessionárias de rádio e televisão – ou, então, tão comum quanto, radiodifusores são eleitos para cargos do poder público e passam, no caso dos eleitos para o Congresso Nacional, a participar das comissões legislativas que outorgam os serviços e regulam os meios de comunicação no país, legislando em causa própria. Não foram poucos os casos na história. Todos passaram impunes.
Neste cenário, alerta Francisco Fonseca, da FGV, as instituições políticas acabam cooptadas pelo poder econômico dos grupos de comunicação. “O coronelismo midiático provoca o fim da diversidade. É antidemocrático. Estimula as estruturas de oligopólios e as pautas [jornalísticas] em nome de uma elite. É uma censura de mercado, econômica”, afirma.
O impacto desta prática nos processos eleitorais e na configuração das representações das instituições também é significativo. O rádio e, principalmente, a televisão continuam sendo os meios de comunicação de massa de maior alcance na população. A última PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios) mostrou que 97,2% das residências possuem pelo menos um aparelho de televisão e 75,7%, um de rádio.
A esses meios de comunicação cabe o papel de dar expressão às demandas e à diversidade da sociedade em todos os seus aspectos, mas também de fiscalizar os poderes públicos e a iniciativa privada. É também por meio de uma mídia livre que se estabelece a ligação e o controle entre representantes e representados, como princípio fundamental para o ambiente democrático. Por isso, a Constituição Federal garante o direito de acesso à informação aos cidadãos e, em conjunto, a liberdade de imprensa.
Num quadro em que um meio de comunicação de massa, que deveria cumprir uma função pública, é controlado por um político, que pode influenciar sua linha editorial, a autonomia e independência deste veículo para exercer o controle sobre o poder público estão totalmente comprometidas. Ao mesmo tempo, o proprietário do veículo passa a ter o poder de filtrar e restringir informações e conteúdos a serem divulgados, na medida de seus interesses e de seus correligionários, numa prática de autopromoção.
Fica caracterizado, assim, um claro desequilíbrio nos princípios de igualdade dos processos eleitorais, numa situação que pode configurar até mesmo a violação de eleições livres, com candidatos e partidos em condições totalmente desiguais de disputa.
Compreendendo o risco para a democracia brasileira do controle de serviços públicos, como a radiodifusão, por políticos, a Constituição Federal, em seu artigo 54, proíbe que deputados e senadores sejam proprietários ou diretores de empresas concessionárias de serviço público ou exerçam cargo ou emprego remunerado nesses espaços privados. A medida vem sendo respeitada para diversos serviços, mas segue ignorada no caso do rádio e da televisão (como veremos nas demais reportagens desta série).
No próximo artigo, você vai saber o que pensam o Ministério das Comunicações, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral sobre esta prática. E saber como a sociedade civil e partidos políticos contrários a este uso das concessões de rádio e TV estão lutando contra o problema.



Brasil não assina acordo mundial para reduzir desmatamento

24 de Setembro de 2014, 17:05, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


No mesmo dia em que a presidente Dilma Rousseff exaltou as medidas tomadas por seu governo na área ambiental, o Brasil se recusou a assinar um documento propondo reduzir pela metade a derrubada das florestas do mundo até 2020 e zerar por completo o desmatamento até 2030.
O compromisso foi anunciado nesta terça-feira com a 'Declaração de Nova York sobre Florestas', durante a Cúpula do Clima das Nações Unidas, na sede da organização, em Nova York. Participam da iniciativa mais de 30 países, entre eles, Estados Unidos, Canadá e União Europeia, além de dezenas de empresas, organizações ambientalistas e grupos indígenas.
O evento antecedeu à abertura da Assembleia Geral da ONU, prevista para acontecer nesta quarta-feira.
À revelia do governo federal, os Estados do AcreAmapá e Amazonas também assinaram o acordo.
A informação é publicada por BBC Brasil, 24-09-2014.
A 'Declaração de Nova York sobre Florestas' é uma espécie de cartas de intenções anterior a um tratado internacional, que começaria a vigorar a partir do ano que vem. Uma vez implementado, cortaria a emissão anual de gás carbônico (CO2) entre 4,5 e 8,8 bilhões de toneladas.
Autoridades ligadas à defesa do meio ambiente lamentaram a falta de apoio do Brasil, dono da maior floresta tropical úmida contínua do mundo.
De fora
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o Brasil ficou de fora porque "não foi consultado" sobre a nova resolução.
"Infelizmente, não fomos consultados [sobre a declaração]. Acredito que seja impossível pensar uma iniciativa em prol das florestas a nível mundial sem incluir o Brasil. Não faz sentido", disse Teixeira à agência de notícias Associated Press (AP) na segunda-feira (22).
Na prática, porém, o compromisso vai de encontro às regras do governo brasileiro sobre o manejo sustentável das florestas e a derrubada de áreas para agricultura, o chamado 'desmatamento legal'.
Como não havia distinção no texto entre o que poderia ou não ser desmatado, o país resolveu não assinar o documento.
"Desmatamento legal é diferente de desmatamento ilegal. Nossa política nacional é interromper o ilegal", afirmou a ministra.
Caso as metas propostas no documento sejam alcançadas, a redução de dióxido de carbono lançado na atmosfera seria equivalente ao volume atualmente expelido por todos os carros do planeta, informou a ONU.
O grupo que assinou o documento também prevê recuperar mais de 2,5 milhões de km² de floresta no mundo até 2030.
Noruega, por sua vez, prometeu gastar US$ 350 milhões (R$ 840 milhões) para proteger as florestas do Peru e outros US$ 100 milhões (R$ 240 milhões) na Libéria.
Em entrevista à AP, Charles McNeill, assessor de política ambiental para o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, afirmou que não houve "intenção de excluir o Brasil".
"Não houve intenção de excluir o Brasil. Eles são o mais importante país naquela área. Um esforço que envolva o Brasil é muito mais poderoso e impactante".
Segundo McNeill, "houve tentativas de falar com integrantes do governo brasileiro, mas não obtivemos uma resposta".
Segundo dados oficiais, o desmatamento caiu 79% no Brasil desde 2004. No ano passado, contudo, o desmatamento na Amazônia Legal subiu 28% após quatro anos em queda.
Apesar do aumento, o índice foi o segundo menor desde que o país começou a acompanhar a derrubada de árvores na região, em 1988.
Dilma
Em discurso na plenária da ONU, Dilma exaltou a agenda sustentável do seu governo e descreveu os indicadores de desmatamento brasileiros como "excepcionais".
Ela afirmou ainda que sua adversária na corrida presidencial pelo PSB, Marina Silva, mente ao afirmar que a atual política ambiental brasileira representa um retrocesso.
A presidente lembrou que o Brasil tomou a decisão voluntária, durante a Cúpula de Copenhague, em 2009, de cortar entre 36% e 39% as emissões de dióxido de carbono até 2020. Segundo ela, o país também deixou de emitir cerca de 650 milhões de toneladas de gases desde 2010.
"Quero saber onde está o retrocesso. Por que quem definiu 36% e 39% voluntariamente, quem reduziu 650 milhões de toneladas de dióxido de carbono na atmosfera, foi o meu governo e o governo do presidente Lula. E não foi na época dela que fizemos isso", afirmou Dilma.
Novas críticas
Em compromisso de campanha em Florianópolis, Marina Silva voltou a criticar Dilma. A candidata do PSB à presidência lamentou que o Brasil não assinou a carta de proteção às florestas. Marina afirmou ainda que a petista não assumiu um compromisso para o futuro.
"Acabo de receber a notícia de que, infelizmente, a presidente Dilma, que está participando em Nova York da cúpula do Clima, a convite do secretariado geral das Nações Unidas, fala tão somente das conquistas já alcançadas no passado, mas não sinaliza nenhum compromisso para o futuro", disse a ex-senadora.



Quem só pode se defender dos fatos acaba sendo atingido pelo Direito

24 de Setembro de 2014, 9:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

CONSTITUIÇÃO E PODER


"No princípio era o Verbo (...). Nele estava a vida, e a vida era a luz dos homens.” (João 1:1-4).

