Перейти к контенту

Política, Cidadania e Dignidade

Full screen Suggest an article

Blog

апреля 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Protegendo a grande minoria

ноября 11, 2014 8:33, by Unknown


 
De todos os números da eleição mais disputada da história, talvez nenhum seja tão importante quanto o que aparece no gráfico acima.
 
Em termos simples, 308 deputados são exatamente o número mínimo necessário para que o parlamento aprove uma proposta de emenda à Constituição. E 304 deputados foi o número de cadeiras conquistadas pela base governista na Câmara dos Deputados. Em outras palavras, ao contrário do que ocorreu nos últimos anos, a base governista não será capaz de aprovar uma emenda à Constituição sem negociar com a oposição. Mesmo que todos os deputados governistas apareçam para votar.
 
308 é o número mágico porque representa três quintos dos 513 deputados. E com esses três quintos é possível aprovar uma PEC no Brasil, o que altera a Constituição, a norma da qual dependem todas as outras normas.
 
Ao contrário do que ocorre com as leis ordinários, as maiorias necessárias para aprovar PECs e projetos de leis complementares são calculadas com base no total de deputados e senadores, e não do total dos que aparecem para votar naquele dia.
 
Com os números acima, o governo será capaz de aprovar na Câmara, sem negociar com a oposição, projetos de leis, mas não propostas de emenda à Constituição.
 
Se compararmos os números da Câmara com os do Senado, vemos como as dinâmicas são diferentes.
 
No Senado, a base governista conquistou 64% das cadeiras. Lá o governo não precisa dialogar com a oposição para aprovar uma PEC, ainda que mais de 48% dos eleitores tenham apoiado o candidato à presidente da oposição.
 
Já na Câmara, sem a oposição, o governo estará de mãos atadas para levar adiante as reformas mais importantes que prometeu.
 
É justamente essa segurança que justifica a existência do – e o custo de mantermos o – sistema bicameral. Se tívessemos apenas uma casa - por exemplo, o Senado - haveria o risco de uma grande minoria não ter voz o suficiente para parar a aprovação de qualquer norma.
 
Compare, por exemplo, com o que ocorre na esfera estadual, onde o sistema é unicameral: se a base governista conquistou a maioria da cadeiras em determinado Estado, ela conseguirá aprovar mudanças na constituição daquele Estado, ainda que sua maioria seja mínima. O risco de as normas refletirem os desejos de uma pequena maioria, sem proteger uma grande minoria, cresce.
 
A contrapartida desta segurança extra, contudo, é que um sistema bicameral, como temos na esfera federativa, é muito mais caro do que um sistema unicameral, como temos nas unidades federativas e municípios.
 
Nos EUA, de onde copiamos nossos sistema, as sociedades entenderam que o risco de alienar uma grande minoria era na esfera estadual era muito grande e que valeria a pena pagar por um sistema bicameral nos estados. Daí 49 estados terem senados estaduais (Nebraska é o único estado com sistema unicameral*).
 
* Embora Nebraska seja o único estado com sistema unicameral, as Ilhas Virgens americanas e Guam, dois de seus territórios, também são unicamerais.



Polícia Militar mineira ocupa segundo lugar em ranking de confiança

ноября 11, 2014 8:29, by Unknown

ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA


O estudo aponta que apenas 33% dos entrevistados em todo o país dizem “confiar ou confiar muito” no trabalho da polícia; em Minas, índice de confiança é 57%.





DIVULGAÇÃO / POLÍCIA MILITAR
em Minas, índice de confiança é 57%
PUBLICADO EM 10/11/14 - 22h07
DA REDAÇÃO
Minas ocupa o segundo lugar no ranking de Estados em relação à confiança na polícia. A informação integra o Índice de Confiança na Justiça Brasileira (ICJBrasil), levantamento que faz parte da oitava edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, produzido pela organização não governamental Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). A íntegra do documento será apresentada nesta terça-feira (11) na capital paulista.

O estudo aponta que apenas 33% dos entrevistados em todo o país dizem “confiar ou confiar muito” no trabalho da polícia. O percentual é três pontos superior ao verificado no ano passado, mas, na avaliação da organização, o número ainda é muito baixo. Foram entrevistadas 7.176 pessoas em oito estados.
Os policiais avaliados como mais honestos pela população local foram os do Rio Grande do Sul, com 62% de confiança dos entrevistados. Minas Gerais e do Distrito Federal dividem o segundo lugar, com 57% da população confiando na idoneidade das forças policiais. Na média nacional, 51% acreditam que a maior parte dos policiais é honesta. Os amazonenses, por outro lado, são os que mais desconfiam das forças de segurança. A polícia do Amazonas é considerada honesta por 35% dos entrevistados.
As pessoas mais velhas (62%) e as que têm maior escolaridade (60%) são as que mais tendem a concordar com a afirmação de que a maior parte dos policiais é honesta. Também foram verificadas diferenças étnicas em relação a essa questão. É maior a proporção de entrevistados que se autodeclaram branco que concordam com a afirmativa do que entre os que se autodeclaram negros.
Agência Brasil



Justiça Militar absolve tenente-coronel que substituía multas de trânsito por cultos evangélicos no Espírito Santo

ноября 11, 2014 8:17, by Unknown


Por Elimar Côrtes
A Vara da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Espírito Santo julgou, no dia 31 de outubro deste ano, um caso ocorrido em 2011 e que provocou uma certa polêmica no meio jurídico. Um tenente-coronel da PM, que também é pastor da Assembleia de Deus, foi denunciado pelo Ministério Público Militar pela prática de prevaricação. Ao tenente-coronel Rubens Ricardo Maciel Barcellos foi imputada acusação de converter em culto religioso as multas consideradas leves de trânsito registradas  em sua região de atuação. O Conselho de Justiça Militar absolveu o oficial por 4 votos a um.

O tenente-coronel Rubens Barcellos era comandante do 5º Batalhão da PM (Aracruz) à época dos fatos. Ele havia sido denunciado em maio de 2011. De acordo com os autos do processo número 00146483120118080024, ao tenente-coronel Rubens Barcellos “foi imputada prática do delito de Prevaricação em razão de ter, no Comando do 5º BPM, determinado a substituição de aplicação de autuação de infração de trânsito por assistência a palestras e cultos evangélicos.”

No julgamento, ocorrido no dia 31 de outubro, o juiz-auditor da Vara da Justiça Militar, Roberto Luiz Ferreira Santos, fez a leitura da denúncia e concedeu a palavra ao representante do Ministério Público Militar para sustentação oral, tendo este se pronunciado:

"A Promotora que subscreveu a denúncia colocou que aliado ao fato da tipificação da denúncia foi interesse do acusado de evangelizar. A opção dada aos infratores foi substituída a legislação pela vontade própria do acusado”, descreveu o promotor de Justiça Militar Sandro Rezende Lessa.

