SEMINÁRIO “DROGAS: LEGALIZAÇÃO + CONTROLE”
декабря 16, 2014 13:53- No dia 24 de novembro, a Law Enforcement Against Prohibition – Agentes da Lei Contra a Proibição (LEAP BRASIL) realizou seu segundo Seminário: DROGAS: LEGALIZAÇÃO + CONTROLE.Organizado em conjunto com o Fórum Permanente de Direitos Humanos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), o evento se realizou no auditório Antônio Carlos Amorim do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a presença de mais de 200 pessoas, dentre as quais policiais civis e militares, juízes, promotores, advogados, defensores públicos, profissionais da saúde e assistência social, e estudantes de diversas áreas.Antes do início do Seminário, foi feita a entrega do prêmio “Gilberto Velho, Mídia e Drogas”, promovido pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (CESeC) aos jornalistas Tarso Araujo e Emiliano Urbim.O Seminário foi aberto pela juíza Isabel Coelho, representando a EMERJ.A primeira mesa, sob a coordenação do 1º secretário da LEAP BRASIL, Delegado de Polícia Civil Orlando Zaccone, teve como conferencista a Dra. Raquel Peyraube. Médica com formação em psiquiatria e psicoterapia psicoanalítica; pioneira dos programas de redução de danos na América Latina; diretora clínica do International Center for Ethno-botanical Education, Research and Service (ICEERS); assessora do Instituto de Regulação e Controle da Cannabis (IRCCA) do Uruguai, tendo participado ativamente das discussões para a reforma da política de drogas daquele país, assessorando também a Junta Nacional de Drogas do Uruguai, a Dra. Raquel Peyraube expôs o processo de regulação e controle da produção, do comércio e do consumo da maconha, recentemente legalizada naquele país.Em seguida, formou-se a segunda mesa, coordenada pela juíza aposentada, Maria Lucia Karam, membro da diretoria internacional da LEAP e presidente da LEAP BRASIL, tendo como conferencista Glenn Greenwald. Advogado constitucionalista, jornalista e escritor norte-americano, que produziu o conjunto de reportagens sobre os documentos da National Security Agency (NSA), revelados por Edward Snowden, reportagens que deram aos periódicos The Guardian e The Washington Post o Prêmio Pulitzer 2014 na categoria Serviço ao Público, Glenn Greenwald aceitou o convite para integrar o Quadro de Consultores da LEAP. Autor do mais completo estudo sobre a política de drogas em Portugal, intitulado Drug Decriminalization in Portugal: Lessons for Creating Fair and Successful Drug Policies (A descriminalização das drogas em Portugal: lições para criar políticas de drogas justas e bem sucedidas), Glenn Greenwald expôs o desenvolvimento e os bem sucedidos resultados do processo de descriminalização de todas as drogas efetuado naquele país desde 2001.Abordados os resultados e limitações dessas pioneiras experiências que decerto constituem passos significativos no caminho que certamente conduzirá ao fim da proibição e sua nociva e sanguinária política de “guerra às drogas”, prosseguiu o Seminário com a formação da terceira mesa, para uma roda de conversa entre porta-vozes da LEAP e o público.Coordenada pela Inspetora de Polícia Civil Marina M. Lattavo, membro da diretoria da LEAP BRASIL, a mesa contou com a presença do vice-presidente da LEAP BRASIL, Coronel (reformado) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e ex-chefe de seu Estado Maior, Jorge da Silva; do Delegado de Polícia Civil Thiago Luís Martins da Silva; e do Inspetor de Polícia Civil Francisco Chao De La Torre.Após cada um dos participantes da mesa relatar suas experiências como policiais que os levaram a compreender a falência e os profundos danos provocados pela “guerra às drogas” e se tornar porta-vozes da LEAP na defesa da necessidade da legalização e consequente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas, iniciou-se o rico diálogo entre eles e o público. A intensa participação fez a conversa se prolongar por quase três horas, proporcionando memoráveis e muitas vezes emocionantes intervenções que certamente ficarão marcadas nos corações e mentes de todos que tiveram a oportunidade de presenciá-las.O Seminário foi gravado em vídeos que poderão ser assistidos nos canais da LEAP BRASIL e da EMERJ no Youtube:https://www.youtube.com/LeapBrasilOficialhttps://www.youtube.com/EMERJeventos/videos
Cabo Daciolo protesta contra Bolsonaro, mas depois tieta o deputado
декабря 16, 2014 13:34Por: Fabiana Paiva

O deputado federal Cabo Daciolo (PSOL) participou do protesto contra o deputado Jair Bolsonaro (PP), organizado pela bancada do seu partido nesta segunda-feira (15), após a diplomação dos eleitos na Assembleia do Rio.
Mas, vejam só, o bombeiro surpreendeu ao tirar foto ao lado de Jair e do filho dele, o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP).
O curioso é que esta foto não foi postada entre as dezenas publicadas nas redes sociais do bombeiro...

Apesar do momento tietagem, Daciolo esteve junto aos deputados do PSOL protestando contra as últimas declarações de Jair, que afirmou que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela "não merece".
Jair, por sua vez, classificou as manifestações dos parlamentares como "palhaçada".
MELO EXPLICA DE ONDE VÊM OS CRIMES DE BOLSONARO
декабря 16, 2014 9:40
"As concessões diante de um passado abominável têm alto preço no presente e no futuro. O deputado Bolsonaro está aí para provar", diz o colunista Ricardo Melo, da Folha de S. Paulo; "Bolsonaro idolatra o estupro, ofende colegas e faz pouco dos direitos humanos sempre que pode. Um bandido. Seus herdeiros seguem pelo mesmo caminho, clamando pela intervenção militar. Num belo dia, a história pede licença para se repetir"
247 - O colunista Ricardo Melo, da Folha de S. Paulo, explica de onde vem a 'licença' do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) para cometer crimes abomináveis, como a defesa do estupro, no artigo Bolsonaros não existem por acaso.
"Os militares, constitucionalmente submetidos ao poder civil no papel, pintam e bordam. Pior: a presidente da República, chefe deles, não dá um pio. O mínimo a esperar era que, diante de um relatório como o da Comissão da Verdade, a presidente repudiasse publicamente os responsáveis pelos anos de chumbo. Em nome das Forças Armadas. Isto mesmo. Militar que não gostasse teria de se submeter, ou então vestir o pijama – para dizer o mínimo", diz ele.
"As concessões diante de um passado abominável têm alto preço no presente e no futuro. O deputado Bolsonaro está aí para provar", prossegue o colunista. "Bolsonaro idolatra o estupro, ofende colegas e faz pouco dos direitos humanos sempre que pode. Um bandido. Seus herdeiros seguem pelo mesmo caminho, clamando pela intervenção militar. Num belo dia, a história pede licença para se repetir."
Delegado prega violação de direitos como necessária para a atividade policial
декабря 16, 2014 9:22Estamos transformando a polícia em uma instituição de covardes. Hoje, poucos policiais têm o ímpeto de agir imediatamente diante de uma injustiça ou de uma situação delituosa. Poucos têm a vontade de investigar e se expor às ruas e a seus conflitos, poucos têm a inconsequência de ir, quando a prudência normal e comum recomendam não ir.
Não se pode pedir sempre um mandado de busca para entrar em uma casa. Não existe sempre situações claras de risco e de flagrante delito que lhe permitam saber 100% do sucesso de suas escolhas e suas ações. Nas ruas é sacar a arma antes e atirar, entrar sem pensar para surpreender e não ser surpreendido. A polícia não é uma profissão de certezas e legalismo acadêmico. Não podemos transformar nossos policiais em pessoas acuadas e com medo de agir, com medo de responder por crimes, por abusos, por excessos.
Claro que não se pode permitir tudo, autorizar desmandos, torturas, abusos de autoridade. Mas não se pode exigir certezas e antecipações que os imprevistos das ruas não permitem.
Não podemos colocar nossos policiais em uma situação de desconfiança prévia em relação aos seus atos que os imobilizem, não podemos exigir garantias que não podemos dar aos nossos policiais. Prejulgando ações policiais como de má-fé, transformamos nossos protetores em covardes que têm medo da decisão, que preferem não sair às ruas para investigar e prender.
Hoje na polícia é mais cômodo não fazer nada, pois aí você evita os riscos das decisões incertas e os procedimentos que delas advém. Ocorre que isso é o fim da polícia, de nossos cães pastores, de nossos protetores.
Desgastes, equívocos e erros sempre existirão na atividade policial; mas nenhum erro será maior para a sociedade do que transformar a polícia em um lugar de covardes burocratas, que se escondem atrás de procedimentos e regras acabadas que não resolvem o imediatismo do pavor de um crime acontecendo.
Precisamos de policiais um pouco inconsequentes – pois ninguém em um raciocínio lógico e normal vai enfrentar criminosos que não tem nada a perder ou a ganhar - que não tenham medo da morte, que anseiem pelo confronto, que tenham coragem de ir quando a prudência mandar não ir.