Nesse ponto não poderia ser mais correto o Evangelho: no princípio sempre estará o verbo, pois o ser humano só apreende e consegue organizar o caos em que se apresentam os fatos através da linguagem. “Ser que pode ser compreendido é linguagem”.
No direito, contudo, não obstante a imanente vinculação entre normas e fatos, isto é, entrelinguagem normativa e realidade, muitas decisões e julgamentos que são desenvolvidos nos tribunais pressupõem, como se fosse possível, uma clara e indiscutível separação entre os juízos de direito e juízos de fatos. O presente artigo pretende discutir a correção ou falibilidade dessa premissa, que tem, notadamente em processos acusatórios, especial importância.
Quando se cuida de conhecer a vida pelo olhar do direito, não é difícil demonstrar, há uma indefectível relação entre fatos e normas. Se, por um lado, não há como destacar na ordem jurídica as normas que aplicaremos ao caso concreto sem uma prévia consideração dos fatos que foram entendidos como importantes para a questão a ser decidida, por outro, também não é possível destacar do caos — que é a realidade — os fatos que julgamos elementares ao caso concreto, sem anteciparmos, ainda que abstratamente, as normas que — pressupomos — deverão ser aplicadas à situação da vida tornada litigiosa. 
Explicando ainda mais um pouco, o jurista apenas pode aproximar-sejuridicamente dos fatos a partir da classificação ou descrição jurídica que, certo ou errado, entenda por bem imputar-lhes. No mundo do direito, não há possibilidade de conhecer fatos — distingui-los da realidade total — sem a intermediação das normas jurídicas, como também não há possibilidade de conhecer  as normas — distingui-las da ordem jurídica total — sem a intermediação dos fatos antecipados como importantes à nossa decisão. Um concorre para a distinção cognoscitiva do outro.
Podemos, é certo, tomar conhecimento de “fatos puros” — “fatos puros” que, de todo modo, bem observados, não passam de distinção cognoscitiva filtrada por nossa linguagem comum, ou linguagem de alguma ciência natural -, mas, se desejarmos pensar ou descrever os fatos  juridicamente, apenas podemos fazê-lo à consideração simultânea de normas que utilizamos como premissa de descrição-distinção jurídica dos fatos que observamos; de outra mão, em verdadeiro círculo hermenêutico (H-G Gadamer e Konrad Hesse), apenas conseguimos destacar essas premissas normativas  do emaranhado que é a ordem jurídica total, porque, em simultâneo processo, nos valemos dos fatos que destacamos – abstratamente – da realidade. É, simplificando, o contínuo ir do fato à norma e da norma ao fato de que falava K. Engisch[1].
Não obstante essas considerações, no direito brasileiro, especialmente nos processos acusatórios — na ação penal e de improbidade administrativa —, tem-se admitido a condenação do acusado com base em dispositivo diverso do que foi proposto na petição inicial; tudo sob a consideração de que o acusado se defende dos fatos, não da norma que os qualifica, partindo-se da premissa de que a sua condenação com base em norma diversa da apontada na inicial não lhe prepara qualquer prejuízo, nomeadamente, diante dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O que fundamenta essa orientação jurisprudencial, contudo, agora podemos dizê-lo, é a crença de que haveria sempre uma clara distinção entre a atividade de delimitar os fatos e aquela outra, em que eles são classificados ou definidos juridicamente. Ou seja, persiste a crença, divulgada sem contestação, de que o juízo sobre os fatos não compromete o juízo sobre a sua qualificação jurídica (juízo sobre normas), e vice-versa.  
Entretanto, como veem, a estarem corretas as premissas que introduziram o presente artigo, no mínimo, devemos tomar a sério essa antiga orientação de nossos tribunais de que, em nenhuma circunstância, o acusado sairá prejudicado pelo fato de o magistrado, ao final do processo, conferir aos fatos que lhe são imputados uma classificação jurídica diferente daquela que foi expressamente sugerida na inicial e que, o que é mais grave, foi tomada em consideração durante toda a instrução do processo. Confrontemos essas questão de forma analítica.
Tanto nas ações penais como nas ações de improbidade administrativa, como se sabe, costuma-se ressaltar a possibilidade de o órgão judicial conferir aos fatos qualificação diversa daquela constante da inicial acusatória, para, inclusive, condenar o acusado em sanção mais grave do que a sugerida pelo acusado. Aliás, o Código de Processo Penal veicula comando expresso sobre o tema, ao dispor no seu art. 383 que “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.  No artigo 384, do CPP, permite-se, mais do que isso, a possibilidade de novo enquadramento, inclusive para incluir elementar não contida na ação penal (mutatio libelli), exigindo-se, nesse passo entretanto, que a petição acusatória seja emendada com o fim de propiciar o contraditório[2].
No processo civil, o tratamento é diferenciado, já que conjugados os artigos 264 e 294 do CPC, conclui-se que o autor poderá aditar livremente o pedido, apenas até a citação do acusado (artigo 264), mas, após esse momento processual, só poderá alterar o pedido ou a causa de pedir com o consentimento do réu (artigo 294).  Entretanto, não obstante os limites expressos do artigo 293 e artigo 460, do CPC, que estabelecem, respectivamente, a interpretação restritiva do pedido bem como a vinculação da decisão judicial aos limites do pedido e dos seus fundamentos, a jurisprudência, seguindo orientação do STJ, tem entendido que também na ação de improbidade administrativa, à similitude do que ocorre no processo penal, o magistrado poderá conferir qualificação/classificação jurídica aos fatos diversa daquela que foi proposta na petição inicial, com base na teoria da substanciação (veja o REsp 439.280/RS)[3].
Como se sabe, numa como noutra esfera, na ação penal como na ação de improbidade administrativa, a conduta do magistrado orienta-se pela máxima de que o réu se defende dos fatos, e não da qualificação jurídica que tenha sido proposta pelo acusador. Portanto, exaurida a instrução probatória, certificados os fatos, não implicaria qualquer dificuldade ou prejuízo aos direitos do réu a circunstância de o magistrado conferir aos fatos qualificação jurídica diversa da proposta na inicial. Nós estamos acostumados, portanto, a acreditar que o magistrado apenas confere aos fatos — que seriam trazidos puros pelas partes — a correta qualificação jurídica, não alterando com isso a substância dos fatos que lhe foram trazidos a consideração (da mihi factumdabo tibi jus), ou seja, na nossa tradição hermenêutica, acredita-se que há uma clara distinção entre a atividade de delimitar os fatos e aquela outra de lhes qualificar juridicamente.
Contudo, como dizíamos, mais contemporaneamente, a partir de H-G Gadamer, juristas como Konrad Hesse, têm acentuado que, na atividade de qualificação dos fatos, o mais certo é que ocorra um verdadeiro círculo hermenêutico, em que o intérprete seleciona a norma a partir do fato colhido na realidade, mas, da mesma forma, o fato é selecionado tendo em consideração uma prévia antecipação da norma que se pretende aplicar. Se isso é verdade, não é difícil perceber que, no mais das vezes, o acusado tenderá — durante toda a instrução probatória — defender-se não apenas dos fatos puros, mas dos fatos como foram qualificados pelo autor. Aliás, em processo judicial e no âmbito do direito, não existem fatos puros, mas fatos qualificados por uma ou outra norma.
O autor não imputa “fatos puros” ao acusado. Diversamente, são-lhe imputados fatos previamente destacados da realidade à luz de abstrata consideração ou qualificação normativa. Descrição de fatos no direito é, em primeiro lugar, descrição ou imputação jurídica de fatos. 
Ao jurista hoje não representa qualquer novidade afirmar-se que a relação entre fatos e normas nem sempre é de fácil concretização. E não fosse por outras razões, lembra R. Alexy, uma dificuldade imanente encontra-se presente em qualquer submissão de fatos concretos a normas jurídicas: enquanto as normas se revelam, em regra, com considerável índice de abstração e generalidade, contendo poucos caracteres distintivos (Merkmale), os fatos são individuais e concretos, apresentando-se ao mundo com infinitos indícios e marcas distintivas que os podem separar no universo de acontecimentos que os cercam. Na verdade, são essas infinitas marcas distintivas que individualizam um fato e o distinguem dos restantes fatos que o rodeiam[4].
Entretanto, no que tange ao fato ao qual se dirige uma norma, para que se possa isolá-lo do mundo da vida com as características que têm importância para a aplicação do direito, há de se perceber e descrevê-lo com a ajuda doTatbestand  hipotético da norma. De outro lado, na exata dedução de Alexy, essas características relevantes do fato podem oferecer motivo para, no caso concreto, não se aplicar a norma que inicialmente se tinha diante dos olhos, assim como para precisar, ou rejeitar algumas marcas distintivas do próprioTatbestand normativo, ou mesmo para acrescentar-lhe alguns indícios antes considerados como não relevantes[5]. Dá-se aqui o instrutivo ir e vir de perspectiva de que nos falava K. Engisch, isto é, para compreender e delimitar o caso concreto, carecemos da perspectiva da norma; para compreender a norma, precisamos da perspectiva no fato[6].
Assim, não obstante se reconheça que o acusado deva se defender dos fatos, o certo é que ele se defenderá dos fatos como foram qualificados pelo próprio autor. Como consequência, por exemplo, dificilmente, o autor irá imputar ao acusado a prática de fato juridicamente por ele classificado como suporte fático (motivo) de aplicação da artigo 9º da Lei 8.429/92, e o acusado irá se defender destes fatos como suporte fático previsto no artigo 10 da mesma lei — e vice-versa. A exceção de classificação normativa abertamente indevida e teratológica, o mais certo é que o acusado se defenderá, durante toda a instrução probatória, dos fatos como juridicamente descritos e qualificados pelo autor.
Atento a isso, em posição contrária à nossa jurisprudência, tem o Tribunal Constitucional alemão emprestado especial homenagem ao princípio da não-surpresa processual, não aceitando que qualquer condenação seja importa ao acusado sem que antes ele possa falar dos motivos de fato e de direito que, ao final, concretamente servirão de base à sua condenação. Cumpre ao Tribunal, portanto, não lhe surpreender com condenação baseada em fatos, ou normas de direito, que não foram indicadas na ação inicialmente admitida pelo órgão julgador.
Fala-se na verdade em três níveis ou estágios de realização do direito à audiência perante os Tribunais (das Recht auf rechtliches Gehör): (1) num primeiro nível, obrigam-se os Tribunais a proporcionar à parte conhecimento completo sobre todas as manifestações da outra parte, o que abrange todos os fatos por e meios de prova apresentados e indicados pela parte contrária; envolve também as opiniões jurídicas com base nas quais o próprio Tribunal pretende tomar sua decisão, além de informar a parte sobre aquelas opiniões sobre as quais elas não precisam contar (direito a não se surpreender); (2) no outro nível, implica a possibilidade efetiva de a parte poder se manifestar por escrito sobre as questões de fato e de direito; (3) e, por fim, no terceiro nível, o direito a que os Tribunais considerem nas suas decisões os argumentos essenciais apresentados pelas partes[7].
Aliás, no processo penal, anote-se, o Código de Processo Penal alemão (SfPO) é absolutamente rígido quanto à impossibilidade de mudança nos fundamentos legais de uma decisão, ao ponto de estabelecer no seu parágrafo 265, (1), que o acusado não pode ser condenado com base em uma lei diferente daquela que foi indicada na ação inicialmente admitida pelo tribunal, sem que antes seja comunicado desse mudança de posição e sem que seja dada a ele oportunidade de defesa[8].
No Brasil, também já encontra repercussão entre ilustradas vozes o princípio da não surpresa em matéria de processo acusatório. Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero acentuam o direito à segurança do cidadão, precisamente, na suas relações com o poder judiciário, especialmente, em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa. De fato, “por força dessa nova conformação da ideia de contraditório, a regra está em que todas as decisões definitivas do juízo se apoiem tão somente em questões previamente debatidas pelas partes, isto é, sobre matéria debatida anteriormente pelas partes. Em outras palavras, veda o juízo de ‘terza via’. Há proibição de decisões surpresa (Verbot der Überrachungsentscheidungen)[9]”. É isso.

