Conheça os principais pontos do CPC, o Código de Processo Civil
декабря 20, 2014 8:01A Câmara concluiu nesta quarta-feira 26, a votação do novo CPC (PL 8.046/10) com a aprovação da redação final. A proposta atende vários interesses da advocacia, como valorização dos honorários, contagem de prazos apenas em dias úteis e férias entre 20/12 e 20/1.
Honorários
Os advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários na forma definida por uma lei futura;
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.§ 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.
Recursos
Os honorários também serão pagos na fase dos recursos e esse valor é equiparado a salário;
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.(...)§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
Fazenda Pública
Os advogados que ganharem ações contra o governo terão os honorários calculados de acordo com o valor da causa, entre 1% e 20%;
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.§ 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:I – mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até duzentos salários mínimos;
II – mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de duzentos salários mínimos até dois mil salários mínimos;
III – mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de dois mil salários mínimos até vinte mil salários mínimos;
IV – mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de vinte mil salários mínimos até cem mil salários mínimos;
V – mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos.§ 4º Em qualquer das hipóteses do § 3º:I – os percentuais previstos nos incisos I a V devem ser aplicados desde logo quando for líquida a sentença;
II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos dos referidos incisos, somente ocorrerá quando liquidado o julgado;
III – não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa;
IV - será considerado o salário mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação.§ 5º Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do § 3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.
Férias
Os prazos serão contados em dias úteis e serão suspensos no final do ano, garantindo assim que os advogados tenham férias.
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.§ 2º Durante a suspensão do prazo, não serão realizadas audiências e julgamentos por órgão colegiado.
Acesse o link e confira: http://www.camara.gov.br/internet/agencia/infograficos-html5/infoCPC/
Editor do jornal Estado de Minas é impedido de falar de política
декабря 20, 2014 7:28João Paulo criticou a recente movimentação para um golpe político e defendeu a Reforma Política como 'agenda prioritária para a sociedade'.

Rafaella Dotta - Brasil de Fato
Na terça-feira (16) João Paulo Cunha, um respeitado jornalista dos temas cultura e política, pediu demissão de um dos mais tradicionais meios de comunicação de Minas Gerais, o Estado de Minas. A notícia traz à tona a “onda de censura” implantada no jornalismo mineiro, fato comentado, documentado e denunciado por jornalistas mineiros há anos.
A demissão de João Paulo aconteceu após uma conversa entre ele e a diretoria do jornal, em que a chefia deixou claro que ele não poderia mais escrever de política. Por considerar a atitude uma manifestação de censura sobre o seu trabalho, o jornalista não aceitou continuar no cargo e pediu demissão.
“Acho inadmissível que um jornal censure seus profissionais. A luta histórica que tivemos no Brasil é para termos o jornalismo como instrumento de cidadania”, afirma o jornalista. O motivo da censura seria a sua opinião política, diferente da linha adotada pelo jornal, que segundo ele é “francamente explícita a favor de Aécio Neves”.
No artigo “Síndrome de Capitu”, publicado no suplemento semanal “Pensar” no dia 5, João Paulo criticou a recente movimentação para um golpe político, elaborado pela oposição à presidência, e defendeu a Reforma Política como “agenda prioritária para a sociedade”. “A coluna que ele escreveu deve ter desagradado interesses do jornal e de alguns políticos, que fizeram uma represália a ele”, acredita Kerison Lopes, presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais.
“Pensar continua sendo perigoso”
No estado, episódios de censura não têm acontecido apenas nas redações de jornais. A professora Beatriz Cerqueira, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT MG), foi alvo de 17 processos contra uma campanha publicitária sobre a educação mineira. Os processos foram movidos pela coligação do PSDB ao governo do estado. “Em Minas, pensar continua sendo um ato muito perigoso, quase um terrorismo contra o Estado”, afirma Beatriz.
“Infelizmente, o Estado de Minas perde qualidade e credibilidade com essa atitude”, afirmou o presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Kerison Lopes. Ele conta que, na manhã de quarta-feira (17), dezenas de leitores e jornalistas procuraram o sindicato para dar depoimentos descontentes com a saída de João Paulo. “A gente espera que esse seja o último caso de censura da era tucana em Minas, mas talvez seja o mais emblemático, pelo que João Paulo representa para o jornalismo mineiro”.
Daniel Camargos, jornalista do caderno de política do Estado de Minas, diz que a despedida de João Paulo foi comovente. “Quando ele se despedia das pessoas formou uma imensa roda em torno dele. Todos querendo saber o que havia ocorrido. Ele explicou e a reação final de toda a redação foi levantar e bater palmas”, conta. “Hoje (17) muita gente, mas muita gente mesmo, veio de camisa branca de malha. Uma maneira de homenagear o João Paulo, que se vestia constantemente assim”.
Juarez Guimarães, professor de Ciências Políticas da UFMG, acredita que este seja o caso de censura mais simbólico dos últimos tempos. “A falta de pluralismo dos donos da comunicação de Minas Gerais é uma afronta ao princípio de liberdade que funda a história dos mineiros”.
Entrevista com João Paulo Cunha
Formado em filosofia, psicologia e jornalismo, João Paulo Cunha trabalha há 25 anos como jornalista, sendo 18 deles no jornal Estado de Minas. Atualmente, era editor chefe do caderno de Cultura, além do caderno TV, Divirta-se e do suplemento que circula aos sábados, o Pensar. Em 2011, João Paulo lançou o livro “Em busca do Presente”, com artigos publicados na sua coluna “Olhar”.
Brasil de Fato - Na sua opinião, o que motivou a censura jornalística a você?
João Paulo - O jornal, como todos, tem uma linha editorial própria, sobre a realidade política, social e econômica. Isso é legítimo. Como eu tenho uma linha de pensamento diferente, que discordava do jornal, avisaram que eu estava a partir daquele momento proibido de escrever ideias sobre política.
Pra você, é admissível que donos de um jornal ditem o que os jornalistas vão escrever? Não. Acho inadmissível que um jornal censure seus profissionais. A luta histórica que tivemos no Brasil é para termos o jornalismo como instrumento de cidadania. Ao censurar a imprensa ou o jornalista, você está tirando dele o mais importante, que é a liberdade de expressão e a possibilidade de trazer várias visões de mundo.
Sempre há denúncias de que há censura no Estado de Minas, inclusive durante as eleições. Isso realmente acontece?
Na minha área de trabalho, que é a cultura, nunca tive nenhum tipo de cerceamento com relação aos conteúdos. Mas ficou nítida nessa última eleição uma linha explícita a favor de Aécio Neves, sempre positivando as ações dele, e críticas e negativas a Dilma Rousseff. Hoje há um nítido direcionamento, que favorece Aécio.
Por que isso prejudica o jornalismo?
A base do nosso trabalho é ampliar a capacidade das pessoas de se relacionar com o mundo, para tomar suas decisões da melhor forma e viver em sociedade. Quanto mais informação ele divulga, maior o compromisso do jornal com a sociedade. Se você limita as ideias a apenas uma posição, você está impedindo que o jornalismo faça o que é sua função essencial: levar informação de qualidade, reflexão e visão de mundo plural pra todas as pessoas.
Créditos da foto: reprodução
Ex-diretor citou em delação 28 políticos beneficiários de esquema na Petrobrás
декабря 20, 2014 6:55REDAÇÃO
Paulo Roberto Costa relata em 80 depoimentos relação que inclui ministro e ex-ministros da gestão Dilma Rousseff, governador, ex-governadores e parlamentares; são, ao todo, 10 nomes do PP, 8 do PT, 8 do PMDB, 1 do PSB e 1 do PSDB
Primeiro delator da Lava Jato, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa citou em 80 depoimentos que se estenderam por duas semanas, entre agosto e setembro, uma lista de 28 políticos – que inclui ministro e ex-ministros do governo Dilma Rousseff (PT), deputados, senadores, governador e ex-governadores.