Não existe o discurso do herói, do fazer o bem para a sociedade, do transformar o mundo em lugar melhor quando apontam uma arma para você. Ninguém vai pra rua quando o confronto é iminente e a derrota certa, seja morrendo ou voltando vivo para casa. Logo nossa polícia será formada apenas por covardes. Logo o caos habitará.
Rafael Vianna
Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, atualmente é Delegado de Polícia no Paraná, assessor civil da SESP, entre outras atribuições.
Ministro reafirma competência de municípios para legislar sobre proteção ao meio ambiente
декабря 16, 2014 6:41O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 673681) para declarar a constitucionalidade de lei municipal de Mogi-Mirim (SP) que dispõe sobre preservação e defesa da integridade do meio ambiente, e determina a regulamentação da norma pelo Executivo local. Para o ministro, os municípios têm competência para formular políticas públicas destinadas a viabilizar a proteção local do meio ambiente.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou a incompatibilidade da Lei 4.814/2009, do Município de Mogi Mirim, com a Constituição estadual. Para o MP-SP, o acórdão teria transgredido preceitos constitucionais.
Competência
Em sua decisão, o ministro citou parecer do Ministério Público Federal e precedentes da Corte para afirmar que ao município é garantida competência constitucional para formular regras e legislar sobre proteção e defesa ambiental, “encargo irrenunciável que incide sobre todos e cada um dos entes que integram o Estado Federal brasileiro”.
Os preceitos inscritos no artigo 225 da Constituição, pontuou o decano, traduzem a consagração de uma das mais expressivas prerrogativas asseguradas às formações sociais contemporâneas, que consiste no reconhecimento de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
De acordo com o ministro, principalmente em função da Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente (1972) e das conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio/92), a questão ambiental passou a compor um dos tópicos mais expressivos da nova agenda internacional.
“Dentro desse contexto, emerge, com nitidez, a ideia de que o meio ambiente constitui patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido pelos organismos sociais e pelas instituições estatais (pelos municípios, inclusive), qualificando-se como encargo irrenunciável que se impõe – sempre em benefício das presentes e das futuras gerações – tanto ao Poder Público quanto à coletividade em si mesma considerada”, destacou o decano.
Ainda de acordo com o ministro, esses motivos têm levado o STF a consagrar o reconhecimento do direito de todos à integridade do meio ambiente e a competência de todos os entes políticos que compõe a estrutura institucional da Federação em nosso país, “com particular destaque para os Municípios, em face do que prescreve, quanto a eles, a própria Constituição da República”.
Regulamentação
O ministro Celso de Mello também não encontrou qualquer inconstitucionalidade nos dispositivos da norma questionada (parágrafos únicos dos artigos 1º e 8º) que dão ao Executivo municipal o dever-poder de regulamentar a lei. Para o relator, há situações em que as leis não são exequíveis antes da expedição do decreto regulamentar, porque esse ato é conditio juris da atuação normativa da lei, “operando o regulamento, nessa específica hipótese, como condição suspensiva da execução da norma legal, deixando seus efeitos pendentes até a expedição do ato do Executivo”.
A atividade regulamentar primária do Executivo tem assento na própria Constituição, que confere ao Poder Executivo, em cláusula extensível a todas as unidades da Federação, competência para expedir decretos e regulamentos para sua fiel educação. “Desse modo, a mera referência, em textos normativos, ao dever de regulamentar a lei editada, mesmo quando desnecessária tal providência, não transgride o postulado constitucional da reserva de administração”, concluiu o ministro.
Provimento
Por entender que o acórdão do TJ-SP diverge da diretriz jurisprudencial firmada pelo STF no sentido da competência do município para legislar e editar normas sobre proteção ao meio ambiente, o ministro deu integral provimento ao recurso e confirmou a constitucionalidade da Lei 4.814/2009, de Mogi-Mirim.
Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.
Cobrança da pena de multa do mensalão é atribuição do Ministério Público
декабря 16, 2014 6:40DÍVIDA DE VALOR
A competência para a execução da pena de multa à luz da Lei 9.268/96
A Lei 9.268/96 não alterou a competência para a execução da pena de multa, como pode parecer à primeira vista. O processo executório, inclusive, continua sendo regulado pelos artigos 164 a 169 da LEP, que, propositalmente, não foram revogados.
A competência, portanto, para a execução da pena de multa continua sendo do Juiz das Execuções Criminais, bem como a legitimidade para a sua promoção continua sendo do Ministério Público correspondente. Assim, todas as questões suscitadas na execução da multa penal, como, por exemplo, o quantum da execução ou causas interruptivas ou suspensivas eventualmente suscitadas em embargos de execução, não serão da competência do juízo cível. Referida lei, além de não fazer qualquer referência sobre a execução da pena de multa, deixou vigentes os dispositivos penais relativos à sua execução[1].
A nova redação do artigo 51 do Código Penal, definida pela Lei 9.268/96, passou a ser a seguinte:
“Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.”
A edição da Lei 9.268/96, que definiu a condenação criminal como “dívida de valor”, acabou sendo objeto de grande desinteligência na doutrina e jurisprudência nacionais, particularmente sobre a competência para a execução da pena de multa e sua natureza jurídica. Uma corrente, majoritária, passou a entender que a competência passava a ser das varas da Fazenda Pública, além de a condenação dever ser lançada em dívida ativa. Outra corrente, minoritária, à qual nos filiamos, entende que nada mudou: a competência continua com a vara das execuções criminais e a condenação à pena de multa mantém sua natureza de sanção criminal, além de ser juridicamente impossível inscrever em dívida ativa uma sentença penal condenatória. Ademais, a nova redação do dispositivo citado não fala em “inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública”. Ao contrário, limita-se a referir que são aplicáveis “as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública”.
Definir, juridicamente, nome, título ou espécie da obrigação do condenado não altera, por si só, a natureza jurídica de sua obrigação, ou melhor, da sua condenação. A mudança do rótulo não altera a essência da substância! Na verdade, a natureza jurídica da pena de multa criminal não sofreu qualquer alteração com a terminologia utilizada pela Lei 9.268/96, considerando-a “dívida de valor”, após o trânsito em julgado. Dívida de valor ou não a pena de multa (ou pena pecuniária) continua sendo sanção criminal. Não se pode esquecer que a sanção criminal — seja de natureza pecuniária ou não — é a consequência jurídica do delito e, como tal, está restringida pelos princípios limitadores do direito repressivo penal, dentre os quais destacam-se os princípios da legalidade e da personalidade da pena. Pelo princípio da personalidade da pena — aliás, a grande característica diferenciadora da pena criminal pecuniária das demais penas pecuniárias —, ao contrário do que se chegou a afirmar, herdeiros e sucessores não respondem por essa sanção. Ademais, não se pode esquecer que a morte do agente é a primeira causa extintiva da punibilidade (artigo 107, inciso I, do CP).
O fundamento político-legislativo da definição da pena de multa como dívida de valor objetiva, somente, justificar a inconversibilidade da pena de multa não paga em prisão e, ao mesmo tempo, satisfazer os hermeneutas civis, segundo os quais “dívida de valor” pode ser atualizada monetariamente.
A nova previsão legal deve ser interpretada dentro do contexto do Direito Penal da culpabilidade. Inúmeras questões de ordem sistemática impedem que se admita a possibilidade de inscrição em dívida ativa da pena de multa transitada em julgado de um lado e, de outro lado, que a competência para a sua execução seja transferida para as varas da Fazenda Pública. Vejamos algumas dessas objeções:
1) O artigo 49 do Código Penal determina que: “A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa”.
A Lei 9.268/96 não revogou esse dispositivo, que continua em pleno vigor. Aliás, reforçando a previsão do artigo 49 do Código Penal, a Lei Complementar 79/94, que criou o Fundo Penitenciário Nacional, prevê como uma de suas receitas a pena de multa (artigo 2º, inciso V). O fato de passar a ser considerada dívida de valor, além de não alterar a natureza dessa sanção, como já afirmamos, também não pode alterar a sua destinação, qual seja, o Fundo Penitenciário Nacional. Com efeito, não é competência da Fazenda Pública executar créditos do Fundo Penitenciário Nacional, decorrentes de sentença condenatória criminal, considerando-se ou não “dívida de valor”. A execução de sanções criminais — privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias — é competência exclusiva do juízo criminal!
A execução ou “cobrança” da pena de multa integra a persecução penal, cujo único órgão do Estado com “competência” para exercitá-la é o Ministério Público com assento no juízo criminal. Com efeito, o Processo de Execução Penal é o único instrumento legal que o Estado pode utilizar, coercitivamente, para tornar efetivo o conteúdo decisório de uma sentença penal condenatória.
