Desembargadores de todo o país têm supersalários
июля 24, 2012 21:00 - no comments yetDesembargadores são os que mais recebem salários acima do teto constitucional. Dos 27 tribunais de justiça, 15 publicaram suas folhas de pagamentos. Valores chegam até a R$ 100 mil
Desde que os tribunais brasileiros foram obrigados a divulgar suas folhas de pagamento evidenciou-se uma situação até sabida, mas nunca oficializada: o pagamento de supersalários. Dentre os magistrados e servidores públicos do Judiciário que recebem vencimentos acima do teto constitucional, os desembargadores dos tribunais de justiça do país são os que mais se beneficiam. Dos 91 tribunais do país, 39 publicaram suas informações na internet até ontem (domingo, 22), conforme as regras estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Regulamentação do CNJ vai padronizar as informações na Justiça
Tudo sobre supersalários
Tudo sobre a Lei de Acesso
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Tudo sobre a Lei de Acesso
Dos 27 tribunais de justiça do país, 15 publicaram seus salários, até ontem. No Tribunal de Justiça do Amazonas todos os 19 desembargadores receberam, em junho, acima do teto constitucional. A média foi de R$ 57,2 mil no mês. Nestes casos, os valores são aumentados devido ao pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que são passivos trabalhistas derivados de vantagens eventuais e adiantamento do 13º salário.
Entre os desembargadores, a campeã foi Maria das Graças Figueiredo, com o valor de R$ 79.036,57. No entanto, duas juízas lideraram a folha de pagamento da Corte. As juízas de Direito Mônica Raposo e Luiza Marques receberam como rendimento líquido, incluindo gratificações e indenizações, R$ 100,6 mil, sendo que desse total, R$ 57,89 mil são de vantagens eventuais, que incluem adicionais, horas extras, plantões e férias, dentre outros.
Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo pagou a seus desembargadores, em média, salários de R$ 48,9 mil. O valor é calculado com base nos vencimentos líquidos mais as indenizações recebidas. Alguns desembargadores chegaram a receber mais de R$ 34 mil somente com o salário. Neste período, o desembargador Antônio Carlos Machado teve como salário líquido o valor de R$ 55,9 mil, incluindo indenizações.
Já no TJ do Ceará, grande parte dos desembargadores do estado receberam, em junho, valores muito superiores ao teto constitucional. No entanto, é complicado calcular quem recebeu os maiores vencimentos porque a tabela foi publicada em formato PDF, que não permite a manipulação dos dados, no sentido de organizá-los para que a informação seja melhor entendida.
Mas o TJ do Ceará não está sozinho. Todas as tabelas publicadas pelos tribunais e consultadas pelo Congresso em Foco não seguem a determinação da Lei de Acesso a Informação que obriga a publicação a ser feita em formato aberto, ou seja, aquele que que permite ao cidadão extrair a informação que deseja. Da forma como as listas foram publicadas, não é possível fazer o cruzamento de dados para, por exemplo, saber quem é o desembargador que recebe o maior salário do país. A resolução do CNJ, porém, não faz menção ao tipo de formato que as publicações devem ter.
Ministros do STF
A Constituição proíbe o pagamento de salários a qualquer servidor público acima do vencimento determinado para os ministros do Supremo Tribunal Federal, limite estabelecido hoje em R$ 26.723,13. No entanto, mesmo os 11 ministros da mais alta corte do país ultrapassaram o valor. Em maio, o presidente do STF, Ayres Britto, e os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Luiz Fux e Rosa Weber receberam R$ 38.570,38 de salário bruto. Em junho, os ministros Cármem Lúcia, Dias Tófolli e Marco Aurélio Mello foram remunerados com R$ 35.630,84.
Diversos são os motivos que permitem que os salários dos ministros ultrapassem o teto, como o abono de permanência por exercício de função em outros tribunais. A ministra Cármem Lúcia, por exemplo, é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral. No caso de Dias Tófolli, ele recebeu o salário do STF e mais R$ 10 mil como remuneração líquida pelas atividades desenvolvidas no TSE. Por isso, em junho, o ministro chegou a ganhar R$ 36,8 mil.
Segundo a assessoria do Supremo Tribunal Federal, os valores acima do teto aconteceram porque os ministros têm um mês de recesso em julho e, por isso, recebem em junho 1/3 de férias, além dos seus salários. A esse valor, soma-se outra exceção ao teto, que é o pagamento de gratificação para os ministros que também fazem parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E o abono de permanência, que é pago aos ministros que já teriam idade para se aposentar. Segundo o STF, são essas três situações que provocam pagamentos acima do teto.
O STF divulgou os salários de seus magistrados no final de junho. No início de julho, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça tornou obrigatória a divulgação individual das remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas a membros da magistratura e servidores públicos do Judiciário. O prazo para que todos os órgãos publicassem as informações acabou na última sexta-feira (20).
Dos quatro tribunais superiores, apenas o Superio Tribunal Militar não divulgou as informações requeridas. No TSE, a mesma situação da Suprema Corte se repete. Oito ministros ganharam em junho valores acima do teto constitucional, devido a acúmulo de atividades em outros tribunais. Além de Tófolli, receberam Luiz Fux (R$ 29,8 mil), Gilmar Mendes (28,3 mil) Cármem Lúcia (32,1 mil) e Marco Aurélio Mello (32,1 mil), e do Superior Tribunal de Justiça, os ministros Gilson Dipp (42,8 mil), Laurita Vaz (39 mil) e Nancy Andrighi (42,8 mil).
Tal situação só é possível porque a legislação permite que valores considerados “gratificação eleitoral”, como os pagos pelo TSE a ministros de outros tribunais, não entrem na linha do corte do “abate-teto”, um sistema que impede o recebimento além do limite. Os ministros recebem, em média, R$ 850 por sessão. De acordo com a lista divulgada, o TSE também pagou a cinco servidores inativos valores acima do permitido.
No STJ, 32 ministros receberam, em junho, valores acima do teto. Assim como nos demais casos, o pagamento é considerado legal porque é considerado que vantagens salariais não podem ser consideradas para o “abate-teto”. Dos quatro tribunais superiores do país, apenas o Superior Tribunal Militar não divulgou as informações.
Dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais, 8 publicaram as tabelas completas. Pernambuco, Roraima, Espírito Santo, Ceará, Minas Gerais, Rondônia e Rio Grande do Norte. O Rio de Janeiro publica, mas não nos termos da resolução. O TRE do Paraná não publica os nomes e nem matrícula do servidor, mas publica uma lista com o cargo e o salário. De acordo com a lista, há um analista judiciário que recebeu em maio, R$ 54 mil, dos quais R$ 7,6 mil são de vantagens pessoais, R$ 6 mil por cargo de confiança e R$ 28 mil de vantagens eventuais.
Resistência
Tribunais de 12 estados não divulgaram a relação com os nomes, cargos e salários de seus funcionários. O Tribunal do Paraná já havia sinalizado que não cumpriria a deteminação. No Rio, o TJ publicou a listagem parcialmente, omitindo os nomes dos juízes e desembargadores. O tribunal conseguiu uma liminar por meio da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).
Inicialmente, o CNJ não irá punir os tribunais que não seguiram a resolução, mas segundo o conselheiro do órgão, Wellington Saraiva, caso haja uma resistência deliberada, o conselho poderá considerar algum tipo de punição. Wellington é o responsável por um grupo de conselheiros que editou a resolução e que trabalha em um projeto de regulamentação da Lei de Acesso a Informação no Judiciáiro.
“Os tribunais têm consciência de que cabe ao CNJ estipular essa obrigação. E nós não temos tido historicamente situções de recusa deliberada dos tribunais de descumprir resoluções do CNJ. Às vezes, o que acontece são algumas dificuldades administrativas”, disse Saraiva, para quem não há a hipótese de que os tribunais irão desrespeitar a norma. Para ele, é questão de tempo até que todos estejam adaptados às novas regras.
Na sexta-feira (20) à noite, o ministro Ayres Britto concedeu mais prazo para a divulgação dos rendimentos aos tribunais de Justiça dos estados de Goiás, do Paraná, do Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina. O Tribunal de Minas Gerais já havia obtido prorrogação de prazo por decisão de Wellington Saraiva. De acordo com o CNJ, os tribunais alegaram dificuldade técnica para colocar as informações no ar. O TJGO e o TJSC pediram mais 30 dias para fazer a publicação. O TJPR pediu 20 dias adicionais e o TJMS, 10 dias. O TJMG, que já havia obtido a prorrogação, solicitou mais 15 dias.
O CNJ também publicou, na última sexta-feira, a relação de todos os salários que paga a seus servidores. Quem está no topo da lista não é um magistrado, mas sim o secretário de Comunicação Social, Marcone Gonçalves dos Santos, que recebeu em junho, R$ 20 mil.
Além da determinação do CNJ para que os tribunais publiquem as informações relativas às remunerações de pessoal, todas as publicações realizadas na semana passada decorrem de uma decisão proferida pelo ministro Ayres Britto, em 10 de julho, que suspendeu duas liminares da Justiça do Distrito Federal que impediam a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada nas três esferas de poder.
O ministro entendeu, ao analisar um pedido de suspensão de liminar impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU), que tal decisão ia contra os princípios constitucionais do acesso à informação pública. Ayres Britto considerou que o assunto gira em torno de dois princípios constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração. “Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a administração pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.” A matéria ainda precisa ser julgada em definitivo pelo Judiciário.
Supersalários
Desde o ano passado, o Congresso em Foco tem mostrado que supersalários são pagos a servidores dos três poderes. Um levantamento do site mostrou que existem pelo menos, 3,9 mil servidores públicos recebendo acima do permitido.
Com base em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), o Congresso em Foco publicou a relação dos servidores do Senado que, em agosto de 2009, ganhavam mais que o teto constitucional. Por patrocínio do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), 43 dos servidores que faziam parte da lista entraram com ação contra o site. Até agora, o Congresso em Foco foi absolvido em todas ações. Os juízes entenderam que a divulgação dos vencimentos que extrapolam o teto é de interesse público, que prevalece sobre um eventual interesse privado.
O teto constitucional foi criado em 2003, mas desde então vem sendo desrespeitado por diversas razões.
Salários do Executivo federal voltam a ser publicados
Governo começa a publicar salários de servidores
Câmara divulgará nomes e salários de servidores
Decreto da Lei de Acesso obriga a divulgar salários
Transparência é necessária, mas sai cara
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Pela extinção da PM
июля 24, 2012 21:00 - no comments yetVLADIMIR SAFATLE, da Folha de S. Paulo
No final do mês de maio, o Conselho de Direitos Humanos da ONU sugeriu a pura e simples extinção da Polícia Militar no Brasil. Para vários membros do conselho (como Dinamarca, Espanha e Coreia do Sul), estava claro que a própria existência de uma polícia militar era uma aberração só explicável pela dificuldade crônica do Brasil de livrar-se das amarras institucionais produzidas pela ditadura.
No resto do mundo, uma polícia militar é, normalmente, a corporação que exerce a função de polícia no interior das Forças Armadas. Nesse sentido, seu espaço de ação costuma restringir-se às instalações militares, aos prédios públicos e aos seus membros.
Apenas em situações de guerra e exceção, a Polícia Militar pode ampliar o escopo de sua atuação para fora dos quartéis e da segurança de prédios públicos.
No Brasil, principalmente depois da ditadura militar, a Polícia Militar paulatinamente consolidou sua posição de responsável pela completa extensão do policiamento urbano. Com isso, as portas estavam abertas para impor, à política de segurança interna, uma lógica militar.
Assim, quando a sociedade acorda periodicamente e se descobre vítima de violência da polícia em ações de mediação de conflitos sociais (como em Pinheirinho, na cracolândia ou na USP) e em ações triviais de policiamento, de nada adianta pedir melhor "formação" da Polícia Militar.
Dentro da lógica militar, as ações são plenamente justificadas. O único detalhe é que a população não equivale a um inimigo externo.
Isto talvez explique por que, segundo pesquisa divulgada pelo Ipea, 62% dos entrevistados afirmaram não confiar ou confiar pouco na Polícia Militar. Da mesma forma, 51,5% dos entrevistados afirmaram que as abordagens de PMs são desrespeitosas e inadequadas.
Como se não bastasse, essa Folha mostrou no domingo que, em cinco anos, a Polícia Militar de São Paulo matou nove vezes mais do que toda a polícia norte-americana ("PM de SP mata mais que a polícia dos EUA", "Cotidiano").
Ou seja, temos uma polícia que mata de maneira assustadora, que age de maneira truculenta e, mesmo assim (ou melhor, por isso mesmo), não é capaz de dar sensação de segurança à maioria da população.
É fato que há aqueles que não querem ouvir falar de extinção da PM por acreditar que a insegurança social pode ser diminuída com manifestações teatrais de força.
São pessoas que não se sentem tocadas com o fato de nossa polícia torturar mais do que se torturava na ditadura militar. Tais pessoas continuarão a aplaudir todas as vezes em que a polícia brandir histericamente seu porrete. Até o dia em que o porrete acertar seus filhos.
Policiais descontrolados
A coincidência das mortes de duas pessoas baleadas em ações desastradas da Polícia Militar, uma em São Paulo e outra em Santos, não autoriza extrair grande conclusão sobre as tendências do crime e da ação policial no Estado. Deve servir, porém, de alerta.
Duas perguntas assombram a opinião pública, agora mais do que nunca: os policiais militares estão despreparados para atuar nas ruas? E o governo do Estado -tem de fato controle sobre sua polícia?
O emprego precipitado e desproporcional do poder de fogo por PMs contra suspeitos não é novidade. Em que pese a política de contenção da violência policial em sucessivas administrações peessedebistas, a corporação paulista mantém altos índices de letalidade: 5,5 mortos em confronto com policiais por grupo de 100 mil habitantes, contra 0,63 nos Estados Unidos.
Os dois novos assassinatos vêm somar-se a cerca de 450 mortes anuais por PMs. Além do que há de revoltante na sua gratuidade, o que preocupa, nos eventos recentes, é o contexto geral de aumento da violência. Homicídios dolosos sobem desde março; em junho, houve ao menos 115 -38,5% a mais que no mesmo mês de 2011.
Claro está que a maior parte dessas mortes foi perpetrada por facínoras. A própria Polícia Militar foi alvo de ataques crescentes; em junho, oito PMs foram mortos durante suas folgas e cinco bases policiais sofreram ataques, no que se acredita ser uma ação concertada da organização criminosa PCC.
Este seria o fator específico por detrás das duas mortes e de vários outros confrontos sangrentos: com o aumento do risco pessoal, os agentes estariam mais propensos a disparar, ignorando na prática todas as técnicas de abordagem apresentadas em seu treinamento.