O Estado obteve a lista completa dos citados. A relação inclui ainda parlamentares que integram a base aliada do Palácio do Planalto no Congresso como supostos beneficiários do esquema de corrupção e caixa 2 que se instalou na petrolífera entre 2004 e 2012.
Há nomes que até aqui ainda não haviam sido revelados, como o governador do Acre, Tião Viana (PT), reeleito em 2014, além dos deputados Vander Luiz dos Santos Loubet (PT-MS), Alexandre José dos Santos (PMDB-RJ), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e José Otávio Germano (PP-RS). Entre os congressistas, ao todo foram mencionados sete senadores e onze deputados federais.
O perfil da lista reflete o consórcio partidário que mantinha Costa no cargo e contratos bilionários da estatal sob sua tutela – são 8 políticos do PMDB, 10 do PP, 8 do PT, 1 do PSB e 1 do PSDB. Alguns, segundo o ex-diretor de Abastecimento, recebiam repasses com frequência ou valores que chegaram a superar R$ 1 milhão – dinheiro que teria sido usado em campanhas eleitorais. Outros receberam esporadicamente – caso, segundo ele, do ex-senador Sérgio Guerra, que foi presidente nacional do PSDB e em 2009 teria pedido R$ 10 milhões para arquivar uma CPI da Petrobrás no Senado.
Sobre vários políticos, o ex-diretor da estatal apenas mencionou o nome. Não revelou valores que teriam sido distribuídos a eles ou a suas agremiações.
Foram citados os ex-governadores do Rio Sérgio Cabral (PMDB), do Maranhão Roseana Sarney (PMDB) e de Pernambuco Eduardo Campos (PSB) – que morreu em um acidente aéreo em 13 de agosto, durante campanha presidencial.
Primeiro escalão. A lista inclui também o ex-ministro Antonio Palocci (PT), que ocupou a Esplanada nos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma; os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o atual ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, e ex-ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Mário Negromonte (Cidades).
Os 28 nomes são exclusivamente de políticos que teriam sido beneficiários dos negócios da diretoria de Costa. A Polícia Federal e a Procuradoria da República trabalham com outros nomes de políticos que se relacionavam com os ex-diretores da estatal Renato Duque (Serviços) e Internacional (Nestor Cerveró).
As revelações foram feitas em depoimentos prestados por Costa à força tarefa da Lava Jato e fazem parte do acordo de delação premiada firmado pelo ex-diretor com o Ministério Público Federal em troca de redução da pena. Desde que sua delação foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal, ele cumpre prisão em regime domiciliar, no Rio.
Alguns nomes dessa lista também aparecem na relação fornecida pelo doleiro Alberto Youssef, que firmou acordo semelhante – ainda não homologado pelo ministro Teori Zavascki, do STF. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve denunciar os envolvidos no esquema de desvios da estatal em fevereiro, quando tem início a nova legislatura (mais informações no texto abaixo).
A delação do ex-diretor da Petrobrás, já homologada pelo Supremo, estava com Janot desde novembro. Ele aguarda o teor do depoimento de Youssef para cruzar os nomes citados, o que deverá ser realizado até o início da próxima legislatura.
Foro. Na troca da composição do Congresso, alguns dos citados perdem foro privilegiado e passam a ser julgados pela Justiça de primeira instância. Por decisão do ministro Teori Zavascki, as investigações permanecem divididas entre a Suprema Corte e a Justiça Federal no Paraná, onde serão investigados os acusados que não têm mandato.
A lista de 28 nomes foi revelada por Costa exclusivamente no âmbito da delação premiada. Como são citados políticos com foro privilegiado, o caso foi parar no STF. Em depoimentos à primeira instância da Justiça Federal, o ex-diretor da Petrobrás não falou de políticos, mas citou que o PP, o PMDB e o PT recebiam de 1% a 3% sobre o valor dos contratos da estatal para abastecer caixa de campanha.
A investigação desvendou uma trama de repasses a políticos na estatal. A Lava Jato foi desencadeada em março e identificou a parceria de Costa com o doleiro Youssef. Na última fase da operação, deflagrada em 14 de novembro, foram presos os principais executivos e dirigentes das maiores empreiteiras do País, todos réus em ações penais por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crimes de cartel e fraudes a licitações. / FAUSTO MACEDO, RICARDO BRANDT, JULIA AFFONSO e FÁBIO FABRINI
EUA param por Michael Brown; Brasil esquece seus Amarildos
декабря 20, 2014 6:52O problema é o mesmo. A reação a ele, assustadoramente diferente. Temos que admitir: as manifestações contra o racismo e a violência policial que tomam as ruas dos Estados Unidos têm muito o que ensinar aos brasileiros
Nas últimas semanas, milhares de cidadãos tem tomado as ruas de grandes cidades norte-americanas em uma onda de manifestações em protesto por assassinatos de negros inocentes cometidos por policiais brancos que foram absolvidos pelos crimes. Os casos mais famosos são a morte do jovem negro em Ferguson e do homem, igualmente negro, rendido e estrangulado até a morte em Nova York. Enquanto isso, no Brasil, a existência de dados ainda mais preocupantes sobre racismo e violência policial parece não causar nenhuma comoção na sociedade.
“Existem diferenças históricas que nos diferenciam dos Estados Unidos. Desde o início do movimento da luta pelos direitos civis, eles, ao longo das décadas, têm discutido o racismo e as consequências da discriminação. Isso em diversas áreas, incluindo a segurança pública. Esse debate faz com que, quando casos como o de Ferguson (que por aqui são cotidianos) acontecem, haja reação forte não só do movimento negro, mas de todas as pessoas. No Brasil, por outro lado, o racismo sempre foi pouco discutido. Há uma resistência grande aqui em admitir que nossa sociedade é racista”, explicou Alexandre Ciconello, assessor de Direitos Humanos da Anistia Internacional.
Histórico recente da violência nos EUA
No dia 9 de agosto deste ano, policiais de Ferguson, no Missouri, Estados Unidos, receberam chamado em uma loja que havia sido assaltada. De acordo com a denúncia, um homem armado tinha roubado cigarros do estabelecimento. A viatura saiu em busca e encontrou um jovem fumando e caminhando pela região. Darren Wilson, um dos agentes, disparou seis tiros contra um suspeito, não por acaso, negro. Posteriormente, verificou que o homem, cujo nome era Michael Brown, não portava armas e não tinha relação alguma com o crime. O rapaz morreu. O policial, branco, foi inocentado por um júri majoritariamente branco.
Jogador do Los Angeles Lakers, Kobe Bryant com uma camiseta de protesto pela morte de Eric Garner
Foto: Reuters
Dados oficiais do censo federal dos EUA ajudam a conhecer melhor o cenário local. Em Ferguson, de pouco mais de 21 mil habitantes, 67% dos moradores são negros. A corporação da polícia, no entanto, segue outra lógica: é composta por 94% de brancos. O mesmo se observa na política: o prefeito e cinco dos seis vereadores são brancos. Por outro lado, 93% dos presos são negros.