2) Não se desconhece a competência concorrente dos Estados para legislar sobre a matéria (artigo 24, inciso I, da CF). No entanto, a competência concorrente, para legislar sobre determinada matéria, destina-se: a) a suprir a ausência de normas federais sobre o tema; b) a adicionar pormenores à lei federal básica já editada. Destarte, não pode haver conflito entre as legislações estaduais e a legislação federal, que, se ocorrer, prevalecerá a legislação federal. Por isso, as leis estaduais que instituíram Fundos Penitenciários Estaduais, nos respectivos Estados, atribuindo-lhes a arrecadação das multas penais, são inconstitucionais, pois chocam-se com o artigo 49 do Código Penal e com a Lei Complementar 79/94, que destinam ao Fundo Penitenciário Nacional a arrecadação das multas criminais. Se não houvesse essas previsões legais, as Unidades Federativas poderiam dispor livremente sobre os destinos das referidas arrecadações. No entanto, ante a existência das previsões do Código Penal e da Lei Complementar em análise, os Estados não lhes podem dar destinações diversas. Ademais, a arrecadação proveniente das multas penais sempre se destinou ao aparelhamento (construções e reformas) do Sistema Penitenciário Nacional, desde a sua origem, com a criação do Selo Penitenciário, através do Decreto 24.797/34, regulamentado pelo Decreto 1.141. Seguindo essa orientação, a Lei Complementar 79/94, em seu artigo 1º, fixa os objetivos do Fundo Penitenciário Nacional, quais sejam “proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário brasileiro”. Logo, o produto da arrecadação dessas multas, em sua totalidade, está destinado, de forma vinculada, ao Fundo Penitenciário Nacional (artigo 2º da LC 79/94). Dar-lhe outra destinação, como atribuí-lo a entidades sociais ou filantrópicas, ao arrepio da lei — fazendo-se uma análise desapaixonada —, poderá configurar improbidade administrativa e malversação de verbas públicas. Com efeito, por muito menos que isso, prefeitos têm sido levados à prisão por aplicarem verbas em rubricas diferentes.
Tratar-se de crimes da competência da Justiça Federal ou da Justiça dos Estados é discussão bizantina. A Lei Complementar 79/94 destinou a arrecadação proveniente das sanções criminais pecuniárias, em um primeiro momento, ao Fundo Penitenciário Nacional, independentemente da natureza do crime ou da Jurisdição competente para julgá-lo. Somente em um momento posterior, através de convênios celebrados, prevê o repasse de parcelas dessa arrecadação às unidades federativas (Estados e Distrito Federal). Em outros termos, embora, a rigor, a utilização dos recursos arrecadados destine-se, em última instância, às unidades federativas, a gestão e o gerenciamento de sua aplicação — vinculada expressamente aos objetivos definidos na lei criadora do Funpen — são prerrogativas exclusivas da União.
3) Finalmente, é injustificável a interpretação segundo a qual, após o trânsito em julgado, as multas penais devem ser inscritas em dívida ativa da Fazenda Pública, nos termos da lei. Que lei? Em primeiro lugar, a indigitada Lei 9.268/96 não prevê que a multa penal, em momento algum, deva ser inscrita em dívida ativa, como se tem afirmado; em segundo lugar, se previsse, seria uma heresia jurídica, pois transformaria um título judicial (sentença condenatória) em título extrajudicial (dívida ativa). Este, por conseguinte, mais sujeito a impugnações e embargos, demandando todo um procedimento administrativo, inadmissível para quem já dispõe de um título judicial, com toda sua carga de certeza; em terceiro lugar, deslocaria, ilegalmente, o crédito do Fundo Penitenciário Nacional para um crédito comum, extraorçamentário, da União. Dar interpretação extensiva à nova redação do artigo 51 implica alterar aquilo que expressa o texto legal, atribuindo-lhe uma elementar normativa de que não dispõe — inscrição em dívida ativa — e, ao mesmo tempo, alterando a competência de órgãos jurisdicionais, além de desconstituir título judicial: sentença condenatória.
4) Por derradeiro, a quem competiria promover a inscrição da dívida ativa da União? A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instada a se manifestar, emitiu o judicioso Parecer 1.528/97, afastando de suas atribuições, por falta de previsão legal, entre outros argumentos, inscrever em dívida ativa as multas penais. E, afora essa instituição, ninguém mais detém tal atribuição.
Ficou interessante, por fim, a confusão criada por essa nova lei: o lapso prescricional continua sendo regulado pelo Código Penal (artigo 114), mas as causas interruptivas e suspensivas da prescrição são as previstas pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), com exceção, é claro, da morte do agente.
A inevitável prescrição durante a execução
Mas, para concluir, conhecendo-se os dilemas da justiça brasileira, os entraves no andamento dos processos, a morosidade e a burocracia que norteiam os feitos judiciais, é de perguntar-se: qual será o percentual de penas pecuniárias que será efetivamente executado e recolhido? Sim, porque há um dado que não se pode ignorar: a prescrição da pena de multa, isoladamente aplicada, continua ocorrendo em apenas dois anos, que começa a correr a partir do trânsito em julgado para a acusação. E como toda essa parafernália para cobrar a pena de multa não interrompe nem suspende a prescrição, a maioria das condenações à pena pecuniária escapará pela porta larga da prescrição, especialmente as mais elevadas, que naturalmente estarão sendo tratadas pelos profissionais do Direito mais competentes e mais experientes e, certamente, usarão de todos os recursos que o ordenamento jurídico lhes possibilita.
Com todas essas facilidades criadas e oferecidas para que não se pague a pena pecuniária incorre-se exatamente naquilo que temia Jescheck, por nós já referido, ou seja, na ineficácia político-criminal da pena pecuniária pelo seu não pagamento ou, então, pela falta de meios efetivos que propiciem a sua cobrança[2]. No entanto, o problema da prescrição da pena de multa não ocorrerá no caso do conhecido “mensalão”, pois a prescrição da multa ocorrerá juntamente com a prescrição das penas de prisões aplicadas, que, no caso, foram extremamente longas.
A pena de multa, através do louvável sistema dias-multa, atende de forma mais adequada aos objetivos da pena, sem as nefastas consequências da falida pena privativa de liberdade. É um dos institutos que, inegavelmente, melhor responde aos postulados de política criminal com grande potencial em termos de resultados em relação à pequena criminalidade e alguma perspectiva em relação à criminalidade média.
Cezar Roberto Bitencourt é advogado criminalista, professor do programa de pós-graduação da PUC-RS, doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha, procurador de Justiça aposentado.
Revista Consultor Jurídic
Suprema Corte dos EUA vai rever decisão sobre prisão perpétua para menores
декабря 16, 2014 6:38DECISÃO INCOMPLETA
Em 2012 a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que era inconstitucional a lei que impunha sentença automática de prisão perpétua para crianças e adolescentes, uma vez considerados culpados de um crime. Mas a decisão foi incompleta. A corte não definiu se a decisão era retroativa ou não. Por isso, na sexta-feira (12/12) aceitou julgar um caso em que deverá tomar uma decisão definitiva sobre isso.
Depois da decisão (Miller versus Alabama), tribunais em 13 estados examinaram casos de condenações de menores, mas tomaram decisões contrárias. Em nove estados, as cortes decidiram que a decisão da Suprema Corte era retroativa, enquanto que em quatro estados (Louisiana, Pensilvânia, Michigan e Minnesota) decidiram que não é, segundo o New York Times, Washington Post e outras publicações.
Se a Suprema Corte decidir que a decisão de 2012 é retroativa, mais de 2 mil prisioneiros, que foram condenados quando tinham menos de 18 anos, serão beneficiados. Isso não significa que irão automaticamente para as ruas. Em vez disso, seus casos voltarão a ser julgados por tribunais inferiores.
A antiga lei foi considerada inconstitucional porque a aplicação automática da sentença de prisão perpétua violava uma emenda constitucional que proíbe “punição cruel e incomum”. Uma razão disso é que a lei não permitia ao tribunal do júri levar em conta, no caso de crianças e adolescentes, quaisquer atenuantes ou circunstâncias que pudessem resultar em redução de pena — benefício que é normalmente examinado em julgamentos de adultos.
Na decisão, que foi tomada por 5 a 4 votos, a ministra Elena Kagan escreveu, em nome da maioria, que as crianças e adolescentes são “constitucionalmente diferentes” dos adultos. Por isso, devem ser tratados diferentemente para se beneficiarem, não para serem prejudicados.
Ela citou características peculiares da infância e da juventude, como “imaturidade, impetuosidade, e dificuldade de avaliar riscos e consequências”. Segundo o voto vencedor, os tribunais até podem considerar penas de prisão perpétua, mas somente depois de considerar as circunstâncias e os atenuantes do caso. “De qualquer forma, uma pena de prisão perpétua para um menor não deixa de ser cruel e incomum”, diz o voto.
Talvez esse seja o caso que a Suprema Corte vai examinar agora, no processo Toca versus Lousiana. O americano George Toca, que já passou 30 anos na cadeia, foi preso quando seu melhor amigo foi atingido por um tiro disparado acidentalmente e morreu. Os dois e mais um amigo realizavam um assalto armado, quando a arma disparou acidentalmente.