[1] K. Engisch. Logische Studien zur Gesetzesanwendung, p. 15, cfe. nota de rodapé em  Robert Alexy. Elemente einer juristischen Begründungslehre, p. 115.
[2] Veja-se por todos o excepcional estudo de Calil Simão. Improbidade Administrativa. Teoria e Prática. 2ª ed.,  J.H. Mizuno,  2014, p. 662.
[3] Calil Simão. Improbidade Administrativa. Teoria e Prática. 2ª ed., J.H. Mizuno,  2014, p. 661 e seguintes.
[4] Robert Alexy. Elemente einer juristischen Begründungslehre, 115.
[5] Robert Alexy. Elemente einer juristischen Begründungslehre, p. 115/116.
[6] K. Engisch. Logische Studien zur Gesetzesanwendung, p. 15, cfe. nota de rodapé em  Robert Alexy. Elemente einer juristischen Begründungslehre, p. 115.
[7]BodoPieroth/Bernhard Schlink. Grundrechte – Staatsrecht II. 16ª ed., Heidelberg, 2000, p. 274/275.
[8] SfPO - § 265 (1) Der Angeklagte darf nicht auf Grund eines anderen als des in der gerichtlich zugelassenen Anklage angeführten Strafgesetzes verurteilt werden, ohne daß er zuvor auf die Veränderung des rechtlichen Gesichtspunktes besonders hingewiesen und ihm Gelegenheit zur Verteidigung gegeben worden ist.
[9] Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero. Curso de Direito Constitucional. SP: Revista dos Tribunais, 2ª ed., 2013, p. 732.
*Texto alterado às 8h53 do dia 24/9 para correções.
Néviton Guedes é desembargador federal do TRF da 1ª Região e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.

Revista Consultor Jurídico



Após a tempestade

24 de Setembro de 2014, 8:57, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Não são muitas as pessoas que reconhecem o valor da mensagem impressa, atribuindo aos livros pouca ou nenhuma importância.

Assim pensam, sem imaginarem o que seria dos ensinos de Jesus se os evangelistas não os tivessem anotado e entregue à posteridade. E da filosofia de Sócrates, sem os escritos de seu discípulo Platão.

O tempo ter-se-ia encarregado, com certeza, de os diluir nos séculos, eis que todas as histórias que somente vivem na memória das criaturas e são passadas oralmente, de geração a geração, acabam por se tornar lendas, cujo fundo de verdade é bem difícil de ser identificado.

Há algum tempo, uma jovem senhora vivia um drama familiar imenso. O marido a abandonara e ela não dispunha de meios para garantir o sustento dos três filhos menores.
Lesada no afeto e sem vislumbrar melhores perspectivas, resolvera abandonar a vida física. Arquitetou uma estratégia e conseguiu uma substância corrosiva para realizar o seu intento.

Enquanto retornava ao lar, acariciando no bolso a porção fatídica, passou por uma banca de livros espíritas e a capa de um determinado livro lhe chamou a atenção. Aproximou-se, abriu-o e leu alguns títulos.

O atendente, vendo-a devolver o livro à prateleira e fazer o gesto de quem iria se retirar, perguntou-lhe se não desejava levar a obra.

Timidamente, ela se desculpou, dizendo que não dispunha de dinheiro. O jovem, sensibilizado, tomou do volume e o colocou nas mãos da senhora, presenteando-a.
Ela se foi com a obra intitulada Após a tempestade. Chegando em casa, pensou em ler uma página. Seria a sua despedida do mundo.

Folheou-o e surpreendeu-se com um título: Suicídio.

Sentou-se e leu atentamente as observações ali contidas a respeito dessa fuga da vida.
Ao concluir a leitura, a vontade de matar-se já havia passado. Virou a página e leu outra mensagem, e outra mais, até que se deu conta de que tinha lido várias e seu estado de ânimo mudara.

As lágrimas lhe brotavam com abundância dos olhos. Havia motivos para viver: Deus a amava e ela era responsável por três vidas, além da sua própria.
A vida é patrimônio Divino e não deve ser malbaratada. Dispôs-se a prosseguir vivendo.
Os meses escoaram e a situação se transformou. Conseguiu um emprego, voltou-se à religião, ela que já havia se esquecido de orar e, finalmente, cinco anos após, seu marido retornou ao lar.

Cinco anos, após a tempestade...
À semelhança da referida obra, outras tantas existem à disposição de almas aflitas e seres sedentos de orientação.

Mensagens volantes, livros grandes, opúsculos, todos servem ao objetivo do Amor Divino: atender os seus filhos que vivem o infortúnio, para que se redescubram e descubram o amor que nunca perece.
* * *
O livro nobre pode ser considerado pão da vida. É preparado com o trigo da sabedoria para sustentar as criaturas, todos os dias.