Parece uma explicação, mas não é. Apresentada por autoridades, equivale a uma confissão de incompetência. Se policiais não se mostram capazes de observar, no momento de máxima tensão, os procedimentos destinados a preservar a segurança de cidadãos inocentes, de que adianta ensiná-los?
Em nada contribui para a confiança da população na PM que seus comandantes nem mesmo se entendam a respeito de um ponto tão básico. Enquanto o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, qualificou a abordagem do empresário morto em São Paulo como "desastrosa", o comandante-geral interino da PM, coronel Hudson Camilli, a considerou "tecnicamente correta".
Não são só os soldados, vê-se, que ainda precisam tirar as lições corretas dos trágicos episódios.
STF: imprensa prepara espetáculo da carta jogada
июля 24, 2012 21:00 - no comments yet
DEBATE ABERTO
O presidente nacional do PSDB, Sérgio Guerra, e o jornalista "imortal" Merval Pereira tocam instrumentos diferentes, mas nada impede que atuem na mesma fanfarra quando o assunto é a proximidade do julgamento do chamado "mensalão".
Gilson Caroni Filho
O presidente nacional do PSDB, Sérgio Guerra, e o jornalista Merval Pereira tocam instrumentos diferentes, mas nada impede que atuem na mesma fanfarra quando o assunto é a proximidade do julgamento do chamado "mensalão". Anos a fio, cada qual no seu campo específico, foram companheiros da banda de música do consórcio demotucano. Não surpreende, assim, a total semelhança entre o artigo do colunista, publicado no jornal O Globo, em 12 de junho, e a declaração de Guerra sobre uma suposta ofensiva do PT e do ex-presidente Lula contra o Supremo Tribunal Federal (STF), que representaria uma ameaça ao regime democrático.
“Vivemos um momento grave. Uma crise institucional. A democracia no Brasil está ameaçada. O Lula e o PT ameaçam o STF e o Procurador-Geral da República. Isso nunca aconteceu na história do país" (Sérgio Guerra, no encontro de pré-candidatos da legenda).
"Alegando que o “monopólio da mídia” quer condená-lo a qualquer custo, Dirceu exige um “julgamento técnico”, mas, no discurso, diz que “este julgamento é uma batalha política” que “deve ser travada nas ruas também”, marcando não apenas a contradição entre suas palavras e atos, mas, sobretudo, uma ameaça de pressão ilegítima de forças do aparelho partidário sobre o Supremo Tribunal Federal nunca vista antes"(Merval Pereira, em sua coluna de 12/06, no diário da família Marinho).
O jornalista, um imortal sob encomenda, toca violino e o deputado arrisca no bumbo. O jornalista tenta lidar com o vernáculo simulando fluência e elegância, esgrimindo sua cantilena com graciosa malignidade. Já o estilo do deputado está mais para manifesto udenista às vésperas de golpe. Mas o colunista e o parlamentar estacionam na mesma calçada da crítica veemente aos que insistem em denunciar o enredo midiático do "escândalo" e seus melancólicos intérpretes.
Fica a impressão de que ambos se apressam a dizer o que os outros querem ouvir com sofreguidão de primeiro da classe na hora da prova da chamada oral. Mas esta lição aprende-se depressa, como veremos abaixo. O jornalismo, como já definiu Bernardo Kucinski (2000:173), "é intervenção, é conhecimento em ação: implica escolhas, opções, direções a seguir, com diferentes consequências" [1]. E bem conhecemos as escolhas da nossa imprensa partidarizada e seus métodos.
Bem mais que os 300 volumes da Ação Penal 470, estão novamente em questão a imprensa e seu poder de agenda. As regras do xadrez determinam que o rei não pode ficar em xeque e, para escapar à ameaça do mate, a mídia corporativa terá de se movimentar com intensidade no tabuleiro político.
Voltam à ribalta os arrazoados de seus Torquemadas, repletos de incongruências, adjetivações fáceis e contorcionismos de estilo. Ressurge uma sucessão de relatos que nunca comportaram o princípio do contraditório. Em suma, o que os ministros da mais alta Corte do país têm que superar é, acima de tudo, produto de um jornalismo de ilações e invenções, obra de manipulação contextual e de acusação sem apuração.
Uma farsa que, como já tive oportunidade de escrever aqui mesmo, espera averbação judicial que legitime sua narrativa. Ou melhor, uma força que pretende legislar, submetendo o Judiciário aos mesmos constrangimentos impostos ao Executivo e ao Legislativo.
Querer não é necessariamente poder. E é justamente na distância entre esses dois verbos que repousam, agora, as preocupações do baronato midiático. Dela darão conta, além de Merval Pereira e outros articulistas, cientistas políticos e juristas de viés ideológico conhecido. O que teremos em telas e páginas? A intensificação de processos conhecidos. Métodos de desinformação que decorrem de uma escolha ético-política.
Teremos a multiplicação dos títulos inexatos ou tendenciosos para uma notícia fielmente escrita; uso tendencioso de aspas e adjetivos; editorialização do noticiário; distorção de fatos, mantendo uma parte da verdade, de modo que a inexatidão proposta pelo resto da notícia pareça verossímil; simulação de objetividade e desequilíbrio de informações.
A grande imprensa não só exerce a desinformação como também a utiliza como um código, uma gramática normativa dessa prestidigitação diária. Os nossos bravos "cães de guarda" sabem que devem se ater a esse conjunto de normas que sofre permanentes reajustes e atualizações. Disso depende o prestígio no campo jornalístico e a própria manutenção do emprego. Sabem que o verdadeiro diploma que o patronato quer é um atestado diário de fidelidade à ideologia das corporações.
Merval Pereira, o nosso "imortal" de coletânea, teria, como seus pares, condições para ser cidadão da modernidade. No entanto, como fiéis súditos de Macunaíma preferem alimentar o discurso primitivo de um Sérgio Guerra qualquer. No fundo, todos se merecem. Conluiados no propósito de desestabilizar o governo, nos próximos dias estarão empenhados em sair do ridículo e reinventar a roda. Um exercício inútil.
NOTA
[1] Kucinski, Bernardo. Jornalismo Econômico.São Paulo, Edusp, 2000.
“Vivemos um momento grave. Uma crise institucional. A democracia no Brasil está ameaçada. O Lula e o PT ameaçam o STF e o Procurador-Geral da República. Isso nunca aconteceu na história do país" (Sérgio Guerra, no encontro de pré-candidatos da legenda).
"Alegando que o “monopólio da mídia” quer condená-lo a qualquer custo, Dirceu exige um “julgamento técnico”, mas, no discurso, diz que “este julgamento é uma batalha política” que “deve ser travada nas ruas também”, marcando não apenas a contradição entre suas palavras e atos, mas, sobretudo, uma ameaça de pressão ilegítima de forças do aparelho partidário sobre o Supremo Tribunal Federal nunca vista antes"(Merval Pereira, em sua coluna de 12/06, no diário da família Marinho).
O jornalista, um imortal sob encomenda, toca violino e o deputado arrisca no bumbo. O jornalista tenta lidar com o vernáculo simulando fluência e elegância, esgrimindo sua cantilena com graciosa malignidade. Já o estilo do deputado está mais para manifesto udenista às vésperas de golpe. Mas o colunista e o parlamentar estacionam na mesma calçada da crítica veemente aos que insistem em denunciar o enredo midiático do "escândalo" e seus melancólicos intérpretes.
Fica a impressão de que ambos se apressam a dizer o que os outros querem ouvir com sofreguidão de primeiro da classe na hora da prova da chamada oral. Mas esta lição aprende-se depressa, como veremos abaixo. O jornalismo, como já definiu Bernardo Kucinski (2000:173), "é intervenção, é conhecimento em ação: implica escolhas, opções, direções a seguir, com diferentes consequências" [1]. E bem conhecemos as escolhas da nossa imprensa partidarizada e seus métodos.
Bem mais que os 300 volumes da Ação Penal 470, estão novamente em questão a imprensa e seu poder de agenda. As regras do xadrez determinam que o rei não pode ficar em xeque e, para escapar à ameaça do mate, a mídia corporativa terá de se movimentar com intensidade no tabuleiro político.
Voltam à ribalta os arrazoados de seus Torquemadas, repletos de incongruências, adjetivações fáceis e contorcionismos de estilo. Ressurge uma sucessão de relatos que nunca comportaram o princípio do contraditório. Em suma, o que os ministros da mais alta Corte do país têm que superar é, acima de tudo, produto de um jornalismo de ilações e invenções, obra de manipulação contextual e de acusação sem apuração.
Uma farsa que, como já tive oportunidade de escrever aqui mesmo, espera averbação judicial que legitime sua narrativa. Ou melhor, uma força que pretende legislar, submetendo o Judiciário aos mesmos constrangimentos impostos ao Executivo e ao Legislativo.
Querer não é necessariamente poder. E é justamente na distância entre esses dois verbos que repousam, agora, as preocupações do baronato midiático. Dela darão conta, além de Merval Pereira e outros articulistas, cientistas políticos e juristas de viés ideológico conhecido. O que teremos em telas e páginas? A intensificação de processos conhecidos. Métodos de desinformação que decorrem de uma escolha ético-política.
Teremos a multiplicação dos títulos inexatos ou tendenciosos para uma notícia fielmente escrita; uso tendencioso de aspas e adjetivos; editorialização do noticiário; distorção de fatos, mantendo uma parte da verdade, de modo que a inexatidão proposta pelo resto da notícia pareça verossímil; simulação de objetividade e desequilíbrio de informações.
A grande imprensa não só exerce a desinformação como também a utiliza como um código, uma gramática normativa dessa prestidigitação diária. Os nossos bravos "cães de guarda" sabem que devem se ater a esse conjunto de normas que sofre permanentes reajustes e atualizações. Disso depende o prestígio no campo jornalístico e a própria manutenção do emprego. Sabem que o verdadeiro diploma que o patronato quer é um atestado diário de fidelidade à ideologia das corporações.
Merval Pereira, o nosso "imortal" de coletânea, teria, como seus pares, condições para ser cidadão da modernidade. No entanto, como fiéis súditos de Macunaíma preferem alimentar o discurso primitivo de um Sérgio Guerra qualquer. No fundo, todos se merecem. Conluiados no propósito de desestabilizar o governo, nos próximos dias estarão empenhados em sair do ridículo e reinventar a roda. Um exercício inútil.
NOTA
[1] Kucinski, Bernardo. Jornalismo Econômico.São Paulo, Edusp, 2000.
Gilson Caroni Filho é professor de Sociologia das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, colunista da Carta Maior e colaborador do Jornal do Brasil
Igreja Católica ajudou ditadura com desaparecidos, diz Videla
июля 24, 2012 21:00 - no comments yet
O ex-ditador argentino Jorge Videla deu novas informações a uma revista de Córdoba sobre a cumplicidade da Igreja Católica com a ditadura militar. Falou sobre como os bispos Pio Laghi (ex-núncio apostólico) e Raúl Primatesta, entre outros, ajudaram a ditadura. Não só assessoraram os militares sobre como lidar com a questão dos desaparecidos. Também ofereceram seus “bons ofícios” para informar a algumas famílias do assassinato dos filhos, garantindo-lhes que não os tornariam públicos. Compreende-se por que até hoje a Igreja não excomungou Videla. O artigo é de Horácio Verbitsky, do Página/12.
Horácio Verbitsky - Página/12
Buenos Aires - O ex-ditador Jorge Videla disse que o ex núncio apostólico Pio Laghi, o ex-presidente da Igreja Católica da Argentina Raúl Primatesta, e outros bispos da Conferência Episcopal assessoraram o seu governo sobre a forma de manejar a situação das pessoas detidas-desaparecidas. Segundo Videla, a Igreja “ofereceu seus bons ofícios” para que o governo de fato informasse da morte de seus filhos a famílias que não vieram a público, de modo que pararam de buscá-los.
Isso confirma o conhecimento em primeira mão que essa instituição tinha sobre os crimes da ditadura militar, como consta nos documentos secretos cuja autenticidade o Episcopado reconheceu, perante a Justiça, há dois meses. Além disso, mostra o envolvimento episcopal ativo para que essa informação não viesse a público, por meio de comentários dos familiares das vítimas; a Igreja era garante desse silêncio.
Diálogos no cárcere
A reportagem com a revista cordobesa El Sur, que a Río Cuarto Henán Vaca Narvaja edita, realizou-se antes das entrevistas concedidas ao jornalista espanhol Ricardo Angoso e ao argentino Ceferino Reato, mas só foi divulgada na última semana. Foi realizada em três partes, pelo jornalista Adolfo Ruiz, na penitenciária de segurança máxima de Bouwer, onde o ex-chefe da Junta Militar esteve detido entre 26 de junho e 23 de dezembro de 2010, enquanto duravam as audiências do processo por crimes contra a humanidade cometidos na prisão de Córdoba, conhecida como UP1.
Videla foi condenado nesse processo à prisão perpétua pelos assassinatos de 31 prisioneiros dentro do cárcere, ou mediante tentativas forjadas de resgate em traslados de uma prisão a outra. Videla recebeu Ruiz em 6 e 13 de agosto e em 18 de outubro de 2010, no locutório da prisão de Bouwer, cujos dois mil presos superam o número de habitantes dessa pequena cidade, que até há dois anos foi o depósito de lixo doméstico de Córdoba. Antes de começar, impôs a condição de que suas palavras fossem difundidas quando deixasse a província, como se pode ler na carta anexada a esta reportagem.
Como naquelas outras entrevistas e em suas alegações judiciais, Videla justificou o plano que a Junta Militar aplicou com os “decretos de aniquilação” assinados pelo ex-presidente interino Italo Luder, que constituíram “uma licença para matar concedida por um governo democrático”. Quando o jornalista perguntou-lhe se essa licença incluria as torturas, o roubo de bebês e o saqueio dos bens das vítimas, disse que essas “baixezas humanas” deveram-se ao grande “poder e liberdade de ação outorgados ao exército”, situação na qual “é inevitável que muitos utilizem essas liberdades em benefício próprio”. Acrescentou que, com os processos, ele e seus camaradas pagam o preço por não “terem limpado” os métodos de então. Videla sustenta que “até o fim de meu mandato, entre 80 e 81, chegou-se a avaliar a possibilidade de publicar a lista, tornar público quem eram os desaparecidos”.
Explica que “não era tão fácil, porque, além do mais, ficaríamos expostos à contra-pergunta. Se dizíamos a uma mãe que o seu filho estava na lista, ninguém a impediria de perguntar “onde está enterrado, para levar-lhe uma flor?, Quem o matou? Por que? Como o mataram? Não havia respostas para cada uma dessas perguntas, e acreditávamos que fazê-lo seria complicar ainda mais essa realidade, e que só conseguiríamos afetar a nossa credibilidade. Então, nesse momento se quis correr esse risco”.