No julgamento, o outro amigo testemunhou que a arma disparada era de Toca, que negou, mas não convenceu os jurados. O caso aconteceu em Louisiana, um dos estados que não aceitam a retroatividade da decisão da Suprema Corte e Toca permaneceu preso.
Na prisão, ele se tornou bacharel em Direito, está pronto para fazer o exame de ordem e seu pedido de novo julgamento, se a decisão da Suprema Corte for favorável, terá um apoio pouco comum: o da família da vítima, que não acredita em sua culpa.
Se tiver um novo julgamento, o tribunal de júri terá de levar em conta outra recomendação da Suprema Corte na decisão de 2012: o tribunal do júri deve considerar “a família e o ambiente que circunda o adolescente, dos quais ele não pode se livrar, por mais que sejam brutais ou disfuncionais”.
A tendência é que a Suprema Corte considere sua decisão de 2012 retroativa, porque já manteve decisões nesse sentido de tribunais de Nebraska e Illinois. Mas é provável que a corte só irá fazer a primeira audiência para discutir o caso em março de 2015 e tomar uma decisão em junho.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico
Brasil não pode perder chance de resolver "heranças" da ditadura, diz especialista
декабря 15, 2014 20:36Um dos diretores de uma organização internacional independente que já auxiliou mais de 30 países que criaram comitês para esclarecer e lidar com episódios traumáticos em sua história recente, o sociólogo peruano Eduardo González conhece bem os meandros que levaram ao relatório final da CNV (Comissão Nacional da Verdade), apresentado na quarta-feira à presidente Dilma Rousseff, em Brasília.
A entrevista é de Jefferson Puff, publicada pela BBC Brasil, 11-12-2014.
Ele veio ao Brasil diversas vezes nos últimos anos, e, entre 2007 e 2012, participou de apresentações ao Congresso Nacional para ganhar apoio à criação da comissão, além de reuniões em Brasília e articulações com procuradores doMinistério Público Federal (MPF) de São Paulo.
No processo que acabou levando ao início dos trabalhos da CNV, em maio de 2012, o diretor do Programa de Verdade e Memória do ICTJ (International Center for Transitional Justice, ou Centro Internacional de Justiça de Transição), com sede em Nova York, chegou a revisar e sugerir alterações no texto da Lei 12.528, de 18/11/2011, que criou a comissão.
Para ele, os olhos do mundo se voltam ao Brasil neste momento e é imprescindível que o país, pela importância regional e internacional, dê continuidade ao trabalho da CNV com uma nova interpretação da Lei da Anistia - possibilitando o julgamento dos acusados por violações graves de direitos humanos entre 1964 e 1985, entre eles tortura, execuções e desaparecimentos.
Mais do que isso, González diz que, a partir das recomendações do relatório, o Brasil tem nas mãos a chances de resolver "heranças da ditadura", citando como exemplo o alto número de mortes e abusos cometidos pela Polícia Militar; os "autos de resistência"; a situação dos presídios e os crimes de homofobia, além da reforma de diversas estruturas do Estado brasileiro que perpetuam a lógica do regime militar até os dias de hoje.
Ele falou à BBC Brasil por telefone, de Túnis, capital da Tunísia, que três anos após dar início à Primavera Árabe, com a derrubada do governo de Zine el-Abidine Ben Ali (no poder entre 1986 e 2011), abriu os trabalhos de sua comissão da verdade - no mesmo dia em que a CNV encerrou as atividades no Brasil.
Eis a entrevista.
Em comparação com Argentina e Chile, o Brasil demorou para instalar sua Comissão da Verdade. Na Argentina, 200 militares já foram julgados. Embora o país tenha feito a transição para a democracia e tenha obtido um papel de destaque regional, por que mantém esta "mancha" no currículo há mais de 30 anos?
A comparação com a Argentina e o Chile é válida, porque os dois também tiveram ditaduras militares. Mas naArgentina o regime caiu e acabou sem negociação alguma praticamente, enquanto no Chile até houve algum tipo de acordo entre o antigo regime e o novo governo composto pelas elites civis democráticas.
A razão pela qual o Brasil mantém uma situação tão particular no continente se deve à maneira extremamente controlada em que a transição ocorreu. Mesmo no Chile, onde houve uma espécie de negociação, uma comissão da verdade foi criada quase que imediatamente após o fim do regime. O processo de reparação também ocorreu muito cedo. E mesmo que as possibilidades de julgamento criminal fossem muito pequenas, isso não impediu a sociedade civil chilena de pressionar. O caminho foi o Judiciário, e eventualmente alguns juízes foram convencidos dos argumentos dos grupos de direitos humanos.
Então a diferença com o Brasil é muito grande. No Brasil, os primeiros governos democráticos foram muito lentos em agir contra a impunidade. Independente do espectro político que representaram, os governos não tiveram muita vontade de tocar neste assunto.
Nos outros países, as elites que sucederam os regimes autoritários e a opinião pública após a transição foram mais eficazes para gerar uma mobilização, e os familiares foram menos abandonados, ficaram menos isolados, e tiveram a capacidade de convencer os políticos de que eles tinham direitos. No Brasil optou-se por criar uma distância entre o presente e o passado.
Qual foi a participação da sociedade brasileira nesse silêncio com relação ao passado?
Há uma desconexão no Brasil entre o presente e o passado. A sociedade brasileira tem essa noção de que os problemas do presente não se relacionam com o passado, quando muitos dos problemas atuais, como abusos contra camponeses, violência contra indígenas, tortura em presídios e abusos da polícia, são coisas que aconteceram nos anos 1960 e 1970, e a impunidade faz com que eles continuem acontecendo.
A sociedade continua pensando tratar-se de problemas atuais, recusa-se em enxergar a conexão. Não se faz a genealogia do excesso policial, da tortura policial. Há abusos e brutalidade na repressão a uma grande manifestação, e as pessoas reclamam, mas não fazem a genealogia. Se assustam com grupos de extermínio e com milícias paramilitares, e não se perguntam as raízes destes problemas.
Você vê esse mesmo processo em algum outro país?
Na Espanha, apesar dos crimes horrendos que ocorreram durante a Guerra Civil e a ditadura de Francisco Franco[1939-1975], foi articulado um discurso de que todos esses assuntos ficaram no passado, de que tudo foi resolvido, e a realidade é que isso não é verdade, pois ainda há milhares de famílias que sofrem com a perda de entes queridos, ainda há feridas abertas.
A impunidade ainda é um fato em muitas sociedades. Indonésia, Camboja, países onde crimes horrendos aconteceram no passado e as medidas judiciais são praticamente inexistentes ou simbólicas.
O Brasil não precisa estar nesse grupo. Não há motivos para isso. Em alguns países há falta de vontade política e de capacidade para lidar com grandes atrocidades ocorridas no passado. No caso do Brasil, há um sistema sofisticado de promotores públicos e o Judiciário é condizente com o de uma democracia bem estabelecida, então há apenas falta de vontade política, e este é o problema real.
Você é otimista com as chances de o Brasil promover reformas, como a desmilitarização da polícia e a criminalização da homofobia, duas das várias recomendações do relatório final da CNV?
Trata-se de um ciclo de impunidade. Há certos atos que se não forem punidos, serão sempre cometidos novamente. Como no caso da perseguição a pessoas LGBT. Se você aceitar a intolerância contra grupos, ou a violência contra as mulheres, tudo isso vai continuar acontecendo.
Ao não punir crimes do passado, a mensagem que damos aos jovens que estão se interessando por uma carreira militar, ou na polícia, é de que eles estarão acima da lei. E esta é uma mensagem que não podemos mais passar. OBrasil não pode perder essas oportunidades. No ano passado, foi possível ver a reação da polícia às manifestações. É um comportamento institucional que precisa ser mudado.
Você acha que o ICTJ (sigla inglesa para o Centro Internacional de Justiça de Transição) teve um papel decisivo para a criação da Comissão da Verdade no Brasil?
Para nós no ICTJ o Brasil é obviamente um país muito importante. É um país que tem uma tremenda visibilidade no cenário internacional, tem liderança regional e é o líder na comunidade dos países lusófonos. Nós vimos que as pessoas à frente da Comissão da Anistia estavam indo além do mandato inicial, que era buscar reparação e indenizações. Eles reconheceram que os familiares e vítimas tinham direito a mais do que as compensações.
Começaram a surgir questões. Como é uma comissão da verdade? Como funciona? E para nós foi basicamente uma oportunidade de compartilhar experiências, relatar o que aconteceu em outros países, e mais tarde foram os brasileiros que tomaram todas as decisões. Houve o trabalho crucial de procuradores do MPF de São Paulo, entre eles Marlon Weichert, e os familiares também fizeram algo muito importante, que foi ir até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que mostrou ao Estado brasileiro que é algo que não se pode ignorar mais.
Você é otimista com relação às posições do Judiciário brasileiro, que a partir de agora pode abrir julgamentos dos acusados de graves violações de direitos humanos caso opte por uma nova interpretação da Lei da Anistia? Como caíram as anistias nos países vizinhos?