E difundir o bom livro é espalhar esperanças no mundo. As almas sofridas nele encontrarão sempre repouso para as suas fadigas e os ignorantes, a luz do conhecimento para as suas mentes.
Redação do Momento Espírita com base em fato extraído do Divulgador do livro espírita, de maio de 1998, a respeito do livro Após a tempestade e nos verbetes Livro e livro espírita, do livro Repositório de sabedoria, v.2, pelo Espírito Joanna de Ângelis, psicografia de Divaldo P. Franco, ed. Leal



Indignação marca o velório do ambulante morto por um policial em São Paulo

24 de Setembro de 2014, 8:42, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Familiares e vendedores que trabalhavam com Carlos Augusto Braga na rua 12 de Outubro criticam a atuação da polícia e pedem o fim da "perseguição" aos camelôs.
A reportagem é de María Martín e publicada por El País, 20-09-2014.
Luzes florescentes, cadeiras de plástico e paredes de azulejo branco conformam o ambiente que vai receber nas próximas horas o caixão de Carlos Augusto Braga, vendedor ambulante e pai de família de 30 anos. Os familiares e aproximadamente 20 camelôs estão presentes no velório para se despedir dele, que morreu baleado nesta quinta-feira após um confronto com a polícia no bairro da Lapa, na zona oeste de São Paulo.
O ambiente, além de simples, é de indignação. Edinaldo, amigo de Carlos Augusto que também comercializa mercadorias na rua 12 de Outubro, confessa que dói ver o amigo, "um cara inocente", no caixão. "Ele era muito especial com todo mundo. Brincalhão, risonho, não gostava de confusão. É incrível tirar a vida de um pai de família que estava trabalhando. Nem bandido recebe o tratamento que nós recebemos", desabafa.
Edinaldo, chamado pelos colegas de Magrão, acredita que o policial responsável pelo disparo que matou Carlos Augusto, não terá, "nem de longe", o mesmo destino do amigo. "Ele está preso hoje, mas amanhã vai estar trabalhando em algum outro lugar. Nossos governantes não fazem nada pela justiça."
Mas nem mesmo a indignação, para Claudiane, esposa de Carlos Augusto e mãe de seus quatro filhos, é neste momento algo palpável. Falando em voz alta com os presentes, ela conta que "as crianças ainda perguntam quando o pai vai voltar" e diz aos companheiros que "peçam para Deus que nos dê força". "Eu achava que eu era tão forte... Mas não sou", disse ela, que também é vendedora ambulante.
Para chegar ao local do velório, em Guarulhos, um microônibus partiu abarrotado do lugar onde morreu nesta quinta-feiraCarlos Augusto Braga. Cerca de 20 colegas gritavam "justiça" pelas janelas enquanto os comerciantes da rua 12 de Outubro aplaudiam em sinal de apoio. Dezenas de policias controlavam a rua. Os amigos de Braga e outros tantos que se organizaram em carros querem se despedir do jovem no aeroporto de Guarulhos, de onde o corpo vai partir esta madrugada para ser enterrado no estado do Piauí, sua terra natal. Claudiane está impedida de acompanhar o corpo do marido, porque perdeu o RG.
Ana Maria Pontes Teixera, de 50 anos, liderava o microônibus. Pediu silêncio e lembrou que estavam a caminho de um velório e não de um festival. Dona Ana se queixou que há mais de quatro anos - desde que a gestão do ex-prefeitoGilberto Kassab estabeleceu a Operação Delegada, na qual os policiais militares prestam serviço à prefeitura – os camelôs sofrem perseguição. "Todos os ambulantes já tiveram problemas com a polícia. Eu, particularmente, venho dizendo há muito tempo que ia acontecer uma tragédia. Não são todos, mas falamos de muitos policiais agressivos e despreparados para este trabalho. Nós não somos bandidos, somos trabalhadores. E trabalhamos muito".
Braga já tinha tido várias discussões com a polícia, afirmam seus colegas. “Ele tentava sempre evitar ser foco da fiscalização para não ter mais problema”, relatam os amigos. “Meu parceiro não morreu por pirataria. Ele vendia DVD, sim, mas porque muito por cima dele tem alguém ganhando dinheiro com isso. A culpa é dos nossos governantes que só pegam o pequeno, nós que há dias voltamos para casa com 20 reais”, reclama Dona Ana. Agora, os camelôs exigem uma reparação. "Queremos que a mulher dele receba uma indenização do Estado, porque ela não vai conseguir manter a família sozinha. E exigimos o fim da Operação Delegada, que só trouxe perseguição e humilhação aos vendedores."
A versão policial desmentida em imagens
O confronto entre policiais militares e Braga chocou não só pela violência do ato, mas pelas versões desencontradas da polícia. Enquanto as pessoas que presenciaram a cena afirmavam ao EL PAÍS que o disparo do policial havia sido gratuito, quando Braga tentava liberar um colega detido pelos policiais, a Polícia Militar afirmava que o policial teria sido ferido e que havia acertado o ambulante com um tiro acidental. Dulcinéia Lopes de Oliveira, major da PM, chegou a dizer a jornalistas que parte do colete de um dos policiais teria sido arrancado pelos ambulantes, enquanto um outro agente havia sido encurralado. Na confusão, o desenrolar teria sido um lamentável acidente.
A polícia só mudou sua versão depois das imagens divulgadas em vídeo obtido pela rede Record de televisão, com as cruas cenas gravadas em celular por um dos presentes. Nele, é possível ver que o policial já estava com a arma na mão antes da confusão, ao imobilizar um outro ambulante, que usa camiseta preta, e quando Braga tentar pegar o spray de pimenta dele, atira em direção ao seu rosto.
As pessoas que presenciaram o acontecido também compartilharam outros vídeos do acontecimento. Um outro vídeo mostra o que acontece momentos antes do disparo, quando os três policiais cercam o ambulante vestido de preto o imobilizam, e acaba quando o policial dá o tiro. São diversos registros do crime, o que obrigou a polícia a rever seu posicionamento inicial.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que, após a análise das imagens, o autor do disparo foi preso e encaminhado par ao Presídio Militar Romão Gomes, autuado em flagrante por homicídio doloso (com intenção de matar), ainda na noite de quinta-feira.
Em entrevista à rádio Estadão, o Comandante Geral da Polícia Militar, o coronel Benedito Roberto Meira, admitiu que o policial agiu de forma precipitada e que ele responderá pelo crime cometido. Segundo ele, as primeiras imagens recebidas pela polícia haviam sido feitas por uma loja da região, e não era possível determinar com precisão o que acontecera e deixavam “certa dúvida sobre a ação do policial”. Questionado sobre o procedimento da instituição, Meiradisse discordar que fosse um despreparo da PM de São Paulo, mas sim do policial que disparou, que “cometeu um erro”.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo afirma que o caso está sendo apurado pela Corregedoria da Polícia Militar e pela Polícia Civil, e que a Secretaria não compactua com desvio de conduta de policiais.



“É preciso reinventar a democracia à altura do século XXI”.

24 de Setembro de 2014, 8:41, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Entrevista especial com Sandro Chignola