O raciocínio é idêntico ao que Videla usou na Comissão Executiva do Episcopado, quando os bispos disseram-lhe que o método de desaparição de pessoas produziria, no longo prazo, “efeitos ruins”, dada a “amargura que deixa em muitas famílias”. Mas a data é muito anterior à que o ditador menciona. Esse diálogo teve lugar em 10 de abril de 1978, durante um almoço de Videla com a comissão executiva do Episcopado, presidido pelo arcebispo de Córdoba, Primatesta do qual também participaram os arcebispos de Santa Fé e da Capital Federal, Vicente Zazpe e Juan Aramburu, como vice-presidentes.
Primatesta fez referência às desaparições produzidas durante a páscoa de 1978, “em um procedimento muito similar aquele utilizado quando sequestraram as duas religiosas francesas”. Videla respondeu que “seria o mais óbvio dizer que esses já estão mortos, trataríamos de passar uma linha divisória e estes estão desaparecidos e não estão [mortos]. No entanto, mesmo que isso parece o mais claro, dá espaço a uma série de perguntas sobre onde estão os sepultados: em uma fossa comum? Neste caso, que os pôs nesta fossa? Uma série de perguntas que a autoridade do governo não pode responder sinceramente por conta das consequências sobre as pessoas”, quer dizer, para proteger os sequestradores e assassinos.
O detalhe desse diálogo consta numa minuta que os três arcebispos redigiram na sede do Episcopado quando concluíram o almoço, para enviá-la ao Vaticano. A autenticidade desse texto foi reconhecida pela Conferência Episcopal, que hoje o arcebispo de Santa Fé, José Arancedo, preside, diante da consulta da juíza federal de San Martín, Martina Forns, depois de sua publicação aqui. Mas na reportagem com o El Sur, Videla descreve um grau de cumplicidade da Igreja Católica com os crimes de seu governo superior ao que se conhecia e com um caráter institucional que compreende tanto o Episcopado local como a sede central, em Roma. Não se trata apenas de calar o que sabiam para “não causar dano ao governo”, como disse Primatesta naquele dia, em 1978, mas inclusive de assessorar a Junta Militar e garantir que tampouco os familiares das vítimas contariam o que tinha ocorrido aos seus filhos. A seguir há a transcrição textual do tratamento do tema, na entrevista.
– Não deixa de chamar a atenção a forma como se refere à situação dos desaparecidos. Parece que para você é um tema pendente.
– O desaparecimento de pessoas foi uma coisa lamentável nessa guerra. Até o dia de hoje seguimos discutindo o assunto. Na minha vida falei com muita gente a respeito. Com Primatesta, muitas vezes. Com a Conferência Episcopal Argentina, não totalmente, mas com alguns bispos. Com eles tivemos muitas conversas. Com o núncio apostólico Pio Laghi. Tratou-se como uma situação muito dolorosa e nos assessoraram sobre a forma de lidar com ela. Em alguns casos, a Igreja ofereceu os seus bons ofícios, e frente a familiares que se tinha certeza que não fariam uso político da informação, diziam-lhes que não buscassem mais o seu filho porque estava morto.
–Não parece suficiente.
– É que a pergunta é um direito que todas as famílias têm. Isso a Igreja compreendeu bem e também assumiu os riscos.
Até a expressão impessoal escolhida por Videla (“levantou-se a questão”, “disse-lhes”) deixa nítida a identidade entre Igreja e Ditadura.
O papel de Laghi
A minuta para o Vaticano também mostra o conhecimento da Igreja sobre o sequestro das religiosas francesas Alice Domon e Léonie Duquet. No entanto, quando a superiora das monjas na Argentina, Evelyn Lamartine, e a religiosa Montserrat Bertrán recorreram a Laghi, o núncio as olhou “como se fôssemos bichos asquerosos, e nos disse: ‘Nós não sabemos nada, algo terá sido’. Ele a afastou instintivamente, descreve Evelyn, que então pensou: ‘Deus não se esquece do que disseste’”. Seu testemunho foi recolhido por Maria Arce, Andrea Basconi e Florencia Bianco, cuja investigação foi publicada pelo Clarín, em 2007.
Um bispo e uma madre superiora chegaram da França para investigarem os desaparecimentos de Alice e Léonie, mas Primatesta ordenou desmenti-lo e explicar que só tinham vindo passar o natal na Argentina. Em 1995, sob a comoção das revelações do ex-capitão Adolfo Scilingo sobre o assassinato de prisioneiros jogados ao mar, a esposa do jornalista sequestrado Julián Delgado, María Ignacia Cercós, contou que o Comandante em Chefe da Armada, Armando Lambruschini reuniu-se com Laghi para tratar do destino de 40 detidos-desaparecidos na ESMA, que o seu antecessor, Emilio Massera, lhe havia entregue ao se retirar do cargo. Lambruschini não queria mata-los, mas temia que se os deixasse em liberdade contariam o que tinha passado na ESMA, tal como ocorreu e perguntou a Laghi o que fazer. Segundo Cercós, o conhecimento de Laghi do que acontecia naquele campo de concentração chegava até o conhecimento do nome dos prisioneiros que ainda estavam com vida. Diante do pedido de Maria Ignacia, Laghi consultou essa lista e “me disse que Julián não estava entre eles. Quer dizer, que tinha pleno acesso à informação”.
Naquele momento, o próprio Massera defendeu Laghi de tais “notícias caluniosas” e disse que se preocupou de forma permanente com o destino dos “chamados desaparecidos”. O problema é que Laghi tinha eleito a estratégia oposta: negar que houvesse conhecido a índole e a extensão das violações aos direitos humanos. Disse que “não tinha nem microfones nem espiões que fossem aos quartéis para ver o que os militares faziam”. Seus amigos Oscar Justo Laguna (que, ao morrer neste ano não estava processado pela justiça federal de San Nicolás, por ter mentido em seu testemunho sobre o assassinato de seu colega Carlos Horácio Ponce de León), Alcides Jorge Pedro Casaretto, Carlos Galán, Domingo Castagna e Emilio Bianchi di Carcano sustentaram que as declarações como as de Maria Ignacia Cercós poderiam “reinstalar entre nós não já a violência das armas, mas a da vingança”.
A esposa de Julián Delgado disse então que, durante anos foi grata a Laghi por suas gestões. “Mas agora sei que não posso perdoar o seu silêncio cúmplice. Sinto-me um monstro por ter escutado essas coisas sem reagir”. O próprio chefe máximo daquela Junta Militar, sem o menor indício de crítica, confirma três décadas depois do assessoramento de Laghi o segredo mais horrendo e guardado da ditadura.
A Eucaristia
Muitos sacerdotes que frequentaram Laghi tem recordações coincidentes, daqueles anos. Um deles, Hugo Collosa, de Rafaela, disse ao jornalista Carlos del Frade que Laghi visitou essa cidade santafesina depois da morte de seu bispo, Antonio Alfredo Brasca, tomado por um câncer, em 1976. A doença se adiantou às Forças Armadas, que o tinham em sua lista curta de aversões. No bispado se reuniam as agrupações laicas que militavam nos bairros mais humildes e as do peronismo revolucionário, que tinha alguns membros em comum, entre eles um sacerdote.
Brasca tinha manifestado o seu apoio ao movimento de Sacerdotes pelo Terceiro Mundo junto aos bispos Enrique Angelelli, Ponce de León e Alberto Devoto. “Laghi veio nos maltratar”, dissee Collosa, que já não é mais sacerdote. “Não tinha nenhuma intenção de discutir o perfil de novo bispo nem muito menos algum que seguisse a linha de Brasca. Chegamos a almoçar num refeitório para meninos da cidade e ali, a vários sacerdotes, contou-nos sobre os voos da morte, dos sequestros, das desaparições e das torturas. Quer dizer, eles sabiam o que estava se passando com riqueza de detalhes, muito antes de 1978. E falava com fundamento do que fazia cada uma das três forças armadas. Nós já havíamos sofrido o sequestro do padre Raúl Troncoso que militava no bairro Fátima, e estávamos muito preocupados. Depois o mandaram a Cassaretto, que fez uma pastoral totalmente distinta da de Brasca e bem próxima dos setores dominantes da cidade”.
A primeira entrevista de Videla com o jornalista cordobês interrompeu-se quando ele foi trasladado ao Hospital Militar para tratar de uma bronquite inicial. Formava parte da comitiva que buscou Videla “um homem de cabelos brancos que vinha, com o cálice e a hóstia na mão, dar-lhe a Eucaristia”. Quer dizer, em que pese as sucessivas condenações pelos mais graves delitos, a Igreja Católica não considerou necessário excomungá-lo, a pena eclesiástica que impede a recepção dos sacramentos e se aplica aos pecados graves. Não considerar como tais os delitos de Videla certifica a prolongação no tempo da cumplicidade eclesiástica com eles.
Tradução: Katarina Peixoto
Isso confirma o conhecimento em primeira mão que essa instituição tinha sobre os crimes da ditadura militar, como consta nos documentos secretos cuja autenticidade o Episcopado reconheceu, perante a Justiça, há dois meses. Além disso, mostra o envolvimento episcopal ativo para que essa informação não viesse a público, por meio de comentários dos familiares das vítimas; a Igreja era garante desse silêncio.
Diálogos no cárcere
A reportagem com a revista cordobesa El Sur, que a Río Cuarto Henán Vaca Narvaja edita, realizou-se antes das entrevistas concedidas ao jornalista espanhol Ricardo Angoso e ao argentino Ceferino Reato, mas só foi divulgada na última semana. Foi realizada em três partes, pelo jornalista Adolfo Ruiz, na penitenciária de segurança máxima de Bouwer, onde o ex-chefe da Junta Militar esteve detido entre 26 de junho e 23 de dezembro de 2010, enquanto duravam as audiências do processo por crimes contra a humanidade cometidos na prisão de Córdoba, conhecida como UP1.
Videla foi condenado nesse processo à prisão perpétua pelos assassinatos de 31 prisioneiros dentro do cárcere, ou mediante tentativas forjadas de resgate em traslados de uma prisão a outra. Videla recebeu Ruiz em 6 e 13 de agosto e em 18 de outubro de 2010, no locutório da prisão de Bouwer, cujos dois mil presos superam o número de habitantes dessa pequena cidade, que até há dois anos foi o depósito de lixo doméstico de Córdoba. Antes de começar, impôs a condição de que suas palavras fossem difundidas quando deixasse a província, como se pode ler na carta anexada a esta reportagem.
Como naquelas outras entrevistas e em suas alegações judiciais, Videla justificou o plano que a Junta Militar aplicou com os “decretos de aniquilação” assinados pelo ex-presidente interino Italo Luder, que constituíram “uma licença para matar concedida por um governo democrático”. Quando o jornalista perguntou-lhe se essa licença incluria as torturas, o roubo de bebês e o saqueio dos bens das vítimas, disse que essas “baixezas humanas” deveram-se ao grande “poder e liberdade de ação outorgados ao exército”, situação na qual “é inevitável que muitos utilizem essas liberdades em benefício próprio”. Acrescentou que, com os processos, ele e seus camaradas pagam o preço por não “terem limpado” os métodos de então. Videla sustenta que “até o fim de meu mandato, entre 80 e 81, chegou-se a avaliar a possibilidade de publicar a lista, tornar público quem eram os desaparecidos”.
Explica que “não era tão fácil, porque, além do mais, ficaríamos expostos à contra-pergunta. Se dizíamos a uma mãe que o seu filho estava na lista, ninguém a impediria de perguntar “onde está enterrado, para levar-lhe uma flor?, Quem o matou? Por que? Como o mataram? Não havia respostas para cada uma dessas perguntas, e acreditávamos que fazê-lo seria complicar ainda mais essa realidade, e que só conseguiríamos afetar a nossa credibilidade. Então, nesse momento se quis correr esse risco”.
O raciocínio é idêntico ao que Videla usou na Comissão Executiva do Episcopado, quando os bispos disseram-lhe que o método de desaparição de pessoas produziria, no longo prazo, “efeitos ruins”, dada a “amargura que deixa em muitas famílias”. Mas a data é muito anterior à que o ditador menciona. Esse diálogo teve lugar em 10 de abril de 1978, durante um almoço de Videla com a comissão executiva do Episcopado, presidido pelo arcebispo de Córdoba, Primatesta do qual também participaram os arcebispos de Santa Fé e da Capital Federal, Vicente Zazpe e Juan Aramburu, como vice-presidentes.
Primatesta fez referência às desaparições produzidas durante a páscoa de 1978, “em um procedimento muito similar aquele utilizado quando sequestraram as duas religiosas francesas”. Videla respondeu que “seria o mais óbvio dizer que esses já estão mortos, trataríamos de passar uma linha divisória e estes estão desaparecidos e não estão [mortos]. No entanto, mesmo que isso parece o mais claro, dá espaço a uma série de perguntas sobre onde estão os sepultados: em uma fossa comum? Neste caso, que os pôs nesta fossa? Uma série de perguntas que a autoridade do governo não pode responder sinceramente por conta das consequências sobre as pessoas”, quer dizer, para proteger os sequestradores e assassinos.
O detalhe desse diálogo consta numa minuta que os três arcebispos redigiram na sede do Episcopado quando concluíram o almoço, para enviá-la ao Vaticano. A autenticidade desse texto foi reconhecida pela Conferência Episcopal, que hoje o arcebispo de Santa Fé, José Arancedo, preside, diante da consulta da juíza federal de San Martín, Martina Forns, depois de sua publicação aqui. Mas na reportagem com o El Sur, Videla descreve um grau de cumplicidade da Igreja Católica com os crimes de seu governo superior ao que se conhecia e com um caráter institucional que compreende tanto o Episcopado local como a sede central, em Roma. Não se trata apenas de calar o que sabiam para “não causar dano ao governo”, como disse Primatesta naquele dia, em 1978, mas inclusive de assessorar a Junta Militar e garantir que tampouco os familiares das vítimas contariam o que tinha ocorrido aos seus filhos. A seguir há a transcrição textual do tratamento do tema, na entrevista.
– Não deixa de chamar a atenção a forma como se refere à situação dos desaparecidos. Parece que para você é um tema pendente.
– O desaparecimento de pessoas foi uma coisa lamentável nessa guerra. Até o dia de hoje seguimos discutindo o assunto. Na minha vida falei com muita gente a respeito. Com Primatesta, muitas vezes. Com a Conferência Episcopal Argentina, não totalmente, mas com alguns bispos. Com eles tivemos muitas conversas. Com o núncio apostólico Pio Laghi. Tratou-se como uma situação muito dolorosa e nos assessoraram sobre a forma de lidar com ela. Em alguns casos, a Igreja ofereceu os seus bons ofícios, e frente a familiares que se tinha certeza que não fariam uso político da informação, diziam-lhes que não buscassem mais o seu filho porque estava morto.
–Não parece suficiente.