Anos atrás eram apenas dois ou três procuradores do MPF em São Paulo investigando as possibilidades de novas interpretações da Lei da Anistia. Mas com o passar do tempo, cada vez mais procuradores se tornaram interessados, e na cúpula do MPF em Brasília cresce o entendimento desta tese, de que os torturadores e agentes públicos precisam enfrentar a Justiça.
Então eu sou otimista, porque vejo que cresce no Brasil a compreensão de que as violações ocorridas na ditadura são um assunto jurídico, e não político. O problema é que no STF os juízes têm visto o assunto como algo político, como um acordo, e julgam-no sem aplicar um raciocínio puramente jurídico.
Na América Latina temos exemplos de anistias semelhantes que caíram ao longo do tempo, de diferentes maneiras, o que mostra que a História eventualmente derruba as anistias, mesmo que leve tempo.
No Peru, o governo acatou a decisão da Corte Interamericana que pressionou pelo fim do acordo; na Argentina, as investigações criaram um ambiente na sociedade contrário à anistia; no Uruguai, os presidentes começaram a simplesmente exercer sua capacidade de permitir as ações dos fiscais, de acordo com a lei; e no Chile os juízes declararam que a lei não poderia ser aplicada no caso dos desaparecidos.
Há muitas maneiras de lidar com as leis de anistia na nossa região, mas é nítido que quando há uma convicção de que a impunidade está errada, encontra-se um caminho para a justiça.
Relatório da Comissão da Verdade: “Inaugura-se um novo tempo de discussão e de debate”.
декабря 15, 2014 20:35Entrevista especial com Jair Krischke
“Foi uma Comissão realizada apenas para atender a um clamor brasileiro, mas as condições para a realização do trabalho não foram dadas, o que é lamentável”, critica o ativista dos direitos humanos.
![]() |
Foto: Pragmatismo Político |
“O relatório da Comissão da Verdade ficou devendo alguma coisa à sociedade brasileira, pois não aprofundou alguns temas como deveria ter aprofundado”, comenta Jair Krischkena entrevista a seguir, concedida à IHU On-Line por telefone. Na avaliação dele, a operação Condor, por exemplo, “deveria ter sido melhor avaliada. O relatório diz que não há elementos suficientes para provar a participação do Brasil na operação, mas eu posso falar solenemente desse assunto, porque prestei depoimento à Comissão da Verdade sobre isso. Documentei a questão, mostrando que quem criou aoperação Condor foi o Brasil, sim”.
Para ele, uma das razões pelas quais a Comissão não conseguiu aprofundar suas investigações deve-se ao fato de pouquíssimas pessoas estarem envolvidas com as investigações. “E esse foi o principal problema. Depois, a própria presidente prorrogou o prazo de atuação daComissão da Verdade, e só mais tarde se deram conta das dificuldades e trouxeram mais pessoas para trabalhar, porque a investigação da Comissão começou com sete comissários e 14 auxiliares. Na Comissão da Verdade da África do Sul, que é sempre referida, 450 pessoas trabalharam”, pontua.
Krischke criticou também a fala da presidente Dilma ao mencionar que “existem acordos políticos que devem ser cumpridos”. E dispara: “Gostaria de saber que acordos são esses, porque esses acordos são espúrios. A imprensa deveria perguntar à presidente que acordos são esses. Eu, como cidadão, não fiz acordo nenhum. Nem acho que é preciso rever a lei de Anistia, mas lê-la com atenção, porque a lei diz que são anistiados crimes políticos e conexos. Conexos a quê? A crime político, evidentemente. Bem, agentes de Estado civil ou militar não podem cometer crime político, por serem agentes do Estado. E se eles cometerem crime, será crime comum. No artigo 2º da lei de Anistia há um parágrafo que diz que crimes contra pessoas não estão anistiados, e tanto é verdade que, promulgada a lei, muitos brasileiros continuaram na prisão. A lei é de agosto de 1979 e em fevereiro de 1980 havia greve de fome de preso político. Matar, torturar e desaparecer seria contra a pessoa ou não? Então, não se quer ler a lei tal qual está escrita”.
Apesar das críticas, Krischke assinala que é preciso “aplaudir as recomendações da Comissão da Verdade no relatório, que foram muito importantes, entre elas, a de extinguir as polícias militares como herança da ditadura. Em termos de segurança pública, é uma boa recomendação”.
Jair Krischke é ativista dos direitos humanos no Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai. Em 1979, fundou oMovimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, a principal organização não governamental ligada aos direitos humanos da região sul do Brasil. Também é o fundador do Comitê de Solidariedade com o Povo Chileno.
Confira a entrevista.

IHU On-Line - O senhor leu o relatório da Comissão da Verdade?
Jair Krischke – Ainda não consegui ler, mas olhei alguns pontos, os quais posso comentar. Do que analisei até agora, penso que o relatório ficou devendo alguma coisa à sociedade brasileira, pois não aprofundou alguns temas como deveria ter aprofundado. Cito especialmente a questão daOperação Condor, que deveria ter sido melhor avaliada. Orelatório diz que não há elementos suficientes para provar a participação do Brasil na operação, mas eu posso falar solenemente desse assunto, porque prestei depoimento àComissão da Verdade sobre isso. Documentei a questão, mostrando que quem criou a Operação Condor foi o Brasil. Documentei o caso do coronel Jefferson Cardim de AlencarOsório, e com isso ficou muito claro, nas documentações que entreguei, que o Brasil inaugurou essa prática, sim. Depois, apresentei o segundo caso de Operação Condor, que é de junho de 1971, e outros documentos mais que mostram a participação brasileira no caso.
Costumam dizer, e eu contrario essa posição, que a operação Condor dá-se em Santiago do Chile em novembro de 1975. Bem, nessa ocasião se deu o nome da operação, mas dois militares brasileiros que participaram da reunião se declararam apenas e tão somente observadores e não assinaram a ata. Então, se vou tomar essa postura como boa, terei de dizer que o Brasil não tem nada a ver com a Operação Condor. Mas dizer que o Brasil não participou daoperação Condor é um absurdo, porque participou em várias e várias ocasiões tanto com ações no exterior, especialmente em Buenos Aires, dando recibos ao aparelho repressivo argentino, como no território brasileiro, no Rio Grande do Sul, com o sequestro de argentinos no dia 12 de novembro de 1978, em Porto Alegre.
![]() |
"Matar, torturar e desaparecer seria contra a pessoa ou não? Então, não se quer ler a lei tal qual está escrita" |
É verdade que quando enfrentamos essa situação nem sabíamos que o nome da operação era Operação Condor, mas lutamos contra um sequestro que ficou claríssimo, inclusive, com sentença policial, condenando policiais gaúchos que atuaram em conjunto com a repressão uruguaia, toda ela militar. Depois, em 1980, em pleno Aeroporto do Galeão, dois argentinos foram vítimas da Operação Condor. No meu depoimento documentei isso com um documento norte-americano que narra como se deu essa operação. Depois, ainda em 1980 – e quando falo da década de 1980, estou falando de um período pós-Lei de Anistia –, em junho, em Uruguaiana, na fronteira com a Argentina, desaparecem opadre Jorge Oscar Adur, capelão montonero, e Lourenço Ismael Vinhas, jovem estudante de medicina, que vinham em ônibus diferentes. Então, citei os fatos, demonstrei documentos e acho que tudo isso, no relatório, ficou muito pobre.
IHU On-Line - E por que acha que se chegou a essa conclusão em relação à Operação Condor?
Jair Krischke – Estou falando daquilo que sei em função do meu depoimento. Imagino que outras pessoas também prestaram depoimentos e, ao lerem o relatório, vão achar que esses depoimentos deveriam ter sido mais trabalhados.
Uma das questões que apareceu, ainda quando se começou a discutir a criação da Comissão da Verdade e se falava em dois anos para examinar um período de 1946 a 1988, foi o fato de haver pouquíssimas pessoas envolvidas nas investigações. E esse foi o principal problema. Depois, a própria presidente prorrogou o prazo de atuação daComissão da Verdade e só mais tarde se deram conta das dificuldades e trouxeram mais pessoas para trabalhar, porque a investigação da Comissão começou com sete comissários e 14 auxiliares. Na Comissão da Verdade da África do Sul, que é sempre referida, 450 pessoas trabalharam.
IHU On-Line – Foi intencional ter uma Comissão reduzida no Brasil?
Jair Krischke – Acho que sim; foi uma Comissão realizada apenas para atender a um clamor brasileiro, mas as condições para a realização do trabalho não foram dadas, o que é lamentável.
IHU On-Line - Além da Operação Condor, que outros pontos não foram explorados de modo suficiente pela Comissão?
Jair Krischke – Para responder a essa questão, vou ter de ler o relatório com mais atenção.
IHU On-Line – Quais são os pontos louváveis do relatório?