“A despolitização não é o destino do mundo”, diz o filósofo. "Trata-se de pensar e de praticar a ação política à altura dos desafios que temos à nossa frente. É preciso reinventar a democracia à altura do século XXI..."
Foto: puclitikas.wordpress.com
Quais os impactos que os dispositivos de poder vêm provocando nas formas de governo da vida humana? Essa e outras questões analisadas por Sandro Chignola são respondidas por ele na entrevista a seguir, concedida à IHU On-Line por e-mail.
Estudioso das obras de Michel Foucault e Giorgio Agamben, o filósofo compreende como dispositivos “tudo o que conecta tecnologia e vida, obtendo daí uma fantasmagoria de identidade do consumo... Celulares, computadores, cigarros... Tudo é um dispositivo”.
Na conjuntura atual também é possível identificar “os dispositivos de acumulação do capitalismo contemporâneo”, os quais “trabalham diretamente em termos extrativos sobre a vida”. Entre eles, Chignola destaca a “especulação financeira”, que “extrai valor dos fundos de pensões”, “a máquina das patentes”, que “persegue o genoma”, “a vida inteira dos sujeitos”, que “é posta como valor”.
Ele acrescenta: “O que me parece decisivo, na fase da reação capitalista posterior aos anos 1980, é o esgotamento da distinção clássica entre tempo de trabalho e tempo de vida. E as novas instituições de governo neoliberal (a produção do homem endividado de que fala Maurizio Lazzarato; a crise econômica; governo das migrações, por exemplo) parecem-me exibir um traço único. Mas, de novo, nessa direção, têm mais razão aqueles que dizem que o modelo do governo da vida é mais a social-democracia norte-europeia (e a sua perversão neoliberal) que o ‘campo’ — campo de concentração, centro de detenção para clandestinos, zona de proteção nos aeroportos — de que fala Agamben”.
Para Chignola, a política contemporânea é compreendida como uma consequência da “cisão” entre “ser e agir” e, portanto, não se fundamenta no ser. A política, pontua, é, desse ponto de vista, “pura operatividade, eficácia, mero funcionamento de dispositivos de regulação”. Essa tese, assevera, “pode ser um modo de ler o capitalismo contemporâneo ao lado do direito”, à medida que “cada vez mais, a produção de regras não depende de modo algum das soberanias nacionais. Há uma crescente autopoiese jurídica, como há muito tempo defende Günther Teubner. O direito não traduz nem expressa direitos: funciona como máquina oikonomika, puramente tecnológica, para administrar e reproduzir as trocas globais”. E acrescenta: “O que acabou, me parece, é a operatividade dos Estados nacionais e das categorias políticas a eles ligadas: representação democrática, partidos, centralidade dos parlamentos nacionais, territorialidade do direito, etc”.
O tema desta entrevista será abordado por Sandro Chignola na palestra intitulada “A noção de dispositivo em FoucaultAgamben”, que ocorre na próxima quinta-feira, 25-09-2014, às 19h30min na Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros, no IHU.
No encontro, o professor da Università di Padova analisará o método filosófico utilizado por Foucault e Agamben, bem como a relevância que o conceito de dispositivo teve para os autores e suas implicações para compreender o modo como os discursos, verdades e novas tecnologias afetam os sujeitos contemporâneos.
Sandro Chignola também proferirá a conferência "Foucault além de Foucault: uma política da Filosofia", no dia 25-09-2014, às 17h30min, na Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros, no IHU.
Sandro Chignola é professor de Filosofia Política no Departamento de Filosofia, Sociologia, Pedagogia e Psicologia Aplicada na Universidade de Padova – Itália.
Confira a entrevista.
Foto: www.archivesaudiovisuelles.fr
IHU On-Line - Qual é o contexto de surgimento e o significado do conceito de dispositivo em Foucault?
Sandro Chignola – Foucault introduz cada vez mais vezes o termo “dispositivo” nos anos 1970. Anteriormente, ele usava preferencialmente “episteme” ou “positividade”.
Parece-me que o termo entra no seu léxico quanto mais ele se afasta, em relação aos arquivos da sua análise, da história da filosofia e da história dos saberes, para se aproximar, ao invés, da analítica de poderes pensados como suportes de circulação e de repartição dos espaços e dos atores sociais.
Um dispositivo é o que conecta lógicas heterogêneas e formas do discurso marcadas por anonimidade e ligadas a tecnologias. Um dispositivo, talvez se poderia dizer, é o que é formado pelo cruzamento entre uma proveniência e uma posterior derivação de linhas, o ponto em que é possível captar a operatividade específica de um poder.
IHU On-Line - Qual é a peculiaridade do uso de dispositivo na obra de Agamben? Que significado esse conceito tem em seus escritos?
Sandro Chignola – Agamben toma emprestados muitos conceitos do léxico de Foucault nos anos 1990 e, em particular, enquanto trabalha nos livros que compõem Homo sacer e aqueles que acompanham a sua obra.
Além de "dispositivo", penso nos conceitos de “biopolítica”“biopoder”“arqueologia” ou “arquivo”. São todos termos que Agamben, na realidade, usa como próprios, mudando o seu sentido e apropriando-os como instrumentos para pensar em primeira pessoa, segundo aquela “Entiwicklungsfähigkeit” dos textos que ele reivindica como próprio princípio metodológico. Ler um texto — neste caso, Foucault — significa, em certo ponto, deixar de interpretá-lo e continuar de outra maneira o trabalho filosófico. Nesse sentido, o uso que Agamben faz do termo dispositivo é bastante diferente daquele que Foucault faz. Para Agamben, um dispositivo é o operador de uma seca divisão entre a “vida” e o que a “controla”.
IHU On-Line - Qual é a importância desse conceito na obra dos dois filósofos?
Sandro Chignola – Em Foucault é evidente: trata-se de usar o termo para enquadrar genealogicamente diferentes tecnologias do poder e para trazer à tona como um dispositivo nunca será capaz de capturar até o fim as relações às quais se aplica. Para analisar um dispositivo de poder, ele nos diz, devemos sempre nos referir ao que lhe resiste. Isso significa, marxianamente, que a liberdade sempre vem antes do (e depois do) poder que, por um momento, a controla. Em Agamben, a noção, ao invés, me parece, intervém para captar aquela que ele chama de uma “intencionalidade biopolítica fundamental”, isto é, a seca partição pela qual a vida nua é separada e incluída na máquina de captura do direito e de um poder cuja verdade é sempre tanatopolítica. Não há muito espaço para a resistência em Agamben, talvez se poderia dizer um pouco secamente.

“A profanação é a única forma de ação política que Agamben reconhece”

IHU On-Line - Em que medida o “dispositivo” em Foucault e Agamben se imbrica na problemática do governo da vida?
Sandro Chignola – Para Agamben a relação é clara. A captura da vida segundo o modelo de uma exclusão que, no entanto, a inclui, porque a vida é necessária à própria operatividade do dispositivo, é diretamente funcional para a definição daquilo que Agamben chama de biopoder.
Em Foucault, o termo trabalha também onde o que está em questão não é a “vida nua”, mas os corpos ou os gestos singulares e coletivos (como no dispositivo das disciplinas), a sexualidade, a doença mental ou não, mas, sobretudo onde Foucault pensa in positivo dispositivos (ou práticas) de livre sujeitamento e não de passivo assujeitamento. Toda a leitura da Antiguidade tardia que ele produz nos últimos anos da sua pesquisa trabalha exatamente em um uso “positivo” das tecnologias do eu...
IHU On-Line - Quais são os impactos fundamentais que o poder desde a Modernidade vem provocando nas formas de governo da vida humana como objeto natural?
Sandro Chignola – Sobre isso, eu não saberia responder com Foucault ou com Agamben. Eu posso dizer o que interessa a mim. Os dispositivos de acumulação do capitalismo contemporâneo trabalham diretamente em termos extrativos sobre a vida.
O recente livro de Brett Neilson e Sandro Mezzadra (Borders as Method, Duke University Press, 2013) busca analisar, entre outros, exatamente esses mecanismos. A especulação financeira extrai valor dos fundos de pensões, a máquina das patentes persegue o genoma, a vida inteira dos sujeitos é posta como valor. Produzimos riqueza até com um “curtir” no Facebook que clicamos à noite depois do jantar: o valor das ações do Facebook se eleva bruscamente... O que me parece decisivo, na fase da reação capitalista posterior aos anos 1980, é o esgotamento da distinção clássica entre tempo de trabalho e tempo de vida. E as novas instituições de governo neoliberal (a produção do homem endividado de que fala Maurizio Lazzarato; a crise econômica; governo das migrações, por exemplo) parecem-me exibir um traço único. Mas, de novo, nessa direção, têm mais razão aqueles que dizem que o modelo do governo da vida é mais a social-democracia norte-europeia (e a sua perversão neoliberal) que o “campo” — campo de concentração, centro de detenção para clandestinos, zona de proteção nos aeroportos — de que fala Agamben.
IHU On-Line - Como Agamben correlaciona a noção de dispositivo com as tecnologias e os novos modos de subjetivação?
Sandro Chignola – Vou dizer secamente: indeterminando o conceito de dispositivo. A conferência que Agamben dedica a “O que é um dispositivo?” conta entre os dispositivos tudo o que conecta tecnologia e vida, obtendo daí uma fantasmagoria de identidade do consumo... Celulares, computadores, cigarros... Tudo é um dispositivo. Se há algo que aqui se “indetermina”, para retomar um vocábulo que ele usa frequentemente em sentido tecnicamente filosófico, é justamente a noção de dispositivo, usada em outros lugares para falar do direito arcaico ou da linguagem. E ele também esvanece a análise do capitalismo e da sua fase atual, que ele, no entanto, evoca sem especificar.