Ele leu depoimentos das testemunhas arroladas pelo MPM, que foram ouvidas por Carta Precatória em Aracruz. E prosseguiu: “Não fosse só a palestra, o acusado, além de agir em descompasso com a lei, opção essa não facultada pelo legislador, os infratores teriam que assistir a um culto religioso, pois o acusado disse que a prioridade dele era de evangelizar. O legislador quis substituir a multa e o fez expressamente, o acusado criou uma via não prevista em lei para encerrar sob alegação de ser educativa. Assim, o acusado deveria agir como um agente público e não com interesse pessoal. O acusado não nega o fato, o que viola o art. 267 do CTB, agindo em desconformidade com a lei, tenta prevalecer a sua convicção religiosa. O MPM reprova a conduta e, como forma de evitar que outros o façam nos mesmos moldes no futuro, requer a condenação na forma formulada na exordial.”

Em seguida, manifestou-se a defesa do tenente-coronel Rubens Barcellos, o advogado Júlio César Nunes Siqueira. A defesa alegou que, “como o sistema está sobrecarregado com tantos problemas e irregularidades no trânsito, o acusado optou por educar”. Alega que a falta de um dos elementos do típico, não há crime e assim é atípico. Tem que ter um dolo específico.

O advogado leu uma jurisprudência da Ação Penal nº 447 em que um prefeito deu ordem aos agentes da prefeitura que não multassem VTR da prefeitura e por isso foi denunciado pelo Ministério Público por ter havido interesse ou sentimento pessoal do prefeito para encobrir as infrações em seu governo. Ao final, o prefeito e uma funcionária foram absolvidos. Alegou o poder discricionário do acusado em substituir as infrações por educação. Pergunta a defesa:

“Qual proveito (ou vantagem) pessoal que teve o réu com esta evangelização?”, indagou o advogado Júlio César Siqueira: “Não está expressa. Não resta provada que a conduta do réu o trouxe proveito em momento algum. Evangelizar, todos os fazem, exige a satisfação pessoal e interesse do réu é com a sociedade. A conduta dele foi atípica e por isso não cometeu crime”. Por isso, o advogado solicitou que “se faça a justiça e absolvam o réu com fulcro no art. 439, alínea b do CPPM.”

O promotor de Justiça Sandro Lessa foi à réplica, para sustentação oral. Ele fez uma descrição sobre “Interesse pessoal e Sentimento pessoal”. E concluiu: “O Ministério Público Militar entende que, ao cancelar um auto de infração por entender que a educação é a melhor opção,  o réu impôs sentimento por convicção pessoal religiosa, obrigando aos infratores a assistir a um culto, sendo que vivemos em um Estado laico. Insiste na condenação do acusado conforme tipificação da denúncia.”

A defesa foi à tréplica: “A defesa insiste que não houve dolo específico, por ser um fato atípico, faltou o elemento do tipo. Solicita a absolvição conforme formulado acima.”

Encerrados os debates orais, o Conselho Especial de Justiça se reuniu, passando em seguida à votação. Pela ordem proferiu o voto o Juiz Auditor no sentido de condenar o acusado Rubens Barcellos nas iras do art. 319 do CPM.

O 4º Juiz Militar, Isson Feu Pereira Pinto Filho, votou pela absolvição conforme a solicitação da defesa. Os demais Juízes Militares, os coronéis Leonardo Marchezi dos Reis (3º Juiz), Antônio Augusto da Silva (2º Juiz) e Edmilson dos Santos (1º Juiz), acompanharam o voto do colega Isson. Ao final, o Conselho Especial de Justiça, por maioria de votos (4 x 1), absolveu o acusado.

Na sentença, os Juízes Militares explanaram sobre seu voto. O  3º Juiz Militar, coronel Leonardo Marchezi, narrou durante a sua fundamentação de seu voto “que todos coronéis aqui presentes, inclusive o réu, são da mesma turma de oficiais e por isso conhecemos muito bem o acusado por termos convivência há mais de 28 anos de PMES e sabemos muito sobre o interesse ou sentimento pessoal do acusado.”

Alegou o oficial que não fica “adstrito às provas testemunhais, pois são frágeis e se ouvidos novamente poderão mudar seus depoimentos” e com a perícia feita o juiz não ficará adstrito a essa prova material. Citou que o agente atuador pode fazer a transformação para a pena alternativa com a importância de educar para trânsito. O coronel Marchezi exaltou que o acusado não agiu com qualquer interesse pessoal, mas sim no interesse público e dentro do limite da discricionariedade própria do administrador, recordando que as características de cada comandante e de cada batalhão onde exerce seu comando, determinam a forma como são deliberadas as ações:

“Neste sentido, não é possível se estabelecer que tenha o mesmo procedimento o militar que exerce seu comando em uma pequena cidade do Espírito Santo e um outro que atua na capital de São Paulo ou Rio de Janeiro”.

Já o 2º Juiz Militar, coronel Antônio Augusto, alegou em seu voto, segundo a sentença,  que a intenção do réu não era arregimentar fiéis para a sua religião, e por não restar claro que não houve sentimento ou interesse pessoal, votou pela absolvição conforme formulado pela defesa.

O 1º Juiz Militar, coronel Edmilson dos Santos,  citou o que acontecia logo quando entrou na PM sobre o policial atender tanto a trânsito e as demais ocorrências do dia a dia de serviço. Lembrou ainda fatos que ocorriam muito no interior do Estado sobre atuação em trânsito que chegavam até ao governador do Estado. Disse não vislumbrar interesse, nem muito menos o sentimento pessoal. Votando pela absolvição conforme pedido pela defesa.

“Por estes fundamentos decidiu o Colendo Conselho Especial de Justiça, por maioria de votos (4 x 1), pela absolvição do acusado por não constituir o fato infração penal”, encerrou o juiz Roberto Luiz Ferreira Santos.



Governo recebe proposta de agenda de desencarceramento do movimento mães de Maio

ноября 6, 2014 8:25, by Unknown - 0no comments yet


Em novembro de 2013, em audiência pública com o Governo Federal provocada pelas Mães de Maio, movimentos e organizações sociais de enfrentamento ao Estado Penal apresentaram agenda para o sistema prisional, cuja proposta central aponta para a exigência de um programa de desencarceramento que estabeleça metas claras para a redução imediata e drástica da população prisional.

Para viabilizar o desencarceramento e fortalecer as práticas comunitárias de resolução pacífica de conflitos, são articuladas na agenda, basicamente, as seguintes diretrizes:

- Suspensão de qualquer investimento em construção de novas unidades prisionais;

- Restrição máxima das prisões cautelares, redução de penas e descriminalização de condutas, em especial aquelas relacionadas à política de drogas;

- Ampliação das garantias da execução penal e abertura do cárcere para a sociedade;

- Vedação absoluta da privatização do sistema prisional;

- Combate à tortura e desmilitarização das polícias e da gestão pública.

Em face da emergência do debate sobre Segurança Pública, provocada, sobretudo, em razão da escalada da repressão policial e da iminência dos debates eleitorais, as organizações atualizaram o conteúdo do documento para, nesse momento, apresentá-lo como pauta para a construção de uma sociedade menos violenta e desigual.