Quando seu assassinato veio a público, Michael Brown se tornou uma representação de todos os norte-americanos negros que diariamente são vítimas do sistema discriminatório. Ele representa, por exemplo, Eric Garner, homem que foi estrangulado em Nova York por um policial que suspeitou que ele vendia cigarros ilegalmente. Representa Rumain Brisbon, pai de quatro filhos que, perseguido por um agente em Phoenix, Arizona, colocou a mão no bolso para mostrar que não estava armado (carregava apenas um frasco de comprimido) e foi assassinado. Representa Tamir Rice, menino de 12 anos de Cleveland, Ohio, que, ao segurar uma arma de brinquedo no parque, foi atingido por tiros de um guarda que o confundiu com um bandido.
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Por eles, milhares de manifestantes saíram às ruas não apenas no Missouri, mas em diversos outros estados, para pedir justiça e igualdade. O movimento ganhou slogans como “I can’t breathe” (“Eu não consigo respirar”), frase dita repetidas vezes por Eric quando era estrangulado, e “Hands up, don’t shoot” (“Mãos para cima, não atire”), em referência a Michael, que antes de morrer levantou as mãos e pediu para o guarda não disparar.
Em pouco tempo, a causa recebeu o apoio público de artistas e esportistas. Um dos momentos mais marcantes foi quando o astro da NBA LeBron James e outros atletas do Cleveland Cavaliers vestiram camisetas com a inscrição “I can’t breathe” durante o aquecimento de uma partida contra o Brooklyn Nets - assistida, inclusive, pelo príncipe William e pela duquesa Kate Middleton. O mesmo ato foi repetido por Kobe Bryant, dos Los Angeles Lakers, em jogo posterior contra o Sacramento Kings.
A falta de dados
Frente a essa realidade, parte da mídia norte-americana tem se esforçado para realizar a cobertura dos protestos e mostrar análises amplas da situação. E o grande problema encontrado pelos veículos é unânime: a falta de dados oficiais sobre o racismo e a violência policial nos Estados Unidos.
Não existe nenhum sistema por lá que obriga as autoridades a realizarem um controle rígido sobre aqueles que são assassinados pela polícia. De acordo com números estimados pelo FBI e divulgados recentemente pelo site Vox, no entanto, 426 “criminosos” foram mortos “justificavelmente” pela polícia em 2012. Embora ele seja apenas uma estimativa (subjetiva e incompleta), outras informações que o acompanham nos permitem fazer uma análise qualitativa dessas vítimas.
SAIBA MAIS
Os negros representam apenas 13% da população norte-americana. Segundo as estatísticas, porém, 32% das vítimas assassinadas pela polícia em 2012 eram negras – o que mostra uma proporção bastante desigual. Além disso, os números revelam que 631 oficiais participaram dos 426 homicídios. Isso quer dizer que 121 vítimas (ou seja, 28,4% delas) morreram atingidas por tiros de mais de um agente.
EUA x Brasil
De um lado, o estudante Michael Brown. Do outro, o ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, o dançarino DG, a auxiliar de serviços gerais Cláudia Silvia Ferreira...
No Brasil a situação é ainda pior. De acordo com a edição de 2013 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, produzido pela organização não governamental Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), as polícias mataram, durante o ano, 2.212 pessoas.
Educação e Dignidade Humana
декабря 19, 2014 8:34 Tema: "A educação como efetivação do superprincípio da dignidade da pessoa humana".
Palestrantes: Gabriel Chalita e Roberto Porto
Evento: XXXIII Encontro Estadual do Ministério Público de Santa Catarina
Mais repressão a menores é proposta do novo secretário da Segurança Pública de São Paulo
декабря 19, 2014 8:07Polícia de SP tem que se adaptar, diz novo secretário da Segurança Pública
DE SÃO PAULO
UOL
Uma das bandeiras do novo secretário da Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes, será a aplicação de penas mais duras para adolescentes que cometerem crimes graves.
Moraes diz que "a polícia tem que se adaptar" a uma nova lógica de roubos, que estão espalhados, e não concentrados só em bairros ricos.
Fabio Braga/Folhapress | ||
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O secretário Alexandre de Moraes, que defende pena mais dura para adolescentes infratores |
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Leia trechos da entrevista dele à Folha:
Folha - O sr. é favorável ao aumento da internação de menores que cometerem crimes graves. Como poderá influenciar o Congresso?
Alexandre de Moraes - O projeto [elaborado em 2004 e apresentado a Alckmin] previa até dez anos de internação e, no caso de reincidência, até 15 anos. Hoje, o máximo permitido é três anos. Quando [o infrator] chegar a 18 anos, vai para o sistema prisional, mas para uma ala separada daqueles que foram condenados quando já eram maiores de idade. No ano passado, o governador fez uma revisão do projeto: o tempo máximo de internação passaria para oito anos. A fórmula do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] era boa, mas está ultrapassada.
Alexandre de Moraes - O projeto [elaborado em 2004 e apresentado a Alckmin] previa até dez anos de internação e, no caso de reincidência, até 15 anos. Hoje, o máximo permitido é três anos. Quando [o infrator] chegar a 18 anos, vai para o sistema prisional, mas para uma ala separada daqueles que foram condenados quando já eram maiores de idade. No ano passado, o governador fez uma revisão do projeto: o tempo máximo de internação passaria para oito anos. A fórmula do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] era boa, mas está ultrapassada.
Como fazer isso?
Isso é um trabalho político não só no Congresso, mas junto ao Ministério da Justiça. Eu tenho um bom relacionamento com o ministro José Eduardo [Cardozo]. Conseguindo que o ministério encampe, é mais fácil.
Isso é um trabalho político não só no Congresso, mas junto ao Ministério da Justiça. Eu tenho um bom relacionamento com o ministro José Eduardo [Cardozo]. Conseguindo que o ministério encampe, é mais fácil.
O sr. diz que os Estados podem criar leis próprias para a segurança. Que projetos acha interessantes para São Paulo?
Ministério Público e Judiciário têm que se envolver mais em segurança. É possível criar um sistema de inteligência ligando polícia, Ministério Público e Judiciário por meio de lei estadual. Um exemplo é a criação de varas especializadas só para [julgar] crime organizado, para dar resposta imediata à sociedade. É o crime organizado com o tráfico de drogas que giram todo o resto.
Ministério Público e Judiciário têm que se envolver mais em segurança. É possível criar um sistema de inteligência ligando polícia, Ministério Público e Judiciário por meio de lei estadual. Um exemplo é a criação de varas especializadas só para [julgar] crime organizado, para dar resposta imediata à sociedade. É o crime organizado com o tráfico de drogas que giram todo o resto.
Quando o sr. diz crime organizado, refere-se ao PCC?
Eu uso crime organizado, eu não uso sigla.
Eu uso crime organizado, eu não uso sigla.
O sr. já tem alguma proposta específica para tentar frear o aumento de roubos?
Preciso ver os dados [da secretaria]. Os dados que sei são os que a imprensa passa. Por que o crime contra o patrimônio aumentou? Porque aumentou o patrimônio. Isso é uma questão sociológica que não tem sido analisada. A partir do momento em que se colocam 30 milhões de pessoas na classe média, elas começam a consumir mais e viram alvo potencial de crimes contra o patrimônio. Tradicionalmente, o policiamento ostensivo contra roubos se faz nos bairros em que as pessoas têm condição melhor de vida. Hoje não dá para fazer essa lógica.
Preciso ver os dados [da secretaria]. Os dados que sei são os que a imprensa passa. Por que o crime contra o patrimônio aumentou? Porque aumentou o patrimônio. Isso é uma questão sociológica que não tem sido analisada. A partir do momento em que se colocam 30 milhões de pessoas na classe média, elas começam a consumir mais e viram alvo potencial de crimes contra o patrimônio. Tradicionalmente, o policiamento ostensivo contra roubos se faz nos bairros em que as pessoas têm condição melhor de vida. Hoje não dá para fazer essa lógica.