“Entendo a liberdade como aquele risco, aquela resistência que o governo deve continuamente atravessar para poder governar”

IHU On-Line - Qual é o nexo que une oikonomia e dispositivo no pensamento de Agamben?
Sandro Chignola – De novo com Foucault, embora Agambenimpute justamente a Foucault o fato de não ter continuado na genealogia do econômico, Agamben trabalha na ideia de uma genealogia específica do fato de governo.
Oikonomia, na especulação trinitária dos Padres, é traduzida em latim por dispositio. Isso ocorre, na verdade, também em CíceroDeus não é só criador soberano, ele também governa a criação direcionando-a ao seu fim. Atua aqui a distinção entre ser e ação de Deus; entre a unidade de Deus e as Pessoas através das quais se realiza a ação de conservação e de direcionamento ao bem da criação. Essa cisão, entre ser e agir, produz uma pesada herança: a política, a ação não tem fundamento no ser. A política, por isso, é pura operatividade, eficácia, mero funcionamento de dispositivos de regulação.
Pode ser um modo de ler o capitalismo contemporâneo ao lado do direito. Cada vez mais, a produção de regras não depende de modo algum das soberanias nacionais. Há uma crescente autopoiese jurídica, como há muito tempo defendeGünther Teubner. O direito não traduz nem expressa direitos: funciona como máquina oikonomika, puramente tecnológica, para administrar e reproduzir as trocas globais. Mas, para fazer isso, não me parece necessário afastar-se tanto da crise do constitucionalismo e adentrar na teologia política. A discussão entre Schmitt e Peterson, à qualAgamben se remete indubitavelmente, é bastante antiga... E sobre a crescente relevância da administração e da economia, correspondente a um declínio da soberania, já falavam os clássicos da sociologia: um Max Weber, por exemplo...
IHU On-Line - Como essa relação entre oikonomia e dispositivo resulta numa administrabilidade inclusive da política e no esvaziamento da democracia?
Sandro Chignola – Trata-se daquilo com o qual eu encerrava a resposta anterior. Cada vez mais, a política é pura administração do existente. O direito — produzido segundo o modelo da lex mercatoria dos grandes estudos, das law firms globais — não tem mais fundamento em uma suposta soberania do cidadão. Aquela que é chamada degovernance é uma instituição híbrida de pura regulação, na qual se inverte o nexo entre legitimidade e eficiência, como eu pude escrever em outros lugares. A despolitização, no entanto, não é o destino do mundo, da forma como eu vejo. Trata-se de pensar e de praticar a ação política à altura dos desafios que temos à nossa frente. É preciso reinventar a democracia à altura do século XXI...
IHU On-Line - A partir dessa perspectiva, podemos falar num triunfo da oikonomia sobre a política? Por quê?
Sandro Chignola – Acho que posso dizer que depende dos olhos com que se olha para o contemporâneo. Se ficarmos fixados ao passado, já na Bíblia acabamos nos endurecendo em estátuas de sal, não? O que acabou, me parece, é a operatividade dos Estados nacionais e das categorias políticas a eles ligadas: representação democrática, partidos, centralidade dos parlamentos nacionais, territorialidade do direito, etc. No entanto, esse mundo aparentemente pacificado pela mercadoria e pelo consumo é atravessado por contínuos processos de recomposição política de baixo. Por formas de uma política nova.
Parece-me que o último Foucault era muito atento aos primeiros sinais disso, quando falava do ingresso em uma época dos “governados”. Falar de uma política dos governados — ou seja, do controle e da resistência pela qual os sujeitos, enraizadas como habitantes de um lugar, interessados em um projeto de governo, etc., e não como abstratos cidadãos, se opõem àqueles que exercem a função de governo — tem sentido se assumirmos o sentido subjetivo do genitivo.
Acredito que essa é uma das coisas a se ter em mente, ao enfrentarmos o presente e as tendências que o atravessam... Está desaparecendo a identificação entre o cidadão e o seu representante, entre a vontade individual e a vontade coletiva, mas cada vez mais o indivíduo governado atua — como consumidor, como corpo sexuado, como habitante de um território em que se decide implantar, não sei, uma produção nociva, como ocupante de casas diante da autoridade municipal — como contrapartida irredutível, envolvida no fato de governo, diante de quem governa.
IHU On-Line - Como o próprio Agamben aponta em “O que é um dispositivo?”, a linguagem é o mais antigo dos dispositivos e dele não podemos escapar. Nesse sentido, qual é a pertinência de pensarmos a noção de profanação como um contradispositivo?
Sandro Chignola – Agamben interpreta a linguagem como o mais antigo dispositivo de captura, porque, começando a falar, o homem exclui de si a própria animalidade. Parece-me que essa posição, novamente, faz uma cisão radical entre captura e “vida nua”. A mesma do dispositivo de “consagração”.
“Profanar”, no direito romano arcaico, significa remontar a separação pela qual algo ou alguém é confiado em uma esfera particular (a do direito, sobretudo) e levar novamente as coisas ao uso comum. A profanação é a única forma de ação política que Agamben reconhece. Ela é uma outra forma de des-aplicação da norma, do direito e dos objetos que este último “consagra”: a propriedade, a mercadoria, a soberania.
Porém, seria preciso perguntar o que essa des-aplicação significa no plano político. Isto é, como ela pode ser materialisticamente produzida e por quais sujeitos, já que, fora do poder, só permanece vida nua, animalidade impolítica... Politicamente, a posição de Agamben parece-me muito mais fraca do que a de Foucault, mesmo ao pensar a potencialidade de formas-de-vida outras, em relação ao direito e ao seu dispositivo de regulação. Mas talvez seja eu que não entenda bem.

“Produzimos riqueza até com um ‘curtir’ no Facebook que clicamos à noite depois do jantar: o valor das ações do Facebook se eleva bruscamente”

IHU On-Line - Em que medida a assunção de um Ingovernável como ponto de fuga e início de uma nova política estão na base da 'política que vem' e da profanação?
Sandro Chignola – O ingovernável para mim — que, sobre isso, continuo foucaultiano e talvez também marxista demais — é a liberdade. Palavra que eu acredito que Agamben nunca usa literalmente nas suas obras. E eu entendo a liberdade como aquele risco, aquela resistência que o governo deve continuamente atravessar para poder governar.
A grande ideia de Foucault é que nenhum dispositivo captura até o fim a liberdade, nem se demonstra capaz de governá-la até o fim...
A liberdade — uma liberdade entendida como potência, como materialidade dos interesses e das escolhas individuais, como excedência permanente em relação às transcrições jurídicas formais — é o que os dispositivos de poder buscam constantemente e que, em relação a eles, traça linhas de fuga contínuas.
Deleuze tinha entendido isso perfeitamente. Mas eu custo a compreender o que é o ingovernável na perspectiva deAgamben — se não a figura messiânica da inoperosidade de Deus antes e depois da oikonomia através da qual ele governa o tempo dos homens; a figura da prisão e da des-aplicação dos dispositivos que deve ser pensada como o que precede e que segue o seu código de funcionamento. Naquilo que ele chama de “o tempo que resta” — todo o tempo antes do retorno do messias e do fim dos tempos — não há espaço para a organização de qualquer resistência, parece-me.
Somente, e Agamben diz isso muito bem com Benjamin, o sonho de uma “violência pura” capaz de explodir a dialética entre a violência que põe e aquela que conserva o direito. Uma ação sem sujeito. Uma excedência radical incapaz de constituir-se como uma ação. O modo pelo qual Agamben lê, em Homo sacer, o livro sobre o poder constituinte deAntonio Negri me parece muito instrutivo nesse sentido.
Por Márcia Junges e Patricia Fachin / Tradução: Moisés Sbardelotto



De olho nas eleições: #FichaSujaNão

24 de Setembro de 2014, 8:40, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


#FichaSujaNão: quem substitui os barrados pela Lei da Ficha Limpa

Em vídeo, o Congresso em Foco faz um convite a você: ajude a espalhar os nomes dos substitutos dos candidatos barrados pela Justiça eleitoral com base na lei da Ficha Limpa
Na hora de votar, avalie a ficha do candidato: #FichaSujaNão
A exemplo do que ocorreu nas eleições de 2012, quando a lei da Ficha Limpa foi aplicada pela primeira vez, os candidatos considerados “fichas-sujas” neste ano estão usando brecha na legislação para tentar chegar ao poder. A estratégia é a da renúncia seguida de substituição.
Mais de 250 candidatos já foram barrados por tribunais regionais eleitorais com base na lei da Ficha Limpa, segundo levantamento parcial do Congresso em Foco. Muitos deixaram formalmente a disputa, mas colocaram substitutos. Em geral, cônjuges e parentes.
Na corrida por uma cadeira na Câmara, Joaquim Roriz Neto (PMN-DF), por exemplo, substitui a mãe Jaqueline Roriz (PMN-DF), condenada em segunda instância por improbidade administrativa por envolvimento no mensalão do DEM.
Já José Roberto Arruda (PR) chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas preferiu não esperar o julgamento do recurso. Ele desistiu da corrida ao governo do Distrito Federal e lançou a mulher como candidata a vice em chapa encabeçada por Jofran Frejat (PR).
Em vídeo, o fundador do Congresso em Foco, Sylvio Costa, alerta para esse tipo de prática que está ocorrendo em diversas unidades da federação. “Temos de negar o voto a esses espertinhos. Quem aceita tomar um lugar de ficha-suja está sujando a ficha também”.
Costa reforça o convite aos internautas para que adotem a #FichaSujaNao como forma de espalhar nas redes sociais os nomes dos substitutos dos concorrentes barrados pela Justiça eleitoral, além de quem continua na disputa mesmo com a candidatura indeferida.
Veja o vídeo:





Cinco pontos sobre o Crack

24 de Setembro de 2014, 8:33, por Desconhecido - 0sem comentários ainda





Instituto Ciência Hoje


Acompanhamento de usuários nas cidades de São Paulo e Campinas ao longo de três anos leva pesquisadora a abordar o consumo da droga sob diferentes aspectos, o que pode contribuir para o debate público sobre o tema.