Jair Krischke – Sobre este aspecto, tenho de aplaudir as recomendações da Comissão da Verdade no relatório, que foram muito importantes, entre elas, a de extinguir as polícias militares como herança da ditadura. Em termos de segurança pública, é uma boa recomendação. Outro aspecto importantíssimo foi o fato de se ter utilizado o critério internacional da linha de comando, onde estão indicados os generais presidentes e os ministros militares, ou seja, toda a cadeia de comando responsabilizada. Isto eu aplaudo porque é isso que tem sido feito no mundo todo.
![]() |
"Citei os fatos, demonstrei documentos e acho que tudo isso, no relatório, ficou muito pobre" |
IHU On-Line - Quais aspectos destaca como sendo novidades ou boas apurações feitas pela Comissão da Verdade e apresentadas no relatório? A questão do genocídio indígena foi uma das grandes surpresas desta investigação?
Jair Krischke – O caso indígena não foi propriamente uma novidade. Esses acontecimentos apenas não eram muito divulgados e tampouco aprofundados. AComissão abriu um pouco esse caso, mas houve muita dificuldade ao tentar esclarecer esse tema.
IHU On-Line - Quais as novidades do relatório acerca de locais onde eram praticados atos de tortura?
Jair Krischke – Neste aspecto, foi uma vergonha, porque se deve lembrar que a Comissão oficiou ao Ministro da Defesa, que levou alguns meses para responder em 455 páginas que nunca houve tortura nos quartéis. O parecer dele foi tão vergonhoso que depois tiveram de refazê-lo, porque não houve colaboração militar nesse processo.
IHU On-Line - O relatório deu algum destaque à atuação dos presos políticos?
Jair Krischke – Apenas relatos; não aprofundou os casos.
IHU On-Line - Como o senhor interpreta o fato de a presidente ter se emocionado ao ter recebido o relatório, mas ter dito que “o Palácio do Planalto não fará qualquer gesto para incentivar a revisão da Lei da Anistia”?
Jair Krischke – A presidente disse o que nos esclarece: existem acordos políticos que devem ser cumpridos.
IHU On-Line - Depois da entrega do relatório, o coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Pedro Dallari, disse que Argentina, Chile e Uruguai já julgaram quem praticou crimes de Estado em suas ditaduras, mas o mesmo não ocorreu no Brasil, e nesse sentido, a presidente Dilma disse que “nós reconquistamos a democracia à nossa maneira, por meio de lutas duras, por meio de sacrifícios humanos irreparáveis, mas também por meio de pactos e acordos nacionais, que estão muitos deles traduzidos na Constituição de 1988”. Como o senhor vê essas declarações?
Jair Krischke – Gostaria de saber que acordos são esses, porque esses acordos são espúrios. A imprensa deveria perguntar à presidente que acordos são esses. Eu, como cidadão, não fiz acordo nenhum. Nem acho que é preciso rever a lei de Anistia, mas lê-la com atenção, porque a lei diz que são anistiados crimes políticos e conexos. Conexos a quê? A crime político, evidentemente. Bem, agentes de Estado civil ou militar não podem cometer crime político, por serem agentes do Estado. E se eles cometerem crime, será crime comum. No artigo 2º da lei de Anistia há um parágrafo que diz que crimes contra pessoas não estão anistiados, e tanto é verdade que, promulgada a lei, muitos brasileiros continuaram na prisão. A lei é de agosto de 1979 e em fevereiro de 1980 havia greve de fome de preso político. Matar, torturar e desaparecer seria contra a pessoa ou não? Então, não se quer ler a lei tal qual está escrita.
IHU On-Line - Em termos políticos, o que se espera depois da entrega do relatório da Comissão da Verdade?
Jair Krischke – Inaugura-se um novo tempo de discussão e de debate a partir do que aparece no relatório. Nesse sentido, há bastantes elementos para discutirmos daqui para frente.
Nota: A fonte da imagem acima é: Agência Brasil - EBC
Trabalhador deve se desligar do emprego para receber aposentadoria complementar
декабря 15, 2014 14:33Não há ilegalidade na exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (empregador) como condição para a concessão da aposentadoria complementar. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência prevista pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 108/01, que exige a cessação do vínculo empregatício como uma das condições para obtenção da aposentadoria complementar, é válida e incide sobre os planos de benefícios instituídos antes de sua vigência. A decisão foi proferida em um recurso interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) contra decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe. No caso, o TJSE entendeu que as normas vigentes quando da assinatura do contrato de trabalho incorporavam-se ao patrimônio jurídico do empregado, como direito adquirido, não podendo ser alteradas em prejuízo da parte hipossuficiente. Suplementação O segurado ajuizou ação de concessão de suplementação de aposentadoria contra a Petros com o argumento de que, apesar de ter sido aposentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a aposentadoria complementar lhe foi negada. Isso porque ele deveria ter se desligado da Petrobras, sua empregadora, um requisito instituído pela Lei Complementar 108/01 em época posterior à contratação do plano de previdência privada. O juízo de primeiro grau, bem como o TJSE, considerou abusiva a cláusula contratual que, no que se refere ao direito à concessão de aposentadoria suplementar, estabelecia requisito inexistente ao tempo da contratação. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, considerou que, sob a égide da Lei 6.435/77 (artigos 34, parágrafo 1º, e 42, inciso IV) ou da Lei Complementar 108/01 (artigos 4º e 6º) e da Lei Complementar 109/01 (artigos 17 a 22), sempre foi permitida à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas e cumprir os compromissos assumidos diante das novas realidades econômicas e de mercado que vão surgindo ao longo do tempo. Segundo o ministro, é por isso que periodicamente há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder, incidindo as modificações a todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelos órgãos competentes (regulador e fiscalizador), observado, em qualquer caso, o direito acumulado de cada aderente. Expectativa de direito O ministro Villas Bôas Cueva concluiu, assim, que não há falar em direito adquirido, mas em mera expectativa de direito do participante de aplicação das regras de concessão da aposentadoria suplementar quando de sua admissão ao plano, sendo apenas assegurada a incidência das disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício, tornando-o elegível. Esse dispositivo foi positivado nos artigos 17, parágrafo único, e 68, parágrafo 1º, da Lei Complementar 109/01. O ministro ressaltou que as normas editadas pelo poder público com relação às entidades de previdência privada fechada são de caráter cogente e devem integrar as regras estatutárias, ainda que não tenha havido a devida alteração no plano de benefícios, sobretudo porque não dependem, para a sua eficácia, de ato de vontade da administração do fundo de pensão para providenciar a adaptação do regulamento ao novo sistema legal em vigor. Polo passivo A orientação da jurisprudência do STJ é no sentido de que o patrocinador não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que envolvam participante e entidade de previdência privada, ainda mais se a controvérsia se referir ao plano de benefícios, como a concessão de aposentadoria suplementar. Isso se deve ao fato de que o patrocinador e o fundo de pensão são dotados de personalidades jurídicas próprias e patrimônios distintos, sendo o interesse daquele meramente econômico, e não jurídico. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes, pois o patrimônio da entidade e respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, o que afasta o intuito lucrativo. Desse modo, o fundo de pensão não se enquadra no conceito legal de fornecedor, devendo a Súmula 321/STJ ser aplicada somente às entidades abertas de previdência complementar. De acordo com o relator, a relação jurídica estabelecida entre o participante e a entidade fechada é específica, de índole civil, não se sujeitando a regras específicas de outros microssistemas normativos como o Código Consumerista e a Consolidação das Leis do Trabalho. Processo relacionado: REsp 1421951 Fonte: STJ |
Militarização da segurança pública no Rio de Janeiro, provoca mais violência e começa a fazer vítimas entre soldados do Exército Brasileiro
декабря 8, 2014 6:31Um cabo do Exército, veterano da missão no Haiti, foi morto a tiros na favela carioca
Leslie Leitão

A TROPA ACUADA - Sepultamento do cabo Mikami: os militares estão em desvantagem nos domínios do tráfico no Complexo da Maré (Rafa Von Zuben/Código 19/Estadão Conteúdo)
Faltavam cinco dias para o cabo do Exército Brasileiro Michel Augusto Mikami, 21 anos, encerrar a terceira campanha real de sua curta carreira militar. A primeira foi a missão de paz da Organização das Nações Unidas no Haiti. E depois a Copa do Mundo. O plano de Mikami era voltar para casa, em Vinhedo, cidade vizinha a Campinas, no interior de São Paulo. Como parte da Força de Pacificação formada por 3 000 militares da Marinha e do Exército, Mikami patrulhava as vielas do Complexo da Maré, aglomerado de favelas na Zona Norte do Rio de Janeiro. A missão da tropa federal é apoiar a polícia do Rio no que se chamou apressada e exageradamente de “retomada do território do tráfico”. Na tarde da sexta-feira 28, em meio a um tiroteio com os bandidos donos do “território retomado”, o cabo Mikami foi atingido por uma bala de fuzil na cabeça, que o matou instantaneamente. Desde a ação para debelar a guerrilha comunista no Araguaia, em 1972, as Forças Armadas do Brasil não tinham um soldado morto em combate em território brasileiro. O cabo, enterrado com honras militares, é, porém, apenas mais um número da macabra estatística do combate ao crime no Rio de Janeiro. O ano de 2014 ainda não acabou e o número de policiais mortos a tiros por bandidos no Rio de Janeiro chegou a 106 na semana passada. Uma cifra assustadora quando comparada à de outros países. Sim, porque não há base de comparação com cidades. Em Nova York, neste ano, nem um único policial morreu assassinado a tiros por bandidos. Zero. Em todos os Estados Unidos, com quase uma vez e meia a população brasileira, tombaram baleados por bandidos 46 policiais. Menos da metade do que os bandidos mataram em 2014 só no Rio de Janeiro. Todos os estados americanos têm legislação que pune com mais severidade ocop killer, ou assassino de policial. Em Nova York, o cop killer, não importa a circunstância do crime, é enquadrado automaticamente na categoria mais severa do código penal, o assassinato em primeiro grau. O condenado nessa categoria não tem acesso a benefícios jurídicos, como a diminuição de pena por bom comportamento.