O Campo Limpo [periferia, na zona sul de São Paulo] é o distrito com mais roubos hoje.
Porque hoje as pessoas compraram celular, carro financiado, e o patrimônio está muito mais difuso. A polícia tem que se adaptar a essa situação, não dá mais para fazer aquela concentração [em bairros ricos]. Tem que ter uma adaptação.
Porque hoje as pessoas compraram celular, carro financiado, e o patrimônio está muito mais difuso. A polícia tem que se adaptar a essa situação, não dá mais para fazer aquela concentração [em bairros ricos]. Tem que ter uma adaptação.
RAIO-X
FORMAÇÃO
- Advogado, é graduado pela faculdade de direito da USP e doutor em direito do Estado. Livre-docência em Direito Constitucional pela USP
ATUAÇÃO
- Professor da faculdade de direito da USP, da Universidade Mackenzie, da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e da Escola Paulista da Magistratura
- Promotor (1991-2002)
- Secretário de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania (2002-2005) - gestão Alckmin
- Membro do Conselho Nacional de Justiça (2005-2007)
- Secretário municipal de Transportes de São Paulo (2007-2010) - gestão Kassab
- Secretário municipal de Serviços de São Paulo (2009-2010) - gestão Kassab
- Professor da faculdade de direito da USP, da Universidade Mackenzie, da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e da Escola Paulista da Magistratura
- Promotor (1991-2002)
- Secretário de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania (2002-2005) - gestão Alckmin
- Membro do Conselho Nacional de Justiça (2005-2007)
- Secretário municipal de Transportes de São Paulo (2007-2010) - gestão Kassab
- Secretário municipal de Serviços de São Paulo (2009-2010) - gestão Kassab
Qual a real necessidade de uma reforma tributária no Brasil
декабря 19, 2014 7:58TRATAMENTO SETORIAL
Tem-se falado com muita frequência sobre a necessidade de promover uma reforma tributária no Brasil. O assunto se tornou uma espécie de bandeira do próximo mandato presidencial e um mantra para aqueles que criticam o fraco desempenho da economia nacional.
Critica-se no Brasil o excesso de incidências tributárias e a alta carga imposta sobre os setores produtivos, a equivocada e antirrepublicana destinação que se dá aos recursos arrecadados, a inércia do Poder Judiciário em julgar causas que seriam os paradigmas de comportamento das autoridades fiscais e dos contribuintes, bem como as bruscas mudanças de entendimento que os Tribunais Superiores perpetram e que culminam em ambiente de insegurança jurídica, afastando investimentos que seriam tão caros em épocas de retração econômica como a que vivemos.
Para aqueles que pretendam se aprofundar nos pontos mencionados anteriormente, basta consultar a elucidativa entrevista feita por Alessandro Cristo e Marcos de Vasconcellos ao advogado Hamilton Dias de Souza,publicada nesta revista eletrônica no último dia 30 de novembro.
Não se nega a necessidade que o país tem em avançar nas questões já mencionadas. Aliás, anualmente os rankings[1] internacionais de países que mais favorecem o ambiente de negócios são contundentes em concluir que o Brasil precisa tornar o seu Poder Judiciário mais ágil e previsível, que deve reduzir o número de obrigações acessórias (cujo número, atualmente, transformou os departamentos de controladoria de empresas em verdadeiros centros de compliance), além de reduzir a carga tributária e empregar os recursos dela advindos em obras estruturais que possam suportar o desenvolvimento do país.
No entanto, em nossa visão, existe um tema que tem sido abordado com pouca habitualidade, cuja responsabilidade deve ser atribuída aos Poderes Legislativo e Executivo, e que já resolveria ou ao menos afastaria grande parte das queixas que os empresários têm em relação ao ambiente de negócios no Brasil: a coerência de tratamento setorial.
Para se exemplificar o que se busca dizer, tome-se o setor de transporte aéreo de pessoas e cargas. No âmbito federal, desde 2011 o setor foi tomado por significativas alterações na carga e na forma de apuração de tributos, especialmente com a desoneração da folha, quando implementada a sistemática de cálculo sobre o faturamento ao reverso do percentual sobre as remunerações pagas, conforme disposições da Medida Provisória 540, convertida na Lei 12.546/11 e ampliada por alterações posteriores (Leis 12.715/12, 12.794/13 e 12.844/13).
A medida apresentada foi salutar para as empresas de aviação, que receberam com entusiasmo a redução da carga tributária; no entanto, a solução mostrou-se temporária, eis que uma das alterações perpetradas na Lei 12.546/11 pela Lei 12.715/12 resultou em aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação para determinados produtos, dentre aqueles os importados por companhias aéreas para manutenção das suas aeronaves e que estavam sujeitos à alíquota zero. Em um primeiro momento, o setor recebeu a alteração como inócua, na medida em que não faria sentido um “aumento de alíquota” sobre um produto cuja alíquota era zero.
No entanto, este entendimento não foi acolhido pela Receita Federal do Brasil que, por meio do Parecer Normativo 10, de 20 de novembro de 2014, exarou seu entendimento no sentido de que o referido aumento apenas não valeria nas hipóteses de imunidade e isenção, mas que seria aplicável nos casos de alíquota zero e que, inclusive, não deveria gerar crédito para a empresa que poderia ser amortizado em sua atividade regular (o transporte de cargas, ao contrário do transporte de passageiros, está sujeito à sistemática não cumulativa de incidência da Cofins).
Ora, vê-se que, imediatamente a uma medida de simplificação do sistema e redução da carga, já se institui uma obrigação nova, de aspectos de difícil compreensão, e que incide justamente sobre produtos utilizados em uma atividade que acabava de ser desonerada. Pergunta-se: não seria mais racional se proceder a uma desoneração inferior em termos de renúncia tributária para o referido setor, ao invés de, simultaneamente, trocar aspectos de duas incidências tributárias, as quais que podem até mesmo se anular?
Ainda no âmbito federal, há que se fazer menção à Medida Provisória 652, editada em julho de 2014 com o objetivo de criar um programa de estímulo à aviação regional. Ora, o assunto não é novo e vem de longa data sendo discutida a necessidade de criação de incentivos para que as empresas passem a explorar o transporte regional de passageiros, em país de dimensão continental como é o Brasil. No entanto, ao invés da iniciativa legislativa ser promovida pelo Congresso Nacional, onde seria o seu ambiente natural de maturação, o Poder Executivo fez editar a referida Medida Provisória, a qual não foi votada pelo Congresso em tempo hábil e perdeu sua validade com a edição do Ato Declaratório 44/2014. Oportunamente, em 2015, ao reverso da matéria ser discutida nas Casas Legislativas, o Poder Executivo já anunciou que fará a reedição da medida provisória, cultivando o ambiente de instabilidade e de falta de previsibilidade para realizar investimentos.
Aproveitando-se o ensejo da aviação regional, outro ponto que demonstra a falta de coerência e sistematização da tributação setorial no Brasil está relacionado com os incentivos fiscais concedidos pelos Estados sobre o Querosene de Aviação (QAV) para as empresas que atendem determinado número de aeroportos naquele Estado. Ao reverso de que tais incentivos fossem concedidos de maneira uniforme, por meio de Resolução do Senado Federal, cada Estado decide criar um número específico de regras, que às vezes são cumpridas pelas empresas simplesmente para aproveitar os benefícios do abastecimento completo de combustível das aeronaves, e não pela atratividade das rotas, um verdadeiro exemplo de interferência da tributação na escolha sobre como o empresário vai gerir sua atividade.