A experiência do consumo de ´crack` não pode ser explicada unicamente pelas propriedades químicas da substância, mas seus efeitos sobre o organismo não devem também ser negados. 

O primeiro ponto a ser ressaltado é o de que a compreensão da experiência do consumo de crack não pode ser explicada unicamente pelas propriedades químicas da substância ou, usando os termos de Maurício Fiore, em tese recente sobre uso de drogas, pelos seus “agenciamentos avassaladores” sobre o organismo humano. Mas eles não devem também ser negados.

Para uma perspectiva mais complexa e inter-relacionada sobre o assunto, é preciso observar como esses efeitos continuamente repetitivos se ligam à produção de traços, expressões, marcações e comportamentos corporais específicos (ou seja, corporalidades), e como essas corporalidades só podem ser entendidas à luz de toda uma trama social bem mais ampla. Uma trama que envolve pessoas, substâncias, sensações, instituições, disputas políticas e terapêuticas, objetos, ideias e espaços.

Nessa mesma direção, é ainda pouco útil querer saber ´por que` as pessoas usam crack ou ´por que` se dirigem para espaços como as chamadas ´cracolândias`, uma vez que os motivos que fazem alguém começar a usar crack ou se dirigir para tais espaços – territorialidades – não são os mesmos que o fazem continuar. 

Mais proveitoso, portanto, é indagar ´como`, ´com quem` e ´de que modo` as pessoas estabelecem relações com a substância e com os espaços, pois nesses cenários elas têm que criar e contar com estratégias de uso e com aproximações conjunturais. Essas estratégias e aproximações são necessárias, no limite, para a manutenção da vida – o que torna o ´problema do crack` algo muito mais complicado. 

Ao fim dessa argumentação, porém, é preciso dar um passo atrás e recordar que, seja qual for o envolvimento de alguém com o crack, esse envolvimento é sempre situacional e variável ao longo de uma trajetória específica, bem como do contato com uma rede de outros usuários. Lembrar, sobretudo, que esse consumo, no fundo e no fim das contas, revela apenas uma face – pequena – de tudo aquilo que uma pessoa é.

Impactos políticos 

O crack não teve só efeitos negativos. A fala pública em torno de uma ascensão do consumo e dos consumidores da droga no Brasil – que, entretanto, não se configura uma epidemia – impulsionou a criação e reestruturação de recentes políticas de saúde pública no país, especialmente as específicas sobre drogas.



O crack não teve só efeitos negativos. A fala pública em torno da ascensão do consumo da droga no país impulsionou a criação e reestruturação de recentes políticas de saúde pública, especialmente aquelas sobre drogas. (foto: Marco Gomes)


Entre 2004 e 2005, o próprio texto da política do Ministério da Saúde reconhecia o “atraso histórico” do Sistema Único de Saúde (SUS) em se posicionar sobre a questão do consumo de drogas. Mas, a partir de 2009, quando começa a aumentar a veiculação de notícias sobre crack, surge um enfoque crescente na estruturação de uma rede de serviços públicos para tratar a questão, incorporando inclusive a abordagem de redução de danos (a oferta de orientações e cuidados de saúde, sem repressão, ancorada na defesa de direitos humanos), pelos Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPSads). 

Nesse período, há o fortalecimento das equipes de consultório de rua, bem como a elaboração de distintos planos integrados e intersetoriais. A posição oposta também ganha relevo: é visível a efervescência das discussões sobre internações involuntárias e compulsórias, aliada ao fortalecimento econômico e político das comunidades terapêuticas.

O que se extrai disso, portanto, é que a ampla exposição em torno do crack contribuiu para acirrar as disputas públicas sobre os modelos de tratamento para a dependência química e para gerar um emaranhado de instituições e atores cujos conflitos por recursos, poder, legitimidade e terapêutica têm movimentado, e muito, a cena pública contemporânea. 

Se há nisso embates, há também efeitos políticos significativos, dos quais o principal é o fato de que o uso de drogas foi, em definitivo, assumido como uma “questão de saúde pública”.



Taniele Rui
Drugs, Security and Democracy Fellowship (programa de pós-doutorado)
Social Science Research Council (Estados Unidos)
Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo
Fonte:UNIAD – Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas

http://www.antidrogas.com.br/mostraartigo.php?c=4333&msg=Cinco+pontos+sobre+o+Crack





Comissão discute direito de livre manifestação. A mordaça em Minas continua, e agora para calar os professores

24 de Setembro de 2014, 8:23, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Audiência pública será nesta quarta-feira (24), também para debater protestos populares dos últimos meses.


Debater as manifestações populares que ocorreram nos últimos meses e o livre direito de manifestação. Esse é o objetivo da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que acontece nesta quarta-feira (24/9/14), às 9 horas, no Auditório.
Segundo o deputado Rogério Correia (PT), os servidores da educação têm sido atacados pelo Governo do Estado, "que além de falsear dados, vem proibindo o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) de fazer o contraponto dos números apresentados pela gestão tucana sobre a situação das escolas em Minas Gerais". 
"Nossa intenção é combater essa manobra e trazer à tona a verdade sobre a educação em nosso Estado”, afirma o parlamentar, um dos autores do requerimento para a reunião juntamente com os deputados Adelmo Carneiro Leão e Pompílio Canavez, também do PT.
Convidados - Foram convidados para a audiência pública a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa dos Direitos Humanos, Nivia Mônica da Silva; a defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre; o assessor de comunicação da Comissão Pastoral da Terra, Frei Gilvander Luís Moreira; o membro da direção nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens, Joceli Andrioli; e o integrante do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas, Jobert Fernando de Paula.



Delegado será convocado novamente para esclarecimentos. O poder é uma faca de dois gumes!

24 de Setembro de 2014, 8:22, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Policial civil fez declarações consideradas ofensivas por deputado da Comissão de Segurança Pública.


O policial convocado não compareceu à reunião da Comissão de Segurança Pública - Foto:Raíla Melo
O policial convocado não compareceu à reunião da Comissão de Segurança Pública
O delegado da Polícia Civil Vinícius da Costa Miguel, que publicou no Facebook declarações consideradas ofensivas pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), foi convocado novamente para prestar esclarecimentos à Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A comissão reiterou a convocação do policial, uma vez que ele não compareceu à reunião desta terça-feira (23/9/14).
Vinícius da Costa Miguel, delegado regional de Varginha (Sul de Minas), afirmou em texto publicado na rede social que o deputado Sargento Rodrigues seria contrário à nomeação dos cerca de 6 mil agentes penitenciários aprovados em concurso público. Segundo o texto, o parlamentar estaria agindo em favor dos servidores temporários, uma vez que é autor do Projeto de Lei (PL) 4.170/13, que trata da prorrogação desses contratos por tempo determinado.
O deputado Sargento Rodrigues, também vice-presidente da comissão, leu a íntegra da publicação no Facebook, na qual o delegado ainda solicita que seus colegas da Polícia Civil votem no candidato do PT ao Governo do Estado, Fernando Pimentel. De acordo com essa postagem, o atual governo teria investido apenas na Polícia Militar, deixando os outros órgãos da defesa social esquecidos.
Difamação - O deputado Sargento Rodrigues considerou crime de difamação as declarações do delegado no Facebook. “Esse senhor ataca a minha honra com inverdades. Eu não sou secretário de Defesa Social nem governador para impedir nomeações”, respondeu o parlamentar. Ele ainda destacou requerimento de sua autoria aprovado em 11 de agosto deste ano, para a convocação dos concursados para agente penitenciário “o mais rápido possível”.
O parlamentar afirmou também que o delegado infringiu a Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei 5.406, de 1969) por ter criticado diretamente o Governo do Estado. Além disso, segundo o deputado Sargento Rodrigues, ele teria se dirigido a autoridades de modo desrespeitoso.
O deputado também leu o e-mail enviado pelo delegado justificando sua ausência na reunião desta terça (23). Vinícius Miguel afirma que foi convocado de última hora por ter realizado “uma manifestação política”. Ainda na mensagem eletrônica lida pelo deputado Sargento Rodrigues, o delegado informa que foi convocado a comparecer à Corregedoria da Polícia Civil na mesma data da audiência, e por isso, não poderia participar da reunião na ALMG.
Nova audiência será na próxima terça (30)
O presidente da comissão, deputado João Leite (PSDB), avaliou como “um fato lamentável” o episódio envolvendo o delegado. “Não é esse tipo de relação que a Assembleia tem com a Polícia Civil. É a primeira vez que eu vejo uma afirmação tão descabida por parte de um membro dessa corporação”, condenou.
Para o deputado João Leite, o delegado tem que que vir à ALMG se explicar porque criticou seus superiores. Ele anunciou que a nova audiência sobre o assunto será na próxima terça-feira (30), às 9 horas.
Procedimento administrativo - O subcorregedor geral da Polícia Civil, Antônio Gama Júnior, informou que estava tomando conhecimento das denúncias naquele momento. E que, com base nas informações repassadas pela comissão, já iria instaurar o procedimento administrativo.
Gama Júnior acrescentou que, para instaurar procedimento nas áreas cível e criminal, seria necessário que o deputado Sargento Rodrigues formalizasse uma representação nos âmbitos penal e cível. “Recebo com tristeza esta notícia. A livre manifestação do pensamento está presente na Constituição, mas há limites, principalmente em se tratando de servidor público”, destacou.
O deputado Sargento Rodrigues respondeu que iria fazer fazer as representações criminal e cível, esta última alegando dano moral. “Quando o delegado postou a matéria, houve dezenas de postagens com xingamentos de outras pessoas me culpando por atos que não cometi”, disse.
Avanços - Por fim, o deputado enfatizou diversos projetos e leis de sua autoria que beneficiaram diretamente os servidores da Polícia Civil. Citou normas fruto de projetos de autoria dele que garantiram avanços como: redução de 35 para 30 anos do tempo de serviço para aposentadoria dos policiais civis, e de 30 para 25 anos, no caso da policial mulher; extinção do quadro suplementar da Polícia Civil, com melhorias para a carreira de delegado; e criação da carreira jurídica para a Polícia Civil.