É chegada a hora de reverter a histórica violência do país contra as pessoas mais pobres e, com seriedade, fortalecer a construção de um caminho voltado ao horizonte de uma sociedade sem opressões e sem cárceres.

Confiram a íntegra da agenda assinada por CDHEP, Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade (MG), Práxis, Justiça Global, Margens Clínicas, NESC-DPESP, Pastoral Carcerária, Pastoral da Juventude, Culthis-UFMG, Rede 2 de Outubro e Sociedade Sem Prisões:



POR UM PROGRAMA NACIONAL DE DESENCARCERAMENTO E DE ABERTURA DO CÁRCERE PARA A SOCIEDADE


Como se sabe, o Brasil ostenta o nada honroso terceiro lugar no ranking dos países com maior população carcerária no mundo (atrás apenas de Estados Unidos e China), com mais de 700 mil pessoas presas. Entre 1992 e 2012, a população carcerária brasileira saltou de 114 mil para aproximadamente 550 mil pessoas presas: recrudescimento de 380% (DEPEN). No mesmo intervalo de tempo, a população brasileira cresceu 30% (IBGE).

Conjuga-se gravemente com esse processo de encarceramento em massa a degradação do sistema prisional, consubstanciado na violação dos direitos mais básicos da população carcerária: apenas 10% têm acesso a alguma forma de educação; somente 20% exercem atividade remunerada; o serviço de saúde é manifestamente frágil, com quadro técnico exíguo e diversos casos de graves doenças e até de óbitos oriundos de negligência; as unidades são superlotadas: o Brasil ostenta a maior taxa de ocupação prisional (172%)1 entre os países considerados “emergentes”; torturas e maus-tratos campeiam, com a conivência dos órgãos responsáveis por fiscalizar as unidades prisionais.


Ao caráter massivo do encarceramento no Brasil soma-se o caráter seletivo do sistema penal, expresso na discriminação de bens protegidos e de pessoas alvejadas: de um lado, apesar das centenas de tipos penais constantes da legislação, cerca de 80% da população prisional está presa por crimes contra o patrimônio (e congêneres) ou pequeno tráfico de drogas; de outro, apesar da multiplicidade étnica e social da população brasileira, as pessoas submetidas ao sistema prisional têm quase sempre a mesma cor e provêm da mesma classe social e territórios daquelas submetidas, historicamente, às margens do processo civilizatório brasileiro: são pessoas jovens, pobres, periféricas e pretas.

A seletividade penal tem ainda outro viés, mais grave e violento: a criminalização das mulheres. Apesar de o número de mulheres presas corresponder a cerca de 8% do total da população carcerária, sabe-se que, nos últimos dez anos, houve aumento de cerca de 260% de mulheres presas contra aumento de aproximadamente 105% de homens presos.

O caráter patriarcal do sistema penal revela traços extremamente cruéis e sintomáticos do machismo elevado à máxima potência.

O recrudescimento da população prisional feminina deriva, em larga escala, da assunção por centenas de milhares de mulheres pobres (quase sempre negras) de postos de trabalhos precários e perigosos na cadeia de comercialização de psicotrópicos, tornando-as principal alvo da obtusa guerra às drogas, eis que mais expostas e vulneráveis.

Bom lembrar que a maioria esmagadora das mulheres presas por tráfico de drogas é composta por pequenas comerciantes ou mesmo por meras usuárias (fenômeno também observado entre os homens) e que não são raros os casos de separação violenta e ilegal dessas mulheres de seus filhos2. Também não são raros os casos de mulheres que, presas durante a gravidez, ou perdem a criança por falta de cuidados médicos, ou dão à luz algemadas!

É de se mencionar, também, a penalização de mulheres familiares de pessoas presas. Nas filas de visita, a revista vexatória perdura, vergonhosamente, como prática estatal para penalizar, torturar e humilhar familiares, geralmente mulheres, que viajam longas distâncias para visitar o ente querido preso, quando não são dissuadidas pelos próprios presos de enfrentar essa prática abjeta.

O contato com a realidade do sistema penal, como se percebe, traz a clareza de que há evidente processo de criminalização patriarcal da maternidade e da ocupação do espaço público por mulheres.

A todas essas mazelas, adiciona-se ainda mais uma: a violação sistemática do direito fundamental à presunção de inocência. Ninguém ignora que, juridicamente, somente é considerada culpada aquela pessoa...






Agente federal explica “de forma didática e clara as implicações” da Medida Provisória 657/2014 para a instituição

ноября 6, 2014 7:53, by Unknown - 0no comments yet

Por Elimar Côrtes


O agente de Polícia Federal-Classe Especial Juarez Antonio Pereira Catunda tem sido, ao longo das últimas décadas, responsáveis por diversas investigações importantes da PF no Espírito Santo e o Brasil. Juarez Catunda desta vez, porém, vem a público para dar seu testemunho a respeito da Medida Provisória 657/2014, que reestrutura as carreiras dos servidores da Polícia Federal. Em nota enviada ao Blog do Elimar Côrtes, ele informa que, “como servidor do Departamento de Polícia Federal por mais de onze anos, e visando dirimir dúvidas sobre a edição e conteúdo da Medida Provisória 657/2014, tomo a liberdade de explicar de forma didática e clara as implicações desta medida para a instituição.”


Todo o teor abaixo é de autoria do agente federal-classe especial Juarez Catunda. Este Blog abre espaço para que  defensores da MP 657/2014 também possam mostrar seu ponto de vista.

PARA ENTENDER O QUE SIGNIFICA A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 657/2014 PARA A POLÍCIA FEDERAL!

A PF, ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, não é uma polícia unicamente judiciária, como são as polícias civis dos estados. Existem basicamente dois tipos de atuação policial, em geral:

- As ações preventivas, que nos estados são realizadas pelas Polícias Militares (PM), responsáveis pelo policiamento ostensivo e preventivo, ou seja, agem antes do crime acontecer, dissuadindo e tentando evitar que ele aconteça.

- E as ações repressivas, que são realizadas após o cometimento do crime, em sua investigação, que nos estados são realizadas pelas Polícias Civis (PC), que por isso são denominadas Polícias Judiciárias. Essas ações tentam determinar a materialidade e a autoria de possível crime cometido para alimentar o Ministério Público, que é o dono da possível ação penal resultante.

Estas duas atuações policiais estão devidamente regulamentadas pela Constituição Federal, em seu artigo 144 (grifo meu):

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
 .
 .
 § 4º Às polícias civis, DIRIGIDAS POR DELEGADOS DE POLÍCIA DE CARREIRA, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Como se vê no parágrafo 4º, a Constituição Federal determina que as polícias civis dos estados, responsáveis pelas funções de polícia judiciária, sejam “dirigidas por delegados de polícia de carreira”.

Entretanto, a PF, que atua no âmbito da União, possui AMBAS as funções policiais, tanto as funções de polícia preventiva como as de polícia judiciária, e SEM HIERARQUIA entre estas atribuições. Isso é o que a torna especial e a define como uma POLÍCIA DE CICLO COMPLETO atuando desde a prevenção dos crimes até sua repressão (investigação), portanto completamente diferente das polícias civis, que são unicamente polícias judiciárias.