Este tipo de conduta, além de advogar contra as normas de segurança aeronáuticas, permite que indevidamente empresas gozem de incentivos sobre outras que podem não preencher os erráticos requisitos exigidos pelas legislações estaduais, por aspectos acessórios das aeronaves, como modelo ou número de lugares.
No entanto, não apenas nos âmbitos federal e estadual que as normas não gozam de coerência no tratamento setorial. Mesmo no âmbito municipal uma nova questão se revela: diante dos últimos julgamentos havidos junto ao Supremo Tribunal Federal, em que a Corte reiterou o seu entendimento de que não incide o ICMS no arrendamento internacional de aeronaves, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) sustentou que, tendo sido reconhecida a constitucionalidade da cobrança do ISS sobre o arrendamento mercantil nas operações nacionais, no caso das aeronaves, o tributo também deveria ser pago ao município em que desembaraçado o produto.
Sem adentrar à constitucionalidade da cobrança (que em nosso ver é inconstitucional, posto que, ainda que se acolha o entendimento exarado pelo STF no julgamento do arrendamento mercantil interno, não haveria como se reconhecer a existência de um estabelecimento prestador no arrendamento internacional que pudesse cumprir com o critério pessoal da hipótese de incidência), é certo que se iniciará uma disputa dos municípios pelo objeto da arrecadação, que mais uma vez prejudicará a estruturação da operação do setor como um todo, seja porque as companhias aéreas estrangeiras ficarão a salvo do tributo (gerando desequilíbrios de concorrência), seja porque, caso a cobrança possa prevalecer, mais uma vez a atividade do setor será influenciada e as aeronaves serão desembaraçadas nos municípios em que houver a menor carga aplicável, o que demonstra a falta de tratamento uniforme lato sensu pela legislação nacional para empresas que estão na mesma situação jurídica.
Em conclusão, a necessidade de reforma fiscal iminente deve ser interpretada sobre duas óticas: (i) a primeira delas é pela sua desnecessidade imediata, tendo em vista que os contribuintes demorariam muito tempo para se adaptar às novas regras vindouras, enquanto a uniformização daquelas já existentes já seria suficiente para reduzir, no curto prazo, o custo das empresas com a apuração e administração de tributos; (ii) caso seja levada a efeito, será de pouca valia se, indistintamente, as políticas públicas não levarem em conta o tratamento setorial de forma macro, alinhando os interesses das três esferas de governo e se, com o passar dos anos, a reforma seja viciada com a complexização das regras criadas, a exemplo do que ocorreu com o Simples Nacional, o Lucro Presumido, entre outros fartos exemplos da cultura legiferante do nosso país.
[1] Veja o “Doing Business 2014” elaborado pelo Banco Mundial. Disponível em
Pedro Guilherme Modenese Casquet é head of tax de Woiler e Contin Advogados e professor universitário em São Paulo. É Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP.
Revista Consultor Jurídico
A interrupção da prescrição ante a publicação do acórdão condenatório
декабря 19, 2014 7:56A TODA PROVA
É incorreto afirmar que a decisão confirmatória da pronúncia, o acórdão confirmatório da condenação prolatada em primeira instância, o início do cumprimento da pena e a publicação da sentença condenatória são causas interruptivas do curso da prescrição(Prova objetiva do concurso público de provas e títulos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de analista judiciário especializado do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas).
Até o advento da Lei 11.596/2007, o curso da prescrição da pretensão punitiva estatal se interrompia, nos termos do artigo 117 do Código Penal, somente pelo recebimento da denúncia ou da queixa (inciso I), pela pronúncia (inciso II), pela decisão confirmatória da pronúncia (inciso III), pela sentença condenatória recorrível (inciso IV), pelo início ou continuação do cumprimento de pena (inciso V) ou pela reincidência (inciso VI).
Após, também a publicação do acórdão condenatório recorrível passou a fazê-lo, muito embora os tribunais, asseverando que o Código Penal empregava a expressão sentença condenatória recorrível no sentido de decisão, já concedessem aquele efeito ao pronunciamento de segundo grau em pelo menos duas circunstâncias: a) condenação em ação penal originária (STJ REsp 440.106); b) condenação que reformasse ou agravasse a sentença absolutória (STJ REsp 9.158), independentemente de propiciar ao réu a apresentação de embargos (STF HC 67.944 e STJ REsp 36.850).
Como é dado constatar, a alteração legislativa apenas explicitou o que já vinha sendo verificado na prática, no sentido de que tanto a sentença condenatória quanto o acórdão condenatório interrompem o lapso prescricional (STJ AgR-REsp 710.552). Surgiu dúvida, no entanto, quanto à prevalência da compreensão jurisprudencial, então vigorante, de que a publicação do acórdão que confirma a condenação não faz cessar a prescrição (STF HC 68.321), à diferença do que ocorre com a pronúncia, em que tanto a sentença como a decisão que a confirma, é causa interruptiva.
Embora inexistam razões objetivas que justifiquem a não inclusão do aludido ato ratificador no rol do artigo 117 do Código Penal, três correntes despontaram acerca do tema: 1º) o acórdão confirmatório da condenação, que altera o título da condenação, com modificação substancial da pena, reveste-se da condição de marco interruptivo da prescrição (STJ HC 266.211 e STF ED-AgR-RE 559649); 2º) o acórdão confirmatório da condenação não é marco interruptivo da prescrição, ainda que altere a pena fixada (STJ AgR-REsp 1.263.140); 3º) o acórdão confirmatório da condenação resulta na interrupção da prescrição,mesmo sem alterar a pena (STF HC 92.340[1]).
A tese da modificação substancial da pena é a que sobressai no Supremo. A relevância a ser considerada não diz respeito à circunstância de a pena final fixada pelo tribunal ser maior ou menor daquela aplicada pelo juízo sentenciante, de modo a ensejar somente mera confirmação; e sim se o colegiado cassa o ato para condenar o agente por outro crime (STJ REsp 1.127.211) ou dê provimento a recurso da acusação para acrescer à sentença condenação por delito distinto do que fora condenado (STF ED-AI 759.450). Segundo essa compreensão, a condenação por infração penal diversa interrompe o lapso prescricional, ainda que a reprimenda final resultemenor do que a que inicialmente estabelecida na sentença, o que não se verifica quando o acórdão limita-se a diminuir a pena aplicada sem modificar o quadro decisório (STF RE 751.394 e STJ AgR-REsp 503.649) e o cálculo da prescrição, segundo a pena reduzida, pressupor a inexistência de recurso da acusação para exasperá-la (STF HC 96.009).
Discute-se, outrossim, se o acórdão condenatório que acarreta interrupção do prazo prescricional é aquele que foi parcialmente anulado - na parte da fixação da pena — ou aquele em que foi corrigido o error in procedendo. Os pretórios entendem, aqui, que a nulidade do édito condenatório apenas na parte da fixação da pena, não torna inócua a interrupção do lapso prescricional (STJ HC 27.943), vale dizer, a determinação de nova dosimetria não tem o condão de reformar o decreto condenatório, a ponto de firmar novo marco interruptivo da prescrição (HC 36.272). Em suma, dizem que somente o decreto condenatório anulado deixa de constituir marco interruptivo (STJ REsp 809.819 e STJ ED-HC 43.283)[2].
Aldo de Campos Costa exerce o cargo de procurador da República. Foi advogado, professor substituto da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, assessor especial do Ministro da Justiça e assessor de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico
Estado só é obrigado a fornecer remédio gratuitamente a pessoa pobre
декабря 19, 2014 7:54CONDIÇÃO FINANCEIRA
A Constituição Federal é clara ao dispor sobre a obrigação do estado de propiciar às pessoas o direito fundamental à saúde, de modo que todos os entes federativos têm o dever solidário de fornecer gratuitamente medicamentos ou congêneres à população carente. Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça desobrigou o estado do Rio Grande do Sul a fornecer medicamento de alto custo a um paciente comprovadamente com boa condição financeira.
