Indígenas buscam diálogo com governo em defesa de direitos, mas encontram silêncio
июня 11, 2013 21:00 - no comments yet
A reportagem é de Renato Santana e Ruy Sposati e publicada pelo Brasil de Fato, 11-06-2013.
À imprensa, o ministro Gilberto Carvalho, da
Secretaria Geral da Presidência da República, informou que o retorno dos
indígenas ao Pará está programado para esta quarta-feira, 12, mas
afirmou que se o grupo não desocupar a Funai o governo
entrará com pedido de reintegração de posse. Porém, não garantiu
hospedagem para os indígenas até o desembarque das aeronaves.
“O que o governo faz é uma irresponsabilidade. Estamos vendo o que
eles querem e vamos comunicar nas aldeias. Se a gente não receber o
governo lá na comunidade, eles vão botar a Força Nacional em cima”,
aponta Valdenir Munduruku. Durante o mês de maio, os mesmos indígenas ocuparam por duas vezes o principal canteiro de obras da usina de Belo Monte
contra os empreendimentos hidrelétricos na Amazônia. A última ocupação
terminou com a vinda deles para Brasília, há uma semana, buscando
diálogo.
Em busca da alteridade neste diálogo, os indígenas entendem que o
Palácio do Planalto se mostra insensível às suas questões. Os
governistas insistem nos empreendimentos e pretendem organizar uma
consulta, sem direito ao veto das comunidades e paralisação dos estudos e
canteiros de obras, que garanta o projeto. Nesta segunda-feira, 10, o
ministro Carvalho se negou a receber os indígenas; encaminhados para a Funai, esperaram da manhã até o final da tarde de ontem para terem a notícia de que a presidente interina não poderia recebê-los.
Tal situação de marginalização da pauta indígena seguiu nesta terça. Em frente ao Ministério de Minas e Energia (MME), seguranças impediram a entrada dos indígenas no prédio e assessores tentavam suavizar os efeitos de assassinatos como o de Adenilson Kirixi Munduruku, presente em foto quando seu corpo foi retirado das águas do Teles Pires em novembro do ano passado.
Simbolizando a morte dos povos dos rios Xingu, Tapajós e Teles Pires, os indígenas deitaram em frente ao MME
e com spray branco o contorno de seus corpos foi desenhado no asfalto.
Cena de crime. Já se passava do meio dia e o almoço não veio. Com fome, o
grupo seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de uma audiência com o presidente Joaquim Barbosa. Mais seguranças e assessores.
“O que é aqui?”, perguntou Vicente Munduruku apontando para o imponente prédio. Segundo mais velho de seu povo, cacique da aldeia Sai Cinza, Vicente obteve a resposta: “É onde ficam os maiores juízes do país, os que definem tudo”. O olhar do cacique repousou sobre o imponente prédio e num murmúrio pode-se ouvir: “Por que não fazem nada?”. Sem almoço e transporte de volta para a Funai, sob os efeitos do calor e do sol, os indígenas foram ao Ministério da Justiça em busca de alimentação e o mínimo de logística. Sem respostas, seguiram de volta a pé até o órgão indigenista, cerca de dois quilômetros de distância.
“O que é aqui?”, perguntou Vicente Munduruku apontando para o imponente prédio. Segundo mais velho de seu povo, cacique da aldeia Sai Cinza, Vicente obteve a resposta: “É onde ficam os maiores juízes do país, os que definem tudo”. O olhar do cacique repousou sobre o imponente prédio e num murmúrio pode-se ouvir: “Por que não fazem nada?”. Sem almoço e transporte de volta para a Funai, sob os efeitos do calor e do sol, os indígenas foram ao Ministério da Justiça em busca de alimentação e o mínimo de logística. Sem respostas, seguiram de volta a pé até o órgão indigenista, cerca de dois quilômetros de distância.
“A Funai deveria proteger e ajudar os índios, mas
não faz isso. Ficamos em Brasília até agora, mas não percebemos vontade
do governo de fazer as coisas direito. Mentem e manipulam. Dizem que
somos bandidos e não comparecemos em reuniões. O que queremos é a nossa
aldeia, nossa casa, nossa paz. Não queremos ficar aqui, não queremos
essa forma que o branco trata as coisas”, desabafou Valdenir Munduruku.
Veja também:
Grampo vira função da PM em São Paulo
июня 11, 2013 21:00 - no comments yetDepoimento de coronel, a que o iG teve acesso, responsabiliza promotor do Gaeco por escutas de presos de Presidente Prudente e confirma 'colaboração' de PMs na ação
iG São Paulo
Num depoimento inédito ao qual o iG teve acesso com exclusividade, um oficial da PM abre a “caixa preta” da central de grampo gerida pelo Ministério Público de São Paulo. Ele revela que o sistema de monitoramento telefônico de criminosos presos na região de Presidente Prudente, no interior paulista, é operado pela Polícia Militar.
No interrogatório a que foi submetido para responder sobre suspeitas não confirmadas de participação em operações de espionagem clandestina, o coronel da reserva Homero de Almeida Sobrinho se defende, mas acaba contando em detalhes aquilo que as autoridades não queriam:
“Na realidade, funcionou e funciona na sede do referido Comando de Polícia Militar (Presidente Prudente) um trabalho de interceptação telefônica de exclusiva competência, controle e responsabilidade do Ministério Público”, diz o militar.
O depoimento foi prestado no dia 8 de fevereiro na delegacia seccional de Presidente Prudente ao delegado José Carlos de Oliveira Júnior em inquérito encaminhado às autoridades da capital cujo desfecho vem sendo mantido em segredo para não influir na votação da Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 37 . A emenda pode retirar do Ministério Público o papel de investigação atribuído pela Constituição às polícias.
No depoimento, o coronel Homero de Almeida Sobrinho responsabiliza o promotor Lincoln Gakiya, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de Presidente Prudente, pela escuta e diz que a “colaboração” da PM foi designar um grupo de policiais (40 homens) para atuar na sede do Comando de Policiamento do Interior (CPI) da cidade.
Com o conhecimento das autoridades que comandavam e das que comandam a segurança pública paulista, a corporação, segundo ele, cedeu efetivo e os recursos materiais necessários para grampear aparelhos, gravar e transcrever conversas de criminosos dentro e fora das penitenciárias da região.
“O atual secretário de Segurança Pública, Dr. Fernando Grella, desde a época em que era procurador-geral de Justiça sempre teve pleno conhecimento da existência desse trabalho do Gaeco e fazendo uso das instalações e efetivo do CPI de Presidente Prudente, tendo inclusive visitado por duas vezes, quando na função de procurador-geral de Justiça, o local de funcionamento do trabalho de interceptação telefônica”, disse o coronel.
Segundo ele, o atual procurador de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, acompanhou Grella na ocasião. Almeida Sobrinho procura, no depoimento, sustentar a legalidade do procedimento. E faz questão de registrar que na primeira quinzena de janeiro deste ano, o atual comandante geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira, numa visita em que acompanhou Grella, afirmou em entrevista à imprensa de Presidente Prudente que “o serviço de interceptação telefônica” teria continuidade.
O esquema de espionagem foi autorizado pelo ex-secretário de Segurança Pública Antônio Ferreira Pinto – derrubado no ano passado no choque com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo –, é administrado pelo promotor Lincoln Gakiya e, segundo Almeida Sobrinho, continua em franca operação. A central está no meio da guerra travada, de um lado, entre as forças de segurança contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) e, de outro, no conflito institucional envolvendo PM e Polícia Civil de São Paulo. Ferreira pinto era o pivô.
Promotor de Justiça e oficial da PM, o ex-secretário alijou a Polícia Civil de várias demandas de segurança. Sob o argumento de que havia altos índices de corrupção na instituição, passou as atribuições de investigação sobre o PCC à Polícia Militar, responsável legal pela prevenção e controle ostensivo da segurança. A mudança deu um duplo papel à PM, o de investigar e, ao mesmo tempo, combater o crime.
A opção estabeleceu um confronto direto entre o PCC e a corporação mais violenta do País, a Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) e se transformou num desastre. Na onda de violência do ano passado, morreram centenas de pessoas, entre elas muitos criminosos e mais de 90 policiais militares.
Em dezembro de 2012, diante das notícias de espionagem clandestina publicada nos jornais, a presidente da Associação dos Delegados do Estado de São Paulo, Marilda Pansonato Pinheiro, pediu a abertura de investigação. O ofício foi encaminhado à Delegacia Seccional de Presidente Prudente e resultou no interrogatório do coronel e num depoimento, por ofício, do promotor Lincoln Gakiya.
O promotor confirma as declarações do militar, nega qualquer irregularidade e, em sua defesa, diz que as interceptações telefônicas, protegidas por sigilo, foram autorizadas pela Justiça e são de sua inteira responsabilidade. Gakiya afirma que a PM presta apoio, como fazem também as polícias civil e federal, mas sustenta que as investigações são conduzidas e presididas pelo MP, sob o crivo do Judiciário.
Segundo ele, tanto a denúncia da suposta existência da central clandestina – baseada em denúncia anônima – quanto às alegações de que não há amparo legal no uso da PM são posições corporativistas dos policiais para garantir reserva de mercado e isonomia salarial. O secretário de Segurança, Fernando Grella, informou, através da assessoria de imprensa, que todas as escutas são autorizadas pela Justiça.