– É que a pergunta é um direito que todas as famílias têm. Isso a Igreja compreendeu bem e também assumiu os riscos.
Até a expressão impessoal escolhida por Videla (“levantou-se a questão”, “disse-lhes”) deixa nítida a identidade entre Igreja e Ditadura.
O papel de Laghi
A minuta para o Vaticano também mostra o conhecimento da Igreja sobre o sequestro das religiosas francesas Alice Domon e Léonie Duquet. No entanto, quando a superiora das monjas na Argentina, Evelyn Lamartine, e a religiosa Montserrat Bertrán recorreram a Laghi, o núncio as olhou “como se fôssemos bichos asquerosos, e nos disse: ‘Nós não sabemos nada, algo terá sido’. Ele a afastou instintivamente, descreve Evelyn, que então pensou: ‘Deus não se esquece do que disseste’”. Seu testemunho foi recolhido por Maria Arce, Andrea Basconi e Florencia Bianco, cuja investigação foi publicada pelo Clarín, em 2007.
Um bispo e uma madre superiora chegaram da França para investigarem os desaparecimentos de Alice e Léonie, mas Primatesta ordenou desmenti-lo e explicar que só tinham vindo passar o natal na Argentina. Em 1995, sob a comoção das revelações do ex-capitão Adolfo Scilingo sobre o assassinato de prisioneiros jogados ao mar, a esposa do jornalista sequestrado Julián Delgado, María Ignacia Cercós, contou que o Comandante em Chefe da Armada, Armando Lambruschini reuniu-se com Laghi para tratar do destino de 40 detidos-desaparecidos na ESMA, que o seu antecessor, Emilio Massera, lhe havia entregue ao se retirar do cargo. Lambruschini não queria mata-los, mas temia que se os deixasse em liberdade contariam o que tinha passado na ESMA, tal como ocorreu e perguntou a Laghi o que fazer. Segundo Cercós, o conhecimento de Laghi do que acontecia naquele campo de concentração chegava até o conhecimento do nome dos prisioneiros que ainda estavam com vida. Diante do pedido de Maria Ignacia, Laghi consultou essa lista e “me disse que Julián não estava entre eles. Quer dizer, que tinha pleno acesso à informação”.
Naquele momento, o próprio Massera defendeu Laghi de tais “notícias caluniosas” e disse que se preocupou de forma permanente com o destino dos “chamados desaparecidos”. O problema é que Laghi tinha eleito a estratégia oposta: negar que houvesse conhecido a índole e a extensão das violações aos direitos humanos. Disse que “não tinha nem microfones nem espiões que fossem aos quartéis para ver o que os militares faziam”. Seus amigos Oscar Justo Laguna (que, ao morrer neste ano não estava processado pela justiça federal de San Nicolás, por ter mentido em seu testemunho sobre o assassinato de seu colega Carlos Horácio Ponce de León), Alcides Jorge Pedro Casaretto, Carlos Galán, Domingo Castagna e Emilio Bianchi di Carcano sustentaram que as declarações como as de Maria Ignacia Cercós poderiam “reinstalar entre nós não já a violência das armas, mas a da vingança”.
A esposa de Julián Delgado disse então que, durante anos foi grata a Laghi por suas gestões. “Mas agora sei que não posso perdoar o seu silêncio cúmplice. Sinto-me um monstro por ter escutado essas coisas sem reagir”. O próprio chefe máximo daquela Junta Militar, sem o menor indício de crítica, confirma três décadas depois do assessoramento de Laghi o segredo mais horrendo e guardado da ditadura.
A Eucaristia
Muitos sacerdotes que frequentaram Laghi tem recordações coincidentes, daqueles anos. Um deles, Hugo Collosa, de Rafaela, disse ao jornalista Carlos del Frade que Laghi visitou essa cidade santafesina depois da morte de seu bispo, Antonio Alfredo Brasca, tomado por um câncer, em 1976. A doença se adiantou às Forças Armadas, que o tinham em sua lista curta de aversões. No bispado se reuniam as agrupações laicas que militavam nos bairros mais humildes e as do peronismo revolucionário, que tinha alguns membros em comum, entre eles um sacerdote.
Brasca tinha manifestado o seu apoio ao movimento de Sacerdotes pelo Terceiro Mundo junto aos bispos Enrique Angelelli, Ponce de León e Alberto Devoto. “Laghi veio nos maltratar”, dissee Collosa, que já não é mais sacerdote. “Não tinha nenhuma intenção de discutir o perfil de novo bispo nem muito menos algum que seguisse a linha de Brasca. Chegamos a almoçar num refeitório para meninos da cidade e ali, a vários sacerdotes, contou-nos sobre os voos da morte, dos sequestros, das desaparições e das torturas. Quer dizer, eles sabiam o que estava se passando com riqueza de detalhes, muito antes de 1978. E falava com fundamento do que fazia cada uma das três forças armadas. Nós já havíamos sofrido o sequestro do padre Raúl Troncoso que militava no bairro Fátima, e estávamos muito preocupados. Depois o mandaram a Cassaretto, que fez uma pastoral totalmente distinta da de Brasca e bem próxima dos setores dominantes da cidade”.
A primeira entrevista de Videla com o jornalista cordobês interrompeu-se quando ele foi trasladado ao Hospital Militar para tratar de uma bronquite inicial. Formava parte da comitiva que buscou Videla “um homem de cabelos brancos que vinha, com o cálice e a hóstia na mão, dar-lhe a Eucaristia”. Quer dizer, em que pese as sucessivas condenações pelos mais graves delitos, a Igreja Católica não considerou necessário excomungá-lo, a pena eclesiástica que impede a recepção dos sacramentos e se aplica aos pecados graves. Não considerar como tais os delitos de Videla certifica a prolongação no tempo da cumplicidade eclesiástica com eles.
Tradução: Katarina Peixoto
“Estado de Exceção no Brasil?”
июля 24, 2012 21:00 - no comments yet
Carl Schmitt (foto), jurista e filósofo alemão de formação católica que deu sustentação às teses do nazismo, foi o grande inspirador da teoria do “estado de exceção permanente”. Dizer que no Brasil vivemos num estado de “exceção permanente” é um arroubo esquerdista e não uma formulação teórica séria. Validada a ideia de que estamos num “estado de exceção permanente” nos restaria, como estratégia central, buscar a quebra do atual Estado Democrático de Direito, pois este Estado seria em si mesmo um “estado de exceção”. O artigo é de Tarso Genro.
Tarso Genro (*)
Leio um texto de Bia Barbosa na “Carta Maior”, cujo título é “Brasil forjado na ditadura representa estado de exceção permanente”. Ele cobre um Seminário realizado em São Paulo, com a participação de importantes personalidades da esquerda intelectual do país e ativistas dos direitos humanos. A matéria informa que ali foi consagrado que o Brasil vive um “estado de exceção permanente”, condição ensejada pela própria Constituição de 88 ; que a “elite brasileira branca” permitiu-se molhar a mão de sangue e freqüentar e financiar câmaras de tortura; que a ditadura se retirou, não porque foi derrotada, mas porque cumpriu os seus objetivos; e que paira no Brasil, sobre os mortos e desaparecidos, um grande acordo do “não esclarecimento”.
O que parece (pelo menos pela matéria que foi publicada na Carta Maior), é que o radicalismo das visões ali expostas, joga para outro lado da cerca -para a cumplicidade com a transição conciliada - todos os que defendem que não há um “estado de exceção permanente” no Brasil, logo, quem não concorda com a estratégia política que parte desta constatação original (oposição extrema aos governos Lula e Dilma) é um cúmplice da legitimação do tal “estado de exceção permanente” em nossa democracia.
O suposto radicalismo desta análise levou - pelo menos alguns dos seus destacados representantes - a jogarem água no moinho da direita autoritária e neoliberal durante a chamada “crise do mensalão”, cujo objetivo, como se vê pelo destino de um dos seus mais destacados jacobinos da moral (o Senador Demóstenes), não era combater a corrupção, mas inviabilizar o governo democrático reformista do Presidente Lula. Certamente os que participaram daquele movimento fizeram-no pela concepção, ora esclarecida, de que vivemos numa “exceção permanente” e, assim, Lula encarnaria (como Líder no sentido schmittiano), a plena soberania estatal. Por isso poderia ditar reformas e mudanças profundas, inclusive expressamente de natureza anticapitalista, usando as prerrogativas da “exceção” para realizá-las.
Felizmente, a cobertura que a mídia lhes deu naquele momento, não somou a ponto de potencializar a derrota do Presidente. O resultado é que quase 40 milhões de brasileiros saíram da pobreza, começaram a comer e a estudar, o que aparentemente não sensibiliza os nossos teóricos da exceção.
Pretendo problematizar algumas das premissas ou conclusões, que aparecem na matéria para, logo após, deter-me um pouco mais na tese de que vivemos um “estado de exceção permanente”. Atento mais para este ponto, porque desta concepção medular podem partir conclusões graves para a não aceitação de uma estratégia democrática, no difícil processo de construção da democracia no país, tendo como referência a Constituição de 88. Validada a ideia de que estamos num “estado de exceção permanente” nos restaria, como estratégia central, buscar a quebra do atual Estado Democrático de Direito, pois -segundo os referidos críticos- este Estado é em si mesmo um “estado de exceção”.
Entendo que se isso acontecesse, estaríamos perante um tremendo retrocesso da democracia política no Brasil, que assim transitaria de mais liberdades políticas para menos liberdades políticas, de menos elitismo para mais elitismo, de mais coesão social e combate às desigualdades dentro do capitalismo para mais desigualdade e fragmentação social dentro do mesmo sistema do capital.
Parto, na minha análise, das seguintes convicções: é preciso defender e expandir o Estado de Direito no Brasil, mesmo que ele só garanta avanços lentos e moderados para reduzir as desigualdades; não vivemos nenhum “estado de exceção” no Brasil, mas um Estado Democrático de Direito, com democracia política limitada, como em todas as democracias, pela força que o poder do capital exerce sobre as instituições do Estado e sobre a própria política em quaisquer sistemas democráticos do mundo; a democracia atual permite a inclusão de milhões de pessoas na vida produtiva, na sociedade formal, na educação e na política, criando sujeitos sociais novos e novas demandas, que tendem a alargar a democracia econômica e social e bloquear as reformas neoliberais ainda em curso no mundo; finalmente, além de termos sido derrotados na luta pela derrubada da ditadura (o que ocorreu foi uma transição negociada), nosso processo de mudanças institucionais e econômicas é mais difícil, porque enfrentamos um ambiente internacional de derrota das idéias libertárias da esquerda socialista, “queimadas” pela nossa escassa capacidade de renovação e também pelo fracasso das ditaduras burocráticas dos partidos comunistas tradicionais.
Esta transição, que teve como conseqüência altamente negativa as “salvaguardas” para os criminosos civis e militares dos aparatos clandestinos ou institucionalizados da repressão, por outro lado teve o mérito de evitar uma guerra civil de conseqüências certamente brutais para o nosso país e que jogaria, na sua base, brasileiros contra brasileiros, já que as pessoas do povo –de ambos lados- são sempre a “bucha-de canhão” de qualquer guerra ou revolução.
Passo a dar uma outra versão das premissas que sustentam a conclusão da “exceção permanente” em nosso país. Não é verdadeira a tese de que a “elite brasileira branca” permitiu-se molhar a mão de sangue e freqüentar-financiar câmaras de tortura. A “elite brasileira branca” (categoria política e sociológica tipicamente populista, engendrada para cortejar emoções insanas), enquanto a ditadura lhe servia foi majoritariamente indiferente às câmaras de tortura, como foram a classe operária e as camadas médias da sociedade. Parte minoritária da elite branca, empresarial ou não, inclusive não apoiava a ditadura nem a tortura, mas preferia uma oposição acordada, por dentro do regime ou a oposição através do partido consentido, o MDB. Uma minúscula parte da burguesia brasileira (elite branca) financiou ou frequentou câmaras de tortura.
Não é verdadeiro, também, que a ditadura retirou-se porque foi vitoriosa. Ela, na verdade, foi acuada e desenvolveu uma bem estruturada retirada em ordem, sem ser vitoriosa, apoiada por amplos setores da burguesia (a tal “elite branca”), porque o seu projeto não tinha mais condições de ser sustentado social e politicamente. A ditadura recebia uma forte oposição no plano internacional e os cofres começavam a esvaziar-se em função da primeira e da segunda crise do petróleo. Um certo “estatismo” de Geisel -embalado por uma ideologia nacionalista de direita- só poderia ser fulminado pelo empresariado liberal, dentro da democracia, não por dentro de uma ditadura.
A ditadura também sofreu severos golpes, com fortes reflexos internacionais, tanto da esquerda armada como da esquerda que militava dentro do MDB, com grandes repercussões internacionais e no plano interno. O consenso que ela conquistara, com o desenvolvimento industrial e o emprego, dissolveu-se confrontado com uma dura luta política e a resistência armada.
Não há, no Brasil, finalmente, nenhum acordo de “não esclarecimento”. Pelo contrário, dentro da transição conciliada este tema tem sido tratado com arrojo e seriedade, sem fazer provocações às corporações da Forças Armadas. Não só pelas organizações que defendem os direitos dos familiares dos mortos e desaparecidos e militam na defesa dos Direitos Humanos, mas também pelo Estado. Este, com as Caravanas da Anistia, que instituímos no Ministério da Justiça (interpretando a Lei da Anistia), anistiou os guerrilheiros do PC do B, Lamarca e Mariguela, além de outras centenas de resistentes ou revolucionários.
Posso testemunhar, como orientador destas políticas de governo naquele período, que isso foi feito com o estímulo e o apoio do Presidente Lula e com a sustentação de parte da base do governo no Congresso. O STF é que, numa decisão lamentável, interpretou a Lei de Anistia como aplicável aos torturadores, acolhendo o sentido que o regime militar em recuo, emprestou à Lei na época da sua aprovação.
Esta interpretação trouxe, sim, para dentro da transição democrática, até agora, a imunização penal dos assassinos e torturadores, fato que não caracteriza um regime de “exceção permanente”, mas uma limitação das democracias que sucedem ditaduras militares e não emergiram de revoluções. Através da Comissão da Verdade e das centenas de comissões que deverão se abrir no país, reabrir-se-á o tema da impunidade dos assassinatos e das torturas, que a ditadura promoveu inclusive fora da sua própria legalidade arbitrária. A continuidade desta luta seria impossível num regime de “exceção permanente”.
Passo a analisar a tese da “exceção permanente”.
Carl Schmitt, jurista e filósofo alemão de formação católica que deu sustentação às teses do nazismo, foi o grande inspirador da teoria do “estado de exceção permanente”. Schmitt, embora não admitisse de forma expressa, deu um estatuto histórico ao “estado da natureza”, de Hobbes. Para Schmitt, a soberania do Estado não consiste no monopólio da coerção ou da dominação - fundamentado e organizado artificialmente pelo Constituinte - mas na capacidade de decidir acima do artifício das instituições criadas pela política. Na sua época, a política liberal-democrática, segundo ele, degradada durante a República de Wheimar.