Seria como uma polícia resultante da união das PMs com as PCs nos estados federados, seguindo o que a grande maioria das propostas de modernização da segurança hoje propõe.

Pois a PF já é assim conforme determina a Constituição Federal a seguir (grifo nosso):
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado EM CARREIRA, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Veja que diferentemente das Polícias Civis, a Constituição Federal NÃO DETERMINA QUE A PF SEJA DIRIGIDA POR DELEGADOS DE CARREIRA. Da mesma forma, a nossa Constituição também é clara ao definir que a PF é estruturada em CARREIRA, ou seja, no singular, portanto é uma carreira única, sendo seus vários cargos: agentes, delegados, peritos, escrivães e papiloscopistas, todos pertencentes à mesma CARREIRA POLICIAL FEDERAL.

Note também que dentre as várias atribuições, a de polícia judiciária é apenas MAIS UMA (inciso IV), e não a “principal” como muitos pensam, e outros tentam fazer acreditar.

Isto significa, que a prevenção ao tráfico de entorpecentes, ao tráfico de armas, ao contrabando, o policiamento das fronteiras, a fiscalização de imigração, o policiamento marítimo, aeroportuário, tráfico de pessoas, ações do crime organizado, combate à corrupção, etc. são tão importantes quanto as funções de polícia judiciária, aliás, a única onde a existência do cargo de delegado federal se justifica.

Sendo assim, não seria lógico que as funções não judiciárias da Polícia Federal descritas acima, fossem comandadas por policiais de qualquer dos cargos e de acordo com sua formação acadêmica e experiência profissional, ficando unicamente as funções de polícia judiciária ao controle exclusivo dos delegados, uma vez que é essa sua formação específica?

E aqui entra a inadequação e equívoco da MP 657/2014.

Além de flagrantemente contrária a todas as propostas de modernização da Segurança Pública que hoje são discutidas por especialistas e pela sociedade em geral, que propõem a desmilitarização das PMs estaduais, a unificação dessas polícias, a humanização da polícia e a implementação de uma política de valorização por meritocracia, essa medida provisória tenta, na prática, CENTRALIZAR e  HIERARQUIZAR de forma quase militar a PF, a única polícia que hoje tem um modelo constitucional moderno, desmilitarizado e desburocratizado.

Além disso, e muito mais grave, existe hoje dentro da PF uma tentativa de “transformação retrógrada” da instituição por parte de apenas um dos cargos. Fazem isso planejadamente tentando igualar maliciosamente a PF com as Polícias Civis, confundindo a visão menos aprofundada da sociedade comum, para que todas as funções de comando, inclusive as funções que em nada têm a ver com as de polícia judiciária, sejam atribuídas unicamente ao cargo de delegado federal, como infelizmente reza a MP 657/2014, editada de forma apressada e “peculiar” pelo governo federal.

Confundindo a opinião pública comparando a PF com as Polícias Civis, onde os delegados realmente possuem o poder de direção determinado CONSTITUCIONALMENTE, pois as mesmas, diferentemente da PF, existem unicamente para exercer as funções de polícias judiciárias nos estados, tentam enganosamente fazer acreditar que a MP nada mais é do uma “formalização de uma situação que já existe”. Ora, comparar as Polícias Civis com a Polícia Federal é o mesmo que comparar bananas com laranjas. Ambas são importantes, mas têm atribuições e papéis diferentes dentro da segurança pública, para citar o óbvio.

É exatamente aqui que entra nossa luta, dos verdadeiros policiais federais, não aceitamos essa tentativa inconstitucional de apoderamento da PF e abandono das importantes funções de policiamento preventivo, tais como a fiscalização das fronteiras e outras. Quem lida com segurança pública, principalmente nas ruas e em contato direto com os cidadãos, sabe que as armas e as drogas, por exemplo, são hoje as maiores responsáveis pelo sofrimento das famílias brasileiras, principalmente nas classes menos favorecidas.

Essas armas e drogas deveriam e PODERIAM ser apreendidas nas fronteiras, portos e aeroportos, hoje praticamente abandonados, ou em mãos de pessoas terceirizadas e sem nenhum preparo profissional, tudo isso feito de forma não priorizada pelos dirigentes atuais, já que esta fiscalização não faz parte do rol de atribuições de polícia judiciária, a verdadeira “menina dos olhos” deles.

A MP 657/2014, além de inconstitucional, pois cria mais uma carreira (jurídico policial) para os delegados, uma verdadeira aberração jurídica inserindo uma carreira alienígena dentro de um órgão que é estruturado em UMA ÚNICA CARREIRA, como determina a Constituição Federal, subordina a escolha do diretor geral, dentre os integrantes de apenas um dos cargos e diretamente ao Presidente da República, criando uma perigosa dependência de “favores” e controle totalmente indesejados, além de não levar em consideração a capacidade técnica, formação e experiência profissional dos demais profissionais policiais federais ocupantes dos demais cargos, todos igualmente de nível superior.

Além disso, formaliza uma situação que é extremamente perniciosa, reservando todos os cargos de comando das mais diversas áreas de atuação existentes na PF unicamente a um cargo e de uma única formação (Bacharéis em Direito), mesmo que os ocupantes desse cargo não possuam nem formação e muito menos experiência para isso, o que além de gerencialmente ineficiente aumenta a condição de controle governamental sobre o órgão.

Essa MP perpetuará a situação que encontramos hoje na PF, onde unidades que possuem policiais com mais de vinte anos de experiência exitosa na atividade de investigação, são “chefiados” por delegados recém-formados e que NUNCA realizaram uma investigação sequer, apenas porque ocupam o cargo de delegado.

O resultado é o que se vê, onde a segurança pública no Brasil está em frangalhos, e menos de 9% dos crimes investigados são solucionados.

Essa MP 657/2014, sintetiza o absurdo contra o qual lutamos, lutamos pela valorização do policial mais indicado para as funções de chefia independente do cargo que ocupa, mas com base na MERITOCRACIA, como ocorre nas polícias mais eficientes do primeiro mundo.

Ao contrário do que as Associações dos Delegados Federais tentam maldosamente fazer crer, NÃO QUEREMOS SER DELEGADOS, gostamos do que fazemos e sempre fizemos o melhor para a sociedade, queremos ser valorizados pelo resultado do nosso trabalho e não por privilégios recebidos com uma "canetada" do governo...”

Juarez Antonio Pereira Catunda (Agente de Polícia Federal – Classe Especial)

Com informações do blog: http://elimarcortes.blogspot.com.br/



Não tem refresco, cometeu crime na rede de internet vai ser denunciado

ноября 6, 2014 7:48, by Unknown - 0no comments yet

Onde denunciar crimes na internet?