O procurador Elias Rosa diz que o MP é responsável pela atuação da PM, afirma que não há irregularidade e que os grampos têm controle jurisdicional.
Procurada pelo iG , a delegada se disse perplexa e afirma que as declarações do coronel Homero de Almeida Sobrinho “colocam no papel” o que era mera suspeita. “O depoimento do coronel é surpreendente. Ele confessa uma atividade manifestamente ilegal e afrontosa ao estado democrático e aos direitos individuais: a PM não pode fazer investigação, muito menos quando envolve grampo telefônico”, afirma. Ela ressalta que o fato de a Justiça autorizar não significa que as investigações devam ser feitas pela PM e nem protege direitos individuais.
“O Ministério Público é o fiscal da lei. Mas se ele está envolvido nas investigações, então quem investiga o investigador?”, pergunta a delegada. Marilda faz questão de frisar que “não há controle judicial sobre as investigações”.
A central de Presidente Prudente, continua a delegada, é apenas a ponta do iceberg de um sistema de espionagem ilegal, com fachada institucional, que contaminou toda a máquina do Judiciário paulista, dividiu os órgãos de segurança e se transformou em marca da política de segurança do governador Geraldo Alckmin.
“Por ordem do ex-secretário Ferreira Pinto, o Guardião (sistema de grampo que controla ao mesmo tempo até dois mil aparelhos telefônicos) que era operado no Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais) foi transferido para a Rota. Daí se pode entender o que aconteceu no caso do ‘tribunal do crime’ em que a Rota atuou em Várzea Paulista”, diz a delegada.
Em setembro do ano passado, pelotões da Rota invadiram uma chácara no município de Várzea Paulista , a 60 quilômetros da capital, onde integrantes do PCC “julgavam” um criminoso acusado de estupro. No confronto, foram mortos oito criminosos e o “réu” que a polícia diz ter ido salvar. Nenhum dos 40 militares que participaram da ação saiu ferido. Ferreira Pinto e o governo atribuíram a descoberta do “tribunal” a uma denúncia anônima.
Os PICs
Em linha com juristas que vêm alertando sobre ilegalidade institucional e riscos ao sistema judicial, a delegada lembra que há em São Paulo e no País uma verdadeira febre de Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) abertos pelo Ministério Público com base numa resolução (a 02/2007) juridicamente frágil, criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público “ao arrepio” do que determina a Constituição. Os PICs, segundo ela, não representam apenas uma violação inconstitucional ou a usurpação de função das polícias.
“Os PICs podem abalar o sistema judicial brasileiro. Existem mais de 100 processos no Supremo Tribunal Federal pedindo a nulidade de inquéritos penais abertos e tocados exclusivamente pelo MP”, diz. Ela lembra que uma das vantagens da guerra entre polícias, procuradores e promotores em torno da PEC 37 é a de que, se aprovada, a nova emenda legaliza milhares de investigações. Anulados, os inquéritos tornariam impunes criminosos de diferentes graus de periculosidade – do colarinho branco aos integrantes do PCC.
Levantamento da entidade mostra que até o final do ano passado o Ministério Público Estadual abriu 191.658 investigações autônomas amparadas nos PICs. Destas, 114.370 foram arquivadas, o que demonstra, segundo a delegada, a baixa efetividade das investigações tocadas só pelos promotores. No Ministério Público Federal, a quantidade de PICs é equivalente a 30% dos inquéritos tocados pela Polícia Federal: 31 mil investigações autônomas.
Governo do PSDB acusado de fraudar estatísticas no Estado
июня 11, 2013 21:00 - no comments yet
O GOVERNADOR ANTÔNIO ANASTASIA nega que tenha maquiado números ao fazer propaganda do CHOQUE DE GESTÃO iniciado em 2003, no governo do atual SENADOR AÉCIO NEVES. ANTÔNIO ANATASIA foi justamente o criador e organizador do programa que fez a maior reforma administrativa e saneou as contas públicas de MINAS.
Na época, no início do governo AÉCIO NEVES, ANTÔNIO ANASTASIA, era SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Segundo reportagem publicada, nesta segunda-feira pelo jornal, O ESTADO DE SÃO PAULO, o governo distorceu resultados de segurança, mortalidade infantil e educação usando, por exemplo, números que era do governo de ITAMAR FRANCO, entre 1999 e 2002.
Segundo a reportagem, a maior distorção ocorreu em segurança. O jornal destaca que a taxa de homicídios cresceu nos dois primeiros anos da gestão de AÉCIO NEVES, mas, o governo mostra queda de 2004 a 2010. O atual governador, ANTÔNIO ANASTASIA, afirma que o governo não alterou as estatísticas e que está tranquilo em relação aos números divulgados por ele mesmo há algumas semanas. ANTÔNIO ANASTASIA: A campanha presidencial já começou.
Então, com a campanha presidencial começando as coisas começam a ser debatidas, mas, tenho certeza que se nós analisarmos os números de maneira muito clara, que, aliás, eu apresentei há quinze dias atrás na FIEMG, de modo muito tranquilo as diversas áreas de governo, não só, a área econômica, a área financeira, de desenvolvimento do estado, mas também na área de saúde e educação.
Eu acho que é muito tranquilo, porque os números são muito claros. No caso do IDEB, por exemplo, eu lia lá que a critica do percentual do IDEB em MINAS, que é o primeiro lugar do BRASIL, cresceu menos do que em outros estados. É claro, que o estado que possui uma nota muito baixa ela acaba subindo um pouco mais, do que, aquele que está em primeiro lugar. Quanto mais na frente nós estamos o ritmo de desenvolvimento é um pouco menor, o que basta é estarmos em primeiro lugar.
No caso da SEGURANÇA PÚBLICA a critica é porque foram colocados dados a partir de 2004, quando se implantou o sistema de integração no estado. Eu mostro nos dados, que nos anos de 2011 e 2012 nós tivemos uma piora nos indicadores, só que os dados nacionais são de 2010 para obter a comparação.
Eu acho natural que a partir de agora muitos debates irão surgir. Nós temos a absoluta tranquilidade, aliás, uma tranquilidade compartilhada com povo mineiro, que reconhece o que foi feito aqui me MINAS ao longo dos últimos anos.
Fonte: REPÓRTER EUSTÁQUIO RAMOS - Blog da Renata
Dever constitucional obriga juiz a fundamentar decisões
июня 11, 2013 21:00 - no comments yet
AUTORITARISMO JUDICIAL
No Mercador de Veneza, William Shakespeare alerta-nos que o demônio pode citar as Escrituras para seus fins. Nada mais correto. Não há nenhuma norma mais elevada ou ideia democrática que não possa ser usada com alguma técnica mais ou menos sofisticada pelo autoritarismo. Não deixa de ser irônico que o decisionismo judicial hoje imperante tenha por apoio normas que nada mais são do que reflexos necessários da garantia constitucional do contraditório.
Com base na garantia de fundamentação das decisões judiciais prevista no inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, os tribunais tem repetido à exaustão a cantilena de que não é necessário que o juiz enfrente todas as teses e questões levantadas pelas partes, contanto que venha a decidir fundamentadamente. Daí, admite-se frequentemente que o juiz deixe de enfrentar todas as teses apresentadas pelas partes.
Semelhante fenômeno tem acontecido quanto à norma do artigo 131 do Código de Processo Civil, que determina que o juiz apreciará livremente a prova, atentando aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, a qual vem sendo aplicada como uma franquia a um discricionarismo judicial de impossível controle pela via recursal.
Em apoio a essa postura, os discursos judiciais costumam ser entremeados por citações de expressões latinas como narra mihi factum dabo tibi jus (narra-me os fatos que te darei o direito),como forma de libertar os juízes do dever de prestar contas sobre o que foi debatido no processo. Usando essa expressão, os julgadores entendem-se desobrigados de deliberar sobre os argumentos jurídicos apresentados pelas partes, pois a palavra por eles dita seria inevitavelmente o direito. A decisão judicial, nesse estado de coisas, não deriva propriamente da dinâmica do processo, nem da ação, nem da defesa, assemelhando-se, em verdade, a um dito divino ou mágico. O princípio é o verbo, puro e simples, e não o diálogo ou a deliberação.
Entretanto, a partir da percepção de que é o contraditório o princípio basilar e inarredável de todo o direito processual, nota-se que a norma do inciso IX do artigo 93 da CF, os dizeres do artigo 131 do CPC, e as expressões latinas citadas são, em verdade, fatores de constrição do discricionarismo judicial. Encerram deveres e limites à magistratura e direitos às partes e à sociedade em geral. O contraditório, muito mais do que uma franquia de simples participação formal no processo, é a possibilidade de influir na construção de uma decisão estatal, garantida com o dever de os órgãos de decisão deliberarem a respeito dos argumentos produzidos. É, enfim, fator de legitimação do exercíciodo poder estatal.