VEJA foi ao Complexo da Maré na quarta-feira passada, cinco dias depois da morte do cabo Mikami. O “território retomado”, a “comunidade pacificada”, da propaganda oficial, vivia sua rotina esquizofrênica. As ruas eram patrulhadas por jovens armados com pistolas e radiocomunicadores. A menos de 100 metros de um posto do Exército guarnecido com seis soldados, o carro da equipe de VEJA foi parado pelos traficantes e vistoriado. O gerente do grupo concordou em falar, sem se identificar, dentro de um bar. Ali, tranquilo, deu uma espantosa explicação para a coabitação de militares com bandidos em um mesmo território: os criminosos têm a vantagem por estarem bem armados e conhecerem melhor a região. A morte do cabo Mikami foi descrita por ele como um evento normal, incapaz de perturbar a “paz” do lugar: “Se a gente quisesse, matava um soldado por dia”.

O plano de pacificação que começou em 2008 no Rio de Janeiro teve sucessos iniciais estrondosos com favelas tomadas sem o disparo de um único tiro. No ponto mais alto dos morros, os policiais de elite hasteavam bandeiras do Brasil, do Rio de Janeiro e de suas corporações. Mas, sem que se desse a efetiva ocupação do território pelo estado, as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) instaladas nas favelas foram sendo isoladas até chegar à situação atual de monumentos ao fracasso de um plano que parecia vitorioso. Não é raro a guarnição de uma UPP pedir a intervenção de unidades de elite para conseguir sair de sua base. Só no conjunto de favelas do Alemão foram registradas quase duas centenas de tiroteios, escaramuças inconsequentes entre policiais e bandidos, sem que nenhum lado se declarasse vencedor.
Na famosa Favela da Rocinha, a presença constante de 700 policiais não consegue impor a ordem, tampouco impedir o tráfico de drogas e os crimes violentos associados a ele. Rajadas de fuzis automáticos cortam o céu noturno do morro que foi durante algum tempo a vitrine da política de pacificação na cidade. Entre os 267 policiais baleados neste ano, 79 foram feridos em combates em áreas de UPPs, onde oito morreram.
É melancólico constatar que sob o rótulo de “pacificação” esteja ocorrendo mesmo uma guerra. Além dos policiais mortos, perderam a vida no Rio de Janeiro até outubro 481 pessoas em circunstâncias oficialmente registradas em “autos de resistência”. Esse termo deveria descrever apenas situação em que, esgotadas todas as outras opções, a polícia recorre às armas para deter um criminoso. Infelizmente, no Rio de Janeiro, o “auto de resistência” pode ser mesmo a clássica “resistência seguida de morte”, mas serve também para encobrir ações de criminosos de farda. A boa notícia desse lado da trincheira é que as mortes de civis em operações policiais na cidade têm diminuído ano a ano: em 2007, antes do início das UPPs, foram 1 330. A má é que mais policiais estão sendo assassinados. “A verdade é que a polícia está matando menos, mas seus homens continuam morrendo como moscas”, diz Richard Ybars, antropólogo e policial civil.
A lógica mais simples levanta a seguinte questão quando alguém se detém diante da resistência do tráfico no Rio de Janeiro: se os morros não produzem drogas nem têm fábricas de armas pesadas, não seria o caso de, em vez de correr em vão atrás do varejo, impedir no atacado o fornecimento de cocaína e fuzis AK-47 aos bandidos? Raramente se consegue uma resposta satisfatória a essa pergunta. Uma fresta de luz, porém, entra no debate quando se analisam as favelas do Complexo da Maré. Com seus 130 000 habitantes, a Maré tem localização geográfica estratégica. Fica próxima do Aeroporto Internacional Tom Jobim e tem saída para o mar. A área é contígua às duas principais vias de trânsito da cidade, a Linha Vermelha e a Avenida Brasil. “A Maré é muito importante na geopolítica do tráfico, porque quase tudo passa por ela. Para os criminosos, é essencial comandá-la”, diz o sociólogo Cláudio Beato, especialista em segurança pública. Com sua óbvia importância tanto para o atacado quanto para o varejo do comércio ilegal de drogas, o Complexo da Maré deveria merecer atenção especial das autoridades. A região é policiada por soldados jovens vindos de diversas partes do Brasil e treinados — quando são — para outro tipo de batalha. “Essa guerra não é nossa”, disse um deles a VEJA. Não é mesmo. O militar das Forças Armadas é treinado para matar o inimigo. Suas armas são canhões, bazucas, carros de combate, jatos e navios de guerra. Reduzidas à função policial, as Forças Armadas correm o risco de ser desmoralizadas por ter sido colocadas em uma guerra que não podem vencer.
Brendan McDermid/Reuters

AÇÃO E REAÇÃO - Patrulhamento em Nova York, onde os assassinos de policiais recebem pena máxima
O despreparo é uma queixa comum também em relação às forças que operam nas 38 UPPs do Rio — um contingente incrementado ao ritmo de até 500 homens por mês, formados a toque de caixa para cumprir a meta de pôr a segurança nas favelas nas mãos de uma tropa nova, livre de vícios. “A ânsia política de colocar novas turmas nos morros prejudica a formação”, afirma Paulo Storani, ex-capitão do Bope. A tropa das UPPs é de fato majoritariamente nova, mas nem por isso vícios como corrupção, desvios e apatia foram extirpados. “A intenção era ‘uppeizar’ a PM, mas o que se vê é a ‘peemização’ das UPPs”, diz Beato.
Entre setembro e outubro, duas operações do Ministério Público contra a corrupção na polícia puseram na cadeia mais de quarenta homens. Os promotores investigam ainda uma fraude milionária em unidades de saúde da corporação que deve levar à prisão de mais oficiais. Em consequência dessas denúncias, o comando da PM foi trocado. É um movimento positivo, mas será preciso bem mais do que operações episódicas para reverter a derrocada da segurança no Rio e impedir que as UPPs sejam lembradas apenas como mais uma das tantas utopias massacradas pela realidade.
O PL3722 Quais as consequências deste projeto de lei
декабря 8, 2014 6:12O PL3722
Quais as consequências deste projeto de lei
O Estatuto do Desarmamento é uma lei que está estruturada com base em alguns princípios, sendo um deles o direito coletivo à segurança pública.
O Projeto de Lei 3722/2012 do deputado Peninha Mendonça substituiu esta lógica por outra, a de idolatria da arma de fogo. Este projeto tem sido defendido como uma proposta para melhorar o controle de armas. Mas não é isso que fica evidenciado na leitura do seu texto.
Veja as alterações propostas no PL e as consequências desta mudança.
A íntegra do Projeto de Lei pode ser acessada através desse link
Como é hoje? | Como ficaria com a aprovação do PL do deputado Peninha | Observações |
---|---|---|
Porte civil é proibido, concedido apenas em casos excepcionais | Pessoas poderiam voltar a andar armadas na rua | |
Civis podem ter até 6 armas | Civis poderiam ter até 9 armas | Não há justificativa apresentada no projeto para o aumento do limite de armas |
Civis podem comprar o limite de 50 munições por arma por ano | Limite passaria para 600 munições por arma por ano | Como justificar 600 munições para quem quer usar uma arma para defesa pessoal? |
Idade mínima de 25 anos para compra de armas | Idade mínima passa a ser 21 anos | Jovens de 19 a 24 anos são as maiores vítimas de homicídio no país |
Pessoas que solicitam autorização para compra de armas não podem ter nenhum tipo de antecedente criminal | Pessoas presas e investigadas por crimes como tráfico de drogas, receptação e porte ilegal poderiam ter a compra autorizada | Como justificar isso? |
O registro de arma precisa ser renovado a cada 3 anos | Registro é permanente | Fica mais difícil saber onde está a arma, mas também desobriga que o proprietário ateste novamente que está em condições de manusear a arma (teste técnico, psicológico, apresentar atestados) |
Comércio ilegal de arma de fogo, um dos principais crimes criados pelo Estatuto, e uma importante ferramenta de trabalho da polícia tem pena de 4 a 8 anos de reclusão | Penas reduzidas para 3 a 7 anos | |
Quem for pego portando arma sob efeito de álcool ou drogas perde automaticamente a licença | No projeto não | |
Armas apreendidas devem ser devolvidas ao proprietário ou destruídas | Traz obrigações para Exército e Justiça cumprirem uma via sacra antes de destruir a arma:
| Em 2011 o CNJ estimou que existiam mais de 755 mil armas armazenadas em fóruns, armas que são alvos constantes de desvios. Segundo um levantamento feito pela Câmara dos Deputados, entre 2004 e 2011, 1 arma foi roubada ou furtada por dia dos fóruns no país. Aumentar o percurso da arma e retardar sua destruição só aumentará o custo para o poder público e facilitará que mais desvios aconteçam. |
Menos armas, menos mortes
декабря 8, 2014 6:12TENDÊNCIAS/DEBATES
O Estatuto do Desarmamento deve ser revogado? não!