Decisão ordena afastamento cautelar do então comandante-geral da PM, Coronel Eliézio Almeida, e o subcomandante-geral, Coronel Aroldo

22 de Setembro de 2014, 21:47, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Da Redação / portal@d24am.com
O descumprimento da ordem implicará multa de R$150 mil por dia.
Manaus - O governador José Melo (PROS) deve anunciar, nesta segunda-feira (22), os nomes dos novos comandante e subcomandante geral da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) após o afastamento, neste sábado (19), do comandante, coronel Eliézio Almeida da Silva, e do sub, Aroldo da Silva Ribeiro. O afastamento foi determinado pelo desembargador José Mauro Bessa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A decisão atende pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que ingressou com ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no TRE solicitando a cassação do registro de candidatura de José Melo, candidato à reeleição, e do seu vice, o deputado federal Henrique Oliveira (SDD), por abuso de poder político durante a campanha eleitoral.
No despacho, o desembargador concluiu que a permanência dos policiais no comando da PM compromete a lisura das eleições. Mauro Beça citou gravação de áudio oferecida como prova pela PRE-AM, na qual “se observa pedido explícito do comandante-geral da Polícia Militar, na presença do subcomandante-geral, no sentido de que a Polícia Militar do Amazonas ajuda na campanha do candidato ao Governo do Amazonas José Melo, chegando a se cogitar os benefícios para a corporação em caso de sua reeleição (...) por meio de certo sentimento de retribuição às conquistas alcançadas”.
Conforme a ordem judicial, o afastamento deverá ser cumprido no prazo de 48 horas após a notificação do governador e durar até a proclamação dos eleitos, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 mil. A medida não afeta a remuneração dos policiais, que mesmo fora do cargo continuarão recebendo os salários compatíveis com a função. O desembargador também justificou a medida cautelar alegando haver “a demonstração da plausibilidade de que a máquina administrativa foi usada e ainda pode ser usada de modo a desestabilizar o pleito eleitoral”.
Documentos
Na decisão, é considerada  como prova do envolvimento político dos comandantes na campanha do governador José Melo os depoimentos do major Franciney Machado Bó e do tenente-coronel Fabiano Machado Bó no dia 12 de setembro. Eles apresentaram, conforme Mauro Bessa, farta documentação e demonstraram, em seus depoimentos, a existência de uma “cooptação institucional da PM-AM para atuação em favorecimento da candidatura de José Melo de Oiveira para a reeleição ao cargo de Governador do Estado”.
É citada ainda a gravação que foi feita pelo Major Franciney, que estava preocupado com o possível conteúdo da reunião. Na gravação transcrita, o coronel Eliézio chama os presentes para “trabalharem em prol da candidatura”.



PM mata camelô

22 de Setembro de 2014, 21:45, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


(marcada para matar ou morrer)


Publicado por Luiz Flávio Gomes 
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Um PM executou sumariamente um camelô, em SP. As imagens não mostram situação de legítima defesa (porque o camelô não avançou contra o policial, sim, tentou retirar-lhe o “spray”). Ele foi preso em flagrante. Qual o significado social e político dessa execução sumária? Nenhum. Pobre quando mata pobre faz a alegria do nobre. Todos deveríamos ser “animais domesticados” (Nietzsche). 
Os pobres, no entanto, para nossa elite dirigente, devem ser menos domesticados (a escola pública que temos é a prova maior dessa assertiva; a falta de bom treinamento dos policiais antes de saírem para as ruas, armados, constitui outro exemplo – veja o estudo realizado com 21.101 policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, bombeiros e peritos criminais de todos os Estados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, pelo Centro de Pesquisas Jurídicas Aplicadas da Fundação Getúlio Vargas e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (veja UOL).
Seja quando um PM mata um pobre, seja quando um pobre mata um PM (dizem que para cada 4 civis mortos, assassina-se um PM – veja recente matéria da BBC), nenhuma diferença faz para a política estatal genocida, fundada no segregacionismo, na discriminação, na desigualdade e no total desrespeito aos direitos dos pobres e dos policiais. Todos eles no Brasil são homo sacer (pessoas que podem ser exterminadas, em regra impunemente, – veja Agamben).
De acordo com a ótica deplorável da nossa elite aristocrática, a morte do pobre significa um “animalzinho” a menos. Só um a menos (no grupo dos pobres ou nas fileiras da PM), e a vida segue. A relevância, em 2014, do assassinato de um pobre ou de um PM (para a elite dirigente) é a mesma da morte dada a um escravo pelo seu senhor de engenho na época colonial. 
Tudo caminha de acordo com a tradição. A elite está ignorando que por detrás dos ratos mortos há uma grande peste, que mata todo mundo (veja A peste, de Albert Camus). Historicamente, toda indignação insuportável sempre chegou a uma revolta (que um dia poderá unir o pobre e a polícia). Quando, onde, de que modo? É sempre difícil saber.
Vários jornais noticiaram o enorme desfalque que a pirataria vem causando aos cofres públicos e aos fabricantes legalizados (R$ 782 bilhões por ano – Valor 17/9/14: A2). Vejamos a descrição dessa roubalheira pirata (a pesquisa é da FGV e do Etco): a indústria e o fisco perderam mais R$ 30 bilhões em 2013, com contrabando, sonegação, pirataria e falsificação; indústria de óculos: R$ 8 bilhões; produtos de limpeza: R$ 2,24 bilhões; perfumes: R$ 2,5 bilhões; cigarros: R$ 4,8 bilhões; TV por assinatura: R$ 1,8 bilhões. A ilegalidade está diretamente ligada à sonegação fiscal, perda de empregos formais e riscos ao consumidor. O contrabando paraguaio seria responsável por mais de R$ 20 milhões de sonegação.
Na Escandinávia, pelo grau da sua civilização, o fisco partiria devassadoramente para cima dos sonegadores e fraudadores; no Brasilquistão, a PM sai matando os camelôs nas ruas fora da situação de legítima defesa. Os camelôs são, no entanto, a ponta final da fraude, que conta com a conivência de 68% dos adultos brasileiros, que compram produtos pirateados – veja Datafolha.
O Estado brasileiro (um simulacro de Estado, na verdade), comprado vergonhosamente pelos fraudadores-financiadores das campanhas eleitorais, nada ou pouco faz contra os criminosos de cima. Porque se trata de uma roubalheira de gente grande (que integra e comanda o Estado, formando um enorme crime organizado). A PM não chega nessa elite (porque ela foi programada para cuidar da patuleia).
Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]



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