Com efeito, o dever de fundamentação das decisões judiciais (inciso IX do artigo 93 da CF) não permite que os julgadores fundamentem de qualquer modo, aleatoriamente, de forma desconectada da discussão engendrada pelas partes. Não basta que haja uma coerência abstratamente considerada entre a decisão e o fundamento produzido, como se a sentença fosse um texto independente. A fundamentação de que trata o comando do artigo 93, IX, da CF, é uma coerência entre o que se decide e todo o processo, com todas as suas vicissitudes, o que repugna a prática tão difundida de decisões estandardizadas, que pouco se referem à concretude da discussão travada nos autos.
A partir da percepção de que o ordenamento processual exige das partes, por seus advogados, a apresentação de arrazoados sobre questões de fato e também de direito tendentes a fundamentar seus pedidos aos órgãos judiciários, percebe-se que o dever de fundamentação das decisões judiciais é a contraparte do ônus de fundamentar suportado pelas partes. O contraditório, afinal, envolve, não só a oportunidade de falar, como também a de ser ouvido. A garantia do contraditório exige dos órgãos judiciários atenção e deliberação a respeito do que dizem as partes sobre os fatos e sobre o direito. Além de demonstrar que compulsou os autos, que leu os arrazoados das partes, por meio dos relatórios das decisões, devem os julgadores verter em palavras a deliberação que fazem sobre os fundamentos de fato e de direito que as partes apresentam.
Num quadro em que o princípio é o verbo da autoridade, não é de se estranhar que haja tantos recursos em que as partes questionam a total ausência de deliberação sobre suas teses. Ao decidirem esses recursos, costumam os tribunais enunciar, à exaustão, é certo, que “o juiz não está obrigado a deliberar sobre todas as teses apresentadas pelas partes, conquanto que decida de forma fundamentada nos termos do inciso IX do art. 93 da Constituição”, e citam-se aos borbotões julgados que repetiram essa cantilena enfadonha e antipática, mas uma ideia como essa frustra frontalmente o princípio do contraditório, a título de dar cumprimento à regra do artigo 93, IX, da Constituição.
Efetivamente, a partir de uma leitura bem literal e fragmentária da regra da fundamentação das decisões judiciais, ninguém diria que seria desfundamentada uma sentença que se limitasse a transcrever, a título de fundamentação, o que disse a parte autora como causa de pedir. Atender-se-ia à literalidade do inciso IX do artigo 93, mas se desatenderia o postulado maior do contraditório, sobretudo naqueles casos em que o réu vem a juízo, contesta, produz prova, alegações finais, etc. Fundamentar uma decisão unicamente com os fundamentos da parte autora, tratando o réu que se mostra cioso na defesa de seus interesses como se revel fosse, significa fraudar o princípio do contraditório e a verdadeira razão de existir do disposto no inciso IX do artigo constitucional 93.
Tristemente, também a regra do artigo 131 do CPC vem sendo aplicada tortuosamente em afronta ao contraditório. Quando se diz que o juiz apreciará livremente a prova presente dos autos, significa, antes, um alerta ao julgador para que não julgue com base em fatos e circunstâncias não constantes dos autos. A norma do artigo 131, antes de conferir liberdade de apreciação das provas ao magistrado, limita-lhe o conhecimento aos elementos que estão efetivamente presentes nos autos e que, por esta razão, foram ou puderam ser objeto de debate pelas partes.
Além disso, normas como a do artigo 131 que estipulam a livre apreciação da prova significam a necessidade de fechamento do sistema processual de influências externas. Apreciar livremente, significa, deliberar sem pressões externas. Trata-se de garantia aos indivíduos de que o judiciário irá apreciar suas postulações de forma independente, desinteressada, e dentro de parâmetros estreitos, previsíveis e controláveis: aquilo que consta documentado nos autos.
Conexa à norma do artigo 131 do CPC, apresenta-se a expressão latina narra mihi factum dabo tibi jus. Não se trata de um penhor de confiança adredemente conferido aos juízes no sentido de que será tido como o justo aquilo que porventura venha por eles decidido, o que, no limite, justifica a própria supressão do direito de recorrer. Bem diversamente, significa mais uma constrição ao decisionismo judicial, a partir da colocação de uma baliza para além da qual não pode ir o julgador: os fatos alegados pelas partes. Além de estar limitado pelos elementos de prova constantes dos autos, o magistrado encontra-se acicatado pelas alegações das partes. Não podem os juízes abandonarem a postura de inércia para deflagrarem, eles próprios, demandas judiciais. Por isso se diz que o processo depende da iniciativa das partes. Devem elas narrar o fatos como condição sem a qual os juízes não podem dizer o direito. Assim, nunca o direito será dito pelos juízes se o interessado a quem beneficiaria alguma decisão judicial não se anima de, pelo menos, narrar os fatos. Esse é o conteúdo limitador da arbitrariedade judicial da expressão latina.
É evidente que o juiz não está limitado pelos fundamentos de direito da ação nem da defesa, podendo dar a qualificação jurídica que reputar mais adequada à demanda deduzida. No entanto, isso não significa que o juiz não precise prestar conta às alegações jurídicas apresentadas pelas partes, demonstrando que o direito evocado por elas não é o mais adequado. Não se admite a discordância gratuita, desfundamentada, sobre os fundamentos jurídicos aduzidos pelas partes.
Sobretudo num modelo constitucional de contraditório influenciado pela posição proeminente da advocacia, erigida à condição de função essencial à justiça, não se podem aceitar por trás do narra mihi factum dabo tibi jus disposições judiciais autoritárias que reduzem o papel dos causídicos ao de mero narradores de histórias. Mais do que narrar os fatos, os advogados contribuem com a decisão judicial com propostas de enquadramento desses fatos nas normas jurídicas, as quais merecem ser objeto de deliberação pelos destinatários. Aliás, não é demais lembrar que é inepta a petição inicial que não traga os fundamentos jurídicos do pedido (CPC, arts. 283, III c/c 295, parágrafo único, I), a significar que, desde o nível infraconstitucional, atribui-se à advocacia um papel muito mais relevante do que o de mera instituição contadora de fatos para um futuro e mágico enquadramento jurídico a ser feito pela autoridade judicial.
A narrativa dos fatos pelos postulantes é condição necessária para o exercício da jurisdição. É uma condição necessária, porém não suficiente. Jamais será o direito aquilo que vier a ser dito pelo juiz se não houver deliberação sobre os argumentos apresentados pelas partes, por seus advogados.
Bem vistas as coisas, embora as normas dos artsigos 93, IX, da CF e do artigo 131 do CPC estejam sendo evocadas para destruir o contraditório, chega-se até a pensar, num gesto mais radical, em revoga-las. Porém, sem tais normas, a compreensão do contraditório ficaria na absoluta dependência de uma doutrina pujante que conquistasse os corações e as mentes dos estudantes e professores de Direito, e a crítica ao autoritarismo perderia alguns de seus mais importantes esteios. Os demônios não precisariam de malabarismos argumentativos para dominar tudo. É, enfim, preciso não perder de vista que as Escrituras não deixam de ser santas se o demônio as usa para seus fins.
Pablo Bezerra Luciano é procurador do Banco Central e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil.
Revista Consultor Jurídico
OAB quer garantir direito de defesa na investigação
июня 11, 2013 21:00 - no comments yet
PEC 37
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, uma proposta para explicitar, na Constituição Federal, que acusados têm a garantia do amplo direito de defesa no curso de investigações penais. A proposta, feita pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, foi aprovada na sessão plenária de segunda-feira (10/6).
Além de reforçar a decisão da OAB Nacional de apoiar a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que reitera a exclusividade da competência policial para conduzir inquéritos criminais e impede a condução de investigações penais pelo Ministério Público, a sugestão aprovada incluiu dois parágrafos à PEC que tramita na Câmara dos Deputados. As sugestões foram feitas em forma denota técnica, que será remetida ao Grupo de Trabalho da Câmara para Aperfeiçoamento da PEC 37/2011.
A OAB propõe que seja incluída à PEC 37 a garantia de que a autoridade policial só será removida do inquérito em casos excepcionais, e com decisão fundamentada. Também sugere que seja incorporada à Constituição Federal a garantia de que acusados sejam ouvidos pela Polícia antes do indiciamento ou da conclusão da investigação da qual é alvo.
De acordo com o texto aprovado pela OAB, “em qualquer fase da investigação criminal, civil ou parlamentar, incidem as garantias previstas nos incisos LV e LXIII do artigo 5º, o direito do investigado não produzir provas contra si, sendo vedada qualquer restrição à sua liberdade em razão desseexercício, e de ser ouvido perante a Autoridade antes de ser indiciado ou concluída a investigação, sempre assistido por advogado, podendo requerer diligências.”
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pretende colocar a PEC 37 em votação no dia 26 de junho. O poder de investigação penal do Ministério Público é discutido, também, no Supremo Tribunal Federal. No julgamento de dois processos que contestam investigações conduzidas pelo MP, o STF sinaliza, até agora, que reconhece a legitimidade das investigações conduzidas por procuradores da República e promotores de Justiça. Mas, também, que deve ser criado uma espécie de código de conduta a ser obedecido pelos membros da instituição.