Julio Jacobo Waiselfisz
Não é de hoje que os dados das diversas edições do Mapa da Violência vêm sendo utilizados para diversos fins, alguns esdrúxulos e controversos. Desde o primeiro deles, divulgado pela Unesco em 1998, diversos personagens e instituições têm utilizado os dados para o bem e para o mal. Atualmente, sobre esse tema --desarmamento-- para o mal.
O projeto de lei nº 3.722/12 visa anular os avanços do Estatuto do Desarmamento quanto à aquisição, posse, porte e circulação de armas e munições. Os setores que o defendem têm argumentado, utilizando frequentemente os dados do Mapa da Violência, que o estatuto fracassou, pois os homicídios aumentaram porque o cidadão "honesto" foi desarmado, sem possibilidade de defesa diante da criminalidade.
Segundo o Mapa da Violência 2014, em 2003, ano que o estatuto entrou em vigor, a taxa do país foi de 28,9 homicídios por 100 mil habitantes. Em 2012, foi de 29. Assim, entre 2004 e 2012, período de vigência do estatuto, as taxas não aumentaram. Aumentavam antes de 2004, isto é, antes do estatuto que hoje querem derrubar. O panorama era de sistemático e forte crescimento das taxas de homicídio com um ritmo mais ou menos contínuo de 4% ao ano.
Em 2005, realizou-se o referendo do desarmamento para submeter à votação o artigo 35 que proibia a comercialização de armas e munições. Os mesmos personagens que hoje propõem a anulação do estatuto conseguiram liberalizar esse comércio.
Foi precisamente nesse ponto, e pela atuação desses mesmos personagens, que se reverte o processo de queda dos homicídios. Primeiro, entre 2005 e 2007, as taxas se estabilizaram em cerca de 26 homicídios por 100 mil, para reiniciar a espiral ascendente. Não foi pelo desarmamento, foi precisamente pela liberalização do comércio de armas financiado pelos mesmos setores.
Os números são eloquentes. Durante a vigência do que chamo de desarmamento pleno (de 2004, regulamentação do estatuto, e 2005, referendo) 443.719 armas foram recolhidas e as taxas de homicídio caíram pela primeira vez.
Por obra do retrocesso propiciado pelos resultados do referendo, no qual os brasileiros rejeitaram o fim da comercialização de armas e munições de fogo, de 2006 a 2010, durante o desarmamento esporádico, foram recolhidas apenas 71 mil armas, uma média de 14 mil ao ano, 4% do período anterior, e as taxas de homicídios estagnaram.
Parcialmente implementado em 2011, com parcos recursos e elevados níveis de oposição interna e externa, o Sistema Desarma, do Ministério da Justiça, conseguiu escassos resultados no que chamo de desarmamento combalido.
Até setembro de 2014 foram entregues 103 mil armas de fogo, uma média de 31 mil por ano, cerca de 15% do primeiro período da campanha. Sem avanços significativos nessa e em outras áreas, as taxas de homicídio voltam a crescer.
Em 2005, a pedido do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde, realizei pela Unesco uma avaliação dos resultados do primeiro ano de vigência do estatuto. Utilizando técnicas quase experimentais chegávamos à conclusão de que só em 2004 o estatuto possibilitou poupar a vida de 5.563 cidadãos que poderiam ter sido vítimas de homicídios por arma de fogo.
Não duvido que, nas atuais circunstâncias, a aprovação do mencionado projeto de lei acarrete um significativo incremento de nossas já elevadas taxas de homicídio. Utilizando as mesmas técnicas de 2005, a linha de tendência aponta que deveremos ter muitas mais mortes por armas de fogo.
O Brasil, sem conflitos aparentes de fronteiras, de etnias e de línguas, só pelo fato de ter armas à disposição, consegue matar mais gente do que muitos dos conflitos. E isso porque, enquanto mães choram, há quem lucre vendendo lenços.
JULIO JACOBO WAISELFISZ, 75, coordenador da área de estudos da violência da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, é idealizador e responsável pela elaboração do Mapa da Violência
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.
PM reforça segurança na véspera do Natal e nas férias em BH
декабря 8, 2014 6:11
Policiamento será reforçado neste fim de ano e férias de 2015Oswaldo Afonso/Imprensa MG
A PM (Polícia Militar) anunciou nesta sexta-feira (5) que irá reforçar a segurança em Belo Horizonte no período que antecede o Natal e também durante o mês de janeiro, devido ao período de férias. Ao todo, 1.682 militares reforçarão o policiamento na capital durante este fim de ano e início de 2015, além dos 4.830 policiais que já atuam rotineiramente no patrulhamento de BH.
A Operação Natalina já teve início no último dia 28 e vai até o dia 4 de janeiro. Conforme a PM, a ação busca oferecer uma maior segurança à população durante o período de compras nas áreas comerciais e período de festas. Isso porque o aumento da circulação de pessoas e volume de dinheiro eleva também as oportunidades de prática de crime aumentam nesta época do ano.
Já a Operação Férias Seguras, que será realizada entre 5 de janeiro e 3 de fevereiro, pretende garantir maior tranquilidade às pessoas que se ausentam mais tempo de suas casas em viagens.
Segundo a instituição, o policiamento a pé será priorizado para possibilitar a distribuição de panfletos e divulgação de dicas de segurança, desenvolvendo um trabalho de sensibilização da comunidade e comerciantes sobre a adoção de medidas de autoproteção.
Além disso, a Operação Natalina contará também com o apoio do sistema de monitoramento Olho Vivo, que possui câmeras instaladas em várias áreas da capital mineira, especialmente na região central.
Além disso, o Batalhão de Trânsito também irá realizar operações para melhorar a circulação de veículos e evitar congestionamentos, além da fiscalização rotineira e operações da Lei Seca, que devem ser intensificadas nesta época do ano.
Policiais são presos por abandonar postos antes de ataque à UPP do Macacos
декабря 8, 2014 6:11
Marcos Nunes
Uma falha de policiamento facilitou, na última quinta-feira, o ataque à UPP do Morro dos Macacos, em Vila Isabel, que acabou deixando um policial ferido. De acordo com a Polícia Militar, seis policiais da unidade foram presos em flagrante. O grupo é acusado de ter abandonado postos de policiamento na comunidade considerados estratégicos para a proteção à base.
Todos foram levados para o Batalhão Especial Prisional (BEP), onde estão à disposição da Justiça. Segundo a PM, antes de o ataque ocorrer, os seis policiais saíram dos seus postos e foram até a base da UPP Macacos. Pouco depois, bandidos metralharam a fachada do local, iniciando um tiroteio. O Grupamento de Ações Táticas das UPPs foi chamado para socorrer os PMs. Pouco depois, quando chegou ao local do tiroteio e encontrou os seis policiais, o comandante da UPP, major Bruno Amaral, deu voz de prisão a todos.
Eles vão responder pelo crime militar de abandono de posto. As penas previstas no Código Penal Militar, em caso de condenação, variam de três meses a um ano de detenção. Além disto, os policiais presos também vão responder a uma sindicância interna. A Polícia Militar não divulgou quantos policiais estavam na base na hora do tiroteio, e nem a patente dos detidos. No entanto, já se sabe que o único ferido no episódio, o soldado Francisco Costa, de 31 anos, estava de serviço no local. Ferido na panturrilha, ele foi levado para o Hospital do Andaraí.
De lá, Francisco foi transferido de helicóptero para o Hospital Central da Polícia Militar, no Estácio. Até o fim da noite desta sexta-feira, o policial não corria risco de vida.
Polícia corrige número de PMs baleados
A Polícia Militar corrigiu, ontem, o número de PMs que foram feridos ou mortos a tiros em 2014. Segundo a PM, um total de 286 policiais foram atingidos por tiros. Deste grupo, 197 estavam de serviço quando foram baleados. Já outros 89 estavam de folga.
Anteontem, a corporação havia informado, erroneamente, que 344 policiais foram baleados em serviço e outros 242, de folga. Na verdade, segundo a PM, o que foi repassado na quinta-feira incluiu, por engano, policiais feridos em todas as situações, incluindo, por exemplo, acidentes de trânsito e pedradas.