A soberania é identificada por Schmitt diretamente com a força indiscriminada, ou seja, ela, a soberania, reside na força que permite agir para suspender a própria validade das leis, o que faz do ordenamento uma pendência da própria vontade do soberano que, para Schmitt, está presente no Poder Executivo: através do Presidente, do Ditador, do Líder, o sistema de direito instaurado (o ordenamento), está sempre “à disposição” de quem decide. A exceção, portanto, a capacidade de declarar a exceção, é a regra que define a própria soberania: o uso da exceção é o seu verdadeiro conteúdo e a garantia ou a suspensão do Direito, tanto na normalidade política e na estabilidade social, como na crise e na instabilidade.
No seu famoso e brilhante texto “O Fuhrer protege o Direito” - sobre o discurso de Adolf Hitler no Reichstag em 13 de julho de 1934 - Carl Schmitt, citando o próprio Hitler, faz um esclarecimento lapidar da sua teoria da normalidade e da exceção e, ao mesmo tempo, mostra como promove a exceção à condição de regra e fundamento do Estado soberano: “ O Fuhrer protege o direito do pior abuso, quando ele no instante do perigo cria o direito sem mediações, por força da sua liderança (Fhurertum) e enquanto Juiz Supremo: (e Schmitt cita Hitler) – “Nessa hora fui responsável pelo destino da nação alemã e com isso juiz supremo do povo alemão. O verdadeiro líder (Fuhrer) sempre é também juiz. Da liderança (Fuhrertum) emana a judicatura (Richtertum). Quem quiser separar ambas ou mesmo opô-las ou transforma o juiz no contra-lider (Gegenfuhrer) ou em instrumento do contra-líder e procurar paralisar (aus den Angeln heben) o Estado com a ajuda do Judiciário. Eis um método muitas vezes experimentado, da destruição não apenas do Estado, mas também do Direito.”
Mais adiante, Schmitt assevera dois fundamentos importantes da definição da exceção, como base da soberania estatal, ao criticar os juristas democráticos de Wheimar. Primeiro argumento: “Do mesmo modo o Direito Constitucional tornou-se, nessa corrente de pensamento, a Magna Carta dos que cometem alta traição e traem a pátria. Com isso o Judiciário se transforma em uma engrenagem de imputações (Zurechnungsbetrib), sobre cujo funcionamento previsível e por ele calculável o criminoso tem um direito subjetivo adquirido.” (Neste argumento, Schmitt fundamenta que a exceção deve estar disponível à vontade do líder, porque as garantias constitucionais do Estado de Direito Liberal Democrático, permitem que os criminosos contra o Estado -os revolucionários ou sociais-democratas, que apoiavam as conquistas de Wheimar - teriam a proteção do Judiciário, como guardião da Constituição, pois só ele poderia definir a “exceção”, segundo aquele ordenamento “artificial” do Estado de Direito).
Segundo argumento: “Todo o direito tem a sua origem no direito do povo à vida. Toda a lei do Estado, toda a sentença judicial contém apenas tanto direito quanto lhe aflue dessa fonte (o Líder, o Fuhrer). O resto não é direito, mas ‘um tecido de normas coercitivas, do qual um criminoso hábil zomba’.” (Neste argumento, ele identifica sem mediações o Líder com o Povo, depois de mostrar que esta vigilância dos interesses do povo –que é uma “comunidade concreta” como teorizava Schmitt- está na soberania do Estado, que , por seu turno é realizada pelo Líder (“fonte superior” do Direito).
Schmitt deixa claro, nesta parte do seu discurso teórico - sem nenhuma sofisticação diga-se de passagem - porquê o “Fuhrer protege o direito” e, principalmente, de quem ele protege: daquele povo concreto em movimento contra o Estado e contra o seu Líder. Assim, o “estado de exceção permanente” é a regra do ditador unipessoal, como executivo que comanda o Estado e como Juiz que decide sobre a suspensão das leis e do Direito – do ordenamento.
Dizer que no Brasil vivemos num estado de “exceção permanente” é um arroubo esquerdista e não uma formulação teórica séria. Tanto pode ser uma idealização de um regime democrático, que está num horizonte improvável, como uma abstração dos seus ideais de origem, plebeus e revolucionários. Também pode ser uma provocação à margem da História, para estimular que não se faça política dentro da democracia, pois num regime de exceção o que se deve perseguir, conscientemente, é a sua derrubada. Sim, a sua derrubada, pois a “exceção permanente” extingue a política e o crime, absorvendo ambos, internalizando-os no Estado, monopolizando, tanto a fabricação das leis como a sua violação impune.
A “exceção permanente” é, pois, a supressão radical das condições do Estado minimamente público, pois este se torna um grande ente privado, propriedade de um Líder, cuja força está na transformação do poder de polícia e do poder do sistema repressivo em força política, capaz de promover a sua aparente legitimação pelo terror e pelo silêncio.
O sucedâneo da Constituição de 88 é a democracia política, a inclusão social e educacional massiva. É o início da revolução democrática no Brasil, que tanto pode retroceder como avançar, aí restaurando a idéia do socialismo, conjugada com a democracia, a pluralidade política e a inserção soberana do país num mundo hostil e globalizado. A “exceção permanente” faria todos os democratas, socialistas ou não, comunistas ou não, esquerdistas ou não, encontrarem-se no fundo dos cárceres, para novamente revisar as concepções que lhes levaram à divisão ou à impotência.
(*) Governador do Estado do Rio Grande do Sul
O que parece (pelo menos pela matéria que foi publicada na Carta Maior), é que o radicalismo das visões ali expostas, joga para outro lado da cerca -para a cumplicidade com a transição conciliada - todos os que defendem que não há um “estado de exceção permanente” no Brasil, logo, quem não concorda com a estratégia política que parte desta constatação original (oposição extrema aos governos Lula e Dilma) é um cúmplice da legitimação do tal “estado de exceção permanente” em nossa democracia.
O suposto radicalismo desta análise levou - pelo menos alguns dos seus destacados representantes - a jogarem água no moinho da direita autoritária e neoliberal durante a chamada “crise do mensalão”, cujo objetivo, como se vê pelo destino de um dos seus mais destacados jacobinos da moral (o Senador Demóstenes), não era combater a corrupção, mas inviabilizar o governo democrático reformista do Presidente Lula. Certamente os que participaram daquele movimento fizeram-no pela concepção, ora esclarecida, de que vivemos numa “exceção permanente” e, assim, Lula encarnaria (como Líder no sentido schmittiano), a plena soberania estatal. Por isso poderia ditar reformas e mudanças profundas, inclusive expressamente de natureza anticapitalista, usando as prerrogativas da “exceção” para realizá-las.
Felizmente, a cobertura que a mídia lhes deu naquele momento, não somou a ponto de potencializar a derrota do Presidente. O resultado é que quase 40 milhões de brasileiros saíram da pobreza, começaram a comer e a estudar, o que aparentemente não sensibiliza os nossos teóricos da exceção.
Pretendo problematizar algumas das premissas ou conclusões, que aparecem na matéria para, logo após, deter-me um pouco mais na tese de que vivemos um “estado de exceção permanente”. Atento mais para este ponto, porque desta concepção medular podem partir conclusões graves para a não aceitação de uma estratégia democrática, no difícil processo de construção da democracia no país, tendo como referência a Constituição de 88. Validada a ideia de que estamos num “estado de exceção permanente” nos restaria, como estratégia central, buscar a quebra do atual Estado Democrático de Direito, pois -segundo os referidos críticos- este Estado é em si mesmo um “estado de exceção”.
Entendo que se isso acontecesse, estaríamos perante um tremendo retrocesso da democracia política no Brasil, que assim transitaria de mais liberdades políticas para menos liberdades políticas, de menos elitismo para mais elitismo, de mais coesão social e combate às desigualdades dentro do capitalismo para mais desigualdade e fragmentação social dentro do mesmo sistema do capital.
Parto, na minha análise, das seguintes convicções: é preciso defender e expandir o Estado de Direito no Brasil, mesmo que ele só garanta avanços lentos e moderados para reduzir as desigualdades; não vivemos nenhum “estado de exceção” no Brasil, mas um Estado Democrático de Direito, com democracia política limitada, como em todas as democracias, pela força que o poder do capital exerce sobre as instituições do Estado e sobre a própria política em quaisquer sistemas democráticos do mundo; a democracia atual permite a inclusão de milhões de pessoas na vida produtiva, na sociedade formal, na educação e na política, criando sujeitos sociais novos e novas demandas, que tendem a alargar a democracia econômica e social e bloquear as reformas neoliberais ainda em curso no mundo; finalmente, além de termos sido derrotados na luta pela derrubada da ditadura (o que ocorreu foi uma transição negociada), nosso processo de mudanças institucionais e econômicas é mais difícil, porque enfrentamos um ambiente internacional de derrota das idéias libertárias da esquerda socialista, “queimadas” pela nossa escassa capacidade de renovação e também pelo fracasso das ditaduras burocráticas dos partidos comunistas tradicionais.
Esta transição, que teve como conseqüência altamente negativa as “salvaguardas” para os criminosos civis e militares dos aparatos clandestinos ou institucionalizados da repressão, por outro lado teve o mérito de evitar uma guerra civil de conseqüências certamente brutais para o nosso país e que jogaria, na sua base, brasileiros contra brasileiros, já que as pessoas do povo –de ambos lados- são sempre a “bucha-de canhão” de qualquer guerra ou revolução.
Passo a dar uma outra versão das premissas que sustentam a conclusão da “exceção permanente” em nosso país. Não é verdadeira a tese de que a “elite brasileira branca” permitiu-se molhar a mão de sangue e freqüentar-financiar câmaras de tortura. A “elite brasileira branca” (categoria política e sociológica tipicamente populista, engendrada para cortejar emoções insanas), enquanto a ditadura lhe servia foi majoritariamente indiferente às câmaras de tortura, como foram a classe operária e as camadas médias da sociedade. Parte minoritária da elite branca, empresarial ou não, inclusive não apoiava a ditadura nem a tortura, mas preferia uma oposição acordada, por dentro do regime ou a oposição através do partido consentido, o MDB. Uma minúscula parte da burguesia brasileira (elite branca) financiou ou frequentou câmaras de tortura.
Não é verdadeiro, também, que a ditadura retirou-se porque foi vitoriosa. Ela, na verdade, foi acuada e desenvolveu uma bem estruturada retirada em ordem, sem ser vitoriosa, apoiada por amplos setores da burguesia (a tal “elite branca”), porque o seu projeto não tinha mais condições de ser sustentado social e politicamente. A ditadura recebia uma forte oposição no plano internacional e os cofres começavam a esvaziar-se em função da primeira e da segunda crise do petróleo. Um certo “estatismo” de Geisel -embalado por uma ideologia nacionalista de direita- só poderia ser fulminado pelo empresariado liberal, dentro da democracia, não por dentro de uma ditadura.
A ditadura também sofreu severos golpes, com fortes reflexos internacionais, tanto da esquerda armada como da esquerda que militava dentro do MDB, com grandes repercussões internacionais e no plano interno. O consenso que ela conquistara, com o desenvolvimento industrial e o emprego, dissolveu-se confrontado com uma dura luta política e a resistência armada.
Não há, no Brasil, finalmente, nenhum acordo de “não esclarecimento”. Pelo contrário, dentro da transição conciliada este tema tem sido tratado com arrojo e seriedade, sem fazer provocações às corporações da Forças Armadas. Não só pelas organizações que defendem os direitos dos familiares dos mortos e desaparecidos e militam na defesa dos Direitos Humanos, mas também pelo Estado. Este, com as Caravanas da Anistia, que instituímos no Ministério da Justiça (interpretando a Lei da Anistia), anistiou os guerrilheiros do PC do B, Lamarca e Mariguela, além de outras centenas de resistentes ou revolucionários.
Posso testemunhar, como orientador destas políticas de governo naquele período, que isso foi feito com o estímulo e o apoio do Presidente Lula e com a sustentação de parte da base do governo no Congresso. O STF é que, numa decisão lamentável, interpretou a Lei de Anistia como aplicável aos torturadores, acolhendo o sentido que o regime militar em recuo, emprestou à Lei na época da sua aprovação.
Esta interpretação trouxe, sim, para dentro da transição democrática, até agora, a imunização penal dos assassinos e torturadores, fato que não caracteriza um regime de “exceção permanente”, mas uma limitação das democracias que sucedem ditaduras militares e não emergiram de revoluções. Através da Comissão da Verdade e das centenas de comissões que deverão se abrir no país, reabrir-se-á o tema da impunidade dos assassinatos e das torturas, que a ditadura promoveu inclusive fora da sua própria legalidade arbitrária. A continuidade desta luta seria impossível num regime de “exceção permanente”.
Passo a analisar a tese da “exceção permanente”.
Carl Schmitt, jurista e filósofo alemão de formação católica que deu sustentação às teses do nazismo, foi o grande inspirador da teoria do “estado de exceção permanente”. Schmitt, embora não admitisse de forma expressa, deu um estatuto histórico ao “estado da natureza”, de Hobbes. Para Schmitt, a soberania do Estado não consiste no monopólio da coerção ou da dominação - fundamentado e organizado artificialmente pelo Constituinte - mas na capacidade de decidir acima do artifício das instituições criadas pela política. Na sua época, a política liberal-democrática, segundo ele, degradada durante a República de Wheimar.
A soberania é identificada por Schmitt diretamente com a força indiscriminada, ou seja, ela, a soberania, reside na força que permite agir para suspender a própria validade das leis, o que faz do ordenamento uma pendência da própria vontade do soberano que, para Schmitt, está presente no Poder Executivo: através do Presidente, do Ditador, do Líder, o sistema de direito instaurado (o ordenamento), está sempre “à disposição” de quem decide. A exceção, portanto, a capacidade de declarar a exceção, é a regra que define a própria soberania: o uso da exceção é o seu verdadeiro conteúdo e a garantia ou a suspensão do Direito, tanto na normalidade política e na estabilidade social, como na crise e na instabilidade.