Leia a nota técnica aprovada pelo Conselho Federal da OAB.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico
PEC 37 revela incerteza sobre quem fiscaliza o fiscal
июня 11, 2013 21:00 - no comments yet
PRERROGATIVAS DO MP
Diga-se, em primeiro plano, que o Ministério Público, como instituição, tem dos advogados em geral e deste, em particular, imensa demonstração de respeito, reconhecendo-se a seus integrantes os bons serviços prestados à nação. Entretanto, vige desde tempos remotos o preceito que exige sempre, respeitante à coletividade, série escalonada de fiscais, inadmitindo-se órgão blindado a correições externas.
Em suma, os velhos praxistas, acompanhando os latinistas, indagavam: “–Quis custodiet ipsos custodes?”. Isso diz, é claro, com duas sortes de inquirições: a) – a ausência de controle externo pode levar uma instituição a desbordamentos? b) – tais extravagâncias podem significar ilegalidades no exercício das atribuições primitivas?
Vale o contexto para qualquer degrau do relacionamento humano, a partir da célula primeira, ou seja, da família, até a maior ou menor extensão na governança de um povo. Em termos de Estado-Nação, criam-se as ditaduras; já descendo aos chamados animais inferiores, sabe-se perfeitamente que num rebanho o líder pode levar toda a manada a cair no precipício. Cuida-se de raciocínio até rude, mas é assim. Vêm a pelo tais cogitações enquanto se examina o combate desesperado feito pelo MP, em todas as suas repartições, quanto à dita ameaça contida na PEC 37.
Segundo os promotores de Justiça, tal proposta de emenda constitucional pretenderia cassar poderes à diferenciada corporação. De acordo com outros, não se pode tirar do MP aquilo que não lhe foi ofertado. No meio disso tudo, há imprescindibilidade de se colocar a disputa em termos muito práticos: diga-se que, por enfraquecimento, inclusive, do controle jurisdicional, muitas vezes fazendo, os juízes, par com as anomalias, o Ministério Público Federall, a poder de condutas processualmente muito agressivas, foi ocupando posições que formalmente não tinha, a partir, inclusive, do denominado Inquérito Civil Público, transformado aos poucos em procedimento penal disfarçado, conhecendo-se algumas características que o primeiro tem, ou seja, a capacidade de convocação dos requeridos sob a ameaça de condução coercitiva.
Tocante à chamada investigação de natureza policialiforme, as características assumem dimensão assustadora, vindo o assunto à contradição pública, agora, com escândalo consumado nos Estados Unidos, sacudida a nação pela ciência de que o governo Barack Obama verruma impiedosamente a intimidade de milhões de cidadãos, sem exceção de importantes órgãos de imprensa. Aqui, não se sabe se os americanos do norte são os geradores ou imitadores da obsessão brasileira pela intromissão, via eletrônica, na cama dos casais e reposteiros que protegem a intimidade do povo.
Obama, o emagrecido presidente norte-americano, tem seriíssimo problema a resolver, bastando lembrar que incidente assemelhado, na terra do Tio Sam, embora bem inferior em gravidade, levou Nixon ao impeachment, com os resultados de todos conhecidos. Aqui, a partir de notificação emanada da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional do Ministério Público já identificou, no mínimo, 17 segmentos daquela coletividade adquirentes do instrumental denominado Guardião” ou análogo, não se conhecendo a destinação do aparato, a capacidade do mesmo e os mistérios viscerais que acompanham o produto, sabendo-se apenas que as empresas fornecedoras parecem não estar competindo umas com as outras nos vários estados da Federação.
Em suma, em São Paulo, o apelidado Guardião foi adquirido pelo sistema de pregão, havendo uma única empresa concorrente, embora, como já dito, haja outros sistemas postos à disposição dos órgãos públicos interessados, na medida em que, parece, qualquer pessoa jurídica privada não teria legitimidade para por o trambolho a funcionar, sabendo-se que a parafernália é disposta a violentar as intimidades da cidadania. Dentro de tal contexto, a relação posta sob crítica é unificada entre a autoridade e o fabricante do produto, inexistindo a possibilidade de terceiros se interessarem abertamente pelo instrumental.
Na medida em que a aquisição do denominado Guardião ou congêneres é cercada de cuidados tais que o próprio conhecimento do artefato chega ao público enovelado soturnamente numa zona grigia, não há ciência, exceção feita a pequenos vazamentos, do meandro do uso de computadores desse tipo, comentando-se, a boca pequena, produção originária no sul do país por sociedade ramificada em vários estados, divulgando-se, há algum tempo, um faturamento superior à casa dos R$ 60 milhões.
É difícil, no contexto de disputa ligada à PEC 37, o aberto enfrentamento do tema por coletividades juridicamente organizadas. De um lado, o arcabouço central, ou o miolo, é submetido a grande sorte de posicionamentos. De outra parte, o colegiado precisa, politicamente, proteger-se contra ataques frontais, comportando-se então prudentemente. Nessa medida, embora havendo acirrada argumentação posta individualmente por lideranças diversas, o chamado cerne, ou ponto nodal, fica à margem, usando-se a dialética para evitar deslize enlamaçado.
Nesse entreato, diga-se que um dos maiores defeitos da Instituição do MP tem sido aquele de ir além dos tamancos, agredindo a estabilidade do contraditório com armas que não deve e não pode ter, exemplificando-se com o chamado Guardião. Aquela ferramenta constitui, agora, a pedra de toque da violação máxima das intimidades da cidadania. O povo, aqui classificado como a grande massa, não sabe bem o que vem acontecendo atrás das cortinas do sofisticadíssimo conflito entre acusação e defesa.
Sabe apenas, pelas ramas, que a privacidade da família já não mais existe, suspeitando cada qual que suas cartas, seus telefonemas, seus e-mails, seus corpos, estes no skype, podem estar sendo objeto de curiosidade até satânica consumada por hackers, é bem verdade, mas também por voyeursadstritos a diversos segmentos do poder público. Dentro do contexto, o burguês de pequeno ou grande porte acorda e dorme com sentimento estranho de ofensa surreal aos atos mais íntimos da sua vida, embora não conseguindo conscientizar a razão primacial da angústia.
Cuida-se, aí, de um medo quase inconsciente, se inconsciente não for, assemelhado àquele do andarilho voltando à casa nas brumas de uma noite escura, sem saber se será ou não vítima de assalto. Dê-se o exemplo, inclusive, para o cidadão refletir, embora sendo humilde desfrutador das possíveis benesses do convívio em sociedade, no sentido de que até ele não pode ficar à margem do problema. Precisam saber, todos, que a discrição, partilhada somente com aqueles que na família se integram, é hoje campo aberto a pesquisas, violação de segredos, intromissão nos hábitos e costumes, sem recato, diga-se de passagem, na verrumação até mesmo de exames de laboratório, isto se autoridades o quiserem. Não se fale na Receita Federal, nos fiscais dos tributos, nos intromissores nas contas bancárias, nas coações praticadas contra os próprios provedores dos esquemas eletrônicos, tudo na antecipação do domínio pleno sobre a vida alheia, conhecendo-se ditado, há muito vigendo nos corredores dos regimes autoritários, consistindo em “quem tem a informação tem o poder”.
É preciso saber, com a maior dose de certeza possível, qual a finalidade da aparelhagem adquirida a peso de ouro pelos diversos segmentos do Ministério Público Federal. É imprescindível conhecer, por força até mesmo da inteira definição do tema em digressão, o que a respeitada Instituição tem feito com o mefítico produto violador dos segredos da cidadania. É imprescindível conhecer quem, quando, onde e para quais fins está a usar o instrumental adquirido.
Responder-se-á, quem sabe, que isso constitui segredo profissional, mas convém dizer que nenhum órgão do governo pode abroquelar-se no sigilo quando convocado a uma disputa aberta sobre o comportamento de seus sectários, mormente enquanto se vale de estrutura ilegítima para a obtenção de informações. No Brasil de hoje, segundo se diz, havendo apregoamento disto no próprio Supremo Tribunal Federal, a transparência é o pilar sustentador de todo conflito posto entre o poder e o cidadão.
Coloque-se, então, o assunto à superfície: o MP já investiga sem autorização legal a tanto. Já conserva nos escaninhos, com ou sem autorização judicial, série enorme de aferições do que se passa na vida de outrem. Já contratou, ou agregou, bom número de criaturas aptas ao manuseio dos computadores preparados para a captação ilegal do recato da cidadania. Paga-os. Adquiriu o material, sim, de entidades privadas, vigendo o preceito consistente no fato de que quem faz tem condição de mudar, desfazer e aferir o que fez. Evidentemente, as entidades contratadas pelo Ministério Público para a venda e ensinança da lidação com o produto têm condições de controlar o desenvolvimento, obrigando-se inclusive à atualização metodizada do software.
Obviamente, ampliada a dimensão da disputa, virá argumento no sentido de que as empresas fornecedoras assinam com o adquirente um termo de sigilo, circunstância a deixar nas mãos de uns poucos, quem sabe, os próprios destinos políticos da nação, valendo dizer que o tempo de hoje não é o tempo do amanhã, cobrando o porvir, certamente, contas daquilo que já passou.