O entendimento foi aplicado pelo TJ-RS ao reformar sentença e negar o custeio do remédio por parte do estado. De acordo com o TJ gaúcho, não se tratava de pessoa carente, uma vez que as condições financeiras do paciente, que tem vários bens e elevadas aplicações financeiras, são mais do que o bastante para a compra do medicamento de que necessita.
O paciente recorreu ao STJ. Em decisão monocrática, o relator do Agravo em Recurso Especial, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença de primeiro grau, que condenou o estado a fornecer o medicamento. O estado interpôs Agravo Regimental para o caso ser analisado pela 1ª Turma.
Ao julgar a questão no colegiado, o relator reiterou seu entendimento de que houve equivocada valoração da prova pelo tribunal gaúcho, que não considerou a possibilidade de o paciente ter de se desfazer de bens para arcar com os custos do tratamento, comprometendo seu sustento e o de sua família. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Sérgio Kukina.
Voto vencedor
A ministra Regina Helena Costa divergiu do relator. Em seu voto, ressaltou que a Constituição Federal é clara ao dispor sobre a obrigação do estado de propiciar às pessoas o direito fundamental à saúde, de modo que todos os entes federativos têm o dever solidário de fornecer gratuitamente medicamentos ou congêneres à população carente.
Para a ministra, não houve errônea valoração do conjunto probatório. Em seu voto, afirmou que o TJ-RS, após exame dos fatos contidos nos autos, concluiu não se tratar de pessoa carente, ressaltando suficientes condições financeiras do paciente para a aquisição do medicamento, porque possui "expressivo patrimônio".
Para ela, rever o acórdão recorrido para reconhecer a pretensão quanto à necessidade de intervenção do estado para garantir a sobrevivência do paciente demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial.
“Possuindo o autor plenas condições financeiras de arcar com o tratamento em discussão, não há que se falar em obrigação do estado, merecendo ser reformada a sentença”, concluiu a ministra. Seu voto foi seguido pelo ministro Benedito Gonçalves e pela desembargadora federal convocada Marga Tessler. Assim, por maioria, a turma deu provimento ao Agravo Regimental para não conhecer da pretensão, isto é, não examiná-la no mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico,
Projeto sobre efetivo da Polícia Militar passa em Plenário
декабря 19, 2014 7:52A proposição também garante a progressão nas carreiras da PM e do Corpo de Bombeiros.

O Projeto de Lei 5.541/14 tramitava em regime de urgência na Assembleia - Foto: Willian Dias
O Projeto de Lei (PL) 5.541/14, que altera o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, foi aprovado, em turno único, com 53 votos favoráveis, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na noite desta terça-feira (16/12/14). A proposição altera o anexo da Lei 20.533, de 2012, que fixa os efetivos das corporações, e as leis 14.445, de 2002, e 16.307, de 2006.

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Novos efetivos são aprovados em Plenário
O objetivo da proposição é adequar o quantitativo de cargos a fim de cumprir as promoções previstas no Estatuto dos Militares, aumentando o número de oficiais e reduzindo o de praças, sem, contudo, alterar o total do quantitativo. Os parlamentares aprovaram a matéria, de autoria do governador do Estado, na forma substitutivo nº2, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O novo texto altera os anexos da Lei 20.533. Conforme o texto aprovado, a PM terá 2.318 oficiais e 45.190 praças em 2015. No Quadro de Oficiais Complementares, o número de postos de 1º-tenente passa de 450 para 480, enquanto o quantitativo de cargos de 2º-tenente será reduzido de 602 para 572. Já no Quadro de Praças Especialistas, o número de cargos de 1º-sargento será reduzido de 440 para 435, enquanto o número de postos de 2º- sargento será ampliado de 200 para 205.
No Corpo de Bombeiros, por sua vez, o substitutivo nº 2 prevê, para o próximo ano, 560 postos no Quadro de Oficiais, além de 63 oficiais de saúde e sete oficiais especialistas. Já o Quadro de Praças terá 6.868 cargos em 2015. Com a aprovação do texto apresentado pela FFO, ficam rejeitados o substitutivo nº 1 da Comissão de Administração Pública e o texto original.
Ninguém pode ser perdoado sem que se restitua o “roubado”
декабря 19, 2014 7:32Publicado por Luiz Flávio Gomes
Uma das provas de que nossas instituições estão anquilosadas reside no fato de que o Brasil repatriou, até aqui, pouco mais de 1% do dinheiro dos cleptocratas “corruptos” que aqui conseguiram fazer fortuna, se apropriando do alheio, levando (ou lavando) seus recursos para bancos no exterior (bancos esses que fazem parte de toda a engrenagem da corrupção mundial, na medida em que coloca no mercado financeiro legalizado, dando aparência de licitude, aquilo que tem origem suja, criminosa). Os dados são do delegado Ricardo Andrade Saadi, o diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, que coloca em dúvida a capacidade de o Brasil recuperar o dinheiro desviado e identificado na Operação Lava Jato no curto ou médio prazo (Estadão).
A “salvação [espiritual, como escreveu Padre Antonio Vieira; da nação, dir-se-ia em termos profanos e político-sociais] não será possível sem se perdoar o pecado e o pecado não pode ser perdoado sem que se restitua o roubado”. Que bom princípio seria (diante do escândalo da Petrobras), se começássemos por fazer com que tudo que foi roubado do patrimônio público fosse restituído pelos ladrões. Quem se enriquece indevidamente (se apropriando de bens alheios) deve ser privado do próprio. Concordo plenamente com oPapa Francisco quando disse que não basta “aos políticos, empresários e religiosos corruptos pedir perdão; eles devem ‘devolver’ à comunidade o que roubaram; os políticos corruptos, os empresários corruptos, os sacerdotes corruptos prejudicam os mais pobres; são os pobres que pagam as festas dos corruptos; são eles que pagam a conta”. E como pagam essa conta? Pagam, diz o papa, quando o dinheiro da corrupção faz com que falte aos pobres, por exemplo, hospitais e escolas dignas. Poderia ser mais claro (indaga o jornalista Juan Arias, doEl País)?

Com base nos viciados costumes sociais, políticos e mercantilistas tradicionais na nossa história, a sensação nítida que brilha como o sol do meio dia é a de que alguns donos do poder (plutocratas) concederam a si mesmos a liberdade impudica e despudorada para roubar impunemente (para praticar a cleptocracia). Por roubar, em sentido amplo, devemos compreender o corromper (e ser corrompido), o furtar, o extorquir, o parasitar, o se enriquecer ilicitamente etc. Em lugar da moral, prudência, moderação, trabalho, estudo, aplicação, dedicação e afinco (qualidades que constroem as boas e saudáveis sociedades), toda nossa história está paradigmaticamente marcada pela corrupção, temeridade, intemperança, ociosidade, ignorância, parasitismo, dissipação, ladroagem e degeneração.
Costumamos atribuir esses deploráveis vícios somente à política e aos políticos, porém, verdade seja dita, da arena política essas máculas saltaram também para as relações sociais (para a sociedade civil) e empresariais. Na verdade, há aqui um canal de dupla via, porque muitas vezes o desencadeador do malfeito é o particular ou a empresa, que acaba contagiando o mundo político (formando com ele uma simbiose maligna). De qualquer modo, não há como não reconhecer a singularidade cleptocrata do mundo político (feitas as ressalvas devidas), posto que autor privilegiado do extravasamento exuberante de todos os vícios citados, porque (ao longo da história) habituados à falsificação de atas e de urnas, à fraude da lei, às artificiosidades das chicanas judiciais, à traição dos amigos, à renegação dos princípios, ao rebaixamento dos níveis mínimos das posturas éticas, ao aviltamento dos costumes, resumindo toda a moral no triunfo e no bom êxito eleitoral, que se transformou de meio em fim (veja Jornal de Timon, de João Francisco Lisboa, p. 309-10).