No seu famoso e brilhante texto “O Fuhrer protege o Direito” - sobre o discurso de Adolf Hitler no Reichstag em 13 de julho de 1934 - Carl Schmitt, citando o próprio Hitler, faz um esclarecimento lapidar da sua teoria da normalidade e da exceção e, ao mesmo tempo, mostra como promove a exceção à condição de regra e fundamento do Estado soberano: “ O Fuhrer protege o direito do pior abuso, quando ele no instante do perigo cria o direito sem mediações, por força da sua liderança (Fhurertum) e enquanto Juiz Supremo: (e Schmitt cita Hitler) – “Nessa hora fui responsável pelo destino da nação alemã e com isso juiz supremo do povo alemão. O verdadeiro líder (Fuhrer) sempre é também juiz. Da liderança (Fuhrertum) emana a judicatura (Richtertum). Quem quiser separar ambas ou mesmo opô-las ou transforma o juiz no contra-lider (Gegenfuhrer) ou em instrumento do contra-líder e procurar paralisar (aus den Angeln heben) o Estado com a ajuda do Judiciário. Eis um método muitas vezes experimentado, da destruição não apenas do Estado, mas também do Direito.”
Mais adiante, Schmitt assevera dois fundamentos importantes da definição da exceção, como base da soberania estatal, ao criticar os juristas democráticos de Wheimar. Primeiro argumento: “Do mesmo modo o Direito Constitucional tornou-se, nessa corrente de pensamento, a Magna Carta dos que cometem alta traição e traem a pátria. Com isso o Judiciário se transforma em uma engrenagem de imputações (Zurechnungsbetrib), sobre cujo funcionamento previsível e por ele calculável o criminoso tem um direito subjetivo adquirido.” (Neste argumento, Schmitt fundamenta que a exceção deve estar disponível à vontade do líder, porque as garantias constitucionais do Estado de Direito Liberal Democrático, permitem que os criminosos contra o Estado -os revolucionários ou sociais-democratas, que apoiavam as conquistas de Wheimar - teriam a proteção do Judiciário, como guardião da Constituição, pois só ele poderia definir a “exceção”, segundo aquele ordenamento “artificial” do Estado de Direito).
Segundo argumento: “Todo o direito tem a sua origem no direito do povo à vida. Toda a lei do Estado, toda a sentença judicial contém apenas tanto direito quanto lhe aflue dessa fonte (o Líder, o Fuhrer). O resto não é direito, mas ‘um tecido de normas coercitivas, do qual um criminoso hábil zomba’.” (Neste argumento, ele identifica sem mediações o Líder com o Povo, depois de mostrar que esta vigilância dos interesses do povo –que é uma “comunidade concreta” como teorizava Schmitt- está na soberania do Estado, que , por seu turno é realizada pelo Líder (“fonte superior” do Direito).
Schmitt deixa claro, nesta parte do seu discurso teórico - sem nenhuma sofisticação diga-se de passagem - porquê o “Fuhrer protege o direito” e, principalmente, de quem ele protege: daquele povo concreto em movimento contra o Estado e contra o seu Líder. Assim, o “estado de exceção permanente” é a regra do ditador unipessoal, como executivo que comanda o Estado e como Juiz que decide sobre a suspensão das leis e do Direito – do ordenamento.
Dizer que no Brasil vivemos num estado de “exceção permanente” é um arroubo esquerdista e não uma formulação teórica séria. Tanto pode ser uma idealização de um regime democrático, que está num horizonte improvável, como uma abstração dos seus ideais de origem, plebeus e revolucionários. Também pode ser uma provocação à margem da História, para estimular que não se faça política dentro da democracia, pois num regime de exceção o que se deve perseguir, conscientemente, é a sua derrubada. Sim, a sua derrubada, pois a “exceção permanente” extingue a política e o crime, absorvendo ambos, internalizando-os no Estado, monopolizando, tanto a fabricação das leis como a sua violação impune.
A “exceção permanente” é, pois, a supressão radical das condições do Estado minimamente público, pois este se torna um grande ente privado, propriedade de um Líder, cuja força está na transformação do poder de polícia e do poder do sistema repressivo em força política, capaz de promover a sua aparente legitimação pelo terror e pelo silêncio.
O sucedâneo da Constituição de 88 é a democracia política, a inclusão social e educacional massiva. É o início da revolução democrática no Brasil, que tanto pode retroceder como avançar, aí restaurando a idéia do socialismo, conjugada com a democracia, a pluralidade política e a inserção soberana do país num mundo hostil e globalizado. A “exceção permanente” faria todos os democratas, socialistas ou não, comunistas ou não, esquerdistas ou não, encontrarem-se no fundo dos cárceres, para novamente revisar as concepções que lhes levaram à divisão ou à impotência.
(*) Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Sociedade da fuga. O mal dos tempos.
июля 24, 2012 21:00 - no comments yet Por Célia Corrêa *
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Não há um dia sequer que não ouço uma triste notícia sobre violência. Casos e casos se multiplicam, reinventam e inovam a arte do descalabro. Famílias se tornam surpresas e sofridas quando se veem diante de fenômenos impensados ao longo de uma vida. Elas tentam compreender onde ocorreram os desvios do cotidiano e se esbarram nas inúmeras buscas de causas, até o esgotamento das forças e o consolo do perdão. Tudo tão perto de todos e, ao mesmo tempo, invisível.
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Acontece que, o copo não transborda no primeiro toque. Ele vai se enchendo aos poucos e silenciosamente. É como o caminhar das formigas, quase invisível e de pouco a pouco, mas sempre na mesma direção, até que um dia o formigueiro se transborda.
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Todos querem viver o socialmente correto, mas para muitos o social não é uma realidade palpável. Existe um medo interior, uma insegurança não aparente, uma fraqueza disfarçada, um desconforto inexplicável, mesmo diante de todas as riquezas que possam estar em volta.
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Somente o coração sente o repuxo, mas não consegue controlar a onda, que repetidas vezes se fantasia de alegria e outras de choro. O apelo para não transparência leva à fuga. Fuga de tudo e de todos. Fuga da realidade. Fuga da verdade! Fuga da coragem! Fuga da fraqueza!Fuga do amor! Fuga de si mesmo!
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E, para onde leva a fuga? Muitas fezes para o considerado, inicialmente, caminho mais fácil que parte de copos, cheiros, picadas e cachimbos até o autoextermínio ou extermínio daqueles que representam o social não alcançado.
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Aos poucos, a fuga não é somente daquela vítima do seu próprio interior. A fuga é de todos ao redor. A não aceitação das pequenas evidências leva ao silêncio e distância, pois tudo se torna inexplicável. Mais fugas, agora de dentro e de fora, passam a promover um turbilhão de perguntas sem respostas.
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Todos fogem. A família foge cansada de tanto tentar entender os fatos. Os amigos fogem das diferenças aparentes. Emprego e trabalho desaparecem. Tudo é fuga. E o Estado? Onde ele se posiciona? Como guardião da sociedade, o Estado representa a forma máxima de organização humana; responsável pelo controle social. E aí? Como ele se coloca diante de tantos fatos que representam fuga e morte da sociedade?
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O Estado tem sido ineficiente e omisso. Daí, a ineficácia de suas medidas no campo da saúde e da educação. É, na verdade, o grande cúmplice dos suicídios e assassinatos e da desgraça de muitas famílias. Com as "burras" cheias dos impostos coletados e do descontrole da corrupção, ainda não cumpre a sua missão precípua diante da família e da nação. Gasta seu tempo no jogo do poder e no controle das urnas, enquanto jovens se perdem nas ruas e morrem nas sarjetas como animais ferozes. As famílias sangram de dor, de medo, de pés e mãos atados.
Famílias, o núcleo principal de uma nação, perdem a suas identidades e suas forças. Desabrocha-se uma nação sem esperanças, mas consolada com a possibilidade da troca por bens de consumo. Consomem-se carros, roupas, móveis e utensílios domésticos enquanto a terra nua e crua consome corpos de jovens que fugiram desesperançados. Fuga da responsabilidade do Estado que se perdeu na construção de boas políticas públicas.
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Políticas cegas e surdas impedem àqueles que conseguem perceber os dramas e tentam ajudar e salvar vidas. O Estado cria restrições. À título de exemplo, ao sugar impostos, dificulta a doação de valores para o tratamento da saúde de dependentes químicos. Não há tratamento suficiente para atender aos acometidos pelas doenças da "fuga", como também não há incentivos para aqueles que queiram participar e ajudar. Para tornar o exemplo mais claro, tente patrocinar o tratamento de saúde de um dependente químico e peça o recibo em seu nome. Impossível! O recibo somente poderá ser emitido em nome do paciente (que não trabalha e não tem renda). Assim, a dificuldade estabelecida pelo Estado impede um benefício e mascara uma realidade.
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* Célia Maria Corrêa Pereira – celia.correa@terra.com.br / Professora. Administradora. Mestre em Engenharia de Produção
TENENTE CORONEL É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR FAZER USO DE BENS DO ESTADO EM CAUSA PRÓPRIA.
июля 24, 2012 21:00 - no comments yetJustiça condena tenente coronel da PM por utilização de servidores e veículos para fins particulares
A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o tenente-coronel da Polícia Militar Pery Taborelli da Silva Filho por atos de improbidade administrativa, em razão da utilização de servidores e veículos públicos para o atendimento de interesses particulares. Os fatos ocorreram em 2007, no município de Rosário Oeste, quando Pery Taborelli comandava o 7º Batalhão de Polícia Militar do município.
O tenente-coronel foi condenado nos artigos 9º e 10º da Lei 8.429/92, que prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, correspondentes ao valor de nove salários mínimos vigentes à época dos fatos; pagamento de multa civil relativa ao dobro do acréscimo patrimonial; ressarcimento integral do dano correspondente à utilização de uma motocicleta da PM e multa civil de duas vezes o valor do dano causada ao erário.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes, Pery Taborelli criou a associação 'Casa do Saber' que, por meio de assistencialismo social, tinha como objetivo fazer a sua promoção pessoal. “Para possibilitar a realização das atividades assistenciais e educacionais da instituição, por meio de cursos de informática, o réu utilizou-se de sua posição de comando e determinou que vários soldados da corporação prestassem serviços na Casa do Saber, em uma clara economia com a contratação de professores, já que os servidores estavam sendo custeados com verbas do erário público”.
Segundo ela, uma motocicleta da Polícia Militar também foi utilizada por soldados fardados, em horário de trabalho, para entrega de convites referentes a atividades da 'Casa do Saber'. O tenente-coronel foi acusado, ainda, de autorizar a utilização de uma viatura/caminhonete para transportar o empresário Gilson da Silva até Cuiabá para que o mesmo realizasse compras para o seu estabelecimento comercial, sendo inclusive, escoltado por um policial militar. O empresário também foi acionado pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa.
“A partir do momento que o requerido se valeu de bens e servidores públicos para isso, a sua conduta é imediatamente transportada para a seara da má-fé, porque iniciativas que rendam ensejo à promoção do bem social (como o oferecimento de cursos que propiciem a inclusão digital, por exemplo) sempre são muito bem vistas pela sociedade em geral; mas se isso ocorrer às custas do erário, a este último devem ser creditados os louros do reconhecimento e não ao agente público em si que conduz o projeto, como se ele próprio estivesse dispensando recursos angariados para tanto”, consta em um dos trechos da sentença.
O empresário Gilson da Silva foi condenado ao ressarcimento integral do dano correspondente à utilização de uma viatura da Polícia Militar em proveito próprio, perda dos valores acrescidos ilicitamente e multa civil de duas vezes o valor do dano.
Top News.
Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/07/ustica-condena-tenente-da-pm-por.html#ixzz21cGRXubP
Levantamento revela perfil de candidatos à Câmara Municipal de BH
июля 24, 2012 21:00 - no comments yetSegundo pesquisa, 1.203 pessoas estão na disputa.
Homens ainda são maioria nestas eleições.
Um levantamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) revela o perfil das pessoas que pretendem conquistar uma vaga na Câmara Municipal de Belo Horizonte. De acordo com a pesquisa, 1.203 candidatos estão na disputa para ocupar uma das 40 cadeiras da Casa, o que equivale a uma média de 29 por vaga.
Segundo o levantamento, os homens ainda são maioria nestas eleições e representam 70% do total dos candidatos à Câmara. Em relação à faixa etária, quase metade dos concorrentes tem entre 45 e 59 anos.
A pesquisa também aponta o nível de escolaridade dos candidatos. Em Belo Horizonte, 30% dos que estão na disputa pelo cargo de vereador não chegaram a completar o ensino médio.
Entre os sete candidatos à Prefeitura de Belo Horizonte, os homens também são maioria. Apenas duas mulheres concorrem nas eleições de 2012 na capital mineira. Já em relação à escolaridade, a situação se diferencia da disputa por uma vaga na Câmara. A maioria dos concorrentes possuem curso superior completo. Majoritariamente, os candidatos têm entre 45 e 69 anos.
Este panorama ainda não é definitivo. O TRE tem até o dia 5 de agosto para julgar as denúncias de irregularidades, e verificar a documentação de cada candidato. Caso algum nome seja impugnado, os partidos têm até dia 8 de agosto para fazer a substituição. Quem tiver a candidatura impugnada tem até sete dias para se defender.
Segundo o tribunal, cerca de 600 pedidos de impugnação devem ser julgados. Segundo o juiz diretor do foro eleitoral, Rogério Coutinho, a maioria dos casos se referem à falta de documentos.
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Propaganda Eleitoral
A campanha começou no dia 6 de julho nas ruas da cidade. As normas da propaganda eleitoral são regulamentadas pela resolução nº 23.370/2011, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o texto, a campanha dos políticos não poderá ser proibida, desde que realizada em obediência à legislação.
A campanha começou no dia 6 de julho nas ruas da cidade. As normas da propaganda eleitoral são regulamentadas pela resolução nº 23.370/2011, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o texto, a campanha dos políticos não poderá ser proibida, desde que realizada em obediência à legislação.
Os comícios podem ser realizados, até 48 horas antes do dia das eleições, das 8h às 24h. Entretanto, esses eventos não podem contar com show de artistas, mesmo que não remunerados. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda, mas autoridades policiais devem ser comunicadas, no mínimo, 24 horas antes.
A utilização de alto-falantes e de carros de som é permitida, das 8h às 22h, mas é restrita a 200 metros de distância das sedes do Executivo nacional, estadual e municipal, das sedes dos tribunais, de quartéis e de outros estabelecimentos militares, de hospitais, de escolas, de bibliotecas públicas, de igrejas e de teatros.
Até o dia 6 de outubro, podem ser feitas caminhadas, passeatas e carreatas como forma de propaganda eleitoral. Neste caso, também deve ser respeitada a distância mínima de 200 metros de órgãos públicos.
Já os cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis podem ser colocados nas ruas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Eles devem, entretanto, ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.
Faixas, placas, cartazes somente podem ser fixados em bens particulares. O mesmo vale para pinturas e inscrições. Já os outdoors estão proibidos, independentemente do local.
No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa no dia 21 de agosto. Para saber mais informações, acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Eleitores podem denunciar irregularidades preenchendo um formulário na internet. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3291-0004, em Belo Horizonte, ou pelo 148, na Região Metropolitana.