Pessoalmente, o cronista tem horror à vituperação das intimidades da cidadania. Classifica o violador, posto ou não dentro de princípios abstratos de legalidade, na tabela dos maiores ofensores de princípios básicos norteadores do conviver humano. Mas isso não vem ao caso. Pretende-se agora, no entremeio e até no abrir definitivo das portas sobre a disputa da PEC 37, saber quais as benesses atribuídas, por hipótese, à instituição que tão afincadamente vem defendendo um direito, não existente, de guardar em suas gavetas segredos, mesmo pequeninos, do povo brasileiro. Em suma, quem fiscaliza o fiscal?
Paulo Sérgio Leite Fernandes é advogado criminalista em São Paulo.
Revista Consultor Jurídico
Justiça brasileira enfrentaria política de Obama
июня 11, 2013 21:00 - no comments yet
DIREITO DE DEFESA

A defesa da segurança ou a preservação da intimidade? Qual o equilíbrio ideal entre a garantia dos espaços privados do indivíduo e os poderes do Estado para investigar atos ilícitos? Nos últimos dias, a polêmica assolou os jornais, diante da notícia de que o governo americano vasculhou dados telefônicos de todos os clientes da operadora Verizon, e se utilizou de um programa chamado Prism para coleta de informações na internet, incluindo mensagens eletrônicas de usuários de grandes provedores.
Sob o prisma da legislação americana, desfiou-se acirrada discussão acerca da legitimidade de tais atos. Há quem defenda a iniciativa, indicando a existência de autorização judicial e aprovação do Congresso. Outros a criticam, uma vez que o sigilo das investigações impediria uma adequada fiscalização das atividades para evitar excessos.
No Brasil, a operação seria fadada ao fracasso jurídico. A proteção constitucional da intimidade garante ao espaço íntimo do cidadão brasileiro um status mais qualificado do que aquele concedido ao nacional americano. Ao menos esse é o entendimento dos nossos tribunais.
Ao contrário do que ocorre no hemisfério norte, o Judiciário brasileiro tem tratado os poderes estatais de investigação com mais cautela. Entendeu-se que os incisos X e XII do artigo 5º da Constituição consagram a ideia de que a preservação de espaços de individualidade nos quais o Poder Público não deve intervir é indispensável à dignidade humana. Ou seja, segundo nosso texto maior, não existe exercício pleno da liberdade em ambientes observados permanentemente pelo Estado.
Isso não significa imunidade absoluta da intimidade. O uso deste espaço privado para a prática de crimes autoriza a suspensão excepcional da privacidade, justificando a violação eventual de dados, interceptações telefônicas e ambientais. Mas a exceção deve existir enquanto tal. Isolada, excêntrica, e cuidadosamente justificada por indícios concretos de que aquele cidadão cujos direitos foram afetados abusou do espaço íntimo, tornando-o meio ou fim de ato criminoso.
Por isso, uma decisão judicial como a americana, que autorizou a quebra de sigilo de dados de todos os clientes da operadora Verizon, indistintamente, não seria cabível em nosso país. A violação de sigilo em massa é estranha à proteção constitucional da intimidade. Direitos individuais somente são suspensos com justificativas individuais, concretas. A supressão por atacado da intimidade não é afeita ao Estado de Direito.
Assim decidiu o STJ, em operação de grande repercussão, declarando ilegal a violação do sigilo de dados telefônicos de um grupo de pessoas, sem motivação individualizada. Como apontou o ministro relator Celso Limongi, segundo reportagem da ConJur de 5 de abril de 2011:
"A abrangência do deferimento concedendo, indiscriminadamente, senhas foi uma autorização geral, em branco, servindo para a quebra de sigilo de qualquer número de telefone, dando ensejo a verdadeira devassa na vida dos suspeitos e de qualquer pessoa", afirmou o desembargador. Para Limongi, "se a Polícia desrespeita a norma e o Ministério Público passa por cima da irregularidade, não pode, nem deve, o Judiciário conceder beneplácitos a violações da lei"[1].
Outras decisões de Tribunais outorgam à quebra de sigilo sua devida natureza: a de exceção[2]. Diante disso, pode-se afirmar que em matéria de sigilos constitucionais, o Judiciário nacional tem agido com a firmeza, garantindo um espaço de preservação de direitos individuais, impedindo a violação generalizada da esfera de intimidade dos cidadãos. Talvez por isso inexistam (aparentemente) Prisms ou Guatánamos no Brasil, o que revela a importância da postura da magistratura na defesa de diretrizes constitucionais, mesmo diante da crescente demanda por mais segurança e menos garantias. Demanda que, em regra, não anda de braços com a democracia.
[1] STJ HC 137.349, HC 159.159, rel. min. Celso Limongi.
rel. min. Joaquim Barbosa, STF, MS 22801, rel. min. Menezes Direito.
Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico
Grampo de presídio é feito por Polícia Militar e MP
июня 11, 2013 21:00 - no comments yet
ESCUTAS DE PRESOS
O sistema de monitoramento telefônico de criminosos presos na região de Presidente Prudente, no interior paulista, é feito em uma central de interceptação gerida pelo Ministério Público de São Paulo e operado pela Polícia Militar. A afirmação do coronel da reserva Homero de Almeida Sobrinho, interrogado em fevereiro para responder sobre suspeitas não confirmadas de participação em operações de espionagem clandestina. As informações são do site de notícias IG. As interceptações feitas pelo Ministério Público já têm sido alvo de severas críticas por advogados, conforme noticiado pela revista Consultor Jurídico. Agora, chega a nova informação de que a PM também tem participado das investigações.
“Funcionou e funciona na sede do referido Comando de Polícia Militar (Presidente Prudente) um trabalho de interceptação telefônica de exclusiva competência, controle e responsabilidade do Ministério Público”, diz o militar Almeida Sobrinho.
No depoimento, o coronel Homero de Almeida Sobrinho responsabiliza o promotor Lincoln Gakiya, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de Presidente Prudente, pela escuta e diz que a “colaboração” da PM foi designar um grupo de 40 policiais para atuar na sede do Comando de Policiamento do Interior (CPI) da cidade.
A corporação, segundo ele, cedeu efetivo e os recursos materiais necessários para grampear aparelhos, gravar e transcrever conversas de criminosos dentro e fora das penitenciárias da região.
“O atual secretário de Segurança Pública, Dr. Fernando Grella, desde a época em que era procurador-geral de Justiça sempre teve pleno conhecimento da existência desse trabalho do Gaeco e fazendo uso das instalações e efetivo do CPI de Presidente Prudente, tendo inclusive visitado por duas vezes, quando na função de procurador-geral de Justiça, o local de funcionamento do trabalho de interceptação telefônica”, disse o coronel.
Segundo ele, o atual procurador de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, acompanhou Grella na ocasião. Almeida Sobrinho procura, no depoimento, sustentar a legalidade do procedimento. E faz questão de registrar que na primeira quinzena de janeiro de 2013, o atual comandante geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira, numa visita em que acompanhou Grella, afirmou em entrevista à imprensa de Presidente Prudente que “o serviço de interceptação telefônica” teria continuidade.
O depoimento foi prestado no dia 8 de fevereiro na delegacia seccional de Presidente Prudente ao delegado José Carlos de Oliveira Júnior, em inquérito encaminhado às autoridades da capital cujo desfecho é mantido em segredo para não influir na votação da Proposta de Emenda Constitucional 37. A emenda pode retirar do Ministério Público o papel de investigação atribuído pela Constituição às polícias.
PM vs Polícia Civil
A central está no meio da guerra travada entre as forças de segurança contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) e do conflito institucional envolvendo PM e Polícia Civil de São Paulo, além de colocar em debate o poder de investigação do Ministério Público, que gere a central.
Sob o argumento de que havia altos índices de corrupção na Polícia Civil, atribuições de investigação sobre o PCC foram passadas à Polícia Militar, responsável legal pela prevenção e controle ostensivo da segurança. A mudança deu um duplo papel à PM, o de investigar e, ao mesmo tempo, combater o crime.
Em dezembro de 2012, diante das notícias de espionagem clandestina publicada nos jornais, a presidente da Associação dos Delegados do estado de São Paulo, Marilda Pansonato Pinheiro, pediu a abertura de investigação. O ofício foi encaminhado à Delegacia Seccional de Presidente Prudente e resultou no interrogatório do coronel e num depoimento, por ofício, do promotor Lincoln Gakiya.
O promotor confirma as declarações do militar, nega qualquer irregularidade e, em sua defesa, diz que as interceptações telefônicas, protegidas por sigilo, foram autorizadas pela Justiça e são de sua inteira responsabilidade. Gakiya afirma que a PM presta apoio, como fazem também as polícias civil e federal, mas sustenta que as investigações são conduzidas e presididas pelo MP, sob o crivo do Judiciário.
Segundo ele, tanto a denúncia da suposta existência da central clandestina — baseada em denúncia anônima — quanto às alegações de que não há amparo legal no uso da PM são posições corporativistas dos policiais para garantir reserva de mercado e isonomia salarial. O secretário de Segurança, Fernando Grella, informou, através da assessoria de imprensa, que todas as escutas são autorizadas pela Justiça.
O procurador Elias Rosa diz que o MP é responsável pela atuação da PM, afirma que não há irregularidade e que os grampos têm controle jurisdicional.