Saiba mais
A cleptocracia indecorosa e degradante que assinala, tal como marca de ferro na testa, a vida política brasileira, irrigada pela infindável falta de escrúpulos de alguns mancomunados agentes econômicos e financeiros, conta com fronteiras cinzentas, surpreendendo a cada dia no avanço dos seus horizontes: os vícios e os crimes têm se multiplicado de uma forma espantosa e abominável, eliminando-se todo tipo de discernimento entre o lícito e o ilícito, entre o justo e o injusto, entre o moral e o imoral, tudo como fruto de um embotamento ético assaz preocupante. De vez em quando, particularmente quando o desvio do dinheiro público ganha dimensão estratosférica, quando se torna ostensivo ou abusivamente excessivo, o esquema adredemente planejado (de imunidade dos donos do poder) foge do controle. É nesse momento que as instituições brasileiras apresentam algum seletivo êxito (que acaba perdendo sua força inibitória quando visto no contexto geral da história).
Quando o malfeito é descoberto, toda a cumplicidade criminosa entre os partidos, os políticos, os altos executivos das empresas e o mundo empresarial-financeiro é posta em xeque. A moda do momento é romper o silêncio conivente por meio da delaçãopremiadaque, de sobra, está sendo utilizada pelo poder punitivo para a restituição do dinheiro desviado (ou parte dele). Todos os seus resultados práticos são relevantes (quando produzidos dentro do Estado de Direito), mas especial atenção deve merecer a restituição do “roubado”. Quem se apropria do alheio deve ser privado do próprio (já dizia Beccaria, em 1764 – veja nosso livro Beccaria 250 anos, Saraiva -, que sinaliza e benfazeja a pena de empobrecimento como adequada para essas situações).
Quem desse tema também cuidou com acuidade invejável, no entanto, foi o Padre Antônio Vieira (1608-1697), autor de uma vastíssima obra moral-religiosa, de notável e distinguido cunho crítico. No seu festejado Sermão do Bom Ladrão, o autor nos deixou como legado um veemente discurso a respeito da ladroagem que grassava no Brasil do seu tempo (e que não se arrefeceu com o passar dos tempos). Para ele o ladrão que tem bens com que restituir o que roubou (como é o caso de todos aqueles que possuem contas bancárias na Suíça, por exemplo), toda a sua fé e toda a sua penitência não bastam para o salvar (espiritualmente), se não restituir. Recorda P. Antônio Vieira (segundo sua lógica moralista-religiosa) que nem mesmo Cristo, na cruz, prometeria o Paraíso ao ladrão sem que restituísse (podendo) o que surrupiou. Cristo, para Dimas, disse: Hoje serás comigo no Paraíso. Para Zaqueu afirmou: Hoje entrou a salvação nesta tua casa. A salvação do ladrão Dimas foi instantânea; a do larápio Zaqueu foi adiada. Qual a diferença?
P. Antônio Vieira explica: “Dimas era ladrão pobre e não tinha com que restituir o que roubara; Zaqueu era ladrão rico, e tinha muito com que restituir; Dimas era ladrão condenado, e se ele fora rico, claro está que não havia de chegar à forca; porém Zaqueu era ladrão tolerado, e a sua mesma riqueza era a imunidade que tinha para roubar sem castigo, e ainda sem culpa” (Sermão do Bom Ladrão, p. 27). Zaqueu somente foi perdoado quando prometeu restituir o roubado em quádruplo. Moral da história: “A salvação [do ladrão rico] não pode entrar [não pode acontecer] sem se perdoar o pecado, e o pecado não se pode perdoar sem se restituir o roubado”.
Como bem ponderou o Papa Francisco, já não é suficiente (aos católicos/crentes) pedir o perdão. É indispensável devolver o que foi “roubado”. Eu iria mais longe: além disso, ainda deveríamos tirar algo mais do corrupto, mais do que a devolução do “roubado”: temos que instituir a pena de empobrecimento que vai além da restituição (proporcional aos danos sociais causados para a comunidade). Por que a Justiça humana (civil) não faz isso? Por que não luta pelo empobrecimento do corrupto (incluindo muitos políticos) e dos corruptores (em geral agentes econômicos e financeiros)? Porque continuamos apegados a uma ideologia equivocada que acredita que a pena de prisão seja a solução para o problema de toda a criminalidade. Na verdade, acreditamos que cada crime merece um tipo de pena. No caso da corrupção, jamais a cadeia é a medida mais adequada (ressalvados casos de necessidade cautelar), sim, o empobrecimento (do corrupto e do corruptor).
O que está ocorrendo hoje? O corrupto e, eventualmente, o corruptor vão para a cadeia, cumpre um período de pena e saem ricos (com todas as suas contas na Suíça, que é o maior paraíso da lavagem de dinheiro no planeta). Juan Arias (no El País) escreveu: “o que os pobres [e os que não fazem parte da cleptocracia] mais criticam, é os condenados por corrupção nunca devolverem o que roubaram; os brasileiros são muito sensíveis a essa questão. Têm uma noção clara não só da forte impunidade vigente num país em que os corruptos são quase sempre absolvidos, mas também que aqueles que se apossaram ilicitamente do dinheiro público nunca serão destituídos de seus bens”. A quantidade de políticos presos nos últimos meses por corrupção ou desvio do dinheiro público para a compra de políticos venais é enorme (o prefeito de Veneza e outros 30 políticos, Berlusconi na Itália, vários políticos do PT no Brasil etc.). Mas isso não se traduz na quebra da crença generalizada de que os corruptos nunca (ou quase nunca) restituem o roubado.
Juan Arias (El País) completou: “O mundo de hoje necessita com urgência de vozes que falem sem diplomacia e com autoridade moral, como a do papa Francisco, capazes de interpretar não só a angústia daqueles que habitam o mundo da pobreza, que são metade da Humanidade, mas também os seus anseios por justiça, uma justiça que não discrimine, que se despoje de seu pecado de impunidade para os poderosos corruptos e que obrigue os que se enriqueceram ilegalmente a devolver o que não lhes pertence se quiserem ser absolvidos pela sociedade, que é o verdadeiro coração da política”.
P. S. Participe do nosso movimento fim da reeleição (veja fimdopoliticoprofissional. Com. Br). Baixe o formulário e colete assinaturas. Avante!
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]
Federação de oficiais representa os oficiais, portanto não representa as Polícias Militares
декабря 19, 2014 7:19FENEME PROTOCOLA MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA FEDERAL CONTRA RELATÓRIO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE
A FENEME, cumprindo seu papel estatutário de defesa das Instituições Militares dos Estados, do Distrito Federal e de todos os Oficiais Militares integrantes destas Instituições protocolou hoje Mandado de Segurança na Justiça Federal (Seção Judiciária do Distrito Federal, às 14h40 de 16/12/2014, e recebeu o número provisório 13393318) em face ao relatório final da Comissão Nacional da Vetdade, divulgado recentemente, em especial naquilo que se refere a culpa inverídica da Instituição Policia Militar, sugerindo sua extinção.