SaferNet Brasil é uma associação civil sem fins lucrativos que possui acordo de cooperação com o Ministério Público Federal, além do apoio de entidades como o Comitê Gestor da Internet no Brasil e a Justiça Federal. 
Embora provavelmente você saiba diferenciar o que é crime do que é legal na internet, pesquisas apontam que boa parte da população não sabe a quem recorrer quando encontra um site ou página que vá de encontro às disposições legais. 
Recentemente, a SaferNet divulgou dados de uma pesquisa feita junto a professores. A consulta apontou que apenas 15% dos entrevistados sabiam onde denunciar um crime virtual. Sendo os professores elementos fundamentais na orientação de crianças e adolescentes, a proposta da organização é que o tema seja debatido também em sala de aula.

Identificando crimes virtuais

Reportando crimes virtuais
Fonte da imagem: SaferNet / Reprodução
Quando falamos de crimes virtuais não estamos nos referindo apenas a hackers ou à sua segurança na hora de fazer compras na web. Existe uma série de outros crimes e infrações que violam a Declaração Universal de Direitos Humanos e a legislação nacional específica sobre o tema.
Assim, entre os crimes mais comuns, e que você mesmo pode denunciar anonimamente junto ao SaferNet, encontram-se os seguintes: intolerância religiosa, racismo, neonazismo, tráfico de pessoas, pornografia infantil, maus tratos contra animais, xenofobia, apologia e incitação a crimes contra a vidae homofobia. 
Segundo a SaferNet, que mantém estatísticas atualizadas relativas às denúncias, no mês de janeiro o site recebeu um total de 2782 denúncias. Entre elas, 1.131 se referiam à pornografia infantil, tema recorrente na mídia e com o qual os usuários estão melhor orientados a denunciar. Casos de apologia e incitação a crimes contra a vida aparecem em segundo, com 565 denúncias. Homofobia e xenofobia também se destacam.
Outro fator que chama a atenção é o número de denúncias vindas de um único lugar. Mais da metade delas, precisamente 1.761, são relativas a páginas e comunidades do Orkut. A rede social mais popular do Brasil é o site com maior atenção por parte dos usuários e, por isso, é natural que lidere o número de denúncias.

Como fazer uma denúncia 

Orkut é um dos istes com maior número de denúncias na SaferNet
Antes de efetuar uma denúncia é importante checar qual é o tipo de conteúdo que você julga ser criminoso. Por isso, é fundamental entender o que cada uma das formas de denúncia significa. Na página do SaferNet há uma descrição completa de cada um dos itens.
Para efetuar a denúncia, basta escolher a categoria e, em seguida, inserir a URL para a página em questão acrescentando, se quiser, comentários sobre as razões pela qual você está denunciando. Por padrão, o SaferNet checa a informação e entra em contato com o mantenedor da página, solicitando a retirada do conteúdo do ar caso a denúncia seja procedente.
É importante ressaltar que as denúncias são anônimas, ou seja, você não corre o risco de ser identificado. Não cabe à entidade eventuais punições aos culpados, apenas a solicitação de retirada de conteúdo do ar. Pelo acordo de cooperação, as informações ficam à disposição da Justiça que, efetivamente, pode julgar e punir os culpados, se necessário.

Onde obter mais informações sobre o assunto 

Cartilha auxilia identificação de crimes virtuais
Fonte da imagem: SaferNet / Reprodução
A página da SaferNet disponibiliza um vasto material para os usuários saberem mais sobre assuntos como proteção no mundo virtual, Direitos Humanos, regras de conduta e ciberbullying. Além disso, é possível fazer o download de uma cartilha (em PDF) com todo o conteúdo.
Contudo, as denúncias acima mencionadas acima valem apenas para crimes presenciados pelo usuário em relação ao conteúdo de uma página. Caso você tenha sido vítima de um crime digital, a melhor solução é procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência sobre o crime.
Algumas cidades possuem delegacias específicas que atendem apenas crimes relacionados ao assunto. São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, contam com uma Divisão de Cibercrimes para tratar de denúncias como essas. Outras cidades como Belo Horizonte, Brasília e Vitória também contam com delegacias especializadas. 
Nas cidades onde não há um departamento específico, a recomendação é procurar sempre a delegacia mais próxima levando, se possível, provas impressas dos crimes virtuais que pretende denunciar. Infelizmente, muitos casos acabam se repetindo por falta de denúncias oficiais em órgãos competentes. Por isso, caso tenha sido vítima, não hesite em relatar às autoridades competentes.
.....
Você já sabia como denunciar crimes virtuais pela internet? Já foi vítima de algum crime virtual e precisou recorrer a algum desses órgãos? Participe deixando o seu comentário.



Mulheres são responsáveis por 37,3% dos lares brasileiros

ноября 6, 2014 7:43, by Unknown - 0no comments yet


As mulheres eram as principais responsáveis por 37,3% dos lares brasileiros em 2010 informou hoje (31) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na pesquisa Estatísticas de Gênero – Uma análise dos resultados doCenso Demográfico 2010. A proporção cresce para 39,3% quando considerados os domicílios das áreas urbanas ante 24,8% nos das rurais.
A reportagem é de Vinícius Lisboa, publicada por Agência Brasil, 03-11-2014.
A pesquisa mostra que, quando os cônjuges vivem juntos com os filhos, as mulheres são consideradas responsáveis em 22,7% das residências. Quando apenas um dos pais vive com os dependentes, as mulheres passam a responder por 87,4% dos lares. O IBGE informa que a identificação do responsável parte do entrevistado: este aponta quem é reconhecido como tal pelos demais membros da família.
Quando considerada a cor ou raça do responsável pela família, as mulheres brancas têm uma taxa menor que as pretas e pardas: estas últimas são integradas pelo IBGE em um único indicador como negras. Enquanto o primeiro grupo responde por 35,6% dos lares em que brancos são chefes de família, ficando abaixo da média nacional, o segundo grupo comanda 38,7% das residências em que pretos e pardos chefiam.
A participação das mulheres como responsáveis supera a média nacional quando analisados os domicílios com menor renda. Quando o ganho per capita é de até meio salário mínimo (R$ 362), a proporção de mulheres chefiando sobe para 40,8% e chega a 46,4% nas áreas urbanas. Já quando a renda é de mais de dois salários por pessoa da família (R$ 1.448), a taxa cai para 32,7%, cinco pontos percentuais abaixo da média geral (37,3%).
Sem levar em consideração o chefe da família, o IBGE mostra que a participação das mulheres em 2010 era de 40,9% da renda dos lares, enquanto a contribuição dos homens estava em 59,1%. Apesar de chefiarem menos famílias nas áreas rurais, as mulheres têm maior contribuição na renda dessas residências, com 42,4%, contra 40,7% das famílias que moram nas áreas urbanas.
As mulheres nordestinas são as que mais participam da renda familiar, com 46,8%. Os lares rurais do Nordeste são os únicos em que a participação delas supera a dos homens, com 51%. Em grande parte das cidades dessa região, além de TocantinsMinas Gerais e Amazonas, as mulheres respondem por mais da metade da renda familiar, enquanto emSão Paulo, sul e oeste de MinasGoiásMato Grosso e Mato Grosso do Sul, a participação feminina é menor. Os domicílios rurais do Centro-Oeste são os que registram menor participação feminina na renda, de 26,8%.
Ainda segundo a pesquisa, as mulheres pretas e pardas têm maior participação na renda de suas famílias que as brancas, com uma proporção de 42% contra 39,7%.