Segundo a delegada as declarações do coronel Homero de Almeida Sobrinho “colocam no papel” o que era mera suspeita. “O depoimento do coronel é surpreendente. Ele confessa uma atividade manifestamente ilegal e afrontosa ao estado democrático e aos direitos individuais: a PM não pode fazer investigação, muito menos quando envolve grampo telefônico”, afirma. Ela ressalta que o fato de a justiça autorizar não significa que as investigações devam ser feitas pela PM e nem protege direitos individuais.
Ainda segundo a delegada, a central de Presidente Prudente é apenas a ponta do iceberg de um sistema de espionagem ilegal, com fachada institucional, que contaminou toda a máquina do Judiciário paulista, dividiu os órgãos de segurança e se transformou em marca da política de segurança do governador Geraldo Alckmin. “Por ordem do ex-secretário Ferreira Pinto, o Guardião (sistema de grampo) que era operado no Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) foi transferido para a Rota. Daí se pode entender o que aconteceu no caso do ‘tribunal do crime’ em que a Rota atuou em Várzea Paulista”, diz a delegada.
Em setembro do ano passado, pelotões da Rota invadiram uma chácara no município de Várzea Paulista, a 60 quilômetros da capital, onde integrantes do PCC “julgavam” um criminoso acusado de estupro. No confronto, foram mortos oito criminosos e o “réu” que a polícia diz ter ido salvar. Nenhum dos 40 militares que participaram da ação saiu ferido. Ferreira Pinto e o governo atribuíram a descoberta do “tribunal” a uma denúncia anônima.
Revista Consultor Jurídico
Greve da Polícia Civil motiva debate entre deputados
июня 11, 2013 21:00 - no comments yetParlamentares destacam negociação iniciada em reunião realizada na ALMG na última sexta-feira (7).
Durante a reunião da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta terça-feira (11/6/13), os parlamentares abordaram a greve dos funcionários da Polícia Civil. Os deputados Lafayette de Andrada (PSDB), Leonardo Moreira (PSDB), Cabo Júlio (PMDB) e João Leite (PSDB) se mostraram surpresos com o movimento. Segundo eles, o diálogo estava aberto para negociação durante a reunião da última sexta-feira (7), na ALMG, com a presença do secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo Ferraz, do chefe da Polícia Civil, Cylton Brandão da Matta, e de representantes da categoria.
O motivo para o embate é o teor do Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/12, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil, que estaria trazendo insatisfação para diversos setores da instituição. Para o deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto tem vários dispositivos que invadem a competência da Polícia Militar, retiram competência dos peritos e dão poderes aos delegados, entre outras alterações.
Já o deputado Lafayette de Andrada lembrou que a insatisfação dos diversos setores da Polícia Civil em relação ao PLC 32/12 ficou clara na reunião da última sexta (7), mas que a reivindicação de abrir concurso para investigadores e mudar o teor do projeto, por meio de substitutivo apresentado, foi acordada.
O deputado Leonardo Moreira disse que causou estranheza a atitude do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindipol), já que o diálogo continua aberto pela ALMG e pelo Executivo. O deputado João Leite também lembrou que a Assembleia está aberta para mudanças no projeto. Mesma opinião tem o deputado Cabo Júlio, que lembrou que o Estado tem uma dívida histórica com a Polícia Civil
Requerimentos aprovados – A Comissão de Segurança Pública aprovou, ainda, diversos requerimentos, entre eles do deputado Fred Costa (PEN), de audiência pública para discutir a segurança nas nove regionais da Prefeitura de Belo Horizonte e para conhecer as providências do poder público para resolver o problema.
Outro requerimento, de todos os membros da comissão, é de reunião para debater denúncia de uso de entorpecentes, em especial o crack, por motoristas profissionais no Estado.
Menos de 100 em protesto de militares no DF
июня 11, 2013 21:00 - no comments yet
MILITARES reúnem menos de 100 pessoas para protesto em Brasília.
Apesar da grande participação e apoio demonstrado nas mídias sociais, o comparecimento não foi o esperado. Segundo o Correio Brasiliense cerca de 60 pessoas participaram da manifestação em Brasília. Portando faixas com slogans contra a corrupção e baixos salários, algumas mulheres e membros aposentados das forças armadas protestavam contra baixos salários e pediam a intervenção dos militares da ativa.”Chega de corrupção, intervenção militar já, dizia uma das faixas”.

EUA estão secretamente coletando gravações de chamadas telefônicas!
июня 11, 2013 21:00 - no comments yetAcabou o sigilo telefônico?

Hoje pela manha foi notícia nos principais tablóides americanos e britânicos a mega espionagem realizada sobre milhões de clientes norte americanos da empresa Verizon. VEJA AQUI
“É um programa em que milhões de pessoas inocentes foram colocados sob a vigilância constante dos agentes do governo”, o Sr. Jaffer disse. ”É análogo ao FBI estacionando um agente externo em todos os lares do país para controlar quem entra e quem sai”.
A Verizom é uma das maiores empresas de telefonia dos EUA, e recebeu uma ordem confidencial (que obviamente vazou) para passar à Agência de Segurança Nacional dados de ligações de seus clientes. A determinação foi dada pelo FBI, como era de se esperar, e dá ao governo norte americano autoridade ilimitada para obter todos os dados de usuários da empresa por um período de três meses, que termina em 19 de julho. A ordem foi classificada como “TOP SECRET ” e assinada por um juiz, Roger Vinson do Tribunal de Vigilância de Inteligência Estrangeira. Mas a espionagem de massa não é novidade para o FBI, há indícios de que, em 2005, milhões de norte americanos tenham sido grampeados.
Só o fato da denúncia ter sido tratada como algo gravíssimo pelos jornais já nos dá uma idéia de quão importante é considerada a privacidade para os norte americanos, exemplo a ser seguido por nós. Notícias como essas tem que servir para que estejamos atentos, o governo brasileiro é cada vez mais autoritário e invasivo. Temos que ter normas claras que impeçam que sejamos monitorados por conta de nossas opções políticas e visões de mundo, e a sociedade tem que se posicionar veementemente contra isso. Big Brother é coisa de TV, na vida real é uma afronta grave à privacidade.
Muitos de nós tem recebido ligações de estranhos que ja sabem nosso nome e onde possuimos nossas contas bancárias. Poucos de nós questionam sobre o que mais sabem sobre nós ou sobre quem forneceu tais informações a essas empresas. Informações sobre nossa privacidade devem ser mantidas em sigilo, mas raramente nos importamos seriamente com isso, o que é um grave indício de que a cultura da passividade existe mesmo, e é prejudicial em várias faces de nosso quotidiano.
Se denúncia similar a norte-americana ocorresse no Brasil isso se tornaria algo tão grave quanto lá? É uma pergunta importante.
http://sociedademilitar.com.br Dados de http://www.washingtontimes.com
DEP. CABO JÚLIO APRESENTA PEDIDO DE AUDIENCIAS PÚBLICAS PARA DISCUTIR ASSÉDIO MORAL E ABUSO DE AUTORIDADE SOFRIDOS POR POLICIAL E POR BOMBEIRO MILITAR
июня 10, 2013 21:00 - no comments yet
O Deputado CABO JÚLIO
apresentou, hoje, quinta-feira (11/06), pedido de audiência pública para
discutir e esclarecer denúncia de transferência arbitrária, assédio
moral e abuso de autoridade sofridos por policial e por bombeiro militar
de Minas Gerais.
O primeiro caso se
refere ao bombeiro militar Cabo Paulo César Sampaio Mariz, transferido
arbitrariamente depois de denunciar desvio de conduta do Cel BM Israel
Marcos Rosa Pereira que fazia uso particular de viatura quando o cabo
exercia a função de auxiliar da divisão de inteligência da Corregedoria
do Corpo de Bombeiros. Em um segundo caso de assédio moral, ele teve o
pedido negado, ao ser solicitado para trabalhar como assessor de um
parlamentar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O ofício
resposta atribuiu a ele a condição de servidor "indolente que vive
solicitando dispensas médicas", além de ter sido considerado incapaz
para o serviço. "Nunca tive problemas psicológicos, apenas realizei uma
cirurgia na coluna", desabafa o bombeiro. O militar salienta ainda que
nunca foi comunicado disciplinarmente e que atualmente está no conceito
A+50.
Em razão das colocações
depreciativas e ofensivas ao BM ele apresentou queixa contra o Cel BM
Marcello Tadeu de Souza Brito, autor do ofício depreciativo contra o
cabo. Para piorar a situação, ele foi novamente transferido, confirmando
a perseguição. "Sou bombeiro militar há 15 anos e nunca recebi
advertência, queixa, comunicação ou mesmo admoestação verbal. Tenho
elogios individuais publicados e arquivados em minha pasta funcional",
disse.
Oficial duvida de atestado médico
O segundo caso a ser
discutido em audiência pública trata da violação do direito fundamental à
saúde do militar, bem como das prerrogativas do profissional médico. O
aspirante a oficial PM Adalberto Pereira Freire duvidou do atestado
médico apresentado pelo soldado PM Deivid da Silva Pereira, emitido por
profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina
(CRM).