RESUMO DO MANIFESTO DA FENEME
A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME – sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, constituída por entidades de Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal, na defesa dos direitos e interesses de seus associados ingressou com MANDADO DE SEEGURANÇA contra o Relatório Final da Comissão da Verdade, inconformada com o item 20, que:
“SUGERE A EXTINÇÃO DAS POLICIAS MILITARES DO BRASIL”
O relatório faz conclusões inverídicas com a história do Brasil e das Policias Militares, além de ser contraditório com os fundamentos constantes do texto, que traz elementos que geram outra conclusão.
A FENEME se solidariza com autoridades nacionais e internacionais que criticaram o relatório, nos seguintes termos:
- Violou a Constituição Federal desrespeitando princípios fundamentais, dentre eles: isonomia, devido processo legal, ampla defesa e contraditório; impessoalidade; para que as instituições atacadas, de forma injusta, pudessem se defender;
- Violou a lei 9784 de 1999, que regula o processo administrativo, ao não assegurar o direito de defesa e manifestação dos interessados;
- Desrespeitou o poder soberano do povo, que na Assembleia Nacional Constituinte criou a Polícia Militar e lhe atribuiu competências;
- Desrespeitou o poder soberano do povo, que no Poder Constituinte Derivado elevou a Policia Militar a condição de instituição do Estado Democrático de Direito;
- Desrespeitou o art. 3º da lei 12528 de 2011, que determina como finalidade a apuração de todas as violações de direitos humanos, responsabilizando somente os agentes do Estado, e não atribuindo nenhuma conduta aos terroristas;
- Fez afirmações inverídicas no sentido de que as polícias militares foram criadas no regime militar 1964, quando a história do país mostra que essas instituições são bicentenárias, e a própria Constituição 1937 deu a condição jurídica de militar;
- Fez afirmações inverídicas no sentido de que só o Brasil tem policias militares, quando é de conhecimento notório que existem policias militares na América do Sul ( Argentina, Colombia, Chile, etc), na América do Norte (EUA), na Europa (França, Portugal, Espanha, etc);
- Fez uma conclusão discriminatória e ideológica, ao pedir a extinção da instituição que menos acusação tem no próprio relatório da Comissão, pois as Forças Armadas tem mais de 200 acusados, a Polícia Civil mais de 60 acusados, os Médicos Legistas mais de 40 e somente 12 Oficiais da Polícia Militar.
Como representante dos Oficiais das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, a FENEME falando pela família militar Brasileira deseja ser ouvida pela dita comissão da verdade, para que no Estado Democrático de Direito uma instituição que presta relevantes serviços a nação, inclusive com o sacrifício da própria vida, criada pelo poder constituinte, carta cidadã, não seja desonrada de forma violenta por aqueles que se dizem em busca da verdade, e com declarações e relatórios infundados praticam atos que violam os direitos humanos, atingindo não só os militares, mas também os seus familiares.
O que acontece com os Bolsonaros fora do Brasil?
декабря 17, 2014 10:27Países da Europa sofrem episódios parecidos com alguns dos seus políticos, mas estes pedem perdão, demissão ou são expulsos e condenados
M. MARTÍN São Paulo 16 DIC 2014 - 20:54 BRST
Meio Brasil levou as mãos à cabeça após escutar o deputado Jair Bolsonaro berrar no Congresso: “Eu não te estupro porque você não merece”. A frase, dedicada à deputada federal Maria do Rosário, indignou todo tipo de organizações feministas, de direitos humanos e quase 250.000 pessoas que assinaram pelo #ForaBolsonaro no site Avaaz.org, além de mobilizar os parlamentares. Há quem tenha se animado a exclamar o "isso só no Brasil”, mas há Bolsonaros em muitos países e eles, acreditem, acabam se desculpando ou pagando o preço da pérola.
Itália
Os italianos ficaram escandalizados no ano passado com aperseguição racista e machista que sofreu a ministra de Integração, Cécile Kyenge, por parte dos seus colegas políticos, que a chamaram de “zulu” a “macaco congolês”.
Para citar apenas um exemplo, o eurodeputado pelo xenófobo Liga Norte Mario Borghezio, que afirmou publicamente que ela estaria melhor de criada. Borghezio foi suspenso do grupo Europa da Liberdade e da Democracia no parlamento europeu. A expulsão foi liderada pelos colegas britânicos que consideraram a declaração “vergonhosa e raivosa”.
Semanas depois, alheia à polêmica do sócio de partido, uma conselheira municipal, Dolores Valandro, perguntou em caixa alta no seu Facebook: “Mas não tem ninguém que a estupre?”.
Desta vez, o partido de Valandro, conhecido pela perseguição política a imigrantes, considerou “inqualificável” a declaração, e a política acabou se desculpando após apagar a bomba da rede social: “Não sou má. Foi apenas uma piada. Às vezes desabafo assim. Peço perdão, eu não sou violenta”.
França
Em outubro de 2013, Anne-Sophie Leclere, candidata peloultradireitista Frente Nacional (FN) às eleições municipais da pequena localidade de Rethel, na província de Ardennes, publicou na sua página de Facebook uma fotomontagem em que comparava a então ministra da Justiça, Christiane Taubira, que é negra, com um macaco. E completava: “Eu prefiro vê-la em uma árvore que no Governo”. Uma reportagem divulgou o conteúdo da página (cuja proprietária não retificou) promovendo um escândalo midiático que indignou a França. “Não é mais que um assunto tratado com humor”, justificou.
Mas seu partido, comandado por Marie Le Pen e que lidera algumas pesquisas de intenção de voto para as eleições presidenciais, a expulsou das suas filas e da lista municipal para a prefeitura. E não ficou por aí. O partido da ministra Taubirá denunciou a aspirante a prefeita nos tribunais e, em julho deste ano, ela foi condenada a nove meses de prisão e a uma multa de 50.000 euros (171.500 reais) a ser paga junto ao seu partido. A sentença se baseou em uma lei francesa de 1881 que castiga as declarações racistas.
Espanha
A cidade de Valladolid, no noroeste da Espanha, tem um prefeito que embaraça o conservador Partido Popular várias vezes por legislatura. Francisco Javier León de la Riva estreou na polêmica em 2007 ao falar que toda vez que via o “biquinho” da ex-ministra de Saúde Leire Pajín pensava “a mesma coisa”. Ele não especificou que "coisa", mas deu a entender que era de conteúdo sexual. O prefeito, que comanda sua cidade desde 1995, se desculpou pelo "excesso verbal”, mas protagonizou mais tarde outros escândalos ainda mais polêmicos. O alvo favorito foi sua oponente nas municipais Soraya Rodríguez. “Qualquer dia alguém vai dizer que a estuprei, mas na verdade teria que ter...”, disse insinuando que não dava nem vontade de abusar da adversária.
A última pérola chegou a ser trending topic mundial no Twitter. Diante das recomendações do Ministério do Interior para evitar agressões sexuais, o prefeito afirmou que estava com medo de entrar com uma mulher no elevador: “Se ela quiser me meter em uma cilada, arranca o sutiã, a saia e sai dando gritos, dizendo que você tentou agredi-la”. Mais uma vez, o sexagenário se desculpou, disse que foi mal-interpretado e prometeu “maior continência verbal” no futuro. E assim tudo deu em nada.
Alemanha
Em outro patamar, os parlamentares alemães também cometem seus excessos. Há menos de um mês, o líder parlamentar dos democratas-cristãos, Volker Kauder, chamou de “chorona” a ministra da Família, a social-democrata Manuela Schwesig, pouco antes de ser aprovada uma cota feminina de 30% nos conselhos das grandes empresas. A premiê Angela Merkel foi quem pediu desculpas, pessoalmente, pelas declarações do correligionário.