Deputado civil fazendo papel que deveria ser de deputado militar
июля 23, 2012 21:00 - no comments yet* José Luiz Barbosa
Contraditoriamente a tudo que se podia imaginar na política, daí o ditado hábil e fartamente popularizado entre os cidadãos incautos e desavisados de que: "política é como nuvem, uma hora você olha está lá, outra hora, você olha não está mais".
Dito de outro modo, os princípios éticos tiveram seu conceito e núcleo esfacelados e distorcidos, tudo em nome do poder, que uma vez outorgado a um representante, que se faz de rogado, e passa a agir, aplicar, transigir, negociar e até submeter o poder que lhe foi delegado a outros interesses, que não são nem de longe os interesses dos cidadãos, que o escolheram e elegeram pelo sufrágio de milhares de votos no exercício de sua cidadania.
A notícia da PEC 186/12, que dispõe sobre sindicalização e direito de greve para policiais militares, de autoria de um deputado civil, o pastor evangélico Eurico do partido do PSDB, causou perplexidade e vem provocando profunda reflexão entre policiais e bombeiros militares, pois era tudo que jamais se poderia imaginar no atual cenário da política nacional, em que a luta política pelo poder, se polarizou entre dois grande partidos, o PT e o PSDB, que disputam a hegemonia popular entre o bem e o mal.
Por duas razões obvias, primeiro porque os policiais e bombeiros militares, sempre esperaram uma proposta desta natureza de um deputado eleito pelos votos de policiais e bombeiros militares, por um raciocínio simples e lógico, um policial ou bombeiro militar conhece as peculiaridades de nossa legislação castrense e as graves violações da cidadania e dignidade, que vigem provocadas pelo fisiologismo e casuísmo que dominaram a elaboração da carta magna de 1988, e ainda vigoram com o beneplácito e a leniência das representações passadas e presentes que ocuparam lugar na câmara federal.
Uma segunda possibilidade, seria algum deputado petista, da corrente idelogica do partido que fora em tempo recente forjado na luta dos trabalhadores, mas ao que parece nenhum deputado do PT, pelo menos os que estão no exercício do mandato, até hoje conseguiram enxergar no rosto do policial e bombeiro militar, o cidadão trabalhador, opostamente, muitas foram as cenas e episódios de opressão, perseguição, vingança e abusos cometidas por governos do PT e alguns de seus aliados para reprimir, sufocar e acabar com movimentos legítimos de reivindicação salarial, de luta por direitos trabalhistas, melhores condições de trabalho e valorização profissional.
Ficamos agora sem entender, se estamos sem absolutamente nenhuma representação política na esfera federal e quiça até estadual, ou se as representações que por lá passaram não tiveram tempo suficiente ou vontade para apresentar propostas com a finalidade de abolir as vedações constitucionais das quais somos vítimas em pleno estado democrático de direito, ou se temos mea-culpa ao admitir que também fomos e estamos sendo vítimas continuadas de uma conspiração que se aproveita do analfabetismo político reinante para aplicar nos cidadãos, e em especial nos policiais e bombeiros militares um estelionato eleitoral de quatro em quatro anos.
E aqui ficamos como dizia o saudoso Raul Seixas: "com a boca escancarada, cheia de dentes esperando a morte chegar", com um deputado civil fazendo o papel que deveria ser de um deputado militar, ou de um deputado que em tese, se elegeu sob a bandeira do partido dos trabalhadores.
* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista em direitos e garantias fundamentais, bacharel em direito, especialista em segurança pública.
Quais foram as torturas utilizadas na época da ditadura militar no Brasil?
июля 23, 2012 21:00 - no comments yet Uma pesquisa coordenada pela Igreja Católica com documentos produzidos pelos próprios militares identificou mais de cem torturas usadas nos "anos de chumbo" (1964-1985). Esse baú de crueldades, que incluía choques elétricos, afogamentos e muita pancadaria, foi aberto de vez em 1968, o início do período mais duro do regime militar. A partir dessa época, a tortura passou a ser amplamente empregada, especialmente para obter informações de pessoas envolvidas com a luta armada. Contando com a "assessoria técnica" de militares americanos que ensinavam a torturar, grupos policiais e militares começavam a agredir no momento da prisão, invadindo casas ou locais de trabalho. A coisa piorava nas delegacias de polícia e em quartéis, onde muitas vezes havia salas de interrogatório revestidas com material isolante para evitar que os gritos dos presos fossem ouvidos. "Os relatos indicam que os suplícios eram duradouros. Prolongavam-se por horas, eram praticados por diversas pessoas e se repetiam por dias", afirma a juíza Kenarik Boujikain Felippe, da Associação Juízes para a Democracia, em São Paulo. O pau comeu solto até 1974, quando o presidente Ernesto Geisel tomou medidas para diminuir a tortura, afastando vários militares da "linha dura" do Exército. Durante o governo militar, mais de 280 pessoas foram mortas - muitas sob tortura. Mais de cem desapareceram, segundo números reconhecidos oficialmente. Mas ninguém acusado de torturar presos políticos durante a ditadura militar chegou a ser punido. Em 1979, o Congresso aprovou a Lei da Anistia, que determinou que todos os envolvidos em crimes políticos - incluindo os torturadores - fossem perdoados pela Justiça. :-(
Torturadores abusavam de choques, porradas e drogas para conseguir informações
Cadeira do dragão
Nessa espécie de cadeira elétrica, os presos sentavam pelados numa cadeira revestida de zinco ligada a terminais elétricos. Quando o aparelho era ligado na eletricidade, o zinco transmitia choques a todo o corpo. Muitas vezes, os torturadores enfiavam na cabeça da vítima um balde de metal, onde também eram aplicados choques
Pau-de-arara
É uma das mais antigas formas de tortura usadas no Brasil - já existia nos tempos da escravidão. Com uma barra de ferro atravessada entre os punhos e os joelhos, o preso ficava pelado, amarrado e pendurado a cerca de 20 centímetros do chão. Nessa posição que causa dores atrozes no corpo, o preso sofria com choques, pancadas e queimaduras com cigarros
Choques elétricos
As máquinas usadas nessa tortura eram chamadas de "pimentinha" ou "maricota". Elas geravam choques que aumentavam quando a manivela era girada rapidamente pelo torturador. A descarga elétrica causava queimaduras e convulsões - muitas vezes, seu efeito fazia o preso morder violentamente a própria língua
Espancamentos
Vários tipos de agressões físicas eram combinados às outras formas de tortura. Um dos mais cruéis era o popular "telefone". Com as duas mãos em forma de concha, o torturador dava tapas ao mesmo tempo contra os dois ouvidos do preso. A técnica era tão brutal que podia romper os tímpanos do acusado e provocar surdez permanente
Soro da verdade
O tal soro é o pentotal sódico, uma droga injetável que provoca na vítima um estado de sonolência e reduz as barreiras inibitórias. Sob seu efeito, a pessoa poderia falar coisas que normalmente não contaria - daí o nome "soro da verdade" e seu uso na busca de informações dos presos. Mas seu efeito é pouco confiável e a droga pode até matar
Afogamentos
Os torturadores fechavam as narinas do preso e colocavam uma mangueira ou um tubo de borracha dentro da boca do acusado para obrigá-lo a engolir água. Outro método era mergulhar a cabeça do torturado num balde, tanque ou tambor cheio de água, forçando sua nuca para baixo até o limite do afogamento
Geladeira
Os presos ficavam pelados numa cela baixa e pequena, que os impedia de ficar de pé. Depois, os torturadores alternavam um sistema de refrigeração superfrio e um sistema de aquecimento que produzia calor insuportável, enquanto alto-falantes emitiam sons irritantes. Os presos ficavam na "geladeira" por vários dias, sem água ou comida
por Roberto Navaro
Mundo Estranho
Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/07/quais-foram-as-torturas-utilizadas-na.html#ixzz21ZFW2qYv
Notícia completa sobre direito de greve e sindicalização de policiais e bombeiros militares
июля 23, 2012 21:00 - no comments yetProjeto garante ao militar o direito à associação sindical e à greve

Pastor Eurico: o direito à sindicalização está na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 186/12, do deputado Pastor Eurico (PSB-PE), que garante ao militar o direito de greve, de livre associação sindical e a outras formas de manifestação coletiva. Esses direitos serão definidos e limitados em lei específica.
Atualmente, a Constituição impede que o militar participe de qualquer movimento de sindicalização e greve. Por isso, é comum ver a associação das mulheres dos militares em busca dos direitos dos maridos.
O deputado argumenta que, ao negar o direito de greve e sindicalização, a Constituição nega aos militares a condição plena de cidadania. Ele explica ainda que o Brasil já ratificou convenções internacionais sobre direitos de organização e negociação coletiva com direitos aplicáveis às polícias e às Forças Armadas.
“A partir da ratificação dessas convenções, elas passaram a alcançar necessariamente, as Forças Armadas e as forças auxiliares do País, restando ao legislador apenas a alternativa de definir as normas que serão aplicadas de forma restritiva, mas nunca proibitiva”, justifica.
Conheça a história do direito de greve no Brasil
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será constituída uma comissão especial para analisar o mérito da proposta, que depois seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
Atualmente, a Constituição impede que o militar participe de qualquer movimento de sindicalização e greve. Por isso, é comum ver a associação das mulheres dos militares em busca dos direitos dos maridos.
O deputado argumenta que, ao negar o direito de greve e sindicalização, a Constituição nega aos militares a condição plena de cidadania. Ele explica ainda que o Brasil já ratificou convenções internacionais sobre direitos de organização e negociação coletiva com direitos aplicáveis às polícias e às Forças Armadas.
“A partir da ratificação dessas convenções, elas passaram a alcançar necessariamente, as Forças Armadas e as forças auxiliares do País, restando ao legislador apenas a alternativa de definir as normas que serão aplicadas de forma restritiva, mas nunca proibitiva”, justifica.
Conheça a história do direito de greve no Brasil
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será constituída uma comissão especial para analisar o mérito da proposta, que depois seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein
Edição – Natalia Doederlein
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
Projeto garante ao militar o direito à associação sindical e à greve
июля 23, 2012 21:00 - no comments yet
Atualmente, a Constituição impede que o militar participe de qualquer movimento de sindicalização e greve. Por isso, é comum ver a associação das mulheres dos militares em busca dos direitos dos maridos.
O deputado argumenta que, ao negar o direito de greve e sindicalização, a Constituição nega aos militares a condição plena de cidadania. Ele explica ainda que o Brasil já ratificou convenções internacionais sobre direitos de organização e negociação coletiva com direitos aplicáveis às polícias e às Forças Armadas.
“A partir da ratificação dessas convenções, elas passaram a alcançar necessariamente, as Forças Armadas e as forças auxiliares do País, restando ao legislador apenas a alternativa de definir as normas que serão aplicadas de forma restritiva, mas nunca proibitiva”, justifica.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será constituída uma comissão especial para analisar o mérito da proposta, que depois seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
Teologia da Libertação e Socialismo: ética e espírito a serviço da vida.
июля 23, 2012 21:00 - no comments yetGilvander Luís Moreira[1]
Antonio Julio de Menezes Neto, prof. Dr. da FAE[2]/UFMG me enviou os manuscritos do livro dele A Ética da Teologia da Libertação e o Espírito do Socialismo no MST (Ed. UFMG, Belo Horizonte, 2012). Junto veio um bilhete que dizia: “Gilvander, sabendo que tem muito de você no livro, convido-lhe para apresentar esse novo livro nosso.” Li os manuscritos com carinho e atenção. E fiz a apresentação que segue, abaixo.
Primeiro, o livro acordou em mim minha história pessoal, pois é um alento a quem sofreu (ou sofre) e muitas vezes não sabe porque sofre. Sou o que sou e faço o que faço, em grande parte, porque nasci em uma família sem-terra. Na minha infância senti o que é pertencer à classe dos camponeses empobrecidos. Comecei a sentir injustiça quando, junto com minha família, ao tocar roça à meia, via o patrão-fazendeiro levar 50% da nossa safra e quase a outra metade também para pagar a dívida que tínhamos acumulado do plantio à colheita. Dentro de mim gritava: “isso não é justo. Deus não quer isso.” O fazendeiro ficar com quase toda nossa produção só porque dizia ser o dono da terra?! O suor derramado era muito para ficar só com um pouquinho da produção.
A indignação diante da injustiça social me levou a entrar para o seminário, querendo ser padre. O curso de filosofia na UFPR[3], com forte cunho marxista, fortaleceu minha vocação. O filósofo Karl Marx me ajudou a compreender porque os pobres sofrem tanto e a descobrir pistas de lutas para superação da pobreza. Aí passei a ser discípulo do camponês Jesus de Nazaré e do intelectual orgânico Karl Marx. O ensinamento e práxis do Galileu aquece meu coração com uma utopia: lutar para construir o reino de Deus a partir dos pobres, aqui e agora. A filosofia de Marx é óculos e colírio que me fazem ver de forma crítica a opressão que recai sobre os pobres na sociedade capitalista. Por coração (paixão), sou cristão; por cabeça (razão), sou marxista. Ideal cristão e marxista: a convivência social deve ser justa e solidária. Ninguém pode ser excluído e nem marginalizado.
Marx disse: “A religião é ópio do povo”. Interpretoses sobre esta afirmação tem distanciado e gerado uma montanha de preconceitos mútuos entre cristãos e socialistas. O livro de Antonio Julio ajuda muito na superação de tais preconceitos. Convem recordar que a afirmação de Marx não tem valor ontológico como se Marx quisesse dizer “toda e qualquer religião, independentemente do seu perfil, é intrinsecamente alienadora.” Marx jamais quis afirmar isso. Ele teve a coragem de denunciar as religiões históricas que andam de braços dados com os poderes opressores.
Antonio Julio, corretamente, pondera: “Marx realiza uma crítica concreta, baseada em estudos acerca de relações sociais e econômicas históricas e, não, uma crítica abstrata da religião.”
Um cozinheiro dos frades carmelitas em Houston, Texas, nos Estados Unidos, me disse, em agosto de 1997: “Sou latino-americano, mas participei da guerra do Vitnã defendendo os Estados Unidos e Deus.” Ele retirou do bolso uma nota de dólar, me mostrou e disse: “está escrito aqui “we trust in God” (“nós acreditamos em Deus”). Lá no Viatnã era a guerra entre o mundo ateu e o mundo crente, a guerra entre Deus e o demônio. Estávamos lá defendendo não apenas os Estados Unidos, mas Deus. Queríamos evitar que os ateus comunistas e o mal tomassem conta do mundo.” Ao ouvir isso, boqueaberto, entendi que ao se declarar teoricamente ateu o “socialismo real” traiu Karl Marx, pois entregou um argumento de ouro aos capitalistas que, ateus na prática, se sentem defensores de Deus na terra, mas na realidade são arautos de um ídolo: o deus capital/mercado. O livro de Antonio Júlio A Ética da Teologia da Libertação e o Espírito do Socialismo no MST que sugiro a leitura ajuda a evitar que massacres em nome de Deus, como a Guerra do Viatnã, se repitam.