Polícia Militar de São Paulo abre concurso para 2 mil vagas

ноября 6, 2014 7:39, by Unknown - 0no comments yet

Seleção é para soldado PM de 2ª classe. O salário é de R$ 2.901,03.




Do G1, em São Paulo

A Polícia Militar do Estado de São Paulo divulgou edital de concurso público para 2 mil vagas de soldado PM de 2ª classe para o Quadro de Praças (QPPM). O salário é de R$ 2.901,03.
No site do Diário Oficial de São Paulo, é possível ver o edital(acesse o edital).
Os candidatos devem ter nível médio completo ou equivalente, idade entre 18 e 30 anos, carteira de habilitação em qualquer categoria de B a E, e altura mínima de 1,65 para homens e 1,60 para mulheres.

As inscrições podem ser feitas pelo site www.vunesp.com.brno período de 6 de outubro a 7 de novembro. A taxa é de R$ 50.

A seleção será feita por meio de duas provas escritas, prova de condicionamento físico, exames de saúde, investigação social e análise de documentos e títulos.

As provas escritas serão aplicadas em 14 de dezembro, às 14h, nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba.

O ingresso na Polícia Militar será em caráter efetivo, submetido a estágio probatório, que se estende pelo período de 2 anos de efetivo exercício e terá início com a matrícula no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública na graduação de soldado PM de 2ª classe. Concluído o curso, o soldado PM de 2ª classe iniciará o estágio administrativo-operacional, até ser enquadrado como soldado PM de 1ª classe.

O concurso terá validade de 6 meses e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.



ALMG Discussão do PPAG

ноября 6, 2014 7:29, by Unknown - 0no comments yet


CONHEÇA E CONTRIBUA!ENVIE SUA SUGESTÃO VIA PORTAL DA ALMG ATÉ 9/11/2014!
PARTICIPE DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS!


Audiências                                                          Públicas de                                                          Revisão do                                                          PPAG para                                                          2015
Nos próximos dias, a Assembleia de Minas vai discutir com a sociedade o planejamento e o orçamento do Estado para 2015.
ConviteA Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais convida para o ciclo de audiências públicas de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para 2015.
Data: 4 a 7 de novembro de 2014
Local: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Rua Rodrigues Caldas, 30 – Santo Agostinho
Belo Horizonte – MG
Veja aqui                                                          a programação
O PPAG é o planejamento da atuação do Estado para um período de 4 anos, em todas as áreas das políticas públicas. A cada ano, é feita a revisão desse planejamento, com base nas informações obtidas por um monitoramento, propondo ajustes necessários para cumprir os objetivos e as metas estabelecidos e para manter a Lei Orçamentária Anual alinhada ao Plano.
Vamos discutir o projeto de revisão do PPAG e o Orçamento do Estado para 2015. Participe dosdebates e apresente sugestões para o aprimoramento do Plano nas audiências públicas que serão realizadas em Belo Horizonte ou por meio do Portal da Assembleia (almg.gov.br). Juntos, parlamentares e sociedade civil avaliarão as ações executadas e a proposta de revisão e poderão propor alterações nos objetivos dos programas, nas finalidades, nas metas de entregas de bens e serviços e até mesmo na destinação de recursos para as ações previstas.
Envie sua                                                          sugestão
Inscreva-se                                                          para as                                                          audiências!



TSE nega pedido do PSDB para auditar eleições

ноября 6, 2014 7:25, by Unknown - 0no comments yet

Política


Najla Passos

postado em: 05/11/2014

Brasília - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, nesta teça (4), o pedido do PSDB para criar uma comissão pluripartidária para auditar as eleições deste ano. De acordo com a decisão do TSE, o partido não apresentou indícios de fraude e baseou o pedido apenas em comentários postados nas redes sociais, alguns deles de forma anônima.

Embora o presidente da corte, ministro Dias Toffolli, tivesse autonomia para tomar a decisão sozinho, ele optou por submetê-la ao plenário. Todos os ministros acompanharam o seu voto, que negou a realização de auditoria, mas acatou o pedido do PSDB de ter acesso aos dados relativos à eleição.

Conforme Toffolli, esses dados já foram disponibilizados a todos os partidos políticos, o Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
“Verifica-se que a pretensão do partido político, tratada com certo estardalhaço em notas divulgadas à imprensa, se constitui em nenhuma inovação ou solicitação que já não tenha sido previamente garantida por este Tribunal, na forma prevista nas resoluções editadas, com grande antecedência em relação à data das eleições”, justificou.

Na decisão, o presidente da corte também contestou os argumentos apresentados pelo PSDB para embasar o pedido. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da impressão do voto, questionada pelo partido como forma de prejudicar a segurança eleitoral, justamente para evitar fraudes.

“Já se foi o tempo da República Velha em que os mesários eram obrigados a dar recibo do voto, com uma cópia para o eleitor mostrar para o coronel que ele votou no candidato do coronel”, disse.

Toffolli também enfrentou a alegação do PSDB que a divulgação dos votos somente a partir das 20h elo horário de Brasília, no dia 26 de outubro, contribuiu para aumentar as suspeitas em relação à eleição. “Não foi uma decisão tomada de última hora. Foi uma decisão tomada por esta Corte em 2013”, ressaltou ele.

Segundo o ministro, a decisão seguiu a norma do tribunal já adotada em 2006 e 2010, que prevê que “na divulgação dos resultados parciais ou totais das eleições pela Justiça Eleitoral deverá ser utilizado o sistema fornecido pelo TSE e os dados do resultado para o cargo de presidente da República serão liberados somente a partir das 17 horas do fuso horário do estado do Acre”.

O fenômeno Gilmar Mendes

Por absoluta falta de embasamento para justificar o pedido do PSDB, Gilmar Mendes, o mais tucano dos ministros da corte, teve que seguir o voto do relator. Entretanto, não perdeu a oportunidade de politizar o debate, desferindo suas tradicionais críticas ao PT e à presidenta Dilma Rousseff.

Segundo Mendes, o pedido do PSDB contribuiu para a pacificação das suspeitas de fraudes nas eleições, mesmo que descabidas e levantadas pelas redes sociais. Para ele, essas suspeitas são provocadas por declarações irresponsáveis de autoridades públicas. E como exemplo, citou uma afirmação descontextualizada da presidenta Dilma.

“Eu não cometo nenhuma imprecisão ao lembrar a declaração da presidenta Dilma que diz ‘a gente faz o diabo quando é hora de eleição’. A gente pode entender essa expressão de várias formas. Mas, fazer o diabo tem uma carga figurativa muito grande. Será que fazer o diabo significa que é capaz até de fraudar a eleição? Vejam a responsabilidade de pessoas que ficam a falar bobagem, inclusive em campanha eleitoral. Veja o peso que isso tem no imaginário das pessoas. O que significa fazer o diabo na eleição? “, alfinetou.