O aspirante a oficial não só duvidou do militar como foi até o
hospital questionar o médico sobre os motivos da concessão da licença
médica, conduta endossada pelo Comandante da 88ª Companhia PM
pertencente ao 45º Batalhão de Polícia Militar (BPM) em Paracatu (MG).
Para o Deputado CABO
JÚLIO há indícios de suposta prática dos crimes de excesso de rigor,
abuso de autoridade, constrangimento ilegal e de transgressão
disciplinar capitulada na Lei 14.310/02.
MORTE DE CÃO DO CANIL DA PM E INVASÃO EQUIVOCADA EM CASA DE POLICIAL MILITAR SERÃO TEMAS DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
июня 10, 2013 21:00 - no comments yetSegundo a necropsia, o animal morreu em decorrência de uma insolação.
CABO JÚLIO que relatou o fato na Comissão de Segurança Pública, na manhã desta terça-feira (11/06), encaminhou o caso para Comissão de Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG).
Invasão equivocada
O Deputado CABO JÚLIO solicitou também na manhã desta terça-feira (11/06) pedido de audiência pública para esclarecer a invasão equivocada por parte da Polícia Civil à casa do subtenente PM reformado Cleber Batista Ribeiro. O militar teve a casa invadida por engano por policiais civis caracterizados com toucas ninjas, que quebraram o portão da casa do policial e ordenaram que toda a família ficasse com o rosto voltado para a parede. Ao perceberem o estrago que haviam feito, pediram desculpas. O caso foi denunciado por CABO JÚLIO neste BLOG no dia 9 de junho.
Moradia popular: autogestão e propriedade coletiva.
июня 10, 2013 21:00 - no comments yetEntrevista especial com Whelton Pimentel de Freitas
“Na América Latina, somos mais de 30 milhões de
famílias lutando por um teto, ou seja, morando em área de risco ou
morando de favor, em favelas, em áreas inadequadas ou mesmo pagando
aluguel”, informa o coordenador da União Nacional Por Moradia Popular –
UNMP.
Confira a entrevista.
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Foto: www.deputadovander.com.br |
“Há capacidade e terras tanto do governo federal quanto dos estados para suprir toda a demanda do déficit habitacional quantitativo”, diz Whelton Pimentel de Freitas à IHU On-Line em entrevista concedida por telefone. O coordenador da União Nacional Por Moradia Popular – UNMP participa do segundo Módulo da Escola Latino-Americana de Moradia Popular, no Centro de Pesquisa e Apoio aos Trabalhadores – Cepat, com membros de seis países latino-americanos.
Um dos ativistas da moradia popular, Freitas, conhecido como Leleco,
diz que a casa “tanto para o Estado quanto para o mercado é um objeto
de troca”. Por isso, defende a “autogestão” da moradia não só como uma
ferramenta de gerenciamento dos recursos públicos, com fiscalização
social, mas também como um instrumento de organização da sociedade para
quebrar os “paradigmas capitalistas que geram o individualismo”.
“Enquanto morar for um privilégio para poucos, ocupar será também um
direito nosso, e nós vamos dar função social a esses imóveis da União
como exemplo para que municípios e estados façam o mesmo, em vez de
servir somente às elites e deixar esses imóveis ociosos para especulação
ou, até mesmo, causando uma disfunção dentro da cidade. O direito à
cidade é um direito também às terras públicas e aos imóveis”, ressaltou.
Na entrevista a seguir, ele também avalia o programa Minha Casa, Minha Vida
e destaca que se pode “descartar a importância de construir 3,4 milhões
de moradias para um déficit habitacional de 5,7 milhões”. Entretanto,
ressalta, “o programa Minha Casa, Minha Vida tem
contradições, porque foi criado dentro de uma perspectiva da crise
mundial para gerar empregos e para que as empresas pudessem operá-lo”.
Whelton Pimentel de Freitas (foto) é coordenador da
União Nacional por Moradia Popular – UNMP, membro do Conselho Nacional
das Cidades e coordenador do Fórum Mineiro pela Reforma Urbana de Minas
Gerais.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Como surgiu a União Nacional por Moradia
Popular – UNMP? Qual sua proposta no sentido de resolver a questão da
moradia?
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Foto: Arquivo pessoal |
Whelton Pimentel de Freitas – A UNMP completa 25 anos em 2013. O trabalho começou em 1987 com a iniciativa de três estados: Minas Gerais, São Paulo e Paraná. Hoje estamos presentes em 23 estados. A UNMP
é uma conquista dos movimentos populares, sobretudo no campo da
formação, que trouxe consigo três temas importantes, os quais estão
sendo debatidos no evento.
O primeiro diz respeito à autogestão como uma ferramenta de socialismo e de empoderamento dos movimentos populares
não só para administração de recursos, mas também para fugirmos das
expectativas que o capitalismo sempre impõe, de ter a centralização do
poder, ou seja, uma arrogância dentro da própria estrutura
organizacional.
Outro tema importante é o do mutirão que, casado com a autogestão,
causa não só laços de solidariedade como o fortalecimento da luta da
produção da moradia, transformando o que seria lucro em ganho para o
coletivo. Também estamos debatendo o direito à cidade, porque sabemos
que o resultado da luta dos movimentos é muito maior do que a construção
de casas, e isso traz para a discussão um quarto tema: a propriedade
coletiva, que diz respeito à habitação do território, por exemplo, dos
índios, que no Brasil conviviam numa propriedade coletiva, tendo uma
relação de respeito com a terra. Esses três temas se reúnem no evento,
que representa a Secretaria Latino-Americana dos Movimentos de Moradia.
IHU On-Line – Em que consistem as propostas de autogestão e propriedade coletiva para produção de moradias populares?
Whelton Pimentel de Freitas – A autogestão prescinde
não só de uma definição teórica, mas também de um instrumento do
socialismo possível. Digo isso porque a casa como moradia, tanto para o
Estado quanto para o mercado, é um objeto de troca, ou seja, se produz,
num pedaço de terra, algo para alguém morar. Mas essa pessoa tem de ter
um papel de propriedade individualizado, ou seja, a moradia passa por um
valor de mercado. A casa, portanto, é vista como um objeto de uso, que
faz parte daquela gama de direitos envolvidos com os outros direitos que
afetam a moradia: transporte, trabalho, direito de ir e vir. Então, a
autogestão não é só uma ferramenta de gerenciamento dos recursos
públicos com fiscalização social, mas tem também um sentido de
autogestão, ou seja, ser uma organização da sociedade para quebrar esse
paradigma capitalista que gera o individualismo.
A autogestão trata essencialmente do empoderamento dos movimentos
sociais para que eles, como parte de um problema social, sejam a
solução. Vemos que a institucionalidade sozinha não resolve esse
problema da moradia, tanto que este era considerado um problema de
governo e não de Estado, desde a criação do FGTS. Somente na Constituição de 1988 os temas moradia e reforma urbana foram pautados.
O debate da propriedade coletiva
traz, por fim, uma provocação fundamental: nós todos trabalhamos
coletivamente e temos uma propriedade coletiva quando nos organizamos.
Quer dizer, quando ocupamos um terreno ou uma propriedade, nos
organizamos de forma coletiva e num determinado momento somos
surpreendidos por essa ferramenta capitalista cruel e desagregadora de
individualizar os títulos. Ou seja, lutamos juntos, mas depois de
conquistar o direito de morar, devolvemos o individualismo dentro
daquilo que é chamado de escrituração e propriedade.
IHU On-Line – Como você analisa a situação da moradia na
América Latina? No evento estão presentes lideranças do Brasil,
Argentina, Uruguai, Venezuela, Equador e Chile. Como a questão da
moradia popular se caracteriza em cada país?
Whelton Pimentel de Freitas – As cooperativas de vivienda (habitação) no Uruguai são todas organizadas em propriedades coletivas, organizam os trabalhadores que precisam dessa política de Estado e produzem moradia de modo cooperado, mantendo a propriedade coletiva. Eles têm um marco regulatório que vem se desenvolvendo e que está presente na relação dos recursos de financiamento do Estado subsidiados para essas organizações. Não é o mesmo que acontece no Chile, por exemplo, onde não se tem um marco regulatório que permita essa mesma relação.
Whelton Pimentel de Freitas – As cooperativas de vivienda (habitação) no Uruguai são todas organizadas em propriedades coletivas, organizam os trabalhadores que precisam dessa política de Estado e produzem moradia de modo cooperado, mantendo a propriedade coletiva. Eles têm um marco regulatório que vem se desenvolvendo e que está presente na relação dos recursos de financiamento do Estado subsidiados para essas organizações. Não é o mesmo que acontece no Chile, por exemplo, onde não se tem um marco regulatório que permita essa mesma relação.
Houve um avanço muito grande no governo de Hugo Chávez, na Venezuela,
que não só tem um marco regulatório fundamental, como também tem feito
diversas intervenções em áreas públicas e privadas, com desapropriações,
permitindo que a produção da moradia passasse a ser um elemento de
“missão”, como dizia Chávez.
De outra forma, o Equador tem dificuldades com o financiamento dessas políticas públicas.