O livro pressupõe Ética como uma categoria análoga, que não tem conceito único. Entende ética como um jeito de conviver que encarna a regra de ouro: “Não faça aos outros aquilo que não quer que lhe seja feito” (Mateus 7,12). Quatro pontos, vivenciados pelas CEBs e pelo MST, são imprescindíveis para um agir ético segundo a Teologia da Libertação e o espírito do socialismo: Pensar e agir: a partir do empobrecido, de forma coletiva e participativa, a partir de toda a biodiversidade, superarando assim o antropocentrismo, e a partir de um modelo econômico justo e sustentável ecologicamente.
Karl Marx dizia que “o lugar social determina o lugar epistemológico”, ou seja, nossos olhos, em última instância, não estão no nosso rosto, mas nos nossos pés. Pensar e agir a partir do empobrecido – pobre, mulher, negro, indígena, criança, idoso, deficiente físico e/ou mental, homossexual, governado, divorciada, mãe Terra, irmã água, biodiversidade, outra religião/igreja etc - do enfraquecido, do pequeno - é encarnar a regra de ouro.
O livro recorda Paulo Freire, Francisco Julião, Mariátegui, padre Camilo Torres e tantos outros que entenderam a íntima relação que há entre Cristianismo e Socialismo, como Rosa Luxemburgo, que, ao analisar a religião dos primeiros cristãos, conclui: “na prática os primeiros apóstolos cristãos eram fervorosos “comunistas”.”
As entrevistas realizadas para o livro de Antonio Julio revelam a complexidade das relações entre cristianismo e socialismo. Demonstram também que ainda persistem preconceitos de ambos os lados: tanto entre militantes socialistas do MST quanto entre cristãos com sensibilidade social. Se tivesse sido entrevistado camponesas/ses da base do MST é provável que seria verificada uma insidência maior da fé cristã, segundo a Teologia da Libertação, como motivadora de engajamento nas lutas propostas pelo MST. Intuo que entre os militantes do MST predomina o espírito socialista, mas entre as camponesas/es da base do MST ainda predomina a fé cristã e uma ética inspirada na Bíblia, interpretada de um jeito popular, militante e transformador.
Arrisco dizer que se as necessidades materiais são o que dá mais liga para a coesão entre os Sem Terra em uma ocupação até a conquista da terra, o cultivo dos valores de uma fé libertadora, segundo a Teologia da Libertação, têm mais fôlego para sustentar a perseverança em um projeto socialista. Motivações filosóficas e sociológicas na linha do marxismo são imprescindíveis, mas insuficientes. Ainda em 1968, um comunista disse “no Brasil e na América Latina, com um povo eminentemente religioso é impossível fazer revolução socialista sem a Bíblia.” Acrescento, hoje: sem uma fé libertadora no Deus da vida, que combina a fina flor da filosofia de Marx com a fina flor de uma Teologia da Libertação atualizada.
De fato, a fé, em si mesma, é algo ambíguo, pode libertar ou oprimir. No fundo não basta ter fé. Depende que tipo de fé se cultiva. A questão central não é ter ou não ter fé, mas que tipo de fé ter? Importa incorporar uma fé libertadora como instrumento que pode levar à conscientização do valor da vida, a não submissão às condições de opressão. Trata-se de ter a fé de Jesus de Nazaré e não apenas ter fé em Jesus.
Em seis capítulos bem encadeados, partindo da fé cristã, no livro está uma retrospectiva da Teologia da Libertação e dos principais traços do socialismo. Passa pelo nascimento e atuação da Comissao Pastoral da Terra, até desaguar na criação e evolução do MST, com uma bibliografia invejável, Antonio Julio reflete com destreza, em uma linguagem acessível, as relações existentes entre ética da Teologia da Libertaçao e espírito do socialismo no MST.
Enfim, trata-se de um livro que demonstra como uma fé libertadora, segundo a Teologia da Libertação, pode impulsionar lutas sociais transformadoras que necessariamente deve levar à superação do capitalismo e à construção de um socialismo segundo Marx e as especificidades históricas nossas. A quem tiver acesso ao livro, boa leitura.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 23 de julho de 2012.
[1] Frei e padre Carmelita, mestre em Exegese Bíblica , professor de Teologia Bíblica, assessor da CPT, CEBs, CEBI, SAB e Via Campesina; e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br - www.gilvander.org.br – facebook: Gilvander Moreira
[2] Faculdade de Educação da UFMG.
e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
Facebook: Gilvander Moreira
skype: gilvander.moreira
Chega de leis, precisamos reconstruir a ética
июля 23, 2012 21:00 - no comments yetAdvogado de Cachoeira
“Existiu e existe um grande número de pessoas
para as quais o motivo da consciência ou obrigação
moral é supremo. Não há nada na constituição da natureza
humana que impeça que assim seja para toda a humanidade."
John Stuart Mill (1833)
Quando Alcides de Almeida Ferrari se aposentou, aos 67 anos, desembargador que fora, admitido no serviço público através do primeiro concurso oficial para juízes realizado no estado de São Paulo, todos lastimaram que tão fulgurante inteligência não quisesse voltar aos foros, agora não mais como juiz, mas sim como advogado.
O aposentado desembargador recusou todos os convites que lhe fizeram, inclusive o de seu filho, Luiz Geraldo Conceição Ferrari, que dirigia conhecido, respeitado e operoso escritório de advocacia. Alcides, meu avô, acreditava que tendo granjeado extraordinária reputação e saber de jurista às custas do exercício do seu emprego público, inicialmente como juiz nas mais distantes comarcas do interior, chegando finalmente à São Paulo para o Tribunal de Justiça, somado ao fato de ter adquirido sólidas amizades em meio dos desembargadores, os quais presidiu em meados dos anos 50, tudo isso determinava sua inabalável decisão de afastar-se das lides de maneira absoluta.
Sua consciência ética falou mais alto que outras conveniências. No entanto, tendo constituído família grande, a ela devotou seus gloriosos anos que lhe restavam, para gáudio de seus 7 filhos e de seus 32 netos, até sua morte em 1969.
Morreu sem casa própria.
Evoco a figura impar de meu avô materno como meu símbolo inspirador no intuito de propor um debate, no seio da sociedade civil, que vise a recriação de limites éticos já esquecidos para aqueles que desempenham ou desempenharam funções públicas de alta relevância, bem como aos advogados em geral.
Antes que eu analise a presença significativa do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos ao lado de Carlos Cachoeira a lhe dizer que calar-se é legal, permitam-me enfocar, inicialmente, nossa própria Ordem dos Advogados do Brasil.
Penso que a honrosa função de presidente da OAB, nacional e seccional, deva ser entregue a advogado sênior, já afamado pelas causas de que participou, e que queira , como gesto de vontade, coroar sua carreira com tal galardão. Poderá assim enobrecer-se a si mesmo e simultaneamente devolver ao Estado, à Justiça e à classe que representa um pouco de sua experiência para o melhoramento das relações cliente-advogado–juiz-promotor em busca de melhor dar-a-cada-um-o–que-é–seu. Creio que o objetivo desse meu sonhado presidente ao disputar as eleições da classe não deva ser mais do que isso como defini.
Essa figura ideal de presidente que suponho existir deverá afastar-se efetivamente de seu escritório a fim de não contaminar sua atividade pública com sua até então atividade privada — a de advogado. Dessa maneira, evitará toda tentativa de assédio de clientes em potencial, envolvidos em casos de extremo valor. Claro está que tal cliente não quer contratar ele — o advogado — mas sim o todo poderoso presidente da OAB.
Voltemos a Cachoeira. Da mesma forma, a extraordinária relevância do cargo exercido pelo ex-ministro da Justiça, seu total conhecimento da máquina federal e de seus atores, — alguns seus ex-funcionários subalternos —, as informações secretas que há pouco conhecera, tudo transforma esse advogado em turbinado advogado, cuja presença faz tremelicar a delicada balança da Justiça. Fora ele contratado pelo talento de advogado que certamente tem, ou, como no exemplo acima,foi o ex-ministro quem foi contratado?
Pergunta-me uma amiga de outra área do saber se o que fez o advogado Márcio Thomaz Bastos é legal? Digo que sim, mas sinto na minha ilustrada interlocutora a persistência da dúvida : se é legal, talvez não seja ético ?
É isso, pois, o que entendo que a sociedade precisará definir: contornos éticos e morais das atividades dos profissionais do Direito, dos ministros, dos ex-ministros, dos magistrados e suas atividades paralelas, dos ex- magistrados, dos promotores e suas atividades paralelas, dos ex-promotores , dos dirigentes de classe e, principalmente, dos próprios advogados.
Advogados já são centenas de milhares. Talvez por isso, — pela sua extraordinária quantidade e competição —, arrefeceram, injustificadamente, os limites ético-sociais da profissão na luta penosa pelo pão nosso de cada dia.
Mas, espere, não me refiro à necessidade de mais leis. Refiro-me sim à reconstrução dos mandamentos éticos que foram sendo esquecidos por todos nós ao longo dos anos. Chega de leis.
para as quais o motivo da consciência ou obrigação
moral é supremo. Não há nada na constituição da natureza
humana que impeça que assim seja para toda a humanidade."
John Stuart Mill (1833)
Quando Alcides de Almeida Ferrari se aposentou, aos 67 anos, desembargador que fora, admitido no serviço público através do primeiro concurso oficial para juízes realizado no estado de São Paulo, todos lastimaram que tão fulgurante inteligência não quisesse voltar aos foros, agora não mais como juiz, mas sim como advogado.
O aposentado desembargador recusou todos os convites que lhe fizeram, inclusive o de seu filho, Luiz Geraldo Conceição Ferrari, que dirigia conhecido, respeitado e operoso escritório de advocacia. Alcides, meu avô, acreditava que tendo granjeado extraordinária reputação e saber de jurista às custas do exercício do seu emprego público, inicialmente como juiz nas mais distantes comarcas do interior, chegando finalmente à São Paulo para o Tribunal de Justiça, somado ao fato de ter adquirido sólidas amizades em meio dos desembargadores, os quais presidiu em meados dos anos 50, tudo isso determinava sua inabalável decisão de afastar-se das lides de maneira absoluta.
Sua consciência ética falou mais alto que outras conveniências. No entanto, tendo constituído família grande, a ela devotou seus gloriosos anos que lhe restavam, para gáudio de seus 7 filhos e de seus 32 netos, até sua morte em 1969.
Morreu sem casa própria.
Evoco a figura impar de meu avô materno como meu símbolo inspirador no intuito de propor um debate, no seio da sociedade civil, que vise a recriação de limites éticos já esquecidos para aqueles que desempenham ou desempenharam funções públicas de alta relevância, bem como aos advogados em geral.
Antes que eu analise a presença significativa do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos ao lado de Carlos Cachoeira a lhe dizer que calar-se é legal, permitam-me enfocar, inicialmente, nossa própria Ordem dos Advogados do Brasil.
Penso que a honrosa função de presidente da OAB, nacional e seccional, deva ser entregue a advogado sênior, já afamado pelas causas de que participou, e que queira , como gesto de vontade, coroar sua carreira com tal galardão. Poderá assim enobrecer-se a si mesmo e simultaneamente devolver ao Estado, à Justiça e à classe que representa um pouco de sua experiência para o melhoramento das relações cliente-advogado–juiz-promotor em busca de melhor dar-a-cada-um-o–que-é–seu. Creio que o objetivo desse meu sonhado presidente ao disputar as eleições da classe não deva ser mais do que isso como defini.
Essa figura ideal de presidente que suponho existir deverá afastar-se efetivamente de seu escritório a fim de não contaminar sua atividade pública com sua até então atividade privada — a de advogado. Dessa maneira, evitará toda tentativa de assédio de clientes em potencial, envolvidos em casos de extremo valor. Claro está que tal cliente não quer contratar ele — o advogado — mas sim o todo poderoso presidente da OAB.
Voltemos a Cachoeira. Da mesma forma, a extraordinária relevância do cargo exercido pelo ex-ministro da Justiça, seu total conhecimento da máquina federal e de seus atores, — alguns seus ex-funcionários subalternos —, as informações secretas que há pouco conhecera, tudo transforma esse advogado em turbinado advogado, cuja presença faz tremelicar a delicada balança da Justiça. Fora ele contratado pelo talento de advogado que certamente tem, ou, como no exemplo acima,foi o ex-ministro quem foi contratado?
Pergunta-me uma amiga de outra área do saber se o que fez o advogado Márcio Thomaz Bastos é legal? Digo que sim, mas sinto na minha ilustrada interlocutora a persistência da dúvida : se é legal, talvez não seja ético ?
É isso, pois, o que entendo que a sociedade precisará definir: contornos éticos e morais das atividades dos profissionais do Direito, dos ministros, dos ex-ministros, dos magistrados e suas atividades paralelas, dos ex- magistrados, dos promotores e suas atividades paralelas, dos ex-promotores , dos dirigentes de classe e, principalmente, dos próprios advogados.
Advogados já são centenas de milhares. Talvez por isso, — pela sua extraordinária quantidade e competição —, arrefeceram, injustificadamente, os limites ético-sociais da profissão na luta penosa pelo pão nosso de cada dia.
Mas, espere, não me refiro à necessidade de mais leis. Refiro-me sim à reconstrução dos mandamentos éticos que foram sendo esquecidos por todos nós ao longo dos anos. Chega de leis.
Roberto Ferrari de Ulhôa Cintra é doutor em Direito pela USP, com especialização na New York University e na Harvard University, e autor do livro “A Pirâmide da Solução dos Conflitos”, editado pelo Senado Federal.
Revista Consultor Jurídico
Designada Comissão Provisória do PSPC em Vila Velha - ES
июля 23, 2012 21:00 - no comments yet
Com a presença do ilustre do Senhor Max Freitas Mauro, eterno governado do Estado do Espírito Santo, a reunião foi presidida pelo terceiro vice-presidente da regional do Espírito Santo, Simeão e contou também com a presença do Presidente da Associação dos Bombeiros Militares do ES (ABMES).
A comissão provisória do PSPC no município de vila velha , é integrada pelos seguintes membros: Lionísio Carlos Coelho de Castro; Helvécio Quintão da Silva; Sérgio Gonçalves; Tâmara Regina Colnago; Manoel Geásio da Costa; Jorge de Albuquerque; Eli Valério de Carvalho; Paulo César do Carmo; Pascoal Manola Gualter; Ludia Pagune Pereira.
No prazo de 90 dias, a comissão provisória se encarregará de coletar assinaturas de apoio a criação do PSPC e organizar o Diretório Municipal. Este será o quarto Diretório do PSPC-ES organizado no Estado.