A declaração atribuída à Dilma foi retirada de um discurso proferido por ela em 2013, em João Pessoa (PB), durante a entrega de casas e retroescavadeiras, em contexto político bastante claro: ela explicava ao povo que os recursos do governo eram liberados em função da necessidade da população, e não de critérios políticos.

“Nós podemos disputar eleição, nós podemos brigar na eleição, nós podemos fazer o diabo quando é hora da eleição. Agora, quando a gente está no exercício do mandato, nós temos de nos respeitar, porque fomos eleitos pelo voto direto do povo brasileiro. O governo não tem nenhuma justificativa para perseguir que não é do esmo partido dele“, afirmou Dilma à época.



Mantida prisão de policial federal investigado por associação criminosa e concussão

ноября 6, 2014 7:20, by Unknown - 0no comments yet


O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 124884, que pedia a revogação da prisão preventiva do policial federal M.S.C., preso em decorrência da Operação Replay, da Polícia Federal, que investigou o envolvimento de policiais civis, federais e militares em esquema de extorsão a empresário da Barra da Tijuca, na capital fluminense.
O policial é acusado de associação criminosa e concussão (artigos 288 e 316 do Código Penal). De acordo com os autos, os envolvidos no esquema teriam utilizado informações oficiais concernentes a investigações policiais para a prática da concussão, ou seja, utilização da função pública para constranger e extorquir a vítima. Também teriam participado do esquema o motorista e o chefe da segurança pessoal do empresário. M.S.C. teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 8ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio Janeiro.
O Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), em habeas corpus, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso, negaram pedido de revogação da prisão preventiva nos quais a defesa apontava ausência de fundamentação da prisão e excesso de prazo do decreto prisional. Segundo a decisão do STJ, “não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado”.
Agora, em habeas corpus no STF, a defesa sustenta, ainda, que a fase de instrução criminal já foi encerrada e que incide no caso excesso de prazo para a formação da culpa, visto que o acusado já está preso há mais de dez meses.
Indeferimento
De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, não se mostra presente, no caso, “a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado”, qual seja a liberdade provisória.
Para o ministro, o acórdão do STJ demonstrou os fundamentos que legitimam a manutenção da prisão preventiva. A cautelar, segundo o ministro, é justificada por sua “indispensabilidade para a instrução criminal e para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado e pelo fundado receio de reiteração delituosa”.
O relator esclareceu ainda que, segundo a jurisprudência do STF, o constrangimento ilegal ensejado pela demora na conclusão da instrução criminal somente se dá em casos de desídia do órgão judicial, em decorrência exclusiva da atuação da parte acusadora e nas situações incompatíveis com o princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). “Na espécie, não se evidencia, desde logo, qualquer dessas hipóteses”, concluiu o relator.
O ministro citou precedentes do STF nesse sentido e indeferiu o pedido de liminar no HC 124884.
SP/CR
Processos relacionados
HC 124884



STF rejeita recursos de Luiz Estevão contra condenação por fraude processual

ноября 6, 2014 7:08, by Unknown - 0no comments yet


Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou duas petições apresentadas pela defesa de ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto contra decisão do ministro Dias Toffoli, que considerou protelatórios recursos da defesa contra a condenação do ex-senador e determinou, monocraticamente, a baixa imediata dos autos, com certificação do trânsito em julgado. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (5), na análise de duas questões de ordem apresentadas no Recurso Extraordinário (RE) 839163.
De acordo com os autos, Luiz Estevão foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pelo delito previsto no artigo 347 do Código Penal – fraude processual. A prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o relator, seria alcançada em oito anos, ou seja, em 2 deu outubro deste ano, uma vez que o quantum da pena foi majorado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 3 de outubro de 2006.
Antes de alcançado o prazo prescricional, o Plenário julgou o RE 839163, no dia 26 de setembro último, ocasião em que o relator explicou que o recurso era originado de uma série de agravos e embargos em recurso especial em curso no Superior Tribunal de Justiça desde 2007. Da análise detida dos autos, o ministro disse ser nítida “a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independente de sua publicação”.
A defesa, então, apresentou duas questões de ordem: a primeira por entender que o ministro não poderia ter determinado baixa dos autos, com trânsito em julgado, independente de publicação do acórdão, em decisão monocrática. A segunda, por considerar que o ministro não poderia ter despachado monocraticamente em dois recursos extraordinários pendentes de julgamento de admissibilidade no STJ. Como havia sido determinada baixa dos autos do RE em tramitação no STF, o caso não estaria sob jurisdição da Corte.
Prescrição
Em seu voto na primeira questão de ordem, depois de relatar a série de recursos apresentados no STJ e no STF, o ministro Toffoli disse entender que esse agrupamento somente demonstra que a intenção não seria outra senão alcançar a prescrição da pretensão punitiva, que seria alcançada em 2 de outubro último, “o que de fato aconteceria não fosse a decisão que tomei”.
A alegação de desrespeito ao principio do colegiado, disse o relator, não se sustenta. O ministro frisou que a jurisprudência dominante da Corte aponta para a possiblidade de o relator decidir monocraticamente em casos que apresentem risco iminente de prescrição, no caso de recursos manifestamente incabíveis ou contrários à jurisprudência dominante do tribunal, exatamente para para evitar abuso do direito de recurso para obstar trânsito em julgado. Nesse sentido, o ministro apresentou diversos precedentes da Corte.
Princípios
Ao acompanhar o relator, o ministro Teori Zavascki disse que o pano de fundo do RE apresenta um conflito de natureza constitucional entre vários princípios da própria Constituição, os quais convivem bem no plano teórico, mas entram em conflito no plano prático. Nesse sentido o ministro explicou que o princípio da presunção da inocência diz que enquanto não houver trânsito em julgado de todas decisões, o acusado é inocente e não pode começar e cumprir pena. Mas esse pensamento pode comprometer outro princípios, como o dever do estado de prestar jurisdição em tempo útil e adequado, ou o princípio da duração razoável do processo e mesmo do devido processo legal, que não comporta recursos abusivos.
Para o ministro, é preciso encontrar uma solução para estabelecer convivência harmônica entre princípios. “E isso foi feito no caso”, concluiu o ministro. Quando os recursos forem reconhecidamente protelatórios, deve-se determinar a baixa imediata.
A ministra Rosa Weber ressaltou que tem adotado a mesma solução apresentada pelo ministro Toffoli. “Quando vislumbro abuso, entendo viável que monocraticamente se declare o trânsito em julgado da decisão e a baixa dos autos à origem”.
O ministro Luiz Fux também manifestou-se pelo não conhecimento dos recursos. Para ele, seria importante ficar assentada a tese anunciada pelo ministro Dias Toffoli, no sentido de que, à luz de recurso manifestamente procrastinatório, o relator pode decretar o trânsito em julgado da condenação.
A ministra Cármen Lúcia afirmou não haver nada que destoe das regras processuais ou princípios constitucionais na decisão do ministro Toffoli. Se existe colisão aparente de princípios, segundo ela, essa colisão seria apenas aparente, uma vez que o condenado teve direito a um processo, garantidos todos os seus direitos constitucionais.
A presunção da inocência não pode legitimar recursos sabidamente procrastinatórios, emendou o ministro Gilmar Mendes, para quem é preciso evitar a possibilidade de manipulação da justiça.
Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, se direito de recorrer é garantido constitucionalmente, é certo que abuso desse poder não pode ser tolerado pelo sistema normativo. “O abuso se revela contrário ao dever de probidade que se impõe às partes”, disse o ministro ao considerar lícito ao relator agir monocraticamente e, ao reconhecer o caráter protelatório de determinado recurso, determinar as providências cabíveis como no caso.
“O relator nada mais fez do que caminhar na senda aberta pela jurisprudência da Corte”, complementou o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Além de correta, a decisão atendeu ao que determina o artigo 93 (inciso IX) da CF, uma vez que foi devidamente fundamentada, não tendo sido arbitrária ou discricionária, revelou o presidente.
Com esses argumentos, o Plenário concluiu por não conhecer da petição, determinando a devolução aos seus subscritores.
2ª Questão de Ordem
Na 2ª Questão de Ordem, explicou o ministro, a defesa alega que o relator não poderia despachar nos dois primeiros recursos extraordinários apresentados anteriormente ao STJ. Esses recursos estavam pendentes do juízo de admissibilidade por parte daquela Corte, e como o ministro havia determinado a baixa do terceiro RE, não havia jurisdição do STF sobre o caso.
Em seu voto, o relator explicou que todas as teses apresentadas nos dois primeiros recursos foram ratificadas no terceiro RE, que foi analisado no STF. O argumento de que o ministro deveria ter determinado o retorno dos autos para analisar o caso também não tem razão. O ministro Dias Toffoli explicou que, por conta da digitalização, mesmo que tenham sido baixados, existia cópia dos autos no STF.
A decisão na segunda questão de ordem também foi unânime.
Leia a íntegra do relatório e voto do ministro Dias Toffoli nas questões de ordem:

MB/FB
Leia mais:



SANTIDADE DE JUÍZ - Se ainda há juízes que pensam que são DeusES, há os que confirmam a sentença.

ноября 5, 2014 12:46, by Unknown - 0no comments yet

Postado por Elimar Côrtes 
Agente de Trânsito condenada por dizer que “juiz não é Deus” vai recorrer ao STJ: “Vou até o final, porque sei que agi corretamente”, afirma Luciana Tamburini

A agente de Trânsito do Detran (RJ) Luciana Silva Tamburini disse que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que a condenou a pagar uma indenização de R$ 5 mil ao juiz de Direito João Carlos de Souza. A agente abordou o magistrado numa blitz da Lei Seca, no Leblon,  Zona Sul do Rio. João Carlos teria repreendido a moça, dizendo que era juiz de Direito. A agente de Trânsito respondeu: “O senhor é juiz, mas não é Deus”. O magistrado e o TJ do Rio entenderam que João Carlos teria sido tratado com ironia. Por isso, a agente foi condenada.

Segundo o jornal Extra desta quarta-feira (05/11), o episódio que virou ação na Justiça não foi o único envolvendo o juiz João Carlos de Souza e o descumprimento a regras de trânsito. Em 2013, dois anos após o caso, o magistrado foi multado ao parar em uma blitz “por dirigir sob influência de álcool”, conforme informa o jornal em sua edição impressa e no site.

A infração aconteceu na madrugada de 14 de março do ano passado, quando ele foi parado por agentes da Lei Seca, em Copacabana. Na ocasião, segundo a Secretaria Estadual de Governo do Rio, João Carlos teria se recusado a fazer o teste do bafômetro e teve a carteira apreendida. O veículo foi liberado após a apresentação de outro condutor.

Na última sexta-feira (31/09), uma decisão tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, confirmou sentença de primeira instância, que condenou a agente do Detran-RJ Luciana Tamburini a indenizar João Carlos em R$ 5 mil, “por ironizar uma autoridade pública”. O caso ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal por dirigir um carro sem placa e estava sem a carteira de motorista. Ele chegou a dar voz de prisão à agente por desacato.

O processo, originalmente, foi movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por ser juiz. Em primeira instância, no entanto, a Justiça entendeu que Luciana perdeu a razão ao ironizar uma autoridade e reverteu a ação, condenando a agente. Ela vai recorrer para o Superior Tribunal de Justiça.

“Vou até o final, porque sei que agi corretamente. Não me arrependo de nada, faria a mesma coisa de novo”, disse Luciana ao Extra.

O juiz João Carlos de Souza Correa e o desembargador José Carlos Paes informaram, por meio da assessoria de comunicação do TJ, que não vão se manifestar.

Na internet, um grupo de pessoas que soube do caso e se indignou iniciou uma campanha para arrecadar recursos para ajudar Luciana a pagar a indenização à qual foi condenada.



PROGRAMA PLANTÃO POLICIAL - SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA

ноября 5, 2014 12:36, by Unknown - 0no comments yet





PLANTÃO POLICIAL MG 01/11/14 - NESTE PROGRAMA FOI DISCUTIDO QUESTÕES RELACIONADA A PREVIDÊNCIA DOS MILITARES DE MINAS GERAIS.





PARTICIPAÇÃO SGT GEOVANE DA PM E CB LOPES DO BOMBEIROS.





Câmara e Senado poderão apreciar esta semana pautas de interesse dos servidores

ноября 5, 2014 7:35, by Unknown - 0no comments yet

Na pauta legislativa desta semana poderão ser discutidos temas de interesse dos servidores. Entre os dias 4 e 6, o  plenário da Câmara dos Deputados poderá apreciar  o fim da contribuição dos servidores públicos inativos, tema contemplado pela  PEC555/2006 (item 20), de autoria do Poder Executivo. Essa  revoga o dispositivo da Emenda Constitucional - Reforma da Previdência - e  acaba com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados.
 
A PEC 170/2012 (item 24) de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez, também poderá entrar na agenda desta semana na Câmara Federal.
 
Na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) deverá ser analisada  na quarta-feira, 5, a Revisão Geral da Remuneração / Servidores Públicos. No parecer o relator, deputado Dr. Grilo (SD/MG),  recomenda a aprovação da PEC185/2012 (item 99), de autoria do deputado Junji Abe (PSD/SP). Essa  acrescenta parágrafos ao art. 37 da Constituição Federal para estabelecer data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
 
Ainda na pauta o tema Assédio Moral no Serviço Público, que teve parecer favorável do senador Pedro Taques (PDT/MT). O parlamentar recomendou a aprovação, com substitutivo, ao PLS121/2009 (item 10), de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), que altera dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, prevendo a penalidade de demissão para aquele servidor que, no exercício do poder hierárquico, vier a submeter seus subordinados a práticas degradantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho.
 
O  PLP 549/2009 que congela os salários dos servidores públicos por 10 anos também deverá entrar na pauta semanal. O parecer do deputado Anthony Garotinho (PR/RJ) foi pela rejeição deste PL (item 92), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR). Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para dispor sobre limites às despesas com pessoal e encargos sociais da União e com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública.
 
Fonte:  Fenajufe