Por fim, a Argentina a partir do governo Kirchner
também tem uma iniciativa importante das cooperativas. Os trabalhadores
tomam conta da forma de produção daquelas empresas que foram fechadas
entre as décadas de 1970 e 1990, depois do governo da ditadura militar, e
agora eles encontram também um marco regulatório, embora tenham
diferenças regionais gritantes.
O Brasil entra nesse contexto como um país que se
envolve com a pátria grande. Portanto, as diferenças entre os marcos
regulatórios, entre programas e financiamento, e a relação com os
movimentos, vem encurtando essas distâncias na medida em que vamos
provocando essa interação e integração latino-americana, que já vem
sendo feita pelos governos.
IHU On-Line – É possível estimar quantas famílias estão sem casa na América Latina?
Whelton Pimentel de Freitas – Os dados são controversos, mas nós temos um número muito expressivo. Na América Latina,
somos mais de 30 milhões de famílias lutando por um teto, ou seja,
morando em área de risco ou morando de favor, em favelas, em áreas
inadequadas ou mesmo pagando aluguel. Somente no Brasil, segundo dados do PNUD e do IBGE, são 5,7 milhões de sem teto, mas acreditamos que ultrapassa os oito milhões.
IHU On-Line – Entre as propostas para resolver o problema da
moradia, uma delas é ocupar os prédios públicos e privados abandonados
ou desocupados. Em que consiste essa proposta?
Whelton Pimentel de Freitas – Nós estamos lutando por uma agenda institucional com o governo, a partir do Ministério das Cidades, da Secretaria Geral da Presidência e do Ministério do Planejamento para que a Secretaria de Patrimônio da União faça a destinação dos imóveis para habitação de interesse social. Já temos um marco regulatório.
O Estado brasileiro, desde o governo Lula, está avançando nessa perspectiva.As áreas em questão são terras do INSS, da extinta Rede Ferroviária Federal, do Instituto Brasileiro do Café, do Instituto do Álcool e de Açúcar.
Há capacidade e terras tanto do governo federal quanto dos estados
para suprir toda a demanda do déficit habitacional quantitativo.
Estamos, sim, ocupando terras públicas e prédios, mas também numa agenda
voluntária dentro do governo criamos um grupo de trabalho nacional.
Teremos uma reunião em Curitiba com a secretária de
patrimônio da União, que participou da abertura do evento, a fim de que
possamos disponibilizar outros terrenos.
Na União Nacional de Moradia Popular, no Paraná, já temos a produção social de moradia dentro de áreas públicas em terrenos federais.
Enquanto morar for um privilégio para poucos, ocupar será também um
direito nosso e nós vamos dar função social a esses imóveis da União
como exemplo para que municípios e estados façam o mesmo, em vez de
servir somente às elites e deixar esses imóveis ociosos para especulação
ou, até mesmo, causando uma disfunção dentro da cidade. O direito à
cidade é um direito também às terras públicas e aos imóveis.
IHU On-Line – Que avaliação faz do programa Minha Casa, Minha Vida como proposta de moradia popular?
Whelton Pimentel de Freitas – Não tenha dúvidas de que o Minha Casa, Minha Vida é fruto de um enfrentamento e de uma política de quem faz diferente. Ele foi criado ainda no final do governo Lula, que passou seus dois governos preparando essa proposta. Dilma está trazendo à baila a proposta mais arrojada, apesar de enfrentar alguns problemas.
Não podemos descartar a importância de construir 3,4 milhões de
moradias para um déficit habitacional de 5,7 milhões. O programa Minha Casa, Minha Vida
tem contradições, porque foi criado dentro de uma perspectiva da crise
mundial para gerar empregos e para que as empresas pudessem operá-lo.
Essa é a contradição, porque essas mesmas empresas, em vez de entenderem
que essa é uma política pública para aqueles que não têm teto, têm
buscado tirar o lucro de todos esses recursos públicos e, muitas vezes,
isso se traduz em falta de qualidade nas moradias.
Precisamos criar mecanismo de controle social, tendo que enfrentar a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil,
para que eles não permitam que esta grande política do Estado
brasileiro se transforme em apenas objeto para o lucro das empresas. O
programa Minha Casa, Minha Vida é muito bem-vindo, sim.
Ele é, na medida em que não tínhamos nenhuma resposta do governo, uma
resposta à altura e ao tamanho. O que precisamos agora é que os
prefeitos e os governadores entendam que desapropriar terras e dar
função social da propriedade, conforme aponta a lei do Estatuto das Cidades, deve ser uma constante para que o programa tenha construções em áreas bem localizadas.
O grande desafio é que os entes federados compreendam que o pobre, o
trabalhador, precisa ter acesso à cidade. Portanto, precisamos construir
casas em localidades mais centrais, perto do trabalho, do posto de
saúde. Enfim, o programa Minha Casa, Minha Vida é uma
luz para toda a América Latina. Alguns dos governos que citei têm
buscado, por meio deste programa, pelo investimento estatal, pela
consolidação de marcos da legislação, maneiras de enfrentar o déficit de moradia.
IHU On-Line – Quais são os maiores desafios na luta social pelo direito à moradia urbana?
Whelton Pimentel de Freitas – A regularização fundiária,
o reconhecimento do Estado brasileiro na autogestão como ferramenta
para que as entidades possam trabalhar e enfrentar o capitalismo, dando
qualidade e produção da moradia. O gargalo dos recursos, por exemplo, é
outro desafio. Estes estão muito voltados para as cidades das regiões
metropolitanas ou para as grandes cidades, e nós precisamos efetivamente
fazer com que o programa chegue ao interior, para não permitir que 200
milhões de habitantes só tenham essa ilusão da grande cidade, provocando
um êxodo rural.
Precisamos reconhecer que a cidade não é apenas um local de consumo,
ela é local de produção, ela é um local onde os trabalhadores e as
trabalhadoras possam também ter uma vida digna e de qualidade.
Precisamos também ter uma sociedade solidária, mais politizada e
consciente de que tudo o que produzimos é, iguamente, uma relação com a
natureza e uma relação de desenvolvimento sustentável.
Portanto, apenas estimular a produção da moradia e do consumo não
deve significar uma luta para enfrentar os problemas sociais e
ambientais do futuro. Temos de mudar a lógica do investimento do governo
federal não para dar respostas à crise econômica, mas para dar
respostas a uma sociedade profundamente ligada às injustiças, à
segregação.
Direito de Greve
июня 10, 2013 21:00 - no comments yet
Direito de greve
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve
apresentar formalmente ao Senado projeto de lei destinado a regulamentar
o direito de greve no setor público, a forma de tratamento de conflitos
e regras para a negociação coletiva, segundo as diretrizes da Convenção
151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Embora previsto na
Constituição, o direito de greve no setor público permanece sem uma lei
específica, situação que leva à aplicação subsidiária da Lei 7.783/1989,
que disciplina a greve no setor privado.
Proposta da base
A proposta, encaminhada à CDH pelo Fórum Permanente de Carreiras
Típicas de Estado, tramitou como iniciativa de sugestão (SUG 7/2012),
modalidade de matéria que pode ser encaminhada por entidades e órgãos da
sociedade organizada. Atuou como relator o senador Paulo Paim (PT-RS),
que defendeu a aprovação.
Militares não podem
Pelo texto, por greve deverá ser considerada “a suspensão coletiva,
temporária e pacífica do serviço ou atividade” em qualquer esfera da
administração pública. Mas o direito não é assegurado aos militares das
Forças Armadas e forças auxiliares, como as Polícias Militares. Além
disso, o texto propõe que esse direito não poderá ser exercido por mais
de 70% dos servidores lotados num mesmo órgão ou unidade administrativa.
Portanto, deve permanecer em atividade pelo menos 30% do efetivo. O
projeto não especifica que áreas devem ser preservadas, mas estabelece
que durante as greves deve-se garantir o atendimento às necessidades
inadiáveis da sociedade.
Negociação coletiva
A negociação coletiva deverá ser exercida por meio de mesas
permanentes, a serem instituídas no âmbito dos Poderes da União, estados
e municípios. Haverá liberdade de pauta e acesso amplo a procedimentos
de defesa de direitos, interesses ou demanda. As reivindicações deverão
ser aprovadas em assembleia geral da categoria. Um dos temas que devem
passar pela assembleia é a revisão geral e anual da remuneração. Sem
acordo, dentro dos prazos definidos no próprio texto, as partes podem
apelar para métodos alternativos de negociação, como a mediação, a
conciliação ou arbitragem.
Outras propostas
Existem outras propostas sobre o assunto em tramitação no Congresso.
Caso do PLS 83/2007, que define os serviços ou atividades essenciais,
para os efeitos do direito de greve. A proposta tramita em conjunto com o
PLS 84/2007, que por sua vez define, para os mesmos efeitos, os
serviços ou atividades essenciais previstos na Constituição.
Tentativa de negociar
Já o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) propôs uma regulamentação
completa do direito de greve do servidor. O PLS 710/2011 determina a
manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a
greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de
paralisação em serviços essenciais à população. A proposta também obriga
a entidade sindical dos servidores a demonstrar a tentativa de negociar
com o governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de
iniciar o movimento.
Fonte: Jornal de Brasília
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